85-0030
Relator: CARDOSO DA COSTA
296/82, pelo que esta ultima norma, emitida pelo Governo sem autorização parlamentar, e organicamente inconstitucional. VI - A interpretação autentica - isto e, a fixação obrigatoria (para todos os operadores juridicos ... artigo se encontram abrangidos pela reserva de competencia legislativa parlamentar, forçoso e concluir pela inconstitucionalidade organica do citado artigo 1. VIII - Concluindo-se pela inconstitucionalidade de todo o preceito, desnecessario