Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 1474
- Data
- 2019-12-19
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Valores de aquisição e realização em caso de alienação da nua-propriedade de lote de terreno adquirido por doação isenta.
Texto integral (530 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 10.º, 44.º e 45.º
Assunto: Valores de aquisição e realização em caso de alienação da nua-propriedade
de lote de terreno adquirido por doação isenta
Processo: 3711/2018, sancionado por despacho da Diretora de Serviços do IRS, de
2019-04-16
Conteúdo: Pretende a requerente que lhe seja prestada informação vinculativa quanto
aos valores de aquisição e de realização a inscrever no anexo G, da
declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS, pela alienação de 50% da nua-
propriedade que detinha sobre um lote de terreno para construção, adquirido
por doação de seus pais, em maio de 2016.
Esclarece, ainda, que em maio de 2016 por escritura de doação, outorgada
por seus pais, adquiriu a nua propriedade, em conjunto com o seu irmão e em
partes iguais, de um lote de terreno para construção, com um valor
patrimonial tributário de € 138.949,31 e que em fevereiro de 2018, o mesmo
foi alienado pelo valor de € 35.000,00, valor esse que é inferior ao valor
patrimonial tributário.
1. Os rendimentos obtidos com a alienação de direitos reais sobre bens
imóveis encontram-se sujeitos a tributação em sede de IRS, de acordo
com o disposto no artigo 10.º do Código do IRS.
2. Para efeitos declarativos e no que concerne ao valor de aquisição,
estabelece o n.º 3 do artigo 45.º do Código do IRS, que no caso de direitos
reais sobre bens imóveis adquiridos por doação isenta, nos termos da
alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor
de aquisição o valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois
anos anteriores à doação.
3. Assim sendo, verificando-se a ocorrência da doação em maio de 2016, o
valor de aquisição a considerar, será o valor patrimonial tributário (VPT)
constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação, ou seja, maio
de 2014.
4. Assim, o VPT ascende a € 57 753,99, determinado da seguinte forma:
Processo: 3711/2018
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€ 135 891,75 (VPT do lote de terreno em maio de 2014) x 85%
(percentagem da nua-propriedade) x 50% (percentagem da quota-parte
da requerente)
5. No que se refere ao valor de realização, será de considerar o maior dos
seguintes valores, o da respetiva contraprestação, ou o valor que tiver
sido considerado para efeitos de liquidação do Imposto Municipal sobre
as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), nos termos do disposto na
alínea f) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 44.º do Código do IRS, que, no caso,
será de € 42 147,25.
6. Todavia, estabelece o n.º 5 do já referido artigo 44.º do Código do IRS,
que poderá ser considerado como valor de realização o valor
efetivamente praticado e inferior ao que tenha sido considerado para
efeitos de liquidação de IMT, desde que seja feita prova, em procedimento
instaurado mediante requerimento dirigido ao Diretor de Finanças da área
do domicilio fiscal , a apresentar em janeiro do ano seguinte àquele em
que ocorrer a transmissão, caso o valor patrimonial tributário já se
encontre definitivamente fixado, ou nos 30 dias posteriores à data em que
a avaliação se tornou definitiva, nos restantes casos, nos termos do artigo
139.º do Código do IRC.
Processo: 3711/2018
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