Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 89/2014

Data
2014-04-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1443 palavras)

Portaria n.º 89/2014 Plano de estudos de 21 de abril É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do A requerimento da Província Portuguesa da Congrega- anexo à presente portaria. ção de São José de Cluny, entidade instituidora da Escola Artigo 6.º Superior de Enfermagem de São José de Cluny, reconhe- cida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Condições de acesso e ingresso Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de As condições de acesso e ingresso no curso são as fi- agosto), pela Portaria n.º 795/91, de 9 de agosto; xadas nos termos da lei. Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro; Artigo 7.º Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Número máximo de alunos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enferma- gem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março; O número máximo de novos alunos a admitir anual- Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 mente não pode exceder 30. do artigo 7.º do referido Regulamento; Artigo 8.º Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos arti- gos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro: Início de funcionamento do curso No uso das competências delegadas pelo Ministro da O curso pode iniciar o funcionamento a partir do ano Educação e Ciência através do Despacho n.º 10368/2013 letivo de 2013-2014, inclusive. (2.ª série), de 8 de agosto: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Artigo 9.º Superior, o seguinte: Vagas Artigo 1.º O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscri- Autorização de funcionamento ção no curso, para o ano letivo de 2013-2014, é fixado em 30. É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Es- Nunes Ferreira Gomes, em 4 de abril de 2014. ANEXO Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica QUADRO N.º 1 1.º semestre Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Tipo Créditos Total Contacto (1) (2) (3) (4) (5) Enquadramento Conceptual dos Cuidados de Enfermagem à Pessoa em Si- Semestral . . . . . 100 T (25); TP (15) 4 tuação Crítica. Diário da República, 1.ª série — N.º 77 — 21 de abril de 2014 2483 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Tipo Créditos Total Contacto (1) (2) (3) (4) (5) Ética, Deontologia e Direito em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica Semestral . . . . . 75 T (20); TP (10) 3 Desenvolvimento Pessoal e Projetos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . 75 T (18); TP (6); S (6) 3 Enfermagem em Situações de Disfunção Orgânica em Contextos de Urgência Semestral . . . . . 200 T (58); TP (10); PL (16); S (6) 8 e de Emergência. Patologia e Terapêutica em Situações de Disfunção Orgânica em Contextos Semestral . . . . . 200 T (80) 8 de Urgência e de Emergência. Investigação e Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . 100 T (20); TP (8); S (7); OT (5) 4 QUADRO N.º 2 2.º semestre Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Tipo Créditos Total Contacto (1) (2) (3) (4) (5) Enfermagem e a Pessoa em Cuidados Intensivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . 250 T (70); TP (6); PL (16); S (8) 10 Enfermagem e a Pessoa em Cuidados Paliativos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . 150 T (54); S (6) 6 Liderança, Gestão e Supervisão no contexto de Enfermagem à Pessoa em Semestral . . . . . 75 T (30) 3 Situação Crítica. Formação e Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . 75 T (18); TP (6); S (6) 3 Ensino Clínico I — Urgência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . 200 E (128); OT (12) 8 QUADRO N.º 3 3.º semestre Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Tipo Créditos Total Contacto (1) (2) (3) (4) (5) Ensino Clínico II — Cuidados Intensivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . 250 E (160); OT (15) 10 Ensino Clínico III — Cuidados Intermédios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . 200 E (128); OT (12) 8 Ensino Clínico IV — Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . 300 E (192); OT (18) 12 Notas. — T: ensino teórico; TP: ensino teórico-prático; PL: ensino prático e laboratorial; S: seminário; E: estágio; OT: orientação tutorial. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA assim o resolver, pelo que se mostra necessário por impe- rativo de igualdade de tratamento e de uniformização de Assembleia Legislativa medidas desenhadas para a reforma do Estado, no que diz respeito à redução de efetivos da Administração Pública, facultar aos funcionários da Assembleia Legislativa da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Madeira, a adesão a este Programa de rescisões, nas cir- Autónoma da Madeira n.º 4/2014/M cunstâncias previstas para os demais funcionários públicos que exercem funções na Região Autónoma da Madeira. REGULAMENTA O PROGRAMA DE REDUÇÃO DE EFETIVOS A Assim: REALIZAR NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS DA ASSEMBLEIA LE- A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- GISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, ADIANTE deira determina o seguinte: DESIGNADO POR PROGRAMA DE RESCISÕES POR MÚTUO 1 — O Programa de Rescisões por Mútuo Acordo — ACORDO. RAM aplica-se aos funcionários que exercem funções de O Governo Regional da Madeira através da Portaria complexidade funcional de graus 1 e 2, na Assembleia n.º 1/2014 de 13 de janeiro procedeu à regulamentação do Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos e programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos condições previstas na Portaria n.º 1/2014 de 13 de janeiro órgãos e serviços da administração regional autónoma da do Governo Regional da Madeira. Madeira, designando-o Programa de Rescisões por Mútuo 2 — A expressão “departamento governamental” Acordo — RAM. mencionada naquela portaria reporta-se, na Assembleia O artigo 15.º daquele diploma prevê a sua aplicação, Legislativa, ao Secretário-Geral, que coordena e gere o com as devidas adaptações, aos serviços da Assembleia programa de rescisões, e se pronuncia sobre a autorização Legislativa da Região Autónoma da Madeira, se este órgão dos pedidos, os quais devem ser dirigidos ao Presidente 2484 Diário da República, 1.ª série — N.º 77 — 21 de abril de 2014 da Assembleia Legislativa, a quem compete a autorização requerimento de adesão, preencham os requisitos de acesso final. ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo — RAM. 3 — O apoio técnico previsto na Portaria n.º 1/2014 de 13 de janeiro é prestado pelo Departamento de Expediente Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa e Pessoal, em coordenação com o Departamento Financeiro da Região Autónoma da Madeira em 2 de abril de 2014. da Assembleia Legislativa. 4 — A presente resolução produz efeito útil relativamente O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel a todos os trabalhadores que, à data da apresentação do Jardim Olival de Mendonça. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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