Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 31/2014

Data
2014-04-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (1002 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 31/2014 liação de impacto regulatório de atos normativos, quer ex ante, quer ex post, em particular estabelecendo a regra da Recomenda ao Governo que proceda à implementação comporta regulatória (one-in, one-out), segundo a qual a de um programa nacional, global e integrado criação de novas obrigações legais que onerem os cidadãos de modernização, simplificação e desburocratização administrativas e agentes económicos deve ser acompanhada da proposta A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 de eliminação ou alteração de outras obrigações que te- do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo nham um peso equivalente para os cidadãos e agentes que, no prazo de 90 dias, apresente e promova a imple- económicos, bem como adotando o “Teste PME”, com mentação do Programa Simplificar, enquanto programa vista a limitar o impacto regulatório para a atividade das nacional, global e integrado de modernização, simplifica- pequenas e médias empresas. ção e desburocratização administrativas, concretizando as 9 — Consagração da administração eletrónica dos ser- opções estruturantes já apresentadas, através das seguintes viços públicos como paradigma do modo de agir da Admi- medidas: nistração Pública, de modo a poder realizar as poupanças e 1 — Identificação, de forma sistemática e integrada, dos a obter os ganhos de eficiência que a mesma garante. procedimentos administrativos cujos entraves burocráti- 10 — Massificação do uso dos serviços públicos eletró- cos mais onerem a economia, designadamente através da nicos — na diversidade dos atuais e futuros meios tecnoló- consulta das empresas e da própria Administração Pública gicos — através da promoção da literacia digital e da info- e da disponibilização de portal web para divulgação e mediação, bem como da aposta permanente em interfaces participação nas políticas públicas de simplificação re- simples, intuitivos e seguros, que salvaguardem também os gulatória, que permitirá não só acompanhar a execução direitos das pessoas com necessidades especiais. das reformas legislativas e regulamentares, como ainda 11 — Consagração do modelo de atendimento digital receber os contributos que os cidadãos pretendam dar assistido, que permita a infomediação dos cidadãos que, para reduzir a burocracia e melhorar a sua relação com a por razões de índole económica, sociocultural ou etária, Administração. não possam ou não queiram relacionar-se de forma digital 2 — Intervenção de todos os ministérios na inventaria- com a Administração Pública. ção dos procedimentos administrativos a seu cargo, em 12 — Desenvolvimento da rede de Espaços do Cidadão, especial daqueles que mais onerem a atividade económica, articulando-a com o Programa Aproximar, que se destina na identificação de oportunidades de simplificação admi- a garantir a prossecução de uma política de implantação nistrativa e na apresentação de propostas de simplificação, racional e equitativa de serviços públicos em todo o terri- tório nacional, em particular assegurando a instalação de procurando atingir uma redução de um terço das interven- tais espaços de atendimento digital assistido em territórios ções obrigatórias dos cidadãos no seu relacionamento com de baixa densidade populacional, através de parcerias com a Administração Pública. as autarquias locais e a sociedade civil. 3 — Continuação da promoção e acompanhamento dos 13 — Racionalização no processo de organização e fun- projetos SIMPLEX apresentados pelos diversos serviços cionamento do próprio Estado da gestão dos investimentos e organismos da Administração Pública e pelas autarquias em tecnologias de informação, com objetivos de poupança, locais. transparência e eficiência, prosseguindo o Plano Global 4 — Sem prejuízo da autonomia que lhes é própria, Estratégico de Racionalização e Redução de Custos com envolvimento das autarquias locais, das regiões autóno- as Tecnologias de Informação e Comunicação na Admi- mas e de outras entidades da administração autónoma nistração Pública e a Agenda Portugal Digital. (e.g. universidades, associações públicas profissionais) 14 — Estabelecimento do plano transversal de moder- na prossecução destes programas. nização administrativa, com base nas seguintes opções: 5 — Simplificação de procedimentos administrativos, designadamente através da redução dos prazos legais de a) Aprovar os diplomas que deem o enquadramento norma- decisão, com sanções para as entidades incumpridoras, da tivo necessário para a prossecução do Programa Simplificar substituição do regime de licenciamento pela regra da mera e das demais políticas públicas que lhe estão associadas; comunicação prévia ou da consagração do deferimento b) Definir as regras tendentes a assegurar a elaboração tácito, nos casos legalmente autorizados, acompanhada de de planos anuais de implementação do Programa Sim- fiscalização a posteriori, da eliminação de legislação ob- plificar; soleta ou desnecessária, da fixação das formas e prazos de c) Adotar uma estratégia digital para os serviços públi- regulação dos conflitos de competências entre entidades do cos, na qual deve ser dado um enfoque à cartografia da pre- Estado que intervenham em procedimentos administrativos sença do Estado no ciberespaço e ao respetivo ordenamento e ainda do recurso generalizado a soluções de interopera- segundo parâmetros de usabilidade e se devem procurar bilidade que permitam dispensar o cidadão de ter de apre- estabelecer as prioridades e calendários de transição para sentar à Administração Pública informação que a mesma prestação digital de serviços públicos; já detenha sobre si, ainda que noutro departamento. d) Definir as formas de facilitar, generalizar e incremen- 6 — Limitação da criação de novas taxas, a menos que tar o acesso dos cidadãos e agentes económicos aos servi- substituam outras desnecessárias e que não acarretem ços públicos prestados digitalmente através dos diferentes acréscimo de onerosidade. equipamentos terminais de acesso à Internet (computador, tablet, smartphone, etc.), em particular através: 7 — Adoção, quando adequado, de um princípio de licenciamento zero com fiscalização a posteriori, de i) da “Chave Móvel Digital”, enquanto mecanismo alter- modo a remover entraves que sejam injustificados ou nativo e complementar de autenticação segura dos cidadãos Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 11 de abril de 2014 2389 online perante a Administração Pública, recorrendo a um PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS sistema multifator semelhante ao da banca eletrónica, atra- vés da introdução de username, password e um código de Secretaria-Geral utilização única e de validade limitada, enviado por SMS ou email para um telemóvel ou conta de correio eletrónico
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