Tribunal Constitucional (até 1998)
I - E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, legislar sobre definição de crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, bem como processo penal. II - As autorizações legislativas caducam, alem do mais, com a dissolução da Assembleia da Republica. III - A norma do artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, contendo disposições de processo penal e emitida pelo Governo com base em autorização legislativa entretanto caducada, e, assim, organicamente inconstitucional. IV - Apenas as autorizações legislativas, relativas a materia fiscal, contidas na Lei do Orçamento, não caducam com a dissolução da Assembleia da Republica.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.