Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 82
- Data
- 2014-04-01
Texto integral (2618 palavras)
I SÉRIE
Terça-feira, 29 de abril de 2014 Número 82
ÍNDICE
Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 29/2014:
Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Luís Peixoto Cotrim como Embaixador
de Portugal não residente na República do Ruanda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2532
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Portaria n.º 93/2014:
Autoriza a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas a proceder à repartição de
encargos, relativa à aquisição de serviços de comunicações de voz e de dados em local fixo . . . 2532
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Negócios Estrangeiros
Decreto n.º 12/2014:
Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Mário Godinho
de Matos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2532
Decreto n.º 13/2014:
Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Joaquim José
Lemos Ferreira Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2533
Decreto n.º 14/2014:
Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Ana Paula Baptista
Grade Zacarias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2533
Decreto n.º 15/2014:
Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe João do Carmo
Ataíde da Câmara. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2533
Região Autónoma dos Açores
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 14/2014/A:
Recomenda ao Governo Regional que proceda a um levantamento e delimitação sistemáticos
da titularidade, responsabilidade e competências das diversas entidades envolvidas na gestão,
proteção, manutenção e ordenamento das zonas costeiras e de falésia da Região Autónoma dos
Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2533
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 15/2014/A:
Aprova a Conta da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano de 2012 . . . . . . . . . . . . . . . 2534
2532 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 29 de abril de 2014
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA de voz e de dados em local fixo, no montante total de
€ 411.841,96, com IVA incluído:
Decreto do Presidente da República n.º 29/2014 Em 2014 – € 91.520,88;
Em 2015 – € 137.280,32;
de 29 de abril
Em 2016 – € 137.280,32;
O Presidente da República decreta, nos termos do arti- Em 2017 – € 45.760,44.
go 135º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro ple- Artigo 2.º
nipotenciário de 1.ª classe António Luís Peixoto Cotrim
como Embaixador de Portugal não residente na República Os encargos para o ano 2014 estão inscritos no orça-
do Ruanda. mento de funcionamento da Direção-Geral do Livro, dos
Arquivos e das Bibliotecas.
Assinado em 8 de abril de 2014.
Publique-se. Artigo 3.º
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Os encargos emergentes da presente portaria serão satis-
feitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever
Referendado em 21 de abril de 2014. nos respetivos orçamentos.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Mi-
nistro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Artigo 4.º
Parente Chancerelle de Machete. O montante fixado para cada ano económico poderá ser
acrescido do saldo apurado no ano anterior.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Artigo 5.º
E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS A presente portaria produz os seus efeitos a partir da
data da sua assinatura.
Portaria n.º 93/2014 O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xa-
de 29 de abril vier, em 11 de abril de 2014. — O Secretário de Estado
Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis,
Considerando que a Direção-Geral do Livro, dos Ar- em 14 de abril de 2014.
quivos e das Bibliotecas, necessita de dar início ao pro-
cedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição
de serviços de comunicações de voz e de dados em local
fixo, no âmbito e com as especificações técnicas do Acordo PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Quadro n.º 10.14.15 (lote 15), da então Agência Nacio- E MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
nal de Compras Públicas, E.P.E., ora Entidade de Servi-
ços Públicos Partilhados da Administração Pública, I.P.; Decreto n.º 12/2014
Considerando que o contrato a celebrar, pelo prazo de
36 meses e o preço contratual máximo de € 334.152,00, de 29 de abril
a que acresce o IVA e € 835,00 isentos de IVA, terá uma
execução financeira plurianual, repartida por quatro anos O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.°
económicos; da Constituição o seguinte:
É necessário proceder-se à repartição plurianual do en- Considerando o disposto no n.° 2 do artigo 24.° do
cargo financeiro resultante da execução da prestação de Decreto-Lei n.° 204/2006, de 27 de outubro, conjugado
serviços nos anos económicos de 2014 a 2017. com o disposto no artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 121/2011,
Nestes termos, em conformidade com o disposto no de 29 de dezembro, e no artigo 20.° do Decreto-Lei
artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, man- n.° 40-A/98, de 27 de fevereiro;
tido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do O Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Mário Godi-
artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, nho de Matos, a exercer o cargo de Embaixador de Por-
conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de tugal em Moscovo, é promovido a Embaixador, na vaga
28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 resultante da passagem à aposentação da Embaixadora
do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 Maria Margarida de Araújo de Figueiredo, na sequência
do artigo 11º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do aviso n.° 3653/2012, publicado no Diário da República,
e ao abrigo das competências delegadas nos termos do 2.a série, n.° 49, de 8 de março, continuando a exercer o
n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de referido cargo.
julho, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 15249/2012,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de Em 7 de abril de 2014. — Pedro Passos Coelho — Rui
28 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e Assinado em 16 de abril de 2014.
do Orçamento, o seguinte:
Publique-se.
Artigo 1.º O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Fica a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bi- Referendado em 22 de abril de 2014.
bliotecas autorizada a proceder à seguinte repartição de
encargos, relativa à aquisição de serviços de comunicações O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 29 de abril de 2014 2533
Decreto n.º 13/2014 com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 121/2011,
de 29 de dezembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei
de 29 de abril n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro;
O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.º O Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe João do Carmo
da Constituição o seguinte: Ataíde da Câmara, a exercer o cargo de Embaixador de
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Portugal em Luanda, é promovido a Embaixador, na vaga
Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de outubro, conjugado resultante da passagem à disponibilidade do Embaixador
com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, José Duarte Sequeira e Serpa, na sequência do despacho
de 29 de dezembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei (extrato) n.º 12534/2013, publicado no Diário da Repú-
n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro; blica, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro, continuando a
O Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Joaquim José exercer o referido cargo.
Lemos Ferreira Marques, a exercer o cargo de Embaixador Em 7 de abril de 2014. — Pedro Passos Coelho — Rui
de Portugal em Atenas, é promovido a Embaixador, na Manuel Parente Chancerelle de Machete.
vaga resultante da passagem à disponibilidade do Em-
baixador Rui Quartin Santos, na sequência do despacho Assinado em 16 de abril de 2014.
(extrato) n.º 14/2013, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro, continuando a exercer o Publique-se.
referido cargo. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Em 7 de abril de 2014. — Pedro Passos Coelho — Rui Referendado em 22 de abril de 2014.
Manuel Parente Chancerelle de Machete.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Assinado em 16 de abril de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Referendado em 22 de abril de 2014.
Assembleia Legislativa
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Resolução da Assembleia Legislativa da Região
Decreto n.º 14/2014 Autónoma dos Açores n.º 14/2014/A
de 29 de abril
RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL QUE PROCEDA A UM
O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.º LEVANTAMENTO E DELIMITAÇÃO SISTEMÁTICOS DA TITU-
da Constituição o seguinte: LARIDADE, RESPONSABILIDADE E COMPETÊNCIAS DAS DI-
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do VERSAS ENTIDADES ENVOLVIDAS NA GESTÃO, PROTEÇÃO,
Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de outubro, conjugado MANUTENÇÃO E ORDENAMENTO DAS ZONAS COSTEIRAS E
com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, DE FALÉSIA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES.
de 29 de dezembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei
n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro; As características geográficas das ilhas dos Açores colo-
A Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe Ana Paula cam acrescidos desafios ao planeamento e ordenamento do
Baptista Grade Zacarias, colocada no Serviço Europeu território. Múltiplos fatores, como altitude, inclinação das
de Ação Externa, é promovida a Embaixadora, na vaga vertentes, proximidade da orla marítima, condicionantes
resultante da passagem à disponibilidade do Embaixador ambientais ou de outra natureza, efetivamente dificultam
Francisco Manuel Seixas da Costa, na sequência do des- a definição de responsabilidades sobre a gestão das várias
pacho n.º 191/2013, publicado no Diário da República, parcelas do território.
2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, continuando a exercer o Igualmente, a densidade regulamentar e a articulação
referido cargo. entre os diversos níveis de planeamento contribuem para
Em 7 de abril de 2014. — Pedro Passos Coelho — Rui provocar sobreposições de tutela e uma gestão menos
Manuel Parente Chancerelle de Machete. eficaz em áreas sensíveis como são as zonas costeiras e
encostas de declive acentuado. Também a existência de
Assinado em 16 de abril de 2014. múltiplas entidades que intervêm na gestão do território tor-
Publique-se. nam por vezes difícil a compreensão e delimitação das suas
competências. Este problema é tanto mais grave quanto
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. estas zonas exigem não só medidas particulares de proteção
Referendado em 22 de abril de 2014. como, também, intervenções regulares fundamentais para
garantir a sua segurança e das áreas circundantes.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. A previsibilidade dos usos e responsabilidades sobre o
território é um postulado essencial do bom planeamento.
Decreto n.º 15/2014 É, por isso, necessário criar condições para que os cidadãos
de 29 de abril
e as entidades públicas e privadas possam ter compreen-
são clara dos diversos níveis de responsabilidade sobre
O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.º as diferentes áreas territoriais. É, assim, vantajoso que se
da Constituição o seguinte: criem mecanismos adequados para garantir a legibilidade e
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do transparência dos múltiplos instrumentos de planeamento
Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de outubro, conjugado do território e da sua articulação, bem como se clarifiquem
2534 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 29 de abril de 2014
inequivocamente os usos e as entidades responsáveis nas ou densificações regulamentares necessárias à clarifica-
áreas costeiras e de falésia. ção das competências das diversas entidades envolvidas
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos nessas áreas.
Açores recebeu, sobre este assunto, uma exposição da
Câmara Municipal da Calheta na qual a Autarquia assinala Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autó-
a necessidade de clarificação de competências sobre zonas noma dos Açores, na Horta, em 11 de março de 2014.
específicas do Concelho, nomeadamente falésias e fajãs, A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
onde esta falta de definição clara das responsabilidades
conduz a problemas frequentes. Resolução da Assembleia Legislativa da Região
Pretende-se, assim, dar resposta à preocupação legi- Autónoma dos Açores n.º 15/2014/A
timamente colocada por esta Autarquia, alargando-a ao
âmbito regional, tendo em conta a existência de situações
CONTA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, REFERENTE
análogas noutras zonas do arquipélago com características AO ANO DE 2012
geográficas semelhantes.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Aço-
dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo res resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p),
do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político- e 232.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa
-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve e da alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Político-
recomendar ao Governo Regional dos Açores que proceda -Administrativo, aprovar a Conta da Região Autónoma
a um levantamento e delimitação sistemáticos da titu- dos Açores, referente ao ano de 2012.
laridade, responsabilidade e competências das diversas
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autó-
entidades envolvidas na gestão, proteção, manutenção e
noma dos Açores, na Horta, em 12 de março de 2014.
ordenamento das zonas costeiras e de falésia da Região
Autónoma dos Açores e efetue as alterações legislativas A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
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