Diário da República, 1.ª série
Decreto do Presidente da República n.º 46/2016
- Data
- 2016-08-01
- Tipo
- Decreto do Presidente da República
Texto integral (18 655 palavras)
Decreto do Presidente da República n.º 46/2016
Decreto do Presidente da República n.º 43/2016 de 1 de agosto
de 1 de agosto O Presidente da República decreta, nos termos do ar-
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- tigo 135.º, alínea a) da Constituição, o seguinte:
tigo 135.º, alínea a) da Constituição, o seguinte: É exonerado, sob proposta do Governo, o ministro
É exonerado, sob proposta do Governo, o embaixador plenipotenciário de 1.ª classe Júlio José de Oliveira Car-
Manuel Lobo Antunes do cargo de Embaixador de Portugal ranca Vilela do cargo de Embaixador de Portugal em
em Roma. Zagrebe.
Assinado em 18 de julho de 2016. Assinado em 18 de julho de 2016.
Publique-se. Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE O Presidente da República, MARCELO REBELO DE
SOUSA. SOUSA.
Referendado em 21 de julho de 2016. Referendado em 21 de julho de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. — O O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. — O
Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto San- Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto San-
tos Silva. tos Silva.
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Decreto do Presidente da República n.º 47/2016 de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), de forma a
detetar áreas adicionais de melhoria e a otimizar o processo;
de 1 de agosto ii) Desenvolver mecanismos de alerta que permitam
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- detetar antecipadamente situações de dificuldade financeira
tigo 135.º, alínea a) da Constituição, o seguinte: em empresas economicamente viáveis, nomeadamente
É exonerado, sob proposta do Governo, o ministro ple- um mecanismo de alerta a partir da Central de Balanços
nipotenciário de 1.ª classe Mário Fernando Damas Nunes e da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco
do cargo de Embaixador de Portugal em Teerão, por passar de Portugal para as empresas individuais e/ou setores de
à disponibilidade, com efeitos a partir de 19 de setembro atividade;
de 2016. iii) Estabelecer mecanismos de financiamento, como
instrumentos de dívida subordinada, para apoiar as em-
Assinado em 18 de julho de 2016. presas viáveis e em reestruturação durante o período de
Publique-se. tempo em que estas têm dificuldade em capitalizar-se no
mercado;
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE iv) Criar fundos que permitam aportar liquidez a projetos
SOUSA. que se considerem viáveis e que apresentem ativo fixo
Referendado em 21 de julho de 2016. relevante como colateral;
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. — O c) Promover e melhorar o acesso ao financiamento eu-
Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto San- ropeu e multilateral para fins de investimento produtivo,
tos Silva.
designadamente:
i) Aproveitar as oportunidades de apoio ao investimento
existentes ao nível da União Europeia, nomeadamente os
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA fundos estruturais e de coesão e o Fundo Europeu para
Investimentos Estratégicos (FEIE), através de uma imple-
Resolução da Assembleia da República n.º 154/2016 mentação célere e eficaz para facilitar o acesso a finan-
ciamento das empresas, com destaque para as pequenas e
Recomendações ao Governo no âmbito médias empresas (PME), com o envolvimento da Euronext
do Programa Nacional de Reformas Lisboa e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 (CMVM);
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo, ii) Criar uma plataforma nacional de aconselhamento ao
no âmbito do Programa Nacional de Reformas, o seguinte investimento e ao financiamento, complementar à plata-
conjunto de medidas: forma europeia de aconselhamento ao investimento lançada
em 2015 pela Comissão e pelo Conselho, agregando os es-
A — Na área da justiça: forços da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD)
1 — A monitorização das reformas efetuadas nesta área, e da AICEP — Agência para o Investimento e Comércio
incluindo da agenda da criança, e a promoção de eventuais Externo de Portugal, E. P. E., e em estreita colaboração
correções. com o Banco Europeu de Investimento (BEI);
2 — O reforço dos instrumentos adequados e necessários iii) Explorar, junto do BEI, a possível intensificação do
ao combate à corrupção, ao branqueamento de capitais e à apoio ao investimento produtivo privado, incluindo em
criminalidade organizada, concretizando nomeadamente as domínios como a agricultura e a floresta;
recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção iv) Robustecer a aposta no financiamento multilateral,
(GRECO) dirigidas a Portugal no âmbito do IV Ciclo de dando continuidade ao trabalho que tem vindo a ser desen-
Avaliações Mútuas (Prevenção da corrupção em relação volvido, nomeadamente através da plataforma «Parcerias
a deputados, juízes e magistrados do Ministério Público). para o Desenvolvimento», promovendo o financiamento
3 — A adequação do Código de Processo do Trabalho através das instituições financeiras multilaterais e dos fun-
ao Código de Processo Civil. dos de cooperação europeia em que Portugal participa;
v) Reforçar a aposta no coinvestimento como instru-
B — Na área da economia: mento essencial de incentivo ao investimento em empreen-
dedorismo e inovação, com a elegibilidade de instrumentos
1 — A implementação de um programa de reforço da como ações preferenciais ou obrigações convertíveis desde
capitalização das empresas, promovendo a diversificação que acompanhados por investimento em capitais próprios
das suas fontes de financiamento, consistindo nas seguintes estáveis;
medidas:
a) Reforçar os mecanismos de promoção da consolida- d) Diversificar as fontes de financiamento das empresas,
ção empresarial pelo apoio protocolado com as instituições com vista a tornar o custo do financiamento mais com-
financeiras do sistema, pelo incentivo ao reinvestimento petitivo e a melhorar o seu risco fundamental de crédito,
de empresas lucrativas e com estrutura de capital equili- através de:
brada e também pela promoção da atividade de empresas i) Criação de um mecanismo permanente de coaching e
de capital de risco;
certificação de PME, na linha dos programas «Elite», em
b) Promover a reestruturação das empresas, em parti-
Itália, e «#IPOready», na Irlanda, orientado para preparar
cular:
as empresas aderentes para a dispersão de capital e colo-
i) Conduzir uma análise de impacto do Processo Espe- cação de títulos de dívida em bolsa, potenciando o profis-
cial de Revitalização (PER) e do Sistema de Recuperação sionalismo da gestão e a internacionalização, bem como
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proporcionando o aumento da visibilidade das melhores base empresarial competitiva, atuando sobre os fatores,
PME nacionais no radar da comunidade de investidores como a educação e a justiça, que têm nisso impacto crítico
nacionais e estrangeiros; numa lógica de longo prazo, criando, designadamente, in-
ii) Promoção do FEIE como fonte de financiamento de centivos a uma maior interação entre os meios empresarial
capital de risco e/ou como prestador de contragarantia, e universitário e, sobretudo, reduzindo as barreiras à reen-
securitização e titularização de créditos que permitam um trada no meio universitário após um desafio empresarial;
reforço dos capitais próprios e melhor acesso a financia- e) Reforçar o regime de incentivos ao investimento de
mento, e criação de Fundos Nacionais de Investimento arranque em novas empresas por investidores individuais/
Estratégico com idêntico objetivo; business angels ou por via do incentivo fiscal, e conside-
iii) Promoção da criação de fundos dirigidos a setores rar a adoção do modelo inglês onde as novas empresas,
estratégicos específicos (transacionáveis ou com vantagens após um processo de auditoria, emitem ações ao abrigo do
comparativas no comércio internacional) que permitam SEIS — Seed Entreprise Investment Scheme;
aportar liquidez a projetos que se considerem viáveis e que f) Criar um regime Fast Track para empresas de elevado
apresentem ativo fixo relevante como colateral; crescimento, permitindo a qualquer empresa que verifique
iv) Desenvolvimento de instrumentos de promoção a definição de empresa de elevado crescimento (mais de
da emissão conjunta de obrigações por parte de grupos/ 20 % de crescimento ao ano durante 3 anos seguidos) o
carteiras de pequenas e médias empresas, estabelecendo, acesso a um regime de avaliação especial «com prioridade»
simultaneamente, uma diversificação do risco e a respon- em todos os programas e iniciativas de apoio empresarial,
sabilidade devedora comum; com tempos de resposta acelerados, e critérios de majora-
v) Criação de um sistema de apoio às empresas mais en- ção nos regimes de apoio;
dividadas e com um custo de financiamento mais elevado, g) Estudar a criação de um regime especial de vistos,
através de instrumentos protocolados com instituições residência e incentivos para start-ups internacionais in-
financeiras ou instrumentos quase-capital, que permita tensivas em conhecimento avançado que se instalem em
a redução desse custo de financiamento condicionando Portugal;
a utilização dos fundos assim libertos para reforço dos h) Lançar um programa nacional de apoio aos novos
capitais próprios; empreendedores, através de instrumentos como o Vale
vi) Promoção de um sistema de rating do risco das em- do Empreendedor, que apoie o lançamento de ideias ino-
presas que seja simples e transversal ao sistema, permitindo vadoras e a sua conversão em novas empresas, o Vale de
transparência na classificação da PME e facilitando ao
Incubação, que apoie financeiramente a incubação de novas
gestor a elaboração de uma estratégia clara para a melhoria
empresas em aceleradores empresariais, e o Vale Inovação,
do seu rating;
que apoie o investimento em inovação empresarial de
vii) Criação de incentivos ao investimento minoritário
de pessoas ou empresas em PME certificadas pelo IAP- forma simples e eficaz;
MEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. i) Ter como eixo central de atuação a procura do sucesso
(IAPMEI), em particular em instrumentos de capital e na transferência de conhecimento dos centros de investiga-
dívida (obrigações). ção para as empresas e aprofundar e desenvolver políticas
de incentivos, com efeito tanto no tecido produtivo como
2 — A adoção de medidas que promovam a inovação nas unidades de investigação, no que especificamente
na economia: respeita às empresas, designadamente através das ações
previstas nas alíneas j) a q);
a) Reforçar os mecanismos de financiamento a ini- j) Apostar na Investigação & Desenvolvimento (I&D),
ciativas de empreendedorismo, através da criação de um para tornar Portugal uma referência da Europa, atraindo
fundo de fundos para promoção do coinvestimento com e criando oportunidades de trabalho e centros de compe-
investidores privados, incluindo internacionais; tências, através da criação de conselhos setoriais (indús-
b) Desenvolver e intensificar as ações dirigidas a mo- tria pesada, calçado, têxtil, agroalimentar), integrando os
bilizar os agentes na promoção internacional, conferindo principais agentes de várias áreas de atividade (ministé-
ao Estado o papel de facilitador de vontades, catalisador rios, agências de desenvolvimento e associações empre-
da cooperação e indutor de sinergias e de economias de sariais);
escala, tendo em vista concreta e especificamente: k) Desenvolver um programa coordenando os esforços
i) O aumento da notoriedade e exposição internacional necessários ao desenvolvimento de uma maior e melhor
das start-ups com potencial demonstrado de rápido cres- articulação entre as empresas e as restantes entidades do
cimento internacional; Sistema de Investigação & Inovação (I&I);
ii) O acesso a recursos/talentos/decisores críticos ao l) Aumentar a participação do Sistema de I&I nacio-
crescimento das start-ups; nal nas redes internacionais de I&I, apoiando as nossas
iii) A criação de redes de influência que permitam a empresas na apresentação de propostas competitivas de
concretização das oportunidades; e tecnologia avançada e tirando partido da sua elegibilidade
iv) O acesso a capital internacional; a concursos dos grandes projetos e organizações científicas
internacionais a que Portugal pertence;
c) Promover a criação de um ambiente fiscal atrativo m) Estimular a visibilidade internacional da cooperação
para os capitais de risco nacionais e internacionais, mor- das empresas com o sistema de I&D, através de iniciativas
mente através de um regime fiscal favorável relativamente conjuntas de diplomacia económica e científica;
às mais-valias de capital resultantes de investimentos na n) Reforçar o investimento empresarial em I&I de-
criação de start-ups; terminado pela procura e com aplicabilidade comercial
d) Programar e coordenar a abordagem transversal às (aumentando a componente privada de financiamento),
intervenções que visam explicitamente desenvolver uma criando instrumentos de apoio baseados na procura (nas
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necessidades das empresas), por oposição a instrumentos ii) Da definição de objetivos claros e quantificados da
de oferta, baseados nas universidades; AICEP na captação de investimento direto estrangeiro
o) Estimular o emprego de investigadores no tecido (IDE), por áreas-chave de interesse, selecionadas de acordo
empresarial e o aumento da atividade e despesa em I&D com os domínios de maior potencial do País;
empresarial, mantendo os incentivos fiscais para recruta-
mento de doutorados pelas empresas e aumento de I&D y) Incrementar o envolvimento da rede diplomática na
empresarial, plasmados no Código Fiscal do Investimento, captação de IDE, através da disseminação da imagem e da
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, informação sobre a caraterização, vantagens competitivas,
bem como os apoios do Portugal 2020 ao recrutamento potencial de investimento e setores de elevado potencial
de doutorados pelas empresas, mas inovando, e criando do país.
incentivos nas universidades, para que os seus doutorados
procurem cada vez mais as empresas para o desenvolvi- 3 — A introdução de um conjunto de alterações que
mento do seu curriculum vitae académico; permitam manter uma trajetória de crescimento económico
p) Incentivar as empresas na procura de soluções tec- e do emprego, designadamente:
nológicas avançadas, através da promoção do trabalho a) Dinamizar a constituição de clusters industriais como
conjunto nas fases iniciais da resolução de necessidades forma de apoiar a internacionalização e a exportação, as-
entre as empresas, por um lado, e as instituições de en- sim como manter vivo o conselho da indústria, de modo
sino superior e as unidades de investigação nacionais, a que as exportações, a captação de IDE e a industrializa-
por outro; ção consistam pilares estratégicos do Plano Nacional de
q) Apostar na I&D&I para o desenvolvimento de uma Reformas (PNR);
Economia Verde e uma Economia Azul, estimulando abor- b) Reconhecer, através do PNR, a importância da com-
dagens pluridisciplinares de I&D&I e projetos inovadores petitividade das empresas para a criação de emprego, e que
de consórcios entre empresas e instituições de I&D; não é possível capitalizar as mesmas sem rever a fiscali-
r) Ter em consideração que a criação de um ecossis- dade que lhes é aplicável, nomeadamente que:
tema favorável à inovação passa por intervir ao nível do i) A reforma do IRC deve garantir a existência de in-
ambiente operativo das empresas e dos empreendedores, centivos à capitalização das empresas superiores aos in-
desobstruindo-o e tornando-o favorável à assunção de centivos tendentes à acumulação de dívida;
novos desafios; ii) Deve melhorar-se o regime da remuneração con-
s) Identificar e continuar a remover barreiras ao in- vencional dos capitais próprios, com o qual se pretendeu
vestimento, tornando mais ágil e transparente todo o seu equiparar, para efeitos fiscais, os capitais próprios dos
processo, nomeadamente através: sócios ao financiamento externo por parte dos bancos,
i) Da implementação de uma interface única de licen- criando-se um juro nacional de 5 % (dedutível ao nível da
ciamento dos projetos de investimento, garantindo proce- empresa), sempre que os sócios realizem entradas de capi-
dimentos claros de licenciamento e com calendarização tal (para constituição da empresa ou aumentos de capital).
definida; Este benefício, hoje limitado a sócios pessoas singulares,
ii) Da promoção do alargamento da regra do «Deferi- sociedades de capital de risco ou investidores de capital
mento Tácito»; de risco (business angels), deve alargar-se a todos os tipos
de sócios e a todas as empresas;
t) Promover o «princípio da confiança», alargando a
regra da fiscalização a posteriori de atividades económicas, c) Densificar, através do PNR, melhorias no quadro legal
com concomitante responsabilização dos empresários; da recuperação de empresas, do seguinte modo:
u) Estabelecer como regra a renovação automática de i) O Processo Especial de Revitalização (PER) deve ser
autorizações e documentos ou, não sendo possível, criar simplificado, permitindo uma solução mais rápida;
avisos para a empresa tomar conhecimento da futura ca- ii) O quadro legal de recuperação de empresas deve
ducidade, com pré-agendamento da renovação presencial, evitar que o recurso ao PER seja feito em situação de quase
se necessária; insolvência, facilitando a recuperação de créditos por parte
v) Analisar em detalhe os entraves burocráticos em to- dos credores e eliminando incentivos ao arrastar temporal
das as áreas, através de planos anuais de simplificação, de situações de incumprimento;
contando com a participação dos agentes económicos,
cidadãos e sociedade civil em geral na simplificação e d) Pôr a IFD — Instituição Financeira de Desen-
desburocratização do Estado; volvimento, S. A. (IFD), a funcionar e utilizar fundos desta
w) Promover as avaliações de impacto das leis e regula- instituição para a criação de instrumentos de dívida de
mentos para redução dos encargos burocráticos, estabele- médio/longo prazo (3-7 anos) convertíveis em ações, no
cendo a regra de não se imporem condições mais onerosas seguimento do Decreto-Lei n.º 225/2015, de 9 de outubro,
do que as vigentes na maioria dos países da União Euro- que facilitou e flexibilizou a emissão destes instrumentos
peia, em especial para as PME, formando os funcionários convertíveis;
públicos para este efeito e limitando a criação de entraves e) Lançar, através do PNR, um programa de combate ao
burocráticos e de novas taxas; desemprego de longa duração, à semelhança do Garantia
x) Estimular o investimento estrangeiro em Portugal Jovem, através de um apoio que se estenda a todos, e com-
como forma de coinvestimento, alavancagem do financia- binar medidas ativas de emprego em contexto empresarial
mento nacional e reforço dos capitais próprios, através: e serviços de emprego;
f) Incentivar o registo dos candidatos a emprego junto
i) Do compromisso com a estabilidade do quadro fiscal dos serviços de emprego, garantir que todos os desempre-
e com a harmonização de normas e legislação; gados de longa duração registados sejam sujeitos a uma
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avaliação individual aprofundada e recebam orientações, lidade aos três anos, avaliando a possibilidade de tal ocorrer
o mais tardar ao completarem 18 meses de desemprego, em 2017/2018, recorrendo à colaboração das autarquias,
e propor aos desempregados de longa duração registados à mobilização dos setores público, social e privado, com
que não estejam abrangidos pela Garantia para a Juventude e sem fins lucrativos, por forma a ultrapassar a carência
um acordo de integração no emprego, o mais tardar ao de lugares disponíveis nos estabelecimentos públicos de
completarem 18 meses de desemprego; educação e cuidados pré-escolares;
g) Colocar a modernização do Estado a par da redução c) Reforçar a autonomia das escolas na definição dos
de custos para as pessoas e para as empresas e travar a instrumentos e dos planos de redução do insucesso e
criação de nova burocracia e não apenas eliminar a exis- abandono escolares e dar continuidade ao processo de
tente, nomeadamente: contratualização da autonomia das escolas em graus cres-
i) Estabelecer um princípio segundo o qual a transposi- centes de autonomia, de acordo com os resultados obtidos
ção da legislação europeia deve ser precedida de uma aná- e respeitando o princípio de tratar de forma diversa o que
lise da transposição em ordens jurídicas economicamente é diferente;
concorrentes com a nossa, garantindo que a transposição d) Prosseguir nas políticas implementadas no objetivo de
portuguesa não é prejudicial para as nossas empresas; reduzir o número de turmas do 1.º ciclo com alunos a fre-
ii) Reduzir as obrigações declarativas das empresas quentar diferentes anos de escolaridade (turmas mistas);
e unificar algumas declarações [Autoridade Tributária e e) Apostar na formação contínua de professores, virada
Aduaneira (AT)/Segurança Social (SS)/Banco de Portu- para a cultura pedagógica, a gestão da sala de aula nas suas
gal/Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de diferentes componentes e as estratégias de combate ao
Pensões (ASF)/CMVM]; insucesso escolar, bem como para uma atualização sobre
iii) Unificar a função «pagamentos», centralizando o metas, programas e currículos;
processamento das remunerações e restantes despesas de f) Criar equipas multidisciplinares orientadas para o
cada Ministério num único serviço, devendo progressi- apoio sociopedagógico e acompanhamento educativo, pre-
vamente evoluir para a centralização de pagamentos de venção de comportamentos de risco e para a orientação
diversos organismos da administração direta e indireta escolar e profissional, as quais, para além do apoio direto
do Estado. aos alunos, às escolas e às famílias, estabelecerão ligações
privilegiadas com os serviços sociais públicos e as comis-
C — Nas áreas da educação e qualificação: sões de proteção de crianças e jovens;
g) Dar atenção à qualidade dos profissionais da educa-
1 — Definir no PNR objetivos que concretizem uma ção especial, quer através de um maior investimento na
educação de infância para todos, mecanismos de preven- formação contínua, quer pelo maior rigor da sua formação
ção precoce, a diversidade de percursos vocacionais, a
especializada inicial;
autonomia das escolas, a formação na vida ativa, a rever-
h) Antecipar o planeamento das necessidades das es-
sibilidade das opções por trajetos profissionalizantes e a
colas, de forma a garantir a colocação dos docentes, dos
permeabilidade entre percursos, designadamente:
técnicos e dos profissionais de educação especial a tempo
a) Estabelecimento de um plano de investimentos a de poderem preparar cada ano letivo.
quatro anos, em parceria com as autarquias, com vista
à introdução gradual da universalidade da educação pré- 3 — No eixo relativo à formação e ativação dos jovens
-escolar aos três anos de idade, através de um sistema afastados da qualificação e emprego:
descentralizado, autónomo, baseado na articulação com a
oferta do setor privado com e sem fins lucrativos; a) Elevar as competências dos jovens desempregados
b) Promoção de mecanismos de sinalização precoce dos e, em particular, dos menos qualificados, facilitando o seu
alunos em risco de insucesso escolar ao nível do 1.º ciclo, acesso ao emprego;
bem como o ajustamento e incremento do sistema de in- b) Incentivar e apoiar ações de concessão de estágios,
centivos na atribuição de créditos horários para este fim; com o objetivo de desenvolver a integração de forma sus-
c) Estabelecimento de uma política de contratualiza- tentada;
ção da autonomia das escolas como via de atribuição de c) Promover ações de educação/formação dirigidas em
competências em áreas que lhes permitam desenvolver especial aos jovens, por forma a promover a qualificação
um projeto próprio; e fomentar a redução de inatividade dos jovens afastados
d) Articulação entre o sistema de qualificação e o mer- do mercado de trabalho, do ensino ou da formação;
cado de trabalho, permitindo o ajustamento da rede de d) Incentivar e apoiar os jovens desempregados, criando
oferta às necessidades territoriais efetivas, combatendo suporte no desenvolvimento de emprego por conta própria
as ineficiências entre a organização da oferta, as caracte- e na formação de empresas, por forma a dinamizar o em-
rísticas dos formandos e as necessidades do mercado de preendedorismo.
trabalho.
4 — No eixo relativo à qualificação de adultos:
2 — No eixo da redução do insucesso e abandono es- a) Reforçar, em todas as áreas geográficas do país, os
colares: centros para a qualificação e o ensino profissional (CQEP)
a) Dar cumprimento à Lei n.º 65/2015, de 3 de ju- escolares;
lho — primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de b) Ajustar as políticas ativas de emprego aos diferentes
agosto, que estabelece a universalidade da educação pré- grupos alvo e às necessidades dos diferentes territórios;
-escolar a partir das crianças de quatro anos de idade; c) Reforçar a capacidade de resposta dos serviços pú-
b) No seguimento deste cumprimento, estabelecer um blicos de emprego, designadamente na melhoria dos me-
calendário concreto do ano de implementação da universa- canismos de ajustamento entre a oferta e a procura;
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d) Modernizar e desenvolver as estruturas e instituições cimento e participação na discussão de políticas de que
de apoio ao emprego, por forma a elevar a eficiência e são destinatários.
qualidade dos serviços prestados aos desempregados e
aos empregadores. E — No âmbito da valorização do território:
5 — No eixo da inovação do sistema educativo: 1 — Assumir a agricultura e o desenvolvimento rural
como centrais numa política que quer considerar todo o
a) Incentivar o uso de soluções escolares digitais e in- território nacional terrestre, bem como assumir a centra-
troduzir e valorizar o ensino da programação; lidade do mar, que representa 97 % do nosso território,
b) Introduzir nas escolas, de forma faseada, conteúdos nomeadamente:
em suporte digital, substituindo progressivamente os ma-
nuais escolares em suporte de papel. a) Desenvolver ações específicas e consistentes de cap-
tação de investimento direto estrangeiro para a Economia
6 — No eixo relativo à redução da segmentação do Azul, bem como criar condições para que cada vez mais o
mercado de trabalho: conhecimento produzido na academia seja base de criação
de empresas;
a) Incentivar o acesso à formação dos empregados b) Assegurar objetivos claros de investigação para o
menos qualificados, em especial das pequenas e médias novo navio de investigação oceanográfica «Mar Portugal»,
empresas; colocando-o também ao serviço de todas as instituições de
b) Combater a discriminação salarial em função do sexo investigação, numa lógica de recurso eficazmente utilizado
ou outras formas de discriminação. e partilhado.
D — No âmbito da coesão e igualdade social: 2 — Implementar o regime de Licenciamento Único de
1 — Dar continuidade aos protocolos de cooperação, Ambiente (LUA), que incorpora, num único título e num
instrumentos contratuais entre o Estado e as organizações único processo, os elementos e procedimentos que estavam
do setor social, com o objetivo de reforçar a parceria para dispersos por uma dezena de regimes de licenciamento no
assim promover a gestão social participada, com ações domínio do ambiente.
mais ativas, mais descentralizadas e mais próximas do 3 — Definir o estatuto dos territórios de baixa densidade
cidadão, e com ações baseadas na partilha de responsa- e de muito baixa densidade, identificando as suas especi-
bilidades comuns. ficidades estruturais e permitindo a elaboração e imple-
2 — Reforçar as competências dos municípios na área mentação de estratégias, instrumentos e medidas próprias
social, em articulação com as Instituições Particulares de e adequadas à natureza dos seus problemas específicos.
Solidariedade Social (IPSS), as Mutualidades e as Mise- 4 — Elaborar e implementar um programa nacional para
ricórdias, para que os serviços desconcentrados do Estado a coesão territorial (PNCT), adequado a promover, integrar
sejam integrados nas autarquias locais, e, assim, reforçar a e articular as várias políticas setoriais e a garantir uma
proximidade e a operacionalidade da intervenção. maior coordenação das intervenções dos diferentes atores.
3 — Promover o desenvolvimento de políticas sociais 5 — Reforçar a atratividade e a competitividade dos
através da possibilidade da criação de soluções diferencia- territórios de baixa densidade e de muito baixa densidade,
das, ajustadas caso a caso, região a região, nomeadamente através do desenvolvimento de medidas adequadas a mini-
alocando financiamento do sistema de Segurança Social e mizar os custos de contexto, promoção do espírito empre-
do Portugal 2020 para o lançamento de iniciativas especí- sarial, apoio ao lançamento de novos projetos adequados
ficas de combate à pobreza infantil. a valorizar recursos e aprofundamento dos incentivos à
4 — Fomentar uma nova geração de políticas ativas de cooperação das instituições de ensino superior com o tecido
emprego, com oferta de formações e conteúdos adequados empresarial e os agentes territoriais.
às necessidades do mercado de trabalho, em estreita cola- 6 — Aprofundar a consolidação do associativismo mu-
boração entre as instituições e as empresas. nicipal ao nível das comunidades intermunicipais (CIM) e
5 — Salvaguardar os grupos mais desfavorecidos em valorizar o papel das comissões de coordenação e desenvol-
sede de IRS, promovendo a isenção dos contribuintes com vimento regional (CCDR), contribuindo para o reforço das
menores rendimentos. suas atribuições e competências, criando condições para a
6 — Manter a majoração de 10 % do subsídio de desem- capacitação dos seus recursos humanos e a melhoria dos
prego para os casais desempregados com filhos a cargo. níveis de qualidade dos serviços e de eficiência da gestão
7 — Desenvolver o apoio às famílias através do mercado pública local e central.
social de arrendamento, disponibilizando casas com rendas 7 — Densificar as redes de cooperação institucional e
inferiores às praticadas no mercado de arrendamento. empresarial e a qualificação dos dispositivos e das práticas
8 — Reforçar o controlo dos mecanismos contratuais de governança territorial, baseadas nos princípios de uma
na atribuição e na fiscalização do Rendimento Social de efetiva descentralização de competências e real adesão ao
Inserção (RSI) no que diz respeito à procura ativa de em- princípio da subsidiariedade.
prego, à frequência de formação e à prestação de trabalho 8 — Dinamizar o mercado do arrendamento, impulsio-
pelos beneficiários do RSI em condições de trabalhar. nado pela reforma da legislação, atraindo para os centros
9 — Facilitar o acesso ao histórico dos descontos a urbanos população mais jovem e famílias e transformando
todos os cidadãos, assim como à simulação do valor da o arrendamento numa verdadeira alternativa à aquisição
sua pensão de velhice. de habitação própria.
10 — Dar seguimento à política de integração dos 9 — Promover uma progressiva transferência de toda a
cidadãos com deficiência, incentivando a sua inserção gestão da habitação social para os municípios, centrando
socioprofissional, estimulando mecanismos de reconhe- as atividades da administração central na sua regulação e
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na harmonização dos mecanismos e regras de atribuição rede pública, privilegiando os modos de carregamento em
de habitação. locais privados (habitações e locais de trabalho) e em locais
10 — Desenvolver programas de erradicação dos nú- privados de acesso público (como centros comerciais).
cleos de habitações precárias, promovendo o direito a
Aprovada em 29 de abril de 2016.
habitação condigna por parte de todos os cidadãos, privi-
legiando soluções de realojamento assentes na reabilitação O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
de imóveis e na reconversão de áreas urbanas degradadas, Ferro Rodrigues.
em detrimento de soluções que fomentem a nova cons-
trução.
11 — Implementar uma nova Estratégia Nacional de
Gestão Integrada das Zonas Costeiras (ENGIZC 2020) e PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
definir um novo modelo de governança para o litoral, que
reforce a articulação entre o Estado e as autarquias. Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2016
12 — Estabelecer um programa de compras públicas A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014,
ecológicas e assegurar a inclusão de critérios de susten- de 16 de dezembro, alterada pelas Resoluções do Conse-
tabilidade nos contratos públicos de aquisição de bens e lho de Ministros n.os 15/2015, de 2 de abril, 30/2015, de
serviços.
7 de maio, e 29/2016, de 11 de maio, criou as estruturas
13 — Assumir a eficiência energética como a maior
de missão para a gestão, acompanhamento e execução
prioridade da política energética nacional, atingindo o
dos programas operacionais temáticos «Competitividade
objetivo de redução do consumo de energia de 25 % (30 %
e Internacionalização», «Inclusão Social e Emprego», «Ca-
na administração pública, nas áreas da iluminação, frotas e
pital Humano» e «Sustentabilidade e Eficiência no Uso
edifícios) em 2020 e, pelo menos, 30 % em 2030, através
de Recursos», dos programas operacionais regionais no
de cinco elementos estratégicos:
continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve),
i) Dinamizar as empresas de serviços de energia (ESE); e ainda do programa operacional de assistência técnica,
ii) Integrar, concetualmente e operacionalmente, a efi- tendo procedido à designação dos membros que integram
ciência energética e a eficiência hídrica; as comissões diretivas das respetivas autoridades de gestão.
iii) Alocar cerca de 400 milhões de euros dos novos Considerando a missão, objetivos e competências atri-
fundos europeus a esta prioridade; buídas à autoridade de gestão do Programa Operacional
iv) Assumir a fiscalidade verde como um fator de re- Temático Capital Humano, torna-se necessário uma nova
orientação de comportamentos, criando condições para orientação à gestão daquele Programa, motivo pelo qual
que, cada vez mais, produzir verde represente um fator a presente resolução, ao abrigo do poder de exoneração
de competitividade e consumir verde um sinónimo de livre por razões de mera conveniência, previsto no n.º 10
poupança; do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, procede
v) Assegurar que as políticas para a eficiência energética à substituição dos membros da comissão diretiva da au-
são monitorizadas e avaliadas com exatidão, sendo, para toridade de gestão do Programa Operacional Temático
tal, importante avançar, gradualmente e sem acréscimo de Capital Humano.
custos para os consumidores, com projetos de contagem Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-
inteligente (telegestão) de energia; -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado
vi) Promover o custo-eficiente da mobilidade sustentá- pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, a Comissão
vel, incluindo a mobilidade elétrica, os transportes coleti- de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública,
vos e os modos de mobilidade suave, como a bicicleta. que se pronunciou favoravelmente sobre a referida de-
signação.
14 — Aprofundar a integração dos mercados ibéricos, Assim:
tanto da energia elétrica como do gás natural. Depois da Nos termos do n.º 10 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de
constituição do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), 15 de janeiro, do n.º 8 do artigo 19.º e da alínea c) do n.º 3
deve agora ser concluída a constituição do Mercado Ibérico e n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de
de Gás Natural (MIBGAS), assegurando a coordenação setembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o
das atividades de gás na Península Ibérica, criando as Conselho de Ministros resolve:
condições para a eliminação da dupla tarifação fronteiriça 1 — Exonerar Pedro Miguel Valentim Taborda do cargo
de gás natural entre Portugal e Espanha e consolidando a de presidente e Félix Reinaldo Ramalho de Sousa Esmé-
importância estratégica do hub ibérico de gás. nio do cargo de vogal executivo da comissão diretiva do
15 — Estabelecer, no contexto europeu, o reforço das in- Programa Operacional Temático Capital Humano.
terligações de eletricidade e também de gás, posicionando 2 — Designar como presidente da comissão diretiva do
Portugal, através do terminal de Sines, como porta de en- Programa Operacional Temático Capital Humano Joaquim
trada de Gás Natural Liquefeito (GNL) na União Europeia José de Pina Antunes Bernardo e como vogais executivos
(UE), contribuindo para a segurança energética da UE e da referida comissão diretiva Ana Isabel do Vale Lima das
para uma utilização mais eficiente das infraestruturas, com Neves e Ana Cristina Jacinto da Silva.
consequente redução de custos para os consumidores. 3 — As designações para o desempenho dos referidos
16 — Consolidar o processo de liberalização do mer- cargos são efetuadas pelo período previsto para a execução
cado da energia, simplificando o processo de mudança de do respetivo programa operacional, devendo manter a sua
comercializador e implementando o operador logístico atividade até ao envio, à Comissão Europeia, da declaração
de mudança de comercializador (OLMC) como operador de encerramento do mesmo.
independente de todas as empresas que atuam no setor. 4 — Alterar os n.os 2 e 3 do mapa III do anexo I à
17 — Consolidar a aposta custo-eficiente na mobilidade Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de
elétrica, alargando e introduzindo maior concorrência na 16 de dezembro, alterada pelas Resoluções do Conse-
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lho de Ministros n.os 15/2015, de 2 de abril, 30/2015, de Fevereiro de 2015 até à data — Secretário Técnico
7 de maio, e 29/2016, de 11 de maio, que passam a ter a do Programa Operacional Capital Humano, sendo res-
seguinte redação: ponsável pela unidade de Gestão Estratégica e Comu-
nicação.
«MAPA III Abril de 2014 a fevereiro de 2015 — Técnico Su-
perior em funções no Núcleo de Apoio ao Conselho
[...] Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profis-
1 — [...]. sional (IEFP, I. P.), prestando em particular apoio ao
2 — É designado como presidente da comissão di- seu Presidente.
retiva do Programa Operacional Temático Capital Hu- Junho de 2008 até março de 2014 — Coordenador
mano Joaquim José de Pina Antunes Bernardo. Adjunto do Observatório do QREN, onde foi designa-
3 — São designadas como vogais executivos da co- damente responsável pela coordenação da avaliação
missão diretiva do Programa Operacional Temático do QREN e dos respetivos Programas Operacionais,
Capital Humano Ana Isabel do Vale Lima das Neves e estando ainda envolvido na preparação do Acordo de
Ana Cristina Jacinto da Silva. Parceria para o período de programação 2014-2020
4 — [...]. (Portugal 2020) e em particular nos domínios temáticos
5 — [...]. de intervenção mais diretamente relacionados com o
6 — [...].» FSE — o do Capital Humano e, especialmente, o da
Inclusão Social e Emprego.
5 — Alterar o anexo II à Resolução do Conselho de Março de 2005 a junho de 2008 — Adjunto do Secre-
Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, alterada pelas tário de Estado do Emprego e da Formação Profissional
Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15/2015, de 2 de do XVII Governo Constitucional.
abril, 30/2015, de 7 de maio, e 29/2016, de 11 de maio, na Outubro de 2004 a março de 2005 — Assessor do
parte relativa ao Programa Operacional Temático Capital Presidente do Conselho Diretivo do IEFP, I. P.
Humano, que passa a ter a seguinte redação: Abril de 2003 a março de 2005 — Vogal do Conselho
de Administração do Centro de Formação Profissional
«Programa Operacional Temático Capital Humano para a Indústria Cerâmica (CENCAL), em representação
do IEFP, I. P.
Nota curricular de Joaquim José de Pina Abril de 2002 a setembro de 2004 — Técnico Su-
Antunes Bernardo perior da Direção de Serviços de Desenvolvimento
1 — Dados pessoais: Curricular do Departamento de Formação Profissional
do IEFP, I. P.
Nome: Joaquim José de Pina Antunes Bernardo Março de 2001 a abril de 2002 — Adjunto do Secretário
Data de nascimento: 16 de março de 1969 de Estado do Trabalho e Formação do XIV Governo Cons-
titucional, desempenhando funções de substituição do
2 — Habilitações académicas: Chefe do Gabinete nas suas ausências ou impedimentos.
Fevereiro de 2001 a março de 2001 — Assessor
Novembro de 2014 — Planeamento estratégico de
do Secretário de Estado do Trabalho e Formação do
organismos públicos e avaliação de resultados, no Ins-
XIV Governo Constitucional.
tituto Nacional de Administração, I. P.
Outubro de 2000 a fevereiro de 2001 — Assessor
Novembro de 2010 — Curso Avançado de Gestão
do Vogal da Comissão Executiva do IEFP, I. P., com o
Pública (CAGEP), realizado no Instituto Nacional de
pelouro da formação profissional.
Administração, I. P.
Novembro de 1999 a outubro de 2000 — Assessor do
Dezembro de 1997 — Mestrado em Políticas e Ges-
Diretor-Geral do Departamento de Estudos, Prospetiva
tão de Recursos Humanos pelo Instituto de Ciências do
e Planeamento e Coordenador do Plano Nacional de
Trabalho e Empresa (I. S. C. T. E.), com dissertação
Emprego.
subordinada ao tema: “Os Caminhos para a Inserção
Março de 1999 a novembro de 1999 — Coordenador
Profissional das Pessoas com Deficiência no Contexto
do plano de atividades e do acompanhamento do Pro-
da Sociedade Portuguesa”.
grama para a Integração dos Jovens na Vida Ativa.
Dezembro de 1992 — Curso de Aperfeiçoamento
Janeiro de 1995 a março de 1999 — Cooperante e
de Formadores/Consultores em Gestão e Inovação Or-
ganizacional. membro da direção do Instituto de Estudos Sociais e
Junho de 1992 — Licenciatura em Sociologia pelo Económicos, C. R. L., onde participou e/ou coordenou
I. S. C. T. E. diversos estudos no âmbito das políticas de emprego,
formação profissional e desenvolvimento regional/lo-
cal.
3 — Experiência profissional:
Janeiro de 1993 a dezembro de 1994 — Investigador
Experiência profissional como investigador e técnico do departamento de estudos do Centro Interdisciplinar
superior, sobretudo nas áreas do emprego e da formação de Estudos Económicos, onde participou em diversos
profissional, com diversos trabalhos e comunicações, estudos no âmbito das políticas de emprego e formação
incluindo a participação em diversos estudos de ava- profissional.
liação e incidindo em particular sobre programas ou
medidas cofinanciadas pelos fundos estruturais da UE, Nota curricular de Ana Isabel do Vale Lima das Neves
em particular pelo Fundo Social Europeu (FSE).
1 — Dados pessoais:
Do percurso profissional refira-se o desempenho das
seguintes funções, por ordem cronológica: Nome: Ana Isabel do Vale Lima das Neves
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Data de nascimento: 23 de dezembro de 1978 É coautora de: Carneiro, Roberto (coord.) (2015),
“Cartas Educativas de Timor-Leste”, Estudo realizado
2 — Habilitações académicas: pelo CEPCEP-UCP para o V Governo Constitucional de
Timor-Leste; Centeno, Luís (coord.) (2006), “Trabalho
2016 — Doutoranda em Políticas Públicas no ISCTE-
Não Declarado em Zonas Urbanas Desenvolvidas e
-IUL — frequência do 3.º ano curricular.
Deprimidas”, Estudo realizado pelo CEEETA — Centro
2014 — Diploma de Estudos Avançados de 3.º Ciclo
de Estudos em Economia dos Transportes e Ambiente,
em Políticas Públicas pelo ISCTE-IUL (18 valores).
2006 — Licenciatura em Sociologia das Organiza- financiado pela FCT — Fundação para a Ciência e a
ções e do Desenvolvimento pela Faculdade de Ciên- Tecnologia (2004-2006); Capucha, Luís (coord.) (2005),
cias Humanas da Universidade Católica Portuguesa “Estudo de Atualização da Avaliação Intercalar da Ini-
(17 valores), com Menção Honrosa de Melhor Aluna ciativa Comunitária EQUAL”, Estudo realizado pelo
Finalista 2005/06. IED — Instituto de Estudos para o Desenvolvimento
2003 a 2006 — Escola Internacional de Verão em para o Gabinete de Gestão EQUAL (2005); Centeno,
Estudos Políticos de Harvard University, Boston Col- Luís (coord.) (2005), “Envelhecimento e Perspetivas de
lege e IEP-UCP. Luta contra as Barreiras da Idade no Emprego”, estudo
realizado pelo IESE — Instituto de Estudos Sociais e
Formação complementar mais relevante para o cargo: Económicos para o IEFP — Instituto do Emprego e
Formação Profissional (2004-2005).
2016 — Meeting of the Group of National Experts
on School Resources, OECD Review of Policies to Coordenação técnica da edição das seguintes pu-
Improve the Effectiveness of Resource Use in Schools, blicações:
10 e 11 de maio, Paris, perita nacional.
2016 — Securing Democracy Through Education, — Rodrigues, M. L. e Heitor, M. (coord.) (2015),
Conferência Permanente dos Ministros Europeus da 40 anos de Políticas de Ciência e de Ensino Superior,
Educação do Conselho da Europa, 11 e 12 de abril de Coimbra, Almedina;
2016, Bruxelas, delegação nacional. — Rodrigues, M. L. e Adão e Silva, P. (coord.)
2016 — Evidence and Data Informed Policy Making (2015), Governar com a Troika — políticas públicas
for Education: Ways Forward (Comissão Europeia). em tempo de austeridade, Coimbra, Almedina;
2015 — Education and The Investment Plan for — Rodrigues, M. L. (coord.) (2014), 40 anos de Po-
Europe, Conferência conjunta da Comissão Europeia líticas de Educação em Portugal — A construção do
e Banco Europeu de Investimento, 5 de Outubro, Bru- sistema democrático de ensino, Volumes I e II, Coimbra,
xelas — oradora convidada. Almedina
2015 — Ex-Post Evaluation of Urban Development
and Social Infrastructures, Seminário organizado pela 3 — Experiência profissional:
Comissão Europeia — DG Regio, 15 de julho, Bruxe- 2015-2016 — Adjunta do Ministro da Educação do
las — representante nacional. XXI Governo Constitucional para os fundos estruturais
2015 — Planeamento Estratégico e Avaliação de e Coordenação da Comissão Especializada do Domí-
Resultados (INA). nio Capital Humano da Comissão Interministerial de
2015 — O Código dos Contratos Públicos (PE). Coordenação do Portugal 2020; Orçamento do Estado
2012 — Excel Avançado (PE). (PO 11 — Ensino Básico e Secundário e Administração
2011 — Finanças para Não Financeiros (PWC). Escolar), Programa Nacional de Reformas — Pilar Es-
2011 — Sistema de Normalização Contabilística tratégico I: Qualificar os Portugueses; Coordenação das
(PWC). Missões da Troika e da Comissão Europeia na área da
2009 — Avaliação de Impactos de Programas Socio- educação; OCDE Reviews of School Resources; Moni-
económicos (INA). torização do Estudo sobre Impactos Macroeconómicos
2009 — Gestão e Acompanhamento de Projetos das Reformas Educativas (GPEARI e FEP); Comissão
PIDDAC (INA). Interministerial de Política Externa para a Agenda 2030
2009 — Contratação Pública: O Novo Código dos das Nações Unidas.
Contratos Públicos (GPA). 2009-2015 — Técnica superior na Parque Esco-
2009 — Curso de Formação Pedagógica Inicial de lar, E. P. E., nas áreas de financiamentos, estudos e ava-
Formadores — CAP N.º EDF 512496/2009 DL. liação: Coordenação das candidaturas ao SAMA 2020
2009 — Contextos Educativos na Sociedade Con- e SUDOE. Candidaturas e gestão dos projetos no âm-
temporânea (ISCTE-IUL). bito do POVT — Programa Operacional Valorização do
2008 — Governação e Políticas de Educação (Uni- Território, Banco Europeu de Investimento e Banco de
versidade do Minho). Desenvolvimento do Conselho da Europa. Equipa de
2008 — Educação para a empregabilidade e cida- coordenação do Estudo de diagnóstico e de identificação
dania (EQUAL). dos projetos prioritários de modernização das esco-
las básicas e secundárias no âmbito do Portugal 2020.
Projetos de investigação e obras publicadas: Equipa de coordenação do Estudo de racionalização da
É autora de: Neves, Ana (2014), “Os Programas de rede de infraestruturas escolares.
Apoio à Família” in Rodrigues, Maria de Lurdes (org.), 2008-2009 — Assessora da Direção na Direção-Geral
40 Anos de Políticas de Educação em Portugal — A de Inovação e Desenvolvimento Curricular do Minis-
construção do sistema democrático de ensino, Vol. I, tério da Educação, nas áreas de fundos comunitários e
Coimbra, Almedina. avaliação de políticas educativas.
2568 Diário da República, 1.ª série — N.º 146 — 1 de agosto de 2016
2006-2008 — Coordenação da área de marketing e 2007/2012 — Subdiretora-Geral do Ensino Superior
comunicação no Grupo Almedina. em 2007, Direção-Geral do Ensino Superior, Ministério
2004-2006 — Consultora na área de Avaliação de da Ciência e Tecnologia. No âmbito da modernização
Políticas Públicas: Estudos de Investigação Aplicada e simplificação administrativa, foi responsável pelo
nas áreas do Trabalho, Emprego, Recursos Humanos, projeto de implementação da Plataforma de Interope-
Educação e Formação Profissional; Estudos de avaliação rabilidade, de atribuição bolsas estudo ao ensino supe-
de políticas públicas e de programas comunitários. Estu- rior, com o Ministério das Finanças e o Ministério da
dos de avaliação e impacto socioeconómico de projetos. Segurança Social, através da Framework de Serviços
Comuns, utilizada a nível nacional nas Instituições
Nota curricular de Ana Cristina Jacinto da Silva de Ensino Superior público e privado. Coordenou a
interação e condução das negociações com os vários
1 — Dados pessoais: interlocutores no processo de interoperabilidade: Ins-
Nome: Ana Cristina Jacinto da Silva tituto informático Ministério da Segurança Social, Ins-
Data de nascimento: 22 de outubro de 1966 tituto de informática do Ministério das Finanças; com
a Agência da Modernização Administrativa e a ligação
2 — Habilitações académicas: à Framework de Serviços Comuns; com a Comissão
Nacional de Proteção de dados. Responsável pelo acom-
2011 — Curso de Estudos Avançados em Estatística panhamento e monitorização da execução do Fundo
e Econometria, no âmbito do Doutoramento em Esta- de Ação Social, para bolsas de estudo de ação social
tística e Gestão da Informação, na Universidade Nova Ensino Superior; bem como pela prestação de contas
de Lisboa, ISEGI. ao Fundo Social Europeu, no âmbito do QREN; e pelo
1995 — Mestrado em Economia e Gestão de Ciên- acompanhamento das auditorias a nível nacional (Tribu-
cia e Tecnologia, na Universidade Técnica de Lisboa, nal Contas, Inspeção-Geral de Finanças, Inspeção-Geral
ISEG, tema da tese: “O papel dos recursos humanos Fundo Social Europeu e ao nível internacional (Tribu-
no desenvolvimento científico e tecnológico. Estudo de nal de Contas Europeu, Direção-Geral de Emprego da
caso sobre a formação de recursos humanos na área Comissão Europeia).
das Tecnologias da Informação e Telecomunicações no 2003/2007 — Diretora de Serviços de Ação Social
programa CIENCIA”. em 2003, Direção-Geral do Ensino Superior, Minis-
1990 — Licenciatura em História, na Universidade tério da Ciência e Tecnologia. Coordena a aplicação
de Lisboa, Faculdade de Letras. da desburocratização das candidaturas dos alunos que
frequentam o ensino superior Público, no âmbito do
Formação complementar mais relevante para o cargo: programa SIMPLEX.
1998/2003 — Técnica Superior do Fundo de Apoio
2004 — Seminário de Alta Direção, no Instituto Na- ao Estudante, Ministério da Educação. Colaboração de
cional de Administração Pública. elaboração de proposta de afetação de verbas destina-
2005 — Driving Government Performance in Por- das à Ação Social Escolar; e definição das políticas na
tugal, Harvard University, John F. Kennedy School of programação da rede de infraestruturas da Ação Social
Government e INA — Instituto Nacional de Adminis- Escolar.
tração Pública. 1997/1998 — Técnica Superior na Fundação para a
2008 — CAGEP — Curso Avançado em Gestão Pú- Ciência e Tecnologia, no Programa de Financiamento
blica, no Instituto Nacional de Administração Pública. Plurianual de Unidades de I&D, participando na formu-
lação de modelos conceptuais para avaliação de candi-
3 — Experiência profissional: daturas ao referido Programa, bem como na preparação
2014/2016 — Administradora dos Serviços de Ação das metodologias para a avaliação do desempenho das
Social da Universidade do Porto, desde setembro de instituições e execução dos respetivos financiamentos.
2014 (equiparada a Dirigente Superior de 1.º grau). Participou e acompanhou as visitas das equipas de in-
No âmbito deste cargo desempenha funções na gestão vestigadores estrangeiros e nacionais, que fizeram a
e, acompanhamento na atribuição de benefícios sociais avaliação do desempenho científico e tecnológico das
aos estudantes da Universidade do Porto. Coordena o Unidades financiadas.
Projeto — ”Excelência Operacional na Gestão dos Ser- 1990/1998 — Técnica Superior, na JNICT, nos
viços de Ação Social”, numa candidatura conjunta do Secretariados Técnicos dos Programas CIENCIA e
Consórcio da UNorte ao SAMA _ Programa Compete. PRAXISXXI. Análise de candidaturas a bolsas de es-
2013/2014 — Diretora de Serviços da Unidade Aca- tudo de Mestrado e Doutoramento.
démica em 2013, da Faculdade de Ciências da Univer-
sidade de Lisboa. Representações a nível nacional:
2012/2013 — Diretora Executiva Adjunta dos Servi- Entre 2007 e 2009 — Representante do Ministério
ços Partilhados, em 2012, Serviços Partilhados da Uni- na Comissão Interministerial dos Cursos Especialização
versidade de Lisboa. Coadjuvar o Diretor Executivo nas Tecnológica.
funções de gestão e coordenação estratégica e nomeada Representa o Ministério no Grupo de estudantes com
Diretora de Projeto, para o Balcão Único — Projeto de Necessidade Educativas Especiais, junto do INR.
Modernização Administrativa em curso na Universidade Representações a nível internacional:
de Lisboa cujo objetivo é a criação e um Balcão Multis- A partir de 2004 — Representante da Direção-Geral
serviços e Multicanal. Acompanhamento dos projetos do Ensino Superior, integrado no Programa mais vasto
submetidos ao Programa Compete, no âmbito da Mo- da DGE — “Life Long Learning”, onde são discutidas
dernização Administrativa — SAMA; questão de financiamento e gestão do Ensino Superior
Diário da República, 1.ª série — N.º 146 — 1 de agosto de 2016 2569
ao nível dos países da União Europeia, nos grupos de ção de operações sobre as partes sociais que beneficiem
trabalho:”Cluster Modernization of Higher Education” de regimes de neutralidade, porquanto a mesma perdeu
e “Cluster Making The Best Use of Resources”. efeito útil, em virtude de a penalização anteriormente aí
A partir de 2008 — Apoia o representante do Minis- prevista (majoração em 15 %) ter sido revogada pela Lei
tério, no Bologna Follow up Group.» n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro. Assim, não havendo
agravamento da tributação desta parcela do rendimento
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos (mais-valia), carece de sentido a sua autonomização, pelo
a partir da data da sua aprovação. que, em cumprimento da mencionada autorização legisla-
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de julho de tiva, no presente decreto-lei, procede-se à eliminação de
2016. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da tal referência.
Costa. São igualmente corrigidas, no n.º 6 do artigo 78.º do
Código do IRS, as remissões para as alíneas a) a h) e j),
passando as referidas remissões a ser efetuadas para as
alíneas a) a i) e k) do n.º 1 do mesmo artigo, uma vez que as
FINANÇAS condições previstas neste n.º 6, para efeitos das deduções à
coleta, devem ser também aplicáveis aos sujeitos passivos
Decreto-Lei n.º 41/2016 deficientes e carecem de sentido quanto à dedução relativa
à dupla tributação internacional.
de 1 de agosto No que respeita ao n.º 1 do artigo 78.º-B, às alíneas a)
A Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o e d) do n.º 1 do artigo 78.º-C, à alínea a) do n.º 1 do ar-
Orçamento do Estado para 2016 (Lei do Orçamento do tigo 78.º-D, à alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º-E, ao n.º 1
Estado), acautelou a possibilidade de se proceder a um do artigo 78.º-F e à alínea a) do n.º 1 do artigo 84.º do
conjunto de alterações de natureza tributária por via de Código do IRS, procede-se apenas à correção de remissões
decreto-lei. incorretas.
O Governo, ciente da importância da matéria em causa, Quanto ao artigo 101.º do Código do IRS, é eliminada
que determina a alteração de legislação diversa em vigor a referência a rendimentos da categoria E da alínea a) do
em sede fiscal, considera que deve, tanto quanto possí- n.º 1, em virtude de, com as alterações introduzidas pela
vel, promover-se as modificações necessárias através de Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, os rendimentos de
uma única intervenção legislativa. O Governo, através capitais obtidos em território português terem passado,
do presente decreto-lei, concretiza a maioria das altera- sem exceção, a estar sujeitos a retenção na fonte à taxa
ções autorizadas pela Lei do Orçamento no que se refere liberatória prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 71.º do
ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, Código do IRS.
ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, ao No que se refere ao artigo 127.º do Código do IRS,
imposto sobre o valor acrescentado, ao imposto do selo, antecipa-se o prazo de entrega da declaração de modelo
ao imposto municipal sobre os imóveis e, finalmente, ao oficial a que se refere o n.º 1 e elimina-se a referência às
imposto único de circulação. amortizações da alínea a) do n.º 1, uma vez que estas já
Importa identificar os contornos destas autorizações não relevam para efeitos de dedução à coleta.
legislativas, que compreendem conteúdos específicos, Em conformidade com a autorização legislativa em
referentes a cada tipo de imposto em causa. apreço, é ainda atribuída natureza interpretativa às altera-
Assim, e no que se refere ao Código do Imposto sobre ções a efetuar ao n.º 2 do artigo 31.º, ao n.º 6 do artigo 78.º e
o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), é à alínea a) do n.º 1 do artigo 101.º, todos do Código do IRS.
alterado o prazo de entrega da declaração oficial a que se No que concerne ao Código do Imposto sobre o Rendi-
refere o n.º 5 do artigo 10.º-A daquele Código, em virtude mento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), o Governo
de, no prazo atualmente previsto, os sujeitos passivos não procede à alteração dos artigos 106.º e 122.º Relativamente
disporem ainda dos elementos necessários para o preen- ao artigo 106.º do Código do IRC, cumpre clarificar as
chimento da mencionada declaração. regras aplicáveis na determinação do pagamento especial
É igualmente alterada a forma de inscrição do sujeito por conta quando seja aplicado o regime especial de tribu-
passivo como residente não habitual a que se refere o n.º 10 tação dos grupos de sociedades, estabelecendo que aquele
do artigo 16.º do Código do IRS, com vista à implementa- deve ser calculado por cada sociedade individualmente
ção de um procedimento eletrónico, prevendo-se assim, no considerada, nas mesmas circunstâncias que seriam apli-
presente decreto-lei, que o sujeito passivo deve solicitar a cáveis caso estas não pertencessem ao grupo, recaindo o
inscrição como residente não habitual, por via eletrónica, pagamento especial por conta do somatório desses valores
no Portal das Finanças, posteriormente ao ato da inscrição à sociedade dominante.
como residente em território português. Simultaneamente, é alterado o artigo 122.º do Código do
No que se refere ao artigo 31.º do Código do IRS, IRC, estabelecendo-se que, quando seja aplicado o regime
clarifica-se, por um lado, que a dedução relativa a con- especial de tributação dos grupos de sociedades, e alguma
tribuições obrigatórias para regimes de proteção social das sociedades do grupo apresente declaração de substi-
a que se refere o n.º 2 tem como limite não a totalidade tuição da declaração periódica de rendimentos individual,
do rendimento líquido da categoria B mas o rendimento caiba à sociedade dominante proceder à substituição da
líquido que resulta da aplicação dos coeficientes 0,75 e declaração periódica de rendimentos do grupo, recaindo
0,35 aplicáveis às atividades previstas nas alíneas b) e c) do sobre esta o ónus de repercutir na liquidação do grupo os
n.º 1 deste artigo; e, por outro lado, a corrige-se a remissão elementos constantes da declaração de substituição.
constante do n.º 8. Em conformidade com a autorização legislativa conce-
Quanto ao artigo 38.º do Código do IRS, elimina-se dida é ainda atribuída natureza interpretativa às alterações
a parte final do seu n.º 3, relativa à proibição de realiza- a efetuar aos n.os 12 e 13 do artigo 106.º do Código do IRC.
2570 Diário da República, 1.ª série — N.º 146 — 1 de agosto de 2016
Adicionalmente, e no que se refere ao imposto sobre partir de que momento se contam os prazos definidos
o valor acrescentado, e, em concreto, ao Código do no artigo 129.º; estabelecer que o serviço de finanças
IVA, simplifica-se o regime forfetário dos produtores averba automaticamente na matriz predial o número de
agrícolas, quer da perspetiva das obrigações declarati- identificação fiscal atribuído à herança indivisa; e equi-
vas dos sujeitos passivos beneficiários, quer da própria parar os coeficientes de qualidade e conforto relativos
administração tributária, consagrando-se a anualidade à localização e operacionalidades relativas dos prédios
do regime, em substituição da atual entrega semestral destinados à habitação aos utilizados nos prédios de
do pedido de compensação forfetária. Estabelece-se, comércio, indústria e serviços.
outrossim, uma regra única no que concerne à determi- Finalmente, o artigo 169.º da Lei do Orçamento do
nação do prazo legal para cumprimento da obrigação Estado para 2016 autoriza que se efetuem, também,
de apresentação da declaração de início de atividade, alterações ao Código do Imposto Único de Circulação.
independentemente de os visados estarem, ou não, su- Sendo estas, igualmente, conexas com a necessidade
jeitos a registo comercial, e simplifica-se as regras de de ultrapassar dificuldades interpretativas que surgi-
faturação dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime ram com redações anteriores deste Código, importa
especial de tributação dos pequenos retalhistas às par- clarificar-se quem é o sujeito passivo do imposto. Além
ticularidades deste regime. disso, revelou-se necessário definir as condições em que
Já no âmbito do Regime do IVA nas Transações Intraco- podem ser promovidos os cancelamentos de matrículas
munitárias, prevê-se a aplicação aos sujeitos passivos que e, bem assim, prever a revisão oficiosa quando ocorra
possuam o estatuto de operador reconhecido, de acordo erro imputável às autoridades competentes para a ma-
com o Código do Imposto sobre Veículos, as mesmas regras nutenção, conservação e atualização das mesmas. Por
de pagamento aplicáveis aos operadores registados. fim, considerou-se conveniente adequar os benefícios
No âmbito do Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de ju- concedidos no âmbito do IUC àqueles que são conce-
lho, que regulamenta os procedimentos a adotar nas didos em sede do imposto sobre veículos, definindo os
isenções do IVA, cria-se um procedimento específico limites para a emissão de CO2 e o montante máximo
para a concessão do benefício direto do IVA às or- da isenção.
ganizações internacionais reconhecidas por Portugal Assim:
mas estabelecidas fora da Comunidade, de modo a No uso da autorização legislativa concedida pelo ar-
determinar, de forma expressa, que, para estas orga- tigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º
nizações, a concessão da isenção direta do IVA, no a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de
momento da aquisição, se concretiza mediante um março, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º
prévio reconhecimento do direito à isenção por parte da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
da administração fiscal portuguesa, a quem deve ser
dirigido requerimento para o efeito.
Em sede do Código do Imposto do Selo, alteram-se CAPÍTULO I
os artigos 13.º, 15.º, 16.º, 49.º, 52.º, 56.º e 63.º-A. Estas Disposições gerais
alterações referem-se, nomeadamente, à necessidade de
estabelecer os critérios para a definição do valor patri- Artigo 1.º
monial tributável dos imóveis adquiridos por usucapião,
utilizando, para tal, a forma de cálculo utilizada no Có- Objeto
digo do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do O presente decreto-lei procede à alteração ao:
IMI); bem como estabelecer que à taxa de juro referida
na parte final da alínea a) do artigo 15.º do Código do a) Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei
Imposto do Selo acresce, para efeitos de cálculo do fator n.º 150/99, de 11 de setembro;
de capitalização, um spread de 4 %, o que corrige uma b) Código do Imposto Único de Circulação (Código do
distorção criada pela redação anterior, na medida em que IUC), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho;
a taxa de referência do Banco Central Europeu se encon- c) Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Có-
tra atualmente em níveis próximos do zero, alterando, digo do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de
assim, a ratio subjacente à fórmula criada para o efeito; 26 de dezembro;
esclarecer que, para efeitos de liquidação do imposto d) Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, alterado pe-
previsto na verba n.º 28 da Tabela Geral do Imposto do los Decretos-Leis n.os 82/94, de 14 de março, 323/98, de
Selo se aplicam os prazos previstos no Código do IMI, 30 de outubro, 164/2000, de 5 de agosto, e 296/2001,
em matéria de liquidação, revisão oficiosa da liquidação, de 21 de novembro, e pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de
prazos de reclamação e impugnação; estabelecer que o dezembro;
cumprimento das obrigações previstas no artigo 52.º e no e) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
artigo 56.º é efetuado por via eletrónica; e, por fim, alar- Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei
gar as restrições ao levantamento de valores previstos no n.º 442-A/88, de 30 de novembro;
artigo 63.º-A a quaisquer participações sociais, depósitos f) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
de valores mobiliários, títulos e certificados de dívida Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei
pública e depósitos de valores monetários. n.º 442-B/88, de 30 de novembro;
O artigo 166.º da Lei do Orçamento do Estado para g) Regime do IVA nas Transações Intracomunitá-
2016 autoriza, ainda, que se proceda a alterações ao rias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de
Código do IMI, estando estas relacionadas com a ne- dezembro;
cessidade de ultrapassar dificuldades interpretativas que h) Código do Imposto Municipal sobre Imóveis,
surgiram com redações anteriores deste Código. Assim, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de no-
revelou-se necessário, designadamente, esclarecer a vembro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 146 — 1 de agosto de 2016 2571
CAPÍTULO II Banco Central Europeu às suas principais operações
de refinanciamento, tal como publicada no jornal da
Alterações legislativas União Europeia e em vigor na data em que ocorra a
transmissão, acrescida de um spread de 4 %;
SECÇÃO I
Imposto do selo b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 2.º d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alteração ao Código do Imposto do Selo 4— .....................................
Os artigos 13.º, 15.º, 16.º, 49.º, 52.º, 56.º e 63.º-A do 5— .....................................
Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99,
de 11 de setembro, passam a ter a seguinte redação: Artigo 16.º
[...]
«Artigo 13.º
1— .....................................
[...]
2— .....................................
1— .....................................
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2— .....................................
3— ..................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4— ..................................... c) Estabelecimentos localizados em imóveis a que
5— ..................................... seja aplicável um coeficiente entre 1,8 e 3,5 — 10;
6— ..................................... d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — Nas aquisições por usucapião, em que o prédio
usucapido seja habitacional, comercial, industrial ou 3— .....................................
para serviços, e a totalidade das construções erigidas 4— .....................................
durante a posse tenham sido comprovadamente realiza-
das a expensas do usucapiente, considera-se que o valor Artigo 49.º
tributável é correspondente a 20 % do valor patrimonial [...]
tributário constante da matriz à data do nascimento da
obrigação tributária. 1— .....................................
2— .....................................
Artigo 15.º 3 — Aplica-se às liquidações do imposto previsto
[...]
na verba n.º 28 da Tabela Geral, com as necessárias
adaptações, o disposto no artigo 115.º e no n.º 2 do
1— ..................................... artigo 129.º do CIMI.
2— .....................................
3— ..................................... Artigo 52.º
a) O valor das ações é o correspondente ao seu valor [...]
nominal, quando o total do valor assim determinado,
relativamente a cada sociedade participada, correspon- 1 — Os sujeitos passivos do imposto referidos no
dente às ações transmitidas, não ultrapassar € 500 e n.º 1 do artigo 2.º, ou os seus representantes legais,
o que resultar da aplicação da seguinte fórmula nos são obrigados a enviar anualmente, por transmissão
restantes casos: eletrónica de dados, declaração discriminativa do im-
posto do selo liquidado e do valor das operações e dos
[
Va = 2 1× n× S + (R1 +2 R2) × f ] atos realizados isentos deste imposto, segundo a verba
aplicável da tabela.
em que: 2— .....................................
3— .....................................
Va representa o valor de cada ação à data da trans-
4— .....................................
missão;
n é o número de ações representativas do capital da
sociedade participada; Artigo 56.º
S é o valor substancial da sociedade participada, o [...]
qual é calculado a partir do valor contabilístico corres-
pondente ao último exercício anterior à transmissão com Os serviços, estabelecimentos e organismos do Es-
as correções que se revelem justificadas, considerando- tado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais,
-se, sempre que for caso disso, a provisão para impostos incluindo os dotados de autonomia administrativa ou
sobre lucros; financeira e, ainda que personalizados, as associações
R1 e R2 são os resultados líquidos obtidos pela socie- e federações de municípios, bem como outras pessoas
dade participada nos dois últimos exercícios anteriores coletivas de direito público, as pessoas coletivas de uti-
à transmissão, considerando-se R1 + R2 = 0 nos casos lidade pública, as instituições particulares de solidarie-
em que o somatório desses resultados for negativo, dade social e as empresas públicas enviam à Autoridade
sendo f o fator de capitalização dos resultados líqui- Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de
dos calculado com base na taxa de juro aplicada pelo dados, a declaração a que se refere o artigo 52.º
2572 Diário da República, 1.ª série — N.º 146 — 1 de agosto de 2016
Artigo 63.º-A 3— .....................................
Levantamento de valores
4— .....................................
5 — A isenção prevista na alínea a) do n.º 2 só pode
1 — Nenhuma pessoa singular ou coletiva pode auto- ser usufruída por cada beneficiário em relação a um
rizar o levantamento de quaisquer depósitos de valores veículo em cada ano, e não pode ultrapassar o montante
monetários, participações sociais, valores mobiliários, de € 200, sendo reconhecida nos seguintes termos:
títulos e certificados de dívida pública que lhe tenham
sido confiados, que hajam constituído objeto de uma a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
transmissão gratuita, por ela de qualquer forma conhe- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
cida, sem que se mostre pago o imposto do selo relativo
a esses bens, ou, verificando-se qualquer isenção, sem 6— .....................................
que se mostre cumprida a respetiva obrigação declara- 7— .....................................
tiva a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º 8— .....................................
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» 9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
Artigo 4.º
SECÇÃO II
Aditamento ao Código do Imposto Único de Circulação
Imposto único de circulação
São aditados ao Código do IUC os artigos 18.º-A e 24.º,
Artigo 3.º com a seguinte redação:
Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação «Artigo 18.º-A
Os artigos 3.º e 5.º do Código do IUC passam a ter a Revisão oficiosa da liquidação
seguinte redação:
Sem prejuízo do disposto no artigo 78.º da lei geral
«Artigo 3.º tributária, as liquidações são oficiosamente revistas
[...] quando ocorra erro imputável às entidades competentes
para a manutenção, conservação e atualização das ma-
1 — São sujeitos passivos do imposto as pessoas trículas dos veículos a que se refere o artigo 2.º
singulares ou coletivas, de direito público ou privado,
em nome das quais se encontre registada a propriedade Artigo 24.º
dos veículos.
2 — São equiparados a sujeitos passivos os locatários Cancelamento da matrícula
financeiros, os adquirentes com reserva de propriedade, Sem prejuízo do disposto no Código da Estrada, há
bem como outros titulares de direitos de opção de com- lugar ao cancelamento da matrícula, que é solicitado
pra por força do contrato de locação. pela Autoridade Tributária e Aduaneira à entidade com-
3— ..................................... petente, nos seguintes casos:
Artigo 5.º a) Veículos registados em nome de pessoas coletivas
extintas;
[...] b) Veículos registados em nome de sujeitos passivos
1— ..................................... que tenham falecido e não sejam conhecidos quaisquer
herdeiros ou legatários, ou todos os herdeiros conheci-
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dos tenham repudiado a herança.»
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SECÇÃO III
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Imposto sobre o valor acrescentado
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) Veículos considerados abandonados, nos termos do Artigo 5.º
Código da Estrada, a partir do momento em que sejam
adquiridos por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
locais, bem como navios considerados abandonados Os artigos 31.º, 59.º-B e 62.º do Código do IVA passam
que integrem o património do Estado nos termos do a ter a seguinte redação:
Decreto-Lei n.º 202/98, de 10 de julho, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 64/2005, de 15 de março; «Artigo 31.º
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...]
1 — As pessoas singulares ou coletivas que exer-
2— ..................................... çam uma atividade sujeita a IVA devem apresentar, em
a) Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade qualquer serviço de finanças ou noutro local legalmente
seja igual ou superior a 60 %, em relação a veículos da autorizado, antes de iniciado o exercício da atividade,
categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 a respetiva declaração.
até 180 g/km ou a veículos das categorias A e E, e nas 2 — (Revogado.)
condições previstas nos n.os 5 e 6; 3 — Não há lugar à entrega da declaração referida
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . no n.º 1 quando se trate de pessoas sujeitas a IVA pela
Diário da República, 1.ª série — N.º 146 — 1 de agosto de 2016 2573
prática de uma só operação tributável nos termos da competente do Estado membro de acolhimento, salvo
alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, exceto se a mesma ex- se este tiver dispensado o destinatário da obrigação de
ceder o limite previsto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do carimbar o certificado;
artigo 29.º b) Quando o destinatário do benefício estiver esta-
belecido fora da Comunidade, através do prévio reco-
Artigo 59.º-B nhecimento do direito à isenção por parte da Autoridade
[...]
Tributária e Aduaneira.
1— ..................................... 2— .....................................
2 — O montante da compensação é calculado me- 3— .....................................
diante a aplicação de uma taxa de 6 % sobre o total das 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
transmissões de bens e das prestações de serviços men-
cionadas no número anterior, realizadas em cada ano.
3 — Para efeitos do disposto nos números anterio- SECÇÃO IV
res, o sujeito passivo submete à Autoridade Tributária Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
e Aduaneira, até ao último dia de março de cada ano,
um pedido no qual conste o valor das transmissões de Artigo 7.º
bens e das prestações de serviços realizadas no ano
anterior, que conferem o direito a receber a compen- Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares
sação, acompanhado de uma relação dos números de
identificação fiscal dos adquirentes ou destinatários das Os artigos 10.º-A, 16.º, 31.º, 38.º, 78.º, 78.º-B, 78.º-C,
referidas operações. 78.º-D, 78.º-E, 78.º-F, 84.º, 101.º e 127.º do Código do IRS
4— ..................................... passam a ter a seguinte redação:
5 — Após a análise do pedido, a Autoridade Tributá-
ria e Aduaneira procede ao pagamento da compensação «Artigo 10.º-A
devida, no prazo de 45 dias contados a partir da data de
[...]
apresentação do pedido.
6 — Não há lugar ao pagamento da compensação 1— .....................................
quando o montante calculado seja inferior a € 10. 2— .....................................
3— .....................................
Artigo 62.º 4— .....................................
[...] 5 — A opção por uma das modalidades previstas
nas alíneas b) e c) do n.º 3 deve ser exercida na decla-
Salvo no caso das vendas referidas no n.º 9 do ar- ração de rendimentos correspondente ao ano em que
tigo 60.º, as faturas emitidas por sujeitos passivos enqua- ocorreu a perda da qualidade de residente em território
drados no regime dos pequenos retalhistas devem conter: português e determina a entrega, até 31 de agosto do
a) O preço, em substituição dos elementos previstos ano seguinte ao da transferência da residência, de de-
nas alíneas c) e d) do n.º 5 do artigo 36.º e na alínea c) claração oficial, aprovada por portaria do membro do
do n.º 2 do artigo 40.º; Governo responsável pela área das finanças, que con-
b) A menção ‘IVA — não confere direito à dedução’.» tenha a discriminação das partes de capital, podendo,
em caso de fundado receio de frustração da cobrança do
Artigo 6.º crédito tributário, ser subordinada à prestação de garan-
tia bancária, que corresponda ao montante do imposto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho acrescido de 25 %.
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, 6— .....................................
alterado pelos Decretos-Leis n.os 82/94, de 14 de março, 7— .....................................
323/98, de 30 de outubro, 164/2000, de 5 de agosto, e 8— .....................................
296/2001, de 21 de novembro, e pela Lei n.º 107-B/2003, 9— .....................................
de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
«Artigo 3.º
Artigo 16.º
1 — A concessão das isenções previstas nas alíneas l),
m) e v) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA, nos [...]
casos em que os bens são expedidos ou transportados 1— .....................................
para outro Estado membro, e nas prestações de serviços 2— .....................................
abrangidas pela alínea m), opera de forma direta, nos 3— .....................................
seguintes termos: 4— .....................................
a) Quando o destinatário do benefício estiver es- 5— .....................................
tabelecido no território da Comunidade, mediante a 6— .....................................
apresentação do certificado de isenção do IVA refe- 7— .....................................
rido no artigo 51.º do Regulamento de Execução (UE) 8— .....................................
n.º 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011, com 9— .....................................
a identificação da pessoa ou organismo e a declaração 10 — O sujeito passivo deve solicitar a inscrição
dos bens e serviços a adquirir, carimbado pela autoridade como residente não habitual, por via eletrónica, no
2574 Diário da República, 1.ª série — N.º 146 — 1 de agosto de 2016
Portal das Finanças, posteriormente ao ato da inscri- 7— .....................................
ção como residente em território português e até 31 de 8— .....................................
março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne 9— .....................................
residente nesse território. 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 78.º-B
14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...]
15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é
dedutível um montante correspondente a 35 % do valor
Artigo 31.º suportado por qualquer membro do agregado familiar,
com o limite global de € 250 para cada sujeito passivo,
[...]
que conste de faturas que titulem prestações de serviços
1— ..................................... e aquisições de bens comunicadas à Autoridade Tributá-
2 — Os sujeitos passivos que obtenham os rendimen- ria e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012,
tos previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, após de 24 de agosto, ou emitidas no Portal das Finanças, nos
aplicação dos coeficientes aí previstos, podem deduzir, termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º, enquadra-
até à concorrência do rendimento líquido assim obtido, das em qualquer setor de atividade, exceto os setores
os montantes comprovadamente suportados com con- previstos nos artigos 78.º-C a 78.º-E.
tribuições obrigatórias para regimes de proteção social, 2— .....................................
conexas com as atividades em causa, na parte em que 3— .....................................
excedam 10 % dos rendimentos brutos, quando não 4— .....................................
tenham sido deduzidas a outro título. 5— .....................................
3— ..................................... 6— .....................................
4— ..................................... 7— .....................................
5— ..................................... 8— .....................................
6— ..................................... 9— .....................................
7— .....................................
8 — Cessando a aplicação do regime simplificado Artigo 78.º-C
no decurso do período referido no n.º 5, as frações de [...]
subsídios ainda não tributadas serão imputadas, para
efeitos de tributação, ao último exercício de aplicação 1— .....................................
daquele regime. a) Que conste de faturas que titulem prestações de
9— ..................................... serviços e aquisições de bens, isentos do IVA ou tributa-
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dos à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributá-
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ria e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012,
12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 24 de agosto, ou emitidas no Portal das Finanças,
nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º, pelos
Artigo 38.º emitentes que estejam enquadrados, de acordo com a
[...] Classificação Portuguesa das Atividades Económicas,
Revisão 3 (CAE — Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei
1— ..................................... n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores
2— ..................................... de atividade:
3 — Os ganhos resultantes da transmissão onerosa,
qualquer que seja o seu título, das partes de capital i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
recebidas em contrapartida da transmissão referida no ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
n.º 1 são qualificados, antes de decorridos cinco anos a iii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
contar da data desta, como rendimentos empresariais e iv) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
profissionais, e considerados como rendimentos líquidos
da categoria B. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 78.º d) Que conste de faturas que titulem prestações de
serviços e aquisições de bens, tributados à taxa normal
[...] do IVA, comunicadas à Autoridade Tributária e Adua-
1— ..................................... neira nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de
2— ..................................... agosto, ou emitidas no Portal das Finanças, nos termos
3— ..................................... da alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º, pelos emitentes que
4— ..................................... estejam enquadrados nos setores de atividade referidos
5— ..................................... na alínea a), desde que devidamente justificados através
de receita médica.
6 — As deduções referidas nas alíneas a) a i) e na
alínea k) do n.º 1 só podem ser realizadas:
2— .....................................
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— .....................................
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— .....................................
Diário da República, 1.ª série — N.º 146 — 1 de agosto de 2016 2575
5— ..................................... conste de faturas que titulem prestações de serviços
6— ..................................... comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos
7— ..................................... termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, ou
8— ..................................... emitidas no Portal das Finanças, nos termos da alínea a)
do n.º 1 do artigo 115.º, pelos emitentes que estejam
Artigo 78.º-D enquadrados, de acordo com a Classificação Portuguesa
[...]
das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE — Rev. 3),
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de no-
1— ..................................... vembro, nos seguintes setores de atividade:
a) Que conste de faturas que titulem prestações de a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
serviços e aquisições de bens, isentos do IVA ou tri- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
butados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
n.º 198/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
com a Classificação Portuguesa das Atividades Eco-
nómicas, Revisão 3 (CAE — Rev. 3), aprovada pelo 2— .....................................
Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos se- 3— .....................................
guintes setores de atividade: 4— .....................................
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 84.º
iii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...]
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— .....................................
a) Que conste de faturas que titulem prestações de
2— ..................................... serviços e aquisições de bens, isentos do IVA ou tri-
3— ..................................... butados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade
4— ..................................... Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei
5— ..................................... n.º 198/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo
6— ..................................... com a Classificação Portuguesa das Atividades Eco-
7— ..................................... nómicas, Revisão 3 (CAE — Rev. 3), aprovada pelo
8— ..................................... Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos se-
9— ..................................... guintes setores de atividade:
Artigo 78.º-E i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
[...]
1— ..................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2— .....................................
2— .....................................
a) Que constem de faturas que titulem prestações 3— .....................................
de serviços, isentos do IVA, comunicadas à Autori- 4— .....................................
dade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei 5— .....................................
n.º 198/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo
com a Classificação Portuguesa das Atividades Eco- Artigo 101.º
nómicas, Revisão 3 (CAE — Rev. 3), aprovada pelo
Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, no setor [...]
de atividade da secção L, classe 68200 — Arrendamento 1— .....................................
de bens imobiliários; ou
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 16,5 %, tratando-se de rendimentos da catego-
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º ou de
incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c)
3— ..................................... do n.º 1 do artigo 9.º;
4— ..................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5— ..................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6— ..................................... d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7— ..................................... e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8— .....................................
2— .....................................
Artigo 78.º-F 3— .....................................
4— .....................................
[...]
5— .....................................
1 — À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos 6— .....................................
é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA 7— .....................................
suportado por qualquer membro do agregado familiar, 8— .....................................
com o limite global de € 250 por agregado familiar, que 9— .....................................
2576 Diário da República, 1.ª série — N.º 146 — 1 de agosto de 2016
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 — Quando seja aplicável o regime especial de
12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tributação dos grupos de sociedades, é devido um paga-
13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mento especial por conta por cada uma das sociedades
do grupo, incluindo a sociedade dominante, cabendo a
Artigo 127.º esta última as obrigações de determinar o valor global
[...] do pagamento especial por conta e de proceder à sua
entrega.
1 — As instituições de crédito, as cooperativas de ha- 13 — O montante do pagamento especial por conta
bitação, as empresas de locação financeira, as empresas a que se refere o número anterior é calculado para cada
de seguros e as empresas gestoras dos fundos e de outros uma das sociedades do grupo, incluindo a sociedade
regimes complementares referidos nos artigos 16.º, 17.º dominante, nos termos do n.º 2, deduzindo, nos termos
e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, incluindo as do n.º 3, o montante dos pagamentos por conta que se-
associações mutualistas e as instituições sem fins lucra- ria obtido a partir dos dados resultantes da declaração
tivos que tenham por objeto a prestação de cuidados de periódica de rendimentos de cada uma das sociedades
saúde, e as demais entidades que possam comparticipar do grupo.
em despesas de saúde, comunicam à Autoridade Tribu- 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
tária e Aduaneira, até ao final do mês de janeiro de cada
ano, em declaração de modelo oficial, relativamente ao Artigo 122.º
ano anterior e a cada sujeito passivo:
[...]
a) Os juros suportados respeitantes a dívidas con-
traídas com a aquisição, construção ou beneficiação 1— .....................................
de imóveis para habitação própria e permanente ou 2— .....................................
arrendamento; 3— .....................................
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— .....................................
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Quando for aplicável o regime especial de tri-
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . butação dos grupos de sociedades e alguma das socie-
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dades do grupo apresente declaração de substituição da
declaração prevista na alínea b) do n.º 6 do artigo 120.º,
2— ..................................... a sociedade dominante procede à substituição da decla-
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» ração periódica de rendimentos do grupo prevista na
alínea a) do referido n.º 6 do artigo 120.º»
Artigo 8.º
Disposição interpretativa no âmbito do Código do Imposto Artigo 10.º
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Disposição interpretativa no âmbito do Código do Imposto
As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
ao n.º 2 do artigo 31.º, ao n.º 6 do artigo 78.º e à alínea a) As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei aos
do n.º 1 do artigo 101.º do Código do IRS têm caráter n.os 12 e 13 do artigo 106.º do Código do IRC têm caráter
interpretativo. interpretativo.
SECÇÃO V Artigo 11.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas Alteração ao Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias
O artigo 22.º do Regime do IVA nas Transações Intra-
Artigo 9.º comunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de
Alteração ao Código do Imposto sobre Rendimento 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
das Pessoas Coletivas
Os artigos 106.º e 122.º do Código do IRC passam a ter «Artigo 22.º
a seguinte redação: [...]
«Artigo 106.º 1— .....................................
2— .....................................
[...] 3 — Os particulares e os sujeitos passivos referidos
1— ..................................... nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º que não pos-
2— ..................................... suam o estatuto de operador registado ou de operador
3— ..................................... reconhecido, de acordo com o Código do Imposto sobre
4— ..................................... Veículos, devem pagar o imposto devido pelas aquisi-
5— ..................................... ções intracomunitárias de meios de transporte novos
6— ..................................... sujeitos a imposto sobre os veículos junto das entidades
7— ..................................... competentes para a cobrança deste imposto.
8— ..................................... 4— .....................................
9— ..................................... 5— .....................................
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
Diário da República, 1.ª série — N.º 146 — 1 de agosto de 2016 2577
SECÇÃO VI Artigo 77.º
Imposto municipal sobre os imóveis [...]
Artigo 12.º 1— .....................................
2— .....................................
Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis 3 — A iniciativa da impugnação a que se refere o
Os artigos 10.º, 43.º, 77.º, 79.º, 81.º, 92.º, 118.º e 129.º n.º 1 cabe ao sujeito passivo, à câmara municipal ou à
do Código do IMI passam a ter a seguinte redação: junta de freguesia, quando esta última seja beneficiária
da receita.
«Artigo 10.º
Artigo 79.º
[...]
[...]
1— .....................................
1 — Se um prédio urbano se encontrar em duas fre-
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . guesias do mesmo ou de diferentes concelhos, é inscrito
b) Que a declaração de inscrição na matriz indique na matriz da freguesia em que se localize a parte onde
como data de conclusão das obras;
tenha a entrada principal, exceto quando se trate de
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . um complexo de edifícios ou construções submetidas
ao regime de propriedade horizontal ou similar, cujas
2— ..................................... frações autónomas são inscritas na matriz da freguesia
em que se localizem.
Artigo 43.º 2— .....................................
3— .....................................
[...] 4— .....................................
1— .....................................
Artigo 81.º
TABELA I
[...]
Prédios urbanos destinados a habitação 1— .....................................
2 — Ao serviço de finanças referido no número ante-
Elementos de qualidade e conforto Coeficientes rior compete averbar, na matriz predial de todos os pré-
dios inscritos em nome do autor da herança, o número
Majorativos:
de identificação fiscal atribuído à herança indivisa.
Moradias unifamiliares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 0,20
3— .....................................
Localização em condomínio fechado. . . . . . . . . . . . 0,20
Garagem individual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,04 Artigo 92.º
Garagem coletiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,03
Piscina individual. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,06 [...]
Piscina coletiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,03
Campos de ténis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,03 1 — A cada edifício em regime de propriedade hori-
Outros equipamentos de lazer . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,04 zontal corresponde uma só inscrição na matriz, exceto
Qualidade construtiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 0,15 no caso previsto na parte final do n.º 1 do artigo 79.º
Localização excecional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 0,10
Sistema central de climatização . . . . . . . . . . . . . . . . 0,03 2— .....................................
Elevadores em edifícios de menos de quatro pisos . . . 0,02 3— .....................................
Localização e operacionalidade relativas . . . . . . . . Até 0,20
Minorativos: Artigo 118.º
Inexistência de cozinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,10 [...]
Inexistência de instalações sanitárias . . . . . . . . . . . 0,10
Inexistência de rede pública ou privada de água . . 0,08 1— .....................................
Inexistência de rede pública ou privada de eletricidade 0,10
Inexistência de rede pública ou privada de gás . . . . 0,02 2 — Fica igualmente suspensa a liquidação do im-
Inexistência de rede pública ou privada de esgotos 0,05 posto enquanto não for decidido o pedido de isenção
Inexistência de ruas pavimentadas . . . . . . . . . . . . . 0,03 apresentado pelo sujeito passivo:
Inexistência de elevador em edifícios com mais de
três pisos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,02 a) Para os prédios destinados a habitação própria e
Existência de áreas inferiores às regulamentares. . . 0,05
Estado deficiente de conservação . . . . . . . . . . . . . . Até 0,05
permanente, ao abrigo do artigo 46.º do Estatuto dos
Localização e operacionalidade relativas . . . . . . . . Até 0,10 Benefícios Fiscais, desde que o requerimento seja apre-
sentado dentro do prazo e o valor patrimonial seja in-
TABELA II ferior ao limite estabelecido nesse artigo, aplicando-se,
para efeitos do pagamento do imposto que venha a ser
Prédios urbanos destinados a comércio, indústria devido, os prazos previstos nos n.os 2 a 5 do artigo 120.º,
e serviços
sem quaisquer encargos se o indeferimento do pedido
......................................... for por motivo não imputável ao sujeito passivo; ou
b) Para efeitos do disposto no n.º 9 do artigo 11.º-A,
2— ..................................... desde que a prova das condições exigidas para beneficiar
3— ..................................... da isenção seja apresentada dentro do prazo.
2578 Diário da República, 1.ª série — N.º 146 — 1 de agosto de 2016
Artigo 129.º exige-se a garantia da qualidade e a comparabilidade dos
[...]
métodos utilizados.
Desde a publicação da Diretiva 2000/60/CE do Par-
1 — (Anterior corpo do artigo.) lamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de
2 — Os prazos de reclamação e de impugnação 2000, designada Diretiva Quadro da Água, transposta pela
contam-se a partir do termo do prazo para pagamento Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei
voluntário da primeira ou da única prestação do im- n.º 77/2006, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei
posto.» n.º 103/2010, de 24 de setembro, o Comité Europeu de
Normalização (CEN) publicou novas normas, algumas
CAPÍTULO III das quais conjuntamente com a Organização Internacional
de Normalização (ISO), referentes à recolha biológica de
Disposições transitórias e finais amostras de fitoplâncton, macrófitos e fitobentos, inver-
tebrados bentónicos, peixes e características hidromor-
Artigo 13.º fológicas.
Norma transitória O n.º 4 do anexo VI do Decreto-Lei n.º 77/2006, de
30 de março, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei
1 — Os pedidos de compensação forfetária referentes n.º 103/2010, de 24 de setembro, exige que os métodos uti-
aos 1.º e 2.º semestres de 2016 são efetuados até 31 de
lizados para a monitorização dos parâmetros-tipo respeitem
agosto de 2016 e 28 de fevereiro de 2017, respetivamente.
2 — A alteração ao n.º 3 do artigo 15.º do Código do as normas internacionais nele indicadas ou outras normas
Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de nacionais ou internacionais equiparáveis que assegurem a
setembro, aplica-se quando o montante do imposto aí re- obtenção de dados comparáveis e de qualidade científica
sultante seja inferior, para os factos tributários, ocorridos a equivalente. As normas internacionais enumeradas no re-
partir de 1 de janeiro de 2016, que ainda não tenham sido ferido anexo eram as disponíveis na altura da publicação
objeto de liquidação. do referido diploma.
Em resultado do processo contínuo de elaboração de
Artigo 14.º novas normas e de atualização das existentes, algumas
das normas enumeradas no referido n.º 4 do anexo VI do
Norma revogatória
Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março, alterado pelo
É revogado o n.º 2 do artigo 31.º do Código do IVA. Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de setembro, deixaram
de ser publicadas pelos organismos que são membros do
Artigo 15.º CEN, devendo, por conseguinte, ser suprimidas.
Entrada em vigor e produção de efeitos Por outro lado, as normas EN ISO 8689-1:1999 e
EN ISO 8689-2:1999 9, incluídas na lista do n.º 4 do in-
1 — O presente decreto-lei entra em vigor no dia se- dicado anexo VI do Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de
guinte ao da sua publicação. março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as setembro, diziam respeito à classificação biológica e não
alterações aos n.os 2 e 3 do artigo 59.º-B do Código do IVA à monitorização. Estas normas foram posteriormente tidas
produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017. em conta na elaboração de protocolos para estabelecer
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de os limites das classes no quadro da estratégia comum de
junho de 2016. — António Luís Santos da Costa — Mário aplicação da diretiva, pelo que vão agora ser suprimidas.
José Gomes de Freitas Centeno. O presente decreto-lei procede assim à transposição da
Promulgado em 22 de julho de 2016. Diretiva 2014/101/UE da Comissão, de 30 de outubro de
2014, que altera a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Eu-
Publique-se. ropeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, alterando
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. o n.º 4 do anexo VI do Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de
março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de
Referendado em 26 de julho de 2016. setembro, aproveitando-se ainda a oportunidade para lhe
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, conferir uma melhor legibilidade.
Ministro dos Negócios Estrangeiros. Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-
tituição, o Governo decreta o seguinte:
AMBIENTE Artigo 1.º
Objeto