Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 215
- Data
- 2016-11-01
Texto integral (59 786 palavras)
I SÉRIE
Quarta-feira, 9 de novembro de 2016 Número 215
ÍNDICE
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 216/2016:
Deslocação do Presidente da República a Londres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3948
Negócios Estrangeiros
Decreto n.º 3/2016:
Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular
da China sobre a criação de um Consulado-Geral da República Portuguesa em Cantão, celebrado
por troca de Notas, assinadas em Pequim, em 10 e 24 de maio de 2016. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3948
Ambiente
Decreto-Lei n.º 76/2016:
Aprova o Plano Nacional da Água, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Lei da Água, aprovada pela
Lei n.º 58/2008, de 31 de maio, e cria a Comissão Interministerial de Coordenação da Água. . . . 3951
3948 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA que o Governo da República Portuguesa e o Governo da
República Popular da China, no desejo comum de conti-
Resolução da Assembleia da República n.º 216/2016 nuar a promover as relações amigáveis entre os dois países,
através de consultas amigáveis, chegaram a acordo sobre a
criação de um Consulado-Geral da República Portuguesa
Deslocação do Presidente da República a Londres em Cantão.
A Assembleia da República resolve, nos termos da 1 — O Governo da República Popular da China con-
alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da corda com o estabelecimento de um Consulado-Geral da
Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o República Portuguesa em Cantão, com um distrito consular
Presidente da República a Londres, em Visita Oficial, entre abrangendo as Províncias de Guangdong, Hainan, Hunan,
os dias 16 e 17 do corrente mês de novembro. Fujian e a Região Autónoma de Guangxi Zhuang;
2 — O Governo da República Portuguesa concorda
Aprovada em 4 de novembro de 2016. que a República Popular da China se reserva o direito de
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo estabelecer um posto consular na República Portuguesa.
Ferro Rodrigues. A sua localização e distrito consular serão decididos através
de canais diplomáticos;
3 — O Governo da República Portuguesa e o Governo
da República Popular da China facultar-se-ão mutuamente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS toda a assistência necessária para o estabelecimento dos
postos consulares supra-referidos e para o exercício das
Decreto n.º 3/2016 funções consulares respetivas nos termos da Convenção
de Viena sobre relações Consulares de 24 de Abril de
de 9 de novembro
1963, as leis e regulamentos aplicáveis e o princípio da
A República Portuguesa e a República Popular da China reciprocidade;
celebraram, por troca de Notas, assinadas em Pequim, em 4 — Quaisquer questões que se suscitem nas relações
10 e 24 de maio de 2016, o Acordo entre o Governo da consulares entre os dois países serão resolvidas pelas duas
República Portuguesa e o Governo da República Popular partes através de consultas amigáveis de acordo com o
da China sobre a criação de um Consulado-Geral da Re- princípio da reciprocidade e o Direito e a prática interna-
pública Portuguesa em Cantão. cionais, incluindo a Convenção de Viena sobre relações
Pretende-se, assim, continuar a promover as relações Consulares de 24 de Abril de 1963;
amigáveis entre os dois países a aprofundar os laços bila- Se o teor do texto suprarreferido for confirmado numa
terais existentes entre ambos. nota de resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros
A abertura do novo Consulado-Geral em Cantão, com da República Popular da China em nome do Governo
jurisdição nas Províncias de Guangdong, Hainan, Hunan, da República Popular da China, a presente nota e a nota
Fujian e na Região Autónoma de Guangxi Zhuang, reveste- de resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros da
-se pois de um enorme potencial de desenvolvimento, tanto República Popular da China em nome do Governo da
a nível económico como cultural, para o Estado Português, República Popular da China constituirão um acordo entre
naquela região asiática. o Governo da República Portuguesa e o Governo da Re-
Assim: pública Popular da China.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Cons- Este acordo entrará em vigor trinta dias após da data da
tituição o Governo aprova o Acordo entre o Governo da receção da segunda das notificações, por escrito e através
República Portuguesa e o Governo da República Popular de canais diplomáticos, comunicando a conclusão do cum-
da China sobre a criação de um Consulado-Geral da Repú- primento dos requisitos de Direito interno de cada uma das
blica Portuguesa em Cantão, celebrado por troca de Notas, partes para este efeito.
assinadas em Pequim, em 10 e 24 de maio de 2016, cujo A Embaixada de Portugal em Pequim aproveita esta
texto, nas versões em língua portuguesa, chinesa e inglesa, oportunidade para reiterar ao Ministério dos Negócios
se publica em anexo. Estrangeiros da República Popular da China os protestos
da sua mais elevada consideração.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de
agosto de 2016. — António Luís Santos da Costa — Au- Pequim, 10 de maio de 2016
gusto Ernesto Santos Silva.
Assinado em 26 de agosto de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 30 de agosto de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
N.º 176/Exec. Perm.
A Embaixada de Portugal em Pequim apresenta os seus
atenciosos cumprimentos ao Ministério dos Negócios Es-
trangeiros da República Popular da China e tem a honra de
confirmar, em nome do Governo da República Portuguesa,
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3949
dance with the Vienna Convention on Consular Relations
of 24 April 1963, the relevant laws and regulations of the
two countries and the principle of reciprocity.
4 — Any issue that may arise in the consular relations
between the two countries shall be resolved by the two
sides through friendly consultations in accordance with
the principle of reciprocity, the international law and the
international practices, including the Vienna Convention
on Consular Relations of 24 April 1963.
If the above-mentioned content is confirmed in a note
of reply by the Ministry of Foreign Affairs on behalf of
the Government of the People’s Republic of China, the
present note and the note of reply from the Ministry of
Foreign Affairs of the People’s Republic of China shall
constitute an agreement between the Government of the
Portuguese Republic and Government of the People’s Re-
public of China.
This agreement shall enter into force thirty days after the
date of receipt of the later of the notifications, in writing
though diplomatic channels, conveying the completion
of the internal procedures of each side required for that
purpose.
The Embassy of Portugal in Beijing avails itself of this
opportunity to renew to the Ministry of Foreign Affairs
of the People’s Republic of China the assurances of its
highest consideration.
Beijing, 10 May 2016
Our Ref n.º: 176/Exec. Perm
The Embassy of the Portuguese Republic in Beijing
presents its compliments to the Ministry of Foreign Affairs
of the People’s Republic of China and has the honour to
confirm on behalf of the Government of the Portuguese
Republic that the Government of the Portuguese Republic
and the Government of the People’s Republic of China, in
the common desire to further promote the friendly rela-
tions between the two countries, through friendly consul-
tations, have reached an agreement on the establishment
of the Consulate General of the Portuguese Republic in
Guangzhou:
1 — The Government of the People’s Republic of China
agrees upon the establishment of the Consulate General of
the Portuguese Republic in Guangzhou with its consular
district covering Guangdong Province, Hainan Province,
Hunan Province, Fujian Province and Guangxi Zhuang
Autonomous Region.
2 — The Government of the Portuguese Republic agrees
that the People’s Republic of China reserves the right
to establish a consular post in the Portuguese Republic.
Its location and consular district will be decided through
diplomatic channels.
3 — The Government of the Portuguese Republic and
Government of the People’s Republic of China shall pro-
vide each other with all necessary assistance and facilita-
tion for the establishment of the above-mentioned consular
posts and the exercise of their consular functions in accor-
3950 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
lecimento dos postos consulares supra referidos e para o
exercício das funções consulares respetivas nos termos
da Convenção de Viena sobre relações Consulares de
24 de Abril de 1963, as leis e regulamentos aplicáveis
e o princípio da reciprocidade;
4 — Quaisquer questões que se suscitem nas rela-
ções consulares entre dois países serão resolvidas pelas
duas partes através de consultas amigáveis de acordo
com o princípio da reciprocidade e o Direito e a prática
internacionais, incluindo a Convenção de Viena sobre
relações Consulares de 24 de Abril de 1963;
Se o teor do texto suprarreferido for confirmado numa
nota de resposta do Ministério dos Negócios Estrangei-
ros da República Popular da China em nome do Governo
da República Popular da China, a presente nota e a nota
de resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros
da República Popular da China em nome do Governo
da República Popular da China constituirão um acordo
entre o Governo da República Portuguesa e o Governo
da República Popular da China.
Este acordo entrará em vigor trinta dias após da data
da receção da segunda das notificações, por escrito e
através de canais diplomáticos, comunicando a conclu-
são do cumprimento dos requisitos de Direito interno
de cada uma das partes para este efeito.
A Embaixada de Portugal em Pequim aproveita esta
oportunidade para reiterar ao Ministério dos Negócios
Estrangeiros da República Popular da China os protestos
da sua mais elevada consideração.»
Tradução O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República
Popular da China em nome do Governo da República
(2016)LingZi92 Popular da China concorda com o conteúdo da supramen-
cionada nota verbal.
Embaixada de Portugal em Pequim, O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China aproveita esta oportunidade para reiterar
Popular da China apresenta os seus atenciosos cumpri- à Embaixada de Portugal na China os protestos da sua
mentos à Embaixada de Portugal na China e tem a honra elevada consideração.
de confirmar a receção da nota verbal n.º 176 desta última, Pequim, 24 de maio de 2016
datada de 10 de maio de 2016 com o seguinte conteúdo.
Translation
«A Embaixada de Portugal em Pequim apresenta os
seus atenciosos cumprimentos ao Ministério dos Negó-
(2016)LingZi92
cios Estrangeiros da República Popular da China e tem a
honra de confirmar, em nome do Governo da República Embassy of Portugal in Beijing,
Portuguesa, que o Governo da República Portuguesa e
o Governo da República Popular da China, no desejo The Ministry of Foreign Affairs of the People’s Republic
comum de continuar a promover as relações amigáveis of China presents its compliments to the Embassy of the
entre os dois países, através de consultas amigáveis, Portugal in China and has the honor to acknowledge the
chegaram a acordo sobre a criação de um Consulado- receipt of the latter’s verbal note nr. 176 dated 10 May
-Geral da República Portuguesa em Cantão: 2016 with the following content.
1 — O Governo da República Popular da China con- “The Embassy of the Portuguese Republic in Beijing
corda com o estabelecimento de um Consulado-Geral presents its compliments to the Ministry of Foreign
da República Portuguesa em Cantão, com um distrito Affairs of the People’s Republic of China and has the
consular abrangendo as Províncias de Guangdong, Hai- honour to confirm on behalf of the Government of the
nan, Hunan, Fujian e a Região Autónoma de Guangxi Portuguese Republic that the Government of the Por-
Zhuang; tuguese Republic and the Government of the People’s
2 — O Governo da República Portuguesa concorda Republic of China, in the common desire to further pro-
que a República Popular da China se reserva o direito de mote the friendly relations between the two countries,
estabelecer um posto consular na República Portuguesa. through friendly consultations, have reached an agree-
A sua localização e distrito consular serão decididos ment on the establishment of the Consulate General of
através de canais diplomáticos; the Portuguese Republic in Guangzhou:
3 — O Governo da República Portuguesa e o Go- 1 — The Government of the People’s Republic of
verno da República Popular da China facultar-se-ão China agrees upon the establishment of the Consulate
mutuamente toda a assistência necessária para o estabe- General of the Portuguese Republic in Guangzhou with
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3951
its consular district covering Guangdong Province, Hai- mento e do Conselho, de 23 de outubro de 2000 (Diretiva-
nan Province, Hunan Province, Fujian Province and -Quadro da Água), que estabeleceu um quadro de ação
Guangxi Zhuang Autonomous Region. comunitária no domínio da política da água, definindo os
2 — The Government of the Portuguese Republic seus objetivos, princípios e preceitos normativos, entre os
agrees that the People’s Republic of China reserves the quais se destacam os planos de gestão de região hidrográ-
right to establish a consular post in the Portuguese Re- fica (PGRH) e os programas de medidas (PM).
public. Its location and consular district will be decided Assim, o PNA adota as definições constantes da Diretiva-
through diplomatic channels. -Quadro da Água e da LA, observando os objetivos fixados
3 — The Government of the Portuguese Republic pelo ordenamento europeu e as demais normas decorrentes
and Government of the People’s Republic of China shall da legislação nacional aplicável.
provide each other with all necessary assistance and fa- O primeiro PNA, aprovado pelo Decreto-Lei
cilitation for the establishment of the above-mentioned n.º 112/2002, de 17 de abril, foi elaborado no quadro legal
consular posts and the exercise of their consular func- definido pelo Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de fevereiro,
tions in accordance with the Vienna Convention on e visava a implementação de uma gestão equilibrada e
Consular Relations of 24 April 1963, the relevant laws racional dos recursos hídricos, que sempre foi assumida
and regulations of the two countries and the principle como uma das prioridades políticas em matéria de ambiente
of reciprocity. e ordenamento do território.
4 — Any issue that may arise in the consular relations Não obstante o PNA 2002 se apresentar como um do-
between the two countries shall be resolved by the two cumento essencialmente programático cujas avaliações,
sides through friendly consultations in accordance with análises e recomendações se mantêm no essencial válidas,
the principle of reciprocity, the international law and the a sua revisão impôs-se face ao decurso do tempo e à mu-
international practices, including the Vienna Convention dança do quadro legal, entretanto ocorrida com a entrada
on Consular Relations of 24 April 1963. em vigor da LA. Foi, assim, neste contexto que durante
If the above-mentioned content is confirmed in a note os anos de 2010 e 2011 se desenvolveram estudos que
of reply by the Ministry of Foreign Affairs on behalf of serviram de base para a elaboração deste novo PNA.
the Government of the People’s Republic of China, the Tendo como referência os princípios e os objetivos con-
present note and the note of reply from the Ministry of sagrados na LA, o novo PNA pretende definir as grandes
Foreign Affairs of the People’s Republic of China shall opções estratégicas da política nacional da água, a aplicar
constitute an agreement between the Government of the em particular pelos planos de gestão de região hidrográ-
Portuguese Republic and Government of the People’s fica (PGRH) para o período 2016-2021 e os programas de
Republic of China. medidas que lhes estão associados. Esta revisão reflete,
This agreement shall enter into force thirty days af- igualmente, as grandes linhas prospetivas daquela política
ter the date of receipt of the later of the notifications, para o período 2022-2027, que corresponde ao 3.º ciclo de
in writing though diplomatic channels, conveying the planeamento da Diretiva-Quadro da Água.
completion of the internal procedures of each side re- O PNA pretende, deste modo, ser um plano abrangente
quired for that purpose.
mas pragmático, enquadrador das políticas de gestão de
The Embassy of Portugal in Beijing avails itself of
recursos hídricos nacionais, dotado de visão estratégica
this opportunity to renew to the Ministry of Foreign
de gestão dos recursos hídricos e assente numa lógica de
Affairs of the People’s Republic of China the assurances
of its highest consideration.” proteção do recurso e de sustentabilidade do desenvolvi-
mento socioeconómico nacional.
Assim, a gestão das águas deverá prosseguir três objeti-
The Ministry of Foreign Affairs of the People’s Repu-
blic of China on behalf of the Government of the People’s vos fundamentais: a proteção e a requalificação do estado
Republic of China agrees with the content of the above- dos ecossistemas aquáticos e dos ecossistemas terrestres,
-mentioned verbal note. bem como das zonas húmidas que deles dependem, no
The Ministry of Foreign Affairs of the People’s Republic que respeita às suas necessidades de água; a promoção do
of China avails itself of this opportunity to renew to the uso sustentável, equilibrado e equitativo de água de boa
Embassy of Portugal in China the assurances of its high qualidade, com a afetação aos vários tipos de usos, tendo
consideration. em conta o seu valor económico, baseada numa proteção a
longo prazo dos recursos hídricos disponíveis; e o aumento
24 May, 2016 Beijing da resiliência relativamente aos efeitos das inundações e
das secas e outros fenómenos meteorológicos extremos
decorrentes das alterações climáticas.
As águas a que se refere o PNA são as águas superficiais,
AMBIENTE naturais, fortemente modificadas e artificiais, designada-
mente as águas interiores, de transição e costeiras, e as
Decreto-Lei n.º 76/2016 águas subterrâneas, cujas definições constam do artigo 4.º
de 9 de novembro
da LA. Subsidiariamente, o PNA visa ainda proteger as
águas marinhas, incluindo as territoriais, e contribuir para
O enquadramento e os objetivos do Plano Nacional da o cumprimento dos compromissos assumidos em acordos
Água (PNA) encontram-se definidos no artigo 28.º da Lei internacionais, incluindo os que se destinam à prevenção
n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo e eliminação da poluição do ambiente marinho.
Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, vulgarmente São, assim, objetivos estratégicos da política de gestão
designada Lei da Água (LA). Este diploma estabelece o da água proteger o ambiente aquático contra os danos cau-
enquadramento para a gestão das águas e transpôs para a sados pelas emissões poluentes, restaurar o funcionamento
ordem jurídica interna a Diretiva 2000/60/CE do Parla- dos sistemas naturais e combater a perda de biodiversidade
3952 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
e, ao mesmo tempo, assegurar o fornecimento de água 2 — Compete à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.,
de qualidade às populações e às atividades económicas, assegurar a publicitação do PNA no seu sítio na Internet.
protegendo-as dos fenómenos hidrológicos extremos, com
as cheias e as secas. Artigo 2.º
Neste sentido, e em respeito ao princípio da subsidia-
riedade, a LA consagra o PGRH, definida como uma bacia Vigência e revisão
hidrográfica ou um conjunto de bacias vizinhas e respe- O PNA tem a duração máxima de 10 anos e deve ser
tivas águas costeiras, como instrumento privilegiado de revisto no prazo máximo de 8 anos.
implementação do PNA.
O PNA revela-se, desta forma, como um instrumento Artigo 3.º
de carácter nacional e de natureza estratégica, sendo que a
definição da política de recursos hídricos não pode deixar Comissão Interministerial de Coordenação da Água
de assegurar a gestão deste recurso no litoral e de asse- 1 — É criada a Comissão Interministerial de Coorde-
gurar a sua integração com as demais políticas setoriais nação da Água (CICA), que é presidida pelo membro do
relevantes, como as políticas energética, de transportes, Governo responsável pela área do ambiente, com faculdade
agrícola e florestal, das pescas, da conservação da natu-
de delegação.
reza, regional e turística, devendo constituir a base para o
diálogo e a articulação, bem como para o desenvolvimento 2 — A CICA tem por missão definir a partilha de res-
de estratégias destinadas a uma maior integração das di- ponsabilidades e a necessária articulação dos instrumentos
ferentes políticas. de planeamento e das políticas de recursos hídricos com
Por outro lado, a consciência de que a promoção da po- as outras políticas setoriais, competindo-lhe, designada-
lítica da água não pode ser uma responsabilidade exclusiva mente:
do Ministério do Ambiente, pese embora o papel essencial a) Providenciar orientações de caráter político no âmbito
que lhe está cometido em matéria de coordenação e execu- dos recursos hídricos;
ção desta política, justifica a criação de novos mecanismos b) Promover a articulação e a integração das políticas
de articulação entre entidades públicas competentes e de
dos recursos hídricos nas políticas setoriais, bem como a
coordenação de políticas, designadamente no âmbito do
espaço marítimo nacional, de acordo com a Lei de Bases da partilha de dados de base, fundamentais para as atividades
Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo de gestão da água, em particular na compatibilização de
Nacional, aprovada pela Lei n.º 17/2014, de 10 de abril. usos;
Estes mecanismos têm como objetivo primordial promover c) Acompanhar a implementação das medidas, dos pro-
o consenso e o compromisso, bem como a contratualização gramas e das ações setoriais relevantes que vierem a ser
das responsabilidades das diversas entidades envolvidas, adotados.
nomeadamente no âmbito da execução dos programas de
medidas. 3 — A composição e as regras de funcionamento da
É, pois, neste enquadramento que é criada a Comissão CICA são aprovadas por portaria do membro do governo
Interministerial de Coordenação da Água, presidida pelo responsável pela área do ambiente.
membro do Governo responsável pela área do ambiente, 4 — A participação na CICA não confere direito a re-
que poderá contar com a participação dos representantes muneração ou a qualquer outra compensação.
da Administração Pública e das entidades reguladoras
setoriais, por forma a garantir a definição e a partilha de Artigo 4.º
responsabilidades, bem como a necessária articulação dos
instrumentos de planeamento e das políticas de recursos Norma revogatória
hídricos com as outras políticas setoriais. É revogado o Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de abril.
Esta Comissão deverá, assim, assumir-se como o fórum
privilegiado para a coordenação das referidas políticas de Artigo 5.º
água, promovendo o envolvimento de todos os interessa-
dos, nomeadamente dos agentes económicos, e melhorando Entrada em vigor
a qualidade da sua intervenção. O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte
O presente PNA obteve parecer favorável do Conselho ao da sua publicação.
Nacional da Água e foi amplamente discutido, tendo sido
objeto de discussão pública no período que decorreu entre Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de ju-
21 de julho de 2015 a 31 de agosto do mesmo ano. nho de 2016. — António Luís Santos da Costa — Carolina
Assim: Maria Gomes Ferra — José Alberto de Azeredo Ferreira
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 28.º da Lei Lopes — Manuel de Herédia Caldeira Cabral — João Pe-
n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada e republicada dro Soeiro de Matos Fernandes — Luís Manuel Capoulas
pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, e nos ter- Santos — Ana Paula Mendes Vitorino.
mos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição,
o Governo decreta o seguinte: Promulgado em 17 de setembro de 2016.
Publique-se.
Artigo 1.º
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Aprovação do Plano Nacional da Água
Referendado em 6 de outubro de 2016.
1 — É aprovado o Plano Nacional da Água (PNA) anexo
ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3953
ANEXO Partilhando Portugal com o vizinho Reino de Espanha
um conjunto muito relevante de bacias hidrográficas, os
(a que se refere o artigo 1.º) planos hidrológicos e os PM dos dois Estados são coor-
denados, tal como é exigido na DQA. Essa coordenação
Plano Nacional da Água é feita no âmbito da Convenção de Albufeira, no seio
da Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da
Resumo Convenção de Albufeira (CADC).
O enquadramento e os objetivos do Plano Nacional da De forma muito sumária, os recursos hídricos nacionais
Água (PNA) encontram-se definidos na Lei n.º 58/2005, podem caraterizar-se pela sua irregular distribuição espa-
de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo Decreto- cial (maior abundância no Norte de Portugal Continental
-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, Lei da Água (LA). Este e na vertente atlântica, maior escassez a sul do rio Tejo e
diploma estabelece o enquadramento para a gestão das na vertente continental), acentuada sazonalidade (as pre-
águas e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva cipitações estão concentradas entre o final do Outono e o
2000/60/CE do Parlamento e do Conselho, de 23 de outu- princípio da Primavera) e irregularidade interanual, situa-
bro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária ção típica do clima atlântico/mediterrânico predominante
no domínio da política da água, diretiva-quadro da água condicionado pela hipsometria do território.
(DQA), com os seus objetivos, princípios e preceitos nor- No que toca aos arquipélagos dos Açores e da Madeira,
mativos, onde se destacam os planos de gestão de região os seus climas são tipicamente atlânticos, mais húmido
hidrográfica (PGRH). O PNA é assim um instrumento de no primeiro e mais temperado no segundo devido à sua
política setorial de âmbito nacional e estratégico. proximidade ao continente africano e posição mais a sul.
A gestão das águas prossegue três objetivos fundamen- As grandes variações climáticas, morfológicas e de
tais: substrato que caracterizam o território nacional permitem
que o mesmo funcione como suporte a uma elevada diver-
a) A proteção e requalificação do estado dos ecossis- sidade faunística e florística, com abundância de espécies
temas aquáticos e também dos ecossistemas terrestres e endémicas, algumas classificadas como vulneráveis, que
das zonas húmidas que deles dependem, no que respeita importa preservar.
às suas necessidades de água; Do ponto de vista dos usos em Portugal, para além dos
b) A promoção do uso sustentável, equilibrado e equi- usos para o abastecimento urbano que podem encontrar-se
tativo de água de boa qualidade, com a sua afetação aos em todas as bacias hidrográficas, as águas das bacias do rio
vários tipos de usos tendo em conta o seu valor económico, Douro e as outras situadas a norte deste rio, Minho, Lima e
baseada numa proteção a longo prazo dos recursos hídricos Cávado, são utilizadas fundamentalmente para fins hidroe-
disponíveis; e létricos (e alguns regadios tradicionais), as águas das bacias
c) A mitigação dos efeitos das inundações e das secas. dos rios a sul do Tejo, Guadiana, Sado, Mira e ribeiras do
Algarve para fins hidroagrícolas, fundamentalmente, e as
As águas a que se refere o PNA são as águas superfi- águas do Tejo, Mondego e Vouga para ambos estes fins,
ciais, naturais, fortemente modificadas e artificiais, desig- sendo aí comuns os aproveitamentos de fins múltiplos.
nadamente as águas interiores, de transição e costeiras, A aprovação da LA foi seguida (em alguns casos prece-
e as águas subterrâneas, cujas definições mais precisas dida) pela aprovação de um conjunto de outros diplomas
podem ver-se no artigo 4.º da LA. Subsidiariamente, o complementares com importância para o planeamento e
PNA visa ainda proteger as águas marinhas, incluindo as a gestão da água. Consequentemente, a DQA tem vindo a
territoriais, e contribuir para o cumprimento dos objeti- ver o seu âmbito material estendido a assuntos, questões e
vos dos acordos internacionais pertinentes, incluindo os preocupações decorrentes de outras diretivas e de estraté-
que se destinam à prevenção e eliminação da poluição do gias comunitárias para o ambiente, que devem ser refletidos
ambiente marinho. no PNA e nos PGRH. Destacam-se aqui, pela sua especial
As principais causas de impactes negativos sobre o relevância, a Estratégia Marinha, as questões relacionadas
estado das massas de águas (MA) estão interligadas e in- com a proteção das aves e dos habitats, a mitigação de
cluem, a par das atividades económicas, como a produção fenómenos hidrológicos extremos, secas e inundações, a
de energia, a indústria, a agricultura e o turismo, as altera- proteção das águas contra a poluição e a problemática das
ções climáticas e os usos dos solos, com destaque para o águas residuais urbanas e das zonas protegidas em geral.
desenvolvimento urbano em certas zonas do território. As Todos estes temas, e outros que são de consideração obri-
pressões daí decorrentes assumem a forma de descargas de gatória nos termos do direito aplicável, são passados em
poluentes, de utilização excessiva da água, de alterações revista e considerados nas medidas propostas no PNA.
físicas das MA e do seu regime hidrológico e de alterações Visando contribuir para a identificação das determinan-
dos ecossistemas. tes e dinâmicas dos diferentes setores económicos que se
Em respeito aos princípios do poluidor-pagador e do traduzirão em pressões e impactes sobre os recursos hídri-
utilizador-pagador, a LA determina uma política de gestão cos, foram elaborados cenários prospetivos. Estes cenários
da água sustentada na análise económica, que atenda tam- apoiaram-se, nomeadamente, no trabalho desenvolvidos
bém ao lado da procura garantindo utilizações que sejam pela Direção dos Serviços de Prospetiva e Planeamento
sustentáveis a longo prazo e que promova a eficiência (DSPP), da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente,
através da progressiva recuperação dos custos dos serviços bem como à elaboração das mais recentes orientações
e das utilizações da água, incluindo custos ambientais e estratégicas do Governo.
de escassez, e da utilização de ferramentas de análise eco- O PNA beneficiou da disponibilidade dos Relatórios
nómica (e.g. análise custo-benefício (ACB), análise custo- de Caracterização (também conhecidos por relatórios do
-eficácia) para a definição e calendarização dos objetivos artigo 5.º da DQA), dos Relatórios das Questões Signi-
ambientais e dos programas de medidas (PM). ficativas da Gestão da Água (relatórios das QSiGA) e
3954 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
das versões provisórias dos próprios PGRH já elabora- na generalidade das Regiões Hidrográficas (RH) os 50 %,
dos pelas entidades competentes e em consulta pública o que justifica uma reflexão.
(www.apambiente.pt), que vão dar lugar aos PGRH do O balanço que pode ser feito da evolução do estado e do
2.º ciclo, bem como da existência de planos e programas potencial das MA de superfície é mais positivo no tocante
setoriais que foram extensamente referidos no Relatório ao estado e potencial ecológico do que no que respeita
n.º 1 — Caracterização Geral dos Recursos Hídricos e Suas ao estado químico. Quanto ao estado das massas de água
Utilizações, Enquadramento Legal dos Planos e Balanço subterrâneas, registaram-se progressos significativos no
do 1.º ciclo (março de 2015) que pode ser consultado em 1.º ciclo, sendo o seu estado bom de um modo geral no
www.apambiente.pt. final do ciclo, apenas evidenciando-se pela negativa o
Estes relatórios compilam os dados da monitorização estado químico em algumas RH.
realizada e os resultados alcançados com os planos do A avaliação da situação dos trabalhos de elaboração
1.º ciclo. Fazem ainda um levantamento das pressões e dos planos de risco de inundação permite concluir que
avaliam o grau e execução dos PM em vigor. Os trabalhos estão em linha com o que dispõe a legislação comunitária
de elaboração do PGRH da RH10 (Madeira) não estiveram e nacional.
disponíveis no momento da elaboração deste plano, o que, Os PGRH avaliam, para cada RH em função dos usos
no entanto, não descaracteriza esta análise nem coloca em consumptivos existentes e projetados, o balanço entre as
causa as suas principais conclusões, orientações estratégi- necessidades e as disponibilidades de água superficiais e
cas e recomendações. subterrâneas, considerando para o efeito a capacidade de
Uma das constatações da avaliação realizada é que a armazenamento existente para fazer face à irregularidade
monitorização, nessa fase, ficou aquém do necessário para sazonal e interanual do escoamento. O que se pode con-
uma mais perfeita classificação do estado das massas de cluir desta análise é que, de um modo geral, esse balanço
água e avaliação de resultados. Subsistem massas de água não evidencia situações de stress hídrico dignas de nota,
sem monitorização cujo estado terá que ser novamente ava- embora evidencie também algumas situações preocupantes.
liado por via de métodos indiretos (agrupamento/pericial), A situação apresenta-se diferentemente a norte e a sul
registando-se um progresso modesto neste aspeto face à do rio Tejo. A norte do Tejo apenas será necessário aumen-
situação verificada no momento da elaboração dos PGRH tar o volume dos recursos hídricos disponíveis na bacia
do 1.º ciclo. A monitorização assume uma grande impor- do rio Sabor caso seja tomada a decisão de avançar com
tância na obtenção de dados quantitativos e qualitativos alguns novos regadios planeados, estando todas as outras
sobre o estado das massas de água e sobre a eficácia das situações dependentes da reafetação de recursos hídricos já
medidas de melhoria implementadas, permitindo avaliar regularizados para outros fins ou da capacidade disponível
e não aproveitada em albufeiras existentes.
os resultados da implementação dos PM e o seu redesenho
No Tejo e Ribeiras do Oeste e a sul a situação é diferente,
caso tal seja necessário.
uma vez que os recursos hídricos são aí mais escassos. Na
Vários planos estratégicos e programas, no âmbito de
bacia do rio Tejo, onde estão previstos novos empreendi-
outros domínios, exigem informação sobre o estado das
mentos hidroagrícolas importantes, a questão que se coloca
massas de água e dos ecossistemas. Por isso os programas é a de saber se esses recursos estão disponíveis onde são
de monitorização integrarão, sempre que possível, os re- necessários, uma vez que a maior parte da capacidade de
quisitos da monitorização existente no âmbito das zonas regularização se encontra nas sub-bacias do Zêzere e do
protegidas, na Diretiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Sorraia. Já o que se passa nas bacias do Guadiana e do
abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens Sado vai depender sobretudo dos desenvolvimentos do
(diretiva aves), na do Conselho, de 21 de maio de 1992, aproveitamento de fins múltiplos do Alqueva.
relativa à conservação dos habitats naturais e da fauna e da Os PGRH identificam também, para cada RH, os sítios
flora selvagens (diretiva habitats), na Diretiva 2008/56/CE de interesse comunitário (SIC) e as zonas de proteção
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho especial (ZPE), assim como as massas de água interes-
[Diretiva Quadro da Estratégia Marinha (DQEM)] e demais sadas. Para muitas destas áreas protegidas há já Planos
legislação pertinente da União Europeia (UE), bem como de Ordenamento de Área Protegida (POAP) aprovados, e
convenções e outros acordos internacionais. neles, medidas que devem ser vertidas nos PGRH, o que
O balanço parcial da implementação dos PM efetuado os relatórios das QSiGA já contemplam. Por outro lado,
evidencia que alguns programas tiveram uma implementa- o Plano de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020 prevê
ção insuficiente e que uma parte dos resultados visados não um conjunto de apoios aos agricultores nestas zonas, des-
será alcançada. No que respeita às chamadas medidas de tinadas a promover a proteção da biodiversidade e dos
base evidencia-se que as intervenções estruturais tiveram valores naturais e paisagísticos através da compensação
um grau de execução muito significativo, pelo que no final por menos valias.
do 1.º ciclo de planeamento (final de 2015) se aproximou No que diz respeito à análise económica, uma apre-
dos 70 % a 90 %, dependendo da região. Trata-se de in- ciação do trabalho desenvolvido e dos resultados obtidos
vestimentos efetuados em sistemas de tratamento de águas nos PGRH do 1.º ciclo permite concluir que, se em alguns
residuais urbanas em muitos casos e estes números refletem domínios, como sejam a caracterização socioeconómica,
o esforço que tem vindo a ser feito pelo país desde há cerca importância socioeconómica das utilizações da água, va-
de duas décadas, em particular pelas entidades gestoras. lor social da água (acessibilidade/equidade) e cenários
Este resultado traduz-se na redução das cargas poluentes prospetivos, esta análise cumpriu os requisitos definidos
descarregadas nas massas de água provenientes do setor para estes planos, ela não foi tão longe quanto o desejável
urbano e consequente melhoria do seu estado. em diversos aspetos, como sejam a análise dos incentivos
No que respeita, porém, às medidas relativas à aplicação da política de preços e do nível de recuperação de custos
da lei (classificadas como tal nos PGRH do 1.º ciclo) os (nomeadamente ambientais e de escassez), bem como a
níveis de execução são menos positivos, não ultrapassando análise custo-eficácia dos PM.
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3955
A análise económica não foi utilizada em nenhum efeito «cascata» na implementação das medidas, criando
PGRH do 1.º ciclo para a justificação de prorrogações e condições para evitar sobreposições e sobrecustos e para
derrogações. Embora o argumento da existência de «custos maximizar os impactes cumulativos da implementação
desproporcionados» tenha sido invocado em alguns casos, desses instrumentos. Deve ser aqui integrada a atividade
os custos e benefícios do cumprimento dos objetivos num das ações de proteção e valorização do Litoral.
determinado período não foram estimados e comparados No que respeita aos serviços urbanos de água, apesar
em termos monetários. Ora, a análise económica de custos dos progressos registados na implementação dos sucessi-
desproporcionados pode constituir uma ferramenta impor- vos Planos Estratégicos para o Abastecimento de Água e
tante para a fundamentação de eventuais derrogações ou o Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR) e pros-
prorrogações que venham a ser identificadas no âmbito dos petivamente pelo PEAASAR 2020, subsistem situações
PGRH do 2.º ciclo. Este trabalho foi, com efeito, levado a que devem continuar a merecer uma particular atenção.
cabo de forma mais consistente no 2.º ciclo. Os PM dos PGRH dos próximos ciclos vão ter de refletir
Em síntese, o diagnóstico efetuado evidencia como esta realidade, nomeadamente no que respeita aos inves-
questões mais relevantes a subsistência de um número timentos exigidos em sistemas de tratamento de águas
significativo de massas de água (e algumas importantes residuais urbanas, redução de perdas e fugas em redes de
por integrarem os cursos principais dos nossos rios) em distribuição de água e de infiltrações em redes de coletores
estado inferior a «bom». Por outro lado, persistem pressões de águas residuais urbanas e recuperação de custos destes
decorrentes de atividades económicas com impactes signi- serviços.
ficativos, que põem em causa o cumprimento dos objetivos, O setor agrícola encontra-se, em geral, em linha com as
decorrentes de desafios vários ao nível do licenciamento preocupações e os objetivos ambientais da DQA. O PDR
das utilizações destinado ao seu condicionamento, restrição apoia as medidas destinadas a promover o uso mais efi-
ou interdição, e da deficiente implementação das condições ciente da água, a recuperação dos ecossistemas, o respeito
impostas. Existem ainda desafios em matéria de implemen- pelas ZPE e SIC, o combate à desertificação e a proteção
tação do autocontrolo e de fiscalização pelas diferentes dos recursos naturais água e solo. Muitos dos projetos de
entidades competentes, tudo isto evidenciando resistências regadios considerados tomam como origem de água albu-
fortes às mudanças de comportamento necessárias. feiras já existentes e não introduzem por isso novas pres-
Persistem ainda pressões morfológicas (fragmentação sões morfológicas significativas. Identicamente, no caso
de habitats, caudais ecológicos por fixar e implementar) do empreendimento de Alqueva, trata-se de usar melhor
que devem ser corrigidas ou dar lugar a derrogações de- os recursos hídricos disponíveis, tirando proveito do facto
vidamente fundamentadas nos termos da LA, para o que de as capitações reais observadas serem muito inferiores
se impõe um esforço de aprofundamento da análise eco-
às de projeto. A redução da contaminação das massas de
nómica.
água por nitratos de origem agrícola é uma preocupação
De entre as questões mais relevantes cabe ainda desta-
que deve merecer uma atenção continuada das autoridades
car a falta de informação sobre o estado de muitas mas-
competentes, nomeadamente da Agência Portuguesa do
sas de água, que já ocorreu com os PGRH do 1.º ciclo
com consequências sobre o desenho e consistência dos Ambiente, I. P. (APA, I. P.), da Direção-Geral da Agricul-
PM que lhes estavam associados e que registaram poucas tura e do Desenvolvimento Rural (DGADR) e da Direção
melhorias — não obstante a revitalização recente da rede Regional de Agricultura e Pescas (DRAP), estando pen-
hidrometeorológica e outros progressos observados entre- dente a formalização da revisão da classificação das zonas
tanto em matéria de base analítica de avaliação do estado vulneráveis e do respetivo Programa de Ação.
das massas de água. Com base nos PGRH em consulta pública em 2015, o
O PNA desenvolve os objetivos estratégicos fixados na PNA avalia o grau de implementação do novo regime do
LA em objetivos de gestão e governança e avalia como exercício da atividade pecuária para concluir que esta tem
estão estes objetivos a ser considerados nos PGRH do sido muito deficiente, com as MA das Ribeiras do Oeste
2.º ciclo e perspetivas para o 3.º ciclo, elaborando sobre (RH5) praticamente todas em mau estado. Impõe-se assim
eles sempre que justificado. Quanto aos objetivos ambien- uma reativação e nova focagem da Estratégia Nacional para
tais, com destaque para a melhoria do estado das massas os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (ENEAPAI)
de água, é colocada a ênfase na necessidade de uma maior 2016-2020.
ambição no que respeita a algumas RH e objetivos visados. Embora no tocante à produção esta questão esteja cir-
As prorrogações e derrogações devem ser devidamente cunscrita a parcelas bem definidas do território nacional
fundamentadas, incluindo, sempre que possível, uma (ribeiras do Oeste, bacia do rio Liz, península de Setúbal
análise económica (e.g. custo-benefício; custo-eficácia; e serra de Monchique, fundamentalmente), pela sua im-
capacidade de pagamento). portância para a economia nacional e para estas regiões e
No que respeita à articulação DQA/LA e DQEM/Lei pelos seus impactes ambientais muito negativos em terri-
de Bases da Política do Ordenamento e Gestão do Es- tórios mais vastos onde se pratica o espalhamento insufi-
paço Marítimo (LBOGEM), estas apresentam objetivos e cientemente controlado dos efluentes, deve merecer uma
exigências específicas e complementares para um mesmo atenção especial.
espaço, nas águas costeiras e nas de transição. Estas exi- Esta preocupação estende-se a outras atividades agroin-
gências específicas e complementares devem ser compati- dustriais (adegas, lagares de azeite, matadouros) que conti-
bilizadas ao nível dos respetivos objetivos e instrumentos nuam a representar pressões qualitativas importantes sobre
de planeamento. Para isso importa estabelecer, sempre que as massas de água. O mesmo deve acontecer na gestão da
possível, uma relação entre as escalas de classificação das Convenção de Albufeira, uma vez que é possível ver dos
diferentes diretivas e incluir nos PGRH informações mais PGRH da parte espanhola das bacias compartilhadas que
explícitas sobre o grau de integração dos aspetos relacio- a situação que ali se vive não é muito diversa da que se
nados com a gestão marinha, promovendo sinergias e um observa na sua parte portuguesa.
3956 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
Subsistem ainda diversas situações que colocam pres- instrumentos de política da água, incluindo necessaria-
sões qualitativas sobre as MA e que carecem de resolução: mente os setores associados às principais utilizações da
minas desativadas, aterros sanitários, unidades industriais água e que têm responsabilidades na execução dos PM
abandonadas sem que tenha sido feita a descontaminação definidos;
das instalações, etc. 2) Desenvolvimento de mecanismos eficazes para ga-
No tocante ao setor energético, releva para efeitos do rantir o envolvimento e responsabilização das partes in-
PNA a necessidade da adoção de medidas destinadas a teressadas e do público na gestão dos recursos hídricos,
mitigar os efeitos que teve sobre os cursos de água a im- adequando-se os mecanismos a utilizar não só à realidade
plementação do plano de ação para as energias renováveis. social, cultural e institucional e à dimensão territorial do
Este plano assenta, em significativa medida, no aproveita- país, mas também à nova natureza do direito, ao carácter
mento do potencial hidroelétrico dos nossos rios, seja pelo duradouro dos procedimentos e à elevada complexidade
seu valor próprio seja pela complementaridade positiva técnica das suas normas;
que apresenta, com a sua elevada disponibilidade, para a 3) Criação de mecanismos de capacitação dos agentes
componente eólica das renováveis. Este aproveitamento relevantes, compreendendo nomeadamente os decisores,
não é, no entanto, isento de problemas, pois as barragens os técnicos da administração e os utilizadores da água,
contribuem fortemente para a desregulação hidrológica e incluindo a oferta de cursos de formação e a promoção
a artificialização do regime de caudais dos rios, a segmen- de iniciativas que permitam a interação e a troca de ex-
tação de habitats e para a criação de barreiras ao trânsito periências e conhecimentos entre atores relevantes para a
de sedimentos e a erosão costeira que lhe está associada. solução de problemas prioritários;
Estes impactes negativos foram mais acentuados com a 4) Reforço dos sistemas de gestão de informação, in-
liberalização do setor elétrico e a criação do mercado da cluindo a aquisição, tratamento e divulgação de informação
energia elétrica, que faz com que a gestão destes centros para monitorização dos recursos hídricos e para a criação
eletroprodutores obedeça cada vez mais a uma lógica de de condições para a sua gestão eficiente.
negócio e se afaste de orientações que acautelem preocu-
pações de ordem hidráulica e ambiental. Esta situação tem O desenvolvimento conjunto e articulado destes quatro
de ser corrigida através do condicionamento da forma da vetores estratégicos permitirá melhorar significativamente
sua gestão tendo em vista a proteção de outros valores: a capacidade de implementação da política da água, po-
ambiente, sustentabilidade, melhoria do estado das massas tenciando a responsabilização e o contributo de todos os
de água afetadas. atores relevantes.
Numa perspetiva estratégica, propõe-se um conjunto de
medidas e ações que devem ter os seus desenvolvimentos e 1 — Enquadramento e objetivos do Plano Nacional da Água
detalhamento nos PGRH e nos vários planos setoriais onde
e quando tal se justifique. É ainda proposta a elaboração 1.1 — Enquadramento do Plano Nacional da Água
e aprovação de alguns Planos Específicos de Gestão da O enquadramento e os objetivos do PNA encontram-se
Água, previstos no artigo 31.º da LA: definidos no artigo 28.º da LA. Este diploma estabelece
1) Plano para a reconstituição da continuidade fluvial, o enquadramento para a gestão das águas e transpõe para
restauração da vegetação ripária e revisão do regime de a ordem jurídica interna a Diretiva 2000/60/CE, do Par-
caudais ecológicos; lamento e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que
2) ENEAPAI 2016-2020: Plano para a redução da con- estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da
taminação das MA com efluentes agropecuários e agroin- política da água, DQA, com os seus objetivos, princípios
dustriais; e preceitos normativos, onde se destacam os PGRH e os
3) Plano para o Desenvolvimento e a proteção da qua- PM. Por isso, o PNA adota as definições constantes da
lidade ambiental do Estuário do rio Tejo; DQA e da LA e observa os objetivos fixados pelo direito
4) Plano de Proteção e Valorização do Litoral 2016-2020; comunitário para o Estado português e as normas consa-
5) Plano para as substâncias prioritárias e unidades gradas na legislação aplicável.
de Prevenção e Controlo Integrado da Poluição (PCIP) Um primeiro PNA foi aprovado entre nós pelo Decreto-
e Seveso. -Lei n.º 112/2002, de 17 de abril. Este plano, elaborado no
quadro legal definido pelo Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de
Estes planos específicos devem identificar as medidas fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 166/97, de 2 de
que visam o atingimento dos seus objetivos, os meios a julho, e pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, visava
mobilizar, as entidades responsáveis pela sua implemen- a implementação de uma gestão equilibrada e racional dos
tação, as partes interessadas, os impactes que podem ser recursos hídricos, que sempre foi assumida como uma das
esperados, os indicadores de desempenho e as respetivas prioridades políticas da configuração ministerial em maté-
métricas para aferir os resultados. ria de ambiente e ordenamento do território. Precedendo a
No que toca à promoção, ao acompanhamento e avalia- sua aprovação, o Governo começou por aprovar os planos
ção do PNA e dos PGRH, e tendo em consideração todos de bacia hidrográfica dos principais rios internacionais
os aspetos analisados e discutidos ao longo da elaboração (Minho, Douro, Tejo e Guadiana) e depois os planos de
deste plano, considera-se fundamental a aposta em quatro bacia hidrográfica dos demais rios (Lima, Cávado, Ave,
vetores estratégicos fundamentais: Leça, Vouga, Mondego, Lis, Sado, Mira, ribeiras do Al-
garve e ribeiras do Oeste), todos eles elaborados dentro
1) Criação de uma plataforma institucional alargada, que do mesmo quadro.
envolva os decisores e entidades com responsabilidades O PNA 2002 é um documento essencialmente programá-
de governança a diversos níveis e representando todos os tico cujas avaliações, análises e recomendações se mantêm
setores relevantes para o cumprimento dos objetivos e no essencial válidas, mas cuja revisão se impunha, quanto
realização das ações definidos no PNA, PGRH e demais mais não fosse devido ao decurso do tempo e à mudança do
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3957
quadro legal e entrada, em pleno, vigor da LA. Com este a necessidade de um instrumento de carácter nacional de
objetivo foram desenvolvidos estudos, em 2010 e 2011, natureza estratégica, que estabeleça as grandes opções da
que serviram de base a este novo PNA. política nacional da água e opere a sua integração com as
O PNA pretende assim definir as grandes opções estraté- demais políticas setoriais relevantes, como as políticas
gicas da política nacional da água na decorrência da LA, a energética, de transportes, agrícola e florestal, das pescas,
aplicar pelos PGRH para o período 2016-2021 e PM que lhes da conservação da natureza, regional e turística, devendo
estão associados. Esta revisão aponta também as grandes li- o PNA constituir a base para o prosseguimento do diálogo
nhas prospetivas daquela política para o período 2022-2027, e para o desenvolvimento de estratégias destinadas a uma
que corresponde ao 3.º ciclo de planeamento da DQA. Este maior integração das diferentes políticas.
PNA pretende ser um plano abrangente mas pragmático, As principais causas de impactes negativos sobre o
enquadrador das políticas de gestão de recursos hídricos estado das MA estão interligadas e incluem, a par das
nacionais, dotado de visão estratégica, consistente com os atividades económicas, como a produção de energia, a
objetivos de exigência da APA, I. P., enquanto Autoridade indústria, a agricultura e o turismo, as alterações climáticas
Nacional da Água. O PNA pretende determinar as estraté- e os usos dos solos, com destaque para o desenvolvimento
gias de gestão dos recursos hídricos, numa tríplice lógica urbano em certas zonas do território. As pressões daí de-
de proteção do recurso e sustentando o desenvolvimento correntes assumem a forma de descargas de poluentes,
socioeconómico nacional. de utilização excessiva da água, de alterações físicas das
O PNA é um instrumento de política setorial de âmbito massas de água e do seu regime hidrológico e de alterações
nacional, de acordo com a tipologia dos instrumentos de dos ecossistemas.
gestão do território definida na legislação. A LA determina Em respeito aos princípios do poluidor-pagador e do
por isso, no seu artigo 17.º, que o PNA seja coordenado e utilizador-pagador, a LA determina uma política de gestão
articulado com o Programa Nacional da Política de Orde- da água sustentada na análise económica, que atenda tam-
namento do Território (PNPOT). Este plano está enqua- bém ao lado da procura, garantindo utilizações que sejam
drado no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, que sustentáveis a longo prazo, e que promova a eficiência
estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão através da recuperação progressiva dos custos dos serviços
do território (RJIGT), entretanto revogado e substituído e das utilizações da água, incluindo custos ambientais e de
pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. Este diploma escassez, e da utilização de ferramentas de análise econó-
estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão mica (e.g. ACB, análise custo-eficácia) para a definição e
do território, desenvolve as bases da política de ordena- calendarização dos objetivos ambientais e dos PM.
mento do território e de urbanismo e define o regime de No quadro da especificidade das bacias hidrográficas,
coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal dos sistemas aquíferos nacionais e das bacias comparti-
do sistema de gestão territorial. lhadas com Espanha, e ainda das características próprias
A gestão das águas prossegue três objetivos fundamen- das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a LA
tais: (i) a proteção e requalificação do estado dos ecossiste- cria as seguintes RH:
mas aquáticos e também dos ecossistemas terrestres e das
zonas húmidas que deles dependem, no que respeita às suas a) Minho e Lima, (RH1) que compreende as bacias hi-
necessidades de água, (ii) a promoção do uso sustentável, drográficas dos rios Minho e Lima e das ribeiras da costa
equilibrado e equitativo de água de boa qualidade, com a entre os respetivos estuários e outras pequenas ribeiras
sua afetação aos vários tipos de usos tendo em conta o seu adjacentes;
valor económico, baseada numa proteção a longo prazo b) Cávado, Ave e Leça (RH2) que compreende as bacias
dos recursos hídricos disponíveis, e (iii) a mitigação dos hidrográficas dos rios Cávado, Ave e Leça e das ribeiras
efeitos das inundações e das secas. da costa entre os respetivos estuários e outras pequenas
As águas a que se refere o PNA são as águas superfi- ribeiras adjacentes;
ciais, naturais, fortemente modificadas e artificiais, desig- c) Douro (RH3) que compreende a bacia hidrográfica
nadamente as águas interiores, de transição e costeiras, do rio Douro e outras pequenas ribeiras adjacentes;
e as águas subterrâneas, cujas definições mais precisas d) Vouga, Mondego, Lis (RH4) que compreende as
podem ver-se no artigo 4.º da LA. Subsidiariamente, o bacias hidrográficas dos rios Vouga, Mondego e Lis e das
PNA visa ainda proteger as águas marinhas, incluindo as ribeiras da costa entre o estuário do rio Douro e a foz do
territoriais, e contribuir para o cumprimento dos objeti- rio Lis;
vos dos acordos internacionais pertinentes, incluindo os e) Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5) que compreende
que se destinam à prevenção e eliminação da poluição do as bacias hidrográficas de todas as linhas de água a sul
ambiente marinho. da foz do Lis até ao estuário do rio Tejo exclusive, e as
Os objetivos estratégicos da política de gestão da água bacias hidrográficas do rio Tejo e outras pequenas ribeiras
são proteger o ambiente aquático contra os danos causados adjacentes;
pelas emissões poluentes, restaurar o funcionamento dos f) Sado e Mira (RH6) que compreende as bacias hidro-
sistemas naturais e combater a perda de biodiversidade, gráficas dos rios Sado e Mira e outras pequenas ribeiras
e ao mesmo tempo assegurar o fornecimento de água de adjacentes;
qualidade para as populações e as atividades económicas, g) Guadiana (RH7) que compreende a bacia hidrográfica
protegendo-as dos fenómenos hidrológicos extremos, de do rio Guadiana;
cheias e secas. h) Ribeiras do Algarve (RH8) que compreende as bacias
Neste sentido, e em respeito ao princípio da subsidia- hidrográficas das ribeiras do Algarve;
riedade, a LA adota o PGRH, definida como uma bacia i) Açores (RH9) que compreende todas as bacias hidro-
hidrográfica ou um conjunto de bacias vizinhas e respe- gráficas do arquipélago;
tivas águas costeiras, como instrumento privilegiado da j) Madeira (RH10) que compreende todas as bacias
aplicação do direito para o setor. Não obstante, reconhece hidrográficas do arquipélago.
3958 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
Partilhando Portugal com o vizinho Reino de Espanha Os grandes rios que atravessam e interessam Portugal
um conjunto muito relevante de bacias hidrográficas, os Continental são todos eles compartilhados com a vizinha
planos hidráulicos e os PM dos dois Estados são coorde- Espanha: Douro, Tejo e Guadiana. A estes somam-se os
nados, tal como é exigido na DQA. Essa coordenação é rios Minho e Lima, também compartilhados. Esta situação
feita no âmbito da Convenção de Albufeira, no seio da coloca Portugal na dependência dos usos das águas que
CADC, de 1998. sejam ali realizados, tanto do ponto de vista quantitativo
Se no que toca aos PGRH existe uma grande coinci- como qualitativo, incluindo as modificações dos seus re-
dência no que respeita aos objetivos, conteúdos e prazos gimes hidrológicos. Esta condição apresenta benefícios
de elaboração e implementação, que decorre da sua matriz (a regularização de caudais produzida em território espanhol
comunitária comum, já no tocante aos planos nacionais tal é-nos em muitos casos benéfica, sobretudo quando estão
não acontece, sendo substancialmente distintos os objetivos em causa aproveitamentos hidroelétricos) e inconvenientes
e conteúdos que lhes estão determinados pelas respeti- vários (a retenção das areias, que deixam de alimentar as
vas leis nacionais: documento de natureza estratégica, no nossas praias, a qualidade da água que chega à entrada de
caso português, documento de natureza complementar dos Portugal é por vezes má, o seu volume é reduzido pelos usos
PGRH e territorialmente integrador, focado nas transferên- consumptivos ali realizados e, por vezes, assiste-se a uma
cias de caudais da Espanha húmida para a Espanha seca, excessiva artificialização do seu regime hidrológico com
no caso espanhol. a retenção dos caudais nas albufeiras durante a época seca
O relatório de Caracterização Geral dos Recursos Hí- quando estão em causa usos hidroagrícolas).
dricos e Suas Utilizações, Enquadramento dos Planos e No plano ibérico cabe destacar o rio Tejo, espinha dor-
Balanço do 1.º ciclo (de ora em diante, o Relatório n.º 1) sal da península, que drena a vertente sul da Cordilheira
pode ser consultado em www.apambiente.pt. Central que separa as bacias do Douro e do Tejo, tanto em
Portugal como em Espanha, em cuja bacia hidrográfica se
1.2 — Caracterização sumária dos recursos hídricos nacionais situam as duas capitais, Madrid e Lisboa. Não sendo em-
bora a maior bacia hidrográfica nem aquele rio o de maior
De forma muito sumária os recursos hídricos nacionais hidraulicidade, é ele que separa o norte húmido do sul mais
podem caraterizar-se por uma precipitação média anual da árido e é a partir das suas cabeceiras que são alimentadas
ordem dos 950 mm, com irregular distribuição espacial as bacias do sudoeste espanhol através do aqueduto Tejo-
(maior abundância no Norte de Portugal Continental e na -Segura. O estuário do Tejo é o maior e está considerado
vertente atlântica, maior escassez a sul do rio Tejo e na ver- por muitos especialistas como o mais importante estuário
tente continental), acentuada sazonalidade (as precipitações da Europa do ponto de vista ambiental.
estão concentradas entre o final do outono e o princípio da O rio Guadiana deve também ser destacado por ser a
primavera) e irregularidade interanual, situação típica do origem de água para a rega na sua bacia, tanto em Espanha
clima atlântico/mediterrânico predominante condicionado como em Portugal, e ainda na bacia do Sado, graças ao
pela hipsometria do território, com as serras da Peneda- empreendimento de Alqueva e ao transvase com origem
-Gerês, Marão e Estrela, com os seus vales encaixados, no braço da sua albufeira no rio Degebe, e nas bacias dos
a darem lugar aos principais polos pluviométricos. Estas rios Odiel, Piedras Tinto e Guadalquivir em Espanha. No
caraterísticas da pluviometria são mais acentuadas quando troço fronteiriço de jusante o seu mais importante afluente
passamos ao escoamento, com as assimetrias e as irregula- na margem direita, a ribeira de Odeleite, é ainda a origem
ridades sazonais e interanuais a serem mais marcadas. de água para o abastecimento urbano e de água para rega
No que toca aos arquipélagos dos Açores e da Madeira, no Sotavento algarvio. O estuário deste rio, tal como o
os seus climas são tipicamente atlânticos, mais húmido estuário do rio Minho, deve ser objeto de especial atenção
no primeiro e mais temperado no segundo devido à sua das autoridades dos dois Estados ribeirinhos.
proximidade ao continente africano e posição mais a sul. Do ponto de vista dos usos em Portugal, para além dos
Na generalidade do território, e segundo a classificação usos para o abastecimento urbano que podem encontrar-se
de Koppen, o clima é temperado, com verão e inverno bem em todas as bacias hidrográficas, as águas das bacias do rio
definidos e em que a estação seca ocorre no verão. Douro e as outras situadas a norte deste rio, Minho, Lima e
Do regime hidrológico de muitos dos nossos rios, em Cávado, são utilizadas fundamentalmente para fins hidroe-
particular dos seus afluentes, pode dizer-se que ele é tor- létricos (e alguns regadios tradicionais), as águas das bacias
rencial, ou seja, que neles se assiste a grandes cheias na dos rios a sul do Tejo, Guadiana, Sado, Mira e ribeiras do
época das chuvas e caudal diminuto na época seca. Por Algarve para fins hidroagrícolas, fundamentalmente, e as
este motivo, e muito por força dos efeitos catastróficos de águas do Tejo, Mondego e Vouga para ambos estes fins,
alguns eventos ocorridos no final dos anos 60 e nos anos 70 sendo aí comuns os aproveitamentos de fins múltiplos.
do século passado na região de Lisboa, a problemática No Sul do país, e interessando todo o Alentejo e ainda o
da delimitação de leitos de cheia assume relevo no nosso Sotavento algarvio, cabe destacar o empreendimento de
ordenamento jurídico e na gestão dos recursos hídricos. fins múltiplos de Alqueva, pelo seu papel estruturante,
Para compensar e contrariar estas características do seja dos usos da água (rega, energia, abastecimento ur-
regime de escoamento, e tendo em vista propiciar as ati- bano, indústria e turismo), seja da ocupação do território
vidades económicas que dependem mais fortemente deste e das atividades económicas em cerca de 1/3 do território
recurso (a agricultura, sobretudo), assim como a produção nacional.
de energia elétrica, foram sendo realizados ao longo dos Quanto aos recursos subterrâneos, a sua disponibili-
anos aproveitamentos hidráulicos baseados em barragens dade está muito condicionada pela geologia do território,
de armazenamento com capacidade para a regularização onde se destacam: os terrenos antemesozoicos do Maciço
anual e interanual dos caudais, a norte do Tejo com pre- Antigo (Hespérico), constituídos fundamentalmente por
domínio para os aproveitamentos hidroelétricos, a sul do rochas eruptivas, sobretudo granitos, e rochas metamór-
Tejo para os aproveitamentos hidroagrícolas. ficas, xistos e grauvaques, sistemas de natureza fissurada
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3959
cuja produtividade hidráulica é diminuta se excetuarmos 1.3 — Relações luso-espanholas de rios
as intercalações calcárias que por vezes se encontram; ter- É costume situar o ponto de partidas das relações luso-
renos mesozoicos nas orlas ocidental (de Espinho a Sines) -espanholas em matéria dos rios no Tratado de Limites
e no Algarve, formados por rochas sedimentares que con-
celebrado entre Portugal e Espanha, em 1864, e mais pre-
formam aquíferos com produtividade já expressiva e onde
cisamente no seu anexo I, Regulamento Relativo aos Rios
estão instaladas captações de água para rega e produção
Limítrofes Entre Ambas as Nações, de 1866. Este tratado
de água potável; terrenos de cobertura, mais recentes, na
bacia sedimentar do Tejo e do Sado, constituindo terraços regula as matérias relevantes à época, a saber a nave-
e depósitos de praias antigas. gação, a construção de açudes (na medida em que estes
As grandes variações climáticas, morfológicas e de podem constituir obstáculo àquela) e os usos das águas
substrato que caracterizam o território nacional permitem nos tramos fronteiriços dos rios comuns. A este tratado
que o mesmo funcione como suporte a uma elevada diver- seguiu-se a troca de notas diplomáticas (com força con-
sidade faunística e florística, com abundância de espécies vencional) de 1912, que regula o aproveitamento industrial
endémicas, algumas classificadas como vulneráveis, que das águas que correm nos lanços fronteiriços dos rios, e
importa preservar. depois, em 1927, o Convénio para Regular o Aproveita-
No quadro 1, podem ver-se estimativas dos caudais mento Hidroelétrico do Troço Internacional do Rio Douro,
integrais anuais médios das principais unidades hidroló- que viria a ser substituído pelo Convénio de 1964 com
gicas, em condições naturais, incluindo aquelas que têm idêntico propósito que não se afasta muito dele.
a sua origem na parte espanhola das bacias hidrográficas Em 1968 foi aprovado novo tratado bilateral, o Con-
compartilhadas, em hm3/ano. vénio entre Portugal e Espanha para Regular o Uso e o
Aproveitamento Hidráulico (e já não apenas hidroelétrico)
QUADRO 1 dos Troços Internacionais dos Rios Minho, Lima, Tejo,
Guadiana, Chança (um afluente do Guadiana especial-
Escoamento Anual Médio em Condições Naturais mente designado) e seus Afluentes.
Estes tratados vieram a ser complementados, no seu
âmbito territorial (alargamento a toda a bacia e suas águas
costeiras) e material (a proteção das águas e já não apenas o
aproveitamento) pela Convenção sobre a Cooperação para
a Proteção e o Desenvolvimento Sustentável das Águas das
Bacias Hidrográficas Luso-Espanhola, de 1998 (Conven-
ção de Albufeira). Ao mesmo tempo ficou criada a CADC.
A Convenção de Albufeira contempla as seguintes dis-
posições mais relevantes:
Propõe-se como seu objeto definir o quadro de coope-
ração entre as Partes para a proteção das águas superficiais
e subterrâneas e dos ecossistemas aquáticos e terrestres
deles diretamente dependentes e para o aproveitamento
sustentável dos recursos hídricos das bacias hidrográficas
compartilhadas, e estabelece que, para a prossecução desta
Estes números devem ser lidos com cuidado, pois não cooperação, as Partes observam as suas normas e os prin-
só aquelas condições naturais já não se observam, como cípios e as normas de direito internacional e comunitário
também em alguns casos não refletem a complexidade aplicáveis (artigo 2.º);
dos fenómenos hidrológicos, por desconsiderarem o Determina que as Partes coordenam as ações de promo-
escoamento/armazenamento de água nos aquíferos. Esta ção do bom estado das águas superficiais e subterrâneas e
influência é particularmente significativa nas designa- as ações de aproveitamento sustentável dessas águas, bem
das Ribeiras do Algarve, pois uma parte não negligen- como as ações que contribuam para mitigar os efeitos das
cheias e das situações de seca ou escassez, incluindo a
ciável do escoamento ocorre através de aquíferos não
permuta de informação, as consultas e atividades no âmbito
confinados com descargas diretas no Oceano ou com dos órgãos por ela instituídos (a CADC e a Conferência das
descargas em locais conhecidos junto aos estuários dos Partes) e a adoção de medidas necessárias para a aplicação
rios onde se dá a mistura com águas salobras (águas e o desenvolvimento da Convenção (artigo 4.º);
de transição). Estabelece a obrigatoriedade da consulta entre as Partes
Quando passamos a observar as disponibilidades de re- sobre impactes transfronteiriços e a sua avaliação, não
cursos hídricos per capita verificamos que elas são da ordem apenas para os projetos mas também para os planos e
dos 3.200 m3/hab/ano, em média, se não considerarmos as programas, como determina o direito comunitário (arti-
afluências provenientes de Espanha, e de 6.300 m3/hab/ano gos 8.º e 9.º);
considerando estas (e ignorando as afluências do rio Minho Determina que as Partes procedam, para cada bacia
provenientes de Espanha, por este rio nunca chegar a entrar hidrográfica, à coordenação dos planos de gestão e dos
no território nacional, limitando-se a bordeja-lo), valores PM, gerais ou especiais, elaborados nos termos do direito
que comparam com a média comunitária que anda na or- comunitário (artigo 10.º);
dem dos 3.000 m3/hab/ano. Como referido, a irregularidade Dispõe que as Partes, no seio da CADC, definem, para
sazonal e interanual, bem como a irregular distribuição das cada bacia hidrográfica, o regime de caudais necessário
precipitações sobre o território, são traços comuns a todos para garantir o bom estado das águas e os usos atuais e
os territórios e não apenas ao território nacional (embora futuros (artigo 16.º com a redação que lhe foi dada pela
porventura menos acentuados em muitos casos). revisão de 2008).
3960 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
Anexos à Convenção regulam as matérias relativas à da LA no que respeita à avaliação do estado químico das
permuta de informação (Anexo I), aos impactes transfron- águas subterrâneas. Este diploma, na linha da diretiva que
teiriços (Anexo II) e ao regime de caudais a que se refere transpõe, esclarece mais detalhadamente aspetos relativos à
o artigo 16.º no seu n.º 2 (Protocolo Adicional, também implementação da DQA no que concerne à proteção e me-
revisto em 2008). lhoria do estado químico das MA subterrâneas e determina
A Convenção de Albufeira tem servido, e deve continuar que os objetivos de qualidade e as medidas destinadas a
a servir, de pano de fundo para a cooperação e coordena- reduzir a poluição das águas subterrâneas sejam incluídos
ção da gestão das águas dos cursos de água compartilha- nos PGRH.
dos, incluindo a elaboração e implementação dos PGRH Cabe também referir a Lei n.º 54/2005, de 15 de novem-
e dos PM, o que é feito no quadro da CADC e dos grupos bro, alterada pelas Leis n.os 78/2013, de 21 de novembro,
de trabalho criados. Destacam-se as consultas do público e 34/2014, de 19 de junho, que define a titularidade dos
que têm lugar nos momentos que dispõe a DQA e que se recursos hídricos nacionais, entendendo-se por tal as águas
realizam em ambos os lados da fronteira para os planos e os respetivos leitos e margens, zonas adjacentes, zonas
dos dois Estados. de infiltração máxima e zonas protegidas. De acordo com
Subsistem, no entanto, algumas questões que carecem esta lei, em função da titularidade, os recursos hídricos
de melhor esclarecimento no quadro das relações bilaterais, compreendem os recursos dominiais, ou pertencentes ao
como sejam todas aquelas que relevam de uma mais estreita domínio público (DPH), e os recursos patrimoniais, per-
colaboração na monitorização dos caudais e da qualidade tencentes a entidades públicas ou particulares e sobre os
das águas, da implementação do direito comunitário, com quais impendem restrições de utilidade pública.
destaque para os PGRH e para as medidas destinadas à Para densificar o regime da utilização dos recursos
melhoria dos estado das massas de água. Devem ainda hídricos foi aprovado o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de
merecer destaque nos trabalhos da CADC as questões 31 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 391-A/2007,
relacionadas com o regime de caudais, particularmente os de 21 de dezembro, 93/2008, de 4 de junho, 107/2009,
regimes de caudais do rio Tejo e do rio Guadiana a jusante
de 15 de maio, 245/2009, de 22 de setembro, e 82/2010,
da secção de Pomarão, que se encontra por acordar entre
de 2 de julho, e pela Lei n.º 44/2012, de 29 de agosto,
as Partes.
que veio regular a atribuição dos títulos de utilização dos
1.4 — Disposições legais que o Plano Nacional
recursos hídricos (TURH) e criar o Sistema Nacional de
da Água observa Informação destes títulos (SNITURH), e que é uma fer-
ramenta importante para efeitos da implementação dos
1.4.1 — Diplomas complementares da Lei da Água PGRH e sua revisão.
A importância destes procedimentos administrativos
A aprovação da LA foi seguida (em alguns casos prece- não carece de ser sublinhada. É através da prática dos atos
dida) pela aprovação de um conjunto de outros diplomas autorizativos e da regulamentação prévios das utilizações,
complementares, que se referem pela sua importância para incluindo o controlo das emissões e as proibições, sempre
o planeamento e a gestão da água. que tal esteja justificado à luz do direito, que muitas medi-
Em primeiro lugar importa referir a Lei n.º 19/2014,
das adotadas nos PM e nos PGRH são implementadas (de
de 14 de abril, Lei de Bases do Ambiente. Este diploma
estabelece, no n.º 1 do artigo 16.º, que redução da poluição, de imposição de caudais ecológicos
em albufeiras, de limitação de captações, seja em MA
«constituem instrumentos de planeamento no âmbito da superficiais, seja subterrâneas, para referir apenas as mais
política de ambiente e do desenvolvimento sustentável, relevantes).
as estratégias, os programas e os planos de âmbito As licenças têm carácter temporário e definem os limi-
nacional, regional, local ou setorial, que fixam orien- tes impostos aos usos autorizados, em linha com os PM
tações, objetivos, medidas e ações, metas e indicadores dos PGRH, ao mesmo tempo que impõem condições e
e que determinam as entidades responsáveis pela sua obrigações de autocontrolo e reporte que devem permitir a
execução e os financiamentos adequados.» monitorização dos parâmetros de qualidade e quantidade.
Em alguns casos (licenças de descarga atribuídas a alguns
No seu n.º 4, este mesmo artigo estabelece que «os titulares) os utilizadores estão mesmo obrigados a realizar
instrumentos de planeamento de âmbito nacional são obri- campanhas de análise da qualidade das águas do meio
gatoriamente aprovados por diploma legal», tendo em recetor, sendo então importante que essa informação seja
vista assegurar o seu carácter vinculativo (para a Admi- compilada, tratada, interpretada e utilizada pela Adminis-
nistração e para os particulares) na linha do que determina tração e depois disponibilizada ao público.
a DQA.
A transposição da DQA, operada pela LA, foi comple- 1.4.2 — Regime económico e financeiro
mentada pelo Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março, que
trata das normas essencialmente técnicas que constituem Para dotar o novo regime introduzido pela LA na ges-
os seus anexos, de enorme relevância para efeitos da ela- tão dos recursos hídricos nacionais com recursos finan-
boração dos planos de gestão da água, em particular dos ceiros e promover a eficiência e a parcimónia dos usos,
PGRH, mas também do PNA, pelos desenvolvimentos que implementando os princípios do poluidor-pagador e do
faz dos conteúdos programáticos da DQA. utilizador-pagador, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 97/2008,
No quadro legislativo diretamente associado à imple- de 11 de junho, alterado pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de
mentação da DQA importa ainda referir o Decreto-Lei dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de
n.º 208/2008, de 28 de outubro, que estabelece o regime agosto, que regula o Regime Económico e Financeiro
de proteção das águas subterrâneas contra a poluição e (REF) das utilizações daqueles recursos. Este diploma
deterioração, transpondo para a ordem jurídica interna estabelece o REF dos recursos hídricos regulando a taxa
a Diretiva 2006/118/CE, e que regulamenta o artigo 47.º de recursos hídricos (TRH), as tarifas dos serviços públicos
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3961
de águas e os contratos-programa em matéria de gestão proteção de habitats ou de espécies em que a manutenção
destes recursos. ou melhoramento do estado da água seja um dos fatores
A TRH incide sobre as utilizações dos recursos hídricos, importantes para a proteção, incluindo os sítios relevantes
sem contudo esgotar a problemática da recuperação dos da rede Natura 2000.
custos dos serviços hídricos. A designação das zonas protegidas obedece aos critérios
Para a recuperação dos custos de recurso são idóneos definidos na lei e essa designação é revista com a perio-
os mercados de títulos de captação (se acompanhados por dicidade ali inscrita também, havendo alguma situações
limitações à emissão de novos títulos), para os quais existe identificadas adiante em que essa revisão está em falta.
na LA (n.º 4 do artigo 72.º) a previsão da transação de tí-
tulos de utilização se tal vier a ser instituído pelo titular da 1.4.4 — Política para o meio marinho
pasta do Ambiente e para as bacias hidrográficas ou suas A DQA tem vindo a ver o seu âmbito material estendido
partes que este definir. Para a recuperação dos custos am- a assuntos, questões e preocupações, decorrentes de outras
bientais são idóneos os condicionamentos das utilizações diretivas e de estratégias comunitárias para o ambiente,
inscritos nos títulos autorizativos ao abrigo do Decreto-Lei que deverão ser refletidos no PNA e nos PGRH. Trata-se
n.º 226-A/2007, de 31 de maio, alterado pelos Decretos- em alguns casos de temas para os quais não existia, no
-Leis n.os 391-A/2007, de 21 de dezembro, 93/2008, de momento da aprovação da DQA, um quadro de referência
4 de junho, 107/2009, de 15 de maio, 245/2009, de 22 de de políticas comunitárias, mas para os quais esse quadro
setembro, e 82/2010, de 2 de julho, e pela Lei n.º 44/2012, veio a ser entretanto definido.
de 29 de agosto. A recuperação mais completa dos custos Entre estas cabe referir, pela sua relevância, a DQEM,
tendo em vista a parcimónia dos usos da água, que é exigida que se encontra transposta para o direito interno pelo
pelo artigo 9.º da DQA, será conseguida através do regime Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, alterado pelos
tarifário dos serviços de água de carácter vinculativo (que Decretos-Leis n.os 201/2012, de 28 de julho, 136/2013, de
já decorrem em certa medida do Decreto-Lei n.º 97/2008, 7 de outubro, e 143/2015, de 31 de julho.
de 11 de junho, alterado pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de A DQEM estabelece um quadro no âmbito do qual os
dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de Estados-membros da UE devem tomar as medidas necessá-
agosto, e para os serviços urbanos das orientações tarifárias rias para obter ou manter um bom estado ambiental no meio
emitidas pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas marinho até 2020 e, à semelhança do que acontece com
e Resíduos (ERSAR) no exercício das suas atribuições). a DQA, define como «bom estado ambiental», o «estado
A aplicação do REF, incluindo a TRH e as tarifas, é ambiental das águas marinhas quando estas constituem
fundamental para garantir a aplicação do princípio do oceanos e mares dinâmicos e ecologicamente diversos,
utilizador/poluidor-pagador, mas requer a sua articulação limpos, sãos e produtivos nas suas condições intrínsecas,
com outros instrumentos. e quando a utilização do meio marinho é sustentável, sal-
A existência de uma política nacional de fixação dos vaguardando assim o potencial para utilizações e ativida-
preços da água em linha com o disposto na DQA é vista des das gerações atuais e futuras». Esta diretiva pretende
como condição prévia (condicionalidade ex ante) para ainda contribuir para o cumprimento dos compromissos já
obter financiamento para determinados projetos no âmbito assumidos pelos EM no âmbito das diferentes convenções
dos Fundos de Coesão e de Desenvolvimento Rural. internacionais para a proteção do meio marinho de que
são subscritores.
1.4.3 — Legislação sobre zonas protegidas
Os espaços marítimos portugueses integram a região
A DQA opera a integração de todo o direito comuni- marinha do Atlântico Nordeste e compreendem duas sub-
tário da proteção do ambiente aquático que lhe é anterior -regiões: a sub-região da Macaronésia e a sub-região do
(as diretivas que foram transpostas para o direito interno Golfo da Biscaia e Costa Ibérica. Na Macaronésia, Portugal
pelo Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto), e também exerce soberania sobre cerca de 77 % das águas, enquanto
as diretivas 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de na sub-região do Golfo da Biscaia e Costa Ibérica Portugal
1991, relativa ao tratamento das águas residuais urbanas exerce soberania sobre 37 %. Assim, a implementação
(DARU), que se encontra transposta pelo Decreto-Lei da DQEM, por parte de Portugal, é determinante para o
n.º 152/97, de 19 de junho, e 91/676/CEE do Conselho, objetivo da UE de alcançar o bom estado ambiental do
de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas meio marinho em 2020.
contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola Já em linha com a DQEM, tendo em conta o incre-
(DN), transposta pelo Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de mento do interesse nacional pelo Oceano enquanto vetor
setembro. estratégico, foi aprovada pela Resolução do Conselho de
Alguns destes diplomas definem as chamadas zonas Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro, a nova Estratégia
protegidas, que são zonas que exigem proteção especial ao Nacional para o Mar (ENM) para o período 2013-2020.
abrigo da legislação comunitária no que respeita à proteção A relevância desta Estratégia resulta particularmente clara
das águas de superfície e subterrâneas ou à conservação quando Portugal se propõe estender a sua jurisdição a um
dos habitats e das espécies diretamente dependentes da espaço marinho com cerca de 4.000.000 km2 de extensão,
água (artigo 6.º e anexo IV da DQA) e relativamente às tendo para este efeito entregue na Comissão de Limites
quais são definidos, nos PGRH, PM e de monitorização da Plataforma Continental das Nações Unidas o processo
de acordo com as especificações constantes da legislação de delimitação da plataforma continental, para além das
comunitária e nacional ao abrigo da qual essas zonas foram 200 milhas marítimas.
criadas. Naquele anexo designam-se como zonas protegi- À luz da experiência anterior, a nova ENM contém um
das as zonas designadas para a captação de água destinada plano de ação (Plano Mar-Portugal) para que os programas
ao consumo humano, para a proteção de espécies aquáticas e projetos previstos refiram os respetivos objetivos, o ca-
de interesse económico, recreio, incluindo as águas bal- lendário de execução e os recursos afetos. A Resolução do
neares, as zonas vulneráveis e as zonas designadas para a Conselho de Ministros anuncia também a LBOGEM que
3962 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
veio a ser aprovada pela Lei n.º 17/2014, de 10 de abril (que A problemática da seca é também muito relevante para
veio a ser complementada pelo Decreto-Lei n.º 38/2015, os objetivos do PNA e está inscrita nos objetivos visados
de 12 de março, que regula as condições a que obedece a com a DQA (mitigar os seus efeitos, alínea e) do artigo 1.º)
utilização do espaço marinho nacional). e entre as questões relevantes que devem ser tratadas nos
Assim, Portugal notificou, em outubro de 2012, os rela- PGRH e nos PM, podendo as secas, a par das inundações,
tórios iniciais da subdivisão do continente e da subdivisão constituir motivo de derrogação temporária de algumas
da plataforma continental estendida e em outubro de 2014 obrigações do EM. Tendo em vista o esclarecimento destas
os relatórios iniciais da subdivisão da Madeira e subdivisão questões está a Comunicação da Comissão ao Parlamento
dos Açores. Europeu e ao Conselho, COM (2007) 414, «Enfrentar o
Atendendo à sua extensão e condição de interface entre Desafio da Escassez e das Secas na União Europeia».
o espaço terrestre do território nacional e a sua parte ma- Nessa comunicação, a Comissão Europeia (CE) dese-
rinha, sua importância ambiental e económica e pressões nha a estratégia comunitária para as questões das secas
a que se encontra sujeito, importa aqui destacar também e da escassez e manifesta-se empenhada em continuar a
o litoral e as políticas que têm sido seguidas com vista à sua abordagem a nível internacional no âmbito da Con-
sua requalificação, onde deve ser referido Plano de Ação, venção das Nações Unidas de Combate à Desertificação
Proteção e Valorização do Litoral. (CNUCD) e da Convenção-Quadro das Nações Unidas
sobre as Alterações Climáticas. Depois de recordar que
1.4.5 — Política de conservação da natureza tanto as secas como a escassez têm também impactes «nos
recursos naturais em geral devido a efeitos secundários
Um outro imperativo das políticas públicas cuja legisla- negativos na biodiversidade, na qualidade da água, nos
ção converge para os objetivos da DQA é o da conservação riscos de incêndios e no empobrecimento dos solos» (que
da natureza, entendida como a preservação dos vários as alterações climáticas poderão vir a agravar), a CE pro-
componentes naturais da biodiversidade. O diploma mais põe uma hierarquia dos recursos hídricos, na qual só serão
relevante neste capítulo é o Decreto-Lei n.º 140/99, de consideradas opções adicionais de abastecimento de água
24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de (p. ex.: dessalinização) depois de terem sido esgotadas
24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro, que todas as outras melhorias a nível da eficiência do lado da
procede à transposição para o direito interno de duas im- procura. Esse processo deverá basear-se numa ACB.
portantes diretivas comunitárias: a Diretiva 79/409/CEE
do Conselho, de 2 de abril de 1979, relativa à conservação 1.4.7 — Legislação sobre substâncias prioritárias
das aves selvagens (diretiva aves) e a Diretiva 92/43/CEE
do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à conserva- Também muito relevante para efeitos da elaboração
ção dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens dos PGRH e PNA é a problemática das substâncias
(diretiva habitats). prioritárias e normas de qualidade ambiental que lhes
Esta legislação visa a conservação da biodiversidade dizem respeito, pois a preocupação com a proteção das
através da conservação dos habitats naturais e da fauna águas contra a poluição por substâncias prioritárias tem
e da flora selvagens do território da UE, nomeadamente grande relevo no direito comunitário desde pelo menos
mediante a criação de um conjunto de SIC, designados 1976, quando a primeira diretiva que aborda esta ques-
como zonas especiais de conservação (ZEC). As ZEC tão (Diretiva 76/464/CEE do Conselho, de 4 de maio de
criadas ao abrigo desta legislação, juntamente com as 1976) foi adotada. Entre os diplomas que tratam destas
ZPE, que haviam sido criadas ao abrigo da diretiva aves, questões destaca-se o Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de
definem a Rede Natura 2000. O seu artigo 7.º determina setembro, que veio proceder à transposição para a ordem
a elaboração de um plano setorial relativo à implemen- jurídica interna da Diretiva 2008/105/CE do Parlamento
tação da Rede Natura 2000 (PSRN2000), bem como a Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, rela-
inclusão, nos instrumentos de planeamento territorial ou tiva a normas de qualidade ambiental para as substâncias
outros de natureza especial, quando existam, das medidas prioritárias e para outros poluentes, (identificados nos seus
necessárias para garantir a conservação dos habitats e das anexos) no domínio da política da água, e o Decreto-Lei
populações de espécies para as quais os referidos sítios n.º 218/2015, de 7 de outubro, que transpõe a Diretiva
e áreas foram designados. A Resolução do Conselho de 2013/39/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de
Ministros n.º 152/2001, de 11 de outubro, veio aprovar a 12 de agosto de 2013, que veio rever a lista de substân-
Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e da cias prioritárias, identificando novas substâncias para
Biodiversidade. ação prioritária e estabelecendo as correspondentes NQA.
Estes diplomas procedem à regulamentação parcial do
1.4.6 — Mitigação de fenómenos hidrológicos extremos n.º 6 do artigo 54.º da LA e estabelecem a obrigatoriedade
de elaboração de um inventário de emissões para as águas
A estratégia de tratamento da problemática das inun- superficiais. Ao mesmo tempo, o Decreto-Lei n.º 103/2010,
dações a que a DQA faz menção foi objeto da Dire- de 24 de setembro, revoga um conjunto de disposições
tiva 2007/60/CE do Parlamento e do Conselho, de 23 de do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto, respeitantes
outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de às substâncias perigosas, bem como altera o Decreto-Lei
inundações (Diretiva Quadro das Inundações), que se en- n.º 77/2006, de 30 de março, substituindo um dos seus
contra transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei anexos. Visa-se, com esta legislação, assegurar a redução
n.º 115/2010, de 22 de outubro. Essa estratégia baseia-se gradual da poluição provocada por substâncias prioritárias
na identificação das zonas em relação às quais se conclua e alcançar o bom estado das águas superficiais, objetivo
que existem riscos potenciais significativos de inundações dos PGRH nos termos da LA.
e elaboração de cartas de risco de inundação e de planos No âmbito das pressões com emissões de substâncias
de gestão de risco de inundação (PGRI) que devem ser prioritárias e outros poluentes específicos cabe ainda referir
coordenados com os PGRH (Capítulo V da diretiva). o Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, que transpõe
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3963
a Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do que podem ser aplicadas, dos critérios de gestão da água
Conselho, de 4 de julho de 2012 (Diretiva Seveso III), e de rega, etc.;
estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, alterado pelos
envolvam substâncias perigosas, de que a elaboração e im- Decretos-Leis n.os 348/98, de 9 de novembro, 261/99, de
plementação de planos de emergência internos e externos 7 de julho, 172/2001, de 26 de maio, 149/2004, de 22 de
é parte importante. As unidades Seveso são identificadas junho, e 198/2008, de 8 de outubro, que transpôs para o
nos PGRH. direito interno a Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de
Associada diretamente a esta problemática está a es- 21 de maio de 1991, relativa à recolha e ao tratamento de
tratégia de PCIP do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de águas residuais urbanas, com as suas sucessivas altera-
agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Dire- ções (DARU). Este diploma fixa normas de descarga para
tiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, os efluentes urbanos e estabelece níveis de tratamento e
de 24 de novembro de 2010, bem como um conjunto vasto prazos para a recolha e o tratamento das águas residuais
de outras diretivas comunitárias conexas. Esta diretiva es- urbanas, prazos e níveis de tratamento esses que são fun-
tabelece o Regime de Emissões Industriais (REI), aplicável ção do estado das massas de água recetoras (seus níveis
à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem de eutrofização ou de contaminação) e da dimensão do
como as regras destinadas a evitar e a reduzir as emissões aglomerado em causa (importância da pressão a que está
para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, a fim sujeita a MA).
de alcançar um elevado nível de proteção do ambiente no
seu todo, definindo o anexo I deste diploma as atividades 1.4.9 — Convenções internacionais mais relevantes
abrangidas. Já no quadro do direito internacional, são as seguintes
É na Diretiva PCIP original (96/61/CE) que surge pela as mais relevantes convenções internacionais a considerar
primeira vez o conceito de abordagem combinada (para no PNA e nos PGRH:
a proteção do ambiente) que a LA consagra no seu ar-
tigo 53.º, em linha com o que dispõe a DQA: sempre que CNUCD nos Países Afetados por Seca Grave e ou
tal se revele necessário em vista à consecução dos objetivos Desertificação, particularmente em África, aprovada em
ambientais, serão impostos controlos de emissões mais 17 de junho de 1994 e ratificada por Portugal em 1 de
estritos do que os que resultam das melhores técnicas dis- abril de 1996 (aprovada para ratificação pelo Decreto
poníveis, das melhores práticas ambientais e dos valores n.º 41/95, de 14 de dezembro). Em linha com as obriga-
limite de emissão regulados na legislação específica. Esta ções assumidas pelo Estado português no âmbito desta
é uma norma particularmente exigente para as entidades li- convenção, foi aprovado, pela Resolução do Conselho de
cenciadoras, que para a sua implementação, carecem da de- Ministros n.º 69/99, de 17 de junho, o Programa de Ação
finição técnica dos PGRH e do suporte legal dos seus PM. Nacional de Combate à Desertificação (PANCD) para o
período 1999-2014;
1.4.8 — Regulamentação de outras atividades poluentes Convenção das Nações Unidas sobre a Biodiversidade,
aprovada em 1992, e ratificada por Portugal em 21 de
De natureza distinta, mas também muito relevantes março de 1994 (aprovada para ratificação pelo Decreto
para os objetivos da LA tal como estão definidos no seu n.º 21/93, de 21 de junho);
artigo 1.º, são os diplomas que regulam as atividades e Convenção Relativa à Proteção da Vida Selvagem e do
usos da água de maior impacte potencial sobre o estado Ambiente Natural na Europa (Convenção de Berna), de
das massas de água. Destacam-se os seguintes: 1979, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 95/81, de
Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, alterado pelos 23 de julho, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 316/89,
Decretos-Leis n.os 165/2014, de 5 de novembro, e 85/2015, de 22 de setembro;
de 21 de maio, que estabelece o novo regime do exercício Convenção sobre a Conservação das Espécies Migrado-
da atividade pecuária (NREAP) e legislação complementar. ras Pertencentes à Fauna Selvagem (Convenção de Bona),
Este diploma visa, para além da defesa higiossanitária de 1979, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 103/80,
dos efetivos e da salvaguarda da saúde, a qualidade do de 11 de outubro;
ambiente e o ordenamento do território, num quadro de Convenção sobre as Zonas Húmidas de Importância
sustentabilidade; Internacional, Especialmente como Habitats de Aves Aquá-
Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de setembro, alterado pelo ticas (Convenção de Ramsar), de 1971, aprovada para
Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de março, que procedeu à ratificação pelo Decreto n.º 101/80, de 9 de outubro;
transposição da Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de Convenção Quadro das Nações Unidas relativa às Alte-
12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas rações Climáticas, de 1992, de que Portugal é Parte desde a
contra poluição causada por nitratos de origem agrícola primeira hora, bem como o Protocolo de Quioto, negociado
(DN), com as suas sucessivas alterações. Este diploma é em dezembro de 1997, na 3.ª Conferência das Partes.
complementado por uma sucessão de Portarias, a mais
1.5 — Planeamento Hidráulico e Ordenamento do Território
recente das quais a Portaria n.º 164/2010, de 16 de março,
que aprova a lista das zonas vulneráveis, lista esta que foi A LA determina que os PGRH e o PNA devem ser
sendo sucessivamente alargada e cuja atualização deve articulados com o PNPOT. Este plano está aprovado pela
ter lugar brevemente, conjuntamente com a atualização Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, e está enquadrado no
do Código de Boas Práticas Agrícolas e do Programa de RJIGT, entretanto revogado e substituído pelo Decreto-Lei
Ação que lhe está associado. Entre essas medidas estão n.º 80/2015, de 14 de maio, que estabelece um novo enqua-
regras relativas à aplicação de fertilizantes, de estrume dramento para todos os tipos de planos de ordenamento.
e de chorume animal no solo, definição de distâncias de Diversas medidas do PNPOT são relevantes na pers-
proteção para zonas inundáveis, albufeiras de águas pú- petiva da articulação com o PNA, como se detalha no
blicas e captações subterrâneas, das quantidades de azoto Relatório n.º 1, embora outras estejam manifestamente ul-
3964 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
trapassadas pelos desenvolvimentos posteriores. Realcem- serão áreas essenciais para fundamentar o próximo ciclo
-se os objetivos específicos 1.5., «Executar a política de de planeamento e aumentar a integração da gestão e pro-
gestão integrada da água», e 1.6. «Definir e executar uma teção dos recursos hídricos nos demais instrumentos de
política de ordenamento e gestão integrada da zona cos- gestão territorial.»
teira, nas suas componentes terrestre e marítima», que se De acordo com o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de
concretizam num conjunto de medidas prioritárias focadas maio (aprovado no seguimento da Lei n.º 31/2014, de 30
no planeamento de recursos hídricos. de maio) que revogou o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de
Em 2014 foi elaborado pela Direção-Geral do Ter- setembro, a figura de «plano» passou a ser reservada para
ritório (DGT) o relatório de Avaliação do Programa de o nível municipal enquanto nos restantes níveis de planea-
Ação 2007-2013 do PNPOT, de que resulta uma avaliação mento existem os «programas». Deixaram de existir planos
das realizações e resultados obtidos, designadamente, no especiais e setoriais de ordenamento e passaram a existir
âmbito dos Objetivos Específicos 1.5., «Executar a política «programas especiais de ordenamento do território» e «pro-
de gestão integrada da água» e 1.6. «Definir e executar gramas setoriais». Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º deste
uma política de ordenamento e gestão integrada da zona diploma, «o uso do solo é definido exclusivamente pelos
costeira, nas suas componentes terrestre e marinha». planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal,
De acordo com o relatório, ao nível do objetivo 1.5., através da definição de áreas de construção ou, na impos-
as realizações e os resultados obtidos foram francamente sibilidade dessa definição, pela aplicação de parâmetros
positivos. Duas das cinco medidas prioritárias foram con- e índices quantitativos e qualitativos, de aproveitamento
cluídas com sucesso, estando as restantes em curso com ou de edificabilidade, nos termos da lei».
taxas de execução superiores a 50 %. A assinalar menos Entre os instrumentos de gestão territorial previstos na
positivamente apenas a implementação dos PGRH. Os Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que define as bases gerais
resultados alcançados também contribuíram de uma forma da política pública de solos, de ordenamento do território
relevante para a concretização do objetivo. Destaca-se a e de urbanismo (ao abrigo da qual se fará a revisão do
publicação da LA, da sua regulamentação, bem como do PNPOT), estão os «programas, que estabelecem o quadro
regime económico-financeiro. Em termos infraestrutu- estratégico de desenvolvimento territorial e as suas dire-
rais, o território ficou dotado de maior extensão da área trizes programáticas ou definem a incidência espacial de
regada e com a consolidação de infraestruturas coletivas políticas nacionais a considerar em cada nível de planea-
de rega, destacando-se resultados positivos no que respeita mento» (artigo 38.º), onde se incluem os PGRH e o PNA.
à monitorização e gestão da utilização da água na rega Estão também os instrumentos de planeamento territorial
e sua qualidade, alcançados nomeadamente através da e entre estes os planos especiais de ordenamento do ter-
reabilitação das zonas antigas de regadios e da existência ritório, agora programas, onde se incluem os Programas
de financiamento comunitário para muitas explorações da Orla Costeira (POC), os Programas de Ordenamento
agrícolas em áreas de regadio. de Albufeiras de Águas Públicas, os Programas de Orde-
Ao nível do objetivo 1.6., a maioria das medidas namento das Áreas Protegidas (POAP) e os Programas
encontram-se em curso, sendo contudo escassa a infor- de Ordenamento de Estuários (POE) previstos na LA e
mação sobre os respetivos processos de implementação. regulamentados em legislação específica.
Os resultados alcançados são também pouco concretos De entre estes planos especiais destacam-se os POC,
em face da falta de mecanismos de avaliação e monito- pela sua própria natureza de instrumentos vocacionados
rização da implementação das estratégias e instrumentos para a melhoria, valorização e gestão dos recursos do lito-
de ordenamento e gestão da zona costeira. Os aspetos ral. Os POOC contribuem para a generalidade dos objetivos
positivos atentam na «densificação estratégica e normativa ambientais definidos para as MA superficiais (com especial
com objeto na zona costeira, na publicação da ENGIZC», incidência no evitar a deterioração, proteger, melhorar e
com ganhos de conhecimento no que respeita à dinâmica recuperar o estado e no reduzir gradualmente a poluição nas
costeira, na inventariação de construções ilegais no DPH MA de transição e costeiras), subterrâneas (principalmente
e sua demolição, um contributo relevante para a reposição no evitar ou limitar as descargas de poluentes) e das zonas
da legalidade e o ordenamento do litoral. protegidas. Estes planos são incluídos como instrumentos
Em síntese, e no que respeita à «água e recursos hídri- relevantes no quadro de referência estratégico dos PGRH
cos», o relatório de avaliação conclui: «A concretização e das respetivas avaliações ambientais estratégicas, con-
do novo regime jurídico estabelecido pela LA e legislação tribuindo para a generalidade dos seus fatores críticos
complementar, em parte decorrentes da DQA, constituiu para a decisão, ou fatores de sustentabilidade. São ainda
o principal objetivo no período. Foram significativos os utilizados como elemento de referência para articulação
resultados obtidos na produção do edifício legislativo e e integração nos PM dos PGRH.
regulamentar, na organização dos serviços tendo como Nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de
referência as bacias hidrográficas, no processo contínuo maio, quando tenham caráter permanente e expressão
de planeamento de utilização dos recursos hídricos e na territorial suscetíveis de impedir ou condicionar o apro-
aplicação do princípio do utilizador-pagador, entre outras veitamento do solo, as servidões administrativas previs-
áreas de intervenção relevantes. As principais limitações tas nestes planos especiais de ordenamento do território
neste período estiveram associadas à baixa taxa de exe- são obrigatoriamente traduzidas nos planos territoriais de
cução das ações programadas nos diferentes planos de âmbito intermunicipal ou municipal, podendo dar lugar
gestão das bacias hidrográficas ou do Programa Nacional ao pagamento de justa indemnização aos proprietários
para o Uso Eficiente da Água e na finalização de alguns afetados. E, de acordo com o artigo 78.º desta lei, o conte-
instrumentos de política, como é o caso da revisão do údo destes programas em vigor deve ser vertido no plano
PNA. A consolidação da gestão por bacias hidrográficas diretor intermunicipal ou municipal e em outros planos
e a recuperação da capacidade de investimento, sobretudo intermunicipais ou municipais aplicáveis à área abrangida,
nas ações de monitorização e conhecimento dos recursos, no prazo máximo de três anos, a contar da data da entrada
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3965
em vigor da lei, após o que aqueles planos, embora conti- uma condição essencial. Para a sua concretização foram
nuem a vigorar, deixam de vincular direta e imediatamente definidos objetivos estratégicos, traduzidos em objetivos
os particulares. específicos em que, para a sua prossecução, foram pro-
A elaboração dos programas especiais de ordenamento postas medidas específicas (Quadro 2).
do território deve prosseguir, e as medidas relacionadas A ENAAC apresenta ainda PM de adaptação específicos
com a gestão das águas que se encontram neles inscritas para os vários setores, dos quais importa destacar os progra-
são integradas nos PM e PGRH, tendo em vista o reforço mas relacionados com o planeamento e gestão de recursos
da sua eficácia. hídricos, de natureza mais abrangentes. Estes procuram
assegurar a proteção dos recursos hídricos e promover as
1.6 — Alterações climáticas condições de base para uma gestão integrada das utilizações
de água e dos riscos associados a cheias e secas com meca-
Portugal tem, desde 2010, uma Estratégia Nacional de nismos eficazes de resolução de conflitos. De igual modo,
Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) que foi estes PM promovem o desenvolvimento da investigação de
revista em 2015 de modo a abranger o horizonte tempo- base sobre a vulnerabilidade do território e dos sistemas de
ral até 2020. A inclusão dos recursos hídricos nos eixos recursos hídricos e sobre a identificação das estratégias de
prioritários da ENAAC, ao integrar a Estratégia Setorial adaptação mais adequadas, que são complementados pelos
de Adaptação aos Impactes das Alterações Climáticas rela- restantes PM específicos para os outros setores.
cionados com os Recursos Hídricos (ESAAC-RH), reflete a A ENAAC reconhece que «as alterações climáticas
importância que o país atribui ao setor da água, no sentido constituem uma nova fonte de incerteza entre as muitas
da resiliência às adaptações climáticas. que condicionam o planeamento e a gestão dos recursos
Assim, ao nível dos riscos resultantes das alterações hídricos» e que «os gestores de recursos hídricos [...] preci-
climáticas, destacam-se alguns aspetos específicos para sam de ajustar ou desenvolver novas estratégias para lidar
Portugal Continental, tais como a diminuição do escoa- com uma incerteza mais difícil de quantificar ou mesmo
mento nos rios ibéricos e a retenção de água nas bacias desconhecida». É neste sentido que a ESAAC-RH pro-
hidrográficas transfronteiriças em Espanha, que podem cura encontrar um equilíbrio entre o desenvolvimento de
originar uma diminuição da disponibilidade de água no medidas imediatas de «proteção e valorização do domínio
território nacional. São identificados os seguintes impactes hídrico e de redução das ineficiências de utilização dos
diretos das alterações climáticas nos recursos hídricos: recursos» (RH 1.1, RH 1.2 e RH 1.3, entre outras dos PM
Redução do escoamento e da recarga dos aquíferos, associadas ao planeamento e gestão de recursos hídricos,
sobretudo onde eles já são neste momento mais escassos; Quadro 2) com a «reflexão sobre os riscos decorrentes
Aumento da variabilidade do escoamento, do risco de das alterações climáticas e sobre as opções estratégicas
secas (e maior vulnerabilidade do território a incêndios) de resposta», realçando que a responsabilidade da ação no
e de cheias (e concomitantes inundações); planeamento e gestão de recursos hídricos e utilização do
Elevação do nível médio das águas do mar (e das inun- território é da administração pública central e local, enti-
dações que pode provocar). dades gestoras de sistemas de recursos hídricos, empresas
Como impactes induzidos das alterações climáticas utilizadoras de água e cidadãos em geral.
podem identificar-se os seguintes mais relevantes: QUADRO 2
Aumento da procura de água para a agricultura para
contrariar o decréscimo de rendimento global nas culturas Objetivos estratégicos e programa de medidas,
e outros fins; por setores
Aumento da procura de energia para refrigeração e
aumento da pressão para a construção de mais aproveita-
mentos hidroelétricos como fontes de energias renováveis;
Diminuição da qualidade da água e degradação do es-
tado das MA, por redução dos caudais de diluição;
Degradação das zonas costeiras e danos associados às
inundações marítimas.
Um mapeamento mais fino das regiões do país mais
vulneráveis às alterações climáticas identifica claramente
a região Sul nesta condição, o que confere maior priori-
dade aos empreendimentos aí situados com potencial para
contribuírem para a mitigação deste fenómeno, onde se
destaca o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva
(EFMA).
A definição de uma ESAAC-RH visa reduzir a vulnera-
bilidade do país aos impactes relacionados com a água, de
uma forma que seja sustentável do ponto de vista técnico,
económico, ambiental e social. Assim, para alcançar esse
objetivo, as alterações climáticas são integradas em todos
os momentos dos processos de planeamento e de gestão,
e são incluídas nas políticas da água aos níveis nacional,
regional, local e institucional. Para além destes aspetos, a
ESAAC-RH analisa também os impactes das alterações
climáticas sobre os setores económicos onde a água é (Fonte: ENAAC)
3966 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
Em consonância com estas diretrizes e preocupações adotados nos planos a serem desenvolvidos sob a coorde-
assumidas, surgem as diversas orientações da própria CE nação do MAOTE, como é o caso do PNA e dos PGRH.
para o planeamento dos PGRH, em que são reforçadas O «cenário alto» corresponde a um «cenário relativamente
as componentes de integração das questões de adaptação otimista do ponto de vista do crescimento económico»,
às alterações climáticas, nomeadamente no que se refere que corresponderá a uma previsível maior pressão sobre
à análise mais aprofundada dos seus efeitos ao nível do os recursos hídricos.
estado das massas de água, nos limites e fronteiras de sus- Estes cenários macroeconómicos são parte integrante
tentabilidade em termos de usos, e das medidas necessárias do Relatório do Estado do Ambiente (REA) 2014 e cons-
para aumentar a resiliência e a capacidade de adaptação às tituem uma atualização dos cenários apresentados no
alterações climáticas. Estas orientações são vertidas nos
REA 2013. A atualização realizada inclui uma alteração
PGRH do 2.º ciclo.
Essa integração obedece ao Quadro Estratégico para a do ponto de partida (dados de 2013 em vez de 2012) e
Política Climática (QEPiC) aprovado pela Resolução do reflete a consideração de um padrão de aceleração do
Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, que crescimento económico mais lento do que o projetado no
estabelece a visão e os objetivos da política climática nacio- REA 2013. O trabalho desenvolvido teve como referência
nal no horizonte 2030, articulando diversos instrumentos os cenários socioeconómicos considerados no Roteiro
e medidas. No QEPiC definem-se metas setoriais, entre Nacional de Baixo Carbono 2050, a experiência adqui-
outras o aumento da eficiência hídrica, para um máximo de rida no Departamento de Prospetiva e Planeamento na
25 %, em 2020, e 20 % em 2030, de água não faturada no elaboração de cenários de longo prazo e as mais recentes
total da água colocada na rede (em linha com o Compro- orientações estratégicas do Governo, nomeadamente o
misso para o Crescimento Verde, Resolução do Conselho Compromisso para o Crescimento Verde. Os possíveis
de Ministros n.º 28/2015, de 30 de abril). padrões de evolução de diversas variáveis macroeconó-
micas identificados têm ainda em consideração os desen-
1.7 — Cenários prospetivos volvimentos mais recentes e perspetivas de evolução para
a economia portuguesa a curto e médio prazo no contexto
1.7.1 — Enquadramento dos efeitos do Programa de Ajustamento Económico e
Financeiro (PAEF).
A elaboração de Cenários Prospetivos visa contribuir As variáveis macroeconómicas analisadas incluem o
para a identificação das determinantes e dinâmicas dos Produto Interno Bruto (PIB) a preços de mercado, o con-
diferentes setores económicos que se traduzirão em pres- sumo privado dos residentes, consumo dos residentes fora
sões e impactes sobre os recursos hídricos. Este exercício do território, consumo dos não residentes no território,
deve ser realizado de forma aprofundada no âmbito do consumo privado no território, população residente (mé-
desenvolvimento dos PGRH de 2.ª geração, assegurando
dia anual) e PIB per capita. Os períodos de cenarização
a consideração dos aspetos de contexto relevantes em
cada RH, para o que é muito importante a participação adotados foram 2014-2020, que inclui a quase totalidade
dos stakeholders da região. Neste contexto, será possí- do próximo período de planeamento de recursos hídricos,
vel tirar partido do trabalho desenvolvido nos PGRH de 2021-2030 e 2031-2050.
1.ª geração e nos trabalhos realizados em 2010 para o No âmbito do PNA importa, sobretudo, identificar as
PNA que identificam diversos elementos determinantes grandes tendências de evolução macroeconómica espera-
e tendências, que poderão ser agora ajustados de acordo das para alguns destes indicadores, que enquadrem os exer-
com as alterações de contexto internacional e nacional cícios de cenarização prospetiva a serem desenvolvidos no
entretanto ocorridas. âmbito dos PGRH de 2.ª geração, com a participação dos
Embora o detalhe do exercício de cenarização deva stakeholders relevantes. Assim, apenas se destacam neste
assim ficar para a elaboração dos PGRH, no presente do- documento os padrões de evolução identificados para os
cumento apresentam-se alguns elementos de cenarização períodos 2014-2020 e 2021-2030, sendo comparados com
macroeconómica que permitirão enquadrar as alterações os valores observados para o período 2001-2013 com base
do contexto económico internacional e nacional que im- nas Contas Nacionais.
porta considerar.
A síntese apresentada baseia-se fundamentalmente nas
1.7.3 — Enquadramento internacional
principais conclusões do trabalho de cenarização macro-
económica desenvolvido pela DSPP, da Secretária-Geral Os cenários de enquadramento internacional (Alto e
do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Baixo) para o PIB mundial e da UE são apresentados no
Energia (MAOTE), em novembro de 2014, bem como nos Quadro 3. De acordo com a DSPP, estes cenários tive-
cenários macroeconómicos de referência desenvolvidos ram por base as previsões de curto prazo da CE (outono
em 2014 no âmbito dos trabalhos da Comissão para a de 2014) e da Organização para a Cooperação e o Desen-
Reforma da Fiscalidade Verde para sustentarem a ava- volvimento Económico (OCDE) (6 de novembro 2014),
liação dos efeitos ambientais e económicos de uma nova de curto/médio prazo do Fundo Monetário Internacional
tributação do carbono em Portugal.
(FMI) (WEO de outubro 2014) bem como os cenários de
longo prazo da OCDE (maio 2014) e da CE (The 2012
1.7.2 — Cenarização macroeconómica Ageing Report). As taxas médias de variação observadas
A DSPP desenvolveu, em novembro de 2014, dois ce- para o período 2001-2013 foram obtidas a partir da base
nários macroeconómicos contrastados (designados por de dados do FMI (outubro 2014), sendo a variação do PIB
«cenário baixo» e «cenário alto») de possível evolução para a UE coincidente (em números redondos) com a obtida
da economia portuguesa no horizonte 2050, para serem a partir da base de dados da CE (AMECO).
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3967
QUADRO 3
Cenários Internacionais para o PIB
(taxas médias de variação anual em volume)
Observadas Cenário Baixo Cenário Alto
2001-2013 2014-2020 2021-2030 2014-2020 2021-2030
Mundo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,9 % 3,4 % 2,7 % 4,1 % 3,7 %
UE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,3 % 1,4 % 1,3 % 2,1 % 2,2 %
Fonte: DSPP
Constata-se que a UE continuará a verificar um nível (2014a e 2014b), Banco de Portugal (2014), CE (2012,
médio de crescimento inferior ao Resto do Mundo, o que 2014a e 2014b), OCDE (2014a e 2014b) e FMI (2014a,
condicionará o crescimento da economia nacional dada a 2014b e 2014c).
sua grande dependência do mercado europeu. Os valores apresentados no Quadro 4 indicam que para o
cenário Baixo se admitiu um crescimento anual do PIB de
1.7.4 — Cenários macroeconómicos para Portugal cerca de 0,8 % ao longo de todo o período de cenarização.
Para o cenário Alto admitiu-se um crescimento progres-
A evolução esperada para a população residente nos sivamente acelerado do PIB (partindo de +1 % em 2014)
cenários Baixo e Alto elaborados pela DSPP está indicada
no Quadro 4. Na construção destes cenários foi considerada até atingir +2,8 % em 2025, estabilizando depois nesse
diversa informação disponibilizada pelo Instituto Nacional nível até 2030.
de Estatística, I. P. (INE, I. P.), tendo ainda sido assumidas Na evolução do Consumo privado dos residentes para
as seguintes hipóteses: o período de 2015 em diante admitiu-se, no cenário
Baixo, um crescimento ligeiramente abaixo do cresci-
Cenário Baixo: mento do PIB no período de 2015 a 2019, considerando a
Saldo migratório negativo, mas progressivamente amor- previsível necessidade de aplicação de algumas medidas
tecido ao longo de todo o período de cenarização; de austeridade para conter o défice público, e depois um
Taxa de crescimento natural da população igual a uma crescimento igual ao do PIB a partir de 2020 (+ 0,8 %
média ponderada dos cenários «Baixo» e «Sem Migra- ao ano). No cenário Alto, admitiu-se um crescimento
ções» do INE, I. P. (2014a), com ponderadores 0,2 e 0,8, do consumo privado de 2 % em 2015 (coincidente com
respetivamente. a respetiva previsão apresentada no Relatório do OE
para 2015), depois ligeiramente inferior ao crescimento
Cenário Alto: do PIB no período de 2016 a 2020, pelas razões antes
referidas, e coincidente com o crescimento do PIB de
Saldo migratório ainda negativo mas progressivamente 2021 em diante.
amortecido até 2017 (e menor, em termos absolutos que
Espera-se que o consumo privado no território (somando
o do cenário Baixo), nulo em 2018, positivo e crescente
entre 2019 e 2023, estabilizando depois num saldo anual ao Consumo Privado dos Residentes as Exportações de
positivo de 20 mil indivíduos de 2023 a 2030; Turismo e subtraindo as Importações de Turismo) evolua
Taxa de crescimento natural da população igual à do de uma forma mais rápida que o consumo privado dos
«cenário alto» do INE, I. P., a partir de 2019 e com valores residentes. Embora as importações de turismo cresçam,
ajustados para os anos de 2014 a 2018 tendo em conta o a partir de 2015, à mesma taxa que o consumo dos re-
valor observado para aquele crescimento em 2013. sidentes projetado para o respetivo cenário, assume-se
um comportamento mais favorável das exportações do
Considera-se que o crescimento populacional seria glo- turismo, tal como projetadas nos cenários Alto e Baixo
balmente mais positivo no cenário Alto do que no cenário do REA 2013.
Baixo devido ao mais elevado crescimento económico Em síntese, no período 2014-2020, perspetiva-se um
e consequente maior atratividade em termos de fluxos baixo nível de crescimento económico considerando
migratórios, para além de se criarem melhores condições um contexto de necessidade de redução do défice or-
para incentivar uma natalidade mais elevada e potenciar
çamental e da dívida pública, que se traduzirá numa
uma mortalidade mais baixa (devido a um melhor acesso
a serviços de saúde de qualidade), em comparação com pressão negativa para a procura interna. No período
o cenário Baixo. 2021-2030, embora com maior nível de incerteza,
A evolução esperada para o PIB e consumo privado dos admite-se uma recuperação do crescimento económico,
residentes considerou as previsões e cenários elaborados embora com níveis diferentes nos dois cenários e com
para Portugal por diversas instituições nacionais e inter- limites ligeiramente mais baixos do que os assumidos
nacionais, designadamente pelo Ministério das Finanças no REA 2013.
3968 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
QUADRO 4
Cenários Macroeconómicos para Portugal
(taxas médias de variação anual em volume)
Observado Cenário Baixo Cenário Alto
2001-2013 2014-2020 2021-2030 2014-2020 2021-2030
Pop. residente (média anual) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1 % -0,5 % -0,5 % -0,3 % -0,1 %
PIB a preços de mercado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1 % 0,8 % 0,8 % 1,8 % 2,7 %
PIB per capita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -0,1 % 1,3 % 1,3 % 2,2 % 2,8 %
Consumo Privado dos Residentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1 % 0,7 % 0,8 % 1,8 % 2,7 %
Consumo Privado no Território . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,2 % 1,0 % 0,9 % 2,1 % 2,7 %
Fonte: DSPP
Em 2014, no âmbito dos estudos de suporte à elabora- este, tendo em conta que o Rendimento Nacional deverá
ção do projeto de Reforma da Fiscalidade Verde, foram crescer abaixo do PIB. Para tal contribuem os encargos
desenvolvidos cenários macroeconómicos de referência com juros associados à elevada dívida externa e a neces-
com o objetivo de avaliar o impacte económico e ambien- sidade durante um período ainda relativamente longo de
tal de alguns dos instrumentos de política preconizados. existirem transferências líquidas acrescidas de rendimento
Estes cenários incluem algumas variáveis da despesa que
não são contempladas nos valores antes apresentados que disponível dos particulares para o Estado de forma a reduzir
podem ser relevantes para a elaboração dos PGRH, tais a dívida pública.
como a evolução das exportações e do investimento. Os Estagnação do Consumo Público em 2021-2030
cenários desenvolvidos tiveram como principal referência (e em 2016-2020 no cenário alto), tendo em conta a neces-
o Documento de Estratégia Orçamental (DEO) 2014-2018, sidade de reduzir a dívida pública e assegurar o pagamento
elaborado em abril de 2014 pelo Ministério das Finanças. dos respetivos encargos.
Para o período 2016-2020, que corresponde basicamente Crescimento da Formação Bruta de Capital Fixo (in-
ao próximo período de planeamento de RH, foi adotado o vestimento produtivo) acima do crescimento do PIB para
cenário central do DEO (2016-2018), estendido para 2019 assegurar a recapitalização da economia e o crescimento
e 2020. Este cenário central foi depois estendido até 2030, do PIB potencial e das Exportações.
ao qual foram adicionados um cenário baixo (menos favo-
rável) e um alto (mais favorável). O Quadro 5 sintetiza os Crescimento das Exportações significativamente acima
resultados deste exercício de cenarização. A análise dos do crescimento do PIB, pressupondo o aumento do grau
valores apresentados deve ter em consideração as hipótese de abertura da economia portuguesa.
genéricas assumidas, que são perfeitamente justificadas no Crescimento também elevado das Importações (tam-
atual contexto económico e orçamental: bém acima do crescimento do PIB e tanto mais elevado
Crescimento do PIB em linha com os cenários divulga- quanto o nível do cenário), mantendo-se, no entanto, um
dos pela APA, I. P., no REA 2013, que corresponde como saldo positivo da Balança de Bens e Serviços ao longo do
se referiu anteriormente a uma versão prévia dos resultados período de cenarização; é de salientar que esta variável foi
apresentados no Quadro 4. obtida (a partir de 2019) por resíduo, tendo-se, no entanto,
Crescimento do Consumo Privado abaixo do cresci- verificado que os respetivos valores eram consistentes com
mento do PIB embora progressivamente convergente com as restantes variáveis do cenário.
QUADRO 5
Cenários Macroeconómicos para Portugal (taxas médias de variação anual em volume) desenvolvidos no âmbito
dos trabalhos da Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde
2016-2020 2021-2025
Central Alto Baixo Central Alto Baixo
PIB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,78 % 3,00 % 1,00 % 2,00 % 3,00 % 1,00 %
Consumo Privado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,80 % 2,50 % 0,60 % 1,20 % 2,50 % 1,00 %
Consumo Público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -0,24 % 0,00 % -0,30 % 0,00 % 0,00 % 0,00 %
Investimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,96 % 4,50 % 2,00 % 3,90 % 4,50 % 2,00 %
Exportações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,06 % 7,00 % 4,00 % 6,00 % 7,00 % 4,00 %
Importações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,07 % 6,12 % 3,62 % 5,58 % 6,52 % 4,22 %
Fonte: Marvão Pereira, Ana Dias, Manuela Dias, Júlia Seixas, Patrícia Fortes, Margarita Robaina-Alves, «Sobre os Efeitos Ambientais e Eco-
nómicos de uma Nova Tributação do Carbono em Portugal», Relatório Técnico de Avaliação a submeter à Comissão de Reforma Fiscal Ambiental,
25 junho 2014.
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3969
Verifica-se que os resultados deste último exercício de mentos previstos nos Planos setoriais e avaliação da sua
cenarização são um pouco mais otimistas que os apresen- contribuição para os objetivos dos PGRH.
tados pela DSPP para algumas das variáveis. Contudo,
continuam a ter como pano de fundo um enquadramento 1.8 — Considerações finais
de forte contenção do consumo público e de fraco cresci- A gestão da água implica uma articulação com as políti-
mento do consumo privado devido à necessidade de fazer cas setoriais, dada sua natureza fundamental e por esta ser
face aos défices externo e público. afetada, por vezes negativamente, pelas atividades seto-
Por uma questão de segurança, nos planos de recursos riais. O planeamento aos níveis nacional e da RH exigem
hídricos importa avaliar o impacte nas pressões da con- por isso um esforço de visão integrada, que considere a
cretização dos cenários macroeconómicos mais otimistas relação dos recursos hídricos com os diferentes setores e
associados à evolução setorial perspetivada para cada RH. as áreas políticas que com eles se relacionam. O elevado
Os contributos das políticas setoriais e cenários de de- número de estratégias, planos ou programas que se cruzam
senvolvimento identificados no exercício de cenarização com o planeamento de recursos hídricos em Portugal é o
desenvolvido no âmbito dos trabalhos do PNA 2010, de reflexo da sua relevância.
acordo com diversos documentos de estratégia e de pla- Os PGRH atendem a todas as obrigações assumidas pelo
neamento disponíveis na altura (e.g. PEAASAR, PENDR, Estado português no quadro destes diplomas e fornecem
ENDS, PNAC, Regadio), revelam um relevante desfasa- as respostas adequadas, devendo fazer, na definição e ca-
mento em relação à situação atual. Muitos destes docu- lendarização dos objetivos e das medidas, a ponderação
mentos já foram entretanto atualizados, e ajustados à nova entre custos e benefícios que a legislação suporta.
realidade financeira, económica e social do país, como Para que os objetivos ambientais para o setor sejam
se discute no Relatório n.º 1. Assim, recomenda-se que alcançados é necessário que seja reconhecido o caráter de-
na elaboração dos PGRH seja considerada a informação terminante do direito e seja dada prioridade à sua aplicação,
atualizada existente. com ênfase no combate na fonte às causas da degradação
do ambiente, promovendo a alteração dos comportamentos
1.7.5 — Implicações para o planeamento de recursos hídricos de consumo e a integração das preocupações ambientais
Os cenários macroeconómicos para Portugal apresen- nas políticas setoriais, incluindo as políticas económicas,
tados resultam no essencial de uma conjuntura interna- sociais e fiscais.
cional pouco favorável e da necessidade de durante um Estas alterações, assim como o sucesso da aplicação do
período ainda relativamente longo se adotarem políticas direito, dependem em grande medida também do despertar
que permitam reduzir a dívida pública. O próximo ciclo de da consciência cívica dos cidadãos e por isso se aposta na
planeamento ainda se desenrolará num contexto económico- transparência dos processos, na informação ao público
-financeiro muito difícil que impõe necessariamente algu- e na elevação do nível da sua participação nas decisões
mas condicionantes à capacidade de intervenção dos atores sobre o ambiente.
O sucesso da implementação da LA depende igualmente
públicos e privados.
do comprometimento dos agentes económicos para com
Sendo certo que durante o próximo período de pla-
ela. O Estado não deve presumir que os resultados pretendi-
neamento de recursos hídricos a capacidade financeira dos serão alcançados pela mera utilização dos instrumentos
do Estado vai estar ainda muito limitada, é igualmente de aplicação coerciva do direito. Esses mesmos agentes
esperado que restrições de ordem económico-financeira económicos deram já, no passado, provas de capacidade
venham também a condicionar a capacidade de relevantes de iniciativa e de diligência. A negociação, o compromisso
agentes económicos privados para implementarem algumas ambiental e a contratualização de PM tendo em vista a
das medidas necessárias. O setor produtivo enfrenta uma prossecução de objetivos quantificados e calendarizados
forte necessidade de se recapitalizar de modo a aumentar são desejáveis e o quadro legal deve viabilizá-los e asse-
a competitividade e contribuir para o crescimento eco- gurar uma base institucional onde o diálogo e a respon-
nómico e o equilíbrio externo da economia portuguesa. sabilização dos agentes da sociedade civil possa ter lugar
Contudo, a profunda alteração na estrutura produtiva que de forma consistente e continuada.
está a ser operada nalguns setores, e nomeadamente na
agricultura, gera uma oportunidade e cria condições para 2 — Análise dos principais problemas e diagnóstico da situação
existir uma maior exigência nos novos investimentos nos
aspetos relativos a uma gestão eficiente da água, e de forma 2.1 — Enquadramento
particular nos investimentos que são cofinanciados por fun-
dos comunitários. Assim, seria dado um passo importante O PNA observa, na sua elaboração e implementação,
no alinhamento dos objetivos definidos na DQA com os os princípios que estão consagrados no artigo 3.º da LA
objetivos de outras políticas setoriais. e ainda aqueles que mais diretamente respeitam ao orde-
Esta realidade condicionará em particular o desenvol- namento e planeamento dos recursos hídricos e que estão
vimento dos PM nos PGRH, e recomenda uma particu- no seu artigo 14.º:
lar atenção à avaliação dos custos das medidas a propor, 1) O ordenamento e planeamento dos recursos hídricos
incluindo os custos de O&M para além dos custos de visam compatibilizar, de forma integrada, a utilização
investimento, à programação financeira dos investimentos sustentável desses recursos com a sua proteção e valori-
e avaliação da viabilidade dos planos de financiamento, à zação, bem como com a proteção de pessoas e bens contra
ponderação da relação custo-eficácia das medidas a propor fenómenos extremos associados às águas;
e à avaliação da capacidade dos agentes económicos para 2) Devem ser planeadas e reguladas as utilizações dos
pagarem os impactes tarifários e nos preços dessas medi- recursos hídricos das zonas que com eles confinam, de
das. Neste contexto, importa dar uma particular atenção modo a proteger a quantidade e a qualidade das águas, os
à identificação das condições de viabilização dos investi- ecossistemas aquáticos e os recursos sedimentológicos.
3970 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
O PNA 2015 tem por antecedente o PNA 2002, elabo- rações supervenientes no decurso do ciclo de planeamento
rado no quadro de referência do Decreto-Lei n.º 45/94, de anterior.
22 de fevereiro, que precedeu a aprovação da DQA, e os Aqueles relatórios incluem as alterações à caracterização
trabalhos do PNA 2010 já realizados segundo o figurino e em que se basearam os PGRH do 1.º ciclo, como sejam na
com os objetivos que lhe determina a LA no seu artigo 28.º. delimitação das massas de água, na revisão da designação
Considera também os PGRH do 1.º ciclo, seus objetivos de MA fortemente modificadas e artificiais, de zonas pro-
e resultados conhecidos, assim como os trabalhos dos tegidas, alterações que decorram de planos e programas
planos do 2.º ciclo. de ordenamento aprovados, etc., e suas justificações, al-
Os resultados alcançados com a implementação dos terações que se considerem justificadas face às condições
PGRH e PM do 1.º ciclo de planeamento foram muito observadas ou devidas aos resultados alcançados com a
afetados pela tardia aprovação dos planos e pelas cir- implementação dos PM, a causas naturais, opções de polí-
cunstâncias macroeconómicas nacionais em que se de- tica, razões de direito ou outras. Algumas destas alterações
senvolveram. OS PGRH fazem a análise dos principais e revisões têm enquadramento em legislação específica,
problemas das águas à escala nacional, que fundamenta têm periodicidade e obedecem a critérios aí definidos, e são
as orientações estratégicas, as opções e as prioridades de comunicadas à CE, como é o caso da designação das zonas
intervenção política e administrativa que são propostas, e vulneráveis do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de setembro
realiza o diagnóstico da situação à escala nacional, com a (DN) e das zonas sensíveis, do Decreto-Lei n.º 152/97, de
síntese, articulação e hierarquização dos problemas e das 19 de junho (DARU).
potencialidades identificadas. Estes relatórios reportam ainda as alterações registadas
O PNA não tem o seu enquadramento definido na DQA no intervalo entre planos ao nível das pressões, proce-
e não faz a síntese dos PGRH determinados por aquela dendo a uma avaliação tanto quanto possível quantificada
diretiva: não compila os seus resultados mas apoia-se ne- das cargas rejeitadas dos principais poluentes por setor
les, como situação de referência; não projeta as medidas de atividade, avaliação das alterações hidromorfológicas
que devem ser adotadas nos próximos ciclos, antes define (barragens, açudes, esporões, extração de inertes, etc.), das
estratégias e estabelece as grandes opções da política nacio- pressões biológicas e das pressões quantitativas, onde se
nal para o setor, a aplicar naqueles planos. O seu objetivo inclui a procura da água para os vários fins (doméstico,
a longo prazo é assegurar a sustentabilidade de todas as agrícola e pecuário, industrial, energético).
atividades com impacte na água ou que dela dependem, A caracterização apoia-se nos resultados da monitoriza-
garantindo assim a disponibilidade de água de qualidade ção das variáveis biológicas, hidrológicas e climatológicas,
adequada para uma utilização sustentável e equitativa. físico-químicas, de sedimentos, quantitativa e da qualidade
Para isso aprova as suas próprias medidas e propõe a ela- química e ecológica da água, de acordo com o definido
boração dos planos específicos a que se refere a LA no na LA. Esta monitorização compreende o processo siste-
seu artigo 31.º mático de recolha e processamento de informação sobre
as várias componentes do ciclo hidrológico e elementos
2.2 — Caracterização das Regiões Hidrográficas de qualidade necessários para a classificação do estado das
e das Massas de Água massas de água, bem como o conhecimento do efeito das
pressões, visando acompanhar o cumprimento dos objeti-
2.2.1 — Relatórios do artigo 5.º da diretiva-quadro da água vos e a eficácia dos PM estabelecidos nos PGRH.
A caracterização pela qual se inicia o planeamento in- Os relatórios do artigo 5.º procedem ainda à integração
tegra a descrição de cada uma das bacias hidrográficas, das problemáticas das secas e escassez, do risco de inun-
sua geologia e geomorfologia, das suas águas, do coberto dações, das alterações climáticas, da Estratégia Nacional
vegetal, hidrologia e climatologia, das pressões sobre as para a Energia (ENE 2020) e outros planos e programas
massas de água e sua classificação, programas de monito- setoriais relevantes no planeamento dos recursos hídricos,
rização implementados, inventário das disponibilidades e concluindo-se com uma análise da problemática econó-
necessidades e análise económica das utilizações, e tudo mica.
o mais que se pode esperar em vista aos objetivos visados
2.2.2 — Monitorização
com o plano, em relatório que precede a elaboração do
próprio plano de RH. Porque a gestão da água implica A monitorização é uma peça fundamental do processo
uma articulação estruturada com outras políticas setoriais, de planeamento e gestão das águas. São os seus resultados
dada a natureza deste recurso, e por ser a água afetada, que permitem determinar quais os recursos hídricos dispo-
muitas vezes negativamente, pela atividade daqueles se- níveis e o estado quantitativo das massas de água (oferta)
tores, este relatório integra a matriz das interdependências para os vários usos (procura) e concomitantemente avaliar
e da articulação entre as normas comunitárias relativas à da existência de situações de escassez; qual o seu estado
água, à estratégia marinha e à conservação da natureza e (de qualidade química e ecológica); e quais as alterações
biodiversidade que devem ser consideradas pelas autori- destes parâmetros ao longo do tempo (variabilidade natural,
dades nacionais como de especial importância para asse- tendências, nomeadamente devido ao impacte das altera-
gurar a otimização de obrigações nacionais de reporte, de ções climáticas, impactes das atividades antropogénicas,
implementação de medidas e de acesso a financiamentos resposta às medidas implementadas). São esses resultados
comunitários (no Relatório n.º 1). Contempla ainda os que, complementados com a análise da informação do
mecanismos de articulação nas RH internacionais. autocontrolo fornecida pelos utilizadores dos recursos
Os Relatórios de Caracterização (do artigo 5.º) assumem hídricos, e resultados da monitorização contratualizada
no processo de planeamento grande relevância, pois eles com alguns utilizadores importantes, vão permitir aferir
são a oportunidade para corrigir e atualizar aspetos base a qualidade das políticas públicas para o setor, os efeitos
dos planos que são determinados pela experiência ou alte- das pressões e os resultados dos PM.
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3971
O artigo 8.º da DQA determina os requisitos para a de água e para a fixação dos objetivos para os planos do
monitorização das massas de água e estabelece as linhas 2.º ciclo, esteja disponível (ver o Relatório n.º 1).
orientadoras para a definição dos programas de monitori- A complexidade das lacunas de monitorização obser-
zação. São aí estabelecidos programas de monitorização de vadas é heterogénea, tanto na sua natureza como nos seus
vigilância, operacional e, onde necessário, de investigação. fatores limitantes, uma vez que, se nuns casos (por exem-
No caso das zonas protegidas, os programas de monito- plo, nos elementos associados ao estado químico das MA
rização deverão integrar os requisitos especificados na superficiais) as limitações são eminentemente estruturais
legislação que regula cada uma dessas zonas. Não sendo (associados aos recursos necessários para a implementa-
possível monitorizar todas as massas de água definidas ou ção, mas com métricas e métodos conhecidos). Noutros
todos os parâmetros para as massas de água monitoriza- casos, a essas dificuldades acresce a complexidade da
das, as redes de monitorização e critérios da sua operação aplicação de novos conceitos, métricas e métodos (como
(localização, instrumentação, periodicidade, oportunidade) é o caso do estado ecológico, que representou um novo
devem ser concebidos de forma a garantirem, com econo- paradigma no conceito de «estado» no primeiro ciclo de
mia, através da interpretação da informação assim coligida, implementação da LA).
de modelização, interpolações e extrapolações e de análise Subsistem, portanto, massas de água sem monitorização
pericial, os resultados de caracterização visados e com o cujo estado terá que ser novamente avaliado por via de
rigor pretendido. métodos indiretos (agrupamento/pericial).
A monitorização assume, então, uma grande importância No primeiro ciclo de planeamento foram previstas, con-
na obtenção de dados quantitativos e qualitativos sobre o soante os casos, medidas de curto prazo para as situações
estado das massas de água e sobre a eficácia das medidas de incerteza, conducentes ao aumento do conhecimento
de melhoria implementadas, permitindo avaliar os resul- através de monitorização adicional, de levantamento de
tados da implementação dos PM e o seu redesenho caso pressões ou de modelação da qualidade da água, que per-
tal seja necessário. mitissem uma mais fundamentada tomada de decisões em
Os programas de monitorização devem ser coordena- futuras fases de planeamento.
dos e concebidos em rede, coerentes com os objetivos Nestes casos previram-se também medidas complemen-
visados, devem ser consistentes, ou seja, devem produzir tares, a serem iniciadas após 2015, para implementação das
informação de acordo com as necessidades que se colocam recomendações resultantes da investigação das causas des-
na gestão da água, incluindo a elaboração de PM, devem conhecidas responsáveis pelo estado «inferior a Bom».
tomar em linha de conta o estado de partida das massas Tendo esta realidade em mente, importa ponderar a
de água, e devem ser comparáveis, ou seja, devem adotar investigação de métodos inovadores, mais custo-eficazes
normas, métodos e métricas uniformes em todo o território
e menos intrusivos do que os métodos tradicionais para
(idealmente também a nível da UE).
a monitorização das massas de água (ou pelo menos de
Vários planos estratégicos e programas no âmbito de
alguns elementos críticos), que permitam minimizar estas
outros domínios exigem informação sobre o estado das MA
dificuldades nos próximos ciclos de planeamento (e.g.
e dos ecossistemas. Por isso, os programas de monitori-
zação integrarão, sempre que possível, os requisitos da deteção remota, ferramentas de videovigilância e algorit-
monitorização existente no âmbito das zonas protegidas, mos de reconhecimento de espécies, sensores em tempo
das diretivas habitats e aves, DQEM e demais legislação real, etc.).
pertinente da UE, bem como convenções e outros acor- Refira-se ainda que, para além da monitorização asso-
dos internacionais. Considerarão ainda outras necessi- ciada à avaliação do estado das MA, é muito importante
dades setoriais, como é o caso da agricultura em que os implementar sistemas de vigilância e alerta e de atuação
investimentos em regadio só serão elegíveis para apoio e gestão em situações de risco, de modo a salvaguardar
pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural em tempo útil eventos como cheias e inundações, secas ou
(FEADER) se o estado da MA, subterrânea ou superficial, acidentes de poluição, cumprindo a legislação nacional e
não tiver sido identificado como inferior a bom no plano comunitária sobre essas matérias.
de gestão de bacias hidrográficas, por motivos ligados à Uma outra vertente que importa destacar é a necessidade
quantidade de água. No que toca aos parâmetros que já são de implementação de redes de monitorização de caudal
monitorizados por qualquer motivo, devem ser excluídas sólido, tendo em conta os efeitos que a alteração do es-
destes programas de monitorização e os resultados daquela coamento natural tem ao nível do transporte sedimentar,
outra monitorização devem ficar disponíveis para os efeitos nomeadamente nos processos de erosão e assoreamento,
dos PGRH. que podem condicionar de forma decisiva a qualidade dos
Os programas de monitorização devem ser adaptáveis recursos hídricos e o seu potencial de utilização.
para permitir uma reação apropriada, por exemplo, a alte- É portanto fundamental um significativo esforço e in-
rações no ambiente e a questões emergentes. A frequência vestimento nas redes de monitorização e em sistemas de
da amostragem e a própria monitorização de alguns pa- vigilância e alerta para os próximos ciclos de planeamento,
râmetros podem evoluir consoante os resultados obtidos o que passará por uma otimização e reforço das redes de
e a constatação da inexistência de pressões que possam estações de qualidade e quantidade, tendo em vista a avalia-
dar-lhes lugar. ção do estado das massas de água, a eficácia das medidas,
Todos os PGRH do 1.º ciclo e os Relatórios do Artigo 5.º o cumprimento dos objetivos ambientais, a melhoria do
identificam as várias redes e programas de monitorização inventário das pressões e a otimização do controlo de emis-
necessários, que não chegaram a ser implementados em sões. Este esforço deve ser levado a cabo num quadro de
algumas bacias hidrográficas ou foram-no de forma in- estabilidade de recursos por forma a evitar descontinuidades
suficiente, não oferecendo por isso plena garantia de que de investimentos. O investimento de mais de 8 milhões de
a informação necessária para a avaliação do sucesso dos euros levado a cabo no período após o PGRH do 1.º ciclo
PM do 1.º ciclo, para a revisão da classificação das massas deve assim ser a base para passos subsequentes em matéria
3972 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
de monitorização dos recursos hídricos em Portugal no Por outro lado, as razões invocadas naqueles PGRH para
horizonte até 2027. a prorrogação dos prazos de cumprimento prenderam-se
sobretudo com a exequibilidade técnica, nomeadamente
2.3 — Implementação dos programas de medidas do 1.º ciclo alegando dificuldades na classificação das massas de água
e na inventariação das pressões, bem como o curto prazo
A definição de um PM é um exercício complexo, não para implementação das medidas. Nalguns casos invocam-
apenas porque nem sempre é possível estabelecer um -se, também, as condições naturais que condicionam a re-
nexo claro de causalidade entre as pressões e o estado da cuperação dos ecossistemas até 2015. Apenas no caso da
MA como não é fácil estabelecer a melhor relação custo- Madeira se invoca o fator «custos desproporcionados» como
-eficácia para a seleção do PM mais adequado e o seu justificação para a prorrogação dos objetivos ambientais.
faseadamente até 2027. Justificava-se, então, uma abordagem pragmática que
Na definição dos objetivos ambientais no 1.º ciclo de pla- tirasse partido de:
neamento optou-se por seguir uma abordagem conservadora,
não prevendo uma evolução significativa até 2015, justificada Ações em curso ou em fase de conclusão com execução
pelas dificuldades associadas à conjuntura económica do controlada e que pudessem ser integradas nos PM;
país e pelo curto prazo que mediava entre a preparação dos Ações previstas pertencentes a programas de execução
planos (foram finalmente aprovados e publicados em 2013) sob responsabilidade de entidades privadas ou da esfera
e o ciclo de planeamento seguinte. A definição dos objetivos do setor empresarial do Estado, com aparentes boas pers-
para 2015 foi efetuada com base numa avaliação prévia do petivas de execução física.
risco de incumprimento, medido através da estimativa do
estado previsível das massas de água em 2015. Por isso, a Esta abordagem pragmática teve uma consequência: co-
maior parte das massas de água para as quais se esperava locou a administração da água dependente da diligência de
alcançar um bom estado ou melhor em 2015 coincide com terceiros e do seu financiamento aos PM, deixando nas suas
as massas de água já com bom estado em 2010, correspon- mãos apenas as atividades de imposição e fiscalização do
dendo o objetivo à manutenção de um estado já verificado. cumprimento da lei. Esta dependência de entidades terceiras
Apenas para um número relativamente reduzido de massas de para a execução dos PM é de alguma forma incontornável
água se estabeleceu como objetivo para 2015 uma melhoria e até de saudar, dado o carácter multissetorial da utilização
de estado de razoável, ou pior, para bom, sendo o objetivo das massas de água e o princípio do poluidor-pagador, mas
de alcançar o bom estado para as restantes massas de água obriga a mecanismos de monitorização pela APA, I. P., da
postergado para 2021 (ou mesmo para 2027). execução dos PM e capacidade de resposta a desvios.
Verificou-se ainda que, em alguns PGRH, houve um Esta estratégia adotada nos PGRH do 1.º ciclo, de pror-
número considerável de massas de água para as quais não rogação do prazo de cumprimento dos objetivos ambientais,
foram fixados objetivos ambientais, por dificuldades na cria um nível acrescido de responsabilidade e exigência
determinação do seu estado atual. Constata-se ainda que para os 2.º e 3.º ciclos de planos, na medida em que tem
a generalidade dos PGRH do 1.º ciclo não fixou objetivos de ser agora equacionado e implementado um conjunto
concretos para assegurar a redução gradual da poluição de medidas que garantam um efetivo cumprimento dos
provocada por substâncias prioritárias e cessação das objetivos da DQA e da LA no prazo estabelecido, não
emissões, descargas e perdas de substâncias prioritárias sendo razoável admitir-se que tudo fique para ser feito no
perigosas, tal como expresso no artigo 46.º da LA. período 2022-2027.
QUADRO 6
Grau de execução das medidas base, por RH
Medidas base
Intervenções estruturais Aplicação da lei Monitorização e estudos
RH
n.º de medidas % execução n.º de medidas % execução n.º de medidas % execução
RH1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 251 602 13 50 42 50
RH2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 84 26 33 29 53
RH3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67 62 34 35 38 40
RH4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58 73 13 86 48 29
RH5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54 70 48 21 17 24
RH6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 80 2 50 *
RH7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 67 2 50 *
RH8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 32 ** **
RH9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 50 3 33 11 60
* Não existe informação desagregada sobre intervenções estruturais e monitorização e estudo.
** Não existe desagregação entre os vários tipos de medidas base e de medidas suplementares.
1
N.º de medidas previstas para os 3 ciclos de planeamento.
2
Grau de execução das medidas previstas para o 1.º ciclo.
O balanço parcial efetuado, comunicado oportunamente Região Autónoma da Madeira, por não se encontrar ainda
à CE e que pode ver-se nos relatórios das QSiGA, evidencia disponível a informação a seu respeito). No que respeita às
que alguns PM tiveram uma implementação insuficiente medidas de base evidencia-se que as intervenções estrutu-
e que uma parte significativa dos resultados visados não rais tiveram um grau de execução muito significativo, que
será alcançada (Quadro 6, que não inclui ainda a RH10, se pode admitir que no final do 1.º ciclo de planeamento
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3973
(2015) se aproximará dos 70 % a 90 %, dependendo da na generalidade das RH os 50 %, o que justifica uma refle-
região. Trata-se em muitos casos de investimentos efetua- xão. Quanto às medidas de monitorização, também aqui o
dos em sistemas de tratamento de águas residuais urbanas grau de execução é insuficiente, não atingindo na maioria
e estes números refletem o esforço que tem vindo a ser das RH os 50 %.
feito pelas entidades gestoras. Este resultado traduz-se No que diz respeito às medidas suplementares (Qua-
na redução das cargas poluentes descarregadas nas MA dro 7), a análise que pode ser feita está condicionada pela
provenientes do setor urbano e melhoria do seu estado. ausência de uniformidade na formulação dos PM dos
Mas no que respeita às medidas relativas à aplicação da lei PGRH do 1.º ciclo. Pode, no entanto, concluir-se que a
(classificadas como tal nos PGRH do 1.º ciclo) os níveis situação não é muito diferente da que se pode observar
de execução são bem menos positivos, não ultrapassando para as medidas de base e para cada tipo de medidas.
QUADRO 7
Grau de execução das medidas suplementares, por RH
Medidas suplementares
Intervenções estruturais Aplicação da lei Monitorização e estudos
RH
n.º de medidas % execução n.º de medidas % execução n.º de medidas % execução
RH1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 100 2 0 37 48
RH2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 88 5 50 31 50
RH3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 57 10 40 35 18
RH4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 36 5 67 25 42
RH5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 52 9 22 25 36
RH6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 40 1 0 *
RH7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 40 1 0 *
RH8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 29 ** **
RH9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 38 4 40 49 18
* Não existe informação desagregada sobre intervenções estruturais e monitorização e estudo.
** Não existe desagregação entre os vários tipos de medidas base e de medidas suplementares.
No que respeita às medidas adicionais e complementa- realizados permitiram concluir pela sua insignificância,
res, pode ver-se naqueles relatórios que apenas um número ao mesmo tempo que são acrescentadas novas questões
muito limitado de medidas teve alguma implementação, entretanto identificadas como relevantes.
sendo o grau de execução nulo na generalidade das RH A lista das QSiGA é ainda alterada de um ciclo de pla-
e medidas. neamento para outro pela diferente avaliação que possa
Este balanço permite algumas conclusões sobre a estra- ter lugar sobre a significância de cada questão. A lista das
tégia com vista à elaboração e implementação dos PGRH e potenciais QSiGA a atender nos PGRH 2016-2021 em
PM dos próximos ciclos de planeamento que são retiradas resultado deste trabalho, de entre as quais são selecionadas
adiante. Contribui ainda para a identificação das questões as que são relevantes em cada RH em função das suas
significativas que ficaram por resolver e que transitam especificidades, é apresentada no Quadro 8.
para os próximos ciclos de planeamento, que os relatórios QUADRO 8
das QSiGA analisam com vista à fixação de objetivos e
elaboração dos planos e programas respetivos. Lista de potenciais QSiGA a atender nos PGRH 2016-2021
Este balanço, com os seus aspetos positivos e negativos,
não permite no entanto concluir, por si só, sobre o grau
de atingimento dos objetivos ambientais de melhoria dos
estado das massas de água que os PGRH se haviam fixado,
uma vez que, na ausência de um nexo de causalidade muito
forte entre as pressões e o estado das massas de água, não
é possível extrapolar o grau de execução dos PM para o
grau de atingimento dos objetivos. Este apenas através da
caracterização das massas de água baseada em resultados
de monitorização pode ser determinado com segurança. De
todo o modo, estes resultados são considerados na elabora-
ção dos PGRH do 2.º ciclo de planeamento e do PNA.
2.4 — QSiGA identificadas
Tal como determina a DQA e a LA, no processo de
planeamento, à caracterização da região segue-se a iden-
tificação das questões significativas (QSiGA). Na elabo-
ração das listas das potenciais QSiGA para os planos dos
próximos ciclos de planeamento toma-se como ponto de
partida as listas dos planos precedentes, expurgadas das
questões entretanto resolvidas e daquelas que os estudos
3974 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
negativas) ou potencial complementaridade (a valorizar,
externalidades positivas).
Quanto à informação relativa às utilizações da água,
ela não afeta igualmente os vários setores utilizadores,
sendo mais completa e detalhada para os setores urbano
e da grande indústria e mais lacunar para os setores agrí-
Para cada QSiGA selecionada e para cada RH é ela- cola (excetuando os perímetros de rega organizados) e
borada uma ficha de QSiGA na qual se procede à sua pecuário.
descrição, definição dos impactes sobre as massas de água, Da análise já efetuada tendo em vista a identificação
identificação das massas de água afetadas na RH, setores das questões significativas em cada RH conclui-se o se-
utilizadores responsáveis, evolução histórica, objetivos a guinte:
alcançar, entidades competentes, relação com o anterior
ciclo de planeamento e grau de execução alcançado, quais A questão das afluências provenientes de Espanha
as alternativas de atuação e os resultados que podem ser (QSiGA 1) é considerada como significativa em todas
esperados com cada uma, quais as orientações para o ciclo as RH que integram bacias transfronteiriças (quanto aos
de planeamento e QSiGA relacionadas. aspetos quantitativos como qualitativos das águas);
Em termos gerais, parte-se destas duas listas de poten- A questão das alterações da fauna e da flora e da redução
ciais questões, uma relativa a pressões e impactes e outra da biodiversidade (QSiGA 4) é considerada significativa
relativa a questões de ordem normativa, organizacional e em todas as RH a sul do Tejo, inclusive. Já a questão da
económica, às quais são aplicados critérios predefinidos destruição ou fragmentação de habitats (QSiGA 10) apenas
que permitem classificar a questão com significativa ou não foi considerada significativa nas RH1 e 8. A questão
como não significativa em cada RH. A seleção dos crité- da competição de espécies não nativas com espécies au-
rios de identificação das questões mais significativas tem tóctones (QSiGA 7) foi considerada significativa apenas
em conta: nas RH1 e 8;
A questão dos caudais ecológicos e sua implementação
Os objetivos da legislação nacional e comunitária no
(QSiGA 3) apenas não é considerada significativa na RH8
domínio da água, em particular os objetivos ambientais
(e pode admitir-se que o não seja também na RH10). A
da DQA, que são bem conhecidos;
questão da alteração do regime de escoamento (QSiGA 6)
As principais pressões sobre as massas de água, cujo
é considerada relevante em todas as RH exceto nas RH1,
conhecimento já não é tão completo;
8 e 9 (e não deve sê-lo também na RH10);
O conhecimento disponível sobre o estado das massas
A questão da degradação de zonas costeiras (QSiGA 9)
de água, onde se observam grandes lacunas.
e alteração da dinâmica sedimentar (QSiGA 5) apenas não
foi considerada significativa nas RH6 (Sado e Mira, costa
Neste 2.º ciclo são ainda introduzidas quatro novas
alcantilada) e 7 (Guadiana, cuja faixa litoral associada e
questões de âmbito nacional:
as águas costeiras se situam em Espanha);
i) Limitações ao incremento do nível de internalização A questão da escassez de água (QSiGA 11) foi consi-
de custos pelos utilizadores da água; derada significativa nas RH6, 7 e 8 (Alentejo e Algarve)
ii) Participação pública e envolvimento dos setores in- e na RH3 (Douro) cujas sub-bacias dos rios Côa e Sabor
suficiente; sofrem este problema. A questão das perdas de água nos
iii) Integração setorial insuficiente da temática da água; e sistemas de abastecimento público e de rega (QSiGA 18)
iv) Insuficiente sistematização e disponibilização de não aparece identificada como significativa nas RH5 e 8
informação relativa às utilizações da água pelos diferentes (o que se questiona, sendo que, no entanto, o PGRH5
setores. apresenta PM visando a redução destas perdas);
A questão da eutrofização (nitratos, fósforo e seus com-
Relativamente à primeira questão, não cabe sublinhar postos, clorofila e blooms de algas) (QSiGA 12) é consi-
a sua importância pois trata-se de uma das lacunas dos derada significativa nas RH onde se pratica agricultura
planos do 1.º ciclo tanto mais preocupante quanto se trata intensiva a montante de grandes albufeiras de regularização
de um dos pilares da estratégia comunitária para a proteção interanual (RH3, 4, 5, 6 e 7, ou seja, do Douro ao Mira);
e melhoria do ambiente aquático (um adequado nível de A questão das inundações (QSiGA 14) é considerada
preços da água que opere uma recuperação dos custos, relevante em todas as RH onde se encontram identificadas
incluindo custos ambientais e de escassez, incentiva a zonas de risco de inundação, o que deixa de fora apenas a
adoção de comportamentos mais eficazes e eficientes por RH7 (Guadiana) cuja zona de risco histórica (Mértola) está
parte dos respetivos utilizadores, artigo 9.º da DQA). hoje protegida pelo empreendimento de Alqueva;
A participação pública tem um valor instrumental, pois A questão da poluição microbiológica e orgânica (CBO5,
deve servir para confrontar as autoridades competentes azoto amoniacal) (QSiGA 16) é transversal a todas as RH.
pela elaboração e implementação dos PGRH e PM com Já a questão da poluição com substâncias prioritárias e
os compromissos assumidos no quadro da LA, sendo fun- perigosas (QSiGA 15) é considerada relevante em todas
damental para uma maior integração e avaliação dos pla- as RH com parque industrial de alguma expressão (RH2,
nos, não se destinando apenas a responder formalmente a 3, 4, 5, 6 e 7);
exigências legais. A questão da sobre-exploração de águas subterrâneas
A integração setorial, por sua vez, tem a ver com o va- (QSiGA 17) está confinada às RH4 e 8. No entanto a
lor económico da água e desta como fator estruturante e questão da intrusão salina e outros nas águas subterrâ-
limitante do desenvolvimento e, portanto, potencial fonte neas (QSiGA 13) apenas é considerada relevante na RH8
de conflitos em algumas zonas do território nacional onde (Algarve). A questão da contaminação de águas subterrâ-
se vivem situações de escassez (a resolver, externalidades neas (QSiGA 8) apenas não é considerada significativa
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3975
nas RH1 e 3, onde as massas de água subterrâneas estão medidas, importa avaliar a quem cabe a responsabilidade
em bom estado; pelo estado de qualidade inferior a bom das massas de água,
Quanto às questões de natureza normativa, organizacio- pois embora a DN esteja direcionada para a redução da
nal e económica (QSiGA 19, 20 e 21), a saber, recursos poluição por nitratos de origem agrícola com a definição
humanos especializados insuficientes, sistemas de vigilân- de zonas vulneráveis e dos PM e códigos de boas práticas,
cia, alerta e monitorização das massas de água insuficientes e a DARU para a redução das descargas de contaminantes
ou ineficientes e medição e autocontrolo insuficiente ou orgânicos nas massas de água, incluindo as zonas sensí-
ineficiente das captações e das rejeições de águas residuais, veis assim classificadas pelo seu estado de eutrofização,
são praticamente transversais a todas as RH. não se pode excluir que haja responsabilidades cruzadas
entre estes dois setores, sobretudo se considerarmos as
Quanto às QSiGA de âmbito nacional apresentadas atrás, fossas sépticas, que são fonte de poluição difusa em vas-
assim classificadas nos relatórios da QSiGA, as respostas tas regiões do interior rural, e ainda as agroindústrias e a
terão por isso de ser nacionais e são tratadas adiante. agropecuária;
Quanto à questão da internalização dos custos, o Es- Particularmente, as pressões qualitativas exercidas
tado português assumiu o compromisso de realizar a pela atividade agropecuária, responsável pela descarga
atualização da avaliação económica da utilização da água de azoto e fósforo nas massas de água, que são importantes
nos PGRH do segundo ciclo de planeamento, envolvendo nutrientes, estão por identificar e caracterizar, nomeada-
todos os setores utilizadores relevantes, nomeadamente mente aquelas unidades que recorrem ao espalhamento e
o setor agrícola. A avaliação económica deverá incluir valorização agrícola e que são por isso sujeitas a escasso
um cálculo adequado dos custos ambientais e de recurso, controlo ambiental;
bem como considerar de maneira adequada os subsídios Identicamente, as pressões exercidas pelas atividades
diretos ou indiretos. agrícolas estão também insuficientemente documentadas,
No próximo período de programação, relativamente às seja a carga de poluentes específicos, sejam as captações
questões de âmbito nacional consideradas no 1.º ciclo, as de água, particularmente captações em massas de água
Alterações Climáticas são tratadas nos PGRH como um subterrâneas;
tema próprio, com um PM. Quanto às massas de água Subsistem pressões hidromorfológicas que não foram
impactadas pelo Programa Nacional de Barragens com corrigidas (continuidade fluvial, alteração da dinâmica
Elevado Potencial Hidroelétrico, passam a integrar a ca- sedimentar, características gerais do escoamento, falta
tegoria das massas de água fortemente modificadas (o que de definição de caudais ecológicos), que devem ser ob-
os relatórios das QSiGA já contemplam). jeto de atenção particular, seja com vista à sua correção
neste 2.º ciclo de planeamento, seja com vista à consi-
2.5 — Pressões sobre as massas de água
deração de derrogações devidamente fundamentadas;
Não é demais sublinhar a importância que tem a identi- apenas cerca de 10 % das estruturas transversais estão
ficação e quantificação das pressões que se exercem sobre equipadas com escadas para peixes, o que se considera
as massas de água. São estas pressões que dão lugar às insuficiente;
questões significativas mais importantes e que determinam As pressões exercidas pelas explorações aquícolas
o estado das massas de água, e é para a superação dos seus (sobre as massas de água costeiras e de transição) estão
impactes, no limite removendo-as, que são desenhados e insuficientemente documentadas, estando disponível in-
depois implementados os PGRH e os seus PM. formação sobre as cargas rejeitadas apenas para cerca de
As pressões que se exercem sobre as massas de água metade das explorações;
estão classificadas segundo a sua natureza: qualitativas As pressões quantitativas não sofreram grande evo-
(pontuais e difusas), quantitativas, hidromorfológicas e lução neste 1.º ciclo, mas também não são as que mais
biológicas. A sua análise detalhada é feita nos relatórios condicionam o estado das massas de água, com uma
do artigo 5.º da DQA, também neste momento em consulta ou outra exceção que se encontra devidamente iden-
pública. A situação e as circunstâncias são diversas con- tificada; elas são particularmente relevantes a Sul do
soante a RH em causa mas destacam-se as seguintes que Tejo, como se poderia esperar, persistindo alguma ine-
relevam para efeitos do diagnóstico e para a 2.ª geração ficiência no uso da água em todos os setores (urbano e
de planos: agrícola, que são os mais importantes). Os volumes de
No primeiro ciclo de planeamento foram alcançados água utilizados por setor (excluído o setor energético)
alguns resultados muito significativos no que toca à redu- são os que se apresentam no Quadro 9 para as RH do
ção das pressões qualitativas sobre as massas de água; isto Continente. Importa, tendo em vista o próximo ciclo
é particularmente evidente no que concerne às pressões de planeamento, determinar os volumes de água cap-
com origem nas descargas de águas residuais urbanas (da tados por RH e por setor que este Quadro não reflete,
DARU); uma vez que não inclui as transferências de água mais
Regista-se no entanto a persistência de pressões qua- importantes que se podem observar no território nacio-
litativas, algumas pontuais (agropecuárias, industriais e nal: entre as bacias do Douro, RH3, e do Tejo, RH5,
algumas descargas de águas residuais urbanas insuficien- através do circuito Sabugal-Meimoa; entre as bacias
temente tratadas que ainda subsistem) e sobretudo difusas do Guadiana, RH7, e Sado, RH6, através do circuito
(agricultura e, em alguns casos, agropecuária derivada à Alqueva-Álamos-Loureiro-Alvito; e entre as bacias do
exploração extensiva ou ao espalhamento de efluentes) Guadiana, RH7, e as ribeiras do Algarve, RH8, atra-
que põem em causa os objetivos fixados; vés do circuito Odeleite-Beliche-Tavira, uma vez que
No que respeita à contaminação por nitratos e conta- respondem a necessidades que estão quantificadas nas
minantes orgânicos, e tendo em conta, nomeadamente, a bacias recetoras e determinam impactes quantitativos
necessidade de levar a cabo uma análise custo-eficácia das sobre as massas de água nas bacias cedentes.
3976 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
QUADRO 9
Volumes de água utilizados por setor (hm3/ano)
Setor RH1 RH2 RH3 RH4 RH5 RH6 RH7 RH8 RH9 Total % do total
Urbano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 61 161 103 394 25 72 47 15 904 20
Industrial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 45 7 66 67 32 1 1 2 229 5
Agricultura e pecuária . . . . . . . . . 105 266 684 571 1170 248 243 102 1 3390 74
Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 2 3 3 10 2 2 11 n.d. 34 1
Total. . . . . . . . . . 140 374 855 743 1641 307 318 161 18 4557 100
Uma parte muito importante da carga de fontes pontuais deve ser obtido através do processo de licenciamento das
é rejeitada nas águas costeiras e de transição ou nas MA utilizações de maior impacte e reporte de autocontrolo, par-
rios imediatamente a montante, o que se deve à concen- ticularmente pressões qualitativas. Para isso é necessário
tração das populações e das atividades económicas na orla a aplicação sistemática da legislação, mais precisamente
costeira e mais precisamente nas áreas metropolitanas de do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, alterado
Lisboa, Porto e Aveiro e no Algarve; pelos Decretos-Leis n.os 391-A/2007, de 21 de dezem-
Pesem embora os progressos registados, subsistem bro, 93/2008, de 4 de junho, 107/2009, de 15 de maio,
passivos ambientais relevantes, sejam grandes unidades 245/2009, de 22 de setembro, e 82/2010, de 2 de julho,
industriais desativadas, aterros sanitários encerrados ou e pela Lei n.º 44/2012, de 29 de agosto, e, quando esteja
explorações mineiras desativadas, que devem continuar a em causa a regularização de estabelecimentos industriais,
receber atenção e ser objeto de ações de descontaminação pecuários e outros, do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de
e recuperação ambiental; novembro, já regulamentado pela Portaria n.º 68/2015, de
A indústria alimentar (vinhos, azeite, leite e deriva- 9 de março (ver Relatório n.º 1).
dos, abate de animais) continua a representar uma parcela
muito importante da carga rejeitada pelo setor industrial 2.6 — Substâncias prioritárias
e merece por isso uma atenção particular neste ciclo de A informação quantitativa sobre emissões de substân-
planeamento; cias prioritárias e outros poluentes para o meio hídrico
Persiste em algumas RH uma preocupante pressão da baseia-se na informação recolhida das instalações PRTR
pesca em águas interiores dirigida a espécies com esta- (dados reportados em 2012), designadas no âmbito do
tuto de conservação cujo valor pesqueiro e económico é Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de setembro, que trans-
elevado; põe a Diretiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do
Quanto às pressões derivadas de descargas de subs- Conselho, de 16 de dezembro de 2008, e poluentes especí-
tâncias prioritárias e outros poluentes específicos, em- ficos. Estes dados correspondem apenas às instalações que
bora a avaliação realizada não evidencie que constituam excederam os limiares de emissão apresentados no anexo II
um problema preocupante determinador do estado das do Regulamento PRTR, não representando, desta forma,
massas de água, vai ser necessário prosseguir com o seu todas as emissões para a água, nem o universo de unidades
controlo e monitorização, para o que são particularmente industriais que emitem estas substâncias. No entanto, esta
relevantes os processos de licenciamento das unidades e informação permite ter uma perceção da relevância destas
o autocontrolo. instalações na várias RH e sobre quais as substâncias com
maior presença.
A análise das pressões é sempre parte importante na Uma análise mais fina, que é feita nos relatórios do
definição dos PM para as massas de água, uma vez que será artigo 5.º, evidencia que uma parte importante destas emis-
através do controlo e redução das pressões que os objetivos sões (reportadas) se fica a dever a aterros, Estação de
de qualidade ambiental serão atingidos. Impõe-se então que Tratamento de Águas Residuais (ETAR) urbanas e centrais
sejam refinados os métodos de avaliação das pressões, com térmicas de combustão, faltando saber se é assim porque
a sua quantificação por métodos diretos tanto quanto possí- são estas as fontes emissoras mais importantes ou se isso
vel, e sejam aprofundadas as relações causa-efeito entre as se deve ao facto de estas fontes estarem devidamente licen-
pressões e o estado das massas de água. Este conhecimento ciadas e a cumprir com as suas obrigações de autocontrolo.
QUADRO 10
Emissões de substâncias prioritárias mais importantes para as massas de água
Descargas (Kg/ano)
Substância
RH1 RH2 RH3 RH4 RH5 RH6 RH7 RH8 RH9 Total Nacional
Cádmio e compostos de cádmio (Cd) . . . . . . . . . . . . . 74 2 3 9 25 64 9 0 0 186
Chumbo e compostos de chumbo (Pb) . . . . . . . . . . . . 25 212 98 224 763 414 44 0 0 1779
Níquel e compostos de níquel (Ni) . . . . . . . . . . . . . . . 9 465 250 398 2323 426 26 0 0 3897
Mercúrio e compostos de mercúrio (Hg) . . . . . . . . . . . 2 7 0 9 16 49 1 0 0 84
Ftalato de di-(2-etil-hexilo) (DEHP) . . . . . . . . . . . . . . - 51 15 252 1073 9 - - 0 1400
Nonilfenóis e nonilfenóis etoxilados (NF/NFEs) . . . . - 0 3 117 0 8 - - - 128
Tetracloroetileno (PER) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - 4 16 0 4 13 - - 0 37
Tricloroetileno (TRI) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - 3 - 0 3 111 - - 0 117
Triclorometano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - 63 16 0 21 99 - 0 0 200
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3977
QUADRO 11
Emissões de poluentes específicos mais importantes para as massas de água
Descargas (Kg/ano)
Substância
RH1 RH2 RH3 RH4 RH5 RH6 RH7 RH8 RH9 Total Nacional
Arsénio e compostos de arsénio (As). . . . . . . . . . . . . . 115 63 2 23 125 217 51 0 0 595
Bário e compostos de bário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - - - - 0 47 122 - - 169
Cianetos Totais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - 122 2 783 53 202 - 0 - 1163
Cobre e compostos de cobre (Cu) . . . . . . . . . . . . . . . . 577 727 367 234 620 344 110 0 0 2979
Crómio e compostos de crómio (Cr) . . . . . . . . . . . . . . 18 1053 547 1068 1621 398 70 0 0 4774
Zinco e compostos de zinco (Zn). . . . . . . . . . . . . . . . . 288 2634 647 865 11434 605 86 0 0 16560
Antimónio e compostos de antimónio (Sb) . . . . . . . . . - 77 - - 0 34 70 - - 182
2.7 — Estado das massas de água contram em estado inferior a bom, o que seria positivo
A avaliação do estado das massas de água (a expressão não fosse dar-se o caso de um grande número de massas
global do estado de uma massa de água determinada em de água se encontrarem em estado químico desconhecido.
função do pior dos estados: químico e ecológico, para as Verifica-se ainda que houve, em alguns casos, deteriora-
massas de água superficiais, químico e quantitativo, para ção do estado de algumas massas de água (que a LA não
as massas de água subterrâneas) é uma peça fundamental acolhe se não por exceção e em situações bem definidas)
na elaboração dos PGRH, pois representa a sua situação de e que outras passaram a estar em estado de qualidade
referência. Nessa avaliação são apreciados vários fatores desconhecido. Estes quadros evidenciam que não foram
físicos, químicos, morfológicos e biológicos de caracte- registados progressos significativos na melhoria do estado
rização, assim como são consideradas as pressões a que de qualidade química das massas de água. Excetuam-se as
as massas de água estão sujeitas. A própria delimitação massas de água de transição e costeiras onde se registaram
das massas de água reflete as diferenças entre estados progressos significativos ao nível do conhecimento do
observados nas águas. Nesta fase são também caraterizadas seu estado.
as pressões a que as massas de água estão sujeitas e que
explicam o seu estado (procurando estabelecer um nexo QUADRO 12
de causalidade entre as pressões e o estado), que dão lugar
às QSiGA, são definidos os objetivos de melhoria do seu Estado químico das massas de água superficiais
naturais (em percentagem) — rios
estado e são desenhados os PM que permitirão que o bom
estado seja alcançado no final do prazo de implementa- Bom Insuficiente Desconhecido
ção dos planos. Esta caraterização das pressões permite,
no limite e como recurso, classificar o estado das massas 1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo
de água, como já aconteceu no ciclo de planeamento que
agora se conclui.
Conjugadamente com a identificação das QSiGA para RH1 . . . . . . . . . . . 26 31 0 0 74 69
cada RH há, portanto, uma questão muito relevante: a RH2 . . . . . . . . . . . 20 17 0 7 80 77
RH3 . . . . . . . . . . . 16 17 0 1 84 82
necessidade de proceder à classificação do estado das RH4 . . . . . . . . . . . 75 76 0 0 25 24
massas de água. Ora, por falta de elementos de informação RH5 . . . . . . . . . . . 79 3 0 0 21 97
que permitam determinar o estado dos seus parâmetros RH6 . . . . . . . . . . . 2 2 1 2 97 96
caracterizadores, não foi possível fazer esta classificação RH7 . . . . . . . . . . . 4 7 0 0 96 93
RH8 . . . . . . . . . . . 18 54 2 0 80 46
para muitas das massas de água para os planos do 1.º ciclo RH9 . . . . . . . . . . . 100 100 0 0 0 0
e dificilmente isso poderá ser feito de forma consistente e
credível para os próximos planos. Isto é particularmente
patente para a caracterização do estado químico das massas QUADRO 13
de água superficiais (rios, de transição e costeiras, natu-
rais e fortemente modificadas) e potencial ecológico das Estado químico das massas de água fortemente
massas de água fortemente modificadas e artificiais, o que, modificadas e artificiais (em percentagem) — rios
devido ao critério comunitário da classificação pelo pior
dos estados, faz com que não seja possível classificar o Bom Insuficiente Desconhecido
estado de muitas massas de água. Esta questão é transversal
a praticamente todas as RH. 1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo
A caraterização do estado das massas de água através
dos dados obtidos através de monitorização conduz aos RH1 . . . . . . . . . . . 67 67 0 0 33 33
resultados que podem ver-se nos quadros seguintes. Toda RH2 . . . . . . . . . . . 44 44 0 0 56 56
esta informação se reporta a finais de 2013, quando se RH3 . . . . . . . . . . . 63 9 0 9 38 82
RH4 . . . . . . . . . . . 70 73 0 0 30 27
iniciaram os trabalhos de elaboração dos PGRH para o RH5 . . . . . . . . . . . 71 5 0 0 29 95
período 2016-2021. RH6 . . . . . . . . . . . 18 10 0 5 82 85
Começando pela qualidade química das massas de água RH7 . . . . . . . . . . . 28 8 0 4 72 88
de superfície, a análise destes quadros parece evidenciar RH8 . . . . . . . . . . . 20 33 0 0 80 67
RH9 . . . . . . . . . . . N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A.
que apenas um escasso número de massas de água se en-
3978 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
QUADRO 14 Quanto ao estado e potencial ecológico das massas de
água superficiais, a situação apresenta-se como pode ver-se
Estado químico das massas de água fortemente nos quadros seguintes.
modificadas e artificiais (em percentagem) — albufeiras
QUADRO 17
Bom Insuficiente Desconhecido
Estado ecológico das massas de água superficiais
1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo naturais (em percentagem) — rios
RH1 . . . . . . . . . . . 33 67 0 0 67 33 Bom e Superior Inferior a Bom Desconhecido
RH2 . . . . . . . . . . . 100 14 0 0 0 86
RH3 . . . . . . . . . . . 65 30 0 0 35 70 1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo
RH4 . . . . . . . . . . . 75 20 0 0 25 80
RH5 . . . . . . . . . . . 84 35 1 4 12 62
RH6 . . . . . . . . . . . 47 45 0 0 53 55 RH1 . . . . . . . . . . . 77 76 23 24 0 0
RH7 . . . . . . . . . . . 56 39 0 0 44 61 RH2 . . . . . . . . . . . 52 55 48 45 0 0
RH8 . . . . . . . . . . . 100 100 0 0 0 0 RH3 . . . . . . . . . . . 71 65 29 35 0 0
RH9 . . . . . . . . . . . N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. RH4 . . . . . . . . . . . 75 75 25 25 0 0
RH5 . . . . . . . . . . . 50 53 30 47 20 0
QUADRO 15 RH6 . . . . . . . . . . . 41 41 59 58 0 1
RH7 . . . . . . . . . . . 43 42 56 57 1 1
RH8 . . . . . . . . . . . 41 73 44 27 15 0
Estado químico das massas de água naturais RH9 . . . . . . . . . . . 31 30 69 70 0 0
(em percentagem) — águas de transição
QUADRO 18
Bom Insuficiente Desconhecido
Estado ecológico das massas de água superficiais
1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo naturais (em percentagem) — lagos
RH1 . . . . . . . . . . . 0 75 0 0 100 25 Bom e Superior Inferior a Bom Desconhecido
RH2 . . . . . . . . . . . 0 50 0 0 100 50
RH3 . . . . . . . . . . . 0 100 0 0 100 0 1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo
RH4 . . . . . . . . . . . 67 83 33 17 0 0
RH5 . . . . . . . . . . . 0 75 0 25 100 0
RH6 . . . . . . . . . . . 100 100 0 0 0 0 RH9 . . . . . . . . . . . 52 48 48 52 0 0
RH7 . . . . . . . . . . . 100 100 0 0 0 0
RH8 . . . . . . . . . . . 100 75 0 0 0 25 Este «decréscimo» esteve associado essencialmente
RH9 . . . . . . . . . . . 100 100 0 0 0 0
a ajustes na metodologia da classificação do estado, que
QUADRO 16 levou a que algumas lagoas melhorassem, mas outras pio-
rassem, mas tudo sempre muito próximo dos limites de
Estado químico das massas de água superficiais fronteiras de estado.
naturais (em percentagem) — águas costeiras
QUADRO 19
Bom Insuficiente Desconhecido
Potencial ecológico das massas de água fortemente
1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo modificadas e artificiais (em percentagem) — rios
Bom e Superior Inferior a Bom Desconhecido
RH1 . . . . . . . . . . . 50 100 0 0 50 0
RH2 . . . . . . . . . . . 0 0 100 100 0 0
1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo
RH3 . . . . . . . . . . . 0 50 0 0 100 50
RH4 . . . . . . . . . . . 40 60 60 40 0 0
RH5 . . . . . . . . . . . 83 83 0 17 17 0 RH1 . . . . . . . . . . . 33 0 33 100 33 0
RH6 . . . . . . . . . . . 67 25 0 75 33 0 RH2 . . . . . . . . . . . 11 45 78 55 11 0
RH7 . . . . . . . . . . . 100 100 0 0 0 0 RH3 . . . . . . . . . . . 25 27 38 55 38 18
RH8 . . . . . . . . . . . 89 78 0 11 11 11 RH4 . . . . . . . . . . . 20 31 60 54 20 15
RH9 . . . . . . . . . . . 100 100 0 0 0 0 RH5 . . . . . . . . . . . 0 0 74 78 26 22
RH6 . . . . . . . . . . . 18 15 82 68 0 17
Em algumas importantes RH essa evolução negativa é RH7 . . . . . . . . . . . 28 8 72 70 0 22
particularmente expressiva e preocupante, por várias ordens de RH8 . . . . . . . . . . . 40 17 20 50 40 33
RH9 . . . . . . . . . . . N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A.
razões: (i) por evidenciar uma quebra no número de massas de
água em bom estado, (ii) por isso se verificar em importantes QUADRO 20
bacias hidrográficas (Douro e Tejo, sobretudo) e (iii) por se
verificar um recuo no estado de qualidade química das massas Potencial ecológico das massas de água fortemente
de água fortemente modificadas e artificiais — rios e albufeiras modificadas e artificiais (em percentagem) — albufeiras
(que são importantes massas de água no curso principal destes Bom e Superior Inferior a Bom Desconhecido
rios e dos seus mais importantes afluentes). Esta degradação
é particularmente expressiva nas massas de água albufeiras, o 1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo
que deve dar lugar à reavaliação das zonas sensíveis em termos
de nutrientes e realização da análises custo-eficácia para uma
RH1 . . . . . . . . . . . 67 67 33 33 0 0
adequada programação de medidas visando a melhoria do seu RH2 . . . . . . . . . . . 86 100 14 0 0 0
estado já no próximo período de planeamento. RH3 . . . . . . . . . . . 12 30 76 55 12 15
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3979
QUADRO 23
Bom e Superior Inferior a Bom Desconhecido
Estado quantitativo das massas de água
1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo subterrâneas (em percentagem)
RH4 . . . . . . . . . . . 63 0 37 50 0 50 Bom Medíocre Desconhecido
RH5 . . . . . . . . . . . 48 35 44 65 8 0
RH6 . . . . . . . . . . . 68 80 32 20 0 0 1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo
RH7 . . . . . . . . . . . 50 30 50 70 0 0
RH8 . . . . . . . . . . . 100 100 0 0 0 0
RH9 . . . . . . . . . . . N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. RH1 . . . . . . . . . . . 100 100 0 0 0 0
RH2 . . . . . . . . . . . 100 100 0 0 0 0
RH3 . . . . . . . . . . . 100 100 0 0 0 0
RH4 . . . . . . . . . . . 95 95 5 5 0 0
RH5 . . . . . . . . . . . 100 100 0 0 0 0
QUADRO 21
RH6 . . . . . . . . . . . 100 100 0 0 0 0
RH7 . . . . . . . . . . . 89 100 0 0 11 0
Estado ecológico das massas de água naturais RH8 . . . . . . . . . . . 96 96 0 4 4 0
(em percentagem) — águas de transição RH9 . . . . . . . . . . . 100 100 0 0 0 0
Bom e Superior Inferior a Bom Desconhecido QUADRO 24
1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo Estado químico das massas de água
subterrâneas (em percentagem)
RH1 . . . . . . . . . . . 0 25 0 75 100 0 Bom Medíocre Desconhecido
RH2 . . . . . . . . . . . 0 25 0 50 100 25
RH3 . . . . . . . . . . . 0 0 0 100 100 0
RH4 . . . . . . . . . . . 33 50 67 50 0 0 1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo
RH5 . . . . . . . . . . . 0 25 0 75 100 0
RH6 . . . . . . . . . . . 86 43 14 57 0 0
RH7 . . . . . . . . . . . 60 20 0 80 40 0 RH1 . . . . . . . . . . . 100 100 0 0 0 0
RH8 . . . . . . . . . . . 100 75 0 0 0 25 RH2 . . . . . . . . . . . 75 75 25 25 0 0
RH9 . . . . . . . . . . . 33 100 67 0 0 0 RH3 . . . . . . . . . . . 100 100 0 0 0 0
RH4 . . . . . . . . . . . 86 91 14 9 0 0
RH5 . . . . . . . . . . . 60 90 40 10 0 0
RH6 . . . . . . . . . . . 88 89 0 11 12 0
QUADRO 22 RH7 . . . . . . . . . . . 67 63 33 37 0 0
RH8 . . . . . . . . . . . 83 88 17 12 0 0
RH9 . . . . . . . . . . . 93 94 7 6 0 0
Estado ecológico das massas de água superficiais
naturais (em percentagem) — águas costeiras
O estado químico das massas de água subterrâneas é
Bom e Superior Inferior a Bom Desconhecido bom de um modo geral, tendo-se registado progressos no
período de programação dos PGRH do 1.º ciclo, e o mesmo
1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo 1.º ciclo 2.º ciclo acontece com o seu estado quantitativo.
Quando se procede à integração do conhecimento exis-
RH1 . . . . . . . . . . . 50 100 0 0 50 0 tente sobre as pressões é, então, proposto o seguinte qua-
RH2 . . . . . . . . . . . 0 100 100 0 0 0 dro resumo do estado das massas de água de superfície
RH3 . . . . . . . . . . . 50 50 50 0 0 50 (Continente):
RH4 . . . . . . . . . . . 100 100 0 0 0 0
RH5 . . . . . . . . . . . 50 33 33 67 17 0 QUADRO 25
RH6 . . . . . . . . . . . 67 67 0 0 33 33
RH7 . . . . . . . . . . . 100 0 0 100 0 0
RH8 . . . . . . . . . . . 100 100 0 0 0 0 Estado global das massas de água
RH9 . . . . . . . . . . . 100 100 0 0 0 0 de superfície (em percentagem)
Bom e Superior Inferior a Bom Desconhecido
O balanço que pode ser feito da evolução do estado e
do potencial ecológico das massas de água de superfície RH1 . . . . . . . . . . . 68 32 0
é francamente mais positivo do que aquele que é feito RH2 . . . . . . . . . . . 54 45 1
sobre o seu estado químico. Observam-se progressos na RH3 . . . . . . . . . . . 62 36 2
generalidade das RH e tipos de massas de água de super- RH4 . . . . . . . . . . . 67 30 3
fície, com a passagem a bom estado ou superior de muitas RH5 . . . . . . . . . . . 47 51 2
RH6 . . . . . . . . . . . 39 57 4
massas de água e um menor número de massas de água RH7 . . . . . . . . . . . 37 61 2
cujo estado se desconhece. RH8 . . . . . . . . . . . 70 26 4
Na RH9 estão definidas massas de água superficiais RH9 . . . . . . . . . . . 44 19 0
naturais — lagos, que se encontram em estado classificado
como bom, tanto no plano do 1.º como do 2.º ciclo. Nesta Quanto ao estado global das massas de água subter-
RH não foram classificadas massas de água fortemente râneas, é geralmente bom, apenas se evidenciando pela
modificadas ou artificiais no 1.º ciclo, tendo sido agora negativa as RH2 e 7 (qualidade química).
designadas como fortemente modificadas as águas cos- A situação em que Portugal se encontra de incumpri-
teiras portuárias. mento dos objetivos de bom estado das massas de água
Quanto às massas de água subterrâneas, a situação está e desconhecimento daquele estado em muitos casos, tem
retratada nos quadros seguintes. consequências imediatas sobre as condições de acesso
3980 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
pelos agricultores aos fundos do FEADER, se atendermos jetivos ambientais específicos, em linha com os objetivos
ao que dispõe o respetivo regulamento a este respeito e a que justificaram a sua criação, e que os PM aplicáveis
condicionalidade que introduz. sejam complementados pelas especificações constantes
Considera-se prioritário corrigir as lacunas de infor- da legislação no âmbito da qual tenha sido criada cada
mação sobre o estado das massas de água, para o que uma delas.
são instalados os postos e realizadas as campanhas de
monitorização que sejam necessários, para permitir definir QUADRO 26
criteriosamente objetivos e PM para os alcançar quando
não se conhece a situação de referência. Zonas protegidas (Continente)
Esta situação não é nova, já foi assinalada no relatório
da CE sobre os planos do 1.º ciclo e muito provavelmente
transmite uma imagem global demasiado negativa sobre o
verdadeiro estado das massas de água, uma vez que muitas
das massas de água que não estão caracterizadas por falta
de monitorização adequada estarão em bom estado uma vez
que sobre elas não incidem pressões significativas, presun-
ção na qual, aliás, se apoia a classificação final apresentada
nos relatórios do artigo 5.º e retratada no Quadro 25.
Estes quadros não transmitem uma imagem suficien-
temente completa sobre a situação que se observa nas
várias RH, uma vez que em cada uma delas há massas
de água mais importantes que outras: os cursos dos rios
principais, os estuários, os troços terminais dos principais
afluentes (mas seria difícil esperar-se outra coisa, uma vez
que a descontaminação procede naturalmente de montante
para jusante seguindo o continuum hidráulico). Esta infor- 2.9 — Planos de gestão de risco de inundação
mação está no entanto disponível na versão dos PGRH
em consulta pública que podem consultar-se na página da Os Planos de Gestão de Riscos de Inundações (PGRI)
APA, I. P., na Internet. Como se pode ali observar, há mui- do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, apresentam
tas massas de água importantes em estado inferior a bom. aspetos inovadores relativamente ao que o nosso quadro
jurídico anterior previa. Em relação com estes planos tam-
2.8 — Zonas protegidas bém a APA, I. P., tem vindo a desenvolver as atividades
previstas na lei e na diretiva que esta transpôs para o direito
As zonas protegidas assumem, na estratégia de pro-
interno.
moção do bom estado das massas de água, uma particular
O objetivo dos PGRI é a redução das potenciais con-
relevância. A proteção e a melhoria do seu estado encon-
sequências prejudiciais das inundações, através de medi-
tram consagração na legislação nacional desde 1990, pelo
das infraestruturais e não infraestruturais, com a ênfase
menos, quando foi aprovado o Decreto-Lei n.º 74/90, de
colocada nas segundas pois existe a consciência de que
7 de março. Este diploma, que operou a transposição para
as primeiras têm sempre outros impactes ambientais ne-
o direito nacional das diretivas comunitárias para o setor
gativos.
que estavam em vigor aquando da adesão de Portugal
Os trabalhos desenvolvem-se em 4 fases: (i) identi-
à CEE, determinava já então a necessidade da designação
ficação das zonas de risco potencial dano ambiental e
ou classificação das zonas protegidas e das elaboração e
períodos de retorno das inundações; (ii) elaboração das
implementação de PM destinadas a evitar a deterioração
Cartas de riscos de inundações; (iii) elaboração dos planos
e promover a melhoria do seu estado.
de gestão dos riscos de inundações, coordenados a nível
As zonas protegidas classificadas, por RH (número de
da RH, e; (iv) implementação das medidas e avaliação da
zonas e de massas de água envolvidas) no espaço do terri-
sua eficácia.
tório de Portugal Continental, podem ver-se no Quadro 26.
O risco de inundação é definido pela intensidade da
De notar a relevância das zonas designadas para a pro-
cheia, que se encontra associada à probabilidade da ocor-
teção de habitats e da fauna e flora selvagens e a conser-
rência do evento, e pelo dano que pode ocorrer, sendo utili-
vação das aves selvagens (SIC + ZPE), nomeadamente
zada para o efeito uma matriz de risco. Estão identificadas
em termos do número de massas de água que as inte-
no Continente as seguintes 22 zonas com riscos potenciais
gram: 955 em 1593 (total nacional). Esta evidência vem
significativos de inundações, por RH:
reforçar a importância da articulação entre os diferentes
instrumentos de gestão, com a integração das medidas que RH1 — Ponte Lima e Ponte da Barca (rio Lima);
garantam a valorização e a manutenção num estado de RH2 — Esposende (rio Cávado);
conservação favorável dos habitats e espécies, previstas RH3 — Régua, Porto e Vila Nova de Gaia (rio Douro);
no PSRN2000 (Diretivas Habitats e Aves), bem como nos Chaves (rio Tâmega);
POAP (RNAP). RH4 — Coimbra (rio Mondego); Águeda (rio Águeda/
Impõe-se portanto uma articulação, complementaridade Vouga); Ria de Aveiro (rio Vouga); Estuário do rio Mon-
e procura de sinergias entre as entidades envolvidas tendo dego; Pombal (rio Arunca);
em vista a prossecução dos objetivos inscritos nos vários RH5 — Torres Vedras (Ribeiras do Oeste, rio Sizandro);
instrumentos. Abrantes, Santarém, Vila Franca de Xira (rio Tejo); Loures
A LA e a legislação específica aplicável, que se pode e parte de Odivelas (rio Trancão); Tomar (rio Nabão);
ver no Relatório n.º 1, determina desde logo que devam RH6 — Setúbal (ribeira do Livramento); Alcácer do Sal
ser adotados programas de monitorização e definidos ob- (rio Sado); Santiago do Cacém (Alvalade, rio Sado);
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3981
RH7 — Alcoutim, Castro Marim, Vila Real de Santo QUADRO 27
António (rio Guadiana);
RH8 — Aljezur (ribeira de Aljezur); Tavira (rio Gilão); Índice de escassez WEI+ (Water Exploitation Index)
Monchique (ribeira de Monchique); Faro (sistema da Ria
Formosa, rio Seco); Silves (rio Arade). RH Bacia Hidrográfica WEI + (%)
Na RH 9, Região Autónoma dos Açores, foram identi-
ficadas cinco zonas com riscos potenciais significativos RH1 Minho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
de inundações.
Na RH10, Região Autónoma da Madeira, regista-se Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
uma elevada magnitude do fenómeno das aluviões que
resulta da combinação de um conjunto de fatores de- RH2 Cávado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
sencadeantes, designadamente climáticos, marinhos,
geológicos e geomorfológicos. As características físicas Ave . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
da maioria das bacias hidrográficas da ilha da Madeira
concorrem para a produção de uma elevada quantidade Leça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
de material sólido, o qual constitui a componente mais
perigosa da chamada «aluvião». Foram identificadas RH3 Douro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
27 zonas com riscos potenciais significativos de inun-
dações. RH4 Vouga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Mondego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
O trabalho está a ser desenvolvido pela APA, I. P.,
e com o envolvimento da Comissão Nacional da Ges-
Lis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
tão dos Riscos de Inundações, criada pelo Decreto-Lei
n.º 115/2010, de 22 de outubro. Tal como dispõe o Decreto- RH5 Ribeiras do Oeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
-Lei n.º 364/98, de 21 de novembro, as zonas de risco de
inundação devem ser incluídas nos Planos Municipais do Tejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Ordenamento do Território e os seus regulamentos devem
estabelecer as restrições necessárias, proibindo ou condi- RH6 Sado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
cionando a edificação.
Mira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
2.10 — Disponibilidades e necessidades de água
RH7 Guadiana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Os relatórios do artigo 5.º avaliam, para cada RH em
função dos usos consumptivos existentes e projetados, RH8 Ribeiras do Algarve . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
qual o balanço entre as necessidades e as disponibilida-
des de água, superficiais e subterrâneas, considerando Continente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
para o efeito a capacidade de armazenamento existente
para fazer face à irregularidade sazonal e interanual do O que se pode concluir desta análise é que, de um modo
escoamento. Para o efeito apoiam-se no índice de escas- geral, esse balanço não evidencia situações de stress hí-
sez WEI+ (Water Exploitation Index), que corresponde drico dignas de nota, embora evidencie também algumas
à razão entre a média anual da procura de água e os situações preocupantes (uma análise mais fina exige a
recursos médios disponíveis a longo prazo. Este índice, realização de balanços hídricos por sub-bacia que, neste
desenvolvido pela ONU, permite avaliar o stress hídrico a momento, ainda não se encontram disponíveis mas para
que se encontra sujeito um território. O WEI+ incorpora, cuja determinação no quadro dos PGRH aponta a Lei
no cálculo da vulnerabilidade a situações de escassez, os n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, que aprovou a reforma
retornos de água ao meio hídrico, bem como os caudais da fiscalidade verde). Esta análise deve levar em linha de
ecológicos. conta as projeções de evolução dos usos, particularmente
O critério WEI+ baseia-se na parcela de recursos con- dos usos consumptivos, e os cenários das alterações climá-
sumidos e divide-se em quatro categorias: ticas para os horizontes de planeamento da DQA.
A situação apresenta-se diferente a norte e a sul do rio
Sem escassez — países ou regiões que consomem me- Tejo. A norte do Tejo, e se excluirmos a pequena bacia do
nos de 10 % dos seus recursos renováveis; rio Leça, cujas necessidades são supridas com os recur-
Escassez reduzida — países ou regiões que consomem sos hídricos das bacias vizinhas, apenas será necessário
entre 10 % e 20 % dos seus recursos renováveis; aumentar o volume dos recursos hídricos disponíveis na
Escassez moderada — países ou regiões que consomem bacia do rio Sabor caso seja tomada a decisão de avançar
com alguns novos regadios planeados, fundamentalmente,
entre 20 % e 40 % dos seus recursos renováveis;
todas as outras situações estando dependentes da reafetação
Escassez severa — países ou regiões que consomem de recursos hídricos já regularizados para outros fins ou
mais de 40 % dos seus recursos renováveis. da capacidade disponível e não aproveitada em albufeiras
existentes.
O Quadro 27 apresenta os valores do WEI+ para as RH Na RH5 (Tejo e Ribeiras do Oeste) e a sul deste rio a
do Continente. situação é diferente uma vez que os recursos hídricos são
3982 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
aí mais escassos. Na bacia do rio Tejo, onde estão previs- O plano vai ao encontro dos objetivos da LA no que toca
tos novos empreendimentos hidroagrícolas importantes, a à proteção e requalificação do estado das massas de água e
questão que se coloca é a de saber se esses recursos estão dos ecossistemas associados. Dentro da lógica comunitária
disponíveis lá onde são necessários, uma vez que a maior de garantir a articulação entre as várias estratégias setoriais
parte da capacidade de regularização encontra-se nas sub- de proteção do ambiente, os vários planos e programas
-bacias do Zêzere e do Sorraia. terão de ser devidamente articulados.
Já o que se passa nas bacias do Guadiana e do Sado vai As medidas deste plano, que já era conhecido no mo-
depender sobretudo dos desenvolvimentos do aproveita- mento da elaboração dos PGRH e cuja convergência com
mento do Alqueva que são apresentados adiante. eles era amplamente reconhecida, foram integradas nos
Como se poderia esperar, a capacidade de regulariza- PM daqueles planos, como já foi referido.
ção instalada nas várias RH, graças aos investimentos Os relatórios do artigo 5.º identificam, para cada RH, os
em infraestruturas de regularização de caudais realizados SIC e as ZPE, assim como as massas de água interessadas.
pelo Estado e pelas concessionárias de aproveitamentos Para muitas destas áreas protegidas há já POAP aprovados
hidroelétricos (externalidades positivas que devem ser e neles medidas que devem ser vertidas nos PGRH, o que
contrapostas a outras negativas aqui identificadas), cresce os relatórios das QSiGA já contemplam. Por outro lado, o
de norte para sul, visando precisamente suprir e resolver as PDR 2020 prevê um conjunto de apoios aos agricultores
situações de escassez identificadas (Quadro 28). É exceção nestas zonas, destinadas a promover a proteção da biodi-
a bacia do rio Cávado, com uma elevada capacidade útil versidade e dos valores naturais e paisagísticos através da
instalada em aproveitamentos hidroelétricos construídos compensação por menos valias, abrangendo no entanto
na 2.ª metade do século passado. apenas os compromissos que ultrapassem as normas obri-
gatórias pertinentes, nomeadamente aquelas que venham a
QUADRO 28
estar inscritas nos PGRH como tendo carácter obrigatório
em vista aos objetivos comunitários.
Capacidade útil das albufeiras (Continente)
Cabe referir também a Estratégia Nacional para a Con-
Afluências anuais Capacidade útil
Capacidade útil servação da Natureza e da Biodiversidade que esteve em
Bacia hidrográfica
atuais (hm3) das albufeiras (hm3)
das albufeiras
em % das afluências
consulta pública recentemente, cujos objetivos e PM já
conhecidos devem ser agora refletidos nos PGRH. Alguns
Lima . . . . . . . . . . . 3 000 355 12 % desses programas são aqui considerados nas medidas e nos
Cávado . . . . . . . . . 2 300 1 142 50 % planos específicos propostos.
Douro . . . . . . . . . . 18 500 1 300 7%
Vouga . . . . . . . . . . 2 000 88 4%
Mondego . . . . . . . 3 350 361 11 % 2.12 — Análise económica
Tejo . . . . . . . . . . . 12 000 2 355 20 %
Guadiana . . . . . . . 4 500 3 244 72 % 2.12.1 — Enquadramento legislativo nacional
Sado . . . . . . . . . . . 1 460 444 30 %
Mira . . . . . . . . . . . 330 240 73 % O REF das utilizações dos recursos hídricos definido
Ribeiras Algarve 400 230 58 % pelo Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, visa imple-
Total . . . . 47 840 9 759 20 % mentar os princípios do poluidor-pagador e do utilizador-
-pagador e dotar o novo regime introduzido pela LA na
De todo o modo, também relativamente às pressões gestão dos recursos hídricos nacionais com recursos finan-
quantitativas é necessário que a APA, I. P., possa dispor ceiros, colhendo ao mesmo tempo a experiência da apli-
de dados obtidos através do processo de autocontrolo, em cação do regime anterior. Este diploma foi posteriormente
alternativa às estimativas por métodos indiretos. Para isso é complementado pelas Normas Orientadoras anexas ao
necessário que sejam implementados os atos autorizativos Despacho n.º 484/2009 e outros despachos posteriores.
para todas as captações de água previstos no Decreto-Lei Nas diversas componentes que a integram, a TRH as-
n.º 226-A/2007, de 31 de maio, alterado pelos Decretos- senta na ideia fundamental de que o utilizador dos recursos
-Leis n.os 391-A/2007, de 21 de dezembro, 93/2008, de hídricos deve contribuir na medida do custo que imputa à
4 de junho, 107/2009, de 15 de maio, 245/2009, de 22 de comunidade ou na medida do benefício que a comunidade
setembro, e 82/2010, de 2 de julho, e pela Lei n.º 44/2012, lhe proporciona.
de 29 de agosto, incluindo as autorizações de captação Importa sublinhar que a CE considera que a existência
de águas subterrâneas que são particularmente relevantes de uma política nacional de fixação dos preços da água
para permitir a avaliação do estado quantitativo destas em linha com o disposto na DQA deverá ser vista como
massas de água. condição prévia (condicionalidade ex ante) para obter
financiamento para determinados projetos no âmbito das
2.11 — Proteção da natureza propostas da Comissão para os Fundos de Coesão e os
Fundos de Desenvolvimento Rural. As anunciadas «con-
O Plano Setorial da Rede Natura 2000 enuncia as várias tas da água» estarão intimamente ligadas à identificação
listas de sítios e ZPE classificadas ao abrigo da legislação, dos caudais ecológicos, pelo que deverão assegurar que
estabelece orientações para a gestão territorial de ZPE e as necessidades dos sistemas naturais sejam respeitadas
Sítios, estabelece o regime de salvaguarda dos recursos e e que os balanços hídricos nas bacias hidrográficas se
valores naturais dos locais, fixando os usos e o regime de mantenham em limites sustentáveis.
gestão compatíveis com a utilização sustentável do territó- A fixação destes preços não pode, no entanto, ignorar
rio. O plano define as medidas que garantem a valorização a importância da água para um setor de atividade como
e a manutenção num estado de conservação favorável é a agricultura. Por exemplo, o peso desta atividade em
dos habitats e espécies, bem como fornece a tipologia das termos de emprego ou de valor acrescentado, não é su-
restrições ao uso do solo tendo em conta a distribuição dos ficientemente revelador da importância estratégica que
habitats a proteger, entre outros. a agricultura tem para o País que não pode ser ignorada
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3983
quando se estabelece uma política de preços da água e se O tópico do nível de recuperação de custos foi, de um
assegura a sua articulação com outros instrumentos de modo geral e em termos conceptuais, abordado de uma
política relevantes. forma adequada para os serviços (urbanos) de águas,
Do ponto de vista económico, a agricultura sempre embora com recurso a diferentes fontes de informação
foi uma atividade de base nas zonas rurais e que permite (e.g. Inventário Nacional dos Sistemas de Abastecimento
alavancar inúmeras outras atividades, de que são exemplo de Água e de Águas Residuais, ERSAR) e reconhecendo
o turismo ou a indústria transformadora, fixando popu- relevantes lacunas de informação ou a sua deficiente va-
lações e potenciando o desenvolvimento. É, no entanto, lidação. A recuperação de custos noutros setores utili-
uma atividade muito sensível a questões financeiras, pelo zadores é tratada de forma muito desigual nos diversos
que qualquer incremento nos custos de produção pode ter planos (e.g. agricultura) e verifica-se uma menor atenção
consequências graves para algumas culturas. Assim, sem generalizada às situações de autosserviço (e.g. exceção,
prejuízo de se definir uma política de preços da água que por exemplo, para o setor agrícola nos PGRH das RH6 e
incentive a sua utilização eficiente e que contribua para 7) que são também as mais difíceis de abordar uma vez
uma gestão sustentável dos recursos hídricos, no interesse que requerem a obtenção de informação de atores privados
do próprio setor agrícola sobretudo numa perspetiva de ou a capacidade de realizar estimativas fiáveis. Assim, não
médio/longo prazo, as externalidades positivas desta ati- é equilibrado o tratamento da recuperação de custos para
vidade devem ser também tomadas em devida conside- todos os setores utilizadores de água;
ração, o que requer a integração da política de preços da A análise da política de preços é igualmente muito pouco
água com outros instrumentos de gestão da água e com a uniforme nos diversos planos e, em termos gerais, insufi-
política agrícola. ciente. É importante promover uma análise integrada dos
diversos mecanismos que compõem a política de preços
2.12.2 — Análise económica na 1.ª geração de Plano de Gestão (e.g. sistemas tarifários, TRH) de modo a concluir sobre o
de Região Hidrográfica papel funcional de cada instrumento/mecanismo no sistema
A análise económica desenvolvida no âmbito do 1.º ci- de incentivos e identificar as suas complementaridades/si-
clo de planeamento para cada PGRH é objeto de uma nergias, ou eventuais conflitos;
análise detalhada no Relatório n.º 1, cuja leitura se reco- A análise custo-eficácia do PM é o tópico onde se veri-
menda para a compreensão dos aspetos aqui discutidos. fica uma maior dispersão das metodologias adotadas. As
Nessa parte do documento, aborda-se o enquadramento diversas equipas adotaram diferentes algoritmos de suporte
em que foi realizada a análise económica na 1.ª geração à seleção das medidas e diferentes indicadores para traduzir
de PGRH, os aspetos analisados e resultados alcançados, a relação custo-eficácia das medidas. Também na maioria
e as principais lacunas e dificuldades a que se tem de dar dos casos as implicações da análise custo-eficácia para o
resposta no 2.º ciclo de PGRH. A análise aborda ainda as PM não são adequadamente apresentadas;
preocupações que têm vindo a ser manifestadas pela CE A análise económica não foi utilizada em nenhum
decorrentes da análise que fez dos PGRH do 1.º ciclo, bem PGRH para a justificação de prorrogações e derrogações.
como as correspondentes ações que foram requeridas às Embora o argumento da existência de «custos despropor-
autoridades portuguesas. cionados» tenha sido invocado em alguns (poucos) casos,
Em síntese, uma apreciação do trabalho desenvolvido com exceção do PGRH da RH10 que utiliza de forma
e dos resultados obtidos no domínio da análise económica mais significativa este argumento, os custos e benefícios
nos PGRH do 1.º ciclo permite concluir que: do cumprimento dos objetivos num determinado período
nunca foram estimados e comparados em termos monetá-
O nível de desenvolvimento e de adequação da análise rios. Também não foi justificada a incapacidade de, ou a
realizada são muito diferenciados para os diversos tópicos indisponibilidade para, pagar a implementação de medidas
incluídos no domínio da análise económica; que por essa razão devam ser consideradas como tendo
No conjunto dos tópicos que cumpriram no essencial custos desproporcionados. A generalidade das justificações
os objetivos incluem-se: caracterização socioeconómica, adotadas para as prorrogações recaíram na exequibilidade
importância socioeconómica das utilizações da água, va- técnica, complementadas com a existência de condições
lor social da água (acessibilidade/equidade) e cenários naturais particulares.
prospetivos;
De um modo geral, no cálculo das necessidades de água 2.12.3 — Avaliação da Comissão Europeia aos planos do 1.º ciclo
adota-se uma abordagem que não contempla o conceito de
procura em termos económicos. De facto, o efeito do preço A análise realizada anteriormente vai ao encontro de,
no consumo de água não é considerado nessas estimativas. e permite melhor compreender, algumas preocupações
Apenas nos PGRH das RH6, 7 e 8 foi desenvolvido um transmitidas pela CE em relação à análise económica de-
senvolvida no 1.º ciclo dos PGRH, como se assinala no
exercício de estimação da procura de água para o setor
Relatório n.º 1. O que é apresentada no Relatório n.º 1.
urbano com um estimador de efeitos aleatórios para dados
Perante este diagnóstico a CE requer algumas ações
de painel, com cálculo de elasticidades, bem como uma
específicas a tomar por Portugal, e que foram acordadas:
avaliação da disponibilidade para pagar pela água no setor
agrícola com base na rentabilidade económica das diversas A análise económica do 2.º ciclo de PGRH deve apre-
culturas; sentar de forma clara: a) os cálculos de recuperação de
Também se salienta positivamente o esforço realizado custos para todos os relevantes «water services»; b) o
em muitos dos PGRH, no capítulo sobre a importância eco- cálculo dos custos ambientais e de escassez deve ser me-
nómica das utilizações de água, para iniciar um processo lhorado, incluindo os custos não internalizados e os custos
de cálculo da produtividade económica da água (e de in- relacionados com a poluição difusa; c) os subsídios e sub-
tensidade na utilização deste recurso) em diversos setores sídios cruzados. É ainda referido que «This action point is
económicos; relevant for the water ex-ante conditionality assessment
3984 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
for ERDF and CF», o que assinala de uma forma clara a Condição da água como bem económico, que também
importância que é dada a estes aspetos. o é, e como potencial fator limitante do desenvolvimento
O défice tarifário deve ser resolvido o mais depressa económico e social (água para o abastecimento público, a
possível no âmbito do enquadramento regulatório que a agricultura, a indústria, a energia, o turismo), embora com
ERSAR tem vindo a criar. expressão geográfica diferenciada ao longo do território
nacional (a vocação regional da água a que se refere o
2.12.4 — Síntese da análise económica PNA 2010).
Nos PGRH do 1.º ciclo foram adotadas diferentes abor-
dagens para a análise económica, em termos de conteúdos 2.º lote de questões:
e do grau de desenvolvimento da análise. Uma análise de- Estado de degradação de massas de água (inferior a
talhada do conteúdo dos planos evidencia também algumas bom), traduz-se num número significativo e uma percen-
diferenças significativas nas metodologias e indicadores tagem elevada de massas de água (e massas de água im-
adotados, e até nalgumas fontes de informação. portantes por integrarem os cursos principais dos nossos
O nível de desenvolvimento e de adequação da análise rios) que não irão atingir o bom estado até ao final do
realizada são muito diferenciados para os diversos tópicos primeiro ciclo;
incluídos no domínio da análise económica. Enquanto al- Implementação deficiente de algumas das medidas pre-
guns tópicos foram abordados, em termos gerais, de uma vistas nos PGRH e insuficiências ao nível dos próprios
forma adequada e cumpriram no essencial os objetivos, planos aprovados, que, ainda que plenamente implemen-
outros foram tratados de forma parcial, insuficiente ou tados provavelmente não teriam produzido os resultados
inadequada. visados;
A análise realizada vai ao encontro de, e permite me- Estas deficiências verificam-se nos PM dos vários tipos,
lhor compreender, algumas preocupações transmitidas
e não apenas nas medidas de natureza infraestrutural, in-
pela CE em relação à análise económica desenvolvida no
cluindo as medidas classificadas como de aplicação da lei,
1.º ciclo dos PGRH, nomeadamente em relação à política
de preços, à definição dos «serviços/utilizações da água» o que se poderá de alguma forma entender devido à crise
contemplados(as) na análise da recuperação de custos e à económica e financeira mas porventura também a razões
sua contribuição efetiva, à estimação dos custos ambien- de carácter estrutural anteriores à própria crise;
tais e de escassez e à análise dos subsídios e subsídios Deficiente monitorização das massas de água e da im-
cruzados. plementação dos PM (falta de relatórios anuais de aplicação
Assim, fica evidente o grau de exigência e de respon- das medidas e do relatório previsto para ser elaborado por
sabilidade que recai sobre o desenvolvimento da análise uma entidade externa no 3.º ano), que dificulta a avalia-
económica do 2.º ciclo de PGRH. A capacidade de colmatar ção do grau de atingimento dos objetivos e a elaboração
as lacunas identificadas na análise económica desenvolvida dos planos do 2.º ciclo em bases sólidas, nomeadamente
no 1.º ciclo de PGRH e de responder às exigências da por não permitir por vezes classificar com solidez o seu
CE depende da capacidade técnico-científica das equipas estado;
envolvidas e de se conseguir uma adequada articulação Persistência de pressões sobre as massas de água decor-
com o desenvolvimento de outras partes do planos, mas, rentes de atividades económicas com impactes significati-
sobretudo, de se assegurar o acesso à, ou os meios para a vos sobre o seu estado, que põem em causa o cumprimento
produção da, informação relevante. Qualquer destas con- dos objetivos da lei, não apenas da LA mas também da
dições requer tempo e afetação dos recursos adequados. legislação complementar referida anteriormente, resultado
Assim, importa no curto prazo focar a análise econó- de insuficiências ao nível do licenciamento das utilizações
mica nos aspetos críticos antes identificados, na medida do destinado ao seu condicionamento, restrição ou interdi-
possível tendo em atenção as preocupações manifestadas ção, e deficiente implementação das condições impostas,
pela CE, e simultaneamente desenvolver ações a médio incluindo o autocontrolo e a fiscalização pela entidade
prazo para assegurar o pleno aproveitamento da contribui- competente, tudo isto evidenciando resistências fortes às
ção que este tipo de análise pode dar para o cumprimento mudanças de comportamento necessárias;
dos objetivos estabelecidos ao nível da política da água, A análise económica não cumpriu todos os objetivos,
comunitária e nacional. revelando, por exemplo, insuficiências na análise dos in-
centivos da política de preços, na avaliação da recuperação
2.13 — Síntese, articulação e hierarquização de custos e na análise custo-eficácia dos PM, e não sendo
dos principais problemas utilizada na justificação de prorrogações e derrogações,
O diagnóstico do PNA tem de referir as seguintes questões: que foram fundamentadas em causas técnicas ou naturais,
não sendo evocadas de forma justificada razões de custos
1.º lote de questões: desproporcionados.
Vulnerabilidade do território nacional aos fenómenos
extremos, cheias e secas, que as alterações climáticas po- De entre as questões mais relevantes cabe destacar a
derão vir a acentuar, quer do ponto de vista da frequência falta de informação sobre o estado de muitas massas de
da sua ocorrência quer da sua severidade, a exigir uma água, que já ocorreu com os PGRH do 1.º ciclo com con-
gestão adequada da procura na linha da Comunicação COM sequências sobre o desenho e consistência dos PM que
(2007) 414 sobre seca e escassez, e a análise de riscos de lhes estavam associados e que registaram poucas melhorias
inundação da Diretiva Quadro das Inundações; (não obstante a revitalização da rede hidrometeorológica
Condição de Estado de jusante em quase todas as bacias e outros progressos observados entretanto).
hidrográficas compartilhadas com Espanha, colocando Também preocupante é a perspetiva de se verificar ter
questões, quer do ponto de vista da qualidade das águas, havido necessidade de proceder à reclassificação do estado
quer dos caudais afluentes (sua quantidade e modelação); de algumas massas de água do primeiro para o segundo
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3985
ciclo de planeamento. Importa distinguir dois tipos de
situações, umas mais graves do que outras: Objetivos da Lei da Água
a) Evitar a continuação da degradação e proteger e
1) Existência de massas de água cuja reclassificação melhorar o estado dos ecossistemas aquáticos e também
se tornou necessária devido a mudanças introduzidas nos dos ecossistemas terrestres e zonas húmidas diretamente
limiares entre classes, mais restritivos, ou relativamente dependentes dos ecossistemas aquáticos, no que respeita
às quais a informação entretanto recolhida e análises efe- às suas necessidades de água;
tuadas de forma mais rigorosa obrigam a reclassificar com b) Promover uma utilização sustentável de água,
estado inferior a bom; baseada numa proteção a longo prazo dos recursos hí-
2) Existência de massas de água que viram efetivamente dricos disponíveis;
degradar-se o seu estado durante o período. c) Obter uma proteção reforçada e um melhoramento
do ambiente aquático, nomeadamente através de me-
É evidente que as segundas situações são as que mais didas específicas para a redução gradual e a cessação
nos devem preocupar. Será conveniente proceder a um ou eliminação por fases das descargas, das emissões e
processo de averiguações para determinar, em cada caso, perdas de substâncias prioritárias;
quais as razões para essa evolução negativa e as medidas d) Assegurar a redução gradual da poluição das águas
a implementar para a sua correção no próximo ciclo de subterrâneas e evitar o agravamento da sua poluição;
planeamento. e) Mitigar os efeitos das inundações e das secas;
Mas as primeiras situações também são preocupantes, f) Assegurar o fornecimento em quantidade sufi-
porque isso vai significar que o país terá de fazer um es- ciente de água de origem superficial e subterrânea de
forço adicional para atingir os objetivos da DQA e da LA boa qualidade, conforme necessário para uma utilização
nos dois próximos períodos de planeamento. sustentável, equilibrada e equitativa da água;
Os principais problemas identificados foram apresen- g) Proteger as águas marinhas, incluindo as terri-
tados anteriormente. De entre estes destacam-se, pela sua toriais;
maior relevância, a insuficiente implementação dos PM e h) Assegurar o cumprimento dos objetivos dos acor-
dos PGRH do 1.º ciclo que em larga medida se fica a dever dos internacionais pertinentes, incluindo os que se desti-
à sua tardia aprovação e às dificuldades económicas que nam à prevenção e eliminação da poluição no ambiente
o país atravessou durante este período, que faz com que marinho.
vários dos objetivos ambientais visados não tenham sido
plenamente atingidos. Entre os PM que foram insuficiente- Os objetivos do PNA foram identificados considerando
mente implementados destacam-se, pela sua importância, estes objetivos enquadradores da LA, os objetivos pro-
os planos destinados à monitorização das massas de água e postos no PNA 2010, que foram analisados no Relatório
avaliação das pressões e as medidas destinadas ao reforço n.º 1, bem como as orientações mais recentes da política
da implementação da lei. comunitária na área do ambiente. Estes objetivos, de caráter
Persistem ainda pressões morfológicas (fragmentação genérico, deverão depois ser considerados e ajustados face
de habitats, caudais ecológicos por fixar e implementar) às especificidades de cada bacia hidrográfica na definição
que devem ser corrigidas ou dar lugar a derrogações de- dos objetivos estratégicos de cada PGRH.
vidamente fundamentadas nos termos da LA, para o que O PNA contempla dois níveis fundamentais de objeti-
se impõe um esforço no sentido da análise económica das vos: 1) os objetivos estratégicos que traduzem os grandes
utilizações. desígnios/objetivos fundamentais para os recursos hídricos
Para que tudo isto seja possível é necessário proceder e ecossistemas associados e 2) os objetivos de gestão e
ao reforço da Administração competente para a imple- governança, que refletem abordagens instrumentais para
mentação dos PM com recursos humanos qualificados promover o progresso em direção aos objetivos estraté-
e uma adequada coordenação interdepartamental (am- gicos.
biente e conservação da natureza, agricultura, indústria
e energia, mar) e envolvimento dos setores utilizadores 3.2 — Objetivos estratégicos
e outras partes interessadas, tema que será tratado no Considera-se que devem ser contemplados no PNA
último capítulo. cinco objetivos estratégicos:
Os PGRH devem visar a superação destas limitações
que condicionaram o sucesso dos planos do 1.º ciclo e os 1) Garantir bom estado/bom potencial de todas as mas-
vários departamentos da Administração são convocados sas de água, superficiais, subterrâneas, costeiras e de tran-
a colaborar no seu sucesso. sição, evitando qualquer degradação adicional;
2) Assegurar disponibilidade de água numa base sus-
3 — Definição dos objetivos estratégicos para 2021 e 2027
tentável para as populações, as atividades económicas e
os ecossistemas;
3) Aumentar a eficiência da utilização da água, redu-
3.1 — Objetivos da Lei da Água
zindo a pegada hídrica das atividades de produção e con-
A LA estabelece que o PNA deve contemplar a defini- sumo e aumentando a produtividade física e económica
ção de objetivos que visem formas de convergência entre da água;
os objetivos da política de gestão das águas nacionais 4) Proteger e restaurar os ecossistemas naturais, por
e os objetivos globais e setoriais de ordem económica, forma a garantir a conservação do capital natural e asse-
social e ambiental. A referida Lei estabelece ainda, no gurar a provisão dos serviços dos ecossistemas aquáticos
seu artigo 1.º, um conjunto de objetivos enquadradores da e dos ecossistemas terrestres deles dependentes;
gestão da água (ver caixa), que devem ser considerados na 5) Promover a resiliência e adaptabilidade dos sistemas
formulação do objetivos do PNA 2015. hídricos, naturais e humanizados, para minimizar as con-
3986 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
sequências de riscos associados a alterações climáticas, AT3 — Gestão de Risco e Valorização do Domínio Hídrico;
fenómenos meteorológicos extremos e outros eventos. AT4 — Quadro Institucional e Normativo; AT5 — Quadro
Económico e Financeiro; AT6 — Monitorização, Investiga-
3.3 — Objetivos de gestão e governança ção e Conhecimento; AT7 — Comunicação e Governança)
e para cada RH podem ser vistos no Relatório n.º 1.
Neste conjunto enquadram-se os objetivos respeitan-
Nem todas as massas de água estarão no final de 2015
tes às atividades de gestão e governança dos recursos hí- em bom estado, sendo por isso necessário definir, nos
dricos, de natureza mais operacional, que visam criar as PGRH e para os próximos dois ciclos de planeamento
condições para promover o cumprimento dos objetivos (2016-2021; 2022-2027) objetivos ambientais devidamente
estratégicos: calendarizados e justificados (derrogações). Nos Quadros
1) Assegurar a compatibilização da estratégia de de- 29 e 30 podem ver-se os objetivos fixados no início do
senvolvimento nacional e das políticas públicas setoriais 1.º ciclo para os vários ciclos e para cada RH, águas de
com a política da água; superfície e águas subterrâneas.
2) Capacitar a administração pública, e em particular os
agentes envolvidos na gestão da água, reforçando e ade- QUADRO 29
quando o modelo de organização institucional para a gestão
da água e garantido as necessárias competências técnicas Número de massas de água de superfície que foram
propostas, no primeiro ciclo de planeamento,
e administrativas para o seu eficaz funcionamento; para atingirem o bom estado no final de cada um dos ciclos
3) Reforçar e operacionalizar um sistema de monitori-
zação (e interpretação) que permita avaliar as disponibi- 2015 2021 2027
lidades e consumos de água, o estado das massas de água RH
e a evolução das pressões; n.º % n.º % n.º %
4) Organizar um novo sistema de gestão de informação
que permita disponibilizar em tempo útil e de uma forma RH1 . . . . . . . . . . . 47 66 52 73 71 100
expedita o conhecimento atualizado sobre os recursos RH2 . . . . . . . . . . . 40 48 43 52 83 100
hídricos para satisfazer as necessidades dos diferentes RH3 . . . . . . . . . . . 268 70 292 76 383 100
agentes do setor e das partes interessadas; RH4 . . . . . . . . . . . 167 75 197 88 224 100
RH5 . . . . . . . . . . . 287 62 352 76 380 82
5) Promover a sustentabilidade económica na gestão RH6 . . . . . . . . . . . 114 50 201 89 226 100
da água, nomeadamente através da aplicação do princípio RH7 . . . . . . . . . . . 119 49 194 79 245 100
do poluidor/utilizador-pagador, promovendo a prática da RH8 . . . . . . . . . . . 61 76 73 91 80 100
avaliação económica, a adoção de soluções eficientes e RH9 . . . . . . . . . . . 48 71,6 61 91 67 100
RH10 . . . . . . . . . . 57 56 68 67 88 86
a definição e implementação de instrumentos que visem
internalização de custos associados às utilizações da água
salvaguardando aspetos de equidade; QUADRO 30
6) Assegurar uma adequada gestão dos ativos, garan-
tindo a manutenção e otimização de infraestruturas e a boa Número de massas de água subterrâneas que foram
qualidade dos serviços de águas; propostas, no primeiro ciclo de planeamento,
para atingirem o bom estado no final de cada um dos ciclos
7) Definir um modelo de gestão e acompanhamento que
resulte numa avaliação contínua do grau de execução e da 2015 2021 2027
eficácia das ações propostas, num quadro de responsabi- RH
lização transparente dos agentes envolvidos na cadeia de n.º % n.º % n.º %
valor das medidas programadas;
8) Promover a sensibilização e informação do público RH1 . . . . . . . . . . . 2 100 2 100 2 100
para as questões da água e incentivar uma cidadania e RH2 . . . . . . . . . . . 3 75 4 100 4 100
participação ativa do público nas atividades de gestão da RH3 . . . . . . . . . . . 3 100 3 100 3 100
água; RH4 . . . . . . . . . . . 19 86 22 100 22 100
9) Assegurar o cumprimento da Convenção sobre a Co- RH5 . . . . . . . . . . . 14 70 18 90 20 100
RH6 . . . . . . . . . . . 7 88 7 88 8 100
operação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável RH7 . . . . . . . . . . . 5 56 8 89 9 100
das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas e RH8 . . . . . . . . . . . 19 83 22 96 23 100
outros compromissos internacionais assumidos por Portu- RH9 . . . . . . . . . . . 50 93 54 100 54 100
gal no domínio da gestão de recursos hídricos, da proteção RH10 . . . . . . . . . . 3 75 4 100 4 100
da natureza e do ambiente.
Os objetivos considerados nos PGRH dos 2.º e 3.º ciclos
3.4 — Melhoria do estado das massas de água
podem ver-se nos documentos que lhes dizem respeito e
Tal como a DQA, a LA determina, como objetivo geral se encontram disponíveis ao público.
para todas as massas de água, que seja alcançado o seu bom A situação não se apresenta uniforme e há diferenças sig-
estado até 2015, sem prejuízo de prorrogações e derrogações nificativas no que respeita ao grau de ambição dos PGRH,
devidamente fundamentadas ali previstas. E, como acontece particularmente no que respeita às massas de água de super-
com a demais legislação ambiental, dispõe também que fície (que são aquelas que evidenciam mais problemas no
devem ser aplicadas as medidas necessárias para evitar a tocante ao seu estado e aquelas sobre cujo estado químico
deterioração do estado das massas de água (excetuando-se menos informação está disponível). Se para as RH4, 6 e 8
algumas condições delimitadas na lei). são fixados objetivos ambiciosos, que parecem oferecer
Os objetivos dos PGRH do 1.º ciclo que foram defini- garantia de sucesso nos prazos da lei, para as RH2 e 5
dos para cada uma das sete áreas temáticas consideradas levantam-se vários desafios. E até mesmo para as RH1, 3
(AT1 — Qualidade da Água; AT2 — Quantidade da Água; e 7 há que justificar e fundamentar as prorrogações pre-
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3987
tendidas (os planos do 1.º ciclo são geralmente omissos zonas padrão do PGRI), e a nível das próprias medidas,
a este respeito). em que os pressupostos e orientações de planeamento
Tendo em conta o expectável volume e intensidade e programação são no sentido de potenciar sinergias e
de medidas e ações que deverão ser levadas a cabo no de complementaridade a este nível, de modo a potenciar
2.º ciclo, existe o risco de se chegar ao final de 2021 com efeitos positivos e articular esforços e recursos humanos
uma carga desproporcionada de medidas para implementar e materiais.
no período seguinte. As orientações são no sentido de manter e justificar as
soluções e medidas que a Diretiva Quadro das Inundações
3.5 — Gestão de risco de inundações e o Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, indicam
Enquadrados no Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de como uma situação win-win, i.e. as que diminuem o risco
outubro, encontram-se atualmente em desenvolvimento de inundação e em simultâneo asseguram o cumprimento
os PGRI, a nível nacional, para o território continental e da LA e do estado das massas de água associadas, e arti-
para a Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma cular as medidas do PGRH e PGRI, em particular no que
da Madeira. respeita às potenciais pressões hidromorfológicas (consi-
Estes planos, tal como definido em sede do referido deradas no âmbito da LA) que as medidas do PGRI podem
normativo, devem ser «centrados na prevenção, proteção, provocar, e vice-versa.
preparação e previsão destes fenómenos, em estreita arti- A implementação desses princípios e orientações assume-
culação com os planos de gestão das bacias hidrográficas. -se através dos próprios Objetivos Estratégicos definidos
Os planos de gestão de riscos de inundações devem ter em para os PGRH, em particular no de «promover a resili-
conta as características próprias das zonas a que se referem ência e adaptabilidade dos sistemas hídricos, naturais e
e prever soluções específicas para cada caso, bem como o humanizados, para minimizar as consequências de riscos
disposto nos planos de emergência de proteção civil». associados a alterações climáticas, fenómenos meteoro-
Para tal, devem articular-se, integrar e salvaguardar di- lógicos extremos e outros eventos», que, por sua vez, se
versos regimes de condicionantes, como o caso da Reserva complementa com o Objetivo Estratégico de «proteger e
Ecológica, e outros instrumentos de planeamento e ges- restaurar os ecossistemas naturais, por forma a garantir
tão, nomeadamente, e de forma incontornável, os PGRH. a conservação do capital natural e assegurar a provisão
A LA estabelece, em sede de medidas de proteção contra dos serviços dos ecossistemas aquáticos». De facto, ao
cheias e inundações, a obrigação de nos instrumentos de assegurar as condições naturais e os serviços dos ecos-
planeamento dos recursos hídricos e de gestão territorial sistemas, nomeadamente os associados à componente de
serem demarcadas as zonas inundáveis ou ameaçadas pelas regulação, estão a contribuir para o objetivo macro dos
cheias — incluindo-se, nestas últimas, as zonas ameaçadas PGRI: «a redução das potenciais consequências prejudi-
pelo mar —, as quais devem ainda ser classificadas nos ciais das inundações para a saúde humana, o ambiente,
termos da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, alterada o património cultural, as infraestruturas e as atividades
pelas Leis n.os 78/2013, de 21 de novembro, e 34/2014, económicas, nas zonas identificadas com riscos potenciais
de 19 de junho, que estabelece a titularidade dos recursos significativos». Ou seja, a resiliência e a adaptabilidade
hídricos, ficando sujeitas às restrições prevista nesta lei. dos sistemas hídricos abrangidos pela LA e pelos PGRH,
Neste enquadramento, e por forma a garantir a eficácia e as subsequentes medidas que sejam definidas para atin-
das medidas de redução dos riscos de inundações previstas gir esse objetivo, e a incorporação nesses planos de uma
no Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, «devem análise mais aprofundada em termos de cenários futuros
as mesmas ser, tanto quanto possível, coordenadas à es- dos potenciais efeitos das alterações climáticas e do con-
cala das bacias hidrográficas, e devidamente articuladas sequente agravamento dos fenómenos extremos, como as
com os regimes legais em vigor, considerando os vários cheias e inundações, salvaguardarão e terão efeitos diretos
tipos de fenómenos de inundações». «Encontrando-se sobre aqueles que são também os objetivos e âmbito de
atualmente em curso a revisão dos planos de gestão das atuação direto dos PGRI.
bacias hidrográficas, e tendo em vista a compatibilidade Por sua vez, e no sentido inverso de efeitos entre pla-
e concertação dos trabalhos a realizar, determina-se que nos, é fulcral conciliar estes dois instrumentos, também
a avaliação do risco de cheia a elaborar no âmbito destes no sentido de assegurar outros Objetivos Estratégicos do
planos deve, desde já, respeitar os critérios e objetivos do PGRH, como o caso de «garantir bom estado das mas-
presente decreto-lei». sas de água, evitando qualquer degradação adicional» e
Adicionalmente, o referido diploma estabelece ainda mesmo o de «proteger e restaurar os ecossistemas naturais,
que os PGRI devem ter em conta aspetos relevantes como por forma a garantir a conservação do capital natural e
os objetivos ambientais estabelecidos no artigo 45.º da LA, assegurar a provisão dos serviços dos ecossistemas aquá-
e que os planos de gestão dos riscos de inundações são, ticos» são salvaguardados pelos PGRI. O potencial risco
nos termos dos artigos 16.º e 17.º desse mesmo diploma, de incumprimento da DQA/LA por causa de medidas do
planos de recursos hídricos que promovem o planeamento PGRI só deverá acontecer se for fundamentada por razões
das águas, constituindo planos específicos de gestão das associadas à minimização/eliminação direta de danos e
águas. perigo de vidas humanas. Neste contexto, no processo
É neste contexto que é reconhecida, e tem sido assumida de planeamento dos PGRI estão a considerar-se diversas
no atual ciclo de planeamento, a importância e obrigato- medidas como, por exemplo, para redução da probabilidade
riedade dos PGRI se articularem com os PGRH, desde a de inundação numa zona específica, ao nível da gestão de
sua fase de elaboração e implementação, a diversos níveis, caudais, que podem envolver intervenções físicas e que são
desde o cartográfico, em que, por exemplo, a cartografia identificadas como tendo impactes significativos sobre o
do PGRH para a componente do risco de cheias e inunda- regime hidrológico. É importante que estes impactes sejam
ções passe a integrar, se disponível, a cartografia que será avaliados no sentido de identificar se conflituam com os
produzida para os PGRI (pelo menos no que respeita às objetivos ambientais da LA e estratégicos dos PGRH, no-
3988 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
meadamente o de garantir bom estado das massas de água, 3.6 — Estratégia marinha
evitando qualquer degradação adicional, e se, assim sendo, Durante a elaboração dos PGRH do 1.º ciclo, a DQEM,
são de facto justificáveis. Por outro lado, os PGRI estão ainda não tinha sido transposta para o regime jurídico
a considerar medidas que envolvem a gestão natural de nacional, sendo considerada nessa altura como um refe-
caudais com restauro de meios fluviais, com requalificação rencial estratégico a um nível mais macro. Contudo, com
dos sistemas naturais, o que contribui de forma positiva a sua transposição através da Lei n.º 17/2014, de 10 de
para o Objetivo de proteger e restaurar os ecossistemas abril, que estabelece as bases da política de ordenamento
naturais e, consequentemente, para o de garantir o bom e de gestão do espaço marítimo nacional, é desejável que
estado das massas de água. o 2.º ciclo de planeamento assegure uma integração mais
No portal da APA, I. P. (http://sniamb.apambiente.pt/ efetiva deste referencial estratégico no contexto dos PGRH,
diretiva60ce2007/) estão já disponíveis para as 22 zonas, tal como se prevê que a implementação dos instrumentos
as cartas das zonas inundáveis e os riscos associados e ações previstos no âmbito da DQEM contribua para a
aos períodos de retorno de 20, 100 e 1000 anos, sendo generalidade dos objetivos ambientais definidos para as
que será possível identificar a extensão da zona alagada, MA costeiras (com especial incidência no evitar a deterio-
a sua profundidade bem como a velocidade de escoa- ração, proteger, melhorar e recuperar o estado e no reduzir
mento. Esta delimitação recorreu a modelos hidrológicos gradualmente a poluição).
e hidráulicos unidimensionais e bidimensionais, com A DQEM tem como objetivo intrínseco a proteção e
validação no terreno. A cartografia de risco foi produ- gestão de recursos naturais e do ambiente, neste caso em
zida considerando, para cada magnitude do fenómeno, particular, o Bom Estado Ambiental (BEA) do ambiente
a sua perigosidade e os elementos expostos, tendo sido marinho, e tal deve ser concretizado através da definição e
determinados cinco níveis de risco: inexistente, baixo, implementação de um PM que terá impactes e contributos
médio, alto e muito alto. para os objetivos dos PGRH, de forma mais direta, de ga-
A estas 22 zonas inundáveis deverão adicionar-se ou- rantir bom estado das massas de água, evitando qualquer
tras que serão identificadas tendo em conta critérios de degradação adicional, proteger e restaurar os ecossistemas
risco de uma «2.ª geração», permitindo assim cobrir de naturais, por forma a garantir a conservação do capital na-
forma abrangente as áreas ameaçadas por inundação em tural e assegurar a provisão dos serviços dos ecossistemas
Portugal. aquáticos e promover a resiliência e adaptabilidade dos sis-
Os PGRI são desenvolvidos em estreita articulação com temas hídricos, naturais e humanizados, para minimizar as
os PGRH, e será incluído por RH um levantamento das consequências de riscos associados a alterações climáticas,
situações e medidas que foram sendo implementadas ao fenómenos meteorológicos extremos e outros eventos.
longo do tempo, bem como delineada a estratégia a adotar De facto, a implementação desta diretiva implica que os
caso se identifique a necessidade de complementar algumas EM e as suas regiões façam uma avaliação inicial do estado
ações, e definidas as diretrizes a considerar na avaliação de conservação das suas águas, definam metas ambientais
preliminar dos riscos de inundações (2018) que conduzirão a atingir e implementem programas de monitorização e
à atualização das zonas inundáveis e de risco de inundações de medidas que garantam que o BEA seja acompanhado,
em 2019. Irá igualmente ser garantida a estreita articulação alcançado ou mantido, em função dos riscos e impactes das
com a elaboração dos Programas da Orla Costeira (revisão atividades humanas. Estes programas visam obter informa-
dos POOC), de forma a manter uma coerência entre os ção e conhecimento científico, bem como acompanhar as
diferentes instrumentos de planeamento. tendências do estado ambiental dos descritores da DQEM,
No que se refere ao litoral, e para além do que foi que focam temas como a biodiversidade de comunidades
apresentado, adquire particular relevância o trabalho ela- costeiras e oceânicas, as bioinvasões marinhas, a biologia
borado no âmbito do Despacho n.º 6574/2014, de 20 de e avaliação de recursos da pesca, as cadeias tróficas ma-
maio, pelo Grupo de Trabalho para o Litoral (GTL), que rinhas, a artificialização do meio marinho e a poluição,
teve como objetivo «desenvolver uma reflexão aprofun- entre outros.
dada sobre as zonas costeiras, que conduza à definição de Assim, a DQA/LA e a DQEM/LBOGEM apresentam
um conjunto de medidas que permitam, no médio prazo, objetivos e exigências específicas e complementares, para
alterar a exposição ao risco, incluindo nessa reflexão o um mesmo espaço, nas águas costeiras e nas de transi-
desenvolvimento sustentável em cenários de alterações ção.
climáticas». São estas exigências específicas e complementares que
No seu relatório, o GTL apresenta uma síntese do co- devem ser compatibilizadas ao nível dos respetivos objeti-
nhecimento sobre a dinâmica da faixa costeira de Portugal vos e medidas dos seus instrumentos de aplicação.
continental em situação de referência e em cenários de É expectável, pelos seus objetivos e requisitos, que a im-
alteração climática, com a premissa de que a valorização plementação da DQEM/LBOGEM tenha impactes positi-
da zona costeira só poderá ser alcançada através de uma vos na redução das pressões qualitativas (e.g. agravamento
gestão do território assente nos princípios da Gestão Inte- da qualidade da água devido à suspensão dos sedimentos,
grada da Zona Costeira (GIZC), processo que deverá, de degradação de zonas costeiras, poluição com substâncias
uma forma dinâmica, contínua e interativa, procurar um prioritárias e perigosas, poluição microbiológica e orgâ-
equilíbrio entre valorização do território e a preservação nica), das pressões hidromorfológicas (e.g. alterações da
dos valores ambientais. Sublinha-se a abrangência da dinâmica sedimentar — erosão e assoreamentos, inunda-
leitura ao nível do território nacional da dinâmica sedi- ções e galgamentos costeiros) e das pressões biológicas
mentar efetuada pelo GTL e a mudança de paradigma (e.g. alteração das comunidades da fauna e da flora ou
que o seu relatório vem introduzir na proteção costeira redução da biodiversidade, competição de espécies não
que terá sempre que passar por perceber os fenómenos nativas com espécies autóctones, destruição/fragmentação
subjacentes aos deficits sedimentares instalados e como de habitats) sobre as MA costeiras. A prossecução destes
os compensar. objetivos vai, no entanto, exigir uma coordenação estreita
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3989
entre os vários departamentos com responsabilidades na procurar planear a mesma de forma integrada, evitando
matéria e ao nível da definição dos respetivos PM. Tal é sobreposições e procurando sinergias entre processos e
potenciado também pelo facto da DQEM/LBOGEM definir procedimentos;
que o ordenamento e a gestão do espaço marítimo nacional Aprofundar, de forma integrada entre os diversos instru-
devem observar os seguintes princípios, entre outros: mentos, as abordagens ecossistémicas (Ecosystem Based
Approaches) e a avaliação dos serviços dos ecossistemas
a) Abordagem ecossistémica, que tenha em conside-
(Ecosystem Services Assessment).
ração a natureza complexa e dinâmica dos ecossistemas,
incluindo a preservação do bom estado ambiental do meio 3.7 — Serviços urbanos de água
marinho e das zonas costeiras;
b) Gestão adaptativa, que tenha em consideração a di- O setor dos serviços urbanos de água e saneamento de
nâmica dos ecossistemas e a evolução do conhecimento águas residuais dispõe de um plano de ação estratégico, o
e das atividades; «PENSAAR 2020 — Uma nova estratégia para o setor de
c) Gestão integrada, multidisciplinar e transversal, as- abastecimento de água e saneamento de águas residuais».
segurando: Tendo em conta os elevados níveis de cobertura que
estes serviços já possuem neste momento, o PENSAAR
i) A coordenação e a compatibilização do ordenamento colocou o foco da sua atenção na gestão dos ativos e no
e da gestão do espaço marítimo nacional com as políticas desempenho das entidades gestoras (sem prejuízo de algu-
de desenvolvimento económico, social, de ambiente e de mas situações bem identificadas que carecem de resolução
ordenamento do território; urgente, tendo em conta os prazos legais, e para as quais
ii) A coordenação e a compatibilização do ordenamento são necessários investimentos ainda importantes). Ou seja,
e da gestão do espaço marítimo nacional com as políticas na redução dos desperdícios de água e uso eficiente do
setoriais com incidência neste, garantindo a adequada pon- recurso e na recuperação dos custos dos serviços, tal como
deração dos interesses públicos e privados em causa; dispõe a LA.
iii) A cooperação e coordenação regional e transfrontei- O PENSAAR identifica, então, os seguintes aspetos
riça, assegurando a cooperação e coordenação dos diversos críticos:
usos e atividades, em curso ou a desenvolver, no espaço
marítimo nacional, atendendo aos efeitos potencialmente O fraco desempenho de um grande número de EG, tendo-
decorrentes da sua utilização para espaços marítimos li- -se constatado que mais de 50 % das entidades gestoras
mítrofes internacionais ou de outros Estados. (EG) tem avaliações insatisfatórias em 4 de 6 indicadores
de desempenho da ERSAR, importantes tanto no serviço
Outro aspeto que traduz de forma mais evidente a pre- de abastecimento de água como no de saneamento de águas
ocupação de articulação entre estes referenciais é o facto residuais; a maioria dessas EG é de pequena dimensão e
de se apresentar como um dos objetivos do ordenamento com um modelo de gestão não especializado;
e gestão do espaço marítimo nacional que «o prossegui- Uma capacidade de realização insuficiente na maioria
mento das ações desenvolvidas no âmbito do ordenamento dos sistemas municipais e que se agravará com o aumento
e da gestão do espaço marítimo nacional deve atender à do investimento previsto para o período 2014-2020;
preservação, proteção e recuperação dos valores naturais A insustentabilidade económico-financeira de um
e dos ecossistemas costeiros e marinhos e à obtenção e grande número de EG com estas características e refle-
manutenção do bom estado ambiental do meio marinho, tida nos valores insatisfatórios de cobertura de gastos e
assim como à prevenção dos riscos e à minimização dos água não faturada;
efeitos decorrentes de catástrofes naturais, de alterações A dependência do setor de recursos financeiros, nomeada-
climáticas ou da ação humana». mente o acesso a financiamento para poder realizar investi-
Adicionalmente, considera-se fundamental que, para mentos. A disponibilidade desses recursos está na sua quase
que de facto esta articulação, complementaridade e siner- totalidade dependente da geração de fluxos financeiros através
gias sejam consequentes em termos de cumprimento e con- de tarifas cobradas aos utilizadores e da redução do risco fi-
tributo para os objetivos de ambos os instrumentos, sejam nanceiro associado à garantia de tarifas e apoios financeiros
adotadas algumas recomendações, nomeadamente: contratualizados que assegurem a recuperação sustentável dos
gastos.
Estabelecer, sempre que possível, uma relação entre as
escalas de classificação das diferentes diretivas (e.g. «Bom
Apesar dos progressos registados, subsistem situações
Estado Ecológico» da DQA, «Bom Estado Ambiental»
que devem continuar a merecer a atenção, onde se inclui
da DQEM);
o problema da gestão das lamas resultantes dos sistemas
Incluir nos PGRH do 2.º ciclo informações mais explí-
de tratamento, com implicações ao nível da qualidade das
citas sobre o grau de integração dos aspetos relacionados
massas de água. Os PM dos PGRH dos próximos ciclos
com a gestão marinha;
vão ter de refletir esta realidade.
Incluir e articular as medidas e os objetivos da ENM e
da Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona 3.8 — Desenvolvimento rural e regadios
Costeira, nos PM dos PGRH, promovendo sinergias e
um efeito «cascata» na implementação das medidas dos Na ausência do Plano Nacional de Regadio previsto no
diferentes instrumentos, criando condições para evitar Decreto-Lei n.º 7/2014, de 4 de fevereiro, (Lei orgânica
sobreposições e sobrecustos e para maximizar os impactes do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território
cumulativos da implementação desses instrumentos; deve e Energia), estão disponíveis neste momento e foram
ser aqui integrada a atividade das sociedades Polis Litoral considerados neste PNA os três documentos de natureza
de requalificação destes espaços; estratégica mais relevantes: a «Estratégia para o Regadio
Uma vez que todas a implementação de todas as di- Público 2014-2020», o «Programa de Desenvolvimento
retivas em análise requerem esforços de monitorização, Rural (PDR) do Continente para 2014-2020», do Gabi-
3990 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
nete de Planeamento e Políticas do MAM, que se suporta 17 de dezembro de 2013, e a condicionalidade ex ante que
no anterior no que respeita ao regadio, e o documento de lhe está associada.
trabalho da Empresa de Desenvolvimento e Infraestrutu-
ras de Alqueva (EDIA) «Contribuição para a Definição 3.9 — Setor agropecuário e agroindustrial
de Áreas e de Necessidades Hídricas para o Regadio na
O novo regime do exercício da atividade pecuária
Zona Envolvente do EFMA», de setembro de 2013. O
(NREAP) do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho,
primeiro destes documentos aborda a problemática do
visa garantir a defesa higiossanitária dos efetivos, a salva-
regadio público em Portugal Continental, e o segundo a
guarda da saúde, a qualidade do ambiente e o ordenamento
do desenvolvimento agrícola em geral, e é o suporte para
do território. A implementação das disposições deste di-
a definição dos apoios do FEADR à agricultura e silvicul-
ploma relativas à adaptação das explorações pecuárias ao
turas portuguesas no quadro do Portugal 2020, e o terceiro
cumprimento das normas de gestão dos efluentes pecuários
é o plano de desenvolvimento do regadio de Alqueva cuja
deve merecer particular atenção face aos resultados da
importância não carece ser sublinhada.
implementação dos PM do 1.º ciclo já apurados, como nas
O PDR encontra-se em linha com as preocupações e os
massas de água das Ribeiras do Oeste, região onde muitas
objetivos ambientais da DQA, como pode ver-se no Rela-
destas explorações estão situadas.
tório n.º 1. Apoia as medidas destinadas a promover o uso
O NREAP remete para a Portaria n.º 631/2009, de 9 de
mais eficiente da água, a recuperação dos ecossistemas, o
junho, a definição dos critérios e parâmetros a que obedece
respeito pelas ZPE e SIC, o combate à desertificação e a
a gestão dos efluentes pecuários (alterada pela Portaria
proteção dos recursos naturais água e solo. A APA, I. P.,
n.º 114-A/2011, de 23 de março). Entre esses destinos
acompanha a implementação das suas diferentes medidas
estão a valorização agrícola (por deposição no solo, para
e ações.
o que define valores máximos admissíveis de teores totais
A Estratégia para o Regadio Público, da responsabili-
de metais pesados nos solos em que se pretenda aplicar
dade da DGADR, é um documento muito abrangente onde,
o fertilizante orgânico) e o tratamento e a eliminação dos
depois de um breve diagnóstico do regadio no Continente
efluentes.
e a par da identificação da carteira de projetos de novos
Este diploma acolhe as soluções previstas na ENEAPAI,
regadios e das extensões dos regadios existentes, é feita
aprovada por despacho conjunto dos Ministros do Am-
uma avaliação das necessidades de investimento em reabi-
biente e do Ordenamento do Território e da Agricultura e
litações das infraestruturas existentes e nas medidas desti-
Desenvolvimento Rural n.º 8277/2007, de 2 de março.
nadas a aumentar a eficiência no uso da água e o inventário
Há que reconhecer, no entanto, que a ENEAPAI não teve
das intervenções necessárias nas barragens que servem de
a pretendida concretização prática, pesem embora algumas
origem de água de rega tendo em vista o cumprimento das
diligências no sentido da criação das soluções coletivas
obrigações legais decorrentes do Regulamento de Segu-
para o controlo integrado da poluição e do tratamento dos
rança de Barragens, o que merece ser destacado.
efluentes através de parcerias público-privadas que eram ali
A Estratégia toma como ponto de partida a experiência
preconizadas, e os esforços do ex-INAG nesse sentido com
dos QCA e QREN anteriores, o enquadramento regu-
o suporte da Águas de Portugal e envolvendo algumas das
lamentar do FEADER no que toca à elegibilidade das
suas participadas e operadores privados. Em alternativa,
infraestruturas físicas, a DQA e LA, os PGRH e outros
tem sido privilegiado o espalhamento dos efluentes, ainda
planos relevantes (PNUEA, PNAC, etc.), com desta-
que para tal seja necessário, por vezes, o seu transporte
que para a gestão eficiente dos recursos, em particular
a longa distância. Impõe-se, por isso, a revisão deste do-
água, solo e energia. Muitos dos projetos considerados
cumento estratégico e a adoção de medidas tendentes à
tomam como origem de água albufeiras já existentes e
imposição do cumprimento da lei com base em soluções
não introduzem por isso pressões morfológicas novas
sustentáveis e que tomem em linha de conta os entraves
significativas.
que foram identificados à sua implementação.
Identicamente, no caso do empreendimento de Alqueva,
Embora no tocante à produção esta questão esteja cir-
trata-se de usar melhor os recursos hídricos disponíveis,
cunscrita a parcelas bem definidas do território nacional
tirando proveito do facto de as capitações reais observadas
(ribeiras do Oeste, bacia do rio Liz, península de Setúbal
serem muito inferiores às de projeto.
e serra de Monchique), pela sua importância para a eco-
No entanto todos os projetos em causa, já identifica-
nomia nacional e para estas regiões e pelos seus impactes
dos nos relatórios das QSiGA e que são apreciados mais
ambientais muito negativos em territórios mais vastos onde
desenvolvidamente no Relatório n.º 1, serão objeto de
se pratica o espalhamento insuficientemente controlado dos
avaliação ambiental precedendo a decisão de construir,
efluentes, deve merecer uma atenção especial.
nos termos da lei, e os seus impactes serão confrontados
Esta preocupação estende-se a outras atividades agroin-
com os objetivos ambientais aprovados com os PGRH. E a
dustriais (adegas, lagares de azeite, matadouros) que conti-
redução da contaminação das massas de água por nitratos
nuam a representar pressões qualitativas importantes sobre
de origem agrícola é uma preocupação que deve merecer
as massas de água. O mesmo deve acontecer na gestão da
uma atenção continuada das autoridades competentes,
Convenção de Albufeira, uma vez que é possível ver dos
nomeadamente da APA, I. P., da DGADR e das DRAP.
PGRH da parte espanhola das bacias compartilhadas que
Deve equacionar-se a revisão da classificação das zonas
a situação que ali se vive não é muito diversa da que se
vulneráveis e do respetivo Programa de Ação.
observa na sua parte portuguesa.
O potencial de ampliação da área regada está, no en-
tanto, dependente do aumento da eficiência de uso da água
3.10 — Setor energético
(e da energia no setor agrícola) naqueles casos em que se
pretenda recorrer aos fundos do FEADER para o efeito, A Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013,
atentas as regras de acesso definidas no Regulamento (UE) de 10 de abril, aprovou o Plano Nacional de Ação para
n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de a Eficiência Energética para o período 2013-2016 (Es-
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3991
tratégia para a Eficiência Energética — PNAEE 2016) e integrada no sistema elétrico, é necessária a introdução de
o Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis um elemento estabilizador, que será parcialmente garantido
para o período 2013-2020 (Estratégia para as Energias pelo aumento da potência hídrica associado ao PNBEPH,
Renováveis — PNAER 2020). aos novos empreendimentos em curso e aos reforços de
A integração do PNAEE e do PNAER visa a concre- potência previstos, incluindo os aprovados posteriormente
tização de uma ação concertada para o cumprimento dos à entrada em vigor do PNBEPH. A existência de capaci-
objetivos nacionais e europeus, minimizando o investi- dade reversível nos investimentos previstos é fundamental
mento necessário e aumentando a competitividade nacio- para garantir o equilíbrio e gestão do Sistema Elétrico
nal. A revisão integrada do PNAEE e do PNAER assenta Nacional (SEN) permitindo contrabalançar a capacidade
no alinhamento dos objetivos em função do consumo de eólica instalada com a capacidade hídrica, fundamental
energia primária e da contribuição do setor energético para para a sustentabilidade do Sistema e garantia de segurança
a redução de emissões de gases com efeito de estufa. de abastecimento.
Para que a sua concretização se traduza em resulta- Tendo em conta que a Direção-Geral de Energia e Geo-
dos, foram criadas ferramentas estratégicas que permitem logia (DGEG) tem por missão a conceção, a promoção e a
avaliar e monitorizar o impacte das medidas implemen- avaliação das políticas relativas à energia, promovendo e
tadas. participando na elaboração do enquadramento legislativo e
No que respeita à Eficiência Energética, o PNAEE 2016 regulamentar adequado ao desenvolvimento, entre outras,
prevê uma poupança induzida de 8,2 %, próxima da meta dos sistemas de produção e na diversificação das fontes
indicativa definida pela UE de 9 % de poupança de ener- energéticas, através designadamente, do acompanhamento
gia até 2016. Os contributos na redução dos consumos da execução do PNAEE e do PNAER, e da sustentabilidade
energéticos estão distribuídos pelos vários setores de ati- económico-financeira do SEN, e dadas as suas competên-
vidade, contemplando seis áreas específicas (transportes, cias a nível do licenciamento de instalações elétricas, no-
residencial e serviços, indústria, Estado, comportamentos meadamente das centrais de produção de energia elétrica,
e agricultura). considera-se que a DGEG deverá ser auscultada no âmbito
No que respeita às energias renováveis, o PNAER 2020 da atribuição de novos títulos de utilização do domínio
prevê uma redução de 18 % na capacidade instalada em hídrico no âmbito energético, seja para a regularização
tecnologias baseadas em fontes de energias renováveis de utilizações ou para a revisão de títulos de utilização,
(FER) face ao de 2010, com a quota de eletricidade de dada a sua valência no licenciamento das infraestruturas
base renovável a ser superior (60 % vs. 55 %), tal como a de produção de energia e o seu papel na salvaguarda da
meta global a alcançar, que deverá situar-se em cerca de sustentabilidade económica financeira do SEN.
35 % (face à meta de 31 %), visando a independência e a Todos os projetos serão objeto de avaliação ambiental
eficiência energéticas. O PNAER estabelece as trajetórias nos termos da lei, precedendo a decisão de construir, sendo,
de introdução de FER nos setores do aquecimento e arre- nesse momento, confrontados com os objetivos ambientais
fecimento, da eletricidade e dos transportes, perspetivando aprovados com os PGRH e sujeitos aos condicionamen-
o cumprimento das novas metas assumidas pela UE, de tos que se justificarem para garantir que estes não ficam
redução de 20 % dos consumos de energia primária até comprometidos.
2020, bem como o objetivo geral de redução no consumo
de energia primária de 25 % e o objetivo específico para 3.11 — Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água
a Administração Pública de redução de 30 %. O âmbito e os objetivos para este Programa PNUEA,
O desenvolvimento do PNAER assenta, em grande da Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2005, de
medida, no aproveitamento do potencial hidroelétrico 5 de junho, são os seguintes:
dos nossos rios, seja pelo seu valor próprio, seja pela
complementaridade positiva que apresentam, com a sua Deve orientar a atuação dos agentes públicos na sua
elevada disponibilidade, para a componente eólica das atividade de planeamento e gestão, incluindo a atividade
renováveis. de licenciamento;
Este aproveitamento não é, no entanto, isento de pro- Deve veicular o comprometimento de agentes públicos
blemas, pois as barragens contribuem fortemente para a e privados, nomeadamente através de compromissos espe-
desregulação hidrológica e a artificialização do regime cíficos no domínio da promoção do uso eficiente da água,
de caudais dos rios, a segmentação de habitats e a criação especialmente nos setores urbano, agrícola e industrial.
de barreiras ao trânsito de sedimentos (umas mais do que
outras, como é bem de ver) e para a erosão costeira que O PNUEA surgiu no seguimento da seca de 2005, cujo
lhe está associada. Estes impactes negativos têm de ser impacte foi significativo em algumas regiões do país, e
corrigidos através do condicionamento da forma da sua a sua operacionalização ficou a cargo de um Grupo de
gestão, destacando-se a definição do regime de caudais Trabalho Interministerial criado no ano seguinte. Este
ecológicos e do respetivo lançamento, tendo em vista a programa propõe um conjunto de medidas que divide por
proteção de valores ambientais, de sustentabilidade e de setores e por situação hídrica (normal e de seca). As me-
melhoria do estado das massas de água afetadas. didas apresentadas para a situação de seca são apenas uma
A energia hídrica é uma aposta que tem vindo a ser seleção de algumas medidas da situação hídrica normal.
feita desde os anos 40, sendo que a capacidade instalada Sem entrar em grandes detalhes (ver o Relatório n.º 1 para
ronda, no final de 2014, os 5572 MW. Em 2007, foi lan- mais informações), pode dizer-se o seguinte acerca das
medidas preconizadas:
çado o Plano Nacional de Barragens de Elevado Poten-
cial Hidroelétrico (PNBEPH), que irá permitir a Portugal 1) O sucesso de muitas das medidas enunciadas depende
aproveitar melhor o seu potencial hídrico e viabilizar o de comportamentos individuais das famílias e dos agentes
crescimento da energia eólica. Efetivamente, para que a económicos (substituição de equipamentos domésticos) e
intermitência associada ao perfil de produção eólica seja os seus efeitos apenas a longo prazo (construções novas)
3992 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
se poderão fazer sentir, pois é duvidoso que, sem apoios necessidade do reforço da coordenação entre as autoridades
financeiros a fundo perdido, os investimentos requeridos dos dois Estados no quadro da Convenção de Albufeira
venham a ser realizados; para as cinco principais bacias hidrográficas comparti-
2) Algumas medidas (limitação da pressão nas redes lhadas.
ao estritamente necessário para os efeitos pretendidos) Algumas das questões que serão colocadas na agenda
que têm como destinatários os operadores de serviços de dos trabalhos da CADC são comuns a todas as bacias,
água (urbana, de rega) são muito relevantes e deviam ser outras são específicas para determinadas bacias.
a sua prática corrente, tendo em vista limitar as perdas e São de interesse comum a problemática das alterações
fugas e reduzir custos energéticos. Estas medidas decor- climáticas e a sua contemplação nos PGRH e depois o
rem da mera racionalidade económica da exploração, que acompanhamento das medidas necessárias à adaptação,
infelizmente ainda não é percebida como importante por a classificação das zonas sensíveis e das zonas vulnerá-
muitos operadores; veis, com profundas implicações transfronteiriças sobre
3) Medidas de adoção de tarifas que recuperam os custos as atividades económicas nas bacias drenantes para essas
dos serviços, que são as que melhor se ajustam às normas massas de água, e, associada a esta questão, a identificação
da DQA e da LA nesta matéria. Estas medidas devem e a caracterização das pressões.
ser transversais a todos os setores utilizadores, estão já São de interesse específico a problemática do regime
claramente inscritas na lei e do que se trata é de garantir de caudais na bacia do Tejo e no Baixo Guadiana. Se o
a sua implementação; primeiro interessa sobretudo a Portugal, onde se observa
4) Reutilização da água, ou utilização de águas resi- em períodos de estiagem uma insuficiência de caudais
duais urbanas tratadas. Esta medida requer investimentos no Médio Tejo, já o segundo interessa sobretudo a Espa-
avultados (tratamento terciário, desinfeção, duplicação de nha, que tem previsto intensificar a utilização dos caudais
redes de distribuição) que dificilmente passarão a prova do troço internacional do rio Guadiana, beneficiando da
de uma ACB, para não referir que os usos adequados se- sua regularização em Alqueva. É ainda muito relevante a
rão limitados a lavagens e rega na vizinhança das ETAR questão do estado de degradação das massas de água do
(campos de golfe, pomares, etc.). troço internacional do rio Minho, cuja requalificação deve
assumir prioridade.
Para implementação das medidas definidas, o PNUEA Relativamente à questão do regime de caudais, justifica-
foi estruturado em diferentes áreas programáticas, en- -se uma revisão geral do regime à luz da experiência dos
tendidas como um conjunto de ações, que correspondem últimos anos, onde se incluem alguns anos muito secos,
à agregação de mecanismos afins, direcionados para a sendo talvez oportuno proceder a uma tentativa de fixa-
implementação de um conjunto de medidas. ção de curvas guia de exploração para as albufeiras de
O PNA adota as medidas inscritas no PNUE, que devem referência.
servir de guião no processo de licenciamento das utiliza- Adicionalmente, deve ser promovida uma partilha mais
ções e nas decisões sobre investimentos em novas capta- eficaz de dados hidrológicos dos rios transfronteiriços.
ções de água, em linha com a Estratégia Comunitária para Esta partilha é muito importante para a elaboração dos
o Combate à Seca e Escassez. Os cenários de redução das planos de emergência internos das barragens implantadas
disponibilidades de água derivados às alterações climáticas nestes rios. A relação com as entidades espanholas deverá
devem ser tomados em linha de conta na decisão. também facilitar a obtenção de dados hidrológicos dos rios
internacionais e a articulação entre as autoridades públicas
3.12 — Outros setores de atividade económica
dos dois países.
Outros planos setoriais são analisados no Relatório n.º 1,
mas em relação com todos eles as ações e os projetos neles 3.14 — Estratégia a que obedece a elaboração
consignados terão de ser objeto de escrutínio precedendo dos PGRH do 2.º ciclo
a sua aprovação, para o que terão de ser confrontados Os PGRH do 2.º ciclo e os PM que lhes estão associados
com os objetivos ambientais dos PGRH e seus PM. Os consistem, em primeiro lugar, na revisão e na atualização
atos autorizativos ambientais necessários imporão as li- dos planos do 1.º ciclo, tendo em conta os resultados al-
mitações e condicionantes que se considerem necessárias cançados e as alterações ao quadro legal e institucional
para o efeito (normas de descarga, limitações de captação entretanto operadas. Pretendem também acrescentar parâ-
de água, condicionantes às alterações morfológicas, etc.) metros de análise económica que permitam escolhas mais
que os Decretos-Leis que aprovam os PM exigirem e au- informadas e consentâneas com a DQA para o 2.º ciclo.
torizarem. Estes planos consideram ainda as grandes opções de polí-
Não sendo propriamente um setor de atividade, não pode tica nacional para os setores utilizadores e as orientações
deixar de se sublinhar que subsistem importantes passivos estratégicas definidas neste PNA2015.
ambientais que colocam pressões qualitativas sobre as Neste sentido, na elaboração dos PGRH para o pró-
massas de água: minas desativadas, aterros sanitários, ximo ciclo de planeamento devem observar-se as seguintes
unidades industriais abandonadas sem que tenha sido feita orientações:
a descontaminação das instalações, etc. Estas situações
encontram-se inventariadas nos PGRH e nos relatórios 1) Os novos PGRH e PM que lhes estão associados são
das QSiGA e devem ser objeto de PM específicos com baseados no trabalho realizado para os planos e programas
vista à sua resolução. do 1.º ciclo e:
Realizam o balanço da execução dos PM então apro-
3.13 — Relações luso-espanholas
vados;
O balanço do trabalho e dos resultados alcançados du- Avaliam os resultados alcançados e o grau de cumpri-
rante o 1.º ciclo de programação dos PGRH evidencia a mento dos objetivos visados;
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3993
Reveem a designação das massas de água em função e na LA só admitem prorrogações que sejam limitadas a
das novas condições que se observam (construção de bar- duas atualizações do PGRH, ou seja, devem ser atingidos
ragens, por exemplo) e a sua delimitação e classificação; até 2027, exceto no caso em que as condições naturais
Procedem à revisão da classificação das zonas prote- sejam tais que os objetivos não possam ser alcançados
gidas que esteja justificada, seja por obrigação legal, seja nesse período, em cujo caso há lugar a derrogação.
por estudos e análises ou alteração das circunstâncias que
determinaram a classificação; Importa ter presente que, de acordo com o previsto na
Reavaliam as questões significativas e as pressões sobre DQA, se os dados de monitorização ou outros indicarem
as massas de água à luz das novas condições observa- que não é possível que sejam alcançados os objetivos
das; ambientais definidos, a Autoridade Nacional da Água in-
Reavaliam as necessidades dos setores utilizadores à vestiga as suas causas e, se as mesmas não decorrerem
luz dos respetivos planos setoriais aprovados e verificam de causas naturais ou de força maior, promove a análise
a sua compatibilidade com os objetivos ambientais gerais e a revisão dos títulos de utilização relevantes, conforme
da LA; adequado; a revisão e o ajustamento dos programas de
Reavaliam os objetivos ali especificados para os 2.º e 3.º ci- controlo conforme adequado; e a adoção de eventuais
clos de planeamento e ajustam-nos às novas circunstâncias; medidas adicionais necessárias para atingir esses objetivos,
incluindo o estabelecimento de normas de qualidade, ade-
2) Os PGRH consideram as dificuldades que se fizeram quadas segundo os procedimentos fixados em normativo
sentir na implementação dos planos do 1.º ciclo e formulam próprio (artigo 54.º da LA). A avaliação da necessidade
propostas em vista à sua superação nos restantes ciclos de desta revisão e a própria revisão terão obrigatoriamente
planeamento; lugar em 2018.
3) Os PGRH consideram os comentários produzidos
pela CE sobre os planos do 1.º ciclo e os resultados e 4 — Síntese das medidas e das ações
conclusões das reuniões de concertação havidas e com-
promissos nelas assumidos pelo Estado português; 4.1 — Medidas propostas
4) Os PGRH consideram, na definição de prioridades
As medidas e as ações que integram este plano, que
dos PM, os resultados das negociações havidas com a CE
devem ter os seus desenvolvimentos nos PGRH, foram
para a aprovação do Portugal 2020;
sendo apresentadas nos capítulos anteriores.
5) A par do cumprimento das normas de direito das
Os PM são aprovados por decreto-lei, nos termos da
águas que vigoram desde os trabalhos do 1.º ciclo dos
LA, o que lhes confere carácter vinculante para a Admi-
PGRH, os novos PGRH consideram as obrigações intro-
nistração e os particulares. Esta condição é fundamental
duzidas pela legislação aprovada entretanto e os novos
para suporte da atuação da Administração na gestão dos
objetivos e PM que esta determina ou que foram entretanto
recursos hídricos, legitimando exigências e condições a
adotados; observam, particularmente, as interdependências
impor aos utilizadores e limitando o poder discricionário
e a necessária articulação entre as normas comunitárias
desta na práticas dos atos autorizativos ambientais, de
relativas à água, à estratégia marinha e à conservação da
que depende em grande medida o sucesso dos PGRH e
natureza e biodiversidade;
da estratégia nacional para a gestão da água.
6) Os PGRH consideram o novo quadro institucional,
Muitas destas medidas, que obrigam à realização de
nomeadamente as atribuições da APA, I. P., enquanto au-
infraestruturas (ETAR, passagens para peixes, reabilitação
toridade nacional da água que representa o Estado como
de redes para redução das perdas de água), têm custos que
garante da política nacional para o setor e prossegue as suas
podem ver-se nos planos setoriais respetivos que são refe-
atribuições ao nível territorial, de gestão dos recursos hídri-
ridos aqui por memória, ou não foram ainda estimados, em
cos, incluindo os respetivos planeamento, licenciamento,
alguns casos. Outras, têm apenas custos administrativos
monitorização e fiscalização ao nível da RH, através dos
e de funcionamento dos departamentos da Administração
seus serviços desconcentrados (artigo 7.º da LA);
7) Os PGRH consideram os compromissos para o competente (PM de aplicação da lei, p.e.). Outras ainda,
Crescimento Verde e o seu potencial para impulsionar a para além de custos de investimento e de exploração, dão
competitividade e o crescimento do setor da água e seto- lugar a menos-valias que são custos ambientais que os
res conexos, com destaque para os objetivos diretamente agentes económicos devem suportar (adoção dos BREF
associados à gestão da água: pelas unidades PCIP, caudais ecológicos, etc.).
Quanto aos planos de obras hidráulicas, regadios e ou-
Aumentar a eficiência hídrica, tornando mais eficiente tras, não teria cabimento fazer neste PNA qualquer esboço
a utilização dos recursos hídricos a fim de assegurar uma de calendarização dos investimentos necessários, que não
recuperação sustentável da atual crise económica e am- consta dos documentos consultados. Para cada medida ou
biental, a adaptação às alterações climáticas; e ação especifica-se qual a entidade responsável ou compe-
Melhorar o estado das massas de água suportado no tente para a sua implementação quando tal se justifica, sem
equilíbrio ambiental dos ecossistemas aquáticos e de toda a que tal signifique que o tenha de fazer com meios próprios,
biodiversidade associada, controlando as pressões adversas podendo recorrer a contratação externa.
a esse equilíbrio. Medidas relacionadas com a gestão da água e dos ser-
viços hídricos, a adaptação às mudanças climáticas, o
8) Os PGRH consideram a necessária articulação com aproveitamento dos recursos hídricos, estão identificadas
os planos do Reino de Espanha, na delimitação das massas em vários planos e programas aqui referidos e podem
de água fronteiriças e transfronteiriças, na definição do seu ver-se mais desenvolvidamente no Relatório n.º 1 e nos
estado, objetivos e PM; documentos originais citados. No quadro seguinte são
9) Na elaboração dos PGRH do 2.º ciclo (2016-2021) é referidas apenas as medidas, de entre a extensa lista que
tido em conta que os objetivos ambientais fixados na DQA pode ali encontrar-se, que são consideradas adequadas
3994 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
face à avaliação feita atrás sobre os principais problemas planos específicos, regularização de utilizações não tituladas e
à escala nacional no horizonte alargado deste plano: 2027. revisão de títulos de utilização, fiscalização dos usos e da sua
Esta lista também não inclui medidas de natureza muito conformidade com as condições impostas e do autocontrolo.
abstrata e que não passam de meras recomendações, muitas Tendo presente que o Instituto da Conservação da Na-
delas medidas comportamentais, cuja implementação de- tureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) é a Autoridade
pende sobretudo da adesão voluntária dos cidadãos e dos Nacional para a Conservação da Natureza e da Biodiver-
agentes económicos, não porque elas não sejam relevantes, sidade, o que determina um conjunto alargado de compe-
mas porque essas medidas não carecem deste suporte ao tências e atribuições sobre extensos troços de áreas litorais
já se encontrarem inscritas nesses outros planos especiais e estuarinas de Portugal continental, e se traduz na classi-
(PNUEA, PENSAAR, ENAAC e outros). ficação de um conjunto muito significativo de territórios
Como pode observar-se, é dado particular destaque à mo- litorais e estuarinos integrados no Sistema Nacional de
nitorização e à consolidação dos objetivos ambientais que se Áreas Classificadas, nomeadamente na Rede Nacional de
deve seguir imediatamente, uma vez que sejam conhecidos Áreas Protegidas, áreas classificadas integradas na Rede
os seus resultados, tendo em vista uma maior eficiência e Natura 2000 e por outras áreas classificadas ao abrigo e
eficácia dos PM e PGRH deste 2.º ciclo. Este pacote de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Por-
medidas inclui a recolha de dados de monitorização para a tuguês, considera-se que o ICNF, I. P., deverá constituir
avaliação do estado das massas de água e das pressões ba- um parceiro privilegiado ao nível do desenvolvimento
seada em métodos diretos e subsequente revisão do estado das medidas que respeitam à proteção da natureza e da
das massas de água e sua classificação, e visa tirar partido biodiversidade. Identicamente, a Direção-Geral de Recur-
da revisão intercalar dos PGRH, que deve ter lugar em 2018, sos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
para proceder à otimização dos PGRH. Esta revisão deve deve ser parceiro para todas as medidas que relevam da
ser apoiada em ACB e custo-eficácia das medidas. implementação da DQEM e gestão do litoral e das águas
Destacam-se também as medidas de aplicação da lei, revi- costeiras e de transição.
são da demarcação das zonas vulneráveis, revisão de alguns São então as seguintes as medidas adotadas:
QUADRO 31
Síntese das Medidas
Custos Datas
Número Setor/Entidade Descrição Resultado/Impacte esperado Referência
(€M) chave
Eixo 1 — Medidas destinadas a melhorar o conhecimento sobre o estado das massas de água e as pressões
1.1 APA, I. P. . . . . . . . Cobertura das RH com a instalação de Melhoria do conhecimento sobre o 2016 Relatórios das QSiGA.
sistemas de monitorização, vigilância estado das massas de água tendo
e alerta e realização de campanhas em vista a avaliação dos resulta-
de monitorização (qualidade, quanti- dos das medidas implementadas e
dade, caudal sólido; águas de superfí- a oportuna revisão dos PM.
cie, subterrâneas; naturais, fortemente
modificadas e artificiais); criação da
capacidade laboratorial necessária,
com rede de laboratórios devidamente
acreditados com dotação orçamental e
pessoal qualificado.
1.2 APA, I. P. . . . . . . . Conclusão do levantamento das atividades Quantificação das pressões por mé- 2017 DL n.º 226-A/2007.
e instalações com impactes significati- todos diretos com vista ao aper-
vos sobre o estado das massas de água feiçoamento dos PM.
(pressões), realização de campanhas
de licenciamento e fiscalização das
atividades; recolha sistemática dos re-
sultados do autocontrolo, sua validação
e interpretação.
1.3 APA, I. P. . . . . . . . Implementação de programas de estudo da Melhoria do conhecimento com 2017 Lei n.º 58/2005.
relação causa (pressão) — efeito (es- vista à revisão dos PM tendo
tado da massas de água) e identificação como objetivo melhorar a sua
das razões da degradação das massas eficácia e eficiência.
de água que não cumprem os objetivos
ambientais, por categoria de massas de
água e tipo de pressão.
1.4 APA, I. P. . . . . . . . Com base na informação adicional reco- Recolha de informação para revisão 2017 Lei n.º 58/2005
lhida, realização de nova análise peri- dos PM tendo em vista melhorar
cial, extrapolações para as massas de a sua eficácia e eficiência.
água não monitorizadas e revisão das
QSIG para cada RH.
1.5 APA, I. P. . . . . . . . Monitorização específica das substâncias Recolha de informação para revisão 2017 Diretiva 2013/39/UE.
prioritárias e perigosas. dos PM tendo em vista melhorar
a sua eficácia e eficiência.
1.6 APA, I. P. . . . . . . . Monitorização da pluviometria nos pos- Monitorização do cumprimento das 2016 Convenção de Albufeira.
tos pluviométricos de referência e dos obrigações pelos dois Estados.
caudais nas secções de controlo da
Convenção de Albufeira para as bacias
internacionais e permuta de informação
com as autoridades espanholas.
1.7 ICNF/DGRM/APA, Implementação de um sistema de indi- Melhoria do conhecimento sobre 2017 PNPOT 2007/2013.
I. P. cadores da biodiversidade e a recolha os ecossistemas e o estado das
de dados para avaliar e monitorizar os massas de água tendo em vista
ecossistemas costeiros e marinhos, re- a avaliação dos resultados das
correndo aos contributos inovadores da medidas implementadas e a opor-
ciência e tecnologia. tuna revisão dos PM.
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3995
Custos Datas
Número Setor/Entidade Descrição Resultado/Impacte esperado Referência
(€M) chave
1.8 APA, I. P./EDM. . . Monitorizar as antigas áreas mineiras e Quantificação das pressões por mé- 2016
de extração de inertes, após a fase de todos diretos com vista ao aper-
reabilitação ambiental, designadamente feiçoamento dos PM.
pelo desenvolvimento de sistemas de
monitorização e controlo online.
1.9 ICNF . . . . . . . . . . Promover, a nível nacional, a definição Melhoria do conhecimento sobre 2016 ENCNB.
e aplicação de Indicadores de biodi- os ecossistemas e o estado das
versidade que permitam aferir objeti- massas de água tendo em vista
vamente a evolução do estado de con- a avaliação dos resultados das
servação das espécies, dos habitats e medidas implementadas e a opor-
dos ecossistemas. tuna revisão dos PM.
1.10 APA, I. P. . . . . . . . Determinação dos coeficientes de escas- Determinação mais precisa dos va- 2016 Lei n.º 82-D/2014.
sez para as sub-bacias, em linha com o lores da TRH devidos pelos uti-
que dispõe o Decreto-Lei n.º 97/2008 lizadores dos recursos hídricos
com a redação que lhe é dada pela Lei nacionais.
n.º 82-D/2014 que aprova a reforma da
fiscalidade ambiental.
Eixo 2 — Medidas destinadas à revisão e otimização dos PM e de planos setoriais
2.1 APA, I. P. . . . . . . . Revisão das classificações de estado/po- Revisão dos objetivos ambientais 2017 Lei n.º 58/2005.
tencial das massas de água atribuídas
anteriormente, à luz dos resultados de
monitorização entretanto recolhidos e
da nova análise pericial.
2.2 APA, I. P. . . . . . . . Reavaliação da classificação complemen- Revisão dos objetivos ambientais 2017 Lei n.º 58/2005.
tar das zonas protegidas.
2.3 APA, I. P. . . . . . . . Aprofundamento da avaliação dos custos e Eventual revisão do PM e dos ob- 2017 Lei n.º 58/2005
dos benefícios dos PM e determinação jetivos ambientais na avaliação
da eventual necessidade de prorroga- intermédia.
ções e derrogações e sua fundamenta-
ção em ACB.
2.4 APA, I. P. . . . . . . . Aprofundamento da avaliação custo- Eventual revisão do PM e dos ob- 2017 Lei n.º 58/2005.
-eficácia do PM. jetivos ambientais na avaliação
intermédia.
2.5 APA, I. P. . . . . . . . Aprofundamento da avaliação da disponi- Eventual revisão do PM e dos ob- 2017 Lei n.º 58/2005.
bilidade/capacidade de pagamento das jetivos ambientais na avaliação
medidas identificadas. intermédia.
2.6 APA, I. P. . . . . . . . Revisão dos objetivos ambientais para Revisão intercalar dos PGRH e PM 2017 Lei n.º 58/2005.
2021 e 2027, fundamentando as pror- em 2017 e cumprimento cabal
rogações e derrogações pretendidas da LA.
com base nos resultados da análise
económica.
2.7 APA, I. P. . . . . . . . Revisão dos PGRH e dos PM face aos Revisão intercalar dos PGRH e PM 2017 Lei n.º 58/2005.
novos objetivos e comunicação à CE. em 2017 e cumprimento da LA.
2.8 APA, I. P. . . . . . . . Revisão das zonas sensíveis, com a pré- Revisão dos objetivos ambientais, 2016 DL n.º 152/97 e PENSAAR
via promoção dos estudos e trabalhos redução da eutrofização das mas- 2020.
necessários para a concretização da sas de água e cumprimento dos
mesma, com a periodicidade (4 em objetivos ambientais.
4 anos) prevista no Decreto-Lei
n.º 152/97 (DARU), tendo em conta
o contributo do setor urbano e de ou-
tros setores, clarificando as relações
causa-efeito.
2.9 Min. MAR/DGADR Revisão das zonas vulneráveis, com a Revisão dos objetivos ambientais, 2016 DL n.º 235/97.
/INIAV/DRAP. prévia promoção dos estudos e traba- proteção das massas de água sub-
lhos necessários para a concretização terrâneas contra a poluição por
da mesma, com a periodicidade (4 em nitratos de origem agrícola.
4 anos), clarificando as relações causa-
-efeito.
210 Min. MAR/DGADR Revisão dos Programas de Ação para as Proteção das massas de água sub- 2016 DL n.º 235/97.
/INIAV/DRAP. Zonas Vulneráveis e do Código das terrâneas contra a poluição por
Boas Práticas Agrícolas. nitratos de origem agrícola.
2.11 APA, I. P./ERSAR / Revisão do PNUEA que foi aprovado Definição de uma estratégia visando 2016 RCM n.º 113/2005.
DGADR ANMP pela RCM n.º 113/2005, de 5 de junho, o uso mais eficiente da água.
LNEC. tendo em conta que o seu prazo de vi-
gência é de 10 anos; deve ser articulado
devidamente com o PENSAAR 2020
e com o PDR 2020; ainda que muitas
das suas medidas tenham a natureza de
meras recomendações, algumas devem
assumir carácter mais vinculativo.
Eixo 3 — Intervenções estruturais
3.1 EG . . . . . . . . . . . . Execução das ETAR urbanas em falta Redução da carga poluente; cumpri- 918 2019 PENSAAR 2020.
(Matosinhos e outras) e aumento da mento da DARU; cumprimento
adesão ao serviço. da condicionalidade ex ante do
Portugal 2020.
3.2 Vários. . . . . . . . . . Resolução dos passivos ambientais (ater- Redução da carga poluente de fontes 2021
ros, unidades industrias desativadas, tópicas.
minas encerradas.
3.3 EG . . . . . . . . . . . . Intervenções de otimização e gestão efi- Eficiência no uso dos recursos hí- 1828 2021/2027 PENSAAR 2020/PNUEA.
ciente dos recursos hídricos em redes dricos.
urbanas de águas.
3.4 Beneficiários, DGADR Reabilitação de infraestruturas de rega e Eficiência no uso dos recursos hí- 2027 PNUEA.
adoção de métodos de rega mais efi- dricos.
cientes.
3996 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
Custos Datas
Número Setor/Entidade Descrição Resultado/Impacte esperado Referência
(€M) chave
Eixo 4 — Medidas de desenvolvimento legislativo, controlo das pressões e de aplicação generalizada da lei
4.1 APA, I. P./IAPMEI Licenciamento ambiental e regularização Controlo das pressões sobre as mas- 2017 DL n.º 226-A/2007 e DL
da situação de instalações industriais, sas de água, recolha sistemática n.º 165/2015.
recolha e tratamento da informação do de informação sobre as pressões
autocontrolo e fiscalização. e acompanhamento da implemen-
tação dos PM.
4.2 APA, I. P./DGADR Licenciamento ambiental e regularização Controlo das pressões sobre as mas- 2017 DL n.º 226-A/2007, DL
/DGAV/DRAP. da situação de instalações pecuárias, sas de água, recolha sistemática n.º 165/2015 e NREAP.
recolha e tratamento da informação do de informação sobre as pressões
autocontrolo e fiscalização. e acompanhamento da implemen-
tação dos PM.
4.3 APA, I. P. . . . . . . . Licenciamento ambiental de captações de Controlo das pressões sobre as mas- 2017 DL n.º 226-A/2007.
água, recolha e tratamento da informa- sas de água, recolha sistemática
ção do autocontrolo e fiscalização. de informação sobre as pressões
e acompanhamento da implemen-
tação dos PM.
4.4 APA, I. P., e outros Licenciamento ambiental e regularização Controlo das pressões sobre as mas- 2017 DL n.º 226-A/2007 e DL
da situação de agroindústrias (adegas, sas de água, recolha sistemática n.º 165/2015.
lagares de azeite, matadouros), recolha de informação sobre as pressões
e tratamento da informação do autocon- e acompanhamento da implemen-
trolo e fiscalização. tação dos PM.
4.5 Min. MAFDR/ICNF Regulamentação da Lei n.º 7/2008, Lei da Controlo das pressões sobre as mas- 2017
Pesca nas Águas Interiores, recolha e sas de água, recolha sistemática
tratamento da informação do autocon- de informação sobre as pressões
trolo e fiscalização. e acompanhamento da implemen-
tação dos PM.
4.6 APA, I. P./ DGRM Licenciamento ambiental de aquiculturas, Controlo das pressões sobre as mas- 2017
recolha e tratamento da informação do sas de água, recolha sistemática
autocontrolo e fiscalização. de informação sobre as pressões
e acompanhamento da implemen-
tação dos PM.
4.7 APA, I. P./DGT. . . Aprovação dos planos especiais de orde- Controlo das pressões sobre as mas- 2018
namento do território em falta, ou sua sas de água, recolha sistemática
simples atualização quando seja o caso, de informação sobre as pressões
e inscrição das restrições decididas nos e acompanhamento da implemen-
PM e nos planos municipais de orde- tação dos PM.
namento do território, consoante a sua
natureza (identificados nos relatórios
do artigo 5.º).
4.8 APA, I. P. . . . . . . . Revisão das licenças e concessões atri- Redução das pressões e promoção 2021 Lei n.º 58/2005.
buídas a unidades/entidades gesto- da melhoria do estado das massas
ras/concessionárias e utilizadores de de água.
recursos hídricos em geral envolvidos
em atividades que provoquem pres-
sões consideradas excessivas sobre as
massas de água em estado/potencial
inferior a bom.
4.9 APA, I. P./DGADR Apoio, através de serviços de extensão Redução das pressões e promoção 2021 DL n.º 235/97.
/DRAP. rural, aos agricultores na aplicação do da melhoria do estado das massas
Código das Boas Práticas Agrícolas de água.
revisto.
4.10 APA, I. P. . . . . . . . Fiscalização da situação e aplicação do Uso mais eficiente das infraestrutu- PENSAAR 2020.
regime contraordenacional já existentes ras existentes, redução das pres-
aos (potenciais) utilizadores de siste- sões sobre as massas de água.
mas de coletores e ETAR que conti-
nuem a descarregar os seus efluentes
sem tratamento adequado.
4.11 MAMB. . . . . . . . . Imputação às EG de quaisquer multas Redução das pressões e promoção 2016
que venham a ser aplicadas ao Estado da melhoria do estado das massas
português pelos incumprimentos da de água.
sua responsabilidade, nos termos da
lei (DARU e outras).
4.12 MAMB /Min. MAR Reforço do quadro legal tendo em vista o Redução das pressões e promoção 2016 PENSAAR 2020.
aumento do controlo de forma a garan- da melhoria do estado das massas
tir a segurança necessária na aplicação de água.
de lamas na agricultura.
4.13 APA, I. P. . . . . . . . Promoção de campanha a nível nacio- Controlo das pressões sobre as mas- 2016 PENSAAR 2020.
nal de análise laboratorial das lamas sas de água, recolha sistemática
enviadas para valorização agrícola, de informação sobre as pressões
segundo o definido no Decreto-Lei e acompanhamento da implemen-
n.º 276/2009, nomeadamente ao nível tação dos PM.
da sua higienização.
4.14 APA, I. P. /DGT. . . Atualização dos Planos de Ordenamento Implementação da DQEM; controlo 2017 PNPOT 2007/2013.
da Orla Costeira, incluindo a identi- das pressões sobre as massas de
ficação e avaliação dos riscos e das água, recolha sistemática de
condições físicas do território e a sua informação sobre as pressões e
adequação às opções de planeamento acompanhamento da implemen-
e de salvaguarda dos recursos cons- tação dos PM.
tantes desses instrumentos de gestão
territorial.
4.15 APA, I. P. . . . . . . . Avaliação das situações de ocupação do do- Mitigação de riscos, redução da 2021 PNPOT 2007/2013.
mínio público marítimo desconformes pressão sobre o espaço do DPM;
com a legislação aplicável, repondo a proteção dos ecossistemas e das
respetiva legalidade, e definir um «es- águas costeiras.
paço litoral tampão» de proteção da zona
costeira, no território continental, progres-
sivamente livre de construções fixas.
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3997
Custos Datas
Número Setor/Entidade Descrição Resultado/Impacte esperado Referência
(€M) chave
4.16 DGRM . . . . . . . . . Assegurar a proteção da fronteira marí- Garantir bom estado/bom potencial PNPOT 2007/2013.
tima e das águas territoriais nacionais, de todas as massas de água cos-
garantindo a eficiência do controlo teiras e de transição, evitando
das áreas vulneráveis e o combate às qualquer degradação adicional.
ameaças sobre a costa portuguesa,
incluindo as referentes à poluição, re-
forçando e modernizando os sistemas
de segurança, vigilância e intervenção
no domínio das atividades marítimas e
costeiras, designadamente através do
Sistema de Vigilância da Orla Costeira
(SIVIC) e do reforço da cooperação
entre as entidades envolvidas.
4.17 APA, I. P./EDM. . . Concluir o Programa Nacional de Recupe- Garantir bom estado/bom potencial 2021 PNPOT 2007/2013.
ração de Áreas Extrativas Desativadas, de todas as massas de água, su-
em execução para as minas e a finalizar perficiais, subterrâneas, costeiras
na vertente das pedreiras. e de transição, evitando qualquer
degradação adicional.
4.18 APA, I. P./ DGRM Elaboração do Plano de Ação de Proteção Mitigação de riscos, redução da 2016 PAPVL.
e Valorização do Litoral 2016-2020. pressão sobre o espaço do DPM;
proteção dos ecossistemas e das
águas costeiras.
4.19 APA, I. P./ DGRM Reposição da legalidade em zonas do Mitigação de riscos, redução da 2017 PAPVL.
DPM de elevado valor conservacio- pressão sobre o espaço do DPM;
nista e zonas de risco (queda de arribas, proteção dos ecossistemas e das
inundação). águas costeiras.
4.20 APA, I. P./ DGRM Recuperação e reforço de cordões duna- Mitigação de riscos, redução da 2021 PAPVL.
res e renaturalização de áreas degra- pressão sobre o espaço do DPM;
dadas; alimentação artificial de praias; proteção dos ecossistemas e das
valorização paisagística e ambiental águas costeiras.
do litoral.
4.21 APA, I. P. . . . . . . . Completar o inventário das margens do Garantir bom estado/bom potencial 2021 Lei n.º 54/2005, PNPOT.
DPH e dinamizar ações de delimitação de todas as massas de água, su-
por iniciativa pública, ao abrigo do ar- perficiais, subterrâneas, costeiras
tigo 17.º da Lei n.º 54/2005 de acordo e de transição, evitando qualquer
com critérios de prioridade que aten- degradação adicional.
dam ao grau de risco ou a áreas abran-
gidas por intervenções específicas.
4.22 DGRM/ APA, I. P. Controlo de práticas associadas às ativida- Garantir bom estado/bom potencial 2017 ENM 2013-2020.
des portuárias e de transporte no espaço de todas as massas de água cos-
marítimo, em particular no que se refere teiras e de transição, evitando
aos efeitos e impactes que decorrem da qualquer degradação adicional.
atividade antrópica, assegurando a sus-
tentabilidade ambiental.
4.23 DGRM/ APA, I. P. Controlo de práticas associadas às ativida- Garantir bom estado/bom potencial 2021 ENM 2013-2020.
des de náutica de recreio, desporto e tu- de todas as massas de água cos-
rismo náutico no espaço marítimo, em teiras e de transição, evitando
particular no que se refere aos efeitos qualquer degradação adicional.
e impactes que decorrem da atividade
antrópica, assegurando a sustentabili-
dade ambiental.
4.24 APA, I. P./ DGRM Controlo de práticas associadas à atividade Garantir bom estado/bom potencial 2017 ENM 2013-2020.
aquícola no espaço marítimo, assegu- de todas as massas de água cos-
rando a sustentabilidade ambiental das teiras e de transição, evitando
ações, em particular no que se refere qualquer degradação adicional.
aos efeitos e impactes que decorrem
da atividade antrópica, em linha com
os compromissos internacionais assu-
midos por Portugal.
4.25 APA, I. P./ IAPMEI Controlo de práticas associadas às ativi- Garantir bom estado/bom potencial 2017 ENM 2013-2020.
dades de construção e reparação naval, de todas as massas de água cos-
assegurando a sustentabilidade ambien- teiras e de transição, evitando
tal das ações, em particular no que se qualquer degradação adicional.
refere aos efeitos e impactes que decor-
rem das atividades antrópicas, em linha
com os compromissos internacionais
assumidos por Portugal.
4.26 MAMB/Min. MAR Regulamentação da Lei n.º 49/2006, de Regulamentação das condições a 2017 Lei n.º 49/2007.
29 de agosto, que estabelece medidas que deve obedecer a proteção
de proteção da orla costeira através de da orla costeira através de um
um sistema de alimentação artificial sistema de alimentação artificial
de praias. de praias.
Eixo 5 — Medidas de gestão destinadas à proteção da biodiversidade e dos ecossistemas aquáticos e terrestres
5.1 ICNF . . . . . . . . . . Regulação da gestão da pesca em águas Controlo da pesca de espécies 2017 Plano trabalhos do ICNF.
interiores, com atribuição de conces- ameaçadas de elevado valor co-
sões e licenças e regulamentação da mercial.
pesca profissional e regulamentação
da Lei n.º 7/2008, relativa à pesca em
águas interiores.
5.2 ICNF . . . . . . . . . . Revisão da Estratégia Nacional de Con- Proteger e restaurar os ecossistemas 2016 Plano trabalhos do ICNF.
servação da Natureza e da Biodiver- naturais, por forma a garantir a
sidade. conservação do capital natural e
assegurar a provisão dos serviços
dos ecossistemas.
3998 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
Custos Datas
Número Setor/Entidade Descrição Resultado/Impacte esperado Referência
(€M) chave
5.3 ERSAR/EG/PA, I. P. Ações de sensibilização com vista ao au- Promover a sensibilização e infor- PENSAAR 2020.
mento da utilização de redes públicas mação do público para as ques-
de água e saneamento. tões da água e incentivar uma
cidadania e participação ativa do
público nas atividades de gestão
da água.
5.4 ICNF . . . . . . . . . . Elaborar e implementar os Planos Seto- Promover a proteção da biodiver- 2021 ENCNB.
riais da Rede Natura 2000 e os Planos sidade, atingir o bom estado/po-
de Ordenamento das Áreas Protegidas, tencial ecológico das massas de
no território do continente e nas Re- água.
giões Autónomas, tendo por objetivo
estabelecer as orientações para a gestão
territorial dos Sítios de Importância Co-
munitária e ZEP e os usos compatíveis
com a salvaguarda dos recursos e dos
valores naturais respetivos.
5.5 ICNF/DGRM . . . . Promover a criação, e a gestão integrada Promover a proteção da biodiver- 2021 ENCNB.
das áreas protegidas marinhas, refor- sidade, atingir o bom estado/po-
çando a colaboração institucional entre tencial ecológico das massas de
os Organismos com competência nesta água.
matéria, tendo em vista o adequado
planeamento/programação das medi-
das/ações a desenvolver.
5.6 ICNF/DGRM . . . . Desenvolver um sistema de gestão de Promover a proteção da biodiver- 2021 ENCNB.
informação sobre espécies e habitats sidade, atingir o bom estado/po-
naturais das regiões da Macaronésia. tencial ecológico das massas de
água.
5.7 ICNF . . . . . . . . . . Promover, em Portugal Continental, a Promover a proteção da biodiver- 2021 ENCNB.
atualização da cartografia de distribui- sidade, atingir o bom estado/po-
ção dos valores naturais, com destaque tencial ecológico das massas de
para os habitats naturais. água.
5.8 ICNF . . . . . . . . . . Criar um Programa Nacional de Vigilân- Promover a proteção da biodiver- 2021 ENCNB.
cia e Monitorização, com a definição sidade, atingir o bom estado/po-
dos respetivos indicadores, orientado tencial ecológico das massas de
nomeadamente para: acompanhamento água.
da evolução do estado de conservação
dos valores naturais (indicadores de
biodiversidade), avaliação da eficácia
das medidas de gestão adotadas, em
função dos objetivos de conservação
estabelecidos, avaliação dos impactes
das ações decorrentes da implementa-
ção de projetos, planos e programas,
e ainda, avaliação dos resultados da
execução das medidas de compensação
e de minimização estabelecidas no âm-
bito dos processos sujeitos a AIA.
5.9 ICNF . . . . . . . . . . Dotar os SIC e ZPE de Planos de Gestão Promover a proteção da biodiver- 2021 ENCNB.
operacionais, de acordo com as priori- sidade, atingir o bom estado/po-
dades estabelecidas no PSRN2000. tencial ecológico das massas de
água.
5.10 ICNF . . . . . . . . . . Ultimar os Planos de Gestão para Zonas Promover a proteção da biodiver- 2021 ENCNB.
Húmidas, dando seguimento à aplica- sidade, atingir o bom estado/po-
ção da Estratégia de Atuação do ICN tencial ecológico das massas de
para a Conservação de Zonas Húmidas. água.
5.11 ICNF . . . . . . . . . . Avaliação económica dos benefícios dos Produção de mapas de identificação 2021 ENCNB.
serviços dos ecossistemas com vista e valoração dos serviços ecossis-
à sustentação das políticas públicas témicos; produção de informação
para o setor. de base para a ACBo.
Eixo 6 — Medidas visando o uso eficiente dos recursos e a elevação dos níveis de recuperação de custos dos serviços hídricos
6.1 ERSAR. . . . . . . . . Continuação e reforço na implementação Incrementar o nível de recuperação 2016 PENSAAR 2020.
de medidas visando a recuperação dos dos custos dos serviços urbanos
custos dos serviços urbanos de água: de água.
aprovação do Regulamento Tarifário
e sua implementação.
6.2 EG/ERSAR/DGADR Reabilitação das redes de água, urbanas Promover o uso eficiente dos recur- 2021/2027 PENSAAR 2020, PNUEA.
e de rega; imposição legal de níveis sos e aumentar o nível de recupe-
mínimos de recuperação de custos pe- ração de custos.
las EG; redução dos apoios à tarifa em
linha com estes mínimos; apoios ao
investimento das EG condicionados à
recuperação de custos, à aplicação de
uma parte desses recursos na reabili-
tação, com metas de eficiência, etc.;
adoção de indicadores de desempenho
para este efeito.
6.3 ERSAR. . . . . . . . . Estender a EG de média dimensão Promover o uso eficiente dos recur- 2017
(> 10.000 habitantes servidos) a exi- sos e aumentar o nível de recupe-
gência de disporem de um sistema de ração de custos.
gestão patrimonial de infraestruturas
como previsto no DL n.º 194/2009.
6.4 MAMB. . . . . . . . . Imposição de rotulagem adequada sobre Promover o uso eficiente dos re- 2017 PNUEA.
consumo de água em dispositivos, à cursos.
semelhança do que já acontece com
os consumos energéticos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 3999
Custos Datas
Número Setor/Entidade Descrição Resultado/Impacte esperado Referência
(€M) chave
6.5 MAMB/ ERSAR Imposição legal de níveis mínimos de Promover o uso eficiente dos re- 2021 PENSAAR 2020, PNUEA.
reutilização em usos compatíveis de cursos.
efluentes urbanos tratados.
6.6 APA, I. P. . . . . . . . Aumento da medição dos volumes de água Promover o uso eficiente dos recur- 2017 PNUEA.
nos diversos setores utilizadores, in- sos e aumentar o nível de recupe-
cluindo as situações de autoconsumo. ração de custos.
6.7 EG/ERSAR/DGADR Avaliação técnica das situações em que é Promover o uso eficiente dos recur- 2021 PENSAAR 2020.
adequada a utilização de soluções de sos e aumentar o nível de recupe-
tratamento integrado ou complemen- ração de custos.
tar de efluentes urbanos, industriais,
agroindustriais e agropecuários para
aumento do uso da capacidade instalada
em ETAR urbanas, mediante definição
de modelos económico-financeiros
para as soluções técnicas, que salva-
guardem a sustentabilidade operacional
e financeira dos sistemas.
6.8 ERSAR. . . . . . . . . Fiscalização do cumprimento por todas Promover o uso eficiente dos recur- 2017 PENSAAR 2020.
as EG da obrigatoriedade legal da ado- sos e aumentar o nível de recupe-
ção de contabilidade analítica separada ração de custos.
para os serviços de água e saneamento
(DL n.º 194/2009), com identificação
clara dos apoios atribuídos.
6.9 APA, I. P. . . . . . . . Caracterização aprofundada das situações Promover o uso eficiente dos recur- 2017 Lei n.º 58/2005
de escassez de água, presente e expec- sos, mitigar riscos e aumentar o
tável, de forma a informar os cálculos nível de recuperação de custos.
dos custos de escassez enquanto custos
de oportunidade.
6.10 APA, I. P. . . . . . . . Aprofundamento da análise dos incentivos Promover o uso eficiente dos recur- 2017 Lei n.º 58/2005.
de todos os instrumentos que consti- sos e aumentar o nível de recupe-
tuem a política de preços da água, de ração de custos.
forma a garantir a sua articulação, re-
forçando sinergias e complementarida-
des e eliminando conflitos.
6.11 Controlo das afluências de origem pluvial Promover o uso eficiente dos recur- 2021/2027 ENAAC.
aos sistemas de tratamento de águas sos e aumentar o nível de recupe-
residuais, designadamente através de ração de custos.
soluções de controlo das águas pluviais
na origem e na gestão adequada de re-
des de drenagem unitárias de águas
residuais e de águas pluviais.
6.12 APA, I. P./DGADR/ Classificação das infraestruturas hidráu- Promoção da cooperação entre 2016/2018 Decreto-Lei n.º 311/2007.
DGEG. licas que cumpram com os devidos re- o Estado e os utilizadores dos
quisitos legais como empreendimentos recursos hídricos para a manu-
de fins múltiplos. tenção, conservação e gestão de
infraestruturas hidráulicas comuns
a diversos fins, promovendo a
utilização sustentável e eficiente
desses recursos.
Eixo 7 — Medidas destinadas à redução de riscos
7.1 APA, I. P. . . . . . . . Finalizar a elaboração e implementa- Promover a resiliência e adapta- 2016/2021 PGRI.
ção dos planos de gestão de risco de bilidade dos sistemas hídricos,
inundação, adequação da ocupação naturais e humanizados, para
de zonas em risco por pessoas e bens, minimizar as consequências de
contemplando a execução das ações riscos associados a alterações cli-
de proteção previstas nestes planos ou máticas, fenómenos meteorológi-
em Planos de Segurança internos de cos extremos e outros eventos.
instalações.
7.2 APA, I. P./ICNF. . . Implementação da designada monito- Proteger e restaurar os ecossistemas 2021 ENAAC.
rização LTER (long-term ecological naturais, por forma a garantir a
research) em vista à deteção precoce de conservação do capital natural e
impactes de alterações climáticas (sobre assegurar a provisão dos servi-
o estado ecológico e os ecossistemas), a ços dos ecossistemas; promover
nível nacional e pan-Europeu ou, pelo a resiliência e adaptabilidade
menos, ibérico, focada em sítios pouco dos sistemas hídricos, naturais e
intervencionados e vocacionada para a humanizados, para minimizar as
deteção de alterações utilizando espé- consequências de riscos associa-
cies, habitats e ecossistemas sentinela dos a alterações climáticas, fenó-
mais sensíveis (climatic hotspots). menos meteorológicos extremos
e outros eventos.
7.3 APA, I. P./ICNF. . . Restauro dos habitats danificados, in- Proteger e restaurar os ecossistemas 2021/2027 ENAAC.
cluindo das zonas ripárias e alagados naturais, por forma a garantir a
marginais para repor habitats originais conservação do capital natural e
e conferir oportunidades territoriais às assegurar a provisão dos serviços
espécies e reduzir o stress de procura dos ecossistemas aquáticos e dos
de habitats de recurso. Prevê-se ainda ecossistemas terrestres deles de-
o restauro de habitats fragmentados, pendentes.
poluídos ou alterados e ações para
manter e recuperar a diversidade mor-
fológica e habitacional dos leitos, mar-
gens e zonas adjacentes para promover
a diversidade natural e a redundância
biológica funcional.
4000 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
Custos Datas
Número Setor/Entidade Descrição Resultado/Impacte esperado Referência
(€M) chave
7.4 APA, I. P./ICNF. . . Manutenção e restauro dos processos e Proteger e restaurar os ecossistemas; 2021/2027 ENAAC.
funções globais dos ecossistemas para esta medida visa também reduzir
assegurar a interação da rede hidrográ- a erosão do solo e a lixiviação de
fica e das zonas húmidas associadas, elementos químicos indesejáveis
potenciar a capacidade da bacia hidro- e potenciar a depuração biológica
gráfica em amortecer hidrogramas de dos contaminantes.
cheia e promover a infiltração em zonas
de recarga de aquíferos.
7.5 APA, I. P./ DGRM Elaborar cartas de vulnerabilidade e de Promover a resiliência e adapta- 2021 ENAAC.
risco de erosão costeira e tipificar bilidade dos sistemas hídricos,
normas de salvaguarda da respetiva naturais e humanizados, para
ocupação a verter em todo os exercí- minimizar as consequências de
cios de programação, planeamento e riscos associados a alterações cli-
ordenamento do território, permitindo máticas, fenómenos meteorológi-
avaliar equacionar e avaliar as medidas cos extremos e outros eventos.
de adaptação a adotar.
7.6 APA, I. P./ DGRM Promover a classificação de zonas amea- Promover a resiliência e adapta- 2021 ENAAC.
çadas pelo mar, como zonas adjacen- bilidade dos sistemas hídricos,
tes nos termos do estabelecido na Lei naturais e humanizados, para
n.º 54/2005 e na decorrência dos estudos minimizar as consequências de
a promover na elaboração dos Programas riscos associados a alterações cli-
Especiais de Ordenamento do Território máticas, fenómenos meteorológi-
(POOC e POE). cos extremos e outros eventos.
7.7 Donos de obra . . . Elaboração dos planos de monitorização Redução do risco de acidentes e 2021 DL n.º 344/2007, RSB.
e planos segurança de barragens para de perdas de vidas e bens a ju-
todas as grandes barragens que ainda sante.
não os têm.
7.8 Concessionárias/au- Apresentação pelas EG de planos de Promover a resiliência e adapta- 2021/2027 ENAAC.
tarquias/ benefi- contingência e adaptação às alterações bilidade dos sistemas hídricos,
ciários. climáticas. naturais e humanizados, para
minimizar as consequências de
riscos associados a alterações cli-
máticas, fenómenos meteorológi-
cos extremos e outros eventos.
7.9 EG . . . . . . . . . . . . Adoção de soluções de gestão integrada Aumentar a eficiência da utilização 2022/2027 PENSAAR 2020.
territorialmente mais adequadas asso- da água, reduzindo a pegada hí-
ciadas à prestação de cada um dos ser- drica das atividades de produção
viços (AA e AR), de forma a otimizar e consumo e aumentando a pro-
custos tirando partido de economias dutividade física e económica
de escala. da água.
7.10 EG . . . . . . . . . . . . Adoção de soluções de gestão integrada Aumentar a eficiência da utilização 2023/2027 PENSAAR 2020.
dos sistemas de abastecimento público da água, reduzindo a pegada hí-
de água e de SAR urbanas, favorecendo drica das atividades de produção
economias de gama. e consumo e aumentando a pro-
dutividade física e económica
da água.
7.11 EG . . . . . . . . . . . . Adoção de soluções de gestão inte- Aumentar a eficiência da utilização 2024/2027 PENSAAR 2020.
grada de todo o processo produtivo da água, reduzindo a pegada hí-
associado a cada um destes serviços, drica das atividades de produção
favorecendo economias de processo e consumo e aumentando a pro-
através de um maior grau de integração dutividade física e económica
«alta — baixa». da água.
7.12 APA, I. P. . . . . . . . Reforçar na Avaliação Estratégica de Im- Garantir bom estado/bom potencial 2025/2027 PNPOT.
pactes de Planos e Programas e na Ava- de todas as massas de água, su-
liação de Impacte Ambiental a vertente perficiais, subterrâneas, costeiras
da avaliação de riscos naturais, ambien- e de transição, evitando qualquer
tais e tecnológicos, em particular dos degradação adicional.
riscos de acidentes graves envolvendo
substâncias perigosas.
7.13 APA, I. P./conces- Promoção do desenvolvimento de sistemas Promover a resiliência e adapta- 2021 ENAAC/ESAAC-RH.
sionárias. de previsão e alerta das cheias, adaptado bilidade dos sistemas hídricos,
às características das bacias hidrográfi- naturais e humanizados, para
cas, e que assegure a recolha, em tempo minimizar as consequências de
real, dos dados hidrometeorológicos. riscos associados a alterações cli-
máticas, fenómenos meteorológi-
cos extremos e outros eventos.
7.14 APA, I. P./conces- Desenvolver Sistemas de Alerta precoce Promover a resiliência e adapta- 2021 ENAAC/ESAAC-RH.
sionárias. para deteção de escassez de água e de bilidade dos sistemas hídricos,
seca. Estes poderão estar associados naturais e humanizados, para
aos vários tipos de seca, como os indi- minimizar as consequências de
cados no Plano de Prevenção e Monito- riscos associados a alterações cli-
rização e Contingência para Situações máticas, fenómenos meteorológi-
de Secas — PPMCSS (2014), para os cos extremos e outros eventos.
quais será importante definir níveis
críticos.
Eixo 8 — Medidas de capacitação e reforço das condições de governância do PNA
8.1 MAMB. . . . . . . . . Criação de mecanismos eficazes para Promover a sensibilização e infor- 2017
garantir o envolvimento e responsa- mação do público para as ques-
bilização das partes interessadas e do tões da água e incentivar uma
público na gestão dos recursos hídricos cidadania e participação ativa do
(reativação dos Conselhos de Região público nas atividades de gestão
Hidrográfica, utilização das redes so- da água.
ciais, páginas dos organismos envolvi-
dos na internet, etc.).
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 4001
Custos Datas
Número Setor/Entidade Descrição Resultado/Impacte esperado Referência
(€M) chave
8.2 APA, I. P./DGRM/ Reforço dos sistemas de gestão de infor- Capacitar a administração pública e 2017
ICNF. mação, incluindo a aquisição, trata- os agentes envolvidos na gestão
mento e divulgação de informação para da água, reforçando e adequando
monitorização dos recursos hídricos e o modelo de organização insti-
para a criação de condições para a sua tucional para a gestão da água e
gestão eficiente. garantido as necessárias compe-
tências técnicas e administrati-
vas para o seu eficaz funciona-
mento.
8.3 MAMB. . . . . . . . . Reforço dos departamentos competentes Capacitar a administração pública e 2017
da APA, I. P., e outros organismos en- os agentes envolvidos na gestão
volvidos na implementação dos PGRH da água, reforçando e adequando
em recursos humanos habilitados. o modelo de organização insti-
tucional para a gestão da água e
garantido as necessárias compe-
tências técnicas e administrati-
vas para o seu eficaz funciona-
mento.
8.4 MAMB. . . . . . . . . Criação de mecanismos de capacitação Capacitar a administração pública e 2017
dos agentes relevantes, compreendendo os agentes envolvidos na gestão
nomeadamente os decisores, os técni- da água, reforçando e adequando
cos da administração e os utilizadores o modelo de organização insti-
da água, incluindo a oferta de cursos de tucional para a gestão da água e
formação e a promoção de iniciativas garantido as necessárias compe-
que permitam a interação e a troca de tências técnicas e administrati-
experiências e conhecimentos entre vas para o seu eficaz funciona-
atores relevantes para a solução de mento.
problemas prioritários.
8.5 Conselho de Minis- Criação de uma plataforma institucional Definir um modelo acompanha- 2016
tros. alargada, que envolva os decisores e mento que resulte numa avalia-
entidades com responsabilidades de ção contínua do grau de execução
governação a diversos níveis, e repre- e da eficácia das ações propostas,
sentando todos os setores relevantes num quadro de responsabilização
para o cumprimento dos objetivos e transparente dos agentes envolvi-
realização das ações definidos no PNA, dos na cadeia de valor das medi-
PGRH e demais instrumentos de polí- das programadas.
tica da água, incluindo necessariamente
os setores associados às principais uti-
lizações da água e que têm responsabi-
lidades na execução dos programas de
medidas definidos.
8.6 APA, I. P. . . . . . . . Elaboração de Relatórios de Progresso dos Organizar um sistema de gestão de 2017/2027
PGRH (grau de execução dos PM, grau informação que permita dispo-
de atingimento dos objetivos ambien- nibilizar em tempo útil e de uma
tais, de uso mais eficiente dos recursos, forma expedita o conhecimento
de recuperação dos custos dos serviços atualizado sobre os recursos hí-
hídricos) de acordo com o definido na dricos para satisfazer as necessi-
Diretiva Quadro da Água e na Lei da dades dos diferentes agentes do
Água. setor e das partes interessadas.
8.7 Vários. . . . . . . . . . Criação de uma Plataforma Nacional de Organizar um sistema de gestão de 2017
Dados Setoriais, com base na infor- informação que permita dispo-
mação existente nas bases de dados da nibilizar em tempo útil e de uma
APA, I. P., ERSAR e outros e manu- forma expedita o conhecimento
tenção e gestão da mesma. atualizado sobre os recursos hí-
dricos para satisfazer as necessi-
dades dos diferentes agentes do
setor e das partes interessadas.
8.8 Reforçar os mecanismos de prevenção e Capacitar a administração pública e 2017 PNPOT.
fiscalização do ambiente no território os agentes envolvidos na gestão
continental, e as entidades correspon- da água, reforçando e adequando
dentes nas Regiões Autónomas, impul- o modelo de organização insti-
sionando a cooperação entre as diversas tucional para a gestão da água e
entidades envolvidas. garantido as necessárias compe-
tências técnicas e administrativas
para o seu eficaz funcionamento.
8.9 Garantir que todos os planos e progra- Operacionalizar um sistema de mo-
mas a desenvolver integrem, na sua nitorização que permita avaliar
conceção, os indicadores necessários as disponibilidades e consumos
à avaliação da eficácia das medidas e de água, o estado das massas de
ações desenvolvidas. água e a evolução das pressões.
4.2 — Planos específicos A modificação do regime hidrológico é uma das mais
É ainda proposta a elaboração e a aprovação de alguns importantes alterações antropogénicas no ambiente, com
Planos Específicos de Gestão da Água, previstos no ar- impactes importantes ao nível dos ecossistemas e das co-
tigo 31.º da LA. São planos de gestão mais pormenorizada munidades bióticas. Estas alterações foram significativa-
que se consideram justificados pela natureza das questões mente agravadas no momento da liberalização do setor da
em causa, pela sua transversalidade e importância. São produção de energia elétrica no nosso país, que teve como
propostos os seguintes Planos Específicos (PE): consequência que a gestão dos aproveitamentos hidroelé-
1 — Plano para a reconstituição da continuidade fluvial, tricos instalados nos nossos principais rios e dos respetivos
restauração da vegetação ripária e revisão do regime de caudais circulantes ficou sujeita às regras daquele mercado
caudais ecológicos. desconsiderando em larga medida as necessidades dos
4002 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
ecossistemas e das espécies que dependem da água e os para o licenciamento das soluções de tratamento, in-
interesses dos seus demais utilizadores, com destaque para cluindo o transporte, o armazenamento e o destino final.
a agricultura. Adicionalmente, quando seja considerado adequado o
Constata-se que existem em muitas linhas de água espalhamento, deve ser especificado o tratamento prévio
obstáculos cuja utilidade é praticamente nula, mas que a que devem ser submetidos os efluentes, como devem
contribuem para compartimentar os cursos de água e que ser transportados e como deve ser processado o espalha-
impedem as migrações das espécies piscícolas. Por outro mento propriamente dito.
lado, a vegetação ripária desempenha uma função impor- 3 — Plano para o Desenvolvimento e a proteção da
tante no ciclo de vida de muitas espécies. qualidade ambiental do estuário do rio Tejo.
Os PGRH já preveem um conjunto de medidas tendentes A importância nacional e comunitária do estuário do
à resolução destes problemas, mas a adoção de um PE per- rio Tejo já foi sublinhada anteriormente. Por outro lado,
mite a análise mais especializada, melhor coordenada com o estuário tem uma grande importância para o desen-
os outros organismos competentes (ICNF, I. P.) e com os volvimento do País, sendo nas suas margens que se lo-
operadores (do setor elétrico, associações de regantes, de calizam várias atividades económicas muito relevantes
serviços urbanos de água, de empreendimentos multiúsos) (portuárias, indústria naval e outra indústria pesada, uni-
e a otimização dos recursos. dades PCIP). Estão classificadas várias zonas protegidas,
Este PE deve ser desenvolvido de forma coordenada desde ZPE e SIC do Estuário do Tejo a águas de recreio
entre a APA, I. P., o ICNF, I. P., a DGADR e a DGEG e e águas para aquicultura, nas suas margens há passivos
ser acompanhado de perto pelas ERSE e ERSAR. ambientais ainda por resolver do muito importante parque
Importa, neste exercício, salvaguardar a coerência da industrial.
posição do Estado na sua relação com as concessionárias O Plano agora proposto deve ser desenvolvido pela
(de serviço elétrico, de serviços urbanos de água, associa- APA, I. P., em estreita coordenação com o ICNF, I. P., a
ções de regantes) no quadro dos contratos de concessão DGRM, a CCDR LVT, os municípios ribeirinhos e outras
em vigor. Os principais operadores destes setores devem entidades que sejam consideradas relevantes.
ser chamados a dar os seus contributos. Deve contemplar Este modelo de PE poderá ser depois estendido a outros
estudos exaustivos sobre as espécies migradoras e a pro- estuários importantes, como são os do Douro, Guadiana,
blemática dos caudais ecológicos e qualidade ecológica Vouga e Sado, para referir apenas alguns.
das massas de água. 4 — Plano de Proteção e Valorização do Lito-
No tocante ao setor hidroelétrico, os trabalhos devem ral 2016-2020.
tomar também em linha de conta as obrigações que já hoje O que se propõe é que o plano revisto seja classificado
impendem sobre os operadores cujos interesses podem ser como PE nos termos do artigo 31.º da LA, devendo, então,
mais diretamente afetados, nomeadamente o regulamento acolher as medidas que são especificadas nos PGRH e
e os procedimentos do OMIE (Operador do Mercado Ibé- nos POC e POAP e refletir as recomendações oportuna-
rico de Energia), os procedimentos de gestão global do mente produzidas pelo GT do Litoral. Pretende-se com
sistema do setor elétrico português e cláusulas do anexo isto estabelecer uma total sintonia entre os PGRH e este
8 dos antigos CAE (Contratos de Aquisição de Energia) plano.
cujas obrigações passaram para os atuais CMEC (Custos de O novo PAPVL deve ser elaborado pela APA, I. P.,
Manutenção do Equilíbrio Contratual), que estabelecem a em colaboração com o ICNF, I. P., e envolvendo ainda
obrigação de ajuste do regime de exploração às solicitações a DGRM, as CCDR, as sociedades Polis Litoral e as au-
empreendidas por entidades oficiais. tarquias.
Os resultados de um tal plano devem assegurar a ava- 5 — Plano para as substâncias prioritárias e unidades
liação da eficácia dos regimes de caudais ecológicos, faci-
PCIP e Seveso.
litando o entendimento entre os operadores e a APA, I. P.,
Pretende-se a redução gradual da poluição provocada
quanto ao regime de caudais adequado, e a análise e a de-
por substâncias prioritárias e a cessação das emissões,
finição, caso a caso, dos objetivos ambientais para as mas-
descargas e perdas de substâncias prioritárias perigosas e
sas de água localizadas a jusante de barragens, tendo em
prevenção de acidentes graves. Este plano específico deve
consideração as particularidades de cada aproveitamento
hidroelétrico e a sua função, as condicionantes existentes visar a implementação dos programas específicos de redu-
a jusante e as características do troço fluvial. ção das emissões e perdas destas substâncias, estendendo
2 — ENEAPAI 2016-2020 — Plano para a redução da as soluções já adotadas para algumas substâncias pela
contaminação das massas de água com efluentes agrope- Portaria n.º 50/2005 a outras para as quais se considere
cuários e agroindustriais. justificado face à sua presença nas massas de água e sua
A ENEAPAI não constitui verdadeiramente um PE, identificação nas pressões.
dado que as medidas que preconiza não têm um carácter Este plano deve ficar a cargo da APA, I. P., e da IAP-
marcadamente vinculante, e está ultrapassada pelas orien- MEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.,
tações estratégicas entretanto adotadas para o setor, pelo envolvendo as partes interessadas.
NREAP do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, e
pela legislação relativa à regularização das explorações Estes planos específicos devem identificar as medidas
(Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro). que visam o atingimento dos seus objetivos, os meios a mo-
Rever o ENEAPAI no âmbito dos ministérios do am- bilizar, as entidades responsáveis pela sua implementação,
biente e da agricultura, bem como promover a partici- as partes interessadas, os impactes que podem ser espera-
pação de outras partes interessadas devem tomar em dos, os indicadores de desempenho e as respetivas métricas
linha de conta os entraves que foram colocados à im- para aferir os resultados. Devem ser baseados em análises
plementação daquela estratégia e as especificidades de económicas que permitam aferir os custos e benefícios da
cada um dos subsetores e incluir medidas vinculantes implementação das medidas neles preconizadas.
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 4003
5 — Modelo de promoção, acompanhamento e avaliação hídricos da bacia do rio Guadiana que tem contratualizadas
e assume responsabilidades muito alargadas na sua gestão
5.1 — Enquadramento e monitorização ambiental, pela AMAVE, Associação dos
Os mecanismos de acompanhamento da execução dos Municípios do Vale do Ave, para a gestão da qualidade das
instrumentos de planeamento no domínio de recursos hí- águas do rio Ave, pela AUSTRA, Associação dos Utiliza-
dricos, como é o caso dos PGRH, têm-se revelado insufi- dores do Sistema de Tratamento de Alcanena (indústria
cientes para assegurar a adequada avaliação do seu grau de curtumes), que faz a gestão do sistema de tratamento,
de realização e da eficácia das medidas e ações adotadas, incluindo a sua componente de resíduos sólidos, pelas em-
designadamente das que constam dos PM (artigo 13.º da presas do grupo Águas de Portugal, que detêm obrigações
DQA). A conceção e a implementação destes mecanismos de monitorização da qualidade, não apenas dos efluentes
envolve alguma complexidade e sensibilidade, tornando- descarregados, mas também das massas de água do meio
-se mais difícil num contexto de alterações da orgânica recetor, pela EDP que faz há muitos anos a monitorização
da Administração Direta do Estado, como o que se tem dos caudais e do estado das águas das suas albufeiras, das
verificado desde há quase uma década. Contudo, a exis- associações de regantes, com as quais o Estado tem vindo
tência de mecanismos de acompanhamento da execução é a celebrar contratos de concessão, etc.
um aspeto que merece uma atenção particular no próximo Em qualquer caso, importa também que sejam identifi-
período de planeamento, dada a sua relevância e a potencial cados indicadores de desempenho, desenhados para cada
contribuição para se alcançarem os objetivos estratégicos tipo de medidas, em que se possa apoiar de forma objetiva
e de governança antes definidos. a avaliação da implementação dos PM e dos contratos que
O sucesso das atividades de acompanhamento do grau porventura venham a ser celebrados para envolver os utili-
de cumprimento das medidas e objetivos do PNA e da zadores, a par da análise dos resultados da monitorização
política da água depende necessariamente das atribuições e do estado das massas de água, que se baseará naturalmente
responsabilidades definidas para os diversos atores, públi- nos parâmetros fixados na LA.
cos e privados, incluindo dos mecanismos de articulação e Tendo em consideração todos os aspetos analisados
coordenação entre agentes que forem previstos, bem como e discutidos ao longo da elaboração do PNA, considera-
dos recursos afetos a esse fim. Dada a sua relevância, este -se fundamental a aposta em quatro vetores estratégicos
tema tem merecido a atenção de especialistas e decisores fundamentais:
a nível internacional, que têm vindo a identificar os obstá- Criação de uma plataforma institucional alargada, que
culos a ultrapassar e as abordagens mais adequadas a dife- envolva os decisores e entidades com responsabilidades
rentes contextos económicos, sociais e ambientais. Neste de governação a diversos níveis, e representando todos
âmbito, um estudo recente da OCDE — «Stakeholders os setores relevantes para o cumprimento dos objetivos
Engagement for Inclusive Water Governance», OCDE, e a realização das ações definidos no PNA, PGRH, PE e
abril de 2015, discute as linhas de orientação que devem demais instrumentos de política da água, incluindo neces-
ser adotadas para melhorar os aspetos institucionais e de sariamente os setores associados às principais utilizações
comunicação, cada vez mais relevantes no desempenho dos da água e que têm responsabilidades na execução dos PM
programas de planeamento, apresentando um conjunto de definidos;
recomendações que são particularmente interessantes. Desenvolvimento de mecanismos eficazes para garantir
A criação de uma capacidade acrescida de implemen- o envolvimento e responsabilização das partes interessadas
tação é fundamental, traduzindo a capacidade de fazer e do público na gestão dos recursos hídricos, adequando-
cumprir a lei e as orientações decorrentes da política da -se os mecanismos a utilizar à realidade social, cultural
água, mas é igualmente uma tarefa complexa. Exige o e institucional, bem como à dimensão territorial do país;
estabelecimento de objetivos claros, a definição de priori- Criação de mecanismos de capacitação dos agentes
dades e a atribuição efetiva de responsabilidades, de forma relevantes, compreendendo nomeadamente os decisores,
a ser possível ultrapassar o défice atual de capacidade os técnicos da administração e os utilizadores da água,
num contexto de crise económica e financeira, onde os incluindo a oferta de cursos de formação e a promoção
recursos disponíveis serão necessariamente escassos. As de iniciativas que permitam a interação e a troca de ex-
boas práticas internacionais identificam diversas orien- periências e conhecimentos entre atores relevantes para a
tações com elevado potencial de sucesso, incluindo, por solução de problemas prioritários;
exemplo, um maior envolvimento dos atores relevantes e Reforço dos sistemas de gestão de informação, incluindo
a clara definição do seu papel. E exige também o reforço a aquisição, tratamento e divulgação de informação para
dos meios humanos e materiais dos vários organismos da monitorização dos recursos hídricos e para a criação de
Administração a quem compete o exercício da jurisdição condições para a sua gestão eficiente.
sobre os recursos hídricos, a começar pela APA, I. P., e os
seus departamentos regionais — as ARH. O desenvolvimento conjunto e articulado destes quatro
A adoção de mecanismos de contratualização entre as vetores estratégicos permitirá melhorar significativamente
partes é outra via sugerida, que passa por detalhar e acordar a capacidade de implementação da política da água, po-
a contribuição esperada de cada parte para o cumprimento
tenciando a responsabilização e o contributo de todos os
de objetivos, a afetação das fontes de financiamento, o pa-
atores relevantes.
pel dos mecanismos de articulação e de informação e, não
menos importante, o posicionamento perante o quadro de 5.2 — Plataforma institucional alargada
penalizações aplicável em caso de incumprimentos. Estes
mecanismos estão já previstos na lei e têm antecedentes Os recursos hídricos constituem um recurso essencial
entre nós com resultados positivos que fortemente os reco- à vida e ao funcionamento do sistema socioeconómico,
mendam. Citam-se, a título de exemplo o trabalho notável sendo partilhados e utilizados por um conjunto alargado
realizado pela EDIA, o principal utilizador dos recursos de utilizadores, incluindo os cidadãos, organizações de
4004 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
cariz social, atividades económicas, para além de garan- DGT;
tirem a saúde de alguns dos ecossistemas mais ricos e ERSAR;
sensíveis que existem no planeta. Estas características SEPNA.
implicam que as decisões respeitantes à sua gestão possam
ter um impacte generalizado e significativo na sociedade, A representação das entidades referidas é assegurada
no sistema económico e no ambiente, exigindo a pon- pelos seus responsáveis máximos, com possibilidade de
deração e a articulação de diversos interesses legítimos. delegação em titulares de cargos de direção superior de
Assim, a gestão dos recursos hídricos, como vem sendo 2.º grau.
reconhecido na política comunitária, constitui um espaço Mas a criação de uma Comissão de Coordenação Inter-
por excelência de articulação de políticas, reforçado pelo ministerial que integre os diretores gerais e os presidentes
reconhecimento generalizado de que a escassez de água destas entidades não deve contribuir para fechar a gestão
será um dos maiores problemas estratégicos a nível global da água à participação das outras partes interessadas, e
num futuro próximo. nomeadamente dos agentes económicos privados. Por essa
Contudo, esta preocupação, bem como o reconheci- razão, o seu funcionamento deve estar articulado com os
mento da necessidade de se melhorarem os mecanismos mecanismos sugeridos para garantir um maior grau de
de articulação da política da água com outras políticas envolvimento dos restantes atores, e uma maior qualidade
setoriais, não se tem traduzido numa evolução significativa da sua intervenção.
da estrutura orgânica responsável pela gestão da água em Em matéria de governança, propõe-se também a con-
Portugal. De uma forma geral, tem competido à tutela tratualização na afetação de responsabilidades entre en-
do ambiente, e designadamente à Autoridade Nacional tidades públicas e atores privados, na decorrência, aliás,
da Água, definir e executar a política da água, incluindo da LA. Os mecanismos de contratualização entre partes
o desenvolvimento dos instrumentos de planeamento, e interessadas podem levar a uma dinâmica mais favorável
representar o Estado Português na interação com a CE. da execução das obrigações do Estado, melhorar as inter-
Esta concentração das responsabilidades numa estrutura dependências e resolver fragilidades institucionais, mas a
organizacional dedicada tem vantagens que decorrem da definição pouco clara do objeto da contratualização pode
especialização, da agregação de conhecimento e de uma também resultar num quadro de ineficácia. Este tipo de
potencial maior rapidez de decisão que são fundamentais iniciativas envolvem necessariamente na sua preparação e
para o cumprimento dos objetivos da política da água, e formalização, recursos técnicos e de tempo significativos.
designadamente daqueles a que o Estado Português está Assim, a conceção e a implementação destes mecanismos
obrigado perante a CE.
carece de um estudo detalhado, que não cabe no âmbito
No atual contexto, a política da água não pode ser res-
do desenvolvimento do PNA.
ponsabilidade exclusiva do Ministério do Ambiente, em-
bora obviamente deva caber à tutela do Ambiente o papel O modelo de contratualização de compromissos inter-
essencial da sua coordenação e execução. Por exemplo, setoriais pode assumir várias formas, apontando a experi-
no âmbito dos PGRH verifica-se que os PM são cada vez ência internacional para soluções como o desenvolvimento
mais multissetoriais, e que exigem uma maior integração de pactos de natureza nacional (e.g. o Pacto Nacional
da intervenção com diversas outras tutelas, como, por pela Gestão das Águas, lançado pela Agência Nacional
exemplo, a Agricultura, o Mar e a Economia. de Águas do Brasil) ou cartas de compromisso que nor-
Assim, importa criar novos mecanismos de articulação e malmente beneficiam de um forte sentido de legitimidade
de coordenação de políticas, que promovam o consenso e o e de representatividade democrática. Estes mecanismos
compromisso, bem como a contratualização das responsa- formais podem constituir o chapéu duma estratégia estru-
bilidades das diversas tutelas, nomeadamente no contexto turada para um acompanhamento e monitorização mais
da execução dos PM. Neste âmbito, propõe-se a criação de eficazes, assegurando-se a sua articulação com os restantes
uma Comissão de Coordenação Interministerial/Interdepar- aspetos estratégicos antes mencionados neste capítulo,
tamental presidida pelo membro do Governo que tutela a designadamente os sistemas de informação, a capacitação
área do Ambiente, podendo delegar, e com representantes e o envolvimento das partes interessadas.
de Departamentos tutelados por diversos Ministérios, que Ainda no domínio das medidas destinadas ao reforço da
garanta a definição e a partilha de responsabilidades e a coordenação, agora no plano luso-espanhol, preconiza-se
necessária articulação dos planos de recursos hídricos e da o reforço do papel de coordenação da CADC no sentido
política da água com as outras políticas setoriais. de um trabalho conjunto de gestão mais eficaz entre as
Esta Comissão deve ser o fórum para a coordenação das autoridades dos dois países.
políticas da água, da proteção da natureza e da implemen-
tação da estratégia marítima, e deve englobar os principais 5.3 — Envolvimento do público e das partes interessadas
atores da administração direta do Estado e entidades re- A participação do público e das partes interessadas é
guladoras. Deve incluir um representante de cada um dos atualmente vista como um elemento essencial na gestão
seguintes organismos, sem prejuízo de outros não men- da água, sendo um dos pilares fundamentais da DQA.
cionados e que se venham a identificar como relevantes: O envolvimento ativo de todos os interessados nos proces-
APA, I. P.; sos de decisão sobre recursos hídricos permite melhorar a
DGADR; qualidade dos processos e das decisões tomadas e facilitar a
IAPMEI, I. P.; aceitação e a responsabilização de todos os agentes pela im-
DGAV; plementação das medidas e recomendações preconizadas.
DGRM; A participação pública contribui, ainda, para aumentar a
DGEG; consciencialização dos cidadãos para os problemas da água
ICNF, I. P.; e, consequentemente, a sua motivação para contribuírem
SG do MAMB; para uma gestão mais sustentável dos recursos hídricos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 4005
No âmbito do 1.º ciclo de planeamento foram efetuados participação dinamizadas no contexto da preparação dos
esforços muito significativos no sentido de promover uma PGRH. Esta facilitação pode passar em larga escala pelo
maior participação do público e das partes interessadas na recurso às novas oportunidades no domínio das tecnologias
elaboração dos PGRH, mas o sucesso e a eficácia destes de informação e comunicação, designadamente através do
processos não ficaram claramente demonstrados. Uma recém-criado portal participa.pt, que concentra todas as
das principais dificuldades neste domínio prende-se com consultas públicas e promove a exploração dos dados e a
a garantia da continuidade temporal dos processos de par- divulgação de resultados através das redes sociais.
ticipação, ou seja, importa não só garantir uma alargada Saliente-se, por fim, que a transparência e a prestação de
participação de todos na elaboração dos planos, mas tam- contas são elementos essenciais para garantir a confiança
bém garantir que esse envolvimento se mantém durante dos agentes e do público na administração, sendo, assim,
todo o ciclo de planeamento e sobretudo durante a fase de fundamental criar os mecanismos necessários para garantir
implementação e acompanhamento das medidas. Outro que os processos são transparentes, credíveis e consequen-
dos vetores fundamentais para o sucesso da participação tes. A disponibilização em tempo real de informação de
pública é a transparência da administração e a capacidade livre acesso a uma escala ajustada às necessidades dos di-
para «prestar contas» acerca dos resultados dos processos ferentes atores é um elemento fundamental neste domínio.
de participação e da forma como os contributos de todos A par desta disponibilização de informação de livre
foram considerados nas decisões tomadas. Os indicadores acesso em tempo real devem ser realizadas avaliações
de desempenho podem ser uma ferramenta importante para anuais do progresso dos PM e da realização dos objetivos
essa prestação de contas e o envolvimento pretendido. ambientais visados, que devem ser disponibilizados para
As ações a tomar neste domínio devem contemplar consulta pública, independentemente da sua apresentação
duas vertentes fundamentais: (1) o envolvimento ativo aos conselhos consultivos enumerados (CNA, CRH) e
dos principais grupos de interesse, representados através ao CNADS e à CE quando exigido. Uma síntese destes
de um conjunto escolhido de atores chave, no processo de relatórios de avaliação integra o REA anual.
gestão dos recursos hídricos e (2) a promoção e facilitação
da participação do público em geral. 5.4 — Capacitação dos agentes relevantes
Relativamente à primeira dimensão — envolvimento Os dois vetores anteriores, e todo o processo de gestão
dos principais grupos de interesse na gestão da água — este da água em geral, beneficiariam muito de um aumento da
objetivo poderá ser alcançado através do estabelecimento capacidade dos agentes relevantes para melhor compre-
de um fórum permanente de auscultação e envolvimento enderem os sistemas hídricos e para melhor conceberem e
das partes interessadas na gestão de recursos hídricos. Este aplicarem as soluções mais adequadas para os problemas
fórum deverá incluir representantes dos principais grupos identificados. A gestão da água é atualmente um processo
de interesses identificados, compreendendo elementos da complexo que requer o contributo de conhecimentos de
administração central, regional e local, do setor privado, diversas áreas do saber, incluindo, por exemplo, a enge-
associações setoriais e outros parceiros sociais relevantes, nharia, a ecologia, a economia e outras ciências sociais,
ONG, universidades e centros de investigação, etc. pelo que se tem vindo a tornar mais complexa a missão dos
Em Portugal, já existe um fórum com características e atores envolvidos no processo, o que se traduz por vezes
atribuições ajustadas para este objetivo, o Conselho Na- na morosidade na emissão de títulos.
cional da Água, que deve constituir-se como o órgão de A avaliação realizada dos PGRH de 1.ª geração vem
excelência de acompanhamento e envolvimento de todas as ilustrar este aspeto, fazendo sobressair algumas lacunas
partes interessadas na gestão da água. Por forma a aumentar de conhecimento e, sobretudo, a assinalável diferença
a sua eficácia importa, no entanto, proceder a um reforço de capacidade dos atores envolvidos na abordagem das
das capacidades de atuação e dos meios atribuídos a este diferentes temáticas.
Conselho, por exemplo, através do estabelecimento de um Assim, considera-se que se justifica o investimento
secretariado técnico permanente de apoio, da revisão das em iniciativas que permitam a exploração e a partilha do
suas competências e responsabilidades e do ajustamento conhecimento nas diversas áreas relevantes do conheci-
da sua composição. Importa, ainda, garantir a articulação mento. Essas iniciativas poderiam ser congregadas numa
deste fórum com a plataforma institucional alargada antes plataforma denominada Escola da Água, que fosse ge-
proposta e com os Conselhos de Região Hidrográfica. rida pela Autoridade Nacional da Água e por um consór-
Ainda a este respeito, deve ser incentivada a criação cio de universidades de reconhecido prestígio nacionais
das Associações de Utilizadores do Domínio Público Hí- (e, eventualmente, internacionais caso os recursos dispo-
drico previstas no Decreto-Lei n.º 348/2007 que caberá níveis o permitissem). Esta plataforma não requer uma
à APA, I. P., reconhecer e que podem contratualizar com estrutura pesada e pode facilmente ter suporte logístico
esta a realização de tarefas ou ações definidas em contratos- junto da Autoridade, pelo que não implica a necessidade
-programa, beneficiando de parte das receitas provenientes de disponibilizar recursos significativos.
da cobrança da TRH e de subsídios. Estas associações A Escola poderia promover iniciativas de forma descen-
podem assumir responsabilidades na gestão das águas tralizada, indo ao encontro dos problemas e dos agentes
abrangidas pelos títulos de utilização de que são detentoras, relevantes, tais como, a título de exemplo, a realização de
por delegação da APA, I. P., e a exploração total ou parcial cursos temáticos para diversos tipos de partes interessadas,
de empreendimentos de fins múltiplos ou até mesmo a sua a análise partilhada de casos de estudo reais, a partilha
gestão por concessão. de boas práticas, a criação de espaços de interação entre
No que se refere à segunda vertente — a participação a administração e as restantes partes interessadas, a pro-
do público em geral — julga-se que os esforços se devem moção da participação destas em reuniões internacionais
centrar na garantia das oportunidades e na promoção e (e.g. observadores em reuniões internacionais).
facilitação do envolvimento do público na gestão da água Impõe-se também a realização de um forte investimento
numa base continuada e em complemento às atividades de em aumento de conhecimento científico estruturante de
4006 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
apoio à resolução de problemas prementes — decisão integração de dados das utilizações de recursos hídricos
de investimentos e de gestão. Recomenda-se a abertura na cadeia de valor de decisão de planeamento estratégico
de quadros específicos de financiamento para a área de da Administração, nomeadamente através da integração
eco-hidráulica e hidromorfológicas e serviços de ecos- com os utilizadores dos Sistemas de Indústria Responsável
sistemas, com o objetivo de estabelecer conhecimento e do NREAP.
científico transversal e disponível para a sociedade sobre
temas atualmente controversos ou sobre os quais não há 5.5 — Sistemas de Gestão da informação
ainda um conhecimento consolidado. e monitorização de RH
O trabalho de elaboração dos PGRH dentro da APA, I. P., Um modelo de acompanhamento e monitorização eficaz
ao contrário do que aconteceu com os planos do 1.º ciclo deve assumir como condição sine qua non a disponibiliza-
que foram desenvolvidos fundamentalmente por equipas ção de informação, quer em quantidade quer em qualidade
externas contratadas pare esse efeito, reflete, e contribui adequada para suportar os processos de gestão. A informa-
para, a maior maturidade e qualificação dos seus técnicos. ção é a camada chave de todo o processo de governança,
No contexto dos trabalhos de análise e exploração de in- devendo ser efetuado um esforço para adotar um sistema
formação, e no contexto dos trabalhos de elaboração deste que permita gerir o fluxo de informação entre a Adminis-
Plano foi desenvolvida uma plataforma eletrónica para tração Pública e os demais agentes. Por exemplo, deverá
gestão da informação relativa às massas de água e medidas ser possível perceber a todo o momento o nível de execução
dos programas de 1.º e 2.º ciclo dos PGRH. Esta plataforma dum PM e determinar os indicadores que permitam avaliar
permite retirar indicadores estratégicos para a análise das a sua eficácia, em complemento a outras atividades como
várias componentes do PNA e poderá evoluir futuramente a monitorização do estado de qualidade dos recursos, o
como um importante contributo para a estratégia de refor- licenciamento e a fiscalização.
mulação do Sistema Nacional de Informação de Recursos Portugal tem uma tradição de inovação no setor dos sis-
Hídricos (SNIRH), designadamente através de: temas de informação da área de recursos hídricos, devendo
Gestão centralizada da caracterização das pressões, metabolizar no seu ecossistema aplicacional ferramentas a
identificando as fontes e delegando os contributos de ter- disponibilizar às partes interessadas, para que estas possam
ceiros. Alimentação funcional automática proveniente dos ter acesso à informação relevante (e.g. comunicação de
sistemas estruturados como o Sistema Integrado de Licen- resultados do autocontrolo e de incidentes ocorridos com
ciamento Ambiental e identificação de mecanismos que impacte no desempenho ambiental) de forma ágil e tecno-
permitam a integração de dados isolados, tendo sempre a logicamente atual e assim estarem garantidas as condições
MA como unidade atómica de análise. para que cumpram a sua quota-parte de responsabilidade
Gestão centralizada de informação sobre as massas na execução da política da água.
de água, permitindo integrar os contributos de todas as A organização de informação e a definição de instru-
partes interessadas de forma controlada e parametrizada. mentos que permitam gerir os dados que circulam pe-
Esta gestão aplica-se ao visionamento da ficha de MA, ao las partes interessadas apresenta claros benefícios para
registo da sua dinâmica (estado, ocorrências) mas também a eficiência de todo o processo de acompanhamento. No
à articulação com as entidades responsáveis por PM con- entanto, acredita-se que o potencial desta iniciativa não se
comitantes no setor da Natureza e Mar. esgota neste resultado. Uma gestão de informação eficiente
Gestão centralizada dos Programas de Monitorização, pode permitir, por exemplo, que o processo de acompa-
integrando no SNIRH a dinâmica que relaciona os dados nhamento por parte dos cidadãos contribua para promover
adquiridos com os dados do autocontrolo do licenciamento a articulação, transparência e responsabilização de todas
e alimentando os processos de investigação e modelação as partes interessadas. Este tipo de mecanismo pode ser
de suporte à decisão. concretizado, por exemplo, através da criação de um sítio
Gestão centralizada da execução dos PM, com capa- na internet onde, duma forma simples e expedita, o cidadão
cidade de fornecer instrumentos de atualização, even- consegue perceber o ponto de situação da execução física
tualmente delegados em terceiros mas controlados pela e financeira das medidas, as entidades responsáveis e o
APA, I. P. Capacidade de reporte interno que permita à estado das massas de água que daí resultam.
APA, I. P., e aos seus Departamentos Regionais obter os Neste contexto parece ser inevitável a utilização de
desvios aos perfis ótimos de execução dos PM, incluindo informação georreferenciada no quadro da política da
um sistema de alertas que desencadeie proativamente os água, pela adoção de sistemas de informação geográfica,
mecanismos de resposta e enforcement necessários. a interoperabilidade entre sistemas e o cumprimento das
exigências estabelecidas na lei sobre cartografia (Decreto-
É importante também a rápida operacionalização do -Lei n.º 141/2014, de 19 de setembro) no que se refere à
novo enquadramento legal do licenciamento único de am- utilização de cartografia oficial ou homologada, seja ela
biente — LUA, que veio simplificar, harmonizar e articular de base ou temática. Refere-se ainda a importância da
os pedidos de licenciamento que tipicamente requerem informação geográfica referente a recursos hídricos para
uma abordagem de análise muito abrangente em termos a elaboração de planos e programas de ordenamento no
de regimes ambientais. Com o novo licenciamento único quadro do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e da
de ambiente, a informação passa a estar mais centralizada regulamentação que se encontra em curso no que se refere
e promove-se a eficiência das trocas de informação com a acompanhamento de planos e de programas.
a Administração. Por exemplo, a nova figura do Título Em Portugal, a adoção de mecanismos de benchmark-
Ambiental Único que funciona segundo o mesmo princípio ing público foi adotada com sucesso pela ERSAR, que
das «certidões permanentes das empresas» onde serão aver- desde 2006 publica o «Relatório Anual do Sector de Águas
badas todas as decisões dos diversos regimes ambientais, e Resíduos» onde, no «Volume 3 — Avaliação da qualidade
sejam elas prévias à construção ou à exploração. Este novo do serviço prestado aos utilizadores», apresenta uma compa-
contexto de licenciamento virá a médio prazo agilizar a ração de indicadores para as entidades concessionárias destes
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016 4007
serviços, permitindo criar um efeito de concorrência virtual ship» (OGP). Esta parceria conta atualmente com 65 países
que promove a transparência e, por conseguinte, a iniciativa membros, nos quais não se inclui Portugal, e fornece uma
voluntária de melhoria contínua pelas entidades gestoras. plataforma internacional para implementar uma governa-
Recentemente, a OCDE, através do relatório «Stakeholders ção mais aberta, transparente (accountable) e com maior
Engagement for Inclusive Water Governance», de abril de capacidade de resposta às preocupações dos cidadãos.
2015, veio indicar como referência de boa prática a recente Para participar, cada país deve desenvolver um plano de
materialização do «Volume 3 — Avaliação da qualidade do ação através de um processo multi-stakeholders, aberto
serviço prestado aos utilizadores» numa aplicação móvel e participativo. Tipicamente, este plano de ação contém
disponibilizada pela ERSAR para os cidadãos. compromissos concretos e mensuráveis assumidos pelo
Neste contexto específico de compromisso com a di- Governo para dinamizar reformas inovadoras nas áreas
vulgação de dados e transparência, há outros exemplos de transparência, responsabilização e envolvimento dos
interessantes que podem ser reproduzidos. Um sinal dos cidadãos. O acompanhamento dos programas dos PGHR
crescentes esforços dos governos para aumentar a transpa- nos termos acima referidos poderá constituir uma opor-
rência e melhorar a comunicação com os stakeholders foi tunidade para a criação de dinâmicas convergentes com
o lançamento, em 2011, da «Open Government Partner- iniciativas como a OGP.
4008 Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 9 de novembro de 2016
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa