Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 82

Data
2014-04-01

Texto integral (2618 palavras)

I SÉRIE Terça-feira, 29 de abril de 2014 Número 82 ÍNDICE Presidência da República Decreto do Presidente da República n.º 29/2014: Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Luís Peixoto Cotrim como Embaixador de Portugal não residente na República do Ruanda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2532 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças Portaria n.º 93/2014: Autoriza a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas a proceder à repartição de encargos, relativa à aquisição de serviços de comunicações de voz e de dados em local fixo . . . 2532 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Negócios Estrangeiros Decreto n.º 12/2014: Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Mário Godinho de Matos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2532 Decreto n.º 13/2014: Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Joaquim José Lemos Ferreira Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2533 Decreto n.º 14/2014: Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Ana Paula Baptista Grade Zacarias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2533 Decreto n.º 15/2014: Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe João do Carmo Ataíde da Câmara. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2533 Região Autónoma dos Açores Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 14/2014/A: Recomenda ao Governo Regional que proceda a um levantamento e delimitação sistemáticos da titularidade, responsabilidade e competências das diversas entidades envolvidas na gestão, proteção, manutenção e ordenamento das zonas costeiras e de falésia da Região Autónoma dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2533 Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 15/2014/A: Aprova a Conta da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano de 2012 . . . . . . . . . . . . . . . 2534 2532 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 29 de abril de 2014 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA de voz e de dados em local fixo, no montante total de € 411.841,96, com IVA incluído: Decreto do Presidente da República n.º 29/2014 Em 2014 – € 91.520,88; Em 2015 – € 137.280,32; de 29 de abril Em 2016 – € 137.280,32; O Presidente da República decreta, nos termos do arti- Em 2017 – € 45.760,44. go 135º, alínea a), da Constituição, o seguinte: É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro ple- Artigo 2.º nipotenciário de 1.ª classe António Luís Peixoto Cotrim como Embaixador de Portugal não residente na República Os encargos para o ano 2014 estão inscritos no orça- do Ruanda. mento de funcionamento da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas. Assinado em 8 de abril de 2014. Publique-se. Artigo 3.º O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Os encargos emergentes da presente portaria serão satis- feitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever Referendado em 21 de abril de 2014. nos respetivos orçamentos. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Mi- nistro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Artigo 4.º Parente Chancerelle de Machete. O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Artigo 5.º E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura. Portaria n.º 93/2014 O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xa- de 29 de abril vier, em 11 de abril de 2014. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Considerando que a Direção-Geral do Livro, dos Ar- em 14 de abril de 2014. quivos e das Bibliotecas, necessita de dar início ao pro- cedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de serviços de comunicações de voz e de dados em local fixo, no âmbito e com as especificações técnicas do Acordo PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Quadro n.º 10.14.15 (lote 15), da então Agência Nacio- E MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS nal de Compras Públicas, E.P.E., ora Entidade de Servi- ços Públicos Partilhados da Administração Pública, I.P.; Decreto n.º 12/2014 Considerando que o contrato a celebrar, pelo prazo de 36 meses e o preço contratual máximo de € 334.152,00, de 29 de abril a que acresce o IVA e € 835,00 isentos de IVA, terá uma execução financeira plurianual, repartida por quatro anos O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.° económicos; da Constituição o seguinte: É necessário proceder-se à repartição plurianual do en- Considerando o disposto no n.° 2 do artigo 24.° do cargo financeiro resultante da execução da prestação de Decreto-Lei n.° 204/2006, de 27 de outubro, conjugado serviços nos anos económicos de 2014 a 2017. com o disposto no artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 121/2011, Nestes termos, em conformidade com o disposto no de 29 de dezembro, e no artigo 20.° do Decreto-Lei artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, man- n.° 40-A/98, de 27 de fevereiro; tido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do O Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Mário Godi- artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, nho de Matos, a exercer o cargo de Embaixador de Por- conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de tugal em Moscovo, é promovido a Embaixador, na vaga 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 resultante da passagem à aposentação da Embaixadora do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 Maria Margarida de Araújo de Figueiredo, na sequência do artigo 11º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do aviso n.° 3653/2012, publicado no Diário da República, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do 2.a série, n.° 49, de 8 de março, continuando a exercer o n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de referido cargo. julho, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 15249/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de Em 7 de abril de 2014. — Pedro Passos Coelho — Rui 28 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Manuel Parente Chancerelle de Machete. Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e Assinado em 16 de abril de 2014. do Orçamento, o seguinte: Publique-se. Artigo 1.º O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Fica a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bi- Referendado em 22 de abril de 2014. bliotecas autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de serviços de comunicações O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 29 de abril de 2014 2533 Decreto n.º 13/2014 com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei de 29 de abril n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro; O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.º O Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe João do Carmo da Constituição o seguinte: Ataíde da Câmara, a exercer o cargo de Embaixador de Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Portugal em Luanda, é promovido a Embaixador, na vaga Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de outubro, conjugado resultante da passagem à disponibilidade do Embaixador com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, José Duarte Sequeira e Serpa, na sequência do despacho de 29 de dezembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei (extrato) n.º 12534/2013, publicado no Diário da Repú- n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro; blica, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro, continuando a O Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Joaquim José exercer o referido cargo. Lemos Ferreira Marques, a exercer o cargo de Embaixador Em 7 de abril de 2014. — Pedro Passos Coelho — Rui de Portugal em Atenas, é promovido a Embaixador, na Manuel Parente Chancerelle de Machete. vaga resultante da passagem à disponibilidade do Em- baixador Rui Quartin Santos, na sequência do despacho Assinado em 16 de abril de 2014. (extrato) n.º 14/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro, continuando a exercer o Publique-se. referido cargo. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Em 7 de abril de 2014. — Pedro Passos Coelho — Rui Referendado em 22 de abril de 2014. Manuel Parente Chancerelle de Machete. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Assinado em 16 de abril de 2014. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Referendado em 22 de abril de 2014. Assembleia Legislativa O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Resolução da Assembleia Legislativa da Região Decreto n.º 14/2014 Autónoma dos Açores n.º 14/2014/A de 29 de abril RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL QUE PROCEDA A UM O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.º LEVANTAMENTO E DELIMITAÇÃO SISTEMÁTICOS DA TITU- da Constituição o seguinte: LARIDADE, RESPONSABILIDADE E COMPETÊNCIAS DAS DI- Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do VERSAS ENTIDADES ENVOLVIDAS NA GESTÃO, PROTEÇÃO, Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de outubro, conjugado MANUTENÇÃO E ORDENAMENTO DAS ZONAS COSTEIRAS E com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, DE FALÉSIA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. de 29 de dezembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro; As características geográficas das ilhas dos Açores colo- A Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe Ana Paula cam acrescidos desafios ao planeamento e ordenamento do Baptista Grade Zacarias, colocada no Serviço Europeu território. Múltiplos fatores, como altitude, inclinação das de Ação Externa, é promovida a Embaixadora, na vaga vertentes, proximidade da orla marítima, condicionantes resultante da passagem à disponibilidade do Embaixador ambientais ou de outra natureza, efetivamente dificultam Francisco Manuel Seixas da Costa, na sequência do des- a definição de responsabilidades sobre a gestão das várias pacho n.º 191/2013, publicado no Diário da República, parcelas do território. 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, continuando a exercer o Igualmente, a densidade regulamentar e a articulação referido cargo. entre os diversos níveis de planeamento contribuem para Em 7 de abril de 2014. — Pedro Passos Coelho — Rui provocar sobreposições de tutela e uma gestão menos Manuel Parente Chancerelle de Machete. eficaz em áreas sensíveis como são as zonas costeiras e encostas de declive acentuado. Também a existência de Assinado em 16 de abril de 2014. múltiplas entidades que intervêm na gestão do território tor- Publique-se. nam por vezes difícil a compreensão e delimitação das suas competências. Este problema é tanto mais grave quanto O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. estas zonas exigem não só medidas particulares de proteção Referendado em 22 de abril de 2014. como, também, intervenções regulares fundamentais para garantir a sua segurança e das áreas circundantes. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. A previsibilidade dos usos e responsabilidades sobre o território é um postulado essencial do bom planeamento. Decreto n.º 15/2014 É, por isso, necessário criar condições para que os cidadãos de 29 de abril e as entidades públicas e privadas possam ter compreen- são clara dos diversos níveis de responsabilidade sobre O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.º as diferentes áreas territoriais. É, assim, vantajoso que se da Constituição o seguinte: criem mecanismos adequados para garantir a legibilidade e Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do transparência dos múltiplos instrumentos de planeamento Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de outubro, conjugado do território e da sua articulação, bem como se clarifiquem 2534 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 29 de abril de 2014 inequivocamente os usos e as entidades responsáveis nas ou densificações regulamentares necessárias à clarifica- áreas costeiras e de falésia. ção das competências das diversas entidades envolvidas A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos nessas áreas. Açores recebeu, sobre este assunto, uma exposição da Câmara Municipal da Calheta na qual a Autarquia assinala Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autó- a necessidade de clarificação de competências sobre zonas noma dos Açores, na Horta, em 11 de março de 2014. específicas do Concelho, nomeadamente falésias e fajãs, A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. onde esta falta de definição clara das responsabilidades conduz a problemas frequentes. Resolução da Assembleia Legislativa da Região Pretende-se, assim, dar resposta à preocupação legi- Autónoma dos Açores n.º 15/2014/A timamente colocada por esta Autarquia, alargando-a ao âmbito regional, tendo em conta a existência de situações CONTA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, REFERENTE análogas noutras zonas do arquipélago com características AO ANO DE 2012 geográficas semelhantes. Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Aço- dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo res resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político- e 232.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve e da alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Político- recomendar ao Governo Regional dos Açores que proceda -Administrativo, aprovar a Conta da Região Autónoma a um levantamento e delimitação sistemáticos da titu- dos Açores, referente ao ano de 2012. laridade, responsabilidade e competências das diversas Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autó- entidades envolvidas na gestão, proteção, manutenção e noma dos Açores, na Horta, em 12 de março de 2014. ordenamento das zonas costeiras e de falésia da Região Autónoma dos Açores e efetue as alterações legislativas A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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