Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O Tribunal Constitucional tem sustentado em inumeros acordãos que, seja qual for a amplitude de reserva de competencia parlamentar no dominio da organização e competencia dos tribunais, o certo e que dentro dela não pode deixar de se incluir a produção de materia normativa que modifique a distribuição jurisdicional do Pais, em termos de resultar afectada a competencia material dos diversos tribunais. II - Assim, as normas que sejam emitidas pelo Governo a descoberto da indispensavel autorização legislativa e que envolvam alteração de regras de competencia em razão da materia, afectando tribunais de competencia generica e tribunais especializados, modificando ao mesmo tempo a area territorial de competencia dos Tribunais do Trabalho, são organicamente inconstitucionais.
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