Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 57/1965
- Data
- 1965-12-20
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura e Pescas
Sumário
O pessoal contratado pelo Fundo de Fomento Florestal e Aquicola ingressa nesse organismo por contrato de prestação de serviços e não por contrato de provimento.
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