Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 204
- Data
- 2016-10-01
Texto integral (4266 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 24 de outubro de 2016 Número 204
ÍNDICE
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 207/2016:
Recomenda ao Governo que assegure a nulidade da interpretação feita pela Autoridade Tribu-
tária e Aduaneira relativamente à cobrança retroativa de imposto sobre o valor acrescentado
nas prestações de serviços no âmbito de terapêuticas não convencionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3796
Resolução da Assembleia da República n.º 208/2016:
Por uma política de defesa da natureza ao serviço do povo e do País . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3796
Presidência do Conselho de Ministros
Declaração de Retificação n.º 22/2016:
Declara nula e de nenhum efeito a Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2016, de 13 de
outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, que propôs ao Conselho da Europa os repre-
sentantes de Portugal no Congresso das Autoridades Locais e Regional para o mandato 2016-2020,
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 13 de outubro de 2016 . . . . . . . . . . . . . 3796
Finanças e Saúde
Portaria n.º 278/2016:
Primeira alteração da Portaria n.º 148-A/2016, de 23 de maio, que estabelece os formatos comuns
para a comunicação e disponibilização de informações sobre produtos do tabaco e cigarros
eletrónicos e recargas, bem como o valor das taxas a pagar pelos fabricantes e importadores,
relativamente à receção, conservação, tratamento, análise e publicação das informações . . . . . 3796
Região Autónoma dos Açores
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2016/A:
Recomenda ao Governo Regional dos Açores que no âmbito dos cuidados primários de saúde,
dentro das disponibilidades orçamentais do Serviço Regional de Saúde, e podendo definir a
partilha de serviços, reforce os quadros de pessoal com terapeutas da fala nas unidades de saúde
da Região . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3797
Comissão Nacional de Eleições
Mapa Oficial n.º 6/2016:
Relação dos deputados eleitos e mapa oficial da eleição da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores realizada em 16 de outubro de 2016 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3797
3796 Diário da República, 1.ª série — N.º 204 — 24 de outubro de 2016
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA FINANÇAS E SAÚDE
Resolução da Assembleia da República n.º 207/2016 Portaria n.º 278/2016
Recomenda ao Governo que assegure a nulidade da interpretação de 24 de outubro
feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira relativamente à A Portaria n.º 148-A/2016, de 23 de maio, estabeleceu
cobrança retroativa de imposto sobre o valor acrescentado montantes relativos às taxas a suportar pelos fabricantes
nas prestações de serviços no âmbito de terapêuticas não
convencionais. e importadores de produtos do tabaco e de cigarros ele-
trónicos e recargas, relativamente à receção, conservação,
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 tratamento, análise e publicação das informações sobre os
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que ingredientes, emissões e volumes de vendas dos respetivos
assegure a nulidade da interpretação feita pela Autoridade produtos colocados no mercado.
Tributária e Aduaneira relativamente à cobrança retroativa de A realidade veio demonstrar ser necessário adaptar a
imposto sobre o valor acrescentado nas prestações de serviços modalidade de pagamento dessas taxas ao tipo de produtos,
no âmbito das terapêuticas não convencionais (TNC) regula- em função da complexidade da sua composição.
mentadas pela Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, quando as Assim, no seguimento das Decisões de Execução
mesmas foram prestadas por profissionais das TNC reconhe- (UE) 2015/2183 da Comissão, de 24 de novembro, e
cidos pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. 2015/2186, da Comissão, de 25 de novembro, e ao abrigo
Aprovada em 23 de setembro de 2016. do disposto no artigo 9.º-A e no artigo 14.º-C da Lei
n.º 37/2007, de 14 de agosto, na redação conferida pela
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, e nos termos da alínea a)
Ferro Rodrigues. do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, manda o Governo,
pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado
Resolução da Assembleia da República n.º 208/2016 Adjunto e da Saúde, o seguinte:
Por uma política de defesa da natureza ao serviço Artigo 1.º
do povo e do País
Objeto
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, pronunciar-se pelo desen- A presente portaria procede à primeira alteração da
volvimento de uma política que reforce: Portaria n.º 148-A/2016, de 23 de maio.
1 — Medidas que aumentem a eficiência energética,
desenvolvam alternativas energéticas de domínio público Artigo 2.º
e não ponham em causa a segurança alimentar das popu- Alteração à Portaria n.º 148-A/2016, de 23 de maio
lações, como é o caso dos agrocombustíveis.
2 — Investimento nos transportes públicos e em inves- 1 — O artigo 7.º da Portaria n.º 148-A/2016, de 23 de
tigação & desenvolvimento (I&D) direcionada para esta maio, passa a ter a seguinte redação:
área, de maneira a diminuir a dependência de combustíveis
fósseis do nosso país. «Artigo 7.º
Aprovada em 30 de setembro de 2016. [...]
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo 1 — Pela receção, conservação, tratamento, análise
Ferro Rodrigues. e publicação das informações sobre os ingredientes e as
emissões dos produtos do tabaco e sobre os volumes de
vendas é devida uma taxa fixa anual, a pagar pelos fa-
bricantes ou pelos importadores de produtos do tabaco,
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS nos seguintes montantes:
a) Cigarros: 2500 euros;
Secretaria-Geral b) Tabaco de corte fino: 2000 euros;
c) Cigarrilhas: 2000 euros;
Declaração de Retificação n.º 22/2016 d) Charutos: 1000 euros;
e) Tabaco para cachimbo: 1000 euros;
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do f) Tabaco para cachimbo de água: 1000 euros;
artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 g) Outros produtos do tabaco: 250 euros.
de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de
março, conjugadas com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º do
2 — Pela receção, conservação, tratamento e análise
Regulamento de Publicação de Atos no Diário da Repú-
das informações sobre os ingredientes e emissões dos
blica, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 35-A/2008,
cigarros eletrónicos e recargas e sobre o volume de
de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo
vendas é devida uma taxa fixa anual, a pagar pelos fa-
n.º 13/2009, de 1 de abril, declara-se nula e sem efeito a Re-
bricantes ou pelos importadores de cigarros eletrónicos
solução do Conselho de Ministros n.º 60/2016, publicada
e recargas, num montante de 1000 euros.
no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 13 de outubro.
3 — As taxas previstas nos números anteriores são
Secretaria-Geral, 18 de outubro de 2016. — A Secretária- reduzidas em metade nos casos em que o número de
-Geral, em regime de suplência, Catarina Maria Romão produtos que devam ser objeto de notificação, colocados
Gonçalves. em cada ano no mercado, seja inferior a 10.
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4 — O pagamento das taxas previstas nos números Considerando que os quinze profissionais de terapia
anteriores é efetuado à Direção-Geral da Saúde. da fala no Serviço Regional de Saúde, do Corvo a Santa
5— ..................................... Maria, são manifestamente insuficientes para as necessi-
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» dades identificadas;
Considerando que os cinco terapeutas da fala nas uni-
2 — O n.º 6 do Anexo II da Portaria n.º 148-A/2016, de dades de saúde da ilha de São Miguel são insuficientes,
23 de maio, passa a ter a seguinte redação: estando três no Hospital do Divino Espírito Santo e apenas
dois na Unidade de Saúde de Ilha;
«6 — Conceção do produto. Considerando que na Unidade de Saúde da ilha Graciosa
[...]» o único terapeuta da fala não tem vínculo profissional
encontrando-se a realizar um estágio profissional;
Artigo 3.º Considerando que a Unidade de Saúde da ilha das Flores
Entrada em vigor e produção de efeitos ainda não tem no seu quadro de pessoal um terapeuta da
fala, recorrendo a prestação de serviços;
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte Considerando que dos dois terapeutas da fala do Hospital
ao da respetiva publicação e produz efeitos desde 30 de da Horta, um encontra-se a realizar um estágio profissional;
setembro de 2016. Considerando que as Unidades de Saúde das ilhas do
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Corvo, Faial e da Terceira não têm terapeutas da fala nos
Centeno, em 17 de outubro de 2016. — O Secretário de seus quadros, pelo que os utentes destas unidades de saúde
Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira sentem-se discriminados no acesso a este serviço de saúde.
Araújo, em 3 de outubro de 2016. Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma
dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e
ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto
Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores,
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES recomendar ao Governo Regional dos Açores que no âm-
bito dos cuidados primários de saúde, dentro das dispo-
Assembleia Legislativa nibilidades orçamentais do Serviço Regional de Saúde, e
podendo definir a partilha de serviços, reforce os quadros
Resolução da Assembleia Legislativa da Região de pessoal com terapeutas da fala nas Unidades de Saúde
Autónoma dos Açores n.º 17/2016/A da Região, nomeadamente:
Na Unidade de Saúde da ilha de São Miguel, nomea-
Dotar e aumentar o número de terapeutas da fala nas unidades damente nos Centros de Saúde de Vila Franca do Campo,
de saúde de ilha do Serviço Regional de Saúde do Nordeste, da Lagoa e de Ponta Delgada;
Na Unidade de Saúde da ilha Terceira, nomeadamente
Considerando que as perturbações da fala dificultam ou
nos Centros de Saúde da Praia da Vitória e de Angra do
mesmo inibem o processo de aprendizagem bem como a
Heroísmo;
socialização do indivíduo o que condiciona gravemente o Na Unidade de Saúde da ilha Graciosa;
seu desenvolvimento pessoal; Na Unidade de Saúde da ilha de São Jorge;
Considerando que o despiste precoce em crianças em Na Unidade de Saúde da ilha do Faial;
idade pré-escolar, por profissionais especializados, pos- Na Unidade de Saúde da ilha do Corvo.
sibilita uma intervenção atempada nas suas perturbações;
Considerando que em crianças e jovens em idade escolar Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Au-
a intervenção nas perturbações da leitura e consequente- tónoma dos Açores, na Horta, em 6 de setembro de 2016.
mente da escrita, tem um papel determinante no sucesso A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
escolar;
Considerando que a terapia da fala também pode in-
tervir em pessoas em idade adulta, centrando o seu foco
em perturbações da linguagem, patologias vocais e da COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
deglutição;
Considerando que é crescente o número de relatos so- Mapa Oficial n.º 6/2016
bre a incapacidade do Serviço Regional de Saúde para
satisfazer as necessidades dos açorianos relativamente à Relação dos deputados eleitos e mapa oficial da eleição
terapia da fala; da Assembleia Legislativa da Região
Considerando que as ações de despiste de perturbações Autónoma dos Açores realizada em 16 de outubro de 2016
em crianças em idade pré-escolar teve como resultado o
aumento das necessidades de intervenção; Nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de
Considerando que é necessário reforçar o apoio às esco- 8 de agosto, a Comissão Nacional de Eleições faz publicar,
las com profissionais especializados na área da terapia da por círculos e por partidos políticos ou coligações, o nome
dos deputados eleitos para a Assembleia Legislativa da
fala por parte das unidades de saúde do Serviço Regional
Região Autónoma dos Açores e o respetivo mapa oficial
de Saúde;
com o resultado das eleições:
Considerando que com a implementação do novo regime
de reembolsos muitas famílias que recorriam a serviços 1 — Círculo eleitoral do Corvo
privados de terapia da fala viram-se impossibilitadas de
PS — Partido Socialista (1):
continuar a usufruir desses serviços, por se tornar incom-
portável para os seus orçamentos familiares; Iasalde Fraga Nunes.
3798 Diário da República, 1.ª série — N.º 204 — 24 de outubro de 2016
PPM — Partido Popular Monárquico (1): PPD/PSD — Partido Social Democrata (1):
Paulo Jorge Abraços Estêvão. António Oldemiro das Neves Pedroso.
2 — Círculo eleitoral do Faial 8 — Círculo eleitoral de São Miguel
PPD/PSD — Partido Social Democrata (2): PS — Partido Socialista (12):
Carlos Manuel da Silveira Ferreira. Vasco llídio Alves Cordeiro.
Luís Carlos Correia Garcia. Dionísio Medeiros Faria e Maia.
Susana Maria Goulart Pereira da Costa.
PS — Partido Socialista (2): João Ricardo Resendes Rodrigues.
André Jorge Dionísio Bradford.
Ana Luísa Pereira Luís. Maria da Graça Oliveira Silva.
Lúcio Manuel da Silva Rodrigues. Francisco Miguel Vital Gomes do Vale César.
José António Vieira da Silva Contente.
3 — Círculo eleitoral das Flores Renata Correia Botelho.
Pedro Miguel Medeiros de Moura.
PCP-PEV — CDU — Coligação Democrática Unitá- Carlos Emanuel Rego Silva.
ria (1): Sónia Cristina Franco Nicolau.
João Paulo Valadão Corvelo.
PPD/PSD — Partido Social Democrata (7):
PS — Partido Socialista (1): Duarte Nuno d’Ávila Martins de Freitas.
Manuel Alberto da Silva Pereira. Luís Maurício Mendonça Santos.
Maria João Soares Carreiro.
António Manuel Silva Almeida.
PPD/PSD — Partido Social Democrata (1):
Jaime Luís Melo Vieira.
Bruno Filipe de Freitas Belo. Catarina Goulart Chamacame Furtado.
António Vasco Vieira Neto de Viveiros.
4 — Círculo eleitoral da Graciosa
B. E. — Bloco de Esquerda (1):
PS — Partido Socialista (2):
Zuraida Maria de Almeida Soares.
José Manuel Gregório Ávila.
Manuel José da Silva Ramos. 9 — Círculo eleitoral da Terceira
PS — Partido Socialista (6):
PPD/PSD — Partido Social Democrata (1):
Sérgio Humberto Rocha de Ávila.
João Luís Bruto da Costa Machado da Costa. Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.
Maria Fátima Soares Fernandes Rocha Ferreira.
5 — Círculo eleitoral do Pico Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
PS — Partido Socialista (2): Berto José Branco Messias.
Maria Isabel da Silveira Costa Rosa Quinto.
Miguel António Moniz Costa.
Mário José Diniz Tomé. PPD/PSD — Partido Social Democrata (3):
Mónica Reis Simões Seidi.
PPD/PSD — Partido Social Democrata (2): César Leandro Costa Toste.
Marco José Freitas da Costa. Luís Miguel Forjaz Rendeiro.
Jorge Alexandre Alves Moniz Jorge.
CDS-PP — CDS — Partido Popular (1):
6 — Círculo eleitoral de Santa Maria
Artur Manuel Leal de Lima.
PS — Partido Socialista (2):
10 — Círculo Regional de Compensação
Bárbara Pereira Torres de Medeiros Chaves.
João Vasco Pereira da Costa. CDS-PP — CDS — Partido Popular (2):
Alonso Teixeira Miguel.
PPD/PSD — Partido Social Democrata (1): Maria da Graça Amaral da Silveira.
Paulo Henrique Parece Batista. B. E. — Bloco de Esquerda (1):
7 — Círculo eleitoral de São Jorge Paulo José Maio Sousa Mendes.
PS — Partido Socialista (1): PPD/PSD — Partido Social Democrata (1):
André Cláudio Gambão Rodrigues. António Augusto Baptista Soares Marinho.
CDS-PP — CDS — Partido Popular (1): PS — Partido Socialista (1):
Catarina de Oliveira Cabeceiras. Ricardo Bettencourt Ramalho.
Eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de 16 de outubro de 2016
Diário da República, 1.ª série — N.º 204 — 24 de outubro de 2016
Mapa oficial dos resultados
Votos
validamente
Inscritos Votantes (V) Brancos Nulos B. E. CDS–PP L/TDA MAS MPT PAN
expressos
Círculos (VVE)
N.º N.º % N.º N.º %V N.º %V N.º %V %VVE md N.º %V %VVE md N.º %V %VVE md N.º %V %VVE md N.º %V %VVE md N.º %V %VVE md
Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 334 256 76,65 250 5 1,96 1 0,39 1 0,39 0,40 – n. c. – – – n. c. – – – n. c. – – – 0 – – – 2 0,78 0,80 –
Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 013 6 550 50,33 6 224 239 3,65 87 1,33 422 6,44 6,78 – 428 6,53 6,89 – n. c. – – – n. c. – – – 28 0,43 0,45 – 78 1,19 1,25 –
Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 197 2 014 63,00 1 939 52 2,59 23 1,14 26 1,29 1,34 – 342 16,98 17,64 – n. c. – – – n. c. – – – 2 0,10 0,10 – 8 0,40 0,41 –
Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . 4 406 2 418 54,88 2 309 65 2,69 44 1,82 28 1,16 1,21 – 42 1,74 1,82 – n. c. – – – n. c. – – – 2 0,08 0,09 – 4 0,17 0,17 –
Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 490 6 698 49,65 6 418 184 2,75 96 1,43 76 1,13 1,19 – 941 14,05 14,66 – 22 0,33 0,34 – n. c. – – – 11 0,16 0,17 – 41 0,61 0,64 –
Santa Maria . . . . . . . . . . . . . 5 493 2 194 39,94 2 104 46 2,10 44 2,02 97 4,42 4,61 – 40 1,82 1,90 – n. c. – – – n. c. – – – 6 0,27 0,29 – 17 0,77 0,81 –
São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . 8 645 4 527 52,37 4 306 90 2,00 131 2,90 126 2,78 2,93 – 1 190 26,29 27,64 1 n. c. – – – n. c. – – – 5 0,11 0,12 – 30 0,66 0,70 –
São Miguel . . . . . . . . . . . . . . 127 152 46 986 36,95 44 352 1 328 2,83 1 306 2,78 1 964 4,18 4,43 1 1 509 3,21 3,40 – 205 0,44 0,46 – 67 0,14 0,15 – 241 0,51 0,54 – 922 1,96 2,08 –
Terceira. . . . . . . . . . . . . . . . . 52 432 21 551 41,10 20 368 688 3,20 495 2,30 674 3,13 3,31 – 2 182 10,12 10,71 1 n. c. – – – n. c. – – – 48 0,22 0,24 – 240 1,11 1,18 –
Círculo de Compensação . . . – – – – – – 1 707 – – 1 2 224,67 – – 2 227 – – – 67 – – – 343 – – – 1 342 – – –
Totais gerais . . . . 228 162 93 194 40,85 88 270 2 697 2,90 2 227 2,40 3 414 3,66 3,87 2 6 674 7,16 7,56 4 227 0,24 0,26 – 67 0,07 0,08 – 343 0,37 0,39 – 1 342 1,44 1,52 –
PCP–PEV PCTP/MRPP PDR PPD/PSD PPM PS PURP
Círculos
N.º %V %VVE md N.º %V %VVE md N.º %V %VVE md N.º %V %VVE md N.º %V %VVE md N.º %V %VVE md N.º %V %VVE md
Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 1,56 1,60 – n. c. – – – 0 – – – 67 26,17 26,80 – 82 32,03 32,80 1 94 36,72 37,60 1 n. c. – – –
Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 299 4,56 4,80 – 38 0,58 0,61 – 7 0,11 0,11 – 2 695 41,15 43,30 2 96 1,47 1,54 – 2 133 32,56 34,27 2 n. c. – – –
Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 655 32,52 33,78 1 n. c. – – – 4 0,20 0,21 – 424 21,05 21,87 1 n. c. – – – 478 23,73 24,65 1 n. c. – – –
Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 0,54 0,56 – 2 0,08 0,09 – 0 – – – 888 36,72 38,46 1 11 0,45 0,48 – 1 319 54,55 57,12 2 n. c. – – –
Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101 1,51 1,57 – 16 0,24 0,25 – 6 0,09 0,10 – 2 533 37,82 39,47 2 24 0,36 0,37 – 2 647 39,52 41,24 2 n. c. – – –
Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181 8,25 8,60 – 8 0,36 0,38 – 2 0,09 0,10 – 638 29,08 30,32 1 12 0,55 0,57 – 1 103 50,27 52,42 2 n. c. – – –
São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 136 3,00 3,16 – 25 0,55 0,57 – 4 0,09 0,09 – 969 21,40 22,50 1 31 0,68 0,72 – 1 790 39,54 41,57 1 n. c. – – –
São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 722 1,54 1,63 – 159 0,34 0,36 – 49 0,10 0,11 – 14 381 30,61 32,42 7 541 1,15 1,22 – 23 141 49,25 52,18 12 451 0,96 1,02 –
Terceira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 326 1,51 1,60 – 51 0,24 0,25 – 11 0,05 0,05 – 6 198 28,76 30,43 3 69 0,32 0,34 – 10 569 49,04 51,89 6 n. c. – – –
Círculo de Compensação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 218,5 – – – 299 – – – 83 – – – 1 515,42 – – 1 866 – – – 1 442,47 – – 1 451 – – –
Totais gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 437 2,61 2,76 1 299 0,32 0,34 – 83 0,09 0,09 – 28 793 30,90 32,62 19 866 0,93 0,98 1 43 274 46,43 49,02 30 451 0,48 0,51 –
3799
3800 Diário da República, 1.ª série — N.º 204 — 24 de outubro de 2016
md — número de mandatos. PS — Partido Socialista.
n. c. — não concorreu. PURP — Partido Unido dos Reformados e Pensionistas.
B. E. — Bloco de Esquerda. Círculo Regional de Compensação — os números de votos indicados
CDS-PP — CDS — Partido Popular. para as candidaturas para o PCP-PEV, B. E., CDS-PP, PPD/PSD e PS
L/TDA — LIVRE/Tempo de Avançar. resultam da divisão dos totais obtidos por cada um por 2, 2, 3, 19 e 30,
MAS — Movimento Alternativa Socialista. respetivamente.
MPT — Partido da Terra.
PAN — Pessoas — Animais — Natureza.
PCP–PEV — CDU — Coligação Democrática Unitária. Valor indicado no PPM não correspondente à divisão,
PCTP/MRPP — Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses. mas sem influência na distribuição de mandatos.
PDR — Partido Democrático Republicano.
PPD/PSD — Partido Social Democrata. Comissão Nacional de Eleições, 21 de outubro de
PPM — Partido Popular Monárquico. 2016. — O Presidente, José Vítor Soreto de Barros.
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