129 resultados

  1. TCONST

    970/2024

    Relator: Afonso Patrão

    sentido de permitir a prova de um facto ou através de uma ambiguidade interpretativa, por maioria simples, violando por isso o princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 32º

  2. TCONST

    713/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 931/2024 Processo n.º 713/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    141-A/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    trata-se de uma decisão devidamente fundamentada e perfeitamente clara – não havendo qualquer contradição, ambiguidade ou omissão de pronúncia, pois que em todas as decisões proferidas nos autos principais

  4. TCONST

    279/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 924/2024 Processo n.º 279/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    948/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 921/2024 Processo n.º 948/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    582/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    Tribunal Constitucional. Por se tratar de lapsos de escrita revelados, sem equívoco ou ambiguidade, pelo teor das peças processuais (e sem prejuízo de eventual retificação que o tribunal recorrido venha

  7. TCONST

    512/24

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    entre as causas de nulidade aquela que consiste em a decisão enfermar de «alguma ambiguidade ou obscuridade que a torne ininteligível» (artigo 615.º, n.º 1, alínea

  8. TCONST

    471/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença”, constituindo agora a ambiguidade ou obscuridade que tornem a decisão ininteligível causas de nulidade da Sentença, segundo o disposto na segunda ... decisão judicial é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e é ambígua quando alguma passagem se presta a interpretações diferentes”. 4º. Deste modo, vem o recorrente

  9. TCONST

    438/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    artigo 615.º do CPC. 6.º De resto, o acórdão não padece de ambiguidades ou obscuridades que justifiquem dúvidas ou que importe suprir, demandando apenas que se alcance ... alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a ambiguidade ou obscuridade daquela decisão que a tornem ininteligível e, nos termos da alínea d) dos mesmos

  10. TCONST

    608/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    idade, o que, entre o mais, e sem prejuízo da acentuada ambiguidade do conceito no ordenamento jurídico nacional, contraria o seu prévio conceito de "jovem delinquente “consagrado no artigo

  11. TCONST

    935/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    sentença” (cfr. n.º 2 do artigo 613.º), sendo certo que a ambiguidade ou obscuridade [passou] a estar prevista como fundamento de nulidade do acórdão, contando que torne

  12. TCONST

    923/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    clientes, da CSR julgada ilegal pelo TJUE, emitindo, quando tal lhes é solicitado, declarações ambíguas e equívocas. 11º E estes mesmos Tribunais Arbitrais, com honrosas exceções, têm lançado todo

  13. TCONST

    821/2024

    Relator: João Carlos Loureiro

    respetiva decisão constante do douto Acórdão de 04/04/2024, supra melhor identificado, não incorre em ambiguidade por falta de concretização efetiva, tornando a referida decisão ininteligível, o que, segundo a douta ... partes. XI – Também não se percebe, sendo a decisão constante do Acórdão também ambígua por essa via, de que forma uma página do Facebook (da qual, de resto, não

  14. TCONST

    11-A/2023

    Relator: José António Teles Pereira

    decisão; c) Os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível; d) O juiz deixe de pronunciar-se sobre questões ... retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença”, constituindo agora a ambiguidade ou obscuridade que tornem a decisão ininteligível causas de nulidade da Sentença, segundo o disposto na segunda

  15. TCONST

    21/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 834/2024[1] Processo n.º 21/2024 1.ª Secção Relatora

  16. TCONST

    826/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença», constituindo agora a ambiguidade ou obscuridade que tornem a decisão ininteligível causas de nulidade da sentença, segundo o disposto na segunda ... mesmo sempre seria de indeferir, não só porque o requerimento não identifica qualquer ambiguidade ou obscuridade, mas, igualmente, porque, se nos afigura que a questão agora suscitada havia sido suscitada

  17. TCONST

    548/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 817/2024 Processo n.º 548/2024 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  18. TCONST

    546/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença”, constituindo agora a ambiguidade ou obscuridade que tornem a decisão ininteligível causas de nulidade da Sentença, segundo o disposto na segunda ... decisão judicial é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e é ambígua quando alguma passagem se presta a interpretações diferentes”. 4º. Deste modo, vem o recorrente

  19. TCONST

    585/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    apreensibilidade. A reforma da Lei processual civil afastou este mecanismo e, ao tempo presente, ambiguidades ou obscuridades de decisão jurisdicional apenas importam caso conduzam à sua ininteligibilidade, caso catalogado como

  20. TCONST

    578/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    observado o disposto no artigo 374.º; A sentença contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial. - Se já tiver subido recurso da sentença, a correcção ... artigo 374.º do mesmo código ou quando contenha «erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importa modificação essencial». […] 11.º Resultando, pois, inquestionável que pressuposto da aplicação