Tribunal Constitucional (até 1998)

96-915

Data
1997-07-01
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC7699
Decisão
Indefere reclamação contra o Acordão nº 313/97 por entender que o apoio judiciário não abrange a dispensa de pagamento de multas processuais.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O apoio judiciário não abrange a dispensa de pagamento de multas processuais, que têm a natureza de sanções cominadas às partes processuais. II - Para haver dispensa de pagamento de multa devida pela interposição de um requerimento de reforma para além do prazo legal, é necessário que dos autos constem elementos probatórios que demonstrem ser o montante devido manifestamente desproporcionado relativamente à situação económica do requerente.

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