Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 19/1976
- Data
- 1977-01-06
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer Complementar
- Emitente
- Ministério das Finanças e da Administração Pública
- Descritores
Sumário
1 - A licença sem vencimento pelo periodo de um ano, renovavel, prevista pelo artigo 1, n 1 do Decreto-Lei n 414/74, de 7 de Setembro, pressupõe o direito ao lugar de que o agente funcionario provido por nomeação vitalicia, ou por tempo indeterminado, e titular; 2 - O direito a usufrui-la constitui, desse modo, uma das excepções contempladas na parte final do n 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n 656/74, de 23 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 24/75, de 23 de Janeiro.
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