48 resultados

  1. DR-I

    Aviso n.º 128/2016

    Junta Superior de Saúde (JSS) tenha atribuído 2 — Cumulativamente, poderão ser utilizados outros incapacidade parcial permanente por motivo de trabalho, meios de divulgação. podem ser dispensados de alguma ou todas

  2. DR-I

    Lei n.º 41/2016

    Lei n.º 41/2016 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano

  3. DR-I

    Diário da República n.º 204

    crescente o número de relatos so- Mapa Oficial n.º 6/2016 bre a incapacidade do Serviço Regional de Saúde para satisfazer as necessidades dos açorianos relativamente à Relação dos deputados

  4. DR-I

    Portaria n.º 275/2016

    pensões e prestações sociais, reveste-se eliminar o pagamento para os doentes com incapacidade de especial relevância social, considerando que através igual ou superior a 60 % e com insuficiência económica ... realização de regime geral, mas ainda pensões no âmbito das doenças cuidados originados pela incapacidade e eliminar os copa- profissionais e ainda o designado rendimento social de gamentos no transporte

  5. DR-I

    Portaria n.º 265/2016

    agosto, e 122/2016, de 4 de maio. telectual e multideficiência e incapacidade e pessoas com problemas de saúde mental; Artigo 235.º b) Os adultos que não sejam detentores ... IIES de elevado potencial de impacto, que contem pessoas com deficiência ou incapacidade. com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais, Diário da República, 1.ª série

  6. DR-I

    Diário da República n.º 180

    grupo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na de incapacidade (GI) e coreset CIF (conjunto de códigos sua atual redação, e no artigo ... Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela mum na caracterização da Funcionalidade, Incapacidade Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, manda o Governo, pelo e Saúde). Secretário de Estado

  7. DR-I

    Portaria n.º 231/2016

    Portaria n.º 231/2016 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA de 29 de agosto

  8. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 168/2016

    Estabeleça as condições legais para que se possa consequências ao nível da mortalidade e incapacidades, autorizar a mobilidade por motivos de doença a todos os independentemente de ocorrerem em propriedades