Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 31/2014
- Data
- 2014-04-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
Texto integral (1002 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 31/2014
liação de impacto regulatório de atos normativos, quer ex
ante, quer ex post, em particular estabelecendo a regra da
Recomenda ao Governo que proceda à implementação comporta regulatória (one-in, one-out), segundo a qual a
de um programa nacional, global e integrado criação de novas obrigações legais que onerem os cidadãos
de modernização, simplificação e desburocratização administrativas
e agentes económicos deve ser acompanhada da proposta
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 de eliminação ou alteração de outras obrigações que te-
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo nham um peso equivalente para os cidadãos e agentes
que, no prazo de 90 dias, apresente e promova a imple- económicos, bem como adotando o “Teste PME”, com
mentação do Programa Simplificar, enquanto programa vista a limitar o impacto regulatório para a atividade das
nacional, global e integrado de modernização, simplifica- pequenas e médias empresas.
ção e desburocratização administrativas, concretizando as 9 — Consagração da administração eletrónica dos ser-
opções estruturantes já apresentadas, através das seguintes viços públicos como paradigma do modo de agir da Admi-
medidas: nistração Pública, de modo a poder realizar as poupanças e
1 — Identificação, de forma sistemática e integrada, dos a obter os ganhos de eficiência que a mesma garante.
procedimentos administrativos cujos entraves burocráti- 10 — Massificação do uso dos serviços públicos eletró-
cos mais onerem a economia, designadamente através da nicos — na diversidade dos atuais e futuros meios tecnoló-
consulta das empresas e da própria Administração Pública gicos — através da promoção da literacia digital e da info-
e da disponibilização de portal web para divulgação e mediação, bem como da aposta permanente em interfaces
participação nas políticas públicas de simplificação re- simples, intuitivos e seguros, que salvaguardem também os
gulatória, que permitirá não só acompanhar a execução direitos das pessoas com necessidades especiais.
das reformas legislativas e regulamentares, como ainda 11 — Consagração do modelo de atendimento digital
receber os contributos que os cidadãos pretendam dar assistido, que permita a infomediação dos cidadãos que,
para reduzir a burocracia e melhorar a sua relação com a por razões de índole económica, sociocultural ou etária,
Administração. não possam ou não queiram relacionar-se de forma digital
2 — Intervenção de todos os ministérios na inventaria- com a Administração Pública.
ção dos procedimentos administrativos a seu cargo, em 12 — Desenvolvimento da rede de Espaços do Cidadão,
especial daqueles que mais onerem a atividade económica, articulando-a com o Programa Aproximar, que se destina
na identificação de oportunidades de simplificação admi- a garantir a prossecução de uma política de implantação
nistrativa e na apresentação de propostas de simplificação, racional e equitativa de serviços públicos em todo o terri-
tório nacional, em particular assegurando a instalação de
procurando atingir uma redução de um terço das interven-
tais espaços de atendimento digital assistido em territórios
ções obrigatórias dos cidadãos no seu relacionamento com
de baixa densidade populacional, através de parcerias com
a Administração Pública.
as autarquias locais e a sociedade civil.
3 — Continuação da promoção e acompanhamento dos 13 — Racionalização no processo de organização e fun-
projetos SIMPLEX apresentados pelos diversos serviços cionamento do próprio Estado da gestão dos investimentos
e organismos da Administração Pública e pelas autarquias em tecnologias de informação, com objetivos de poupança,
locais. transparência e eficiência, prosseguindo o Plano Global
4 — Sem prejuízo da autonomia que lhes é própria, Estratégico de Racionalização e Redução de Custos com
envolvimento das autarquias locais, das regiões autóno- as Tecnologias de Informação e Comunicação na Admi-
mas e de outras entidades da administração autónoma nistração Pública e a Agenda Portugal Digital.
(e.g. universidades, associações públicas profissionais) 14 — Estabelecimento do plano transversal de moder-
na prossecução destes programas. nização administrativa, com base nas seguintes opções:
5 — Simplificação de procedimentos administrativos,
designadamente através da redução dos prazos legais de a) Aprovar os diplomas que deem o enquadramento norma-
decisão, com sanções para as entidades incumpridoras, da tivo necessário para a prossecução do Programa Simplificar
substituição do regime de licenciamento pela regra da mera e das demais políticas públicas que lhe estão associadas;
comunicação prévia ou da consagração do deferimento b) Definir as regras tendentes a assegurar a elaboração
tácito, nos casos legalmente autorizados, acompanhada de de planos anuais de implementação do Programa Sim-
fiscalização a posteriori, da eliminação de legislação ob- plificar;
soleta ou desnecessária, da fixação das formas e prazos de c) Adotar uma estratégia digital para os serviços públi-
regulação dos conflitos de competências entre entidades do cos, na qual deve ser dado um enfoque à cartografia da pre-
Estado que intervenham em procedimentos administrativos sença do Estado no ciberespaço e ao respetivo ordenamento
e ainda do recurso generalizado a soluções de interopera- segundo parâmetros de usabilidade e se devem procurar
bilidade que permitam dispensar o cidadão de ter de apre- estabelecer as prioridades e calendários de transição para
sentar à Administração Pública informação que a mesma prestação digital de serviços públicos;
já detenha sobre si, ainda que noutro departamento. d) Definir as formas de facilitar, generalizar e incremen-
6 — Limitação da criação de novas taxas, a menos que tar o acesso dos cidadãos e agentes económicos aos servi-
substituam outras desnecessárias e que não acarretem ços públicos prestados digitalmente através dos diferentes
acréscimo de onerosidade. equipamentos terminais de acesso à Internet (computador,
tablet, smartphone, etc.), em particular através:
7 — Adoção, quando adequado, de um princípio de
licenciamento zero com fiscalização a posteriori, de i) da “Chave Móvel Digital”, enquanto mecanismo alter-
modo a remover entraves que sejam injustificados ou nativo e complementar de autenticação segura dos cidadãos
Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 11 de abril de 2014 2389
online perante a Administração Pública, recorrendo a um PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
sistema multifator semelhante ao da banca eletrónica, atra-
vés da introdução de username, password e um código de Secretaria-Geral
utilização única e de validade limitada, enviado por SMS
ou email para um telemóvel ou conta de correio eletrónico