Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 11/1984

Data
1984-06-07
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério dos Negócios Estrangeiros

Sumário

1 - Os artigos 1, 2 e 3 do Decreto-Lei n 97/82, de 3 de Abril, abrangem apenas, na sua previsão, os funcionarios do serviço diplomatico a que se referem, entre outras disposições, as dos artigos 22 e 25 - e respectivo quadro anexo -, do Decreto-Lei n 47331, de 23 de Novembro de 1966, e 111 do Regulamento aprovado pelo Decreto n 47478, de 31 de dezembro de 1966; 2 - Consequentemente, não pode beneficiar do abono para despesas de instalação previsto nas referidas disposições do Decreto-Lei n 97/82 o pessoal contratado para a execução dos serviços internos e externos do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.

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