Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0444

Data
1989-06-15
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00002044
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 25 do Decreto-Lei 401/79, de 21 de Setembro, que transferiu dos tribunais fiscais para os tribunais comuns a competencia para a cobrança coerciva das taxas e sobretaxas de televisão em divida.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A transferencia de competencia entre tribunais de diferentes ordens inclui-se na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica. II - Assim e organicamente inconstitucional a norma editada pelo Governo sem apoio em credencial parlamentar que transfira competencia dos tribunais fiscais para os tribunais comuns.

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