Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 42/1970

Data
1971-01-29
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Tem-se como prestado ao estado, para os efeitos do disposto no n 1 do artigo 21 de Decreto-Lei n 49031, de 27 de Maio de 1969, o serviço desempenhado na Misericordia de Lisboa, ao abrigo do artigo 3 do Decreto n 15778, de 25 de Julho de 1928, pelo pessoal contratado ou assalariado do Internato Infantil da Parede a que se refere o artigo 1 deste diploma. ###

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