Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 168/2016

Data
2016-08-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (1236 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 168/2016 A presente lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2017. Recomenda ao Governo a realização de obras urgentes Aprovada em 9 de junho de 2016. nos serviços de urgência O Presidente da Assembleia da República, Eduardo do Hospital da Senhora da Oliveira, em Guimarães Ferro Rodrigues. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Promulgada em 22 de julho de 2016. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as medidas legislativas e administrativas necessárias Publique-se. à realização urgente de obras de remodelação do serviço de O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. urgência do Hospital da Senhora da Oliveira, em Guimarães. Referendada em 26 de julho de 2016. Aprovada em 20 de julho de 2016. Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ministro dos Negócios Estrangeiros. Ferro Rodrigues. 2612 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 4 de agosto de 2016 Resolução da Assembleia da República n.º 169/2016 das ou nas vias públicas, com uma caracterização mínima e indicação dos fatores que os originaram, recuperando Recomenda ao Governo a manutenção da isenção de imposto à excecionalmente esta informação desde 2015, inclusive. aguardente de figo destinada 2 — Implemente medidas de apoio excecional aos ao consumo próprio dos pequenos produtores proprietários de explorações agrícolas, que permitam a substituição dos tratores antigos ou a sua adaptação, de A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 modo a que os mesmos sejam dotados dos necessários do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo sistemas de segurança. que mantenha o critério que tem sido seguido nos últimos 3 — Sensibilize os proprietários de tratores agrícolas anos no sentido de isentar de imposto a aguardente de figo, para que procedam à sua inspeção periódica nos centros produzida em qualquer destilaria aprovada como entre- de inspeção homologados para os tratores que circulam posto fiscal, até ao limite de 30 litros de produto acabado, na via pública. por ano e por produtor, destinada ao seu consumo, e desde 4 — Reforce, em articulação com as entidades forma- que não seja objeto de venda. doras, a realização de ações de formação, gratuitas e de Aprovada em 20 de julho de 2016. proximidade, sobre condução e operação de tratores e sensibilize para a frequência das mesmas antes da aquisição O Presidente da Assembleia da República, Eduardo do primeiro trator pelo proprietário. Ferro Rodrigues. Aprovada em 20 de julho de 2016. Resolução da Assembleia da República n.º 170/2016 O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Recomenda ao Governo que dê continuidade e conclua o processo de identificação e remoção integral do amianto em edifícios, Resolução da Assembleia da República n.º 172/2016 instalações e equipamentos onde sejam prestados serviços públicos. Reforça a proteção aos docentes na doença A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 que: do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo 1 — Conclua o processo de identificação de amianto em que estude a forma legal que permita definir um regime edifícios, instalações e equipamentos onde sejam presta- aplicável aos portadores de doença incapacitante, que pre- dos serviços públicos, iniciado pelo anterior Governo do veja a possibilidade de o docente nesta situação beneficiar PSD e CDS-PP e, de igual modo, prossiga com as ações de redução da componente letiva do horário de trabalho ou corretivas já desencadeadas. desempenhar atividade não docente que lhe for indicada 2 — Estabeleça prioridades e calendarize as ações ne- pelo órgão de direção do respetivo estabelecimento de edu- cessárias para prevenir e controlar os riscos para a saúde cação ou ensino, de acordo com as condições assinaladas humana e para o ambiente que advêm da utilização de pela junta médica e em conformidade com as suas capaci- materiais contendo amianto em edifícios públicos. dades e habilitações profissionais, independentemente de 3 — Apresente uma estimativa financeira do investi- ter recorrido ou não à mobilidade por doença. mento a realizar para proceder às ações que previnam e Aprovada em 20 de julho de 2016. controlem os riscos referidos no número anterior. 4 — Desenvolva, em concertação com as autarquias O Presidente da Assembleia da República, Eduardo locais, um plano de identificação dos edifícios, instalações Ferro Rodrigues. e equipamentos, onde se prestam serviços públicos sob a responsabilidade dos municípios e das freguesias, que Resolução da Assembleia da República n.º 173/2016 tenham na sua construção materiais contendo amianto. 5 — Proceda à remoção integral do amianto em edi- Propõe a alteração dos procedimentos do mecanismo de mobili- fícios, instalações e equipamentos onde sejam prestados dade por motivo de doença e a conversão da componente letiva serviços públicos. em não letiva sem agravamento do horário dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário. Aprovada em 20 de julho de 2016. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 O Presidente da Assembleia da República, Eduardo do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo Ferro Rodrigues. que: 1 — Agilize os mecanismos de proteção na doença para Resolução da Assembleia da República n.º 171/2016 os docentes do ensino público não superior que não neces- sitem de se deslocar para outro agrupamento de escolas ou Recomenda ao Governo a adoção de medidas legislativas escolas não agrupadas, possibilitados pela entrada em vigor e de monitorização, apoio e formação, do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, da Secre- com o objetivo de reduzir a sinistralidade com tratores tária de Estado Adjunta e da Educação, e pela revogação A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do Despacho n.º 4773/2015, de 8 de maio, nomeadamente do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: permitindo a conversão da componente letiva em não letiva 1 — Promova a sistematização futura de informação sem agravamento do horário. relativa a acidentes com tratores e máquinas agrícolas, suas 2 — Estabeleça as condições legais para que se possa consequências ao nível da mortalidade e incapacidades, autorizar a mobilidade por motivos de doença a todos os independentemente de ocorrerem em propriedades priva- docentes que, mediante submissão a junta médica, se com- Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 4 de agosto de 2016 2613 prove sofrerem de doença incapacitante, ainda que tenha 4 — Considere a reabertura das extensões de saúde que já decorrido o prazo previsto para requerer a mobilidade. foram encerradas nos últimos anos e proceda ao melhora- 3 — Tome as medidas necessárias para que a deslocação mento das instalações que se encontrem degradadas ou se dos docentes, resultante do mecanismo de mobilidade por revelem disfuncionais, de modo a garantir o seu adequado motivo de doença, não implique a ocupação de horários funcionamento. que estão destinados à colocação de docentes através do 5 — Proceda ao recrutamento e contratação dos pro- procedimento de mobilidade interna. fissionais de saúde necessários para colmatar as graves carências de médicos de família no distrito de Santarém, Aprovada em 20 de julho de 2016. promovendo a necessária articulação entre os cuidados de O Presidente da Assembleia da República, Eduardo saúde primários e os cuidados hospitalares. Ferro Rodrigues. Aprovada em 20 de julho de 2016. Resolução da Assembleia da República n.º 174/2016 O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Apreciação do relatório sobre Portugal na União Europeia 2015
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