Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0032

Data
1989-01-26
Relator
MARTINS DA FONSECA
Secção
ACTC00001760
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, sobre abertura de instrução preparatoria em processo por crime de contrabando.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O Governo carece de autorização legislativa para estabelecer a obrigatoriedade de instrução preparatoria nos casos em que, em processo crime de contrabando, não tiverem sido apresentadas as guias e documentos relativos a mercadorias de circulação condicionada que alguem ponha ou tenha em circulação, pois trata-se de materia de processo criminal. II - Se o Governo obtem a aprovação, no Orçamento do Estado para 1986, de autorização legislativa para o efito, o prazo para a sua utilização e o fixado na norma que a concede, pese embora a formulação injuntiva que lhe foi dada e o facto de se vir entendendo que as autorizações legislativas contidas na lei orçamental se deve atribuir duração anual, ligada ao caracter anual de vigencia da Lei do Orçamento. III - Não obsta a formulação do juizo de inconstitucionalidade fundado na inobservancia daquele prazo o possivel caracter não inovatorio da norma. IV - Com efeito, vem sendo entendido que o caracter inovatorio de uma norma pode resultar não so da consideração desta de forma isolada como tambem da sua inclusão em regime novo, globalmente inovador. V - Alem de que, no caso, fora ja considerada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma anterior que fora objecto de reprodução.

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