Tribunal Central Administrativo Sul

731/11.0BELRS

Data
2021-04-29
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Atendendo ao dever de comunicação do domicílio fiscal do contribuinte, a comunicação de tal domicílio por representante da entidade empregadora é de considerar como realizada no âmbito da gestão de negócios.

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