Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0281

Data
1987-05-20
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00001033
Decisão
Julga inconstitucionais as normas constante do artigo 9, n. 1 (na parte em que fixa a sanção do crime de contrabando) e n. 2, alinea c) do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio que tipificam e sancionam ilicitos criminais aduaneiros.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

I - E do dominio reservado da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, legislar sobre definição de crimes. II - As autorizações legislativas caducam com a dissolução da Assembleia da Republica. III - E organicamente inconstitucional a norma emitida pelo Governo, em materia reservada da Assembleia, com base em autorização legislativa entretanto caducada com a dissolução da Assembleia da Republica.

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