115 resultados

  1. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-C/2014

    leves apenas pode ser efetuada em entreposto 5 — O titular do entreposto fiscal fica sujeito às medi- fiscal, nos termos previstos na presente portaria. das de controlo determinadas pela alfândega ... Introduzir os sacos de plástico leves no entreposto Deve ser processada uma declaração de introdução no fiscal e proceder ao seu registo na contabilidade de exis- consumo (DIC), sem liquidação

  2. DR-I

    Portaria n.º 260/2014

    Portaria n.º 260/2014 24 Emiratos Árabes Unidos . . . . . . . . . . . . . . . . 4,50 25 Eslováquia

  3. DR-I

    Lei n.º 82/2014

    Lei n.º 82/2014 -A/95, de 12 de dezembro, 14/96, de 6

  4. DR-I

    Lei n.º 82-A/2014

    para 2015 a) O desafio da mudança: a transformação estrutural da 2.2 — Reforma do processo orçamental economia portuguesa; 2.2.1 — Aumento da transparência orçamental b) Finanças públicas: desenvolvimentos e estratégia ... Principais iniciativas em curso d) Políticas externa e de defesa nacional; 2.4 — Política fiscal e) O desafio do futuro: medidas setoriais prioritárias. 2.4.1 — Iniciativas concretizadas em 2014 2.4.2 — Iniciativas previstas

  5. DR-I

    Diário da República n.º 249

    anterior. 1 — As sociedades beneficiárias devem integrar no res- Artigo 7.º petivo processo de documentação fiscal, a que se refere o artigo 130.º do Código

  6. DR-I

    Diário da República n.º 229

    presente portaria realiza-se através de processo publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de execução fiscal, servindo de título executivo a certidão

  7. DR-I

    Portaria n.º 241/2014

    Portaria n.º 241/2014 Considerando que a referida arrendatária declara não pretender

  8. DR-I

    Portaria n.º 230/2014

    regularizada anexo I à presente portaria da qual faz parte integrante; perante a administração fiscal e a segurança social, sem b) Se enquadrem numa das seguintes dimensões de prejuízo ... IFAP, I. P.); de investimento total; e) Não terem sido condenados em processo-crime por ii) Investimento total elegível, apurado em sede de factos que envolvam disponibilidades financeiras