Parecer n.º 28/1951
Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
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Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
Relator: CECÍLIA AGANTE
valor não superior à alçada da Relação estatui que “se o réu, citado pessoalmente, não contestar, o juiz, com valor de decisão condenatória, limitar-se-á a conferir força executiva
Relator: GARCIA MARQUES
contratos de pessoal fora dos quadros em regime de prestação eventual de serviços por prazo não superior a 6 meses, nos termos do artigo 3 do Decreto-Lei n 166/82 ... Outubro; 6 - Nestes termos, e sem prejuizo de serem conferidos ao pessoal em regime de prestação eventual de serviços, bem como aos assalariados e restante pessoal eventual, a aquisição
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Decreto-Lei n.º 321/88, de 22 de Setembro – que disciplina a inscrição de pessoal docente do ensino não superior, particular e cooperativo, na Caixa Geral de Aposentações – não
Relator: LOURENÇO MARTINS
consideram sempre efectuados por urgente conveniencia de serviço os provimentos de pessoal do quadro de oficiais de justiça; 3 - As admissões a estagio efectuadas durante o periodo de vigencia
Relator: ARMENIO SOTOMAIOR
pessoal artistico, tecnico de teatro, de bilheteiras, dos serviços auxiliares de sala e dos camarins do Teatro Nacional D Maria II admitido em regime de contrato de trabalho, porque beneficia
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - A licença sem vencimento pelo periodo de um ano, renovavel, prevista
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - A licença sem vencimento pelo periodo de um ano prevista no
Relator: PADRÃO GONÇALVES
contrato verbal celebrado entre um orgão da Administração e pessoal de limpeza, em regime de tempo parcial, por tempo indeterminado, constitui contrato de prestação de serviço, que não confere ... pessoal contratado a qualidade de agente administrativo; 2 - Tendo havido revogação, pela Administração, de um contrato de prestação de serviço, por tempo indeterminado, sem se comprovar justa causa
Relator: FERREIRA RAMOS
conjunto de competencias que aquele membro do Governo eram cometidas relativamente a pessoal, e que passaram a ser exercidas pelos orgãos executivos municipais, nos termos e por força do disposto ... contratados nos termos do artigo 469 do Codigo Administrativo e, bem assim, o pessoal assalariado do quadro, pertencentes a Administração autarquica, não beneficiam da licença sem vencimento referida
Relator: BARATEIRO MARTINS
sobre sociedades civis”, o que significa que, nas “relações externas”, respondem a sociedade e, pessoal e solidariamente mas a título subsidiário, os sócios
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
gratificação prevista no art. 03.º, n.º 3 do Estatuto da Carreira do Pessoal do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo DL n.º 185/81, para os assistentes
Relator: ISAÍAS PÁDUA
269/98, de 1/09, em que o réu citado pessoalmente não tenha deduzido contestação, o juiz não deve limitar-se, à luz do artº 2º do Regime Anexo a esse diploma
Relator: PADRÃO GONÇALVES
actividade incluida nas atribuições de uma pessoa colectiva de direito publico; 3 - O pessoal contratado ao abrigo do artigo 4 do Decreto-Lei n 166/82, de 10 de Maio, beneficia
Relator: PADRÃO GONÇALVES
para despesas de instalação previsto nas referidas disposições do Decreto-Lei n 97/82 o pessoal contratado para a execução dos serviços internos e externos do Ministerio dos Negocios Estrangeiros
Relator: MILLER SIMÕES
artigo 3 do Decreto n 15778, de 25 de Julho de 1928, pelo pessoal contratado ou assalariado do Internato Infantil da Parede a que se refere o artigo 1 deste
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
estagiario do quadro do pessoal de investigação da Direcção Geral dos Serviços Agricolas que, depois de ter sido admitido ao concurso para investigador, passa a licença ilimitada, deve ser excluido
Relator: MIGUEL CAEIRO
pessoal contratado pelo Fundo de Fomento Florestal e Aquicola ingressa nesse organismo por contrato de prestação de serviços e não por contrato de provimento
Relator: CAMPOS COSTA
Segundo o Codigo Administrativo de 1896, o pessoal contratado da Camara Municipal de Lisboa não gozava do direito a aposentação; 2 - Nos termos do artigo 9 do Decreto
Relator: MIGUEL CAEIRO
funcionario do quadro do pessoal tecnico da Direcção Geral dos Serviços Pecuarios contratado para prestar serviço alem do quadro no mesmo organismo e a quem simultaneamente tenha sido concedida licença