430/15.3PAPNI.C1
Relator: ALICE SANTOS
pode ser prejudicado, mas, também é certo que prescinde de dar a sua visão pessoal dos factos e de esclarecer pontos de que tem um conhecimento pessoal. Assim, não pode
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Relator: ALICE SANTOS
pode ser prejudicado, mas, também é certo que prescinde de dar a sua visão pessoal dos factos e de esclarecer pontos de que tem um conhecimento pessoal. Assim, não pode
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
seja perspetivado numa dimensão comunitária ou social (conceito normativo-social), ou então, numa dimensão pessoal, em que a honra é um aspeto da personalidade de cada indivíduo (conceito normativo-pessoal ... honra” é vista como “um bem jurídico complexo que inclui, quer o valor pessoal ou interior de cada indivíduo, radicado na sua dignidade, quer a própria reputação ou consideração exterior
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
determinadas obrigações processuais. 5. Essa a razão pela qual terá sido ordenada a notificação pessoal da sentença deste arguido a qual viria a ocorrer em 16 de Fevereiro ... inserta nos autos). E esse também o motivo pelo qual foi ordenada a notificação pessoal do arguido, uma vez que este fora impedido de estar presente na audiência de discussão
Relator: ELISA SALES
Não é exigível a notificação pessoal do condenado e, bem assim, a sua audição pessoal, para se pronunciar sobre a possibilidade da conversão da pena de multa em prisão subsidiária
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
assim, a obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social de todo o pessoal que “inicie funções” a partir 1 de janeiro de 2006, ao qual, nos termos ... nºs.1 e 2 do artigo da Lei nº. 60/2005 visa apenas abranger o pessoal que inicie absolutamente funções. III- Por razões atinentes a uma interpretação harmoniosa com a letra
Relator: Antero Pires Salvador
assim, a obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social de todo o pessoal que “inicie funções” a partir 1 de Janeiro de 2006, ao qual, nos termos ... 60/2005 visava apenas abranger o pessoal que iniciava absolutamente funções. 3. Assim, exercitando uma interpretação harmoniosa com a letra e a teleologia intrínseca da referida norma legal, a eliminação
Relator: Antero Pires Salvador
assim, a obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social de todo o pessoal que “inicie funções” a partir 1 de Janeiro de 2006, ao qual, nos termos ... 60/2005 visava apenas abranger o pessoal que iniciava absolutamente funções. 3. Assim, exercitando uma interpretação harmoniosa com a letra e a teleologia intrínseca da referida norma legal, a eliminação
Relator: Mário Rebelo
citação pessoal pode ser efectuada por transmissão eletrónica de dados; 2. Efectuada a citação nesta modalidade, ela considera-se realizada na data em que o destinatário acedeu à caixa postal ... alude o n.º 6 do art. 191º do CPPT não corresponde à citação pessoal prevista no art. 192º/1 do mesmo diploma. 4. Nos termos do art. 203º/1-a) do CPPT
Relator: HENRIQUE ANTUNES
aqueles factos uma decisão diversa que não possa ser destruída por aquela prova pessoal. II - Apesar de actualmente o julgamento da matéria de facto se conter na sentença final
Relator: FREDERICO CEBOLA
termos do disposto no art.º 49º, do C. Penal, deve ser feita pessoalmente ao arguido
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
arguido em processo penal é titular de um conjunto de direitos cujo intendido exercício pessoal, ou possibilidade disso, não é conciliável com a sua representação. IV - A pessoalidade do direito ... porque esta é uma defesa de cariz técnico, que não se substitui à defesa pessoal, apenas pelo próprio exercitável. VI - O recurso indevido ao C.P.C. para integração de lacunas provoca
Relator: BARRETO DO CARMO
gravada. II - O crime de ameaças enquadra-se nos crimes contra a liberdade pessoal. III - O Código Penal acolhe a liberdade individual como um "bem jurídico intrassocial", sendo ... individual e uma tutela pluridimensional, uma vez que assume as diversas manifestações da liberdade pessoal (liberdades de autodeterminação, de movimento, de acção sexual). O bem jurídico protegido pelo art. 153º
Relator: ANA BARATA BRITO
373º, nº3 do CPP). 2. Só no primeiro caso se exige a notificação pessoal da sentença ao arguido (“quando este se apresentar ou for detido”) valendo, para o segundo caso ... integral da decisão que se pretende impugnar, o que não exige necessariamente um notificação pessoal da mesma ao arguido”. 6. Encontrando-se assegurada a cognoscibilidade da decisão condenatória, só podendo
Relator: ISABEL DUARTE
efectuada, quer ao defensor, quer ao arguido e, relativamente a este, através de contacto pessoal. Isto porque a decisão de conversão da pena de multa em prisão subsidiária produz
Relator: CACILDA SENA
pena de multa não paga em prisão subsidiária tem de ser precedido de notificação pessoal ao arguido, permitindo-lhe trazer aos autos as razões que estiveram na base
Relator: HELENA MELO
Advogada para juntar procuração e remetendo-se esta ao silêncio, impõe-se a notificação pessoal da parte para outorgar procuração e ratificar o processado, antes de julgar procedente a excepção ... dilatória de falta de procuração. III - A notificação deverá ser pessoal por as razões que determinam a notificação pessoal da parte no nº 3 do artº 41º do CPC serem
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pessoa com a prática de crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor; - Que a ameaça seja ... consciência da ilicitude da conduta. III - O bem jurídico protegido é a liberdade pessoal
Relator: HELENA BOLIEIRO
saúde física, psíquica ou mental da vítima e conduz à degradação da sua dignidade pessoal. VI – Os actos praticados pelo agressor, que podem ser de várias espécies, são considerados ... único comportamento, a apurada conduta da arguida TM exprime uma actuação lesiva da dignidade pessoal e da saúde física, psíquica e mental do ofendido DM e, nessa medida, encerra
Relator: VASQUES OSÓRIO
tipo basta-se com a mera suscetibilidade de a ameaça afetar a liberdade pessoal do ameaçado, não sendo necessária a verificação do resultado isto é, que o ameaçado sinta medo ... inelidivelmente a sua verificação; 3.- A ameaça é um mal futuro – de natureza pessoal ou patrimonial, que tem que constituir crime do catálogo – cuja verificação depende da vontade do agente
Relator: JORGE ARCANJO
imprescritibilidade deste tipo de acções, por estar em causa o direito à identidade pessoal, no qual se insere o chamado “direito ao conhecimento da ascendência biológica”, enquanto direito fundamental – artº ... caducidade, sejam eles quais forem, traduzem uma restrição desproporcionada ao direito fundamental à identidade pessoal, mais precisamente ao direito à historicidade pessoal, sendo, por isso, inconstitucionais as normas dos artºs