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Aviso n.º 49/2014
A Assembleia da República resolve, nos termos do dis-
posto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Por ordem superior se torna público que, em 10 de
Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda, com dezembro de 2013 e 19 de março de 2014, foram recebi-
urgência, à regulamentação da Lei n.º 53/2012, de 5 de das notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios
setembro, que aprova o regime jurídico da classificação Estrangeiros da República Portuguesa e pela Embaixada
de arvoredo de interesse público (revogando o Decreto-Lei do Reino da Espanha em Lisboa, em que se notifica terem
n.º 28 468, de 15 de fevereiro de 1938). sido cumpridos os respetivos requisitos de Direito interno
para aprovação do Acordo entre a República Portuguesa
Aprovada em 21 de março de 2014. e o Reino de Espanha para a Criação do Bloco Funcional
A Presidente da Assembleia da República, Maria da de Espaço Aéreo do Sudoeste (SW FAB), assinado em
Assunção A. Esteves. Lisboa, em 17 de maio de 2013.
2292 Diário da República, 1.ª série — N.º 67 — 4 de abril de 2014
Por parte da República Portuguesa o Acordo foi aprovado pela Nos termos do seu artigo 34.º, o Acordo entrará em
Resolução da Assembleia da República n.º 25/2014, de 24 de vigor a 18 de abril de 2014.
janeiro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 24 de março de
n.º 17/2014, de 18 de março, ambos publicados no Diário 2014. — O Diretor-Geral dos Assuntos Europeus, Fran-
da República, 1.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2014. cisco António Duarte Lopes.
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