Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 180
- Data
- 2016-09-01
Texto integral (2035 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 19 de setembro de 2016 Número 180
ÍNDICE
Saúde
Portaria n.º 252/2016:
Cria o Grupo de Trabalho de Análise da Medicina Física e de Reabilitação em Ambulatório
(MFRA), tendo como missão a apresentação de propostas que conduzam a uma maior internali-
zação de cuidados no âmbito da MFR, bem como contribuir para a adequada operacionalização
da Portaria n.º 178-A/2016, de 1 de julho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3214
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SAÚDE dos Médicos e com as Sociedades e os representantes
dos vários parceiros evolvidos no processo de MFRA,
Portaria n.º 252/2016 bem como a identificação de alguns constrangimentos no
modelo que estava a ser implementado, recomendam a
de 19 de setembro suspensão dos procedimentos previstos na referida Porta-
ria, até que se encontrem devidamente operacionalizados
Através da Portaria n.º 178-A/2016, de 1 de julho, tornou- todos os mecanismos nela previstos e seja sistematizada
-se obrigatória a aplicação do Sistema de Classificação de uma abordagem mais ampla que garanta a centralidade
Doentes (SCD) para efeitos de referenciação dos utentes, no utente, o cumprimento das boas práticas em saúde e a
por parte dos médicos dos cuidados de saúde primários às simplificação dos processos em vigor no SNS.
instituições do setor convencionado, alterando-se assim os Nesse sentido torna-se relevante a criação de um Grupo
procedimentos associados a esta referenciação e o respetivo de Trabalho, que seja inclusivo, nomeadamente que abranja
mecanismo de faturação ao SNS da atividade efetuada por os profissionais e as entidades com papel importante nesta
parte das entidades do setor convencionado para a área da área, de forma a encontrar as melhores soluções, susten-
Medicina Física e de Reabilitação (MFR). tadas e credíveis, reconhecendo a necessidade de evoluir
O novo mecanismo de referenciação de doentes para face ao modelo atual, que manifestamente se tem revelado
Medicina Física e de Reabilitação em Ambulatório inconsistente na avaliação clínica dos resultados obtidos
(MFRA) permite reforçar o papel central dos cuidados e no controlo da despesa, em termos de custo-benefício,
de saúde primários no SNS, proporcionando ao médico de bem como modelar as alterações introduzidas pela Portaria
família a sistematização da avaliação das necessidades de n.º 178-A/2016, de 1 de julho.
referenciação à MFR dos seus utentes, utilizando para tal Assim:
um algoritmo baseado no quadro clínico de base destes, Nos termos do disposto no artigo 23.º e no n.º 1 do
caracterizado através da ICPC-ICD-10, e de um conjunto artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde,
de indicadores referentes à sua funcionalidade — grupo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na
de incapacidade (GI) e coreset CIF (conjunto de códigos sua atual redação, e no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do
da Classificação Internacional da Funcionalidade — CIF, artigo 2.º, no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29
que é uma classificação internacional da Organização de dezembro, na sua redação atual, e dos artigos 5.º e 6.º
Mundial de Saúde, que proporciona uma linguagem co- do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela
mum na caracterização da Funcionalidade, Incapacidade Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, manda o Governo, pelo
e Saúde). Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:
Por outro lado, o novo mecanismo de referenciação
permite assegurar a desejável separação de funções e com-
petências entre os vários intervenientes no processo de Artigo 1.º
tratamento de utentes em MFRA, ao manter o respeito Objeto
integral pela autonomia e responsabilidade dos médicos
especialistas em MFR na consulta médica, avaliação A presente portaria suspende a aplicação da Portaria
clínica, prescrição e coordenação na execução do plano n.º 178-A/2016, de 1 de julho, e procede à criação de um
terapêutico adequado a cada utente, e ao introduzir um grupo de trabalho para a análise e apresentação de pro-
SCD que permite alterar o mecanismo de pagamento às postas no âmbito da Medicina Física e de Reabilitação em
entidades prestadoras, passando de um pagamento em que Ambulatório (MFRA).
se valoriza financeiramente cada um dos atos realizados,
para um pagamento mais compreensivo e ajustado à com- Artigo 2.º
plexidade dos utentes a tratar, definido de forma autónoma
em relação ao plano terapêutico concreto que será prescrito Suspensão da aplicação da Portaria
n.º 178-A/2016, de 1 de julho
e executado pelo prestador.
Adicionalmente, o novo processo permite ainda refor- Fica suspensa a aplicação da Portaria n.º 178-A/2016,
çar a transparência e o rigor do cumprimento integral das de 1 de julho, até 30 de abril de 2017.
regras de acesso equitativo dos utentes à MFRA, através
de mecanismos de escrutínio mais ágeis e da realização de
auditorias, assim como permite melhorar o relacionamento Artigo 3.º
entre os vários intervenientes, através da desmaterialização Grupo de Trabalho de Análise da MFRA
integral do processo, da definição da informação de retorno
ao médico de família, da aplicação de escalas de avaliação 1 — É criado um Grupo de Trabalho de Análise da
da funcionalidade de modo a acompanhar a efetividade MFRA que tem como missão a apresentação de pro-
das intervenções, entre outras medidas que facilitem a postas que conduzam a uma maior internalização de
monitorização e a avaliação dos ganhos em saúde para os cuidados no âmbito da MFR, bem como contribuir para a
adequada operacionalização da Portaria n.º 178-A/2016,
utentes do SNS.
de 1 de julho, dotando o Ministério da Saúde da infor-
A profundidade e o cariz estruturante das alterações
mação necessária a uma tomada de decisão clinicamente
introduzidas pela Portaria n.º 178-A/2016, de 1 de julho,
efetiva e economicamente sustentável no âmbito da
assim como a abrangência e a exaustividade dos trabalhos
MFRA no SNS.
necessários à sua implementação plena, os quais estão a ser
2 — O Grupo de Trabalho referido no número anterior
efetuados em conjunto com a Coordenação Nacional para a
integra:
reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários,
com os Colégios das especialidades de Medicina Geral e a) Dois representantes da Administração Central de
Familiar e de Medicina Física e de Reabilitação da Ordem Sistemas de Saúde, I. P. (ACSS), em que um deles preside;
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b) Dois representantes dos Serviços Partilhados do Mi- dos serviços prestados por entidades convencionadas, de-
nistério da Saúde, E. P. E. (SPMS); signadamente:
c) Um representante da Direção-Geral da Saúde (DGS);
d) Um representante de cada uma das coordenações a) Sugerir recomendações de melhoria em função dos
nacionais para a reforma do Serviço Nacional de Saúde, constrangimentos identificados no desenvolvimento da
nomeadamente das áreas dos Cuidados de Saúde Primários Portaria n.º 178-A/2016, de 1 de julho, no sentido da evo-
(CSP), Cuidados de Saúde Hospitalares (CSH) e Cuidados lução do modelo de pagamento ao ato para o pagamento
Continuados Integrados (CCI); compreensivo, bem como ponderar os valores das taxas
e) Um representante de cada um dos Colégios das espe- moderadoras correspondentes;
cialidades de Medicina Geral e Familiar (MGF) e de Medi- b) Propor soluções para incrementar e garantir a troca
cina Física e Reabilitação (MFR), da Ordem dos Médicos; de informação clínica entre a MGF e a MFR, em ambos
f) Um representante da Ordem dos Enfermeiros, da área os sentidos, de forma objetiva, permitindo identificar os
da enfermagem de reabilitação; ganhos em saúde;
g) Um representante das Sociedades Científicas repre- c) Identificar mecanismos de controlo da qualidade
sentativas dos cuidados de saúde primários e um represen- dos cuidados prestados, nomeadamente a elaboração de
tante das do setor da MFR; normas clínicas, indicadores e de um plano de auditorias
h) Um representante das associações dos fisioterapeutas, ao processo da MFRA, através da DGS e da ACSS;
terapeutas da fala e terapeutas ocupacionais; d) Apresentar propostas para que o processo da MFRA,
i) Um representante das entidades convencionadas na desde a referenciação à partilha dos resultados, seja objeto
área da Medicina Física e de Reabilitação;
de desmaterialização integral e simplificação dos proce-
j) Um representante de cada uma das Administrações
Regionais de Saúde, I. P. dimentos, através da especificação de requisitos e fluxos
funcionais que se pretendem sejam implementadas pela
SPMS, com o apoio da ACSS.
Artigo 4.º
Competências do Grupo de Trabalho de Análise da MFRA 3 — A ACSS poderá, em função dos temas a avaliar,
criar subgrupos, que poderão trabalhar de forma paralela,
1 — Compete ao Grupo de Trabalho de Análise da mas alinhados estrategicamente.
MFRA a avaliação das situações existentes e a apresenta- 4 — O Grupo de Trabalho de Análise da MFRA apre-
ção de novas propostas que conduzam a uma maior inter-
senta, até ao dia 15 de março de 2017, um relatório com
nalização de cuidados no âmbito da MFR, nomeadamente
nos CSP e nos CSH, com maior enfoque na centralidade uma estratégia definida, um plano de atuação coerente e
da equipa de saúde familiar e com centralidade no doente medidas concretas.
e nos seus problemas de saúde, sendo que para o efeito
deverá propor: Artigo 5.º
a) Modelos de organização e prestação de cuidados de Apoio logístico
MFRA nos CSP, identificando a carteira de serviços e as 1 — As entidades referidas no n.º 2 do artigo 3.º devem
prioridades de intervenção desta área nos CSP, respeitando
indicar o seu representante, bem como um substituto para
o papel do médico de MFR;
b) A definição dos requisitos funcionais e novos flu- os casos de impedimentos, no prazo máximo de 10 dias
xos de informação que determinem as alterações aos sis- após a publicação da presente portaria.
temas de informação existentes no SNS a efetuar pela 2 — O Grupo de Trabalho de Análise da MFRA reúne de
SPMS, com o apoio da ACSS, permitindo o registo dos acordo com o agendamento a decidir pelos seus membros,
profissionais de saúde, a avaliação e monitorização dos sob proposta do seu Presidente.
resultados, a produção de indicadores, o planeamento e 3 — O Grupo de Trabalho de Análise da MFRA poderá,
contratualização; no âmbito dos trabalhos a desenvolver, proceder à audição
c) A realização de estudos que validem as boas práticas de entidades e especialistas da área que considere conve-
e avaliem o seu impacto clínico e económico; nientes, nomeadamente académicos de estabelecimentos
d) A criação de modelos funcionais de articulação da do ensino superior.
MFRA entre os CSP, os CSH e os CCI; 4 — Os membros do Grupo de Trabalho de Análise da
e) A criação de modelos de continuidade de cuidados MFRA não auferem qualquer tipo de remuneração pelos
entre a MFRA dos CSP e as Unidades de Cuidados na Co- trabalhos realizados no âmbito deste Grupo.
munidade/Equipas de Cuidados Continuados Integrados, 5 — O apoio logístico e administrativo necessário ao
em termos do trabalho desenvolvido no domicílio; funcionamento do Grupo de Trabalho de Análise da MFRA
f) A criação de experiências-piloto nos cuidados de é assegurado pela ACSS.
saúde primários, que demonstrem a sua mais-valia na ob-
tenção de ganhos em saúde e eficiência para os utentes e
para o SNS; Artigo 6.º
g) A apresentação de um plano estratégico que garanta a
Entrada em vigor
sustentabilidade futura dos modelos que sejam preconiza-
dos, numa lógica centrada nas necessidades da população, A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
em termos de equipa multidisciplinar. da sua publicação.
2 — O Grupo de Trabalho de Análise da MFRA deve, O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando
ainda, elaborar um conjunto de recomendações no âmbito Manuel Ferreira Araújo, em 13 de setembro de 2016.
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