89-0268
Relator: MONTEIRO DINIS
Questionando-se liminarmente o montante das custas e mais ainda a legitimidade constitucional das normas atraves das quais esse montante foi fixado, impõe-se claramente uma previa determinação da exigibilidade ... assim não ser, a negar-se na pratica o efeito suspensivo do recurso de constitucionalidade relativamente ao previo pagamento das custas contadas mas contestadas em sede constitucional poderia porventura falar