Tribunal Constitucional (até 1998)
I - E do dominio reservado da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, legislar sobre definição de crimes. II - As autorizações legislativas caducam com a dissolução da Assembleia da Republica. III - E organicamente inconstitucional a norma emitida pelo Governo, em materia reservada da Assembleia, com base em autorização legislativa entretanto caducada com a dissolução da Assembleia da Republica.
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