Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0046

Data
1988-12-14
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00001603
Decisão
Concede atendimento a reclamação contra nulidade do acto de notificação da conta de custas.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O Tribunal Constitucional e competente para julgar reclamação contra nulidade do acto de notificação da conta de custas quando tenha procedido a respectiva condenação. II - Não basta ser o mandatario das partes notificado ou avisado para o pagamento das custas; o responsavel por estas deve tambem ser avisado para o seu pagamento. III - Assim, e nulo o acto de notificação da conta de custas quando não tenham sido expedidos avisos endereçados aos reclamantes.

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