Ficha doutrinária — Decreto-Lei n.º 162/2014 de 31/10 - Código Fiscal do Investimento (CFI), art. 22.º
RFAI: Enquadramento das atividades de: fabricação de sumos de frutos e de
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RFAI: Enquadramento das atividades de: fabricação de sumos de frutos e de
Caducidade da isenção de IMT.
Regime fiscal aplicável a ex-residentes – Programa Regressar
Determinação de Mais-valia – Micro e pequenas empresas não residentes
Regime de Reinvestimento – Liquidação de empréstimo contraído para aquisição de imóvel.
Propriedade Intelectual
Alienação de imóvel e aquisição em compropriedade. Reinvestimento com recurso ao crédito
Não afetação a habitação permanente de imóvel objeto de reinvestimento no prazo
Reinvestimento concretizado através de aquisição no período anterior ao de alienação e
Reinvestimento em Obras.
Valores de aquisição e realização em caso de alienação da nua-propriedade
Contribuições para um Fundo de Pensões - Perdas atuariais.
Aplicação do regime especial de neutralidade fiscal às operações de fusão (fusão
Despesas diversas com deslocações e outras relativas a prestadores de serviços.
Transparência Fiscal – Mediação Imobiliária
Prestações de serviços - Titular de uma licença de alojamento local e proprietário
Valor de aquisição de imóveis - contrato de cessão de posição contratual em
Taxas – Contrato de empreitada - Obra de remodelação de uma habitação (própria e
Localização de operações – Operações não tributáveis em TN. Sujeito passivo no TN
Gastos relativos à atividade de organização de eventos - "chave na mão"