498 resultados

  1. DR-I

    Diário da República n.º 82

    Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85

  2. DR-I

    Portaria n.º 77-C/2014

    abril de 2014 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN

  3. DR-I

    Decreto-Lei n.º 51/2014

    abril de 2014 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN

  4. DR-I

    Lei n.º 22/2014

    Lei n.º 22/2014 A presente lei entra em vigor no dia

  5. DR-I

    Aviso n.º 49/2014

    março de 2014. cisco António Duarte Lopes. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85

  6. DR-I

    Portaria n.º 89/2014

    apresentação do Jardim Olival de Mendonça. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN

  7. DR-I

    Diário da República n.º 68

    Artigo 1.º Florestal (POSF), disponível no endereço eletrónico Objeto www.icnf.pt do sítio na Internet do Instituto da Conserva- ção da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.). O presente

  8. DR-I

    Declaração de Retificação n.º 25/2014

    pelo cidadão para o efeito; ii) da maior usabilidade dos sítios e portais na Internet Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do ar- da Administração ... mento da Administração Pública, num atendimento telefónico MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA ou através da Internet, e criar uma classificação de tais locais (físicos ou virtuais), em função da avaliação dada

  9. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 31/2014

    públicos prestados digitalmente através dos diferentes acréscimo de onerosidade. equipamentos terminais de acesso à Internet (computador, tablet, smartphone, etc.), em particular através: 7 — Adoção, quando adequado, de um princípio

  10. DR-I

    Lei n.º 17/2014

    Lei n.º 17/2014 Artigo 3.º de 10 de abril Princípios