Tribunal Central Administrativo Sul

2239/18.3BELRS

Data
2021-06-09
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. Em face dos indícios recolhidos da falsidade das facturas cabe ao contribuinte demonstrar a efetividade das operações invocadas. 2. O regime de desconsideração de facturas emitidas por entidades residentes em territórios com regime fiscal preferencial não viola os princípios constitucionais do contraditório e da tributação do rendimento real, bem como não viola os princípios de Direito da União Europeia das liberdades do mercado interno. 3. A noção de território com regime fiscal preferencial resulta da prática e do Direito internacionais e remete para a falta de controlo e de transparência fiscais.

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