2369/09.7 BELRS
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
residência fiscal configura-se como um conceito basilar em termos de determinação da sujeição pessoal ao IRS. II. Os conceitos de domicílio fiscal (previsto ... residente fiscal para efeitos de IRS não são sinónimos. III. O dever de comunicação, previsto quer no n.º 1 do art.º 43.º do CPPT quer no então