Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0051

Data
1987-02-11
Relator
MARIO AFONSO
Secção
ACTC00000925
Decisão
Julga inconstitucional a norma do artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que dispõe sobre processo criminal relativamente a infracções aduaneiras.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

I - Constitui materia da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, a definição de crimes, penas, medidas de segurança, bem como do processo criminal. II - As autorizações legislativas caducam com a demissão do Governo a que tiverem sido concedidas, com o termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia da Republica. III - E organicamente inconstitucional a norma editada pelo Governo, sobre materia de competencia reservada da Assembleia, com base em autorização legislativa caducada pela dissolução da Assembleia. IV - A tese segundo a qual as autorizações legislativas contidas na lei orçamental so tem validade anual so e valida em materia fiscal.

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