Diário da República, 1.ª série

Lei n.º 82-A/2014

Data
2014-12-01
Tipo
Lei
Emitente
ÍNDICE SUPLEMENTO

Texto integral (203 698 palavras)

Lei n.º 82-A/2014 É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte de 31 de dezembro integrante, o documento das Grandes Opções do Plano para 2015. Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015 Aprovada em 25 de novembro de 2014. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. Artigo 1.º Promulgada em 30 de dezembro de 2014. Objeto Publique-se. São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2015, que integram as medidas de política e de investimentos O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. que contribuem para as concretizar. Referendada em 30 de dezembro de 2014. Artigo 2.º O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Enquadramento estratégico ANEXO As Grandes Opções do Plano para 2015 inserem-se nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2015 finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, como apresentadas no Programa Índice do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções 1.ª Opção — O desafio da mudança: a transformação do Plano para 2014, aprovadas pela Lei n.º 83-B/2013, de estrutural da economia portuguesa: 31 de dezemFbro, que, por sua vez, atualizam o disposto 1.1 — Enquadramento nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela 1.1.1 — O pós-Programa Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, e nas Grandes 1.1.2 — A estratégia de crescimento, emprego e fo- Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei mento industrial n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro. 1.2 — Cenário macroeconómico para 2015 2.ª Opção — Finanças públicas: desenvolvimentos e Artigo 3.º estratégia orçamental: Grandes Opções do Plano 2.1 — Estratégia de consolidação orçamental 2.1.1 — O enquadramento orçamental europeu 1 — As Grandes Opções do Plano definidas pelo Go- 2.1.2 — Desenvolvimentos orçamentais em 2014 verno para 2015 são as seguintes: 2.1.3 — Perspetivas orçamentais para 2015 a) O desafio da mudança: a transformação estrutural da 2.2 — Reforma do processo orçamental economia portuguesa; 2.2.1 — Aumento da transparência orçamental b) Finanças públicas: desenvolvimentos e estratégia 2.3 — Reforma da Administração Pública orçamental; 2.3.1 — Principais iniciativas realizadas c) Cidadania, justiça e segurança; 2.3.2 — Principais iniciativas em curso d) Políticas externa e de defesa nacional; 2.4 — Política fiscal e) O desafio do futuro: medidas setoriais prioritárias. 2.4.1 — Iniciativas concretizadas em 2014 2.4.2 — Iniciativas previstas para 2015 As prioridades de investimento constantes das Grandes 2.5 — Setor empresarial do Estado Opções do Plano para 2015 são contempladas e compati- 2.5.1 — Reestruturação do setor empresarial do Estado bilizadas no Orçamento do Estado para 2015. 2.5.2 — O novo regime jurídico aplicado ao setor em- presarial do Estado Artigo 4.º 2.6 — Outras iniciativas com impacto orçamental 2.6.1 — Programa de privatizações Enquadramento orçamental 2.6.2 — Parcerias público-privadas O Governo mantém, como princípio prioritário para a 2.6.3 — Compras públicas e serviços partilhados condução das políticas, que nenhuma medida com implica- 3.ª Opção — Cidadania, justiça e segurança: ções financeiras seja decidida sem uma análise quantificada 3.1 — Cidadania das suas consequências no curto, médio e longo prazos e 3.1.1 — Administração local sem a verificação expressa e inequívoca da sua compati- 3.1.2 — Modernização administrativa bilidade com os compromissos internacionais assumidos 3.1.3 — Comunicação social pela República Portuguesa, em particular as obrigações 3.1.4 — Igualdade de género que decorrem do enquadramento jurídico da União Eu- 3.1.5 — Política migratória: integração e captação ropeia, conforme dispostas, nomeadamente, na lei de en- 3.1.6 — Desporto e juventude quadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, 3.2 — Justiça de 20 de agosto. 3.3 — Administração interna Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(3) 4.ª Opção — Política externa e defesa nacional: antecipava grandes oportunidades para países mais peque- 4.1 — Política externa nos, que poderiam acelerar o processo de convergência, 4.1.1 — Relações bilaterais e multilaterais ao beneficiar de melhores condições de financiamento e 4.1.2 — Diplomacia económica do acesso a um mercado interno mais integrado na Eu- 4.1.3 — Lusofonia e comunidades portuguesas ropa. Porém, esta nova fase introduzia também grandes 4.2 — Defesa nacional desafios — como a perda dos instrumentos de política 4.2.1 — Contribuição para a segurança e desenvolvi- monetária e cambial — e supunha o cumprimento de re- mento globais gras exigentes, em particular no que respeita à disciplina 4.2.2 — Concretização do processo de reestruturação orçamental. do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas Em Portugal, a impreparação para os desafios e o in- 5.ª Opção — O desafio do futuro: medidas setoriais cumprimento das regras resultaram na acumulação de prioritárias: desequilíbrios macroeconómicos de grande dimensão, 5.1 — Economia impedindo a concretização plena dos benefícios da moeda 5.1.1 — Internacionalização da economia única. Os desequilíbrios estenderam-se aos vários domí- 5.1.2 — Investimento e competitividade nios da economia, destacando-se um fenómeno de endivi- 5.1.3 — Infraestruturas, transportes e comunicações damento generalizado — Estado, famílias e empresas —, 5.1.4 — Turismo que, por sua vez, se refletiu no aumento do endividamento 5.1.5 — Defesa do consumidor do País face ao resto do mundo. Este comportamento foi 5.1.6 — Consumo interno igualmente visível na evolução da procura interna, que se 5.2 — Solidariedade, segurança social e emprego manteve persistentemente acima da produção nacional, 5.2.1 — Solidariedade e segurança social medida pelo Produto Interno Bruto (PIB). Em paralelo, 5.2.2 — Emprego e formação profissional a necessidade de construir uma economia mais aberta 5.3 — Educação e ciência e concorrencial foi desconsiderada. O resultado foi um 5.3.1 — Ensino básico e secundário e administração crescimento económico breve e insustentável, que deu escolar lugar a um longo período de estagnação na década de 5.3.2 — Ensino superior 2000 e culminou numa situação de vulnerabilidade que se 5.3.3 — Ciência revelaria crítica no quadro da crise financeira global e da 5.4 — Agricultura e mar 5.4.1 — Agricultura, florestas e desenvolvimento rural crise das dívidas soberanas da área do euro. Em abril de 5.4.2 — Mar 2011, perante um colapso súbito do financiamento inter- 5.4.3 — Alimentação e investigação agroalimentar nacional, o pedido de ajuda externa revelou-se inevitável 5.5 — Ambiente, ordenamento do território e energia e o ajustamento da economia inadiável. 5.5.1 — Ambiente O Programa de Ajustamento Económico e Financeiro 5.5.2 — Ordenamento do território, conservação da (PAEF) de 2011-2014 lançou a correção gradual e arti- natureza e cidades culada dos desequilíbrios macroeconómicos e abriu ca- 5.5.3 — Energia minho à mudança de regime necessária para garantir a 5.6 — Saúde plena participação de Portugal na área do euro e na União 5.7 — Cultura Europeia (UE). 5.7.1 — Património O financiamento oficial pela UE e pelo Fundo Monetá- 5.7.2 — Livro, leitura e uma política para a língua rio Internacional (FMI) assegurou o pagamento de salários 5.7.3 — Cultura e educação e pensões, bem como a manutenção das funções essenciais 5.7.4 — PapeldoEstadonasartesenasindústriascriativas do Estado, evitando assim uma situação de bancarrota 5.7.5 — Cultura e comunicação já iminente. Concedeu também o tempo necessário para 5.7.6 — Enquadramento legal da cultura e fundos eu- acumular credibilidade e confiança junto dos mercados ropeus estruturais e de investimento e dos credores internacionais, evitando um ajustamento 5.7.7 — Organização dos serviços da área da cultura ainda mais abrupto. O desenho do PAEF, por sua vez, 5.8 — Fundos europeus estruturais e de investimen- garantiu um ajustamento integrado, na medida em que to — o novo período de programação 2014-2020 os seus três pilares procuraram responder aos desafios 5.8.1 — Desenvolvimento regional centrais da economia portuguesa: 5.8.2 — QREN 2007-2013 Consolidação orçamental para colocar as finanças pú- 5.8.3 — O novo período de programação 2014-2020 blicas numa trajetória sustentável; 1.ª Opção — O desafio da mudança: a transformação Redução dos níveis de endividamento e recuperação estrutural da economia portuguesa da estabilidade financeira; Transformação estrutural dirigida ao aumento de com- 1.1 — Enquadramento petitividade, à promoção do crescimento económico sus- tentado e à criação de emprego. 1.1.1 — O pós-Programa A incapacidade de adaptação ao paradigma da moeda Em 2014, o esforço de todos os portugueses e a de- única resultou numa crise de grandes proporções, con- terminação reformista do Governo permitiram ultrapas- duzindo ao terceiro programa de assistência financeira sar a situação de emergência e recuperar a credibilidade em democracia. do País. O PAEF não só teve uma conclusão atempada, A análise das duas últimas décadas é indissociável da como uma execução bem sucedida, conforme sinalizou participação de Portugal na área do euro — e não apenas o presidente da Comissão Europeia, no dia 5 de maio de pela coincidência de datas. Em meados dos anos 1990, 2014 — «A maioria dos graves desequilíbrios económicos a participação na União Económica e Monetária (UEM) que levaram à crise foi ou está a ser corrigida. As bases 6546-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 para o crescimento sustentável foram estabelecidas. E a das condições de financiamento da economia como um confiança dos investidores voltou.» todo e reflete a credibilidade reconquistada. Embora persistam importantes desafios para o futuro, Ainda no que respeita ao segundo pilar, importa sa- da análise dos progressos obtidos nas várias dimensões lientar as operações de capitalização das instituições ban- do ajustamento decorre que o balanço dos últimos três cárias levadas a cabo em 2012 e 2013. Estas operações anos é positivo. permitiram, nomeadamente, criar o enquadramento que O esforço de consolidação orçamental permitiu reduzir possibilita a concessão continuada de crédito, a garantia da o défice para menos de metade, passando de 11,2 % do disponibilidade de serviços de pagamentos e a salvaguarda PIB em 2010, para 4,9 % do PIB em 2013 — uma redução dos depositantes e dos investidores. O reforço do capital e de aproximadamente 11 800 milhões de euros. A despesa a melhoria da liquidez dos quatro bancos recapitalizados primária — isto é, a despesa excluindo juros — reduziu-se ao longo do período do PAEF revelaram-se determinantes em cerca de 11 mil milhões de euros entre 2010 e 2013. no início de agosto de 2014, quando, face à situação de Todos os limites quantitativos do Programa fixados para o crescentes dificuldades evidenciadas pelo Banco Espírito défice e para a dívida foram cumpridos, bem como todos Santo (BES), o Banco de Portugal, no exercício das suas os requisitos para o ajustamento estrutural estabelecidos competências enquanto autoridade de resolução, deter- ao abrigo do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e minou a aplicação de uma medida de resolução ao BES. Governação na UEM (Tratado Orçamental). Em paralelo, Os problemas detetados no BES resultaram no essencial a disciplina orçamental foi reforçada e a transparência foi da exposição ao Grupo Espírito Santo e foram percebidos aumentada. A lei de enquadramento orçamental, aprovada pelo mercado como sendo idiossincráticos e não refletindo pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, foi alterada por duas problemas generalizados na banca nacional. vezes, transpondo para o ordenamento interno as dispo- Ainda assim, o risco assumido pelo sistema finan- sições do Tratado Orçamental. A Síntese da Execução ceiro português com o custo da resolução do BES impõe Orçamental, produzida pela Direção-Geral do Orçamento pressão acrescida sobre os processos de reestruturação e (DGO), tem hoje muito mais informação, sendo apresen- reforço de capitais e terá previsivelmente consequências tada menos de um mês depois do período de referência. sobre a capacidade de concessão de crédito à economia A própria execução orçamental é objeto de maior escrutí- e, consequentemente, sobre o investimento privado e o nio, pela análise da Unidade Técnica de Apoio Orçamental crescimento do produto. da Assembleia da República e do Conselho das Finanças Os três últimos anos foram ainda marcados pela execu- Públicas. Por último, novas entidades como a Unidade ção de um programa de reformas estruturais abrangente Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP) e a e integrado, que permitiu construir uma economia mais Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do dinâmica e flexível, criar vantagens competitivas duradou- ras a nível global e melhorar a sustentabilidade do setor Setor Público Empresarial (UTAM) permitem uma moni- público. As áreas de intervenção foram as mais diversas, torização mais próxima de aspetos específicos da despesa destacando-se os progressos na gestão e transparência das pública, respetivamente as parcerias público-privadas finanças públicas, na flexibilização do mercado de traba- (PPP) e o setor público empresarial. lho, na celeridade dos processos judiciais, na liberalização O ajustamento externo tem sido igualmente importante, nos mercados de produto e, de modo geral, na construção após décadas de défices persistentes face ao exterior. Em de um ambiente de negócios mais favorável ao investi- 2013, o saldo da balança de bens e serviços atingiu 1,0 % mento. Ainda que o pleno efeito das reformas apenas se do PIB — que compara com um défice de 7,6 % do PIB faça sentir no médio e no longo prazo, os resultados ob- em 2010. O saldo da balança corrente foi de -0,3 % do tidos no período do PAEF são já significativos, conforme PIB — consubstanciando um ajustamento de 10,1 p.p. descrito em maior pormenor nas secções seguintes. desde 2010. 2013 foi também o ano em que Portugal re- O progresso nas três dimensões do PAEF e a correção gistou um excedente externo de 1,3 % do PIB, alcançando gradual dos desequilíbrios criaram as condições para a assim uma posição de capacidade líquida de financiamento recuperação gradual da atividade económica. face ao exterior. No segundo trimestre de 2013, o registo de dois tri- Após uma situação de bancarrota iminente em 2011, mestres consecutivos de crescimento do PIB em cadeia o Tesouro concretizou um regresso gradual ao financia- marcou o final da recessão que perdurava desde o início mento de mercado. Nunca tendo interrompido a emissão do PAEF, confirmando os sinais de recuperação obser- de Bilhetes do Tesouro, a recuperação de capacidade de váveis há alguns meses nos indicadores de conjuntura. financiamento da República começou pela realização de A evolução positiva do produto manteve-se nos terceiro operações de troca de dívida e, subsequentemente, pela e quarto trimestres de 2013, mas registou uma interrupção emissão de dívida a cinco e 10 anos. No início de 2014, e no primeiro trimestre do ano corrente devido à ocorrência após uma consistente melhoria das condições de financia- de um conjunto de fatores pontuais associados ao fecho mento em mercado secundário, retomaram-se os leilões de temporário de fábricas de grande dimensão (Autoeuropa e Obrigações do Tesouro. Mais recentemente, no passado Refinaria da Galp em Sines), ao efeito sazonal da Páscoa mês de julho, realizou-se ainda a primeira emissão em e ao registo de condições meteorológicas particularmente dólares desde 2010, consolidando assim os passos mais adversas. O caráter pontual destes fatores foi confirmado relevantes da estratégia de regresso aos mercados. O pro- pela retoma do crescimento em cadeia do PIB no segundo gresso tem vindo a ser reconhecido pelas principais agên- trimestre de 2014. cias de notação financeira, que já melhoraram a perspetiva A recuperação gradual da economia tem sido acompa- associada à dívida soberana portuguesa (outlook), tendo a nhada por uma diminuição gradual da taxa de desemprego. agência Moody’s procedido mesmo à melhoria do rating Com efeito, embora os níveis de desemprego sejam ainda da República Portuguesa. A recuperação da capacidade de muito elevados — simbolizando os custos sociais do ajus- financiamento do Tesouro é decisiva para a reconstrução tamento que ainda se fazem sentir —, tem-se observado Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(5) uma tendência de melhoria persistente em vários indi- ao financiamento de mercado assenta na manutenção cadores do mercado de trabalho. A taxa de desemprego do sentido de responsabilidade demonstrado até agora. global tem decrescido todos os trimestres, passando de O ajustamento só estará concluído mediante a transi- um máximo de 17,5 % observado no primeiro trimestre ção efetiva para um crescimento económico sustentado de 2013 para um valor de 13,9 % no segundo trimestre de e criador de emprego. As medidas executadas no quadro 2014. A evolução de outros indicadores de referência no do PAEF permitiram iniciar a correção dos desequilíbrios segundo trimestre do ano foi igualmente favorável — a macroeconómicos e abriram caminho à recuperação da população empregada registou um crescimento pelo ter- atividade económica. Não obstante, o trabalho não está ceiro trimestre consecutivo e a população desempregada concluído e persistem incertezas no futuro. Em particular, registou um decréscimo pelo quarto trimestre consecutivo, a evolução das principais economias europeias no segundo ambos em termos homólogos. trimestre do ano recorda que ainda existem riscos para Findo o PAEF, importa prosseguir o ajustamento — de a recuperação da economia portuguesa, dada a estreita acordo com os compromissos assumidos perante os parcei- interligação do País com os parceiros europeus. Releva, ros internacionais e os restantes Estados membros da UE, assim, prosseguir o ajustamento para assegurar a susten- e de forma a concretizar a transição para o crescimento tabilidade das finanças públicas, reforçar a estabilidade económico sustentado. financeira e aprofundar a transformação estrutural, de O período que sucede ao triénio do PAEF — o «pós- forma a consolidar os progressos alcançados e reforçar -Programa» — não será marcado pelo mesmo clima de as bases da economia portuguesa. emergência e pelo mesmo grau de condicionalidade. Porém, é necessário ter presente que Portugal se man- A sustentabilidade das finanças públicas assenta na terá sob vigilância reforçada por parte das instituições continuidade da disciplina orçamental. europeias e do FMI, ao abrigo dos mecanismos de Post- O ajustamento orçamental concretizado nos últimos -Programme Surveillance e Post-Program Monitoring, três anos foi significativo. Porém, ainda que o défice respetivamente. Estes mecanismos estarão em vigor até orçamental se tenha reduzido para menos de metade, a que uma parte significativa dos empréstimos recebidos dívida pública mantém-se em níveis muito elevados; e no âmbito do PAEF seja paga e servirão para monitorizar embora a despesa pública total tenha diminuído em mais o cumprimento das condições associadas aos mesmos, de 7 mil milhões de euros, em 2013 representou cerca de conforme disposto no Memorando de Entendimento e no 50 % do PIB. Assim, mesmo que as condições acordadas Memorando de Políticas Económicas e Financeiras. Para com os parceiros internacionais e as obrigações assumidas além dos compromissos assumidos no quadro do PAEF, no quadro da UE não existissem, Portugal teria de ter Portugal encontra-se igualmente vinculado ao modelo de uma trajetória orçamental igualmente exigente — para governação económica da UE, nomeadamente às regras de alcançar e manter o equilíbrio orçamental, para reduzir os prevenção e correção de desequilíbrios macroeconómicos níveis de dívida pública, para diminuir o peso do Estado e orçamentais. na economia. Objetivamente, este quadro regulamentar impõe que A concretização desta trajetória orçamental exigente o ajustamento da economia prossiga no pós-Programa. depende da continuidade da disciplina orçamental. A dis- Porém, os motivos pelos quais o ajustamento tem de pros- ciplina orçamental, por sua vez, exige simultaneamente seguir no futuro decorrem também das principais lições consolidação orçamental e controlo orçamental. aprendidas com a crise: A consolidação orçamental será necessária enquanto existir défice orçamental. Por um lado, a obtenção de Manter a credibilidade exige manter o sentido de res- uma situação orçamental equilibrada constitui um dos ponsabilidade. Nos últimos três anos, Portugal beneficiou objetivos centrais do Tratado Orçamental, pelo que o de um ciclo virtuoso resultante do cumprimento das suas seu cumprimento constituirá mais uma prova objetiva obrigações. O empenho na execução do PAEF foi reconhe- da determinação em construir finanças públicas sólidas, cido pelos parceiros internacionais e pelos restantes credo- contribuindo dessa forma para a continuidade do ciclo res, resultando numa recuperação gradual da credibilidade. virtuoso de cumprimento e responsabilidade. Por outro A credibilidade reforçada, por sua vez, abriu caminho a lado, enquanto existir défice orçamental, não será possível negociações decisivas: a revisão dos limites para o défice iniciar a redução da dívida pública em termos absolutos. orçamental permitiu reduzir os custos económicos e so- A redução da dívida, por sua vez, permitirá diminuir a ciais do ajustamento perante a deterioração mais acentuada despesa com juros, tanto por efeito quantidade, como por do que previsto da atividade económica e do emprego; a efeito preço, uma vez que a perceção do risco-país tende alteração das condições de financiamento dos empréstimos a melhorar. Este efeito tenderá a estender-se às condições da UE representou um alívio significativo da pressão sobre de financiamento da economia como um todo, bem como as finanças públicas. Assim, o cumprimento gerou credi- a libertar recursos que podem ser direcionados para a bilidade, contribuindo para o progresso no ajustamento. economia real ou para as funções essenciais do Estado. Subsequentemente, o progresso efetivo no ajustamento A consolidação orçamental terá assim de prosseguir reforçou a credibilidade, conforme se pôde comprovar no futuro, e assentará necessariamente na redução efetiva pelo comportamento dos mercados financeiros na reta da despesa pública, uma vez que esta é a solução que final do PAEF. Nos últimos três anos, demonstrou-se que minimiza os custos para a economia, ao abrir caminho cumprimento e responsabilidade podem gerar um ciclo à redução da carga fiscal. A redução da despesa pública virtuoso de solidariedade e prosperidade. No futuro, deve surge como o verdadeiro desafio que se segue no equilíbrio ter-se presente que credibilidade recuperada não significa das contas públicas, não só pelo caráter prioritário, mas credibilidade garantida. A solidariedade dos parceiros também porque se torna cada vez mais difícil à medida que europeus depende do cumprimento das regras assumidas se avança no processo. Com efeito, importa ter presente entre os Estados membros e o acesso estável e regular que aproximadamente 65 % da despesa pública em 2013 6546-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 correspondia a despesas com pessoal e prestações sociais, sustentado e criador de emprego. Este contexto, por sua pelo que um programa de redução de despesa equilibrado vez, assegurou a conclusão atempada do PAEF. e abrangente não poderá deixar de ter em consideração Portugal inicia agora uma nova fase — o pós- estas rubricas. -Programa — com maior autonomia, mas com desafios Paralelamente, será imperativo manter um controlo igualmente importantes pela frente, exigindo assim res- orçamental apertado, uma vez que atingir o equilíbrio ponsabilidade acrescida e determinação reforçada. orçamental não é suficiente, é necessário mantê-lo. O con- trolo orçamental traduz-se numa monitorização próxima 1.1.2 — A estratégia de crescimento, emprego do exercício orçamental, que assenta na transparência e e fomento industrial na previsibilidade. A reforma do processo orçamental e a O XIX Governo Constitucional tem conseguido con- reforma fiscal — em curso — assumem-se assim como cretizar com sucesso a grande maioria das medidas defi- transformações-chave que devem ser aprofundadas, não nidas no âmbito da Estratégia de Fomento Industrial para só enquanto bases de uma execução orçamental mais o Crescimento e o Emprego 2014-2020 (EFICE), que controlada e passível de escrutínio pelos cidadãos, mas têm contribuído para colocar Portugal numa trajetória de também pelo contributo que poderão ter na redução efe- crescimento económico sustentado e criador de emprego. tiva da despesa pública, na promoção da competitividade Portugal tem prosseguido com a consolidação e revita- fiscal e, subsequentemente, na recuperação da atividade lização do tecido empresarial, apresentando uma trajetória económica. de crescimento com base num sólido processo de interna- A estabilidade financeira assegura o funcionamento cionalização. A adoção de medidas de simplificação dos normal da economia real. requisitos administrativos relativos a operações de rees- Na origem imediata do pedido de ajuda externa esteve truturação e o desenvolvimento de ações de dinamização o colapso súbito de financiamento internacional — tanto empresarial, criando, com o apoio das associações em- o Tesouro como os agentes privados viram as condições presariais, bolsas de oportunidade de negócio que incenti- de acesso aos mercados deteriorarem-se rapidamente, vem operações de associação e fusão, foram algumas das com consequências diretas na posição de liquidez. Os em- medidas concretizadas neste domínio. Acrescenta-se ainda préstimos oficiais do PAEF permitiram colmatar tempo- o reforço das competências de gestão empresarial e a di- rariamente esta vulnerabilidade, concedendo o tempo namização dos fundos de capitalização da banca dirigidos necessário para a reconstrução gradual das condições de a pequenas e médias empresas (PME) que tiveram grande financiamento da economia portuguesa. Este processo de- adesão e vão continuar a ser uma aposta na economia. penderia do reforço da estabilidade do sistema financeiro A crescente capacidade de internacionalização vai em geral, mas assentaria essencialmente na recuperação dando frutos, com a criação do programa de capacitação da capacidade de financiamento do Tesouro. plurianual para novas exportadoras em parceria com as Em 2014, este objetivo foi alcançado — a reconstru- associações empresariais, bem como o desenvolvimento ção da curva de rendimentos está completa e o retorno à do programa de apoio à cooperação empresarial para a realização regular de leilões de Obrigações do Tesouro internacionalização. As empresas de bens e serviços po- está em curso. Não obstante, a normalização da situação dem assim tomar decisões de internacionalização de forma não garante por si só que a crise de financiamento não se mais informada, com a implementação do observatório de repita. Para o fazer, é necessário manter uma estratégia de projetos de investimento entre Portugal e países terceiros gestão prudente das disponibilidades de tesouraria e do e a disponibilização de informação detalhada sobre os perfil de amortizações de médio e longo prazo. mercados-alvo das exportações nacionais, através de uma A transformação estrutural da economia deve ser um plataforma de inteligência económica. processo contínuo, porque a realidade está em mudança Em paralelo, o Governo adotou medidas setoriais de es- contínua. tímulo ao investimento e de competitividade fiscal. Estas Tendo em conta as inúmeras e abrangentes reformas contribuíram essencialmente para a criação de um novo estruturais levadas a cabo no País nos últimos três anos, o clima de confiança e para a estabilização das expetativas final do PAEF proporciona o momento ideal para fazer um dos agentes económicos e redução do grau de incerteza. balanço. Mais do que identificar as medidas concretizadas, Para este processo também contribuiu a reforma estrutural é tempo de avaliar as reformas empreendidas, analisar os do sistema de tributação das empresas, imposto sobre o efeitos que já se fazem sentir na economia e projetar esses rendimento de pessoas coletivas (IRC), que inclui um efeitos no futuro. Este trabalho representa um importante plano de redução das respetivas taxas e a aprovação do ponto de partida para consolidar os resultados alcançados novo Código Fiscal do Investimento. e identificar as próximas prioridades na transformação No sentido de promover o investimento e o financia- estrutural da economia. As principais conclusões desta mento às empresas, foram implementadas medidas que reflexão foram já incluídas no documento «Caminho para visam melhorar os prazos de pagamento, a regularização o Crescimento: uma Estratégia de Reforma de Médio atempada das dívidas do Estado às PME e, no âmbito do Prazo para Portugal», onde se apresentam as linhas gerais processo de recapitalização da banca, a criação de fundos do programa de reformas para os próximos anos. de apoio às PME. Para os esforços de exportação, foram O pós-Programa será marcado por uma maior auto- assinados protocolos internacionais para o lançamento nomia, exigindo assim um sentido de responsabilidade de linhas de financiamento intermediadas e garantias ao acrescido. financiamento para o apoio à internacionalização de PME. As reformas empreendidas nos últimos três anos per- A comissão instaladora da Instituição Financeira de mitiram corrigir os desequilíbrios macroeconómicos mais Desenvolvimento (IFD), nomeada em novembro de 2013, prementes, registar progressos muito significativos em concluiu em junho de 2014, com sucesso, o dossier de todas as dimensões do ajustamento e, mais importante pedido de licença bancária junto do Banco de Portugal. ainda, lançar as bases para um crescimento económico A IFD, à semelhança das instituições de desenvolvimento Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(7) de outros países europeus, canalizará de uma forma trans- Aumento do nível global de investimento em Portugal e parente e centralizada uma parte dos fundos europeus a sua concentração nos setores produtores de bens e serviços estruturais e de investimento, nomeadamente no âmbito transacionáveis, em particular nas PME. Nesse sentido, deve- do novo Acordo de Parceria, de cerca de 1,5 mil milhões rão ser reduzidas as barreiras à entrada e à aplicação de capitais de euros, e estará focada em três eixos fundamentais: estrangeiros, bem como deverá existir sempre uma criteriosa promover o crescimento económico e o emprego; apoiar canalização dos apoios públicos (nacionais e europeus). a competitividade e presença internacional e contribuir para o desenvolvimento sustentável. A EFICE e a Agenda para a Competitividade do Comér- Na área da inovação foram implementadas medidas cio, Serviços e Restauração 2014-2020 foram desenhadas que visam estimular a inovação empresarial, reforçando para conjuntamente cobrirem e orientarem a quase totali- a cooperação entre as empresas e as entidades do Sistema dade dos setores da economia, dando condições às empre- Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), bem como sas de poderem ser os agentes ativos na criação de mais e promovendo a inserção de doutorados e mestres nas em- melhor emprego em Portugal e concretizar oportunidades presas, através da criação de incentivos financeiros às de crescimento em território nacional e internacional. PME que absorvam esses recursos. Foi ainda dado um passo significativo na criação de um ambiente favorável ao 1.2 — Cenário macroeconómico para 2015 empreendedorismo, com o novo regime especial de vistos de residência para start-ups baseadas em Portugal, assen- Para 2014, projeta-se um crescimento do PIB de 1 % tes em conhecimento intensivo. Foram também reforçados em média anual, 2,4 p.p. superior ao observado em 2013. os incentivos existentes de fomento aos Bussiness Angels Em termos trimestrais, espera-se que a recuperação da ati- ou Venture Capital com mecanismos de apoio financeiro, vidade económica acelere ligeiramente na segunda metade e os incentivos fiscais dedicados à fase de arranque das do ano, tanto pela manutenção de contributos positivos da empresas (IRC Zero). procura interna, como pela melhoria do comportamento Apesar dos bons resultados alcançados no ajustamento das exportações, após fatores de natureza temporária terem externo, o contexto económico-financeiro global mantém-se limitado a sua evolução no início do ano. Esta estimativa desafiante, podendo continuar a afetar a economia portu- é sustentada não só pelos dados divulgados pelo Instituto guesa e, em particular, o desempenho das suas empresas. Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), no âmbito das O Governo continua empenhado em desenvolver polí- Contas Nacionais Trimestrais, mas também pelos indica- ticas que estimulem o investimento e valorizem os seto- dores avançados e coincidentes de atividade económica res produtores de bens e serviços transacionáveis. Neste divulgados por um conjunto variado de instituições, em contexto, importa reforçar a configuração de medidas que conjugação com o traçado nos indicadores qualitativos visem manter a recuperação da atividade económica com associados às expectativas dos agentes económicos. vista à criação de emprego, nomeadamente, através de po- A atual estimativa para o PIB, em volume, para 2014 líticas ativas de promoção da competitividade, formação, encontra-se em linha com o apresentado em setembro no âm- empreendedorismo e internacionalização, que privilegiem bito da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014 o seguinte conjunto de vetores: (já aprovada pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro), apesar das alterações registadas com a adoção do Sistema Operacionalização da IFD. Haverá uma nova ação Europeu de Contas (SEC2010). As novas estimativas são coordenada na captação dos fundos europeus estruturais particularmente relevantes nas rubricas do investimento, cuja e de investimento para o reforço dos capitais próprios e variação homóloga agora estimada é de 1,5 % (+1,1 p.p., na financiamento das empresas; versão anterior), do consumo público, com uma variação Criação de medidas de dinamização do mercado de ca- anual esperada de -0,6 % (+0,5 p.p., na versão anterior) e pitais, do mercado de capital de risco e o acompanhamento do contributo da procura externa líquida, que deverá situar- do processo de implementação da União Bancária; -se em -0,3 p.p. do PIB (-0,1 p.p. na segunda alteração ao Desenvolvimento de uma maior capacidade e facili- Orçamento do Estado para 2014). Tal resulta de uma revisão dade de acesso a crédito, bem como a outras fontes de em baixa das expectativas de crescimento das exportações financiamento; (-0,4 p.p.), bem como de um aumento das importações acima Dinamização de uma força de trabalho com um nível do anteriormente considerado (+0,2 p.p.). médio de qualificações (tanto absoluto como relativo), em Para 2015, prevê-se um crescimento do PIB em 1,5 %, convergência com os seus parceiros europeus e alinhadas reflexo de uma contribuição positiva da procura externa com as necessidades reais do mercado de trabalho, cuja líquida, bem como a manutenção do contributo positivo da identificação deve contar com a colaboração ativa dos procura interna. No respeitante à procura externa, antecipa-se diferentes parceiros sociais; uma aceleração das exportações, especialmente na sua com- Reforço e consolidação de uma dinâmica exportadora ponente de serviços, bem como uma moderação das impor- das empresas portuguesas no sentido de aumentar a sua tações, dado o elevado contributo da variação de existências visibilidade e reconhecimento global, enquanto produtoras registado no ano precedente. O ajustamento das contas exter- de bens e serviços diferenciados e de elevada qualidade, nas deverá continuar: o saldo conjunto da balança corrente permitindo que alcancem uma presença internacional e de capital deverá fixar-se em 1,5 % do PIB, aumentando relevante e sedimentada; a capacidade líquida de financiamento da economia portu- Promoção do investimento em Investigação, Desenvol- guesa, ao mesmo tempo que a balança corrente deverá atingir vimento e Inovação (I&D&I) como motor de crescimento um excedente equivalente a 0,4 % do PIB, reforçando assim económico com um sistema de incentivo ao desenvolvi- o resultado de 2014. A taxa de desemprego deverá situar-se mento de projetos académicos de investigação em coo- em 13,4 % (-0,8 p.p. face ao esperado para 2014 e -2,8 p.p. peração com empresas. Portugal deverá ser um polo de face ao valor de 2013). A redução do desemprego deverá ser referência internacional para empreendedores; acompanhada por um aumento da produtividade aparente 6546-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 do trabalho e por um crescimento do emprego, ainda que Da estratégia de consolidação orçamental prosseguida ligeiramente inferior ao registado em 2014. pelo Governo, resultou uma redução do défice orçamental para menos de metade em apenas três anos, de 11,2 % do Principais indicadores PIB em 2010 para 4,9 % do PIB em 2013 (1). Em idêntico período de tempo, o saldo primário melhorou em mais de (taxa de variação, %) 8 p.p., passando de -8,2 % em 2010 para um excedente    S  S de 0,1 % em 2013. O saldo estrutural, por sua vez, foi 3,%H&RP SRQHQWHVGD'HVSHVD 7D[DGHFUHVFLPHQWRKRPyORJRUHDO corrigido em aproximadamente 6 p.p. 3,%     Para 2014, prevê-se o registo de um défice orçamental &RQVXPR3ULYDGR &RQVXPR3~EOLFR         de 4,8 % do PIB e de um saldo primário excedentário. ,QYHVWLPHQWR )%&)     O valor de 4,8 %, contudo, inclui os efeitos de duas ope- ([SRUWDo}HVGH%HQVH6HUYLoRV ,PSRUWDo}HVGH%HQVH6HUYLoRV         rações de natureza extraordinária e temporária: i) a reclas- &RQWULEXWRVSDUDRFUHVFLP HQWRGR3,% SRQWRVSHUFHQWXDLV sificação da dívida da Sociedade Transportes Coletivos do 3URFXUD,QWHUQD     Porto, S. A. (STCP, S. A.), e Companhia Carris de Ferro 3URFXUD([WHUQD/tTXLGD     de Lisboa, S. A. (Carris, S. A.), no âmbito do processo de (YROXomRGRV3UHoRV 'HIODWRUGR3,%     restruturação financeira destas empresas, com um impacto ,3&     de 0,7 p.p. do PIB; ii) o write-off de non-performing loans (YROXomRGR0HUFDGRGH7UDEDOKR do BPN Crédito detidos pela Parvalorem, na sequência (PSUHJR 7D[DGH'HVHPSUHJR          da alienação pelo Estado da participação social detida no 3URGXWLYLGDGHDSDUHQWHGRWUDEDOKR     capital social do BPN Crédito, com um impacto de 0,1 p.p. 6DOGRGDV%DODQoDV&RUUHQWHHGH&DSLWDO HPGR3,% do PIB. Excluindo estes dois efeitos — sem impacto para &DSDFLGDGH1HFHVVLGDGHOtTXLGDGHILQDQFLDPHQWRIDFHDRH[WHULRU 6DOGRGD%DODQoD&RUUHQWH         2015 —, o défice orçamental de 2014 situa-se em 4 % do GDTXDO 6DOGRGD%DODQoDGH%HQVH6HUYLoRV     PIB, dando cumprimento aos objetivos acordados com as 6DOGRGD%DODQoDGH&DSLWDO     instituições internacionais para o corrente ano. O cumprimento deste objetivo foi assegurado com a Legenda: (p) previsão. aprovação da segunda alteração ao Orçamento do Estado Fontes: INE e Ministério das Finanças. para 2014, pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro. 2.ª Opção — Finanças públicas: desenvolvimentos Esta alteração visa corrigir os efeitos da declaração de e estratégia orçamental inconstitucionalidade de algumas normas do Orçamento do Estado para 2014 — nomeadamente os decorrentes do 2.1 — Estratégia de consolidação orçamental Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014, de 26 de 2.1.1 — O enquadramento orçamental europeu junho — e reflete a informação mais recente sobre a ati- vidade económica e a execução orçamental. As pressões No que respeita à gestão orçamental para Portugal, o orçamentais identificadas são inteiramente acomodadas ano de 2014 marca a transição entre o PAEF e o novo pela revisão em alta da estimativa de receita fiscal, pela enquadramento orçamental a que estão sujeitos os Estados melhoria esperada no saldo da segurança social e pelo membros da UE, em particular os da área do euro. controlo de rubricas de despesa, pelo que o cumprimento As disposições que consubstanciam este novo enquadra- do limite do défice orçamental é assim assegurado sem mento foram contempladas no quadro legislativo nacional recurso a medidas de consolidação orçamental adicionais. através da sétima alteração à lei de enquadramento orçamental O relatório que acompanhou a Proposta de Lei que ori- (através da Lei n.º 37/2013, de 14 de junho), mantidas e com- ginou a Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, descreveu pletadas na oitava alteração à mesma (pela Lei n.º 41/2014, as revisões referidas em maior detalhe. de 10 de julho). Portugal está ainda obrigado à correção da situação de défice excessivo até 2015 e, de um modo geral, 2.1.3 — Perspetivas orçamentais para 2015 a promover de forma contínua a disciplina orçamental, com vista a assegurar a sustentabilidade das finanças públicas. A elaboração da Proposta de Orçamento do Estado para 2015 decorreu na transição entre o final do PAEF 2.1.2 — Desenvolvimentos orçamentais em 2014 e a plena aplicação a Portugal do novo modelo de go- A evolução orçamental mais recente permite manter vernação económica da área do euro. A sua preparação uma apreciação positiva no que se refere ao progresso foi marcada por duas principais etapas: a elaboração do dos principais indicadores de consolidação orçamental Documento de Estratégia Orçamental para 2014-2018 e face ao ano de 2010 (Quadro 1). a apresentação da Proposta de Orçamento do Estado para 2015. Tendo em conta que o Documento de Estratégia QUADRO 1 Orçamental 2014-2018 já incluía a definição das medidas Saldos orçamentais de consolidação orçamental e dos tetos de despesa para 2015, a elaboração da Proposta de Orçamento do Estado (em percentagem do PIB) para 2015 estaria significativamente adiantada. Porém,      S após a apresentação do Documento de Estratégia Orça- 6DOGRJOREDO      mental, ocorreram dois fatores com implicações diretas nos exercícios orçamentais de 2014 e 2015: as decisões 6DOGRSULPiULR      do Tribunal Constitucional relativamente a três normas 6DOGRHVWUXWXUDO      do Orçamento do Estado para 2014 e aos diplomas que concretizavam a reversão de medidas de caráter transitó- Notas: (p) — previsão. rio a partir de 2015; e a finalização dos detalhes do novo Fontes: INE, I. P., e Ministério das Finanças. SEC2010, bem como a sua entrada em vigor no mês de Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(9) setembro. A dimensão dos impactos das decisões do Tri- 2.2.1.2 — Redirecionar o controlo orçamental para o controlo dos compromissos bunal Constitucional e da entrada em vigor do SEC2010 obrigou a uma reavaliação muito significativa do exercício A Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso orçamental de 2015 face ao previsto no Documento de (LCPA), aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, Estratégia Orçamental 2014-2018 e, nomeadamente, à introduziu regras que redirecionaram o controlo orçamen- consideração de medidas adicionais. O total de medidas tal para o controlo dos compromissos, ficando a assunção de consolidação apresentadas para 2015 permite reduzir de compromissos necessariamente limitada aos fundos dis- o défice para 2,7 % do PIB, mas não é suficiente para poníveis das entidades. Este procedimento visa assegurar alcançar a meta de 2,5 % do PIB com que Portugal se que a execução orçamental não se traduz na verificação comprometera previamente. O respeito do limite de 2,5 % de pagamentos em atraso e procura criar mecanismos obrigaria a um novo aumento de impostos. Assim, após efetivos de controlo ex ante de compromissos plurianuais, ponderação cuidada entre os custos de novas medidas do existindo penalidades em caso de incumprimento. lado da receita fiscal e os custos potenciais do não cum- O Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, proce- primento do referido limite para o défice orçamental em deu à regulamentação da LCPA, tendo-se, deste modo, 2015, o Governo optou por não aumentar os impostos, pelo contribuído de forma decisiva para o controlo da despesa que a Proposta de Orçamento do Estado para 2015 tem pública e para a consolidação orçamental. Também por subjacente um défice orçamental de 2,7 % do PIB. Este via dos decretos-leis de execução orçamental — 2013 e objetivo encontra-se ligeiramente acima do compromisso 2014 — foram definidos outros mecanismos legais para específico para o défice, mas sucede a três anos de esforço reforçar e aumentar o controlo da despesa pública, desig- intensivo e de cumprimento dos requisitos do ajustamento nadamente, o estabelecimento de que, no caso da execu- nas suas várias frentes. Mais ainda, o objetivo reafirma a ção orçamental assim o requerer, o membro do Governo determinação do País em sair de procedimento por défice responsável pela área da finanças pode reduzir os fundos excessivo no ano de 2015 e demonstra o empenho em disponíveis financiados por receitas gerais de modo a prosseguir o ajustamento no pós-Programa. garantir o efetivo cumprimento dos objetivos orçamentais. Os detalhes desta decisão, bem como do conjunto de De entre os desenvolvimentos recentes neste quadro, medidas de consolidação a aplicar em 2014 encontram-se salienta-se a criação, em 2014, de um grupo de trabalho, na descritos em detalhe no Relatório da Proposta de Orça- dependência direta do Secretário de Estado Adjunto e do mento do Estado para 2015. Orçamento, com o objetivo de proceder a uma avaliação abrangente dos impactos da implementação da LCPA, 2.2 — Reforma do processo orçamental incluindo uma apreciação global ao nível dos diferentes subsetores das Administrações Públicas, a identificação 2.2.1 — Aumento da transparência orçamental dos principais constrangimentos relacionados com a apli- cação da lei, a avaliação dos sistemas de suporte infor- 2.2.1.1 — Convergência entre os universos da contabilidade mático e a identificação das oportunidades de melhoria, pública e da contabilidade nacional incluindo eventuais necessidades de revisão da LCPA ou De acordo com a lei de enquadramento orçamental, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho. desde 2011 o perímetro do Orçamento do Estado é estabe- Neste contexto, prosseguem também os avanços na lecido com base no conjunto de entidades que o INE, I. P., operacionalização de um novo modelo de gestão de te- determina para efeitos de delimitação do setor das Admi- souraria, nos termos definidos no artigo 4.º da Lei do nistrações Públicas na elaboração das contas nacionais Orçamento do Estado para 2014, procurando-se reforçar referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orça- a eficácia da LCPA. A ferramenta de suporte a este novo mento. O início deste processo deu-se com o Orçamento modelo de gestão de tesouraria tem, no seu horizonte do Estado para 2012, em que 53 novas entidades foram temporal, o ano de 2015 para a definição dos requisitos incluídas no perímetro orçamental, passando a estar obri- funcionais dos sistemas de informação a nível local e gadas a reportar mensalmente a execução orçamental, o central, visando-se a integração da gestão de tesouraria que permitiu uma melhoria do controlo da execução orça- com os processos de receitas e despesas das entidades. mental e também uma aproximação entre os dois universos da contabilidade. Essas entidades incluem, entre outras, a 2.2.1.3 — Reforçar a programação plurianual e a orçamentação por programas EP — Estradas de Portugal, S. A. (EP, S. A.), a Rede Fer- roviária Nacional — REFER, E. P. E. (REFER, E. P. E.), o A elaboração do quadro plurianual de programação tem Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.), o Metro intrínseco um reforço da responsabilidade dos ministérios do Porto, S. A., a Parque Escolar, E. P. E., Rádio e Tele- e das entidades coordenadoras dos programas orçamentais, visão de Portugal, S. A. (RTP, S. A.) e as universidades os quais são parte integrante do processo, contribuindo com estatuto de fundações. com a perspetiva de médio prazo, efetuando projeções de A preparação do Orçamento do Estado para 2015 é despesas para cada programa e para as mais importantes também marcada pelo alargamento do perímetro, neste categorias de despesas globais, o que permite uma melhor caso como resultado da entrada em vigor do novo Sistema perceção dos recursos afetos às diferentes políticas públi- Europeu de Contas — SEC2010. Em 2015, o alargamento cas. Trata-se de um exercício complexo que se pretende envolverá cerca de 90 entidades, as quais apresentam uma aprofundar nos próximos anos. O quadro plurianual de diversidade institucional, quer em termos do seu grau de li- programação orçamental para o período de 2013 a 2016 gação ao Estado, quer em termos do financiamento público. foi aprovado pela Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, na Esta aproximação dos universos, essencialmente rele- qual se definiram os tetos de despesa financiada por re- vante para definir os objetivos de consolidação orçamental ceitas gerais para os quatro anos seguintes. Este quadro e o âmbito da monitorização e controle, permite a melhoria foi revisto no Documento de Estratégia Orçamental para da eficácia do controlo orçamental e da transparência. o período de 2014-2018. 6546-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Desde 2012 tem sido aplicado um novo modelo de serviço que assuma a função de entidade coordenadora do abordagem por programa orçamental, no sentido do re- respetivo programa orçamental), quanto aos domínios da forço da perspetiva da programação plurianual e a de um gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais; orçamento associado a resultados, que se baseia em três iii) a simplificação do orçamento e da gestão orçamental, pilares: definição de objetivos políticos, identificação de através: da fusão de orçamentos; maior flexibilidade na medidas para a sua implementação e tradução em indica- gestão e maior eficiência, bem como redução do número dores. Efetivou-se ainda uma melhoria na programação de entidades sujeitas a prestação de contas; e iv) ganhos intra-anual, dando-se maior flexibilidade de gestão do de eficiência nas áreas administrativas, processos e pro- orçamento dentro de cada programa. No âmbito da Conta cedimentos. Geral do Estado de 2012, o Governo enviou à Assembleia No âmbito da reforma do processo orçamental estão em da República, pela primeira vez, um relatório da execução curso a elaboração de propostas de revisão dos atuais clas- dos programas orçamentais, apresentando os resultados sificadores orçamentais, e nível de detalhe da apresentação obtidos e os recursos utilizados. da proposta do Orçamento do Estado, cuja implementação futura permitirá também contribuir para a redução da 2.2.1.4 — Reforçar a regulação e a contabilidade financeira fragmentação orçamental, permitindo simplificar o pro- A reforma do processo orçamental em curso encontra-se cesso orçamental e melhorar o controlo. Com o mesmo orientada para a descentralização de competências nas en- enquadramento, está a ser preparado um diploma legal que tidades coordenadoras dos programas orçamentais — ou regule as competências das entidades coordenadoras dos seja, a responsabilidade pelo cumprimento dos objetivos programas orçamentais, em consonância com o percurso orçamentais é partilhada entre os ministérios setoriais e o de descentralização de competências do MF nos ministé- Ministério das Finanças (MF) —, permitindo centrar o pa- rios setoriais. Pretende-se que estas entidades se assumam pel do MF no enquadramento estratégico e de supervisão e como os interlocutores únicos com o MF, partilhando com regulação. Este novo paradigma conduz à redução das in- este as responsabilidades de monitorização e controlo da terações entre o MF e os ministérios setoriais, permitindo execução orçamental, tendo em conta a necessidade de ao MF focalizar-se nos objetivos orçamentais, na análise cumprimento dos objetivos orçamentais. de desvios e na antecipação de riscos orçamentais. Neste processo, a implementação da contabilidade fi- 2.3 — Reforma da Administração Pública nanceira em todo o perímetro orçamental é essencial para 2.3.1 — Principais iniciativas realizadas melhorar a qualidade da informação, na medida em que revelará com maior precisão a situação financeira das enti- O aumento da eficiência, flexibilidade e transparência dades, bem como os custos de bens e serviços produzidos da Administração Pública é garantia da melhoria do fun- ou prestados. A disseminação em 2013 da contabilidade cionamento e da qualidade do setor público e dos serviços financeira a praticamente todas as entidades das Admi- prestados. As iniciativas dos últimos três anos — desen- nistrações Públicas permitiu a criação das bases para um volvidas em fases sucessivas e complementares — permi- melhor sistema contabilístico. Estão em curso projetos tiram a adaptação gradual das Administrações Públicas e que visam a adaptação das International Public Sector dos seus trabalhadores, sem prejuízo do nível de serviço Accounting Standards, com um classificador económico público prestado aos cidadãos. multidimensional, estando a cargo da Comissão de Nor- No futuro, é imprescindível manter o passo de raciona- malização Contabilística a apresentação, até ao final de lização das Administrações Públicas, de modo a concluir 2014, de propostas de diplomas legais para o Sistema de o processo de transformação estrutural. As iniciativas pro- Normalização Contabilística aplicável às Administrações postas pelo Governo visam criar condições para o redimen- Públicas. Nesse contexto, Portugal ficará com um refe- sionamento da Administração Pública, bem como promo- rencial contabilístico alinhado com as melhores práticas ver a recomposição funcional dos serviços e a realocação internacionais em sede de contabilidade pública. dos trabalhadores face às exigências de um serviço público O desafio dos próximos anos centra-se na criação de mais eficiente e eficaz, elevando a respetiva qualidade. condições que permitam a elaboração das demonstrações financeiras da entidade Estado, separadas e consolidadas. 2.3.1.1 — Racionalização e reorganização das Administrações Públicas 2.2.1.5 — Reduzir a fragmentação orçamental e descentralização O Programa de Redução e Melhoria da Administração A elevada fragmentação orgânica do modelo orçamen- Central (PREMAC) traduziu-se numa redução significa- tal tem sido considerada uma fragilidade das finanças tiva do número de dirigentes e do número de serviços e públicas portuguesas, resultando essencialmente do nú- organismos dos ministérios, refletida, integralmente, nas mero excessivo de entidades que integram o orçamento respetivas leis orgânicas. em cada ministério, o que torna a gestão do orçamento A reformulação do Sistema de Informação da Organi- mais complexa e o controlo menos efetivo. zação do Estado a partir de 2011, por sua vez, permitiu a Nos últimos dois anos verificou-se uma redução da disponibilização de informação atualizada no que respeita fragmentação orçamental com a implementação de novos à organização dos recursos humanos das Administrações modelos organizacionais nos Ministérios das Finanças, Públicas. Neste quadro, destaca-se a produção da Sín- dos Negócios Estrangeiros e da Economia, pretendendo-se tese Estatística do Emprego Público, que apresenta um nos próximos anos, designadamente em 2015, concreti- conjunto de dados e indicadores sobre o número de tra- zar o alargamento a outros ministérios. Estes modelos balhadores (stock), os fluxos de entradas e de saídas, bem visam: i) a gestão partilhada de recursos humanos, finan- como indicadores sobre remunerações e ganhos médios, ceiros e patrimoniais; ii) a centralização de atribuições que permitem um melhor acompanhamento da despesa e comuns numa única entidade (secretarias-gerais ou no a definição de planos de ação direcionados. Entre o final Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(11) de 2011 e o segundo trimestre de 2014 verificou-se uma Redução e clarificação da atribuição da compensação redução de 9,7 % do número de trabalhadores, de 25,0 % por caducidade dos contratos a termo certo e a termo do número de cargos dirigentes superiores e de 20,3 % do incerto, em linha com o previsto para o setor privado; número de cargos dirigentes intermédios. Tem-se cum- Aumento do período normal de trabalho dos traba- prido, assim, o objetivo de redimensionamento anual de lhadores em funções públicas, que passou de 7 h/dia e pelo menos 2 %. 35 h/semana para 8 h/dia e 40 h/semana; QUADRO 2 Instituição de um sistema de requalificação, através da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que visa proporcionar Variação de trabalhadores nas Administrações Públicas formação e orientação profissional aos trabalhadores, com hŶŝĚ͗͘WŽƐƚŽƐĚĞƚƌĂďĂůŚŽ vista à sua efetiva recolocação em funções num organismo ϯϭͲĞnjͲϭϭ ϯϭͲĞnjͲϭϮ ϯϭͲĞnjͲϭϯ ϯϬͲ:ƵŶͲϭϰ ĚĞnjͲϭϮͬĚĞnjͲϭϭ ĚĞnjͲϭϯͬĚĞnjͲϭϮ ĚĞnjͲϭϯͬĚĞnjͲϭϭ ũƵŶͲϮϬϭϰͬĚĞnjͲϭϭ da Administração Pública, cabendo à Direção-Geral da ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕƁĞƐƉƷďůŝĐĂƐ ϲϭϮ͘ϱϲϲ ϱϴϱ͘ϲϬϬ ϱϲϯ͘ϱϵϱ E͘Ǒ й E͘Ǒ й E͘Ǒ ϱϱϮ͘ϵϱϵ ͲϮϲ͘ϵϲϲ Ͳϰ͕ϰй ͲϮϮ͘ϬϬϱ Ͳϯ͕ϴй Ͳϰϴ͘ϵϳϭ Ͳϴ͕Ϭй й E͘Ǒ Ͳϱϵ͘ϲϬϳ й Ͳϵ͕ϳй Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽĐĞŶƚƌĂů ϰϱϴ͘ϵϱϭ ϰϯϳ͘Ϭϴϭ ϰϭϵ͘ϯϯϲ ϰϭϭ͘ϰϬϳ ͲϮϭ͘ϴϳϬ Ͳϰ͕ϴй Ͳϭϳ͘ϳϰϱ Ͳϰ͕ϭй Ͳϯϵ͘ϲϭϱ Ͳϴ͕ϲй Ͳϰϳ͘ϱϰϰ ͲϭϬ͕ϰй (INA) a concentração das atribuições e competências ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽƌĞŐŝŽŶĂůĞůŽĐĂů ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽƌĞŐŝŽŶĂůĚŽƐĕŽƌĞƐ ϭϱϯ͘ϲϭϱ ϭϱ͘ϭϳϳ ϭϰϴ͘ϱϭϵ ϭϰ͘ϴϯϳ ϭϰϰ͘Ϯϱϵ ϭϰ͘ϱϬϭ ϭϰϭ͘ϱϱϮ ϭϰ͘ϰϵϱ Ͳϱ͘Ϭϵϲ Ͳϯ͕ϯй ͲϯϰϬ ͲϮ͕Ϯй Ͳϰ͘ϮϲϬ ͲϮ͕ϵй Ͳϯϯϲ ͲϮ͕ϯй Ͳϵ͘ϯϱϲ Ͳϲ͕ϭй Ͳϲϳϲ Ͳϰ͕ϱй ͲϭϮ͘Ϭϲϯ ͲϲϴϮ Ͳϳ͕ϵй Ͳϰ͕ϱй nessa matéria. ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽƌĞŐŝŽŶĂůĚĂDĂĚĞŝƌĂ ϭϳ͘ϲϳϵ ϭϳ͘Ϯϲϭ ϭϲ͘ϴϯϰ ϭϲ͘ϲϱϵ Ͳϰϭϴ ͲϮ͕ϰй ͲϰϮϳ ͲϮ͕ϱй Ͳϴϰϱ Ͳϰ͕ϴй Ͳϭ͘ϬϮϬ Ͳϱ͕ϴй Foram igualmente dados passos no sentido da conver- ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽůŽĐĂů ϭϮϬ͘ϳϱϵ ϭϭϲ͘ϰϮϭ ϭϭϮ͘ϵϮϰ ϭϭϬ͘ϯϵϴ Ͳϰ͘ϯϯϴ Ͳϯ͕ϲй Ͳϯ͘ϰϵϳ Ͳϯ͕Ϭй Ͳϳ͘ϴϯϱ Ͳϲ͕ϱй ͲϭϬ͘ϯϲϭ Ͳϴ͕ϲй )RQWH'*$(36,(3ž7ULPHVWUH'*$(3'((3 gência do regime de proteção social convergente com o 2.3.1.2 — Alterações aos regimes jurídicos aplicáveis regime geral de segurança social. No ano de 2014, releva aos trabalhadores em funções públicas a entrada em vigor da Lei n.º 11/2014, de 6 de março, que cria condições de aposentação ordinária com igual prazo A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), de garantia e a idade normal de acesso à pensão de velhice aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, é um ins- que sucessivamente forem estabelecidos no sistema pre- trumento de reforma estrutural que representa uma enorme videncial do regime geral de segurança social. simplificação e compilação dos diversos diplomas que regem as relações de trabalho no âmbito da Administração 2.3.1.3 — Outras iniciativas de racionalização Pública. A LTFP procede à racionalização das alterações da Administração Pública legislativas concretizadas nos últimos 10 anos no regime laboral da função pública, devolvendo e reforçando a O esforço desenvolvido no âmbito da reforma da Ad- unidade e coerência. Nessa medida, por reunir o espaço ministração Pública traduziu-se também em outras ações essencial do regime laboral dos trabalhadores em funções relevantes, de entre as quais se destacam: públicas, viabiliza melhor apreensão e garante justiça e A introdução de mecanismos de recrutamento e sele- equidade na aplicação. A LTFP terá grande alcance para o ção transparentes, bem como de políticas integradas em futuro da Administração Pública, constituindo um marco matéria remuneratória e de avaliação do desempenho de para a melhoria dos processos de gestão de recursos hu- dirigentes superiores da administração direta, da adminis- manos, para a simplificação e modernização administra- tração indireta e a gestores de empresas públicas, através tiva, para o reforço da transparência e para o aumento da da criação da Comissão de Recrutamento e Seleção para a produtividade e eficiência dos serviços públicos. A título Administração Pública (CReSAP), entidade independente ilustrativo, a LTFP revoga diplomas legais que no seu responsável pela condução dos processos concursais para conjunto continham perto de 1 300 artigos e passa a ter os referidos cargos de direção superior, emitindo também cerca de 400 artigos, que se encontram agora concentrados pareceres públicos sobre as nomeações para as empresas e articulados numa única lei. públicas; A LTFP assume como modelo de vínculo de emprego A realização de um censo a fundações, nos termos da público a figura do contrato de trabalho em funções pú- Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, sua avaliação e sucessiva blicas, acautelando as especificidades decorrentes das extinção ou cessação/redução de apoios públicos; duas grandes modalidades de vínculo de emprego público A separação entre a instituição privada de fundações (contrato e nomeação). e a sua instituição pelo Estado, com o objetivo assumido Até à entrada em vigor da LTFP — a 1 de agosto de de criar um regime mais exigente para todas as situações 2014 —, foram efetuadas alterações relevantes aos di- em que esteja em causa a utilização de dinheiros públi- versos regimes jurídicos aplicáveis aos trabalhadores em cos, quer diretamente, quer pelos benefícios decorrentes funções públicas, das quais se destacam as seguintes: da utilidade pública (Lei-Quadro das Fundações — Lei Introdução de regras que facilitam e incentivam as mo- n.º 24/2012, de 9 de julho); vimentações voluntárias de trabalhadores entre serviços e Enquadramento uniforme das atividades das entidades entre diferentes localidades, respondendo às necessidades administrativas independentes com funções de regulação dos serviços e organismos; da atividade económica dos setores privado, público, coo- Regulamentação da rescisão por mútuo acordo entre a perativo e social (Lei-Quadro das Entidades Reguladoras entidade empregadora pública e o trabalhador, vinculando com funções de regulação da atividade económica dos o Governo a um mínimo legal de indemnização; setores privado, público e cooperativo — Lei n.º 67/2013, Uniformização das regras do setor público com as do de 28 de agosto); setor privado no que se refere à remuneração do trabalho Reforço da obrigatoriedade de publicitação dos be- extraordinário (redução em 50 % do acréscimo remu- nefícios concedidos pela Administração Pública (Lei neratório) e eliminação do descanso compensatório por n.º 64/2013, de 27 de agosto); trabalho extraordinário; Desenvolvimento de uma análise comparativa das Introdução de instrumentos de flexibilização na orga- remunerações praticadas no setor público e no setor nização dos tempos de trabalho (adaptabilidade grupal e privado para suporte à reflexão sobre a política remu- bancos de horas individual e grupal); neratória. 6546-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 2.3.2 — Principais iniciativas em curso vas e profissionais, assim como o empreendedorismo e A execução das iniciativas do Governo relativas à ra- emprego jovem. cionalização da Administração Pública, num contexto de Existe ainda uma nova aposta nas medidas do Plano de disciplina orçamental imposta por obrigações permanentes Implementação da Garantia Jovem (PNI-GJ) que incluem e constantes a que Portugal se vinculou, exige que a massa a realização de estágios profissionais em embaixadas salarial das Administrações Públicas, como elemento cen- e consulados portugueses, renovando as características tral da despesa do Estado, permaneça contida, prosse- deste programa. guindo, contudo, o respetivo processo de transformação O Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública tem estrutural face às exigências de um serviço público mais constituído igualmente uma das vias de renovação dos moderno e que se pretende de qualidade. recursos humanos de qualificação superior da Adminis- tração Pública, prevendo-se a 15.ª edição com 100 vagas 2.3.2.1 — Recomposição dos recursos humanos (2014/2015), a realizar pelo INA. i) Programas de rescisões por mútuo acordo 2.3.2.2 — Revisão da política remuneratória Com a regulamentação das rescisões por mútuo acordo, A política remuneratória da Administração Pública além do mecanismo geral que pode ser utilizado por cada carece de clareza nas suas componentes e de instrumentos serviço, foi criada a possibilidade de definir programas que permitam aos decisores uma atuação mais informada de rescisão em função dos objetivos de ajustamento ou e mais direcionada à adequada distinção dos trabalhado- recomposição dos quadros de pessoal. res, nomeadamente pela complexidade ou exigência das O primeiro programa de rescisões por mútuo acordo funções exercidas, contribuindo assim para um maior instituído pela Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho, rigor, para a promoção da disciplina orçamental e para a destinou-se a trabalhadores das categorias menos quali- necessária aproximação ao setor privado, tendo presente ficadas (assistentes operacionais e assistente técnicos). as diferenças de padrão identificadas na análise compa- O programa decorreu entre 1 de setembro de 2013 e 30 de rativa das remunerações praticadas no setor público e no novembro de 2013. setor privado. De modo a conferir um impulso adicional à modalidade A política remuneratória dos trabalhadores em funções de rescisão voluntária setorial, foi lançado um programa públicas resulta da combinação da remuneração base com específico para os docentes (Portaria n.º 332-A/2013, de um conjunto de suplementos remuneratórios e outras re- 11 de novembro), em áreas onde se verificaram despro- galias ou benefícios suplementares que foram alvo de porções entre a disponibilidade da oferta docente e as reais levantamento e análise para efetivar a revisão com efeitos necessidades do sistema educativo, englobando quer os a partir de 1 de janeiro de 2015. docentes com componente não letiva, quer docentes com Apesar das reformas efetuadas nos últimos anos, até componente letiva. Este processo decorreu entre 15 de ao levantamento determinado pela Lei n.º 59/2013, de novembro de 2013 e 31 de julho de 2014. 23 de agosto, não era possível perceber o exato alcance No início de 2014, foi lançado o programa de rescisões e composição dos suplementos remuneratórios existen- por mútuo acordo para técnicos superiores inseridos na tes na Administração Pública. O prazo determinado na carreira geral de técnico superior ou em carreira ou catego- Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os ria subsistente ou não revista constante do anexo à portaria, regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações de adesão totalmente voluntária (Portaria n.º 8-A/2014, de dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR) 15 de janeiro). O programa decorreu entre 20 de janeiro para revisão da matéria de suplementos remuneratórios de 2014 e 30 de abril de 2014. na Administração Pública esgotou-se ainda em 2008, sem Para os trabalhadores que integraram estes programas que a mesma tivesse sido entretanto concluída. Deste facto foi dada ainda a possibilidade de manutenção da Direção- resulta um tratamento discriminatório entre os trabalha- -Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções dores cujas componentes remuneratórias já foram revistas Públicas, na condição das contribuições do titular serem e conformadas nos termos da LVCR, e os que mantêm os integralmente asseguradas pelo próprio. benefícios remuneratórios não revistos. Neste contexto, o levantamento das componentes adi- ii) Aposta no rejuvenescimento e na valorização cionais à remuneração de todas as entidades do setor das qualificações na Administração Pública público, com exceção dos órgãos de soberania de caráter A 3.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na eletivo e respetivos serviços de apoio, permitiu desenvol- Administração Pública Central decorrerá durante 2015, ver duas iniciativas legislativas, com efeitos previstos a proporcionando uma nova oportunidade para três tipos de partir de 1 de janeiro de 2015, que visam o aumento da situações: jovens à procura de primeiro emprego, jovens transparência e da equidade da política remuneratória da licenciados em situação de desemprego e jovens que, Administração Pública: embora se encontrem empregados, exerçam uma ocupação No quadro da revisão dos suplementos remuneratórios profissional não correspondente à sua área de formação e e mediante a possibilidade de alguns virem a integrar a re- nível de qualificação. Esta medida reforça a continuidade muneração base, a Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, re- da aposta na promoção da empregabilidade, valorizando força o movimento de integração da remuneração base de as qualificações e competências dos jovens licenciados, todos os cargos, carreiras e categorias na tabela remunera- mediante o contacto com as regras, boas práticas e sentido tória única (TRU) aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de serviço público. O programa de estágios enquadra-se, de 31 de dezembro, que entrou em vigor a 1 de janeiro de ainda, no âmbito das políticas de juventude, promovendo 2009. Essa integração, que não prejudica os processos de a emancipação dos jovens, apoiando a sua saída da casa revisão das carreiras, contempla a manutenção do exato de família, o desenvolvimento de experiências formati- montante pecuniário correspondente à posição na catego- Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(13) ria de origem, que no contexto de libertação gradual das Neste sentido, o Governo aprovou, com entrada em promoções e progressões, e com respeito aos objetivos vigor em 2014, uma reforma profunda e abrangente do orçamentais, permitirá atingir a prazo os objetivos de to- IRC. Com esta reforma cria-se um imposto mais moderno, tal transparência e de equidade na política remuneratória mais simples e mais estável, com vista a posicionar Por- da Administração Pública. Na sequência do Acórdão do tugal como um país fiscalmente competitivo no plano Tribunal Constitucional n.º 413/2014, de 26 de junho, e internacional. Volvidos 25 anos sobre a sua criação, esta atendendo à necessidade de contenção da despesa pública é a primeira reforma do IRC expressamente orientada em matéria de política remuneratória da Administração para o reforço da competitividade da economia e para a Pública, a iniciativa legislativa em questão repõe ainda internacionalização das empresas portuguesas, assumindo, para o ano de 2014 as percentagens e os limites da redução assim, um papel central no quadro do relançamento da remuneratória introduzida em 2011, ao mesmo tempo que economia portuguesa e da criação de emprego. determina a sua reversão de 20 % em 2015. O Governo criou também o regime de imposto sobre o Paralelamente, na sequência do processo de recolha, valor acrescentado (IVA) de caixa, sendo 2014 o primeiro tratamento e aprofundamento de informação relativa aos ano completo da sua aplicação. Esta reforma é uma me- suplementos remuneratórios, releva a iniciativa legislativa dida que constitui uma melhoria muito importante para que explicita os fundamentos de atribuição dos suplementos a economia real e permite aliviar a pressão de tesouraria remuneratórios, identificando as respetivas obrigações e dos agentes económicos. O Governo optou, nesta maté- condições específicas, e prevê a criação de uma tabela única ria, por um regime abrangente, que inclui genericamente de suplementos que concretiza a revisão e simplificação dos todos os setores de atividade. Portugal integra o grupo suplementos remuneratórios, tendo por base uma política dos primeiros países da UE a aprovar um regime de IVA clara visando harmonizar políticas e valores entre estruturas. de caixa. Significa isto que, concomitantemente com a integração da No ano corrente, tendo em vista a simplificação do remuneração base de todos os cargos, carreiras e catego- sistema, está também em pleno funcionamento o novo rias na TRU, também os suplementos remuneratórios que regime de regularização de IVA associado a créditos tenham sido criados por lei especial ou cujo abono decorra de cobrança duvidosa, que permite a regularização dos por conta de outro tipo de ato legislativo ou instrumento ju- créditos em mora há mais de 24 meses, desde a data do rídico, são objeto de revisão, concretizando um alinhamento respetivo vencimento, sem necessidade de uma decisão ao nível das práticas de gestão entre as componentes remu- judicial prévia. Trata-se de uma medida que visa a redu- neratórias a partir de 2015. Este aumento de transparência ção dos custos de contexto para os agentes económicos, e de equidade na política remuneratória da Administração permitindo simultaneamente assegurar um sistema mais Pública concorre para a tornar mais racional e competitiva, simples, justo e equitativo de regularização do IVA, mas contribuindo para a motivação e valorização do mérito e também um regime mais eficaz no combate à fraude e competência dos seus trabalhadores. evasão fiscais, num domínio particularmente sensível para os operadores económicos. 2.3.2.3 — Recuperação de instrumentos de progressão Finalmente, na sequência da reforma do IRC e com o na carreira e de mérito objetivo de intensificar o apoio ao investimento, favore- Para promover a motivação e a realização profissional cendo o crescimento sustentado, a criação de emprego, dos trabalhadores da Administração Pública, serão adota- e contribuindo para o reforço da estrutura de capital das das, na medida da disponibilidade orçamental, políticas empresas, o Governo propõe-se agora promover a revi- de gestão de carreiras, designadamente: são global dos regimes de benefícios ao investimento e à capitalização, ainda no decorrer de 2014. Qualificação profissional que reforce o mérito, a pro- Neste contexto, o Governo aprovou um novo Código dutividade e que concorra para a valorização dos traba- Fiscal do Investimento, adaptando-o, por um lado, ao novo lhadores e dos serviços públicos; quadro legislativo europeu aplicável aos auxílios estatais Melhoria dos modelos de avaliação de desempenho e para o período 2014-2020 e, por outro lado, reforçando de recompensa e de progressão na carreira. os diversos regimes de benefícios fiscais ao investimento, 2.4 — Política fiscal em particular no que se refere a investimentos que propor- cionem a criação ou manutenção de postos de trabalho e 2.4.1 — Iniciativas concretizadas em 2014 se localizem em regiões menos favorecidas. Assim, e no que se refere aos benefícios fiscais contratuais, o Governo No decurso de 2014 foi adotado um conjunto signi- pretende aumentar o limite máximo do crédito de imposto ficativo de medidas em diversas áreas nevrálgicas do em sede de IRC, bem como as majorações previstas para sistema fiscal, nomeadamente, ao nível i) da consoli- investimentos realizados em regiões com um poder de dação das condições de competitividade da economia compra per capita significativamente inferior à média portuguesa; ii) do reforço do combate à fraude e evasão nacional, que proporcionem a criação ou a manutenção fiscais; iii) da consolidação orçamental e equidade; e iv) de postos de trabalho, contribuam para a inovação tecno- da continuação da reforma estrutural da administração lógica ou para a proteção do ambiente. tributária e de defesa do contribuinte. Por outro lado, relativamente ao regime fiscal de apoio ao investimento, o Governo pretende aumentar o limite 2.4.1.1 — Consolidação das condições de competitividade do crédito de imposto em sede de IRC, alargar o prazo da economia portuguesa da isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI), 2014 é o ano da consolidação das condições de compe- bem como o âmbito de aplicação da isenção de imposto titividade da economia portuguesa, através do reforço de do selo, incentivando o empreendedorismo, a inovação um contexto fiscal favorável que propicie o investimento e favorecendo a criação de empresas com estruturas de e a criação de emprego. capital saudáveis. 6546-(14) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 2.4.1.2 — Reforço do combate à fraude e evasão fiscais a garantir que os contribuintes que revelam uma maior Como forma de garantir uma justa repartição do es- capacidade contributiva suportarão, na medida dessa ca- forço fiscal, o Governo continuou a reforçar significati- pacidade, um esforço acrescido. vamente o combate às práticas de fraude e evasão fiscais No IRC, e no contexto da reforma deste imposto, as e economia paralela. Em outubro de 2011, o Governo medidas destinam-se a exigir às empresas com maio- apresentou o primeiro Plano Estratégico de Combate à res recursos a continuação de um esforço acrescido na Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras (PECFEFA). Este consolidação orçamental, protegendo assim as PME que plano estratégico plurianual, para o triénio de 2012 a 2014, constituem a base do tecido empresarial português. Neste tem como objetivo prioritário o reforço da eficácia do quadro, as empresas com lucros mais elevados continuam combate à fraude de elevada complexidade e à economia a estar sujeitas a uma taxa adicional, a título de derrama informal, promovendo, por essa via, uma maior equidade estadual, que foi agravada para empresas que apresentem fiscal na repartição do esforço coletivo de consolidação lucros acima dos € 35 000 000, agora sujeitos à derrama orçamental. Uma parte significativa das medidas opera- estadual à taxa de 7 %. cionais previstas no PECFEFA foi já concretizada através Simultaneamente, e como medida para assegurar que do Plano Nacional de Atividades de Inspeção Tributária as viaturas atribuídas aos quadros médios e superiores das e Aduaneira (PNAITA) para 2012 e 2013, prevendo-se a empresas são consideradas rendimentos em espécie em sua conclusão com a execução das medidas previstas no sede de IRS, deixando de ser tributadas ao nível das em- presas, foi revista a tributação autónoma incidente sobre PNAITA para 2014. as viaturas automóveis detidas pelas empresas. No desenvolvimento desta estratégia, o Governo apro- No caso do imposto único de circulação (IUC), o Go- vou, em julho de 2012, uma reforma fundamental do verno introduziu um adicional de IUC, incidente sobre regime da faturação em Portugal, que entrou em vigor as viaturas ligeiras de passageiros movidas a gasóleo, em 1 de janeiro de 2013, e tem vindo a alterar o paradigma tradicionalmente sujeitas a um regime fiscal mais favo- nas obrigações de emissão de fatura e da transmissão dos rável, nomeadamente em sede de imposto sobre produtos respetivos elementos, criando assim os mecanismos ne- petrolíferos e energéticos (ISP), de modo a reequilibrar cessários para uma maior equidade fiscal e para um com- a sua situação tributária com as viaturas equivalentes a bate mais eficaz à informalidade e à economia paralela. gasolina, atendendo simultaneamente ao facto de estas Em 2014, esta reforma foi aprofundada, designadamente viaturas serem, em regra, mais poluentes e mais prejudi- através do desenvolvimento e aperfeiçoamento dos meca- ciais ao ambiente. nismos de cruzamento de informação, tirando o máximo Por fim, refira-se também a redução em 50 % da isen- partido da eficácia do sistema e-fatura e estendendo-o aos ção concedida aos fundos de investimento imobiliário e impostos sobre o rendimento, designadamente ao IRC. aos fundos de pensões, em sede de IMI e IMT. 2014 é também o ano em que a reforma dos documen- tos de transporte terá o seu primeiro ano de aplicação 2.4.1.4 — Continuação da reforma estrutural da administração completa. Esta reforma, essencial para o combate aos tributária e de defesa do contribuinte fenómenos de subfaturação e transporte clandestino de mercadorias, determina a obrigação de os agentes econó- No dia 1 de janeiro de 2012, procedeu-se a uma reforma micos comunicarem previamente à Autoridade Tributária profunda da administração tributária, através da fusão e Aduaneira (AT) — por via eletrónica — os documentos das três direções-gerais que a integravam, dando lugar de transporte das mercadorias em circulação, assegurando à AT. Estrategicamente, renovou-se a missão e objeti- a desmaterialização destes e permitindo um controlo mais vos da administração tributária e aduaneira, assegurando eficaz das situações de fraude e evasão fiscais. maior coordenação na execução das políticas fiscais e Até ao final de 2014 estarão também em funções garantindo uma mais eficiente afetação e utilização dos 1 000 novos inspetores tributários, que reforçarão as ati- recursos existentes. vidades inspetivas da AT. Com o finalizar deste processo, Esta fusão permitiu reduzir custos mediante a sim- cerca de 30 % dos efetivos da AT estarão afetos à inspeção, plificação da estrutura de gestão operativa, o reforço do o que coloca a administração fiscal portuguesa a par das investimento em sistemas de informação e a racionaliza- melhores práticas internacionais. ção da estrutura local, adaptando-a a um novo paradigma No âmbito do direito penal tributário, o Governo pro- de relacionamento entre a administração tributária e o cedeu à revisão do regime de dispensa de pena, de modo contribuinte, em que os canais remotos (designadamente a garantir uma defesa efetiva dos interesses do Estado, a via eletrónica) ganharam um peso preponderante. através da condenação efetiva dos contribuintes que co- Na segunda fase desta reforma estrutural, que ocorreu metam crimes tributários, lesando os interesses dos con- em 2012, procedeu-se a uma reestruturação orgânica da AT tribuintes em geral. e a uma integração dos serviços centrais de suporte (gestão de recursos humanos e gestão financeira e patrimonial), 2.4.1.3 — Consolidação orçamental e equidade dos sistemas de informação e a uma operacionalização da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC). A opera- Em cumprimento das obrigações assumidas no PAEF, cionalização completa da UGC começa já a apresentar o Governo apresentou um conjunto limitado de medidas resultados, contribuindo decisivamente para uma evolução de caráter fiscal destinadas a promover a consolidação mais favorável da receita de IRC. das finanças públicas, assegurando, simultaneamente, Em 2014, depois de consolidada a integração dos servi- uma repartição justa e equitativa da contribuição que é ços, encontra-se em curso uma terceira fase, a do aperfei- pedida a todos os portugueses. çoamento das estruturas organizativas e dos processos de Estas medidas visam promover maior igualdade na funcionamento da AT, iniciando um processo de transfor- distribuição do esforço de consolidação orçamental entre mação de uma estrutura organizada por imposto para uma os diversos setores da sociedade portuguesa, de forma estrutura organizada por funções (informações/instruções, Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(15) liquidação, serviço ao contribuinte), prosseguindo-se os Nesta matéria, em 2014, foi dado um sinal da maior esforços de racionalização dos serviços existentes. relevância e significado político e económico: o início Deste modo, reforçar-se-á a aplicação efetiva do princí- da reforma fiscal com a reforma do IRC. Em 2015, em pio da igualdade e da estabilidade e coerência do sistema cumprimento do Programa do Governo, a reforma fiscal tributário, conferindo maior segurança e transparência nas vai continuar. relações com os contribuintes e assegurando o respeito O Governo está hoje em condições de lançar as bases pelos seus direitos e garantias. da reforma do imposto sobre o rendimento de pessoas Em paralelo, continuará a ser concretizada uma impor- singulares (IRS), porque está comprometido na continua- tante reforma da representação da Fazenda Pública nos tri- ção do caminho da redução estrutural da despesa pública bunais tributários — uma reforma iniciada no ano de 2012 e, em segundo lugar, mas não menos importante, porque e que já permitiu o aumento significativo da eficácia da está a travar com sucesso um combate sem precedentes à defesa dos interesses do Estado nos processos de natureza fraude fiscal e à economia paralela. fiscal. Com efeito, em 2013, o Estado teve vencimento em Nesse âmbito, a reforma do IRS é uma reforma de- cerca de 52 % dos processos fiscais superiores a um milhão cisiva para o país, a qual deve acompanhar as recentes de euros que foram decididos pelos tribunais administra- tendências e experiências internacionais, nomeadamente tivos e fiscais. Em 2014, esta reforma está a ser consoli- no espaço europeu. dada, apostando na gestão coordenada da representação da Com este propósito, foi nomeada pelo Governo a Fazenda Pública e numa maior interligação entre os seus Comissão para a Reforma do IRS, tendo por base um representantes e os serviços de inspeção tributária. mandato assente em três pilares: i) Proteção da família, De forma a melhorar a colaboração entre a AT e os tendo nomeadamente em consideração a importância da contribuintes e aumentar os atuais níveis de cumprimento natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual fiscal pretende-se, ainda, criar o Departamento de Serviço défice demográfico na sociedade portuguesa; ii) Promoção do Contribuinte, concentrando num só departamento os da mobilidade social, com o objetivo de valorizar o traba- serviços prestados atualmente por diversas unidades da AT. lho, o mérito e o esforço; e iii) Simplificação do imposto, Em 2014, foi também alargada a possibilidade dos reduzindo as obrigações declarativas dos contribuintes e contribuintes consignarem às instituições de solidariedade facilitando o seu cumprimento, em linha com as melhores social uma parte do seu IRS. Com efeito, no âmbito da práticas internacionais. reforma da faturação, as famílias que solicitarem a inser- A Comissão apresentou o seu anteprojeto de reforma no ção do seu número de identificação fiscal nas faturas dos dia 18 de julho de 2014. Seguiu-se uma fase de consulta setores de atividade abrangidos pelo regime, poderão optar pública e, por fim, a entrega do projeto final da reforma por reverter o seu benefício a favor da mesma instituição ao Governo no dia 30 de setembro de 2014. de solidariedade social que indicarem para efeitos de con- signação de parte da sua coleta de IRS. Esta possibilidade 2.4.2.2 — Reforma da fiscalidade verde produziu efeitos já em 2014, permitindo que as famílias possam já fazer esta opção aquando da submissão da de- O lançamento da reforma da fiscalidade verde enquadra- claração de rendimentos modelo 3 no decurso do presente -se nos trabalhos de execução, pelo Governo, das reformas ano (por referência a 2013). fiscais necessárias ao crescimento da economia portu- Por outro lado, como reforço dos direitos dos contri- guesa, ao estímulo do investimento produtivo e à criação buintes e de uma forma totalmente inovadora, estipula-se de emprego, de acordo com as prioridades que estabeleceu na Lei Geral Tributária que a administração fiscal deverá no Programa do Governo e, mais recentemente, no Guião rever e atualizar as suas orientações administrativas genéri- para a Reforma do Estado. cas, tendo em conta a jurisprudência assente dos tribunais, A reforma da fiscalidade verde deverá contribuir para nomeadamente a jurisprudência dos tribunais superiores. a eco-inovação e a eficiência na utilização dos recursos, Finalmente, e num esforço de desburocratização e de para a redução da dependência energética do exterior e apoio aos contribuintes mais desfavorecidos, alteram-se a indução de padrões de produção e consumo mais sus- as regras de prova de grau de deficiência para efeitos de tentáveis, bem como fomentar o empreendedorismo e a IUC e de imposto sobre veículos, de modo a simplificar criação de emprego, num contexto de neutralidade do os procedimentos de acesso às isenções das pessoas por- sistema fiscal, de simplificação de procedimentos e de tadoras de deficiência, nomeadamente no que diz respeito competitividade económica. à necessidade de renovar a referida prova. De facto, a reforma deverá ser desenhada no sentido de constituir uma reforma amiga do ambiente, mas também 2.4.2 — Iniciativas previstas para 2015 amiga das empresas e das famílias, contribuindo para o No ano de 2015 a política fiscal terá, designadamente, desenvolvimento económico sustentável. quatro vetores fundamentais: i) a concretização da reforma Para o efeito, foi nomeada a Comissão para a Reforma da tributação das pessoas singulares; ii) a concretização da Fiscalidade Verde, cujo mandato assenta na promoção da reforma da fiscalidade verde; iii) o alargamento da da simplificação do sistema de tributação ambiental e rede de convenções para evitar a dupla tributação; e iv) energética e revisão das respetivas bases legais, de forma a a implementação de um novo PECFEFA para o triénio promover a competitividade económica, a sustentabilidade de 2015-2017. ambiental e a eficiente utilização dos recursos, no âmbito de um modelo de crescimento sustentado mais eficaz. 2.4.2.1 — Concretização da reforma da tributação A Comissão apresentou o seu anteprojeto de reforma das pessoas singulares no decurso do mês de junho de 2014, marcando assim o A política fiscal é um dos instrumentos escolhidos pelo início de um período de consulta pública que decorreu até Governo para promover um novo ciclo de crescimento meados de agosto. A Comissão entregou o projeto final da económico e de investimento. reforma ao Governo a 15 de setembro de 2014. 6546-(16) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 2.4.2.3 — Alargamento da rede de convenções para evitar tributário do incumpridor) e ainda um forte efeito induzido a dupla tributação celebradas com outros Estados na sociedade de que os incumprimentos serão penalizados. Com o objetivo de aumentar a competitividade do sis- Contribui, deste modo, para a manutenção de elevados tema fiscal português, o Governo pretende ainda reformu- índices de cumprimento das obrigações fiscais. lar a sua política fiscal internacional, procedendo ao alar- gamento significativo da rede de convenções para evitar a 2.5 — Setor empresarial do Estado dupla tributação. Neste momento, Portugal encontra-se em 2.5.1 — Reestruturação do setor empresarial do Estado negociações com cerca de 70 países, tendo em vista a ce- lebração de novas convenções ou a revisão de convenções A reestruturação do setor empresarial do Estado (SEE), já existentes, nomeadamente com outros países europeus. em curso desde novembro de 2011, implicou a atuação Neste contexto, constituem objetivos primordiais a em três vertentes: celebração e renegociação de convenções para evitar a Reestruturação económico-financeira das empresas dupla tributação com países que representem «mercados públicas; prioritários» para as empresas portuguesas, de forma a Redução da dimensão do SEE (2), através da extinção, eliminar ou reduzir significativamente os obstáculos à sua da fusão e da execução do programa de privatizações, bem internacionalização e promover o investimento estrangeiro como da manutenção de uma política de restrição quanto em Portugal. à criação de novas empresas públicas; Revisão do enquadramento jurídico. 2.4.2.4 — Reforço do combate à fraude e à evasão fiscais — Implementação de um novo Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras para o triénio de 2015-2017 A reestruturação económico-financeira das empresas públicas implicou a emissão de orientações dirigidas à O reforço do combate à fraude e à evasão fiscais con- racionalização dos gastos das empresas do SEE, a qual tinuará a ser uma prioridade da política fiscal no ano de foi acompanhada de ações tendentes à maximização das 2015. Neste sentido, o Governo pretende criar, até ao receitas comerciais, tendo como objetivo alcançar e manter final de 2014, um novo PECFEFA, aplicável ao triénio o equilíbrio operacional. As medidas adotadas conduziram 2015-2017, cujo objetivo prioritário assenta no reforço ao registo de um resultado operacional de 733 milhões de da eficácia do combate à fraude de elevada complexidade euros (3) no SEE (4) no final de 2013, o qual compara com e à economia informal, promovendo, por essa via, uma os 562 milhões de euros obtidos em 2012, exibindo uma maior equidade fiscal na repartição do esforço coletivo melhoria de desempenho superior a 30 %. de consolidação orçamental. Tendo em conta o peso que as empresas públicas do Este plano estratégico, tal como o plano que o antece- setor dos transportes representam na totalidade do SEE, deu, que teve um sucesso inegável, deverá integrar um apresenta-se no quadro seguinte a evolução registada entre conjunto articulado de medidas de âmbito legislativo, 2010 e 2013 ao nível do EBITDA dessas empresas. criminal, operacional, institucional e de relação com o contribuinte. Reunirá ainda os contributos mais signifi- QUADRO 3 cativos dos diversos serviços da área de inspeção da AT, constituindo um plano integrado e participado, quer na EBITDA: setor dos transportes sua realização, quer no seu acompanhamento. sĂƌ ϮϬϭϬ ϮϬϭϭ ϮϬϭϮ ϮϬϭϯ O plano identifica as áreas de intervenção prioritária das ϭϬͲϭϯ quais depende o êxito da atuação da inspeção tributária DĞƚƌŽĚŽWŽƌƚŽ Ͳϭϵϭ͕ϯ Ͳϭϳϲ͕ϰ ͲϮϰϰ͕Ϯ Ͳϲ͕ϵ ϵϲй e aduaneira. Promove, assim, progressos significativos W ϰϮ͕ϳ ͲϮϲ͕ϴ ϯϲ͕Ϯ ϱϮ͕ϭ ϮϮй ĂƌƌŝƐ Ϯ͕ϴ ϯϰ͕ϲ ϭϲ͕ϲ ϭϵ͕ϵ ϲϬϯй nos níveis: de eficiência e eficácia da sua atuação; de ^dW ͲϮ͕ϳ Ϭ͕ϯ Ͳϯ͕ϵ ͲϬ͕ϲ ϳϳй redução da complexidade e agilização operacional; de DĞƚƌŽƉŽůŝƚĂŶŽĚĞ>ŝƐďŽĂ Ͳϭϵϰ͕Ϯ Ͳϯϵ͕Ϯ Ϯϱ͕ϲ ϱϬ͕ϰ ϭϮϲй simplificação e melhoria da qualidade do serviço pres- dZE^d:K Ͳϰ͕ϯ Ͳϵ͕ϭ Ͳϴ͕ϯ Ͳϳ͕ϳ Ͳϳϳй tado e de desenvolvimento e exploração de novas opor- &ŽŶƚĞ͗^/Z/& hŶŝĚ͗DΦ tunidades. O plano estabelece, também, os resultados e a eficácia como preocupações permanentes na atuação Concomitantemente, a reestruturação económico- da inspeção tributária e aduaneira e define um rumo de -financeira permitiu, na maior parte das empresas do SEE, permanente aperfeiçoamento nos domínios da sua inter- reduzir a compensação financeira atribuída pelo Estado em venção, procurando alocar os seus recursos — humanos contrapartida da prestação de serviço público, consubstan- e materiais — ao serviço de uma estratégia ambiciosa e ciada no pagamento de indemnizações compensatórias. exequível que visa contribuir efetivamente para a me- Evidencia-se no quadro seguinte a evolução registada a lhoria da eficiência global da administração tributária e esse nível nas empresas do setor dos transportes. aduaneira, num horizonte de médio prazo. A elaboração deste plano permite simultaneamente QUADRO 4 programar os esforços de controlo da fraude num período Subsídios à exploração: setor dos transportes plurianual e definir medidas a diversos níveis organizacio- nais e identifica os respetivos impactos. Reforça, assim, a ϮϬϭϬ ϮϬϭϭ ϮϬϭϮ ϮϬϭϯ sĂƌ atuação da AT, bem como dos contribuintes, num esforço ϭϬͲϭϯ DĞƚƌŽĚŽWŽƌƚŽ ϭϯ͕Ϯ ϭϲ͕Ϭ ϭϯ͕ϳ ϭϰ͕ϲ ϭϬй conjunto com o objetivo estratégico de reduzir a fraude e W ϯϴ͕ϱ ϰϮ͕ϰ ϯϵ͕ϭ ϯϳ͕ϳ ͲϮй evasão fiscais e aduaneiras. ĂƌƌŝƐ ϱϴ͕ϳ ϲϭ͕ϰ Ϯϯ͕ϴ Ϯϭ͕ϳ Ͳϲϯй O plano otimiza ainda as atuações de controlo da inspe- ^dW ϮϬ͕ϳ ϮϮ͕ϱ ϭϮ͕Ϯ ϭϱ͕ϳ ͲϮϰй ção tributária e aduaneira, destinadas a produzir um efeito DĞƚƌŽƉŽůŝƚĂŶŽĚĞ>ŝƐďŽĂ ϯϭ͕ϭ ϰϳ͕ϳ ϰϴ͕ϳ ϰϳ͕ϵ ϱϰй económico direto (a correção e a penalização dos incumpri- dZE^d:K ϳ͕Ϯ ϲ͕ϵ ϲ͕ϰ ϲ͕ϰ ͲϭϬй mentos), um efeito diferido (melhoria do comportamento &ŽŶƚĞ͗^/Z/& hŶŝĚ͗DΦ Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(17) Em 2015, o Governo prosseguirá com a implementação gastos operacionais de cerca de 4 %, tendo simultanea- das medidas necessárias tendo em vista a manutenção mente ocorrido um aumento do investimento em grelha do equilíbrio operacional das empresas públicas e com em 2014 de cerca de 23 %. a estratégia de alienação de ativos não relacionados com a atividade principal das empresas. De igual modo, o ii) No setor da defesa Governo continuará a avaliar o lançamento de processos de concessão e de privatização, sempre que se verificar Grupo EMPORDEF. A grande maioria das empre- que a prestação do serviço público pode ser garantida de sas que integram o Grupo EMPORDEF tem em curso forma mais eficiente por entidades privadas. processos de reestruturação ou já os concluiu. Estes processos visam a promoção da sustentabilidade e do 2.5.1.1 — Reestruturação financeira no setor dos transportes reequilíbrio económico-financeiro, podendo, em alguns e no setor das infraestruturas (5) casos, conduzir à privatização ou à liquidação. Neste novo contexto torna-se desadequada a manutenção da A dimensão do SEE em termos do volume de responsa- sociedade holding do Grupo, pelo que foi determinado bilidades efetivas e contingentes, nomeadamente o nível (6) o início do processo conducente à dissolução e li- de endividamento, continua a representar um desafio à quidação da EMPORDEF — Empresa Portuguesa de sustentabilidade de longo prazo das empresas do SEE. Defesa (S. G. P. S.), S. A. (EMPORDEF), (7). Em 2015, Por esta razão, no seguimento da reestruturação opera- prevê-se a conclusão dos processos de privatização da cional em curso, foi iniciada ainda em 2013 a reestru- EMPORDEF — Tecnologias de Informação, S. A., e alie- turação financeira das empresas públicas incluídas no nação da participação na EID — Empresa de Investiga- perímetro de consolidação das Administrações Públicas ção e Desenvolvimento de Eletrónica, S. A., bem como em Contas Nacionais (SEC95). Este processo foi execu- a conclusão do estudo para a internalização da atividade tado através da concessão de empréstimos pelo Estado e desenvolvida pela DEFAERLOC — Locação de Aerona- do reforço do capital próprio de algumas destas empresas, ves Militares, S. A., e pela DEFLOC — Locação de Equi- consubstanciando-se na atribuição de dotações de capital pamentos de Defesa, S. A. Continuará a ser promovida a e ou conversão de créditos do Estado em capital próprio. Relativamente às empresas públicas do setor dos trans- procura de novos parceiros e parcerias internacionais que portes — Carris, S. A., STCP, S. A., e CP — Comboios tragam valor acrescentado para a economia nacional, para de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), — foi estendido o o tecido empresarial e para as áreas da inovação científica processo de reestruturação financeira, já em 2014, tendo e tecnológica, dinamizadas também no âmbito da Plata- em vista a atribuição de concessões à iniciativa privada. forma das Indústrias de Defesa Nacionais. Este processo implica uma avaliação das necessidades iii) No setor da requalificação urbana e ambiental de recapitalização dessas empresas, com vista a dotá-las da robustez financeira necessária para prosseguirem a Programa Polis Litoral. O prazo de vigência das socie- sua atividade com a qualidade de serviço e eficiência dades foi prorrogado até 2015, visando o pleno cumpri- adequadas. mento do objeto social, designadamente, ações de proteção No caso da CP, E. P. E., releva o facto de se prever que da orla costeira. esta empresa passe a integrar o perímetro de consolidação das Administrações Públicas a partir de setembro de 2014. iv) No setor das infraestruturas 2.5.1.2 — Outras iniciativas relevantes No setor das infraestruturas, o processo de restruturação passa essencialmente pelo desenvolvimento de projetos Nos restantes setores de atividade destacam-se ainda de elevado valor acrescentado, a realizar pelas empresas as reestruturações ocorridas: do SEE no horizonte temporal compreendido entre 2014 a 2020, direcionados ao aumento da competitividade das i) No setor da comunicação social empresas e da economia nacional e alavancando a utili- RTP, S. A. O modelo de financiamento deste serviço zação de verbas europeias. público foi alterado pela Lei do Orçamento do Estado para Para as infraestruturas portuárias, pretende-se que estas 2014, através da qual a concessionária deixou de benefi- funcionem como alavanca do crescimento económico no ciar de indemnizações compensatórias e passou a dispor, longo prazo, razão pela qual se procedeu à extinção gradual como financiamento público, apenas da Contribuição para da Taxa de Utilização Portuária (TUP), como incentivo ao o Audiovisual, assegurando assim maior transparência e comércio internacional. Numa perspetiva de racionaliza- estabilidade no financiamento da sociedade. Em 2014, fo- ção e aumento de eficiência na gestão dos portos de pesca, ram também aprovados os novos Estatutos da RTP, S. A., marinas de recreio e portos comerciais, as competências que têm como principal alteração a revisão do modelo de de administração dessas infraestruturas foram transferidas governação, orientada pelo princípio da maior garantia para a Docapesca — Portos e Lotas, S. A., e APS — Ad- da independência. É criado um novo órgão social — o ministração do Porto de Sines, S. A., respetivamente. «Conselho Geral Independente» —, que se institui como Para as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, órgão de supervisão e fiscalização do cumprimento das encontra-se em preparação a fusão entre a REFER, E. P. E., obrigações de serviço público de rádio e de televisão e e a EP, S. A., tendo por objetivo criar uma única empresa assume a função de definir as orientações estratégicas de gestão de infraestruturas de transportes em Portugal, da sociedade para o cumprimento daquelas obrigações. baseada numa visão integrada e permitindo uma redução Foi também dado seguimento à implementação do plano dos encargos de funcionamento, via sinergias obtidas ao de desenvolvimento e reestruturação da RTP, S. A., que nível operacional. No âmbito do processo de fusão foi resultou, desde 2013, numa diminuição do orçamento da já constituída uma comissão de planeamento, composta entidade em cerca de 15 %, bem como numa redução dos por membros da REFER, E. P. E., e da EP, S. A., que 6546-(18) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 tem como principais funções, entre outras, a definição parecer prévio favorável da Agência de Gestão da Tesou- dos seguintes aspetos: a modalidade jurídica da fusão, o raria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. Caso o capital modelo de governo da futura empresa, a elaboração dos próprio dessas empresas apresente, numa base anual, valor estatutos e o plano estratégico para o horizonte 2015-2017. negativo, estas apenas podem aceder a financiamento A comissão de planeamento cessará as suas funções na bancário mediante prévia autorização da Direção-Geral data de designação do conselho de administração da fu- de Tesouro e Finanças (DGTF), precedida de parecer do tura empresa, a qual deve ocorrer até ao final de 2014. IGCP, E. P. E., quanto às condições financeiras aplicáveis. Espera-se que a fusão jurídica entre a REFER, E. P. E., e Por outro lado, as empresas que tenham sido ou venham EP, S. A., esteja concluída durante o ano de 2015. a ser integradas no perímetro de consolidação das Ad- ministrações Públicas (nos termos do Sistema Europeu v) No setor financeiro público, na vertente de apoio à economia de Contas Nacionais e Regionais) ficam impedidas de A criação (8) da IFD, cujo processo se encontra em aceder a novo financiamento junto da banca comercial, finalização, visa colmatar as insuficiências de mercado no excetuando os casos em que o financiamento assegurado financiamento das PME, nomeadamente ao nível da capi- pela DGTF seja vedado por razões de concorrência. talização e do financiamento de longo prazo da atividade Todas as operações de financiamento contratadas pelas produtiva. Esta entidade terá como objetivo dar resposta à empresas públicas não financeiras do SEE, independente- necessidade de apoiar a concretização das políticas públicas mente do respetivo prazo, são comunicadas por essas em- de promoção do crescimento e emprego, ao contribuir para presas ao IGCP, E. P. E., no prazo máximo de 30 dias após a promoção da competitividade e da internacionalização a celebração dos respetivos contratos. O IGCP, E. P. E., das empresas portuguesas, para a melhoria das condições com base na informação comunicada, produz um relató- de financiamento da economia e para o aperfeiçoamento rio trimestral relativo à evolução da dívida das empresas da arquitetura institucional dos instrumentos financeiros. públicas não financeiras do SEE. De modo a uniformi- Pretende-se que esta entidade assuma um novo modelo zar procedimentos entre o IGCP, E. P. E., e a DGTF, no institucional que permita ao Estado gerir os instrumentos que respeita ao controlo do endividamento das empresas financeiros públicos de estímulo, incentivo e orientação do públicas não financeiras do SEE, com vista a garantir a investimento empresarial em bens e serviços transacioná- coerência e a consistência de todo o processo, foi emitido veis, com recurso a financiamento de entidades suprana- o Despacho n.º 4663-A/2014, de 31 de março (9). cionais, a fundos europeus estruturais e de investimento, Para efeitos de controlo e monitorização global do setor bem como à totalidade dos reembolsos associados aos público empresarial, foi ainda instituída a UTAM, cujas diferentes períodos de programação no âmbito dos fundos competências e atribuições foram definidas pelo Decreto da política de coesão europeia. Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro (10). Por último, tendo em conta o contexto de exigência 2.5.2 — O novo regime jurídico aplicado acrescida, quer para o acionista, quer para as empresas, o ao setor empresarial do Estado Plano de Atividades e Orçamento passou a assumir uma Pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, foi importância reforçada, carecendo de aprovação casuística aprovado o novo Regime Jurídico do Setor Público Em- por parte do acionista todos os atos e negócios jurídicos presarial (RJSPE), o qual compreende o SEE e o Setor não enquadrados nesse instrumento. Empresarial Local, sendo este último sujeito a um regime diferenciado em consonância com a autonomia constitu- 2.6 — Outras iniciativas com impacto orçamental cional reconhecida ao setor local. O RJSPE estabeleceu um novo modelo de governação, 2.6.1 — Programa de privatizações cujas linhas essenciais assentam em dois vetores: Asegunda e última fase de privatização dos CTT — Cor- Concentração do exercício da função acionista no MF; reios de Portugal, S. A. (CTT, S. A.), concluiu-se em se- Aumento do controlo e monitorização a exercer sobre tembro de 2014 através de uma venda direta institucional o desempenho das empresas públicas. com colocação acelerada da participação de 31,5 % da em- presa em mercado de capitais, possibilitando um encaixe Decorrente da aplicação do RJSPE, a função acionista de 343 milhões de euros. No 4.º trimestre de 2013 havia do Estado é exercida pelo membro do Governo responsá- sido concluída a primeira fase do processo de privatização vel pela área das finanças, não obstante a indispensável dos CTT, S. A., tendo representado um encaixe financeiro coordenação com os respetivos ministérios setoriais, os de 566 milhões de euros, correspondente a 68,5 % do quais possuem, entre outras, as competências de orienta- capital dos CTT, S. A. ção estratégica, bem como a responsabilidade de definir No início de 2014, foi concretizada a privatização do ne- a respetiva política setorial, os objetivos operacionais das gócio segurador do Grupo Caixa Geral de Depósitos, pro- empresas e o nível de serviço público a prestar. porcionando um encaixe global de cerca de 1,6 mil milhões O novo regime jurídico reforça de forma clara a moni- de euros. Adicionalmente, no decorrer do 2.º trimestre foi torização do nível de endividamento das empresas. terminada a última fase de reprivatização da REN — Re- Apenas as empresas públicas não financeiras que não des Energéticas Nacionais, S. G. P. S., S. A. (REN) atra- integrem o perímetro de consolidação das Administrações vés da venda de 11 % do capital da empresa detido pela Públicas e que numa base anual apresentem capital próprio PARPÚBLICA — Participações Públicas, S. G. P. S., S. A. positivo podem negociar e contrair financiamento para a (PARPÚBLICA), e Caixa Geral de Depósitos, S. A., com prossecução das suas atividades de forma direta e autó- um encaixe de 157 milhões de euros. Com esta operação, noma, devendo, no caso das operações de financiamento o encaixe financeiro conjunto dos processos de privatiza- de prazo superior a um ano e de todas as operações de ção da EDP — Energias de Portugal, S. A., e REN para derivados financeiros de taxa de juro ou de câmbio, obter o Estado representou cerca de 3,4 mil milhões de euros. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(19) A receita global das privatizações conduzidas desde o do operador privado de forma a alinhar os objetivos de início da presente legislatura até ao momento corresponde ambas as partes. a aproximadamente 9,2 mil milhões de euros. Sinaliza-se Releva ainda o lançamento dos processos de concessão que o valor de receitas obtidas à data de conclusão do das operações dos serviços públicos de transportes de Lis- PAEF, em maio de 2014, ultrapassou o objetivo fixado no boa (Carris, S. A., ML, E. P. E.), esperando-se que esses Memorando de Entendimento, havendo ainda um conjunto processos decorram durante o segundo semestre de 2014. de privatizações a concretizar. Neste seguimento, o Governo dará início ao processo de Durante a atual legislatura, foi também concluído o privatização da CARRISTUR — Inovação em Transportes processo de reprivatização do BPN — Banco Português de Urbanos e Regionais, L.da (CARRISTUR). Negócios, S. A. (BPN), no qual a manutenção do máximo de postos de trabalho representou uma preocupação cons- 2.6.2 — Parcerias público-privadas tante. Posteriormente, têm vindo a ser alienadas várias das No decurso do ano de 2014 e tendo por imperativo a participações do grupo que tinham passado para a esfera sustentabilidade das contas públicas, a negociação de con- do Estado aquando da nacionalização, destacando-se a tratos de PPP em vários setores mereceu especial atenção, venda do BPN Brasil e do BPN Crédito (com os contratos com o objetivo de i) alcançar reduções significativas dos promessa de compra e venda assinados). encargos públicos e, consequentemente, do esforço que re- No ano de 2014, encontra-se em curso o processo de cai sobre os contribuintes portugueses; ii) estabilizar con- alienação da totalidade do capital social da Empresa Geral tratos e alinhar adequadamente as estruturas de incentivos do Fomento, S. A. (EGF), holding do Grupo Águas de entre os parceiros públicos e privados; e iii) minimizar ris- Portugal que concentra a atividade na gestão de resíduos cos contingentes futuros e resolver diferendos existentes. sólidos urbanos, concretizando assim a sua autonomiza- Tendo por base este enquadramento, o processo de ne- ção. A introdução de capital e de gestão privados, que está gociação dos contratos das PPP do setor rodoviário merece a ser acompanhada da revisão do enquadramento regulató- particular destaque, não só pela magnitude e complexidade rio e contratual do setor, tem como objetivo a introdução do processo, mas também por ser aquele que conta com de práticas de tecnologia mais avançada e de métodos de o maior potencial de redução dos pagamentos do Estado gestão que promovam ganhos de eficiência. de maneira sustentada durante o ciclo de vida dos con- O processo de reprivatização da TAP, S. A., será relan- tratos. O processo negocial, iniciado em janeiro de 2013, çado assim que o Governo entenda que estejam reunidas está a ser desenvolvido por uma comissão de negociação as condições adequadas ao sucesso da operação. designada para o efeito, e integrada por membros UTAP Quanto à privatização da CP Carga — Logística e e da EP, S. A. Transportes Ferroviários de Mercadorias, S. A. (CP Os contratos do setor rodoviário em negociação são Carga, S. A.), tiveram início os trabalhos com vista à os seguintes: transferência dos terminais ferroviários de mercadorias para a REFER, E. P. E., prevendo-se a conclusão do Concessões ex-SCUTS: Norte Litoral, Grande Porto, processo de transferência até ao final do ano de 2014. Interior Norte, Costa de Prata, Beiras Litoral/Alta, Beira Através do Plano Estratégico dos Transportes e Infraes- Interior e Algarve; truturas (PETI3+), o Governo definiu um conjunto de Concessões do Norte e da Grande Lisboa; investimentos prioritários na infraestrutura ferroviária Subconcessões da EP, S. A.: Transmontana, Baixo Tejo, a realizar no horizonte 2014-2020, que terão efeito na Baixo Alentejo, Litoral Oeste, Pinhal Interior e Algarve operação da CP Carga, S. A. Face a estes dois desen- Litoral. volvimentos, o Governo irá solicitar uma nova avalia- ção da empresa, de maneira a dispor de informação que Durante o primeiro semestre de 2014, foi dada conti- o habilite a decidir os próximos passos deste processo. nuidade às diversas diligências negociais em curso. Re- Ainda no setor ferroviário e no seguimento do processo lativamente às concessões do Estado do Grande Porto, do de transformação e melhoria operacional implementado Interior Norte, da Costa de Prata, das Beiras Litoral/Alta ao longo dos últimos anos, na Empresa de Manutenção e da Beira Interior, do Norte, da Grande Lisboa — cujos de Equipamento Ferroviário, S. A. (EMEF, S. A.), o Go- acordos entre a comissão de negociação e as concessio- verno continuará a apoiar a adoção das melhores práticas nárias foram ainda obtidos no decurso de 2013 — de- internacionais de gestão e o desenvolvimento de novos correram os processos de apreciação por parte do Banco serviços na empresa, com vista a uma potencial abertura Europeu de Investimento (BEI), quando aplicável, e dos progressiva do capital da empresa. respetivos sindicatos bancários. Entretanto, foram igual- No âmbito do processo de reestruturação do setor pú- mente alcançados acordos, entre a comissão de negociação blico dos transportes, encontram-se em estado avançado e as concessionárias do Norte Litoral e do Algarve, quanto os trabalhos de concessão a privados das atividades de ao montante de poupanças a alcançar, bem como com as operação e exploração dos serviços públicos de transporte subconcessionárias do Baixo Alentejo e do Algarve Li- de passageiros nas áreas metropolitanas de Lisboa e do toral, relativamente às quais foi possível não só fixar as Porto. Em 17 de julho de 2014, o Conselho de Ministros novas linhas de pagamentos, como também estabilizar os determinou o início do processo de abertura à iniciativa termos da revisão dos contratos e respetivos anexos. privada dos serviços públicos de transporte de passagei- Em face destes desenvolvimentos, no final de agosto ros prestados pelas empresas STCP, S. A., e Metro do de 2014, estavam pendentes de aprovação pelas entidades Porto, S. A., através da atribuição de uma subconcessão financiadoras (11) os acordos relativamente a sete conces- dos serviços prestados por um prazo máximo de 10 anos, sões do Estado (das nove existentes) e duas subconcessões. mediante procedimento concursal e com base num modelo Paralelamente, encontra-se em curso a negociação do clau- de remuneração tecnicamente designado de gross cost, sulado final dos contratos de concessão das restantes duas que será complementado com incentivos ao desempenho concessões do Estado, com as quais foi possível chegar 6546-(20) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 a acordo, já no decurso do mês de julho de 2014, quanto final de 2014. No que diz respeito ao projeto do HLO, a aos termos gerais da revisão dos respetivos contratos de respetiva equipa de projeto está a levar a cabo as tarefas de concessão e em relação ao universo das poupanças futuras análise estratégica, dimensionamento, perfil assistencial, daí advenientes. Estão ainda em curso os processos de ne- análise custo-benefício, cálculo do custo público compa- gociação das restantes quatro subconcessões da EP, S. A. rável, bem como preparação dos documentos concursais. Em termos previsionais globais, e para a totalidade A equipa de projeto tem por objetivo promover os diversos dos contratos em negociação acima elencados, as esti- trabalhos com a maior celeridade, de forma a permitir o mativas da comissão de negociação, de acordo com o lançamento do procedimento pré-contratual no primeiro estado do processo negocial, apontam para uma redução trimestre de 2015. muito significativa dos pagamentos do Estado até ao fim do ciclo de vida dos contratos face aos encargos brutos 2.6.3 — Compras públicas e serviços partilhados inicialmente contratualizados — estimada em cerca de O Governo Português mantém e reforça a aposta nos 7 500 milhões de euros. serviços partilhados como instrumento de racionaliza- Para além das negociações acima referidas, encontram- ção de recursos e de aumento dos níveis de eficiência e -se igualmente em curso os trabalhos das comissões de poupança. Para tal, a Entidade de Serviços Partilhados da negociação das concessões atribuídas à Brisa — Auto- Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), vai dinamizar -Estradas de Portugal, S. A., e à Lusoponte — Conces- um plano estratégico, que contará com o envolvimento sionária para a Travessia do Tejo, S. A., nomeadas para colaborativo da rede de atores da Administração Pública e o efeito em 2013. que será monitorizado de forma permanente nos resultados No setor ferroviário, teve início em 2014 a negociação e impactos com indicadores adequados. dos contratos de concessão do serviço de transporte de passageiros do Eixo Ferroviário Norte-Sul (concessão Fer- 2.6.3.1 — Sistema Nacional de Compras Públicas tagus) e do metropolitano ligeiro da Margem Sul do Tejo (concessão MST). No caso da Fertagus, o principal obje- Em 2013, as poupanças alcançadas pelo Sistema Nacio- tivo é a avaliação da validade de um pedido de reposição nal de Compras Públicas (SNCP) ascenderam a 42,7 mi- do equilíbrio financeiro pela concessionária. No caso da lhões de euros, um crescimento de 65 % face ao valor MST, pretende-se essencialmente estabelecer mecanismos de 25,8 milhões de euros, apurado em 2012. Assim, em contratuais ajustados à realidade da procura verificada na cinco anos, o valor efetivo de poupanças atinge cerca de concessão, quantificar de forma rigorosa as compensações 204,7 milhões de euros. a atribuir à concessionária, bem como clarificar e resolver Atualmente, o SNCP integra mais de 1 800 entida- divergências entre concessionária e concedente na inter- des, num modelo em rede de articulação com as Unida- pretação de várias disposições contratuais. des Ministeriais de Compras (UMC), às quais acrescem Ainda no âmbito dos transportes, é de salientar a re- 571 entidades voluntárias da Administração Regional, negociação dos contratos de concessão portuários, que Local e SEE. visa uma redução da fatura portuária suportada pelos Para 2015, perspetiva-se: utilizadores finais dos portos. Em particular, pretende-se Reforçar o papel da ESPAP, I. P.,como gestor do SNCP transferir para as empresas exportadoras os ganhos de- garantindo o desenvolvimento de uma estratégia que con- correntes das importantes reestruturações encetadas neste tribua para maiores níveis de eficiência e eficácia na utili- setor, designadamente ao nível do novo regime laboral e zação dos recursos públicos e na racionalização da despesa; da eliminação da TUP Carga. Aumentar o âmbito de intervenção da ESPAP, I. P., nas No setor da segurança nacional, releva o início, em duas vertentes que compõem a contratação centralizada, fevereiro de 2014, do processo de negociação do con- nomeadamente: trato de concessão do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), marcado Nos acordos quadro: mantendo a sua intervenção atual, pela transmissão à concessionária das metas visadas pelo renovando e estabelecendo novos acordos quadro e alar- Estado Português e das principais linhas orientadoras que, gando o âmbito de cobertura dos mesmos; no entendimento da comissão de negociação, poderão Nos procedimentos de aquisição centralizada, procurar levar à redução dos encargos públicos com o contrato em capturar benefícios que advêm da agregação do volume, causa. As linhas orientadoras passam pela racionalização especialização e segregação de funções; dos custos operacionais e pela rentabilidade acionista do projeto, estando a ser privilegiada uma aproximação Implementar no SNCP mecanismos de simplificação negociada para que a racionalização não comprometa os dos processos aquisitivos, incrementar a partilha de co- níveis de serviço e de qualidade atuais da rede SIRESP. nhecimento e integrar os diversos meios tecnológicos que No setor da saúde, os esforços têm-se focalizado no permitam uma maior eficiência operacional; desenvolvimento do estudo, acompanhamento e prepa- Promover que o Plano Nacional de Compras Públicas ração do lançamento do processo concursal para o novo de 2015 reflita de forma clara e inequívoca a correlação contrato de gestão do Centro de Medicina Física e de entre as classificações económicas que suportam os bens e Reabilitação do Sul (CMFRS) e na análise da viabilidade serviços constantes dos acordos quadro face ao Orçamento e estruturação do projeto do Hospital de Lisboa Oriental do Estado, com o objetivo de monitorizar e melhorar os (HLO). Ambas as situações estão a ser conduzidas por procedimentos de planeamento das aquisições centrali- equipas de projeto designadas para o efeito, compostas por zadas e o controlo da despesa; membros da UTAP e de diversas entidades do Ministério Melhorar os procedimentos de gestão e monitorização da Saúde (MS). Relativamente ao CMFRS, a equipa de dos contratos adjudicados, confrontando e correlacionando projeto tem desenvolvido as diversas tarefas necessárias diversas fontes de informação procurando identificar me- para garantir o lançamento de um novo concurso até ao didas corretivas e preventivas. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(21) 2.6.3.2 — Gestão do Parque de Veículos do Estado A colaboração com a DGO, tendo em vista a implemen- A gestão centralizada do Parque de Veículos do Estado tação do Modelo de Gestão de Tesouraria e do Regime (PVE) tem como princípios orientadores o controlo da Financeiro Único. despesa, a simplificação e automatização dos processos, a obtenção de escala para reduzir custos com as aquisições, Para 2015 perspetiva-se: bem como a preferência por uma frota mais ecológica Manter a linha de atuação, iniciada em 2014, com a e eficiente em termos energéticos, atendendo à política melhoria na disponibilização de informação de gestão nacional e europeia neste domínio. e na otimização/simplificação dos processos existentes; A frota do PVE, gerida pela ESPAP, I. P., era de Disseminação da faturação eletrónica entre os opera- 27 194 veículos a 31 de dezembro de 2013. Esta dimi- dores económicos e o Estado; nuição de 9,1 % (-2 575 veículos — não considerando os Construção de projeto piloto de acordo com o novo veículos já existentes e não inventariados) face ao final de referencial contabilístico Sistema de Normalização Con- 2010, resulta da política de redução dos veículos afetos tabilística aplicável às Administrações Públicas, ali- ao Estado e consequentes encargos, designadamente da nhado com a lei de enquadramento orçamental e com o regra de abate de dois veículos por cada contratação de contributo do modelo de gestão de tesouraria e regime novo veículo. A redução do número de veículos em 2013 financeiro único; corresponde a uma diminuição da despesa pública na Evoluir os processos, serviços e funcionalidades dos ordem dos 7,87 milhões de euros. sistemas centrais, em harmonia com os projetos de rees- O Despacho n.º 5410/2014, de 17 de abril, veio definir truturação local, potenciando a usabilidade e a eficiência os novos critérios financeiros e ambientais para aplicar às na análise de informação; aquisições de veículos novos para o PVE, impondo uma Construção de portal do fornecedor e serviços de in- nova política de downgrade na tipologia de veículos a teroperabilidade. adquirir para representação e serviços gerais, que já se mantém desde 2012. No caso dos veículos contratados 2.6.3.4 — Serviços partilhados de recursos humanos em aluguer operacional de viaturas (AOV), a redução da despesa é na ordem dos 35 %. A prestação de serviços partilhados de recursos hu- As linhas de atuação para 2015 no âmbito do PVE manos tem como objetivos a integração e normalização passam pelas seguintes diretrizes: de processos e consequente aplicação da legislação, a disponibilização de mais e melhor informação e a poten- Reforçar as aquisições em AOV e manter a redução ciação de boas práticas, contribuindo para o aumento de da frota; eficácia e eficiência e redução de custos nos serviços da Rever a legislação do PVE e de veículos apreendidos; Administração Pública. Estudo sobre a centralização de parques de veículos Os serviços partilhados de recursos humanos são su- apreendidos; Centralização da gestão de frota para veículos li- portados em duas soluções: geiros, permitindo um maior controlo sobre o ciclo Gestão de Recursos Humanos Partilhada na Adminis- de vida dos veículos e a redução da despesa com a tração Pública (GeRHuP), que integra os processos de sua utilização; gestão de recursos humanos; Análise da viabilidade de implementação de um sistema Gestão Integrada da Avaliação de Desempenho da de localização de veículos com recurso à georreferenciação; Administração Pública (GeADAP), que implementa o Dar maior visibilidade e utilização do Sistema de Ges- Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho tão do Parque de Veículos do Estado. na Administração Pública. 2.6.3.3 — Serviços partilhados de finanças Atualmente, os serviços partilhados de recursos hu- Em 2014, como previsto, os serviços partilhados de manos, com as duas soluções, prestam serviço a cerca finanças, suportados na solução de Gestão de Recursos Fi- de 286 organismos clientes com uma abrangência de nanceiros Partilhada na Administração Pública (GeRFiP), 36 000 trabalhadores, prevendo-se em 2014 a conclusão têm como ambição: da implementação do projeto piloto do GeRHuP no MF, com a integração da última entidade, a AT, e a evolução Uma melhoria e otimização de funcionalidades e pro- do GeADAP para as carreiras especiais médica e de en- cessos GeRFiP, com ênfase na eficiência e simplificação fermagem, para permitir a utilização da solução pelos dos processos financeiros para a otimização do modelo organismos da área da saúde. de serviços partilhados; Para 2015 perspetiva-se: A reformulação e definição do modelo analítico de informação de gestão, consubstanciada na elaboração de Preparação e expansão dos serviços partilhados de re- uma prova de conceito e projeto piloto, a serem devida- cursos humanos para entidades fora do MF, de acordo com mente monitorizados; a estratégia de migração a ser definida pela tutela; O upgrade tecnológico de vários componentes do Portal Consolidação e disponibilização dos portais do traba- GeRFiP, para versões compatíveis com a necessidade de lhador e do dirigente, atualmente em utilização piloto ape- implementação de novas funcionalidades, expansão da nas na ESPAP, I. P., aos organismos cliente do GeRHuP, plataforma e continuidade de suporte dos parceiros de permitindo assim, em modo self-service, a consulta de negócio; informação, bem como a descentralização dos processos A definição da estratégia de implementação da fatu- para os vários intervenientes; ração eletrónica e autofaturação, entre os agentes econó- Consolidação da oferta de serviços de recursos huma- micos e o Estado; nos, em ambas as soluções. 6546-(22) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 3.ª Opção — Cidadania, justiça e segurança de Apoio Municipal (FAM). Este regime e o mecanismo subjacente constituem uma solução permanente para resol- 3.1 — Cidadania ver o problema do desequilíbrio orçamental e financeiro dos municípios. O Governo apresenta assim uma solução 3.1.1 — Administração local estrutural e definitiva para dar resposta a situações de grave desequilíbrio orçamental e financeiro que existam 3.1.1.1 — Principais iniciativas realizadas ou possam existir nos municípios, envolvendo um esforço O ano de 2014 consolidou os resultados da implemen- de todas as partes: em primeira linha, o próprio município tação da reforma da administração local, designadamente em desequilíbrio e, consequentemente, os respetivos autar- ao nível dos novos diplomas relativos ao regime jurídico cas e munícipes; depois, os credores desse município em da atividade empresarial local (RJAEL), ao Programa de desequilíbrio; e, finalmente, numa lógica de solidariedade Apoio à Economia Local (PAEL), ao novo estatuto do e de benefício coletivo, o Estado e todos os municípios pessoal dirigente da administração local, ao novo regime portugueses. financeiro das autarquias locais (LFL), à LCPA, ao novo Para acautelar o período necessário à instalação do FAM regime jurídico das autarquias locais (RJAL) e às regras e, posteriormente, à negociação e celebração do programa financeiras e orçamentais promovidas pelo Governo. de ajustamento municipal, foi criado um mecanismo de Segundo a informação disponível, em cumprimento apoio de urgência e de curto prazo aos municípios em do RJAEL (Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto), os órgãos maiores dificuldades. autárquicos deliberaram a dissolução de 112 (35 %) em- De notar que a legislação reguladora do FAM foi apro- presas locais. A aplicação dos critérios do RJAEL deter- vada na sequência de um novo acordo político alcançado mina a dissolução de outras 52 empresas, pelo que os entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios serviços foram instruídos no sentido de diligenciarem a Portugueses (ANMP). Este acordo político é o terceiro promoção oficiosa das dissoluções que não se encontras- celebrado em três anos — após o acordo relativo ao PAEL sem em curso. Foram ainda alienadas 12 participações e ao IMI em 2012 e o acordo sobre a LFL e o RJAL em societárias. 2013 — e versa sobre várias matérias, designadamente o Ao nível do endividamento, registe-se que a dívida bruta Regime da Recuperação Financeira e o FAM, a revisão da foi reduzida, entre 31 de dezembro de 2010 e 30 de junho LCPA e as matérias de recursos humanos dos municípios. de 2014, em cerca de 22 % (aproximadamente 1 800 mi- A forte aposta no diálogo e na concertação entre o lhões de euros) e os pagamentos em atraso aos fornece- Governo e as autarquias locais teve uma concretização dores diminuíram entre dezembro de 2011 e junho de muito evidente na criação e início de trabalhos, em 2014, 2014, pelo menos em cerca de 66 % (aproximadamente do Conselho de Concertação Territorial — órgão presidido 962 milhões de euros). Estes resultados são o efeito com- pelo Primeiro-Ministro e composto por vários ministros binado do esforço assinalável dos autarcas e do impulso e representantes dos vários níveis de poder administra- reformista do Governo. tivo territorial autónomo (governos regionais, entidades Foi também no ano de 2014 que foram aprovadas duas intermunicipais, municípios e freguesias). leis que procuram completar o ciclo de reorganização 3.1.1.2 — Principais iniciativas previstas institucional e financeira da administração local. Em primeiro lugar, destaca-se o novo regime jurídico A profunda reforma da Administração Local realizada das assembleias distritais — Lei n.º 36/2014, de 26 de nestes três anos de Governo criou a base para uma nova junho, que procedeu a um «esvaziamento» prático das fase, já em curso, que assenta em três prioridades essen- mesmas, no quadro de uma renovada perspetiva sobre a ciais: i) reforço da transparência da gestão autárquica, com sua existência e funcionamento. Este processo foi influen- diferenciação em função do desempenho; ii) construção ciado pelos imperativos que obrigam a uma revisão consti- de uma Administração Pública de proximidade e susten- tucional no sentido de proceder à extinção das assembleias tável; e iii) promoção da aposta das autarquias locais no distritais, mas sobretudo pela importância de proceder a desenvolvimento económico local e regional. uma estratégia integrada de reorganização administrativa No sentido do reforço da transparência da gestão pú- do território português. Neste contexto, o papel das as- blica, o Governo lançou no final de julho de 2014 o Portal sembleias distritais foi objeto de uma reponderação à luz da Transparência Municipal, que disponibiliza ao público das atribuições e das competências das autarquias locais em geral um conjunto alargado de indicadores relativos a e, bem assim, do princípio da racionalização de meios e várias áreas de intervenção municipal: gestão financeira recursos que a consolidação orçamental reclama. Deste (incluindo qualidade da gestão pública e sustentabilidade modo, as assembleias distritais deixam de poder contrair financeira, receitas e despesas municipais), gestão admi- despesa ou dívida, deter património ou trabalhadores e nistrativa (incluindo recursos humanos, SEL, contratação limitam-se a funcionar como órgão meramente delibe- pública e transparência), decisões fiscais do município rativo, que reunirá eventualmente e a expensas dos mu- (taxa de IMI, taxa de participação no IRS e taxa de der- nicípios integrantes. A Lei regulou a transferência para rama de IRC), dinâmica económica do município (in- outras entidades públicas dos trabalhadores, património cluindo dinâmica empresarial e dinâmica individual), ser- e serviços atualmente em funcionamento nas assembleias viços municipais (águas e resíduos, educação e habitação) distritais. e participação eleitoral autárquica. Além da consulta de Em segundo lugar, em concretização do disposto na indicadores, o Portal da Transparência Municipal aposta LFL (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece também na comparação com outros municípios. o regime financeiro das autarquias locais e das entidades A diferenciação em função do desempenho é promo- intermunicipais), foi aprovado o regime jurídico da recu- vida também ao nível das regras e regimes de controlo peração financeira municipal e regulamentado o Fundo aplicáveis. Assim, na sequência do Acordo do Governo Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(23) com a ANMP, as alterações na LCPA e nas regras sobre O processo em curso visa um conjunto de princípios e recursos humanos (limites ao número de trabalhadores requisitos comuns, entre os quais impera o não aumento e dirigentes e restrições ao recrutamento) passam a ser da despesa pública global, e relevam o incremento da significativamente diferentes em função de o município eficiência e da eficácia da gestão dos recursos pelos muni- ser ou não cumpridor e financeiramente equilibrado. cípios ou entidades intermunicipais, a promoção da coesão No quadro da construção de uma administração de territorial e o desenvolvimento de projetos de excelência, proximidade e sustentável, o Governo continuará a concre- com adoção de procedimentos inovadores e diferenciados tização da estratégia de reorganização da rede de serviços de gestão, permitindo a otimização dos serviços prestados públicos prevista no Programa Aproximar. ao nível local. Após um profundo e exaustivo trabalho de levanta- A metodologia de descentralização, em particular nas mento dos equipamentos públicos no território nacional áreas sociais, será progressivamente implementada atra- e das múltiplas reorganizações territoriais operadas pelas vés de projetos piloto, por contratualização com diversos diversas entidades da Administração Pública nos últimos municípios com características territoriais e sociodemo- anos, o Governo concebeu, debateu e aprovou a «Estra- gráficas diversas, regulando cuidadosamente os seguintes tégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento aspetos: as metas e as métricas de melhoria da qualidade da Administração Pública». Esta estratégia prevê o desen- do serviço prestado; a clara repartição das competências de volvimento de uma rede dos serviços de atendimento da cada entidade; um modelo financeiro que assegure o não Administração Pública mais próxima e mais sustentável, aumento da despesa do Estado; a eficiência da transferên- assentando em 3 + 2 pilares de atuação: cia para o município dos recursos necessários e suficientes Transformação das atuais redes de atendimento das vá- à execução das suas competências; e, finalmente, um rias entidades da Administração Pública numa rede de aten- mecanismo de avaliação e acompanhamento que permita dimento integrada comum (rede primária de atendimento), a monitorização do resultado do projeto e a comparação através da expansão do conceito de Loja do Cidadão entre os municípios. (condomínio de serviços) a todos os municípios do país; Para efeitos de concretização da promoção da aposta Concentração das funções de suporte (back-office) das autarquias locais no desenvolvimento económico local ao atendimento em condomínios de serviços partilha- e regional é indispensável a capacitação dos autarcas e a dos de maior dimensão, permitindo economias de escala, formação dos trabalhadores da administração local. Neste nomeadamente na utilização de equipamentos e patrimó- sentido, o Governo irá desenvolver um Programa de Capa- nio, aumento de produtividade e partilha de conhecimentos citação, o qual visa, através da aposta na formação dos de- entre entidades; cisores e executores das políticas públicas locais, o reforço Complemento da rede primária de atendimento com das respetivas capacidades institucionais e a criação de um uma rede alargada de Espaços do Cidadão em todo o quadro propiciador de desenvolvimento e competitividade território (rede complementar de atendimento), onde os local. O Governo irá ainda lançar uma nova edição dos cidadãos podem ser assistidos na utilização dos múlti- Programas de Estágios Profissionais na Administração plos serviços ao seu dispor nos portais online das várias Pública Local, essencialmente vocacionado para jovens entidades públicas. qualificados à procura do primeiro emprego. O objetivo passa por permitir aos jovens estagiários o desempenho Os dois pilares adicionais são os seguintes: de funções na administração pública local. O contingente geral de estagiários pode incluir áreas prioritárias para Expansão do programa de transporte a pedido «Portugal estágios, como por exemplo as do desenvolvimento eco- Porta-à-Porta», atualmente na segunda fase do projeto nómico local e da inclusão social. piloto em municípios da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo. Nesta solução, o transporte público é realizado 3.1.2 — Modernização administrativa através da pré-marcação pelos cidadãos das respetivas ne- cessidades, o que permite otimizar rotas e viaturas. As pou- A modernização e a simplificação administrativas são panças que daqui decorrem, face aos serviços tradicionais, pilares fundamentais da reforma do Estado, não só por permitem levar o transporte público a regiões de baixa promoverem a eficácia, a eficiência e, em geral, o bom densidade, onde o modelo tradicional é inviável; governo, mas também por serem fulcrais para a qualidade Exploração de soluções de mobilidade adicional no de vida dos cidadãos e para a competitividade das empre- caso de regiões de reduzida densidade populacional e sas. A modernização e a simplificação administrativas são, difícil mobilidade, nomeadamente através de «Carrinhas ainda, importantes na promoção do empreendedorismo, do Cidadão», que se poderão deslocar periodicamente a ao eliminarem as barreiras à entrada de novos agentes estes locais prestando um conjunto de serviços públicos económicos no mercado, e no combate às desigualdades de várias entidades. entre os cidadãos ao reduzir os encargos administrativos que onerem de forma distinta e desproporcional os que Ainda no quadro da construção de uma Administração menos recursos têm. Pública de proximidade e sustentável, o Governo tem Nesta matéria, as opções para 2015 foram reconhecidas em curso um ambicioso e profundo Programa de Des- e apoiadas pela Resolução da Assembleia da República centralização de Competências. Após a identificação e a n.º 31/2014, de 11 de abril (aprovada no Parlamento sem análise de funções e competências cuja transferência para votos contra e que recomendou ao Governo que proce- um nível mais próximo dos cidadãos tenha benefícios na desse à implementação de um programa nacional, global qualidade do serviço e a eficiência dos recursos utilizados, e integrado de modernização, simplificação e desburo- foram acionadas iniciativas de descentralização em vários cratização administrativas). Determinam a ação do Go- setores, com particular destaque para a educação e a saúde, verno a partir de dois eixos principais: a modernização sem prejuízo da inclusão de outras áreas. administrativa e a administração eletrónica, por um lado, 6546-(24) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 e a desburocratização e a simplificação administrativas, públicos com a simplicidade e a conveniência das plata- por outro. formas móveis, cuja utilização em Portugal se encontra massificada, fornecerá aos cidadãos uma informação i) Modernização administrativa e a administração eletrónica rápida e atualizada sobre o melhor local e horário para No que diz respeito ao primeiro eixo, assume particular concretizarem as diligências necessárias com o Estado; importância o processo de digitalização dos serviços públi- Alargamento da utilização do Balcão do Empreendedor cos. Partindo-se de um quadro já bastante consistente, em enquanto instrumento essencial para o desenvolvimento que o Estado evidencia níveis quantitativos e qualitativos da atividade económica, através da uma abordagem in- bastante satisfatórios em termos de serviços públicos di- tegrada e inclusiva, que transforma o que antes era uma gitais, importa agora concentrar os esforços em três dife- relação complexa com múltiplas entidades num processo rentes áreas: a expansão da digitalização aos serviços que mais simples e com um «ponto de contacto único» (point dela ainda não beneficiam; a consagração de um quadro of single contact); estratégico que dê a estas medidas coerência e integração; A implementação do projeto da Linha do Cidadão, e, finalmente, a aproximação e garantia de acesso de todos número nacional de atendimento telefónico dos serviços os cidadãos aos serviços públicos digitais. públicos, onde, a prazo, se filiarão outras linhas telefónicas Em 2015, a expansão da digitalização dos serviços setoriais do Estado. públicos será uma realidade, acrescendo a vantagem de a mesma ser feita de forma integrada, concertada e dia- ii) Desburocratização e a simplificação administrativas logante entre todos os organismos do Estado, através de Quanto ao segundo eixo da atuação do Governo, rela- instrumentos como a revitalização da Rede Interministerial tivo à desburocratização e à simplificação administrativas, para a Modernização Administrativa (RIMA) ou a Estra- importa referir que as iniciativas propostas para 2015 dão tégia Digital para os Serviços Públicos, consagrados pelos seguimento à atividade desenvolvida pelo Governo no Decretos-Leis n.o 72/2014, e n.º 74/2014, ambos de 13 de quadro do PAEF e às obrigações assumidas no âmbito da maio. Com o quadro institucional que a RIMA garante, Política de Coesão da União Europeia para 2020. assegurar-se-á a continuidade e a coerência deste plano, Em 2014, além do contínuo esforço de simplificação que será traduzido num documento — Estratégia Digital dos procedimentos administrativos existentes, em particu- para os Serviços Públicos, a aprovar por resolução do lar os relativos ao exercício de atividades económicas, e Conselho de Ministros —, construído pelos ministérios além da reativação da RIMA, que também aqui garante a e para eles. boa governança destas políticas públicas, foi adotado um O alargamento da digitalização dos serviços públi- conjunto de medidas-chave para a promoção da desbu- cos, porém, não é suficiente por si só. Dado que subsiste rocratização e simplificação administrativas, de entre as uma percentagem importante da população que não tem quais se destacam: o princípio uma só vez (only once), que acesso aos serviços públicos digitais, urge continuar a dispensa o cidadão ou agente económico de ter de entregar política de aproximação dos serviços digitais às popula- ções. Neste quadro, surge a política de expansão da rede informação ou documentos já detidos pela Administração de atendimento digital assistido, assente na continuação Pública; a avaliação de impacto dos atos normativos, da implementação dos Espaços do Cidadão, através dos em particular dos efeitos económicos adversos que pos- quais, com recurso a mediadores de atendimento digital, sam ter para os cidadãos e para os agentes económicos é assegurado o acesso aos serviços públicos digitais a (em especial as PME); a regra da «comporta regulatória» toda a população. (one in one out), impedindo que surja nova regulação que A ação do Governo, em termos de atendimento digital onere os cidadãos ou as empresas sem uma desoneração assistido, centra-se, pois, na continuação do plano de insta- equivalente, através da alteração ou eliminação de outra lação de mil Espaços do Cidadão, assegurando um elevado regulação que gere encargos para os cidadãos. grau de capilaridade em todo o território nacional até ao A este conjunto de medidas, iniciadas em 2014 com o fim desta legislatura e dando especial importância à sua Programa SIMPLIFICAR, acrescentam-se mecanismos implementação em territórios de baixa densidade popula- de participação pública que permitem um amplo envolvi- cional. Neste âmbito, é de referir a importância do modelo mento dos cidadãos e dos agentes económicos na identifi- de parceria com entidades do poder local, entidades do cação e procura de soluções para os entraves burocráticos terceiro setor, associações cívicas e empresariais, ou ou- que sobrecarregam os cidadãos e oneram as empresas. tras entidades que prestem serviços de interesse público, Tais mecanismos, de que constam contactos diretos com que confere ao projeto uma consistência territorial e uma os setores de atividade económica e consultas públicas proximidade às populações de outra forma inatingíveis. online, assumirão a sua máxima expressão em 2015. Dignas de destaque são ainda quatro medidas, instru- Para 2015, as opções do Governo em matéria de mo- mentais a estas políticas, cuja execução assumirá uma dernização e simplificação administrativas são: enorme relevância durante o ano de 2015: Prosseguimento do contínuo levantamento e aná- Alargamento e massificação da Chave Móvel Digital, lise dos maiores entraves burocráticos sentidos pelos criada pela Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, como meio cidadãos e pelos agentes económicos, com vista à sua alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos simplificação, recorrendo para o efeito a mecanismos portais e sítios da Administração Pública na Internet; de participação pública e ao trabalho dos próprios ser- Utilização e evolução do Mapa do Cidadão, através viços e organismos da Administração Pública, sob a de aplicação para telefones e outras plataformas móveis, coordenação da RIMA; permitindo introduzir uma alteração paradigmática na Operacionalização do princípio «uma só vez», através relação dos cidadãos com o Estado — o aproveitamento da articulação entre os diversos serviços e organismos do cruzamento da informação geolocalizada dos serviços do Estado, recorrendo preferencialmente à plataforma Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(25) de interoperabilidade da Administração Pública para a 3.1.3 — Comunicação social necessária partilha de informação e de documentos; Desenvolver as atividades necessárias para garantir 3.1.3.1 — Rádio e Televisão de Portugal, S. A., e LUSA — Agência de Notícias de Portugal, S. A. as boas práticas em matéria de avaliação de impacto re- gulatório das leis e regulamentos, através de adequada Completando o que já foi referido na secção 2.5.1.2, sensibilização e treino de recursos humanos. importa agora sublinhar o projeto de construir uma RTP, S. A., mais moderna, mais eficiente e mais capacitada Ainda no que diz respeito à modernização e simplifica- para enfrentar os novos desafios e oportunidades que se ção administrativas, será dada continuidade à implementa- colocam no domínio do audiovisual, tendo presente que a ção da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, entidade deverá também atuar como regulador do mercado de 7 de fevereiro, que aprovou o Plano Global Estratégico através da criação de uma oferta diferenciadora. Este pro- de Racionalização e Redução de Custos com as Tecno- cesso, por sua vez, é assente em duas traves mestras: logias da Informação e Comunicação na Administração Pública (PGERRTIC) e que visa dois objetivos concretos: Os novos Estatutos e a atualização da Lei da Tele- a melhoria do serviço público prestado e a redução dos visão e da Lei da Rádio, em vigor desde 1 de julho de custos da prestação desse serviço. 2014. Os novos Estatutos estabelecem o novo modelo Numa primeira fase do PGERRTIC, foram levantados e de governo da empresa, reforçando os mecanismos que cadastrados a maioria dos meios e recursos de Tecnologias garantem o desígnio de independência, pluralismo e res- da Informação e Comunicação (TIC) existentes na Admi- ponsabilização da comunicação social do Estado, através nistração Pública, permitindo assim a construção de uma do Conselho Geral Independente. base para suporte das iniciativas TIC setoriais e globais, O novo Contrato de Concessão — no qual se desta- bem como as funções, processos e responsabilidades da cam duas inovações: i) um dos serviços de programas da Administração Pública. Como resultado, sabe-se hoje onde RTP, S. A., passará a estar sediado no Centro de Produção e quanto se investe, avaliam-se projetos e despesas TIC, do Norte (CPN), no Porto, solução com a qual o Governo alinha-se a estratégia central com as estratégias setoriais garante não só a rentabilização do CPN, mas também a e aplicam-se normas e diretrizes de referência a nível descentralização e a consequente diversidade dos servi- setorial e a nível transversal. ços de programas da RTP, S. A.; ii) a RTP Internacional A elaboração dos planos de ação setorial pelos vários passará a ter um papel mais dinâmico na promoção de ministérios, no âmbito de uma medida do PGERRTIC, Portugal no estrangeiro, do ponto de vista económico, so- permite a materialização das medidas desse plano em cial e cultural, através da produção de conteúdos próprios, ações concretas a nível ministerial e, ao mesmo tempo, a da possibilidade de emitir diferenciadamente consoante a identificação dos impactos da sua execução alinhada com região e da possibilidade de emitir conteúdos legendados. o plano global nos ministérios. A nível transversal, releva a criação de uma ferramenta No que diz respeito à LUSA — Agência de Notícias de de gestão de arquiteturas TIC (enterprise architecture), Portugal, S. A., da qual o Estado é o acionista maioritário, cuja utilização é obrigatória e permite uma visão global é objetivo do Governo que a empresa mantenha esforço e detalhada da realidade TIC da Administração Pública. de atingir o seu reequilíbrio financeiro, reduzindo dessa Está também estabelecido um processo de avaliação pré- forma a dependência do Estado, assim como o reforço via de projetos TIC, que tem caráter vinculativo para a do estatuto e função deste órgão de comunicação social aquisição de bens e serviços no âmbito das TIC relevantes no panorama da comunicação social portuguesa, nomea- para o desenvolvimento e modernização da Administração damente pela afirmação e reconhecimento da qualidade Pública. informativa e noticiosa dos serviços em Portugal e nos Para o ano de 2015, sem descurar a execução do plano países de expressão portuguesa. como um todo, dar-se-á um especial enfoque às medidas 3.1.3.2 — Comunicação social local e regional que, de acordo com os respetivos planos setoriais, apre- sentam um potencial de poupança mais elevado (cerca de Na área da comunicação social local e regional, está 70 % das poupanças): previsto o início da execução de novos instrumentos e Governance das TIC e racionalização da função in- canais de apoio à comunicação social, os quais promove- formática; rão: a interligação entre sistemas de incentivos, o apoio Estratégia para as comunicações, assegurando chama- à formação e empregabilidade, a promoção do desen- das de voz gratuitas entre organismos públicos; volvimento digital e das parcerias estratégicas a nível Racionalização de datacenters e de cloud computing, nacional e internacional, a literacia mediática e digital e consolidando os sistemas existentes num reduzido número a qualificação do jornalismo. Estes eixos de intervenção de datacenters públicos e infraestruturas de computação materializam uma nova política pública de apoio à comu- em cloud disponibilizadas pelo mercado; nicação social local e regional. Open source software e negociação do licenciamento 3.1.4 — Igualdade de género de software, através da conclusão da negociação com os principais fornecedores de software da Administração A prioridade do Governo para 2015 será a execução Pública e, sempre que viável, com a adoção de soluções da nova geração de Planos Nacionais, aprovados no final de código aberto na Administração Pública. de 2013 e cuja vigência termina em 2017 — V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Para além destas metas, em 2015 serão construídas as Discriminação (V PNI), V Plano Nacional de Prevenção bases para a mudança estrutural das TIC na Administração e Combate à Violência Doméstica e de Género (V PNP- Pública nos próximos anos. CVDG), que inclui em anexo o III Programa de Ação para 6546-(26) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina, com um alargamento e aprofundamento das respetivas e III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico medidas. Concretizando também nesta matéria o maior de Seres Humanos (III PNPCTSH) — e ainda o II Plano investimento proposto para a área da educação, serão ela- Nacional de Ação para a Implementação da Resolução borados neste novo Plano materiais pedagógicos sobre a do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 prevenção da violência doméstica e de género dirigidos à (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (2014-2018). comunidade educativa. O V PNPCVDG prevê, ainda, que No âmbito do novo V PNI reforça-se a intervenção ao durante a sua vigência sejam realizados estudos anuais na nível autárquico por forma a intensificar a territorialização área da violência doméstica e de género, salientando-se, das políticas para a igualdade, designadamente através da de entre os previstos, um estudo sobre decisões judiciais multiplicação dos planos municipais. O novo Plano Na- em processos de homicídio conjugal e um inquérito à cional aprofunda as medidas no setor da educação, dando vitimação. Na sequência do reforço dos apoios destinados um especial impulso à promoção da igualdade no sistema às vítimas de violência doméstica, o Governo continuará a educativo. Destaca-se, neste domínio, o alargamento da promover por todas as formas a proteção e integração das aplicação dos Guiões de Educação, Género e Cidadania a vítimas, designadamente: através do reforço da subven- novos agrupamentos de escolas, através da multiplicação ção atribuída aos Núcleos de Atendimento às Vítimas de de ações de formação de docentes e a elaboração de um Violência Doméstica, para que mantenham e fortaleçam novo Guião destinado ao ensino secundário. as suas valências de apoio social, jurídico, psicológico; Na área da participação das mulheres no mercado de através do financiamento das vagas para acolhimento de trabalho destaca-se a apresentação, em sede de concer- emergência já criadas nas casas de abrigo da rede pública tação social, do I Relatório sobre Diferenciações Sala- e, sendo possível, reforçando-as; através da ampliação do riais por Ramos de Atividade, que foi discutido nos ter- sistema de teleassistência para proteção das vítimas de mos previstos na Resolução do Conselho de Ministros violência doméstica e do aumento do número de apare- n.º 18/2014, de 7 de março, que adota medidas tendo em lhos de vigilância eletrónica disponíveis para agressores vista a promoção da igualdade salarial entre mulheres e de violência doméstica, sistemas que têm registado um homens. A referida resolução impõe às empresas do SEE crescimento notório. Será iniciado um novo programa, a elaboração de diagnósticos e a conceção de soluções «A Escola vai à Casa de Abrigo», que visa promover para as diferenças registadas nas remunerações dos seus competências das mulheres acolhidas, por forma a fa- trabalhadores e trabalhadoras que não tenham justifica- cilitar o seu processo de autonomização e integração ção à face da lei. O mesmo é recomendado às empresas social, e será garantida a continuidade do sistema de privadas com mais de 25 trabalhadores. Para o efeito, o transporte seguro de vítimas de violência doméstica, de Governo determinou que a Comissão para a Igualdade qualquer ponto do país para qualquer ponto do país. Tendo no Trabalho e no Emprego disponibilizasse, a todas as em vista o acesso à habitação por parte das vítimas de empresas (empresas dos setores público e privado), uma violência doméstica, o Governo continuará, entre outras ferramenta (calculadora) de diagnóstico da disparidade medidas, a promover o alargamento da rede de municí- salarial em função do sexo. A referida resolução pre- pios solidários com as vítimas de violência doméstica. tende, ainda, que seja positivamente valorizada, na se- Na prevenção e combate à Mutilação Genital Feminina leção de candidaturas a fundos de política de coesão, a (MGF) é de salientar a operacionalização, no âmbito da maior igualdade salarial entre homens e mulheres que Plataforma de Dados para a Saúde, do registo de casos desempenham as mesmas ou idênticas funções na em- de MGF pelos profissionais de saúde, que contribuirá presa ou entidade candidata, medida a concretizar nos para um conhecimento mais aprofundado do fenómeno. regulamentos aplicáveis. Será continuado o processo de No III Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação monitorização da Resolução do Conselho de Ministros da Mutilação Genital Feminina prevê-se um reforço de n.º 19/2012, de 8 de março, destinada a promover o equi- intervenção em algumas áreas que se revelam estruturais líbrio na representação de mulheres nos conselhos de para o desafio da prevenção e erradicação da MGF, no- administração das empresas do SEE e do setor privado. meadamente a formação e a capacitação de profissionais Na área da violência doméstica e de género será con- que, de alguma forma, possam ter contacto com a proble- tinuado o investimento na formação de profissionais, mática, tendo-se introduzido formalmente neste Programa nomeadamente através de novas ações dirigidas aos ma- novos intervenientes e grupos-alvo de formação, como gistrados, às forças de segurança e aos profissionais de sejam, técnicos das Comissões de Proteção de Crianças saúde, em parceria com os ministérios competentes. À se- e Jovens e pessoal não docente dos estabelecimentos de melhança dos últimos anos continuarão a ser realizadas todos os níveis de ensino. No âmbito deste III Programa as Jornadas Nacionais contra a Violência, aprofundando de Ação será igualmente reforçada a intervenção junto assim a reflexão sobre esta problemática, e nas quais das comunidades em risco, mobilizando de forma mais deverão ser envolvidas as áreas da administração interna, intensa as organizações não governamentais, em especial justiça, cooperação, saúde, educação, segurança social, as associações de imigrantes. cultura, autarquias locais, empresas e organizações não No âmbito do III PNPCTSH será reforçada a formação governamentais, e deverão ser abrangidas todas as formas de profissionais, nomeadamente de magistrados e forças de violência previstas na Convenção de Istambul, tendo de segurança, bem como a dos inspetores do trabalho, Portugal sido o primeiro país da UE a proceder à sua ra- tendo em vista a deteção de possíveis vítimas de tráfico. tificação. No âmbito da execução do V PNPCVDG serão O III PNPCTSH acentua a área da prevenção e cria uma realizadas novas ações de sensibilização e campanhas nova área estratégica, autonomizando as medidas rela- de prevenção anuais contra a violência doméstica e de tivas à cooperação, atendendo à sua importância face à género. No âmbito deste novo Plano Nacional será refor- complexidade do fenómeno do tráfico de seres humanos. çada a área da prevenção, dimensão que passa a integrar Este III Plano tem ainda em vista o reforço dos mecanis- expressamente a primeira área estratégica e que conta mos de referenciação e de proteção das vítimas, o apro- Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(27) fundamento da articulação e cooperação entre as entidades 3.1.6 — Desporto e juventude públicas e as organizações da sociedade civil e a adaptação das respostas nacionais aos novos desafios, em concreto 3.1.6.1 — Prioridades políticas na área do desporto às novas formas de tráfico e de recrutamento. A Rede de Em 2015, o Governo dará continuidade ao planeamento Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico, que congrega e desenvolvimento estratégico das políticas desportivas, nove entidades públicas e 14 Associações e Organizações em todas as dimensões, do desporto de base ao alto ren- Não Governamentais (ONG) que trabalham nesta área, dimento. encontra-se em pleno funcionamento, tendo como obje- O próximo ano marcará também o arranque efetivo tivo estreitar a colaboração entre todas as entidades que do «Programa Nacional de Desporto com Todos e para operam na prevenção do tráfico e na proteção das vítimas Todos», iniciativa nacional que visa mobilizar os cida- de tráfico. De referir que, em cumprimento das recomen- dãos para a prática desportiva. Trata-se de uma aposta dações internacionais dirigidas a Portugal, a capacidade estratégica de desenvolvimento desportivo, de promoção de acolhimento e proteção para vítimas de tráfico de seres da educação e formação pelo desporto e de reforço de humanos triplicou no espaço de um ano e, se necessário, políticas de promoção da saúde. será reforçada. Será igualmente garantida a sustentabili- Será dada particular atenção a uma ação concertada dade das Equipas Multidisciplinares especializadas para a para o desenvolvimento da economia do desporto, visando assistência a vítimas de tráfico de seres humanos, que re- criar as condições para uma gestão sustentável do patri- alizam uma intervenção de caráter regional e que prestam mónio desportivo nacional através da sua rentabilização também apoio técnico na sinalização e identificação das e, simultaneamente, promover internacionalmente o valor vítimas. De acordo com o III PNPCTSH serão lançadas das condições proporcionadas por Portugal para a prática anualmente campanhas de sensibilização e prevenção, com desportiva, em especial de alto rendimento, e a indústria particular incidência no tráfico para exploração laboral. associada ao setor. Neste âmbito, será utilizada a rede de dirigentes portugueses em organismos desportivos interna- 3.1.5 — Política migratória: integração e captação cionais como bolsa de embaixadores e será desenvolvido Portugal enfrenta hoje quatro desafios particularmente um conjunto de iniciativas que permitirão desenhar um decisivos no que diz respeito às migrações: i) o combate plano de ação para o desenvolvimento da economia do transversal ao défice demográfico e o equilíbrio do saldo desporto nacional. migratório; ii) a resposta à mobilidade internacional, cap- Em termos operacionais, relevam a disponibilização em tando e acompanhando os novos perfis migratórios, tanto 2015 da primeira versão da Conta Satélite do Desporto, de entradas como de saídas; iii) a internacionalização da instrumento previsto desde 2006 pela UE, que permite economia portuguesa e a promoção das migrações como in- medir fluxos e impacto do desporto na economia nacio- centivo ao crescimento económico; e iv) o aprofundamento nal, bem como a introdução de instrumentos de gestão e da integração e capacitação dos descendentes das comuni- monitorização dos Programas de Preparação Olímpica e dades imigrantes residentes em Portugal, muitos dos quais Paralímpica. acederam à nacionalidade portuguesa nos últimos anos. Será reforçado o esforço na modernização da Adminis- Estes desafios, centrados nos planos demográfico, eco- tração Pública, designadamente ao nível da adequação de nómico e social, assumem hoje tal magnitude que se torna procedimentos por forma a torná-la mais ágil e eficiente. essencial desenhar uma estratégia transversal e articulada Em matéria de políticas na área do desporto, as apostas para lhes dar resposta. Portugal continuará assim a apro- do Governo para o ano de 2015 assentam no seguinte: fundar o trabalho de integração, capacitação e combate à Concretização de medidas para reforço da interna- discriminação dos imigrantes na sociedade portuguesa, cionalização da economia do desporto, potenciando a com especial ênfase nos descendentes (tenham ou não racionalização e rentabilização dos equipamentos e infraes- adquirido a nacionalidade portuguesa) e com particular truturas, a melhoria das condições de desenvolvimento atenção aos países lusófonos, tendo em vista uma melhor desportivo, bem como a dinamização da indústria nacional mobilização do seu potencial e competências, o reforço da do desporto; mobilidade social, uma melhor articulação com a política Implementação da Carta Desportiva Nacional, consubs- de emprego e o acesso a uma cidadania comum. tanciada pela criação do Sistema Nacional de Informação Neste contexto, será encetada uma estratégia de capta- Desportiva, identificando as infraestruturas públicas e ção e fixação de perfis migratórios, quer sejam migrações privadas, naturais e artificiais, existentes no País; económicas, quer sejam outras migrações (v.g. de con- Consolidação das iniciativas em curso, nomeadamente sumo), contribuindo para uma gestão mais adequada e in- o Plano Nacional de Ética no Desporto, criado em 2012, e teligente dos fluxos migratórios e para o reforço da mobi- o «Programa Nacional de Desporto para Todos», lançado lidade e circulação de talento e reforçando a capacidade de em 2014; intervenção transversal na execução da política migratória. Integração da Biblioteca Nacional do Desporto e do A emigração portuguesa, por outro lado, tem agravado o Museu Nacional do Desporto na esfera do movimento saldo migratório, justificando a necessidade de promoção associativo desportivo, cultural, educacional e académico de ações — em estreita colaboração com o Ministério e numa política de defesa da história e do património dos Negócios Estrangeiros (MNE) — que incentivem, cultural do desporto; acompanhem e apoiem o regresso de cidadãos nacionais Consolidação da reorganização e modernização da Me- emigrados no estrangeiro ou o reforço dos seus laços e dicina Desportiva, ao nível dos equipamentos e valências vínculos com Portugal. e da distribuição geográfica das unidades estatais; Em 2015, prosseguir-se-á também a implementação da Apoio à instalação do Tribunal Arbitral do Desporto, Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades para uma justiça desportiva mais célere, mais especiali- Ciganas. zada e porventura menos onerosa; 6546-(28) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Implementação do Plano Geral de Requalificação e Promoção de Programas de Voluntariado, de Ocupação Ordenamento do Centro Desportivo Nacional do Jamor; de Tempos Livres e de Campos de Férias; Implementação de medidas de apoio ao desenvolvi- Dinamização do Cartão Jovem nas suas diversas mo- mento das carreiras duais; dalidades; Consolidação do Plano Nacional de Formação e Quali- Implementação de programas que promovam a igual- ficação dos Agentes Desportivos, finalizando o Programa dade de género entre os jovens; Nacional de Formação de Treinadores de Desporto e lan- Promoção da inclusão social dos jovens, em particular çando o Programa Nacional de Formação e Qualificação de grupos desfavorecidos e minorias, promovendo a sua de Dirigentes Desportivos; integração e participação ativa na sociedade; Fomentar a projeção internacional do desporto nacio- Incentivo à mobilidade dos jovens, seja no contexto nal, quer ao nível das valências físicas quer dos recursos de organizações internacionais, em especial do espaço humanos qualificados; europeu e lusófono, seja na promoção do turismo juvenil Prossecução de uma estratégia de comunicação e in- em Portugal; formação regular ao movimento desportivo; Implementação de um novo modelo de gestão das Pou- Promoção de parcerias estratégicas com o universo sadas da Juventude, assente na sua função social de pro- desportivo na prossecução das melhores soluções para o moção do turismo juvenil nacional e internacional, tendo desenvolvimento desportivo; por base critérios de adequação, transparência, eficiência Conceção de programas e medidas de apoio ao e de equilíbrio económico-financeiro; desporto no âmbito do novo período de programação Desenvolvimento de parcerias com centros de inves- (2014-2020) — Portugal 2020; tigação, no sentido de promover estudos sobre temáticas Revisão do ordenamento jurídico desportivo, em par- ligadas ao setor da juventude; ticular no que se refere ao regime específico relativo à Promoção da participação jovem e revisão dos meca- reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho nismos de auscultação jovem, nomeadamente do Conselho dos praticantes desportivos profissionais; ao regime de Consultivo de Juventude. proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações desportivas; à lei antidopagem no des- 3.1.6.3 — Relações internacionais, desporto e juventude porto, atenta a revisão do Código Mundial Antidopagem; Ao nível das relações internacionais relevam a coo- ao regime jurídico do contrato de trabalho do praticante peração a nível multilateral e a participação de Portugal desportivo e do contrato de formação desportiva; e ao nas várias organizações internacionais de desporto e ju- regime jurídico da atribuição de matrícula, transformação, ventude, assumindo-se como prioridade a cooperação no inspeção e circulação de veículos automóveis participantes seio da Comunidade de Países de Língua Oficial Portu- em competição desportiva. guesa (CPLP), da UE, do Conselho da Europa, da Agência Mundial de Dopagem e, no espaço ibero-americano, na 3.1.6.2 — Prioridades políticas na área da juventude Organização Ibero-Americana de Juventude (OIJ) e do No que diz respeito à política integrada da juventude, as Conselho Ibero-Americano do Desporto. orientações estratégicas e as principais medidas a desenvolver Os objetivos comuns na cooperação multilateral com em 2015 são concretizadas através das seguintes medidas: a CPLP e a OIJ no domínio da juventude são os seguin- tes: Informação, aconselhamento e participação jovem; Manutenção da aposta na transversalidade das políticas Emprego e empreendedorismo jovem; e Mobilidade de juventude e estabelecimento de parcerias com diversas e intercâmbios. No domínio do desporto no seio da entidades, públicas ou da sociedade civil, tendo em vista CPLP os temas relevantes são os seguintes: Ética no a prossecução de melhores políticas públicas destinadas desporto; Medicina Desportiva; Gestão de infraestru- aos jovens. Merece destaque a implementação do Livro turas desportivas; e Formação e qualificação de agentes Branco da Juventude, em articulação com entidades pú- desportivos. blicas e não governamentais, e respetiva monitorização; Ao nível da UE, destaca-se a implementação do Pro- Promoção da emancipação dos jovens através de in- grama Erasmus+, especificamente na área do desporto e centivos à educação e ao empreendedorismo, no combate juventude. O segundo Plano do Desporto «UE 2014-2017» ao desemprego jovem e na manutenção de mecanismos contempla os seguintes temas: dimensão económica do de acesso a habitação; desporto, integridade no desporto e o desporto versus Desenvolvimento de ações de promoção do Programa sociedade. Na juventude, como objetivo central na UE Garantia Jovem, assim como um reforço dos programas tem-se a promoção da participação política dos jovens Rede de Gestão e Perceção de Negócios e «Empreende no âmbito do diálogo estruturado. Já», como forma de combate ao desemprego jovem; A nível bilateral, no domínio do desporto releva a ope- Promoção, reconhecimento e validação das compe- racionalização da cooperação ao abrigo de Memorandos. tências adquiridas pelos jovens em contexto de educação Destacam-se como principais ações, nas relações com não formal; Argélia, Macau e os países lusófonos: Incentivo às políticas de combate aos comportamen- tos de risco e incentivo aos estilos de vida saudáveis, Desenvolvimento de condições especiais para a par- nomeadamente na continuidade do programa «Sexuali- ticipação mútua em estágios competitivos a realizar nos dade em Linha»; Centros de Alto Rendimento dos respetivos Estados; Promoção do Associativismo Juvenil e Estudantil, da Apoio na troca de experiências e de programas na área Cidadania e Participação Jovem, no quadro das prioridades do desporto escolar e do acompanhamento escolar dos europeias para o setor da juventude; praticantes desportivos de alto rendimento; Reforço da política de informação e comunicação aos Promoção das trocas ao nível dos jovens talentos des- jovens; portivos dos centros de formação e escolas de desporto; Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(29) Encorajamento do intercâmbio de peritos e troca de co- definidos. Para tal, serão disponibilizadas ferramentas nhecimentos no campo da medicina desportiva, no domínio informáticas de apuramento e consulta de indicadores de da organização de eventos desportivos e do sponsoring; gestão sobre a atividade dos tribunais, já em desenvolvi- Gestão de infraestruturas desportivas. mento, essenciais para dotar os tribunais de mecanismos efetivos de gestão com base em elementos quantitativos. No domínio da juventude, a operacionalização da coo- Por outro lado, em estreita articulação entre o Conselho peração ao abrigo dos Memorandos inclui as seguintes Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o MJ e linhas dos instrumentos bilaterais: continuando os trabalhos iniciados em 2014, irá proceder- -se, em 2015, a uma alteração profunda do Sistema de In- Promoção e desenvolvimento do intercâmbio entre as formação dos Tribunais Administrativos e Fiscais, dotando associações em matéria de mobilidade dos jovens, pou- os dados aí residentes da qualidade necessária à produção sadas de juventude, campos de férias para jovens e outros de indicadores de gestão, à semelhança do que acontece temas de interesse comum; nos outros sistemas de informação dos tribunais. Estes Encorajamento da participação dos jovens em manifes- indicadores são a base de uma maior racionalização e tações culturais, festivais artísticos que fomentem jovens modernização do sistema, permitindo uma monitorização talentos; efetiva da atividade destes tribunais. Apoio a programas de intercâmbio de especialistas e Em 2015, os desafios para a área da justiça não serão de experiências na área da organização de atividades de menores do que os do ano de 2014, porquanto importa animação educativa de comunicação e de informação assegurar uma monitorização atenta e próxima deste novo aos jovens; modelo de organização, também em estreito diálogo com Troca de experiências no domínio dos programas de os parceiros judiciários, por forma a aferir a respetiva ade- educação e prevenção na luta contra as epidemias e com- quação à prática. O Governo permanece, pois, profunda- portamentos de risco no meio dos jovens (toxicodepen- mente empenhado na construção de um melhor sistema de dência, drogas, tabagismo, VIH/Sida); justiça em Portugal, por considerar que um dos benefícios Reforço das capacidades dos quadros associativos atra- que tal melhoria promove se situa no âmago da legitimi- vés da formação de jovens líderes; dade do próprio sistema e dos seus operadores, essencial Promoção do intercâmbio de técnicos e responsáveis para a paz social e para a confiança do cidadão no seu institucionais com atribuições na área do desenvolvimento país. Ora, a função de julgar é precisamente aquela que a da vida associativa e da promoção de parcerias com as coletividade, desde as suas mais primitivas organizações, associações de jovens. reclama para si. O poder de que alguém independente julgue as condutas dos seus pares, aplique as necessárias 3.2 — Justiça penas ou decida supra partes as demandas, desde cedo A justiça é o garante da liberdade e um pilar inquestio- foram reconhecidas como indispensáveis para assegurar nável de uma sociedade democrática. a paz pública e uma adequada convivência social. Em 2015, o Governo prosseguirá, necessariamente, a Nesta medida, o Governo, em articulação com as opção de fundo já assumida no ano de 2014, de reforçar o magistraturas, desencadeou o processo de alteração aos sistema de Justiça, dando sequência às linhas orientadoras estatutos profissionais dos magistrados judiciais e dos traçadas nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015. magistrados do Ministério Público. Em 2015, os novos Entre 2012 e 2014 o Governo promoveu formas ine- estatutos, ao serem aprovados, permitirão o reforço e a quívocas de responsabilização e de prestação de contas consolidação dos princípios da independência judicial e no setor da justiça, designadamente no que respeita ao da autonomia do Ministério Público, entendidos como funcionamento dos tribunais. Com efeito, cumprindo o pilares estruturantes do Estado de Direito. Pretende-se estipulado nas Grandes Opções do Plano 2012-2015, o concluir o processo de revisão da carreira dos oficiais de mapa judiciário foi reavaliado, passando a assentar em justiça, adaptando-a aos novos desafios que se colocam centralidades territoriais reconhecidas pelos cidadãos, com nos tribunais. acréscimo incomparável de especialização (de 22 % para Acresce que o reforço da credibilidade do sistema e o 81 %, nas áreas especializadas judiciais e do Ministério fortalecimento da confiança dos cidadãos e das empresas Público). na justiça passam por instituir mecanismos permanentes de Em 2015, o Ministério da Justiça (MJ), em articulação avaliação do impacto normativo, envolvendo os parceiros com os parceiros judiciários, sedimentará a implementa- judiciários e as respetivas instituições nas monitorizações ção da nova Lei de Organização do Sistema Judiciário, a empreender. Assim, em 2015, terá início uma avaliação incutindo maior responsabilidade e escrutínio no sistema. profunda e estruturada do novo regime processual civil, Esperam-se ganhos significativos ao nível dos serviços em particular no domínio da ação executiva, onde já foi prestados, num sistema de justiça que se quer mais flexí- possível, por ação concertada de todos os intervenientes, vel, mais transparente, mais sensível e mais ajustável às reduzir significativamente e com reconhecimento interno e reais necessidades das pessoas e das empresas, fruto da externo a pendência destes processos. Também a reforma criação de estruturas de gestão próximas das realidades simplificadora do regime português de insolvência, que locais e com efetivos poderes de intervenção na gestão veio criar o Processo Especial de Revitalização e reorientar de processos. todos quantos lidam com esta temática para a necessidade A gestão do sistema judicial, em função de objetivos, de se promover a recuperação dos devedores desde que preferencialmente quantificados, cujas grandes linhas economicamente viáveis, será objeto de um estudo de ava- devem ser acordadas com os conselhos superiores das liação sucessiva de impacto normativo, a iniciar em 2015. magistraturas, implicará uma monitorização da atividade A visão integrada e sistémica do quadro jurídico vai le- de cada tribunal feita com base em indicadores que permi- var a uma alteração intercalar do Código de Processo Penal tam aferir o concreto grau de cumprimento dos objetivos e do Código de Processo do Trabalho, com o objetivo de 6546-(30) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 criar uma harmonização com o regime aprovado no Código um registo de identificação criminal de condenados pela de Processo Civil. No que se refere à alteração prevista do prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a Código de Processo Penal, pretende-se uma harmonização liberdade sexual de menores, que se pretende criar, pro- com o Código de Processo Civil em matéria de prazos para cura evitar a reincidência num tipo de crime em que esta é a prática dos atos processuais e sua ultrapassagem pelos especialmente observada. Trata-se de um mecanismo que juízes; clarificação dos poderes do juiz no que tange à ad- mais não é que uma ferramenta preventiva, com resultados missão da ultrapassagem do limite máximo do número de em países como França ou o Reino Unido. testemunhas; resolução das questões colocadas pelo fale- É neste contexto que se está, pois, a desenvolver esfor- cimento ou impossibilidade de um magistrado, mormente ços no sentido da criação de um registo desta natureza, por razões de doença, nas audiências em curso, realizadas com identificação criminal de condenados pela prática em tribunal coletivo, no sentido do aproveitamento dos de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade atos processuais anteriormente praticados no decurso da sexual de menores. É, efetivamente, uma iniciativa que, audiência e eliminação da sanção consistente na perda no plano europeu, não surge isolada, e que, associada a da prova, por ultrapassagem do prazo de 30 dias para a outras, tal como, por exemplo, a inibição de uma pessoa continuação de audiência de julgamento interrompida. condenada por estes crimes poder vir a exercer atividades Com a finalidade de tornar o sistema de justiça mais profissionais ou voluntárias que impliquem contactos eficaz e preparado para dar uma resposta célere e efetiva regulares e diretos com crianças, resultará numa rede aos cidadãos, o Governo pretende continuar a avaliar preventiva que pretende proteger os menores contra graves os meios de resolução alternativa de litígios, desde os formas de abuso e exploração. Estas medidas inserem-se Julgados de Paz, à arbitragem, passando pela mediação. numa visão construtiva do direito penal na sociedade. Não Em 2015, será acompanhada a implementação do proce- se trata apenas de reprimir comportamentos através de pe- dimento extrajudicial pré-executivo, aprovado pela Lei nas e sanções, o que também é, sem dúvida, fundamental, n.º 32/2014, de 30 de maio. Este procedimento facultativo mas trata-se inequivocamente de prevenir a ocorrência de destina-se, entre outras finalidades, à identificação de bens fenómenos criminais, evitando a própria exposição do penhoráveis através da disponibilização de informação potencial agressor a um conjunto de fatores que determi- e consulta às bases de dados de acesso direto eletrónico nem a sua reincidência e comprometam a sua reintegração previstas no Código de Processo Civil, aprovado pela Lei social. O registo que se pretende criar, já em 2015, será n.º 41/2013, de 26 de junho, com o fito de se averiguar se um sistema destacado do registo criminal tradicional, que o devedor tem bens penhoráveis antes de ser instaurada a obedecerá a regras próprias mas que, na origem, parte dos correspondente ação executiva. O conhecimento anteci- dados inseridos no primeiro. Permitirá o tratamento de pado, pelo credor, da existência ou inexistência de bens informação relativa aos condenados, aos crimes cometi- do devedor, é um elemento essencial para que aquele se dos, às penas e sanções acessórias aplicadas e compor- decida pela instauração de uma ação executiva. tará uma componente de georreferenciação, permitindo No âmbito da promoção do acesso universal à justiça e monitorizar as deslocações do condenado, sinalizando e ao direito, entendeu este Governo aumentar a fiscalização prevenindo a ocorrência de situações potenciais de risco. interna do sistema do acesso ao direito, por forma a garan- Será um sistema de acesso restrito e condicionado, com tir que os recursos financeiros do Estado são repartidos da efetivo controlo de utilização mas que representará uma forma mais equitativa possível, em virtude da garantia da clara mais-valia na proteção das crianças contra um dos prestação efetiva do trabalho no âmbito do apoio judiciá- mais graves fenómenos de criminalidade. Terá, portanto, rio, que apenas assim pode ser estendido a todos os que grande relevância para a prevenção da exploração e dos dele realmente necessitam. É um processo que se prolon- abusos sexuais de menores, facto em que se fundamenta gará para o ano de 2015, devendo o regime jurídico do a enorme relevância que o MJ lhe confere. acesso ao direito ser, ainda, objeto de um cuidado estudo Também a revisão do regime penal aplicável aos jo- de avaliação de impacto normativo, que visará contribuir vens delinquentes constitui um objetivo do Governo, que para a otimização dos recursos disponíveis e, sobretudo, aliás se mostra ligado à revisão em curso da Lei Tutelar para uma mais justa repartição dos dinheiros públicos Educativa. alocados a tal finalidade, segundo as reais necessidades Em cumprimento do Programa do Governo será tam- de cada beneficiário do sistema. bém promovida a revisão do regime das incapacidades Outro esteio do sistema e fator de credibilização da previsto no Código Civil, visando em particular proteger justiça é o combate à corrupção e ao crime económico de forma mais adequada e promotora de autonomia e e o reforço da justiça penal, respeitando as garantias de dignidade de vida as pessoas idosas, o que será feito em defesa. Particularmente, o abuso e a exploração sexual de articulação com a revisão do regime civil do suprimento crianças são tipos de crimes de especial gravidade e cen- do poder paternal, atenta a manifesta conexão destes dois surabilidade, que abalam valores fundamentais inerentes à regimes. proteção do ser humano e da sociedade em geral. A censura Em 2015, pretende-se a aprovação parlamentar da lei destes tipos de crime ganha particular acuidade consi- contra o enriquecimento ilícito, dotando-se Portugal dos derando, por um lado, que as vítimas são especialmente meios necessários para uma melhor resposta no combate indefesas e vulneráveis e, por outro, que as marcas físicas e à corrupção. psicológicas são duradouras e indeléveis, repercutindo-se A revisão do Código de Processo dos Tribunais Admi- no desenvolvimento e na vida futura das vítimas. nistrativos e Fiscais e do Estatuto dos Tribunais Admi- A proteção das crianças contra todos os abusos é um nistrativos e Fiscais, cuja redação final está em fase de dever absoluto e evidente do Estado de direito demo- conclusão pela comissão nomeada para o efeito, deverá crático, assente na proteção dos direitos do homem e estar concluída em 2015, avançando-se, nesta área, para das liberdades fundamentais, com especial incidência na uma simplificação de procedimentos à semelhança do que proteção contra agressões desta natureza. A criação de se fez com a revisão do Código de Processo Civil. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(31) A regulamentação da lei da nacionalidade que permite Orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI), a concessão da nacionalidade aos descendentes de judeus tendo sido reduzido o número de serviços centrais de sefarditas portugueses, através da demonstração da tradi- suporte dos cinco existentes no início da legislatura para ção de pertença a uma comunidade sefardita de origem apenas um: a Secretaria-Geral do MAI (SGMAI). Esta portuguesa, com base em requisitos objetivos compro- alteração representa a adoção de uma estrutura guiada vados de ligação a Portugal, está em fase de elaboração pelos seguintes princípios: e será implementada em 2015, fazendo jus e resolvendo i) Existência de um único serviço de interface entre a uma injustiça que tem séculos de existência. tutela e os serviços operacionais, clarificando os domínios No âmbito do sistema de execução das penas e medidas, de intervenção e eliminando as duplicações de recursos, o Governo está a implementar o Plano Nacional de Reabi- tal como ficou estabelecido no Programa do Governo; litação e Reinserção 2013-2015 e o Plano Nacional de Rea- ii) Centralização nesse serviço da informação relevante bilitação e Reinserção — Justiça Juvenil — 2013-2015, para a tomada de decisão pela tutela, estabelecendo as ba- tendo sido assinados vários protocolos com entidades ses para a criação de um sistema de informação de gestão das mais variadas áreas que permitem a reabilitação do do MAI, que permita a tomada de decisões informadas, comportamento criminal, bem como a promoção do exer- que permita igualmente responder rapidamente e com cício de uma cidadania plena e ativa, contribuindo para a fiabilidade aos pedidos de informação vindos do exterior prevenção da reincidência criminal. do MAI e que permita ainda transmitir, de forma rápida e Em 2015, prossegue-se a execução do Plano de Inves- concisa, a informação essencial para a caracterização do timento para a Requalificação e Ampliação de Estabeleci- universo do MAI, reduzindo o tempo de aprendizagem e mentos Prisionais e dos Centros Educativos 2012-2016, tornando mais suaves as transições entre gabinetes. prosseguindo-se uma política patrimonial orientada para a reabilitação e rentabilização dos edifícios que pertencem Um dos objetivos mais importantes da revisão da Lei ao Estado. Orgânica do MAI foi o reforço da área da contratação pú- Os desafios de uma reforma estrutural e integrada do blica, tendo a UMC da SGMAI sido promovida a direção sistema de justiça em Portugal motivam o Governo a de serviços. Este reforço resultou da convicção de que, para continuar a investir na sua melhoria sustentada, em per- que haja um controlo efetivo sobre a execução orçamental, manente diálogo e concertação com todos os parceiros é fundamental garantir que na área da contratação pública judiciários. os procedimentos são efetuados de forma transparente e em condições de concorrência entre os possíveis fornecedores, 3.3 — Administração interna evitando o pagamento de rendas. Assim, a norma deverá Assegurar a segurança de pessoas e bens é uma função ser o recurso à contratação por concurso público. Em essencial do Estado. A existência de um nível elevado de 2014, foi já possível observar algumas das vantagens que segurança de pessoas e bens é indispensável, ainda que caracterizam esta nova abordagem à contratação pública: não seja suficiente, para o bom funcionamento da socie- i) A redução muito significativa dos preços, nomea- dade e, consequentemente, da economia. No domínio da damente nos concursos realizados em 2014 para a Rede segurança, Portugal está bem referenciado em termos Nacional de Segurança Interna (RNSI) e para as comu- internacionais, ajudando a projetar uma imagem para o nicações móveis; exterior de um país seguro. As estatísticas da criminalidade ii) A agregação de procedimentos de aquisição, que têm melhorado substancialmente nos últimos anos: não permite reforçar o poder negocial do MAI e reduzir o só se tem verificado uma descida contínua e consistente tempo de processamento; desde 2008, como se registou, em 2013, o número mais iii) O tratamento uniforme dos procedimentos, que baixo de crimes participados desde 2003. No indicador permite aumentar a qualidade dos mesmos e reduzir o mais geral — crimes por mil habitantes — Portugal está tempo perdido em apreciações e em reformulações; entre os países com melhor desempenho na UE. Este iv) Maior fluidez da informação entre os serviços do desempenho é um contributo relevante para o processo MAI e entre estes e a ESPAP, I. P., contribuindo assim de ajustamento da economia portuguesa, uma vez que a para a realização mais eficiente dos procedimentos de manutenção de um clima de paz e de serenidade consti- aquisição; tui um pilar importante para a recuperação da atividade v) A centralização da informação sobre os processos económica. já concluídos, sobre os procedimentos planeados e sobre O Programa do Governo, na secção dedicada à admi- o estado atual dos processos em curso. nistração interna, identifica as duas dimensões principais da intervenção governativa nesta área: clarificar domínios A alteração da estrutura orgânica do MAI foi igual- de atuação de forma a evitar incertezas e duplicações de mente acompanhada por uma análise dos espaços ocu- recursos; coordenar e promover a cooperação e a partilha pados pelos serviços centrais do MAI. Neste contexto, de informação entre os intervenientes, de forma a originar foi possível, em 2014, reduzir a dispersão das instalações economias de escala. Tendo em conta esta orientação, usadas pelo MAI, aumentando a eficiência na afetação foram dados passos no sentido de aumentar a eficiência dos espaços disponíveis, reduzindo as rendas e outros no domínio da administração interna. No que aos serviços encargos com as instalações, e melhorando as condições centrais diz respeito, a promoção da eficiência passa por de funcionamento dos serviços. dois aspetos essenciais sobre os quais tem incidido, e con- Tal como foi referido acima, o desenvolvimento de tinuará a incidir em 2015, a atuação do Governo na área da um sistema de informação, tendo como ponto central administração interna: a adequação da estrutura orgânica a SGMAI, é um aspeto essencial para o aumento da efi- e o desenvolvimento de um sistema de informação. Neste ciência no âmbito do MAI. Esse sistema de informação âmbito, concluiu-se em 2014 o processo de revisão da Lei deverá congregar, em especial, informação sobre as aqui- 6546-(32) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 sições de bens e de serviços — no contexto da UMC —, dos recursos humanos. Em 2015, será dada continuidade sobre a utilização e o estado das instalações ao serviço ao trabalho que, com este objetivo, tem vindo a ser feito do MAI, e sobre os recursos humanos. em colaboração com as forças de segurança e a SGMAI. A centralização da informação sobre as aquisições de Ainda no âmbito da informação sobre recursos huma- bens e de serviços deverá, desejavelmente, permitir tam- nos, é de realçar o estudo iniciado sobre os serviços de bém a definição de uma política estável de renovação de assistência na doença da GNR e da PSP, o qual — con- certos equipamentos, como as viaturas e o equipamento juntamente com os relatórios que, pela primeira vez, fo- informático. Em vez de picos de aquisições em certos ram elaborados em 2014 sobre a atividade desses servi- anos, seguidos por anos em branco, deverá ser privilegiada ços — permitirá fundamentar a definição de orientações a renovação gradual e contínua desses equipamentos. para o futuro desses serviços. A evolução muito positiva A base de dados sobre as instalações do MAI deverá que se tem observado no desempenho desses serviços em constituir uma ferramenta fundamental para a definição e 2014 merece registo; pretende-se contribuir para que esta para a programação da política de intervenções neste domí- evolução continue em 2015. nio, que é uma área-chave do orçamento de investimento Outra alteração estrutural importante no âmbito do do MAI. Com efeito, as instalações dos serviços operacio- MAI, mas na vertente operacional, resultará da conclusão, nais também têm sido alvo de intervenções importantes, em 2014, do processo de extinção da Empresa de Meios seguindo as prioridades elencadas por esses serviços. Aéreos, S. A. (EMA). Após esta extinção, a Autoridade Merece aqui destaque a reorganização dos dispositivos da Nacional de Proteção Civil assumirá em plenitude a gestão Polícia de Segurança Pública (PSP) em Lisboa e no Porto, dos meios aéreos que integram o património da EMA, iniciada no final de 2013 e que permitirá libertar cerca de a par da gestão integrada do dispositivo permanente no 400 elementos policiais para funções operacionais. A reor- que respeita à locação de meios aéreos. Com esta medida ganização do dispositivo tem sido complementada por um pretende-se avançar para um modelo mais eficiente de plano de investimento em instalações, que terá continua- gestão dos meios aéreos, com ganhos, nomeadamente, nas ção em 2015 e que se tem traduzido tanto na disponibili- áreas do planeamento e da execução de operações. zação de novos edifícios, como na melhoria dos existentes. Para além da consolidação das alterações estruturais Apesar da importância das instalações e das aquisições descritas, em 2015 deverão ter saliência os seguintes temas: de bens e de serviços, a dimensão mais importante do O enquadramento dado pela LTFP, apesar de excluir MAI diz respeito aos seus recursos humanos. Nesta área do seu âmbito de aplicação geral os militares da GNR são especialmente relevantes os ingressos e as promo- e o pessoal com funções policiais da PSP, clarifica o ções, que determinam em grande medida a composição contexto em que será feita a revisão das leis orgânicas e dos efetivos. Recordando o que ficou escrito nas Gran- dos estatutos do pessoal da GNR e da PSP, com respeito des Opções do Plano para 2014, «é importante fazer um aos princípios aplicáveis ao vínculo de emprego público esforço para manter um fluxo contínuo de entrada de expostos do n.º 2 do artigo 2.º, nomeadamente no que novos elementos nas forças e nos serviços de segurança, respeita à organização de carreiras e aos princípios gerais tal como em qualquer organização, pública ou privada. em matéria de remunerações; Esse fluxo garantirá a renovação doseada dos quadros, a No âmbito do controlo das fronteiras, será continuada transmissão do capital humano e social acumulado nessas a aposta no desenvolvimento das novas tecnologias, na organizações às gerações vindouras e a manutenção em implementação da última geração do sistema RAPID atividade, com consequências positivas importantes a vá- nos principais aeroportos internacionais e nos portos, e rios títulos, de centros de formação.» Apesar de as novas na desburocratização dos processos relativos à migração entradas não compensarem totalmente as saídas ocorridas legal. Terão igualmente prioridade a continuação do desen- e previstas — o que resultará numa diminuição gradual do volvimento das parcerias com os países de língua oficial número de elementos nas forças de segurança, já em curso portuguesa, nomeadamente no âmbito do processo de desde 2008 — tal não afetará a capacidade operacional das Rabat, e o aprofundamento da participação nas instâncias e forças de segurança, dada a adoção de novos modelos de agências europeias, designadamente na Europol, na EASO policiamento e a reorganização dos dispositivos policiais, (European Asylum Support Office) e no Frontex; com a consequente reafetação dos recursos humanos às Proceder-se-á à elaboração de uma proposta de Lei de atividades operacionais. Em 2014, ingressaram 400 candi- Bases da Proteção Civil, continuando o esforço de raciona- datos no curso de formação de guardas da Guarda Nacional lização de recursos, promovendo sinergias e clarificando Republicana (GNR), 42 no curso de formação de oficiais os diversos níveis de intervenção operacional, reforçando da GNR, 100 no curso de formação de agentes da PSP e assim a capacidade de resposta do dispositivo; 25 no curso de formação de oficiais da PSP. Em 2015 será Será promovida a revisão do atual modelo de financia- mantido o ritmo de entradas, com ajustamentos apenas mento dos corpos de bombeiros, tendo em vista um quadro para responder a necessidades específicas, como seja o de estabilidade e previsibilidade dos recursos financeiros reforço das polícias municipais de Lisboa e do Porto. Além disponíveis para o desenvolvimento da missão de proteção disso, está prevista a ocorrência de promoções na GNR e socorro às populações; e na PSP, que serão decididas de forma a ter em atenção O Governo continuará a dar prioridade ao combate à as necessidades operacionais e as restrições orçamentais. sinistralidade rodoviária, através não só da prevenção e da Também o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem em fiscalização seletiva dos comportamentos de maior risco, curso, pela primeira vez desde 2005, um concurso para o mas também através do contínuo lançamento de campanhas ingresso de 45 inspetores. A revisão da orientação que tem e ações de esclarecimento e sensibilização dos condutores. sido adotada na área dos recursos humanos — no sentido Concluirá também a implementação do Sistema Nacional da estabilização dos fluxos de entrada em torno dos valores de Controlo de Velocidade, que contará inicialmente com referidos — terá de ser baseada num conjunto de informa- 50 locais e 30 radares ativos, contribuindo de forma signi- ção que permita construir cenários fiáveis para a evolução ficativa para a redução da sinistralidade naqueles locais; Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(33) O processo de informatização dos postos e das esquadras ses, assumindo particular acuidade a proteção de infraes- da GNR e da PSP, e da sua ligação integral à RNSI — que truturas críticas e a antecipação de ameaças terroristas; permitirá, por exemplo, a utilização da tecnologia VoIP —, iv) implementação da política comum de vistos e reforço deverá ficar concluído em 2014. 2015 será um ano de da cooperação consular; e v) execução da política de asilo consolidação do novo sistema, esperando-se uma redução e de retorno, através da participação do Estado Português sensível dos custos com comunicações; nos mecanismos de reinstalação e de recolocação; Em 2014, foi publicada a Resolução do Conselho de Ainda no âmbito do próximo quadro financeiro de Ministros n.º 8/2014, de 30 de janeiro, que determinou a apoio europeu, o Governo irá continuar em 2015 a aposta constituição de um grupo de especialistas para apoiar a nos investimentos com vista à melhoria das infraestrutu- execução do projeto de concentração do atendimento de ras e dos equipamentos de proteção civil, bem como do chamadas do serviço 112 em dois centros operacionais, planeamento, conhecimento e monitorização dos riscos em Lisboa e no Porto. Este plano visa dar ao sistema 112 específicos associados, no contexto do Programa Opera- uma estrutura mais moderna e adaptada às necessidades, cional da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recur- em especial dada a previsão de que será necessária, já sos (POSEUR); em 2015, a substituição dos atuais PSAPs (Public-safety Na administração eleitoral, o Governo continuará a in- answering points) por equipamentos de tecnologia mais troduzir importantes alterações ao processo eleitoral, atra- recente. O plano contempla igualmente a criação do Cen- vés da atualização da componente tecnológica, procurando tro Operacional Norte (CONor), no Porto, o qual fornecerá aperfeiçoar a fiabilidade dos procedimentos eleitorais, um mecanismo de redundância mais resiliente ao Centro em particular no que respeita ao escrutínio provisório, e Operacional do Sul. Em 2014, foi lançado o concurso melhorar a disponibilidade de informação aos cidadãos. público internacional, prevendo-se a conclusão do CONor no primeiro semestre de 2015; 4.ª Opção — Política externa e defesa nacional Na sequência das conclusões do estudo de avaliação do serviço prestado pelo SIRESP, promover-se-á a elimina- 4.1 — Política externa ção das fragilidades identificadas, visando o aumento da resiliência do sistema. Paralelamente, o MAI encontra-se a 4.1.1 — Relações bilaterais e multilaterais trabalhar com o MF no âmbito da comissão de negociação, tendo em vista a obtenção de uma redução dos encargos i) Principais desenvolvimentos e iniciativas no âmbito da União Europeia com o sistema, renegociando o contrato com o SIRESP. Em qualquer circunstância, essa renegociação assegurará A participação de Portugal no processo de constru- que os níveis de serviço e de qualidade atuais da rede ção europeia foi marcada, nos anos mais recentes, pela SIRESP não serão penalizados; responsabilidade acrescida de cumprir com sucesso o O trabalho de desenvolvimento e de operacionalização PAEF. Particular atenção política foi dada à edificação e de indicadores de análise e de controlo das atividades à consolidação da União Bancária, constituindo marcos desenvolvidas no âmbito do MAI irá prosseguir em 2015, fundamentais a entrada em vigor do mecanismo único de já no quadro das novas atribuições da SGMAI, estando supervisão e a adoção, em 2014, do mecanismo único de em estudo a estrutura do sistema de business intelligence resolução bancária. que será implementado; O debate sobre o aprofundamento da UEM tem sido A área da gestão dos fundos europeus estruturais e de igualmente conduzido em torno da possibilidade de serem investimento no MAI será reforçada no contexto da sua instituídos «arranjos contratuais», denominados Parcerias integração na SGMAI, tendo em vista a sua adequação para o Crescimento, o Emprego e a Competitividade, com às necessidades, nomeadamente as que decorrerão da o objetivo de facilitar a implementação de reformas estru- execução do novo período de programação (2014-2020) turais com impacto no crescimento e no emprego. dos fundos europeus estruturais e de investimento; Neste sentido, Portugal continuará a acompanhar e a No âmbito do novo período de programação (2014-2020) apoiar a discussão deste mecanismo que pretende, acima de dos fundos europeus estruturais e de investimento na área tudo, reforçar a coordenação das políticas económicas de dos assuntos internos, foram criados dois instrumentos forma a garantir a maior convergência no âmbito da UEM. financeiros e aprovados os respetivos montantes a afe- No quadro da Política Externa da UE importantes tar: o Fundo de Asilo, Migração e Integração e o Fundo desenvolvimento estão em curso. Na vizinhança Leste, de Segurança Interna, subdividido nas dimensões fron- depois de suspensa a assinatura do Acordo de Associação teiras e vistos e cooperação policial. No seguimento do com a Ucrânia e dos desenvolvimentos que se seguiram, diálogo político, realizado com a Comissão Europeia em foi possível, à margem do Conselho Europeu de junho setembro de 2013, e subsequente aprovação de ata final de 2014, a assinatura dos Acordos de Associação da UE, em fevereiro de 2014, foram elaborados, em 2014, os não só com a Ucrânia, mas também com a Geórgia e a programas nacionais para os fundos em apreço, sujeitos a Moldávia, num sinal inequívoco do apoio da UE à con- aprovação final pela Comissão Europeia. Nesse contexto, solidação daquelas democracias, ao desenvolvimento de estão planeadas, para o ano de 2015, ações nas seguintes reformas económicas e à maior integração comercial com áreas prioritárias: i) melhoria da gestão e controlo das a União — um apoio que Portugal subscreveu desde a fronteiras, nomeadamente no âmbito do European Border primeira hora. Surveillance System (EUROSUR)/Sistema Integrado de As relações da Vizinhança Sul foram igualmente ob- Vigilância, Comando e Controlo e do incremento da troca jeto de notável evolução, sendo de sublinhar a assinatura de informações; ii) aumento da eficácia da prevenção e da parceria para a Mobilidade entre a UE e Marrocos. do combate ao crime, em particular nas dimensões da Os trabalhos desta parceria permitiram preparar os passos cooperação policial operacional e da resposta a ameaças para a conclusão de uma segunda, com a Tunísia. Foram específicas; iii) antecipação e prevenção de riscos e cri- igualmente realizados progressos substanciais em matéria 6546-(34) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 de vistos e de fronteiras, destacando-se a aprovação de No plano da comunicação sobre a UE, a criação do alterações ao Regulamento de Vistos. sítio «Carreiras internacionais», gerido pelo Centro de Portugal continuará a contribuir para a implementação Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD), constituiu da Política Europeia de Vizinhança, quer a Leste quer a um forte contributo para a divulgação de oportunidades Sul. Será concedida especial atenção aos parceiros medi- de emprego e de estágio na UE, Conselho da Europa, terrânicos no apoio da União aos processos de transição Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Eco- democrática. nómico (OCDE), Organização das Nações Unidas, NATO Sendo o comércio cada vez mais o motor de crescimento e também nos Serviços Externos do MNE e de Peritos e de afirmação nos mercados globais, Portugal deverá ati- Nacionais Destacados na UE. vamente continuar a assegurar uma eficaz participação Também a criação do sítio «Oportunidades de Negócio no processo de redesenho das regras do comércio inter- na União Europeia» permitiu agregar informação num nacional e da Política Comercial Comum em particular. ponto único, simplificando o acesso das PME à informa- Portugal reafirmará a sua agenda estratégica, com a ção sobre contratos públicos publicados por Instituições participação constante e construtiva nos respetivos fora. e outros organismos da UE. Isto apenas será possível prosseguindo uma adequada Portugal continuará particularmente empenhado em mobilização das estruturas da Administração Pública e reforçar a estratégia de crescimento e restaurar a relação da maior participação dos stakeholders nos processos de confiança entre a UE e os seus cidadãos. A revisão negociais e pré-negociais, concretizando uma reforma da intercalar da Estratégia Europa 2020 constitui a opor- política comercial. Aspetos essenciais para o país, como tunidade para afinar objetivos e instrumentos tendo em a energia, os diversos acordos bilaterais em negociação e vista assegurar um crescimento sustentável, inclusivo e as negociações multilaterais, os acordos de investimento gerador de emprego. e a revisão das próprias regras de comércio, permitem As questões migratórias continuarão a assumir prota- abrir cada vez mais os mercados à concorrência global e gonismo, reclamando uma ação decidida da UE em várias merecem ser maximizados para possibilitarem às nossas frentes: do asilo às fronteiras, passando pela mobilidade, empresas maximizarem o potencial de exportação para atração de talentos e integração dos migrantes, sem es- outros mercados. quecer o diálogo e cooperação com os países terceiros, Na área das políticas internas e setoriais, são de desta- em particular com os da vizinhança. Do mesmo modo, a car os resultados obtidos por Portugal na negociação das luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo per- emissões de CO2 dos veículos automóveis; a manutenção manecerão como desafios importantes em 2015, devendo da produção em Portugal, sobretudo nas regiões autó- a UE empenhar-se na revisão da Estratégia de Segurança nomas, do tabaco de tamanho regular, sem prejuízo do Interna. Toda a sua ação será subordinada à promoção reforço de medidas de proteção da saúde pública no âmbito dos direitos fundamentais, com especial destaque para a da «Diretiva Tabaco»; a melhoria das possibilidades de proteção dos dados pessoais. pesca, em condições rentáveis para a frota portuguesa, Em 2015, Portugal irá acompanhar estreitamente o no acordo de pesca UE-Marrocos; e a mobilização dos novo ciclo institucional na UE, marcado pela nomeação de ministérios para a redução dos encargos administrativos novos presidentes da Comissão Europeia, do Conselho Eu- e legislativos das PME. ropeu e de um novo Alto Representante/Vice-Presidente, Portugal continuará especialmente empenhado no apro- assim como pelos trabalhos da oitava legislatura do Parla- fundamento do Mercado Único Europeu, com especial mento Europeu. Merecerá igualmente uma atenção parti- destaque para os setores que apresentam maior potencial cular a implementação da agenda estratégica da UE. de crescimento, nomeadamente a indústria, a energia, os Portugal prosseguirá uma política ativa de promoção da transportes e as telecomunicações, bem como o mercado presença de cidadãos nacionais nas instituições e organis- digital. mos da UE, bem como em outras organizações internacio- Na área da justiça e assuntos internos, é de salientar nais. Além disso, continuará a promover o conhecimento a entrada em funcionamento, em 2014, do Sistema de e a disseminação de informação sobre os assuntos mais Informação Schengen de 2.ª geração (SIS II), cujas nego- pertinentes da UE, visando estimular uma participação ciações se arrastaram por mais de uma década. Portugal ativa e informada dos cidadãos nacionais no projeto de desempenhou um papel decisivo neste processo, sendo o construção europeia. primeiro Estado a migrar para o SIS II. Em 2015, Portugal continuará empenhado no acompa- No que respeita à transposição de diretivas e à aplica- nhamento da revisão do Serviço Europeu de Ação Externa, ção do direito da UE, não obstante a evidente melhoria tendo presente o convite já dirigido pelo Conselho da UE nos resultados alcançados por Portugal, cumpre reforçar ao próximo Alto Representante da União Europeia para a importância do esforço e empenho de todos os interve- os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança, para nientes no exigente e complexo processo de transposição analisar o progresso obtido e apresentar, o mais tardar até de diretivas. Nesse sentido, aprofundar-se-á o processo de ao final do próximo ano, uma avaliação sobre a organiza- acompanhamento político reforçado, que pretende ajudar ção e o funcionamento daquele Serviço. Portugal zelará a ultrapassar as dificuldades resultantes de processos de para que a implementação do Tratado de Lisboa na área transposição de diretivas que exijam adaptações legisla- da Política Externa e de Segurança Comum responda a tivas complexas e com impactos significativos. prioridades nacionais e europeias de política externa e per- O Centro SOLVIT Portugal manteve a excelência já mita à UE dotar-se de instrumentos modernos e eficazes antes reconhecida, tendo-lhe sido atribuído, em maio de para emprestar uma coerência acrescida à sua ação e dos 2014, pela Comissão Europeia, o prémio de «Melhor seus Estados membros, em resposta a desafios regionais Centro SOLVIT», com a maior percentagem de casos e globais, assegurando uma maior visibilidade na cena resolvidos da década. internacional. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(35) ii) Principais iniciativas a realizar no âmbito das relações bilaterais Portugal continuará a prosseguir a dinâmica de con- No quadro da prioridade que Portugal confere, ao nível solidação e reforço do seu relacionamento privilegiado das relações bilaterais, à parceria estratégica privilegiada com os países africanos, com especial enfoque na África que mantém com os Estados Unidos da América, alicerçada Ocidental e Austral, tanto no plano bilateral, a todos os na sua identidade euro-atlântica, o Governo prosseguirá níveis (incluindo nas dimensões político-diplomática e empenhado no aprofundamento do relacionamento bila- económica), como no quadro multilateral com as organi- teral no contexto das consultas políticas prosseguidas na zações sub-regionais do continente, com destaque para a Comissão Bilateral Permanente e consequente reforço da União Africana, a Comunidade Económica dos Estados da cooperação setorial a que se assistiu nos últimos anos, com África Ocidental e a Comunidade para o Desenvolvimento destaque para a defesa, a justiça e administração interna da África Austral. ou, ainda, para a ciência e tecnologia, energia e ambiente. Neste contexto, as nossas relações com os Países Afri- O objetivo de intensificar e diversificar as relações canos de Língua Oficial Portuguesa continuarão a assumir políticas e económicas com o Canadá será continuado especial preponderância, através da dinamização de visitas mediante uma aposta reforçada nos contactos bilaterais bilaterais recíprocas, a todos os níveis e em todos os seto- de alto nível e na identificação de novas áreas de diálogo res com relevância para a nossa cooperação. Com reiterado e de cooperação, como as que estão associadas, numa empenho, serão implementados os resultados da II.ª Ci- visão abrangente, à valorização dos oceanos. meira Luso-Moçambicana (realizada em Maputo, a 26 Portugal continuará a dar especial atenção aos países de março de 2014) e da III.ª Cimeira Luso-Caboverdiana da Europa de Leste e Ásia Central, com o objetivo de (a realizar em Lisboa, a 19 de dezembro de 2014), sem aprofundar o relacionamento económico e comercial já deixar de explorar perspetivas de cooperação, não só com existente. Neste contexto, salienta-se o recente estabeleci- Moçambique e Cabo Verde, mas também com Angola e mento de uma antena diplomática em Astana, que permitiu São Tomé e Príncipe, contribuindo assim para o estrei- conferir uma maior dinâmica às relações bilaterais. tamento das parcerias existentes. Em estreita articulação A valorização dos laços históricos e privilegiados com com os seus parceiros, tanto no quadro da CPLP como a América Latina manter-se-á uma das prioridades da no seio da UE, Portugal trabalhará em conjunto com as política externa portuguesa. Além do reforço do já vasto autoridades guineenses eleitas, e em linha com as priori- relacionamento bilateral com o Brasil, a promoção da di- dades por elas estabelecidas, em prol do fortalecimento versificação das relações com os países latino-americanos das instituições da Guiné-Bissau, no reforço do Estado permitiu, nos últimos dois anos, um aprofundamento sem de Direito e no combate à impunidade, assim como para precedentes do relacionamento político e económico com o progresso económico no país. a Colômbia, o Panamá, o Peru e a Venezuela. O forte im- No decurso de 2014, Portugal investiu também forte- pulso político dado às relações bilaterais com o México, mente no reforço das suas relações com os países da Ásia associado em 2014 às comemorações dos 150 anos de e da Oceânia, através da realização de visitas bilaterais de estabelecimento das relações diplomáticas, deverá traduzir- altas individualidades portuguesas à Ásia e de dignitários -se, num futuro próximo, num estreitamento decisivo da estrangeiros ao nosso país. cooperação e das relações económicas com este país. Em 2015, Portugal continuará a apostar no aprofun- Paralelamente, prosseguir-se-á a promoção da diversi- damento destas relações, através da realização de visitas ficação das relações de Portugal com outros países da bilaterais (nas quais será dado especial ênfase à dimensão região, incluindo o Chile, Cuba, República Dominicana, económica) e de consultas políticas, bem como da nego- Paraguai e Uruguai. ciação de instrumentos jurídicos bilaterais. As relações de Portugal com o mundo árabe, Magrebe iii) Principais iniciativas a realizar no âmbito das relações multilaterais e Médio Oriente, têm vindo gradualmente a consolidar- -se como uma linha de força estrutural e uma prioridade Portugal permanecerá profundamente empenhado na estratégica da política externa portuguesa. implementação das prioridades e do roteiro da Estratégia Portugal procurará dar continuidade ao reforço das Conjunta UE-África para o período 2014-2017, decidi- relações bilaterais com os países da região do Magrebe dos na 4.ª Cimeira UE-África (Bruxelas, 2 e 3 de abril nas suas múltiplas vertentes, nomeadamente através da de 2014), mantendo o seu papel de impulsionador deste realização de visitas bilaterais, das cimeiras bilaterais processo político e estratégico, e contribuindo para a di- instituídas com Marrocos, Argélia e Tunísia e do acom- namização do diálogo político entre a UE e África numa panhamento dos processos de transição e reformas na perspetiva pan-africana abrangente. região. Será atribuída máxima prioridade à questão da segu- Manter-se-á o empenho no acompanhamento, prepa- rança marítima no Golfo da Guiné, promovendo a coor- ração e coordenação de iniciativas no âmbito da copre- denação internacional nesta matéria e a capacitação dos sidência portuguesa do Diálogo 5+5, assumida em 2013 países e organizações da região, através de uma aborda- e que se prolongará até meados de 2015, e no reforço da gem multissetorial, no combate aos fenómenos de pirataria cooperação e colaboração com outros mecanismos de e outros tráficos ilícitos que afetam a região, dentro do diálogo no Mediterrâneo, nomeadamente a União para respeito pelo princípio da apropriação nacional e regional. o Mediterrâneo. Portugal empenhar-se-á ativamente na preparação e Permanecerá prioritária a aposta no fortalecimento e na participação na cimeira com os países latino america- diversificação do relacionamento com os países do Médio nos (Cimeira UE-CELAC), por forma a reforçar os laços Oriente, nomeadamente do Golfo Pérsico. Neste contexto, político-económicos existentes com esta região. assumirá especial relevo a criação de um enquadramento A política externa portuguesa será também marcada normativo favorável à internacionalização de empresas pelo empenho em garantir uma participação ativa nas nacionais na região. organizações internacionais multilaterais. 6546-(36) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Neste sentido, e no âmbito das Nações Unidas, Portugal extensão da plataforma continental submetida por Portugal continuará a contribuir de forma construtiva para a tomada junto da Comissão de Limites da Plataforma Continental de decisões no quadro da manutenção da paz e da segu- das Nações Unidas. rança internacionais, da promoção do desenvolvimento e É ainda de realçar que foi assinado, em setembro de do respeito pelos direitos humanos. 2013, pelo Ministro da Educação e Ciência, o programa- Continuará igualmente a assegurar uma participação -quadro («Country Programme Framework» — CPF) que ativa na UNESCO, nomeadamente no quadro da sua pre- regulará a cooperação entre Portugal e a Agência Interna- sença no Comité do Património Mundial como membro cional de Energia Atómica, entre 2013 e 2018, nas várias eleito (mandato 2013-2017), no Conselho da Europa, vertentes do civil nuclear. incluindo no quadro do Centro Norte-Sul, com sede em Será dada continuidade ao trabalho desenvolvido no Lisboa, cujas atividades e relevância o nosso país conti- âmbito da participação de Portugal no Conselho da FAO, nuará a promover, e na Organização para a Segurança e no ECOSOC e na Comissão de População e Desenvol- Cooperação Europeia. vimento das Nações Unidas. Será igualmente dada par- Procurar-se-á, ainda, continuar a participar ativamente ticular atenção às questões do emprego na Organização nos vários fora multilaterais que visam prevenir e com- Internacional do Trabalho. Será também prestado apoio à bater a criminalidade organizada ou as ameaças transna- campanha para eleição do candidato nacional ao Comité cionais tais como o terrorismo, a pirataria, o tráfico de Permanente do Comité Regional para a Europa da OMS e drogas ou o tráfico de seres humanos. será desenvolvida uma campanha diplomática com vista à A promoção da proteção e da realização dos direitos eleição de Portugal como membro do Conselho Executivo humanos continua a ser uma prioridade da política externa da Organização Mundial do Turismo (OMT). portuguesa. No âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Neste sentido, manter-se-á a participação ativa na defi- Norte (OTAN) e ao nível estratégico, Portugal prosseguirá nição e na execução da política de direitos humanos da UE, o seu empenhamento político ativo nas discussões sobre o bem como no quadro das Nações Unidas, nos trabalhos futuro da Aliança decorrentes do novo ambiente interna- do Conselho de Direitos Humanos e na 3.ª Comissão da cional de segurança, em consequência da crise na Ucrânia. Assembleia-Geral. Se for eleito pela Assembleia Geral Procurará, também, manter uma contribuição operacional das Nações Unidas para membro do Conselho de Direi- relevante no cumprimento das suas obrigações para com tos Humanos, para o mandato de 2015-2017, Portugal a Aliança e os aliados. Internamente, serão prosseguidas participará ativamente nos trabalhos deste órgão a partir as ações tendentes à implementação da nova Estrutura de de janeiro, promovendo todos os direitos humanos (civis, Comandos, decidida em 2010. culturais, sociais, políticos ou económicos), e defendendo No quadro da não-proliferação e desarmamento, Por- o respeito pela sua universalidade, indivisibilidade e in- tugal participará ativamente na Conferência de Revisão terdependência. A Comissão Nacional para os Direitos do Tratado de Não-Proliferação, nos esforços redobrados Humanos continuará a desempenhar um papel fulcral na na UE para o lançamento do Código Internacional de coordenação e na definição das políticas nacionais em Conduta para o Espaço Exterior, bem como na entrada matéria de direitos humanos, bem como na execução das em vigor do Tratado de Comércio de Armas. recomendações e compromissos que resultam da partici- O recente desenvolvimento de armas robóticas pação do nosso país nos órgãos internacionais de direitos poderá constituir um capítulo de desenvolvimento humanos. económico. Portugal continuará, igualmente, a apoiar os trabalhos Portugal continuará também a apoiar os instrumen- da aliança das civilizações. tos jurídicos e regimes internacionais e prosseguirá No quadro multilateral, Portugal continuará ainda a o cumprimento das obrigações decorrentes dos trata- defender a necessidade de uma gestão eficaz e eficiente dos e convenções que ratificou no domínio das armas dos recursos das organizações internacionais, pugnando biológicas e químicas através da Autoridade Nacional sempre que for possível e adequado por poupanças nos para a Proibição das Armas Químicas e da Autoridade respetivos orçamentos. Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Destaca-se ainda, no plano multilateral, a postura ativa Ensaios Nucleares. de Portugal nas discussões de seguimento das Conclusões Merece por fim destaque a participação de Portugal, no do «Rio+20», tanto no âmbito da UE, como nos vários biénio 2012-2014, no Conselho Executivo da Organização fora das Nações Unidas que abordam a temática do de- para a Proibição das Armas Químicas. senvolvimento sustentável. No âmbito dos compromissos assumidos no Rio de Ja- iv) Principais iniciativas a realizar ao nível da Comunidade de Países de Língua Portuguesa neiro, são igualmente de assinalar os progressos registados no domínio dos oceanos, matéria essencial para um país A política externa portuguesa alicerça-se, também, como Portugal. Neste domínio, cabe realçar o facto dos na participação de Portugal na CPLP. Investir na con- Estados membros das Nações Unidas terem recentemente solidação e aprofundamento da CPLP e promover uma renovado o compromisso de debater a questão da conser- política de cooperação estruturante são áreas prioritárias vação e utilização sustentável da biodiversidade marinha a prosseguir. em áreas para além da jurisdição nacional, com vista à No âmbito da CPLP, Portugal participará nos respetivos possível adoção de um instrumento internacional sobre fora de diálogo e de cooperação intergovernamental, dando a matéria no quadro da Convenção das Nações Unidas continuidade à prossecução dos seus objetivos prioritários, sobre o Direito do Mar. em particular a promoção e difusão da língua portuguesa, Continuar-se-ão a valorizar as temáticas dos oceanos a intensificação da concertação político-diplomática e e dos assuntos do mar, tendo presente, nomeadamente, a o reforço da cooperação setorial, com destaque para as defesa dos interesses nacionais no âmbito da proposta de vertentes económica e empresarial. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(37) v) Principais iniciativas a realizar no âmbito da cooperação neamento irá ser prosseguido e reforçado, no sentido do para o desenvolvimento seu aperfeiçoamento, articulando sempre que possível Na área da cooperação para o desenvolvimento e após a com iniciativas de setor privado e tendo em consideração aprovação, em fevereiro de 2014, do Conceito Estratégico a conjuntura política, económica e financeira de cada da Cooperação Portuguesa 2014-2020, importará operacio- mercado. nalizar os objetivos, princípios e prioridades consignados, Uma vez terminado o processo de colocalização das mobilizando os atores nacionais em torno de uma política redes comercial e turística na rede diplomática e consular, de cooperação mais alinhada, mais instrumental e mais importa analisar formas de cooperação eficaz, otimização visível e assente numa lógica de gestão por resultados. de custos de funcionamento e de promoção da imagem de Neste âmbito, realçam-se as novas áreas de intervenção Portugal, dos setores económicos nacionais de excelência (energia, crescimento verde ou mar), o papel de novos e das competências das empresas portuguesas. Tendo em atores (setor privado), o reforço de parcerias estratégi- consideração os novos equilíbrios geoestratégicos e a cas (cooperação delegada e triangular) e a promoção de emergência de economias nacionais e regionais, iniciar- novos modelos de financiamento (com realce para as -se-á uma reflexão sobre a adequada presença e defesa de oportunidade de parceria no novo período de programa- interesses nacionais/económicos na rede externa, procu- ção (2014-2020) dos fundos europeus estruturais e de rando abordar de forma consistente os mercados identifi- investimento. cados como prioritários ou com potencial de crescimento No plano externo, realce para a Presidência do Grupo de para Portugal. A alocação de recursos para os países com Doadores em Moçambique (G-19) que Portugal assumirá a maior potencial de incremento das exportações, e de capta- 1 de junho de 2015, o retomar dos projetos de cooperação ção de investimento direto estrangeiro, é uma preocupação institucional com a Guiné-Bissau, bem como a elaboração constante, pelo que o Governo, tendo em conta o impacto e negociação de novos programas estratégicos de coope- comercial para as empresas que operam em Portugal e as ração com Angola, Guiné-Bissau e Moçambique. dinâmicas da economia global que influenciam a atração No plano multilateral, Portugal continuará a empenhar- de investimento direto estrangeiro e a diversificação de -se na preparação e participação nos debates que terão mercados irá, em coordenação com a Agência para o lugar nos fora internacionais sobre a agenda pós-2015 e Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. nas questões relacionadas com o financiamento do de- (AICEP, E. P. E.) continuar a proceder a uma análise cui- senvolvimento. dada e ponderada dos movimentos de internacionalização Sublinha-se que, em 2015, terá lugar o exame do Comité da economia portuguesa. de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE que efetuará a A diversificação de mercados, o alargamento da base análise e a avaliação da política de cooperação portuguesa, exportadora e a atração de investimento estruturante que incluindo um balanço quanto ao grau de implementação gere riqueza, aumente o valor acrescentado dos nossos das recomendações do último exercício realizado em 2010. produtos e serviços e crie postos de trabalho qualificados, No plano nacional, serão prosseguidos os instrumentos são três pilares essenciais da atuação do Governo em de diálogo e consulta entre o Estado, a Administração matéria de diplomacia económica. Local, o Parlamento, a sociedade civil e o setor privado, Será continuada, através da AICEP, E. P. E., uma polí- propiciando o surgimento de projetos comuns e atuações tica pró-ativa de maior cooperação entre empresas visando em parceria, designadamente através da Comissão Inter- a criação de sinergias, que potenciem a ativação de redes ministerial de Cooperação e do Fórum de Cooperação de exportação e de parcerias entre Grandes Empresas para o Desenvolvimento. e PME, promovendo efeitos de arrastamento destas no De referir, ainda, que 2015 será o Ano Europeu para acesso a mercados externos. o Desenvolvimento, pelo que será promovido pelo Ca- A atuação do Governo nesta matéria beneficia da mões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., um coordenação de prioridades e de iniciativas com o setor alargado programa de atividades que terá como objetivo privado proporcionado pela atividade desenvolvida pelo informar, sensibilizar e envolver os cidadãos nas temáticas Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia, da cooperação para o desenvolvimento. enquanto fórum privilegiado e particularmente qualificado de discussão e debate. 4.1.2 — Diplomacia económica Tendo em vista promover o potencial exportador das em- presas portuguesas, o Governo, através da AICEP, E. P. E., A diplomacia económica assume uma importância pri- prosseguirá a realização de estudos e captação de informa- mordial na agenda de crescimento do país. Com efeito, ção relevante nas suas delegações externas que permitam a diplomacia económica é hoje um eixo estruturante da sinalizar à oferta privada a existência de oportunidades política externa portuguesa, desempenhando um papel ím- de negócios em mercados externos. par na materialização do desígnio estratégico de abertura O Governo irá apostar ainda de forma determinada na e de internacionalização da economia nacional. «Marca Portugal», contribuindo para uma efetiva pro- O processo de integração da rede comercial e de turismo moção da proposta de valor de Portugal e das empresas na rede diplomática e consular portuguesa consubstan- portuguesas. ciou uma mudança de paradigma na atuação externa de Portugal em matéria económica e comercial, traduzida 4.1.3 — Lusofonia e comunidades portuguesas num apoio mais próximo, imediato e eficaz às empresas nacionais. O desenvolvimento de planos de negócios es- O Governo irá, em 2015, dar continuidade à estratégia pecíficos para cada mercado, estabelecendo diretrizes e de afirmação da língua portuguesa enquanto língua de objetivos a prosseguir pelas representações diplomáticas, comunicação multinacional e internacional, contribuindo representou um salto qualitativo em matéria de política para reforçar a sua influência e posição no sistema mun- externa e de diplomacia económica. Este esforço de pla- dial. Será dada particular atenção às recomendações do 6546-(38) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Plano de Ação de Lisboa (PAL), aprovado na X Confe- indústrias culturais e criativas, privilegiando os diálogos rência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade entre tradição e modernidade. dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que teve lugar O Governo prosseguirá o programa de reestruturação em Díli, a 23 de julho de 2014. e qualificação da rede de Centros Culturais Portugueses Nos termos do PAL, destaca-se a promoção da língua no mundo como plataformas de intervenção regional, portuguesa junto das comunidades portuguesas, bem como nomeadamente na promoção e ensino do Português como junto de falantes de outras línguas. Será igualmente va- língua estrangeira. lorizada a sua dimensão como língua de conhecimento O Governo considera prioritária a relação com as co- e de inovação, com especial destaque para os países da munidades portuguesas que se encontram um pouco por CPLP, e serão desenvolvidas ações que contribuam para todo o Mundo. O potencial da nossa diáspora é um ativo a utilização da língua portuguesa nas organizações in- que Portugal não pode desperdiçar, devendo ser desenvol- ternacionais, contribuindo para a afirmação do potencial vidas políticas concretas de aproximação aos milhões de económico que lhe está associado. membros da nossa diáspora, numa lógica de cumplicidade No âmbito do ensino do Português no estrangeiro, o estratégica. Neste pressuposto, a língua portuguesa é um Governo promoverá um sistema de qualidade, nomeada- valor fundamental para a relação com todos os portugueses mente através da monitorização científica e pedagógica residentes no estrangeiro, bem como com aqueles povos dos cursos das redes públicas, associativas e particulares, que partilham connosco os valores culturais da lusofonia. da progressiva extensão do sistema de avaliação e certi- Continuar-se-á a melhorar as políticas específicas que ficação das aprendizagens e do Programa de Incentivo à garantam um apoio consular mais próximo dos cidadãos, Leitura. Na mesma linha, prosseguirá o desenvolvimento designadamente através da realização de permanências de parcerias para o alargamento da rede de escolas asso- consulares, o fomento da participação cívica e política, ciadas, bem como as parcerias com as autoridades locais o acompanhamento de novos fluxos migratórios, parti- para a integração curricular da língua portuguesa. cularmente em relação aos cidadãos mais desprotegidos, O Governo persistirá também nos esforços que vem o incentivo ao associativismo empresarial e uma maior desenvolvendo ao nível da integração curricular do Por- intervenção dos jovens e das mulheres na vida cívica. tuguês nos sistemas de ensino secundário de países do A mobilização dos jovens lusodescendentes será uma Magrebe, África Austral e América Latina, para além das primeiras preocupações, dando-se sequência a pro- dos países com significativas diásporas portuguesas, e gramas que permitam a sua relação com a nossa cultura, na formação de professores de Português como língua a nossa língua e a realidade do Portugal contemporâneo. estrangeira, em articulação com outros países da CPLP. Por outro lado, o aumento da participação cívica e No ensino superior, continuará o apoio aos programas política das nossas comunidades na vida política nacional de estudos portugueses nas instituições dos países par- e nos países de acolhimento deverá ser incentivado, com ceiros, promovendo, sempre que possível, a articulação especial atenção à intervenção pública das mulheres e ao com as instituições de ensino superior portuguesas. Será recenseamento eleitoral. igualmente apoiado o uso do Português na produção e O Conselho das Comunidades Portuguesas e o movi- comunicação científicas, nomeadamente através de pro- mento associativo da diáspora serão considerados parcei- jetos que propiciem as relações entre departamentos de ros privilegiados, sendo chamados a pronunciar-se ou a investigação de universidades e instituições da CPLP. acompanhar o desenvolvimento das principais medidas. A No âmbito da formação de professores de Português revisão da Lei do Conselho das Comunidades Portugue- como língua estrangeira, será criado um sistema de cer- sas permitirá apostar de forma mais evidente na relação tificação que permita o reconhecimento de habilitações com as mais diversas comunidades, melhorando os seus para esta docência específica, bem como prosseguirá o mecanismos de organização local e regional. apoio à formação superior de tradutores e intérpretes de Impõe-se que sejam incentivadas estratégias de organi- Português, nomeadamente promovendo parcerias entre zação empresarial no seio das nossas comunidades, numa universidades africanas e europeias, em articulação com ótica de aproximação ao tecido industrial e comercial na- departamentos da UE e das Nações Unidas. cional, tendo particularmente em conta o papel das câma- Será igualmente dada continuidade ao investimento ras de indústria e comércio. Nesta linha, atribuir-se-á uma na formação e ensino à distância, nomeadamente como importância crescente ao papel do Gabinete do Investidor apoio à ação dos professores, e na disseminação das tec- da Diáspora e à «Plataforma 560» enquanto elementos nologias da educação, bem como no acompanhamento de agregadores dos investidores das nossas comunidades. setores da nova emigração portuguesa. Ainda no quadro A rede consular continuará, assim, a ser um instrumento do apoio às comunidades, será lançada uma plataforma ativo de desenvolvimento da nossa política externa, con- de aprendizagem à distância de Português como língua jugando a sua função institucional de representação do Estado com ações integradas de diplomacia económica e materna, ao serviço das crianças e jovens de famílias em cultural, numa estreita ligação às comunidades portugue- mobilidade recente. sas. A este nível, reconhece-se o sucesso da experiência Considerando a dimensão internacional da língua por- das novas Permanências Consulares, que será alargada tuguesa e a sua utilização em contextos profissionais di- e melhorada, permitindo apoiar consularmente mais de versificados, será ampliada a oferta de cursos de língua centena e meia de cidades onde não existia qualquer ser- portuguesa para fins específicos. viço consular. No âmbito da promoção da cultura portuguesa no exte- rior, o Governo dará continuidade ao desenvolvimento de 4.2 — Defesa nacional parcerias com entidades públicas e privadas, no sentido de concertar a apresentação externa das expressões artísticas A defesa nacional continuará a orientar a sua atividade contemporâneas, extensiva aos diversos domínios das tendo presentes os objetivos permanentes e conjunturais Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(39) de defesa nacional, as missões atribuídas às Forças Arma- 4.2.1.3 — A promoção da economia de defesa na esfera internacional das, bem como o atual contexto internacional que exige respostas flexíveis, num quadro de segurança cooperativo A importância da promoção da economia de defesa na alargado. esfera internacional, dada a sua tradução prática no cres- Neste contexto, foram definidos os seguintes eixos de cimento do país, exige uma adaptação institucional que atuação: permita uma atuação eficaz na promoção das empresas Contribuiçãoparaasegurançaedesenvolvimentoglobais; portuguesas e na procura de novos mercados e negócios, Concretização do processo de reestruturação do Minis- num setor com grande especificidade e sensibilidade. tério da Defesa Nacional (MDN) e das Forças Armadas. Nesse sentido, dentro das atuais empresas do Grupo EMPORDEF, foram introduzidas alterações ao objeto da 4.2.1 — Contribuição para a segurança atual IDD, passando a denominar-se «IDD — Plataforma e desenvolvimento globais das Indústrias de Defesa Nacionais», que irá acompanhar e ajudar as empresas portuguesas neste setor, em estreita 4.2.1.1 — Portugal como coprodutor de segurança internacional colaboração com a AICEP, E. P. E. Na OTAN, Portugal prosseguirá com os seus compro- 4.2.2 — Concretização do processo de reestruturação missos, respeitando o espírito de coesão e solidariedade do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas que caracterizam a Aliança Atlântica. Neste contexto, é de destacar que Portugal, juntamente com Espanha e Itália, A racionalização de estruturas e de recursos, tendo em acolhe em 2015 o exercício de alta visibilidade «Trident vista uma maior eficácia e eficiência das Forças Armadas, Juncture». pretende igualmente aprofundar o conceito de umas Forças No contexto da consolidação da nova estrutura de Armadas ao serviço das pessoas. Comandos OTAN, Portugal continuará a acompanhar Ao longo dos últimos anos foram implementadas di- o processo de transferência da Escola de Comunicações versas medidas e desenvolvidas diversas ações no sentido e de Sistemas de Informação da OTAN para Portugal. de reestruturar o MDN e as Forças Armadas, nomeada- Continuará igualmente a apoiar o desenvolvimento e utili- mente ao nível dos Estabelecimentos Militares de Ensino zação da capacidade operacional da STRIKEFORNATO, (superior e não superior), dos Estabelecimentos Fabris transferida recentemente para Portugal em proveito do do Exército (EFE), na Saúde Militar e no SEE na área cumprimento das missões da Aliança. da defesa. No âmbito da UE, Portugal continuará a apoiar a Polí- A reforma estrutural da defesa nacional e das Forças tica Comum de Segurança e Defesa, incluindo as vertentes Armadas foi sistematizada em 2013, através da Reforma de Investigação e Desenvolvimento e da Indústria. «Defesa 2020». Os princípios e linhas de atuação dessa O esforço nacional em missões humanitárias e de paz, reforma encontram-se definidos, entre outros, pela Re- sob a égide de organizações internacionais, incluindo da solução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 19 de Organização das Nações Unidas, através do empenhamento abril (Defesa 2020), e pelo Despacho n.º 7527-A/2013, de das Forças Armadas portuguesas, manter-se-á em 2015, 11 de abril (Diretiva Ministerial para a reforma estrutural dando continuidade ao compromisso com a segurança, o na defesa nacional e nas Forças Armadas — Reforma desenvolvimento e a estabilidade internacionais. «Defesa 2020»). As relações bilaterais e multilaterais com os Países Foi já completado um número significativo das tare- de Língua Oficial Portuguesa serão reforçados, seja no fas estabelecidas, designadamente as relacionadas com domínio da cooperação técnico-militar, seja no apoio à a revisão do edifício conceptual e legislativo da defesa Reforma do Setor da Segurança, havendo abertura para nacional e das Forças Armadas, nomeadamente a Lei de dar continuidade à integração de contingentes militares Defesa Nacional, a Lei Orgânica de Bases da Organização de Países de Língua Portuguesa nas Forças Nacionais das Forças Armadas e a Lei Orgânica do MDN, corres- Destacadas. pondendo ao final de uma primeira fase dos trabalhos da Portugal intensificará ainda as relações externas de de- reforma «Defesa 2020». fesa e o relacionamento com os nossos aliados e parceiros, Mantendo as orientações iniciais, procedeu-se ao ajusta- destacando-se a relação estratégica privilegiada com os mento de algumas tarefas, cuja complexidade e exigências Estados Unidos da América, com a região do Mediterrâneo de articulação assim o requerem. Foi assim iniciada uma e do Magrebe, bem como com parceiros atuais e potenciais segunda fase desta reforma (Despacho n.º 7234-A/2014, na área da economia de defesa. de 2 de junho — Diretiva Ministerial Complementar para a reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Arma- 4.2.1.2 — Evocações do Centenário da Grande Guerra das), garantindo a materialização estrutural da dimensão conceptual gizada e o aprofundamento das tarefas no Alinhando com cerca de 30 países de vários continentes âmbito do planeamento estratégico. envolvidos diretamente na I Guerra Mundial, Portugal vai evocar este trágico marco da História com o objetivo 4.2.2.1 — A reforma «Defesa 2020» de divulgar, sobretudo aos jovens, a mensagem de que a paz, tal como a liberdade, é uma conquista permanente, No âmbito da Reforma «Defesa 2020», para além da que nunca pode ser dada como adquirida. revisão do edifício conceptual e legislativo da defesa na- O vasto programa elaborado pela Comissão Coordena- cional, foi também concluída a revisão dos documentos dora das Evocações do Centenário da I Guerra Mundial, estruturantes do planeamento estratégico: Conceito Estra- que será executado até 2018 e inclui diversas iniciati- tégico Militar, Missões Específicas das Forças Armadas, vas — desde linhas de investigação académica a programas Sistema de Forças e Dispositivo. de televisão —, enfatizará a utilidade de umas forças ar- A reforma «Defesa 2020» definiu, como medidas de en- madas bem preparadas e capazes para que a paz prevaleça. quadramento do planeamento integrado de longo prazo na 6546-(40) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 defesa nacional, em 1,1 % (± 0,1) do PIB, o compromisso blico aos trabalhadores daqueles estabelecimentos fabris orçamental estável para a defesa nacional e foi enunciado através da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e transição um nível de ambição para as Forças Armadas. para as carreiras gerais da relação jurídica de emprego Para além destas medidas e de forma sucinta, resumem- público por tempo indeterminado dos trabalhadores da- -se as principais linhas de ação determinadas, e que se queles estabelecimentos fabris através do Decreto-Lei encontram em curso: n.º 1/2014, de 9 de janeiro. Ajustamento dos rácios de despesa: 60 % em pessoal, 4.2.2.4 — Saúde militar e assistência na doença 25 % em operação e manutenção e 15 % em investimento em capacidades, incluindo, investigação, desenvolvimento Através do Despacho n.º 2943/2014, de 21 de fevereiro, e inovação, progressivamente e até 2020; foram definidas orientações complementares no âmbito da Redimensionamento do efetivo de pessoal das Forças reforma do sistema de saúde militar (SSM), que assegurem Armadas: para um efetivo global entre 30 000 e 32 000 mi- o seu alinhamento estrutural e funcional com as demais litares. Deve realizar-se pela redução de 2 000 efetivos medidas da «Defesa 2020» e que conduzem à implemen- durante 2014, de 2 000 efetivos em 2015 e na distribuição tação do novo modelo integrado preconizado para a SSM, progressiva dos restantes até final de 2020. Os quadros que será consolidado em 2015. Esta reestruturação tem do pessoal civil do conjunto da defesa nacional devem como principal objetivo a prestação de melhores serviços, ser redimensionados para cerca de 70 % do atual, até suportada por recursos humanos e materiais adequados às final de 2015; necessidades e financeiramente sustentáveis. Redimensionamento do dispositivo territorial: redução Em 2014, foi ainda concluído o processo de fusão dos efetiva de 30 %, ao nível dos comandos, unidades, estabe- hospitais militares, tendo sido consagrada, através do lecimentos e demais órgãos das Forças Armadas; Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, a criação do Reconfiguração do Comando Operacional Conjunto Hospital das Forças Armadas (HFAR) na dependência e os comandos de componente dos ramos, no sentido da do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, partilha de meios e recursos e da otimização da articulação constituído pelos polos de Lisboa e do Porto. e cooperação mútuas; A ADM — Assistência na Doença aos Militares das Acompanhamento e monitorização do processo de Forças Armadas, continuará a acompanhar as medidas implementação do Modelo de Governação Comum do em implementação nos restantes subsistemas de saúde Ensino Superior Militar e consolidação da configuração públicos, salvaguardando as devidas especificidades do organizacional que o Instituto Universitário Militar deverá subsistema. assumir a partir de 2016; Concentração da Direção-Geral de Pessoal e Recru- 4.2.2.5 — Antigos Combatentes e Deficientes das Forças Armadas tamento Militar (DGPRM) e da Direção-Geral de Ar- No âmbito da política de apoio aos Antigos Combaten- mamento e Infraestruturas de Defesa num único serviço; tes e aos Deficientes das Forças Armadas, com o objetivo Criação de uma unidade operativa de natureza ma- de simplificar procedimentos e garantir um acesso mais tricial que terá como objetivo a preparação, promoção, fácil aos seus utentes, entrou em funcionamento em 2014 acompanhamento e coordenação dos projetos/fichas de o «Balcão Único da Defesa». candidaturas a fundos europeus estruturais e de investi- Relativamente aos processos de qualificação como mento do MDN, no âmbito do novo período de progra- Deficiente das Forças Armadas (DFA), foram, ao longo mação (2014-2020) dos fundos europeus estruturais e de dos últimos anos, implementados mecanismos internos no investimento. MDN que permitiram um aumento assinalável do número de processos concluídos. A morosidade no processo de 4.2.2.2 — Estabelecimentos Militares de Ensino não superior qualificação como DFA era uma situação que se arrastava No ano letivo de 2014/2015 concluir-se-á a restrutu- há vários anos. ração, já em curso, dos Estabelecimentos Militares de Não obstante o trabalho desenvolvido, foi também Ensino não superior. No final desse ano letivo, o Instituto constituída uma equipa de projeto integrando represen- de Odivelas será encerrado, integrando-se todos os níveis tantes do Estado-Maior-General das Forças Armadas, dos do ensino regular no Colégio Militar e desenvolvendo-se ramos das Forças Armadas, da Secretaria-Geral do MDN, o Instituto dos Pupilos do Exército enquanto estabeleci- da DGPRM e do HFAR, com a missão de, no prazo de um mento de ensino profissional e tecnológico. ano, proceder ao redesenho do processo de qualificação Esta restruturação dos Estabelecimentos Militares de de DFA, com vista a atingir uma duração média futura de Ensino não superior compreende medidas de integração, 18 meses, resolver e normalizar a pendência de processos, eficiência, racionalização e otimização de recursos, tendo bem como propor a criação de uma Junta Médica Única a em vista a coerência do projeto educativo assente nas funcionar no âmbito do HFAR e de um Centro de Recursos características próprias da instituição militar. de Conhecimento sobre Stress de Guerra. 4.2.2.3 — Estabelecimentos Fabris do Exército 4.2.2.6 — Órgão Central de Recrutamento Para 2015 prevê-se a conclusão do processo de rees- Com o objetivo de assumir centralmente a função de truturação dos EFE, com a implementação dos modelos recrutamento, a conclusão da operacionalização do Órgão organizacionais e jurídicos adequados para a Manutenção Central de Recrutamento e Divulgação (OCRD) pretende Militar e a extinção das Oficinas Gerais de Fardamento e conferir uma dimensão de integração aos processos que Equipamento e das Oficinas Gerais de Material de Enge- estão subjacentes ao recrutamento militar nas suas di- nharia, permitindo a racionalização dos recursos existen- ferentes modalidades, maximizando a sua eficiência e tes. Este processo decorre após atribuição do vínculo pú- eficácia, conforme previsto na reforma «Defesa 2020». Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(41) Neste sentido, dar-se-á sequência à implementação do transacionáveis com capacidade exportadora e setores com Plano Funcional aprovado para o OCRD, dando cumpri- alto nível de inovação empresarial e tecnológica. mento aos objetivos estratégicos nele constantes através Em 2015, continuarão a ser implementadas medidas da concretização das iniciativas associadas. que visem atuar ao nível da produtividade e da capaci- dade de criação de valor, especialmente, das PME, pro- 4.2.2.7 — Reinserção profissional dos militares e ex-militares movendo o investimento em setores, intensivos em tec- em regime de contrato nologia ou conhecimento, com potencial de crescimento. A reinserção profissional dos militares em regime de Estas iniciativas assentarão em incentivos financeiros, contrato é um dos pilares de sustentabilidade do modelo geridos com eficiência e eficácia, no âmbito do Quadro de profissionalização da prestação de serviço militar. de Referência Estratégico Nacional (QREN 2007-2013), É por isso necessário apostar na criação de instrumentos do novo Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão que promovam ou potenciem os processos de reinserção Europeia (Portugal 2020) e do Fundo de Modernização profissional dos militares e ex-militares do regime de do Comércio. contrato, de modo a afirmar o empreendedorismo como Com vista ao aumento do nível global de investimento política privilegiada de apoio à reinserção. A concretização em Portugal e à sua concentração nos setores produtores de deste objetivo passará, nomeadamente, pela implemen- bens e serviços transacionáveis, serão reduzidas barreiras tação do Programa «Defesa Empreende» (que pretende e entraves à entrada, sendo que a aplicação de capital via criar condições para que a aproximação à economia real apoios públicos (nacionais e europeus), terá de ser bastante se faça de forma eficaz, designadamente através de cen- criteriosa. Nesse sentido, o Governo continuará em 2015 tros de incubação, em parceria com diversas entidades), a atuar na redução de custos de contexto comprometedo- pelo alargamento da abrangência geográfica dos serviços res da competitividade internacional do País, através da de reinserção profissional do Centro de Informação e implementação de medidas que permitam: Orientação para o Emprego à zona norte do país e pelo Promover um ambiente de negócios mais amigo do desenvolvimento da atividade deste enquanto Centro para investimento, que considere as questões relacionadas com a Qualificação e Ensino Profissional. o ordenamento do território, o ambiente, a eficiência ener- Por outro lado, criar condições para que, em comple- gética, as infraestruturas de comunicação, a interopera- mentaridade com as demais entidades formadoras nacio- bilidade nos transportes, a eficiência na gestão portuária, nais, a formação ministrada nas Forças Armadas possa entre outros. Neste âmbito, é crucial prosseguir o combate conferir a conclusão do ensino secundário e o nível 4 de à burocracia, garantia de celeridade e desmaterialização qualificação profissional, de modo a assegurar que os dos processos administrativos, jurídicos e legais; respetivos percursos profissionais sejam qualificantes e Melhorar e facilitar a interação e articulação entre geradores de mais-valias para o reingresso no mercado Governo e iniciativa privada (empresas, investidores e de trabalho. empreendedores — nacionais e estrangeiros); Atrair e focalizar novos investimentos, nomeada- 5.ª Opção — O desafio do futuro: medidas mente em domínios alinhados com as novas estratégias setoriais prioritárias de clusterização fortemente orientadas para o aumento das exportações, a par de uma crescente e sustentada 5.1 — Economia internacionalização dos atores envolvidos, através da den- sificação das redes colaborativas, do reforço das cadeias 5.1.1 — Internacionalização da economia de fornecimento e de acordo com as tendências reveladas A internacionalização da economia portuguesa através pelos mercados internacionais; do crescimento das exportações é um pilar fundamental Potenciar e facilitar o acesso a incentivos específicos, para o novo ciclo de crescimento, no qual se pretende bem como a mecanismos de apoio técnico e financeiros atingir um aumento da capacidade exportadora e uma pro- flexíveis e devidamente configurados; gressiva diversificação de mercados alvo, nomeadamente Dinamizar os processos de redimensionamento estraté- através do aprofundamento das relações comerciais com gico através, não só de mecanismos específicos de apoio países de língua portuguesa que constituem um mercado a processos de fusão e de aquisição, como também de com elevado potencial de crescimento. suporte a processos de transmissão/sucessão empresarial. De entre as várias iniciativas do Governo neste âmbito, destaca-se a aposta no desenvolvimento da diplomacia Adicionalmente, o Governo continuará a assegurar económica, conforme descrito na secção 4.1.2. De entre condições que permitam às empresas contratar finan- ciamento a níveis compatíveis com o seu grau de risco os resultados obtidos, releva o equilíbrio já atingido na e diversificar fontes de financiamento, com o objetivo balança de bens e serviços, enquanto sinal encorajador principal de reforço dos capitais próprios. Em concreto, da correção das políticas seguidas no passado e fator manter-se-á a promoção de mecanismos de financia- fundamental para o equilíbrio futuro das nossas contas mento e de incentivo ao desenvolvimento de ferramentas com o exterior. de capitalização cofinanciadas por privados, nomeada- mente na recapitalização e reestruturação de empresas. 5.1.2 — Investimento e competitividade Será dada continuidade à estratégia de aprofundamento 5.1.2.1 — Investimento do mercado de capital de risco através da atração de investidores privados nacionais e internacionais e da No atual quadro de recuperação da atividade econó- dinamização de novos fundos de capital de risco cofi- mica, é fundamental dinamizar políticas de incentivo ao nanciados por privados e por fundos europeus estruturais investimento, principalmente em setores de bens e serviços e de investimento. 6546-(42) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Nesse âmbito, as principais medidas para 2015 con- País ainda não atingiu a média europeia nos resultados sideram: tecnológicos e na intensidade tecnológica da economia. Nesse sentido, o Governo prosseguirá em 2015 o apoio O reforço dos mecanismos de apoios diretos às empre- ao empreendedorismo, com destaque para o empreende- sas no Portugal 2020; dorismo de base inovadora e tecnológica, bem como das O fortalecimento do Sistema Nacional de Garantia políticas orientadas para a eficiência coletiva e para a con- Mútua, enquanto instrumento fundamental de facilitação solidação da rede de Clusters, visando a sua valorização do acesso ao crédito pelas PME; económica na produção de novos produtos e serviços e A criação de instrumentos financeiros e fiscais que na inovação organizacional, estratégica ou de mercados. possibilitem ultrapassar a situação de subcapitalização No âmbito das medidas destinadas a apoiar a I&D e de muitas empresas portuguesas, nomeadamente PME; a inovação e empreendedorismo, o Governo dará prio- O apoio à revitalização de empresas em situação eco- ridade absoluta ao reforço da capacidade nacional para nómica e financeira difícil mas com potencial estratégico, transformar o conhecimento em valor económico, conti- dinamizando processos de reestruturação, recuperação e nuando a atuar ao longo dos seguintes grandes eixos de transmissão; valorização: A operacionalização da IFD. Fomentar e fortalecer a colaboração entre as empresas 5.1.2.2 — Competitividade fiscal e as instituições do sistema científico e tecnológico, por A política fiscal reveste uma posição de destaque en- forma a induzir um maior financiamento privado do in- quanto instrumento de competitividade. A tributação direta vestimento em I&D com aplicabilidade comercial; sobre as empresas ocupa um lugar primordial para atin- Potenciar a inovação tecnológica nas empresas e me- gir estes objetivos dado o seu impacto nas escolhas dos lhorar as suas estruturas produtivas, continuando a apoiar agentes económicos, razão pela qual o respetivo regime a integração de doutorados em empresas, bem como uma é especialmente relevante para promover o investimento, maior interação de gestores e empresários com universi- a competitividade e a internacionalização das empresas. dades, programas de investigação e alunos; Neste contexto, e conforme descrito na secção 2.4., o Assegurar uma maior integração de empresas e insti- Governo tem implementado diversas medidas, de entre as tuições científicas no espaço europeu de investigação e quais se destaca a Reforma do IRC. Foi também aprovado inovação, criando as condições para que exista um efe- o novo Código Fiscal do Investimento, um diploma que tivo reforço da participação das diversas entidades nos sistematiza todos os benefícios fiscais ao investimento e à programas europeus; capitalização das empresas disponíveis, garantindo maior Promover e apoiar o empreendedorismo de base tec- transparência e maior simplicidade na interpretação da lei nológica, veículo privilegiado de valorização do conheci- fiscal. Foi ainda alterado o regime de obrigações declara- mento gerado pelo esforço de I&D nacional, promovendo tivas existente em sede de tributação de empresas, através um ambiente social favorável ao empreendedorismo e à de soluções que reforçam a segurança e confiança de in- promoção de uma cultura de mérito e de risco empresarial, vestidores e promovem a atração de investimento nacional desenvolvendo ações que promovam a criação de «start- e estrangeiro, reduzindo simultaneamente os custos de -ups», diversificando os apoios e fontes de financiamento contexto. Adicionalmente, reestruturou-se a política fiscal a novos projetos de empreendedorismo; internacional do Estado Português, na qual foi privilegiado Prosseguir o reforço da Agenda Digital Nacional, dando o reposicionamento de Portugal como país exportador resposta às prioridades e objetivos da Agenda Digital Euro- de capitais, designadamente em mercados internacionais peia. Pretende-se, assim, rentabilizar as infraestruturas de considerados prioritários para o investimento português. banda larga de nova geração, através do desenvolvimento de conteúdos e serviços exportáveis nas áreas do governo 5.1.2.3 — Inovação, Empreendedorismo e I&D eletrónico, saúde (eHealth), educação (eLearning), cultura (eCulture) ou justiça (eJustice), criando valor para as Ao nível do empreendedorismo e da inovação, é prio- empresas e competitividade para a economia portuguesa; ridade do Governo transformar o conhecimento em valor Incentivar a necessária ligação à diáspora científica e económico, promovendo uma cultura de empreendedo- tecnológica portuguesa como fator decisivo para a capta- rismo na sociedade portuguesa e a ligação entre tecido ção de recursos necessários ao desenvolvimento de «start- empresarial, entidades do sistema científico e tecnológico -ups» globais de elevada intensidade tecnológica; e o Estado. Promover iniciativas orientadas para a internacionali- A estratégia de modernização do tecido empresarial zação de I&D e inovação empresarial, assegurando uma assenta em medidas de promoção da inovação e da I&DT maior integração do sistema científico nacional no espaço de orientação empresarial, especialmente a inovação tec- europeu de investigação e um reforço da participação das nológica, como fonte de: i) diferenciação e incremento diversas entidades nos programas europeus. da capacidade concorrencial de atividades transacioná- veis; ii) promoção dos mecanismos de transferência de Finalmente, é de sublinhar o papel integrador de ins- tecnologia para as empresas; iii) reforço da valorização trumentos de política de eficiência coletiva, com destaque económica do conhecimento; iv) reforço do incentivo ao para a Estratégia Nacional de Especialização Inteligente investimento; e v) promoção do financiamento e reestru- (ENEI), que procura mobilizar o Sistema Nacional de turação empresarial. I&D&I para o desenvolvimento de novos produtos e ser- Portugal apresenta uma margem de progressão assi- viços, para a melhoria de produtos e processos, com vista nalável no direcionamento do seu investimento em I&D a um mais inteligente posicionamento competitivo da eco- para projetos que se traduzam em aplicações com valor nomia portuguesa no mercado internacional, bem como económico, bem como na transferência de conhecimento para a importância da consolidação da rede de clusters, entre as entidades do SCTN e as empresas. Contudo, o que assume um papel central na implementação da ENEI, Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(43) sendo esperado que tenha um contributo significativo para vas do Comércio, o qual resultou de um amplo debate que a valorização económica do conhecimento na inovação envolveu as estruturas associativas mais representativas organizacional, estratégica e de mercados. dos setores da agricultura, indústria e comércio. Em 2015 será dado enfoque à implementação, acompanhamento e 5.1.2.4 — Comércio monitorização deste regime, no sentido de avaliar os seus O Governo, após ter efetuado um diagnóstico aos se- impactos, positivos e negativos; tores do comércio, serviços e restauração, com a aus- Criar um Conselho para o Comércio, Serviços e Restau- cultação dos respetivos agentes económicos, aprovou a ração (CCSR) que contará com a participação do Governo, Agenda para a Competitividade do Comércio, Serviços e da Administração Pública e de Stakeholders. O CCSR Restauração 2014-2020, a qual constitui uma inovadora terá como missão identificar as melhores práticas que aposta numa estratégia setorial que visa o aumento de contribuam para a melhoria dos serviços prestados e da competitividade e tem subjacente uma visão que pretende tomada de decisão pelos diversos organismos; gerar novas dinâmicas de qualidade, modernidade, cria- Incentivar uma maior presença no mercado digital tividade e atratividade. global. A incorporação de tecnologias de informação e O Governo continua, assim, a envidar esforços no sen- comunicação é fundamental para a internacionalização tido de eliminar constrangimentos legais e administrativos, destes setores, permitindo não só alcançar ganhos de pro- nomeadamente os relacionados com a criação e instalação dutividade e competitividade, como também o desenvol- de empresas, de modo a obter uma simplificação de pro- vimento da economia digital, e-commerce; cedimentos e uma redução de custos de contexto. Dinamizar o comércio, os serviços e a restauração nas Importa, por outro lado, canalizar os recursos finan- zonas rurais e transfronteiriças. Atendendo às especifi- ceiros disponíveis de modo mais eficiente, através de cidades do contexto rural, importa incentivar um maior sistemas de incentivos dirigidos a projetos estruturantes equilíbrio entre a oferta e a procura, em especial, pela e estratégicos para o setor. alteração da sua capacidade para disponibilizar multis- As medidas incluídas na Agenda pretendem abranger serviços, que acompanhem as tendências do consumo e a o ambiente urbano, rural e eletrónico, bem como os mer- evolução das necessidades das populações das localidades cados nacional e internacional, no sentido de: rurais. Deverá ser dada especial atenção aos espaços com características de atração turística ou transfronteiriça, Aumentar a competitividade no setor e promover o em colaboração com as autarquias locais e com o setor investimento empresarial. No quadro do Fundo de Mo- do turismo; dernização do Comércio pretende-se dar continuidade Do ponto de vista do ordenamento do território, torna- ao sistema de incentivos para apoio à atividade comer- -se necessário delinear uma política urbano-comercial cial — «Comércio Investe — Sistema de Incentivos ao que contribua para resolver os problemas de desarticula- Investimento», priorizando o reforço da linha de apoio aos ção territorial e funcional dos setores que desempenham projetos conjuntos, que possam valorizar uma abordagem um papel fundamental no abastecimento das populações. estratégica e integrada de modernização e inovação das Neste sentido, está em avaliação a implementação de uma zonas urbanas, dos centros urbanos, com o objetivo de estratégia territorial para estes setores, com o objetivo de apoiar projetos de investimento que apostem em requa- contribuir para o conhecimento da realidade e permitir uma lificar e melhorar a oferta do comércio de proximidade e correta implementação de novos formatos de negócios, em a criação de emprego; função das falhas detetadas e que respondam às necessida- Promover a redução de custos de contexto através da des dos consumidores, contribuindo para a requalificação, revisão generalizada dos regimes jurídicos aplicáveis ao diversificação e inovação do tecido económico. setor, visando uma simplificação e desmaterialização de procedimentos. A entrada em vigor do regime jurídico das 5.1.3 — Infraestruturas, transportes e comunicações atividades de comércio, serviços e restauração e respetiva Nos setores das infraestruturas, transportes e comuni- regulamentação, pretende criar um contexto favorável à cações, o Governo tem levado a cabo medidas bastante aceleração do crescimento económico, promovendo a relevantes que devem ser destacadas. consolidação, reestruturação e criação de empresas, faci- Ao nível das infraestruturas, e em linha com o descrito litando o respetivo funcionamento no quotidiano. Assim, em secções anteriores, merecem destaque: através da simplificação da legislação, pretende-se estimu- lar a captação de novos investidores e a geração de novos A renegociação das PPP no setor das infraestruturas projetos para os empresários já estabelecidos. No espírito rodoviárias; de desburocratização e clarificação, prevê-se a liberali- A conclusão formal do processo de privatização zação do acesso a determinadas atividades, a redução do de 100 % do capital social da ANA — Aeroportos de pagamento de algumas taxas, a permissão de realização de Portugal, S. A., e a aprovação do respetivo Plano Estra- saldos em períodos definidos pelo próprio operador, com o tégico para o horizonte 2013-2017; limite de quatro meses por ano e horários livres de funcio- A eliminação da TUP Carga e o congelamento de todas namento, com restrições em determinadas circunstâncias; as taxas portuárias, contribuindo para a maior eficiência Melhorar as condições concorrenciais. A transparência das operações, para a redução da fatura portuária e para nas relações comerciais e o equilíbrio das posições nego- o aumento da competitividade do setor; ciais, entre agentes económicos, são fundamentais para O lançamento dos processos de renegociação dos con- a concretização de desígnios constitucionais como o da tratos de concessão de terminais portuários para movimen- liberdade contratual e o da concorrência salutar, cabendo tação de cargas nos portos de Aveiro, Leixões, Lisboa e ao Estado estabelecer os mecanismos que impeçam a dis- Setúbal, bem como do terminal de contentores do Porto torção destes princípios. Com este objetivo foi aprovado o de Sines (Terminal XXI), com vista à avaliação do redi- regime jurídico aplicável às Práticas Individuais Restriti- mensionamento deste terminal, no quadro legal aplicável; 6546-(44) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 A aprovação do novo Regime Jurídico do Trabalho europeus estruturais e de investimento, no qual as prio- Portuário; ridades de alocação de financiamento devem focar-se no O lançamento e conclusão do processo de concurso aumento da competitividade das empresas e da economia para concessão do Novo Terminal de Cruzeiros de Lisboa; nacional. Nesse sentido, foi criado o Grupo de Trabalho A conclusão da alteração do modelo regulatório do para as Infraestruturas de Elevado Valor Acrescentado, setor rodoviário, através da clarificação do papel do Ins- com elementos de vários setores da sociedade, com o tituto da Mobilidade e Transportes, I. P. (IMT, I. P.) e da objetivo de apresentar recomendações relativamente ao EP, S. A., da definição de um novo estatuto das estradas investimento a realizar no período de 2014-2020. Com nacionais e da criação de um novo modelo de portagens base nestas recomendações e nas conclusões do processo que assegure a equidade na cobrança e promova a coesão alargado de consulta pública que se lhe seguiu, o Governo social e territorial. aprovou o Plano Estratégico dos Transportes e Infraestru- turas (PETI3+), no qual foi incluído: Ao nível dos transportes, relevam: O estabelecimento de 59 projetos de investimento A continuação do processo de reestruturação das em- prioritários para o setor de transportes e infraestruturas a presas públicas de transportes e a obtenção, pelo segundo executar no horizonte 2014-2020/22; ano consecutivo, de um EBITDA ajustado positivo; O lançamento do programa Portugal Porta-a-Porta, que O lançamento dos procedimentos concursais para aber- visa alargar a cobertura de sistemas públicos de transporte tura à iniciativa privada da exploração de serviços públicos de passageiros a todo o país; de transporte de passageiros nas áreas metropolitanas de O alargamento das regras do Passe Social+ a todo o país; Lisboa e do Porto; A fusão das empresas de gestão de infraestruturas A reforma do modelo de regulação do setor dos trans- EP, S. A., e REFER, E. P. E. portes, com a criação da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes e a revisão dos estatutos do IMT, I. P., e do Ins- No que respeita às prioridades para o futuro, entre as tituto Nacional da Aviação Civil, I. P., este último passando principais medidas a implementar em 2015 no setor das a autoridade reguladora independente, em cumprimento do infraestruturas, transportes e comunicações, destacam-se estabelecido na Lei-Quadro das Entidades Administrativas as seguintes: Independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo. No contexto do programa de privatizações e concessões: Início da exploração dos serviços públicos de transporte Ao nível das comunicações, é de salientar: de passageiros pelos novos operadores privados, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto; Após a primeira fase de privatização dos CTT, S. A., Início dos procedimentos tendentes ao processo de concluída em dezembro de 2013, foi finalizado o processo privatização da CARRISTUR; de privatização da empresa, através da alienação, em se- Monitorização das condições de mercado com vista ao tembro de 2014, por meio de um processo de colocação relançamento do processo de privatização da TAP, S. A.; acelerada, de cerca de 31,5 % de ações representativas Continuação da adoção das melhores práticas interna- do respetivo capital social que eram detidas ainda pela cionais de gestão e desenvolvimento de novos serviços na PARPÚBLICA. Em termos globais, o encaixe financeiro EMEF, S. A., no seguimento do processo de transformação do Estado com a privatização foi de 909 milhões de euros, e melhoria operacional implementado, com vista a uma dos quais cerca de 343 milhões correspondem ao valor potencial abertura progressiva do capital da empresa; de encaixe da segunda fase do processo. Ao valor do en- caixe da privatização acrescem os cerca de 18,9 milhões de euros recebidos pelo Estado a título de dividendos do Conclusão dos processos de renegociação relativos exercício de 2013; às concessões portuárias e a entrada em vigor do novo A conclusão dos concursos para designação dos presta- enquadramento contratual, com vista ao aumento da efi- dores do serviço universal de comunicações eletrónicas e a ciência dos portos portugueses e à transferência para os celebração (em fevereiro de 2014) dos respetivos contratos utilizadores finais dos ganhos resultantes da redução dos com os novos prestadores dos serviços, nas componentes custos globais da operação portuária; de serviço telefónico fixo, postos públicos e listas telefóni- Início da operação do programa Portugal Porta-a-Porta, cas e serviços informativos, dando plena execução às dis- alargando a cobertura de sistemas públicos de transporte posições nacionais e europeias e pondo fim à situação de de passageiros a todo o país; incumprimento que havia sido declarada pelo Tribunal de Entrada em vigor do novo regime jurídico do serviço Justiça da União Europeia por acórdão de outubro de 2010; público de transporte de passageiros; Promoção do desenvolvimento e utilização das redes Alargamento das regras do Passe Social+ a todo o país; de nova geração no âmbito da Agenda Portugal Digital, Início dos procedimentos concursais relativos à exe- potenciando o acesso e a utilização da banda larga de alta cução dos primeiros projetos de investimento prioritários velocidade por todos os cidadãos; para o setor de transportes e infraestruturas, a executar no A revisão dos estatutos do ICP — Autoridade Nacional horizonte 2014-2020/22 previsto no PETI3+; de Comunicações, em cumprimento do estabelecido na Início da exploração da nova empresa de gestão de Lei-Quadro das Entidades Administrativas Independentes infraestruturas, resultante da fusão das empresas EP, S. A., com funções de regulação da atividade económica dos e REFER, E. P. E. setores privado, público e cooperativo. 5.1.4 — Turismo O ano de 2014 fica, também, marcado pelo início do Depois dos bons resultados alcançados em 2013, o novo período de programação (2014-2020) dos fundos setor do turismo voltou a apresentar um crescimento sig- Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(45) nificativo em 2014. Este aumento continuado das recei- No âmbito do novo período de programação (2014-2020) tas turísticas tem-se demonstrado fundamental para o dos fundos europeus estruturais e de investimento (Por- crescimento das exportações nacionais, assim como para tugal 2020), será assegurada uma adequada cobertura da o incremento do saldo da balança turística, de enorme estratégia do setor, de forma simplificada e mais próxima relevância para o equilíbrio das contas externas do país. dos agentes económicos, que dê também resposta às ne- Adicionalmente, mantém-se como um dos setores com cessidades de investigação e desenvolvimento do setor, maior peso na criação e manutenção de emprego, essencial em parceria com o ensino superior. para um desenvolvimento económico e social transversal Paralelamente, está também em curso a revisão das parti- às diferentes regiões do país. cipações financeiras do Turismo de Portugal, I. P., com vista Para assegurar a sustentação destes resultados o Go- a assegurar a otimização dos recursos públicos disponíveis verno definiu três áreas como prioritárias, que se manterão para o apoio às necessidades de financiamento do setor. como tal em 2015: a desburocratização, a promoção do Em 2015, será ainda revisto o Plano Estratégico Nacio- destino e o financiamento. nal para o Turismo de modo a que este possa enquadrar as Ao nível da desburocratização, em 2014, continuaram políticas públicas para o setor do turismo, articulando-as a ser implementadas medidas de simplificação no sentido eficazmente com o setor privado e assegurando as condi- de tornar o setor mais flexível e mais competitivo. Estas ções de base para o seu crescimento continuado. medidas permitirão a requalificação do «Destino Portugal» Finalmente, em 2015, releva o funcionamento pleno do e a adequação da oferta turística nacional a uma procura novo quadro jurídico da exploração e prática do jogo em cada vez mais diversificada e exigente. Neste sentido, Portugal, com destaque para a regulação do jogo online. foi feita uma revisão de diversos diplomas, a qual per- mite hoje às empresas um forte alívio nos seus custos de 5.1.5 — Defesa do consumidor contexto, destacando-se a revisão do regime jurídico dos empreendimentos turísticos, o novo regime jurídico do Em matéria de defesa do consumidor, o Governo alojamento local — que irá simultaneamente facilitar o prosseguirá o objetivo de assegurar um elevado nível de funcionamento e fiscalização da atividade —, ou ainda a proteção do consumidor em todas as áreas objeto de polí- simplificação do funcionamento das concessões balneares ticas públicas, com destaque para os setores de atividade fora do período oficial da época balnear. O exercício de sujeitos a regulação económica e social e, em especial, eliminação de custos contexto no setor continuará a ser um nas áreas prioritárias dos serviços públicos essenciais dos principais eixos de atuação do Governo em 2015. (eletricidade, gás natural, águas e resíduos, comunicações Em termos de promoção turística, iniciar-se-á um novo eletrónicas e serviços postais), dos serviços financeiros modelo, que permita articular, sempre em parceria com o (em particular os serviços bancários) e dos transportes. setor privado, a promoção da marca «Destino Portugal» A economia digital e os desafios que lhe estão associa- com a dos destinos regionais e a dos diferentes produtos dos merecerão também especial atenção, no âmbito das turísticos. Assim, o foco das ações de promoção das cam- medidas e iniciativas genéricas de informação e de dis- panhas internacionais offline e dos apoios a eventos para a ponibilização dos conhecimentos necessários para que os comunicação online será redirecionado para a divulgação consumidores desempenhem um papel ativo no mercado, do destino junto da comunicação social internacional e de exercendo os seus direitos e contribuindo para uma maior prescritores de relevo e ainda para o apoio à venda atra- competitividade das empresas. vés da captação de novas rotas aéreas e de parcerias com Assim, continuarão a ser promovidas e desenvolvidas operadores turísticos. Esta estratégia tem sido crítica para ações específicas de capacitação destinadas aos consumi- o sucesso turístico do país, permitindo simultaneamente dores mais vulneráveis, de forma a que possam beneficiar a obtenção de poupanças significativas nas despesas com plenamente do acesso aos novos canais de oferta de pro- promoção. dutos e de serviços em condições de segurança. Igualmente essencial para a eficácia da ação comercial Manter-se-á também o incentivo ao consumo respon- do setor privado e para a sustentabilidade do turismo sável, em particular na gestão do rendimento disponível nacional será a revisão do modelo de organização das e do orçamento familiar e na previsão da poupança, mas Escolas de Hotelaria e Turismo. Este processo, iniciado em também na promoção do consumo sustentável, de modo 2014 e a implementar em 2015, visa responder às necessi- a que os consumidores ponderem o impacto ambiental dades do setor privado e dos destinos regionais e contribuir e social das suas escolhas. Será ainda encorajada a cria- para a internacionalização do turismo nacional. ção de instrumentos que permitam aos consumidores a Relativamente ao financiamento, tem sido desenvol- comparação de preços e condições do fornecimento de vido um esforço permanente, que continuará em 2015, de produtos e de serviços. adequar os instrumentos financeiros específicos às neces- O Conselho Nacional do Consumo, órgão consultivo do sidades do setor. Foi neste sentido que entrou em funcio- Governo, contribuirá de forma mais significativa para a namento no início de 2014 a linha de apoio à consolidação definição da política de defesa do consumidor e para uma financeira com o objetivo de apoiar as empresas turísticas maior e mais eficaz coordenação do Sistema de Defesa na adequação de serviços de dívida anteriormente contraí- do Consumidor, aproveitando-se plenamente as redes de dos junto do sistema bancário aos meios gerados pela sua cooperação existentes entre entidades públicas e privadas operação. Foi também com este intuito que foram criadas com responsabilidades neste domínio. duas sublinhas dentro da linha de apoio à qualificação da Em complemento, prosseguirão as iniciativas de oferta do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo sensibilização e de mobilização dos operadores econó- de Portugal, I. P.) — uma dedicada aos concessionários de micos, privilegiando o contacto com as suas estruturas apoios de praia afetados pelas intempéries do inverno de associativas, de forma a promover um maior e melhor 2013/2014; outra destinada ao empreendedorismo, com conhecimento e sensibilidade para os direitos dos con- especial destaque para a animação turística. sumidores. 6546-(46) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Adicionalmente, será revisto o regime jurídico da pu- O ajustamento efetuado ao nível de procura interna, a blicidade, com vista a adaptá-lo aos novos desafios colo- par do forte crescimento das exportações, contribuiu, de cados pelo comércio eletrónico e pela economia digital, forma decisiva, para a notável melhoria do défice externo promovendo a consolidação e a coerência desta legislação, de Portugal. Em apenas três anos, o excedente externo e permitindo uma aplicação mais eficaz. passou de um défice de 9,1 % do PIB para um exce- A revisão do regime jurídico do livro de reclamações, dente de 1,3 % do PIB em 2013. Para os próximos anos, bem como a criação do livro de reclamações eletrónico, prevê-se a manutenção de excedente das contas externas, permitirá uma resposta mais célere e eficaz às comuni- configurando um novo modelo de desenvolvimento que cações dos consumidores. permitirá reduzir o elevado endividamento de Portugal A proteção jurídica dos consumidores e o seu acesso face ao exterior. à justiça será também reforçado, através da transposição Face ao impressionante ajustamento externo já veri- da diretiva da UE sobre a resolução extrajudicial de lití- ficado e ao esforço efetuado pelas famílias e pelo setor gios de consumo, e da entrada em vigor do regulamento privado de modo geral, a economia portuguesa deverá, a europeu que cria uma plataforma eletrónica para a reso- partir de 2014, entrar numa fase de crescimento e de re- lução dos conflitos em linha. Para além da confiança e da cuperação da procura interna, nomeadamente do consumo segurança acrescida que estas novas regras trarão para os privado. Refira-se que o consumo privado representava consumidores no seio do Mercado Interno Europeu, a nova em 2013 cerca de 65 % do PIB. Assim, o contributo desta legislação irá rever as estruturas de mediação, conciliação variável para a estabilização e para a recuperação da eco- e arbitragem de conflitos de consumo existentes em Por- nomia portuguesa, bem como do emprego, não deve ser tugal, atualizando o seu enquadramento jurídico. negligenciado. A transposição de legislação europeia em matéria de A queda registada ao nível do consumo privado das serviços de pagamento — relativa à comparabilidade dos famílias foi superior à diminuição do seu rendimento dis- encargos relacionados com as contas de pagamento, à ponível, verificando-se uma maior propensão das famílias mudança de conta de pagamento, à segurança e proteção portuguesas para a poupança. A taxa de poupança dos par- dos consumidores na utilização de serviços de pagamento ticulares aumentou de 9,2 % em 2010 para 9,9 % em 2013. pela Internet, e às comissões interbancárias aplicáveis às A par deste comportamento, a capacidade de financia- operações de pagamento por cartão — vai igualmente mento das famílias portuguesas (12) atingiu 5,2 % do PIB permitir uma maior proteção dos consumidores de serviços em 2013. Poderá assim existir alguma margem para que se bancários mediante a transparência acrescida do mercado verifique uma recuperação do consumo privado em linha e a possibilidade de escolhas mais informadas. com a evolução do rendimento disponível das famílias. Será ainda dinamizada a atividade de aconselhamento Os sinais de estabilização económica, particularmente e acompanhamento dos consumidores endividados ao evidentes desde 2013, em paralelo com a gradual recu- abrigo do regime jurídico de prevenção e regularização peração da credibilidade financeira do País, deram um extrajudicial dos contratos de crédito em situação de in- contributo importante para a redução da incerteza e para cumprimento criado em 2012 — atividade é desenvolvida a melhoria da confiança dos consumidores, que atingiu pela Rede de Apoio ao Consumidor Endividado. Ainda em 2014 o valor mais elevado dos últimos sete anos, neste âmbito, promover-se-á a literacia financeira dos contribuindo dessa forma para a criação de um ciclo de consumidores no quadro da execução do Plano Nacional maior dinâmica do mercado interno e para o crescimento de Formação Financeira. da economia. Pretende-se também que o referencial para a educação Nesse sentido, é importante consolidar a recuperação do consumidor seja integrado nos currículos do ensino da confiança das famílias, bem como contribuir para a básico e secundário, permitindo assim a sensibilização das construção de um quadro de maior estabilidade e previ- crianças e adolescentes para os direitos dos consumidores, sibilidade a nível orçamental. bem como para a importância do consumo responsável e A estabilização da procura interna, a par da manutenção sustentável em ambiente escolar. de uma estratégia de reforço das exportações portuguesas, Finalmente, o Fundo para a Promoção dos Direitos dos permitirá viabilizar as perspetivas de crescimento da eco- Consumidores («Fundo do Consumidor») continuará a nomia portuguesa de uma forma sustentável e equilibrada. apoiar financeiramente projetos prosseguidos pelas asso- O esforço feito pelo País no equilíbrio das contas externas ciações de consumidores e outras associações de direito deve agora ser acompanhado por medidas que contribuam privado para a informação, formação e educação dos con- para a estabilização do consumo interno e da produção sumidores, bem como outras iniciativas que contribuam interna, nomeadamente através de ações direcionadas a para a realização dos objetivos da política de defesa do setores com elevada incorporação de valor nacional, em consumidor. particular no setor dos bens e serviços transacionáveis. No que respeita às iniciativas em curso, destaca-se 5.1.6 — Consumo interno a implementação do programa «Portugal Sou Eu», que visa promover a valorização da oferta nacional e o Entre 2010 e 2013, a procura interna e o consumo consumo de bens e serviços com maior incorporação privado registaram contrações muito significativas, equi- nacional na sua produção. Este programa integra um valente a 14,0 % e 9,9 % respetivamente, em resultado da conjunto muito significativo de medidas, de entre as situação de crise económica e financeira e das medidas quais se destacam o desenvolvimento de campanhas de de consolidação orçamental implementadas no âmbito informação para a identificação da origem dos produtos do PAEF. No entanto, desde o início de 2013, tem-se e serviços, a mobilização dos retalhistas e da grande registado uma recuperação de ambas as variáveis, como distribuição para a promoção do consumo de bens na- consequência, entre outros fatores, de uma melhoria das cionais e a dinamização de plataformas de encontro expetativas e confiança dos agentes económicos. entre a oferta e a procura. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(47) No âmbito deste programa, a divulgação da imagem reforçando a ação das entidades do setor social — um dos de marca «Portugal Sou Eu» começou recentemente a ser pilares em que assenta a ação do Governo — que, pela feita também fora de Portugal, passando o selo «Portugal» sua proximidade, têm um conhecimento mais aprofundado que distingue os produtos nacionais a estar presente nas das reais necessidades da população, em cada território feiras e eventos internacionais em que a AICEP, E. P. E., e, deste modo, constituem-se como estruturas nucleares participa. para operacionalização e descentralização dos recursos Esta expansão para o mercado externo do programa conducentes à prestação de respostas imediatas, de qua- «Portugal Sou Eu», que até agora se centrava apenas na lidade e, ainda, ao adequado acompanhamento social das promoção interna dos produtos e bens nacionais, resultou situações de maior vulnerabilidade. da assinatura de um protocolo entre a AICEP, E. P. E., A aprovação da Lei de Bases da Economia Social, ao e o IAPMEI — Agência para a Competitividade e estabelecer o regime jurídico e as medidas de incentivo Inovação, I. P. (dono da marca) e visa reforçar a criação ao setor social, veio reforçar esta lógica da intervenção de uma marca e de uma estratégia conjunta de interna- partilhada, descentralizada e próxima dos cidadãos e cionalização, estimulando a participação das PME na sustentar a partilha de responsabilidades presentes no estratégia de exportação. Protocolo de Cooperação 2013-2014. Este Protocolo, que Em 2015, o Governo pretende consolidar o clima de se revestiu de um caráter inovador, consiste num acordo confiança e contribuir para a estabilização das expetativas com parceiros do setor solidário, de vigência plurianual, dos agentes económicos, reduzindo o grau de incerteza. reiterando os princípios de uma parceria de compromisso Para tal, de acordo com as orientações da EFICE, o público-social, assente na partilha de objetivos e interes- Governo continuará a dar prioridade às seguintes com- ses comuns e na contratualização de respostas. Tal como ponentes: havia sido estabelecido no Protocolo de Cooperação, foi assinada, em março de 2014, uma Adenda que contempla a Estabilização da confiança dos consumidores e redução atualização das comparticipações financeiras da segurança da incerteza das famílias; social a vigorar em 2014, perspetivando-se a celebração Estabilização e melhoria das expetativas de rendimento de novo Protocolo para o período 2015-2016. futuro das famílias — não comprometendo o esforço feito O quadro referencial estratégico de combate à pobreza pelo País no ajustamento económico, o Governo empenhar- exige, ainda, a manutenção de uma aposta de médio e -se-á em aliviar a carga fiscal que incide sobre o rendi- longo prazo que reduza a pobreza, a exclusão e as desi- mento das famílias assim que seja possível; gualdades, complementada por uma intervenção imediata Promoção de setores com elevado componente nacional de resposta às dificuldades conjunturais que se verificam. na sua produção; Procura-se potenciar o efeito conjugado do reforço de um Apoio aos setores com maior desgaste provocado pela conjunto de medidas e programas sociais que são fun- evolução recente da economia, designadamente no que se damentais no combate às formas de pobreza e exclusão refere aos efeitos no emprego. mais severas e duradouras, com uma intervenção sobre os fenómenos de pobreza acentuados pela crise económica Contribuindo decisivamente para os objetivos do EFICE e financeira, assente no Programa de Emergência Social destaca-se, também, o conjunto de medidas referidas no (PES). Assim sendo, o Governo antecipa a possibilidade ponto 5.1.2.4. e que integram a Agenda para a Competiti- de prolongar a vigência deste programa quadrienal com vidade do Comércio, Serviços e Restauração 2014-2020, os devidos ajustamentos em função das necessidades e da apresentada pelo Governo no final do primeiro semestre evolução da situação económica e social. de 2014. De um modo global, prevê-se, igualmente potenciar a cobertura dos serviços no processo de requalificação e 5.2 — Solidariedade, segurança social e emprego otimização das respostas sociais, promovendo a respetiva qualidade e procurar-se-á desenvolver a eficácia de pro- 5.2.1 — Solidariedade e segurança social gramas e iniciativas de desenvolvimento social. O Governo assumiu no seu programa a necessidade Cabe ao Governo, e genericamente a todos os atores de aprofundar um conjunto alargado de iniciativas e de da vida política, aos empresários, aos cidadãos em geral, executar medidas concretas que, assentes na salvaguarda manter a determinação para alcançar os objetivos e con- da dignidade das pessoas, possam garantir mínimos de tinuar a afirmar Portugal como um país desenvolvido, subsistência e de bem-estar, particularmente aos que se competitivo e capaz de voltar a criar oportunidades para encontram em situação de maior carência ou vulnerabi- todos. lidade social, nomeadamente as crianças, os idosos, as 5.2.1.1 — Programa de Emergência Social pessoas com deficiência e ou incapacidade e as pessoas em situação de desemprego. Neste sentido, o Governo tem O PES identifica as situações de resposta social mais procurado potenciar a atuação concertada dos diversos urgentes, encontrando-se, ao longo de todo o período de organismos e entidades envolvidas na prossecução do vigência, aberto a novas medidas e soluções, ou mesmo interesse público, garantindo a articulação estreita entre a soluções à medida, com mecanismos de execução pas- os serviços descentralizados da segurança social, outras síveis de ajustamento no terreno, em função da situação instituições e os demais agentes da comunidade. económica e social e da sua evolução. Este Programa A criação da rede local de intervenção social, enquanto que foi lançado em outubro de 2011, para vigorar, pelo modelo de organização para uma intervenção articulada, menos, até dezembro de 2014, assenta na promoção e integrada e de proximidade, que abrange entidades públicas proteção dos direitos dos mais excluídos e de muitos que e ou privadas com responsabilidade no desenvolvimento estão numa situação de tal desigualdade que necessitam da ação social é disto um exemplo. No momento atual, de medidas que possam minorar o impacto social da crise. importa apostar na efetiva implementação desta rede, Neste sentido, tem vindo a concentrar a sua ação em cinco 6546-(48) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 áreas essenciais de atuação: (1) responder às famílias con- bancárias — que promove a disponibilização de casas a frontadas com novos fenómenos de pobreza; (2) responder preços inferiores aos do mercado (rendas até 30 % abaixo aos mais idosos, com rendimentos muito degradados e relativamente aos valores normalmente praticados em elevado consumo de saúde; (3) tornar a inclusão da pessoa mercado livre), bem como a criação de tarifas sociais no com deficiência uma tarefa transversal; (4) reconhecer, setor dos transportes, e a revisão do regime jurídico da incentivar e promover o voluntariado; e (5) fortalecer a tarifa social no setor da eletricidade. Os descontos sociais relação com as instituições sociais e com elas contratua- de energia incluem ainda o Apoio Social Extraordinário lizar respostas. ao Consumidor de Energia e a tarifa social para o setor O PES tem procurado, desta forma, combater a pobreza, do gás natural, aplicando-se àquele apoio os requisitos reforçar a inclusão e coesão sociais, bem como ativar as definidos para as tarifas sociais da eletricidade e do gás pessoas, capacitando-as e incentivando-as para o fomento natural, podendo o mesmo ser atribuído aos consumidores da responsabilidade social e da dinamização do volunta- que beneficiam destas tarifas. riado. Continua a contar com o contributo essencial das No âmbito do combate à pobreza extrema e à exclusão, entidades da Economia Social, por serem estas as orga- o Programa de Emergência Alimentar, inserido na Rede nizações que, estando no terreno, melhor compreendem Solidária de Cantinas Sociais, tem permitido garantir às a realidade e mais rapidamente chegam aos que mais pessoas e ou famílias que mais necessitem, a acesso a necessitam. refeições diárias gratuitas. A possível integração desta, no As medidas inscritas no PES encontram-se executadas âmbito de Programa Operacional de Apoio aos Carencia- ou em execução, antecipando-se contudo o prolonga- dos, possibilitará que seja efetuado um melhor acompa- mento, de algumas delas, em função das evoluções e das nhamento da situação dos indivíduos e das famílias que se necessidades percecionadas. Dada a dinâmica do PES, encontrem em situação de vulnerabilidade, nomeadamente não se excluem, portanto, os ajustamentos que se venham em situação de maior privação alimentar. a justificar. De referir, igualmente, o reforço da proteção e inclusão Neste quadro, o Fundo de Socorro Social, que assegura social na área da deficiência, nomeadamente por via do a concessão de apoios em situações de emergência social, aumento da cobertura dos serviços e respostas sociais alerta, contingência ou de calamidade e de exclusão so- e do aumento da eficácia dos programas e iniciativas cial, assim como o apoio às instituições de solidariedade de promoção do desenvolvimento social. Neste sentido, social que prossigam fins de ação social, continuará a ser o Governo tem prosseguido com o esforço de aperfei- reforçado nas suas finalidades. çoamento do regulamento de apoios a projetos, poten- Considerando as linhas de ação definidas no PES, as ciando um maior leque de respostas de apoio social e mais quais fortalecem a capacidade das instituições sociais ajustadas às necessidades das pessoas com deficiência e para desenvolverem uma intervenção que garanta novas e incapacidades e das suas famílias. A par do reforço da melhores respostas de proximidade aos cidadãos, procurar- parceria com as ONG das pessoas com deficiência, que -se-á potenciar a cobertura dos serviços no processo de assumem um importante papel na sua representação nos requalificação e otimização das respostas sociais, desen- diferentes domínios da vida, tem vindo a ser dinamizada volver a eficácia de programas e iniciativas de desenvol- a rede de centros de recursos de apoio especializado aos vimento social e garantir a implementação do Programa serviços de emprego, constituída por entidades privadas de Emergência Alimentar. sem fins lucrativos com grande experiência no trabalho com pessoas com deficiência e por si credenciadas. Estas 5.2.1.2 — Combate à pobreza e às desigualdades sociais atividades serão prosseguidas e consolidadas durante o ano de 2015. As medidas de combate à pobreza e de reforço da Ainda neste domínio, destaca-se a execução das me- inclusão e da coesão sociais encontram-se fortemente didas inseridas na estratégia nacional para a deficiên- articuladas entre si, e têm vindo a ser dinamizadas e exe- cia e a elaboração de uma II Estratégia Nacional para a cutadas no âmbito do PES. Nessa articulação, sinaliza-se Deficiência (2014-2020), ajustada quer às realidades e a salvaguarda dos grupos mais desfavorecidos em sede de contexto nacional, quer ao cumprimento das obrigações IRS — promovendo a isenção de cerca de 2 milhões de previstas na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com contribuintes, e também, a isenção de taxas moderado- Deficiência e em instrumentos internacionais, norteadores ras — alargada até mais de 5 milhões e meio de pessoas das políticas dos Estados, como seja a Estratégia da União que podem contar com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) Europeia para a Deficiência 2010-2020. Releva ainda a sem qualquer agravamento. O acesso à saúde dos públicos consolidação de um instrumento de política pública na mais vulneráveis tem continuado a ser uma prioridade área da deficiência, que permita uma intervenção transver- demonstrada, também, na redução conseguida no preço sal neste domínio e promova a autonomia e a participação dos medicamentos, nos últimos anos. ativa das pessoas com deficiência na sociedade. O Governo voltou, em 2014, a atualizar as pensões Fruto da ação concertada entre os diferentes departa- mínimas, sociais e rurais. mentos governamentais com responsabilidades no âmbito Foram ainda concretizadas as medidas de proteção do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) social, de natureza contributiva, garantida na cessação está em curso o processo de regulamentação da base de de atividade aos trabalhadores independentes economica- dados de registo do SAPA, que permitirá, em 2015, a mente dependentes, aos administradores e gerentes, e aos centralização de procedimentos, tornando o processo de trabalhadores independentes com atividade empresarial. atribuição de produtos de apoio mais célere, rigoroso e No plano do apoio às famílias de menores recursos, criterioso. inclui-se o desenvolvimento do mercado social de ar- Por seu turno, ao nível da maior articulação entre as rendamento — executado no âmbito de uma parceria políticas de solidariedade e de emprego e formação e, no- entre o Estado, as câmaras municipais e as entidades meadamente, do desenvolvimento de resposta integradas Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(49) em benefício dos grupos socialmente mais vulneráveis, desemprego, tendo em vista garantir um acompanhamento têm vindo a desenvolver-se metodologias articuladas de mais próximo destas pessoas e assim aumentar os níveis intervenção, para além do já referido para as pessoas com de empregabilidade, de integração no mercado de trabalho deficiência e incapacidade, de que são exemplo: ou de participação em medidas de emprego e formação profissional. A inserção na vida ativa de jovens com medida de Ao nível do apoio aos grupos socialmente mais vulne- promoção e proteção e colocação familiar, institucional ráveis, designadamente no acesso ao mercado de trabalho, ou com medida de apoio para a autonomia de vida; será efetuada uma redefinição das estratégias de ativação Apoio à inserção na formação e emprego das pessoas dos desempregados beneficiários de prestações de desem- beneficiárias do Rendimento Social de Inserção (RSI); prego, criando formas de intervenção mais consistentes Apoio às pessoas sem-abrigo, no contexto da Estratégia e sustentáveis, nomeadamente ao nível da procura ativa Nacional para a Integração das pessoas sem-abrigo. de emprego. Por outro lado, continuar-se-á a dar especial atenção Ainda no âmbito do combate à pobreza e redução à inserção profissional dos beneficiários do RSI, através das desigualdades, destaca-se, igualmente, a opera- de uma estreita articulação entre o serviço público de cionalização da intervenção no âmbito da Estratégia emprego e o serviço público responsável pela gestão desta Nacional para a Integração das Comunidades Ciga- prestação social. Neste âmbito, relativamente à compo- nas — ENICC — (2013-2020), aprovada pela Resolução nente de inserção está previsto incrementar uma maior do Conselho de Ministros n.º 25/2013, de 17 de abril, participação e responsabilização das parcerias represen- com a definição de orientações internas ao nível do tadas nos Núcleos Locais de Inserção (NLI), de modo a serviço público de emprego sobre os procedimentos e assegurar que a celebração de acordos de inserção respeite responsabilidades específicas dos serviços centrais, re- os requisitos de qualidade, tendentes à autonomização dos gionais e locais. O acesso ao mercado de trabalho con- beneficiários, adequando-se os termos da constituição e tinuará, em 2015, a exigir a dinamização de respostas funcionamento dos NLI à legislação do RSI em vigor. para públicos desfavorecidos no acesso ao mesmo. Note-se que a continuidade da aposta nacional nestas Mantém-se em desenvolvimento os projetos aprovados no linhas de intervenção terá um fôlego acrescido no âmbito âmbito do Programa Contratos Locais de Desenvolvimento do novo período de programação (2014-2020) dos fundos Social (CLDS+), que visam uma intervenção integrada, europeus estruturais e de investimento — Portugal 2020. envolvendo entidades distintas mas que atuem na área do O Portugal 2020 destaca um programa operacional especí- desenvolvimento social, do emprego, da qualificação e da fico para a promoção da inclusão social e o emprego, com formação. A sua finalidade é promover a inclusão social dos um reforço financeiro sem precedentes para as intervenções cidadãos através de ações, a executar em parceria, que per- promotoras de inclusão ativa, de melhoria da qualidade mitam contribuir para o aumento da empregabilidade, para das respostas e da inovação e empreendedorismo social. o combate das situações críticas de pobreza, especialmente a infantil, da exclusão social em territórios vulneráveis, 5.2.1.3 — Economia social e empreendedorismo social envelhecidos ou fortemente atingidos por calamidades. Um dos eixos de intervenção é justamente a intervenção familiar Tem sido entendimento do Governo que o incremento e parental, preventiva da pobreza infantil. da eficácia das respostas necessárias deve passar pelo No âmbito das respostas sociais, foram introduzidas reforço da descentralização das políticas e medidas ao melhorias dos processos e aumento da eficácia das res- mesmo tempo que se procura promover a sua comple- postas sociais dirigidas às crianças e famílias. mentaridade, pela melhoria da eficiência na aplicação No que se refere ao Sistema Nacional de Intervenção dos recursos e pela desburocratização, simplificação e Precoce na Infância (SNIPI), a Comissão de Coordena- otimização dos processos. ção aprovou a planificação quanto às Equipas Locais de Nesse sentido foi criada a Comissão Permanente do Intervenção (ELI), a criar no último trimestre de 2014, Setor Social, à qual compete a concertação estratégica tendo em consideração as taxas de cobertura. Para o ano das respostas, apostando assim na efetivação de uma rede de 2015, prevê-se a continuidade da ação, nomeadamente de solidariedade e de proximidade, que em permanência com a implementação do Plano de Formação dos técnicos garante a inovação, a qualidade e sustentabilidade das das ELI, bem como das sequências ainda necessárias. respostas sociais. Garantiram-se as condições necessárias No apoio às pessoas com menores recursos e mais ao reforçar a cooperação estratégica com as instituições expostas a situações de exclusão, destaca-se, ainda, ao sociais do terceiro setor e salvaguardar a sua sustentabili- nível das políticas de emprego, a inclusão como outros dade, a par com um conjunto de propostas para o futuro, públicos prioritários das principais medidas ativas de na convicção que tanto o Estado como o setor solidário emprego — associado à respetiva majoração dos apoios da Economia Social têm como primeiro objetivo os ci- financeiros concedidos — os seguintes: dadãos. De referir também a proposta de lançamento do Portugal Inovação Social, que pretende, no quadro dos Desempregados de agregados monoparentais; fundos, reforçar a sustentabilidade do setor da Economia Casais em que ambos os cônjuges estão desempregados; Social, potenciando alavancagem de investimento em Vítimas de violência doméstica; empreendedorismo social e reforçando a capacidade de Toxicodependentes em processo de recuperação; gestão destas organizações e do seu ecossistema. Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cum- Na prossecução e dinamização do trabalho já efetuado prido penas ou medidas judiciais não privativas de liber- nos anos anteriores, continuar-se-á a proceder ao alarga- dade em condições de se inserir na vida ativa. mento da rede de Serviços de Informação e Mediação para as Pessoas com Deficiência (SIM-PD), instalada nas Continua a ser implementada a metodologia de convo- autarquias locais, possibilitando uma informação e enca- catória de desempregados beneficiários de prestações de minhamento mais próximo das pessoas com deficiência e 6546-(50) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 das suas famílias. Com vista à dinamização desta iniciativa capacidade máxima poderá agora estender-se até aos serão desenvolvidas medidas para a sua sinalização, desig- 120 residentes. Por outro lado, alargaram-se os serviços nadamente dos objetivos, parceiros e destinatários da rede de apoio domiciliário e a capacidade em creches. SIM-PD, através da disponibilização de recursos gráficos especializados. Será dada continuidade à qualificação da 5.2.1.5 — Sustentabilidade (social, económica e financeira) rede e recursos disponíveis de divulgação e comunicação, do sistema de segurança social através da promoção de encontros anuais regionais, com O processo de duplo envelhecimento da população vista à identificação e disseminação das boas práticas no portuguesa, já por diversas vezes diagnosticado, tem tido atendimento, encaminhamento e inclusão das pessoas com reflexos no âmbito da proteção social, registando-se um deficiência, na rede de serviços locais. Continuar-se-á progressivo aumento do volume total da população pen- também a avaliar e acompanhar (com aplicação de check sionista, em particular nas decorrentes das eventualidades list de controlo), através de questionário, o funcionamento de velhice e de sobrevivência. Os desequilíbrios demo- dos SIM-PD. gráficos registados colocam novos desafios em matéria de definição de políticas públicas nos seus diversos domínios 5.2.1.4 — Família e natalidade de atuação, procurando-se na área da segurança social A inversão da tendência demográfica em Portugal cons- respeitar os princípios que têm vindo a ser ratificados, titui um desafio continuado, encontrando-se entre os fato- sobretudo no plano europeu, nomeadamente de sustenta- res decisivos para o aumento da natalidade, o crescimento bilidade financeira, económica e social (adequação). económico, os níveis de emprego e o reforço das infraes- Procurando, por um lado, assegurar os princípios em truturas que deem resposta às necessidades dos pais. Neste matéria de sustentabilidade enunciados na Lei de Bases âmbito, torna-se imperioso trabalhar na conciliação entre da Segurança Social, os quais garantem a concretização a atividade profissional e a vida privada e familiar, por um do direito à segurança social, promovem a melhoria sus- lado, e a remoção de obstáculos à natalidade, por outro. tentada das condições e dos níveis de proteção social e o Assim, pretende-se, para além da aposta na divulgação reforço da respetiva equidade, e, por outro lado, promover e sensibilização junto dos diferentes atores dos meca- a eficácia do sistema e a eficiência da sua gestão, propõe- nismos legais de conciliação, reforçar a ação inspetiva -se o aprofundamento de algumas medidas que têm vindo sobre as situações de discriminação laboral em função a ser tomadas. da parentalidade. O estímulo ao envelhecimento ativo tem estado patente O Governo pretende avançar com medidas que refor- ao longo da ação governativa. Neste contexto, manteve-se cem a conciliação entre a vida familiar e a atividade pro- a suspensão das normas do regime de flexibilização que re- fissional, em particular que complementem os desenvolvi- gulam a matéria relativa à antecipação da idade de acesso mentos da proteção na parentalidade e de reforço da rede à pensão de velhice, dando, no entanto, a possibilidade de de equipamentos de resposta às crianças, com propostas acesso antecipado à pensão de velhice nas situações de no âmbito da participação no mercado de trabalho. desemprego involuntário de longa duração. No conjunto integrado de medidas que tem vindo a Com o objetivo de garantir o cumprimento contributivo ser ponderado, avançou-se, desde já, com a liberalização e prestacional, reforçando os mecanismos de prevenção da profissão das amas, deixando esta de estar exclusiva- de fraude e evasão, tem vindo a desenvolver-se um tra- mente dependente da esfera pública, o que levará, não só balho de melhoria substancial do sistema de informa- à dinamização da profissão, como também à regulação ção da segurança social, investindo-se em novas inicia- de uma atividade existente, criando postos de trabalho tivas, nomeadamente na implementação da Plataforma e aumentando a oferta de serviço às famílias. De acordo COFRE — para melhorar a prevenção e deteção de si- com o previsto, com as alterações na regulamentação da tuações de fraude — mas também na aplicação de con- atividade das amas, estas pessoas terão de ter formação traordenações quanto a declarações: i) de remunerações específica, e só poderão receber até quatro crianças, em oficiosas e de pagamento de coimas prévias ao processo- condições de segurança e qualidade adequadas. -crime, de conta corrente, de comunicação automática Pretende, também, o Governo fazer uso dos fundos eu- de ilícitos; ii) da aplicação de RSI e da interconexão de ropeus estruturais e de investimento para assegurar maio- dados com outras entidades; iii) de redução da atribuição res cuidados a prematuros, criando uma rede de cuidados de prestações indevidas e de recuperação das prestações especializados pediátricos, a qual constituirá um apoio indevidamente pagas. desde os primeiros anos de vida até ao fim da infância. No âmbito da recuperação de prestações indevidamente Neste domínio, mas numa lógica de reforço da pro- pagas, continuarão a ser desenvolvidas todas as diligên- teção e inclusão social, perspetiva-se um aumento da cias no sentido de dar continuidade ao projeto do Sistema cobertura dos serviços no processo de requalificação, a Integrado de Dívida, consolidar o processo de cobrança promoção da qualidade dos serviços e respostas sociais coerciva de dívidas de prestações sociais indevidamente e o desenvolvimento da eficácia de programas e inicia- pagas, bem como estabelecer as bases para uma autono- tivas de desenvolvimento social. Ao nível das crianças e mização dos processos e simplificação dos procedimentos. jovens será alargada a Rede SNIPI — Sistema Nacional A implementação de medidas que visam melhorar a de Intervenção Precoce na Infância, aumentada a rede de rede de canais de pagamento de prestações afigura-se cooperação na área da intervenção precoce e assegurada a crucial para o sistema de segurança social, garantindo promoção de respostas para crianças e jovens em situação simultaneamente uma resposta eficaz ao fornecer um de abandono ou absentismo escolar. serviço público mais próximo do cidadão. Neste âmbito, Ao nível das famílias com pessoas idosas, tem-se foi implementado o recebimento de dívidas de prestações vindo a aprofundar a resposta prestada. Nesse sentido, sociais imediatas à rede multibanco, sendo essencial refor- possibilitou-se um alargamento da capacidade total das çar a operacionalidade desta medida e disponibilizar novos estruturas residenciais, sem abdicar da qualidade, cuja serviços que permitam simplificar e melhorar esta rede. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(51) Prevê-se, ainda, implementar medidas de controlo mas- tiva, designadamente em sede de negociação, celebração sivo e regular de prestações atribuídas, por via do cruza- e caducidade de convenções coletivas, o Governo pers- mento de dados, quer no âmbito do Sistema de Informação petiva continuar com a operacionalização do acordado da Segurança Social (SISS), quer da interconexão com no Compromisso para o Crescimento, Competitividade outras entidades. O cruzamento de dados evita a desloca- e Emprego e no Programa de Relançamento do Serviço ção de equipas ao terreno, sendo fiável e menos oneroso Público de Emprego (PRSPE), que continuam a ser do- em termos de recursos materiais e humanos, relativamente cumentos de referência na atual política de emprego e à situação que atualmente se vive. formação profissional. Na sequência das alterações implementadas no regime Trata-se de uma estratégia integrada, ampla, transversal, jurídico de proteção no desemprego, têm vindo a ser refor- baseada em medidas específicas, com vista a melhorar a çados, aprofundados e melhorados os sistemas de informa- eficiência e qualidade dos serviços prestados aos desem- ção, bem como a respetiva interoperabilidade, de modo a pregados e aos empregadores e a melhorar o ajustamento garantir um mais efetivo reforço da empregabilidade dos entre a oferta e a procura de emprego, na redução da desempregados, conjugado com um mais rigoroso con- duração do desemprego e no aumento da qualidade dos trolo de situações de incumprimento. Os procedimentos recrutamentos, com resultados visíveis ao nível dos prin- em desenvolvimento permitirão um combate mais efetivo cipais indicadores de execução e performance. Um dos a situações de eventual fraude, ocorridas na manutenção elementos centrais para a concretização do PRSPE foi a do direito às prestações de desemprego. implementação do Modelo de Intervenção para o Ajusta- No âmbito da Medida de Incentivo à Aceitação de mento, que teve como finalidade a introdução de ganhos Ofertas de Emprego (Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho), qualitativos na definição do Plano Pessoal de Emprego, que vigorará até 31 de dezembro de 2014, perspetiva-se decorrentes de novos processos de acolhimento e caracte- um apoio aos beneficiários de prestações de desemprego rização de desempregados, com base numa segmentação inscritos há mais de seis meses que aceitem ofertas de em- inicial, identificando o potencial de inserção no mercado prego, a tempo completo, com uma remuneração inferior de trabalho, e definindo um projeto de integração profis- ao valor da prestação de desemprego que se encontram sional, maior seletividade das intervenções dos serviços a receber. No próximo ano, manter-se-á a promoção de locais do serviço público de emprego, promovendo a novas estratégias de ativação dos desempregados bene- focalização nos inscritos com maiores necessidades de ficiários de prestações de desemprego, nomeadamente tais intervenções. No âmbito deste modelo, a aproximação ao nível do reforço e acompanhamento da procura ativa dos serviços de emprego aos candidatos a emprego tem de emprego. vindo a ser mais objetiva, considerando que atualmente estes possuem um técnico (gestor de carreira) que, indi- 5.2.2 — Emprego e formação profissional vidualmente, é responsável pelo seu percurso, desde a inscrição até à inserção. Será ainda efetuada uma avaliação No decurso dos últimos anos, o Governo aprovou um da intervenção do gestor de carreira e reforçada a sua conjunto de medidas com o propósito de tornar o mercado formação para a efetiva concretização desta relação de de trabalho mais dinâmico e eficiente, entre as quais se proximidade. Pretende-se também dar mais visibilidade refere a reforma da legislação de proteção do emprego, a à figura do gestor de carreira na relação com os desem- racionalização do sistema de prestações de desemprego, pregados e do gestor de oferta na relação personalizada a revisão do mecanismo de fixação de salários, o relan- com os empregadores. çamento do serviço público de emprego e o ajustamento Por sua vez, no quadro da sistematização das medidas das políticas de emprego e formação. ativas de emprego, foi constituído um grupo de trabalho Não obstante a contínua descida do desemprego desde sobre a racionalização de medidas ativas do mercado de o início de 2013, o mesmo ainda permanece elevado, trabalho, composto pelo Governo e parceiros sociais, em afetando de forma particular alguns grupos, como os jo- que, neste âmbito, têm vindo a ser propostas e concertadas vens e os desempregados de longa duração, e exigindo alterações legislativas no sentido de melhor responder às assim um esforço adicional para a melhoria desta situação. exigências do mercado de trabalho e incentivar o emprego. Cumulativamente, o mercado de trabalho tem vindo a Esta aposta será, em grande medida, apoiada pelo Fundo apresentar sinais de progresso no sentido da diminuição Social Europeu, cuja programação fina reflete de forma da sua segmentação. Neste contexto, o Governo entende direta estes objetivos. Nesta linha: que é importante potenciar os progressos realizados nos últimos anos em vários domínios. Em primeiro lugar, Encontra-se em finalização um novo diploma enqua- continuando os esforços para adaptar a proteção do em- drador da política de emprego (revogando o Decreto-Lei prego que contribua para estimular a oferta de emprego n.º 132/99, de 21 de abril), com vista a definir os seus e reduzir mais rapidamente o desemprego. Em segundo objetivos e princípios, bem como regular a conceção, lugar, o Governo continuará a promover o alinhamento execução, acompanhamento, avaliação em conjunto com da evolução salarial com a evolução da produtividade, os parceiros sociais e financiamento dos programas e nomeadamente através da continuação da dinamização medidas de emprego, em linha com a promoção do em- da contratação coletiva. Por último, o Governo pretende prego, o combate ao desemprego e a sua adequação às continuar a reforçar as políticas ativas do mercado de exigências do mercado de trabalho. Nesta proposta, releva- trabalho, que produzem impactos significativos à medida -se a definição da relação de colaboração entre o serviço que as ofertas de emprego vão recuperando. público de emprego e os serviços privados de emprego, Nesta linha, no próximo ano, para além de continuar a assim como a revogação de medidas ativas de emprego acompanhar as alterações em sede de reforma da legisla- que já não detêm qualquer execução ou detêm execução ção laboral e proceder à avaliação do impacto das medidas reduzida, devido ao seu desajustamento da realidade do legislativas relativas à dinamização da contratação cole- mercado de trabalho atual; 6546-(52) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Encontra-se em preparação a medida «Estímulo Em- que define uma metodologia de identificação precoce prego», que virá a instituir uma nova modalidade de apoios e ativação dos jovens até aos 29 anos, inclusive, tendo- à contratação, visando o aumento da eficácia e a eficiên- -se optado por alargar o âmbito etário relativamente à cia dos apoios à contratação no processo de ajustamento orientação da UE que apenas prevê a sua aplicação até do mercado de trabalho, mediante a fusão dos apoios aos 24 anos, inclusive, as respostas mais adequadas à financeiros subjacentes ao Estímulo Emprego e ao apoio situação específica de cada jovem e o trabalho em rede à contratação via reembolso da taxa social única através de um conjunto alargado de parceiros institucionais e da da atribuição de um montante fixo de apoio financeiro sociedade civil. que diferencia positivamente a celebração de contratos A execução do PNI-GJ constitui uma prioridade, vi- de trabalho sem termo em relação à contratação a termo sando apoiar os jovens na transição para a vida adulta, (onde se inclui um prémio à conversão para contratos no aumento das suas qualificações e na integração sus- sem termo), bem como a integração de um maior leque tentada no mercado de trabalho, como ação de combate de públicos desfavorecidos; ao desemprego jovem. O objetivo é o de, num período A agregação de modalidades de estágio nos «Está- de quatro meses, proporcionar aos jovens que não estão gios Emprego» (Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de ju- empregados, em educação ou em formação uma resposta nho, alterada e republicada pela Portaria n.º 149-B/2014, de emprego, educação, formação ou estágio. de 24 de julho) ainda se encontra em vigor, encontrando-se O PNI-GJ abarca não só os jovens desempregados em finalização uma revisão dessa medida, adaptando os registados no Instituto do Emprego e da Formação estágios às realidades do mercado e redefinindo matérias Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), como também os jovens relacionadas com a promoção da medida, designadamente até aos 29 anos, inclusive, que não estejam a trabalhar, no que se refere à natureza jurídica das entidades promo- na escola ou em formação, com vista à prossecução dos toras, à duração dos estágios considerando o Quadro de seguintes objetivos e desígnios: Qualidade para os Estágios de acordo com a Recomenda- ção do Conselho, de 10 de março de 2014 (2014/C 88/01), O combate a uma elevada taxa de desemprego dos aos valores da comparticipação nas bolsas, às majorações jovens — dos que têm menos de 25 anos, bem como dos para públicos que apresentam maior dificuldade de in- que têm até 30 anos de idade — o que implica o reforço serção no mercado de trabalho, bem como a definição de medidas que apoiem diretamente a sua contratação de critérios de seleção das candidaturas que promovam ou de medidas de ativação que evitem a sua entrada em efetiva integração profissional dos destinatários; ciclos longos de desemprego e de inatividade, de modo a No âmbito da estratégia nacional de combate ao de- favorecer a futura inserção no mercado de trabalho; semprego jovem está a ser desenhado o programa «In- A elevação dos níveis de educação e da melhoria das veste Jovem», que visa o apoio ao empreendedorismo e qualificações da população jovem, garantindo o efetivo à criação do próprio emprego por parte dos jovens com cumprimento da escolaridade obrigatória até ao 12.º ano idade até aos 30 anos. Serão disponibilizados apoios ou até aos 18 anos; à criação de emprego, sob a forma de subsídios não A transição para a vida adulta, que, sendo um processo reembolsáveis, e apoios ao investimento, sob a forma de caracterizado por percursos escolares mais prolongados empréstimos sem juros, bem como apoios técnicos ao e por inserções profissionais mais tardias e instáveis, ori- desenvolvimento de competências empreendedoras e de gina incerteza ou até risco pela dificuldade que os jovens estruturação e consolidação dos projetos de investimento encontram em superar os obstáculos, multiplicando as de criação de novas empresas; desvantagens que os encaminham para as margens da Ainda sobre o combate ao desemprego jovem, está a exclusão social. ser ultimada a medida «Emprego Jovem Ativo», com o objetivo de promover, por um lado, o desenvolvimento Neste contexto, a sua implementação tem vindo a de competências pessoais e relacionais, bem como de requerer uma resposta interministerial concertada ao natureza profissional, junto dos jovens que não possuem constituir respostas multidimensionais adequadas a uma escolaridade obrigatória, por forma a facilitar a concreti- camada da população e a uma fase da vida marcada por zação de futuros processos de qualificação, e, por outro modalidades complexas de transição que se refletem numa lado, a aquisição de competências em matéria de gestão e grande heterogeneidade de situações e trajetórias. O PNI- mobilização de equipas para os jovens com qualificação -GJ concretiza-se assim em seis eixos — informação e mínima de nível 6, no sentido, de melhorar o perfil de gestão do PNI-GJ, sistema integrado de informação e empregabilidade. O desenvolvimento de tais competências orientação para a qualificação e o emprego, educação e nos diferentes tipos de jovens passa obrigatoriamente pela formação, estágios e emprego, parcerias e redes e coor- realização de atividades conjuntas com o acompanha- denação e acompanhamento. mento de um orientador da entidade promotora do projeto A medida «Vida Ativa» tem vindo a reforçar a qua- de atividades. Serão comparticipadas as despesas com lidade e a celeridade das medidas ativas de emprego, os jovens ao nível da bolsa mensal, da alimentação e do em particular no que respeita à qualificação profissional, prémio de seguro de acidentes pessoais; através do desenvolvimento de: i) percursos de formação Encontra-se em fase final de conceção um novo pro- modular; ii) formação prática em contexto de trabalho, grama de apoio ao artesanato, incluindo modalidades de com uma duração entre três e seis meses, que, alinhada apoio à formação, à contratação, ao empreendedorismo e com as necessidades individuais, permite a atualização das à comercialização, bem como a definição de um sistema competências profissionais e a promoção das condições de certificação de produtos artesanais. de empregabilidade que contribuem para a manutenção ou uma mais fácil (re)integração no mercado de trabalho, Aprovou-se, através da Resolução do Conselho de promovendo, desta forma, a construção de trajetórias Ministros n.º 104/2013, de 19 de dezembro, o PNI-GJ, profissionais mais sustentadas; iii) processos de reconhe- Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(53) cimento, validação e certificação de competências (RVCC) ticos de dimensão prospetiva está associada à crescente adquiridas ao longo da vida. complexidade das profissões, por sua vez decorrente da A implementação desta medida tem vindo a incluir a rápida evolução dos contextos produtivos. O bom de- possibilidade do encaminhamento direto para outras ofer- sempenho do sistema dual está também dependente da tas de qualificação, desde que disponíveis no curto prazo e existência de mecanismos robustos de diagnóstico de mais ajustadas ao perfil individual dos desempregados e às necessidades de formação com vista a um ajustamento necessidades do mercado de emprego. Importa referir que entre as qualificações produzidas e as procuradas pelo ao longo de 2013 e de 2014 foram celebrados 41 Acordos mercado de trabalho, já que estes mecanismos constituem de Cooperação, destacando uma experiência-piloto que fator crucial para que a formação seja valorizada pelo o Serviço Público de Emprego levou a cabo, no final de tecido económico e contribua para a sua produtividade 2013: ao abrigo da medida «Vida Ativa», 10 universidades e competitividade. de referência a nível nacional desenvolveram formação O envolvimento do tecido empresarial nos processos para cerca de 950 desempregados com habilitações de formativos, nomeadamente numa lógica de formação no nível superior, com vista à aquisição de competências de contexto de trabalho, continua a ser uma dimensão chave. empreendedorismo, gestão e empowerment. O desafio que se coloca aos operadores de formação é Ainda no âmbito da formação profissional, os CQEP tanto maior quanto se verifica que se pretende aumentar integram a estrutura da rede de Centros do IEFP, I. P., a resposta ao nível dos processos de RVCC profissional, tendo em vista a disponibilização de respostas de quali- os quais estão associados às mais de duas centenas de ficação mais articuladas e consentâneas com as necessi- qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qua- dades individuais e do mercado de trabalho, bem como a lificações. Com efeito, a diversidade de qualificações otimização de recursos e meios humanos e materiais, pro- existentes abre lugar a uma multiplicidade significativa de movendo processos de orientação de jovens e de adultos necessidades formativas, que serão necessárias com vista e o desenvolvimento de processos de RVCC profissionais à completação dos processos. O outro grande desafio que ou de dupla certificação. Todos os Centros de Emprego e se coloca aos processos de RVCC é o do seu reconheci- Formação Profissional, bem como o Centro de Formação mento e valorização públicos. Um novo ciclo de aposta no e Reabilitação Profissional, são promotores de um CQEP, RVCC tem que prever necessariamente a valorização da pelo que o serviço público de emprego integra uma rede imagem destes processos enquanto via credível e legítima de 30 CQEP integrados em centros de gestão direta e para a obtenção de um nível de qualificação. Entre vários 22 CQEP integrados em centros de gestão participada, fatores, considera-se que a estruturação dos referenciais que fazem parte de uma rede nacional mais vasta, cuja do Catálogo Nacional de Qualificações em «resultados de gestão compete à Agência Nacional para a Qualificação aprendizagem» (a iniciar-se) poderá contribuir para esse e o Ensino Profissional, I. P. Pretende-se, neste contexto, desígnio, a par da monitorização dos processos de RVCC que o serviço público de emprego assuma em definitivo desenvolvidos em cada centro, em duas dimensões funda- a especial vocação para o desenvolvimento do capital mentais: qualidade dos processos avaliativos propriamente humano e da aprendizagem ao longo da vida, através de ditos; resultados/impactos alcançados com os processos uma atuação mais em linha com as efetivas necessidades de RVCC, nomeadamente em termos de empregabilidade do mercado de emprego, cabendo, neste âmbito, a prio- e de prossecução dos percursos de qualificação. rização dos processos de RVCC profissional. Está atualmente em definição um enquadramento legal Em 2015, continuará a dar-se continuidade à execução para o ensino e formação profissional dual de nível secun- das medidas ativas de emprego, dentro de um quadro con- dário, através da criação de uma oferta única de educação solidado e simplificado, melhorando a gestão e o acom- e formação profissional de jovens, que confere o nível 4 panhamento das mesmas, essencialmente ao nível dos do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), consubs- sistemas de informação de suporte, da desburocratização tanciada numa matriz integradora das modalidades pro- processual e dos prazos de resposta. fissionalizantes dirigidas a jovens, atualmente existentes A prioridade dada à promoção da qualificação dos ativos em Portugal. O verdadeiro desafio consiste em criar uma desempregados, sendo uma opção inquestionável no atual só modalidade que, dotada de flexibilidade, consiga apre- contexto de elevado desemprego, dependerá igualmente sentar uma diversidade de soluções formativas definidas a da evolução da atividade económica, nomeadamente da partir do «melhor» que as diversas modalidades de dupla necessidade que irá surgir em (re)qualificar os ativos certificação atualmente existentes no âmbito do sistema empregados, tendo em vista aumentar a produtividade e de educação e formação profissional, conciliando-o com competitividade dos vários setores de atividade. uma lógica de incremento da formação em contexto de Neste contexto, a importância de dispor de diagnósticos trabalho. de necessidades de qualificações deve, igualmente, ser Deste modo, através da criação do ensino e forma- considerada como uma prioridade para 2015. Neste do- ção profissional dual, de nível secundário, visa-se a har- mínio, apesar de à escala local/regional existirem algumas monização curricular e da avaliação da aprendizagem, práticas de diagnósticos de necessidades de formação com aplicando-se aos cursos de nível 4 de qualificação do QNQ base na análise dos dados de evolução do emprego/de- destinados, em geral, aos jovens que concluíram o ensino semprego e na auscultação dos atores socioeconómicos básico ou equivalente, até aos 25 anos de idade. que atuam em cada território, ainda há uma significativa Esta iniciativa legislativa também estabiliza e estrutura margem de progressão a cumprir, no sentido da definição os promotores destes cursos, de acordo com o público- de mecanismos de diagnóstico mais sistemáticos (menos -alvo: por um lado, os cursos para jovens abrangidos pela atomizados) e mais complexos, isto é, capazes de cruzar escolaridade obrigatória são principalmente desenvolvidos um maior número de variáveis quantitativas e qualitativas em escolas da rede pública, escolas do ensino particular e e de prever uma dimensão prospetiva. Por outro lado, há cooperativo, escolas profissionais e, complementarmente, que considerar que a necessidade de dispor de diagnós- na rede de centros do IEFP, I. P., por outro lado, os cursos 6546-(54) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 para jovens com idade superior a 18 anos ou não abran- 5.3.1 — Ensino básico e secundário e administração escolar gidos pela escolaridade obrigatória são principalmente O Governo, realçando o seu compromisso com os ob- desenvolvidos pela rede de centros do IEFP, I. P., e enti- jetivos da Estratégia Europa 2020, continua firmemente dades de educação e formação profissional certificadas e, empenhado em melhorar os níveis de educação e formação complementarmente, nas escolas da rede pública, escolas de jovens e adultos. A concretização desses objetivos do ensino particular e cooperativo e escolas profissionais. determina que se intensifique a aposta na promoção do Neste enquadramento, merece destaque a figura do sucesso escolar e combate ao abandono, através do desen- tutor da formação em prática em contexto de trabalho, volvimento de estratégias de intervenção precoce ao nível pelo que o investimento na qualificação pedagógica dos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, da tutores deve ser visto como prioritário. consolidação da implementação das metas curriculares, da Importa igualmente referir que está em curso um pro- introdução das vias vocacionais, do reforço e requalifica- jeto, no quadro do Acordo de Entendimento celebrado ção do sistema de educação e formação profissionais, de entre Portugal e a Alemanha, que visa definir um programa melhoria da aprendizagem ao longo da vida, da promoção de formação para os tutores nas empresas, com o objetivo da autonomia escolar e da avaliação externa a todos os de melhorar as condições de aprendizagem em contexto níveis do sistema educativo. real de trabalho. Salienta-se que a taxa de abandono escolar verificada Outra área que importa priorizar em 2015 passa pela em 2013 foi de 18,9 %, o que traduz a continuidade de valorização social das vias profissionalizantes e das pro- uma significativa redução face à taxa de 44,2 % registada fissões mais tecnológicas, com recurso, designadamente, em 2001, de acordo com o INE, I. P. a estratégias de marketing. Será privilegiada a cooperação Assim, na prossecução dos objetivos estratégicos e o trabalho em parceria com atores e entidades de relevo definidos anteriormente, concretizaram-se as seguintes em matéria de emprego e formação profissional. medidas: Destaca-se, igualmente, a consolidação de uma nova rede de Gabinetes de Inserção Profissional, que suporta Revisão da estrutura curricular de todos os níveis e a intervenção dos serviços de emprego junto das comu- ciclos de ensino, visando a redução da dispersão curricular nidades locais, dos desempregados e dos empregadores, e o reforço das disciplinas estruturantes; garantindo uma maior cobertura territorial e uma maior Introdução das metas curriculares; aproximação ao cidadão. Reforço da avaliação externa; Introdução de mecanismos de crédito horário às escolas 5.3 — Educação e ciência da rede pública, como incentivo à tomada de medidas de promoção de sucesso e intervenção atempada para ultra- A melhoria dos índices de qualificação da população passagem de dificuldades de aprendizagem; portuguesa é um fator determinante para o progresso cul- Reforço da componente de formação em contexto de tural e social, para o crescimento económico e para o trabalho dos cursos profissionais; combate às desigualdades sociais, cabendo à educação Redirecionamento da oferta formativa, ao nível dos um papel decisivo nesse domínio. O reforço da empre- cursos profissionais, para áreas de formação consideradas gabilidade e da atratividade do sistema de educação e prioritárias para a economia e o emprego; formação profissionais, bem como um maior alinhamento Publicação da legislação que permite a criação das com as necessidades do mercado de trabalho são também Escolas Profissionais de Referência Empresarial e reforma objetivos da política educativa. do sistema de educação e formação profissionais, com Nesse sentido, no ensino não superior, o Governo pros- reforço do caráter dual; seguirá com o desenvolvimento de medidas que visam Introdução de cursos vocacionais no ensino básico e um forte incremento da qualidade do ensino em todos secundário; os cursos e níveis de educação e formação, relevando Aumento do número de unidades de multideficiência; designadamente as que se centram na promoção do su- Aumento do número de escolas de referência para alu- cesso escolar, na redução do abandono escolar precoce e nos cegos e de baixa visão; na melhoria da aprendizagem ao longo da vida. A aposta Implementação do Plano de Formação de Docentes da no ensino profissional, com reforço da componente dual e Educação Especial; uma maior e mais estreita articulação com o ensino supe- Reconfiguração do modelo de desenvolvimento das rior politécnico e com o setor empresarial, surge também Atividades de Enriquecimento Curricular com base num como um grande objetivo estratégico do Governo, e como novo quadro normativo, decorrente da avaliação efetuada; motor para a produção de quadros técnicos profissionais Criação da rede de CQEP; e promoção da empregabilidade dos jovens. Autonomização do Gabinete de Avaliação Educacional No âmbito do ensino superior e da ciência, o Governo através do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.; manterá a aposta em garantir uma melhor coordenação Definição do processo de avaliação prévia ao ingresso da rede e da oferta das instituições de ensino superior e na carreira docente em articulação com processos de me- em elevar os níveis de formação superior da população lhoria significativa da formação inicial, nomeadamente na portuguesa, estimulando também a competitividade inter- formação nas matérias da área de docência; nacional da comunidade científica e garantindo melhores Instituição da Prova de Avaliação de Conhecimentos e resultados no âmbito da transferência de conhecimento Capacidades como requisito exigível nos procedimentos científico e tecnológico entre os centros de investigação de recrutamento e seleção; e desenvolvimento e o tecido empresarial, em linha com Reformulação do modelo de avaliação de docentes; as prioridades políticas nacionais, com as estratégias na- Criação de um novo regime de concursos de professores; cionais e regionais de especialização inteligente e com as Conclusão do processo de agregações de escolas e necessidades do mercado de trabalho. agrupamentos; Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(55) Criação de um novo Estatuto do Ensino Particular e Monitorizar os resultados da avaliação externa, a taxa Cooperativo e de mecanismos para a concretização da de insucesso escolar e de saída precoce dos sistemas de liberdade de escolha; educação e formação dos alunos; Reestruturação da rede de infraestruturas escolares Promover a melhoria da formação inicial de docentes; do 1.º ciclo, com especial enfoque nas escolas com um Valorizar os recursos humanos utilizando critérios exi- número reduzido de alunos; gentes de gestão e racionalização, promovendo a estabi- Regulação e normalização dos contratos de associação lidade e dignificação da profissão docente; entre o Ministério da Educação e Ciência (MEC) e as Desenvolver progressivamente iniciativas de liberdade escolas particulares e cooperativas; de escolha para as famílias em relação à oferta disponível; Alargamento dos contratos de autonomia a um maior Estabelecer e alargar os contratos de autonomia às es- número de escolas e agrupamentos de escolas; colas, atribuindo maior responsabilidade às comunidades Aumento significativo da autonomia curricular das educativas na gestão das diferentes vertentes educativas, escolas, nomeadamente permitindo ajustes nas cargas organizacionais e curriculares; horárias e na criação de disciplinas adicionais. Promover a integração das escolas nas comunidades locais, reforçando a atribuição de competências no âmbito Em matérias relacionadas com questões curriculares, dos novos contratos de autonomia, prosseguindo a racio- pedagógicas, de qualificação e organizacionais no ensino nalização e a gestão descentralizada da rede de ensino; não superior, o Governo mantém como objetivos estratégi- Desenvolver e alargar o ensino em língua portuguesa cos e em linha com as melhores práticas internacionais: nos países de expressão de língua oficial portuguesa; Desenvolver um sistema integrado de informação de in- Intervir na educação pré-escolar e reforçar a sua arti- dicadores da educação, garantindo o acesso à sua consulta culação com o ensino básico, enquanto fator de equidade aos cidadãos e apoiando as famílias a tomarem decisões no progresso educativo dos alunos, aperfeiçoando e refor- mais informadas no exercício da sua liberdade de escolha, çando os instrumentos legislativos e regulatórios; que se pretende continuar a ampliar; Prosseguir a definição de metas curriculares, em articu- Valorizar a formação contínua de professores, consubs- lação com os conteúdos programáticos, para outras disci- tanciado no desenvolvimento e operacionalização do novo plinas do ensino básico e secundário ainda não abrangidas; regime de formação contínua; Continuar o desenvolvimento de uma cultura de ava- Estabelecer novos termos do regime da ação social liação com maior nível de clareza, exigência e rigor, com escolar, reajustando e promovendo maior apoio aos alunos a introdução e consolidação de um sistema de avaliação com dificuldades económicas. por provas finais e exames no final de cada ciclo; Melhorar o sucesso escolar no 1.º ciclo através do re- 5.3.2 — Ensino superior forço qualitativo das áreas estruturantes, nomeadamente o Português e a Matemática; Portugal tem realizado um esforço para alterar o perfil Promover processos de informação, de orientação e de de formação da sua população ativa. A taxa de diplomados encaminhamento de jovens, de modo a encontrar respostas do ensino superior mais que duplicou nos últimos 11 anos, e a facilitar as opções para o cumprimento da escolaridade o que é revelador dos resultados obtidos por Portugal no obrigatória; âmbito da sua política de educação. De acordo com os Implementar medidas de intervenção precoce que dados do INE, I. P., a percentagem da população com respondam às dificuldades de aprendizagem das crian- qualificação ao nível do ensino superior ou equiparado na ças e alunos, com vista a contrariar percursos de insu- faixa etária dos 30-34 anos subiu para 30,0 % em 2013, cesso escolar, reforçando os serviços de psicologia e quando em 2000 era de 11,3 % e em 2011 de 26,1 %. O orientação e alargando o seu âmbito de intervenção à Governo realça o seu compromisso com os objetivos da Educação Pré-Escolar e ao 1.º Ciclo do Ensino Básico, Estratégia Europa 2020, a fim de combater o défice de criando mecanismos e estruturas responsáveis, ao nível qualificações de nível superior face aos seus parceiros das escolas, pela intervenção imediata perante as difi- europeus. culdades detetadas e pela articulação com as famílias e Em matéria de ensino superior, o Governo mantém os outras entidades; seus objetivos estratégicos: Garantir o acesso à educação especial, adequando a Adequar a oferta formativa às necessidades do país em intervenção educativa e a resposta terapêutica às neces- termos de quadros qualificados, através da divulgação das sidades dos alunos e das suas famílias; taxas de empregabilidade por curso e por Instituição de Desenvolver o aperfeiçoamento dos instrumentos le- Ensino Superior (IES), da aposta nas áreas de ciências, gislativos reguladores da educação especial; engenharia, tecnologia, matemática e informática, e da re- Promover respostas para a qualificação de adultos, dução de vagas em cursos com reduzida saída profissional. nomeadamente a valorização do ensino recorrente e de Foram criados os novos Cursos Técnicos Superiores Pro- educação e formação de adultos, com especial incidência fissionais (TeSP), de 120 ECTS, formação a ser ministrada na elevação dos níveis de certificação escolar e profissio- em ambiente de ensino politécnico, de nível 5 na ISCED nal e na reconversão e integração laboral das pessoas em (International Standard Classification of Education). situação de desemprego; A oferta de formação deste nível deve ter uma forte inserção Estruturar a rede de CQEP visando uma atuação rigo- regional, concretizada ao nível da sua criação, definição rosa, realista e exigente, designadamente nos processos dos planos de estudos e concretização da componente de de RVCC e no domínio da orientação de jovens e adultos, formação em contexto de trabalho, na interação obrigatória que constituam uma garantia de qualidade ao nível das com as empresas e associações empresariais da região; políticas de qualificação e de emprego e da aprendizagem Consolidar a rede de instituições de ensino superior ao longo da vida; públicas como forma de as tornar mais atrativas e susten- 6546-(56) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 táveis, incentivando a sua consolidação com as unidades dação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) na orgânicas de menor dimensão e fixando limites mínimos reprogramação estratégica do QREN em 2012, de um ao número de vagas disponível para cada curso; aumento de 7 % das dotações do OE 2014 e da maior Proceder a uma densificação da figura jurídica do con- eficiência na execução orçamental pela FCT, I. P.; sórcio entre Instituições de Ensino Superior; A reformulação dos planos de atividades das Parcerias Reforçar a garantia de qualidade dos ciclos de estudos de Portugal com as universidades americanas Massa- e aumentar o sucesso escolar, evidenciando a diversidade chusetts Institute of Technology (MIT), Carnegie Mellon relativamente a conteúdos e objetivos; University (CMU) e University of Texas at Austin (UTA), Assegurar a continuidade da política de ação social, para um maior enfoque em atividades de empreendedo- tornando-a mais justa e eficiente, através da manutenção rismo e inovação, e a renovação dos respetivos contratos da atribuição de bolsas de estudo a estudantes economica- em 2012 por um quinquénio; mente carenciados com aproveitamento académico. No ano O reforço qualitativo das instituições nacionais de letivo de 2012-2013, o número de bolsas de estudo atri- I&D através do recrutamento de doutorados de elevada buídas foi de 58 800, tendo-se registado um aumento no competitividade internacional, através de concursos in- ano letivo de 2013-2014 com a atribuição de 62 200; ternacionais anuais, no âmbito do Programa Investigador Reforçar a atratividade das IES portuguesas para os estu- FCT. Nos concursos de 2012 e 2013 foram selecionados dantes estrangeiros, através da aprovação do estatuto do estu- por painéis internacionais 369 doutorados, dos quais 48 dante internacional, fomentando a captação destes estudantes provenientes de instituições estrangeiras. O concurso de e facilitando o seu ingresso através de um regime específico; 2014 encontra-se em processo de avaliação; Promover junto dos candidatos ao ensino superior a O desenvolvimento dos Programas de Doutoramento oferta educativa das regiões com menor pressão demo- FCT, que valorizam modelos de formação que combi- gráfica, contribuindo para a coesão territorial pela fixação nem ciência e empreendedorismo, bem como consórcios de jovens qualificados, nomeadamente através da criação entre universidades e empresas e entre universidades e do Programa +Superior; centros de I&D portugueses e estrangeiros. Foram até à Proceder à adoção de medidas que visem evitar o data selecionados, por concurso competitivo nacional com abandono escolar, promover o reingresso e o sucesso dos avaliação internacional, 96 programas, dos quais sete em percursos formativos dos estudantes do ensino superior ambiente empresarial, que envolvem um compromisso de e desenvolver formas de captação de novos estudantes, 2 416 bolsas de doutoramento; através da implementação do programa Retomar. A prossecução do concurso para bolsas individuais de doutoramento e pós-doutoramento. Nos concursos 5.3.3 — Ciência de 2012 e 2013, foram atribuídas 2 728 novas bolsas de O SCTN, fruto da sua evolução nas duas últimas déca- formação avançada; das, oferece hoje um perfil diversificado de competências A prossecução de concursos para Projetos de I&D&I científicas e tecnológicas com forte potencial inovador. internacionalmente competitivos, nacionais e em parce- Importa agora continuar a densificar a qualidade do SCTN rias internacionais. Em 2012 e 2013 foram aprovados para uma maior competitividade internacional e reforçar para financiamento 940 novos projetos, em todas as áreas a sua articulação com o tecido empresarial. Assim, os científicas e tecnológicas; investimentos em I&D continuarão a ter como linhas O aumento do financiamento anual de Unidades de orientadoras: promover a excelência, de indivíduos e ins- I&D, tendo em conta a evolução do orçamento executado; tituições, em todas as fases do processo de valorização de A execução do concurso nacional para avaliação e fi- I&D, desde a investigação fundamental até à inovação no nanciamento competitivos das unidades de I&D (não mercado; estimular a atração de cientistas e engenheiros inclui laboratórios do Estado) por avaliação internacional, altamente competitivos para as instituições de I&D e aberto em julho de 2013. Concorreram a este concurso empresas, reforçando a sua competitividade no contexto 322 unidades de I&D, das quais 206 preexistentes, 26 re- internacional; focalizar os apoios em domínios onde exis- sultantes da fusão de 60 unidades preexistentes, e 90 novas tam competências distintivas e capacidades instaladas ao unidades. Este exercício de avaliação estará concluído em nível da I&D&I que revelem vantagens competitivas ou dezembro de 2014 e determinará a rede de unidades de forte potencial de desenvolvimento competitivo; ajustar I&D a partir de 2015, bem como as respetivas agendas as políticas de investigação e inovação à diversidade de de investigação até 2020. potencialidades, oportunidades e constrangimentos das di- ferentes regiões do país. Neste contexto, desde 2011 que as Em termos de Portugal na Estratégia Europa 2020, há Grandes Opções do Plano identificam áreas de intervenção a assinalar: prioritárias que visam: i) assegurar a sustentabilidade e a Programa Incentivo — como medida de estímulo à com- competitividade internacional do SCTN; ii) aumentar a petitividade internacional das entidades do SCTN. Finan- ligação entre ciência e o tecido produtivo; iii) reequacionar ciamento público em 2012 e 2013 de 9 milhões de euros; a estrutura do SCTN, através da introdução de mecanismos Especialização Inteligente — a FCT, I. P., elaborou a competitivos de avaliação institucional e de incentivos ao análise SWOT: «Diagnóstico do Sistema de Investigação alinhamento com a Estratégia Europa 2020. e Inovação: Desafios, Forças e Fraquezas rumo a 2020». Ao longo destes três últimos anos, o Governo imple- Feita em comparação internacional, a análise oferece, mentou, e continua a desenvolver, um conjunto signifi- pela primeira vez, um retrato nacional, quantitativo e cativo de medidas em linha com os seus objetivos estra- qualitativo, da evolução do Sistema de I&D&I português tégicos. De entre os resultados, destacam-se: na última década, identificando perfis diferenciados de es- A garantia da sustentabilidade financeira do SCTN pecialização científica e tecnológica nas regiões NUTS II, através de um reforço de fundos estruturais para a Fun- bem como as redes de cooperação entre produtores e Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(57) exploradores de conhecimento, constituindo um docu- Promoção de condições que potenciem a internaciona- mento essencial para a prossecução de um dos objetivos lização e abertura de novos mercados; da Estratégia 2020 — a «Especialização Inteligente»; Simplificação legislativa e de procedimentos; Estratégia Nacional de Investigação Inteligente — con- Desenvolvimento de instrumentos de base das políticas cluída; públicas. Concurso nacional para preparação de candidaturas às Knowledge and Innovation Communities do European Ins- 5.4.1 — Agricultura, florestas e desenvolvimento rural titute of Technology (EIT), que serão abertas pelo EIT em O ano de 2014 foi marcado pelo início de um novo 2014. Estas candidaturas deverão integrar instituições dos ciclo ao nível da Política Agrícola Comum (PAC) da UE, três vértices do triângulo do conhecimento — inovação, tendo Portugal concretizado a estratégia de adoção de educação e investigação (empresas, PME, universidades e institutos de investigação) e deverão ter especial enfo- soluções equilibradas que evitassem ruturas entre quadros que na mobilidade, no empreendedorismo e no mercado; de programação, mantivessem níveis de investimento e Concurso para projetos transnacionais de estímulo à assegurassem períodos de adaptação compatíveis com internacionalização da C&T portuguesas e promoção de as necessidades das explorações agrícolas e empresas atividades conjuntas no âmbito de ERA — Nets, Joint agroalimentares. Programming Initiatives e Joint Technology Initiatives; No quadro das linhas definidas, para o período Concurso para o Roteiro Nacional de Infraestruturas 2012-2015, de reafirmação da importância estratégica do I&D — concurso nacional com avaliação de mérito cientí- setor agroalimentar e florestal na economia nacional, em fico por painéis internacionais. Foram selecionadas 38 in- 2015 será dado particular relevo aos instrumentos de polí- fraestruturas de I&D de interesse estratégico nacional e ou tica pública que contribuam decisivamente para o apoio ao regional, em todas as áreas científicas e tecnológicas, que investimento, promoção da competitividade e sustentabili- irão reforçar a capacidade de participação da comunidade dade, bem como para a dinamização do meio rural. de I&D em projetos europeus e internacionais. Em 2015, será operacionalizado o novo Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), cuja Para além da implementação dos resultados das ava- aprovação se prevê ocorrer no último trimestre de 2014, e liações dos concursos abertos em 2014, serão lançados encerrados os programas relativos ao período 2007-2013. os seguintes concursos: Será, ainda, assegurada a articulação com os outros fun- dos europeus estruturais e de investimento no âmbito da 4.º Concurso do Programa Investigador FCT; implementação do modelo de governação do Acordo de Concurso para projetos de investigação científica ou Parceria 2014-2020 (Portugal 2020). desenvolvimento tecnológico que explorem ideias ou A mobilização de fundos estruturais da Política de conceitos com grande originalidade e ou potencial de ino- Coesão e consequente articulação com fundos agrícolas vação, predominantemente alinhados com as estratégias permitiu garantir, em 2014, os meios financeiros para nacional e regionais de especialização inteligente; concluir os 120 mil hectares de regadio de Alqueva até ao Concurso anual para bolsas individuais de formação final de 2015, permitindo a concretização deste objetivo avançada, de acordo com o estipulado no Portugal 2020; sem comprometer os fundos agrícolas que se manterão a Concursos para projetos no âmbito das parcerias de financiar investimento privado no setor. Portugal com as Universidades MIT, CMU, UTA e outras Assinala-se, ainda em 2014, a par da elevada taxa de parcerias internacionais; execução garantida no Programa de Desenvolvimento Programa de Excelência em Investigação Clínica — em Rural 2007-2013 (PRODER), que no início de agosto de parceria com o MS; 2014 atingiu os 86 %, a aprovação do novo regulamento Concurso para financiamento das infraestruturas de I&D de transição que disponibiliza aos agricultores e às em- de interesse estratégico identificadas no Roteiro Nacional; presas a manutenção dos apoios ao investimento sem os IníciodefinanciamentodasunidadesdeI&Ddeacordocom hiatos ocorridos no passado, assegurando a continuidade os resultados da avaliação internacional iniciada em 2013; e previsibilidade dos investimentos. Este regulamento Programa Incentivo FCT-2015, dedicado a apoiar a de transição ocorreu pela primeira vez na história deste reestruturação estratégica das Unidades de I&D consi- programa, fruto do trabalho político desenvolvido por este deradas na avaliação internacional como detentoras de Governo junto das instituições europeias. potencial humano de qualidade e com competitividade Em 2015, continuará a ser dada particular atenção científica, mas que não tenham entretanto sido elegíveis para financiamento estratégico. aos jovens agricultores, no contexto dos diversos instru- mentos políticos, designadamente no quadro do próximo 5.4 — Agricultura e mar PDR 2020. Está ainda prevista, para o próximo ano, a operaciona- Sem prejuízo de maior detalhe a nível setorial, eviden- lização do novo sistema de seguros de colheita, aprovado ciado nas diversas áreas temáticas, as grandes opções do em 2014, e cofinanciado pelo PDR 2020. Ministério da Agricultura e do Mar (MAM) enquadram-se Deverá também ser assegurada a continuação da Pla- em quatro linhas fundamentais, visando simultaneamente taforma para o Acompanhamento das Relações da Cadeia estimular o crescimento económico e garantir a reestru- Alimentar que permitiu revisões legislativas relevantes em turação da Administração Pública, concentrando-a nas matéria de prazos de pagamento de bens alimentares e de suas funções essenciais, aproximando-a do cidadão e das Práticas Individuais Restritivas do Comércio, de forma empresas e tornando-a menos onerosa. a permitir uma melhor distribuição do valor ao longo da As grandes opções do MAM são as seguintes: cadeia alimentar. Execução de fundos europeus estruturais e de investi- Em 2015, será implementada a reforma da PAC no mento e estímulo ao investimento privado; que se refere a legislação e operacionalização no âmbito 6546-(58) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 dos pagamentos diretos, incluindo os novos regimes de No âmbito da promoção de medidas de simplificação pagamentos ligados e regras de «greening», à condicio- salienta-se, para 2015, a revisão do regime jurídico dos nalidade e ao sistema de aconselhamento. instrumentos de apoio à estruturação fundiária. Assinala- Será prosseguida a política de desenvolvimento sustentá- -se, ainda, a consolidação do novo Regime de Exercício vel do regadio, em articulação com o combate às alterações da Atividade Pecuária, nomeadamente através da integra- climáticas, na construção de infraestruturas em aproveita- ção de um único sistema de informação e da revisão de mentos hidroagrícolas coletivos públicos, quer em novas diplomas conexos. áreas, quer na modernização e reabilitação de aproveitamen- tos existentes e ainda em segurança de barragens hidroagrí- 5.4.2 — Mar colas, alargando-se as áreas regadas e privilegiando o uso eficiente da água e da energia, e a produção hidroelétrica. No âmbito das prioridades do Governo para 2012-2015 O desenvolvimento da Bolsa Nacional de Terras prosse- foi consolidada a estrutura institucional para o setor do guirá, em 2015, com o lançamento dos primeiros concur- mar, tendo prosseguido a execução da Estratégia Nacio- sos para cedência de terras do Estado, contribuindo para a nal para o Mar 2013-2020 (ENM) e do respetivo plano disponibilização das terras para fins agrícolas, florestais e de ação — Plano Mar Portugal —, bem como do Plano silvo pastoris, para a dinamização dos territórios e para a Estratégico para a Aquicultura, tendo sido igualmente ini- instalação de novos empresários, nomeadamente os jovens. ciado o roteiro internacional de captação de investimento Serão privilegiadas medidas que contribuam para o externo para este setor. aumento do valor das exportações, em linha com a Es- No quadro da afirmação internacional de Portugal na tratégia Nacional para a Internacionalização do Setor área do mar, o ano de 2015 ficará assinalado pela reali- Agroalimentar adotada em 2014. Neste sentido, será pros- zação de iniciativa de dimensão mundial, designada por seguida uma política de proteção e regulamentação das «Semana Azul», que integrará eventos de alto nível, como denominações de origem e indicações geográficas, bem sejam uma reunião interministerial, uma feira empresarial como o reforço da notoriedade de produtos como o vinho, sobre economia azul e uma conferência organizada por nomeadamente na Região Demarcada do Douro, através revista de referência internacional. da operacionalização do portal declarativo do viticultor e No domínio do espaço marítimo nacional serão, em do plano de promoção e internacionalização. 2015, prosseguidas as linhas estratégicas definidas e de- Será prioritária a promoção do Sistema de Aconse- senvolvidas as ações para o aproveitamento do potencial lhamento Agrícola, da política de qualidade e modos de marítimo, dinamização do empreendedorismo e inovação produção sustentáveis, da produção local e dos circuitos das atividades ligadas ao mar e fortalecimento da de- curtos de distribuição, da formação profissional especí- signada economia azul, concretizando as prioridades da fica setorial, da diversificação de atividades em espaço Política Marítima Integrada da União Europeia. rural como medidas de combate às assimetrias regionais Até ao final de 2014 serão apresentados os primeiros e promoção da sua competitividade. resultados do projeto piloto da «Conta Satélite do Mar», Ao nível da organização da produção, será assumida no quadro das contas nacionais, a qual permitirá uma como prioridade o seu reforço estrutural e a sua integra- adequada monitorização da ENM, nos próximos anos, ção, visando a concentração da oferta, ganhos de escala bem como a identificação precisa da relevância económica e poder negocial da produção, com claros benefícios na do setor do mar. criação de valor e melhoria da competitividade. No âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, Promover-se-á, em 2015, a execução de programa de serão tomadas medidas que potenciem níveis de execução acompanhamento e monitorização do funcionamento das que permitam o aproveitamento dos recursos financeiros, Zonas de Intervenção Florestal, no sentido de assegurar a prosseguindo-se a aposta na simplificação e agilização de eficácia do regime aprovado em 2014 e de fundamentar os procedimentos. futuros programas públicos de apoio. Nas fileiras florestais No quadro da nova Política Comum das Pescas e da será desenvolvido o funcionamento quer da Plataforma de nova Organização Comum de Mercado dos produtos da Acompanhamento das Relações nas Fileiras Florestais, quer pesca e da aquicultura, será concluído o processo legis- do Centro de Competências para o Sobreiro e a Cortiça, com o lativo para o funcionamento do novo programa europeu contributo das entidades relevantes ligadas ao respetivo setor. para o período 2014-2020 (MAR 2020), cofinanciado pelo Em 2015, decorrerá a revisão dos Planos Regionais de Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas. Ordenamento Florestal, de acordo com o novo regime jurí- Em 2015, prevê-se, ainda, o funcionamento da plata- dico dos instrumentos de gestão territorial, e enquadrados forma informática associada à legislação que irá desen- na Estratégia Nacional para as Florestas, revista em 2014, volver e complementar a Lei de Bases do Ordenamento como nos resultados do 6.º Inventário Florestal Nacional. e Gestão do Espaço Marítimo. Prevê-se, ainda, a atualização do Plano Nacional de Defesa Serão igualmente executadas as medidas que visam da Floresta Contra Incêndios e a revisão do regulamento dar cumprimento ao 3.º Pacote de Segurança Marítima e que institui o Sistema de Defesa da Floresta Contra In- asseguradas as obras de proteção e dragagens dos portos cêndios, após ponderação dos resultados da avaliação da de pesca e os compromissos nacionais em matéria de sua primeira fase de vigência (2006-2012). monitorização e controlo da navegação. A prioridade na erradicação e controlo de pragas e Iniciar-se-á, em 2015, a execução dos Programas de Mo- doenças será traduzida através da execução do Programa nitorização e de Medidas da diretiva-quadro «Estratégia Operacional de Sanidade Florestal, aprovado em 2014, Marinha» e assegurados os compromissos em matéria de visando enquadrar a atuação nessa matéria. No quadro do monitorização, fiscalização e controlo da atividade da pesca. Plano Nacional para o Controlo do Nemátodo da Madeira Será dada prioridade à continuidade dos processos ini- do Pinheiro, encontra-se em execução um novo modelo ciados no âmbito da cooperação na área do mar, designa- de intervenção. damente da cooperação multilateral no quadro da UE e da Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(59) União Africana e da cooperação bilateral com os Estados nuará, em 2015, a ser uma prioridade com o objetivo de Unidos da América, Cabo Verde e Noruega. manter a confiança dos consumidores. Prosseguirão os trabalhos relativos ao processo de extensão da plataforma continental. Em particular, será 5.5 — Ambiente, ordenamento do território e energia dada prioridade à integração dos dados obtidos nas úl- timas campanhas oceanográficas, bem como à revisão Na transformação estrutural do modelo de desenvolvi- das recomendações emitidas pela Comissão de Limites mento nacional, Portugal deverá ser capaz, em simultâneo, da Plataforma Continental relativamente às propostas de criar mais riqueza com um consumo de energia mais submetidas por outros países. eficiente e de emissões de gases com efeito de estufa, Prosseguirá também a execução do Sistema de Informa- acelerando a sua trajetória de transição para uma economia ção para a Biodiversidade Marinha (projeto «M@rBis»), de baixo carbono, numa perspetiva de crescimento verde. em cooperação com a comunidade científica, de forma a Neste sentido, a descarbonização da economia é fundamen- garantir a partilha e o acesso à informação e à promoção tal para reduzir a dependência das importações de combustí- da gestão integrada do oceano. veis fósseis e da flutuação dos seus preços, o que permitirá, Durante o ano de 2015 continuar-se-á a implementa- por outro lado, dirigir fluxos financeiros para investimento ção do projeto EEA Grants «Preparação da informação interno, apostando na inovação, otimizando a utilização geográfica integrada para a gestão das águas marinhas e dos seus recursos, criando emprego (pela produção e ex- costeiras» através do qual será criada uma infraestrutura de portação de tecnologias de baixo carbono) e minimizando informação geográfica de dados marinhos nacionais com custos para a saúde e impactes ambientais decorrentes vista à gestão ambiental das águas marinhas e costeiras. da utilização de energias fósseis. Este posicionamento Será prosseguida a educação para os oceanos, atra- estratégico e abordagem à descarbonização da economia, vés dos projetos «Kit do Mar» e «Ler+Mar» e do mapa para o qual os processos de inovação tecnológica são fun- «Portugal é Mar», com o objetivo de melhorar a literacia damentais, deverão conduzir a três tipos de resultados: dos oceanos nas camadas mais jovens do país. Em 2015, Gerar fontes de rendimento e de emprego em novas o projeto «Kit do Mar» será alvo de internacionalização atividades económicas e ou em atividades reconvertidas, para mais de 10 países. mais exigentes em termos de competências e qualifica- ções, contribuindo para o aumento da competitividade do 5.4.3 — Alimentação e investigação agroalimentar País por via da atração de investimento direto estrangeiro Pretende-se reforçar, em 2015, o trabalho de estímulo e das exportações; às exportações do setor agroalimentar e florestal maio- Reduzir as pressões ambientais e aumentar a produtivi- ritariamente por via da agilização de procedimentos de dade dos recursos, produzindo e consumindo com maior reconhecimento e habilitação de exportação, e desblo- eficiência energética, minimizando também as emissões queio de constrangimentos sanitários e fitossanitários de gases com efeito estufa e outros poluentes atmosféri- que permitam consolidar e abrir mercados internacionais cos, melhorando a eficiência na utilização de recursos, a produtos nacionais. reduzindo a produção de resíduos e aumentando a sua Manter-se-á, assim, o esforço de abertura de produtos valorização, através de uma economia circular; e mercados que, desde 2012, permitiu abrir 61 mercados Contribuir, através da associação entre políticas pú- a 146 produtos nacionais, o que contribuiu para o dina- blicas e a ação da sociedade civil, para os objetivos de mismo verificado nas exportações agroalimentares. desenvolvimento sustentável, equidade social e redução A competitividade das fileiras agrárias, florestais e da pobreza. agroindustriais será potenciada por uma investigação apli- cada e orientada para a criação de valor nestes domínios. No âmbito da definição de um quadro estável de pro- Neste sentido, serão reforçadas as parcerias para a inves- moção do Crescimento Verde, o Governo está a atuar tigação e para a inovação, entre os agentes económicos em quatro dimensões fundamentais, que terão efeitos e as instituições de investigação (nacionais e internacio- já a partir de 2015: Compromisso para o Crescimento nais), em linha com o previsto na estratégia do Governo, Verde; Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde; nomeadamente o desígnio de alcançar a autossuficiência Fundo para o Crescimento Verde; e Economia Circular e alimentar em valor em 2020, com o «Programa de Desen- Produtividade dos Recursos. volvimento Rural» e com o «Horizonte 2020». i) Compromisso para o Crescimento Verde A consolidação e o reforço da capacidade operacional dos Laboratórios Nacionais de Referência para a Segu- A Coligação para o Crescimento Verde foi constituída rança Alimentar, Saúde Animal e Sanidade Vegetal contri- em fevereiro de 2014 e envolve cerca de uma centena de buirão igualmente para a competitividade referida, quer ao agentes de diversos setores (associações empresariais e nível do mercado interno, quer ao nível das exportações. profissionais; Organizações Não Governamentais e funda- Em 2015, assistir-se-á à consolidação da reestruturação ções; instituições do ensino superior e centros de I&D; se- laboratorial encetada em 2014. tor bancário e financeiro; Estado e Administração Pública). No seguimento da atribuição pela UNESCO, em 2014, Neste âmbito, o Governo tem vindo a desenvolver e discutir do estatuto de Património Imaterial Mundial à candidatura as bases programáticas — traduzidas em políticas e objeti- da «Dieta Mediterrânica», liderada por Portugal, pretende- vos quantificados — capazes de impulsionar uma trajetória -se potenciar a valorização dos produtos nacionais nos duradoura de crescimento e desenvolvimento sustentáveis. circuitos locais e internacionais, bem como a preservação O Compromisso para o Crescimento Verde, sujeito em e afirmação da identidade cultural e gastronómica. 2014 a uma ampla discussão pública, assume a ambição Refira-se, por último, que a segurança alimentar dos de fomentar as atividades económicas verdes, que tra- géneros alimentícios e sanidade animal e vegetal conti- duzem um verdadeiro cluster ao serem capazes de gerar 6546-(60) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 crescimento e emprego, promover a eficiência no uso dos Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social recursos e contribuir para a sustentabilidade ambiental. A Europeu e ao Comité das Regiões (COM/2014/0398, sua implementação, com indicadores de resultados defini- de 2 de julho de 2014) — tem como objetivo impulsionar dos, assentará na intervenção em 10 setores/temas consi- a reciclagem de materiais nos Estados membros, consi- derados prioritários: água, resíduos, agricultura e floresta, derando os respetivos benefícios e potencial ambiental e energia, transportes, indústria extrativa e transformadora, económico. Como principais resultados, estima-se: que biodiversidade e serviços dos ecossistemas, cidades e as melhorias de eficiência na utilização dos recursos em território, mar e turismo, que irão alavancar a transição da todas as cadeias de valor da indústria possam reduzir as economia portuguesa para uma Economia Verde. Assim, necessidades de novos materiais em 17 % a 24 % até para além de iniciativas setoriais, o Compromisso para o 2030; que a melhor utilização dos recursos permita uma Crescimento Verde assume também iniciativas de natureza poupança potencial de 630 mil milhões de euros por ano transversal: financiamento, promoção internacional, fisca- para a indústria europeia; que a produtividade dos re- lidade, inovação, informação e contratação pública. cursos, medida com base no PIB gerado pelo consumo O Acordo de Parceria 2014-2020 (Portugal 2020) in- de matérias-primas, possa melhorar em 30 % até 2030, troduz uma novidade importante nesta área, uma vez que prevendo-se que este seja um objetivo central na próxima volta a ser criado um programa nacional temático dedi- revisão da Estratégia Europa 2020; e que esse aumento da cado ao ambiente — o POSEUR. Os fundos europeus produtividade dos recursos permita aumentar o PIB da UE estruturais e de investimento para o período de 2014-2020 em 1 % e criar 2 milhões novos postos de trabalho. serão determinantes na reorientação da trajetória de de- A eficiência na gestão de recursos, que tem sido uma senvolvimento do País, no quadro da estratégia da UE prioridade do Governo, ganha uma nova dimensão e exi- para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. gências europeias. O Governo tem vindo a trabalhar no Estes fundos deverão ser articulados com a diversidade correto conhecimento, contabilização, mapeamento e in- de mecanismos financeiros disponíveis para se alcançar formação dos recursos, nomeadamente no que respeita aos um efeito multiplicador e correspondente incremento da resíduos (através do Plano Estratégico para os Resíduos capacidade de atuação, através da conjugação com re- Sólidos Urbanos (PERSU), do Plano Nacional de Gestão cursos privados. de Resíduos (PNGR) e da gestão dos fluxos setoriais), aos recursos hídricos (através do Plano Estratégico Nacional ii) Reforma da fiscalidade verde para o Setor de Abastecimento de Águas e Saneamento de Conforme descrito na secção 2.4, com a criação da Co- Águas Residuais (PENSAAR) e da renovação das redes missão para a Reforma da Fiscalidade Verde deu-se início de monitorização hidrográfica), à biodiversidade (através à revisão da fiscalidade ambiental e energética, acom- da iniciativa global The Economics of Ecosystems and panhada de um novo enquadramento fiscal e parafiscal, Biodiversity (TEEB)), aos recursos do território (através através do desenvolvimento de mecanismos que permitam da plataforma iGEO), à energia (através dos programas a internalização das externalidades ambientais. de eficiência energética e de mobilidade elétrica) e aos recursos geológicos (através do seu mapeamento), entre iii) Fundo para o Crescimento Verde diversas outras iniciativas. Os fundos públicos constituem um dos instrumentos O Governo está a desenvolver uma Estratégia para o que têm vindo a ser utilizados na prossecução de políticas Uso Eficiente dos Recursos e um Programa para a Econo- ambientais a nível internacional. Através da constituição mia Circular baseados em dados quantitativos multisseto- de fundos públicos procura-se mobilizar e gerir com maior riais, cruzando os diversos tipos de recursos e o potencial eficácia os recursos do Estado e devolver aos cidadãos e às de eficiência, substituição e reutilização numa economia empresas uma parcela dos tributos ambientais que sobre circular, com impacto positivo num crescimento econó- eles incidem. No sentido de maximizar os objetivos e o mico sustentável e na promoção do crescimento verde. potencial de utilização destas alavancas de investimento, o Por último, e ainda numa ótica transversal das ativida- Governo irá proceder em 2015 à reforma do Fundo Portu- des do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território guês de Carbono (FPC), do Fundo Português de Recursos e Energia, importa referir as principais iniciativas em 2015 Hídricos, do Fundo de Intervenção Ambiental e do Fundo no quadro do SEE: de Conservação da Natureza e Biodiversidade (FCNB), ConclusãodoprocessodeextinçãodaParqueExpo, S. A.; no sentido da sua gestão partilhada e interdisciplinar, da Finalização do processo de alienação do capital da EGF sua consolidação e da respetiva otimização estrutural e (conforme referido na secção 2.6.); operacional no âmbito do Crescimento Verde. Reestruturação do Grupo Águas de Portugal, a par de Desta forma, estes instrumentos financeiros medidas que visam a obtenção de economias de escala e permitirão: i) orientar investimentos e instrumentos de de sinergias diversas, de modo a assegurar o cumprimento financiamento para projetos e operações sob critérios de metas nacionais e europeias de índole ambiental, a de sustentabilidade; ii) promover a competitividade dos acessibilidade das populações aos serviços de resíduos setores e atividades, estimulando também a criação de mediante adequação das tarifas à respetiva capacidade novos negócios; iii) promover a internacionalização de económica, a equidade territorial e a promoção de soluções empresas e setores; iv) preparar os recursos humanos para de maior eficiência e eficácia económica, que caucio- os desafios do crescimento verde e investir em I&DT. nem, em última análise, a sustentabilidade económico- -financeira dos sistemas — neste contexto, inserem-se as iv) Economia circular e produtividade dos recursos novas regras de utilização dos fundos europeus estruturais A comunicação da Comissão Europeia «Para uma eco- e de investimento, maximizando a utilização direcionada nomia circular: programa para acabar com os resíduos na para a sustentabilidade e gestão eficiente dos recursos em Europa» — Comunicação da Comissão ao Parlamento detrimento da infraestruturação. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(61) 5.5.1 — Ambiente matéria de ação climática, e que terá em 2015 a segunda fase de implementação e de integração setorial; 5.5.1.1 — Alterações climáticas O Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Os objetivos para o Clima e a Energia continuarão Fontes e Remoções por Sumidouros de Poluentes At- a ser um elemento fundamental na agenda económica, mosféricos, fundamental na vertente de gestão de infor- política e social. mação e de cumprimento dos compromissos europeus e Portugal tem como objetivo limitar o crescimento das internacionais assumidos no âmbito das Nações Unidas e suas emissões fora do Comércio Europeu de Licença da UE em matéria de alterações climáticas, GEE e outros de Emissões (CELE) a mais 1 % até 2020, tendo como poluentes atmosféricos. base o ano de 2005. Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., os valores relativos aos anos de 2010, 2011 Para além destes instrumentos, existe ainda o Roteiro e 2012, tendo por base o ano de 2005, indicam uma tendên- Nacional de Baixo Carbono (RNBC 2050), que foi lan- cia de redução de emissões de Gases com Efeito de Estufa çado em 2012 tendo como principal objetivo estudar a via- (GEE) de -6 %, -8 % e -12 %, respetivamente. A crise bilidade técnica e económica de trajetórias de redução das económica e financeira, que gerou uma redução da ativi- emissões de GEE até 2050. Prosseguirá ainda a aplicação dade económica, justifica parte desta redução. Todavia, do regime CELE através da implementação das novas re- é de valorizar os ganhos em eficiência energética que se gras, tanto para instalações fixas como para operadores de traduzem numa redução da intensidade carbónica da eco- aeronave, bem como a revisão da regulamentação do FPC nomia, especialmente em matéria de redução de emissões. no âmbito da já referida reforma dos fundos ambientais. O Governo português tem estado fortemente empe- 5.5.1.2 — Proteção e gestão ambiental nhado nas negociações do pacote clima-energia, que se encontram em curso no seio da UE. Portugal assumiu No âmbito da Estratégia Nacional para a Qualidade desde o início uma posição clara e ambiciosa em termos do Ar, prosseguirá a elaboração das linhas de ação que das metas clima-energia preconizadas para 2030, defen- garantem a qualidade do ar a nível nacional, designada- dendo um conjunto integrado de quatro metas: mente mediante a melhoria dos sistemas de informação Meta vinculativa de redução de emissões de GEE de, e do conhecimento, a otimização da avaliação da quali- pelo menos 40 % no período 1990-2030, como um dos dade do ar e, ainda, a promoção de iniciativas setoriais elementos centrais do novo pacote; com vista à redução de emissões de poluentes para o ar. Meta de renováveis de 40 % em 2030 (ou seja, 40 % da Neste âmbito destaca-se, em 2015, a implementação dos energia total consumida nessa data deverá provir de uma planos de melhoria da qualidade do ar e a manutenção fonte renovável) e de uma meta vinculativa ao nível da e modernização operacional da Rede de Monitorização UE para a eficiência energética de 30 % em 2030; da Qualidade do Ar, garantindo a fiabilidade dos dados Meta para interconexões energéticas de, pelo menos, medidos e o cumprimento da eficiência de funcionamento 25 % da capacidade de produção em 2030 para todos os estabelecida pela legislação em vigor. Estados membros (em alinhamento com a meta de reno- No âmbito da Avaliação de Impactes Ambientais (AIA), váveis de 40 %), pressupondo o atingimento da meta de a revisão do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte 12 % até 2020 e de 10 % no curto prazo. Ambiental (RJAIA) foi orientada pelos princípios de sim- plificação e agilização processual, com o objetivo de criar Em 2015, o Governo prosseguirá a consolidação do soluções que melhor respondessem às necessidades dos Quadro Estratégico de Referência em Matéria de Políticas proponentes, sem comprometer a salvaguarda dos valores Climáticas e procurará manter uma posição de liderança naturais e os objetivos da AIA. Em 2015, dar-se-á con- internacional em matéria de ação climática, tendo pre- tinuidade à harmonização dos procedimentos e critérios sente que a resposta nacional em termos de mitigação associados à aplicação do RJAIA. e adaptação é uma prioridade no âmbito da Estratégia Em 2015, prosseguirão ações de controlo de risco e Europa 2020. De acordo com o Climate Change Perfor- inspeção de diversa ordem: completas/integradas, como as inspeções a instalações abrangidas pela Diretiva SEVESO mance Index (CCPI 2014), Portugal ocupa na atualidade o (prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias 3.º lugar sobre desempenho das políticas climáticas entre perigosas), as inspeções de acompanhamento e ainda as 58 países que, no total, são responsáveis por mais de 90 % inspeções realizadas no âmbito de campanhas específicas; das emissões de GEE. extraordinárias, em resposta a reclamações, queixas ou Assim, manter-se-á o desenvolvimento e implementa- denúncias relacionadas com o ambiente, pedidos institu- ção dos Instrumentos de Política Climática 2013-2020, cionais, inspeções para verificação do cumprimento de designadamente: mandados, inspeções na sequência de incidentes/aciden- O Programa Nacional para as Alterações Climáticas, tes, inspeções na sequência de inquéritos delegados pelo uma peça-chave na vertente de mitigação que atualiza a Ministério Público, inspeções na sequência de SONC situação de referência do país em termos de emissões e («statements of non compliance») emitidos pela ECHA pretende identificar um conjunto de vetores estratégicos, (European Chemicals Agency), bem como inspeções, in- medidas e instrumentos para operacionalizar a transição quéritos, auditorias e processos determinados pela tutela. para uma economia competitiva, resiliente e de baixo car- No próximo ano realizar-se-ão ainda campanhas específi- bono no horizonte 2030. Após a consulta pública no final cas nas áreas de atuação da inspeção-geral ou setores de de 2014, em 2015 terá início a fase de implementação; atividade mais problemáticos, com incidência numa ou A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Cli- mais vertentes ambientais. máticas que, na vertente da adaptação, contribuirá também Em matéria de gestão estratégica do ambiente, com para a consolidação do quadro estratégico nacional em a implementação do novo regime jurídico das emissões 6546-(62) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 industriais, que transpôs a Diretiva n.º 2010/75/UE, do como documento enquadrador das ações a executar até Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro 2020. Tendo em conta esta reflexão global e integrada, de 2010, relativa às emissões industriais e agregou num dar-se-á ainda continuidade às revisões dos Planos de único diploma cinco regimes específicos até então em Ordenamento da Orla Costeira. vigor — Prevenção e Controlo Integrado da Poluição; Grandes Instalações de Combustão; Incineração de Re- 5.5.1.5 — Recursos hídricos síduos; Compostos Orgânicos Voláteis e instalações que No domínio dos recursos hídricos, o Governo prosse- produzem dióxido de titânio — destaca-se a obrigato- guirá, em 2015: o desenvolvimento do Plano Nacional riedade, a partir de 2015, de os operadores elaborarem da Água; a implementação do Programa Nacional para o documento que estabelece a situação de referência o Uso Eficiente da Água e a execução das medidas ne- em termos do solo e das águas subterrâneas, segundo a cessárias para atingir ou manter o bom estado das mas- Comunicação da Comissão 2014/C 136/03. sas de água, em linha com os objetivos da Lei da Água. O Governo manterá o seu empenho na concretização O Governo continuará empenhado em resolver problemas das ações previstas de remediação e recuperação dos pas- históricos de poluição hídrica e em reforçar a responsa- sivos ambientais identificados no País, bem como das bilidade empresarial nesta matéria. A este nível, relevam áreas mineiras desativadas inventariadas. A este nível, o reforço da implementação da Estratégia Nacional para em 2015 será implementado o regime para a desconta- os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais e o desen- minação de solos, por uso industrial ou outros, assente na volvimento do segundo ciclo dos Planos de Gestão de responsabilização dos operadores e na fiscalização, que Regiões Hidrográficas. será fundamental para evitar a existência e perpetuidade O incremento da monitorização das massas de de novos passivos ambientais. água — tornado possível em 2014 com o importante pro- Em 2015, assumirá relevância o desenvolvimento de cesso de reestruturação, modernização e apetrechamento um novo módulo do Sistema Integrado de Licenciamento tecnológico das redes de monitorização do Sistema Nacio- Ambiental. Este módulo irá suportar o licenciamento único nal de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH) — e a para todos os regimes jurídicos de ambiente, harmoni- participação no terceiro exercício comunitário de interca- zando conceitos, elementos instrutórios e procedimentos, libração constituem objetivos com expressão para 2015. a que corresponderá um título único de ambiente, estando Ao nível das águas balneares, dar-se-á continuidade às ainda previstos desenvolvimentos de novos módulos para ações para melhorar a qualidade da água e as condições de suporte às Avaliações de Impacte Ambiental e SEVESO. segurança, nomeadamente nas águas interiores. No âmbito da Diretiva das Inundações, serão elaborados em 2015 os 5.5.1.3 — Setor dos resíduos primeiros Planos de Gestão de Riscos de Inundação. O Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU 2020), a implementar em 2015, executa uma 5.5.1.6 — Setor da água e saneamento reforma deste setor que se caracteriza pela gestão dos resí- A nova Estratégia para o Setor de Abastecimento de duos como recursos endógenos, minimizando os impactes Água e Saneamento de Águas Residuais (PENSAAR 2020) ambientais da sua produção e gestão, aproveitando o seu será implementada a partir de 2015, tendo por base objeti- valor socioeconómico, incentivando o envolvimento direto vos de sustentabilidade em todas as suas vertentes (técnica, do cidadão na estratégia dos resíduos urbanos e fomen- ambiental, económica, financeira e social) e reconhecendo tando a prevenção e separação, tendo em vista a reciclagem a qualidade do serviço prestado e o preço justo, de modo a e a maior eficiência na sua utilização enquanto recursos. criar um contexto de aceitação global a médio (2014-2020) O Plano Nacional de Gestão de Resíduos e a longo prazo (para além de 2020). (PNGR 2014-2020), por sua vez, preconiza estes objetivos estratégicos com uma forte aposta na dissociação do cresci- 5.5.1.7 — Ecoinovação e promoção do consumo sustentável mento económico do consumo de materiais e da produção Os programas de ecoinovação contribuem para o desen- de resíduos e o aproveitamento do potencial do setor dos volvimento de projetos piloto de tecnologias disruptivas resíduos urbanos para estimular economias locais e a eco- com potencial impacto em termos de sustentabilidade e nomia nacional. eficiência no uso dos recursos, para o fornecimento de in- 5.5.1.4 — Litoral e zonas costeiras formação credível sobre o desempenho de ecotecnologias, promovendo a sua penetração no mercado e a sensibiliza- Destaca-se ainda a intensificação das ações para re- ção para a sua adoção, e ainda para a promoção de produtos dução da vulnerabilidade e do risco nas zonas costeiras, e serviços assentes em modelo de negócio ecoinovadores. por forma a assegurar a salvaguarda de pessoas e bens, Prevê-se o reforço da adoção de critérios ambientais designadamente através da execução do Plano de Ação de nos contratos públicos de aquisição de bens e serviços Proteção e Valorização do Litoral (PAPVL 2012-2015). (compras públicas ecológicas), na sequência da revisão Na sequência dos danos enfrentados com as condições da Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas climáticas do inverno de 2014 e dos resultados da refle- 2013-2015 e em linha com a aposta no crescimento verde e xão aprofundada e abrangente sobre a situação das zonas com a transposição da recente diretiva europeia nesta ma- costeiras pelo Grupo de Trabalho do Litoral, proceder-se-á téria. Esta iniciativa constitui, a par da promoção da gestão em 2015 ao arranque das medidas que permitam, no médio e consumo sustentável setorial, uma forma de estimular prazo, alterar a exposição ao risco no litoral português, alterações comportamentais dos cidadãos e das empresas à luz dos novos conhecimentos sobre os desafios atuais e de promover, numa lógica de «liderança pelo exemplo» e futuros. Também com base nos resultados deste grupo por parte da Administração Pública, a construção de um de trabalho, será atualizada a Estratégia Nacional para a novo conceito de desenvolvimento assente na competi- Gestão Integrada da Zona Costeira, permanecendo assim tividade de bens e serviços ambientalmente orientados. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(63) 5.5.2 — Ordenamento do território, conservação comunicação. Salienta-se também a proposta de alteração da natureza e cidades à legislação que regulamenta a Lei de Proteção ao Lobo- Em 2015, o Governo propõe-se concluir a implemen- -ibérico (1988), com vista à maior responsabilização dos tação das políticas de ordenamento do território e da criadores na proteção dos animais domésticos. conservação da natureza definidas com base numa visão Será impulsionado o alargamento da rede de áreas ma- integrada do território e dos seus recursos naturais. rinhas protegidas, nomeadamente com a extensão da Rede Natura 2000 ao meio marinho, em harmonia com a política 5.5.2.1 — Ordenamento do território europeia. Será também lançado o processo de designação A Lei de Bases da Política Pública de Solos, do Orde- de Zonas Especiais de Conservação, destacando as siner- namento do Território e do Urbanismo, aprovada pela Lei gias entre a biodiversidade e as atividades económicas e n.º 31/2014, de 30 de maio, abriu caminho à definição de produtivas ligadas ao uso do território, como a agricultura, um quadro mais alargado da reforma do ordenamento do a floresta, a pesca, a caça e o turismo da natureza. território, onde se incluem o regime jurídico dos instrumen- Ao atribuir particular atenção às potencialidades das tos de gestão territorial, o regime jurídico da urbanização e áreas classificadas — associadas à identificação de caracte- edificação, o regime excecional de reabilitação urbana e o rísticas distintivas do território e aos valores naturais como novo regime do arrendamento urbano, bem como reformas catalisadores do desenvolvimento regional — pretende-se noutras áreas, como o cadastro predial e a política de cidades. investir na sua valorização, nomeadamente através da plena A Lei de Bases introduziu importantes alterações no implementação e ampla divulgação da marca «Natural.pt», domínio do planeamento, visando um modelo mais racio- potenciando assim a atratividade das áreas classificadas nal de desenvolvimento territorial e de expansão urbana e para o turismo de natureza e atividades económicas rela- assegurando simultaneamente a correção de desequilíbrios cionadas. Paralelamente, no contexto da fruição das áreas e a subtração de fenómenos de especulação imobiliária, protegidas, apostar-se-á na identificação das estruturas pas- responsáveis pelo excessivo e irracional aumento dos perí- síveis de ser exploradas para restauração, venda de produ- metros urbanos. Em paralelo, promovendo a simplificação, tos locais e alojamento, e cuja operacionalização possa ser a segurança jurídica e a proteção da confiança, estabeleceu- assegurada através de parcerias com outras entidades públi- -se que apenas os planos territoriais vinculam direta e cas ou privadas. De um modo geral, assume-se que a gestão imediatamente os particulares. A fim de assegurar este das áreas classificadas deve ancorar-se no envolvimento objetivo, a Lei de Bases consagra o dever de os municípios e participação de toda a comunidade formalmente repre- integrarem nos Planos Diretores Municipais (PDM) as sentada nos Conselhos Estratégicos das Áreas Protegidas. normas com impacte no uso do solo decorrentes de progra- Com base no estudo piloto de mapeamento e avaliação mas de âmbito nacional ou regional, bem como de restri- efetuado em 2014 na região do Alentejo, iniciar-se-á o ções de utilidade pública ou de servidões administrativas. projeto de mapeamento e avaliação do estado dos ecos- Saliente-se, que, em 2015, será concluído o novo Pro- sistemas e dos serviços dos ecossistemas mais relevantes grama de Ação 2014-2020 associado ao Programa Nacio- do território continental. Salienta-se ainda, em 2015 e nal da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), anos seguintes, a implementação da iniciativa TEEB em de acordo com o calendário definido. Portugal, para avaliação do contributo e da relação dos serviços dos ecossistemas para e com os vários setores 5.5.2.2 — Conservação da natureza económicos, e apresentação de propostas de políticas, Ao nível da conservação da natureza e da biodiversi- programas e planos com base nos resultados obtidos. dade, finalizar-se-á o processo de revisão e aprovação da Ainda em matéria respeitante à conservação da natureza e nova Estratégia de Conservação da Natureza e da Bio- desenvolvimento sustentável, assume especial relevância o diversidade para o horizonte 2020, assumindo os com- reforço do contributo das práticas desenvolvidas em territó- promissos mundiais estabelecidos, nomeadamente pela rio nacional na implementação do Programa Man and Bios- Convenção sobre a Diversidade Biológica e Estratégia phere (MaB) e na participação da Rede Mundial de Reservas da UE para a Biodiversidade, e formulando um quadro da Biosfera, em simultâneo com a promoção de sinergias e estratégico de criação de oportunidades para promoção partilha de conhecimento juntamente com as reservas locali- de uma economia sustentável. zadas nas regiões autónomas e em regiões transfronteiriças. Os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas de Destaca-se também a definição de regime nacional de âmbito nacional serão reconduzidos a programas especiais acesso aos recursos genéticos e partilha dos benefícios de acordo com as disposições do novo regime jurídico resultantes da sua utilização na UE, em linha com o que de políticas públicas de solo, ordenamento do território decorre do Protocolo de Nagoia. e urbanismo. Serão também identificadas as normas a Ao nível da fiscalidade verde e do enquadramento re- integrar nos diferentes PDM dos concelhos abrangidos gulatório propõe-se, para 2015, a intervenção sobre o por áreas protegidas. FCNB e a sua utilização como instrumento privilegiado de Um outro domínio de intervenção será o desenvolvi- suporte financeiro no domínio da conservação da natureza mento de ações específicas de conservação, visando a e da biodiversidade e de remuneração pela prestação de consolidação da salvaguarda dos habitats e das espécies da serviços ambientais, com a incorporação de receitas pro- fauna e da flora selvagem protegidos no âmbito do regime venientes de determinados tipos de taxas ou da venda de jurídico de conservação da natureza e biodiversidade. serviços e ou bens que se possam associar à conservação Assumirão especial relevo a continuação dos trabalhos das áreas classificadas. relacionados com o Centro Nacional de Reprodução do Lince Ibérico, o programa de trabalhos direcionado para a 5.5.2.3 — Política de cidades conservação in situ, nomeadamente as ações de melhoria de habitat natural nas zonas de reintrodução, o seguimento No âmbito do desenvolvimento de uma economia de de animais reintroduzidos e as ações de divulgação e baixo carbono, será implementada e acompanhada a Es- 6546-(64) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 tratégia «Cidades Sustentáveis 2020», que está assente em 5.5.2.6 — iGeo quatro eixos de atuação: i) Inteligência e competitividade; A iniciativa iGeo promove a criação de valor acres- ii) Sustentabilidade e eficiência; iii) Inclusão social e capital centado através de modelos de conhecimento-intensivos, humano; iv) Territorialização e governação, garantindo a sua alicerçados em serviços de dados geográficos de referência articulação com o novo período de programação (2014-2020) da Administração Pública publicados na Internet. Com esta dos fundos europeus estruturais e de investimento. Será iniciativa, pretende-se fomentar a criação de novos produtos ainda desenvolvido um índice de sustentabilidade ur- e serviços, contribuir para a tomada de decisão suportada bana que promova competição saudável entre as cidades. numa análise detalhada de riscos, tendências e potencial, promover a partilha de conhecimento e o estabelecimento 5.5.2.4 — Reforma do arrendamento urbano de redes e fomentar o envolvimento ativo dos cidadãos e A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, visa a dinamização em especial dos mais jovens, contribuindo para promover do mercado do arrendamento, contribuindo para garantir o comportamentos no sentido de uma maior sustentabilidade. aumento da oferta de arrendamentos a preços acessíveis e para que as famílias satisfaçam as suas necessidades de ha- 5.5.2.7 — Reforma do cadastro predial bitação sem recurso ao crédito, dando prioridade ao arren- O Observatório Nacional do Ordenamento do Território, damento em detrimento da aquisição de habitação própria. do Urbanismo e do Ambiente consubstanciará uma plata- Em resultado do trabalho da Comissão de Monitori- forma colaborativa de suporte à gestão territorial, permitindo zação do Arrendamento Urbano, o Governo propôs em disponibilizar, através da monitorização permanente das 2014 a alteração ao regime do arrendamento incidindo, dinâmicas territoriais e urbanas e das políticas públicas com não apenas sobre ajustamentos de natureza procedimen- impacto territorial, um conjunto de informação indispensá- tal, mas também em alterações com maior significado na vel à elaboração do Relatório de Estado do Ordenamento proteção dos arrendatários, em particular, no âmbito do do Território e à avaliação do PNPOT, bem como à ava- arrendamento não habitacional, promovendo, desse modo, liação do funcionamento do Sistema de Gestão Territorial. a atividade económica e a criação de emprego. O Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) Ao intuito de acautelar a proteção dos arrendatários com irá permitir a gestão das atividades, dos mercados e das carências económicas, corresponderão medidas de apoio políticas de ordenamento territorial, ambiental, agrícola, para as famílias cujo aumento da renda se mostre financei- ramente incomportável, após o termo do prazo transitório florestal e fiscal de uma forma muito mais eficiente. de cinco anos previsto na reforma do arrendamento urbano. O SNIC integrará o cadastro predial, o cadastro geomé- Em 2015, prosseguirá o desenvolvimento do mercado trico da propriedade rústica e a informação de natureza social de arrendamento pela afetação de fogos provenien- cadastral numa lógica de utilização eficiente e racional tes de processos de dação em cumprimento, por sua vez dos recursos públicos. decorrentes de situações de incumprimento dos financia- 5.5.2.8 — Gestão do risco mentos concedidos. Nestedomínio,prevê-seadisponibilizaçãodeummaiornú- O Programa COPERNICUS, em curso, tem como prin- merodehabitaçõesparaestesegmentodemercado,estimando- cipal objetivo a criação de serviços de monitorização do -se atingir uma alocação total de 1 000 fogos, com rendas ambiente terrestre, relevantes para a resposta a situações 20 % a 30 % inferiores aos valores praticados pelo mercado. de emergência e catástrofe. Este projeto, inovador em A aplicação do novo regime de arrendamento apoiado Portugal e transversal a vários organismos públicos e permitirá efetuar uma melhor gestão do parque público de instituições de ensino superior, permitirá o acesso gene- habitação social, contribuindo, por um lado, para eliminar ralizado às imagens de satélite. as situações de injustiça e iniquidade que persistiram du- rante muitos anos e, simultaneamente criar condições para 5.5.3 — Energia uma maior sustentabilidade financeira na manutenção e 5.5.3.1 — Política energética e mercado de energia conservação dos bairros sociais, bem como conferir maior qualidade de vida à população aí residente. Portugal dispõe de assinaláveis recursos renováveis e deve envidar todos os esforços para resolver o desafio 5.5.2.5 — Reabilitação urbana energético, contribuindo decisivamente para a competi- Dar-se-á continuidade ao programa «Reabilitar para Ar- tividade da economia nacional, tendo sempre em atenção rendar», quer pela concessão de financiamento a entidades preocupações de sustentabilidade. É fundamental alcançar públicas, quer pela introdução de uma nova linha de finan- um equilíbrio entre os pilares de segurança de abasteci- ciamento destinada à reabilitação de edifícios particulares, mento, de competitividade e de eficiência energética, que de habitação para arrendamento. Este apoio financeiro, seja adequado ao contexto atual dos mercados globais de proveniente, numa primeira fase, de fundos do BEI e do energia e da economia portuguesa. Banque de Développement du Conseil de l’Europe (CEB), Tendo por referência os objetivos de clima e energia irá contribuir para a regeneração urbana dos centros his- descritos atrás, Portugal tem sido um dos principais impul- tóricos, para o seu repovoamento, para a sua dinamização sionadores de uma meta para interligações de eletricidade económica, além de se constituir como um instrumento de, pelo menos, 25 % da capacidade de produção, em determinante no incremento do arrendamento urbano. 2030 e para todos os Estados membros. O cumprimento Estão ainda previstas, com impacto em 2015 e anos das metas assenta num modelo energético apoiado na seguintes, na área da reabilitação urbana, a criação e im- racionalidade económica e na sustentabilidade, que as- plementação de um instrumento financeiro de apoio à segure custos de energia sustentáveis, sem comprometer regeneração urbana enquadrado no novo período de pro- a competitividade das empresas, o desenvolvimento sus- gramação (2014-2020) dos fundos europeus estruturais tentável e a qualidade de vida dos cidadãos. O modelo e de investimento. baseia-se na implementação das medidas definidas para Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(65) o período 2012-2015, destinadas: i) ao reforço da efetiva FER, que tem vindo a ser definido, tem em consideração o liberalização dos mercados da eletricidade e do gás na- atual grau de desenvolvimento das diferentes tecnologias, tural (processo em curso e intensificado com a recente privilegiando a progressiva introdução do regime de mer- adaptação do enquadramento legal do setor), promovendo cado para as tecnologias mais maduras, entendendo-se que a concorrência entre os agentes de mercado e a transpa- é fundamental assegurar a estabilidade legal e regulatória. rência; ii) ao estabelecimento de metas relativamente às Saliente-se a opção do Governo, para 2015, no sentido interligações entre a Península Ibérica e o resto da Europa; de prosseguir com o esforço de possibilitar a contribuição, iii) à melhoria substancial da eficiência energética do País, por parte de Portugal, para o cumprimento das metas nomeadamente através da execução do Plano Nacional nacionais de utilização de energias renováveis a atingir de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e da pro- por outros Estados membros, através de transferências moção da eficiência energética na reabilitação do parque estatísticas ou da realização de projetos conjuntos em edificado; e iv) ao investimento na utilização de energia território nacional, aproveitando os recursos endógenos proveniente de fontes endógenas renováveis, nos termos do país, o que permitirá a rentabilização dos investimentos do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis realizados na promoção das fontes de energia renováveis, (PNAER), como fator determinante para a diversificação com vantagens para o Sistema Elétrico Nacional e reflexos do mix energético do País e, logo, para diminuir a depen- positivos para a economia nacional. dência energética externa e garantir a segurança de abas- tecimento. O Governo tem vindo a reavaliar as prioridades iii) Consolidação dos programas de apoio à eficiência energética e dinamização do mercado das empresas de serviços de energia do setor, continuando a aplicar, em 2015, as medidas de notória redução dos custos do Sistema Elétrico Nacional, O Governo pretende reforçar os incentivos dados à efi- assim contribuindo para a redução do défice tarifário. ciência energética. O PNAEE 2016 tem como objetivo pro- Em termos de iniciativas relevantes com impacto em jetar novas ações e metas para o ano de 2016, integrando as 2015, salientam-se: preocupações relativas à redução de energia primária para o horizonte de 2020, com destaque para a redução do con- i) Estabelecimento, no contexto Europeu, de objetivos para as interli- sumo energético nas áreas de transportes, residencial e ser- gações de energia elétrica e para as interligações de gás natural, viços, indústria, Estado, agricultura e comportamentos. No posicionando Portugal como porta de entrada de gás natural liquefeito na Europa. âmbito do reforço dos incentivos ao aumento da eficiência energética destacam-se: i) a execução do Programa ECO. Os objetivos são: confirmação do estabelecimento de AP, que visa promover a eficiência energética na Adminis- metas para interligações de energia elétrica com a Europa tração Pública permitindo ao Estado a redução da fatura de 12 % até 2020 e 25 % até 2030 (em alinhamento com energética em 30 % até 2020, nos respetivos serviços e a meta de renováveis de 40 %) e o estabelecimento da organismos públicos, com a consequente redução de emis- 3.ª interligação de gás entre Portugal e Espanha, após sões de CO2; e ii) o alargamento do sistema de gestão de confirmação da Interligação nos Pirenéus; obtenção do consumos intensivos energéticos, através da introdução financiamento por parte da Comissão Europeia de modo de melhorias no grau de monitorização dos consumos de a atingir 25 % de interligações com a Europa até 2030. energia e de um sistema de apoios e incentivos à redu- A esta meta da proposta do novo pacote clima-energia para ção desses mesmos consumos e à utilização de energias a UE em 2030 está associado um desafio nacional relativo com recurso a fontes de energia renovável ou endógena. ao maior aprofundamento e integração do mercado euro- peu de energia. A concretização efetiva deste mercado é um iv) Operacionalização do regime de produção distribuída dos pilares essenciais para dar resposta a questões como a O novo regime de produção distribuída permitirá ao segurança de abastecimento, gestão de oferta e de procura consumidor produzir a sua própria energia, tipicamente de eletricidade e intermitência de fontes de energia reno- através de FER. Pretende-se assim, em 2015, reforçar a váveis (FER) e também ao cumprimento custo-efetivo de aposta nas energias renováveis, com recurso a uma solução objetivos de redução das emissões de CO2 ao nível da UE. equilibrada que permita assegurar uma rentabilidade justa ii) Aplicação de novo regime remuneratório aos promotores das unidades de produção distribuída sem para a produção de energias renováveis criar sobrecustos no SEN e evitando onerar excessiva- mente o consumidor. Portugal é um dos países do mundo com maior penetra- ção de energias renováveis na sua matriz de produção de v) Monitorização do alargamento da tarifa social de eletricidade eletricidade. Em 2013, 57 % da eletricidade consumida em território nacional foi proveniente de FER, sublinhando-se Com a determinação do objetivo de alargar a tarifa que a meta acordada com a UE para 2020 é de 55 %. O Go- social a 500 mil famílias (quinhentos mil titulares de verno considera que Portugal deve continuar a apostar nas contratos de fornecimento de energia elétrica a que cor- FER beneficiando, não só da experiência acumulada nos respondem 1,5 milhões de cidadãos), que passarão a ver últimos anos mas, sobretudo, da elevada abundância e dis- reduzidos os preços da eletricidade em 34 % (e não 20 %) ponibilidade de recursos renováveis existentes no território e tendo em conta subsequente revisão dos critérios de nacional. O PNAER evidencia essa aposta e contempla elegibilidade para se poder beneficiar desta, o Governo irá a construção de uma potência adicional renovável para acompanhar este processo ao longo de 2015 e os resultados produção de eletricidade de cerca de 5 GW até 2020. Esta obtidos, estando disponível para rever os critérios até que aposta deverá assegurar, no entanto, um adequado equilí- o objetivo seja atingido. brio entre: i) os custos das diferentes tecnologias, nomea- vi) Regulamentação e monitorização dos combustíveis damente as menos maduras; e ii) a sustentabilidade do Sis- tema Elétrico Nacional (SEN). O regime tarifário para as Destacam-se a regulamentação da inclusão de com- várias tecnologias de produção de eletricidade através de bustíveis líquidos simples nos postos de abastecimento 6546-(66) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 e o aumento da monitorização do mercado dos combus- rurgias, o aumento de camas de cuidados continuados e tíveis através, nomeadamente, da divulgação de preços o aumento de cirurgias e consultas no SNS. Como con- de referência dos combustíveis pela Entidade Nacional sequência, tem-se assistido à evolução positiva de diver- para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., bem como a sos indicadores de saúde como a redução dos valores de revisão da Lei de Bases do Setor Petrolífero, com fortes mortalidade infantil, dos valores de mortalidade abaixo implicações no aumento da concorrência no segmento de dos 70 anos e da mortalidade geral, com o consequente revenda de combustíveis. aumento da longevidade em Portugal. Em 2015, o MS continuará a promover o cumprimento 5.5.3.2 — Mobilidade sustentável e mobilidade elétrica de medidas que contribuam para a melhoria do estado de O Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, procedeu à saúde da população. Os principais desafios que se colocam alteração do regime jurídico da mobilidade elétrica. O Go- ao sistema de saúde português são comuns a sistemas de verno prosseguirá em 2015 as iniciativas para estimular a saúde mais avançados: o custo das novas tecnologias, o utilização de veículos elétricos, fomentar a redução de cus- envelhecimento da população, o consequente aumento da tos e a dinamização da realização de planos de mobilidade prevalência de doenças crónicas e o legítimo crescimento ao nível da Administração Pública e das empresas. Iniciará das expetativas por parte da população. também um programa de mobilidade sustentável na Admi- As alterações demográficas e geográficas em curso exi- nistração Pública. Neste domínio, existirão atuações nos gem uma rede de prestação de cuidados flexível, dinâmica, seguintes eixos: i) redução das necessidades de deslocação; adaptável e que responda a necessidades diferentes. As ii) adequação dos meios de transporte utilizados; iii) gestão alterações demográficas têm levado ao aumento da impor- mais eficiente da frota; e iv) promoção de veículos mais tância dos dois extremos da vida: nos primeiros anos, pelos sustentáveis, com destaque para a mobilidade elétrica. impactos conhecidos decorrentes da quebra da natalidade; nos anos de maior senioridade, pelas implicações multisse- 5.5.3.3 — Recursos geológicos e minerais toriais na nossa sociedade.Assim, o Governo deverá apostar claramente numa abordagem focada no tema da natalidade Prossegue a implementação da Estratégia Nacional no que se refere ao componente da saúde e o MS deverá para os Recursos Geológicos — Recursos Minerais, com prosseguir a implementação de uma política de apoio à ênfase na dinamização da prospeção e exploração de re- saúde dos portugueses mais seniores de forma a garantir cursos geológicos e a realização de cartografia geológica uma segurança efetiva num período de maior dependência. sistemática. Está prevista a regulamentação da Lei de É este o enquadramento das medidas reformistas em Bases dos Recursos Geológicos, com a aprovação dos curso no setor da saúde. As medidas reforçam o papel fun- regimes jurídicos da revelação e aproveitamento dos depó- damental da promoção da saúde e da prevenção da doença sitos minerais, dos recursos hidrominerais e dos recursos e destacam-se pela promoção de uma rede de prestação geotérmicos e das águas de nascente, contribuindo assim de cuidados baseada em cuidados de proximidade e capaz para o cumprimento dos objetivos estabelecidos para o pe- de dar uma resposta integrada aos problemas de saúde. ríodo de 2012-2015, relativos à captação de investimento, A reforma e o reforço da rede visam igualmente garantir desenvolvimento de novos projetos e aprofundamento do que toda a população tem acesso a cuidados de saúde conhecimento geológico do território nacional. com qualidade, seguros e baseados na melhor evidência A indústria extrativa constitui um dos pilares fundamen- disponível, a custos comportáveis para o Estado. tais para a transição para uma economia verde em Portugal. Assim, tendo em vista uma gestão racional do sistema Assim, em 2015, o Governo desenvolverá uma ferramenta de saúde português, condição sine qua non para a sua via- que permita identificar a localização dos recursos geoló- bilidade e desenvolvimento, e preparando-o também para gicos, bem como todas as condicionantes que decorrem dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação acolher uma mais livre circulação de doentes no espaço aplicável. O mapeamento e o conhecimento aprofundado europeu, fruto da transposição para a legislação portuguesa do potencial das jazidas e das águas subterrâneas permiti- da diretiva de cuidados transfronteiriços, a continuidade rão fundamentar a tomada de decisão prévia à atribuição da reforma da Saúde assenta em diversas medidas que se de concessões de exploração e de autorizações para outros dividem de acordo com 11 objetivos estratégicos. usos do território que possam inviabilizar o acesso futuro i) Aproximar os cuidados de saúde dos cidadãos e melhorar as condições aos recursos geológicos. Será incentivada a participação de acesso aos mesmos, reforçando sobretudo os cuidados primários e concertada de todos os agentes nas grandes montras do os cuidados continuados, em paralelo com a reforma do funcionamento setor mineiro, por forma a divulgar o potencial nacional. dos hospitais. Neste âmbito, a prioridade para o ano de 2015 será 5.6 — Saúde garantir que os portugueses se encontram cobertos por Nos últimos três anos, o Governo lançou um conjunto uma rede de cuidados de proximidade, que assegure a re- de medidas para assegurar a sustentabilidade económico- solução qualificada dos problemas de saúde, minimizando -financeira do SNS, conseguindo reforçar e não apenas assimetrias de natureza regional ou social. Em paralelo, manter o acesso dos portugueses a cuidados de saúde com o MS continuará a trabalhar para garantir um médico de qualidade em múltiplas áreas. família para cada português, apostando simultaneamente Colocar o SNS numa trajetória de sustentabilidade, na implementação da figura do enfermeiro de família. a médio e longo prazo, era uma necessidade premente Prosseguirá também a transferência de cuidados atual- que justificou a adoção de medidas exigentes ao longo mente prestados em meio hospitalar para estruturas de da legislatura. proximidade, bem como a execução do Plano Nacional de Em termos de acesso, não se pode deixar de salientar Saúde, agora estendido até 2020, como pilar fundamental o crescimento constante dos quadros profissionais mais da reforma do sistema de saúde, mantendo e reforçando diferenciados, a diminuição do tempo de espera para ci- a monitorização de indicadores. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(67) ii) Aplicar as medidas de distribuição territorial de serviços que garantam de trabalho, designadamente mediante a abertura de novos equidade no acesso e racionalidade nas localizações dos meios concursos. Pretende-se também explicitar claramente o No que respeita à distribuição territorial de serviços, papel de cada profissional na sua instituição e desenvolver destacam-se a concretização da reforma hospitalar, atra- matrizes de avaliação que permitam medir a produtivi- vés de uma visão integrada e mais racional do sistema de dade e o empenho de cada um, bem como desenvolver prestação, e a continuação do processo de racionalização instrumentos de atração e fidelização de profissionais para e concentração definido, bem como a implementação regiões onde se verifique carência de recursos. de Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação. Pretende-se ainda terminar o processo de vi) Prosseguir uma política do medicamento que aumenta o acesso distribuição dos meios de emergência pré-hospitalar e de da população aos medicamentos, garantindo a sua qualidade localização de urgências hospitalares. Em simultâneo, Neste âmbito, o MS manterá e reforçará as iniciativas os Cuidados Continuados Integrados continuarão a ser em curso, de entre as quais se destacam: reforçados, de forma planificada e procurando a equidade territorial, com destaque para o reforço da área dos cuida- Continuar a promover a utilização racional dos medica- dos paliativos, paliativos pediátricos e em saúde mental. mentos, suportada nas NOC, que por sua vez se baseiam em análises de custo-efetividade; iii) Continuar a aumentar a efetividade e a eficiência Completar a elaboração e a implementação do formulá- dos prestadores de cuidados rio nacional do medicamento e de protocolos de utilização de medicamentos; De modo a concretizar este objetivo, dar-se-á conti- Reforçar a negociação e a aquisição centralizadas; nuidade à desmaterialização progressiva dos processos Continuar a incentivar a prescrição de medicamentos administrativos e clínicos dos prestadores de cuidados, em particular da prescrição eletrónica, aumentando a sua efi- genéricos, nomeadamente através de prescrição e dispensa ciência e a rapidez de resposta. Pretende-se também man- de medicamentos por Denominação Comum Internacio- ter a redução continuada de tempos médios de espera para nal, bem como através da introdução de incentivos às consultas de especialidade e cirurgias e consolidar a cirur- farmácias de ambulatório para a sua disponibilização; gia ambulatória, através de incentivos que estimulem a sua Continuar a desmaterialização completa do circuito de utilização. Ainda neste âmbito, o MS prosseguirá a análise prescrição, dispensa e conferência de medicamentos no sistemática e periódica dos resultados do benchmarking âmbito do SNS; entre as unidades hospitalares, identificando áreas de ine- Reforçar a monitorização e controlo de prescrição, ficiência e boas práticas a implementar nas restantes uni- dispensa e conferência de medicamentos, em meio am- dades, com vista à convergência dos níveis de eficiência bulatório e hospitalar. das unidades hospitalares. Em 2015, será também desen- volvido um sistema de avaliação de tecnologias de saúde. vii) Melhorar a informação e a gestão do conhecimento no sistema de saúde iv) Continuar a melhorar a qualidade e a segurança dos cuidados prestados, A concretização deste objetivo beneficiará da fina- quer ao nível da organização, quer ao nível da prestação lização da implementação do Sistema de Informação Serão criados Centros de Referência passíveis de inte- Geográfico de Planeamento em Saúde. O MS prosseguirá grar Redes Europeias de Referência, de molde a garantir também com o investimento articulado em sistemas de a todos os portugueses cuidados de saúde altamente di- informação que permitam um uso ótimo das fontes de ferenciados, nomeadamente em áreas em que os resulta- dados existentes e a sua transformação em informação dos estejam claramente dependentes da concentração de útil para os profissionais de saúde e para os cidadãos. casuística por necessidades dependentes do volume de Dar-se-á continuidade ao desenvolvimento e expansão doentes tratados. Pretende-se ainda continuar a elaborar, da Plataforma de Dados de Saúde, que liga e permite a disseminar, fazer aplicar e auditar as normas de orientação partilha de dados administrativos e clínicos entre as uni- clínica (NOC), visando assegurar cuidados de qualidade, dades prestadoras de cuidados e entre estas e os utentes, de acordo com padrões definidos pela comunidade cien- permitindo, em simultâneo, a recolha de dados de saúde tífica. Proceder-se-á à implementação das disposições com utilidade epidemiológica para a investigação clínica para o reconhecimento e registo dos profissionais das e para a gestão dos serviços e do sistema. Será reforçada terapêuticas não convencionais. Será assegurada a célere e a quantidade e qualidade da informação disponibilizada segura aplicação da Diretiva de Serviços Transfronteiriços periodicamente ao público sobre o desempenho das ins- de Saúde, garantindo que os direitos dos cidadãos portu- tituições (hospitais, centros de saúde e demais serviços), gueses se encontram devidamente acautelados por via de facilitando, ao mesmo tempo, o acesso dos cidadãos à modelos de implementação que salvaguardem a não exis- informação. Por último, os mecanismos de garantia da tência de más práticas. Dar-se-á ainda continuidade à acre- transparência na saúde serão reforçados, cumprindo os ditação de prestadores de cuidados de saúde, reconhecendo deveres do Estado de informar os cidadãos sobre os ser- publicamente o nível de qualidade atingido pelos mesmos. viços que prestam cuidados de saúde com qualidade e segurança e da prestação pública de contas. v) Continuar a capacitar e a motivar os recursos humanos viii) Reforçar o papel dos cidadãos no funcionamento do sistema Em 2015, será prosseguida a política de gestão de re- cursos humanos em saúde, assente na análise das neces- Neste âmbito, destaca-se a aposta na educação, capaci- sidades e numa gestão previsional proativa que inclua o tação e responsabilização dos cidadãos, intensificando os desenvolvimento profissional, orientada para a valorização programas de promoção da saúde e de prevenção da doença, de carreiras em saúde e visando promover a contratação com destaque para os principais determinantes de saúde. dos diferentes profissionais de saúde através de contratos Serão também definidas políticas nacionais abrangentes, 6546-(68) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 eficazes e sustentadas, incluindo iniciativas intersectoriais, O Governo reconhece o valor económico do setor envolvendo a educação, segurança social, administração criativo e cultural, bem como o trabalho dos criadores, interna, agricultura, ambiente, autarquias locais e terceiro como fatores fundamentais para a definição da identidade setor, com maior proximidade à população. Pretende-se contemporânea de Portugal. Nesse contexto, promove as ainda tornar os cidadãos mais conscientes dos custos em ligações entre o setor criativo e cultural e entre parceiros que o SNS incorre pela utilização dos seus serviços, bem institucionais e privados, apoia a criação de soluções de como reforçar os mecanismos de intervenção dos cidadãos. financiamento para projetos de natureza artística e cultural, promove a profissionalização de agentes culturais, con- ix) Reforçar as intervenções promotoras da saúde e preventivas da doença, tribui, através da informação e prospetiva, para o melhor na senda da redução da carga conhecimento do setor cultural e ajuda a desenvolver uma de doença e através do reforço da saúde pública cultura de empreendedorismo, de responsabilidade social O cumprimento deste objetivo assentará em três grandes e de planeamento e avaliação de resultados. iniciativas: proceder à consolidação de medidas de caráter Cabe também ao Governo fomentar a criação de dispo- legal que possam modelar comportamentos e combater os sitivos de internacionalização, sendo importante o alarga- determinantes com influência mais negativa no estado de mento de mercados no setor cultural, apostar na formação saúde da população; estreitar a colaboração intersetorial no de públicos, na perspetiva de uma cidadania mais com- Governo e com a administração local de forma a melhorar pleta, que tem na educação para a cultura um dos seus os cuidados de saúde prestados à população, em especial elementos fundamentais, e ainda promover a manutenção no que se refere a cuidados de proximidade; prosseguir a responsável do património (tangível e intangível) e a valo- rização dos museus e monumentos nacionais, a desenvol- reorganização da saúde pública, com destaque para o papel ver nomeadamente, com as autarquias locais, o setor do tu- das Autoridades de Saúde e para a utilização e reforço de rismo, as escolas e a sociedade civil. O Governo reconhece sistemas de vigilância epidemiológica. que a conservação e o restauro do património imóvel e do património artístico integrado, assim como o património x) Promover a excelência na gestão do conhecimento e na inovação móvel e imaterial são geradores de emprego, valorizado- A excelência na gestão do conhecimento e na inovação res desses mesmos legados patrimoniais, e potenciam a beneficiará da promoção de condições que possibilitem e qualidade de vida dos cidadãos e a atratividade territorial. maximizem a investigação e inovação em saúde em Por- tugal, com especial enfoque para a investigação clínica, 5.7.1 — Património aproveitando o Fundo para a Investigação. Neste quadro, A valorização e a requalificação do património cultural é destacam-se o apoio ao desenvolvimento e expansão de um desígnio nacional. O Governo reconhece a importância uma rede de conhecimento e investigação que inclua as do património como fator de coesão, de competitividade e instituições de referência na área da ciência e da indústria multiplicador de riqueza, assim como para a valorização do do conhecimento, bem como a promoção da convergência território, razão pela qual se enquadra no espírito do Acordo de objetivos e resultados dos diferentes Polos Universitá- de Parceria 2014-2020. É urgente uma estratégia integrada rios ligados ao setor da saúde. de manutenção responsável e de valorização do patrimó- nio, geradora de riqueza, emprego, qualidade de vida e xi) Continuar a divulgar a imagem do setor da saúde a nível internacional, também de afirmação de Portugal, reconhecendo o enorme contribuindo para a sua sustentabilidade e também para o desenvolvimento da economia no seu todo potencial de internacionalização da cultura portuguesa. Nos últimos três anos, o Governo concretizou medidas Será prosseguida a execução do Programa de Inter- de relevância nas políticas para o património, destacando- nacionalização da Saúde, reforçando o papel do setor -se: a alocação de verbas à reabilitação patrimonial e da saúde como um dos motores de desenvolvimento da restauro, a aceleração de processos de classificação de economia. Será intensificada a cooperação com a CPLP, património cultural, a ampliação de museus na depen- promovendo a transferência de conhecimento e o desen- dência do Estado, a reabilitação de património móvel e volvimento de uma agenda comum de colaboração em a classificação de património imaterial, a reabilitação de saúde, nos domínios técnico e científico, bem como o espaços museológicos e a realização de um conjunto de intercâmbio de profissionais do SNS com os serviços de exposições que aumentaram de forma relevante a frequên- saúde da Comunidade. A nível europeu, destacam-se duas cia dos museus nacionais. Releva ainda a atualização, iniciativas: o cumprimento do disposto na Diretiva de renovação e ampliação dos programas de rotas culturais, Serviços Transfronteiriços de Saúde de forma a promover nomeadamente a inclusão de um investimento novo na a integração de prestadores nacionais no espaço Europeu; Rota das Judiarias. Também a alocação da «Coleção SEC» e o aprofundamento da cooperação com a UE na área da ao Museu do Chiado e a articulação entre Estado, autar- saúde, para que existam condições para a aplicação em quias locais e sociedade civil são elementos a destacar. Portugal da diretiva relativa ao exercício dos direitos dos Uma política consistente de conservação e o restauro doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. do património integrado permitiram a recuperação de importantes bens patrimoniais, continuando-se em 2015 5.7 — Cultura a promover essa intervenção, sendo de realçar o conjunto de intervenções a realizar em Mafra, Alentejo, Algarve e A cultura é um fator de coesão, de identidade nacional vários pontos da região centro e da região norte. e uma âncora para o modelo de crescimento desejável Foram revistos os valores de ingresso nos imóveis classi- para Portugal. Ao Governo compete favorecer o acesso ficados dependentes da Direção-Geral do Património Cultu- dos cidadãos à cultura, seja através das diversas formas de ral e das direções regionais de cultura, alargando os regimes património cultural, seja através da promoção da criação de isenção e de desconto vigentes, cumprindo o objetivo fi- artística e sua fruição. xado no Programa do Governo referente à revisão do regime Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(69) de gratuidade dos museus. A reestruturação das condições guesa promovida pela Direção-Geral do Livro, dos Arqui- de acesso aos imóveis classificados teve igualmente em vos e das Bibliotecas nas principais feiras internacionais conta o princípio fundamental do acesso universal à cultura, da especialidade, como a de Frankfurt e a de Bolonha. garantindo condições de acesso livre a cidadãos com menos A Biblioteca Nacional de Portugal participará no de- recursos e condições especiais de visita para famílias. Ao senvolvimento da Biblioteca Digital Luso-Brasileira, em longo de 2015 continuará a decorrer um importante pro- parceria com a Biblioteca Nacional do Brasil e dará início cesso de revisão da legislação relativa ao património cultu- à digitalização sistemática dos fundos patrimoniais da ral, nomeadamente no que respeita aos seguintes elementos: Biblioteca Pública de Évora. a) Regulamentação da Lei de Bases do Património Prosseguir-se-á o esforço de produção de conteúdos Cultural na área do património móvel, com especial in- digitais, através da descrição, conservação e restauro, cidência nas regas da classificação e da circulação dos digitalização e disponibilização na web de documentos bens culturais móveis; arquivísticos e fotográficos, que já ultrapassa os 15 mi- b) Revisão da regulamentação já existente na área do lhões de imagens. património imóvel, designadamente quanto às regras da salvaguarda; 5.7.3 — Cultura e educação c) Revisão da regulamentação já existente na área do A formação de públicos para a cultura, especialmente património imaterial; do público escolar, como parte de formação de uma ci- d) Revisão e atualização da Lei-Quadro dos Museus. dadania plena, é condição obrigatória para o sucesso de 5.7.1.1 — Parceria turismo/património cultural e execução qualquer política cultural pública. das rotas do património 5.7.3.1 — Plano Nacional de Cinema No âmbito da valorização e requalificação do patrimó- nio, foi estabelecida uma parceria entre o Secretário de O Plano Nacional de Cinema — programa de litera- Estado da Cultura e o Secretário de Estado do Turismo, cia para o cinema junto do público escolar criado em com vista à melhor promoção de uma rede nacional de 2013 — consolidou-se em 2014 com a constituição de rotas do património, facilitando a interpretação e a visibi- um grupo de projeto permanente que reúne especialistas lidade de conjuntos patrimoniais específicos em circuitos do MEC, do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. territoriais identificados e simbólicos. (ICA, I. P.), e da Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema, I. P. Ao longo do ano letivo realizaram-se 5.7.1.2 — Novos modelos de gestão do património 25 sessões de cinema em 17 autarquias de 10 distritos Quando tal seja pertinente, pretende-se implementar do país, para um total de 3 000 alunos pertencentes a novos modelos de gestão do património construído e do 32 agrupamentos escolares. Houve ainda a participação património museológico, que poderão em alguns casos de 175 professores nas ações de formação especificamente passar pela gestão de conjuntos patrimoniais por entidades desenhadas para o efeito. Para 2015 pretende-se aprofun- terceiras, nomeadamente aqueles que não estão sob a tutela dar as linhas orientadoras e alargar o seu âmbito, progres- direta do Secretário de Estado da Cultura, salvaguardando sivamente, ao território nacional, prevendo-se acréscimos sempre os direitos de propriedade do Estado. Estes mo- no número de escolas e alunos envolvidos, de professores delos terão como objetivo potenciar a fruição dos bens, a abrangidos pelas ações de formação, dos momentos de melhoria dos serviços prestados, a maior racionalidade na visionamento e dos filmes disponíveis. gestão de recursos e a maior proximidade entre decisor e decisão, contribuindo para a salvaguarda e para a valori- 5.7.3.2 — Estação das Orquestras zação e fruição de uma herança patrimonial e museológica que pertence a todos os portugueses. A Estação das Orquestras é uma plataforma de divul- gação da programação das orquestras e agrupamentos 5.7.1.3 — Museus musicais portugueses durante o período de verão. Lançada em 2013, a iniciativa tem como propósito atrair novos Considera-se fundamental valorizar a Rede Portuguesa públicos e oferecer uma maior visibilidade à atividade de Museus enquanto entidade mediadora de boas práticas museológicas, bem como promotora da coesão e desenvol- artística, facilitando uma leitura alargada sobre a riqueza vimento territorial. Como iniciativas futuras neste âmbito, e acessibilidade da oferta musical disponível, criando e releva a conclusão do processo de instalação do Museu dos sedimentando os hábitos culturais dos portugueses. Coches nas novas instalações, reforçando a capacidade de A edição de 2014 promoveu perto de 130 concertos ao atração de públicos para a Zona Monumental de Belém, longo dos meses de julho, agosto e setembro em mais de bem como a promoção de uma gestão mais integrada dos 40 localidades, contando com a participação de 20 orques- equipamentos situados na Praça do Império. tras e agrupamentos musicais. Esta iniciativa continuará a ser desenvolvida e alargada em 2015. 5.7.2 — Livro, leitura e uma política para a língua 5.7.3.3 — Estratégia Nacional para a Educação e Cultura Em 2015, prosseguirão os trabalhos relativos à concre- tização e consolidação da Rede Nacional de Bibliotecas A Estratégia Nacional para a Educação e Cultura, prepa- Públicas, numa ótica de continuidade das políticas públi- rada em 2014, deverá ser implementada em 2015, através cas culturais. Em matéria de cooperação, Portugal prestará de protocolo a celebrar entre o MEC e o Secretário de apoio técnico a Cabo Verde e a Moçambique na formula- Estado da Cultura, para iniciativas conjuntas de âmbito ção dos respetivos Planos Nacionais do Livro e de Leitura. cultural a desenvolver junto do universo escolar. Prosseguir-se-á a política de promoção internacional Pretende-se ainda criar uma visão sistémica que possa dos autores portugueses, através da participação portu- favorecer a criação de mecanismos de avaliação sobre a 6546-(70) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 relação cultura/educação, aproximando a cultura, nas suas apoiados projetos artísticos de circulação internacional num várias áreas, ao universo escolar. total de 598 344 euros em 2013 e de 425 000 euros em 2014, prevendo-se idêntica realização de concursos para a atribui- 5.7.4 — Papel do Estado nas artes e nas indústrias criativas ção de apoios para a internacionalização das artes em 2015. O programa Pegada Cultural — Artes e Educação, a 5.7.4.1 — Reconhecimento das especificidades das atividades executar entre 2014 e 2015, tem por objetivo estimular artísticas, culturais e do espetáculo a oferta e a procura de projetos artísticos com uma forte O Governo pretende promover o reconhecimento da es- componente educacional, num montante de 870 000 euros pecificidade das carreiras neste setor, adequando e regula- inserido no programa de financiamento EEA Grants, em mentando a legislação em vigor, que em muitos casos não parceria com o Conselho das Artes da Noruega. se adequa às reais condições de prestação de trabalho dos Em 2015, decorrerá também o Festival Iberian Suite: agentes da área, nem às necessidades dos empregadores. arts remix across continents, que durante três semanas apresentará em Washington, D.C. a mais relevante criação 5.7.4.2 — Política de apoios às artes ibérica contemporânea nas artes performativas, incluindo Na política de apoios às artes pretende-se continuar artes visuais, literatura, cinema e gastronomia. Também a dinamizar o setor artístico através de apoio financeiro em 2015 se contribuirá para a celebração dos 450 anos direto mas também de parcerias, projetos de impacto so- da cidade do Rio de Janeiro. cial direto e através de mecanismos de promoção das 5.7.4.4 — Promoção externa da música portuguesa atividades artísticas. Em 2013, foram abertos concursos para a atribuição Sendo a música um dos produtos culturais com maior de apoios pontuais, apoios tripartidos 2013-2016 e apoios capacidade exportadora, o Governo reconhece a neces- anuais, bienais e quadrienais (2013-2016), nas áreas da ar- sidade de reforçar a presença da música portuguesa nos quitetura, das artes plásticas, da fotografia, de cruzamentos grandes fóruns internacionais destinados à comercializa- disciplinares, da dança, da música e do teatro. ção, divulgação e internacionalização da atividade mu- No início de 2014 entrou em vigor um novo Programa sical. Neste contexto, prossegue-se o diálogo com todos da UE — Programa «Europa Criativa» — dedicado ao os parceiros e entidades representativas do setor, para a apoio do setor cultural e criativo, de âmbito europeu, planificação e organização da representação portuguesa para o período 2014-2020. O seu principal objetivo é no mercado internacional da música, dando continuidade reforçar a competitividade do setor cultural e criativo e e complementando processos anteriores. À semelhança do salvaguardar, bem como promover, a diversidade cultural que acontece com outros países europeus, o objetivo final na Europa. O Centro de Informação Europa Criativa, passa pela criação de um export office nacional. então criado, promoverá ações de divulgação sobre os apoios do Programa e prestará apoio técnico aos potenciais 5.7.4.5 — Práticas culturais amadoras candidatos, facilitando a constituição de parcerias e proje- tos de colaboração entre agentes culturais e audiovisuais O Dia Nacional das Bandas Filarmónicas foi instituído portugueses e estrangeiros, através da rede europeia de a 1 de setembro de 2013 como sinal do reconhecimento centros de informação homónimos. do impacto das filarmónicas nacionais e das associações No quadro dos diversos mecanismos de apoio dispo- culturais ao serviço das comunidades. níveis, o Governo promoverá a difusão de informação Além da promoção de um Encontro Nacional dedicado sistematizada sobre as oportunidades de financiamento às Práticas Artísticas Amadoras, cuja realização está pre- existentes para os empreendedores e gestores culturais e vista para o início de 2015, o Governo prevê a criação de criativos, bem como sobre as ofertas de formação, oportu- um núcleo para o acolhimento dos espólios de partituras nidades internacionais e outra informação relevante para musicais relacionados com a atividade das Bandas Filarmó- o setor cultural e criativo. nicas do País. Esta iniciativa decorre no âmbito do projeto Mais do que fazer um «Livro Branco para a Cultura», da instalação do Museu da Música no Palácio Nacional de o Governo concretizou um conjunto de nove estudos que Mafra e tem a colaboração da autarquia de Mafra, perspeti- vão para lá desse desiderato e que se articulam com a vando assim, para além da salvaguarda de um inestimável concretização da Conta Satélite da Cultura, prevista para património artístico e cultural, a criação de um serviço pú- o primeiro semestre de 2015. blico que facilite o estudo e a investigação neste domínio. No próximo ano, serão ainda desenvolvidas iniciativas com o objetivo de contribuir para políticas de desenvol- 5.7.4.6 — Organismos de produção artística vimento regional, através da interação entre o património A agregação dos organismos de produção artística do e a criação cultural e artística. Estado sob um agrupamento complementar de empresas está em reconsideração, para que sejam asseguradas as 5.7.4.3 — Apoio à internacionalização missões de serviço público acometidas ao Teatro Nacional O apoio à internacionalização dos agentes culturais de São Carlos, Teatro Nacional D. Maria II, Teatro Nacio- pode assentar em parcerias com a AICEP, E. P. E., e com nal São João e Companhia Nacional de Bailado (CNB). o Turismo de Portugal, I. P. Serão procuradas condições para que os teatros nacio- O Ano do Design Português, a decorrer até maio de nais, a Orquestra Sinfónica Portuguesa e a CNB tenham 2015, visa a promoção do design e dos designers portu- uma maior previsibilidade no planeamento da sua ativi- gueses em mercados externos. De forma similar, o Ano dade, nomeadamente promovendo a apresentação anteci- do Audiovisual 2015-2016 promoverá a fileira produtiva pada de temporadas completas e a programação plurianual. do audiovisual português. Os Teatros Nacionais D. Maria II e São João, além da Nas edições de 2013 e 2014 do concurso de apoio à inter- programação própria, coprodução com outras entidades nacionalização, em parceria com a AICEP, E. P. E., foram teatrais de referência, e da apresentação dos novos valo- Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(71) res da criação teatral portuguesa, desenvolverão projetos instrumento para o desenvolvimento de uma política de de itinerância e intercâmbio, nomeadamente o Projeto comunicação cultural eficaz. Nós — Território (es)cénico Portugal-Galicia, que en- volve o Centro Dramático Galego e escolas de teatro da 5.7.6 — Enquadramento legal da cultura e fundos europeus estruturais e de investimento Amadora, do Porto e de Vigo. Ressalva-se que, no domínio da gestão, os teatros na- 5.7.6.1 — Pacote legislativo de apoio privado à cultura cionais e o OPArt procurarão reduzir a dependência dos financiamentos públicos diretos, através de novas fontes O fomento das atividades culturais, embora podendo be- de financiamento, ao mesmo tempo que promovem a neficiar de incentivos dinamizados pelos poderes públicos, gestão eficiente. passa sobretudo pela criação de soluções que coloquem ao alcance dos agentes privados os instrumentos necessários à 5.7.4.7 — Cinema e audiovisual canalização de apoios para atividades e iniciativas de cará- No seguimento da aprovação da Lei n.º 55/2012, de 6 de ter cultural. É precisamente neste espírito, e no quadro de setembro, e respetiva regulamentação, o Governo irá uma revisão do enquadramento legal do mecenato cultural, acompanhar a implementação dos programas de apoio que se enquadram as reflexões sobre eventuais alterações às atividades cinematográficas e audiovisuais, de acordo ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e ao Código do IRS. com o novo modelo de financiamento, em articulação com a tutela da televisão pública e a estabilização dos serviços 5.7.6.2 — Proteção do direito de autor e combate à pirataria públicos na área do cinema. Face às alterações nos modos de produção, distribuição O grupo de trabalho interministerial «Portuguese Film e consumo dos bens culturais, e procurando um equilí- Commission» terá como missão apresentar medidas para brio entre os direitos dos consumidores e os dos autores, identificar fatores de competitividade do território na- intérpretes e executantes, o Governo dedicará especial cional de forma a atrair produções cinematográficas e atenção à proteção dos direitos autorais. Assim, a imple- audiovisuais, bem como a parametrização de instrumentos mentação de um plano estratégico de combate à violação financeiros de incentivo, de âmbito nacional, que permi- destes direitos, através do desenvolvimento de medidas tam a captação de despesas de produções estrangeiras. de cooperação e de colaboração, medidas preventivas, Em 2015, será realizada uma nova edição da «Cinema medidas de sensibilização social, medidas normativas e Português em Movimento» que tem como objetivo col- medidas de formação, permitirá a afirmação do direito de matar a falta de oferta cinematográfica no interior do país. autor e dos direitos conexos. Nesse contexto, o Governo 5.7.4.8 — Indústrias criativas irá promover um conjunto de iniciativas legislativas para adequar a legislação nacional às normas europeias e às Portugal tem feito um trajeto positivo no reconhe- melhores práticas internacionais. cimento da importância das suas indústrias culturais e criativas como fator de desenvolvimento transversal, com 5.7.6.3 — Acordo de Parceria 2014-2020 impacto na atividade económica, mas também na educa- Em 2014-2015, com o objetivo de financiar o investi- ção, no bem-estar e na qualidade de vida da população. O Governo irá desenvolver um conjunto de iniciativas, mento em cultura, constituem tarefas prioritárias a mobi- em articulação com os sistemas de suporte universitários, lização de recursos públicos e privados e a sua articulação empresariais e institucionais que desempenham atividades com os responsáveis pelo novo período de programação nesta área, no sentido de facilitar a capacitação dos em- (2014-2020) dos fundos europeus estruturais e de investi- preendedores e gestores culturais e criativos, de favorecer mento. Para esse efeito, o Governo promoveu, entre junho o acesso a modelos de financiamento diversificados e de de 2013 e junho de 2014, a realização de um conjunto de continuar a promover a exportação e internacionalização estudos designado por «Cultura 2020», que fundamenta das áreas culturais e criativas. Pretende-se contribuir desta o contributo dos setores culturais e criativos para os ob- forma para a profissionalização, empregabilidade e im- jetivos da Estratégia Europa 2020: um crescimento inte- pacto económico desta área. ligente, inclusivo e sustentável. A cultura irá ser integrada O Governo promoverá a difusão de informação sistema- nos programas operacionais temáticos e regionais, nas tizada sobre as oportunidades de financiamento existentes dimensões do desenvolvimento do capital humano, cria- para os empreendedores e gestores culturais e criativos, tivo, social, e económico, do desenvolvimento regional, bem como sobre as ofertas de formação, oportunidades e ainda como vetor de inclusão social e coesão territorial. internacionais e outra informação relevante para o desen- volvimento do setor. 5.7.7 — Organização dos serviços da área da cultura Depois de cumpridos os objetivos do PREMAC, no 5.7.5 — Cultura e comunicação quadro dos objetivos fixados no Programa do Governo O Governo irá desenvolver uma plataforma de comuni- relativos à redução do Estado Paralelo, foi deliberada cação digital para a cultura, onde será feita a promoção e pelos órgãos competentes a extinção do Observatório divulgação dos eventos de índole cultural a serem desen- das Atividades Culturais, encontrando-se o mesmo em volvidos ao longo do ano, integrando, simultaneamente, processo de liquidação. informação útil sobre os vários organismos da área da Estão ainda a ser ponderados ajustes na orgânica dos cultura. Esta nova plataforma pretende garantir uma maior serviços públicos na área da cultura, com vista a uma aproximação entre o cidadão e a cultura, ao mesmo tempo distribuição de competências mais racional e eficiente. que promove um maior acesso à informação por parte do Foi igualmente adotada uma política de transparência público, alargando a fruição cultural a diversas cama- dos apoios financeiros concedidos no setor da cultura, das etárias e sociais, tornando-se, assim, um importante promovendo a publicitação dos resultados dos concursos 6546-(72) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 e dos programas de apoio financeiro a cargo da Direção- lógico, para assim poder intervir de forma mais eficaz nos -Geral das Artes e do ICA, I. P., entre outros serviços. domínios chave do desenvolvimento e da coesão territorial. Em 2015, prevê-se que sejam apresentados os primeiros As Estratégias de Desenvolvimento Territorial (imple- resultados preliminares da Conta Satélite da Cultura, o que mentadas através de Pactos para o Desenvolvimento e tornará Portugal no quarto país da UE a dispor de uma Coesão Territorial) configuram um contributo muito rele- operação estatística desta natureza, depois da Suécia, da vante para o reforço da dimensão territorial da Estratégia Espanha e da República Checa. Europa 2020, constituindo um mecanismo que, por um Aprodução de informação sobre a cultura será igualmente lado, assegura que as especificidades e os diferentes graus executada no plano regional, com a implementação do pro- de desenvolvimento das sub-regiões são devidamente tidos jeto Barómetro Regional para as Artes e Cultura do Algarve em consideração e que, por outro lado, garante a implicação (informação estatística) e da Plataforma Regional das Artes direta das entidades sub-regionais e das autoridades regio- e Cultura (identificação dos equipamentos, monumentos, nais e locais no planeamento e na execução dos programas, agenda, produção cultural e indústrias criativas na região). iniciativas e projetos relevantes, conduzindo, por último, a um maior sentido de apropriação dos objetivos de desenvol- 5.8 — Fundos europeus estruturais e de investimento vimento europeus, nacionais e regionais, a todos os níveis. O novo período de programação 2014-2020 O Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia, denominado Portugal 2020, adota os princípios 5.8.1 — Desenvolvimento regional de programação da Estratégia Europa 2020 e consagra a A evolução do PIB «per capita» das regiões é o re- política de desenvolvimento económico, social, ambiental sultado de uma combinação de diversas dinâmicas, que e territorial que estimulará o crescimento e a criação de se interligam entre si: a evolução da produtividade nos emprego nos próximos anos em Portugal. setores mais relevantes em cada região; o mercado de As regiões «de convergência» (Norte, Centro, Alentejo trabalho, que se revela na capacidade de absorver mão-de- e Açores) irão receber 91,4 % das verbas associadas ao -obra disponível ou de reter e atrair os recursos humanos Portugal 2020 (a que acresce a participação que vierem mais qualificados; os níveis de empreendedorismo ou a ter no Fundo de Coesão que tem um âmbito nacional). capacidade de atrair investimentos produtivos; a procura Lisboa e Madeira são consideradas «desenvolvidas» pela de perfis de especialização resilientes a crises setoriais, UE e o Algarve é uma região «em transição». que se adaptem às vantagens competitivas que emanam A capacidade de Portugal para retomar níveis de cres- de recursos endógenos singulares e que se posicionem em cimento agregado e de equidade territorial e social que o fases das cadeias de produção caracterizadas por maior coloquem numa rota de convergência com os padrões de valor acrescentado. Neste sentido, a demografia das re- desenvolvimento europeus é fortemente dependente da giões assume-se simultaneamente como condicionante e implementação de estratégias que tenham em conta as efeito das suas dinâmicas de desenvolvimento. especificidades territoriais, as quais estão devidamente Como se depreende, o desenvolvimento económico, integradas nos programas operacionais do Portugal 2020. social e territorial é o resultado da combinação sistémica 5.8.2 — QREN 2007-2013 de um conjunto de fatores muito vasto que, de forma interligada e sustentável, contribuem para esse objetivo. O QREN 2007-2013, ainda em fase de execução du- Às dinâmicas referidas deve acrescentar-se a qualidade das rante o segundo semestre de 2014 e todo o ano de 2015, instituições públicas e privadas, as políticas nas áreas do constitui o enquadramento para a aplicação dos fundos ambiente e do ordenamento do território, ou as dinâmicas oriundos da política de coesão da UE, traduzindo-se num que os territórios detêm em termos de cooperação com investimento europeu de cerca de 21,5 mil milhões de outras instituições e territórios. euros, a que corresponde um investimento total de cerca Acresce que a política na área do desenvolvimento re- de 28,8 mil milhões de euros e um financiamento público gional pressupõe capacitação institucional e debate público nacional de 4,5 mil milhões de euros. informado. Isto só é possível através da realização de um O QREN 2007-2013 apresenta uma taxa de execução conjunto alargado de atividades de análise das condições que ultrapassa os 80 % (a 31 de julho de 2014), garantindo- de contexto, do estudo da evolução económica e social dos -se em 2015 (ano de encerramento) a total execução deste diferentes territórios, da realização de exercícios de planea- Quadro de Referência Estratégica Nacional. mento e prospetiva regional e da avaliação do impacto es- 5.8.3 — O novo período de programação 2014-2020 pacial das diferentes políticas públicas (nomeadamente das que são financiadas pela UE). Dito de outra forma, a gestão Os fundos europeus estruturais e de investimento têm dos programas operacionais (e da política pública em ge- constituído, nos últimos 29 anos, o principal instrumento ral) necessita de uma orientação estratégica territorial que da Política Regional no Portugal Europeu. Neste âmbito, a legitime em cada momento. A taxa de execução finan- a preparação da fase de transição do QREN 2007-2013 ceira, ou a taxa de aprovação, só por si, nada dizem sobre para o Portugal 2020 e, fundamentalmente, o arranque do a orientação estratégica ou sobre os efeitos das políticas. novo ciclo (que se constitui como um modelo inovador Os novos desafios colocados ao nível sub-regional no de investimento) assumem uma importância central na horizonte 2020 em áreas como a valorização dos recursos implementação dos objetivos e da estratégia da política estratégicos do território, a sustentabilidade energética, a definida para Portugal para os próximos sete anos. promoção de uma sociedade mais inclusiva ou a eficiência Em 2014, iniciou-se o Novo Período de Programação e racionalização dos serviços coletivos intermunicipais, 2014-2020 de apoio dos fundos europeus estruturais e tornam indispensável, ainda, reforçar quer a escala de de investimento, ciclo esse que estará em fase plena de intervenção territorial (para além da lógica estritamente operacionalização e de execução em 2015. A programação municipal), quer o grau de parceria entre o poder local, o do ciclo financeiro iniciado em 2014 constitui um desafio associativismo empresarial e o sistema científico e tecno- e uma oportunidade. Um desafio, porque é imperativo Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(73) que os fundos europeus estruturais e de investimento No denominado domínio capital humano (3), concre- desempenhem um papel crucial na superação dos cons- tizam-se intervenções diretas de: i) redução do abandono trangimentos com que Portugal está confrontado. Uma escolar e de promoção do sucesso educativo; ii) promoção oportunidade, porque o volume de investimento disponível de ofertas formativas profissionalizantes para jovens; deverá traduzir-se numa componente inquestionável da iii) intervenção na ação social escolar (nos ensinos básico, mudança de trajetória de desenvolvimento que importa secundário e superior); e iv) oferta de formações de nível concretizar em Portugal. superior. Assim, as políticas públicas, nomeadamente as cofi- A resposta aos principais constrangimentos no domí- nanciadas pelos fundos europeus estruturais e de investi- nio sustentabilidade e eficiência no uso de recursos (4), mento, estão concentradas na promoção do crescimento estrutura-se em três vetores basilares para a mobilização e do emprego, visando a redução da pobreza e a correção dos fundos europeus estruturais e de investimento: i) a de desequilíbrios existentes. transição para uma economia de baixo carbono, associada, A aplicação dos fundos europeus estruturais e de in- principalmente, à promoção da eficiência energética e à vestimento encontra-se organizada em quatro domínios produção e distribuição de energias renováveis; ii) a pre- temáticos: (1) competitividade e internacionalização; venção de riscos e adaptação às alterações climáticas; e (2) inclusão social e emprego; (3) capital humano; e iii) a proteção do ambiente e a promoção da eficiência de (4) sustentabilidade e eficiência no uso de recursos, que recursos, estruturada em torno das áreas de intervenção de consideram também os domínios transversais relativos gestão de resíduos, de gestão da água (ciclo urbano da água à reforma da Administração Pública e à territorialização e gestão dos recursos hídricos), de gestão, conservação e das intervenções. valorização da biodiversidade, de recuperação de passivos As prioridades de intervenção dos fundos europeus ambientais e de qualificação do ambiente urbano. estruturais e de investimento do período 2014-2020 de- O modelo de governação do Acordo de Parceria e dos correm de uma análise rigorosa dos principais constran- programas operacionais 2014-2020, bem como a respetiva gimentos e potencialidades que se colocam a Portugal, às arquitetura institucional, subordinam-se a quatro objeti- regiões e aos cidadãos portugueses. vos: a simplificação do modelo de governação, privile- No domínio da competitividade e internacionalização giando, por um lado, a segregação das responsabilidades (1), a atuação incide em: i) incentivos diretos ao investi- e dos suportes institucionais para o exercício das funções mento empresarial — sobretudo em I&I e qualificação de de orientação política e técnica, e valorizando, por outro PME, focalizados em estratégias de internacionalização lado, o envolvimento dos parceiros; a orientação para (incluindo por via de instrumentos financeiros destinados resultados, concretizada através da valorização dos resul- a PME); ii) apoios indiretos ao investimento empresarial, tados nas decisões de financiamentos e a sua avaliação e para a capacitação das empresas para o prosseguimento de consequências daí decorrentes nos pagamentos de saldo estratégias de negócio mais avançadas; iii) apoios ao em- final dos projetos; o estabelecimento de regras comuns para o financiamento, que não só assegurem condições preendedorismo qualificado e criativo e potenciação das de equidade e de transparência, mas, também, a compe- oportunidades de negócio mais dinâmicas e em domínios tição entre beneficiários; e a simplificação do acesso dos de inovação (incluindo por via de instrumentos financeiros beneficiários ao financiamento e a redução dos respetivos destinados a PME); iv) apoios à produção e difusão de custos administrativos. conhecimento científico e tecnológico, promovendo as O Acordo de Parceria entre o Governo Português e ligações internacionais dos sistemas nacional e regionais a Comissão Europeia foi aprovado em julho de 2014, de I&I, assim como a transferência de conhecimento e sucedendo-se-lhe a aprovação dos programas operacionais tecnologia entre empresas, centros de I&D e o ensino e o arranque do novo ciclo no último trimestre de 2014. superior; v) apoios à formação empresarial para capaci- tar os recursos humanos das empresas para os processos (1) O défice orçamental apurado de acordo com os critérios do de inovação e internacionalização; vi) investimentos em PAEF, de acordo com a metodologia SEC1995, situou-se em 4,5 % infraestruturas de transporte, focalizados na redução do do PIB (exclui os custos com a recapitalização do BANIF), confir- tempo e custo de transporte para as empresas, sobretudo mando o cumprimento do limite de 5,5 % do PIB estabelecido para o ano de 2013. no âmbito da conetividade internacional; e vii) apoios à (2) Sem considerar o setor da saúde, entre o final de 2011 e 30 de modernização administrativa e capacitação da Adminis- junho de 2014, a carteira principal de participações do Estado apresenta tração Pública, visando a redução dos custos públicos de uma redução de 12 empresas. (3) Contas individuais, reportadas ao 4.º trimestre de 2013, publi- contexto. cadas no Boletim Informativo do SEE. Quanto ao domínio inclusão social e emprego (2), o (4) Considerado o subgrupo das Empresas Públicas não Financeiras, apoio europeu concentra-se nos seguintes instrumentos de o qual inclui, entre outros, o setor da saúde e as empresas mais relevantes política: i) qualificação dos ativos para o desenvolvimento do Grupo Parpública. (5) Infraestruturas conexas ao transporte rodoviário e ferroviário. de competências certificadas para o mercado de traba- (6) Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2014, lho; ii) transição entre situações de inatividade ou entre de 27 de junho. o desemprego e o emprego, assim como a criação líquida (7) Em concreto, tendo o conselho de administração sido incumbido de emprego e a manutenção no mercado de trabalho; de apresentar às tutelas um plano de liquidação, num prazo de 90 dias. (8) Determinada pela Resolução do Conselho de Ministros iii) consolidação e requalificação da rede de equipamentos n.º 73/2013, de 19 de novembro. e serviços coletivos; iv) intervenções específicas a favor de (9) Alterado pela Declaração de retificação n.º 421-A/2014, de 17 de territórios ou grupos alvo em que as situações ou os riscos abril. de pobreza são cumulativas com as de exclusão social; (10) Alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2014, de 9 de julho. (11) Incluindo o BEI — responsável por cerca de 35 % do financia- v) promoção da igualdade de género, não discriminação mento atual das PPP rodoviárias existentes em Portugal. e acessibilidade; e vi) combate ao insucesso e abandono (12) Capacidade de Financiamento das Famílias e Instituições Sem escolar precoce. Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias. 6546-(74) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Lei n.º 82-B/2014 CAPÍTULO II de 31 de dezembro Disciplina orçamental e modelos organizacionais Orçamento do Estado para 2015 SECÇÃO I A Assembleia da República decreta, nos termos da Disciplina orçamental alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 3.º Utilização das dotações orçamentais CAPÍTULO I 1 — Ficam cativos 12,5 % das despesas afetas a projetos Aprovação do Orçamento relativos a financiamento nacional. 2 — Fica cativo o valor inscrito na rubrica «Outras Artigo 1.º despesas correntes — Diversas — Outras — Reserva». Aprovação 3 — Ficam cativos nos orçamentos de atividades dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos 1 — É aprovado pela presente lei o Orçamento do Es- nas despesas relativas a financiamento nacional 15 % das tado para o ano de 2015, constante dos mapas seguintes: dotações iniciais do agrupamento 02, «Aquisição de bens a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração e serviços». central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos 4 — Excetuam-se da cativação prevista nos n.os 1 e 3: autónomos; a) As despesas financiadas com receitas próprias, nelas b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança so- se incluindo as transferências da Fundação para a Ciência cial; e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), inscritas nos orçamentos c) Mapas XIII e XIV, com as receitas e as despesas dos dos serviços e fundos autónomos das áreas da educação e subsistemas de ação social, solidariedade e de proteção ciência e nos orçamentos dos laboratórios do Estado e nos familiar do Sistema de Proteção Social de Cidadania e do de outras instituições públicas de investigação; Sistema Previdencial; b) As despesas financiadas com receitas próprias do d) Mapa XV, com as despesas correspondentes a pro- Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI, I. P.), gramas; transferidas para os orçamentos do Ministério dos Negó- e) Mapa XVII, com as responsabilidades contratuais plu- cios Estrangeiros; rianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos c) As dotações da rubrica 020220, «Outros trabalhos autónomos, agrupados por ministérios; especializados», quando afetas ao pagamento do apoio ju- f) Mapa XVIII, com as transferências para as regiões diciário e dos honorários devidos pela mediação pública; autónomas; d) A despesa relativa à transferência, da entidade con- g) Mapa XIX, com as transferências para os municí- tabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Minis- pios; tério dos Negócios Estrangeiros» para a Imprensa Nacio- h) Mapa XX, com as transferências para as freguesias; nal — Casa da Moeda, S. A., das receitas provenientes da i) Mapa XXI, com as receitas tributárias cessantes dos concessão do passaporte eletrónico português afetas a esta serviços integrados, dos serviços e fundos autónomos e entidade, a que se refere o n.º 7 do artigo 3.º do anexo à da segurança social. Portaria n.º 320-C/2011, de 30 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 296/2012, de 28 de setembro, e 11/2014, de 2 — Durante o ano de 2015, o Governo é autorizado a 20 de janeiro; cobrar as contribuições e os impostos constantes dos có- e) As dotações relativas às rubricas 020104, «Limpeza digos e demais legislação tributária em vigor e de acordo e higiene», 020108, «Material de escritório», 020201, com as alterações previstas na presente lei. «Encargos das instalações», 020202, «Limpeza e higiene», 020203, «Conservação de bens», 020204, «Locação de edifícios», 020205, «Locação de material de informática», Artigo 2.º 020206, «Locação de material de transporte», 020209, Aplicação dos normativos «Comunicações», 020210, «Transportes», 020214, «Es- tudos, pareceres, projetos e consultadoria», 020215, «For- 1 — Todas as entidades previstas no âmbito do artigo 2.º mação», 020216, «Seminários, exposições e similares», da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 020219, «Assistência técnica», 020220, «Outros trabalhos n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela especializados», 070103, «Edifícios», 070104, «Constru- Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, independentemente da sua ções diversas», 070107, «Equipamento de informática», natureza e estatuto jurídico, ficam sujeitas ao cumprimento 070108, «Software informático», 070109, «Equipamento dos normativos previstos na presente lei e no decreto-lei administrativo», 070110, «Equipamento básico», e 070206, de execução orçamental. «Material de informática — Locação financeira», necessá- 2 — Sem prejuízo das competências atribuídas pela rias para o processo de reorganização judiciária e o Plano Constituição e pela lei a órgãos de soberania de caráter de Ação para a Justiça na Sociedade de Informação, em eletivo, o disposto no número anterior prevalece sobre curso no Ministério da Justiça; disposições gerais e especiais que disponham em sentido f) As dotações relativas às rubricas 020222, «Serviços contrário. de saúde», e 020223, «Outros serviços de saúde». Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(75) 5 — As verbas transferidas do Orçamento da Assem- e) Permitir a reconciliação diária entre a informação bleia da República que se destinam a transferências para bancária e a contabilidade por fonte de financiamento. as entidades com autonomia financeira ou administrativa nele previstas estão abrangidas pelas cativações constantes Artigo 5.º do presente artigo. Consignação de receitas ao capítulo 70 6 — Sem prejuízo do disposto no n.º 14, a descativação das verbas referidas nos n.os 1, 2 e 3, bem como o reforço As receitas do Estado provenientes de pagamentos in- do agrupamento 02 do orçamento de atividades, só po- demnizatórios efetuados ao Estado Português resultantes dem realizar-se por razões excecionais, estando sujeitas da celebração de acordos pré-judiciais entre a Comissão a autorização do membro do Governo responsável pela Europeia e as empresas tabaqueiras, no âmbito da reso- área das finanças. lução de processos de contencioso aduaneiro, são consig- 7 — As cativações previstas nos n.os 1 e 3 devem ter por nadas ao capítulo 70 do Orçamento do Estado. referência, respetivamente, o total dos projetos e o total do agrupamento 02, «Aquisição de bens e serviços». Artigo 6.º 8 — Nas situações previstas no número anterior po- Regime de obrigatoriedade de reutilização dem as entidades redistribuir respetivamente, no âmbito de consumíveis informáticos dos projetos e do agrupamento 02, «Aquisição de bens e serviços», as verbas das cativações previstas nos n.os 1 e Sempre que possível e, comprovadamente, não fique 3, desde que mantenham o total de cativos. demonstrado haver outra solução mais económica, todos 9 — A cativação das verbas referidas nos n.os 1 a 3 pode os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos, ser redistribuída entre serviços integrados, entre serviços autarquias locais e setor empresarial local estão obrigados e fundos autónomos e entre serviços integrados e serviços a reutilizar os consumíveis informáticos, nomeadamente e fundos autónomos, dentro de cada ministério, mediante toners e tinteiros. despacho do respetivo membro do Governo. 10 — No caso de as verbas cativadas respeitarem a Artigo 7.º projetos, devem incidir sobre projetos não cofinanciados Entidades excecionadas do âmbito de aplicação ou, não sendo possível, sobre a contrapartida nacional do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto em projetos cofinanciados cujas candidaturas ainda não 1 — O disposto nos artigos 9.º a 11.º e 13.º, bem como tenham sido submetidas a concurso. o disposto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, 11 — A descativação das verbas referidas nos números que estabelece o regime jurídico do património imobili- anteriores, no que for aplicável à Presidência da República ário público, alterado pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de e à Assembleia da República, incumbe aos respetivos dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de órgãos nos termos das suas competências próprias. 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de 12 — Ficam excluídos do âmbito de aplicação do pre- março, pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e pela sente artigo o Conselho de Finanças Públicas e, bem assim, presente lei não se aplica: as entidades públicas reclassificadas que não recebam transferências do Orçamento do Estado ou de serviços a) Aos imóveis do Instituto de Gestão Financeira da e organismos da administração direta e indireta do Es- Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), que constituem o tado, cujas receitas próprias não provenham de um direito património imobiliário da segurança social; atribuído pelo Estado, ou que apresentem nos últimos b) À alienação de imóveis da carteira de ativos do três anos custos médios inferiores a € 1 500 000. Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social 13 — Para efeitos do número anterior, o conceito de (FEFSS), gerida pelo Instituto de Gestão de Fundos de transferência é o utilizado no n.º 6 do artigo 22.º e o con- Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.), ceito de custo é o utilizado pelo Instituto Nacional de cuja receita seja aplicada no FEFSS; Estatística, I. P. (INE, I. P.), segundo o critério de rácio c) Ao património imobiliário do Instituto da Habitação de mercantilidade. e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.); 14 — O reforço e a inscrição de rubricas sujeitas a cati- d) Aos imóveis constantes do anexo I ao Decreto-Lei vação, a que se refere o n.º 6, quando ocorra entre serviços, n.º 16/2011, de 25 de janeiro. é da competência do membro do Governo da tutela, no âmbito do respetivo programa, desde que a contrapartida 2 — A alienação, a oneração e o arrendamento de imó- seja obtida no mesmo agrupamento económico. veis pertencentes ao Estado ou aos organismos públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia Artigo 4.º financeira, que não tenham a natureza, a forma e a desig- nação de empresa, fundação ou associação pública, bem Modelo de gestão de tesouraria como a cedência de utilização de imóveis do Estado, são Durante o ano de 2015, é estabelecido um modelo de sempre onerosas, tendo como referência o valor apurado gestão de tesouraria que garanta os seguintes objetivos: em avaliação promovida pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF). a) Assegurar que existem disponibilidades financeiras 3 — O disposto no número anterior não se aplica às suficientes para liquidar as obrigações à medida que as situações previstas no n.º 1, aos imóveis que constituem mesmas se vão vencendo; a Urbanização da Nossa Senhora da Conceição, sita no b) Garantir que o recurso ao financiamento só ocorre Monte de Caparica, em Almada, propriedade da Casa quando é necessário; Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), e às instituições do en- c) Maximizar o retorno da tesouraria disponível; sino superior nos termos previstos no artigo 109.º da Lei d) Permitir a gestão eficiente dos riscos financeiros; n.º 62/2007, de 10 de setembro. 6546-(76) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Artigo 8.º Artigo 11.º Arrendamento de imóveis pelo Camões Renovação dos contratos de arrendamento Instituto de Cooperação e da Língua, I. P. para instalação de serviços públicos Ao arrendamento de imóveis, nos países beneficiários 1 — A renovação dos contratos de arrendamento para de ajuda para os projetos ou programas de cooperação instalação de serviços públicos, celebrados em nome do cofinanciados pelo Camões — Instituto da Cooperação e Estado e por institutos públicos entre 1990 e 2005, está da Língua, I. P. (Camões, I. P.), ou por este geridos, desde sujeita a parecer da DGTF. que a necessidade destes espaços e respetivo financia- 2 — Os serviços integrados do Estado e os organismos mento estejam previstos nos protocolos enquadradores, públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto- autonomia financeira, devem remeter à DGTF os contratos -Lei n.º 197/99, de 8 de junho. de arrendamento referidos no número anterior, com 60 dias de antecedência relativamente ao início do prazo, legal ou contratualmente previsto, para a oposição à renovação. Artigo 9.º Contabilização de receita proveniente Artigo 12.º de operações imobiliárias Cessação dos arrendamentos de imóveis abrangidos 1 — Com vista à contabilização das receitas prove- pela Estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública nientes de operações imobiliárias, devem os serviços do Estado e os organismos públicos com personalidade ju- 1 — A renovação dos contratos de arrendamento re- rídica, dotados ou não de autonomia financeira, que não lativos a imóveis que se encontrem afetos a serviços tenham a natureza, a forma e a designação de empresa, integrados do Estado e a organismos públicos com per- fundação ou associação pública, remeter à DGTF, até sonalidade jurídica, dotados ou não de autonomia finan- 31 de março de 2015, informação detalhada sobre as re- ceira, abrangidos pela Estratégia para a Reorganização ceitas provenientes de arrendamento e de outros tipos de dos Serviços de Atendimento da Administração Pública utilização com caráter duradouro de imóveis próprios ou (Estratégia), aprovada pela Resolução do Conselho de do Estado, identificando a inscrição matricial, o registo Ministros n.º 55-A/2014, de 15 de setembro, carece de e o local da situação do imóvel, bem como o respetivo parecer prévio favorável do coordenador da Estratégia, título jurídico da ocupação. devendo nestes casos os serviços e organismos obter o 2 — Compete à DGTF desenvolver, em colaboração parecer da DGTF. com os serviços e organismos públicos referidos no 2 — Caso o parecer do coordenador da Estratégia seja número anterior, o procedimento necessário à arreca- desfavorável, devem os serviços e os organismos promo- dação e contabilização das receitas referidas no número ver a cessação dos respetivos contratos de arrendamento, anterior. sem necessidade de autorização por parte do membro do Governo responsável pela área das finanças. 3 — A afetação das receitas referidas no n.º 1 aos respe- 3 — Os serviços e organismos devem ainda promover tivos serviços é promovida pela DGTF, em conformidade a cessação dos contratos de arrendamento, quando os imó- com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º veis previstos no n.º 1 sejam considerados desnecessários pelo coordenador da Estratégia. Artigo 10.º 4 — Os serviços e organismos ficam obrigados a comu- Princípio da onerosidade nicar à DGTF a cessação dos contratos de arrendamento efetuada ao abrigo do disposto no presente artigo. 1 — Durante o ano de 2015, fica a DGTF autorizada 5 — Para efeitos do disposto no n.º 3, a DGTF pode a liquidar e cobrar aos serviços, organismos públicos e substituir-se ao serviço ou organismo. demais entidades as contrapartidas decorrentes da imple- mentação do princípio da onerosidade liquidadas, comu- Artigo 13.º nicadas e devidas no ano de 2014 e cujo pagamento não Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014. 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o os serviços, organismos públicos e demais entidades es- produto da alienação, da oneração e do arrendamento dos tão obrigados ao pagamento das contrapartidas devidas imóveis do Estado ou dos organismos públicos com perso- nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria nalidade jurídica, dotados ou não de autonomia financeira, n.º 278/2012, de 14 de setembro, aplicando-se à liquidação que não tenham a natureza, a forma e a designação de e pagamento destas contrapartidas o disposto no artigo 6.º empresa, fundação ou associação pública, bem como da da referida portaria. cedência de utilização de imóveis do Estado, pode reverter, 3 — Fica o Ministério dos Negócios Estrangeiros total ou parcialmente, mediante despacho do membro do isento da aplicação do princípio da onerosidade pre- Governo responsável pela área das finanças, para o serviço visto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, ou organismo proprietário ou ao qual o imóvel está afeto para efeitos de pagamento da renda prevista no auto de ou para outros serviços do mesmo ministério, desde que cedência e aceitação assinado entre a secretaria-geral se destine a despesas de investimento, ou: deste ministério e a DGTF, no âmbito da cedência de a) Ao pagamento das contrapartidas resultantes da imóvel com vista à instalação da sede da Comunidade implementação do princípio da onerosidade, previsto na dos Países de Língua Portuguesa e da sede do Centro Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro; Norte-Sul. b) À despesa com a utilização de imóveis; Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(77) c) À aquisição ou renovação dos equipamentos desti- edifícios e reorganização das infraestruturas do habitual- nados à modernização e operação dos serviços e forças mente designado Parque de Saúde de Lisboa; de segurança; h) No Ministério da Educação e Ciência, às despesas d) À despesa com a construção, a manutenção ou a aqui- necessárias à construção ou manutenção de infraestruturas sição de imóveis para aumentar e diversificar a capacidade ou aquisição de bens destinados a atividades de ensino, de resposta em acolhimento por parte da CPL, I. P., no investigação e desenvolvimento e às despesas previstas caso do património do Estado afeto a esta instituição e nos na alínea b) do número anterior. termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela. 3 — O remanescente da afetação do produto da alie- nação, da oneração, do arrendamento e da cedência de 2 — O produto da alienação, da oneração, do arrenda- utilização de imóveis, quando exista, constitui receita mento e da cedência de utilização de imóveis do Estado do Estado. pode ainda, mediante despacho do membro do Governo 4 — O disposto nos números anteriores não prejudica: responsável pela área das finanças, ser total ou parcial- mente destinado: a) O estatuído no n.º 9 do artigo 109.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e, bem assim, o previsto em legislação a) Na Presidência do Conselho de Ministros, às despe- específica aplicável às instituições de ensino superior, sas necessárias aos investimentos destinados à construção em matéria de alienação, oneração e arrendamento de ou manutenção de infraestruturas afetas ao Sistema de imóveis; Informações da República Portuguesa (SIRP), à aquisição b) A aplicação do previsto no n.º 2 do artigo 6.º do de dispositivos e sistemas lógicos e equipamentos para a Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, alterado pela modernização e operacionalidade do SIRP e às despesas Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei previstas na alínea b) do número anterior; n.º 36/2013, de 11 de março, pela Lei n.º 83-C/2013, de b) No Ministério dos Negócios Estrangeiros, às des- 31 de dezembro, e pela presente lei; pesas de amortização de dívidas contraídas com a aquisi- c) A afetação ao Fundo de Reabilitação e Conservação ção de imóveis, investimento, aquisição, reabilitação ou Patrimonial da percentagem do produto da alienação, da construção de imóveis daquele ministério e às despesas oneração e do arrendamento de imóveis do Estado, que previstas na alínea b) do número anterior; vier a ser fixada por despacho do membro do Governo c) No Ministério da Defesa Nacional, à regularização responsável pela área das finanças, e das contrapartidas dos pagamentos efetuados ao abrigo das Leis n.os 9/2002, recebidas em virtude da implementação do princípio da de 11 de fevereiro, 21/2004, de 5 de junho, e 3/2009, de onerosidade, ao abrigo da alínea a) do artigo 7.º da Por- 13 de janeiro, pela Caixa Geral de Aposentações, I. P. taria n.º 278/2012, de 14 de setembro. (CGA, I. P.), e pelo orçamento da segurança social, e ainda a despesas com a construção e manutenção de infraestrutu- Artigo 14.º ras afetas a este ministério e à aquisição de equipamentos destinados à modernização e operacionalidade das For- Transferência de património edificado ças Armadas, sem prejuízo do disposto na Lei Orgânica 1 — O IGFSS, I. P., e o IHRU, I. P., relativamente n.º 3/2008, de 8 de setembro, e às despesas previstas na ao património habitacional que lhes foi transmitido alínea b) do número anterior; por força da fusão e da extinção do Instituto de Ges- d) No Ministério da Administração Interna, às despesas tão e Alienação do Património Habitacional do Estado com a construção e a aquisição de instalações, infraes- (IGAPHE), e a CPL, I. P., podem, sem exigir qualquer truturas e equipamentos para utilização das forças e dos contrapartida e sem sujeição às formalidades previstas serviços de segurança e às despesas previstas na alínea b) nos artigos 3.º e 113.º-A do Decreto-Lei n.º 280/2007, de do número anterior; 7 de agosto, alterado pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de e) No Ministério da Justiça, às despesas necessárias dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, aos investimentos destinados à construção ou manutenção de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de infraestruturas afetas a este ministério e à aquisição de março, pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e de dispositivos e sistemas lógicos e equipamentos para a pela presente lei, de acordo com critérios a estabelecer modernização e operacionalidade da justiça e às despesas para a alienação do parque habitacional de arrendamento previstas na alínea b) do número anterior; público, transferir para os municípios, empresas muni- f) No Ministério da Economia, a afetação ao Instituto cipais ou de capital maioritariamente municipal, para do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), instituições particulares de solidariedade social ou para do produto da alienação dos imóveis dados como garan- pessoas coletivas de utilidade pública administrativa, tia de financiamentos concedidos por este instituto ou a desde que prossigam fins assistenciais e demonstrem outro título adquiridos em juízo para o ressarcimento de capacidade para gerir os agrupamentos habitacionais créditos não reembolsados pode ser destinada à concessão ou bairros a transferir, a propriedade de prédios ou das de financiamentos para a construção e recuperação de suas frações que constituem agrupamentos habitacio- património turístico; nais ou bairros, bem como os direitos e as obrigações g) No Ministério da Saúde, ao reforço de capital dos a estes relativos e aos fogos em regime de propriedade hospitais entidades públicas empresariais, às despesas resolúvel. necessárias à construção ou manutenção de infraestru- 2 — A transferência do património referida no número turas afetas a cuidados de saúde primários e às despesas anterior é antecedida de acordos de transferência e efetua- necessárias à aquisição de equipamentos de diagnóstico -se por auto de cessão de bens, o qual constitui título e de terapia, bem como às despesas necessárias aos in- bastante de prova para todos os efeitos legais, incluindo vestimentos destinados à recuperação e manutenção de os de registo. 6546-(78) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 3 — Após a transferência do património e em função de 2014, bem como da aplicação do regime da requali- das condições que vierem a ser estabelecidas nos acordos ficação, a efetuar as alterações orçamentais necessárias, de transferência, podem as entidades beneficiárias proce- independentemente de envolverem diferentes classifica- der à alienação dos fogos aos respetivos moradores, nos ções orgânicas e funcionais. termos do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 172/90, de 30 de maio, 342/90, Artigo 18.º de 30 de outubro, 288/93, de 20 de agosto, e 116/2008, de 4 de julho. Alterações orçamentais no âmbito dos PREMAC, QREN, PROMAR, PRODER, PRRN, MFEEE, QCA III, do Acordo 4 — O arrendamento das habitações transferidas fica de Parceria e do Decreto-Lei n.º 166-A/2013, de 27 de dezembro sujeito ao regime do arrendamento apoiado para habitação. 5 — O património transferido para os municípios e 1 — Fica o Governo autorizado a efetuar as alterações empresas municipais ou de capital maioritariamente muni- orçamentais decorrentes de alterações orgânicas do Go- cipal pode, nos termos e condições a estabelecer nos autos verno, da estrutura dos ministérios, da implementação de cessão a que se refere o n.º 2, ser objeto de demolição do Programa de Redução e Melhoria da Administração no âmbito de operações de renovação urbana ou operações Central do Estado (PREMAC), e das correspondentes de reabilitação urbana, desde que seja assegurado pelos reestruturações no setor público empresarial, independen- municípios o realojamento dos respetivos moradores. temente de envolverem diferentes programas ou a criação 6 — O IGFSS, I. P., pode transferir para o patrimó- de novos programas orçamentais. nio do IHRU, I. P., a propriedade de prédios ou das suas 2 — Fica o Governo autorizado, mediante proposta frações, aplicando-se o disposto nos números anteriores. do membro do Governo responsável pela área das finan- ças, a efetuar as alterações orçamentais que se revelem Artigo 15.º necessárias à execução do Quadro de Referência Estraté- gico Nacional (QREN), do Programa Operacional Pesca Transferências orçamentais (PROMAR), do Programa de Desenvolvimento Rural Fica o Governo autorizado a proceder às alterações do Continente (PRODER), do Programa da Rede Rural orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo Nacional (PRRN), do Acordo de Parceria e do Mecanismo à presente lei, da qual faz parte integrante. Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014 (MFEEE), independentemente de envolverem diferentes Artigo 16.º programas. 3 — Fica o Governo autorizado a efetuar as alterações Afetação de verbas resultantes do encerramento de contratos- orçamentais que se revelem necessárias para garantir a -programa realizados no âmbito do Programa Polis execução do Programa Operacional Potencial Humano O Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Programa Operacional de Assistência Técnica, bem e Energia pode proceder, na respetiva esfera de compe- como o encerramento do 3.º Quadro Comunitário de tências, à alocação de verbas resultantes do capital social Apoio (QCA III). das sociedades Polis, mediante autorização do membro 4 — Fica o Governo autorizado a efetuar alterações do Governo responsável pela área das finanças, até ao orçamentais do orçamento do Ministério da Saúde para montante de € 6 000 000. o orçamento do Ministério das Finanças que se revelem necessárias ao pagamento das dívidas à CGA, I. P., por Artigo 17.º parte daquele ministério, pelo pagamento pela CGA, I. P., até 1 de agosto de 2012, das pensões complementares pre- Reorganização de serviços e transferências na Administração Pública vistas no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, relativas 1 — Durante o ano de 2015, apenas são admitidas reor- a aposentados que tenham passado a ser subscritores da ganizações de serviços públicos que ocorram no contexto CGA, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de da redução transversal a todas as áreas ministeriais de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 210/79, de 12 de cargos dirigentes e de estruturas orgânicas, bem como julho, e 121/2008, de 11 de julho, e dos Decretos-Leis aquelas de que resulte diminuição de despesa ou que n.os 301/79, de 18 de agosto, e 295/90, de 21 de setembro. tenham em vista a melhoria da eficácia operacional das 5 — Fica o Governo autorizado, através do membro do forças de segurança e do SIRP. Governo responsável pela área das finanças, em articula- 2 — Salvo deliberação expressa e fundamentada do ção com os membros responsáveis pelas áreas setoriais, a Conselho de Ministros, a criação de serviços públicos efetuar as alterações orçamentais que se revelem necessá- ou de outras estruturas, ainda que temporárias, só pode rias à execução das medidas de redução e requalificação verificar-se se for compensada pela extinção ou pela racio- de efetivos da Administração Pública, independentemente nalização de serviços ou estruturas públicas existentes no de envolverem diferentes programas. âmbito do mesmo ministério, da qual resulte diminuição 6 — Fica o Governo autorizado a transferir, do orça- de despesa. mento do Ministério da Defesa Nacional para o orçamento 3 — Do disposto nos números anteriores não pode da CGA, I. P., as dotações necessárias ao pagamento dos resultar um aumento do número de cargos dirigentes, complementos de pensão a que se referem os artigos 4.º considerando-se os cargos efetivamente providos, a qual- e 6.º do Decreto-Lei n.º 166-A/2013, de 27 de dezembro. quer título, salvo nas situações que impliquem uma dimi- 7 — Fica o Governo autorizado a transferir do orça- nuição de despesa. mento do Ministério da Economia para o Ministério da 4 — Fica o Governo autorizado, para efeitos da apli- Justiça o montante de € 150 000 e para a Agência para cação do disposto nos números anteriores, incluindo as a Modernização Administrativa, I. P., o montante de reorganizações iniciadas ou concluídas até 31 de dezembro € 246 800, visando a adaptação dos sistemas informáti- Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(79) cos resultantes da alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 4 — Quando não seja tempestivamente prestada ao 17 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2008, Ministério das Finanças, pelos órgãos competentes e por de 4 de julho, 292/2009, de 13 de outubro, e 209/2012, motivo que lhes seja imputável, a informação tipificada de 19 de setembro. na lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Artigo 19.º Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, bem como a que venha a ser anualmente definida no decreto-lei de execução Transferências orçamentais no âmbito da requalificação orçamental ou noutra disposição legal aplicável, podem 1 — Do montante orçamentado para a remuneração ser retidas as transferências e recusadas as antecipações de dos trabalhadores colocados em situação de requalifica- fundos disponíveis, nos termos a fixar naquele decreto-lei, ção para o ano em que ocorra a colocação nesta situação, até que a situação seja devidamente sanada. 60 % são transferidos pelo serviço de origem do trabalha- 5 — Os pedidos de reforço orçamental resultantes de dor para a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalha- novos compromissos de despesa ou de diminuição de dores em Funções Públicas (INA), sendo o remanescente receitas próprias implicam a apresentação de um plano transferido para o Ministério das Finanças e inscrito em que preveja a redução, de forma sustentável, da corres- rubrica própria, a criar para o efeito. pondente despesa no programa orçamental a que respeita, 2 — Fica o Governo autorizado, através do membro pelo membro do Governo de que depende o serviço ou o do Governo responsável pela área das finanças, a efetuar organismo em causa. alterações orçamentais relativas às verbas referidas na 6 — Para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, cons- parte final do número anterior, que se revelem necessárias tituídos a favor do Estado e que resultem da alienação, de ao reforço do agrupamento 01 «Despesas com o pessoal», oneração e do arrendamento dos imóveis previstos no n.º 1 independentemente de envolverem diferentes programas do artigo 13.º, podem ser retidas as transferências corren- orçamentais. tes e de capital do Orçamento do Estado para as autarquias locais, nos termos do n.º 1, constituindo essa retenção Artigo 20.º receita afeta conforme previsto no mesmo artigo. Transferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas reclassificadas Artigo 22.º Transferências para fundações 1 — As transferências para as entidades públicas re- classificadas financiadas por receitas gerais são inscritas 1 — Durante o ano de 2015, como medida de estabili- no orçamento da entidade coordenadora do programa dade orçamental, as transferências a conceder às fundações orçamental a que pertence. identificadas na Resolução do Conselho de Ministros 2 — As entidades abrangidas pelo n.º 5 do artigo 2.º n.º 13-A/2013, de 8 de março, não podem exceder os da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei montantes concedidos nos termos do n.º 1 do artigo 20.º n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pelas Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, que não constem dos ma- Leis n.os 13/2014, de 14 de março, e 75-A/2014, de 30 pas anexos à presente lei, da qual fazem parte integrante, de setembro. não podem receber direta ou indiretamente transferên- 2 — Nas situações em que o serviço ou o organismo cias ou subsídios com origem no Orçamento do Estado. da administração direta e indireta do Estado, incluindo instituições do ensino superior público, responsável pela Artigo 21.º transferência não apresente transferências no triénio 2008 a 2010 para a fundação destinatária identificada na Reso- Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental lução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, o montante global anual a transferir por aquele, no 1 — As transferências correntes e de capital do Or- ano de 2015, não pode exceder o montante global anual de çamento do Estado para os organismos autónomos da transferências de menor valor realizado pelo mesmo para administração central, para as regiões autónomas e para a fundação destinatária nos anos de 2012 a 2014 reduzido as autarquias locais podem ser retidas para satisfazer nos termos da referida resolução. débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da 3 — O montante global de transferências a realizar CGA, I. P., da Direção-Geral de Proteção Social aos pelos serviços e organismos da administração direta e in- Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), do Ser- direta do Estado, incluindo instituições do ensino superior viço Nacional de Saúde (SNS), da segurança social e público, no ano de 2015, para cada fundação identificada da DGTF, e ainda em matéria de contribuições e impos- na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, tos, bem como dos resultantes da não utilização ou da de 8 de março, não pode exceder o montante global de utilização indevida de fundos europeus estruturais e de transferências recebido dos mesmos por cada fundação investimento (FEEI). durante o ano de 2014. 2 — A retenção a que se refere o número anterior, 4 — Ficam proibidas quaisquer transferências de ser- no que respeita a débitos das regiões autónomas, não viços e organismos da administração direta e indireta do pode ultrapassar 5 % do montante da transferência anual. Estado, incluindo instituições do ensino superior público, 3 — As transferências referidas no n.º 1, no que respeita para as fundações que não acederam ao censo desenvol- a débitos das autarquias locais, salvaguardando o regime vido em execução do disposto na Lei n.º 1/2012, de 3 de especial previsto no Código das Expropriações, só podem janeiro, ou cujas informações incompletas ou erradas ser retidas nos termos previstos na Lei n.º 73/2013, de impossibilitaram a respetiva avaliação. 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das 5 — Ficam proibidas quaisquer transferências para autarquias locais e das entidades intermunicipais. fundações por parte de serviços e organismos da admi- 6546-(80) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 nistração direta e indireta do Estado, incluindo institui- de autarquias locais em incumprimento do disposto no ções do ensino superior público, que não cumpriram as presente artigo determinam ainda a correspetiva redução obrigações previstas no artigo 4.º da Lei n.º 1/2012, de no valor das transferências do Orçamento do Estado para 3 de janeiro, ou que, durante o ano de 2014, não tenham essas entidades. dado cumprimento ao disposto no n.º 7 do artigo 20.º da 13 — O disposto no presente artigo não se aplica às Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pelas transferências que tenham por destinatárias as seguintes Leis n.os 13/2014, de 14 de março, e 75-A/2014, de 30 entidades: de setembro. 6 — Para efeitos do disposto no presente artigo, entende- a) Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da -se por transferência todo e qualquer tipo de subvenção, Empresa — Instituto Universitário de Lisboa, Fundação subsídio, benefício, auxílio, ajuda, patrocínio, indemniza- Pública; ção, compensação, prestação, garantia, concessão, cessão, b) Universidade do Porto, Fundação Pública; pagamento, remuneração, gratificação, reembolso, doa- c) Universidade de Aveiro, Fundação Pública. ção, participação ou vantagem financeira e qualquer outro apoio, independentemente da sua natureza, designação e 14 — Ficam excecionadas do disposto no presente modalidade, temporário ou definitivo, que seja concedido artigo as transferências realizadas: por serviços e organismos da administração direta ou a) Pelos institutos públicos do Ministério da Solida- indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais, riedade, Emprego e Segurança Social e pelos serviços empresas públicas e entidades públicas empresariais do e organismos dos Ministérios da Saúde e da Educação setor público empresarial, empresas públicas regionais, e Ciência, ao abrigo do protocolo de cooperação cele- intermunicipais, entidades reguladoras independentes, brado entre estes ministérios e as uniões representati- outras pessoas coletivas da administração autónoma e vas das instituições de solidariedade social, bem como demais pessoas coletivas públicas, proveniente de verbas as transferências realizadas no âmbito de programas do Orçamento do Estado, de receitas próprias daqueles nacionais ou europeus, protocolos de gestão dos rendi- ou de quaisquer outras. mentos sociais de inserção, Rede Nacional de Cuidados 7 — Excluem-se do conceito de transferências cons- Continuados Integrados (RNCCI) e Fundo de Socorro tante do número anterior o pagamento de apoios cofinan- Social; ciados previstos em instrumentos da Política Agrícola b) Na sequência de processos de financiamento por Comum (PAC) e as ajudas nacionais pagas no âmbito concursos abertos e competitivos para projetos científicos, de medidas de financiamento à agricultura, desenvolvi- nomeadamente os efetuados pela FCT, I. P., para centros mento rural, pescas e setores conexos, definidas a nível de investigação por esta reconhecidos como parte do Sis- nacional. tema Nacional de Ciência e Tecnologia; 8 — Todas as transferências para fundações por parte c) No âmbito de protocolos de cooperação, as asso- de entidades a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei ciadas a contratos plurianuais de parcerias em execução, n.º 75/2014, de 12 de setembro, carecem do parecer prévio do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Euro- vinculativo do membro do Governo responsável pela área peu 2009-2014 e, bem assim, as que tenham origem em das finanças, nos termos e seguindo a tramitação a regular financiamento europeu ou em apoios competitivos que por portaria do mesmo membro do Governo. não se traduzam em contratos de prestação ou de venda 9 — As transferências efetuadas pelas regiões autóno- de serviços à comunidade; mas e autarquias locais para fundações não dependem do d) Pelos serviços e organismos do Ministério da Edu- parecer prévio a que se refere o número anterior, sendo cação e Ciência, ao abrigo de protocolos e contratos obrigatoriamente comunicadas à Inspeção-Geral de Fi- celebrados com entidades privadas e com entidades nanças (IGF), no prazo máximo de 30 dias. do setor social e solidário e da economia social, nos 10 — A emissão do parecer a que se refere o n.º 8 de- domínios da educação pré-escolar, dos ensinos básicos pende de: e secundário, incluindo as modalidades especiais de a) Verificação do cumprimento do disposto na Re- educação; solução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 e) Pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde, de março, e no artigo 20.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 ao abrigo de protocolos celebrados com entidades do setor de dezembro, alterada pelas Leis n.os 13/2014, de 14 de social e solidário e da economia social. março, e 75-A/2014, de 30 de setembro; b) Confirmação do cumprimento, por parte dos serviços 15 — Compete aos membros do Governo assegurar e organismos da administração direta e indireta do Estado, que os dirigentes dos competentes serviços e organismos incluindo instituições do ensino superior público, que sob a sua tutela promovem as diligências necessárias à efetuam a transferência, das obrigações previstas na Lei execução do disposto no presente artigo, os quais são n.º 1/2012, de 3 de janeiro; responsáveis civil, financeira e disciplinarmente pelos c) Validação da situação da fundação à luz da Lei-Quadro encargos contraídos em resultado do seu não cumprimento das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de ou do atraso injustificado na sua concretização, quando 9 de julho. tal lhes seja imputável. 16 — Por despacho dos membros do Governo res- 11 — As transferências realizadas sem parecer prévio ponsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, podem ou incumprindo o seu sentido dão origem a responsabili- as fundações, em situações excecionais e especialmente dade civil, financeira e disciplinar. fundamentadas, beneficiar de montante a transferir supe- 12 — As transferências de organismos autónomos da rior ao que resultaria da aplicação do disposto no n.º 1 do administração central, de administrações regionais ou artigo 20.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alte- Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(81) rada pelas Leis n.os 13/2014, de 14 de março, e 75-A/2014, no número anterior, constantes do estatuto do pessoal de 30 de setembro. dirigente dos serviços e organismos da administração 17 — O disposto no presente artigo tem caráter exce- central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei cional e prevalece sobre todas as disposições legais, gerais n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela ou especiais, contrárias. Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto: Artigo 23.º a) No âmbito da gestão geral, as competências previs- Dotação inscrita no âmbito da Lei de Programação Militar tas nos parágrafos 2.º, 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, Durante o ano de 2015, a dotação inscrita no mapa XV, 15.º, 16.º, 17.º e 2.ª parte do parágrafo 13.º do anexo I referente à Lei de Programação Militar, é reduzida, re- ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organis- lativamente aos montantes constantes na Lei Orgânica mos da administração central, regional e local do Estado, n.º 4/2006, de 29 de agosto, em 33,34 %, como medida bem como as competências para praticar todos os atos de estabilidade orçamental. necessários à gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais, designadamente processamento de venci- mentos, pagamento de quaisquer abonos e despesas, e a Artigo 24.º aquisição de veículos, previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Dotação inscrita no âmbito da Lei de Programação referido estatuto; das Infraestruturas Militares b) No âmbito da gestão orçamental e realização de Durante o ano de 2015, a dotação inscrita referente despesas, as competências previstas nas alíneas a) a e) à Lei de Programação das Infraestruturas Militares, é do n.º 3 do artigo 7.º do estatuto do pessoal dirigente dos reduzida, relativamente aos montantes constantes na Lei serviços e organismos da administração central, regional Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro, em 50,89 %, até e local do Estado; à sua revisão, no seguimento da aprovação do dispositivo c) No âmbito da gestão de instalações e equipamentos, das Forças Armadas. as competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 4 do artigo 7.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços Artigo 25.º e organismos da administração central, regional e local do Estado. Cessação da autonomia financeira Fica o Governo autorizado a fazer cessar o regime de 3 — O secretário-geral do Ministério das Finanças autonomia financeira e a aplicar o regime geral de autono- exerce ainda as competências, relativas aos serviços mia administrativa aos serviços e fundos autónomos que referidos no n.º 1, constantes dos parágrafos 1.º e 4.º não tenham cumprido a regra do equilíbrio orçamental do anexo I ao estatuto do pessoal dirigente dos servi- prevista no n.º 1 do artigo 25.º da lei de enquadramento or- ços e organismos da administração central, regional e çamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, sem que para tal tenham sido dispensados nos termos do de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de n.º 3 do referido artigo. 29 de agosto, com exceção das referentes à autorização de mobilidades internas de trabalhadores do mapa de pessoal da secretaria-geral para exercício de funções em SECÇÃO II diferentes entidades e dos procedimentos concursais e Modelo organizacional do Ministério das Finanças atos subsequentes para provimento dos cargos de direção intermédia. Artigo 26.º 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o secretário-geral do Ministério das Finanças, no exercício Consolidação do modelo organizativo do Ministério das Finanças das competências previstas no n.º 2, assegura a partici- Durante o ano de 2015, e sem prejuízo do disposto pação e a necessária articulação com o dirigente máximo na presente secção, deve ser consolidado o novo mo- dos serviços referidos no n.º 1, com respeito pela inicia- delo organizativo e funcional do Ministério das Finanças. tiva desses serviços quanto às competências previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º, nos parágrafos 1.º, 2.º e Artigo 27.º 6.º do anexo I ao estatuto do pessoal dirigente dos ser- viços e organismos da administração central, regional Centralização de atribuições comuns na Secretaria- e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 -Geral do Ministério das Finanças de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, 1 — São mantidas na Secretaria-Geral do Ministério de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de das Finanças (SGMF) as atribuições nos domínios da 29 de agosto. gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimo- 5 — Em caso de dúvida sobre a entidade competente niais do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avalia- para a prática de ato administrativo resultante da repar- ção e Relações Internacionais (GPEARI), da IGF, da tição de competências prevista no n.º 2, considera-se Direção-Geral do Orçamento (DGO), da DGTF e da competente o dirigente máximo dos serviços referidos Direção-Geral da Administração e do Emprego Público no n.º 1. (DGAEP). 6 — Os atos administrativos da competência dos di- 2 — Durante o período referido no artigo anterior, o rigentes dos serviços referidos no n.º 1, que envolvam secretário-geral do Ministério das Finanças exerce as despesa, carecem de confirmação de cabimento prévio seguintes competências relativas aos serviços referidos pela SGMF. 6546-(82) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 7 — No âmbito da SGMF existe um mapa de pessoal Artigo 30.º único que integra os respetivos trabalhadores e os perten- Operacionalização centes aos serviços referidos no n.º 1. 8 — A entidade empregadora pública dos trabalhado- Para efeitos de operacionalização do disposto na pre- res integrados no mapa de pessoal único é o serviço da sente secção, e tendo em vista a melhoria da eficácia administração direta em que exercem funções, a qualquer operacional do novo modelo organizativo do Ministério título, sendo o referido mapa desdobrado em tantos mapas das Finanças, deve o Governo promover a reorganização quantos os serviços referidos no n.º 1. dos serviços referidos no n.º 1 do artigo 27.º 9 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, constituem atribuições da DGO e da DGTF, respetiva- SECÇÃO III mente, a gestão do capítulo 70 do Orçamento do Estado Disposições gerais relativas aos modelos relativo aos recursos próprios europeus e a gestão do organizacionais dos ministérios capítulo 60 do Orçamento do Estado relativo a despesas excecionais. Artigo 31.º Reforma do modelo organizativo dos ministérios Artigo 28.º 1 — Durante o ano de 2015 e sem prejuízo do disposto Transferência da competência de gestão dos orçamentos dos gabinetes do Ministério na presente secção, fica o Governo autorizado a promover das Finanças para a Secretaria-Geral a reforma do modelo organizativo e funcional de outros ministérios, para além do referido na secção anterior, com Compete à SGMF a gestão do orçamento dos gabinetes vista à racionalização de serviços, prevendo, nomeada- dos membros do Governo do Ministério das Finanças, mente, um regime financeiro, administrativo, patrimo- sem prejuízo das competências próprias dos membros nial e de gestão de recursos humanos centralizado nas do Governo e respetivos chefes do gabinete relativas à respetivas secretarias-gerais ou no serviço que assuma a gestão do seu gabinete, aplicando-se o disposto no n.º 6 função de entidade coordenadora do respetivo programa do artigo anterior. orçamental. 2 — A racionalização de serviços no âmbito da re- Artigo 29.º forma do modelo organizativo e funcional dos minis- térios inclui a racionalização, organização e gestão da Consolidação orçamental função informática em cada ministério, nos termos da 1 — Os orçamentos dos serviços referidos no n.º 1 do Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 artigo 27.º são fundidos no orçamento da SGMF, inte- de fevereiro. grando a entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério das Finanças». Artigo 32.º 2 — A entidade contabilística «Gestão Administrativa Fusão dos orçamentos e Financeira do Ministério das Finanças», referida no Fica o Governo autorizado a operacionalizar a fusão dos número anterior integra as seguintes subentidades: orçamentos dos serviços dos ministérios cuja gestão finan- a) Secretaria-Geral; ceira, administrativa, patrimonial e de recursos humanos esteja, ou venha a estar, no âmbito da reforma prevista no b) Encargos Gerais do Ministério; artigo anterior e na secção II do presente capítulo, centra- c) Comissão de Normalização Contabilística (CNC); lizada no orçamento das respetivas secretarias-gerais ou d) Comissão de Recrutamento e Seleção para a Admi- no orçamento do serviço que assuma a função de entidade nistração Pública (CRESAP); coordenadora do respetivo programa orçamental. e) Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP); Artigo 33.º f) Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitori- Operacionalização zação do Setor Público Empresarial; g) Secretaria-Geral — Sistema de Requalificação (SR); O Governo procede às adaptações das leis orgânicas h) Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e dos ministérios, à reorganização dos serviços, bem como Relações Internacionais (GPEARI); à revisão de outros diplomas que se revelem necessários i) Direção-Geral do Orçamento (DGO); à reforma dos modelos organizativos dos ministérios. j) Inspeção-Geral de Finanças (IGF); k) Direção-Geral da Administração e do Emprego Pú- Artigo 34.º blico (DGAEP); Avaliação l) Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF). 1 — Os modelos organizativos dos ministérios são objeto de avaliação no decurso do ano de 2015, desig- 3 — As subentidades referidas no número anterior nadamente ao nível dos ganhos de eficiência e eficácia passam a constituir centros de responsabilidades e de na gestão orçamental, bem como na racionalização das custos da entidade contabilística «Gestão Administrativa estruturas. e Financeira do Ministério das Finanças», sendo a SGMF 2 — A avaliação referida no número anterior é realizada a entidade responsável pela prestação de contas através conjuntamente pela DGO e pela DGAEP e é efetuada com de uma única conta de gerência. uma periodicidade semestral. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(83) CAPÍTULO III 6 — O regime fixado no presente artigo não é aplicável às pensões automaticamente atualizadas por indexação à Disposições relativas a trabalhadores do setor remuneração de trabalhadores no ativo, que ficam sujeitas público, aquisição de serviços, às medidas previstas na presente lei para o subsídio de proteção social e aposentação ou reforma Natal destes trabalhadores. 7 — O regime fixado no presente artigo tem natureza SECÇÃO I imperativa e excecional, prevalecendo sobre quaisquer ou- tras normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre Pagamento do subsídio de Natal e matéria remuneratória instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e con- tratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado Artigo 35.º pelos mesmos. Pagamento do subsídio de Natal Artigo 37.º 1 — Durante o ano de 2015, o subsídio de Natal ou Pagamento do montante adicional atribuído quaisquer prestações correspondentes ao 13.º mês a que aos pensionistas do sistema de segurança social tenham direito, nos termos legais, as pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de 1 — Em 2015, o pagamento do montante adicional das setembro, é pago mensalmente, por duodécimos. pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas 2 — O valor do subsídio de Natal a abonar às pessoas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de dezembro, é realizado em duodécimos. 12 de setembro, nos termos do número anterior, é apurado 2 — Para as pensões iniciadas durante o ano, o primeiro mensalmente com base na remuneração relevante para o pagamento inclui obrigatoriamente o montante referente efeito, nos termos legais, após a redução remuneratória aos duodécimos do montante adicional que já se tenham prevista no mesmo artigo. vencido. 3 — O regime fixado no presente artigo tem natureza 3 — Nas situações de cessação da pensão, os mon- imperativa e excecional, prevalecendo sobre quaisquer tantes pagos a título de montantes adicionais de pensão consideram-se devidos e como tal não são objeto de res- outras normas, especiais ou excecionais, em contrário e tituição. sobre instrumentos de regulamentação coletiva de traba- 4 — O regime fixado no presente artigo não é aplicável lho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou às pensões automaticamente atualizadas por indexação à modificado pelos mesmos. remuneração de trabalhadores no ativo, que ficam sujeitas às medidas previstas na presente lei para o subsídio de Artigo 36.º Natal destes trabalhadores. Pagamento do subsídio de Natal aos aposentados, reformados 5 — O regime fixado no presente artigo tem natureza e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, I. P. imperativa e excecional, prevalecendo sobre quaisquer ou- 1 — Os aposentados, reformados e demais pensionistas tras normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre da CGA, I. P., bem como o pessoal na reserva e o desli- instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e con- gado do serviço a aguardar aposentação ou reforma, inde- tratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos. pendentemente da data de passagem a essas situações e do valor da sua pensão, têm direito a receber mensalmente, no Artigo 38.º ano de 2015, a título de subsídio de Natal, um valor cor- Proibição de valorizações remuneratórias respondente a 1/12 da pensão que lhes couber nesse mês. 2 — O direito a cada duodécimo do subsídio de Natal 1 — É vedada a prática de quaisquer atos que consubs- vence-se no dia 1 do mês respetivo. tanciem valorizações remuneratórias dos titulares dos 3 — O subsídio de Natal do pessoal na situação de cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 2.º reserva e do pessoal desligado do serviço a aguardar apo- da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro. sentação ou reforma é pago pela entidade de que dependa 2 — O disposto no número anterior abrange as valoriza- o interessado, com base no valor indicado na comunica- ções e outros acréscimos remuneratórios, designadamente ção prevista no artigo 99.º do Estatuto da Aposentação, os resultantes dos seguintes atos: aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro. a) Alterações de posicionamento remuneratório, pro- 4 — Ao valor do subsídio de Natal que couber em gressões, promoções, nomeações ou graduações em ca- cada mês é deduzida a contribuição extraordinária de tegoria ou posto superiores aos detidos; solidariedade (CES), aplicando-se a taxa percentual que b) Atribuição de prémios de desempenho ou outras couber a uma pensão de valor igual a 12 vezes o valor do prestações pecuniárias de natureza afim que excedam os referido subsídio mensal, bem como as quantias em dívida limites fixados no artigo seguinte; à CGA, I. P., e as quotizações para a ADSE. c) Abertura de procedimentos concursais para catego- 5 — Os descontos obrigatórios que incidam sobre o rias superiores de carreiras pluricategoriais, gerais ou espe- subsídio de Natal, nomeadamente penhoras e pensões ciais, ou, no caso das carreiras não revistas e subsistentes, de alimentos, que não correspondam a uma determinada incluindo carreiras e corpos especiais, para as respetivas percentagem deste, mas a um montante pecuniário fixo, categorias de acesso, incluindo procedimentos internos são deduzidos pela totalidade ao valor do subsídio de de seleção para mudança de nível ou escalão; Natal, líquido da CES e das retenções na fonte a título de d) Pagamento de remuneração diferente da auferida imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), na categoria de origem, nas situações de mobilidade in- das quantias em dívida à CGA, I. P., e das quotizações terna, na modalidade de mobilidade na categoria, iniciadas para a ADSE. após a entrada em vigor da presente lei, suspendendo-se 6546-(84) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 a aplicação a novas situações do regime de remuneração b) Que haja disposição legal ou estatutária que preveja dos trabalhadores em mobilidade prevista no n.º 1 do ar- que a mudança de categoria ou de posto ou a graduação tigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, decorrem diretamente e ou constituem condição para a aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. designação para o cargo ou para exercício das funções; c) Que estejam reunidos os demais requisitos ou con- 3 — O disposto nos números anteriores não é aplicável dições gerais e especiais, legal ou estatutariamente exi- ao pagamento de remuneração diferente da auferida na gidos para a nomeação em causa e ou para a consequente categoria de origem nas situações de mobilidade interna mudança de categoria ou de posto, bem como graduação; na modalidade de mobilidade intercarreiras ou categorias, d) Que a designação para o cargo ou exercício de fun- nos termos previstos nos n.os 2 a 4 do artigo 153.º da Lei ções seja imprescindível, designadamente por não existir Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em outra forma de assegurar o exercício das funções que lhe anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. estão cometidas e não ser legal e objetivamente possível 4 — O disposto nos n.os 1 e 2 não prejudica a aplicação a continuidade do exercício pelo anterior titular. da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 8 — O disposto no número anterior abrange, durante de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, assim como o ano de 2015, situações de mudança de categoria ou de das respetivas adaptações, nos casos em que tal se verifi- posto necessárias para o exercício de cargo ou funções, que, sendo que os resultados da avaliação dos desempe- designadamente de militares das Forças Armadas e da nhos suscetíveis de originar alterações do posicionamento Guarda Nacional Republicana (GNR), de pessoal com remuneratório ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de pessoal da carreira de investigação e fiscalização do de 20 de junho, podem ser considerados após a cessa- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), da Polícia ção da vigência do presente artigo, nos seguintes termos: Judiciária (PJ), do SIRP, da Polícia Marítima e de outro a) Mantêm-se todos os efeitos associados à avaliação do pessoal militarizado e de pessoal do corpo da Guarda desempenho, nomeadamente a contabilização dos pontos Prisional, justificada que esteja a sua necessidade e ob- a que se refere o n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do servadas as seguintes condições: Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei a) Os efeitos remuneratórios da mudança de categoria n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como a contabilização ou de posto apenas se verificam no dia seguinte ao da dos vários tipos de menções a ter em conta para efeitos publicação do diploma respetivo no Diário da República, de mudança de posição remuneratória e ou atribuição de exceto quando os serviços estejam legalmente dispensa- prémios de desempenho; dos dessa publicação, valendo, para esse efeito, a data do b) As alterações do posicionamento remuneratório que despacho de nomeação no novo posto ou categoria; venham a ocorrer após 31 de dezembro de 2015 não po- b) Das mudanças de categoria ou posto não pode re- dem produzir efeitos em data anterior; sultar aumento da despesa com pessoal nas entidades em c) Estando em causa alterações obrigatórias do posicio- que aquelas tenham lugar. namento remuneratório, a efetuar ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções 9 — As mudanças de categoria ou posto e as graduações Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de realizadas ao abrigo do disposto nos n.os 7 e 8 dependem junho, quando o trabalhador tenha, entretanto, acumulado de despacho prévio favorável dos membros do Governo mais do que os pontos legalmente exigidos, os pontos em responsáveis pela área das finanças e pela área em que excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu se integra o órgão, serviço ou entidade em causa, tendo posicionamento remuneratório, nos termos da mesma em conta a verificação dos requisitos e condições estabe- disposição legal. lecidos naquelas disposições, com exceção dos órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas, em 5 — São vedadas as promoções, independentemente da que a emissão daquele despacho compete aos correspon- respetiva modalidade, ainda que os interessados já reúnam dentes órgãos de governo próprio. as condições exigíveis para o efeito à data da entrada em 10 — O disposto nos n.os 7 a 9 é também aplicável nos vigor da presente lei, exceto se, nos termos legais gerais casos em que a mudança de categoria ou de posto dependa aplicáveis até 31 de dezembro de 2010, tais promoções de procedimento concursal próprio para o efeito, incluindo devessem obrigatoriamente ter ocorrido em data anterior procedimento próprio para obtenção de determinados a esta última. graus ou títulos, desde que exigidos para integração em 6 — As alterações do posicionamento remuneratório, categoria superior, situação em que o despacho a que se progressões e promoções que venham a ocorrer após a refere o número anterior deve ser prévio à abertura ou vigência do presente artigo não podem produzir efeitos prosseguimento de tal procedimento e fixar o número em data anterior. limite de trabalhadores que podem ser abrangidos. 7 — O disposto nos números anteriores não prejudica 11 — O despacho a que se refere o n.º 9 estabelece, as mudanças de categoria ou de posto necessárias para o designadamente, limites quantitativos dos indivíduos que exercício de cargo ou das funções que integram o conteúdo podem ser graduados ou mudar de categoria ou posto, funcional da categoria ou do posto para os quais se opera limites e ou requisitos em termos de impacto orçamental a mudança, bem como de graduações para desempenho desta graduação ou mudança, os termos da produção de de cargos internacionais, desde que se verifiquem os se- efeitos das graduações e mudanças de categoria ou posto, guintes requisitos cumulativos: dever e termos de reporte aos membros do Governo que a) Que se trate de cargo ou funções previstos em dis- o proferem das graduações e mudanças de categoria ou posição legal ou estatutária; posto que venham a ser efetivamente realizadas, bem Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(85) como a eventual obrigação de adoção de outras medidas 19 — Os atos praticados em violação do disposto no de redução de despesa para compensar o eventual aumento presente artigo são nulos e fazem incorrer os seus auto- decorrente das graduações ou mudanças de categoria ou res em responsabilidade civil, financeira e disciplinar. posto autorizadas. 20 — Para efeitos da efetivação da responsabilidade 12 — Sem prejuízo do disposto no n.º 9, permanecem financeira a que se refere o número anterior, consideram-se suspensos todos os procedimentos concursais ou concur- pagamentos indevidos as despesas realizadas em violação sos pendentes a que se refere a alínea c) do n.º 2, salvo do disposto no presente artigo. se o dirigente máximo do serviço ou entidade em causa 21 — O regime fixado no presente artigo tem natureza decidir pela sua cessação. imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas 13 — O tempo de serviço prestado durante a vigência legais ou convencionais, especiais ou excecionais, em do presente artigo, pelo pessoal referido no n.º 1, não é contrário, não podendo ser afastado ou modificado pelas contado para efeitos de promoção e progressão, em todas mesmas. as carreiras, cargos e ou categorias, incluindo as integradas em corpos especiais, bem como para efeitos de mudan- Artigo 39.º ças de posição remuneratória ou categoria nos casos em Atribuição de prémios de desempenho que estas apenas dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido 1 — Podem ser atribuídos, com caráter excecional, para o efeito. prémios de desempenho ou de natureza afim, com limite 14 — Exceciona-se do disposto no número anterior de 2 % dos trabalhadores do serviço, tendo como refe- o tempo de serviço prestado pelos elementos a que se rência a última avaliação de desempenho efetuada, desde refere o n.º 8, para efeitos de mudança de categoria ou que não haja aumento global da despesa com pessoal na de posto. entidade em que aquela atribuição tenha lugar. 15 — O disposto no presente artigo não se aplica para 2 — O limite previsto no número anterior pode ser efeitos de conclusão, com aproveitamento, de estágio aumentado até 5 % associado a critérios de eficiência legalmente exigível para o ingresso nas carreiras não operacional e financeira das entidades empregadoras, nos revistas a que se refere o artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, termos e condições a definir por portaria dos membros de 20 de junho. do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da 16 — O disposto no presente artigo não prejudica a Administração Pública. concretização dos reposicionamentos remuneratórios de- 3 — À atribuição dos prémios de desempenho re- feridos no presente artigo é aplicável o disposto nos correntes da transição para carreiras revistas, nos termos artigos 166.º e 167.º da Lei Geral do Trabalho em Fun- do artigo 101.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, ou, sendo o caso, a transição para novos regimes de tra- de 20 de junho. balho, desde que os respetivos processos de revisão se encontrem concluídos até à data da entrada em vigor da Artigo 40.º presente lei. 17 — O disposto no presente artigo não prejudica Graduação de militares em regimes de contrato e de voluntariado igualmente a concretização dos reposicionamentos re- muneratórios respetivos decorrente da transição dos 1 — As graduações previstas no n.º 2 do artigo 294.º, assistentes estagiários para a categoria de assistentes e no n.º 3 do artigo 305.º e no n.º 2 do artigo 311.º do Es- dos assistentes e assistentes convidados para a catego- tatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo ria de professor auxiliar, nos termos do Estatuto da Car- Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, ocorrem três me- reira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei ses após o início da instrução complementar. n.º 448/79, de 13 de novembro, dos assistentes para a 2 — O disposto no número anterior não prejudica a categoria de professor-adjunto e dos trabalhadores equi- promoção ao posto que compete aos militares depois parados a professor-coordenador, professor-adjunto ou de finda a instrução complementar, caso esta tenha uma assistente para a categoria de professor-coordenador e duração inferior a três meses. professor-adjunto em regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo Artigo 41.º indeterminado, nos termos do Estatuto da Carreira do Prémios de gestão Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, bem como Durante o ano de 2015, não podem retribuir os seus dos assistentes de investigação científica na categoria de gestores ou titulares de órgãos diretivos, de administração investigador auxiliar, nos termos do Estatuto da Carreira ou outros órgãos estatutários, com remunerações variáveis de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei de desempenho: n.º 124/99, de 20 de abril. a) As empresas do setor público empresarial, as empre- 18 — Os órgãos e serviços competentes para a rea- sas públicas, as empresas participadas e ainda as empresas lização de ações de inspeção e auditoria devem, no detidas, direta ou indiretamente, por quaisquer entidades âmbito das ações que venham a executar nos órgãos, públicas estaduais, nomeadamente as dos setores empre- serviços e entidades abrangidos pelo disposto no pre- sariais regionais e locais; sente artigo, proceder à identificação das situações b) Os institutos públicos de regime comum e especial; passíveis de constituir violação do disposto no presente c) As pessoas coletivas de direito público dotadas de artigo e comunicá-las aos membros do Governo res- independência decorrente da sua integração nas áreas da ponsáveis pelas áreas das finanças e da Administração regulação, supervisão ou controlo, incluindo as entidades Pública. reguladoras independentes. 6546-(86) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Artigo 42.º Artigo 43.º Determinação do posicionamento remuneratório Subsídio de refeição 1 — Nos procedimentos concursais em que a deter- 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o minação do posicionamento remuneratório se efetue por valor do subsídio de refeição abonado aos titulares dos negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei cargos e demais pessoal a que se refere o n.º 9 do ar- Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em tigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, nos casos anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do em que, nos termos da lei ou por ato próprio, tal esteja disposto no n.º 6 do mesmo artigo, o empregador público previsto, não pode ser superior ao valor fixado na Por- não pode propor: taria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro. a) Uma posição remuneratória superior à auferida re- 2 — Os valores percebidos a 31 de dezembro de 2014 lativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia a título de subsídio de refeição, que não coincidam com relação jurídica de emprego público por tempo indeter- o montante fixado na portaria referida no número ante- minado, incluindo a possibilidade de posicionamento em rior, não são objeto de qualquer atualização até que esse posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, montante atinja aquele valor. quando a posição auferida não tenha coincidência com as 3 — O preço das refeições asseguradas às pessoas a que posições previstas nesta carreira; se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no setembro, designadamente em cantinas e refeitórios da recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura entidade empregadora, não pode ser inferior ao custo total ou de grau académico superior para a carreira geral de por refeição efetivamente incorrido por aquelas entidades. técnico superior que: 4 — Exclui-se da aplicação do número anterior o preço das refeições fornecidas no âmbito dos regimes de ação i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou social complementar dos trabalhadores dos serviços e ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior au- organismos da administração direta e indireta do Estado, ferindo de acordo com posição remuneratória inferior à das autarquias locais e das regiões autónomas, bem como segunda da referida carreira; nos casos em que o trabalhador, atentas as funções de- sempenhadas, deva permanecer durante o intervalo para c) Uma posição remuneratória superior à terceira, no refeição no espaço habitual de trabalho. recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura 5 — O regime fixado no presente artigo tem natureza ou de grau académico superior para a carreira especial imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, de inspeção que: especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumen- tos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de i) Não se encontrem abrangidos pela alínea a), ou; trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos ii) Se encontrem abrangidos pela alínea a) auferindo mesmos. de acordo com posição remuneratória inferior à terceira da referida carreira; Artigo 44.º Ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno d) Uma posição remuneratória superior à primeira, nos nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos restantes casos. 1 — O Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, pe- 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, las Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, os candidatos que se encontrem nas condições nele de 31 de dezembro, e pela presente lei, bem como as referidas informam prévia e obrigatoriamente o em- reduções aos valores nele previstos são aplicáveis aos pregador público do posto de trabalho que ocupam e da trabalhadores das fundações públicas de direito público, posição remuneratória correspondente à remuneração das fundações públicas de direito privado e dos estabele- que auferem. cimentos públicos. 3 — Nos procedimentos concursais em que a determi- 2 — Os regimes do trabalho suplementar e do trabalho nação do posicionamento remuneratório não se efetue por noturno previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções negociação, os candidatos são posicionados na primeira Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de posição remuneratória da categoria ou, tratando-se de junho, são aplicados aos trabalhadores das fundações trabalhadores detentores de prévio vínculo de emprego públicas de direito público, das fundações públicas de público por tempo indeterminado, na posição remunera- direito privado e dos estabelecimentos públicos. tória correspondente à remuneração atualmente auferida, 3 — O disposto no presente artigo prevalece sobre as caso esta seja superior àquela, suspendendo-se, durante disposições legais, gerais ou especiais, contrárias e sobre o período referido no n.º 1, o disposto no n.º 10 do ar- todos os instrumentos de regulamentação coletiva de tra- tigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, balho, sendo direta e imediatamente aplicável, dada a sua aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, natureza imperativa, aos trabalhadores a que se refere o bem como todas as normas que disponham em sentido número anterior. diferente. 4 — O regime fixado no presente artigo tem natureza Artigo 45.º imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas Pagamento do trabalho extraordinário ou suplementar legais ou convencionais, especiais ou excecionais, em contrário, não podendo ser afastado ou modificado pelas 1 — Durante o ano de 2015, como medida de esta- mesmas. bilidade orçamental, todos os acréscimos ao valor da Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(87) retribuição horária referentes a pagamento de trabalho máximo de trabalhadores a recrutar e desde que se veri- extraordinário ou suplementar prestado em dia normal de fiquem os seguintes requisitos cumulativos: trabalho pelas pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º a) Existência de relevante interesse público no recruta- da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, cujo período nor- mento, ponderando, designadamente, a eventual carência mal de trabalho, legal e ou convencional, não exceda sete dos recursos humanos no setor de atividade da Adminis- horas por dia nem 35 horas por semana, são realizados tração Pública a que se destina o recrutamento, bem como nos seguintes termos: a evolução global dos recursos humanos do ministério de a) 12,5 % da remuneração na 1.ª hora; que depende o órgão ou serviço; b) 18,75 % da remuneração nas horas ou frações sub- b) Impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho sequentes. em causa por trabalhadores com vínculo de emprego pú- blico previamente constituído, ou por recurso a pessoal 2 — O trabalho extraordinário ou suplementar pres- colocado em situação de requalificação ou a outros ins- tado pelas pessoas a que se refere o número anterior, em trumentos de mobilidade; dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, c) Declaração de cabimento orçamental emitida pelo e em dia feriado, confere o direito a um acréscimo órgão, serviço ou entidade requerente; de 25 % da remuneração por cada hora de trabalho d) Cumprimento, pontual e integral, dos deveres de efetuado. informação previstos na Lei n.º 57/2011, de 28 de novem- 3 — O regime fixado no presente artigo tem natureza bro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, e) Parecer prévio favorável do membro do Governo especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumen- de que depende o serviço ou o organismo que pretende tos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de efetuar o recrutamento. trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos. 3 — O parecer a que se refere a alínea e) do número anterior, incide, nomeadamente, sobre as atribuições, a Artigo 46.º evolução dos efetivos nos últimos três anos e o impacto orçamental da despesa com o recrutamento que se pre- Setor público empresarial tende efetuar. O disposto no artigo 35.º e no artigo anterior não se 4 — Quando tenha decorrido o prazo de seis meses, aplica aos titulares de cargos e demais pessoal das em- a contar da data da emissão da autorização prevista no presas de capital exclusiva ou maioritariamente público número anterior, sem que tenha sido homologada a lista e das entidades públicas empresariais que integrem o de classificação final, devem os serviços que procedem setor público empresarial se, em razão de regulamentação ao recrutamento, após a fase de aplicação de métodos de internacional específica, daí resultar diretamente decrés- seleção, solicitar autorização aos membros do Governo cimo de receitas. a que se refere a mesma disposição legal para prosseguir com o recrutamento. 5 — Todos os órgãos e serviços competentes para a SECÇÃO II realização de ações de inspeção e auditoria devem, no Outras disposições aplicáveis a trabalhadores âmbito das ações que venham a executar nos órgãos e em funções públicas serviços abrangidos pelo disposto no presente artigo, pro- ceder à identificação das situações passíveis de constituir Artigo 47.º violação do disposto no presente artigo e comunicá-las Controlo de recrutamento de trabalhadores aos membros do Governo a que se refere o n.º 2. 6 — Sem prejuízo da produção plena dos seus efeitos 1 — Os serviços da administração direta e indireta durante o tempo em que tenham estado em execução, as do Estado, bem como os órgãos e serviços de apoio do contratações e as nomeações de trabalhadores efetuadas Presidente da República, da Assembleia da República, na sequência de procedimentos concursais realizados em dos tribunais e do Ministério Público e respetivos órgãos violação do disposto no presente artigo são nulas e fazem de gestão e dos outros órgãos abrangidos pelo âmbito de incorrer os seus autores em responsabilidade civil, finan- aplicação objetivo definido no artigo 1.º da Lei Geral do ceira e disciplinar. Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 7 — Para efeitos da efetivação da responsabilidade n.º 35/2014, de 20 de junho, não podem proceder à aber- financeira a que se refere o número anterior, consideram- tura de procedimentos concursais com vista à constituição -se, designadamente, todos os pagamentos efetuados aos de vínculos de emprego público por tempo indeterminado trabalhadores nomeados e contratados em violação do ou a termo, para carreira geral ou especial e carreiras que disposto no presente artigo como consequência desta vio- ainda não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou lação e, como tal, pagamentos indevidos. de decisão de subsistência, destinados a candidatos que 8 — O disposto no n.º 4 aplica-se aos procedimentos não possuam um vínculo de emprego público por tempo concursais a que se refere o n.º 1 em curso à data da en- indeterminado previamente constituído, sem prejuízo do trada em vigor da presente lei. disposto no número seguinte. 9 — Durante o ano de 2015, o Governo promove, com 2 — Em situações excecionais, devidamente funda- exceção do recrutamento nas carreiras de regime especial, mentadas, os membros do Governo responsáveis pelas o recrutamento centralizado pelo INA, de trabalhadores áreas das finanças e da Administração Pública podem para os serviços e organismos abrangidos pelo âmbito de autorizar a abertura de procedimentos concursais a que se aplicação da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, refere o número anterior, fixando, caso a caso, o número aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 6546-(88) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 10 — O disposto no presente artigo tem caráter exce- com trabalhador de entidade excluída do âmbito de apli- cional e prevalece sobre todas as disposições legais, gerais cação objetivo da mesma lei, previsto no n.º 1 do seu ou especiais, contrárias. artigo 241.º, sem prejuízo do disposto no número se- guinte. Artigo 48.º 2 — Em situações excecionais especialmente funda- mentadas quanto à existência de relevante interesse pú- Prioridade no recrutamento blico, e com observância dos requisitos exigidos no n.º 2 1 — Nos procedimentos concursais publicitados ao do artigo 241.º da Lei Geral do Trabalho em Funções abrigo e nos termos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 30.º Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada junho, os membros do Governo responsáveis pelas áreas em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recruta- das finanças e da Administração Pública podem dar pa- mento efetua-se, sem prejuízo das preferências legalmente recer prévio favorável à celebração do acordo a que se estabelecidas, pela seguinte ordem: refere o número anterior. 3 — Na área da saúde, a concordância expressa do a) Candidatos aprovados com vínculo de emprego órgão, serviço ou entidade cedente a que se refere o n.º 2 público por tempo indeterminado previamente estabe- do artigo 241.º da Lei Geral do Trabalho em Funções lecido; Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de b) Candidatos aprovados sem vínculo de emprego pú- junho, pode ser dispensada, por despacho do membro blico por tempo indeterminado previamente estabelecido do Governo responsável por aquela área, quando sobre relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma aqueles exerça poderes de direção, superintendência ou legal, o direito de candidatura a procedimento concursal tutela e a cedência seja de profissionais de saúde. exclusivamente destinado a quem seja titular dessa moda- 4 — Nas autarquias locais, o parecer a que se refere o lidade de vínculo, designadamente a título de incentivos à n.º 2 é da competência do órgão executivo. realização de determinada atividade ou relacionado com 5 — O presente artigo não se aplica aos casos a que se titularidade de determinado estatuto jurídico; refere o n.º 5 do artigo 243.º da Lei Geral do Trabalho em c) Candidatos aprovados com vínculo de emprego Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, público a termo ou estagiários que tenham obtido apro- de 20 de junho. veitamento com avaliação não inferior a 14 valores no 6 — O disposto no presente artigo tem caráter excecio- Programa de Estágios Profissionais na Administração nal e prevalece sobre todas as disposições legais, gerais Pública Central e no Programa de Estágios Profissionais ou especiais, contrárias. na Administração Local; d) Candidatos sem vínculo de emprego público pre- Artigo 50.º viamente estabelecido. Trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas 2 — Sem prejuízo do disposto no artigo 30.º do Regu- lamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos 1 — Com vista ao cumprimento dos princípios orien- Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo tadores da gestão dos recursos humanos na Adminis- Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, e no tração Pública, está sujeita a parecer prévio favorável n.º 8 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das alterada pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, durante o finanças e da Administração Pública a mobilidade interna ano de 2015, os candidatos a que se refere a alínea b) do de trabalhadores de órgãos e serviços das administrações número anterior não podem ser opositores a procedimen- regionais e autárquicas para os restantes órgãos ou ser- tos concursais exclusivamente destinados a trabalhadores viços aos quais é aplicável a Lei Geral do Trabalho em com vínculo de emprego público por tempo indeterminado Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, previamente constituído, considerando-se suspensas todas de 20 de junho. as disposições em contrário. 2 — O disposto no número anterior é ainda aplicável 3 — O disposto no n.º 1 não se aplica às carreiras para ao recrutamento exclusivamente destinado a trabalhado- ingresso nas quais seja exigido a titularidade de licen- res com prévio vínculo de emprego público por tempo ciatura ou de grau académico superior a este, em caso indeterminado ou determinado, a que se refere o n.º 3 do de manifesta carência de profissionais reconhecida por artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, despacho dos membros do Governo responsáveis pelas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, áreas das finanças e da Administração Pública e da res- quando se pretenda admitir a candidatura de trabalhado- petiva tutela. res de órgãos ou serviços das administrações regionais e 4 — O disposto no presente artigo tem caráter excecio- autárquicas para os restantes órgãos ou serviços aos quais nal e prevalece sobre todas as disposições legais, gerais é aplicável a referida lei. ou especiais, contrárias. 3 — No caso das situações de mobilidade interna au- torizadas ao abrigo do disposto no n.º 1, a consolidação Artigo 49.º prevista no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Fun- Cedência de interesse público ções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, carece igualmente de parecer prévio favo- 1 — Os órgãos e os serviços abrangidos pelo âmbito rável, para o efeito, dos membros do Governo referidos de aplicação objetivo definido no artigo 1.º da Lei Geral no mesmo número. do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo 4 — O disposto no número anterior aplica-se às situa- à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não podem proceder ções de mobilidade interna em curso à data da entrada em à celebração de acordo de cedência de interesse público vigor da presente lei. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(89) Artigo 51.º tigo 19.º e no n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Duração da mobilidade Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 153/2005, 1 — As situações de mobilidade existentes à data da de 2 de setembro, 10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei entrada em vigor da presente lei, cujo limite de duração n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei máxima ocorra durante o ano de 2015, podem, por acordo n.º 140/2014, de 16 de setembro, sendo aplicáveis os limi- entre as partes, ser excecionalmente prorrogadas até 31 tes às valorizações remuneratórias previstos no artigo 38.º de dezembro de 2015. da presente lei. 2 — A prorrogação excecional prevista no número an- terior é aplicável às situações de mobilidade cujo termo ocorre em 31 de dezembro de 2014, nos termos do acordo SECÇÃO III previsto no número anterior. Admissões de pessoal no setor público 3 — No caso de acordo de cedência de interesse pú- blico a que se refere o n.º 1 do artigo 243.º da Lei Geral Artigo 54.º do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a prorrogação a que se Vínculos de emprego público a termo resolutivo referem os números anteriores depende ainda de parecer 1 — Durante o ano de 2015, os serviços e organismos favorável dos membros do Governo responsáveis pelas das administrações direta e indireta do Estado, regionais e áreas das finanças e da Administração Pública. autárquicas não podem proceder à renovação de contratos 4 — Nas autarquias locais, o parecer a que se refere de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e de o número anterior é da competência do órgão executivo. nomeações transitórias, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. Artigo 52.º 2 — Em situações excecionais, fundamentadas na Registos e notariado existência de relevante interesse público, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da 1 — É concedida aos notários e oficiais do notariado Administração Pública podem autorizar a renovação de que o requeiram, no ano de 2015, a possibilidade de uma contratos ou nomeações a que se refere o número anterior, única prorrogação, por mais dois anos, da duração máxima fixando, caso a caso, as condições e termos a observar para da licença de que beneficiam, ao abrigo do disposto no o efeito e desde que se verifiquem os seguintes requisitos n.º 4 do artigo 107.º e no n.º 2 do artigo 108.º do Estatuto cumulativos: do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 51/2004, de 29 de a) Existência de relevante interesse público na renova- outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de janeiro, ção, ponderando, designadamente, a eventual carência de no artigo 161.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, alterada recursos humanos no setor de atividade da Administração pelas Leis n.os 12-A/2010, de 30 de junho, e 55-A/2010, Pública a que se destina o recrutamento, bem como a de 31 de dezembro, e no artigo 55.º da Lei n.º 66-B/2012, evolução global dos recursos humanos do ministério de de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 51/2013, de que depende o serviço ou organismo; 24 de julho, e 83/2013, de 9 de dezembro. b) Impossibilidade de satisfação das necessidades de 2 — Até à revisão do sistema remuneratório das car- pessoal por recurso a pessoal colocado em situação de reiras dos conservadores, notários e oficiais dos registos requalificação ou a outros instrumentos de mobilidade; e do notariado, aos vencimentos daqueles trabalhado- c) Demonstração de que os encargos com as renovações res aplicam-se as regras sobre a determinação do venci- em causa estão previstos nos orçamentos dos serviços ou mento de exercício fixadas, transitoriamente, pela Portaria organismos a que respeitam; n.º 1448/2001, de 22 de dezembro, e mantidas em vigor d) Cumprimento, pontual e integral, dos deveres de nos anos subsequentes. informação previstos na Lei n.º 57/2011, de 28 de novem- bro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; Artigo 53.º e) Parecer prévio favorável do membro do Governo de Regras de movimento e permanência do pessoal diplomático que depende o serviço ou organismo que pretende realizar a renovação de contrato ou nomeação. 1 — Os prazos previstos nas secções II e III do capí- tulo III do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alte- 3 — No final de cada trimestre, os serviços e organis- rado pelos Decretos-Leis n.os 153/2005, de 2 de setembro, mos prestam informação detalhada acerca da evolução 10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 do cumprimento do objetivo consagrado no n.º 1, nos de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 140/2014, de 16 de termos a definir por despacho dos membros do Governo setembro, podem ser alterados por despacho fundamen- responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração tado do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Pública. sob proposta do secretário-geral do respetivo ministério, 4 — São nulas as renovações efetuadas em violação a publicar no Diário da República. do disposto nos números anteriores, sendo aplicável, com 2 — O disposto no número anterior não prejudica o as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 6 a 7 do preenchimento do requisito relativo ao cumprimento do artigo 47.º tempo mínimo em exercício de funções nos serviços in- 5 — O incumprimento do disposto no n.º 1 determina ternos ou externos, consoante o caso, nomeadamente para a responsabilidade disciplinar do dirigente do serviço ou efeitos de promoção e progressão, nos termos e para os organismo respetivo e constitui fundamento bastante para efeitos previstos no n.º 3 do artigo 18.º, no n.º 1 do ar- a cessação da sua comissão de serviço. 6546-(90) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6 — No caso da administração local, a violação do Artigo 56.º disposto no presente artigo determina também a redu- Recrutamento de trabalhadores nas instituições ção nas transferências do Orçamento do Estado para a de ensino superior públicas autarquia no montante idêntico ao despendido com as renovações de contratos ou de nomeações em causa, ao 1 — Durante o ano de 2015, para os trabalhadores do- abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 92.º da lei de enqua- centes e não docentes e investigadores e não investigado- dramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de res, as instituições de ensino superior públicas não podem 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, proceder a contratações, independentemente do tipo de de 10 de julho. vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, se as mesmas 7 — No caso das administrações regionais, a violação implicarem um aumento do valor total das remunerações do presente artigo determina ainda a redução nas transfe- dos trabalhadores docentes e não docentes e investigadores rências do Orçamento do Estado para a região autónoma e não investigadores da instituição em relação ao valor no montante idêntico ao despendido com as renovações referente a 31 de dezembro de 2014, ajustado de acordo de contratos ou de nomeações em causa. com a redução remuneratória prevista no artigo 2.º da Lei 8 — No caso dos serviços e organismos das admi- n.º 75/2014, de 12 de setembro. nistrações regionais e autárquicas, a autorização a que 2 — Em situações excecionais, os membros do Go- se refere o n.º 2 compete aos correspondentes órgãos verno responsáveis pelas áreas das finanças, da Admi- executivos. nistração Pública e do ensino superior podem dar parecer 9 — O disposto no presente artigo não se aplica aos prévio favorável à contratação de trabalhadores docentes militares das Forças Armadas em regimes de voluntariado e não docentes e investigadores e não investigadores para e de contrato, cujo regime contratual consta de legislação além do limite estabelecido no número anterior, desde especial, sendo a fixação dos quantitativos máximos de que cumulativamente observados os seguintes requisitos, efetivos que aos mesmos respeita efetuada através de fixando, caso a caso, o número de contratos a celebrar e norma específica. o montante máximo a despender: 10 — Ficam ainda excecionados da aplicação do a) Existência de relevante interesse público no re- presente artigo os formandos da GNR e da PSP, cujos crutamento, ponderada a eventual carência dos recursos regimes jurídicos estatutários de formação impliquem humanos no setor de atividade a que se destina o recru- o recurso a algumas das modalidades de vinculação em tamento; causa. b) Impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho 11 — Relativamente ao pessoal docente e de investi- em causa nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da gação, incluindo os técnicos das atividades de enriqueci- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em mento curricular, que se rege por regras de contratação a anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou por recurso termo previstas em diplomas próprios, são definidos ob- a pessoal colocado em situação de requalificação ou a jetivos específicos de redução pelos membros do Governo outros instrumentos de mobilidade. responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública, e da educação e da ciência. 12 — São também excecionados da aplicação do pre- 3 — Exceciona-se do disposto nos números ante- sente artigo os adjuntos de conservador dos registos e no- riores e para efeitos do limite do n.º 1, a contratação a tariado que se encontrem numa das referidas modalidades termo de docentes e investigadores para a execução de de vinculação, na sequência de procedimento de ingresso programas, projetos e prestações de serviço, no âmbito previsto em diploma próprio. das missões e atribuições das instituições de ensino 13 — O regime fixado no presente artigo tem natureza superior públicas, cujos encargos onerem, exclusiva- imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas mente, receitas transferidas da FCT, I. P., ou receitas legais ou convencionais, especiais ou excecionais, em próprias provenientes daqueles programas, projetos e contrário, não podendo ser afastado ou modificado pelas prestações de serviço. mesmas. 4 — As contratações excecionais previstas no número anterior são obrigatoriamente precedidas de autorização Artigo 55.º do reitor ou do presidente, conforme os casos e nos ter- mos legais. Compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivo 5 — Ao recrutamento de docentes a efetuar pelas ins- celebrados com docentes pelo Ministério da Educação e Ciência tituições de ensino superior públicas não é aplicável o 1 — Aos docentes contratados pelo Ministério da procedimento prévio previsto no n.º 1 do artigo 265.º da Educação e Ciência a termo resolutivo não é devida a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovado em compensação por caducidade a que se referem o n.º 3 anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. do artigo 293.º e o n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do 6 — As contratações efetuadas em violação do disposto Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à no presente artigo são nulas e fazem incorrer os seus au- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se ocorrer a celebração tores em responsabilidade civil, financeira e disciplinar. de novo contrato sucessivo até 31 de dezembro do ano 7 — É aplicável às instituições de ensino superior pú- letivo seguinte. blicas o regime previsto nos n.os 2 a 4 do artigo 125.º da 2 — Para os efeitos previstos no número anterior, o Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro. pagamento da compensação por caducidade devida nos 8 — O presente artigo não se aplica às instituições de termos do n.º 3 do artigo 293.º e do n.º 4 do artigo 294.º ensino superior militar e policial. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada 9 — O disposto no presente artigo tem caráter excecio- em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, só se efetua nal e prevalece sobre todas as disposições legais, gerais a partir do dia 1 de janeiro do ano letivo seguinte. ou especiais, contrárias. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(91) Artigo 57.º tutela, aqui se incluindo a tutela financeira, os elementos Contratação de doutorados para o Sistema comprovativos da verificação dos requisitos ali previstos. Científico e Tecnológico Nacional 5 — São nulas as contratações de trabalhadores efe- tuadas em violação do disposto nos números anteriores, 1 — Durante o ano de 2015, a FCT, I. P., pode finan- sendo aplicável, com as devidas adaptações, o disposto ciar até ao limite máximo de 400 novas contratações de nos n.os 5 a 7 do artigo 47.º doutorados para o exercício de funções de investigação 6 — O disposto no presente artigo prevalece sobre científica e de desenvolvimento tecnológico avançado em todas as disposições legais, gerais ou especiais, contrárias. instituições, públicas e privadas, do Sistema Científico e 7 — Às entidades da administração local é aplicável o Tecnológico Nacional (SCTN), no montante de despesa disposto nos artigos 62.º a 64.º pública total de € 13 429 890. 2 — Para efeitos da contratação de doutorados prevista no número anterior, as instituições públicas do SCTN ce- Artigo 59.º lebram contratos de trabalho em funções públicas a termo Relatório sobre a remuneração de gestores resolutivo, sem dependência de parecer dos membros do setor empresarial do Estado do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da O Governo prepara anualmente um relatório do qual Administração Pública. constam as remunerações fixas, as remunerações variá- 3 — O total das 400 contratações autorizadas é atingido veis, os prémios de gestão e outras regalias ou benefícios faseadamente, não podendo, cumulativamente, atingir mais com caráter ou finalidade social ou inseridas no quadro do que 100 no 1.º trimestre, 200 no 2.º, 300 no 3.º e 400 no 4.º geral das regalias aplicáveis aos demais colaboradores da empresa e titulares dos órgãos de gestão previstos nos ar- Artigo 58.º tigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, Controlo da contratação de novos trabalhadores por pessoas alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo coletivas de direito público e empresas públicas Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, o qual deve ser 1 — As pessoas coletivas de direito público dotadas enviado à Assembleia da República e objeto de divulgação, de independência e que possuam atribuições nas áreas nos termos do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de da regulação, supervisão ou controlo, designadamente 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de aquelas a que se refere a alínea f) do n.º 1 e o n.º 3 do setembro. artigo 48.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, incluindo as entida- Artigo 60.º des reguladoras independentes, e que não se encontrem Redução de trabalhadores no setor público empresarial abrangidas pelo âmbito de aplicação dos artigos 49.º e 51.º da presente lei, não podem proceder ao recrutamento de 1 — Durante o ano de 2015, as empresas do setor pú- trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego blico empresarial e suas participadas devem prosseguir por tempo indeterminado, ou a termo, sem prejuízo do a redução dos seus quadros de pessoal, adequando-os disposto no n.º 3. às efetivas necessidades de uma organização eficiente. 2 — As empresas públicas e as entidades públicas 2 — Para efeitos de redução de trabalhadores das em- empresariais do setor público empresarial não podem presas locais, é aplicável o disposto no artigo 62.º proceder ao recrutamento de trabalhadores para a cons- tituição de vínculos de emprego por tempo indetermi- Artigo 61.º nado, ou a termo, sem prejuízo do disposto no número Gastos operacionais das empresas públicas seguinte. 3 — Em situações excecionais, fundamentadas na exis- 1 — Durante o ano de 2015, as empresas públicas, tência de relevante interesse público no recrutamento, com exceção dos hospitais entidades públicas empresa- ponderada a carência dos recursos humanos, bem como riais, devem prosseguir uma política de otimização da a evolução global dos mesmos, o membro do Governo estrutura de gastos operacionais que promova o equilíbrio da tutela pode autorizar o recrutamento a que se referem operacional, mediante a adoção, designadamente, das os números anteriores, fixando, caso a caso, o número seguintes medidas: máximo de trabalhadores a recrutar e desde que se verifi- a) No caso de empresas deficitárias, garantir um or- quem cumulativamente o requisito enunciado na alínea d) çamento económico equilibrado, traduzido num valor de do n.º 2 do artigo 47.º e os seguintes requisitos: «lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortiza- a) Seja imprescindível o recrutamento, tendo em vista ção» (EBITDA) nulo, por via de uma redução dos custos assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de das mercadorias vendidas e das matérias consumidas, serviço público legalmente estabelecidas; fornecimentos e serviços externos e gastos com pessoal b) Seja impossível satisfazer as necessidades de pessoal de 15 %, no seu conjunto, em 2015, face a 2010; por recurso a pessoal colocado em situação de requalifi- b) No caso de empresas com EBITDA positivo, as- cação ou a outros instrumentos de mobilidade; segurar, no seu conjunto, a redução do peso dos gas- c) Seja demonstrado que os encargos com os recru- tos operacionais no volume de negócios, expurgado dos tamentos em causa estão previstos nos orçamentos dos montantes recebidos a título de subsídios à exploração e serviços a que respeitam. indemnizações compensatórias. 4 — Para efeitos da emissão da autorização prevista 2 — No cumprimento do disposto no número anterior, no número anterior, os respetivos órgãos de direção ou os valores das indemnizações pagas por rescisão não in- de administração enviam aos membros do Governo da tegram os gastos com pessoal. 6546-(92) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 3 — Os gastos com comunicações, despesas com des- entidades da administração local ao abrigo de acordos locações, ajudas de custo e alojamento devem manter-se de delegação de competências não relevam, positiva ou ao nível dos verificados a 31 de dezembro de 2014, salvo negativamente, para efeitos de cumprimento dos limites se o aumento verificado decorrer de processos de inter- previstos nos números anteriores. nacionalização das empresas ou aumento de atividade devidamente justificados e aceites pelas tutelas. Artigo 63.º 4 — As empresas públicas devem assegurar, em 2015, Redução de trabalhadores nos municípios a redução de gastos associados à frota automóvel com- em situação de saneamento ou rutura parativamente com os gastos a 31 de dezembro de 2014, através da redução do número de veículos do seu parque 1 — Os municípios cuja dívida total ultrapasse o li- automóvel e a revisão das categorias dos veículos em mite previsto no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de utilização, maximizando o seu uso comum. setembro, reduzem o número de trabalhadores face aos 5 — O crescimento do endividamento das empresas existentes em 31 de dezembro de 2014, no mínimo, nas públicas, considerando o financiamento remunerado cor- seguintes proporções: rigido pelo capital social realizado, fica limitado a 3 %. a) Em 3 %, quando a respetiva dívida total ultrapasse 2,25 vezes a média da receita corrente líquida cobrada Artigo 62.º nos três exercícios anteriores; b) Em 2 %, nos restantes casos. Gestão de pessoal nos municípios em equilíbrio e nas restantes entidades da administração local 2 — No caso de incumprimento dos objetivos de re- 1 — Os artigos 47.º, 63.º e 65.º apenas são aplicáveis dução mencionados no número anterior, há lugar a uma aos municípios que se encontrem em qualquer das situa- redução das transferências do Orçamento do Estado para ções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 58.º a autarquia em causa, no montante equivalente ao que da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. resultaria, em termos de poupança, com a efetiva redu- 2 — Sem prejuízo do disposto nos números seguin- ção de pessoal prevista naquela disposição no período tes, os municípios que não se encontrem em qualquer em causa. das situações previstas no número anterior e as restantes 3 — Para efeitos do disposto no n.º 1, não é conside- entidades da administração local ficam impedidas de, no rado o pessoal necessário para assegurar o exercício de ano 2015, aumentar a despesa com pessoal. atividades objeto de transferência ou contratualização de 3 — A entidade que se encontre na situação prevista competências da administração central para a adminis- no número anterior e que no exercício de 2014 não tenha tração local, bem como no âmbito do atendimento digital cumprido o disposto no artigo 62.º da Lei n.º 83-C/2013, assistido. de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 13/2014, de 4 — Para efeitos do disposto no n.º 1, são conside- 14 de março, e 75-A/2014, de 30 de setembro, não pode rados os trabalhadores de empresas locais nas quais o em 2015 ultrapassar o montante de despesa que resultaria município tenha uma influência dominante, nos termos após cumprimento do mencionado artigo 62.º do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 50/2012, 4 — O município que no exercício de 2014 tenha re- de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 53/2014, de 25 de gistado despesas com pessoal e aquisições de serviços a agosto, bem como os trabalhadores do município que, pessoas singulares em montante inferior a 35 % da mé- ao abrigo de instrumento de mobilidade, desempenham dia da receita corrente líquida cobrada nos últimos três funções nas áreas metropolitanas ou nas comunidades exercícios, pode em 2015 aumentar aquelas despesas em intermunicipais. montante correspondente a 20 % da margem disponível. 5 — Para efeitos do cálculo do montante de poupança 5 — Para efeitos do disposto nos números anteriores referido no n.º 2, consideram-se as remunerações anuais não relevam os aumentos da despesa com pessoal que de valor mais reduzido dos trabalhadores do respetivo decorram de um seguintes factos: município. a) Decisão legislativa ou judicial; Artigo 64.º b) Assunção pelo município de pessoal necessário para assegurar o exercício de atividades objeto de transferência Controlo do recrutamento de trabalhadores ou contratualização de competências da administração nas autarquias locais central para a administração local; 1 — Os municípios abrangidos pelo n.º 2 do artigo 62.º c) Assunção de despesas com pessoal que decorram dos devem respeitar o disposto nos números seguintes na aber- respetivos processos de dissolução e da internalização das tura de procedimentos concursais com vista à constituição atividades do município; de vínculos de emprego público por tempo indeterminado d) Assunção de despesas no âmbito do atendimento ou a termo, para carreira geral ou especial e carreiras que digital assistido. ainda não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, destinados a candidatos que 6 — No caso de incumprimento dos limites previstos não possuam um vínculo de emprego público por tempo no presente artigo, há lugar a uma redução das transfe- indeterminado previamente estabelecido. rências do Orçamento do Estado, incluindo a participação 2 — O órgão deliberativo, sob proposta do respetivo no IRS, no montante equivalente ao do excesso face ao órgão executivo, pode autorizar a abertura dos proce- limite, até a um máximo de 20 % do montante total dessas dimentos concursais a que se refere o número anterior, transferências. fixando, caso a caso, o número máximo de trabalhadores 7 — Os aumentos ou reduções de despesa com pes- a recrutar e desde que se verifiquem cumulativamente soal resultantes de afetação de recursos humanos entre os requisitos previstos nos n.os 2 a 6 do artigo 62.º e nas Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(93) alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 47.º, e os seguintes re- 2 — Em situações excecionais, devidamente fundamen- quisitos cumulativos: tadas, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração local podem autorizar a a) Seja imprescindível o recrutamento, tendo em vista abertura de procedimentos concursais a que se refere o assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de número anterior, fixando, caso a caso, o número máximo serviço público legalmente estabelecidas e ponderada a carência dos recursos humanos no setor de atividade a de trabalhadores a recrutar, desde que se verifiquem cumu- que aquele se destina, bem como a evolução global dos lativamente os requisitos enunciados nas alíneas b) e d) recursos humanos na autarquia em causa; do n.º 2 do artigo 47.º e os seguintes requisitos: b) Seja demonstrado que os encargos com os recru- a) Seja imprescindível o recrutamento, tendo em vista tamentos em causa estão previstos nos orçamentos dos assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviços a que respeitam. serviço público legalmente estabelecidas e ponderada a carência dos recursos humanos no setor de atividade a 3 — A homologação da lista de classificação final deve que aquele se destina, bem como a sua evolução global ocorrer no prazo de seis meses, a contar da data da deli- na autarquia em causa; beração de autorização prevista no número anterior, sem b) Seja demonstrado que os encargos com os recru- prejuízo da respetiva renovação, desde que devidamente tamentos em causa estão previstos nos orçamentos dos fundamentada. serviços a que respeitam. 4 — São nulas as contratações e as nomeações de traba- lhadores efetuadas em violação do disposto nos números 3 — Para efeitos do disposto no n.º 1, nos casos em anteriores, sendo aplicável, com as devidas adaptações, que haja lugar à aprovação de um plano de ajustamento o disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 47.º, havendo lugar a municipal, nos termos previstos na Lei n.º 53/2014, de 25 redução nas transferências do Orçamento do Estado para de agosto, o referido plano deve observar o disposto no a autarquia em causa de montante idêntico ao despendido número anterior em matéria de contratação de pessoal. com tais contratações ou nomeações, ao abrigo do disposto 4 — Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3, os órgãos no n.º 3 do artigo 92.º da lei de enquadramento orçamental, autárquicos com competência em matéria de autorização aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e dos contratos aí referidos enviam aos membros do Go- republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho. verno responsáveis pelas áreas das finanças e da adminis- 5 — O disposto no presente artigo não prejudica o tração local a demonstração de que os encargos com os disposto no artigo seguinte, que constitui norma especial recrutamentos em causa estão previstos nos orçamentos para autarquias locais abrangidas pelo respetivo âmbito dos serviços a que respeitam. de aplicação. 5 — São nulas as contratações e as nomeações de traba- 6 — O disposto no presente artigo é diretamente apli- lhadores efetuadas em violação do disposto nos números cável às autarquias locais das regiões autónomas. anteriores, sendo aplicável, com as devidas adaptações, 7 — Até ao final do mês seguinte ao do termo de cada o disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 47.º trimestre, as autarquias locais informam a Direção-Geral 6 — As necessidades de recrutamento excecional de das Autarquias Locais (DGAL) do número de trabalha- pessoal resultantes do exercício de atividades advenientes dores recrutados nos termos do presente artigo. da transferência de competências da administração central 8 — O disposto no presente artigo tem caráter excecio- para a administração local no domínio da educação não nal e prevalece sobre todas as disposições legais, gerais estão sujeitas ao regime constante do presente artigo, ou especiais, contrárias. na parte relativa à alínea b) do n.º 2 do artigo 47.º e ao 9 — O disposto no presente artigo aplica-se, como número anterior. medida de estabilidade orçamental, nos termos e para 7 — O disposto no presente artigo tem caráter excecio- os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 1 do nal e prevalece sobre todas as disposições legais, gerais artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 73/2013, de ou especiais, contrárias. 3 setembro, conjugados com o disposto no artigo 86.º da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei Artigo 66.º n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho. Reporte relativo a trabalhadores das autarquias locais 1 — No final de cada trimestre, as autarquias locais Artigo 65.º prestam à DGAL informação detalhada acerca da evolução do cumprimento dos objetivos consagrados nos artigos 62.º Recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais em situação de saneamento ou de rutura e 63.º 2 — A violação do dever de informação previsto no 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 84.º da Lei número anterior até ao final do 3.º trimestre é equiparada, n.º 73/2013, de 3 de setembro, as autarquias locais cuja para todos os efeitos legais, ao incumprimento dos obje- dívida total ultrapasse o limite previsto no artigo 52.º da tivos previstos nos artigos 62.º e 63.º referida lei, não podem proceder à abertura de procedi- mentos concursais com vista à constituição de vínculos Artigo 67.º de emprego público por tempo indeterminado ou a termo, para carreira geral ou especial e carreiras que ainda não Controlo do recrutamento de trabalhadores nas administrações regionais tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, destinados a candidatos que não possuam 1 — O disposto no artigo 47.º aplica-se, como medida um vínculo de emprego público por tempo indeterminado de estabilidade orçamental, nos termos e para os efeitos do previamente constituído. disposto nos artigos 8.º e 11.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, 6546-(94) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 de 2 de setembro, imediata e diretamente aos órgãos e do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado serviços das administrações regionais. pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, na redação 2 — Os governos regionais zelam pela aplicação dos que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 princípios e procedimentos mencionados nos números de agosto. seguintes, ao abrigo de memorandos de entendimento 3 — A distribuição dos quantitativos dos ramos pelas celebrados e ou a celebrar com o Governo da República, diferentes categorias é fixada por portaria do membro do nos quais se quantifiquem os objetivos a alcançar para Governo responsável pela área da defesa nacional. garantir a estabilidade orçamental. 3 — Para efeitos da emissão da autorização prevista Artigo 70.º no n.º 2 do artigo 47.º, os dirigentes máximos dos ór- Prestação de informação sobre efetivos militares gãos e serviços das administrações regionais enviam ao competente membro do Governo Regional os elementos 1 — Para os efeitos do disposto nos artigos 68.º e 69.º, comprovativos da verificação cumulativa dos requisi- os ramos das Forças Armadas disponibilizam, em ins- tos previstos naquele artigo, com as devidas adaptações. trumento de recolha de informação acessível na Direção- 4 — Os governos regionais remetem trimestralmente -Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM), os ao membro do Governo da República responsável pela seguintes dados: área das finanças informação sobre o número e despesa a) Números totais de vagas autorizadas na estrutura com recrutamento de trabalhadores, a qualquer título, bem orgânica dos ramos, por categoria, posto e quadro especial; como a identificação das autorizações de recrutamento b) Número de militares, por categoria, posto e quadro concedidas ao abrigo do disposto no número anterior, sem especial, a ocupar vagas na estrutura orgânica dos ramos; prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 47.º c) Número de militares na situação de supranumerário, 5 — Em caso de incumprimento do disposto no número por categoria, posto e quadro especial, com a indicação anterior, é aplicável o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 22.º dos motivos e da data da colocação nessa situação; da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro. d) Número de militares em funções noutras entidades ou organizações, sem ocupação de vaga nos quadros es- Artigo 68.º peciais da estrutura orgânica dos ramos, por categoria, Admissões de pessoal militar, militarizado posto e quadro especial, com a indicação da entidade e e com funções policiais, de segurança ou equiparado ou funções em causa, da data de início dessa situação e da data provável do respetivo termo, bem como das Carecem de parecer prévio favorável do membro do disposições legais ao abrigo das quais foi autorizado o Governo responsável pela área das finanças e, consoante exercício de tais funções; os casos, do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo e) Números totais de promoções efetuadas, por cate- responsáveis pelas áreas da defesa nacional, da adminis- goria, posto e quadro especial, com a identificação do ato tração interna e da justiça: que as determinou, da data de produção de efeitos e da a) As decisões relativas à admissão de pessoal no vaga a ocupar no novo posto, se for o caso; SIRP; f) Número de militares em regime de contrato, regime b) As decisões relativas à admissão de pessoal para o de contrato especial e regime de voluntariado, por cate- ingresso nas diversas categorias dos quadros permanentes goria e posto, em funções na estrutura orgânica dos ramos das Forças Armadas, previsto no n.º 2 do artigo 195.º do e em outras entidades, com indicação das datas de início Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo e do termo previsível do contrato. Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho; c) A abertura de concursos para admissão de pessoal 2 — A informação a que se refere o número anterior é em regime de contrato, regime de contrato especial e de prestada trimestralmente, até ao dia 15 do mês seguinte voluntariado nas Forças Armadas; ao termo de cada trimestre. d) As decisões relativas à admissão do pessoal milita- 3 — Os termos e a periodicidade da prestação de rizado ou equiparado e pessoal com funções policiais e informação a que se referem os números anteriores de segurança ou equiparado, incluindo o pessoal do corpo podem ser alterados por despacho dos membros do da Guarda Prisional; Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da e) As decisões relativas à admissão de militares da GNR defesa nacional. e do pessoal com funções policiais da PSP. 4 — Sem prejuízo da responsabilização nos termos gerais, o incumprimento do disposto nos números ante- Artigo 69.º riores determina a não tramitação de quaisquer processos relativos a pessoal militar que dependam de parecer dos Quantitativos de militares em regime de contrato, membros do Governo responsáveis pelas áreas das finan- regime de contrato especial e de voluntariado ças e da defesa nacional que lhes sejam dirigidos pelos 1 — O quantitativo máximo de militares em regime ramos das Forças Armadas. de contrato, regime de contrato especial e regime de vo- 5 — A DGPRM disponibiliza a informação prevista no luntariado nas Forças Armadas, para o ano de 2015, é de n.º 1 à DGO e à DGAEP. 16 000 militares. 6 — O disposto no presente artigo é também aplicá- 2 — O quantitativo referido no número anterior inclui vel, com as necessárias adaptações, à GNR, devendo a os militares em regime de contrato, regime de contrato informação a que se refere o n.º 1 ser disponibilizada em especial e regime de voluntariado a frequentar cursos de instrumento de recolha a definir por despacho dos mem- formação para ingresso nos quadros permanentes e não bros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e contabiliza os casos especiais previstos no artigo 301.º da administração interna. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(95) SECÇÃO IV diante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Na- Disposições aplicáveis aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde cional de Saúde situado em zona geográfica qualificada, por despacho dos membros dos membros do Governo Artigo 71.º responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde, como zona carenciada, podem ser Aplicação de regimes laborais especiais na saúde atribuídos incentivos, com a natureza de suplemento 1 — Durante o ano de 2015, os níveis retributivos, in- remuneratório ou de caráter não pecuniário. cluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores com 2 — Os termos e condições de atribuição dos in- contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou centivos referidos no número anterior, são fixados por serviços do SNS com a natureza de entidade pública em- decreto-lei.» presarial, celebrados após 1 de janeiro de 2015, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com Artigo 73.º contrato de trabalho em funções públicas inseridos em car- Alteração de regimes de trabalho no âmbito reiras gerais ou especiais, sem prejuízo do disposto no n.º 3. do Serviço Nacional de Saúde 2 — O disposto no número anterior é igualmente apli- cável aos acréscimos remuneratórios devidos pela reali- 1 — Durante o ano de 2015, a tabela a que se refere zação de trabalho noturno, trabalho em descanso semanal o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de obrigatório e complementar e feriados. março, alterado pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de de- 3 — A celebração de contratos de trabalho que não zembro, e 83-C/2013, de 31 de dezembro, passa a ser a respeitem os níveis retributivos referidos no n.º 1 carece seguinte, aplicando-se a mesma a todos os profissionais de de autorização dos membros do Governo responsáveis saúde no âmbito do SNS, independentemente da natureza pelas áreas das finanças e da saúde. jurídica do vínculo de emprego: 4 — O regime fixado no presente artigo tem natureza Trabalho Trabalho extraordinário/ imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, normal suplementar especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumen- tos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de Trabalho diurno em dias R (a) 1,125 R — primeira hora. trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos úteis. 1,25 R — horas seguintes. mesmos, e abrange todos os suplementos remuneratórios. Trabalho noturno em dias 1,25 R 1,375 R — primeira hora. úteis. 1,50 R — horas seguintes. Artigo 72.º Trabalho diurno aos sábados 1,25 R 1,375 R — primeira hora. depois das 13 horas, do- 1,50 R — horas seguintes. Alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde mingos, feriados e dias de descanso semanal. 1 — O artigo 22.º-A do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Trabalho noturno aos sába- 1,50 R 1,675 R — primeira hora. dos depois das 20 horas, 1,75 R — horas seguintes. Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e alterado pela Lei domingos, feriados e dias n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte de descanso semanal. redação: (a) O valor R corresponde ao valor hora calculado para a hora de trabalho normal «Artigo 22.º-A diurno em dias úteis, com base nos termos legais, e apenas para efeitos do cálculo dos suplementos. [...] 2 — O regime previsto no número anterior tem natureza 1— ................................... imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, 2— ................................... especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumen- 3— ................................... tos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de 4— ................................... trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos 5— ................................... mesmos. 6— ................................... 7 — Em situações de manifesta carência, suscetí- Artigo 74.º veis de poderem comprometer a regular prestação de Recapitalização dos Hospitais, E. P. E. cuidados de saúde, podem as administrações regionais de saúde utilizar a mobilidade prevista nos termos dos Durante o ano de 2015, o Governo procede, até ao limite números anteriores de um trabalhador de e para órgão de € 241 000 000, à recapitalização dos Hospitais, E. P. E. ou serviço distintos, desde que, ambos, situados na respetiva jurisdição territorial. SECÇÃO V 8 — (Anterior n.º 7.)» Aquisição de serviços 2 — É aditado ao Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, o artigo 22.º-D, Artigo 75.º com a seguinte redação: Contratos de aquisição de serviços «Artigo 22.º-D 1 — O disposto no n.º 1 do artigo 2.º, e no artigo 4.º da Incentivos à mobilidade geográfica em zonas carenciadas Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, é aplicável aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços que, em 2015, 1 — Aos trabalhadores médicos com contrato de venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, me- e ou contraparte de contrato vigente em 2014. 6546-(96) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 2 — Para efeitos da aplicação da redução a que se refere 7 — A verificação do disposto na 2.ª parte da alínea a) o número anterior é considerado o valor total agregado do número anterior pode ser oficiosamente apreciada em dos contratos sempre que, em 2015, a mesma contraparte qualquer fase do procedimento e determina a convola- preste mais do que um serviço ao mesmo adquirente. ção do pedido no procedimento de mobilidade aplicável. 3 — O disposto nos números anteriores aplica-se a 8 — Não estão sujeitas ao disposto nos n.os 1 e 5: contratos celebrados por: a) A celebração ou a renovação de contratos de aqui- a) Órgãos, serviços e entidades previstos no artigo 1.º sição de serviços essenciais previstos no n.º 2 do ar- da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, apro- tigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, alterada pelas vada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e pelo Leis n.os 12/2008, de 26 de fevereiro, 24/2008, de 2 de Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei junho, 6/2011, de 10 de março, 44/2011, de 22 de junho, n.º 66/2013, de 27 de agosto, incluindo institutos de re- e 10/2013, de 28 de janeiro, ou de outros contratos mistos gime especial e pessoas coletivas de direito público, ainda cujo tipo contratual preponderante não seja o da aquisi- que dotadas de autonomia ou de independência decorrente ção de serviços ou em que o serviço assuma um caráter da sua integração nas áreas de regulação, supervisão ou acessório da disponibilização de um bem; controlo; b) A celebração ou a renovação de contratos de aqui- b) Entidades públicas empresariais, empresas públicas sição de serviços por órgãos ou serviços adjudicantes ao de capital exclusiva ou maioritariamente público e enti- abrigo de acordo-quadro; dades do setor empresarial local e regional; c) A celebração ou a renovação de contratos de aquisi- c) Fundações públicas, de direito público e de direito ção de serviços entre si por órgãos ou serviços abrangidos privado, e outros estabelecimentos públicos não abrangi- pelo âmbito de aplicação do n.º 1; dos pelas alíneas anteriores; d) As renovações de contratos de aquisição de serviços, d) Gabinetes previstos na alínea l) do n.º 9 do artigo 2.º nos casos em que tal seja permitido, quando os contratos da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro. tenham sido celebrados ao abrigo de concurso público em que o critério de adjudicação tenha sido o do mais 4 — Para efeitos da aplicação da redução a que se refere baixo preço; o n.º 1 é considerado o valor total do contrato de aquisição e) A celebração ou a renovação de contratos de aquisi- de serviços, exceto no caso das avenças previstas na alí- ção de serviços no âmbito da Estrutura de Missão para a nea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei Geral do Trabalho em Presidência Portuguesa do G19, criada pela Resolução do Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, Conselho de Ministros n.º 36/2014, de 5 de junho. de 20 de junho, em que a redução incide sobre o valor a pagar mensalmente. 9 — Não está sujeita ao disposto no n.º 1 e na alínea c) 5 — Carece de parecer prévio vinculativo do mem- do n.º 6 a renovação, em 2015, de contratos de aquisição bro do Governo responsável pela área das finanças, de serviços cuja celebração ou renovação anterior já tenha exceto no caso das instituições do ensino superior e sido objeto da redução prevista na mesma disposição legal do Camões, I. P., nos termos e segundo a tramitação a e obtido parecer favorável ou registo de comunicação. regular por portaria do referido membro do Governo, a 10 — Não está sujeita ao disposto no n.º 1 e na alínea c) celebração ou a renovação de contratos de aquisição de do n.º 6 a celebração, em 2015, de contratos de aquisição serviços por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de de serviços cuja celebração já tenha sido objeto de duas aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, reduções, previstas na mesma disposição legal e obtido, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos mesmos anos, pareceres favoráveis ou registos de e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado comunicação, desde que a quantidade a contratar e o va- pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto, independente- lor a pagar não sejam superiores ao da última redução. mente da natureza da contraparte, designadamente no 11 — O disposto no n.º 3 do artigo 32.º da Lei Geral que respeita a: do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no Decreto-Lei a) Contratos de prestação de serviços nas modalidades n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de tarefa e de avença; de 27 de agosto, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei b) Contratos de aquisição de serviços cujo objeto seja a consultadoria técnica. n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro, e 80/2013, de 28 de novembro, aplica-se aos contratos 6 — O parecer previsto no número anterior depende da: previstos no presente artigo. a) Verificação do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da 12 — Nas autarquias locais, o parecer previsto no n.º 5 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em é da competência do órgão executivo e depende da ve- anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no Decreto-Lei rificação dos requisitos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, n.º 6, bem como da alínea b) do mesmo número, com as de 27 de agosto, e da inexistência de pessoal em situação devidas adaptações, sendo os seus termos e tramitação de requalificação apto para o desempenho das funções regulados pela portaria referida no n.º 1 do artigo 6.º do subjacentes à contratação em causa, cujo procedimento é Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pe- definido por portaria prevista nos termos do diploma que las Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de institui e regula o sistema de requalificação de trabalha- dezembro, e 80/2013, de 28 de novembro. dores em funções públicas; 13 — A aplicação à Assembleia da República dos prin- b) Declaração de cabimento orçamental emitida pelo cípios consignados nos números anteriores processa-se órgão, serviço ou entidade requerente; por despacho do Presidente da Assembleia da República, c) Verificação do cumprimento do disposto no n.º 1. precedido de parecer do conselho de administração. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(97) 14 — Com exceção dos contratos de prestação de ser- personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia fi- viços nas modalidades de tarefa e de avença, estão exce- nanceira, que não tenham a natureza, a forma e a designa- cionados do parecer prévio previsto no n.º 5, a celebração ção de empresa, fundação ou associação pública, podem e ou as renovações de contratos de aquisição de serviços celebrar, com recurso a procedimentos por negociação ou até ao montante de € 5 000. ajuste direto, com consulta obrigatória a pelo menos três 15 — As aquisições destinadas aos serviços periféri- entidades, até aos limiares comunitários, contratos para cos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a aquisição de serviços de mediação imobiliária, para as incluindo os serviços da Agência para o Investimento e vertentes de alienação e arrendamento, relativos ao seu Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.) e património imobiliário não afeto ao regime de habitação do Turismo de Portugal, I. P., que operem na dependência social e que permitam, em termos globais, o aumento de funcional dos chefes de missão diplomática, ficam excecio- receita ou a diminuição de despesa pública. nadas da aplicação do disposto no n.º 1, devendo a redução 2 — As entidades referidas no n.º 1 enviam trimestral- dos contratos de aquisição de bens e serviços incidir sobre mente para o Ministério das Finanças, através do endereço a globalidade da despesa, e no n.º 5 do presente artigo. eletrónico contratacaoservicos@mf.gov.pt, a informação 16 — Não está sujeita ao disposto no n.º 5 a aquisição relativa ao grau de execução dos contratos realizados. de bens e serviços necessários à atividade operacional das 3 — A contratação de outras situações excecionais, Forças Armadas e das forças e serviços de segurança, e os relativas a imóveis do IGFSS, I. P., suscetíveis de serem contratos de prestação de serviços necessários às ativida- enquadradas nos termos dos n.º 1, carece de autorização des estritamente operacionais das unidades militares, bem prévia do membro do Governo responsável pela área da como os necessários ao cumprimento do regime previsto segurança social, a qual pode ser delegada no conselho no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, no Decreto-Lei diretivo do IGFSS, I. P. n.º 314/90, de 13 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 146/92, de 21 de julho, e 248/98, de 11 de agosto, e SECÇÃO VI no Decreto-Lei n.º 250/99, de 7 de julho. 17 — Nas atividades de investigação criminal e servi- Proteção social e aposentação ou reforma ços de estrangeiros e fronteiras e do sistema penal, ficam Artigo 78.º as aquisições de serviços de tradução e de intérpretes e perícias, naquele âmbito, excecionadas da aplicação do Complementos de pensão disposto no n.º 5. 1 — Nas empresas do setor público empresarial que 18 — O IGFSS, I. P., fica excecionado da aplicação do tenham apresentado resultados líquidos negativos nos três disposto no n.º 5 para procedimentos que tenham por ob- últimos exercícios apurados à data de entrada em vigor da jeto a celebração de contratos para a aquisição de serviços presente lei, apenas é permitido o pagamento de comple- financeiros diretamente relacionados com o pagamento de mentos às pensões atribuídas pelo Sistema Previdencial da prestações sociais e de cobrança de receitas da segurança Segurança Social, pela CGA, I. P., ou por outro sistema de social, do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do proteção social, nos casos em que aqueles complementos Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). sejam integralmente financiados pelas contribuições ou 19 — Sempre que os contratos de aquisição de serviços quotizações dos trabalhadores, através de fundos espe- estejam sujeitos a autorização para assunção de encargos ciais ou outros regimes complementares, nos termos da plurianuais deve o requerente juntar a autorização obtida legislação aplicável. na instrução do pedido de parecer referido no n.º 5. 2 — O disposto no número anterior aplica-se ao paga- 20 — O cumprimento das regras previstas no Decreto- mento de complementos de pensão aos trabalhadores no -Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, alterado pela Lei ativo e aos antigos trabalhadores aposentados, reformados n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, exceto nos casos previs- e demais pensionistas. tos na alínea a) do n.º 5 do presente artigo em que se impo- 3 — O pagamento de complementos de pensão pelas nha a verificação do disposto na alínea a) do n.º 6, dispensa empresas a que se refere o n.º 1, fora das condições esta- o parecer previsto no n.º 5, sendo a verificação do disposto belecidas nos números anteriores, encontra-se suspenso. nas alíneas b) e c) do n.º 6 feita no âmbito daquele regime. 4 — Excetua-se do disposto nos números anteriores o 21 — São nulos os contratos de aquisição de servi- pagamento de complementos de pensão pelas empresas ços celebrados ou renovados em violação do disposto no que já os realizavam em 31 de dezembro de 2014, nos presente artigo. casos em que a soma das pensões auferidas pelo respetivo Artigo 76.º beneficiário do Sistema Previdencial da Segurança Social, da CGA, I. P., e de outros sistemas de proteção social seja Aquisição de serviços a empresas de consultadoria igual ou inferior a € 600 mensais. O Governo fica autorizado a contratar empresas de 5 — Nos casos a que se refere o número anterior, o consultadoria técnica ou estudos de consultadoria jurídica valor mensal do complemento de pensão encontra-se limi- para projetos ou sistemas de informação somente nos tado ao valor mensal de complemento de pensão pago a 31 casos em que fundamentadamente não exista capacidade de dezembro de 2014 e à diferença entre os € 600 mensais de recursos humanos nos serviços para os realizar. e a soma das pensões mensais auferidas pelo respetivo beneficiário do Sistema Previdencial da Segurança Social, Artigo 77.º da CGA, I. P., e de outros sistemas de proteção social. 6 — O pagamento de complementos de pensão é reto- Disposições específicas na aquisição mado num contexto de reposição do equilíbrio financeiro de serviços de mediação imobiliária das empresas do setor público empresarial, após a veri- 1 — No corrente ano económico, o IGFSS, I. P., a ficação de três anos consecutivos de resultados líquidos DGTF, bem como os restantes organismos públicos com positivos. 6546-(98) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 7 — O regime fixado no presente artigo tem natureza c) Da natureza pública, privada ou outra da entidade imperativa, enquanto se verificarem as condições nele patronal ao serviço da qual efetuaram os respetivos des- estabelecidas, prevalecendo sobre contratos de trabalho ou contos ou contribuições ou de estes descontos ou contri- instrumentos de regulação coletiva de trabalho e quaisquer buições resultarem de atividade por conta própria, bem outras normas legais, especiais ou excecionais, em contrá- como de serem obrigatórios ou facultativos; rio, não podendo ser afastado ou modificado pelas mesmas. d) Do tipo de regime, legal, convencional ou contratual, 8 — O disposto nos números anteriores não prejudica a subjacente à sua atribuição e da proteção conferida, de possibilidade de, em alternativa à aplicação do regime pre- base ou complementar. visto no presente artigo, serem alcançados acordos, caso a caso, para a reestruturação dos sistemas de complementos 3 — O disposto nos números anteriores não é aplicável às pensões existentes, que promovam a sua sustentabili- ao reembolso de capital e respetivo rendimento, quer ado- dade, designadamente através da regulação coletiva de tem a forma de pensão ou prestação pecuniária vitalícia ou trabalho ou outras formas de acordo, sujeitas no entanto a de resgate, de produto de poupança individual facultativa a aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas subscrito e financiado em exclusivo por pessoa singular. áreas das finanças e da tutela respetiva. 4 — Para efeitos de aplicação do disposto nos n.os 1 e 2, considera-se a soma de todas as prestações per- Artigo 79.º cebidas pelo mesmo titular, independentemente do ato, facto ou fundamento subjacente à sua concessão. Contribuição extraordinária de solidariedade 5 — Nos casos em que, da aplicação do disposto no 1 — As pensões, subvenções e outras prestações pecu- presente artigo, resulte uma prestação mensal total ilíquida niárias de idêntica natureza, pagas a um único titular, são inferior a 11 IAS, o valor da CES devida é apenas o ne- sujeitas a uma CES, nos seguintes termos: cessário para assegurar a perceção do referido valor. 6 — Na determinação da taxa da CES, o 14.º mês ou a) 15 % sobre o montante que exceda 11 vezes o valor equivalente e o subsídio de Natal são considerados men- do indexante dos apoios sociais (IAS), mas que não ul- salidades autónomas. trapasse 17 vezes aquele valor; 7 — A CES reverte a favor do IGFSS, I. P., no caso das b) 40 % sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e pela valor do IAS. CPAS, e a favor da CGA, I. P., nas restantes situações, competindo às entidades processadoras proceder à dedu- 2 — O disposto nos números anteriores abrange, além ção e entrega da contribuição até ao dia 15 do mês seguinte das pensões, todas as prestações pecuniárias vitalícias àquele em que sejam devidas as prestações em causa. devidas a qualquer título a aposentados, reformados, 8 — Todas as entidades abrangidas pelo n.º 2 são obri- pré-aposentados ou equiparados que não estejam ex- gadas a comunicar à CGA, I. P., até ao dia 20 de cada pressamente excluídas por disposição legal, incluindo mês, os montantes abonados por beneficiário nesse mês, as atribuídas no âmbito de regimes complementares, in- independentemente de os mesmos atingirem ou não, iso- dependentemente: ladamente, o valor mínimo de incidência da CES. a) Da designação das mesmas, nomeadamente pensões, 9 — O incumprimento pontual do dever de comunica- subvenções, subsídios, rendas, seguros, indemnizações ção estabelecido no número anterior constitui o dirigente por cessação de atividade, prestações atribuídas no âmbito máximo da entidade pessoal e solidariamente responsável, de fundos coletivos de reforma ou outras, e da forma que juntamente com o beneficiário, pela entrega à CGA, I. P., revistam, designadamente pensões de reforma de regimes e ao CNP da CES que estas instituições deixem de receber profissionais complementares; e pelo reembolso às entidades processadoras de prestações b) Da natureza pública, privada, cooperativa ou outra sujeitas a incidência daquela contribuição das importân- e do grau de independência ou autonomia da entidade cias por estas indevidamente abonadas em consequência processadora, nomeadamente as suportadas por institutos daquela omissão. públicos, entidades reguladoras, de supervisão ou con- 10 — As percentagens constantes do n.º 1 devem ser trolo, empresas públicas, de âmbito nacional, regional ou reduzidas em 50 % em 2016 e eliminadas em 2017. municipal, caixas de previdência de ordens profissionais 11 — O regime fixado no presente artigo tem natureza e por pessoas coletivas de direito privado ou cooperativo, imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, designadamente: especiais ou excecionais, de base legal, convencional ou contratual, em contrário e sobre instrumentos de regula- i) Centro Nacional de Pensões (CNP), no quadro do mentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não regime geral de segurança social; podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos, com ii) CGA, I. P., com exceção das pensões e subvenções exceção das prestações indemnizatórias correspondentes, automaticamente atualizadas por indexação à remuneração atribuídas aos deficientes militares abrangidos, respeti- de trabalhadores no ativo, que ficam sujeitas às medidas vamente, pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, previstas na presente lei para essas remunerações; alterado pelos Decretos-Leis n.os 93/83, de 17 de fevereiro, iii) Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores 203/87, de 16 de maio, 224/90, de 10 de julho, 183/91, de (CPAS); 17 de maio, 259/93, de 22 de julho, e pelas Leis n.os 46/99, iv) Instituições de crédito, através dos respetivos fun- de 16 de junho e 26/2009, de 18 de junho, pelo Decreto-Lei dos de pensões, por força do regime de segurança social n.º 314/90, de 13 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis substitutivo constante de instrumento de regulamentação n.os 146/92, de 21 de julho, e 248/98, de 11 de agosto, e coletiva de trabalho vigente no setor bancário; pelo Decreto-Lei n.º 250/99, de 7 de julho, bem como das v) Companhias de seguros e entidades gestoras de fun- pensões indemnizatórias auferidas pelos deficientes mili- dos de pensões; tares ao abrigo do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(99) Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, das pensões 9 — O disposto nos números anteriores abrange todas de preço de sangue auferidas ao abrigo do Decreto-Lei as subvenções mensais vitalícias e respetivas subvenções n.º 466/99, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei de sobrevivência, independentemente do cargo político n.º 161/2001, de 22 de maio, e da transmissibilidade de considerado na sua atribuição, com a única exceção pensão dos deficientes militares ao cônjuge sobrevivo das previstas na Lei n.º 26/84, de 31 de julho, alterada ou membro sobrevivo de união de facto, que segue o pelas Leis n.os 102/88, de 25 de agosto, e 28/2008, de 3 regime das pensões de sobrevivência auferidas ao abrigo de julho. do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 240/98, de 7 de agosto. Artigo 81.º Artigo 80.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro Subvenções mensais vitalícias Os artigos 6.º-A e 37.º-A do Estatuto da Aposentação, 1 — O valor das subvenções mensais vitalícias atri- aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, buídas a ex-titulares de cargos políticos e das respetivas passam a ter a seguinte redação: subvenções de sobrevivência, em pagamento e a atribuir, fica dependente de condição de recursos, nos termos «Artigo 6.º-A do regime de acesso a prestações sociais não contri- butivas previsto no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de [...] junho, alterado pela Lei n.º 15/2011, de 3 de maio, e 1— ................................... pelos Decretos-Leis n.os 113/2011, de 29 de novembro, 2— ................................... e 133/2012, de 27 de junho, com as especificidades 3— ................................... previstas no presente artigo. 4— ................................... 2 — Em função do valor do rendimento mensal médio 5 — À taxa contributiva prevista no n.º 1 para os do beneficiário e do seu agregado familiar no ano a que estabelecimentos de ensino superior privado e coo- respeita a subvenção, esta prestação, com efeitos a partir perativo e não superior particular e cooperativo cujo do dia 1 de janeiro do ano seguinte: pessoal se encontra inscrito no regime geral da segu- a) É suspensa se o beneficiário tiver um rendimento rança social para outras eventualidades não cobertas mensal médio, excluindo a subvenção, superior a pela Caixa Geral de Aposentações, I. P., é deduzida à € 2000; suportada por aquelas entidades, como empregadores b) Fica limitada à diferença entre o valor de referência no âmbito do regime geral. de € 2000 e o rendimento mensal médio, excluindo a 6 — (Revogado.) subvenção, nas restantes situações. Artigo 37.º-A 3 — O beneficiário da subvenção deve entregar à en- [...] tidade processadora daquela prestação, até ao dia 31 de maio de cada ano, a declaração do imposto sobre o ren- 1— ................................... dimento de pessoas singulares relativa ao ano anterior 2— ................................... ou certidão comprovativa de que, nesse ano, não foram 3 — A taxa global de redução é o produto do nú- declarados rendimentos. mero de meses de antecipação em relação à idade 4 — O não cumprimento do disposto no número ante- normal de acesso à pensão de velhice que sucessi- rior determina a imediata suspensão do pagamento da sub- vamente estiver estabelecida no sistema previdencial venção, que apenas volta a ser devida a partir do dia 1 do do regime geral de segurança social pela taxa mensal mês seguinte ao da entrega dos documentos nele referidos. de 0,5 %. 5 — O beneficiário da subvenção pode requerer à 4— ................................... » entidade processadora daquela prestação a antecipação provisória da produção de efeitos do regime estabelecido Artigo 82.º no presente artigo para o próprio ano. Alteração à Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto 6 — O pedido previsto no número anterior, devida- mente instruído com prova do rendimento mensal atual O artigo 5.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, que dos membros do agregado familiar do beneficiário, produz adapta o regime da Caixa Geral de Aposentações ao re- efeitos entre o mês seguinte àquele em que seja recebido gime geral da segurança social em matéria de aposentação e o mês de maio do ano subsequente. e cálculo de pensões, alterada pela Lei n.º 11/2008, de 20 7 — Nos casos em que seja exercido o direito de an- de fevereiro, passa a ter a seguinte redação: tecipação previsto nos números anteriores, a entidade processadora procede, no mês de junho do ano seguinte, «Artigo 5.º com base na declaração prevista no n.º 3, ao apuramento [...] definitivo dos valores devidos, creditando ou exigindo ao beneficiário o pagamento da diferença, consoante os 1 — A pensão de aposentação atribuída a subscrito- casos, no mês imediato. res da Caixa Geral de Aposentações, I. P., que reúnam 8 — O recebimento de subvenções em violação do dis- as condições de aposentação ordinária estabelecidas no posto nos números anteriores implica a obrigatoriedade de artigo 3.º-A da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, é reposição das quantias indevidamente recebidas, as quais calculada nos termos gerais e bonificada pela aplicação são deduzidas no quantitativo das subvenções a abonar do fator definido no número seguinte. posteriormente nesse ano, se às mesmas houver lugar. 2— .................................... 6546-(100) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 3 — A taxa global de bonificação é o produto da taxa Artigo 85.º de bonificação mensal referida no anexo III à presente Salvaguarda de direitos lei, em função do tempo de serviço no momento do ato determinante referido no artigo 43.º do Estatuto da 1 — Os subscritores da Caixa Geral de Aposenta- Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de ções, I. P., que já reuniam as condições para a aposentação 9 de dezembro, pelo número de meses apurados entre a ou reforma voluntária em 31 de dezembro de 2010 e em data em que se verificaram as condições de aposentação relação aos quais, de acordo com o regime de aposentação ordinária referidas no n.º 1 e aquele ato determinante, que lhes seja aplicável, o cálculo da pensão tenha por com o limite de 70 anos. referência a remuneração do cargo à data da aposentação 4 — (Revogado.) podem requerer à Caixa, no prazo de 90 dias, que no cál- 5 — Para efeitos de apuramento da taxa global de culo da pensão seja considerada a remuneração do cargo bonificação, relevam apenas os meses de exercício em vigor em 31 de dezembro de 2010. efetivo de funções posteriores a 1 de janeiro de 2008. 2 — O disposto no número anterior é aplicável aos 6— ................................... » subscritores da CGA que se tenham aposentado ou re- formado voluntariamente em 2014 e produz efeitos a partir da data da desligação do serviço para efeitos de Artigo 83.º aposentação ou reforma. Fator de sustentabilidade Artigo 86.º 1 — As pensões de invalidez e as pensões de apo- sentação e de reforma atribuídas pela CGA, I. P., com Suspensão da passagem às situações de reserva, fundamento em incapacidade, independentemente da pré-aposentação ou disponibilidade data da inscrição do subscritor na Caixa, ficam sujeitas, 1 — Ficam suspensas, durante o ano de 2015, as pas- em matéria de fator de sustentabilidade, ao regime que sagens às situações de reserva, pré-aposentação ou dis- sucessivamente vigorar para as pensões de invalidez ponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, de do sistema previdencial do regime geral de segurança militares das Forças Armadas e da GNR, de pessoal com social. funções policiais da PSP, do SEF, da PJ, da Polícia Marí- 2 — O fator de sustentabilidade a aplicar aos pedidos de tima e de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo aposentação voluntária que não dependa de verificação de da Guarda Prisional. incapacidade que tenham sido recebidos pela CGA, I. P., 2 — Excecionam-se do disposto no número anterior até 31 de dezembro de 2013, e venham a ser despachados as passagens às situações de reserva, pré-aposentação depois desta data, é o que vigorou em 2013, salvo se o ou disponibilidade, resultantes das seguintes circuns- regime aplicável em 2014 for mais favorável. tâncias: a) Situações de saúde devidamente atestadas; Artigo 84.º b) Serem atingidos ou ultrapassados, respetivamente, Tempo relevante para aposentação o limite de idade ou de tempo de permanência no posto ou na função, bem como aqueles que, nos termos legais, 1 — O período, posterior à entrada em vigor da presente reúnam as condições de passagem à reserva depois de lei, na situação de redução ou suspensão do contrato de completar 36 anos de serviço e 55 anos de idade, tendo trabalho por subscritores da CGA, I. P., que, não sendo em vista a adequação dos efetivos existentes em processos titulares de contrato de trabalho em funções públicas, de reestruturação organizacional; tenham celebrado acordo de pré-reforma com as respeti- c) De exclusões de promoções por não satisfação de vas entidades empregadoras releva para aposentação nos condições gerais de promoção ou por ultrapassagens termos em que tal relevância é estabelecida no âmbito do nas promoções em determinado posto ou categoria, regime geral de segurança social, com as especificidades quando tal consequência resulte dos respetivos termos do presente artigo. estatutários; 2 — A contagem do tempo referido no número anterior d) De, à data da entrada em vigor da presente lei, já pressupõe que, enquanto durar a situação nele prevista, o estarem reunidas as condições ou verificados os pressu- subscritor e a entidade empregadora mantenham o paga- postos para que as mesmas ocorram ao abrigo de regi- mento de contribuições à CGA, I. P., calculadas, à taxa mes transitórios de passagem à aposentação, reforma, normal, com base no valor atualizado da remuneração reserva, pré-aposentação ou disponibilidade a subscritores relevante para aposentação que serviu de base ao cálculo da CGA, I. P., independentemente do momento em que o da prestação de pré-reforma. venham a requerer ou a declarar. 3 — A relevância para aposentação de período anterior à data em que o subscritor completa 55 anos de idade está 3 — O disposto nos números anteriores não se aplica limitada aos casos em que a responsabilidade pelo encargo aos militares das Forças Armadas após a entrada em vi- com a parcela da pensão que considera esse período não gor do diploma que proceda à revisão do Estatuto dos pertence à CGA, I. P. Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto- 4 — O regime fixado no presente artigo tem natureza -Lei n.º 236/99, de 25 de junho, a aprovar na sequência imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumen- 19 de abril. tos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de 4 — O regime fixado no presente artigo tem natureza trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, mesmos. gerais ou especiais, em contrário. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(101) CAPÍTULO IV pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação Finanças locais mensal para encargos a que os mesmos eleitos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não per- Artigo 87.º manência, que sejam solicitados junto da DGAL através Montantes da participação das autarquias do preenchimento do formulário eletrónico próprio até ao locais nos impostos do Estado final do 1.º trimestre de 2015. 1 — Em 2015, a repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 7 — Os montantes a atribuir a cada freguesia previs- 3 de setembro, inclui as seguintes participações: tos nas alíneas a) e b) do número anterior constam do mapa XX anexo. a) Uma subvenção geral fixada em € 1 726 798 036, para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF); Artigo 88.º b) Uma subvenção específica fixada em € 163 497 360, Transferências para as freguesias do município de Lisboa para o Fundo Social Municipal (FSM); c) Uma participação no IRS dos sujeitos passivos com 1 — As transferências previstas no artigo 17.º da Lei domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial fi- n.º 56/2012, de 8 de novembro, sobre reorganização admi- xada em € 467 096 081, constante da coluna 5 do mapa XIX nistrativa de Lisboa, e as referidas na alínea c) do n.º 6 do anexo, correspondendo o montante a transferir para cada artigo anterior, para as freguesias do município de Lisboa município à aplicação da percentagem deliberada aos são financiadas por dedução às receitas do município de 5 % da participação no IRS do Orçamento do Estado para Lisboa. 2014, indicada na coluna 7 do referido mapa. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, são deduzidas, por ordem sequencial, e até esgotar o valor 2 — O produto da participação no IRS referido no necessário para as transferências para as freguesias, as número anterior é transferido do orçamento do subsetor receitas do município de Lisboa provenientes de: Estado para os municípios. 3 — Os acertos a que houver lugar, resultantes da di- a) Fundo de Equilíbrio Financeiro; ferença entre a coleta líquida de IRS de 2013 e de 2014, b) Participação variável do IRS; no cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei c) Derrama de imposto sobre o rendimento das pessoas n.º 73/2013, de 3 de setembro, devem ser efetuados, para coletivas (IRC); cada município, no período orçamental de 2015. d) Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). 4 — No ano de 2015, o montante do FSM indicado na alínea b) do n.º 1 destina-se exclusivamente ao finan- 3 — A dedução das receitas provenientes da derrama de ciamento de competências exercidas pelos municípios IRC e do IMI prevista nos números anteriores é efetuada no domínio da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e transferida ensino básico, a distribuir de acordo com os indicadores para a DGAL. identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e dos transportes escolares Artigo 89.º relativos ao 3.º ciclo do ensino básico conforme previsto Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, a distribuir conforme o ano anterior. 1 — As autarquias locais que tenham dívidas venci- 5 — Ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 73/2013, das às entidades gestoras de sistemas multimunicipais de de 3 de setembro, os municípios apresentam no final de abastecimento de água, saneamento ou resíduos urbanos cada trimestre, junto da respetiva Comissão de Coorde- ou de parcerias entre o Estado e as autarquias locais, nos nação e Desenvolvimento Regional, a demonstração da termos previstos no Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de abril, realização de despesa elegível relativa às verbas afetas devem apresentar àquelas entidades, no prazo de 60 dias, nos termos do número anterior. um plano para a sua regularização com vista à celebração 6 — No ano de 2015, o montante global da subvenção de um acordo de pagamentos que não exceda um prazo geral para as freguesias é fixado em € 261 641 199, que superior a cinco anos. inclui os seguintes montantes: 2 — Excluem-se do disposto na alínea c) do n.º 7 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os acor- a) € 184 038 450, relativo ao Fundo de Financiamento dos entre municípios e respetivos credores que visam o de Freguesias; pagamento de dívidas reconhecidas em decisão judicial b) € 3 067 931, relativo à majoração prevista no n.º 2 transitada em julgado. do artigo 8.º da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro; c) € 68 507 242,31, relativo às transferências para o Artigo 90.º município de Lisboa previstas no n.º 2 do artigo 17.º da Pagamento a concessionários ao abrigo de decisão judicial Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro; d) € 6 503 793, a distribuir pelas freguesias referidas 1 — O limite da dívida total previsto no n.º 1 do ar- nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de tigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, não pre- setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de ja- judica que um município condenado a pagar a concessio- neiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica nário de serviços municipais de abastecimento público de n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 75/2013, de água ou de saneamento de águas residuais urbanas certos 12 de setembro, para satisfação das remunerações e dos montantes relativos ao respetivo contrato da concessão, encargos dos presidentes das juntas que tenham optado contraia empréstimo destinado exclusivamente ao paga- 6546-(102) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 mento do resgate da concessão, desde que se verifiquem, iii) Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do cumulativamente, as seguintes condições: ensino básico e secundário. a) O valor total do resgate da concessão não seja su- perior ao valor da condenação; 3 — Em 2015, as transferências de recursos para paga- b) O valor atualizado dos encargos totais com o emprés- mento de despesas referentes a pessoal não docente são timo, incluindo capital e juros, seja inferior ao montante atualizadas nos termos equivalentes à variação prevista dos pagamentos determinados pela decisão judicial; para as remunerações da função pública. c) O acordo de resgate da concessão determine a ex- 4 — As dotações inscritas no orçamento do Ministério tinção de todas as responsabilidades do município para da Educação e Ciência para financiamento do disposto com o concessionário. nas subalíneas ii) e iii) da alínea c) são atualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista. 2 — A possibilidade prevista no número anterior não 5 — A relação das verbas transferidas ao abrigo do dispensa o município do cumprimento do disposto na presente artigo é publicitada mediante portaria dos mem- alínea a) do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 bros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, de setembro. da administração local e da tutela do respetivo domínio de competências descentralizado. Artigo 91.º Artigo 93.º Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos efetuados pelas autarquias locais Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho É aplicável às autarquias locais, no que respeita à confir- Os artigos 4.º, 7.º, 8.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei mação da situação tributária e contributiva, o regime esta- n.º 144/2008, de 28 de julho, Quadro de Transferência belecido no artigo 31.º-A do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Competências para os Municípios em Matéria de Edu- de julho, que estabelece o regime da administração finan- cação, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, ceira do Estado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de de- de 1 de março, e alterado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 zembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 83-C/2013, de de dezembro. 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação: Artigo 92.º «Artigo 4.º Transferências financeiras ao abrigo da descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais [...] 1 — Durante o ano de 2015, fica o Governo autorizado 1— ................................... a transferir para os municípios do continente e entidades 2— ................................... intermunicipais as dotações inscritas nos seguintes or- 3— ................................... çamentos: 4 — Em 2015, as transferências de recursos para a) Orçamento da Presidência do Conselho de Ministros pagamento das despesas a que se refere o presente referente a competências a descentralizar no domínio da artigo são atualizadas nos termos equivalentes à varia- cultura; ção prevista para as remunerações da função pública. b) Orçamento do Ministério da Saúde referente a com- 5 — A partir de 2016, as transferências de recursos petências a descentralizar no domínio da saúde; financeiros a que se refere o presente artigo são incluí- c) Orçamento do Ministério da Educação e Ciência das no Fundo Social Municipal (FSM) e atualizadas referente a competências a descentralizar no domínio da segundo as regras aplicáveis às transferências para as educação, conforme previsto nos n.os 2 a 5; autarquias locais. d) Orçamento do Ministério do Emprego e Segurança Social no domínio da ação social direta. Artigo 7.º [...] 2 — No domínio da educação, as transferências auto- rizadas são relativas a: 1— ................................... 2— ................................... a) Componente de apoio à família, designadamente o 3 — Em 2015, as transferências de recursos para fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de pagamento das despesas a que se refere o presente horário na educação pré-escolar; artigo são atualizadas nos termos equivalentes à in- b) Ação social escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino flação prevista. básico; 4 — A partir de 2016, as transferências de recursos c) Para os municípios que tenham celebrado ou venham financeiros a que se refere o presente artigo são incluí- a celebrar contratos de execução ao abrigo do artigo 12.º das no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, ou outros às transferências para as autarquias locais. contratos interadministrativos de delegação de competên- cias, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educa- Artigo 8.º ção e Ciência, referentes a: [...] i) Pessoal não docente do ensino básico e secundário; 1— ................................... ii) Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo 2— ................................... do ensino básico; 3— ................................... Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(103) 4 — Em 2015, as transferências de recursos para Artigo 95.º pagamento das despesas a que se refere o presente Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais artigo são atualizadas nos termos equivalentes à in- flação prevista. Em 2015, e tendo em conta a estabilidade orçamental 5 — A partir de 2016, as transferências de recursos prevista na lei de enquadramento orçamental, aprovada financeiros a que se refere o presente artigo são incluí- pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republi- das no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis cada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, as transferências às transferências para as autarquias locais. para as áreas metropolitanas e comunidades intermuni- 6— ................................... cipais, nos termos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, Artigo 10.º são as que constam do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante. [...] 1— ................................... Artigo 96.º 2— ................................... Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira 3— ................................... 4 — Em 2015, as transferências de recursos para 1 — É inscrita no orçamento dos encargos gerais do pagamento das despesas a que se refere o presente Estado uma verba de € 6 000 000 para os fins previstos artigo são atualizadas nos termos equivalentes à in- nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de flação prevista. setembro, tendo em conta o período de aplicação dos 5 — A partir de 2016, as transferências de recursos respetivos programas de financiamento e os princípios de financeiros a que se refere o presente artigo são incluí- equidade e de equilíbrio na distribuição territorial. das no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis 2 — A verba prevista no número anterior pode ainda às transferências para as autarquias locais. ser utilizada para projetos de apoio à modernização da gestão autárquica ou de apoio à integração de serviços, Artigo 11.º a determinar por despacho do membro do Governo res- ponsável pela área da administração local. [...] 1— ................................... Artigo 97.º 2— ................................... Retenção de fundos municipais 3— ................................... 4 — Em 2015, as transferências de recursos para É retida a percentagem de 0,1 % do FEF de cada mu- pagamento das despesas a que se refere o presente nicípio do continente, constituindo essa retenção receita artigo são atualizadas nos termos equivalentes à in- própria da DGAL, nos termos da alínea c) do n.º 2 do flação prevista. artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de 5 — A partir de 2016, as transferências de recursos janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral das Au- financeiros a que se refere o presente artigo são incluí- tarquias Locais. das no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais. Artigo 98.º 6— ................................... » Redução do endividamento Artigo 94.º 1 — Até ao final do ano de 2015, as entidades incluídas no subsetor da administração local reduzem, para além Transferência de património e equipamentos das já previstas no Programa de Apoio à Economia Local 1 — É transferida para os municípios a titularidade (PAEL), criado pela Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, do direito de propriedade dos prédios afetos às escolas no mínimo, 10 % dos pagamentos em atraso com mais que se encontrem sob gestão municipal, nos termos da de 90 dias registados, em setembro de 2014, no Sistema alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 8.º, 12.º e Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL). 13.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, alte- 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, rado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, os municípios reduzem, até ao final do 1.º semestre de de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 2015, e em acumulação com os já previstos no PAEL, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 83-C/2013, de 31 de no mínimo, 5 % dos pagamentos em atraso com mais de dezembro. 90 dias registados no SIIAL em setembro de 2014. 2 — A presente lei constitui título bastante para a trans- 3 — À redução prevista no número anterior acresce a ferência prevista no número anterior, sendo dispensadas redução resultante da aplicação aos municípios do disposto quaisquer outras formalidades, designadamente as estabe- no artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro. lecidas nos contratos de execução celebrados nos termos 4 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho. e nos termos da alínea f) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 7.º 3 — O regime previsto nos números anteriores é apli- da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei cável a outros equipamentos escolares e a equipamentos n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela culturais, de saúde e sociais, cuja gestão seja transferida Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, o aumento da receita das para municípios do continente ou entidades intermunici- transferências referidas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do pais nos termos de contrato interadministrativo de descen- artigo 85.º face à prevista na Lei n.º 83-C/2013, de 31 tralização de competências ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de dezembro, alterada pelas Leis n.os 13/2014, de 14 de de 12 de setembro. março, e 75-A/2014, de 30 de setembro, e o aumento de re- 6546-(104) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 ceita do IMI, resultante do processo de avaliação geral dos 2 — Em 2015, é permitido o recurso ao Fundo de prédios urbanos constante do Decreto-Lei n.º 287/2003, Emergência Municipal (FEM), previsto no Decreto-Lei de 12 de novembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, sem verificação do re- n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, e da alteração do ar- quisito da declaração de situação de calamidade pública, tigo 49.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo desde que se verifiquem condições excecionais reconhe- Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, são consignados à cidas por resolução do Conselho de Ministros. utilização numa das seguintes finalidades: 3 — Em 2015, é permitido o recurso ao FEM pelos municípios identificados na Resolução do Conselho de a) Capitalização do Fundo de Apoio Municipal, pre- Ministros n.º 2/2010, de 13 de janeiro, em execução dos visto na Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto; contratos-programa celebrados em 2010 e 2011 e com b) Pagamento de dívidas a fornecedores registadas no execução plurianual. SIIAL a 30 de agosto de 2014; 4 — Nas situações previstas no n.º 2 pode, mediante c) Redução do endividamento de médio e longo prazo despacho dos membros do Governo responsáveis pelas do município. áreas das finanças e da administração local, ser autorizada a transferência de parte da dotação orçamental prevista 5 — Os municípios que cumpram o limite da dívida no artigo 96.º para o FEM. total previsto no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, podem utilizar os aumentos de receita referidos Artigo 102.º no número anterior na realização antecipada das respe- tivas contribuições para o Fundo de Apoio Municipal Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. previstas no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 53/2014, de Fica o Instituto da Conservação da Natureza e das 25 de agosto. Florestas, I. P., enquanto autoridade florestal nacional, 6 — Até 31 de julho de 2015, a AT comunica aos mu- autorizado a transferir para as autarquias locais, ao abrigo nicípios e à DGAL o valor do aumento da receita do IMI dos contratos celebrados ou a celebrar no âmbito do Fundo referida no n.º 4. Florestal Permanente, as dotações inscritas no seu orça- 7 — No caso de incumprimento das obrigações previs- mento. tas no presente artigo, há lugar à retenção, no montante equivalente ao do valor em falta, da receita proveniente Artigo 103.º das transferências do Orçamento do Estado até ao limite Despesas urgentes e inadiáveis previsto no artigo 39.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setem- bro, e das receitas do IMI. Excluem-se do âmbito de aplicação do disposto no 8 — O montante referente à contribuição de cada mu- artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nicípio para o Fundo de Apoio Municipal não releva para alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e o limite da dívida total previsto no n.º 1 do artigo 52.º da 66-B/2012, de 31 de dezembro, as despesas urgentes e Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. inadiáveis a efetuar pelos municípios quando resultantes de incêndios e ou catástrofes naturais e cujo valor, isolada Artigo 99.º ou cumulativamente, não exceda o montante de € 50 000. Fundo de Regularização Municipal Artigo 104.º 1 — As verbas retidas ao abrigo do disposto no n.º 7 Realização de investimentos do artigo anterior integram o Fundo de Regularização Os municípios com contratos de reequilíbrio ou planos Municipal, sendo utilizadas para pagamento das dívidas de ajustamento referidos no artigo 86.º da Lei n.º 73/2013, a fornecedores dos respetivos municípios. de 3 de setembro, não carecem de autorização prévia dos 2 — Os pagamentos aos fornecedores dos municípios, membros do Governo para assumir encargos ou realizar in- a efetuar pela DGAL, são realizados de acordo com o pre- vestimentos que não estejam previstos no respetivo plano visto no artigo 67.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. de reequilíbrio financeiro, desde que seja respeitado o limite global fixado nesse plano para este tipo de despesas. Artigo 100.º Participação variável no imposto Artigo 105.º sobre o rendimento das pessoas singulares Liquidação das sociedades Polis 1 — Para efeitos de cumprimento do disposto na 1 — O limite da dívida total previsto no n.º 1 do ar- alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º e no artigo 26.º da Lei tigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, não pre- n.º 73/2013, de 3 de setembro, é transferido do orçamento judica a assunção de passivos resultantes do processo de do subsetor Estado para a administração local o montante liquidação das sociedades Polis. de € 412 310 566. 2 — Caso a assunção de passivos resultante do processo 2 — A transferência a que se refere o número anterior de liquidação das sociedades Polis cause a ultrapassagem é efetuada por duodécimos até ao dia 15 do mês corres- do limite de dívida referido no número anterior, o municí- pondente. pio fica obrigado ao cumprimento do disposto na alínea a) Artigo 101.º do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. Fundo de Emergência Municipal 3 — O aumento dos pagamentos em atraso, em re- sultado do disposto no número anterior, não releva para 1 — A autorização de despesa a que se refere o n.º 1 efeitos do artigo 11.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de se- alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, tembro, é fixada em € 2 000 000. de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(105) Artigo 106.º a sua irrecuperabilidade decorra da inexistência de bens Operações de substituição de dívida penhoráveis do devedor. 1 — Sem prejuízo do cumprimento das disposi- Artigo 109.º ções legais aplicáveis, nomeadamente em matéria de Alienação de créditos visto prévio do Tribunal de Contas, no ano de 2015, os municípios que não ultrapassem o limite da dívida 1 — A segurança social pode, excecionalmente, alienar total previsto no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 os créditos de que seja titular correspondentes às dívidas de setembro, podem contrair empréstimos a médio e de contribuições, quotizações e juros no âmbito de proces- longo prazos para exclusiva aplicação na liquidação sos de viabilização económica e financeira que envolvam antecipada de outros empréstimos em vigor a 30 de o contribuinte. setembro de 2014, desde que com a contração do novo 2 — A alienação pode ser efetuada pelo valor nominal empréstimo se verifiquem, cumulativamente, as se- ou pelo valor de mercado dos créditos. guintes condições: 3 — A alienação de créditos pelo valor de mercado a) Não aumente a dívida total do município; segue um dos procedimentos aprovados pelo membro b) Diminua o serviço da dívida do município; do Governo responsável pelas áreas da solidariedade e c) O prazo de reembolso e as condições de amortiza- da segurança social. ção do novo empréstimo sejam idênticas ao previsto no 4 — A alienação prevista no presente artigo não pode empréstimo a liquidar antecipadamente; fazer-se a favor: d) O valor atualizado dos encargos totais com o novo a) Do contribuinte devedor; empréstimo, incluindo capital, juros, comissões e penali- b) Dos membros dos órgãos sociais do contribuinte zações, seja inferior ao valor atualizado dos encargos totais devedor, quando a dívida respeite ao período de exercício com o empréstimo a liquidar antecipadamente; do seu cargo; e) Não exista um reforço das garantias reais ou pessoais c) De entidades com interesse patrimonial equiparável. eventualmente prestadas pelo município. 5 — A competência atribuída nos termos do n.º 3 é 2 — Caso o empréstimo ou o acordo de pagamento a suscetível de delegação. extinguir preveja o pagamento de penalização por liqui- dação antecipada permitida por lei, o novo empréstimo pode incluir um montante para satisfazer essa penaliza- Artigo 110.º ção, desde que cumpra o previsto na alínea d) do número Representação da segurança social nos processos anterior. especiais de recuperação de empresas e insolvência e processos especiais de revitalização CAPÍTULO V Nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência e nos processos especiais de revitalização Segurança social previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, compete ao IGFSS, I. P., definir a posição Artigo 107.º da segurança social, cabendo ao ISS, I. P., assegurar a Saldo de gerência do Instituto do Emprego respetiva representação. e da Formação Profissional, I. P. 1 — O saldo de gerência do Instituto do Emprego e Artigo 111.º da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), é transferido Transferências para capitalização para o IGFSS, I. P., e constitui receita do orçamento da segurança social, ficando autorizados os registos conta- Os saldos anuais do sistema previdencial, bem como bilísticos necessários à sua operacionalização. as receitas resultantes da alienação de património, são 2 — O saldo referido no número anterior que resulte transferidos para o FEFSS. de receitas provenientes da execução de programas cofi- nanciados maioritariamente pelo Fundo Social Europeu Artigo 112.º (FSE) pode ser mantido no IEFP, I. P., por despacho dos Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização membros do Governo responsáveis pelas áreas das fi- Financeira da Segurança Social nanças, da economia, do emprego, da solidariedade e da segurança social. Ao abrigo do disposto na Lei n.º 112/97, de 16 de se- tembro, que estabelece o regime jurídico da concessão Artigo 108.º de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público, alterada pela Lei n.º 64/2012, Mobilização de ativos e recuperação de 20 de dezembro, fica o FEFSS, gerido em regime de créditos da segurança social de capitalização pelo IGFCSS, I. P., autorizado a prestar Fica o Governo autorizado, através dos membros res- garantias sob a forma de colateral em numerário ou em ponsáveis pelas áreas da solidariedade e da segurança valores mobiliários pertencentes à sua carteira de ativos, social, com faculdade de delegação, a proceder à anulação para cobertura da exposição a risco de crédito no âmbito de créditos detidos pelas instituições de segurança social das operações de cobertura cambial necessárias ao cum- quando se verifique carecerem os mesmos de justificação primento dos limites constantes no respetivo regulamento ou estarem insuficientemente documentados ou quando de gestão. 6546-(106) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Artigo 113.º dezembro, relativamente às pessoas referidas nas citadas Transferências para políticas ativas de emprego disposições. e formação profissional durante o ano de 2015 2 — Durante a vigência do Memorando de Entendi- mento entre o Governo da República e o Governo da Re- 1 — Das contribuições orçamentadas no âmbito do gião Autónoma dos Açores, fica suspenso o pagamento do sistema previdencial, constituem receitas próprias: valor decorrente do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 171/81, a) Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e de 24 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 229/2005, formação profissional, € 478 555 000; de 29 de dezembro. b) Da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., 3 — O regime fixado no presente artigo tem natureza destinadas à política de emprego e formação profissional, imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas € 3 216 300; especiais ou excecionais em contrário e sobre instrumen- c) Da Autoridade para as Condições do Trabalho, des- tos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de tinadas à melhoria das condições de trabalho e à política trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos de higiene, segurança e saúde no trabalho, € 21 820 267; mesmos. d) Da Agência Nacional para a Qualificação e o En- sino Profissional, I. P., destinadas à política de emprego Artigo 116.º e formação profissional, € 3 662 870; Divulgação de listas de contribuintes e) Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, destinadas à política de emprego e formação É aplicável aos contribuintes devedores à segurança so- profissional, € 975 298. cial a divulgação de listas prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto- 2 — Constituem receitas próprias das Regiões Autóno- -Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro. mas dos Açores e da Madeira, respetivamente, € 8 165 093 e € 9 531 282, destinadas à política do emprego e forma- Artigo 117.º ção profissional. Suspensão do regime de atualização do valor do indexante dos apoios sociais, das pensões e outras prestações sociais Artigo 114.º É suspenso, durante o ano de 2015: Suspensão de pagamento de subsídios e de passagens na Região Autónoma da Madeira a) O regime de atualização anual do IAS, mantendo-se em vigor o valor de € 419,22 estabelecido no artigo 3.º do 1 — Durante a vigência do Programa de Assistência Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de dezembro; Económica e Financeira da Região Autónoma da Madeira b) O regime de atualização das pensões e de outras (PAEF/RAM), fica suspenso o pagamento do subsídio prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança de fixação e do subsídio de compensação a que se refe- social, previsto nos artigos 4.º a 6.º da Lei n.º 53-B/2006, rem os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 66/88, de 1 de de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de de abril; dezembro, conjugados com o disposto no artigo 10.º do c) O regime de atualização das pensões do regime de Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro, relativamente proteção social convergente, estabelecido no artigo 6.º às pessoas referidas naquelas mesmas disposições. da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, alterada pela Lei 2 — Fica igualmente suspenso o pagamento de passa- n.º 11/2008, de 20 de fevereiro. gens a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 171/81, de 24 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 229/2005, de Artigo 118.º 29 de dezembro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto- -Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro, relativamente às pes- Congelamento do valor nominal das pensões soas referidas nas citadas disposições. 1 — No ano de 2015, não são objeto de atualização: 3 — O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas a) Os valores das pensões regulamentares de invalidez especiais ou excecionais em contrário e sobre instrumen- e de velhice do regime geral de segurança social e demais tos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de pensões, subsídios e complementos, previstos na Portaria trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos n.º 378-B/2013, de 31 de dezembro, atribuídos em data mesmos. anterior a 1 de janeiro de 2014; b) Os valores das pensões de aposentação, reforma, Artigo 115.º invalidez e de outras pensões, subsídios e complemen- tos atribuídos pela CGA, I. P., previstos na Portaria Suspensão do pagamento de subsídios e de passagens n.º 378-B/2013, de 31 de dezembro, atribuídos em data na Região Autónoma dos Açores anterior a 1 de janeiro de 2014. 1 — Durante a vigência do Memorando de Entendi- mento entre o Governo da República e o Governo da 2 — O disposto no número anterior não é aplicável Região Autónoma dos Açores, fica suspenso o pagamento às pensões, subsídios e complementos cujos valores do subsídio de fixação e do subsídio de compensação a que sejam automaticamente atualizados por indexação à se referem os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 66/88, remuneração de trabalhadores no ativo, os quais ficam de 1 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 229/2005, sujeitos à redução remuneratória prevista na presente de 29 de dezembro, e o pagamento de passagens a que lei, com exceção das pensões atualizadas ao abrigo do se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 171/81, de 24 de n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de janeiro. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(107) 3 — Excetuam-se do disposto no n.º 1, o valor mínimo CAPÍTULO VI de pensão do regime geral de segurança social corres- pondente a uma carreira contributiva inferior a 15 anos, Operações ativas, regularizações e garantias os valores mínimos de pensão de aposentação, reforma, do Estado invalidez e outras correspondentes a tempos de serviço até 18 anos, as pensões do regime especial das atividades Artigo 120.º agrícolas, as pensões do regime não contributivo e de re- Concessão de empréstimos e outras operações ativas gimes equiparados ao regime não contributivo, as pensões dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, as 1 — Fica o Governo autorizado, nos termos da alí- pensões por incapacidade permanente para o trabalho, as nea h) do artigo 161.º da Constituição, através do membro pensões por morte decorrentes de doença profissional e responsável pela área das finanças, com a faculdade de o complemento por dependência, cuja atualização consta delegação, a conceder empréstimos e a realizar outras de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas operações de crédito ativas, até ao montante contratual áreas da solidariedade e da segurança social. equivalente a € 3 500 000 000, incluindo a eventual ca- pitalização de juros, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação Artigo 119.º de créditos do Estado, sendo este limite aumentado pe- Majoração do montante do subsídio de desemprego los reembolsos dos empréstimos que ocorram durante o e do subsídio por cessação de atividade presente ano. 1 — O montante diário do subsídio de desemprego 2 — Acresce ao limite fixado no número anterior a con- e do subsídio por cessação de atividade, calculado de cessão de empréstimos pelos serviços e fundos autónomos, acordo com as normas em vigor, é majorado em 10 % até ao montante contratual equivalente a € 750 000 000, nas situações seguintes: incluindo a eventual capitalização de juros, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação a) Quando, no mesmo agregado familiar, ambos os ou consolidação de créditos. cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam 3 — Fica, ainda, o Governo autorizado, através do titulares do subsídio de desemprego ou de subsídio por membro responsável pela área das finanças, com a facul- cessação de atividade e tenham filhos ou equiparados a dade de delegação, a renegociar as condições contratuais cargo; de empréstimos anteriores, incluindo a troca da moeda b) Quando, no agregado monoparental, o parente único do crédito, ou a remir os créditos daqueles resultantes. seja titular do subsídio de desemprego ou de subsídio por 4 — O Governo informa trimestralmente a Assembleia cessação de atividade e não aufira pensão de alimentos da República da justificação e das condições das operações decretada ou homologada pelo tribunal. realizadas ao abrigo do presente artigo. 2 — A majoração referida na alínea a) do número an- Artigo 121.º terior é de 10 % para cada um dos beneficiários. Mobilização de ativos e recuperação de créditos 3 — Sempre que um dos cônjuges ou uma das pes- soas que vivam em união de facto deixe de ser titular 1 — Fica o Governo autorizado, através do membro do subsídio por cessação de atividade ou do subsídio responsável pela área das finanças, com a faculdade de de desemprego e, neste último caso, lhe seja atribuído delegação, no âmbito da recuperação de créditos e outros subsídio social de desemprego subsequente ou, per- ativos financeiros do Estado, detidos pela DGTF, a pro- manecendo em situação de desemprego, não aufira ceder às seguintes operações: qualquer prestação social por essa eventualidade, mantém-se a majoração do subsídio de desemprego a) Redefinição das condições de pagamento das dívi- ou do subsídio por cessação de atividade em relação das nos casos em que os devedores se proponham pagar ao outro beneficiário. a pronto ou em prestações, podendo também, em casos 4 — Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, devidamente fundamentados, ser reduzido o valor dos considera-se agregado monoparental o previsto no ar- créditos, sem prejuízo de, em caso de incumprimento, tigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, se exigir o pagamento nas condições originariamente na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de vigentes, podendo estas condições ser aplicadas na regu- junho. larização dos créditos adquiridos pela DGTF respeitantes 5 — A majoração prevista no n.º 1 depende de reque- a dívidas às instituições de segurança social, nos termos rimento e da prova das condições de atribuição. do regime legal aplicável a estas dívidas; 6 — O disposto nos números anteriores aplica-se aos b) Redefinição das condições de pagamento e, em casos beneficiários: devidamente fundamentados, redução ou remissão do valor dos créditos dos empréstimos concedidos a particu- a) Que se encontrem a receber subsídio de desemprego lares, ao abrigo do Programa Especial para a Reparação de ou subsídio por cessação de atividade à data da entrada Fogos ou Imóveis em Degradação e do Programa Especial em vigor da presente lei; de Autoconstrução, nos casos de mutuários cujos agre- b) Cujos requerimentos para atribuição de subsídio gados familiares tenham um rendimento médio mensal de desemprego ou de subsídio por cessação de atividade per capita não superior ao valor do rendimento social de estejam dependentes de decisão por parte dos serviços inserção ou de mutuários com manifesta incapacidade competentes; financeira; c) Que apresentem o requerimento para atribuição c) Realização de aumentos de capital com quaisquer do subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação ativos financeiros, bem como mediante conversão de cré- de atividade durante o período de vigência da norma. dito em capital das empresas devedoras; 6546-(108) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 d) Aceitação, como dação em cumprimento, de bens d) A regularizar as responsabilidades decorrentes das imóveis, bens móveis, valores mobiliários e outros ativos ações de apuramento de conformidade e financeiro de de- financeiros; cisões da Comissão Europeia detetadas no pagamento de e) Alienação de créditos e outros ativos financeiros; ajudas financiadas ou cofinanciadas pela União Europeia f) Aquisição de ativos mediante permuta com outros no âmbito do Fundo Europeu de Orientação e Garantia entes públicos ou no quadro do exercício do direito de cre- Agrícola (FEOGA), Fundo Europeu Agrícola de Garantia dor preferente ou garantido em sede de venda em processo (FEAGA), pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvol- executivo ou em liquidação do processo de insolvência. vimento Rural (FEADER), Instrumento Financeiro da Orientação da Pesca (IFOP), e pelo Fundo Europeu das 2 — Fica o Governo igualmente autorizado, através Pescas (FEP), referentes a campanhas anteriores a 2012. do membro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a proceder: 2 — O financiamento das operações referidas no nú- a) À cessão da gestão de créditos e outros ativos, a título mero anterior é assegurado por dotação orçamental inscrita remunerado ou não, quando tal operação se revele a mais no capítulo 60 do Ministério das Finanças. adequada à defesa dos interesses do Estado; b) À contratação da prestação dos serviços financeiros Artigo 123.º relativos à operação indicada na alínea anterior, indepen- Limite das prestações de operações de locação dentemente do seu valor, podendo esta ser precedida de procedimento por negociação ou realizada por ajuste direto; Fica o Governo autorizado, em conformidade com o c) À redução do capital social de sociedades anónimas previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica n.º 4/2006, de capitais exclusivamente públicos, ou simplesmente de 29 de agosto, Lei de Programação Militar, a satisfazer participadas, no âmbito de processos de saneamento encargos com as prestações a liquidar referentes a contra- económico-financeiro; tos de investimento público sob a forma de locação, até d) À cessão de ativos financeiros que o Estado, através ao limite máximo de € 96 838 000. da DGTF, detenha sobre cooperativas e associações de moradores aos municípios onde aquelas tenham a sua sede; Artigo 124.º e) À anulação de créditos detidos pela DGTF, quando, Antecipação de fundos europeus estruturais e de investimento em casos devidamente fundamentados, se verifique que não se justifica a respetiva recuperação; 1 — As operações específicas do Tesouro efetuadas f) À contratação da prestação de serviços no âmbito da para garantir o encerramento do QCA III, a execução do recuperação dos créditos do Estado, em casos devidamente QREN e do Acordo de Parceria, o financiamento da PAC, fundamentados. do FEP, incluindo iniciativas europeias e Fundo de Coe- são (FC), e do Fundo Europeu de Apoio aos Carenciados 3 — O Governo informa trimestralmente a Assembleia (FEAC), devem ser regularizadas até ao final do exercício da República da justificação e condições das operações orçamental de 2016. realizadas ao abrigo do presente artigo. 2 — As antecipações de fundos referidas no número 4 — A cobrança dos créditos do Estado detidos pela anterior não podem, sem prejuízo do disposto no número DGTF, decorrentes de empréstimos concedidos pelo Es- seguinte, exceder em cada momento: tado ou por outras entidades públicas, incluindo empre- a) Relativamente aos programas cofinanciados pelo sas públicas, que lhe tenham transmitido os respetivos Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FE- direitos, tem lugar por recurso ao processo de execução DER), pelo FSE, pelo FC e por iniciativas europeias fiscal nos termos previstos no Código de Procedimento e € 1 800 000 000; de Processo Tributário, constituindo a certidão de dívida b) Relativamente aos programas cofinanciados pelo emitida pela DGTF título executivo para o efeito. FEOGA, pelo FEADER, pelo IFOP, pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e pelo Artigo 122.º FEP € 430 000 000. Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades 3 — Os montantes referidos no número anterior podem 1 — Fica o Governo autorizado, através do membro ser objeto de compensação entre si, mediante autorização responsável pela área das finanças, com a faculdade de do membro do Governo responsável pela gestão nacional delegação: do fundo compensador. a) A adquirir créditos de empresas públicas, no contexto 4 — Os limites referidos no n.º 2 incluem as antecipa- de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento ções já efetuadas até 2014. financeiro; 5 — As operações específicas do Tesouro efetuadas b) A assumir passivos e responsabilidades ou adquirir para garantir o pagamento dos apoios financeiros con- créditos sobre empresas públicas e estabelecimentos fabris cedidos no âmbito do FEAGA devem ser regularizadas das Forças Armadas, no contexto de planos estratégicos de aquando do respetivo reembolso pela União Europeia, reestruturação e de saneamento financeiro ou no âmbito nos termos dos Regulamentos (CE) n.os 1290/2005, do de processos de liquidação; Conselho, de 21 de junho, e 1306/2013, do Parlamento c) A adquirir créditos sobre regiões autónomas, mu- Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, ambos rela- nicípios, empresas públicas que integram o perímetro de tivos ao financiamento da PAC. consolidação da administração central e regional e enti- 6 — Por forma a colmatar eventuais dificuldades ine- dades públicas do setor da saúde, no quadro do processo rentes ao processo de encerramento do QCA III, e à exe- de consolidação orçamental; cução do QREN e do Portugal 2020, relativamente aos Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(109) programas cofinanciados pelo FSE, incluindo iniciativas Artigo 126.º europeias, fica o Governo autorizado a antecipar pagamen- Operações de reprivatização e de alienação tos por conta das transferências da União Europeia com suporte em fundos da segurança social que não podem Para as reprivatizações a realizar ao abrigo da Lei Qua- exceder a cada momento, considerando as antecipações dro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de efetuadas desde 2007, o montante de € 342 000 000. abril, alterada e republicada pela Lei n.º 50/2011, de 13 de 7 — A regularização das operações ativas referidas setembro, bem como para a alienação de outras participa- no número anterior deve ocorrer até ao final do exercício ções sociais do Estado, fica o Governo autorizado, através orçamental de 2016, ficando, para tal, o IGFSS, I. P., au- do membro responsável pela área das finanças, com a torizado a ressarcir-se nas correspondentes verbas trans- faculdade de delegação, a contratar, por ajuste direto, entre feridas pela União Europeia. as empresas pré-qualificadas a que se refere o artigo 5.º da referida lei, a montagem das operações de alienação e Artigo 125.º de oferta pública de subscrição de ações, a tomada firme e respetiva colocação e demais operações associadas. Princípio da unidade de tesouraria 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, Artigo 127.º e salvaguardando o disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei e por outras pessoas coletivas de direito público n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, toda a movimentação de 1 — O limite máximo para a autorização da concessão fundos dos serviços e fundos autónomos, incluindo os de garantias pelo Estado em 2015 é fixado, em termos de referidos no n.º 5 do artigo 2.º da referida lei, é efetuada fluxos líquidos anuais, em € 3 000 000 000, sem prejuízo por recurso aos serviços bancários disponibilizados pelo do disposto no artigo 139.º IGCP, E. P. E., salvo disposição legal em contrário ou em 2 — Não se encontram abrangidas pelo limite fixado no casos excecionais, devidamente fundamentados, como número anterior as operações resultantes de deliberações tal reconhecidos por despacho do membro do Governo tomadas no seio da União Europeia, bem como as que responsável pela área das finanças, após parecer prévio vierem a ser realizadas ao abrigo do artigo 81.º da Lei do IGCP, E. P. E. n.º 3-B/2010, de 28 de abril. 2 — São dispensados do cumprimento do princípio da 3 — Ao limite fixado no n.º 1 acresce o correspondente unidade de tesouraria: a garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento, a conceder pelo a) As escolas do ensino não superior; Estado, que não pode ultrapassar o montante equivalente b) Os serviços e organismos que, por disposição legal, a € 1 000 000 000. estejam excecionados do seu cumprimento. 4 — Pode o Estado conceder garantias, em 2015, a fa- vor do Fundo de Contragarantia Mútuo para cobertura de 3 — O princípio da unidade de tesouraria é aplicável responsabilidades por este assumidas a favor de empresas, às instituições do ensino superior nos termos previstos no sempre que tal contribua para o reforço da sua competi- artigo 115.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro. tividade e da sua capitalização, até ao limite máximo de 4 — Os casos excecionais de dispensa são objeto de € 127 000 000, o qual acresce ao limite fixado no n.º 1. renovação anual expressa, a qual é precedida de parecer 5 — O limite máximo para a concessão de garan- prévio do IGCP, E. P. E. tias por outras pessoas coletivas de direito público, em 5 — O incumprimento do disposto nos números an- 2015, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em teriores pode constituir fundamento para a retenção das € 110 000 000. transferências e recusa das antecipações de fundos dis- 6 — No ano de 2015, pode o IGFSS, I. P., conceder poníveis, nos termos a fixar no decreto-lei de execução garantias a favor do sistema financeiro, para cobertura orçamental. de responsabilidades assumidas no âmbito da coopera- 6 — Os serviços integrados do Estado e os serviços e ção técnica e financeira pelas instituições particulares fundos autónomos mencionados no n.º 1 promovem a sua de solidariedade social, sempre que tal contribua para o integração na rede de cobranças do Estado, prevista no reforço da função de solidariedade destas instituições, regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei até ao limite máximo de € 100 000 000, e havendo, em n.º 191/99, de 5 de junho, alterado pelas Leis n.os 3-B/2000, caso disso, lugar a ressarcimento no âmbito dos acordos de 4 de abril, e 107-B/2003, de 31 de dezembro, mediante de cooperação. a abertura de contas bancárias junto do IGCP, E. P. E., para 7 — O Governo remete trimestralmente à Assembleia recebimento, contabilização e controlo das receitas próprias. da República a listagem dos projetos beneficiários de 7 — As empresas públicas não financeiras devem, salvo garantias ao abrigo dos n.os 1 e 5, a qual deve igualmente disposição legal em contrário, manter as suas disponibi- incluir a respetiva caracterização física e financeira indi- lidades e aplicações financeiras junto do IGCP, E. P. E., vidual, bem como a discriminação de todos os apoios e nos termos do n.º 1, sendo-lhes para esse efeito aplicável o benefícios que lhes forem prestados pelo Estado, para além regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei das garantias concedidas ao abrigo do presente artigo. n.º 191/99, de 5 de junho, alterado pelas Leis n.os 3-B/2000, de 4 de abril, e 107-B/2003, de 31 de dezembro. Artigo 128.º 8 — As receitas de todas as aplicações financeiras que Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado sejam efetuadas em violação do princípio da unidade de tesouraria pelas entidades ao mesmo sujeitas revertem 1 — Os saldos das dotações afetas às rubricas da para o Estado. classificação económica «Transferências correntes», 6546-(110) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 «Transferências de capital», «Subsídios», «Ativos fi- CAPÍTULO VII nanceiros» e «Outras despesas correntes», inscritas no Orçamento do Estado para 2015, no capítulo 60 do Mi- Financiamento do Estado e gestão da dívida pública nistério das Finanças, podem ser utilizados em despesas cujo pagamento seja realizável até 15 de fevereiro de Artigo 132.º 2016, desde que a obrigação para o Estado tenha sido Financiamento do Orçamento do Estado constituída até 31 de dezembro de 2015 e seja nessa data conhecida ou estimável a quantia necessária para 1 — Para fazer face às necessidades de financiamento o seu cumprimento. decorrentes da execução do Orçamento do Estado, in- 2 — As quantias referidas no número anterior são de- cluindo os serviços e fundos dotados de autonomia ad- positadas em conta especial destinada ao pagamento das ministrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos respetivas despesas, devendo tal conta ser encerrada até termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e 15 de fevereiro de 2016. do artigo 134.º da presente lei, a aumentar o endivida- mento líquido global direto, até ao montante máximo de Artigo 129.º € 8 600 000 000. 2 — Ao limite previsto no número anterior pode acres- Encargos de liquidação cer a antecipação de financiamento admitida na lei. 1 — O Orçamento do Estado assegura sempre que ne- cessário, por dotação orçamental inscrita no capítulo 60 Artigo 133.º do Ministério das Finanças, a satisfação das obrigações Financiamento de habitação e de reabilitação urbana das entidades extintas cujo ativo restante foi transmitido para o Estado em sede de partilha, até à concorrência do 1 — Fica o IHRU, I. P., autorizado: respetivo valor transferido. a) A contrair empréstimos, até ao limite de € 50 000 000, 2 — É dispensada a prestação de caução prevista no para o financiamento de operações ativas no âmbito da n.º 3 do artigo 154.º do Código das Sociedades Comer- sua atividade; ciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de se- b) A utilizar os empréstimos contraídos ao abrigo tembro, quando, em sede de partilha, a totalidade do ativo do n.º 1 do artigo 110.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de restante for transmitido para o Estado. dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de 3 — Nos processos de liquidação que envolvam, em dezembro, para o financiamento da reabilitação urbana sede de partilha, a transferência de património para o promovida por câmaras municipais e sociedades de rea- Estado, pode proceder-se à extinção de obrigações, por bilitação urbana e outras entidades públicas, para ações compensação e por confusão. no âmbito do Programa Reabilitar para Arrendar e para a recuperação do parque habitacional degradado de que Artigo 130.º é proprietário. Programa de assistência financeira à Grécia 2 — O limite previsto na alínea a) do número anterior Fica o Governo, através do membro responsável pela concorre para efeitos do limite global previsto no artigo área das finanças, autorizado a proceder à realização da anterior. quota-parte do financiamento do programa de assistência 3 — No caso de financiamentos à reabilitação urbana financeira à Grécia, aprovado pelos ministros das finan- celebrados ou a celebrar ao abrigo da alínea b) do n.º 1, ças da área do euro em face das operações ao abrigo do o prazo máximo de vencimento dos empréstimos a que Agreement on Net Financial Assets (ANFA) e do Secu- se refere o n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de rities Markets Programme (SMP), até ao montante de setembro, é de 30 anos. € 98 600 000. Artigo 134.º Artigo 131.º Condições gerais do financiamento Participação no capital e nas reconstituições de recursos das instituições financeiras internacionais 1 — Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, a contrair empréstimos 1 — A emissão das notas promissórias, no âmbito da amortizáveis e a realizar outras operações de endivida- participação da República Portuguesa nos aumentos de mento, nomeadamente operações de reporte com valores capital e nas reconstituições de recursos das instituições mobiliários representativos de dívida pública direta do financeiras internacionais já aprovadas ou a aprovar Estado, independentemente da taxa e da moeda de deno- através do competente instrumento legal, compete à minação, cujo produto da emissão, líquido de mais e de DGTF. menos-valias, não exceda, na globalidade, o montante 2 — Sem prejuízo do que se encontra legalmente esta- resultante da adição dos seguintes valores: belecido neste âmbito, sempre que ocorram alterações ao calendário dos pagamentos das participações da República a) Montante dos limites para o acréscimo de endivi- Portuguesa nas instituições financeiras internacionais, damento líquido global direto estabelecidos nos termos aprovado em Conselho de Governadores, e que envolvam do artigo 132.º; um aumento de encargos fixados para cada ano, pode o b) Montante das amortizações da dívida pública reali- respetivo montante ser acrescido do saldo apurado no ano zadas durante o ano, nas respetivas datas de vencimento anterior, desde que se mantenha o valor total do compro- ou a antecipar por conveniência de gestão da dívida, cal- misso assumido. culado, no primeiro caso, segundo o valor contratual da Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(111) amortização e, no segundo caso, segundo o respetivo custo Artigo 138.º previsível de aquisição em mercado; Gestão da dívida pública direta do Estado c) Montante de outras operações que envolvam redução de dívida pública, determinado pelo custo de aquisição 1 — Fica o Governo autorizado, através do membro em mercado da dívida objeto de redução. responsável pela área das finanças, a realizar as seguintes operações de gestão da dívida pública direta do Estado: 2 — As amortizações de dívida pública que forem a) Substituição entre a emissão das várias modalidades efetuadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pú- de empréstimos; blica como aplicação de receitas das privatizações não b) Reforço das dotações para amortização de capital; são consideradas para efeitos do disposto na alínea b) do c) Pagamento antecipado, total ou parcial, de emprés- número anterior. timos já contratados; 3 — O prazo dos empréstimos a emitir e das operações d) Conversão de empréstimos existentes, nos termos e de endividamento a realizar ao abrigo do disposto no n.º 1 condições da emissão ou do contrato, ou por acordo com não pode ser superior a 50 anos. os respetivos titulares, quando as condições dos mercados financeiros assim o aconselharem. Artigo 135.º Dívida denominada em moeda diferente do euro 2 — Fica ainda o Governo autorizado, através do mem- bro responsável pela área das finanças, com a faculdade 1 — A exposição cambial em moedas diferentes do de delegação, a: euro não pode ultrapassar, em cada momento, 15 % do total da dívida pública direta do Estado. a) Realizar operações de reporte com valores mobiliá- 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, rios representativos de dívida pública direta do Estado a entende-se por exposição cambial o montante das res- fim de dinamizar a negociação e transação desses valores ponsabilidades financeiras, incluindo as relativas a ope- em mercado primário; rações de derivados financeiros associadas a contratos b) Prestar garantias, sob a forma de colateral em nu- de empréstimos, cujo risco cambial não se encontre merário, no âmbito de operações de derivados financeiros coberto. impostas pela eficiente gestão da dívida pública direta do Estado. Artigo 136.º 3 — Para efeitos do disposto no artigo anterior e nos Dívida flutuante números anteriores, e tendo em vista fomentar a liquidez Para satisfação de necessidades transitórias de tesoura- em mercado secundário e ou intervir em operações de ria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida derivados financeiros impostas pela eficiente gestão ativa pública fundada, fica o Governo autorizado a emitir dí- da dívida pública direta do Estado, pode o IGCP, E. P. E., vida flutuante, sujeitando-se o montante acumulado de emitir dívida pública, bem como o Fundo de Regulari- emissões vivas em cada momento ao limite máximo de zação da Dívida Pública subscrever e ou alienar valores € 20 000 000 000. mobiliários representativos de dívida pública. 4 — O acréscimo de endividamento líquido global Artigo 137.º direto que seja necessário para dar cumprimento ao dis- posto no número anterior tem o limite de € 1 500 000 000. Compra em mercado e troca de títulos de dívida 1 — A fim de melhorar as condições de negociação CAPÍTULO VIII e transação dos títulos de dívida pública direta do Es- tado, aumentando a respetiva liquidez, e tendo em vista Iniciativa para o reforço da estabilidade financeira a melhoria dos custos de financiamento do Estado, fica e investimentos financiados o Governo autorizado, através do membro responsável pelo Banco Europeu de Investimento pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a proceder à amortização antecipada de empréstimos e a Artigo 139.º efetuar operações de compra em mercado ou operações Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado de troca de instrumentos de dívida, amortizando anteci- padamente os títulos de dívida que, por esta forma, sejam 1 — Excecionalmente, pode o Estado conceder ga- retirados do mercado. rantias, em 2015, nos termos da lei, para reforço da esta- 2 — As condições essenciais das operações referidas bilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos no número anterior, designadamente modalidades de rea- mercados financeiros. lização e instrumentos de dívida abrangidos, são aprova- 2 — O limite máximo para a autorização da con- das pelo membro do Governo responsável pela área das cessão de garantias previsto no número anterior é de finanças e devem: € 24 670 000 000 e acresce ao limite fixado no n.º 1 do artigo 127.º a) Salvaguardar os princípios e objetivos gerais da gestão da dívida pública direta do Estado, nomeada- Artigo 140.º mente os consignados no artigo 2.º da Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Garantias no âmbito de investimentos financiados pelo Banco Europeu de Investimento dezembro; b) Respeitar o valor e a equivalência de mercado dos 1 — Fica o Governo autorizado a conceder garantias títulos de dívida. pessoais, com caráter excecional, para cobertura de res- 6546-(112) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 ponsabilidades assumidas no âmbito de investimentos regularização de dívidas vencidas ou para fazer face às financiados pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), necessidades de financiamento decorrentes da execução no quadro da prestação ou do reforço de garantias em con- orçamental das regiões autónomas. formidade com as regras gerais da gestão de créditos desse banco, ao abrigo do regime jurídico da concessão de ga- Artigo 143.º rantias pessoais pelo Estado, aprovado pela Lei n.º 112/97, Aplicação da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, de 16 de setembro, alterada pela Lei n.º 64/2012, de 20 de à Região Autónoma da Madeira dezembro, o qual se aplica com as necessárias adaptações, tendo em conta a finalidade da garantia a prestar. Atenta a vigência do PAEF/RAM, fica suspensa na 2 — As garantias concedidas ao abrigo do número ante- Região Autónoma da Madeira, em 2015, a aplicação do rior enquadram-se no limite fixado no n.º 1 do artigo 127.º, disposto nos artigos 16.º e 40.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, cobrindo parte dos montantes contratuais da carteira de de 2 de setembro. projetos objeto da garantia. CAPÍTULO X CAPÍTULO IX Outras disposições Financiamento e transferências para as regiões autónomas Artigo 144.º Transportes Artigo 141.º 1 — É vedada a utilização gratuita dos transportes pú- Transferências orçamentais para as regiões autónomas blicos aéreos, rodoviários, fluviais e ferroviários. 1 — Nos termos do artigo 48.º da Lei das Finanças 2 — Ficam excluídos do disposto no número anterior: das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, são transferidas as seguin- a) Os magistrados judiciais, magistrados do Ministério tes verbas: Público, juízes do Tribunal Constitucional, funcionários judiciais, pessoal da PJ e pessoal do corpo da Guarda a) € 179 259 793, para a Região Autónoma dos Açores; Prisional, para os quais se mantêm as normas legais e b) € 171 681 560, para a Região Autónoma da Madeira. regulamentares em vigor; b) O pessoal com funções policiais da PSP, os militares 2 — Nos termos do artigo 49.º da Lei Orgânica da GNR, o pessoal de outras forças policiais, os militares n.º 2/2013, de 2 de setembro, são transferidas as seguin- das Forças Armadas e militarizados, no ativo, quando em tes verbas: serviço que implique a deslocação no meio de transporte a) € 71 703 917, para a Região Autónoma dos Açores; público; b) € 0, para a Região Autónoma da Madeira. c) Os trabalhadores das empresas transportadoras, das gestoras da infraestrutura respetiva ou das suas participa- 3 — Ao abrigo dos princípios da estabilidade financeira das, que já beneficiem do transporte gratuito, quando no e da solidariedade recíproca, no âmbito dos compromissos exercício das respetivas funções, incluindo a deslocação assumidos com as regiões autónomas, nas transferências de e para o local de trabalho. decorrentes dos n.os 1 e 2 estão incluídas todas as verbas devidas até ao final de 2015, por acertos de transferências 3 — O regime fixado no presente artigo tem natureza decorrentes da aplicação do disposto nos artigos 48.º e 49.º imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro. especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumen- 4 — As verbas previstas nos n.os 1 e 2 podem ser alte- tos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de radas considerando eventuais ajustamentos decorrentes trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos da atualização, até final de 2014, dos dados referentes mesmos. ao PIB Regional, de acordo com o Sistema Europeu de 4 — As empresas transportadoras, as gestoras da Contas Nacionais e Regionais — SEC 2010. infraestrutura respetiva ou suas participadas podem atribuir, aos familiares dos seus trabalhadores ou traba- Artigo 142.º lhadores reformados que beneficiavam de desconto nas tarifas de transportes a 31 de dezembro de 2012, descon- Necessidades de financiamento das regiões autónomas tos comerciais em linha com as políticas comerciais em 1 — Ao abrigo do artigo 87.º da lei de enquadramento vigor na empresa. orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de Artigo 145.º 10 de julho, as Regiões Autónomas dos Açores e da Ma- Fiscalização prévia do Tribunal de Contas deira não podem acordar contratualmente novos emprésti- mos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem 1 — De acordo com o disposto no artigo 48.º da Lei de um aumento do seu endividamento líquido. Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada 2 — Podem excecionar-se do disposto no número an- pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, para o ano de 2015 fi- terior, nos termos e condições a definir por despacho do cam isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas membro do Governo responsável pela área das finanças, os atos e contratos, considerados isolada ou conjuntamente os empréstimos e as amortizações destinados ao finan- com outros que aparentem estar relacionados entre si, cujo ciamento de projetos com comparticipação de FEEI, à montante não exceda o valor de € 350 000. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(113) 2 — A declaração de suficiência orçamental e de ca- 6 — Fora dos casos previstos nos números anteriores, tivação das respetivas verbas a que se refere o n.º 4 do os contratos dos centros hospitalares, dos hospitais e uni- artigo 5.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, deve identificar dades locais de saúde com natureza de entidade pública o seu autor, nominal e funcionalmente, e ser aprovada empresarial estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal pelos órgãos de tutela. de Contas. Artigo 146.º Artigo 148.º Fundo Português de Carbono Cedência de interesse público para pessoas coletivas de direito público na área da saúde 1 — Fica o Governo autorizado, através dos membros responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, com Sem prejuízo do disposto no artigo 49.º, a celebração a faculdade de subdelegação, a proceder à autorização do de acordo de cedência de interesse público por parte de financiamento de projetos, estudos ou outras iniciativas órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação ob- nacionais, incluindo de divulgação e sensibilização, de jetivo definido no artigo 1.º da Lei Geral do Trabalho em investigação, desenvolvimento, inovação e demonstra- Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, ção no âmbito da mitigação às alterações climáticas e da de 20 de junho, de trabalhadores com relação jurídica de adaptação aos impactes das alterações climáticas. emprego público integrados no SNS, carece apenas de 2 — É autorizada a consignação da totalidade das receitas parecer prévio favorável a emitir pelo membro do Governo previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2006, responsável pela área da saúde. de 24 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de Artigo 149.º março, e pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de dezembro, Recrutamento de trabalhadores por pessoas coletivas e 83-C/2013, de 31 de dezembro, à execução das ações de direito público e empresas públicas na área da saúde previstas no número anterior. 1 — A celebração ou renovação de contratos de tra- Artigo 147.º balho de profissionais de saúde pelos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados no Contratos-programa na área da saúde setor empresarial do Estado está sujeita à verificação do 1 — Os contratos-programa a celebrar pelas administra- estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 58.º, a apresentar ao ções regionais de saúde, I. P., com os hospitais integrados membro do Governo responsável pela área da saúde, a no SNS ou pertencentes à rede nacional de prestação de quem cabe o respetivo controlo e autorização. cuidados de saúde, nos termos do n.º 2 da base XII da Lei 2 — Trimestralmente o membro do Governo respon- n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de sável pela área da saúde informa o membro do Governo 8 de novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do regime jurídico responsável pela área da Administração Pública dos con- da gestão hospitalar, aprovado em anexo à Lei n.º 27/2002, tratos de trabalho celebrados ou renovados ao abrigo do de 8 de novembro, são autorizados pelos membros do número anterior. Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde Artigo 150.º e podem envolver encargos até um triénio. Receitas do Serviço Nacional de Saúde 2 — Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os contratos-programa a celebrar pelos governos regionais, 1 — O Ministério da Saúde, através da ACSS, I. P., através do membro responsável pela área da saúde, e pelas implementa as medidas necessárias à faturação e à co- demais entidades públicas de administração da saúde, com brança efetiva de receitas, devidas por terceiros legal ou as entidades do Serviço Regional de Saúde com natureza de contratualmente responsáveis, nomeadamente mediante o entidade pública empresarial, são autorizados pelos mem- estabelecimento de penalizações, no âmbito dos contratos- bros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das fi- -programa. nanças e da saúde e podem envolver encargos até um triénio. 2 — O pagamento das prestações de serviços efetuadas 3 — Os contratos-programa a que se referem os núme- pelas entidades do SNS a pessoas singulares fiscalmente ros anteriores tornam-se eficazes com a sua assinatura, residentes nas regiões autónomas é da responsabilidade são publicados na 2.ª série do Diário da República e, no do serviço regional de saúde respetivo. caso das regiões autónomas, no Jornal Oficial da respe- 3 — As prestações de serviços do SNS a pessoas sin- tiva região. gulares fiscalmente residentes nas regiões autónomas são 4 — O contrato-programa a celebrar entre a Adminis- obrigatoriamente enquadradas pelo previsto no artigo 5.º tração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis e a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), relativo aos sistemas de e 66-B/2012, de 31 de dezembro, sendo responsabilidade informação e comunicação e mecanismo de racionalização do serviço regional de saúde a emissão do número do de compras a prover ao SNS, fixa os encargos com esta compromisso previsto no n.º 3 do mesmo artigo. atividade até ao limite de um triénio, mediante aprovação 4 — O Ministério da Saúde implementa as medidas dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das necessárias para que, progressivamente, a faturação dos finanças e da saúde, sendo-lhe aplicável o disposto no serviços prestados aos utentes do SNS inclua a informa- número anterior. ção do custo efetivo dos serviços prestados que não são 5 — Os contratos-programa celebrados no âmbito do sujeitos a pagamento. funcionamento ou implementação da RNCCI podem en- 5 — A responsabilidade de terceiros pelos encargos volver encargos até um triénio e tornam-se eficazes com das prestações de saúde de um sujeito exclui, na medida a sua assinatura. dessa responsabilidade, a do SNS. 6546-(114) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, o 2 — A partir de 1 de julho de 2015, as autarquias lo- Ministério da Saúde aciona, nomeadamente, mecanismos cais pagam à ACSS, I. P., um montante equivalente aos de resolução alternativa de litígios. custos efetivos em que esta incorrer com a prestação de 7 — Às entidades integradas no SNS não são aplicáveis serviços e dispensa de medicamentos aos trabalhadores cativações. da própria autarquia, bem como dos respetivos serviços municipalizados e empresas locais participadas. Artigo 151.º 3 — O apuramento e faturação dos custos efetivos Encargos com prestações de saúde referidos no número anterior operam nos termos das no Serviço Nacional de Saúde alíneas seguintes: 1 — São suportados pelo orçamento do SNS os encar- a) As autarquias locais reportam à DGAL até 30 de abril gos com as prestações de saúde realizadas por estabeleci- de 2015, através do SIIAL, os números de identificação mentos e serviços do SNS aos beneficiários: fiscal de todos os respetivos trabalhadores referidos no número anterior; a) Da ADSE, regulada pelo Decreto-Lei n.º 118/83, b) A DGAL comunica à ACSS, I. P., os números de de 25 de fevereiro; identificação fiscal referidos no número anterior, devendo b) Dos serviços de assistência na doença da GNR e da ambas as entidades assegurar a total confidencialidade e PSP (SAD), regulados pelo Decreto-Lei n.º 158/2005, de reserva dos dados; 20 de setembro, alterado pela Lei n.º 53-D/2006, de 29 de c) AACSS, I. P., envia trimestralmente a cada autarquia dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, local a fatura discriminada de todos os custos efetivamente e pela Lei n.º 30/2014, de 19 de maio; incorridos pelos respetivos trabalhadores no respetivo c) Da assistência na doença aos militares das Forças trimestre em todos os estabelecimentos do SNS; Armadas (ADM), regulada pelo Decreto-Lei n.º 167/2005, d) AACSS, I. P., comunica trimestralmente à DGAL o de 23 de setembro, alterado pela Lei n.º 53-D/2006, de montante que haja sido faturado a cada autarquia conforme 29 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de previsto na alínea anterior; julho, e pela Lei n.º 30/2014, de 19 de maio. e) Caso a autarquia discorde do valor faturado pela ACSS, I. P., deve apresentar reclamação fundamentada 2 — Para efeitos do disposto no número anterior e no e sem efeito suspensivo junto daquela; artigo 25.º do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei f) Quaisquer reembolsos devidos são efetuados direta- n.º 11/93, de 15 de janeiro, o preço dos cuidados prestados mente pela ACSS, I. P., à respetiva autarquia; no quadro do SNS é o estabelecido pela ACSS, I. P., para g) Transitoriamente a DGAL continua a proceder às os restantes beneficiários do SNS. transferências de acordo com o n.º 1 até ao recebimento 3 — Os saldos dos serviços e fundos autónomos do da primeira faturação, momento em que na medida do Ministério da Saúde apurados na execução orçamental necessário realiza o devido acerto de contas. de 2014 transitam automaticamente para o orçamento da ACSS, I. P., de 2015. 4 — No caso de a autarquia não realizar o previsto 4 — O disposto no artigo 156.º da Lei n.º 53-A/2006, de na alínea a) do número anterior ou reportar números de 28 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 159/2009, identificação fiscal em número inferior ao do total dos de 13 de julho, e 322/2009, de 14 de dezembro, não preju- respetivos trabalhadores registados no SIIAL a 1 de ja- dica os financiamentos que visem garantir a igualdade de neiro de 2014, o montante do pagamento devido a partir tratamento em caso de doença dos trabalhadores colocados de 1 de julho de 2015 é apurado pelo método de capitação nos serviços periféricos externos em relação aos demais previsto no número seguinte. trabalhadores em funções públicas. 5 — No modelo de capitação, o montante a pagar por cada autarquia corresponde ao valor resultante da mul- Artigo 152.º tiplicação do número total dos respetivos trabalhadores Transição de saldos da ADSE, SAD e ADM registados no SIIAL a 1 de janeiro de 2014 por 31,22 % do custo per capita do SNS publicado pelo INE, I. P. Os saldos apurados na execução orçamental de 2014 da 6 — Os pagamentos referidos nos n.os 1, 2 e 4 efetivam- ADSE, dos SAD e da ADM transitam automaticamente -se mediante retenção pela DGAL das transferências do para os respetivos orçamentos de 2015. Orçamento do Estado para as autarquias locais. Artigo 153.º Artigo 155.º Encargos dos sistemas de assistência na doença Atualização das taxas moderadoras A comparticipação às farmácias, por parte da ADSE, 1 — No ano de 2015, a atualização prevista no n.º 1 dos SAD e da ADM, relativamente a medicamentos, é do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de no- assumida pelo SNS. vembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho, pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de dezembro, e Artigo 154.º 51/2013, de 24 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 117/2014, Pagamento das autarquias locais ao Serviço Nacional de Saúde de 5 de agosto, só é aplicável no caso de ser negativa a taxa da inflação divulgada pelo INE, I. P., relativa ao ano 1 — No período entre 1 de janeiro e 30 de junho de civil anterior, no que respeita aos seguintes atos: 2015, as autarquias locais transferem para o orçamento da ACSS, I. P., um montante equivalente a 50 % do montante a) Consultas de medicina geral e familiar ou outra afeto em 2014 aos encargos com os seus trabalhadores consulta médica que não a de especialidade realizada no em matéria de prestações de saúde pelo SNS. âmbito dos cuidados de saúde primários; Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(115) b) Consultas de enfermagem ou de outros profissio- 2 — A deliberação da câmara municipal a que se refere nais de saúde realizada no âmbito dos cuidados de saúde o n.º 3 do artigo 97.º-B do Decreto-Lei n.º 380/99, de primários; 22 de setembro, é tomada no prazo de 60 dias, a contar c) Consultas ao domicílio no âmbito dos cuidados de da data da verificação da desafetação. saúde primários; d) Consulta médica sem a presença do utente no âmbito Artigo 159.º dos cuidados de saúde primários. Depósitos obrigatórios 2 — No ano de 2015, para os atos não previstos no 1 — Os depósitos obrigatórios existentes na Caixa número anterior, vigoram os valores de 2013 das res- Geral de Depósitos, S. A., em 1 de janeiro de 2004, e petivas taxas moderadoras, salvo se resultarem valores que ainda não tenham sido objeto de transferência para inferiores da atualização ali prevista, caso em que esta a conta do Instituto de Gestão Financeira e Equipamen- é aplicável. tos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 124.º do Código das Custas Artigo 156.º Judiciais, são objeto de transferência imediata para a conta do IGFEJ, I. P., independentemente de qualquer Transmissão de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social e a CGA, I. P. formalidade, designadamente de ordem do tribunal com jurisdição sobre os mesmos. 1 — A segurança social e a CGA, I. P., enviam à AT, 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o até ao final do mês de fevereiro de cada ano, os valores IGFEJ, I. P., e os tribunais podem notificar a Caixa Geral de todas as prestações sociais pagas, incluindo pensões, de Depósitos, S. A., para, no prazo de 30 dias, efetuar a bolsas de estudo e de formação, subsídios de renda de casa transferência de depósitos que venham a ser posterior- e outros apoios públicos à habitação, por beneficiário, mente apurados e cuja transferência não tenha sido ainda relativas ao ano anterior, quando os dados sejam detidos efetuada. pelo sistema de informação da segurança social ou da CGA, I. P., através de modelo oficial. Artigo 160.º 2 — A AT envia à segurança social e à CGA, I. P., os Processos judiciais eliminados valores dos rendimentos apresentados nos anexos A, B, C, D e J à declaração de rendimentos do IRS, relativos ao Os valores depositados na Caixa Geral de ano anterior, por contribuinte abrangido pelo regime con- Depósitos, S. A., ou à guarda dos tribunais, à ordem de tributivo da segurança social ou pelo regime de proteção processos judiciais eliminados após o decurso dos prazos social convergente, até 60 dias após o prazo de entrega de conservação administrativa fixados na lei, consideram- da referida declaração e até ao fim do 2.º mês seguinte, -se perdidos a favor do IGFEJ, I. P. sempre que existir qualquer alteração, por via eletrónica e através de modelo oficial. Artigo 161.º Entidades com autonomia administrativa que funcionam Artigo 157.º junto da Assembleia da República Sistema integrado de operações de proteção e socorro 1 — Os orçamentos da Comissão Nacional de Eleições, Fica a Autoridade Nacional de Proteção Civil autorizada da Comissão de Acesso aos Documentos Administrati- a transferir para as associações humanitárias de bombeiros vos, da Comissão Nacional de Proteção de Dados e do e para a Escola Nacional de Bombeiros ou para a entidade Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida que a substitua, ao abrigo dos protocolos celebrados ou a são desagregados no âmbito da verba global atribuída à celebrar pela referida autoridade, as dotações inscritas nos Assembleia da República. seus orçamentos referentes a missões de proteção civil, 2 — Os mapas de desenvolvimento das despesas dos incluindo as relativas ao sistema integrado de operações serviços e fundos autónomos — Assembleia da Repúbli- de proteção civil e ao sistema integrado de operações de ca — orçamento privativo — funcionamento são alterados proteção e socorro (SIOPS). em conformidade com o disposto no número anterior. Artigo 158.º Artigo 162.º Redefinição do uso dos solos Financiamento do Programa de Emergência Social e do apoio social extraordinário ao consumidor de energia 1 — Verificada a desafetação do domínio público ou dos fins de utilidade pública de quaisquer prédios Durante o ano de 2015, é financiado o Programa de e equipamentos situados nas áreas de uso especial, de Emergência Social e o apoio social extraordinário ao con- equipamentos públicos ou equivalentes e a sua reafeta- sumidor de energia. ção a outros fins, deve o município, através do procedi- Artigo 163.º mento simplificado previsto no artigo 97.º-B aditado ao Transferência de IVA para a segurança social Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, pelo Decreto- -Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro, redefinir o uso do Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 8.º solo, mediante a elaboração ou alteração do pertinente do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de novembro, alterado instrumento de gestão territorial, de modo a consagrar os pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, e 55-A/2010, de usos, os índices médios e os outros parâmetros aplicáveis 31 de dezembro, é transferido do orçamento do subsetor às áreas limítrofes adjacentes que confinem diretamente Estado para o orçamento da segurança social o montante com as áreas de uso a redefinir. de € 743 118 673. 6546-(116) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Artigo 164.º c) Assunção de despesas com pessoal que decorram Transferência do património dos governos civis dos respetivos processos de dissolução e da internali- zação das atividades pelo município.» 1 — Os imóveis na propriedade ou sob a gestão dos go- vernos civis, que lhes tenham sido transmitidos a qualquer Artigo 166.º título, passam a integrar o património do Estado. Alteração ao Decreto-Lei n.º 282/95, de 26 de outubro 2 — Integra o domínio privado do Estado o património próprio de entidades extintas, cujas atribuições e compe- O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 282/95, de 26 de ou- tências tenham sido cometidas a serviços integrados na tubro, que regula o pagamento de uma taxa de comer- administração direta do Estado, desprovidos de persona- cialização dos medicamentos de uso humano e de uso lidade jurídica, salvo se outro destino estiver expressa- veterinário, alterado pelo Decreto-Lei n.º 253/2007, de mente previsto no diploma que determinou a respetiva 9 de julho, passa a ter a seguinte redação: extinção. 3 — A presente lei constitui título bastante para os atos «Artigo 1.º de registo a que haja lugar. [...] CAPÍTULO XI 1 — As entidades que procedam à primeira aliena- ção a título oneroso, em território nacional, de me- Alterações legislativas dicamentos de uso humano, sejam elas titulares de autorização, ou registo, de introdução no mercado, ou Artigo 165.º seus representantes, intermediários, distribuidores por Alteração à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto grosso ou apenas comercializadores de medicamentos ao abrigo de autorização de utilização excecional, ou São alterados os artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 49/2012, de autorização excecional, de medicamentos, ficam de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração obrigadas ao pagamento de uma taxa de comercia- local da lei que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos lização. serviços e organismos da administração central, regional 2— ................................... e local do Estado, que passam a ter a seguinte redação: 3— ................................... 4— ................................... » «Artigo 20.º [...] Artigo 167.º Aos municípios que se encontrem em qualquer das Alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 de fevereiro situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do ar- 1 — O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 de tigo 58.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, é vedada fevereiro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei a possibilidade de aumentar o número de dirigentes n.º 112/2011, de 29 de novembro, que aprova o regime da providos à data da entrada em vigor da presente lei. formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica Artigo 21.º comparticipados, e estabelece um mecanismo de definição [...] dos preços dos medicamentos sujeitos a receita médica 1— ................................... que não tenham sido objeto de avaliação prévia para efei- 2— ................................... tos de aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de 3— ................................... Saúde, nem de decisão de comparticipação, passa a ter a 4 — O município que não se encontre nas situações seguinte redação: referidas no artigo anterior pode aprovar estruturas orgânicas e prover um número de cargos dirigentes «Artigo 3.º superior ao previsto na presente lei se, por efeito con- Revisão anual de preços dos medicamentos jugado com outras medidas de racionalização, ao final do mercado hospitalar de cada um dos exercícios orçamentais não existir um 1 — Para efeitos de aquisição pelos hospitais do SNS aumento global dos custos com pessoal e prestação de e à exceção dos medicamentos genéricos ou biológicos serviços a pessoas singulares. similares, todos os medicamentos sujeitos a receita 5 — Quando nos casos do número anterior se veri- médica que, mesmo dispondo de preço de venda ao fique um aumento dos custos cessa automaticamente público autorizado, não tenham sido objeto de decisão o provimento dos dirigentes que tenha sido efetuado de comparticipação, ficam sujeitos a revisão anual de para além dos limites previstos na presente lei. preços. 6 — Para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 não rele- 2 — (Revogado.) vam os aumentos dos custos com pessoal que decorram 3 — O preço de venda ao armazenista (PVA) revisto de um seguintes factos: dos medicamentos a que se refere o n.º 1 não pode ex- a) Decisão legislativa ou judicial; ceder o PVA mais baixo em vigor, num grupo de países b) Assunção pelo município de pessoal necessá- composto pelos países de referência previstos no n.º 2 rio para assegurar o exercício de atividades objeto de do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de transferência ou contratualização de competências novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 152/2012, da administração central para a administração local; de 12 de julho, 34/2013, de 27 de fevereiro, e 19/2014, Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(117) de 5 de fevereiro, para qualquer das especialidades 14 — O produto das coimas aplicadas ao abrigo do farmacêuticas essencialmente similares existentes em disposto no presente artigo reverte: cada um desses países. a) Em 60 % para o Estado; 4 — Da revisão prevista nos números anteriores b) Em 40 % para o INFARMED, I. P.» não pode resultar um PVA superior ao resultante da revisão anual realizada no ano civil anterior, ou na sua 2 — São aditados ao Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 falta, ao PVA constante do catálogo dos procedimen- de fevereiro, os artigos 3.º-A e 3.º-B com a seguinte re- tos de aquisição centralizada da SPMS — Serviços dação: Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., ou na sua falta, ao PVA médio resultante das aquisições realiza- «Artigo 3.º-A das pelas administrações regionais de saúde, hospitais e outros estabelecimentos e serviços do SNS, no ano Volume de negócios civil anterior. 1 — Para efeitos do disposto no n.º 9 do artigo an- 5 — Verificando-se a impossibilidade de aplicação terior, considera-se volume de negócios a soma dos do disposto nos números anteriores, o PVA máximo não valores de vendas e de prestações de serviços efetuadas pode ultrapassar o PVA médio praticado nas aquisições pelo agente no ano anterior ao da prática da contraor- pelos hospitais do SNS no ano civil anterior. denação, declarados para efeitos de imposto sobre o 6 — (Anterior n.º 3.) rendimento das pessoas singulares ou de imposto sobre 7 — Caso o INFARMED, I. P., detete, na comu- o rendimento das pessoas coletivas, consoante se trate nicação efetuada pelo titular da autorização de intro- de pessoa singular ou coletiva. dução no mercado (AIM) ou pelo seu representante, 2 — No caso de sujeitos não obrigados à entrega uma incorreta ou inadequada atualização dos preços de declaração de rendimentos das pessoas coletivas, resultantes da aplicação do disposto nos números an- considera-se volume de negócios a soma dos valores teriores, comunica-lhes os novos preços corrigidos, de vendas e de prestações de serviços efetuadas pelo que devem ser aplicados no prazo máximo de cinco agente no ano anterior ao da prática da contraordenação, dias úteis. refletido nas respetivas contas. 8 — No caso previsto no número anterior, o titular da 3 — Sem prejuízo do disposto no número ante- AIM ou o seu representante, fica obrigado a, indepen- rior, caso, até ao termo do prazo para o exercício dentemente de culpa, indemnizar o SNS pelo diferen- do direito de audição e defesa, não tenha ainda sido cial entre o preço comunicado por aquelas entidades e o entregue a declaração para efeitos de um dos impos- preço corrigido pelo INFARMED, I. P., relativamente a tos previstos no n.º 1, é considerado o volume de todas as embalagens do medicamento que tenham sido negócios do segundo ano anterior ao da prática da comercializadas no âmbito do SNS com preço incorreta contraordenação. ou inadequadamente atualizado. 4 — Caso o volume de negócios a considerar nos 9 — Sem prejuízo de responsabilização criminal e termos dos números anteriores respeite a um período civil, designadamente nos termos do número anterior, inferior ao do ano económico do infrator, são apenas constituem contraordenações puníveis com coima entre considerados os limites máximos e mínimos da coima, € 2 000 e 15 % do volume de negócios do responsável, previstos no n.º 9 do artigo anterior. com o limite máximo de € 180 000: a) A omissão do dever de comunicação dos preços Artigo 3.º-B revistos, nos termos e prazos resultantes da aplicação Critérios de graduação da medida da coima do disposto nos n.os 1 a 6; b) A comunicação ao INFARMED, I. P., de uma As coimas a que se refere o n.º 9 do artigo 3.º são incorreta ou inadequada atualização dos preços resul- fixadas tendo em consideração, entre outras, as seguin- tantes da aplicação do disposto nos n.os 1 a 6; tes circunstâncias: c) A prática junto dos hospitais do SNS de preços a) A gravidade da infração para a manutenção de que não respeitem o disposto nos n.os 1 a 6 ou no n.º 7, uma concorrência efetiva no mercado nacional; decorrido o prazo neste previsto. b) As vantagens de que haja beneficiado a empresa infratora em consequência da infração; 10 — A negligência é punível, sendo os limites c) O caráter reiterado ou ocasional da infração; mínimos e máximos das coimas reduzidos para me- d) A colaboração prestada ao INFARMED, I. P., até tade. ao termo do procedimento contraordenacional; 11 — A tentativa é punível com a coima aplicável à e) O comportamento do infrator na eliminação ou contraordenação consumada especialmente atenuada. minimização dos efeitos da infração.» 12 — Às contraordenações previstas no presente artigo é subsidiariamente aplicável o regime geral 3 — No ano de 2015, entram em vigor em 1 de feve- das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei reiro os preços revistos dos medicamentos a que se refere n.º 433/82, de 27 de outubro. o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 de 13 — A instrução dos processos de contraor- fevereiro, na redação dada por esta lei, que não tenham denação previstos no presente artigo compete ao sido abrangidos pela revisão anual prevista na redação INFARMED, I. P., sendo da competência do presi- inicial dos n.os 1 e 2 do mesmo artigo, sem prejuízo de dente do seu órgão máximo a aplicação das coimas deverem também observar o calendário normal da revisão respetivas. anual para 2016, nos termos do n.º 6 do referido artigo 3.º 6546-(118) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Artigo 168.º do Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de outubro, alterado Contribuição sobre a indústria farmacêutica pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio, quando exista; É aprovado o regime que cria a contribuição extraor- iii) Mais baixo preço de venda, líquido de descon- dinária sobre a indústria farmacêutica com a seguinte tos e outras condições comerciais, efetiva e compro- redação: vadamente praticado, pelo sujeito passivo, na venda à SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da «Artigo 1.º Saúde, E. P. E., administrações regionais de saúde, hospitais e outros estabelecimentos e serviços do SNS, Objeto nos 12 meses imediatamente anteriores. 1 — O presente regime cria uma contribuição ex- traordinária sobre a indústria farmacêutica, doravante 3 — O sujeito passivo deve criar condições para a todo designada por contribuição, e determina as condições o tempo, mediante pedido da autoridade competente e da sua aplicação. no prazo por esta fixado, apresentar prova do facto pre- 2 — A contribuição incide sobre o volume de vendas visto na subalínea iii) da alínea b) do número anterior. e tem por objetivo garantir sustentabilidade do Serviço 4 — São abatidos ao valor da contribuição a que se Nacional de Saúde (SNS) na vertente dos gastos com refere o presente artigo as despesas de investigação e medicamentos. desenvolvimento a que se referem os n.os 3 e 4 do ar- tigo 5.º do Decreto-Lei n.º 23/2004, de 23 de janeiro, Artigo 2.º desde que realizadas em território nacional e devidas e pagas a contribuintes portugueses e até ao limite da Incidência subjetiva contribuição. Estão sujeitas à contribuição as entidades que proce- Artigo 4.º dam à primeira alienação a título oneroso, em território nacional, de medicamentos de uso humano, sejam elas Taxas titulares de autorização, ou registo, de introdução no As taxas da contribuição são as seguintes: mercado, ou seus representantes, intermediários, dis- tribuidores por grosso ou apenas comercializadores de Medicamentos compartici- Incluídos em grupos ho- 2,5 % medicamentos ao abrigo de autorização de utilização pados mogéneos excecional, ou de autorização excecional, de medica- Não incluídos em grupos 2,5 % mentos. homogéneos com auto- rização de introdução no mercado concedida Artigo 3.º há 15 ou mais anos e Incidência objetiva cujo preço seja inferior a € 10 1 — A contribuição incide sobre o total de vendas Restantes casos 10,4 % de medicamentos realizadas em cada trimestre, rela- Medicamentos sujeitos a re- — 14,3 % tivamente a: ceita médica restrita, bem como aqueles que dispo- a) Medicamentos comparticipados pelo Estado no nham de autorização de seu preço; utilização excecional ou b) Medicamentos sujeitos a receita médica restrita; de autorização excecional ou sejam destinados a con- c) Medicamentos que disponham de autorização de sumo em meio hospitalar utilização excecional ou de autorização excecional; Gases medicinais e derivados — 2,5 % d) Gases medicinais e derivados do sangue e do do sangue e do plasma hu- plasma humanos; manos e) Outros medicamentos cujas embalagens se des- Medicamentos órfãos 2,5 % tinem ao consumo em meio hospitalar; f) Medicamentos órfãos. Artigo 5.º 2 — Para efeitos do número anterior: Acordo para sustentabilidade do SNS a) No caso de medicamentos comparticipados, o 1 — Pode ser celebrado acordo entre o Estado Por- valor de venda sujeito à contribuição, corresponde à tuguês, representado pelos Ministros das Finanças e da parte do preço de venda ao público, deduzido do im- Saúde, e a indústria farmacêutica visando a sustentabili- posto sobre o valor acrescentado (IVA) e da taxa sobre dade do SNS através da fixação de objetivos de valores a comercialização de medicamentos (TSCM), corres- máximos de despesa pública com medicamentos e de pondente à comparticipação do Estado nesse preço; contribuição de acordo com o volume de vendas das b) No caso dos medicamentos previstos nas alíneas b) empresas da indústria farmacêutica para atingir aqueles a f) do número anterior, o valor das vendas sujeito à objetivos. contribuição corresponde ao preço, deduzido do IVA 2 — Ficam isentas da contribuição as entidades que e da TSCM, mais baixo entre os seguintes: venham a aderir, individualmente e sem reservas, ao acordo a que se refere o n.º 1 nos termos do número i) Preço de venda ao público, quando exista; seguinte, mediante declaração do INFARMED — Au- ii) Preço máximo considerado adequado para o me- toridade Nacional do Medicamento e Produtos de dicamento, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º Saúde, I. P. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(119) 3 — A isenção prevista no presente artigo produz Artigo 10.º efeitos a partir da data em que as entidades subscrevam Consignação a adesão ao acordo acima referido e durante período em que este se aplicar em função do seu cumprimento, 1 — A receita obtida com a contribuição é con- nos termos e condições nele previstos. signada ao Serviço Nacional de Saúde, gerido pela 4 — O texto do acordo previsto no n.º 1 deve ser ACSS, I. P., constituindo sua receita própria. publicitado no sítio na internet do INFARMED — Au- 2 — Os encargos de liquidação e cobrança incorridos toridade Nacional do Medicamento e Produtos de pela Autoridade Tributária e Aduaneira são compensa- Saúde, I. P. dos através da retenção de uma percentagem de 3 % do produto da contribuição, a qual constitui receita própria. Artigo 6.º 3 — Em função da adesão ao acordo a que se refere Liquidação o artigo 5.º é ainda determinada uma compensação adicional à Autoridade Tributária e Aduaneira mediante 1 — A contribuição é liquidada pelo sujeito passivo, protocolo com a ACSS, I. P.» através de declaração de modelo oficial, a aprovar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas Artigo 169.º áreas das finanças e da saúde, que deve ser enviada por Alteração à Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto transmissão eletrónica de dados durante o mês seguinte ao período a que respeita a contribuição. O artigo 4.º da Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto, que 2 — A dedução das despesas de investigação e de- regula o financiamento da rede rodoviária nacional a cargo senvolvimento é feita igualmente em cada declaração da EP — Estradas de Portugal, E. P. E., alterada pelas Leis do sujeito passivo. n.os 67-A/2007, de 31 de dezembro, 64-A/2008, de 31 de 3 — A liquidação prevista no número anterior pode dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de ser corrigida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, 31 de dezembro, e 83-C/2013, de 31 de dezembro, passa nos prazos previstos na lei geral tributária, caso sejam a ter a seguinte redação: verificados erros ou omissões que determinem a exigên- «Artigo 4.º cia de um valor de contribuição superior ao liquidado pelo sujeito passivo. [...] 4 — Na falta de liquidação da contribuição nos 1— ................................... termos do n.º 1, a mesma é efetuada pela Autoridade 2 — O valor da contribuição de serviço rodoviário é Tributária e Aduaneira, com base nos elementos de de € 87/1000 l para a gasolina, de € 111/1000 l para o que esta disponha. gasóleo rodoviário e de € 123/1000 kg para o GPL auto. 5 — AAutoridade Tributária e Aduaneira, a Adminis- 3— ................................... » tração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) e o INFARMED — Autoridade Nacional do Medica- Artigo 170.º mento e Produtos de Saúde, I. P., devem colaborar no sentido de obter a informação necessária e relevante Alteração ao Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro para efeitos de aplicação da contribuição. O artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outu- bro, que define e regulamenta a proteção na eventualidade Artigo 7.º da morte dos beneficiários do regime geral de segurança Pagamento social, alterado pelos Decretos-Leis n.os 141/91, de 10 de abril, 265/99, de 14 de julho, pela Lei n.º 23/2010, de 30 1 — A contribuição liquidada é paga durante o prazo de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 133/2012, de 27 de estabelecido para o envio da declaração referida no n.º 1 junho, e 13/2013, de 25 de janeiro, passa a ter a seguinte do artigo anterior nos locais de cobrança legalmente redação: autorizados. 2 — Não sendo efetuado o pagamento da contribui- «Artigo 41.º ção até ao termo do respetivo prazo, começam a correr [...] imediatamente juros de mora e a cobrança da dívida é promovida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, 1 — (Anterior corpo do artigo.) 2 — Os pensionistas referidos na alínea a) que ve- nos termos do Código de Procedimento e de Processo nham a contrair casamento ou constituir união de facto Tributário. estão obrigados a comunicar tais factos ao CNP.» Artigo 8.º Artigo 171.º Infrações Alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2011, de 25 de janeiro Ao incumprimento das obrigações tributárias previs- O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 14/2011, de 25 de janeiro, tas nesta lei é aplicável o Regime Geral das Infrações que cria o Fundo para a Modernização da Justiça, passa a Tributárias. ter a seguinte redação: Artigo 9.º «Artigo 5.º Direito subsidiário [...] São subsidiariamente aplicáveis as disposições da 1— ................................... Lei Geral Tributária e do Código de Procedimento e de Processo Tributário. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6546-(120) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . imobiliário público, alterado pelas Leis n.os 64-B/2011, c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83-C/2013, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte e) 50 % do produto da alienação dos bens perdidos redação: a favor do Estado, nos termos do artigo 186.º do Có- digo de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei «Artigo 61.º n.º 78/87, de 17 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de [...] janeiro; 1— ................................... f) [Anterior alínea e).] 2— ................................... g) [Anterior alínea f).] 3— ................................... h) [Anterior alínea g).] 4— ................................... 5— ................................... 2— ................................... 6 — Nos casos previstos na alínea f) do n.º 1 pode 3— ................................... » ser aplicável o regime da renda apoiada, desde que os arrendatários preencham os requisitos previstos na Artigo 172.º lei.» Alteração ao Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, Artigo 175.º que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de Alteração ao Código dos Regimes Contributivos custo e de transporte pelas deslocações em serviço pú- do Sistema Previdencial de Segurança Social blico, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Os artigos 23.º-A, 31.º, 40.º, 46.º, 197.º e 208.º do Có- dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, digo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial e 66-B/2012, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 9.º [...] «Artigo 23.º-A 1 — O pagamento da percentagem da ajuda de custo [...] relativa ao alojamento (50 %), quer em deslocações diá- 1— ................................... rias, quer por dias sucessivos, pode ser substituído, por opção do interessado, pelo reembolso da despesa efe- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tuada com o alojamento em estabelecimento hoteleiro b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . até 3 estrelas ou equivalente, até ao limite de € 50. c) Os trabalhadores independentes que se encontrem 2 — (Revogado.) sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva. 3 — (Revogado.) 4 — (Revogado.) 2— ................................... 5 — (Revogado.)» Artigo 31.º Artigo 173.º [...] Alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro 1— ................................... O artigo 46.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, 2— ................................... que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da 3 — É nulo o enquadramento de trabalhadores que violência doméstica, à proteção e à assistência das suas tenha resultado de falsas declarações prestadas pelo vítimas, alterada pela Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro, contribuinte, nomeadamente por não ser verdadeira a passa a ter a seguinte redação: relação laboral comunicada. «Artigo 46.º Artigo 40.º [...] [...] 1 — (Anterior corpo do artigo.) 2 — Para efeitos da determinação do montante do ren- 1— ................................... dimento social de inserção a atribuir a vítimas de violência 2— ................................... doméstica às quais tenha sido atribuído esse estatuto e se 3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, encontrem comprovadamente em processo de autonomi- a falta ou a insuficiência das declarações previstas nos zação, não são considerados quaisquer rendimentos do números anteriores podem ser supridas ou corrigidas trabalho de outros elementos do agregado familiar.» oficiosamente pela instituição de segurança social com- petente, designadamente por recurso aos dados de que Artigo 174.º disponha no seu sistema de informação, no sistema de informação fiscal ou decorrente de ação de fiscalização. Alteração ao Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto 4— ................................... O artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de 5— ................................... agosto, que estabelece o regime jurídico do património 6— ................................... Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(121) Artigo 46.º b) As situações em que o contribuinte tenha recla- [...] mado, recorrido, deduzido oposição ou impugnado judicialmente a dívida, desde que tenha sido prestada 1— .................................... garantia idónea, ou dispensada a sua prestação, nos 2— .................................... termos legalmente previstos. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ................................... » c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 176.º e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de outubro f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 154/2014, de g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 de outubro, que cria uma medida excecional de apoio h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ao emprego que se traduz na redução temporária da taxa i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . contributiva a cargo da entidade empregadora, passam a j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ter a seguinte redação: l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «Artigo 4.º o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) O trabalhador estar vinculado à entidade em- q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pregadora beneficiária por contrato de trabalho, sem r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . interrupção, com início anterior a setembro de 2014; s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . t) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . u) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . v) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 5.º x) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . z) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] aa) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— .................................... bb) O valor mensal atribuído pela entidade patro- 2— .................................... nal ao trabalhador em ‘vales de transportes públicos 3— .................................... coletivos’. 4— .................................... 5— .................................... 3 — As prestações a que se referem as alíneas l), q), u), v), z) e bb) do número anterior estão sujeitas a a) À totalidade do período previsto no n.º 1, nos incidência contributiva, nos mesmos termos previstos casos em que o requerimento seja apresentado até 31 no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas de janeiro de 2015; Singulares. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— .................................... 5— .................................... 6— ................................... » Artigo 197.º 2 — A alteração operada por força do número anterior reporta os seus efeitos a novembro de 2014. [...] 1 — Sempre que no âmbito do Sistema Previdencial Artigo 177.º de Segurança Social, sem prejuízo do disposto em legis- Alteração ao Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de novembro lação específica, um contribuinte seja simultaneamente credor e devedor, este pode requerer à entidade de se- 1 — É aditado ao Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de gurança social competente a compensação de créditos. novembro, que aprova a Lei Orgânica e o quadro de pes- 2— ................................... soal da Secretaria-Geral da Presidência da República, o artigo 13.º-A com a seguinte redação: Artigo 208.º «Artigo 13.º-A [...] Conteúdo funcional específico 1— ................................... 2 — Integram, ainda, o conceito de situação contri- 1 — Aos motoristas e outro pessoal auxiliar do mapa butiva regularizada: de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da Re- pública é aplicável o regime previsto para o pessoal a) As situações de dívida, cujo pagamento em pres- dos gabinetes dos membros do Governo, constante da tações tenha sido autorizado e enquanto estiverem parte final dos n.os 2 e 3, das alíneas d) e e) do n.º 4 e a ser cumpridas as condições desta autorização, de- do n.º 7 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de signadamente o pagamento da primeira prestação e 20 de janeiro. a constituição de garantias, quando aplicável, ainda 2 — A aplicação do disposto no número anterior que o pagamento prestacional tenha sido autorizado a depende da realização de atividade equiparável à do terceiro ou a responsável subsidiário; pessoal detentor das mesmas categorias em exercício 6546-(122) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 de funções em gabinetes de membros do Governo, b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . por afetação nos termos do disposto no artigo 14.º do c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . presente decreto-lei.» d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de novembro, passa a ter a seguinte redação: Artigo 5.º [...] «Artigo 25.º ........................................ Revogação a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — (Anterior corpo do artigo.) b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — São revogados os artigos 4.º e 5.º do Decreto- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -Lei n.º 381/89, de 28 de outubro, alterado pela Lei d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.º 11/2012, de 20 de janeiro, na parte aplicável ao f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pessoal detentor da categoria e contemplado na lista de g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . afetação prevista no artigo 13.º-A do presente decreto- h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -lei.» i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 178.º k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração à Lei n.º 112/97, de 16 de setembro m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O artigo 12.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, que n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . estabelece o regime jurídico da concessão de garantias o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pessoais do Estado ou por outras pessoas coletivas de p) Determinar que a base de incidência do IEJO direito público, alterado pela Lei n.º 64/2012, de 20 de nos jogos de fortuna ou azar, nas apostas desportivas dezembro, passa a ter a seguinte redação: à cota e nas apostas hípicas mútuas ou à cota, são as comissões cobradas pelas respetivas entidades explo- «Artigo 12.º radoras, quando esse for o único rendimento resultante do exercício da atividade de jogos e apostas online, [...] sobre a qual incide uma taxa de 15 %; Sob pena de caducidade da garantia, os créditos q) Definir que a afetação e a aplicação da receita garantidos terão prazos de utilização não superiores a do IEJO apurado nos termos da alínea anterior é feita, 7 anos e deverão ser totalmente reembolsados no prazo consoante os tipos de jogo ou de aposta online, nos máximo de 50 anos, a contar das datas dos respetivos termos definidos nas alíneas g), j), l), n) e o); contratos.» r) [Anterior alínea p).] s) [Anterior alínea q).]» Artigo 179.º Artigo 180.º Alteração à Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro Alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro Os artigos 3.º e 5.º da Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, que autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico 1 — O artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de da exploração e prática do jogo online, passam a ter a novembro, que aprova o novo regime jurídico dos aciden- seguinte redação: tes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, alterado pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 11/2014, «Artigo 3.º de 6 de março, passa a ter a seguinte redação: [...] «Artigo 46.º ........................................ [...] a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— .................................... i) Crime de exploração ilícita de jogos e apostas 2— .................................... online, prevendo a conduta de quem, por qualquer meio 3— .................................... e sem estar para o efeito devidamente autorizado, ex- 4— .................................... plorar, promover, organizar ou consentir a exploração 5— .................................... de jogos e apostas online, ou disponibilizar a sua prática 6 — Nos casos em que tenha havido lugar à atri- em Portugal a partir de servidores situados fora do buição de prestações de caráter indemnizatório simul- território nacional, e puni-lo com pena de prisão até taneamente pela Caixa Geral de Aposentações, I. P., e cinco anos ou multa até 500 dias; pelo regime geral de segurança social, o valor a deduzir ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pela Caixa nos termos do n.º 4 corresponde à parcela iii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da indemnização por danos patrimoniais futuros paga iv) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pelos terceiros responsáveis na proporção que o mon- v) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tante das suas prestações represente no valor global vi) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . atribuído por ambos os regimes.» Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(123) 2 — A alteração introduzida pelo número anterior presas que oferecem redes e serviços de comunicações aplica-se aos acidentes de trabalho e doenças profis- eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para sionais ocorridos ou diagnosticados após a entrada em todos os clientes finais do correspondente município; vigor da presente lei, bem como às deduções previstas b) O percentual referido na alínea anterior é apro- no n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de vado anualmente por cada município até ao fim do 20 de novembro, que se encontrem em curso naquela mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua data, sem possibilidade de devolução de quaisquer vigência e não pode ultrapassar os 0,25 %. importâncias anteriormente deduzidas para além do novo limite instituído. 4 — (Anterior n.º 3.) 5 — (Anterior n.º 4.)» Artigo 181.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio Artigo 183.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio 1 — O artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, que altera o regime jurídico das prestações 1 — Os artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, familiares, alterado pelos Decretos-Leis n.os 248/99, de de 21 de maio, que define o regime jurídico da constru- 2 de julho, 341/99, de 25 de agosto, 250/2001, de 21 ção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de setembro, e 176/2003, de 2 de agosto, passa a ter a de comunicações eletrónicas, passam a ter a seguinte seguinte redação: redação: «Artigo 61.º «Artigo 12.º [...] [...] 1 — A prova da deficiência para atribuição da boni- ficação por deficiência do subsídio familiar a crianças 1 — Pela utilização e aproveitamento dos bens do e jovens e do subsídio mensal vitalício é efetuada: domínio público e privado municipal, que se traduza na construção ou instalação, por parte de empresas a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . que ofereçam redes e serviços de comunicações ele- b) No âmbito do regime de proteção social da função trónicas acessíveis ao público, de infraestruturas aptas pública, através de certificação pela junta médica da ao alojamento de comunicações eletrónicas, é devida Caixa Geral de Aposentações, I. P. a taxa municipal de direitos de passagem, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, 2— ................................... » aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, não sendo permitida a cobrança de quaisquer outras taxas, 2 — A alteração introduzida pelo número anterior encargos ou remunerações por aquela utilização e apro- aplica-se a todos os pedidos de prestações que se encon- veitamento, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º trem pendentes de decisão na data da entrada em vigor da 2 — As autarquias locais, com observância do prin- presente lei, independentemente da fase do procedimento cípio da igualdade e da não discriminação, podem optar em que se encontrem. por não cobrar a taxa a que se refere o número anterior, tendo em vista a promoção do desenvolvimento de Artigo 182.º redes de comunicações eletrónicas, não podendo nesse Alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro caso, em sua substituição ou complemento, aplicar e cobrar quaisquer outras taxas, encargos ou remune- O artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, rações. aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, passa a 3 — À utilização do domínio público e privado do ter a seguinte redação: Estado e das regiões autónomas é aplicável o disposto «Artigo 106.º no n.º 4 do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Taxas pelos direitos de passagem fevereiro. 1— .................................... 2 — Os direitos e encargos relativos à implantação, Artigo 13.º passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos [...] e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao 1 — As entidades referidas no artigo 2.º estão obri- público, em local fixo, dos domínios público e privado gadas a assegurar às empresas de comunicações ele- municipal podem dar origem ao estabelecimento de trónicas o acesso às infraestruturas aptas ao alojamento uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) de redes de comunicações eletrónicas que detenham ou e à remuneração prevista no Decreto-Lei n.º 123/2009, cuja gestão lhes incumba. de 21 de maio, pela utilização de infraestruturas aptas 2 — O acesso referido no número anterior deve ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas ser assegurado em condições de igualdade, trans- que pertençam ao domínio público ou privativo das parência e não discriminação, mediante condições autarquias locais. remuneratórias orientadas para os custos, nos termos 3 — A TMDP obedece aos seguintes princípios: do artigo 19.º 3 — Os procedimentos para a obtenção do direito a) A TMDP é determinada com base na aplicação de acesso devem ser céleres, transparentes e adequa- de um percentual sobre cada fatura emitida pelas em- damente publicitados, não podendo ultrapassar o prazo 6546-(124) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 máximo de 20 dias após a efetiva receção do pedido de Artigo 186.º acesso, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro 4 — Pela utilização de infraestruturas aptas ao alo- jamento de redes de comunicações eletrónicas que 1 — O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 pertençam ao domínio público ou privado das autar- de fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto Nacio- quias locais é devida a remuneração a que se reporta nal de Emergência Médica, I. P., passa a ter a seguinte o artigo 19.º redação: 5 — (Revogado.)» «Artigo 9.º 2 — São revogados o n.º 2 do artigo 19.º, e o artigo 34.º [...] do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro, e pela Lei 1— .................................... n.º 47/2013, de 10 de julho. 2— .................................... Artigo 184.º a) A percentagem de 2,5 % dos prémios ou contribui- ções relativos a contratos de seguro, em caso de morte, Alteração à Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro do ramo ‘Vida’ e respetivas coberturas complementares, O artigo 59.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de se- e contratos de seguros dos ramos ‘Doença’, ‘Aciden- tembro, que aprova a Lei das Finanças das Regiões Au- tes’, ‘Veículos terrestres’ e ‘Responsabilidade civil de tónomas, passa a ter a seguinte redação: veículos terrestres a motor’, celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «Artigo 59.º c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— .................................... e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — As Assembleias Legislativas das regiões au- f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tónomas podem ainda, nos termos da lei e tendo em conta a situação financeira e orçamental da região 3— ................................... » autónoma, diminuir as taxas nacionais do IRS, do IRC e do IVA, até ao limite de 30 % e dos impostos 2 — Relativamente aos contratos de seguro vigentes especiais de consumo, de acordo com a legislação à data da entrada em vigor da presente lei, a alteração da em vigor. percentagem prevista no número anterior produz efeitos 3— .................................... em relação aos prémios cujos avisos de pagamento sejam 4— .................................... emitidos a partir de 1 de janeiro de 2015. 5— .................................... 6— ................................... » Artigo 187.º Alteração à Lei n.º 54/2011, de 19 de outubro Artigo 185.º Os artigos 16.º e 26.º dos Estatutos do Conselho das Alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho Finanças Públicas, aprovados em anexo à Lei n.º 54/2011, O anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2012, de 19 de outubro, passam a ter a seguinte redação: de 31 de julho, que aprova o quadro plurianual de pro- gramação orçamental para o período de 2013 a 2016, «Artigo 16.º alterada pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de dezembro, 51/2013, de 24 de julho, 83-C/2013, de 31 de dezembro, [...] e 75-A/2014, de 30 de setembro, passa a ter a seguinte 1— .................................... redação: 2— .................................... 3— .................................... Quadro plurianual de programação 4 — O disposto no número anterior não abrange o orçamental — 2015-2018 exercício de funções docentes no ensino superior e de (Unidade: Milhões de euros) atividade de investigação, salvaguardada a prioridade ao trabalho prestado a favor do conselho. Artigo 26.º [...] 1— .................................... 2— .................................... 3— .................................... 4— .................................... 5— .................................... 6— .................................... 7— .................................... 8— .................................... Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(125) 9 — O conselho pode solicitar a colaboração de 2 — O Governo procede, no prazo de 30 dias, à alteração pessoal pertencente a quadros de pessoas coletivas de da portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto- direito público, do setor empresarial do Estado, local -Lei n.º 66/2008, de 9 de abril, com vista a fixar o subsídio e regional, e de empresas privadas, para o desempenho social de mobilidade aplicável ao transporte marítimo de das suas atribuições. passageiros. 10 — O pessoal dos serviços técnicos tem regime de exclusividade, não podendo desempenhar quaisquer Artigo 190.º outras funções públicas ou privadas, sem prejuízo, me- diante autorização da comissão executiva, do exercício Alteração à Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto de funções docentes no ensino superior e de atividade O artigo 7.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, que de investigação, bem como a realização de conferên- estabelece a duração do período normal de trabalho dos cias, palestras, ações de formação de curta duração e trabalhadores em funções públicas, passa a ter a seguinte outras atividades de idêntica natureza.» redação: Artigo 188.º «Artigo 7.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho [...] O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de 1— .................................... julho, que estabelece o regime aplicável ao licenciamento 2 — As disposições legais relativas ao vínculo de de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização emprego público na modalidade de contrato de trabalho da instalação das referidas estações e da utilização do es- em funções públicas não são aplicáveis aos trabalhado- pectro radielétrico, bem como a definição dos princípios res das OGFE, OGME, MM e LMPQF até à conclusão aplicáveis às taxas radielétricas, à proteção da exposição a radiações eletromagnéticas e à partilha de infraestrutu- dos respetivos processos de reorganização. ras de radiocomunicações, alterado pelos Decretos-Leis 3— .................................... n.os 167/2006, de 16 de agosto, e 264/2009, de 28 de se- 4— .................................... tembro, e pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, passa a ter 5 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os traba- seguinte redação: lhadores ali referidos consideram-se abrangidos pelos efeitos do n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de «Artigo 19.º 27 de fevereiro.» [...] CAPÍTULO XII 1— .................................... 2— .................................... Impostos diretos 3— .................................... 4— .................................... Artigo 191.º 5— .................................... Sobretaxa em sede de imposto sobre o rendimento 6— .................................... das pessoas singulares e crédito fiscal 7— .................................... 8— .................................... 1 — Sobre a parte do rendimento coletável de IRS que 9— ................................... resulte do englobamento nos termos do artigo 22.º do 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 30 de dezembro, acrescido dos rendimentos sujeitos 12 — Ficam isentos do pagamento da taxa referida às taxas especiais constantes dos n.os 3, 6, 11 e 12 do ar- no n.º 1, associada à exploração das redes e estações tigo 72.º do mesmo Código, auferido por sujeitos passivos dos serviços fixo e móvel marítimo e de radiodetermi- residentes em território português, que exceda, por sujeito nação que suportam o ‘Sistema Nacional de Controlo passivo, o valor anual da retribuição mínima mensal ga- do Tráfego Marítimo’ (Vessel Traffic System — VTS), a rantida, incide a sobretaxa de 3,5 %. Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo 2 — À coleta da sobretaxa são deduzidas apenas, até (ANCTM) e a entidade que, de acordo com o disposto à respetiva concorrência: nos respetivos estatutos apoiar a ANCTM na prosse- cução das suas atribuições. a) 2,5 % do valor da retribuição mínima mensal garan- 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » tida por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS; Artigo 189.º b) Um crédito fiscal correspondente à percentagem, quando positiva, da coleta da sobretaxa, após a dedução Subsídio social de mobilidade prevista na alínea anterior, determinada de acordo com a 1 — É aplicável ao transporte marítimo de passageiros seguinte fórmula: entre a Região Autónoma da Madeira e o continente, (RFT – RFTP) ÷ RFS × 100 com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de abril, que regula a atribuição de um em que: subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e es- tudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente i) RFT — corresponde à soma das receitas do IRS e a Região Autónoma da Madeira, alterado pelas Leis e do IVA do subsetor Estado em 2015, tal como publi- n.os 50/2008, de 27 de agosto, e 21/2011, de 20 de maio. cadas na síntese de execução orçamental de janeiro de 6546-(126) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 2016, referente à execução orçamental de dezembro 14 — A AT divulga periodicamente as informações de 2015; relativas à evolução da receita relevante para efeitos da ii) RFTP — corresponde à soma das receitas do IRS e alínea b) do n.º 2. do IVA constantes do mapa I, anexo à presente lei, sendo desconsideradas eventuais retificações das mesmas para Artigo 192.º mais no decurso do ano de 2015; Alteração ao Código do Imposto iii) RFS — corresponde ao valor da retenção na fonte sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas em sede de sobretaxa, a arrecadar por referência ao período de janeiro a dezembro de 2015, entregue nos cofres do O artigo 87.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto- Estado até ao fim do mês de janeiro de 2016; -Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, passa a ter a seguinte c) As importâncias retidas nos termos dos n.os 5 a 9, redação: que, quando superiores à sobretaxa devida, após as de- duções previstas nas alíneas anteriores, conferem direito «Artigo 87.º ao reembolso da diferença. [...] 1 — A taxa do IRC é de 21 %, exceto nos casos 3 — O crédito fiscal a atribuir nos termos da alínea b) previstos nos números seguintes. do n.º 2 e os eventuais reembolsos a concretizar são sub- 2— .................................... traídos à receita inscrita no Orçamento do Estado. 3— .................................... 4 — Aplicam-se à sobretaxa em sede de IRS as regras 4— .................................... de liquidação previstas nos artigos 75.º a 77.º do Código 5— .................................... do IRS e as regras de pagamento previstas no artigo 97.º 6— .................................... do mesmo Código. 7— ................................... » 5 — Não se aplica à sobretaxa o disposto no artigo 95.º do Código do IRS. Artigo 193.º 6 — As entidades devedoras de rendimentos de tra- balho dependente e de pensões são, ainda, obrigadas a Aditamento ao Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro reter uma importância correspondente a 3,5 % da parte do É aditado o artigo 24.º-A ao Decreto-Lei n.º 492/88, valor do rendimento que, depois de deduzidas as retenções de 30 de dezembro, que disciplina a cobrança e reem- previstas no artigo 99.º do Código do IRS e as contribui- bolsos do IRS e do IRC, alterado pelos Decretos-Leis ções obrigatórias para regimes de proteção social e para n.os 172-A/90, de 31 de maio, 160/2003, de 19 de julho, subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição 124/2005, de 3 de agosto, e 150/2006, de 2 de agosto, e mínima mensal garantida. pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, com a se- 7 — Encontra-se abrangido pela obrigação de retenção guinte redação: prevista no número anterior o valor do rendimento cujo pagamento ou colocação à disposição do respetivo bene- «Artigo 24.º-A ficiário incumba, por força da lei, à segurança social ou a outra entidade. Reembolsos a pessoas coletivas 8 — A retenção na fonte prevista nos números ante- 1 — O membro do Governo responsável pela área riores é efetuada no momento do pagamento do rendi- das finanças pode, através de despacho, autorizar a mento ou da sua colocação à disposição dos respetivos Autoridade Tributária e Aduaneira a efetuar reembolsos titulares. em condições diferentes das estabelecidas nos artigos 9 — Aplica-se à retenção na fonte prevista nos n.os 5 anteriores, relativamente aos sujeitos passivos de im- a 7 o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei posto sobre o rendimento das pessoas coletivas. n.º 42/91, de 22 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 2 — O despacho referido no número anterior pode n.º 134/2001, de 24 de abril, e pela Lei n.º 64-B/2011, de determinar a obrigatoriedade de os sujeitos passivos, 30 de dezembro, com as necessárias adaptações. em determinadas situações, apresentarem documentos 10 — As entidades que procedam à retenção na fonte ou informações relativos à sua atividade, sob pena de prevista nos n.os 5 a 7 encontram-se obrigadas a declarar o reembolso não se considerar devido.» esses pagamentos na declaração prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS. 11 — O documento comprovativo previsto na alínea b) CAPÍTULO XIII do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS deve conter Impostos indiretos menção dos montantes da retenção na fonte efetuada ao abrigo dos n.os 5 a 7. 12 — A receita da sobretaxa reverte integralmente para SECÇÃO I o Orçamento do Estado, nos termos dos artigos 10.º-A, Imposto sobre o valor acrescentado 10.º-B e 88.º da lei de enquadramento orçamental, apro- vada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e Artigo 194.º republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho. Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 13 — Nos termos do número anterior, a receita da so- bretaxa não releva para efeitos de cálculo das subvenções Os artigos 18.º, 29.º, 34.º, 78.º, 78.º-A, 78.º-B, 78.º-C, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º e no artigo 26.º 78.º-D e 94.º do Código do Imposto sobre o Valor Acres- da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. centado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(127) de dezembro, abreviadamente designado por Código do ser efetuadas regularizações ou em que haja lugar ao IVA, passam a ter a seguinte redação: exercício do direito à dedução. «Artigo 18.º Artigo 78.º [...] [...] 1— .................................... 1— .................................... 2— .................................... 2— .................................... 3— .................................... 3— .................................... 4— .................................... 4— .................................... 5— .................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6— .................................... b) Quando as mercadorias que compõem a unidade 7— .................................... de venda sofram alterações da sua natureza e qualidade ou percam a sua individualidade, a taxa aplicável ao a) Em processo de execução, após o registo a que conjunto é a que, como tal, lhe corresponder. se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 717.º do Código do Processo Civil; 5— .................................... b) Em processo de insolvência, quando a mesma for 6— .................................... decretada de caráter limitado, após o trânsito em jul- 7— .................................... gado da sentença de verificação e graduação de créditos 8— .................................... prevista no Código da Insolvência e da Recuperação 9— .................................... de Empresas ou, quando exista, a homologação do plano objeto da deliberação prevista no artigo 156.º do mesmo Código; Artigo 29.º c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— .................................... 8— .................................... 2— .................................... 9— .................................... 3— .................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— .................................... 11 — No caso previsto no n.º 7 e na alínea d) do n.º 8 5— .................................... é comunicada ao adquirente do bem ou serviço, que seja 6— .................................... um sujeito passivo do imposto, a anulação total ou par- 7— .................................... cial do imposto, para efeitos de retificação da dedução 8— .................................... inicialmente efetuada, devendo esta comunicação iden- 9— .................................... tificar as faturas, o montante do crédito e do imposto a 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ser regularizado, o processo ou acordo em causa, bem 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . como o período em que a regularização é efetuada. 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 — Os documentos, certificados e comunicações a 17 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . que se referem os n.os 7 a 11 devem integrar o processo 18 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de documentação fiscal previsto nos artigos 130.º do 19 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Código do IRC e 129.º do Código do IRS. 20 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 — Os sujeitos passivos que pratiquem uma só operação tributável nas condições referidas na Artigo 78.º-A alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º podem cumprir a Créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis obrigação referida na alínea b) do n.º 1 do presente Regularização a favor do sujeito passivo artigo mediante emissão de fatura no Portal das Fi- nanças. 1— .................................... 2— .................................... Artigo 34.º a) O crédito esteja em mora há mais de 24 meses [...] desde a data do respetivo vencimento e existam pro- 1— .................................... vas objetivas de imparidade e de terem sido efetuadas 2— .................................... diligências para o seu recebimento; 3 — A cessação de atividade é também declarada b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . oficiosamente, pela administração fiscal, após comu- nicação do tribunal, nos termos do n.º 3 do artigo 65.º 3— .................................... do Código da Insolvência e da Recuperação de Em- 4— .................................... presas, sem prejuízo do cumprimento das obrigações a) Em processo de execução, após o registo a que fiscais nos períodos de imposto em que se verifique se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 717.º do Código a ocorrência de operações tributáveis, em que devam do Processo Civil; 6546-(128) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 b) Em processo de insolvência, quando a mesma for documentos e períodos a que se refere a regularização decretada de caráter limitado, após o trânsito em jul- e até à entrega do correspondente pedido, sob pena gado da sentença de verificação e graduação de créditos de o pedido de autorização prévia não se considerar prevista no Código da Insolvência e da Recuperação apresentado, devendo a certificação ser feita, no caso da de Empresas ou, quando exista, a homologação do regularização dos créditos não depender de pedido de plano objeto da deliberação prevista no artigo 156.º autorização prévia, até ao termo do prazo estabelecido do mesmo Código; para a entrega da declaração periódica ou até à data de c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . entrega da mesma, quando esta ocorra fora do prazo. d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— .................................... 5— .................................... Artigo 94.º 6— .................................... [...] 7— .................................... 8 — Nas situações previstas no número anterior, 1— .................................... caso a transmissão da titularidade dos créditos ocorra 2— .................................... após ter sido efetuada a dedução do imposto respei- 3— .................................... tante aos créditos considerados de cobrança duvidosa 4 — A Autoridade Tributária e Aduaneira não pro- ou incobráveis, devem os sujeitos passivos observar, cede a qualquer liquidação, ainda que adicional, quando com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 3 do o seu quantitativo for inferior a € 25, devendo o mesmo artigo 78.º-C. limite ser observado na extração das certidões de dívida previstas no n.º 6 do artigo 27.º, no n.º 2 do artigo 28.º Artigo 78.º-B e nos n.os 3 e 6 do artigo 88.º Procedimento de regularização 5— ................................... » 1— .................................... 2— .................................... Artigo 195.º 3— .................................... Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto 4— .................................... sobre o Valor Acrescentado 5— .................................... As verbas 1.6, 1.6.4, 2.6, 2.7 e 3.3 da lista I anexa ao 6— .................................... Código do IVA passam a ter a seguinte redação: 7— .................................... 8— .................................... «1.6 — Frutas, legumes e produtos hortícolas: 9 — No caso previsto no n.º 4 do artigo anterior, é 1.6.4 — Frutas, no estado natural ou desidratadas. comunicado ao adquirente do bem ou serviço, que seja 2.6 — Aparelhos ortopédicos, cintas médico- um sujeito passivo do imposto, a anulação total ou par- -cirúrgicas e meias medicinais, cadeiras de rodas e cial do imposto, para efeitos de retificação da dedução veículos semelhantes, acionados manualmente ou por inicialmente efetuada, devendo esta comunicação iden- motor, para deficientes, aparelhos, artefactos e demais tificar as faturas, o montante do crédito e do imposto a material de prótese ou compensação destinados a subs- ser regularizado, o processo ou acordo em causa, bem tituir, no todo ou em parte, qualquer membro ou órgão como o período em que a regularização é efetuada. do corpo humano ou a tratamento de fraturas e as lentes 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . para correção de vista, bem como calçado ortopédico, desde que prescrito por receita médica, nos termos Artigo 78.º-C regulamentados pelo Governo. [...] 2.7 — As prestações de serviços médicos e sanitários e operações com elas estreitamente conexas feitas por 1— .................................... estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e 2— .................................... similares, que tenham renunciado à isenção, nos termos 3 — Em caso de recuperação, total ou parcial, dos da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IVA. créditos, os sujeitos passivos que hajam procedido 3.3 — Farinhas, cereais e sementes, incluindo mistu- anteriormente à dedução do imposto associado a cré- ras, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares ditos de cobrança duvidosa ou incobráveis devem e quaisquer outros produtos próprios para alimenta- entregar o imposto correspondente ao montante re- ção de gado, de aves e outros animais, referenciados cuperado com a declaração periódica a apresentar no no Codex Alimentarius, independentemente da raça e período do recebimento, sem observância do prazo funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, previsto no n.º 1 do artigo 94.º, ficando a dedução destinados à alimentação humana.» do imposto pelo adquirente dependente da apresen- tação de pedido de autorização prévia, aplicando-se, Artigo 196.º com as necessárias adaptações, o disposto no artigo Alteração à lista II anexa ao Código do Imposto anterior. sobre o Valor Acrescentado Artigo 78.º-D A verba 2.3 da lista II anexa ao Código do IVA passa a [...] ter a seguinte redação: 1— .................................... «2.3 — Petróleo e gasóleo, coloridos e marcados, 2 — A certificação por revisor oficial de contas pre- comercializados nas condições e para as finalidades vista no número anterior é efetuada para cada um dos legalmente definidas, e fuelóleo e respetivas misturas.» Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(129) Artigo 197.º vendas e das prestações de serviços mencionadas no Transferência do imposto sobre o valor acrescentado número anterior, realizadas em cada semestre. para o desenvolvimento do turismo regional 3 — Para efeitos do disposto nos números anterio- res, o sujeito passivo envia à Autoridade Tributária e 1 — A transferência a título do IVA destinada às enti- Aduaneira, até 20 de julho e 20 de janeiro de cada ano, dades regionais de turismo é de € 17 800 000. um pedido no qual conste o valor das transmissões de 2 — O montante referido no número anterior é trans- bens e das prestações de serviços realizadas no semestre ferido do orçamento do subsetor Estado para o Turismo anterior, que conferem o direito a receber a compen- de Portugal, I. P. sação, acompanhado de uma relação dos números de 3 — A receita a transferir para as entidades regionais identificação fiscal dos adquirentes ou destinatários de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída nas referidas operações. com base nos critérios definidos na Lei n.º 33/2013, de 4 — O pedido a que se refere o número anterior é 16 de maio. apresentado através de modelo a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área das fi- Artigo 198.º nanças. Aditamento ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 5 — Após a análise do pedido, a Autoridade Tri- butária e Aduaneira procede à restituição do mon- 1 — São aditados ao Código do IVA, os artigos 59.º-A, tante calculado nos termos do n.º 2, no prazo de 59.º-B, 59.º-C, 59.º-D e 59.º-E, com a seguinte redação: 45 dias contados a partir da data de apresentação do pedido. «Artigo 59.º-A Âmbito de aplicação Artigo 59.º-C 1 — Podem beneficiar do presente regime os pro- Opção pelo regime dutores agrícolas que, reunindo as condições de in- 1 — Os sujeitos passivos enquadrados no regime clusão no regime de isenção previsto no artigo 53.º, normal que, reunindo as condições para beneficiar efetuem transmissões de produtos agrícolas, e, bem do regime especial de isenção, optem pela aplicação assim, prestações de serviços agrícolas de acordo com do presente regime devem, observando o disposto no as disposições seguintes. n.º 4 do artigo 54.º, apresentar a declaração referida 2 — Para efeitos do presente regime, consideram-se: no artigo 32.º a) ‘Produtos agrícolas’, os bens provenientes direta- 2 — A declaração referida no número anterior só mente da exploração do produtor agrícola, resultantes pode ser apresentada durante o mês de janeiro do ano do exercício das atividades enumeradas no anexo F; seguinte àquele em que se verifiquem os condiciona- b) ‘Serviços agrícolas’, as prestações de serviços lismos referidos no artigo 59.º-A, produzindo efeitos a definidas no anexo G, quando efetuadas com caráter partir de 1 de janeiro do ano da apresentação. acessório pelo produtor agrícola que utiliza os seus pró- 3 — Os sujeitos passivos enquadrados no regime prios recursos de mão-de-obra e equipamento normal especial de isenção que optem pela aplicação do pre- da respetiva exploração. sente regime devem apresentar a declaração referida no artigo 32.º, a qual produz efeitos no momento da Artigo 59.º-B sua apresentação. 4 — Tendo exercido o direito de opção nos termos Compensação forfetária dos números anteriores, os sujeitos passivos que renun- 1 — Os sujeitos passivos que optem pelo presente ciem ao presente regime são obrigados a permanecer no regime beneficiam da isenção de imposto prevista no regime escolhido durante um período de, pelo menos, artigo 53.º, podendo ainda solicitar à Autoridade Tribu- cinco anos. tária e Aduaneira uma compensação calculada sobre o preço, determinado de acordo com as regras previstas Artigo 59.º-D no artigo 16.º, dos seguintes bens e serviços: Obrigações de faturação, obrigações declarativas a) Produtos agrícolas transmitidos a outros sujeitos e período em que passa a ser devido o imposto passivos que não beneficiem do presente regime ou de 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguin- regime idêntico no Estado membro onde se encontrem tes, os sujeitos passivos enquadrados no presente regime estabelecidos; estão sujeitos às obrigações aplicáveis aos beneficiários b) Produtos agrícolas expedidos ou transportados do regime de isenção previsto no artigo 53.º com destino a outro Estado membro, cujo adquirente 2 — As faturas emitidas pela realização das opera- seja uma pessoa coletiva não sujeito passivo, mas ções referidas no n.º 1 do artigo 59.º-B devem conter que realize no Estado membro de destino ou chegada a menção ‘IVA — regime forfetário’. dos bens aquisições intracomunitárias sujeitas a IVA; c) Serviços agrícolas prestados a outros sujeitos pas- 3 — Quando deixarem de se verificar as condições sivos que não beneficiem do presente regime ou de de aplicação do regime, os sujeitos passivos são obri- regime idêntico no Estado membro onde se localizem gados a apresentar a declaração de alterações prevista as operações. no artigo 32.º, nos seguintes prazos: 2 — O montante da compensação é calculado me- a) Durante o mês de janeiro do ano seguinte àquele diante a aplicação de uma taxa de 6 % sobre o total das em que tenha sido atingido um volume de negócios 6546-(130) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 relativo ao conjunto das suas operações tributáveis ANEXO G superior a € 10 000; b) No prazo de 15 dias a contar da fixação definitiva Lista das prestações de serviços agrícolas de um rendimento tributável em sede de IRS ou IRC As prestações de serviços que contribuem normal- baseado em volume de negócios superior ao limite mente para a realização da produção agrícola, desig- referido na alínea anterior; nadamente as seguintes: c) No prazo de 15 dias a contar do momento em que se deixar de verificar qualquer das demais circunstân- a) As operações de sementeira, plantio, colheita, cias referidas no n.º 1 do artigo 59.º-A. debulha, enfardação, ceifa e recolha; b) As operações de embalagem e de acondiciona- 4 — Sempre que a Autoridade Tributária e Adua- mento, tais como a secagem, limpeza, trituração, de- neira disponha de indícios seguros de que um sujeito sinfeção e ensilagem de produtos agrícolas; passivo deixou de reunir as condições previstas no c) O armazenamento de produtos agrícolas; artigo 59.º-A, procede à sua notificação para apresentar d) A guarda, criação e engorda de animais; a declaração prevista no artigo 32.º, no prazo de 15 dias, e) A locação, para fins agrícolas, dos meios normal- com base nos elementos verificados. mente utilizados nas explorações agrícolas e silvícolas; 5 — Quando em virtude do cumprimento da obriga- f) A assistência técnica; ção a que se referem os n.os 3 e 4, o sujeito passivo ficar g) A destruição de plantas e animais nocivos e o enquadrado no regime normal de tributação, é devido tratamento de plantas e de terrenos por pulverização; imposto com referência às operações por si efetuadas h) A exploração de instalações de irrigação e de a partir do mês seguinte àquele em que se torne obri- drenagem; gatória a entrega da declaração de alterações. i) A poda de árvores, corte de madeira e outras ope- 6 — Nos casos em que deixem de se verificar as rações silvícolas.» circunstâncias a que se refere a alínea c) do n.º 3, a aplicação do regime forfetário cessa a partir desse mo- Artigo 199.º mento. Alteração sistemática ao Código do Imposto Artigo 59.º-E sobre o Valor Acrescentado Regime subsidiário É aditada à secção IV do capítulo V do Código do IVAuma Em tudo o que não se mostre contrário ao presente subsecção II, composta pelos artigos 59.º-A a 59.º-E, com regime, aplicam-se, com as devidas adaptações, as a epígrafe «Regime forfetário dos produtores agrícolas», disposições dos artigos 53.º a 59.º» passando as atuais subsecções II e III a subsecções III e IV. 2 — São aditados os anexos F e G ao Código do IVA, Artigo 200.º com a seguinte redação: Norma transitória — Opção pelo regime «ANEXO F Os sujeitos passivos a que se refere o n.º 1 do ar- tigo 59.º-C do Código do IVA que pretendam exercer Lista das atividades de produção agrícola a opção pela aplicação do presente regime desde a data I — Cultura propriamente dita: da sua entrada em vigor devem proceder à comunicação prevista naquele artigo até ao final do mês de fevereiro. 1 — Agricultura em geral, incluindo a viticultura; 2 — Fruticultura (incluindo a oleicultura) e horticul- tura floral e ornamental, mesmo em estufas; Artigo 201.º 3 — Produção de cogumelos, de especiarias, de Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho sementes, de material de propagação vegetativa e ex- ploração de viveiros. O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o II — Criação de animais conexa com a exploração Valor Acrescentado, passa a ter a seguinte redação: do solo ou em que este tenha caráter essencial: «Artigo 6.º 1 — Criação de animais; 2 — Avicultura; 1 — Estão isentas do imposto sobre o valor acres- 3 — Cunicultura; centado, com direito à dedução do imposto suportado 4 — Sericicultura; a montante, nos termos do artigo 20.º do Código do 5 — Helicicultura; IVA, as vendas de mercadorias de valor superior a 6 — Apicultura. € 1000, por fatura, efetuadas por um fornecedor a um exportador que possua no território nacional sede, es- III — Culturas aquícolas e piscícolas. tabelecimento estável, domicílio ou um registo para IV — Silvicultura. efeitos do IVA, expedidas ou transportadas no mesmo V — São igualmente consideradas atividades de estado para fora da União Europeia, por este ou por um produção agrícola as atividades de transformação efe- terceiro por conta deste, desde que: tuadas por um produtor agrícola sobre os produtos provenientes, essencialmente, da respetiva produção a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . agrícola com os meios normalmente utilizados nas b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . explorações agrícolas e silvícolas. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(131) 2— .................................... i) Os resíduos urbanos, cuja gestão é assegurada pelos 3— .................................... municípios nos termos do Regime Geral de Gestão de 4— .................................... Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5— .................................... 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, 6— .................................... de 26 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de de- 7— .................................... zembro, e pelos Decretos-Leis n.os 183/2009, de 10 de 8— .................................... agosto, 73/2011, de 17 de junho, e 127/2013, de 30 de 9— .................................... agosto, provenientes das recolhas efetuadas por aque- 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » les, no âmbito das suas competências, ou por outras entidades a prestar o mesmo serviço; Artigo 202.º j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração ao regime de bens em circulação objeto de transações l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . entre sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º e 14.º do regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de 2— .................................... IVA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 a) Os produtos sujeitos a impostos especiais de con- de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo sumo, tal como são definidos no artigo 5.º do Código Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, e pelas Leis dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em n.os 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 83-C/2013, de 31 anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, de dezembro, passam a ter a seguinte redação: quando circularem em regime suspensivo nos termos desse mesmo Código; «Artigo 2.º b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— .................................... 3— .................................... a) ‘Bens’, os que puderem ser objeto de transmissão 4— .................................... ou de prestação de serviços nos termos dos artigos 3.º e 4.º, ambos do Código do Imposto sobre o Valor Acres- Artigo 4.º centado; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— .................................... d) ‘Remetente’, a pessoa singular ou coletiva ou 2— .................................... entidade fiscalmente equiparada que, por si ou através 3— .................................... de terceiros em seu nome e por sua conta, coloca os 4— .................................... bens à disposição do transportador para efetivação do 5— .................................... respetivo transporte ou de operações de carga, o trans- 6— .................................... portador quando os bens em circulação lhe pertençam 7— .................................... ou, ainda, outros sujeitos passivos quando os bens em 8— .................................... circulação sejam objeto de prestação de serviços por 9— .................................... eles efetuada; 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — Os documentos referidos nas alíneas a) e b) f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do n.º 6 e as alterações referidas no n.º 8 são comuni- g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cados até ao 5.º dia útil seguinte ao do transporte, por h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . inserção no Portal das Finanças, ou por outra forma i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de transmissão eletrónica de dados, a definir por por- j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . taria do membro do Governo responsável pela área das finanças. 2— .................................... Artigo 6.º Artigo 3.º [...] [...] 1 — Os documentos de transporte são processa- 1— ................................... dos pelos remetentes dos bens ou, mediante acordo a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . prévio, por terceiros em seu nome e por sua conta, b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . antes do início da circulação nos termos do n.º 2 do c) Os bens registados como ativo fixo tangível do artigo 2.º remetente; 2— .................................... d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— .................................... e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— .................................... f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5— ................................... g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6— ................................... h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7— ................................... 6546-(132) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 8— ................................... mente sujeita a imposto sobre veículos, os proprietários 9— ................................... devem pagar o IVA junto das entidades competentes 10 — Se for ultrapassado o prazo estabelecido no para a cobrança daquele imposto. n.º 6, considera-se exibido o documento exigido nos 4— .................................... termos do n.º 8 caso os bens em causa se encontrem 5— .................................... devidamente registados no inventário final referente ao último exercício económico. Artigo 6.º Artigo 14.º Deferido o pedido, a Agência de Gestão da Tesou- raria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. (IGCP), [...] por ordem da Direção de Serviços de Reembolsos, 1 — A falta de emissão ou de imediata exibição do procede ao pagamento da restituição do IVA por documento de transporte ou dos documentos referidos transferência bancária, para a conta indicada, válida e no artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 7.º ou as situações vigente em qualquer instituição de crédito localizada previstas nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º fazem incorrer os em território nacional ou em outro Estado-Membro infratores nas penalidades previstas no artigo 117.º da União Europeia ou no Espaço Económico Eu- do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado ropeu.» pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, aplicáveis, quer ao remetente dos bens, quer ao transportador que não Artigo 204.º seja transportador público regular de passageiros ou mercadorias ou empresas concessionárias a prestar o Alteração ao regime de IVA de caixa mesmo serviço. O artigo 4.º do regime de IVA de caixa, aprovado em 2— .................................... anexo ao Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, alterado 3— .................................... pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, passa a ter a 4— .................................... seguinte redação: 5— .................................... 6— .................................... «Artigo 4.º 7— .................................... 8— .................................... [...] 9— ................................... » 1 — Os sujeitos passivos que reúnam as condições do artigo 1.º podem exercer a opção pelo regime de IVA Artigo 203.º de caixa mediante comunicação, à Autoridade Tributá- Alteração ao Decreto-Lei n.º 143/86, de 16 de junho ria e Aduaneira (AT), por via eletrónica, no Portal das Finanças, durante o mês de outubro de cada ano. Os artigos 3.º-A e 6.º do Decreto-Lei n.º 143/86, de 2— .................................... 16 de junho, que estabelece normas sobre a restituição 3— .................................... do imposto sobre o valor acrescentado às representações diplomáticas e consulares e ao seu pessoal não nacional, 4— .................................... alterado pelos Decretos-Leis n.os 198/90, de 19 de junho, 5— .................................... e 108/98, de 24 de abril, pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 6— ................................... » de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 296/2001, de 21 de novembro, pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de dezembro, Artigo 205.º e pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro, Alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro passam a ter a seguinte redação: O artigo 11.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que «Artigo 3.º-A estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema 1— .................................... e das atividades cinematográficas e audiovisuais, alterada a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio, passa a ter a seguinte b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . redação: c) Um veículo automóvel, para cada um dos demais funcionários constantes da lista do corpo diplomático, «Artigo 11.º ou até dois veículos automóveis, no caso de funcioná- [...] rio casado, a viver em união de facto ou com família a seu cargo; 1— .................................... d) Um veículo automóvel, para os cônsules de 2 — Sobre o valor das taxas referidas no artigo 10.º carreira, ou até dois veículos automóveis, no caso de não incide qualquer imposição de natureza fiscal ou de funcionário casado, a viver em união de facto ou com direitos de autor, sem prejuízo da inclusão do montante família a seu cargo; correspondente à taxa de exibição no valor tributável, e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), das prestações de serviços de publicidade co- 2— .................................... mercial, em conformidade com o disposto na alínea a) 3 — Caso a introdução no consumo dos veículos au- do n.º 5 do artigo 16.º do Código do IVA. tomóveis a que se refere o número anterior fique igual- 3— ................................... » Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(133) SECÇÃO II q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Imposto do selo r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 206.º t) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . u) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração ao Código do Imposto do Selo v) Nos trespasses de estabelecimento comercial, 1 — Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 8.º, 23.º, 41.º, 42.º, 44.º e industrial ou agrícola e nas subconcessões e trespasses 60.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei de concessões feitos pelo Estado, pelas regiões autó- n.º 150/99, de 11 de setembro, passam a ter a seguinte nomas ou pelas autarquias locais, para exploração de redação: empresas ou de serviços de qualquer natureza, tenha ou não principiado a exploração, os adquirentes dos «Artigo 2.º referidos direitos. [...] 4— .................................... 1— .................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 5.º b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— .................................... e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . q) O trespassante, nos trespasses de estabelecimento l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . comercial, industrial ou agrícola; m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . r) O subconcedente e o trespassante, respetivamente, n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nas subconcessões e trespasses de concessões feitos o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pelo Estado, pelas regiões autónomas ou pelas autar- p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . quias locais, para exploração de empresas ou de ser- q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . viços de qualquer natureza, tenha ou não principiado r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a exploração. s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . t) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— .................................... u) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— .................................... v) Nos contratos de arrendamento, subarrendamento 4— .................................... e promessa previstos na verba 2 da tabela geral, na data do início do arrendamento, do subarrendamento, das Artigo 3.º alterações ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado. [...] 1— .................................... 2— .................................... 2— .................................... 3— .................................... Artigo 8.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sempre que haja lugar a qualquer isenção, deve d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . averbar-se no documento ou título, ou indicar-se na e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . declaração a que se refere o artigo 60.º, a disposição f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . legal que a prevê. g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 23.º i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— .................................... m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— .................................... n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— .................................... o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— .................................... p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5— .................................... 6546-(134) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6 — Nos documentos e títulos sujeitos a imposto da cessação ou, no caso de promessa, da disponibi- são mencionados o valor do imposto e a data da liqui- lização do bem locado, em declaração de modelo dação, com exceção dos contratos previstos na verba 2 oficial, nos termos a regulamentar por portaria do da tabela geral, cuja liquidação é efetuada nos termos membro do Governo responsável pela área das fi- do n.º 8. nanças. 7 — ................................... 3 — (Revogado.) 8 — Tratando-se de imposto devido pelos contra- 4 — A comunicação a que se referem os números tos previstos na verba 2 da tabela geral, o imposto anteriores considera-se submetida no serviço de finan- é liquidado pela Autoridade Tributária e Aduaneira ças da área da situação do prédio.» com base na declaração prevista no artigo 60.º, considerando-se, para todos os efeitos legais, o ato 2 — As alterações introduzidas pela presente lei aos tributário praticado no serviço de finanças da área da artigos 5.º, 8.º, 23.º, 41.º, 42.º, 44.º e 60.º do Código do situação do prédio. Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, apenas produzem efeitos a partir de 1 de abril Artigo 41.º de 2015. [...] SECÇÃO III O pagamento do imposto é efetuado pelas pessoas ou entidades referidas no artigo 23.º, com exceção do Impostos especiais de consumo imposto referente à verba 2 da tabela geral, que é pago pelo locador ou sublocador. Artigo 207.º Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo Artigo 42.º Os artigos 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 17.º, 35.º, 42.º, 55.º, 61.º, [...] 71.º, 74.º, 76.º, 88.º, 92.º, 93.º, 101.º, 103.º, 104.º, 105.º, 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 23.º, são 105.º-A, 106.º e 109.º do Código dos Impostos Especiais solidariamente responsáveis com o sujeito passivo pelo de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, pagamento do imposto as pessoas ou entidades habi- de 21 de junho, adiante designado por Código dos IEC, litadas legalmente a autenticar documentos, quando passam a ter a seguinte redação: essa forma seja admitida em alternativa à escritura pública, e as pessoas ou entidades que, por qualquer «Artigo 6.º outra forma, intervierem nos atos, contratos e opera- [...] ções ou receberem ou utilizarem livros, papéis e outros documentos, sempre que tenham colaborado na falta 1— .................................... de liquidação ou arrecadação do imposto ou, na data 2 — As Forças Armadas e organismos referidos daquela intervenção, receção ou utilização, não tenham no número anterior estão autorizados a receber pro- exigido a menção a que alude o n.º 6 do artigo 23.º ou dutos sujeitos a impostos especiais de consumo pro- verificado o cumprimento da obrigação declarativa venientes de outros Estados membros, em regime de prevista no n.º 2 do artigo 60.º suspensão do imposto, a coberto do documento ad- 2— .................................... ministrativo eletrónico previsto no artigo 36.º, desde 3— .................................... que os produtos sejam acompanhados pelo certificado 4— .................................... de isenção previsto no anexo II ao Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011, do Conselho, de 15 de Artigo 44.º março. 3— .................................... [...] 4— .................................... 1— .................................... 5— .................................... 2— .................................... 6— .................................... 3— .................................... 7— .................................... 4— .................................... 5— .................................... Artigo 7.º 6 — Havendo lugar a liquidação do imposto a que [...] se refere a verba 2 da tabela geral, o imposto é pago no prazo previsto no n.º 2 do artigo 60.º 1 — Constitui facto gerador do imposto a produção ou a importação em território nacional dos produtos Artigo 60.º referidos no artigo 5.º, bem como a sua entrada no referido território quando provenientes de outro Estado [...] membro. 1 — Os locadores e sublocadores comunicam à 2 — Em derrogação do disposto no número ante- Autoridade Tributária e Aduaneira os contratos de ar- rior, constitui facto gerador do imposto, o momento rendamento, subarrendamento e respetivas promessas, do fornecimento ao consumidor final de eletricidade bem como as suas alterações e cessação. e de gás natural por comercializadores definidos em 2 — A comunicação referida no número anterior é legislação própria. efetuada até ao fim do mês seguinte ao do início do 3 — (Anterior n.º 2.) arrendamento, do subarrendamento, das alterações, 4 — (Anterior n.º 3.) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(135) Artigo 9.º documento que ateste a sua regularização fiscal no [...] Estado membro de destino; e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— .................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 35.º b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— .................................... d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— .................................... e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— .................................... f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Nos casos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e nas alíneas a) e b) do n.º 2, os produtos sujeitos a h) O fornecimento de gás natural ao consumidor impostos especiais de consumo podem circular em re- final, incluindo a aquisição de gás natural diretamente gime de suspensão do imposto para um local de entrega por consumidores finais em mercados organizados, bem como a importação e a receção de gás natural de outro direta, designado pelo depositário autorizado ou pelo Estado membro diretamente por consumidores finais. destinatário registado, situado em território nacional. 2— .................................... Artigo 42.º [...] a) No caso de produtos que circulem, em regime de suspensão do imposto, de um entreposto fiscal com A circulação em regime de suspensão do imposto ter- destino a um destinatário registado, ao momento da mina, nos casos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, entrega do relatório de receção desses produtos pelo nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 35.º, referido destinatário; no momento da entrega do relatório de receção pelo b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . destinatário e, nos casos referidos na alínea d) do n.º 1 c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e no n.º 3 do mesmo artigo, no momento em que os d) Na situação referida no n.º 4 do artigo 35.º, ao produtos saem do território aduaneiro da Comunidade. momento da entrega do relatório de receção desses produtos pelo depositário autorizado ou pelo destina- Artigo 55.º tário registado. [...] 3— .................................... 1— .................................... 4— .................................... 2— .................................... 5— .................................... 3— .................................... 6— .................................... 4— .................................... 5— .................................... Artigo 10.º 6— .................................... 7— .................................... [...] 8— .................................... 1— .................................... 9— .................................... 2— .................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— .................................... 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— .................................... 12 — Sem prejuízo do regime aplicável aos peque- 5 — Exclui-se do regime estabelecido no número nos produtores de vinho, o montante mínimo de fixação anterior a DIC para os produtos que beneficiem da da garantia prevista no n.º 5 é reduzido para metade isenção prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º, para os expedidores de produtos tributados à taxa 0 e que deve ser processada em conformidade com o pre- para expedidores de produtos intermédios. visto no n.º 3. 6 — (Anterior n.º 5.) Artigo 61.º [...] Artigo 17.º 1— .................................... [...] 2— .................................... ........................................ 3— .................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) O expedidor deve apresentar, logo que possível, na d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . estância aduaneira onde efetuou o pedido de reembolso, e) Rapé, 250 g; o exemplar n.º 3 do documento de acompanhamento f) Tabaco de mascar, 250 g; simplificado (DAS), devidamente anotado pelo desti- g) Tabaco aquecido, 20 g; natário e acompanhado de um documento que ateste o h) Líquidos contendo nicotina, em recipientes uti- pagamento do imposto no Estado membro de destino lizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos, ou, no caso de não haver lugar a pagamento do imposto, 30 ml. 6546-(136) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 4— .................................... Artigo 92.º 5— .................................... [...] 6— .................................... 7— .................................... 1— .................................... 2— .................................... Artigo 71.º 3— .................................... 4— .................................... [...] 5— .................................... 1— .................................... 6— .................................... 2— .................................... 7 — Sem prejuízo das isenções previstas no presente diploma, os produtos petrolíferos e energéticos sujeitos a) Superior a 0,5 % vol. e inferior ou igual a 1,2 % a imposto que não constem dos números anteriores, são vol. de álcool adquirido, € 7,75/hl; tributados com as seguintes taxas: b) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e inferior ou igual a 7° plato, € 9,71/hl; a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e supe- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . rior a 7° plato e inferior ou igual a 11° plato, € 15,51/hl; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a 11° plato e inferior ou igual a 13° plato, € 19,42/hl; e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a 13° plato e inferior ou igual a 15° plato, € 23,29/hl; g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 15° plato, € 27,24/hl. 8— .................................... 9— .................................... Artigo 74.º 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— .................................... Artigo 93.º 2 — A taxa do imposto aplicável aos produtos in- termédios é de € 70,74/hl. [...] 1— .................................... Artigo 76.º 2— .................................... [...] 3— .................................... 4— .................................... 1— .................................... 5 — O gasóleo colorido e marcado só pode ser ad- 2 — A taxa do imposto aplicável às bebidas espiri- quirido pelos titulares do cartão eletrónico instituído tuosas é de € 1 289,27/hl. para efeitos de controlo da sua afetação aos destinos referidos no n.º 3, sendo responsável pelo pagamento Artigo 88.º do montante de imposto resultante da diferença entre [...] o nível de tributação aplicável ao gasóleo rodoviário e a taxa aplicável ao gasóleo colorido e marcado, o 1— ................................... proprietário ou o responsável legal pela exploração dos a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . postos autorizados para a venda ao público, em relação b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . às quantidades que venderem e que não fiquem devi- c) Os outros hidrocarbonetos, com exceção da turfa, damente registadas no sistema eletrónico de controlo, destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a bem como em relação às quantidades para as quais não serem consumidos em uso como combustível; sejam emitidas as correspondentes faturas em nome do d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . titular de cartão. 6— .................................... 2— ................................... 7— .................................... 8— .................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9— .................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 101.º e) Os produtos abrangidos pelos códigos NC 3403 11 [...] e 3403 19; 1— ................................... f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— .................................... d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— .................................... e) O rapé; 5— .................................... f) O tabaco de mascar; 6— .................................... g) O tabaco aquecido; Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(137) h) O líquido contendo nicotina, em recipientes uti- 2 — O imposto resultante da aplicação do número lizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos. anterior não pode ser inferior a € 60 por milheiro de charutos ou cigarrilhas. 2— .................................... 3 — (Revogado.) 3— .................................... 4 — (Revogado.) 4— .................................... 5 — (Revogado.) 5— .................................... 6 — (Revogado.) 6— .................................... 7 — (Revogado.) 7 — Para efeitos de aplicação da alínea e) do n.º 1, é considerado rapé o tabaco em pó ou em grão, es- Artigo 105.º pecialmente preparado para ser cheirado, mas não [...] fumado. 8 — Para efeitos de aplicação da alínea f) do n.º 1, é 1— .................................... considerado tabaco para mascar o tabaco apresentado 2 — Os cigarros ficam sujeitos, no mínimo, a 60 % em rolos, barras, tiras, cubos ou placas, acondicionado do montante do imposto que resulta da aplicação do para a venda ao público, especialmente preparado para disposto no n.º 5 do artigo 103.º ser mascado mas não fumado. 9 — Para efeitos de aplicação da alínea g) do n.º 1, Artigo 105.º-A é considerado tabaco aquecido o produto de tabaco [...] manufaturado especialmente preparado para emitir um vapor sem combustão da mistura de tabaco nele 1— .................................... contida. 2 — Os cigarros ficam sujeitos, no mínimo, a 90 % 10 — Para efeitos de aplicação da alínea h) do n.º 1, do montante do imposto que resulta da aplicação do é considerado cigarro eletrónico o produto que pode disposto no n.º 5 do artigo 103.º ser utilizado para consumir vapor que contém nicotina, 3— .................................... por meio de boquilha, ou qualquer componente desse produto, incluindo um cartucho, um reservatório e o Artigo 106.º dispositivo sem cartucho ou reservatório, podendo ser [...] descartável ou recarregável através de uma recarga e de um reservatório, ou recarregado por cartucho não 1 — A introdução no consumo de tabaco manufatu- reutilizável. rado está sujeita a regras de condicionamento aplicáveis 11 — São equiparados aos cigarros, aos taba- no período que medeia entre o dia 1 de setembro e o cos de fumar, ao tabaco para cachimbo de água, ao dia 31 de dezembro de cada ano civil. rapé, ao tabaco de mascar e ao tabaco aquecido os 2 — Durante o período referido no número anterior, produtos constituídos, total ou parcialmente, por as introduções no consumo de tabaco manufaturado substâncias que, não sendo tabaco, obedeçam aos efetuadas mensalmente, por cada operador económico, outros critérios definidos nos n.os 4 a 9, excetuando não podem exceder os limites quantitativos, decorren- os produtos que tenham uma função exclusivamente tes da aplicação de um fator de majoração de 10 % medicinal. à quantidade média mensal do tabaco manufaturado introduzido no consumo ao longo dos 12 meses ime- diatamente anteriores. Artigo 103.º 3 — Para efeitos do disposto no número anterior, [...] o cálculo da média mensal tem por base a quantidade total das introduções no consumo de tabaco manufatu- 1— .................................... rado não isento, efetuadas entre o dia 1 de setembro do 2— .................................... ano anterior e o dia 31 de agosto do ano subsequente. 3— .................................... 4— .................................... 4— .................................... 5— .................................... a) Elemento específico — € 88,20; 6 — Findo o período de condicionamento e o mais b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tardar até ao final do mês de janeiro de cada ano, o ope- rador económico deve apresentar à estância aduaneira 5— .................................... competente uma declaração de apuramento contendo a indicação das quantidades totais de tabaco manufa- Artigo 104.º turado efetivamente introduzidas no consumo durante o período de condicionamento. Charutos e cigarrilhas 7 — As quantidades de tabaco manufaturado que 1 — O imposto sobre os charutos e as cigarrilhas excedam o limite quantitativo referido no n.º 4 ficam reveste a forma ad valorem, resultando da aplicação ao sujeitas ao pagamento do imposto à taxa em vigor na respetivo preço de venda ao público das percentagens data da apresentação da declaração de apuramento, seguintes: quando tal excesso seja comprovado pelo confronto dos seus elementos com os processados pela adminis- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tração, sem prejuízo do procedimento por infração a b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . que houver lugar. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 — As regras previstas nos números anteriores são d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . individualmente aplicáveis ao continente, à Região Au- 6546-(138) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 tónoma dos Açores e à Região Autónoma da Madeira, sejam transportados na bagagem pessoal de passageiros devendo as obrigações previstas nos números anteriores que viajem para um país ou território terceiro, efetuando ser cumpridas junto da estância aduaneira onde são um voo ou travessia marítima. processadas as respetivas introduções no consumo. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, 9 — Para efeitos do disposto no n.º 7, a liquidação entende-se por: do imposto é feita nos seguintes termos: a) No caso de cigarros, de acordo com o previsto a) ‘Loja franca’, qualquer estabelecimento situado no n.º 5 do artigo 103.º, no n.º 2 do artigo 105.º ou num aeroporto ou terminal portuário que satisfaça no n.º 2 do artigo 105.º-A, consoante se reportem a as condições previstas na legislação nacional apli- introduções no consumo efetuadas no continente, na cável; Região Autónoma dos Açores ou na Região Autónoma b) ‘Passageiros que viajem para um país ou território da Madeira, respetivamente; terceiro’, qualquer passageiro na posse de título de b) No caso das cigarrilhas, de acordo com o previsto transporte, por via aérea ou marítima, que mencione no n.º 2 do artigo 104.º; como destino final um aeroporto ou um porto situado c) No caso do tabaco de corte fino destinado a ci- num país ou território terceiro. garros de enrolar e dos restantes tabacos de fumar, de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 104.º-A. 3 — A loja franca é considerada como constituindo parte do entreposto fiscal de armazenagem que procede 10 — As regras de condicionamento previstas no ao seu abastecimento. presente artigo não são aplicáveis aos charutos, ao 4 — Os produtos vendidos a bordo de aeronaves tabaco para cachimbo de água, ao rapé, ao tabaco de ou navios, durante um voo ou uma travessia marítima mascar, ao tabaco aquecido e ao líquido contendo ni- cotina, em recipientes utilizados para carga e recarga para um país ou território terceiro, são equiparados a de cigarros eletrónicos. produtos vendidos em lojas francas. 5 — A isenção prevista no n.º 1 apenas é aplicá- Artigo 109.º vel nos termos e limites estabelecidos no regime de isenção do imposto sobre o valor acrescentado e dos [...] impostos especiais de consumo na importação de 1 — Sem prejuízo de outras obrigações impostas por mercadorias transportadas na bagagem dos viajan- lei especial, o tabaco destinado ao consumo no conti- tes provenientes de países ou territórios terceiros, nente e nas regiões autónomas deve conter impresso, aprovado pelo artigo 116.º da Lei n.º 64-A/2008, de em local bem visível das respetivas embalagens: 31 de dezembro. a) O nome da empresa fabricante; b) A designação da marca; Artigo 104.º-A c) O preço de venda ao público no território de con- Tabacos de fumar, rapé, tabaco sumo; de mascar e tabaco aquecido d) O número de unidades, ou o peso líquido no caso dos tabacos de fumar, do tabaco para cachimbo de água, 1 — O imposto incidente sobre o tabaco de corte do rapé, do tabaco de mascar e do tabaco aquecido, ou fino destinado a cigarros de enrolar e sobre os restan- o volume de líquido no caso dos recipientes utilizados tes tabacos de fumar, o rapé, o tabaco de mascar e o para carga e recarga de cigarros eletrónicos; tabaco aquecido, tem dois elementos: um específico e e) Os teores de condensado e nicotina no caso dos outro ad valorem. maços de cigarros e os teores de nicotina no caso dos 2 — A unidade tributável do elemento específico recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros é o grama. eletrónicos; 3 — O elemento ad valorem resulta da aplicação f) A designação do tipo de produto; de uma percentagem única aos preços de venda ao g) A mensagem com o aviso de saúde, nos termos público de todos os tipos de tabaco de corte fino da legislação aplicável. destinado a cigarros de enrolar e restantes tabacos de fumar, de rapé, de tabaco de mascar e de tabaco 2— .................................... aquecido. 3— ................................... » 4 — As taxas dos elementos específico e ad valorem são as seguintes: Artigo 208.º Aditamento ao Código dos Impostos Especiais de Consumo a) Elemento específico — € 0,075/g; b) Elemento ad valorem — 20 %. São aditados ao Código dos IEC os artigos 6.º-A, 104.º-A, 104.º-B, 104.º-C, 115.º e 116.º, com a seguinte redação: 5 — O imposto relativo ao tabaco de corte fino desti- nado a cigarros de enrolar e restantes tabacos de fumar, «Artigo 6.º-A ao rapé, ao tabaco de mascar e ao tabaco aquecido, resultante da aplicação do número anterior, não pode Lojas francas ser inferior a € 0,135/g. 1 — Os produtos vendidos em lojas francas estão 6 — Para efeitos do disposto no número anterior, isentos de impostos especiais de consumo, desde que caso o peso dos módulos de venda ao público, expresso Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(139) em gramas, constitua um número decimal, esse peso Artigo 210.º é arredondado: Norma revogatória no âmbito do Código a) Por excesso, para o número inteiro imediatamente dos Impostos Especiais de Consumo superior, quando o algarismo da primeira casa decimal São revogados o n.º 3 do artigo 96.º-B e os n.os 3 a 7 for igual ou superior a cinco; do artigo 104.º do Código dos IEC. b) Por defeito, para o número inteiro imediatamente inferior, nos restantes casos. SECÇÃO IV Artigo 104.º-B Imposto sobre veículos Tabaco para cachimbo de água Artigo 211.º 1 — O imposto incidente sobre o tabaco para ca- chimbo de água reveste a forma ad valorem, resultando Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos da aplicação de uma percentagem única ao respetivo O artigo 51.º do Código do Imposto sobre Veículos, preço de venda ao público. aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, adiante 2 — A taxa aplicável é de 50 %. designado por Código do ISV, passa a ter a seguinte re- dação: Artigo 104.º-C Líquido contendo nicotina «Artigo 51.º 1 — O imposto incidente sobre o líquido contendo [...] nicotina, em recipientes utilizados para carga e recarga 1— .................................... de cigarros eletrónicos, reveste a forma específica, sendo a unidade tributável o mililitro. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — A taxa do imposto é de € 0,60/ml. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 115.º d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) Os veículos adquiridos para o exercício de fun- Regras especiais aplicáveis às folhas de tabaco destinadas ções operacionais das equipas de sapadores flores- a venda ao público, ao rapé, ao tabaco de mascar, ao tabaco aquecido e ao líquido contendo nicotina tais pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. 1 — À circulação de folhas de tabaco destinadas a venda ao público, de rapé, de tabaco de mascar, de 2— .................................... tabaco aquecido e de líquido contendo nicotina, em recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . eletrónicos, não são aplicáveis os regimes previstos nos b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . artigos 35.º e 60.º, ficando os referidos produtos sujeitos c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . à disciplina geral dos bens em circulação. d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as e) Declaração emitida pelo Instituto da Conservação folhas de tabaco destinadas à venda ao público, o rapé, da Natureza e das Florestas, I. P. da qual constem as o tabaco de mascar, o tabaco aquecido e o líquido con- características técnicas dos veículos, no caso referido tendo nicotina, em recipientes utilizados para carga e re- na alínea e) do número anterior. carga de cigarros eletrónicos, podem ser colocados num entreposto fiscal em regime de suspensão do imposto, 3 — Os veículos referidos nas alíneas a), d) e e) do desde que cumpridos os condicionalismos previstos n.º 1 devem ostentar dizeres identificadores da enti- no presente Código e em legislação avulsa relativos dade beneficiária, inscritos de forma permanente nas à constituição e funcionamento do entreposto fiscal. partes laterais e posterior, em dimensão não inferior 3 — À saída do entreposto fiscal os produtos refe- à da matrícula, considerando-se de outro modo haver ridos no número anterior que se destinem a território introdução ilegal no consumo.» nacional têm, obrigatoriamente, de ser introduzidos no consumo, mediante o processamento de uma DIC. CAPÍTULO XIV Artigo 116.º Impostos locais Procedimentos de aplicação SECÇÃO I A regulamentação dos procedimentos de aplicação do presente Código é efetuada por portaria do membro Imposto municipal sobre as transmissões do Governo responsável pela área das finanças.» onerosas de imóveis Artigo 209.º Artigo 212.º Alterações sistemáticas no âmbito do Código Alteração ao Código do Imposto Municipal dos Impostos Especiais de Consumo sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis É aditado ao Código dos IEC o capítulo IV, composto Os artigos 8.º, 10.º e 51.º do Código do Imposto Muni- pelo artigo 116.º, com a epígrafe «Disposições finais». cipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, apro- 6546-(140) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 vado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, 9— .................................... passam a ter a seguinte redação: 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «Artigo 8.º 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] Artigo 51.º 1— .................................... [...] 2— .................................... 1— .................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Os serviços referidos no número anterior devem b) Nas aquisições de prédios ou de frações autóno- remeter à Autoridade Tributária e Aduaneira, por via mas destes não abrangidos no número anterior, que eletrónica, até ao dia 15 de abril, 15 de julho, 15 de derivem de atos de dação em cumprimento, desde outubro e 15 de janeiro, uma relação referente aos atos que tenha decorrido mais de um ano entre a primeira ou contratos celebrados no estrangeiro e legalizados no falta de pagamento e o recurso à dação em cumpri- trimestre anterior. mento e não existam relações especiais entre credor e 3— ................................... » devedor, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC. Artigo 213.º 3— .................................... Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis Os artigos 93.º, 112.º, 125.º e 128.º do Código do Im- Artigo 10.º posto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto- -Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passam a ter a [...] seguinte redação: 1— .................................... 2— .................................... «Artigo 93.º 3— .................................... [...] 4— .................................... 5— .................................... 1— .................................... 6 — São de reconhecimento prévio, por despacho do 2— .................................... membro do Governo responsável pela área das finanças 3— .................................... sobre informação e parecer da Autoridade Tributária e 4— .................................... Aduaneira, as seguintes isenções: 5— .................................... 6 — O titular do prédio, que seja um sujeito pas- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sivo abrangido pela obrigação prevista no n.º 9 do b) As previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do ar- artigo 19.º da Lei Geral Tributária, apenas pode obter tigo 8.º, desde que o valor que serviria de base à li- a caderneta predial, urbana e rústica de base não ca- quidação do IMT, caso este fosse devido, apurado dastral, referida no n.º 1, por via eletrónica no Portal nos termos da regra 5.ª do artigo 12.º, seja superior das Finanças. a € 300 000; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 112.º [...] 7— .................................... 1— .................................... a) As previstas nas alíneas f), h), i), j) e l) do ar- 2— .................................... tigo 6.º; 3— .................................... b) As estabelecidas em legislação extravagante 4— .................................... ao presente Código, cuja competência, nos termos 5— .................................... dos respetivos diplomas, seja expressamente atri- 6— .................................... buída ao diretor-geral da Autoridade Tributária e 7— .................................... Aduaneira. 8— .................................... 9— .................................... 8— .................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) As previstas nas alíneas a), c), d), e) e g) do ar- 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tigo 6.º, no artigo 7.º e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . artigo 8.º, desde que o valor que serviria de base à 13 — Os municípios, mediante deliberação da liquidação do IMT, caso este fosse devido, apurado assembleia municipal, nos casos de imóvel desti- nos termos da regra 5.ª do artigo 12.º, seja igual ou nado a habitação própria e permanente coincidente inferior a € 300 000; com o domicílio fiscal do proprietário, podem fixar b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . uma redução da taxa que vigorar no ano a que res- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . peita o imposto, atendendo ao número de depen- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dentes que, nos termos do previsto no artigo 13.º do Código do IRS, compõem o agregado familiar Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(141) do proprietário a 31 de dezembro, de acordo com SECÇÃO II a seguinte tabela: Imposto único de circulação Redução Número de dependentes a cargo de taxa até Artigo 214.º Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação 1..................................... 10 % 2..................................... 15 % Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 16.º e 17.º do Código 3..................................... 20 % do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei 14 — (Anterior n.º 13.) n.º 22-A/2007, de 29 de junho, adiante designado por 15 — (Anterior n.º 14.) Código do IUC, passam a ter a seguinte redação: 16 — (Anterior n.º 15.) 17 — (Anterior n.º 16.)» «Artigo 2.º [...] Artigo 125.º 1— .................................... [...] 2 — O imposto único de circulação incide ainda sobre os veículos referidos no número anterior que, não sendo 1 — As entidades fornecedoras de água, energia e sujeitos a matrícula em Portugal, aqui permaneçam por do serviço fixo de telefones devem, até ao dia 15 de um período superior a 183 dias, seguidos ou interpolados, abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro, co- em cada ano civil, com exceção dos veículos de merca- municar à Autoridade Tributária e Aduaneira os con- dorias de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas. tratos celebrados com os seus clientes, bem como as 3 — (Anterior n.º 2.) suas alterações, que se tenham verificado no trimestre 4 — (Anterior n.º 3.) anterior. 2— .................................... Artigo 3.º 3 — A comunicação é feita exclusivamente por via eletrónica, através de declaração de modelo oficial, [...] aprovada por portaria do membro do Governo respon- 1— .................................... sável pela área das finanças. 2— .................................... 3 — É ainda equiparada a sujeito passivo a herança Artigo 128.º indivisa, representada pelo cabeça de casal. [...] Artigo 5.º 1 — Às câmaras municipais compete colaborar com [...] a administração fiscal no cumprimento do disposto no presente Código, devendo, nomeadamente, enviar à 1— .................................... Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao final do mês seguinte ao da sua constituição, aprovação, alteração a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou receção: b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Os alvarás de loteamento, licenças de constru- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ção, plantas de arquitetura das construções corres- e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pondentes às telas finais, licenças de demolição e de f) Veículos apreendidos no âmbito de um processo- obras, pedidos de vistorias, datas de conclusão de -crime, enquanto durar a apreensão; edifícios e seus melhoramentos ou da sua ocupação, g) Veículos considerados abandonados nos termos bem como todos os elementos necessários à avaliação do Código da Estrada a partir do momento em que dos prédios; sejam adquiridos por ocupação pelo Estado ou pelas b) As plantas dos aglomerados urbanos à escala dis- autarquias locais; ponível donde conste a toponímia; h) Veículos declarados perdidos a favor do Estado; c) As comunicações prévias de instalação, modifi- i) Veículos utilizados pelas equipas de sapadores cação ou encerramento de estabelecimentos previstos florestais que integrem o Sistema de Defesa da Floresta no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 contra Incêndios. de abril, efetuadas nos termos daquele diploma; d) As licenças de funcionamento de estabelecimentos 2— .................................... afetos a atividades industriais; 3— .................................... e) [Anterior alínea c).] 4— .................................... 5— .................................... 2— .................................... 6— .................................... 3 — Os elementos remetidos nos termos do n.º 1 são 7— .................................... enviados exclusivamente por via eletrónica, sendo os 8— .................................... restantes termos, formatos e procedimentos necessários 9 — Estão isentos os veículos que, embora perma- ao seu cumprimento definidos por portaria do mem- neçam em território nacional por um período superior a bro do Governo responsável pela área das finanças, 183 dias, se encontrem matriculados em série normal de após audição da Associação Nacional de Municípios outro Estado membro e preencham os requisitos exigí- Portugueses.» veis para beneficiar do regime de admissão temporária 6546-(142) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 previsto no artigo 34.º do Código do Imposto sobre do registo obrigatório referido no artigo 2.º daquele Veículos para missões, estágios, estudos e trabalho procedimento especial.» transfronteiriço. 2 — O disposto no artigo 17.º-A é apenas aplicável a Artigo 6.º operações de compra e venda de veículos ocorridas em [...] ou após 1 de janeiro de 2015. 1— .................................... Artigo 216.º 2 — É ainda considerado facto gerador do imposto a permanência em território nacional por período superior Adicional em sede de imposto único de circulação a 183 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil, 1 — Sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas ca- de veículos não sujeitos a matrícula em Portugal e que tegorias A e B do IUC, previstas nas alíneas a) e b) do não sejam veículos de mercadorias de peso bruto igual n.º 1 do artigo 2.º do Código do IUC, aprovado pela Lei ou superior a 12 toneladas. n.º 22-A/2007, de 29 de junho, incide um adicional de 3— .................................... IUC com as seguintes taxas: 4— .................................... a) Veículos a gasóleo enquadráveis na categoria A: Artigo 16.º Taxa adicional segundo o ano de matrícula (euros) Gasóleo [...] Cilindrada (cm3) Posterior De 1990 De 1981 a 1995 a 1995 a 1989 1— .................................... 2 — A liquidação do imposto é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet, nas condições de Até 1.500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,14 1,98 1,39 Mais de 1.500 até 2.000 . . . . . . . . 6,31 3,55 1,98 registo e acesso às declarações eletrónicas. Mais de 2.000 até 3.000 . . . . . . . . 9,86 5,51 2,76 3 — A liquidação do imposto pode ainda ser feita em Mais de 3.000 . . . . . . . . . . . . . . . . 25,01 13,19 5,70 qualquer serviço de finanças, por solicitação do sujeito passivo que não esteja abrangido pela obrigação prevista b) Veículos a gasóleo enquadráveis na categoria B: no n.º 9 do artigo 19.º da lei geral tributária, ou quando se verifique alguma das seguintes circunstâncias: Gasóleo Cilindrada (cm3) Taxa adicional (euros) a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 1.250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,02 c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mais de 1.250 até 1.750 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,07 Mais de 1.750 até 2.500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,12 Mais de 2.500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68,85 4— .................................... 5— .................................... 2 — As isenções, totais ou parciais, aplicáveis em sede Artigo 17.º de IUC são igualmente aplicáveis ao adicional previsto no presente artigo. [...] 3 — Aplicam-se ao adicional de IUC as regras de li- 1— .................................... quidação e pagamento previstas nos artigos 16.º a 23.º 2— .................................... do Código do IUC. 3— .................................... 4 — A receita do adicional de IUC reverte integral- 4— .................................... mente para o Orçamento do Estado, nos termos dos arti- 5 — Nas situações a que se refere o n.º 2 do ar- gos 10.º-A, 10.º-B e 88.º da lei de enquadramento orça- tigo 6.º, o imposto deve ser liquidado no prazo de mental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, 30 dias a contar do termo do período nele previsto.» alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho. 5 — Às matérias não reguladas no presente artigo Artigo 215.º aplica-se o Código do IUC. Aditamento ao Código do Imposto Único de Circulação CAPÍTULO XV 1 — É aditado ao Código do Imposto Único de Circu- lação, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, Benefícios fiscais o artigo 17.º-A com a seguinte redação: Artigo 217.º «Artigo 17.º-A Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais Efeitos fiscais da regularização da propriedade Os artigos 48.º, 62.º e 69.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, a alteração julho, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte da titularidade do direito de propriedade efetuada ao redação: abrigo do procedimento especial para registo de pro- priedade de veículos adquirida por contrato verbal de «Artigo 48.º compra e venda releva para efeitos de imposto único [...] de circulação, desde a data da transmissão, quando aquele pedido for apresentado pelo vendedor no prazo 1 — Ficam isentos de imposto municipal sobre imó- de um ano após o decurso do prazo para cumprimento veis os prédios rústicos e o prédio ou parte de prédio Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(143) urbano destinado a habitação própria e permanente do d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . efetivamente afeto a tal fim, desde que o rendimento f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . bruto total do agregado familiar não seja superior a 2,3 vezes o valor anual do IAS e o valor patrimonial 4— .................................... tributário global da totalidade dos prédios rústicos e 5— .................................... urbanos pertencentes ao agregado familiar não exceda 6— .................................... 10 vezes o valor anual do IAS. 2— .................................... a) Institutos, fundações e associações que prossi- 3— .................................... gam atividades de investigação, exceto as de natureza 4 — As isenções a que se refere o n.º 1 são auto- científica e de defesa do património histórico-cultural máticas, sendo reconhecidas oficiosamente e com e do ambiente; uma periodicidade anual pela Autoridade Tributá- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ria e Aduaneira, a partir da data da aquisição dos c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . prédios ou da data da verificação dos respetivos d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pressupostos. e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — O não cumprimento atempado, pelo sujeito f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . passivo ou pelos membros do seu agregado familiar, g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . das suas obrigações declarativas em sede de IRS e de h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IMI, determina a não atribuição das isenções previstas i) (Revogada.) no n.º 1. 6 — A isenção a que se refere o n.º 1 abrange os 7— .................................... arrumos, despensas e garagens, ainda que fisicamente 8— .................................... separados, mas integrando o mesmo edifício ou con- 9 — Estão sujeitos a reconhecimento, a efetuar por junto habitacional, desde que utilizados exclusivamente despacho do membro do Governo responsável pelas pelo proprietário ou seu agregado familiar, como com- áreas das finanças e da tutela, os donativos concedi- plemento da habitação isenta. dos para a dotação inicial de fundações de iniciativa 7 — Em caso de compropriedade, o valor patri- exclusivamente privada, desde que prossigam fins de monial tributário global a que alude o n.º 1 é o que, natureza predominantemente social, e os respetivos proporcionalmente, corresponder à quota do sujeito estatutos prevejam que, no caso de extinção, os bens passivo e dos restantes membros do seu agregado revertam para o Estado ou, em alternativa, sejam cedi- familiar. dos às entidades abrangidas pelo artigo 10.º do Código do IRC. Artigo 62.º 10 — As entidades a que se referem as alíneas a), [...] e) e g) do n.º 6 devem obter junto do membro do Governo da tutela, previamente à obtenção dos do- 1— .................................... nativos, a declaração do seu enquadramento no pre- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sente capítulo e do interesse ambiental, desportivo b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou educacional das atividades prosseguidas ou das c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ações a desenvolver. d) Fundações de iniciativa exclusivamente privada 11 — No caso de donativos em espécie, o valor a que prossigam fins de natureza predominantemente considerar, para efeitos do cálculo da dedução ao lu- social, relativamente à sua dotação inicial, nas condi- cro tributável, é o valor fiscal que os bens tiverem no ções previstas no n.º 9. exercício em que forem doados, deduzido, quando for caso disso, das depreciações ou provisões efetivamente 2 — Os donativos referidos no número anterior praticadas e aceites como custo fiscal ao abrigo da são considerados custos em valor correspondente a legislação aplicável. 140 % do respetivo total, quando se destinarem ex- 12 — A dedução a efetuar nos termos dos n.os 3 a 8 clusivamente à prossecução de fins de caráter social, a não pode ultrapassar na sua globalidade 8/1000 do 120 %, se destinados exclusivamente a fins de caráter volume de vendas ou dos serviços prestados realizados ambiental, desportivo e educacional, ou a 130 % do pela empresa no exercício. respetivo total, quando forem atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos, Artigo 69.º que fixem os objetivos a prosseguir pelas entidades beneficiárias, e os montantes a atribuir pelos sujeitos [...] passivos. 1— .................................... 3— .................................... 2— .................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— .................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— .................................... c) Centros de desporto organizados nos termos dos 5— .................................... Estatutos do Instituto Nacional de Aproveitamento dos 6 — O regime referido nos n.os 1 e 2 vigora para os Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL), desde imóveis adquiridos ou concluídos até 31 de dezembro que destinados ao desenvolvimento de atividades de de 2015. natureza social no âmbito daquelas entidades; 7— ................................... » 6546-(144) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Artigo 218.º para efeitos do IRC ou da categoria B do IRS, os do- Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais nativos atribuídos às entidades de natureza privada, previstas no n.º 1. É aditado ao EBF o artigo 62.º-B, com a seguinte re- 6 — Os donativos previstos nos n.os 4 e 5 são con- dação: siderados gastos em valor correspondente a 140 % do seu valor quando atribuídos ao abrigo de contratos «Artigo 62.º-B plurianuais que fixem objetivos a atingir pelas entidades beneficiárias e os montantes a atribuir pelos sujeitos Mecenato cultural passivos. 1 — São consideradas entidades beneficiárias do 7 — No caso de donativos em espécie efetua- mecenato cultural: dos por sujeitos passivos de IRC ou por sujeitos passivos de IRS, aplica-se o disposto no n.º 11 do a) As pessoas previstas no n.º 1 do artigo 62.º e as artigo 62.º pessoas coletivas de direito público; 8 — No caso de mecenato de recursos humanos, b) Outras entidades sem fins lucrativos que desen- considera-se, para efeitos do presente artigo, que o volvam ações no âmbito do teatro, da ópera, do bailado, valor da cedência de um técnico especialista é o valor música, organização de festivais e outras manifestações correspondente aos encargos despendidos pela entidade artísticas e da produção cinematográfica, audiovisual patronal com a sua remuneração, incluindo os supor- e literária; tados para regimes obrigatórios de segurança social, c) As cooperativas culturais, institutos, fundações e durante o período da respetiva cedência.» associações que prossigam atividades de natureza ou interesse cultural, nomeadamente de defesa do patri- Artigo 219.º mónio histórico-cultural material e imaterial; d) Entidades detentoras ou responsáveis por museus, Norma revogatória no âmbito do Estatuto bibliotecas, e arquivos históricos e documentais; dos Benefícios Fiscais e) Os centros de cultura organizados nos termos É revogada a alínea i) do n.º 6 do artigo 62.º do EBF. dos Estatutos do INATEL, com exceção dos donativos abrangidos pela alínea c) do n.º 3 do artigo 62.º; f) Organismos públicos de produção artística res- CAPÍTULO XVI ponsáveis pela promoção de projetos relevantes de serviço público, nas áreas do teatro, música, ópera Procedimento, processo tributário e bailado. e outras disposições 2 — São consideradas entidades promotoras as pes- SECÇÃO I soas singulares e coletivas, públicas ou privadas, que efetuam donativos às entidades referidas no número Lei geral tributária anterior, nos termos do artigo 61.º 3 — As entidades beneficiárias devem obter junto Artigo 220.º do membro do Governo responsável pela área da cul- Alteração à lei geral tributária tura, previamente à obtenção dos donativos, a decla- ração do seu enquadramento no regime do mecenato Os artigos 63.º, 63.º-A, 63.º-B, 64.º e 105.º da lei geral cultural e do interesse cultural das atividades ou das tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 ações desenvolvidas, salvo se forem enquadráveis no de dezembro, adiante designada por LGT, passam a ter a artigo 10.º do Código do IRC ou o projeto ou a ativi- seguinte redação: dade a beneficiar do donativo seja, comprovadamente, objeto de apoios públicos atribuídos por organismos «Artigo 63.º sob a tutela do membro do Governo responsável pela [...] área da cultura. 4 — São considerados gastos ou perdas do exer- 1— .................................... 2— .................................... cício, em valor correspondente a 130 % do respetivo 3 — Sem prejuízo do número anterior, o acesso à total, para efeitos de IRC ou de categoria B do IRS, os informação protegida pelo sigilo bancário e pelo sigilo donativos atribuídos às entidades referidas no n.º 1, previsto no Regime Jurídico do Contrato de Seguro pertencentes: faz-se nos termos previstos nos artigos 63.º-A, 63.º-B a) Ao Estado, às regiões autónomas e autarquias e 63.º-C. locais e a qualquer dos seus serviços, estabelecimentos 4— .................................... e organismos, ainda que personalizados; 5— .................................... b) A associações de municípios e freguesias; a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) A fundações em que o Estado, as regiões autóno- b) A consulta de elementos abrangidos pelo segredo mas ou as autarquias locais participem no património profissional ou outro dever de sigilo legalmente re- inicial. gulado, com exceção do segredo bancário e do sigilo previsto no Regime Jurídico do Contrato de Seguro, 5 — São considerados gastos ou perdas do exercício, realizada nos termos do n.º 3; até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . serviços prestados, em valor correspondente a 130 % d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(145) 6— .................................... 2 — A administração tributária tem, ainda, o poder 7— .................................... de aceder diretamente aos documentos bancários e aos 8— .................................... documentos emitidos por outras entidades financeiras previstas como tal no artigo 3.º da Lei n.º 25/2008, de Artigo 63.º-A 5 de junho, nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta, quando se trate de [...] familiares ou terceiros que se encontrem numa relação 1— .................................... especial com o contribuinte. 2 — As instituições de crédito, as sociedades fi- 3— .................................... nanceiras e as demais entidades que prestem servi- 4 — As decisões da administração tributária refe- ços de pagamento, estão obrigadas a comunicar à ridas nos números anteriores devem ser fundamenta- Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao final do das com expressa menção dos motivos concretos que mês de julho de cada ano, através de declaração de as justificam e, salvo o disposto no número seguinte modelo oficial, aprovada por portaria do membro e no n.º 13, notificadas aos interessados no prazo de do Governo responsável pela área das finanças, as 30 dias após a sua emissão, sendo da competência do transferências e envio de fundos que tenham como diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, destinatário entidade localizada em país, território ou dos seus substitutos legais, sem possibilidade de ou região com regime de tributação privilegiada delegação. mais favorável que não sejam relativas a pagamen- 5 — Os atos praticados ao abrigo da competência tos de rendimentos sujeitos a algum dos regimes definida no n.º 1 são suscetíveis de recurso judicial de comunicação para efeitos fiscais já previstos na com efeito meramente devolutivo e, sem prejuízo do lei ou operações efetuadas por pessoas coletivas de disposto no n.º 13, os atos previstos no n.º 2 depen- direito público. dem da audição prévia do familiar ou terceiro e são 3— .................................... suscetíveis de recurso judicial com efeito suspensivo, 4— .................................... por parte destes. 5— .................................... 6— .................................... 6 — A obrigação de comunicação prevista no n.º 2 7— .................................... abrange igualmente as transferências e os envios de 8— .................................... fundos efetuados através das respetivas sucursais lo- 9— .................................... calizadas fora do território português ou de entidades 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . não residentes com as quais exista uma situação de 11 — Para os efeitos desta lei, considera-se docu- relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º mento de outras entidades financeiras, previstas como do Código do IRC, sempre que a instituição de crédito, tal no artigo 3.º da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, sociedade financeira ou entidade prestadora de serviços qualquer documento ou registo, independentemente de pagamento tenha ou devesse ter conhecimento de do respetivo suporte, que, não sendo considerado docu- que aquelas transferências ou envios de fundos têm mento bancário, titule, comprove ou registe operações como destinatário final uma entidade localizada em praticadas pelas referidas entidades. país, território ou região com regime de tributação 12 — A administração tributária presta ao ministério privilegiada mais favorável. da tutela informação anual de caráter estatístico sobre 7 — (Anterior n.º 6.) os processos em que ocorreu o levantamento do sigilo 8 — (Anterior n.º 7.) bancário e do sigilo previsto no Regime Jurídico do Contrato de Seguro, a qual é remetida à Assembleia da Artigo 63.º-B República com a apresentação do relatório detalhado sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais, [...] previsto no artigo 64.º-B. 1 — A administração tributária tem o poder de ace- 13 — Nos casos abrangidos pela alínea h) do n.º 1, der a todas as informações ou documentos bancários, não há lugar a notificação dos interessados nem a audi- bem como a informações ou documentos de outras ção prévia do familiar ou terceiro quando o pedido de entidades financeiras previstas como tal no artigo 3.º da informações tenha caráter urgente ou essa audição ou Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, alterado pelos Decretos- notificação possa prejudicar as investigações em curso -Leis n.os 317/2009, de 30 de outubro, e 242/2012, de 7 no Estado ou jurisdição requerente das informações e de novembro, sem dependência do consentimento do tal seja expressamente solicitado por este Estado ou titular dos elementos protegidos: jurisdição. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 64.º b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— .................................... e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— .................................... f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— .................................... g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— .................................... h) Quando se trate de informações solicitadas nos 5— .................................... termos de acordos ou convenções internacionais em 6 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número matéria fiscal a que o Estado português esteja vincu- anterior, considera-se como situação tributária regula- lado. rizada o disposto no artigo 177.º-A do CPPT. 6546-(146) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Artigo 105.º 224.º, 246.º, 252.º, 264.º, 265.º, 278.º e 280.º do Código [...] de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, adiante A alçada dos tribunais tributários corresponde àquela designado por CPPT, passam a ter a seguinte redação: que se encontra estabelecida para os tribunais judiciais de 1.ª instância.» «Artigo 6.º [...] Artigo 221.º Aditamento à lei geral tributária 1 — É obrigatória a constituição de advogado nas causas judiciais cujo valor exceda o dobro da alçada São aditados à LGT, os artigos 64.º-B e 64.º-C, com a do tribunal tributário de 1.ª instância, bem como nos seguinte redação: processos da competência do Tribunal Central Ad- ministrativo e do Supremo Tribunal Administrativo. «Artigo 64.º-B 2— .................................... Combate à fraude e à evasão fiscais 3— .................................... 1 — O Governo apresenta à Assembleia da Repú- Artigo 31.º blica, até ao final do mês de junho de cada ano, um re- [...] latório detalhado sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais em todas as áreas da tributação, ex- 1— .................................... plicitando os resultados alcançados, designadamente 2 — Os editais e os anúncios publicados são juntos quanto ao valor das liquidações adicionais realizadas, aos restantes documentos do processo administrativo bem como quanto ao valor das coletas recuperadas nos ou judicial, com indicação da data e custo da publi- diversos impostos. cação. 2 — O relatório previsto no número anterior deve conter, designadamente: Artigo 38.º a) O grau de execução dos planos plurianuais de [...] combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras apro- vados pelo Governo; 1— .................................... b) Os resultados obtidos com a utilização dos diver- 2— .................................... sos instrumentos jurídicos para o combate à fraude e à 3— .................................... evasão fiscais, nomeadamente: 4— .................................... 5— .................................... i) No âmbito legislativo; 6— .................................... ii) No âmbito penal; 7— .................................... iii) No âmbito operacional; 8— .................................... iv) No âmbito do relacionamento institucional com 9 — As notificações referidas no presente artigo, outras entidades públicas nacionais e internacionais; bem como as efetuadas nos processos de execução e fiscal, podem ser efetuadas por transmissão eletrónica v) No âmbito do relacionamento com o contribuinte; de dados, que equivalem, consoante os casos, à remessa por via postal registada ou por via postal registada com c) A informação estatística relevante sobre a atuação aviso de receção. da inspeção tributária, da justiça tributária, de outras 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . áreas da Autoridade Tributária e Aduaneira e de outras 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . entidades que colaboram no combate à fraude e evasão 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . fiscais e aduaneiras. Artigo 73.º Artigo 64.º-C [...] Poderes de autoridade pública 1— .................................... Para efeitos do disposto no Código Penal, os fun- 2— .................................... cionários da Autoridade Tributária e Aduaneira, no 3— .................................... exercício das funções que nessa qualidade lhes sejam 4 — Quando o valor do processo não exceda o valor cometidas, consideram-se investidos de poderes de da alçada do tribunal tributário, o órgão periférico local autoridade pública.» decide de imediato após o fim da instrução, caso esta tenha tido lugar. SECÇÃO II 5— .................................... 6— .................................... Procedimento e processo tributário 7— .................................... Artigo 222.º Artigo 112.º Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário [...] Os artigos 6.º, 31.º, 38.º, 73.º, 112.º, 146.º-D, 1 — Compete ao dirigente do órgão periférico re- 191.º, 192.º, 194.º, 198.º, 200.º, 215.º, 219.º, 221.º, gional da administração tributária revogar, total ou Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(147) parcialmente, dentro do prazo referido no n.º 1 do artigo de oposição e a data e o local designados para a venda, anterior, o ato impugnado caso o valor do processo sendo os mesmos afixados à porta da última residência não exceda o valor da alçada do tribunal tributário de ou sede do citando e podem ser publicados em dois 1.ª instância. números seguidos de um dos jornais mais lidos nesse 2 — Compete ao dirigente máximo do serviço re- local ou no Portal das Finanças. vogar, total ou parcialmente, dentro do prazo referido no n.º 1 do artigo anterior, o ato impugnado caso o Artigo 194.º valor do processo exceda o valor da alçada do tribunal [...] tributário de 1.ª instância. 3— .................................... 1 — Nas execuções de valor superior a 500 unidades 4— .................................... de conta, quando o executado não for encontrado, o 5— .................................... funcionário encarregue de proceder à citação começa 6— .................................... por averiguar se é conhecida a atual morada do execu- tado e se possui bens penhoráveis. Artigo 146.º-D 2— .................................... 3— .................................... [...] 1 — O processo referido no artigo 146.º-B é trami- Artigo 198.º tado como processo urgente. [...] 2— .................................... 1— .................................... Artigo 191.º 2— .................................... 3— .................................... [...] 4— .................................... 1 — Nos processos de execução fiscal cuja quantia 5 — É dispensada a prestação de garantia quando, à exequenda não exceda 500 unidades de conta, a citação data do pedido, o devedor tenha dívidas fiscais, legal- efetua-se, mediante via postal simples, aplicando-se- mente não suspensas, de valor inferior a € 2500 para -lhe as regras do artigo anterior, com as necessárias pessoas singulares, ou € 5000 para pessoas coletivas. adaptações. 2 — A citação referida no número anterior é feita Artigo 200.º por via postal registada quando a dívida exequenda for [...] superior a 50 vezes a unidade de conta. 3 — A citação é pessoal: 1— .................................... 2— .................................... a) Nos casos não referidos nos números anteriores; 3— .................................... b) Na efetivação da responsabilidade solidária ou 4 — Nos casos de dispensa de garantia, nos termos subsidiária; do n.º 5 do artigo 198.º, a falta de pagamento de uma c) Quando houver necessidade de proceder à venda prestação importa o vencimento imediato das seguintes, de bens; prosseguindo o processo de execução fiscal os seus d) Quando o órgão de execução fiscal a considerar termos. mais eficaz para a cobrança da dívida. Artigo 215.º 4 — As citações referidas no presente artigo podem [...] ser efetuadas por transmissão eletrónica de dados, que 1— .................................... equivalem, consoante os casos, à remessa por via postal 2— .................................... simples ou registada ou por via postal registada com 3— .................................... aviso de receção, valendo como citação pessoal. 4— .................................... 5— .................................... 5 — A administração tributária acede a informação 6— .................................... relativa à existência de bens ou direitos do devedor, sus- 7— .................................... cetíveis de penhora, incluindo todos os dados existentes 8— .................................... nos registos que possui, bem como na contabilidade da empresa. Artigo 192.º 6 — A administração tributária pode, em qualquer [...] momento, notificar o devedor ou terceiros para a apre- sentação de elementos que se revelem necessários à 1— .................................... cobrança da dívida, incluindo os elementos da conta- 2— .................................... bilidade das empresas. 3— .................................... 7 — O envio dos elementos referidos no número 4— .................................... anterior é feito por via eletrónica. 5— .................................... 6— .................................... Artigo 219.º 7— .................................... [...] 8 — Sendo as citações feitas nos termos e local do número anterior, constam dos éditos, conforme o caso, a 1 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5, a pe- natureza dos bens penhorados, o prazo do pagamento e nhora começa pelos bens cujo valor pecuniário seja de 6546-(148) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 mais fácil realização e se mostre adequado ao montante que respeita à reclamação da decisão de verificação e do crédito do exequente. graduação, que é efetuada exclusivamente nos termos 2— .................................... dos artigos 276.º a 278.º deste código. 3— .................................... 2 — Na reclamação de créditos só é admissível 4— .................................... prova documental. 5 — Quando exista plano de pagamento em pres- tações devidamente autorizado, e a execução fiscal Artigo 252.º deva prosseguir os seus termos normais, pode a pe- nhora iniciar-se por bens distintos daqueles cujo [...] valor pecuniário seja de mais fácil realização, quando 1— .................................... indicados pelo executado e desde que o pagamento 2 — Quando haja fundada urgência na venda de em prestações se encontre a ser pontualmente cum- bens, ou estes sejam de valor não superior a 40 unidades prido. de conta, pode o órgão de execução fiscal determinar a venda por negociação particular. Artigo 221.º 3— .................................... [...] 1 — (Anterior corpo do artigo.) Artigo 264.º 2 — A penhora de bens móveis que façam parte [...] do ativo de sujeitos passivos de IVA, ainda que dele isentos, pode ser feita mediante notificação que dis- 1— .................................... crimine os bens penhorados e identifique o fiel de- 2 — Sem prejuízo do andamento do processo, pode positário. efetuar-se qualquer pagamento por conta do débito, 3 — No caso referido no número anterior, o fiel de- desde que a entrega não seja inferior a 1 unidade de positário dispõe do prazo de cinco dias para informar a conta, observando-se, neste caso, o disposto nos n.os 2 administração tributária da eventual inexistência, total a 6 do artigo 262.º ou parcial, dos bens penhorados. 3— .................................... 4 — A penhora efetuada nos termos do disposto no 4— .................................... n.º 2 não obsta a que o executado possa dispor livre- mente dos bens, desde que se trate de bens de natureza fungível e assegure a sua apresentação, no prazo de Artigo 265.º cinco dias, quando notificado para o efeito pela admi- [...] nistração tributária. 1— .................................... Artigo 224.º 2— .................................... 3 — O pagamento não susta o concurso de credores [...] se for efetuado após a realização da venda. 1 — A penhora de créditos consiste na notificação ao devedor, efetuada preferencialmente por via ele- Artigo 278.º trónica, emitida pelo órgão de execução fiscal, de que todos os créditos do executado até ao valor da dívida Subida da reclamação — Resposta da Fazenda Pública exequenda e acrescido ficam à ordem do órgão de exe- 1— .................................... cução fiscal, observando-se o disposto no Código de 2— .................................... Processo Civil, com as necessárias adaptações e ainda 3— .................................... as seguintes regras: 4— .................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — A cópia do processo executivo que acompanha b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a subida imediata da reclamação deve ser autenticada c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pela administração tributária. d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — (Anterior n.º 5.) e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — (Anterior n.º 6.) f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 280.º 2 — Não sendo possível a forma de comunicação [...] prevista no número anterior, a mesma deve ser feita com as formalidades da citação pessoal e sujeita ao 1— .................................... regime desta. 2— .................................... 3 — (Anterior n.º 2.) 3— .................................... 4 — Não cabe recurso das decisões dos tribunais Artigo 246.º tributários de 1.ª instância proferidas em processo de impugnação judicial ou de execução fiscal quando o [...] valor da causa não ultrapassar o valor da alçada fixada 1 — Na reclamação de créditos observam-se as para os tribunais tributários de 1.ª instância. disposições do Código de Processo Civil, exceto no 5— ................................... » Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(149) Artigo 223.º b) Os sujeitos passivos abrangidos pela obrigação Aditamento ao Código de Procedimento prevista no n.º 9 do artigo 19.º da LGT.» e de Processo Tributário Artigo 224.º São aditados ao CPPT, os artigos 177.º-A, 177.º-B e 177.º-C, com a seguinte redação: Norma revogatória no âmbito do Código de Procedimento e de Processo Tributário «Artigo 177.º-A São revogados a alínea b) do n.º 2 do artigo 146.º-A e Situação tributária regularizada o artigo 146.º-C do CPPT. 1 — Considera-se que o contribuinte tem a situação Artigo 225.º tributária regularizada quando se verifique um dos se- Disposição transitória no âmbito guintes requisitos: do procedimento e processo tributário a) Não seja devedor de quaisquer impostos ou outras As alterações introduzidas pela presente lei às normas prestações tributárias e respetivos juros; do CPPT e da LGT sobre alçadas e constituição de advoga- b) Esteja autorizado ao pagamento da dívida em dos apenas produzem efeitos relativamente aos processos prestações, desde que exista garantia constituída, nos que se iniciem após a sua entrada em vigor. termos legais; c) Tenha pendente meio de contencioso adequado à discussão da legalidade da dívida exequenda e o pro- SECÇÃO III cesso de execução fiscal tenha garantia constituída, Infrações tributárias nos termos legais; d) Tenha a execução fiscal suspensa, nos termos do Artigo 226.º n.º 2 do artigo 169.º, havendo garantia constituída, nos termos legais. Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias 2 — À constituição de garantia é equiparada, para Os artigos 42.º, 88.º, 92.º, 93.º, 95.º, 96.º, 97.º, 109.º, estes efeitos, a sua dispensa e a sua caducidade. 117.º e 121.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, adiante designado por RGIT, passam a ter a seguinte redação: Artigo 177.º-B Efeitos de não regularização da situação tributária «Artigo 42.º Sem prejuízo do disposto noutras disposições legais, [...] aos contribuintes que não tenham a sua situação tribu- tária regularizada é vedado: 1— .................................... 2 — No caso de ser intentado procedimento ou pro- a) Celebrar contratos de fornecimentos, empreitadas cesso tributário em que se discuta situação tributária de obras públicas ou aquisição de serviços e bens com de cuja definição dependa a qualificação criminal dos o Estado, regiões autónomas, institutos públicos, autar- factos, não é encerrado o inquérito enquanto não for quias locais e instituições particulares de solidariedade praticado ato definitivo ou proferida decisão final sobre social maioritariamente financiadas pelo Orçamento a referida situação tributária, suspendendo-se, entre- do Estado, bem como renovar o prazo dos contratos tanto, o prazo a que se refere o número anterior. já existentes; 3— .................................... b) Concorrer à concessão de serviços públicos; 4— .................................... c) Fazer cotar em bolsa de valores os títulos repre- sentativos do seu capital social; Artigo 88.º d) Lançar ofertas públicas de venda do seu capital ou [...] alienar em subscrição pública títulos de participação, obrigações ou ações; 1 — Quem, sabendo que tem de entregar tributo já e) Beneficiar dos apoios de fundos europeus estru- liquidado ou em processo de liquidação ou dívida às turais e de investimento e públicos; instituições de segurança social, alienar, danificar ou f) Distribuir lucros do exercício ou fazer adianta- ocultar, fizer desaparecer ou onerar o seu património mentos sobre lucros no decurso do exercício. com intenção de, por essa forma, frustrar total ou par- cialmente o crédito tributário é punido com pena de Artigo 177.º-C prisão de um a dois anos ou com pena de multa até 240 dias. Comprovação de situação tributária 2— .................................... A comprovação da situação tributária apenas pode ser efetuada mediante a prestação de consentimento do Artigo 92.º próprio sujeito passivo a que se refere o artigo 4.º do [...] Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril, quando diga respeito às seguintes pessoas: 1— .................................... a) As que participem nos procedimentos adminis- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . trativos referidos no Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 b) Ocultar ou subtrair quaisquer mercadorias à ação de abril; da administração aduaneira no interior das estâncias 6546-(150) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 aduaneiras ou recintos diretamente fiscalizados pela e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . administração aduaneira ou sujeitos ao seu controlo; f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias, se o valor da prestação tributá- é punido com pena de prisão até três anos, ou com pena ria em falta for superior a € 15 000 ou, não havendo de multa até 360 dias, se o valor da prestação tributária lugar a prestação tributária, se os produtos objeto da em falta for superior a € 15 000 ou, não havendo lugar infração forem de valor líquido de imposto superior a a prestação tributária, a mercadoria objeto da infração € 50 000 ou ainda, quando inferiores a estes valores e for de valor aduaneiro superior a € 50 000, se pena com a intenção de os iludir, as condutas que lhe estão mais grave não lhe couber por força de outra disposi- associadas sejam praticadas de forma organizada ou ção legal, ou ainda, quando inferiores a estes valores e assumam dimensão internacional. com a intenção de os iludir, as condutas que lhe estão 2 — Na mesma pena incorre quem, com intenção de associadas sejam praticadas de forma organizada ou se subtrair ao pagamento da prestação tributária devida, assumam dimensão internacional. introduzir no consumo veículo tributável com obtenção de 2— .................................... benefício ou vantagem fiscal mediante falsas declarações, ou qualquer outro meio fraudulento, se o valor da presta- Artigo 93.º ção tributária em falta for superior a € 15 000 ou ainda, quando inferior a este valor e com a intenção de o iludir, [...] as condutas que lhe estão associadas sejam praticadas de 1 — Quem, por qualquer meio, colocar ou detiver forma organizada ou assumam dimensão internacional. em circulação, no interior do território nacional, mer- 3— .................................... cadorias em violação das leis aduaneiras relativas à circulação interna ou comunitária de mercadorias, sem Artigo 97.º o processamento das competentes guias ou outros do- [...] cumentos legalmente exigíveis ou sem a aplicação de selos, marcas ou outros sinais legalmente prescritos, é Os crimes previstos nos artigos anteriores, indepen- punido com pena de prisão até três anos ou com pena dentemente dos requisitos de valor neles previstos, são de multa até 360 dias, se o valor da prestação tributária punidos com pena de prisão de um a cinco anos para em falta for superior a € 15 000 ou, não havendo lugar a as pessoas singulares e com pena de multa de 240 a prestação tributária, a mercadoria objeto da infração for 1200 dias para as pessoas coletivas, quando se verifique de valor aduaneiro superior a € 50 000 ou ainda, quando qualquer das seguintes circunstâncias: inferiores a estes valores e com a intenção de os iludir, a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . as condutas que lhe estão associadas sejam praticadas de b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . forma organizada ou assumam dimensão internacional. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— .................................... d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 95.º f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] 1— .................................... Artigo 109.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— .................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— .................................... d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . é punido com pena de prisão até três anos ou com pena b) Desviar os produtos tributáveis do fim pressuposto de multa até 360 dias, se o valor da prestação tributária no regime fiscal que lhe é aplicável ou utilizá-los em em falta for superior a € 15 000 ou, não havendo lugar a equipamentos não autorizados ou sem a prévia autori- prestação tributária, a mercadoria objeto da infração for zação por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira; de valor aduaneiro superior a € 50 000 ou ainda, quando c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . inferiores a estes valores e com a intenção de os iludir, d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . as condutas que lhe estão associadas sejam praticadas de e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . forma organizada ou assumam dimensão internacional. f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— .................................... g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 96.º i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— .................................... m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(151) 3— .................................... venda, salvo nos casos previstos na alínea g) do n.º 1, 4— .................................... pode ser determinada a sua destruição ou inutilização: 5— .................................... a) Pelo diretor da alfândega com competência no 6— .................................... local onde se encontram as mercadorias, relativamente aos bens de valor até € 100; Artigo 117.º b) Pelo diretor da unidade orgânica competente pela [...] venda, relativamente aos bens de valor igual ou superior ao previsto na alínea anterior. 1— .................................... 2— .................................... Artigo 678.º-Q 3— .................................... 4— .................................... [...] 5— .................................... 1— .................................... 6— .................................... 2— .................................... 7— .................................... 3— .................................... 8 — A falta de apresentação ou a apresentação fora 4— .................................... do prazo legal das declarações previstas nas alíneas b) e d) do n.º 7 do artigo 69.º do Código do IRC é punível a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . com coima de € 500 a € 22 500. b) Entrega de bens de valor até € 100, a serviços 9 — Quando a infração prevista no n.º 1 diga res- dependentes do Estado ou a instituições de utilidade peito às comunicações exigidas nos artigos 3.º e 3.º-A pública que deles careçam; do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, alte- c) [Anterior alínea b).] rado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, a mesma 5 — Quando na sequência da terceira praça referida constitui contraordenação grave, punível com coima na alínea a) do número anterior as mercadorias não fo- de € 200 a € 10 000. rem vendidas, o diretor da unidade orgânica competente pela venda pode determinar uma praça extra, devendo a Artigo 121.º determinação do valor base da venda assegurar o paga- mento dos recursos próprios tradicionais e de quaisquer [...] outros tributos que sejam devidos. 1 — A não organização da contabilidade de har- 6 — (Anterior n.º 5.) monia com as regras de normalização contabilística, 7 — (Anterior n.º 6.) bem como o atraso na execução da contabilidade, na 8 — (Anterior n.º 7.) escrituração de livros ou na elaboração de outros ele- mentos de escrita, ou de registos, por período superior Artigo 678.º-S ao previsto na lei fiscal, quando não sejam punidos [...] como crime ou como contraordenação mais grave, são puníveis com coima de € 200 a € 10 000. 1— .................................... 2— .................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — A infração prevista no n.º 1 constitui uma con- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . traordenação grave.» c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) Encargos com a venda ou mercadorias. CAPÍTULO XVII 2 — As despesas processuais compreendem os Regulamento das Alfândegas custos suportados pela Autoridade Tributária e Adua- neira, nomeadamente com publicitação, armazenagem, Artigo 227.º amostragem e transporte, sendo as mesmas fixadas, Alteração ao Regulamento das Alfândegas caso outro montante não seja determinado, em 20 % do produto da venda, após dedução dos montantes Os artigos 678.º-C, 678.º-Q e 678.º-S do Regulamento previstos nas alíneas a) e b) do número anterior, até das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31 730, de ao limite de duas unidades de conta. 15 de dezembro de 1941, na redação dada pelas Leis 3 — Os encargos com a venda ou mercadorias cor- n.os 66-A/2012, de 31 de dezembro, e 83-C/2013, de 31 respondem aos custos comprovadamente suportados de dezembro, passam a ter a seguinte redação: por terceiros, devendo os mesmos ser apresentados ao diretor da unidade orgânica competente para a venda «Artigo 678.º-C no prazo de um mês após a mesma. [...] 4 — A responsabilidade do Estado pelos encargos com a venda ou mercadorias previstos no número an- 1— .................................... terior tem como limite máximo o produto da venda 2— .................................... após a dedução dos montantes referidos nas alíneas a), 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e b) e c) do n.º 1. em derrogação do disposto no n.º 1, quando as merca- 5 — O produto da venda das mercadorias referidas dorias pela sua natureza ou estado de conservação não na alínea b) do n.º 1 do artigo 678.º-C não está sujeita apresentem condições mínimas para serem colocadas à à dedução dos encargos com a venda ou mercadorias. 6546-(152) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6 — O produto líquido da venda constitui receita caráter permanente previsto no Decreto-Lei n.º 63/2004, do Estado, sendo depositado à ordem do Estado, salvo de 22 de março, até ao limite máximo de € 30 000 000 se, nos casos previstos nas alíneas c) a f) do n.º 1 do anuais, devendo esta verba ser transferida do orçamento artigo 678.º-C, o mesmo for reclamado pelo dono das do subsetor Estado para o fundo atrás referido. mercadorias no prazo de um mês a contar da data da 2 — O adicional a que se refere o número anterior venda. integra os valores das taxas unitárias fixados nos termos 7 — (Anterior n.º 6.)» do n.º 1 do artigo 92.º do Código dos IEC. 3 — Os encargos de liquidação e cobrança incorridos CAPÍTULO XVIII pela AT são compensados através da retenção de uma per- centagem de 3 % do produto do adicional, a qual constitui Outras disposições de caráter fiscal sua receita própria. SECÇÃO I Artigo 230.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro Disposições diversas Os artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de Artigo 228.º 15 de dezembro, que aprova a Orgânica da Autoridade Instituições particulares de solidariedade Tributária e Aduaneira, alterado pelos Decretos-Leis social e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa n.os 142/2012, de 11 de julho, 6/2013, de 17 de janeiro, e 51/2014, de 2 de abril, passam a ter a seguinte redação: 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são repristinados, durante o ano de 2015, o n.º 2 do artigo 65.º «Artigo 10.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, e as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de [...] janeiro, alterado pela Lei n.º 52-C/96, de 27 de dezembro, 1— .................................... pelo Decreto-Lei n.º 323/98, de 30 de outubro, pela Lei 2— .................................... n.º 30-C/2000, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 3 — Os cargos de diretor de serviços, diretor adjunto n.º 238/2006, de 20 de dezembro, revogados pelo n.º 1 da Unidade de Grandes Contribuintes, diretor de finan- do artigo 130.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro. 2 — A restituição prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 ças, diretor de finanças adjunto e diretor de alfândega do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de janeiro, é são cargos de direção intermédia de 1.º grau. feita em montante equivalente a 50 % do IVA suportado, exceto nos casos de operações abrangidas pelo n.º 2 do Artigo 11.º artigo 130.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, [...] relativamente às quais se mantém em vigor o direito à restituição de um montante equivalente ao IVA suportado. Nos termos da lei, aos chefes de equipas multidis- 3 — Durante o ano de 2015 é igualmente restituído ciplinares nas áreas das tecnologias e dos sistemas um montante equivalente a 50 % do IVA suportado pelas de informação é atribuído um estatuto remuneratório instituições particulares de solidariedade social, bem como correspondente ao cargo de diretor de serviços ou de pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, relativamente chefe de divisão, em função da natureza e complexi- às aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebi- dade de funções, não podendo o estatuto equiparado a das no âmbito das atividades sociais desenvolvidas, nos diretor de serviços ser atribuído a mais de nove chefes termos do n.º 1, com as devidas adaptações. de equipa.» Artigo 229.º Artigo 231.º Adicional às taxas do imposto Alteração do anexo ao Decreto-Lei sobre os produtos petrolíferos e energéticos n.º 118/2011, de 15 de dezembro 1 — Mantém-se em vigor em 2015 o adicional às taxas É alterado o anexo ao Decreto-Lei n.º 118/2011, de do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, 15 de dezembro, que aprova a Orgânica da Autoridade no montante de € 0,005/l para a gasolina e no montante Tributária e Aduaneira, alterado pelos Decretos-Leis de € 0,0025/l para o gasóleo rodoviário e o gasóleo colo- n.os 142/2012, de 11 de julho, 6/2013, de 17 de janeiro, e rido e marcado, que é consignado ao fundo financeiro de 51/2014, de 2 de abril, com a seguinte redação: Número Qualificação Grau Designação do cargo de lugares ................................................. ... .............................................. ... ... .............................................. ... ... .............................................. ... ... .............................................. ... ... .............................................. ... ... .............................................. ... ................................................. ... ................................................ ... Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(153) Número Qualificação Grau Designação do cargo de lugares ... ................................................ ... 1.º Diretor-adjunto da Unidade dos Grandes Contribuintes . . . . 1 ... ................................................ ... ... ................................................ ... Artigo 232.º Artigo 233.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto Aditamento ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de É aditado ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, agosto, que estabelece medidas de controlo da emissão que estabelece medidas de controlo da emissão de faturas de faturas e outros documentos com relevância fiscal, e outros documentos com relevância fiscal, define a forma define a forma da sua comunicação à Autoridade Tribu- da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e tária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas documentos por adquirentes pessoas singulares, alterado singulares, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de de- pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto- zembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, -Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, o artigo 3.º-A, com a passa a ter a seguinte redação: seguinte redação: «Artigo 3.º «Artigo 3.º-A [...] Comunicação dos inventários 1 — As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham 1 — As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas território português, que disponham de contabilidade a IVA, são obrigadas a comunicar à Autoridade Tribu- organizada e estejam obrigadas à elaboração de inven- tária a Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de tário, devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro, dados, os elementos das faturas emitidas nos termos por transmissão eletrónica de dados, o inventário res- do Código do IVA, bem como os elementos dos do- peitante ao último dia do exercício anterior, através cumentos de conferência de entrega de mercadorias ou de ficheiro com características e estrutura a definir da prestação de serviços, por uma das seguintes vias: por portaria do membro do Governo responsável pela a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . área das finanças. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Relativamente às pessoas que adotem um período c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de tributação diferente do ano civil, a comunicação d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . referida no número anterior deve ser efetuada até ao final do 1.º mês seguinte à data do termo desse período. 2— .................................... 3 — Ficam dispensadas da obrigação de comunica- 3— .................................... ção a que se refere o n.º 1 as pessoas aí previstas cujo 4 — A AT disponibiliza no Portal das Finanças o volume de negócios do exercício anterior ao da referida modelo de dados para os efeitos previstos nos n.os 1 comunicação não exceda € 100 000.» e 2, devendo dele constar os seguintes elementos rela- tivamente a cada fatura ou documento de conferência Artigo 234.º de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços: Disposição transitória no âmbito do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Número da fatura ou do documento; No ano de 2015, para efeitos do disposto no ar- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . com a redação dada pela presente lei, as pessoas, sin- e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . estável ou domicílio fiscal em território português, que g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . disponham de contabilidade organizada e estejam obri- h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gadas à elaboração de inventário, devem comunicar à i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AT, até ao dia 31 de janeiro de 2015, por transmissão j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . eletrónica de dados, o inventário respeitante ao último k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dia do exercício anterior. l) O número do certificado do programa que os emitiu; m) Identificação do documento de origem. Artigo 235.º Contribuição sobre o setor bancário 5— .................................... 6— .................................... É prorrogado o regime que cria a contribuição so- 7— .................................... bre o setor bancário, aprovado pelo artigo 141.º da Lei 8— ................................... » n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro. 6546-(154) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Artigo 236.º 3 — Para efeitos do n.º 1, entende-se por ‘valor dos Alteração ao regime da contribuição sobre o setor bancário elementos do ativo’ os ativos líquidos reconhecidos na contabilidade dos sujeitos passivos, com referência a O artigo 4.º do regime que cria a contribuição so- 1 de janeiro de 2015, ou no 1.º dia do exercício eco- bre o setor bancário, aprovado pelo artigo 141.º da Lei nómico, caso ocorra em data posterior. n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte 4 — Para efeitos do n.º 2, entende-se ‘por valor dos redação: ativos regulados’ o valor reconhecido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos para efeitos de «Artigo 4.º apuramento dos proveitos permitidos, com referência [...] a 1 de janeiro de 2015. 1 — A taxa aplicável à base de incidência definida Artigo 4.º pela alínea a) do artigo anterior varia entre 0,01 % e 0,085 % em função do valor apurado. [...] 2 — A taxa aplicável à base de incidência definida ........................................ pela alínea b) do artigo anterior varia entre 0,000 10 % e 0,000 30 % em função do valor apurado.» a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 237.º c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contribuição extraordinária sobre o setor energético e) A produção de eletricidade por intermédio de É prorrogado o regime que cria a contribuição extraor- unidades de pequena produção a partir de recursos dinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º renováveis; da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pelas f) A produção de eletricidade e calor por intermédio Leis n.os 13/2014, de 14 de março, e 75-A/2014, de 30 de unidades de microcogeração; de setembro. g) A produção de eletricidade destinada ao auto- consumo; Artigo 238.º h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração ao regime que cria a contribuição i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . extraordinária sobre o setor energético j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º e 11.º do regime que cria l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a contribuição extraordinária sobre o setor energético, m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de dezembro, alterada pelas Leis n.os 13/2014, de 14 de o) Os sujeitos passivos cujo valor total do balanço, em março, e 75-A/2014, de 30 de setembro, passam a ter a 31 de dezembro de 2014, seja inferior a € 1 500 000. seguinte redação: Artigo 6.º «Artigo 2.º [...] [...] 1— .................................... São sujeitos passivos da contribuição extraordiná- 2— .................................... ria sobre o setor energético as pessoas singulares ou 3 — Para efeitos do número anterior, a utilização coletivas que integram o setor energético nacional, equivalente da potência instalada, em horas, apurada com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou para a central no período compreendido entre 1 de estabelecimento estável em território português, que, janeiro e 15 de dezembro de 2015, é transposta para em 1 de janeiro de 2015, se encontrem numa das se- valores em horas de utilização anual equivalente da po- guintes situações: tência instalada, multiplicando o valor apurado por 365 a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e dividindo por 349. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— .................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Para efeitos do número anterior, o índice de d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . operacionalidade da refinaria é calculado com base nos e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dados verificados no período compreendido entre 1 de f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . janeiro e 15 de dezembro de 2015, nos termos do anexo g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a este regime, que dele faz parte integrante. h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 7.º j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — A contribuição extraordinária sobre o setor energético é liquidada pelo sujeito passivo, através de Artigo 3.º declaração de modelo oficial a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finan- [...] ças, que deve ser enviada por transmissão eletrónica 1— .................................... de dados até 31 de outubro de 2015, com exceção do 2— .................................... previsto no número seguinte. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(155) 2 — Nos casos previstos nos n.os 2 e 4 do artigo em território português, excluindo qualquer sucursal anterior, a declaração referida no número anterior deve situada fora do território português, bem como às su- ser enviada por transmissão eletrónica de dados até 20 cursais situadas em território português de instituições de dezembro de 2015. financeiras com sede no estrangeiro, que, em qualquer 3— .................................... caso, integrem uma das seguintes categorias de insti- 4— .................................... tuições financeiras: 5— .................................... a) ‘Instituição de depósito’; Artigo 11.º b) ‘Instituição de custódia’; c) ‘Entidade de investimento’; [...] d) ‘Empresa de seguros especificada’. 1 — A receita obtida com a contribuição extraordi- nária sobre o setor energético é consignada ao Fundo 2 — Para efeitos do disposto no número anterior para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético entende-se por: (FSSSE), criado pelo Decreto-Lei n.º 55/2014, de 9 de a) ‘Instituição de depósito’, a instituição de crédito abril, com o objetivo de estabelecer mecanismos que ou qualquer outra entidade legalmente autorizada a contribuam para a sustentabilidade sistémica do setor exercer a atividade de receção de depósitos ou outros energético, designadamente através da contribuição fundos reembolsáveis; para a redução da dívida tarifária e do financiamento de b) ‘Instituição de custódia’, o intermediário finan- políticas do setor energético de cariz social e ambiental, ceiro, ou qualquer outra entidade, autorizado a prestar de medidas relacionadas com a eficiência energética, o serviço de registo e o depósito de instrumentos finan- de medidas de apoio às empresas e da minimização dos ceiros e cujos rendimentos brutos decorrentes da de- encargos financeiros para o Sistema Elétrico Nacional tenção dos ativos financeiros por conta de terceiros ou decorrentes de custos de interesse económico geral dos serviços financeiros relacionados sejam iguais ou (CIEGs), designadamente resultantes dos sobrecustos superiores a 20 % do rendimento bruto dessa entidade com a convergência tarifária com as Regiões Autóno- obtido no mais curto dos seguintes períodos de tempo: mas dos Açores e da Madeira. 2 — (Revogado.) i) No período de três anos que termine a 31 de de- 3 — (Revogado.) zembro do ano que anteceda aquele em que se efetue 4 — Fica o Governo autorizado a transferir para a determinação para os efeitos do presente artigo; ou o FSSSE o montante das cobranças provenientes da ii) No período que tenha ocorrido desde a data de contribuição extraordinária sobre o setor energético. constituição da entidade; 5 — Os encargos de liquidação e cobrança incorridos pela Autoridade Tributária e Aduaneira são compensa- c) ‘Entidade de investimento’, qualquer entidade dos através da retenção de uma percentagem de 3 % que exerça como atividade, ou seja gerida por uma do produto da contribuição, a qual constitui receita entidade que exerça como atividade, uma ou várias própria.» das seguintes atividades ou operações, por conta ou Artigo 239.º em nome de um cliente: Regime de comunicação de informações financeiras i) Negociação de instrumentos financeiros; ii) Gestão de carteiras; É aprovado o regime de comunicação de informações iii) Qualquer outra atividade que consista em inves- financeiras, com a seguinte redação: tir, administrar ou gerir fundos ou dinheiro por conta de terceiros; «Artigo 1.º Objeto d) ‘Empresa de seguros especificada’, qualquer entidade legalmente autorizada a exercer a atividade O presente regime estabelece as obrigações das ins- seguradora em Portugal, no âmbito do ramo Vida, nos tituições financeiras em matéria de identificação de termos do regime jurídico do acesso e exercício da determinadas contas e de comunicação de informa- atividade seguradora e resseguradora, que emita ou ções à Autoridade Tributária e Aduaneira, reforçando seja obrigada a efetuar pagamentos em relação a um e assegurando as condições necessárias para a apli- cação dos mecanismos de cooperação internacional contrato de seguro monetizável ou a um contrato de e de combate à evasão fiscal previstos na Convenção renda. entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América (EUA) para Evitar a Dupla Tributação e Pre- 3 — Consideram-se abrangidas pela alínea c) do venir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre número anterior, designadamente: o Rendimento e no Foreign Account Tax Compliance a) As instituições de crédito e as empresas de inves- Act (FATCA), através da assistência mútua baseada na timento autorizadas a prestar serviços de investimento troca automática e recíproca de informações. e a exercer as atividades de investimento seguintes: Artigo 2.º i) A receção e transmissão, por conta de clientes, de ordens relativas a um ou mais instrumentos finan- Entidades abrangidas ceiros; 1 — O disposto no presente regime é aplicável às ii) A execução de ordens por conta de clientes, rela- instituições financeiras com sede ou direção efetiva tivas a um ou mais instrumentos financeiros; 6546-(156) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 iii) A gestão de carteiras, numa base discricionária Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e os EUA ou e individualizada, no âmbito de mandato conferido nenhum beneficiário tenha direito a mais de 5 % dos pelos clientes, sempre que essas carteiras incluam um ativos do fundo ou, quando o fundo possua menos de ou mais instrumentos financeiros; 50 participantes, os participantes não residentes em território português não tenham direito a mais de 20 % b) Os organismos de investimento coletivo constituí- dos ativos do fundo; dos de acordo com a legislação nacional, e respetivas b) As entidades de investimento que se qualifiquem entidades responsáveis pela gestão; como instituições financeiras devido, exclusivamente, c) Os fundos de investimento imobiliário constituí- ao exercício da atividade de consultoria para inves- dos de acordo com a legislação nacional, e respetivas timento em um ou mais instrumentos financeiros; entidades responsáveis pela gestão; c) As entidades de investimento, em relação à ativi- d) Os fundos de pensões constituídos de acordo com dade de gestão de carteiras, numa base discricionária e a legislação nacional, e respetivas entidades gestoras; individualizada, no âmbito de mandato conferido pelos e) Os fundos de capital de risco, as sociedades de clientes, desde que os instrumentos financeiros sob ges- capital de risco e os investidores em capital de risco tão se encontrem depositados em nome do cliente em constituídos de acordo com a legislação nacional, bem uma ou mais instituições financeiras e nenhuma delas como as entidades gestoras dos fundos de capital de seja considerada instituição financeira não participante risco; nos termos da legislação FATCA; f) Os fundos de titularização de créditos e as socieda- d) Os organismos de investimento coletivo e res- des de titularização de créditos constituídos de acordo petivas entidades responsáveis pela gestão, sempre com a legislação nacional, bem como as entidades que todas as unidades de participação ou ações do or- gestoras dos fundos de titularização de créditos. ganismo de investimento coletivo sejam detidas por, ou através de, uma ou mais instituições financeiras e 4 — A alínea c) do n.º 2 deve ser interpretada de nenhuma delas seja considerada instituição financeira forma consistente com os termos e expressões utiliza- não participante nos termos da legislação FATCA; dos na definição de ‘instituição financeira’ constante e) Os fundos de investimento imobiliário, sociedades das recomendações do grupo de ação financeira inter- de investimento imobiliário e respetivas entidades res- nacional (GAFI). ponsáveis pela gestão, sempre que todas as unidades de 5 — Para efeitos deste regime, a expressão ‘enti- participação do fundo de investimento imobiliário ou dade’ designa uma pessoa coletiva ou um instrumento ações da sociedade de investimento imobiliário sejam jurídico, tal como um trust (estrutura fiduciária). detidas por, ou através de, uma ou mais instituições fi- nanceiras e nenhuma delas seja considerada instituição Artigo 3.º financeira não participante nos termos da legislação Entidades excluídas FATCA. 1 — Não se encontram abrangidas pelas obrigações Artigo 4.º de comunicação previstas no presente regime as se- guintes entidades, bem como as contas financeiras de Contas financeiras abrangidas que sejam titulares: 1 — Estão abrangidas pelas obrigações de comuni- a) O Estado Português, suas subdivisões políticas ou cação previstas no presente regime as seguintes contas administrativas ou autarquias locais, ou uma instituição financeiras: ou organismo, excluindo as instituições financeiras, a) Contas de depósito, designadamente quaisquer detido na totalidade pelo Estado, suas subdivisões po- contas comerciais, à ordem, de aforro, a prazo ou de líticas ou administrativas ou autarquias locais; poupança, as contas identificadas mediante certifica- b) As instituições de segurança social e previdência dos de depósitos, certificados de poupança, certifica- e os fundos de capitalização por elas administrados; dos de investimento, certificados de dívida ou outros c) O Banco de Portugal; instrumentos similares mantidos por uma instituição d) O Fundo de Garantia de Depósitos, o Fundo de financeira no decurso normal de uma atividade bancária Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e o Fundo de Re- ou similar, bem como os montantes detidos por uma solução; empresa de seguros nos termos de contratos de investi- e) O Sistema de Indemnização aos Investidores; mento garantido ou acordos similares de atribuição ou f) O Fundo de Acidentes de Trabalho e o Fundo de pagamento de juros relativamente a esses montantes; Garantia Automóvel; b) Contas de custódia, considerando-se como tais g) A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida as contas que não constituam contratos de seguro ou Pública — IGCP, E. P. E. contratos de renda e de que sejam beneficiárias outras pessoas que detenham quaisquer instrumentos finan- 2 — Estão, ainda, excluídos das obrigações de co- ceiros ou contratos de investimento, nomeadamente municação previstas no presente regime: ações, quotas, títulos de crédito, obrigações, títulos a) Os fundos de pensões e equiparáveis que se cons- de dívida ou quaisquer outros documentos de dívida, tituam e operem de acordo com a legislação nacional, operações cambiais ou sobre mercadorias, swaps de com exceção dos que permitam apenas adesões indi- risco de incumprimento de crédito, swaps baseados em viduais, incluindo os fundos de pensões constituídos índices não financeiros, contratos de capital nocional, por entidades referidas no número anterior, desde que contratos de seguro, contratos de renda, ou quaisquer possam beneficiar da aplicação da Convenção para opções ou outros instrumentos derivados; Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(157) c) Contratos de seguro monetizáveis, considerando- investimento diferentes das mencionadas nas alíneas -se como tais os contratos de seguro em que exista anteriores. possibilidade de resgate e cujo valor de reembolso imediato seja superior a 50 000 dólares dos EUA; 3 — Sempre que uma instituição financeira assim d) Contratos de renda, considerando-se como tais seja qualificada apenas porque gere uma ou mais das os contratos nos termos do quais o emitente acorda entidades de investimento mencionadas nas alíneas a) efetuar pagamentos durante certo período de tempo a f) do número anterior, as respetivas contas financeiras determinado, no todo ou em parte, por referência à correspondem às contas financeiras das entidades de esperança de vida de uma ou mais pessoas singulares, investimento sob sua gestão. bem como os contratos considerados como contratos 4 — Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1, de renda, nos termos das disposições legislativas ou considera-se valor de reembolso imediato o maior dos regulamentares ou das práticas da jurisdição em que seguintes montantes: o contrato tenha sido emitido, nos termos dos quais o emitente acorda efetuar pagamentos durante um de- a) O valor de resgate teórico, não deduzido de quais- terminado período; quer penalizações de resgate ou de empréstimos ou e) Contas financeiras mantidas por entidades de in- adiantamentos sobre o contrato; ou vestimento. b) O valor máximo que poderá ser emprestado ou adiantado ao tomador no âmbito do contrato. 2 — Para os efeitos da alínea e) do número anterior, consideram-se contas financeiras mantidas por entida- Artigo 5.º des de investimento, designadamente: Contas financeiras excluídas a) As unidades de participação e as ações de orga- 1 — São excluídas das obrigações previstas no pre- nismos de investimento coletivo; sente regime as seguintes contas financeiras: b) As unidades de participação de fundos de in- a) Contas de depósito detidas por pessoas singula- vestimento imobiliário e as ações de sociedades de res cujo saldo, no final de cada ano civil, não exceda investimento imobiliário; 50 000 dólares dos EUA ou o montante equivalente c) As unidades de participação e quaisquer outras em euros; participações em fundos de pensões; b) Contratos de seguro monetizáveis detidos por d) As unidades de participação, ações e quaisquer pessoas singulares cujo valor de reembolso imediato, outras formas de participação em fundos de capital de no final de cada ano civil, não exceda 50 000 dólares risco, sociedades de capital de risco e investidores em dos EUA ou o montante equivalente em euros; capital de risco; c) Contratos de seguro monetizáveis e contratos e) As unidades de titularização de créditos emitidas de renda detidos por pessoas singulares subscritos até por fundos de titularização de créditos; 30 de junho de 2014 e cujo valor de reembolso imediato f) As ações e as obrigações titularizadas emitidas nesta data não excedesse 250 000 dólares dos EUA, pelas sociedades de titularização de créditos; enquanto o respetivo valor de reembolso imediato no g) As carteiras de gestão discricionária mantidas por final de cada ano civil não exceder 1 000 000 dólares instituições de investimento autorizadas a exercer a ati- dos EUA ou o montante equivalente em euros; vidade de gestão de carteiras, numa base discricionária d) Outras contas financeiras, detidas por pessoas e individualizada, no âmbito de mandato conferido singulares, abertas até 30 de junho de 2014 e cujo saldo pelos clientes; ou valor nesta data não excedesse 50 000 dólares dos h) As participações representativas de capital e di- EUA ou o montante equivalente em euros, enquanto o reitos de crédito, considerando-se: respetivo saldo ou valor não exceder, no final de cada i) No caso de uma partnership (sociedade de pes- ano civil, 1 000 000 dólares dos EUA ou o montante soas) que seja uma instituição financeira, que constitui equivalente em euros; uma participação representativa de capital qualquer e) Contas financeiras, detidas por entidades, abertas participação no capital ou nos lucros da partnership até 30 de junho de 2014 e cujo saldo nesta data não (sociedade de pessoas); excedesse 250 000 dólares dos EUA ou o montante ii) No caso de um trust (estrutura fiduciária) que seja equivalente em euros, enquanto o respetivo saldo ou uma instituição financeira, que uma participação repre- valor não exceder 1 000 000 dólares dos EUA ou o sentativa de capital é detida por qualquer pessoa tratada montante equivalente em euros. como settlor (instituidor) ou beneficiário, no todo ou em parte, do trust (estrutura fiduciária), ou qualquer 2 — Sem prejuízo do disposto nos números seguin- outra pessoa singular que exerça o controlo efetivo tes, são ainda excluídas das obrigações de comunica- sobre o trust (estrutura fiduciária), ou, ainda, quando ção previstas no presente regime, designadamente, as o trust (estrutura fiduciária) não seja dos EUA, por seguintes contas financeiras: qualquer pessoa que tenha o direito de receber, direta ou indiretamente, por exemplo através de um mandatário, a) Contas de reforma ou pensões que, nos termos da legislação nacional, verifiquem os seguintes requisitos: uma distribuição obrigatória ou possa receber, direta ou indiretamente, uma distribuição discricionária do i) Estejam sujeitas a regulamentação na qualidade trust (estrutura fiduciária); de conta de reforma pessoal ou integrem um plano de reforma ou de pensões registado ou regulado para a i) Quaisquer outras formas de participação no capital atribuição de benefícios de reforma ou pensão, inva- ou de detenção de dívida emitida por instituições de lidez ou morte; 6546-(158) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 ii) As contribuições usufruam de benefícios fiscais b) O total de contribuições efetuadas não exceda ou a tributação dos rendimentos de capitais relaciona- 1 000 000 dólares dos EUA ou o montante equivalente dos com estas contas seja diferida ou efetuada a uma em euros. taxa reduzida; iii) Exista uma obrigação de comunicação anual de 4 — As contas financeiras abrangidas pela alí- informações à Autoridade Tributária e Aduaneira; e nea c) do n.º 2 não são abrangidas pelas obrigações iv) Apenas possam ser efetuados levantamentos de comunicação estabelecidas pelo presente regime, quando seja atingida uma determinada idade de reforma desde que as contribuições anuais não ultrapassem ou condição de invalidez, ou por morte, ou se verifiquem 50 000 dólares dos EUA ou o montante equivalente as condições previstas no Decreto-Lei n.º 158/2002, de em euros. 2 de julho, ou no Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de 5 — Para efeitos da determinação dos limites referi- janeiro, ou sejam aplicadas sanções em caso de levan- dos nos números anteriores, as instituições financeiras tamentos efetuados antes da ocorrência destes eventos; devem considerar os saldos ou valores agregados das várias contas, individuais ou conjuntas, que sejam direta b) Contratos de seguro de vida cujo período de co- ou indiretamente detidas, controladas ou estabelecidas, bertura termine antes de o segurado atingir os 90 anos por uma mesma pessoa dos EUA, quando esta não de idade, desde que cumpram os seguintes requisitos: atue na qualidade de fiduciário, mantidas junto dessa i) O valor dos prémios periódicos não diminua com instituição. o tempo e estes prémios tenham uma periodicidade, pelo menos, anual durante a vigência do contrato ou Artigo 6.º até o segurado atingir os 90 anos de idade, consoante Obrigações de identificação o período que for mais curto; ii) O contrato não possua qualquer valor contratual 1 — As instituições financeiras abrangidas devem a que qualquer pessoa possa aceder, seja através de aplicar os procedimentos de diligência devida para a levantamento, empréstimo ou por qualquer outro modo, identificação de todas as contas financeiras abrangi- sem a cessação do contrato; das pelo presente regime mantidas em Portugal e que iii) O montante a pagar, com exceção da presta- sejam qualificadas como ‘Contas dos EUA sujeitas a ção por morte, com o cancelamento ou cessação do comunicação’ ou sejam detidas por instituições finan- contrato não possa exceder o montante acumulado ceiras consideradas não participantes nos termos da dos prémios pagos durante o contrato, deduzido do legislação FATCA. montante dos encargos devidos por mortalidade, do- 2 — Para efeitos do presente regime, consideram-se: ença e despesas relativamente ao período ou períodos a) ‘Contas dos EUA sujeitas a comunicação’, as de vigência do contrato, bem como quaisquer mon- contas financeiras detidas por uma ou mais pessoas tantes pagos antes do cancelamento ou cessação do dos EUA, ou por uma entidade que não é dos EUA contrato; e controlada por uma ou mais pessoas dos EUA; iv) O contrato não seja detido por um adquirente a b) ‘Pessoa dos EUA’, um cidadão ou pessoa singu- título oneroso; lar residente nos EUA, uma partnership (sociedade de pessoas) ou sociedade constituída nos Estados c) Outras contas financeiras, desde que cumpram os Unidos ou nos termos da legislação dos EUA ou de seguintes requisitos: qualquer um dos seus Estados, um trust (estrutura i) Estejam sujeitas à regulamentação aplicável aos fiduciária) se: veículos de poupança para outros efeitos que não re- i) Um tribunal nos EUA tiver competência, nos ter- lativamente a reforma; mos da lei aplicável, para proferir decisões ou sentenças ii) As contribuições usufruam de benefícios fiscais que, na sua substância, se relacionem com todos os ou a tributação dos rendimentos de capitais relaciona- assuntos relativos à administração do trust (estrutura dos com estas contas seja diferida ou efetuada a uma fiduciária); e taxa reduzida; e ii) Uma ou mais pessoas dos EUA detiverem o iii) Apenas possam ser efetuados levantamentos poder de controlar todas as decisões de substância quando se verifiquem determinadas condições rela- do trust (estrutura fiduciária), ou a herança de um cionadas com os objetivos da conta de investimento autor da sucessão que seja cidadão ou residente dos ou poupança, por exemplo o pagamento de despesas EUA. com educação ou saúde, ou sejam aplicadas sanções em caso de levantamentos efetuados caso não se verifiquem essas condições. 3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, quando sejam detetados indícios que associem uma 3 — As contas financeiras abrangidas pela alínea a) conta financeira aos EUA, as instituições financeiras do número anterior não são abrangidas pelas obriga- devem adotar diligências para reunir os elementos adi- ções de comunicação estabelecidas no presente regime, cionais adequados a aferir se se trata de uma ‘Conta desde que: dos EUA sujeita a comunicação’. 4 — Quando o gestor de conta tiver conhecimento a) As contribuições anuais, com exceção das re- de factos que indiciem que o titular da conta é uma sultantes de transferências de contas financeiras com pessoa dos EUA, deve comunicar esses indícios à ins- idênticas características, não ultrapassem 50 000 dóla- tituição financeira, para os efeitos previstos no número res dos EUA ou o montante equivalente em euros; ou anterior. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(159) Artigo 7.º 6 — As informações sobre os montantes do saldo ou Informações abrangidas pela obrigação de comunicação do valor das contas podem ser comunicadas na moeda em que a conta se encontre denominada ou em dólares 1 — As instituições financeiras devem transmitir dos EUA. anualmente à Autoridade Tributária e Aduaneira, rela- 7 — Para efeitos da alínea a) do n.º 1, relativamente tivamente a cada uma das contas dos EUA sujeitas a a cada uma das contas dos EUA sujeitas a comunicação comunicação, por si mantidas, os elementos seguintes: mantidas por uma instituição financeira em 30 de junho de 2014, caso o número de identificação fiscal federal a) Nome, morada e número de identificação fiscal dos EUA não conste dos seus registos, essa instituição federal dos EUA de cada pessoa dos EUA que seja con- financeira deve comunicar a data de nascimento da siderada como titular da conta e, relativamente a uma pessoa dos EUA em causa, caso essa data de nascimento entidade que não é dos EUA, sempre que, na sequência conste dos seus registos. da aplicação dos procedimentos de identificação e dili- 8 — Sempre que uma instituição financeira efetue gência devida previstos no artigo 6.º, seja identificada pagamentos a instituições financeiras consideradas não como controlada por uma ou mais pessoas dos EUA, participantes nos termos da legislação FATCA deve, o nome, a morada e o número de identificação fiscal relativamente a 2015 e 2016, comunicar à Autoridade federal dos EUA dessa entidade, quando aplicável, bem Tributária e Aduaneira o nome dessas instituições como de cada uma dessas pessoas dos EUA; financeiras não participantes e o montante total dos b) O número da conta ou, na sua ausência, o equi- pagamentos efetuados a cada uma dessas instituições valente funcional; financeiras. c) O nome e número identificador da instituição financeira; Artigo 8.º d) O saldo ou o valor da conta, incluindo, no caso Regra de conversão de moeda de contratos de seguro monetizáveis ou de contratos de renda, o valor em numerário ou o valor de resgate, às Para efeitos do presente regime, a conversão de 0 horas do dia 1 de janeiro de 2015 e, após esta data, moeda é efetuada à taxa de câmbio à vista publicada no final de cada ano civil ou, caso a conta tenha sido correspondente ao último dia útil do ano civil anterior encerrada no ano anterior, no momento imediatamente ao da transmissão do saldo ou valor. anterior ao do seu encerramento. Artigo 9.º 2 — Relativamente a cada uma das contas de custó- Obrigações de comunicação à Autoridade dia devem ainda ser transmitidas, além dos elementos Tributária e Aduaneira referidos no n.º 1, as seguintes informações: As instituições financeiras são obrigadas a comuni- a) O montante bruto total dos juros, o montante bruto car, por via eletrónica, à Autoridade Tributária e Adua- total dos dividendos e o montante bruto total de outros neira, até ao dia 31 de julho de cada ano, os elementos rendimentos gerados pelos ativos detidos na conta que enunciados no artigo 7.º relativos às contas financeiras sejam, em qualquer dos casos, pagos ou creditados na por si mantidas em Portugal de que sejam titulares uma conta, ou em conexão com a conta, durante o ano civil ou mais pessoas dos EUA ou entidades que, através relevante; e da aplicação dos procedimentos de diligência devida b) O montante total das receitas brutas da alienação previstos no artigo 6.º, sejam identificadas como con- ou resgate dos ativos pagas ou creditadas na conta troladas por uma ou mais pessoas dos EUA, bem como durante o ano civil relevante relativamente ao qual a as informações referidas no n.º 8 do artigo 7.º instituição financeira atuou na qualidade de custodiante, corretor, mandatário ou como representante por qual- Artigo 10.º quer outra forma do titular da conta. Períodos relevantes para a obtenção e transmissão das informações 3 — Relativamente a cada uma das contas de de- pósito, além dos elementos referidos no n.º 1, deve As informações que devem ser obtidas e transmitidas igualmente ser comunicado o montante bruto total dos pelas instituições financeiras respeitam a cada ano, com as seguintes especificações: juros pagos ou creditados na conta durante o ano civil relevante. a) As informações a transmitir em 2015 são apenas 4 — Tratando-se de qualquer outra conta não des- as descritas no n.º 1 do artigo 7.º; crita nos n.os 2 e 3, as informações a transmitir devem b) As informações a transmitir em 2016 são as des- ainda incluir, além dos elementos referidos no n.º 1, o critas nos n.os 1 a 4 do artigo 7.º, exceto as referentes às total dos montantes brutos pagos ou creditados ao titular receitas brutas referidas na alínea b) do n.º 2 do mesmo da conta relativamente à mesma, durante o ano civil artigo, tendo como referência o ano de 2015; relevante, em relação ao qual a instituição financeira c) As informações a transmitir em 2017 e nos anos seja o obrigado ou o devedor, incluindo o montante subsequentes são as descritas nos n.os 1 a 4 do artigo 7.º, total de quaisquer pagamentos de resgates efetuados tendo como referência o ano civil anterior. ao titular da conta durante esse ano. 5 — Para efeitos do disposto nos números anterio- Artigo 11.º res, o montante e a caracterização dos pagamentos Troca automática de informações efetuados em relação a uma conta dos EUA sujeita a comunicação são determinados em conformidade com 1 — A Autoridade Tributária e Aduaneira envia as o disposto na legislação fiscal portuguesa. informações referidas no artigo anterior às autoridades 6546-(160) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 competentes dos EUA, nos termos e condições do pessoas singulares sobre a obrigação legal de recolha e acordo para a troca recíproca de informações a celebrar transmissão dos dados relativos a essas contas através para o efeito, até 30 de setembro de cada ano. da prestação das informações previstas no artigo 10.º 2 — As informações transmitidas e recebidas das da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, identificando como autoridades competentes dos EUA, ao abrigo do regime destinatários da informação a Autoridade Tributária e de reciprocidade definido no acordo referido no número Aduaneira e a autoridade competente dos EUA defi- anterior, ficam sujeitas às regras de confidencialidade nida nos termos do acordo a que se refere o n.º 1 do e outros regimes de proteção previstos na legislação artigo 11.º para que estas pessoas possam exercer os nacional e na Convenção entre a República Portuguesa seus direitos em matéria de proteção de dados, antes e os Estados Unidos da América para Evitar a Dupla de as informações serem comunicadas à Autoridade Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Tributária e Aduaneira. Impostos sobre o Rendimento, incluindo as disposições 3 — O titular dos dados exerce o seu direito de que limitam a utilização das informações recebidas. acesso aos dados transmitidos ao abrigo deste regime junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, nas condi- Artigo 12.º ções a definir por esta, em conformidade com o disposto Incumprimento no artigo 11.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro. 4 — A Autoridade Tributária e Aduaneira deve no- 1 — Quando as informações comunicadas estejam tificar os titulares das contas dos EUA sujeitas a co- incorretas ou incompletas, a Autoridade Tributária e municação que sejam pessoas singulares abrangidas Aduaneira notifica as instituições financeiras para a pela troca de informações da ocorrência de qualquer resolução das deficiências detetadas, designadamente violação da segurança dos dados que lhe dizem respeito através de uma nova comunicação das informações, quando tal for suscetível de prejudicar a proteção dos aplicando-se, se for o caso, as penalidades correspon- seus dados pessoais ou da sua privacidade. dentes às infrações praticadas, nos termos dos arti- 5 — As informações sobre as contas financeiras e gos 117.º ou 119.º do Regime Geral das Infrações Tri- seus titulares que são objeto de comunicação, bem butárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho. como os documentos que justificam as declarações 2 — Em caso de incumprimento das obrigações de prestadas e as informações recolhidas em cumprimento comunicação ou de diligência devida previstas no pre- das obrigações referidas nos artigos anteriores devem sente regime por parte de uma instituição financeira, a ser conservados pelas instituições financeiras, em boa Autoridade Tributária e Aduaneira notifica a instituição ordem, pelo período de seis anos contados a partir do financeira para corrigir ou suprir as informações em final do ano em que os procedimentos tenham sido falta ou, sendo o caso, adotar ou corrigir os procedimen- efetuados. tos de diligência devida adequados a sanar a situação de 6 — As informações transmitidas e recebidas nos incumprimento, sendo as coimas previstas no número termos do presente regime são conservadas pela Auto- anterior elevadas até ao dobro. ridade Tributária e Aduaneira apenas durante o período de tempo necessário para a prossecução das finalidades Artigo 13.º para que foram recolhidas ou são tratadas, não podendo Medidas antiabuso ultrapassar o prazo máximo de 12 anos, suspendendo-se a contagem desse prazo nas situações e termos previs- Sempre que uma pessoa ou uma instituição finan- tos no artigo 46.º da lei geral tributária, aprovada pelo ceira realize operações ou pratique qualquer ato no Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro. âmbito da sua atividade tendo como único ou principal objetivo evitar o cumprimento das obrigações previstas Artigo 16.º nos artigos anteriores, tais operações ou atos são con- siderados ineficazes para efeitos do presente regime, Regulamentação complementar aplicando-se as regras de identificação e comunicação 1 — O Governo estabelece por decreto-lei: que seriam aplicáveis na sua ausência. a) As demais pessoas ou entidades cujas contas fi- Artigo 14.º cam excluídas das obrigações previstas no presente regime; Derrogação do dever de sigilo b) As contas financeiras excluídas das obrigações de O cumprimento das obrigações previstas no presente comunicação, nos termos previstos no artigo 5.º; regime derroga qualquer dever de sigilo a que estejam c) O desenvolvimento das regras e procedimentos sujeitas as entidades abrangidas por essas obrigações. de diligência devida relacionados com a identificação das contas dos EUA sujeitas a comunicação, previstos Artigo 15.º no artigo 6.º; d) As regras, procedimentos e prazos aplicáveis no Proteção de dados pessoais âmbito da obtenção e transmissão à Autoridade Tri- 1 — Para efeitos da alínea d) do artigo 3.º da Lei butária e Aduaneira de informações pelas instituições n.º 67/98, de 26 de outubro, a Autoridade Tributária e financeiras, bem como da troca automática de informa- Aduaneira é considerada responsável pelo tratamento ções e outros aspetos administrativos que se revelem de dados pessoais, transmitidos e recebidos ao abrigo necessários. do presente regime. 2 — Compete às instituições financeiras informar os 2 — Os procedimentos de identificação e diligência titulares das contas sujeitas a comunicação que sejam devida ao abrigo do presente regime não prejudicam Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(161) as disposições legais e regulamentares em matéria de pública e não pública emitida por entidades não residentes, prevenção do branqueamento de capitais e do finan- que sejam considerados obtidos em território português ciamento do terrorismo.» nos termos dos Códigos do IRS e do IRC, quando venham a ser pagos pelo Estado Português enquanto garante de Artigo 240.º obrigações assumidas por sociedades das quais é acio- Incentivos à aquisição de empresas nista em conjunto com outros Estados membros da União em situação económica difícil Europeia. 2 — A isenção a que se refere o número anterior aplica- O regime de incentivos à aquisição de empresas insti- -se exclusivamente aos beneficiários efetivos que cumpram tuído pelo Decreto-Lei n.º 14/98, de 28 de janeiro, aplica- os requisitos previstos no artigo 5.º do regime especial de -se igualmente aos processos aprovados pelo Instituto de tributação de valores mobiliários representativos de dí- Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento vida, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 193/2005, de no âmbito do Sistema de Incentivos à Revitalização e 7 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 25/2006, Modernização do Tecido Empresarial. de 8 de fevereiro, e 29-A/2011, de 1 de março, e pela Lei n.º 83/2013, de 9 de dezembro. Artigo 241.º Zona Franca da Madeira Artigo 245.º Em resultado dos procedimentos junto da Comissão Operações de reporte com instituições Europeia para a implementação do IV Regime da Zona financeiras não residentes Franca da Madeira e tendo em vista a garantia de conti- nuidade e estabilidade para as entidades nela licenciadas, Ficam isentos de IRC os ganhos obtidos por instituições logo após a notificação da decisão proferida para o efeito, financeiras não residentes na realização de operações de o Governo promove as consequentes alterações ao EBF. reporte de valores mobiliários efetuadas com instituições de crédito residentes, desde que os ganhos não sejam im- putáveis a estabelecimento estável daquelas instituições SECÇÃO II situado em território português. Incentivos fiscais ao financiamento Artigo 246.º Artigo 242.º Operações de reporte Constituição de garantias Beneficiam de isenção de imposto do selo as operações Fica isenta de imposto do selo a constituição em 2015 de reporte de valores mobiliários ou direitos equiparados de garantias a favor do Estado ou das instituições de se- realizadas em bolsa de valores, bem como o reporte e a gurança social, no âmbito da aplicação do artigo 196.º alienação fiduciária em garantia realizados pelas insti- do Código de Procedimento e de Processo Tributário, tuições financeiras, designadamente por instituições de aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, crédito e sociedades financeiras, com interposição de ou do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de agosto, alterado contrapartes centrais. pelo Decreto-Lei n.º 235-A/96, de 9 de dezembro. Artigo 247.º Artigo 243.º Contribuição para o audiovisual Regime fiscal dos empréstimos externos 1 — Ficam isentos de IRS ou de IRC os juros de capi- Fixa-se em € 2,65 o valor mensal da contribuição para tais provenientes do estrangeiro representativos de contra- o audiovisual a cobrar em 2015. tos de empréstimo Schuldscheindarlehen celebrados pelo IGCP, E. P. E., em nome e em representação da República Portuguesa, desde que o credor seja um não residente sem SECÇÃO III estabelecimento estável em território português ao qual o Autorizações legislativas empréstimo seja imputado. 2 — A isenção fiscal prevista no número anterior fica subordinada à verificação, pelo IGCP, E. P. E., da não Artigo 248.º residência dos credores em Portugal e da não existência Autorização legislativa para a regulamentação de um quadro de estabelecimento estável em território português ao qual sancionatório no âmbito do regime europeu de controlo das o empréstimo seja imputado, até à data de pagamento do exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos rendimento ou, caso o IGCP, E. P. E., não conheça nessa de dupla utilização. data o beneficiário efetivo, nos 60 dias posteriores ao 1 — Fica o Governo autorizado a definir um quadro respetivo conhecimento. sancionatório no âmbito do regime europeu de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de Artigo 244.º produtos de dupla utilização, estabelecido no Regula- Regime especial de tributação de valores mobiliários mento (CE) n.º 428/2009, do Conselho, de 5 de maio, e a representativos de dívida estabelecer um regime sancionatório para as medidas de emitida por entidades não residentes implementação do controlo da prestação de assistência 1 — Beneficiam de isenção de IRS e de IRC os rendi- técnica, previstas na Ação Comum n.º 2000/401/PESC, mentos dos valores mobiliários representativos de dívida do Conselho, de 22 de junho. 6546-(162) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 2 — A autorização legislativa referida no número an- ii) A publicidade da decisão condenatória a expensas terior é concedida com o sentido e extensão seguintes: do agente da infração; a) Consagrar a responsabilidade criminal das pessoas singulares e das pessoas coletivas ou entidades equipara- g) Definir como contraordenações puníveis com coima das, qualquer que seja a sua forma jurídica, bem como a de € 100 a € 15 000, elevadas para o dobro sempre que responsabilidade das mesmas pelas infrações cometidas aplicadas a pessoas coletivas ou entidades equiparadas, pelos seus órgãos ou representantes, em seu nome e no as seguintes condutas: interesse coletivo; i) Não informar a AT, tendo conhecimento de que os b) Prever a responsabilidade subsidiária dos adminis- produtos de dupla utilização que o agente pretende ex- tradores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que portar, não incluídos na lista do anexo I do regulamento somente de facto, funções de administração nas entidades referido no número anterior, se destinam, total ou parcial- referidas na alínea anterior, pelo pagamento de multas, mente, a ser utilizados para o desenvolvimento, produção, coimas e outras prestações em que forem condenados os manuseamento, acionamento, manutenção, armazena- agentes das infrações, relativamente a factos praticados mento, deteção, identificação ou proliferação de armas no período do exercício do seu cargo; químicas, biológicas ou nucleares ou de outros engenhos c) Definir como crimes as seguintes condutas: explosivos nucleares; ou para o desenvolvimento, fabrico, i) A indicação na declaração aduaneira de qualquer manutenção ou armazenamento de mísseis suscetíveis facto ou dado não verdadeiro ou a omissão de qualquer de transportar essas armas; ou a um país sujeito a um outro de menção obrigatória para a emissão de licenças embargo ao armamento determinado nos termos de de- e certificados legalmente exigidos, punida com pena de cisões ou resoluções internacionais; ou a uma utilização prisão até três anos ou com pena de multa até 600 dias; final militar; ii) A exportação de mercadorias de dupla utilização sem ii) Não especificar, no pedido de licença de exportação, a respetiva licença ou através de uma licença obtida me- a localização dos produtos noutro Estado membro; diante a prestação de falsas declarações, punida com pena iii) Não prestar à AT todas as informações necessá- de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 1200 dias; rias à instrução dos pedidos de licença, não fornecendo iii) A detenção em circulação de mercadorias de dupla informações sobre o utilizador final, o país de destino e utilização não europeias sem a respetiva licença ou com as utilizações finais do produto a exportar, ou, no caso uma licença obtida mediante a prestação de falsas decla- da licença para prestação de serviços de corretagem, rações, punida com pena de multa até 1200 dias; os dados sobre a localização dos produtos de dupla iv) A prestação de serviços de corretagem previstos no utilização no país de origem, a descrição clara dos pro- regulamento referido no número anterior ou a prestação dutos e a quantidade destes, os terceiros envolvidos na de assistência técnica sem a respetiva licença ou através transação, o país de destino, o utilizador final e a sua de uma licença obtida mediante a prestação de falsas localização; declarações, punidas com pena de prisão até dois anos iv) Não conservar, durante o prazo legal, cadastros ou ou com pena de multa até 600 dias; registos pormenorizados relativos às exportações, trans- v) A transferência de mercadorias de dupla utilização ferências intracomunitárias ou prestação de serviços de para qualquer Estado membro nos termos do regulamento corretagem efetuadas; referido no número anterior sem a respetiva licença ou v) Não apresentar os documentos comerciais relativos através de uma licença obtida mediante a prestação de fal- às transferências intracomunitárias de produtos de dupla sas declarações, punida com pena de prisão até dois anos utilização enumerados no anexo I do regulamento referido ou com pena de multa até 600 dias; no número anterior, com a indicação de que os produtos em questão estão sujeitos a controlo no caso de serem d) Prever a punibilidade da negligência nas infrações exportados da União Europeia; referidas nas subalíneas ii) a v) da alínea anterior, com vi) Recusar a entrega, exibição ou apresentação dos pena de multa até 360 dias; cadastros, registos ou documentos; e) Estabelecer as seguintes penas acessórias, de apli- vii) Apresentar os documentos comerciais e aduaneiros cação obrigatória, aos agentes dos crimes a que se refere relativos às transações ou prestação de serviços efetuadas a alínea c): sem indicação do número de licença, data de emissão e prazo de validade ou com falta de referência à utilização i) A proibição de requerer as licenças ou certificados, das autorizações gerais de exportação da União; por um período de tempo não inferior a dois anos a contar viii) Não devolver os exemplares das licenças e dos do termo do cumprimento da sanção aplicada em processo- certificados à autoridade emissora nos prazos previstos; -crime ou, em caso de suspensão da pena, do trânsito em ix) Não comunicar à AT, no prazo estabelecido, os julgado da sentença condenatória; elementos respeitantes às transações efetuadas; ii) A perda, a favor da Fazenda Nacional, das merca- x) Não comunicar à AT, no prazo estabelecido, a não dorias que deles sejam objeto, salvo se pertencerem a utilização da licença global de exportação ou da licença pessoa a quem não possa ser atribuída responsabilidade para transferências intracomunitárias; na prática desse crime; xi) Não permitir o livre acesso pelos funcionários com- petentes aos locais ou dependências sujeitos a fiscalização; f) Estabelecer as seguintes penas acessórias, de apli- cação facultativa, aos agentes dos crimes a que se refere h) Estabelecer a imputabilidade dos ilícitos de mera a alínea c): ordenação social a título de dolo ou de negligência, sendo i) A interdição temporária do exercício de determinadas os limites mínimo e máximo da coima reduzidos a metade atividades; no caso das condutas negligentes; Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(163) i) Prever a sanção acessória de não concessão de nova ii) Prevendo a responsabilidade dos membros dos ór- licença global durante dois anos no caso de prática das gãos de administração e fiscalização das SIPI para com infrações a que se referem as subalíneas x) e xi) da alí- os respetivos acionistas. nea g), de aplicação obrigatória, aos agentes das referidas contraordenações; 3 — A autorização legislativa referida no n.º 1 tem j) Prever a sanção acessória de suspensão de autori- ainda o seguinte sentido e extensão em matéria fiscal: zações, licenças e alvarás por um período até dois anos a) Definição de um regime fiscal opcional, na esfera no caso de prática das infrações previstas na alínea g), da SIPI e dos respetivos sócios, residentes e não resi- aos agentes das referidas contraordenações, de apli- dentes, que: cação facultativa, quando a gravidade da infração o justificar. i) Estabeleça condições de neutralidade face ao regime dos organismos de investimento coletivo; Artigo 249.º ii) Esteja estruturado de acordo com o princípio da tri- butação à saída através da criação de uma regra de isenção Autorização legislativa para criação da figura das sociedades ao nível da SIPI e de tributação na esfera dos acionistas, de- de investimento em património imobiliário vendo definir-se, neste último caso, o montante, o momento de tributação, e a taxa a aplicar a cada tipo de rendimento; 1 — Fica o Governo autorizado a aprovar um regime iii) Defina as regras aplicáveis a sócios ordinários, que institua e regulamente a figura das sociedades de in- substanciais e qualificados, bem como a estruturas de vestimento em património imobiliário (SIPI), sociedades detenção complexas que envolvam, designadamente, en- anónimas emitentes de ações admitidas à negociação, tidades não residentes que se dediquem a uma atividade cujo objeto principal consista no investimento em ativos idêntica ou similar à das SIPI de acordo com regimes imobiliários para arrendamento. jurídicos equivalentes; 2 — A autorização legislativa referida no número an- terior tem o seguinte sentido e extensão: b) Definição de um regime fiscal especial aplicável ao a) Definição das condições e procedimento para a primeiro ano de vigência do regime e à respetiva cessação, qualificação como SIPI e aplicação do regime especial, nomeadamente em caso de transformação, reestruturação, nomeadamente quanto: ou transferência de sede e, bem assim, em caso de opção do sujeito passivo ou incumprimento do regime regula- i) Ao capital mínimo, que deverá ser de € 5 000 000 tório e fiscal; representado por ações nominativas de uma única cate- c) Definição de um regime contraordenacional regu- goria; latório e fiscal, bem como das normas antiabuso e dos ii) Aos limites ao endividamento; mecanismos de controlo necessários à verificação pela iii) À estrutura de administração e fiscalização; AT dos requisitos de aplicação material do regime, nomea- iv) Ao conteúdo da deliberação da assembleia geral; damente no que se refere a regras de prova, obrigações v) Às regras e respetivos prazos para adesão ao re- acessórias e outras obrigações de informação. gime; vi) À obrigatoriedade de admissão à negociação das Artigo 250.º respetivas ações, podendo prever a existência de um prazo Autorização legislativa no âmbito do imposto do selo para o efeito; vii) Às regras a observar em caso de transformação de 1 — Fica o Governo autorizado a criar um imposto so- organismos de investimento coletivo existentes em SIPI bre a generalidade das transações financeiras que tenham e destas noutros organismos de investimento coletivo; lugar em mercado secundário. 2 — O sentido e a extensão das alterações a introdu- b) Definição das regras referentes à respetiva atividade zir no Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei e funcionamento, nomeadamente quanto: n.º 150/99, de 11 de setembro, nos termos da autorização legislativa prevista no número anterior, são os seguintes: i) Ao objeto social, atividades permitidas e vedadas; a) Definir as regras de incidência objetiva por referência ii) Ao património, nomeadamente quanto ao tipo de aos tipos de transações abrangidos pelo imposto, designa- ativos que o podem integrar; damente a compra e a venda de instrumentos financeiros, iii) Ao investimento a realizar, nomeadamente impondo tais como partes de capital, obrigações, instrumentos do prazos e regras quanto aos investimentos a ser obrigato- mercado monetário, unidades de participação em fundos riamente realizados; de investimento, produtos estruturados e derivados, e a ce- iv) À distribuição obrigatória de uma parte dos lucros lebração, novação ou alteração de contratos de derivados; do exercício, a definir num intervalo entre 75 % e 90 % b) Estabelecer um regime especial para as operações de do respetivo valor; alta frequência, dirigido a prevenir e corrigir intervenções especulativas nos mercados; c) Das regras e consequências inerentes à perda da c) Estabelecer regras e respetivos critérios de conexão qualidade de SIPI, nomeadamente: para determinar a incidência subjetiva do imposto, assim i) Definindo os casos em que tal perda de qualidade como a sua territorialidade, identificando de forma con- pode ocorrer; creta todos os elementos definidores do facto tributário; 6546-(164) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 d) Estabelecer as exclusões objetivas de tributação, aritmética simples das receitas arrecadadas com a venda designadamente a emissão de ações e de obrigações, de bens imóveis nos últimos 36 meses que precedem o obrigações com instituições internacionais, bem como mês da sua elaboração. operações com bancos centrais, assim como as isenções subjetivas do imposto; Artigo 254.º e) Estabelecer as regras de cálculo do valor sujeito a Não aplicação da redução do vencimento imposto, designadamente no caso de instrumentos deri- prevista na Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro vados, bem como as respetivas regras de exigibilidade; A redução prevista na Lei n.º 47/2010, de 7 de setem- f) Definir as taxas máximas de imposto de forma a bro, que prevê a redução do vencimento mensal ilíquido respeitar os seguintes valores máximos: dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente i) Até 0,3 %, no caso da generalidade das operações da República, dos gabinetes dos membros do Governo, sujeitas a imposto; dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes ii) Até 0,1 %, no caso das operações de elevada fre- de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câma- quência; ras municipais e dos governos civis, alterada pelas Leis n.os 52/2010, de 14 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de iii) Até 0,3 %, no caso de transações sobre instrumentos dezembro, não é aplicável aos motoristas e ao pessoal de derivados; apoio técnico-administrativo e auxiliar que se encontrem a desempenhar funções nos gabinetes a que se referem g) Definir as regras, procedimentos e prazos de pa- os artigos 2.º das Leis n.os 47/2010, de 7 de setembro, e gamento, bem como as entidades sobre as quais recai o 52/2010, de 14 de dezembro. encargo do imposto e respetivo regime de responsabili- dade tributária; Artigo 255.º h) Definir as obrigações acessórias e os deveres de Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados informação das entidades envolvidas nas operações fi- nanceiras relevantes; Durante o ano de 2015, os magistrados jubilados po- i) Definir os mecanismos aptos a assegurar o cumpri- dem, mediante autorização expressa dos respetivos con- mento formal e material dos requisitos do novo regime, selhos, prestar serviço judicial desde que esse exercício designadamente as normas de controlo e verificação pela de funções não importe qualquer alteração do regime remuneratório atribuído por força da jubilação. AT e as disposições antiabuso; j) Definir um regime sancionatório próprio. Artigo 256.º Vigência de normas dependentes do procedimento CAPÍTULO XIX por défices excessivos Normas finais e transitórias Até à decisão de revogação do procedimento por dé- fices excessivos a que Portugal se encontra sujeito nos Artigo 251.º termos da legislação da União Europeia, mantêm-se em vigor todas as medidas e efeitos de natureza temporária, Comércio ilícito de tabaco previstos em lei ou regulamentação, que se encontrassem O Governo promove as necessárias alterações ao Có- dependentes da vigência do PAEF e ou do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, nas suas digo dos IEC e legislação conexa em matéria de luta contra diversas fases. o comércio ilícito de tabaco, na sequência da aprovação final de diretiva europeia nesta matéria. Artigo 257.º Extensão de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro Artigo 252.º 1 — O prazo de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de ja- Política da prevenção, habilitação, reabilitação neiro, que estabelece um regime temporário de pagamento e participação da pessoa com deficiência dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o Tendo em conta o disposto no artigo 49.º da Lei ano de 2013, é estendido até 31 de dezembro de 2015. n.º 38/2004, de 18 de agosto, que define as bases gerais 2 — Em 2015, para efeitos da aplicação da Lei do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação n.º 11/2013, de 28 de janeiro, as referências ao ano de e participação da pessoa com deficiência, o Governo pu- 2013 nos demais prazos nela previstos devem entender-se como feitas ao ano de 2015. blicita informação sobre as verbas inscritas no orçamento de cada ministério, bem como da respetiva execução, Artigo 258.º referentes à política da prevenção, habilitação, reabilitação Norma repristinatória e participação da pessoa com deficiência. É repristinado, durante o ano de 2015, o disposto nos Artigo 253.º artigos 2.º e 19.º da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de ju- Previsão orçamental de receitas das autarquias nho, que fixa os meios que asseguram o financiamento das locais resultantes da venda de imóveis iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de fevereiro de Os municípios não podem, na elaboração dos documen- 2010, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, tos previsionais para 2016, orçamentar receitas respeitan- pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, e pela Lei tes à venda de bens imóveis em montante superior à média n.º 13/2014, de 14 de março. Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(165) Artigo 259.º Mapa de alterações e transferências orçamentais Suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro (a que se refere o artigo 15.º) Durante o ano de 2015, fica suspensa a aplicação do Diversas alterações e transferências Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, sendo re- pristinados os: 1 — Transferência de verbas inscritas no orçamento do a) Decreto-Lei n.º 94/2007, de 29 de março, alte- Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI, I. P.), rado pelos Decretos-Leis n.os 59/2010, de 7 de junho, e para o orçamento da entidade contabilística «Gestão Ad- 208/2012, de 7 de setembro; ministrativa e Financeira do Ministério dos Negócios b) Decreto-Lei n.º 158/2007, de 27 de abril, alterado Estrangeiros», destinadas a suportar encargos com o fi- pelo Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro; nanciamento do abono de instalação, viagens, transportes c) Decreto-Lei n.º 159/2007, de 27 de abril, alterado e assistência na doença previstos nos artigos 62.º, 67.º pelo Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro; e 68.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado d) Decreto-Lei n.º 160/2007, de 27 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro. pelos Decretos-Leis n.os 153/2005, de 2 de setembro, e 10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 Artigo 260.º de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 140/2014, de 16 de setembro. Norma revogatória 2 — Transferência de verbas inscritas no orçamento São revogados: do FRI, I. P., para a MUDIP — Associação Mutualista Diplomática Portuguesa (MUDIP), destinadas a supor- a) O n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de tar encargos com o financiamento do complemento de agosto, alterada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de feve- pensão de modo a garantir a igualdade de tratamento de reiro; funcionários diplomáticos aposentados antes da entrada b) O n.º 2 do artigo 271.º do Código dos Regimes do em vigor do regime de jubilação previsto no n.º 5 do ar- Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela tigo 33.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro; pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alterado c) O artigo 6.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelos Decretos-Leis n.os 153/2005, de 2 de setembro, e sendo repristinado o artigo 5.º da Lei n.º 11/2014, de 6 10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de março; d) O n.º 6 do artigo 6.º-A do Estatuto da Aposentação, de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 140/2014, de 16 de aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro; setembro, ou de quem lhes tenha sucedido no direito à e) O artigo 47.º-A do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 pensão. de fevereiro; 3 — Transferência de verbas inscritas no orçamento do f) O Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de setembro; FRI, I. P., para a MUDIP, destinadas a suportar encargos g) Os n.os 2 a 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 106/98, com o financiamento de um complemento de pensão aos de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, cônjuges de diplomatas que tenham falecido no exercício de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de de funções e cujo trabalho constituísse a principal fonte dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro; de rendimento do respetivo agregado familiar. h) O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/2013, de 4 — Transferência de verbas inscritas no orçamento 27 de fevereiro. do FRI, I. P., para o orçamento da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Artigo 261.º Negócios Estrangeiros», destinadas a suportar encargos com a mala diplomática e com contratos de assistência Entrada em vigor técnica e de outros trabalhos especializados. 1 — A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro 5 — Transferência de verbas inscritas no orçamento do de 2015. FRI, I. P., para os projetos de investimento da Agência para 2 — O disposto nos artigos 81.º e 82.º produz efeitos o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. a partir da entrada em vigor da Lei n.º 11/2014, de 6 de (AICEP, E. P. E.), ficando a mesma autorizada a inscre- março, alterada pela Lei n.º 71/2014, de 1 de setembro. ver no seu orçamento as verbas transferidas do FRI, I. P. 6 — Transferência de verbas inscritas no orçamento Aprovada em 25 de novembro de 2014. do FRI, I. P., para o orçamento da entidade contabilís- A Presidente da Assembleia da República, Maria da tica «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério Assunção A. Esteves. dos Negócios Estrangeiros», destinadas a suportar encar- gos com o funcionamento da Estrutura de Missão para a Promulgada em 30 de dezembro de 2014. Presidência Portuguesa do G19, criada pela Resolução Publique-se. do Conselho de Ministros n.º 36/2014, de 5 de junho. 7 — Transferência de uma verba até € 300 000, ins- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. crita no orçamento do FRI, I. P., para o Turismo de Portugal, I. P., nos termos do protocolo entre o Turismo de Referendada em 30 de dezembro de 2014. Portugal, I. P., e o Ministério dos Negócios Estrangeiros, O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. destinada à promoção de Portugal no exterior. 6546-(166) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 8 — Transferência de uma verba até € 1 800 000, Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), para a So- proveniente do saldo de gerência do Turismo de ciedade Polis Litoral Ria Formosa — Sociedade para a Portugal, I. P., para as entidades regionais de turismo Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A., para e a afetar ao desenvolvimento turístico regional em arti- financiamento de trabalhos de recuperação de cordões culação com a estratégia nacional da política de turismo dunares com recurso a areias dragadas. e de promoção do destino, nos termos a contratualizar ao 17 — Transferência de verbas, até ao montante de abrigo do Regime Geral dos Financiamento do Turismo € 25 000, do orçamento da DGRM do MAM, para a Po- de Portugal, I. P. lis Litoral Norte — Sociedade para a Requalificação e 9 — Transferência de uma verba até € 11 000 000, Tu- Valorização do Litoral Norte, S. A., para financiamento de rismo de Portugal, I. P., e de outra verba até € 2 500 000, trabalhos de recuperação de cordões dunares com recurso nos termos do protocolo de cedência de colaboradores a areias dragadas. entre o Turismo de Portugal, I. P., e para a AICEP, E. P. E., 18 — Transferência de verbas através da Direção-Geral destinada à promoção de Portugal no exterior, nos termos das Autarquias Locais (DGAL), a título de comparticipa- a contratualizar entre as duas entidades. ção financeira do Estado, como contrapartida das ativi- 10 — Transferência de verbas a inscrever no orçamento dades e atribuições de serviço público para a Fundação do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), para os Estudos e Formação Autárquica. para as autarquias locais, destinadas a projeto no âmbito 19 — Transferência de verbas no âmbito do Ministé- do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de rio da Educação e Ciência (MEC) (capítulo 50), para a Países Terceiros. Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), 11 — Transferência de uma verba até € 11 000 000, destinadas a medidas com igual ou diferente programa e do IAPMEI — Agência para a Competitividade e classificação funcional, incluindo serviços integrados. Inovação, I. P., para a AICEP, E. P. E., destinada à pro- 20 — Transferência de verbas inscritas nos orçamentos moção de Portugal no exterior, nos termos a contratualizar de laboratórios e outros organismos do Estado para outros entre as duas entidades. laboratórios, independentemente da classificação orgânica 12 — Transferência de uma verba, até ao limite de e funcional, desde que as transferências se tornem neces- 10 % da verba disponível no ano de 2014, por despacho sárias pelo desenvolvimento de projetos e atividades de dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das investigação científica a cargo dessas entidades. finanças e da defesa nacional, destinada à cobertura 21 — Transferência de receitas próprias do Instituto de encargos, designadamente, com a preparação, ope- da Vinha e do Vinho, I. P., até ao limite de € 2 051 282, rações e treino de forças, de acordo com a finalidade para aplicação no Programa de Desenvolvimento Rural prevista no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 4/2006, de do Continente (PRODER) em projetos de investimento 29 de agosto. ligados ao setor vitivinícola. 13 — Alterações entre capítulos do orçamento do Mi- 22 — Fica autorizada a transferência de receitas pró- nistério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do Serviço Militar, da reestruturação dos estabelecimentos fabris prias do Fundo Português de Carbono, até ao limite de das Forças Armadas, das alienações e reafetações dos € 500 000, para a Comunidade dos Países de Língua imóveis afetos às Forças Armadas, no âmbito das missões Portuguesa (CPLP), para aplicação em atividades de coo- humanitárias e de paz e dos observadores militares não peração na área das alterações climáticas com os países enquadráveis nestas missões, independentemente de as de língua oficial portuguesa, mediante protocolo a esta- rubricas de classificação económica em causa terem sido belecer entre a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., objeto de cativação inicial. e a CPLP. 14 — Transferência de verbas do Ministério da Defesa 23 — Transferência para o Orçamento do Estado e a Nacional para a segurança social, destinadas ao reem- respetiva aplicação na despesa dos saldos do Instituto bolso do pagamento das prestações previstas nas Leis Nacional de Aviação Civil, I. P., constantes do Orça- n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, e 21/2004, de 5 de ju- mento do ano económico anterior, relativos a receitas nho, e nos Decretos-Leis n.os 160/2004, de 2 de julho, e das taxas de segurança aeroportuária, desde que se des- 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos- tinem a ser transferidos para o Serviço de Estrangeiros -Leis n.os 118/2004, de 21 de maio, e 320/2007, de 27 de e Fronteiras, para a Polícia de Segurança Pública e para setembro, e pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, a Guarda Nacional Republicana, do Ministério da Ad- e 64-B/2011, de 30 de dezembro. ministração Interna. 15 — Transferências de verbas, entre ministérios, no 24 — Transferência da dotação inscrita no orçamento âmbito da Comissão Interministerial para os Assuntos do do MEC, da verba de € 8 316 458, para o orçamento do Mar, destinadas à implementação dos programas integran- Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafetação de tes da Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020, aprovada parte do PM 65/Lisboa — Colégio de Campolide, nos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de termos do despacho conjunto n.º 291/2004, publicado 12 de fevereiro, e das atividades do Fórum Permanente no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 8 de maio para os Assuntos do Mar, criado nos termos do despa- de 2004. cho n.º 28267/2007, publicado no Diário da República, 25 — Transferência, entre programas, do montante de 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2007. € 750 000, inscrito no orçamento da Direção-Geral do 16 — Transferência de verbas, até ao montante de Ensino Superior, para a Secretaria-Geral do MEC, desti- € 700 000, do orçamento da Direção-Geral de Recursos nada ao pagamento do subsídio de desemprego previsto Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) do na Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro, alterada pelas Leis Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(167) n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 4/2009, de 29 de Coesão, I. P., no âmbito do novo regime de incentivos janeiro. do Estado à comunicação social, nos termos a definir por 26 — Transferência de verba, no montante de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas € 1 000 000, proveniente do ICP — Autoridade Nacional áreas das finanças, da comunicação social e do desenvol- de Comunicações, para a ERC — Entidade Reguladora vimento regional. para a Comunicação Social, nos termos do artigo 2.º do 30 — Transferência de uma verba inscrita no orça- Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, alterado pelo mento do GMCS para a FCT, I. P., no âmbito do novo Decreto-Lei n.º 70/2009, de 31 de março. regime de incentivos do Estado à comunicação social, 27 — Transferência de verbas inscritas no orçamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de janeiro, das transferências para a administração local — coopera- alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2009, de 9 de fevereiro, ção técnica e financeira — para o orçamento da DGAL, nos termos a definir por protocolo entre a Presidência do independentemente da classificação orgânica e funcional, Conselho de Ministros e a FCT, I. P. destinadas ao desenvolvimento de projetos de apoio à modernização da gestão autárquica. 31 — Transferência de verbas inscritas no orçamento 28 — Transferência de verbas inscritas no orçamento do do GMCS para o Observatório da Comunicação (OBER- Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS) COM), nos termos a definir por protocolo entre a Presi- para as comissões de coordenação e desenvolvimento re- dência do Conselho de Ministros e o OBERCOM. gional, no âmbito do novo regime de incentivos do Estado 32 — Transferência, até ao limite máximo de € 750 000 à comunicação social, nos termos a definir por despacho de verba inscrita no orçamento do Ministério da Defesa dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Nacional, para a idD — Plataforma das Indústrias de De- finanças, da comunicação social e do desenvolvimento fesa Nacionais, S. A. (idD), no âmbito da dinamização e regional. promoção da Base Tecnológica e Industrial de Defesa, 29 — Transferência de verbas inscritas no orçamento nos termos a definir por protocolo entre o Ministério da do GMCS para a Agência para o Desenvolvimento e Defesa Nacional e a idD. Alterações e transferências no âmbito da administração central Limites máximos dos montantes Origem Destino Âmbito/Objetivo a transferir (em euros) 33 Ministério da Solidariedade, Instituto do Emprego Alto Comissariado para as 3 120 000 Emprego e Segurança So- e da Formação Migrações, I. P. cial Profissional, I. P. 34 Ministério da Solidariedade, Orçamento da segurança Gestor do Programa Es- 3 000 000 Financiamento das despesas de Emprego e Segurança So- social colhas funcionamento e de transferên- cial cias respeitantes ao mesmo Pro- grama. 35 Ministério da Educação e Direção-Geral de Educa- Gestor do Programa Es- 767 593 Ciência ção colhas 36 Ministério do Ambiente, Or- Agência Portuguesa do Empresa Resíduos do Nor- 127 670 Contrato Programa de Cooperação denamento do Território e Ambiente, I. P. deste, EIM Financeira. Energia Transferências relativas ao capítulo 50 Limites máximos dos montantes Origem Destino Âmbito/Objetivo a transferir (em euros) 37 Ministério da Economia. . . . Gabinete de Estratégia e Administração do Porto da 1 000 000 Financiamento de infraestruturas Estudos Figueira da Foz, S. A. portuárias e reordenamento por- tuário. 38 Ministério da Economia. . . . Gabinete de Estratégia e Administração do Porto de 5 000 000 Financiamento de infraestruturas e Estudos Viana do Castelo, S. A. equipamentos portuários e aces- sibilidades. 39 Ministério da Economia. . . . Gabinete de Estratégia e CP — Comboios de 1 800 000 Financiamento de material circu- Estudos Portugal, E. P. E. lante e bilhética. 40 Ministério da Economia. . . . Gabinete de Estratégia e ML — Metropolitano de 2 500 000 Financiamento de infraestruturas de Estudos Lisboa, E. P. E. longa duração. 41 Ministério da Economia. . . . Gabinete de Estratégia e Metro do Mondego, S. A. 2 295 000 Financiamento do sistema de metro- Estudos politano ligeiro do Mondego. 42 Ministério da Economia. . . . Gabinete de Estratégia e Metro do Porto, S. A. . . . 2 500 000 Financiamento de infraestruturas de Estudos longa duração. 43 Ministério da Economia. . . . Gabinete de Estratégia e REFER — Rede Ferroviá- 3 888 706 Financiamento de infraestruturas de Estudos ria Nacional, E. P. E. longa duração. 6546-(168) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Limites máximos dos montantes Origem Destino Âmbito/Objetivo a transferir (em euros) 44 Ministério da Economia. . . . Gabinete de Estratégia e STCP — Sociedade de 2 000 000 Financiamento para remodelação e Estudos Transportes Coletivos reparação de frota. do Porto, S. A. 45 Ministério da Economia. . . . Gabinete de Estratégia e Carris — Companhia de 800 000 Financiamento para remodelação e Estudos Carris de Ferro de reparação de frota. Lisboa, S. A. 46 Presidência do Conselho de Gestor do Programa Es- Alto Comissariado para as 30 000 Comparticipação nas despesas Ministros colhas Migrações, I. P. associadas à renda das instala- ções. Transferências para entidades externas, além das que constam do capítulo 50 Limites máximos dos montantes Origem Destino Âmbito/Objetivo a transferir (em euros) 47 Ministério da Educação e Fundação para a Ciência e Hospitais com a natureza 231 558 Financiamento de contratos de Ciência a Tecnologia, I. P. de entidades públicas emprego científico, projetos de empresariais. investigação e desenvolvimento e de reuniões e publicações cien- tíficas. MAPA Transferências para áreas metropolitanas e associações de municípios (Mapa a que se refere o artigo 95.º) hŶ͘ƵƌŽƐ hŶ͘ƵƌŽƐ Dͬ/D dƌĂŶƐĨ͘KͬϮϬϭϱ Dͬ/D dƌĂŶƐĨ͘KͬϮϬϭϱ DĚĞ>ŝ Ɛ ďŽĂ ϱϮϮ͘ϱϵϭ /DĚŽdą ŵĞŐĂ Ğ^ŽƵƐ Ă Ϯϲϳ͘Ϯϲϵ DĚŽWŽƌƚŽ ϲϳϯ͘Ϯϲϵ /DĚŽŽƵƌŽ Ϯϴϵ͘ϲϵϮ /DĚŽů ĞŶƚĞũŽĞŶƚƌĂů ϮϮϬ͘ϯϵϴ /DĚŽů ƚŽDŝ ŶŚŽ ϮϭϮ͘Ϭϭϱ /DĚĂ >Ğnjşƌŝ Ă ĚŽdĞũŽ ϭϲϵ͘ϭϴϯ /DĚŽů ƚŽdą ŵĞŐĂ ϭϰϮ͘ϭϳϰ /DĚŽů ĞŶƚĞũŽ>ŝ ƚŽƌĂů ϭϮϳ͘ϰϮϲ /DĚĂ ZĞŐŝ Ć ŽĚĞ>Ğŝ ƌŝ Ă ϭϲϯ͘ϵϵϳ /DĚŽů ŐĂ ƌǀĞ ϭϵϭ͘ϱϴϳ /DĚĂ Ğŝ ƌĂ Ă ŝdžĂ ϭϯϳ͘ϬϰϮ /DĚŽů ƚŽů ĞŶƚĞũŽ ϮϭϮ͘Ϭϲϱ /DĚĂ Ɛ Ğŝ ƌĂ Ɛ Ğ^ĞƌƌĂ ĚĂ Ɛ ƚƌĞů Ă ϯϬϴ͘ϳϮϰ /DĚŽǀĞ ϮϬϴ͘ϬϴϬ /DĚĂ ZĞŐŝ Ć ŽĚĞŽŝ ŵďƌĂ Ϯϴϭ͘ϲϱϯ /DĚŽĂ ŝ džŽů ĞŶƚĞũŽ Ϯϰϱ͘ϮϬϰ /DĚĂ Ɛ dĞƌƌƌĂ Ɛ ĚĞdƌĄ Ɛ ͲŽƐ ͲDŽŶƚĞƐ ϮϬϲ͘ϱϯϱ /DĚŽĄǀĂĚŽ ϭϲϰ͘ϱϬϰ /DĚĂ ZĞŐŝ Ć Žsŝ Ɛ ĞƵĆ Ž>Ă ĨƁĞƐ Ϯϯϭ͘ϵϮϴ /DĚŽDĠĚŝ ŽdĞũŽ ϮϬϴ͘Ϭϰϳ /DĚĂ ZĞŐŝ Ć ŽĚĞǀĞŝ ƌŽ ϭϲϱ͘ϰϮϵ /DĚŽKĞƐ ƚĞ ϭϱϬ͘ϳϭϬ dŽƚĂů'ĞƌĂů ϱ͘ϰϵϵ͘ϱϮϮ Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(169) MAPA I Receitas dos serviços integrados, por classificação económica ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS RECEITAS CORRENTES 01.00.00 IMPOSTOS DIRETOS 18 198 509 310 01.01.00 SOBRE O RENDIMENTO: 17 858 031 840 01.01.01 IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) 13 168 029 367 01.01.02 IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) 4 690 002 473 01.02.00 OUTROS: 340 477 470 01.02.06 IMPOSTO USO, PORTE E DETENÇÃO ARMAS 5 900 000 01.02.99 IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS 334 577 470 02.00.00 IMPOSTOS INDIRETOS: 20 825 391 381 02.01.00 SOBRE O CONSUMO: 19 066 973 793 02.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) 2 310 527 736 02.01.02 IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) 14 490 778 013 02.01.03 IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) 559 475 270 02.01.04 IMPOSTO DE CONSUMO S/ TABACO 1 505 090 364 02.01.05 IMPOSTO S/ ÁLCOOL BEB. ÁLCOOL. (IABA) 201 102 410 02.02.00 OUTROS: 1 758 417 588 02.02.01 LOTARIAS 7 791 576 02.02.02 IMPOSTO DE SELO 1 388 792 627 02.02.03 IMPOSTO DO JOGO 17 600 000 02.02.04 IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO 314 800 073 02.02.05 RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS 17 957 285 02.02.99 IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS 11 476 027 03.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 620 256 700 03.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: 620 256 700 03.03.02 COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE 567 256 700 03.03.99 OUTROS 53 000 000 04.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 763 793 825 04.01.00 TAXAS: 431 785 038 04.01.01 TAXAS DE JUSTIÇA 33 865 155 04.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 96 000 04.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 42 756 000 04.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 72 800 000 04.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 57 019 000 04.01.07 TAXAS VINÍCOLAS 30 000 04.01.08 TAXAS MODERADORAS 596 560 04.01.09 TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS 877 880 04.01.10 TAXAS S/ ENERGIA 11 897 439 04.01.11 TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS 1 745 600 04.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO 84 500 04.01.16 TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E 3 928 INDUSTRIAIS 04.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A 7 264 928 EMPRESAS 04.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 5 651 380 04.01.22 PROPINAS 3 108 008 04.01.99 TAXAS DIVERSAS 193 988 660 04.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 332 008 787 04.02.01 JUROS DE MORA 85 581 458 04.02.02 JUROS COMPENSATÓRIOS 30 031 230 04.02.03 MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA E 65 549 406 RESTANTE LEGISLAÇÃO 04.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES 146 577 387 04.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 4 269 306 05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 635 246 464 05.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 15 000 05.01.02 PRIVADAS 15 000 05.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 268 309 922 05.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 268 309 922 05.03.00 JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: 99 875 730 05.03.01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO 5 141 05.03.02 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA 49 160 961 05.03.03 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 38 527 941 05.03.04 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE 10 991 148 05.03.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 1 190 539 05.05.00 JUROS - FAMÍLIAS 120 000 05.05.01 JUROS - FAMÍLIAS 120 000 Fonte: MF/DGO 6546-(170) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 2 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 05.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 5 202 709 05.06.03 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 5 202 709 05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO 8 599 450 FINANCEIRAS 05.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO 8 599 450 FINANCEIRAS 05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. 240 000 000 FINANCEIRAS 05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. 240 000 000 FINANCEIRAS 05.09.00 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES 808 561 PUBLICAS 05.09.01 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES 808 561 PUBLICAS 05.10.00 RENDAS : 12 315 092 05.10.01 TERRENOS 2 667 592 05.10.04 EDIFÍCIOS 9 639 000 05.10.99 OUTROS 8 500 06.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: 770 977 799 06.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 1 426 010 06.01.02 PRIVADAS 1 426 010 06.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 190 000 06.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 190 000 06.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 450 864 422 06.03.01 ESTADO 6 718 547 06.03.06 ESTADO - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS 4 950 000 COFINANCIADOS 06.03.07 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 437 742 266 06.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 1 453 609 COFINANCIADOS 06.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 500 000 06.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 500 000 06.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 30 545 000 06.05.01 CONTINENTE 30 545 000 06.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 106 371 070 06.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS 5 489 165 COFINANCIADOS 06.06.04 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 100 881 905 06.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 576 800 06.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 576 800 06.08.00 FAMÍLIAS: 7 548 630 06.08.01 FAMÍLIAS 7 548 630 06.09.00 RESTO DO MUNDO: 172 955 867 06.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 164 070 783 06.09.04 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 728 413 06.09.05 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 8 156 671 07.00.00 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: 422 521 246 07.01.00 VENDA DE BENS: 48 111 705 07.01.01 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 3 000 07.01.02 LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 473 235 07.01.03 PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS 12 133 950 07.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 759 203 07.01.05 BENS INUTILIZADOS 206 214 07.01.06 PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS 3 389 885 07.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 3 404 960 07.01.08 MERCADORIAS 748 050 07.01.09 MATÉRIAS DE CONSUMO 500 07.01.10 DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS 54 250 07.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS 602 275 07.01.99 OUTROS 26 336 183 07.02.00 SERVIÇOS: 372 286 948 07.02.01 ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS 2 600 665 07.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA 2 326 475 07.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 2 897 874 07.02.04 SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS 2 133 886 07.02.05 ATIVIDADES DE SAÚDE 72 338 482 07.02.06 REPARAÇÕES 47 750 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(171) ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 3 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 07.02.07 ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO 34 935 429 07.02.08 SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E 2 254 712 DESPORTO 07.02.99 OUTROS 252 751 675 07.03.00 RENDAS: 2 122 593 07.03.01 HABITAÇÕES 484 698 07.03.02 EDIFÍCIOS 1 520 445 07.03.99 OUTRAS 117 450 08.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 391 500 527 08.01.00 OUTRAS: 93 303 310 08.01.01 PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E 54 665 137 DIFERENÇAS DE CAMBIO 08.01.03 LUCROS DE AMOEDAÇÃO 11 100 000 08.01.99 OUTRAS 27 538 173 08.02.00 SUBSIDIOS 298 197 217 08.02.09 SEGURANCA SOCIAL 298 197 217 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 42 628 197 252 RECEITAS DE CAPITAL 09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 146 974 589 09.01.00 TERRENOS: 3 062 065 09.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 2 046 759 09.01.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 100 000 09.01.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 915 306 09.02.00 HABITAÇÕES: 61 644 09.02.10 FAMÍLIAS 61 644 09.03.00 EDIFÍCIOS: 66 668 337 09.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 66 189 926 09.03.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 426 718 09.03.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 32 036 09.03.10 FAMÍLIAS 19 657 09.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 77 182 543 09.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 30 000 09.04.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 77 152 543 10.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 110 042 502 10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 465 268 10.01.02 PRIVADAS 465 268 10.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 79 248 079 10.03.01 ESTADO 56 246 366 10.03.08 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 20 569 423 10.03.09 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 2 432 290 COFINANCIADOS 10.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 1 183 988 10.05.01 CONTINENTE 1 183 988 10.09.00 RESTO DO MUNDO: 29 145 167 10.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 28 011 147 10.09.03 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 2 500 10.09.04 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 1 131 520 11.00.00 ATIVOS FINANCEIROS: 516 890 053 11.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 501 680 059 11.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 500 000 11.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 375 054 190 11.06.05 ADM. PUBLICA - ADM. REGIONAL 35 533 333 11.06.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 81 788 522 11.06.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 5 181 233 11.06.10 FAMÍLIAS 930 000 11.06.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E 2 692 781 ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 11.07.00 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS: 15 190 998 11.07.01 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS 15 190 998 11.11.00 OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: 18 996 11.11.08 ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIAL 18 996 12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 96 395 157 309 Fonte: MF/DGO 6546-(172) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 4 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 12.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 73 260 319 556 12.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 4 819 757 865 12.02.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 20 242 983 035 12.02.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 47 233 627 083 12.02.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E 963 951 573 ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 12.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 22 170 886 180 12.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 17 351 128 315 12.03.10 FAMÍLIAS 2 891 854 719 12.03.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E 1 927 903 146 ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 12.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 963 951 573 12.05.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 963 951 573 13.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: 167 756 921 13.01.00 OUTRAS: 167 756 921 13.01.01 INDEMNIZAÇÕES 400 000 13.01.99 OUTRAS 167 356 921 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 97 336 821 374 ******************************** 14.00.00 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: 147 194 436 14.01.00 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: 147 194 436 14.01.01 DIREITOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO 147 000 000 14.01.03 QUOTIZAÇÃO SOBRE AÇÚCAR E ISOGLUCOSE 194 436 15.00.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 26 421 652 15.01.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 26 421 652 15.01.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 26 421 652 16.00.00 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 12 999 900 16.01.00 SALDO ORÇAMENTAL 12 999 900 16.01.01 NA POSSE DO SERVIÇO 12 999 900 TOTAL DAS ******************************** TOTAL GERAL 140 151 634 614 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(173) MAPA II Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 3 086 318 989 01 PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA 14 780 000 02 ASSEMBLEIA DA REPUBLICA 101 056 951 03 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10 165 944 04 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 6 115 000 05 SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 6 299 472 06 TRIBUNAL DE CONTAS 20 700 000 07 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - 965 000 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 08 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - 845 000 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 09 CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL 1 287 300 10 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 4 280 000 11 CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 628 520 12 ADMINISTRAÇAO LOCAL 2 493 530 532 13 ADMINISTRAÇAO REGIONAL 422 645 270 50 PROJETOS 1 020 000 02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 261 219 063 01 AÇAO GOVERNATIVA 14 093 976 02 SERV. APOIO E COORDENAÇAO, ORGAOS CONSULTIVOS 134 089 034 E OUTRAS ENTIDADES DA PCM 03 SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 67 779 212 50 PROJETOS 45 256 841 03 - FINANÇAS 101 703 285 943 01 AÇAO GOVERNATIVA 4 591 809 02 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MF 82 786 518 03 ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FISCALIZAÇAO 10 145 697 ORÇAMENTAL 04 ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FORMAÇAO NO AMBITO 5 933 483 DA AP 05 PROTEÇAO SOCIAL 3 501 312 07 GESTAO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PUBLICA 92 424 100 000 08 SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADUANEIROS 509 204 243 09 ORGANISMOS DE SUPERVISAO 170 000 000 50 PROJETOS 5 844 115 60 DESPESAS EXCECIONAIS 6 743 484 330 70 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS 1 743 694 436 Fonte: MF/DGO 6546-(174) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 2 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 04 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 316 832 060 01 AÇÃO GOVERNATIVA 3 420 798 02 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 179 448 972 ORÇAMENTO DO MNE 03 ORGANIZAÇÕES E VISITAS 78 907 922 04 COOPERAÇÃO, LÍNGUA E RELAÇÕES EXTERNAS 52 054 368 50 PROJETOS 3 000 000 05 - DEFESA NACIONAL 1 955 507 298 01 AÇÃO GOVERNATIVA E SERVIÇOS CENTRAIS DE 416 698 488 SUPORTE 02 ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS 94 584 534 03 MARINHA 488 689 267 04 EXÉRCITO 608 527 567 05 FORÇA AÉREA 341 007 442 50 PROJETOS 6 000 000 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA 1 905 084 436 01 AÇAO GOVERNATIVA 2 535 000 02 SERVIÇOS GERAIS DE 121 499 744 APOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO E CONTROLO 03 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇA 104 343 501 RODOVIÁRIA 04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇA 1 624 358 637 E RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAIS 50 PROJETOS 52 347 554 07 - JUSTIÇA 1 183 300 892 01 AÇAO GOVERNATIVA 1 861 336 02 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MINISTERIO 18 632 782 DA JUSTIÇA 03 ORGAOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIARIO E 825 138 240 REGISTOS 04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO, PRISIONAIS E DE 321 651 507 REINSERÇAO 50 PROJETOS 16 017 027 08 - ECONOMIA 182 068 233 01 AÇÃO GOVERNATIVA 5 497 488 02 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO ME 77 374 308 03 SERVIÇOS NA ÁREA DA ECONOMIA 41 434 137 04 SERVIÇOS REGUL., SUPERV., INVESTIG. NA ÁREA DAS 11 046 213 OB. PUBLICAS, TRANSP. E COMUNIC. 50 PROJETOS 46 716 087 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(175) ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 3 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 09 - AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA 233 371 246 ENERGIA 01 AÇAO GOVERNATIVA 3 375 000 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO 15 409 143 E CONTROLO 03 SERVIÇOS NA AREA DA CONS. DA NATUREZA, DO 8 963 220 AMBIENTE E DO ORDENAM. DO TERRITORIO 04 SERVIÇOS NA AREA DA ENERGIA 173 417 160 50 PROJETOS 32 206 723 10 - AGRICULTURA E DO MAR 393 698 402 01 AÇAO GOVERNATIVA 3 936 972 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO 30 133 245 E CONTROLO 03 SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NO SETOR DA AGRIC., DO 162 337 713 MAR E DAS FLORESTAS 04 SERVIÇOS DE COORDENAÇAO REGIONAL DE 59 292 130 AGRICULTURA E DO MAR 05 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO 31 391 282 50 PROJETOS 106 607 060 11 - SAÚDE 8 419 766 529 01 AÇAO GOVERNATIVA 2 357 743 02 SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 56 730 588 03 INTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDE 7 874 750 109 04 PROTEÇAO SOCIAL 477 866 769 50 PROJETOS 8 061 320 12 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 6 832 919 434 01 AÇÃO GOVERNATIVA 4 231 700 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DA EDUCAÇÃO E 1 119 584 412 CIÊNCIA 03 ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINO 4 296 906 175 04 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINO 142 444 284 SUPERIOR E À CIÊNCIA 05 ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOS 940 258 832 DE APOIO 50 PROJETOS 329 494 031 13 - SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL 13 678 262 089 01 ACÇAO GOVERNATIVA MSESS 2 633 984 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, 11 229 009 COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO 03 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DA 9 940 635 SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL 04 SEGURANÇA SOCIAL -TRANSFERÊNCIAS 8 755 800 000 05 SERVIÇOS DE INTERV NAS AREAS DO EMPREGO, 37 818 828 TRABALHO E FORMPROFISSIONAL 06 SERVIÇOS AREA INTERVENÇAO SEGURANAÇA SOCIAL 4 858 330 040 50 PROJETOS 2 509 593 TOTAL GERAL 140 151 634 614 Fonte: MF/DGO 6546-(176) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 MAPA III Despesas dos serviços integrados por classificação funcional ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES 1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 8 095 926 679 1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 3 116 141 037 1.02 DEFESA NACIONAL 1 920 071 934 1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 3 059 713 708 2 FUNÇÕES SOCIAIS 29 261 373 935 2.01 EDUCAÇÃO 6 541 735 807 2.02 SAÚDE 8 795 330 087 2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 13 663 597 750 2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 127 693 564 2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 133 016 727 3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 5 173 894 215 3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 393 604 838 3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 163 983 939 3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 3 440 765 212 3.04 COMÉRCIO E TURISMO 17 800 000 3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 1 157 740 226 4 OUTRAS FUNÇÕES 97 620 439 785 4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 92 424 100 000 4.02 TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES 4 659 870 238 4.03 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 536 469 547 TOTAL GERAL 140 151 634 614 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(177) MAPA IV Despesas dos serviços integrados, por classificação económica ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS DESPESAS CORRENTES 01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 8 514 517 119 02.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 1 630 382 936 03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 7 463 745 847 04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 14 849 481 039 04.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 230 000 04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2 634 606 521 04.06 SEGURANÇA SOCIAL 8 925 971 477 04.01 E 04.02 E OUTROS SETORES 2 490 004 128 28 900 293 165 04.07 A 04.09 05.00 SUBSÍDIOS 152 089 285 06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1 304 615 600 47 965 643 952 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 07.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 332 317 881 08.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 378 650 721 08.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 422 645 270 08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 210 150 653 08.06 SEGURANÇA SOCIAL 2 031 238 08.01 E 08.02 E OUTROS SETORES 65 083 627 1 078 561 509 08.07 A 08.09 09.00 ATIVOS FINANCEIROS 5 724 775 261 10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 84 960 500 000 11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 89 836 011 92 185 990 662 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 140 151 634 614 Fonte: MF/DGO 6546-(178) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 MAPA V Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 01 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 95 600 000 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO PRIVATIVO 477 500 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 662 800 COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO 507 600 CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 628 520 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 6 578 974 ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 230 802 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 15 855 000 SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5 024 880 02 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO 9 394 250 AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVO 20 022 448 AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO 35 922 364 AICEP - AGENCIA PARA O INVESTIMENTO E COMERCIO EXTERNO DE PORTUGAL, EPE 30 707 313 ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇOES, IP 5 907 750 CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP 3 600 000 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO 7 008 694 TEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO 7 656 179 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 5 154 255 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 9 963 270 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 24 873 366 DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL 36 114 683 FUNDAÇAO CENTRO CULTURAL DE BELEM 16 553 290 FUNDAÇAO LUSO-AMERICANA PARA O DESENVOLVIMENTO 10 160 000 FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 29 450 000 FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 383 278 GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - ORÇ. 10 973 503 PRIVATIVO INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 19 613 395 INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 72 659 689 OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE 19 470 043 RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA 264 621 699 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVO 9 274 476 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVO 6 395 806 TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE 4 592 779 03 FINANÇAS AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA - IGCP, EPE 42 900 000 CAIXA DESENVOLVIMENTO, SGPS, S.A. 53 000 CAIXA GESTÃO DE ATIVOS, SGPS, S.A. 8 623 870 CAIXA SEGUROS E SAÚDE, SGPS, S.A. 130 000 CLUBE DE GOLFE DAS AMOREIRAS, SA 2 500 COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 29 437 160 CONSEST - PROMOÇAO IMOBILIARIA, SA 231 329 ECODETRA - SOCIEDADE DE TRATAMENTO E DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS, S.A. 11 186 ENI - GESTÃO DE PLANOS SOCIAIS, SA 172 269 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(179) ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 2 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 03 FINANÇAS ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P. 31 423 700 ESTAMO - PARTICIPAÇOES IMOBILIARIAS, SA 180 302 531 FRME - FUNDO P/ A REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TECIDO EMPRESARIAL, SGPS, 466 335 S.A. FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 270 447 500 FUNDO DE APOIO AO SISTEMA DE PAGAMENTOS DO SNS 500 000 FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO 7 029 019 FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 74 098 552 FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 216 292 000 FUNDO DE GARANTIA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO 495 532 069 FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS 2 769 213 752 FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL 11 129 457 FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA 525 006 373 FUNDO DE RESOLUÇÃO 300 000 000 GERBANCA, SGPS, S.A. 44 132 INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL 20 578 100 PARBANCA SGPS, SA (ZFM) 3 587 303 PARCAIXA, SGPS,S.A. 16 412 919 PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A. 105 754 758 PARPUBLICA - PARTICIPAÇOES PUBLICAS, SGPS, SA 427 774 877 PARUPS, S.A 121 146 132 PARVALOREM, S.A 391 503 635 SAGESTAMO - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇOES SOCIAIS IMOBILIARIAS, SA 90 352 366 SANJIMO - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A. 826 200 SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 13 088 079 SOCIEDADE PORTUGUESA DE EMPREENDIMENTOS S.P.E., S.A. 1 890 000 WOLFPART, SGPS, S.A. 41 720 000 04 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P. 61 715 092 FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP 31 900 000 INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P. 3 628 908 05 DEFESA NACIONAL ARSENAL DO ALFEITE, SA 21 801 490 DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A. 14 105 721 DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A. 33 147 725 EMPORDEF - ENGENHARIA NAVAL, SA 63 034 972 EMPORDEF SGPS - EMPRESA PORTUGUESA DE DEFESA, SA 8 869 796 EXTRA - EXPLOSIVOS DA TRAFARIA, SA 123 250 IDD - INDÚSTRIA DE DESMILITARIZAÇÃO E DEFESA, SA 1 957 397 INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 77 232 589 INSTITUTO HIDROGRÁFICO 7 947 138 LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 21 500 000 MANUTENÇÃO MILITAR 29 552 996 OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO 15 500 000 OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA 4 586 490 Fonte: MF/DGO 6546-(180) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 3 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 05 DEFESA NACIONAL RIBEIRA D'ATALAIA - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, SA 956 935 06 ADMINISTRAÇÃO INTERNA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL 134 278 906 COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 965 250 EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA 19 738 056 SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 18 468 000 SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 6 840 000 07 JUSTIÇA COMISSAO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA 2 738 197 FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA 3 929 415 INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 425 565 652 INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 16 966 150 INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P. 23 448 781 08 ECONOMIA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP 10 116 331 AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 14 009 700 AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA 1 143 898 AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO 908 420 AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES 78 192 700 AUTORIDADE NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 47 333 913 CP - COMBOIOS DE PORTUGAL EPE 1 040 648 760 ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 4 583 057 ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DA REGIÃO DE LISBOA 3 434 962 ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. 1 887 162 294 FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS 1 372 288 FUNDAÇÃO MUSEU NACIONAL FERROVIÁRIO ARMANDO GINESTAL MACHADO 1 254 122 GIL - GARE INTERMODAL DE LISBOA, SA 16 246 707 IAPMEI - AGENCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇAO, IP 503 802 905 INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 70 672 000 INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 252 435 770 INSTITUTO DOS MERCADOS PUBLICOS, DO IMOBILIARIO E DA CONSTRUCAO 9 563 283 INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP 7 176 497 INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP 4 094 942 LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 27 104 830 METRO - MONDEGO, SA 2 691 242 METRO DO PORTO CONSULTORIA - CONSULT. EM TRANSP. URBANOS E PARTICIP., UNIP, 1 000 LDA METRO DO PORTO, S.A. 618 778 881 METROPOLITANO DE LISBOA, E.P.E. 322 179 367 REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE 1 260 566 604 REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE 5 814 831 SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A. 657 759 SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA 18 320 817 TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, SGPS, SA 629 509 008 TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA 35 040 975 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(181) ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 4 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 08 ECONOMIA TURISMO CENTRO DE PORTUGAL 7 333 243 TURISMO DO ALENTEJO, E.R.T. 4 511 742 TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL, E.R. 10 243 496 09 AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P. 103 121 353 COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA, 2 384 359 SA ENTIDADE NACIONAL PARA O MERCADO DE COMBUSTÍVEL, E.P.E 35 182 984 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 7 620 000 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P. 9 484 471 FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL 1 912 990 FUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS 15 002 751 FUNDO PARA A CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE 950 000 FUNDO PARA A SUSTENTABILIDADE SISTÉMICA DO SETOR ENERGÉTICO 150 000 000 FUNDO PORTUGUES DE CARBONO 123 461 295 INSTITUTO DA HABITAÇAO E DA REABILITAÇAO URBANA 132 534 613 LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P. 15 666 894 MARINA DO PARQUE DAS NAÇOES - SOC CONCESSIONARIA DA MARINA PARQUE DAS 1 411 312 NAÇOES, SA PARQUE EXPO, 98 S.A. 30 907 187 POLIS LITORAL NORTE, SA 32 367 852 POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 34 921 245 POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 34 909 698 POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C 22 726 988 VICENTINA PORTO VIVO, S.R.U. - SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA 2 935 366 VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA 5 951 831 10 AGRICULTURA E DO MAR EDIA - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA ESTRUTURAS DO ALQUEVA, S.A. 214 827 243 FUNDO DE COMPENSAÇAO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA 1 230 513 FUNDO FLORESTAL PERMANENTE 18 200 000 FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 20 783 786 INSTITUTO DA CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P. 58 662 733 INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 9 778 625 INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 600 373 335 INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 9 945 871 INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P. 29 628 571 INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P. 50 333 640 TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL 541 458 11 SAÚDE SOMOS CONTAS ACE 1 734 028 ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. 4 671 615 287 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. 1 361 702 468 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 116 777 994 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. 148 893 879 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 541 048 435 Fonte: MF/DGO 6546-(182) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 5 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 11 SAÚDE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. 1 257 747 490 CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, EPE 62 890 031 CENTRO HOSPITALAR DA COVA DA BEIRA,EPE 47 990 374 CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA,EPE 75 329 667 CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA-POMBAL, EPE 84 004 112 CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL,EPE 373 420 762 CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA NORTE,EPE 325 549 517 CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL,EPE 201 917 204 CENTRO HOSPITALAR DE SAO JOAO, EPE 314 602 185 CENTRO HOSPITALAR DE SETUBAL, EPE 85 283 279 CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, EPE 188 792 771 CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE,EPE 81 169 345 CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE 64 040 322 CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO AVE,EPE 42 663 457 CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO TEJO, EPE 70 702 996 CENTRO HOSPITALAR DO OESTE 69 045 098 CENTRO HOSPITALAR DO PORTO,EPE 249 282 210 CENTRO HOSPITALAR DO TAMEGA E SOUSA,EPE 72 644 085 CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DE COIMBRA, EPE 417 810 294 CENTRO HOSPITALAR POVOA DO VARZIM - VILA DO CONDE, EPE 23 567 155 CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA 20 900 751 CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, EPE 106 923 728 CENTRO HOSPITALAR TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE 110 849 002 CENTRO HOSPITALAR VILA NOVA DE GAIA/ESPINHO, EPE 157 163 905 CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 8 432 032 EAS EMPRESA AMBIENTE NA SAUDE, TRATAMENTO DE RESIDUOS HOSPITALARES 2 100 000 UNIPESSOAL, L ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV. 5 279 612 FUNDO PARA A INVESTIGAÇAO EM SAUDE 1 000 000 HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE 4 441 986 HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, EPE 24 063 374 HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM, EPE 63 769 993 HOSPITAL DO ESPIRITO SANTO, DE EVORA, EPE 80 751 748 HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 6 451 000 HOSPITAL GARCIA DA ORTA, EPE - ALMADA 131 242 450 HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA 3 724 000 HOSPITAL MAGALHAES LEMOS - PORTO, EPE 26 174 764 HOSPITAL PROF. DOUTOR FERNANDO FONSECA, EPE 152 120 996 HOSPITAL SANTA MARIA MAIOR - BARCELOS, EPE 19 779 706 INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. 57 201 000 INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. 105 160 834 INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 23 823 924 INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO 5 253 266 INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - COIMBRA, EPE 53 267 040 INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - LISBOA, EPE 108 229 918 INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - PORTO, EPE 128 764 226 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(183) ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 6 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 11 SAÚDE INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 67 515 945 SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE 54 901 239 SOMOS COMPRAS, ACE 703 000 SOMOS PESSOAS, ACE 1 044 365 SUCH - DALIKIA SERVIÇOS HOSPITALARES, ACE 30 108 518 SUCH - SERVIÇO DE UTILIZAÇAO COMUM DOS HOSPITAIS 105 672 035 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DA GUARDA, EPE 83 064 060 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE CASTELO BRANCO, EPE 64 086 316 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE MATOSINHOS, EPE 101 044 297 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO ALTO MINHO, EPE 129 802 697 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO BAIXO ALENTEJO, EPE 77 830 169 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO LITORAL ALENTEJANO, E.P.E 52 948 151 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORDESTE,EPE 81 326 531 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORTE ALENTEJANO, EPE 81 243 337 12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P. 7 963 492 EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 4 004 684 ESCOLA PORTUGUESA DE DILI 2 165 458 ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 5 100 000 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 9 679 760 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 10 105 603 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 7 421 230 ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 5 723 916 ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 3 904 382 FUNDAÇÃO CARLOS LLOYD BRAGA 28 942 FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA 15 069 069 FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE 1 383 155 LISBOA FUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS 156 681 FUNDAÇÃO LUÍS DE MOLINA 812 572 FUNDAÇÃO MUSEU DA CIÊNCIA 22 500 FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 426 506 331 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS E 56 738 EMPRESARIAIS FUNDAÇÃO RANGEL DE SAMPAIO 346 300 ICAT - INSTITUTO DE CIÊNCIA APLICADA E TECNOLOGIA DA FCUL 208 385 IMAR - INSTITUTO DO MAR 1 139 620 INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P. 3 000 000 INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 13 479 745 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 12 881 509 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 26 438 039 INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 18 071 047 INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 37 788 076 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 42 740 751 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 35 240 017 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 11 579 203 Fonte: MF/DGO 6546-(184) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 7 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 15 748 107 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 23 423 264 INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 13 585 562 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 15 635 696 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 23 009 398 INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 7 741 486 INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 42 500 468 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 20 899 630 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 21 066 506 ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 33 546 122 LABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA - INL 11 493 100 PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 237 745 327 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 244 092 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 590 056 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 1 545 000 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 728 696 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 1 232 122 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 3 671 180 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 1 030 643 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 807 116 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 796 127 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 984 866 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 667 540 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 625 000 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 363 980 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 210 080 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 269 849 SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 650 000 SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 203 676 SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 10 155 635 SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 1 846 934 SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) 10 488 802 SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 336 000 SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 672 980 SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 7 851 702 SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 374 836 SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 136 500 UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 4 203 035 UL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 10 594 207 UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 5 756 824 UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 31 741 243 UL - FACULDADE DE DIREITO 8 614 321 UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 10 279 646 UL - FACULDADE DE LETRAS 17 601 489 UL - FACULDADE DE MEDICINA 14 645 862 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(185) ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 8 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 5 484 613 UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA 6 759 510 UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 8 283 055 UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 762 260 UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 5 731 257 UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 650 677 UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 3 805 268 UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS 8 639 890 UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 17 781 639 UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 15 613 178 UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 91 147 772 UL - SERVIÇOS PARTILHADOS 6 651 812 UNIVERSIDADE ABERTA 16 369 091 UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 30 485 730 UNIVERSIDADE DA MADEIRA 16 767 067 UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 99 038 112 UNIVERSIDADE DE COIMBRA 129 192 321 UNIVERSIDADE DE ÉVORA 48 301 354 UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA 17 239 177 UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 39 721 209 UNIVERSIDADE DO ALGARVE 54 142 909 UNIVERSIDADE DO MINHO 108 059 307 UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 199 911 600 UNIVERSIDADE DOS AÇORES 18 931 157 UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA 5 163 414 UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 2 725 555 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 35 340 836 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS 11 027 167 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 20 519 968 UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 471 074 UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 10 765 661 UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA ANTONIO XAVIER 9 825 932 UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 5 454 716 UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 2 928 563 13 SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P. 10 367 190 540 CASA PIA DE LISBOA, IP 41 005 032 CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 3 965 300 CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS 2 240 115 CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 3 948 600 CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO 6 222 116 SUL CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO 6 200 000 NORTE CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 821 100 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 555 600 Fonte: MF/DGO 6546-(186) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 9 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 13 SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 538 355 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA 1 828 896 (CINDOR CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 705 900 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA 16 900 000 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS 8 111 051 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 250 000 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO 1 995 430 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 725 928 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 2 470 500 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 3 135 100 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 2 993 654 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR 5 120 600 CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 3 932 281 CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 5 308 735 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 887 143 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA JUSTIÇA 2 783 618 COOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL 5 334 690 INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 1 039 227 738 SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP 250 373 216 TOTAL GERAL 44 209 064 282 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(187) MAPA VI Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS RECEITAS CORRENTES 01.00.00 IMPOSTOS DIRETOS 21 359 949 01.01.00 SOBRE O RENDIMENTO: 21 359 949 01.01.01 IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) 13 729 180 01.01.02 IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) 7 630 769 02.00.00 IMPOSTOS INDIRETOS: 1 267 963 870 02.01.00 SOBRE O CONSUMO: 751 642 459 02.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) 732 600 001 02.01.02 IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) 19 042 458 02.02.00 OUTROS: 516 321 411 02.02.01 LOTARIAS 56 778 675 02.02.03 IMPOSTO DO JOGO 101 429 632 02.02.05 RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS 253 541 170 02.02.99 IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS 104 571 934 03.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 4 111 026 982 03.02.00 REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS 5 394 682 03.02.02 REGIMES COMPLEMENTARES 5 394 682 03.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: 4 105 632 300 03.03.01 QUOTAS E COMPARTICIPAÇÕES PARA A CGA 4 013 948 500 03.03.99 OUTROS 91 683 800 04.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 1 953 652 166 04.01.00 TAXAS: 1 839 588 933 04.01.01 TAXAS DE JUSTIÇA 102 322 141 04.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 1 394 891 04.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 94 959 882 04.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 13 197 814 04.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 25 751 832 04.01.06 TAXAS FLORESTAIS 19 000 000 04.01.07 TAXAS VINÍCOLAS 9 483 285 04.01.08 TAXAS MODERADORAS 169 083 872 04.01.10 TAXAS S/ ENERGIA 177 409 820 04.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO 50 000 04.01.15 TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE 3 944 622 04.01.16 TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E 450 000 INDUSTRIAIS 04.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A 21 258 765 EMPRESAS 04.01.18 TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS 1 000 000 04.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 29 750 000 04.01.21 PORTAGENS 293 101 053 04.01.22 PROPINAS 328 486 301 04.01.99 TAXAS DIVERSAS 548 944 655 04.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 114 063 233 04.02.01 JUROS DE MORA 5 974 554 04.02.02 JUROS COMPENSATÓRIOS 1 200 04.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES 33 775 537 04.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 74 311 942 05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 426 273 804 05.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 19 717 061 05.01.01 PUBLICAS 1 001 594 05.01.02 PRIVADAS 18 715 467 05.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 191 279 991 05.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 191 219 234 05.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 60 757 05.03.00 JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: 114 700 310 05.03.01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO 76 768 959 05.03.02 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA 35 888 582 05.03.04 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE 2 038 003 05.03.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 4 766 05.04.00 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 24 465 05.04.01 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 24 465 05.05.00 JUROS - FAMÍLIAS 2 299 469 05.05.01 JUROS - FAMÍLIAS 2 299 469 05.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 2 067 634 05.06.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 555 634 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 1 512 000 Fonte: MF/DGO 6546-(188) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 2 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 05.06.02 05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO 69 995 574 FINANCEIRAS 05.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO 69 995 574 FINANCEIRAS 05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. 12 246 473 FINANCEIRAS 05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. 12 246 473 FINANCEIRAS 05.10.00 RENDAS : 11 122 773 05.10.01 TERRENOS 104 831 05.10.03 HABITAÇÕES 470 474 05.10.04 EDIFÍCIOS 10 497 609 05.10.99 OUTROS 49 859 05.11.00 ATIVOS INCORPÓREOS: 2 820 054 05.11.01 ATIVOS INCORPÓREOS 2 820 054 06.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: 17 650 908 469 06.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 29 723 012 06.01.01 PUBLICAS 2 571 050 06.01.02 PRIVADAS 27 151 962 06.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 14 970 195 06.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 9 820 195 06.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 5 150 000 06.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 15 126 271 689 06.03.01 ESTADO 14 787 748 906 06.03.05 ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 50 063 586 COFINANCIADOS 06.03.07 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 281 335 796 06.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 6 572 897 COFINANCIADOS 06.03.11 SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS 550 504 COFINANCIADOS 06.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 2 535 030 06.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 1 512 290 06.04.02 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 1 022 740 06.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 37 118 502 06.05.01 CONTINENTE 37 118 502 06.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 1 678 488 048 06.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 571 318 000 06.06.02 PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 211 765 COFINANCIADOS 06.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS 82 714 287 COFINANCIADOS 06.06.04 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 1 024 243 996 06.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 11 283 978 06.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 11 283 978 06.08.00 FAMÍLIAS: 76 068 771 06.08.01 FAMÍLIAS 76 068 771 06.09.00 RESTO DO MUNDO: 674 449 244 06.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 642 640 954 06.09.04 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 25 088 543 06.09.05 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 6 719 747 07.00.00 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: 6 390 048 469 07.01.00 VENDA DE BENS: 266 745 885 07.01.01 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 100 660 07.01.02 LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 2 879 641 07.01.03 PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS 3 815 547 07.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 40 000 07.01.05 BENS INUTILIZADOS 2 556 387 07.01.06 PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS 1 145 178 07.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 8 839 737 07.01.08 MERCADORIAS 55 373 086 07.01.09 MATÉRIAS DE CONSUMO 11 075 305 07.01.10 DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS 207 868 07.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS 15 776 490 07.01.99 OUTROS 164 935 986 07.02.00 SERVIÇOS: 6 014 387 446 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(189) ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 3 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 07.02.01 ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS 99 972 798 07.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA 56 085 744 07.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 2 008 445 07.02.04 SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS 14 387 655 07.02.05 ATIVIDADES DE SAÚDE 4 667 175 892 07.02.06 REPARAÇÕES 26 839 659 07.02.07 ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO 41 746 909 07.02.08 SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E 31 317 840 DESPORTO 07.02.09 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DAS AUTARQUIAS 98 287 07.02.99 OUTROS 1 074 754 217 07.03.00 RENDAS: 108 915 138 07.03.01 HABITAÇÕES 16 644 354 07.03.02 EDIFÍCIOS 47 756 632 07.03.99 OUTRAS 44 514 152 08.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 188 722 610 08.01.00 OUTRAS: 170 364 386 08.01.01 PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E 438 820 DIFERENÇAS DE CAMBIO 08.01.99 OUTRAS 169 925 566 08.02.00 SUBSIDIOS 18 358 224 08.02.01 SOCIEDADES E QUASE-SOCIEDADES NAO FINANCEIRAS 280 110 PUBLICAS 08.02.09 SEGURANCA SOCIAL 18 078 114 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 32 009 956 319 RECEITAS DE CAPITAL 09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 224 117 867 09.01.00 TERRENOS: 4 242 696 09.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 2 797 600 09.01.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 26 096 09.01.10 FAMÍLIAS 1 419 000 09.02.00 HABITAÇÕES: 14 869 286 09.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 13 979 686 09.02.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 251 000 09.02.10 FAMÍLIAS 638 600 09.03.00 EDIFÍCIOS: 197 205 136 09.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 69 909 816 09.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 100 000 09.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 126 000 000 09.03.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 118 910 09.03.10 FAMÍLIAS 1 076 410 09.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 7 800 749 09.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 7 711 279 09.04.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 30 09.04.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 20 000 09.04.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 65 100 09.04.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 30 09.04.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 30 09.04.10 FAMÍLIAS 4 280 10.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 1 598 614 332 10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 8 002 468 10.01.01 PUBLICAS 10 10.01.02 PRIVADAS 8 002 458 10.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 178 518 903 10.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 178 518 903 10.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 393 003 134 10.03.01 ESTADO 261 269 402 10.03.06 ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 61 134 953 COFINANCIADOS 10.03.08 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 65 583 174 10.03.09 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 5 015 605 COFINANCIADOS 10.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 6 332 300 10.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 4 887 300 Fonte: MF/DGO 6546-(190) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 4 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 10.04.02 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 1 445 000 10.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 10 10.05.01 CONTINENTE 10 10.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 405 250 10.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 310 060 10.06.05 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 95 190 10.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 3 576 698 10.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 3 576 698 10.08.00 FAMÍLIAS: 995 550 10.08.01 FAMÍLIAS 995 550 10.09.00 RESTO DO MUNDO: 1 007 780 019 10.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 1 005 105 599 10.09.03 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 125 907 10.09.04 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 2 548 513 11.00.00 ATIVOS FINANCEIROS: 4 690 957 630 11.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 165 127 456 11.02.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 165 127 456 11.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 997 540 800 11.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 297 080 800 11.03.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 699 460 000 11.03.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 1 000 000 11.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 22 105 707 11.05.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 15 740 000 11.05.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 5 700 000 11.05.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 10 11.05.10 FAMÍLIAS 665 697 11.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 197 607 996 11.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 130 754 344 11.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 43 510 572 11.06.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 5 090 693 11.06.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 107 051 11.06.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 1 180 000 11.06.10 FAMÍLIAS 16 965 336 11.11.00 OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: 3 308 575 671 11.11.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 81 375 383 11.11.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 262 277 160 11.11.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 442 763 718 11.11.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 10 11.11.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 2 522 159 400 12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 5 460 997 617 12.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 500 12.02.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 500 12.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 500 12.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 500 12.04.00 DERIVADOS FINANCEIROS: 231 667 12.04.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E 231 667 ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 12.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 1 061 869 484 12.05.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 608 974 638 12.05.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 434 393 100 12.05.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 17 501 746 12.05.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 000 000 12.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 1 733 013 707 12.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 844 984 12.06.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 2 500 010 12.06.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 1 518 779 317 12.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 95 030 285 12.06.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 115 859 111 12.07.00 OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: 2 665 881 759 12.07.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 956 935 12.07.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 43 911 019 12.07.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 2 618 891 456 12.07.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 2 122 339 12.07.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 10 13.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: 141 485 635 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(191) ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 5 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 13.01.00 OUTRAS: 141 485 635 13.01.01 INDEMNIZAÇÕES 399 690 13.01.02 ATIVOS INCORPÓREOS 90 000 010 13.01.99 OUTRAS 51 085 935 15.00.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 30 568 702 15.01.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 30 568 702 15.01.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 30 568 702 16.00.00 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 52 366 180 16.01.00 SALDO ORÇAMENTAL 52 366 180 16.01.01 NA POSSE DO SERVIÇO 52 366 180 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 12 199 107 963 TOTAL GERAL 44 209 064 282 Fonte: MF/DGO 6546-(192) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 MAPA VII Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 95 600 000 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO 477 500 PRIVATIVO COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO 4 662 800 PRIVATIVO COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO 507 600 CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 628 520 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 6 578 974 ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO 4 230 802 PRIVATIVO PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 15 855 000 SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5 024 880 02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO 9 394 250 AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVO 20 022 448 AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO 35 922 364 AICEP - AGENCIA PARA O INVESTIMENTO E COMERCIO EXTERNO DE 30 707 313 PORTUGAL, EPE ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇOES, IP 5 907 750 CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP 3 600 000 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E 7 008 694 VALE DO TEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO 7 656 179 ALENTEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 5 154 255 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 9 955 570 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 24 581 665 DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL 36 114 683 FUNDAÇAO CENTRO CULTURAL DE BELEM 16 553 290 FUNDAÇAO LUSO-AMERICANA PARA O DESENVOLVIMENTO 10 160 000 FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 29 450 000 FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 383 278 GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - 10 973 503 ORÇ. PRIVATIVO INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 19 613 395 INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 72 659 689 OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE 19 470 043 RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA 264 621 699 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVO 9 274 476 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVO 6 395 806 TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE 4 592 779 03 - FINANÇAS AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA - IGCP, EPE 31 717 996 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(193) ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 2 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 03 - FINANÇAS CAIXA DESENVOLVIMENTO, SGPS, S.A. 53 000 CAIXA GESTÃO DE ATIVOS, SGPS, S.A. 12 500 CAIXA SEGUROS E SAÚDE, SGPS, S.A. 129 426 CLUBE DE GOLFE DAS AMOREIRAS, SA 2 500 COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 27 073 625 CONSEST - PROMOÇAO IMOBILIARIA, SA 231 329 ECODETRA - SOCIEDADE DE TRATAMENTO E DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS, S.A. 11 186 ENI - GESTÃO DE PLANOS SOCIAIS, SA 169 168 ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P. 31 423 700 ESTAMO - PARTICIPAÇOES IMOBILIARIAS, SA 127 309 469 FRME - FUNDO P/ A REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TECIDO 450 595 EMPRESARIAL, SGPS, S.A. FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 270 447 500 FUNDO DE APOIO AO SISTEMA DE PAGAMENTOS DO SNS 312 010 FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO 7 029 019 FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 74 098 552 FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 216 292 000 FUNDO DE GARANTIA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO 495 531 040 FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS 2 769 003 842 FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL 9 625 399 FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA 525 006 373 FUNDO DE RESOLUÇÃO 130 297 581 GERBANCA, SGPS, S.A. 44 132 INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL 20 578 100 PARBANCA SGPS, SA (ZFM) 174 645 PARCAIXA, SGPS,S.A. 371 867 PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A. 105 754 758 PARPUBLICA - PARTICIPAÇOES PUBLICAS, SGPS, SA 427 774 877 PARUPS, S.A 91 922 824 PARVALOREM, S.A 391 503 635 SAGESTAMO - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇOES SOCIAIS 89 653 360 IMOBILIARIAS, SA SANJIMO - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A. 43 900 SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 13 088 079 SOCIEDADE PORTUGUESA DE EMPREENDIMENTOS S.P.E., S.A. 1 639 758 WOLFPART, SGPS, S.A. 41 403 039 04 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P. 61 715 092 FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP 31 900 000 Fonte: MF/DGO 6546-(194) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 3 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 04 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P. 3 628 908 05 - DEFESA NACIONAL ARSENAL DO ALFEITE, SA 21 749 275 DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A. 14 105 720 DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A. 33 015 736 EMPORDEF - ENGENHARIA NAVAL, SA 63 034 972 EMPORDEF SGPS - EMPRESA PORTUGUESA DE DEFESA, SA 8 869 796 EXTRA - EXPLOSIVOS DA TRAFARIA, SA 44 115 IDD - INDÚSTRIA DE DESMILITARIZAÇÃO E DEFESA, SA 1 957 397 INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 77 232 589 INSTITUTO HIDROGRÁFICO 7 947 138 LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 21 500 000 MANUTENÇÃO MILITAR 29 552 996 OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO 15 500 000 OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA 4 009 791 RIBEIRA D'ATALAIA - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, SA 955 601 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL 134 278 906 COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 965 250 EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA 19 593 689 SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 18 468 000 SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 6 840 000 07 - JUSTIÇA COMISSAO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA 2 738 197 FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA 3 929 415 INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 403 805 652 INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 16 966 150 INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P. 23 448 781 08 - ECONOMIA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP 9 146 542 AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 12 554 471 AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA 1 143 898 AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO 908 420 AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES 46 840 200 AUTORIDADE NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 44 499 146 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(195) ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 4 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 08 - ECONOMIA CP - COMBOIOS DE PORTUGAL EPE 1 040 648 760 ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 4 583 057 ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DA REGIÃO DE LISBOA 3 434 962 ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. 1 722 162 294 FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS 1 019 903 FUNDAÇÃO MUSEU NACIONAL FERROVIÁRIO ARMANDO GINESTAL MACHADO 1 224 397 GIL - GARE INTERMODAL DE LISBOA, SA 15 289 991 IAPMEI - AGENCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇAO, IP 503 802 905 INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 65 587 229 INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 235 979 539 INSTITUTO DOS MERCADOS PUBLICOS, DO IMOBILIARIO E DA CONSTRUCAO 8 928 044 INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP 6 024 145 INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP 4 094 942 LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 27 085 848 METRO - MONDEGO, SA 2 691 242 METRO DO PORTO CONSULTORIA - CONSULT. EM TRANSP. URBANOS E 1 000 PARTICIP., UNIP, LDA METRO DO PORTO, S.A. 618 778 881 METROPOLITANO DE LISBOA, E.P.E. 322 179 367 REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE 1 255 566 604 REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE 5 814 831 SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A. 632 705 SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA 18 320 817 TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, SGPS, SA 629 462 887 TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA 35 040 975 TURISMO CENTRO DE PORTUGAL 7 333 243 TURISMO DO ALENTEJO, E.R.T. 4 511 742 TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL, E.R. 9 999 046 09 - AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P. 69 888 075 COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA 2 384 359 CAPARICA, SA ENTIDADE NACIONAL PARA O MERCADO DE COMBUSTÍVEL, E.P.E 34 222 759 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 7 620 000 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P. 9 484 471 FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL 1 912 990 FUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS 15 002 751 FUNDO PARA A CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE 950 000 FUNDO PARA A SUSTENTABILIDADE SISTÉMICA DO SETOR ENERGÉTICO 150 000 000 Fonte: MF/DGO 6546-(196) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 5 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 09 - AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA FUNDO PORTUGUES DE CARBONO 109 990 000 INSTITUTO DA HABITAÇAO E DA REABILITAÇAO URBANA 129 392 682 LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P. 15 666 894 MARINA DO PARQUE DAS NAÇOES - SOC CONCESSIONARIA DA MARINA 1 410 953 PARQUE DAS NAÇOES, SA PARQUE EXPO, 98 S.A. 22 831 377 POLIS LITORAL NORTE, SA 32 367 852 POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 34 921 245 POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 34 909 698 POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO 22 726 988 E C VICENTINA PORTO VIVO, S.R.U. - SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA 2 935 366 VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO 5 951 831 CASTELO, SA 10 - AGRICULTURA E DO MAR EDIA - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA ESTRUTURAS DO ALQUEVA, 214 802 171 S.A. FUNDO DE COMPENSAÇAO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA 1 230 513 FUNDO FLORESTAL PERMANENTE 18 200 000 FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 14 256 000 INSTITUTO DA CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P. 43 232 733 INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 9 778 625 INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 600 373 335 INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 9 945 871 INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P. 29 628 571 INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P. 50 333 640 TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC 527 326 AMB., CIRPL 11 - SAÚDE SOMOS CONTAS ACE 1 734 028 ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. 4 481 615 287 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. 1 361 702 468 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 116 777 994 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. 148 893 879 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 541 048 435 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. 1 257 747 490 CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, EPE 62 890 031 CENTRO HOSPITALAR DA COVA DA BEIRA,EPE 47 990 374 CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA,EPE 75 329 667 CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA-POMBAL, EPE 84 004 112 CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL,EPE 373 420 762 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(197) ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 6 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 11 - SAÚDE CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA NORTE,EPE 325 549 517 CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL,EPE 201 917 204 CENTRO HOSPITALAR DE SAO JOAO, EPE 314 602 185 CENTRO HOSPITALAR DE SETUBAL, EPE 85 283 279 CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, EPE 188 792 771 CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE,EPE 81 169 345 CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE 64 040 322 CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO AVE,EPE 42 663 457 CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO TEJO, EPE 70 702 996 CENTRO HOSPITALAR DO OESTE 69 045 098 CENTRO HOSPITALAR DO PORTO,EPE 249 282 210 CENTRO HOSPITALAR DO TAMEGA E SOUSA,EPE 72 644 085 CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DE COIMBRA, EPE 417 810 294 CENTRO HOSPITALAR POVOA DO VARZIM - VILA DO CONDE, EPE 23 567 155 CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA 20 900 751 CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, EPE 106 923 728 CENTRO HOSPITALAR TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE 110 849 002 CENTRO HOSPITALAR VILA NOVA DE GAIA/ESPINHO, EPE 157 163 905 CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 8 432 032 EAS EMPRESA AMBIENTE NA SAUDE, TRATAMENTO DE RESIDUOS 1 962 000 HOSPITALARES UNIPESSOAL, L ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV. 5 254 403 FUNDO PARA A INVESTIGAÇAO EM SAUDE 1 000 000 HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE 4 441 986 HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, EPE 23 927 132 HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM, EPE 63 769 993 HOSPITAL DO ESPIRITO SANTO, DE EVORA, EPE 80 751 748 HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 6 451 000 HOSPITAL GARCIA DA ORTA, EPE - ALMADA 131 242 450 HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA 3 724 000 HOSPITAL MAGALHAES LEMOS - PORTO, EPE 26 174 764 HOSPITAL PROF. DOUTOR FERNANDO FONSECA, EPE 152 120 996 HOSPITAL SANTA MARIA MAIOR - BARCELOS, EPE 19 779 706 INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. 56 104 104 INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. 105 160 834 INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 23 823 924 INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO 5 253 266 INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - COIMBRA, EPE 53 267 040 Fonte: MF/DGO 6546-(198) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 7 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 11 - SAÚDE INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - LISBOA, EPE 108 229 918 INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - PORTO, EPE 128 764 226 INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 67 515 945 SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE 54 532 680 SOMOS COMPRAS, ACE 703 000 SOMOS PESSOAS, ACE 1 044 365 SUCH - DALIKIA SERVIÇOS HOSPITALARES, ACE 28 397 064 SUCH - SERVIÇO DE UTILIZAÇAO COMUM DOS HOSPITAIS 105 610 109 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DA GUARDA, EPE 83 064 060 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE CASTELO BRANCO, EPE 64 086 316 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE MATOSINHOS, EPE 101 044 297 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO ALTO MINHO, EPE 129 802 697 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO BAIXO ALENTEJO, EPE 77 830 169 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO LITORAL ALENTEJANO, E.P.E 52 948 151 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORDESTE,EPE 81 326 531 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORTE ALENTEJANO, EPE 81 243 337 12 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P. 7 963 492 EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 4 004 684 ESCOLA PORTUGUESA DE DILI 2 165 458 ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 5 100 000 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 9 679 760 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 10 105 603 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 7 421 230 ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 5 723 916 ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 3 904 382 FUNDAÇÃO CARLOS LLOYD BRAGA 28 942 FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA 15 063 367 FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE 780 534 NOVA DE LISBOA FUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS 156 681 FUNDAÇÃO LUÍS DE MOLINA 812 572 FUNDAÇÃO MUSEU DA CIÊNCIA 22 500 FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 426 506 331 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS 56 738 FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS FUNDAÇÃO RANGEL DE SAMPAIO 290 700 ICAT - INSTITUTO DE CIÊNCIA APLICADA E TECNOLOGIA DA FCUL 208 385 IMAR - INSTITUTO DO MAR 1 139 620 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(199) ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 8 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 12 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P. 3 000 000 INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 13 479 745 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 12 881 509 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 26 438 039 INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 18 071 047 INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 37 788 076 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 42 740 751 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 35 240 017 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 11 579 203 INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 15 748 107 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 23 423 264 INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 13 585 562 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 15 635 696 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 23 009 398 INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 7 741 486 INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 42 500 468 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 20 899 630 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 21 066 506 ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 33 546 122 LABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA - INL 11 493 100 PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 236 871 699 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 244 092 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 590 056 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 1 545 000 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 728 696 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 1 232 122 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 3 671 180 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 1 030 643 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 807 116 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 796 127 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 984 866 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 667 540 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 625 000 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 363 980 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 210 080 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 269 849 SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 650 000 SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 203 676 Fonte: MF/DGO 6546-(200) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 9 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 12 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 10 155 635 SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 1 846 934 SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) 10 488 802 SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 336 000 SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 672 980 SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 7 851 702 SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 374 836 SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 136 500 UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 4 203 035 UL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 10 594 207 UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 5 756 824 UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 31 741 243 UL - FACULDADE DE DIREITO 8 614 321 UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 10 279 646 UL - FACULDADE DE LETRAS 17 601 489 UL - FACULDADE DE MEDICINA 14 645 862 UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 5 484 613 UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA 6 759 510 UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 8 283 055 UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 762 260 UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 5 731 257 UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 650 677 UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 3 805 268 UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS 8 639 890 UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 17 781 639 UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 15 613 178 UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 91 147 772 UL - SERVIÇOS PARTILHADOS 6 651 812 UNIVERSIDADE ABERTA 16 369 091 UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 30 485 730 UNIVERSIDADE DA MADEIRA 16 767 067 UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 99 038 112 UNIVERSIDADE DE COIMBRA 129 192 321 UNIVERSIDADE DE ÉVORA 48 301 354 UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA 17 239 177 UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 39 721 209 UNIVERSIDADE DO ALGARVE 54 142 909 UNIVERSIDADE DO MINHO 108 059 307 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(201) ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 10 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 12 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 199 911 600 UNIVERSIDADE DOS AÇORES 18 931 157 UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA 5 163 414 UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 2 725 555 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 35 340 836 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS 11 027 167 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 20 519 968 UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 471 074 UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 10 765 661 UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA ANTONIO XAVIER 9 825 932 UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 5 454 716 UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 2 928 563 13 - SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P. 10 367 190 540 CASA PIA DE LISBOA, IP 41 005 032 CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 3 965 300 CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS 2 240 115 TECNOLOGIAS CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 3 948 600 CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS 6 222 116 PUBLICAS DO SUL CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS 6 200 000 PUBLICAS DO NORTE CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 821 100 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 555 600 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 538 355 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E 1 828 896 RELOJOARIA (CINDOR CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 705 900 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E 16 900 000 METALOMECANICA CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E 8 111 051 LANIFICIOS CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 250 000 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E 1 995 430 MOBILIARIO CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 725 928 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 2 470 500 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 3 135 100 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 2 993 654 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR 5 120 600 CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 3 932 281 CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 5 308 735 Fonte: MF/DGO 6546-(202) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 11 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 13 - SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 887 143 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA 2 783 618 JUSTIÇA COOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL 5 334 690 INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 1 028 061 575 SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP 250 361 041 TOTAL GERAL 43 369 770 448 Fonte: MF/DGO MAPA VIII Despesas dos serviços e fundos autónomos por classificação funcional ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES 1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 1 735 573 083 1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 921 914 265 1.02 DEFESA NACIONAL 199 493 546 1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 614 165 272 2 FUNÇÕES SOCIAIS 26 820 848 807 2.01 EDUCAÇÃO 1 952 222 321 2.02 SAÚDE 13 095 158 084 2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 10 775 150 531 2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 524 467 977 2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 473 849 894 3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 13 857 631 942 3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 966 547 909 3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 206 016 149 3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 5 849 784 779 3.04 COMÉRCIO E TURISMO 271 656 420 3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 6 563 626 685 4 OUTRAS FUNÇÕES 955 716 616 4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 952 781 250 4.03 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 2 935 366 TOTAL GERAL 43 369 770 448 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(203) MAPA IX Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS DESPESAS CORRENTES 01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 6 342 105 649 02.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 11 268 434 838 03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 987 618 041 04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 728 165 197 04.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 146 553 04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 24 172 020 04.06 SEGURANÇA SOCIAL 212 292 463 04.01 E 04.02 E OUTROS SETORES 10 610 924 212 11 575 700 445 04.07 A 04.09 05.00 SUBSÍDIOS 558 532 011 06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 531 433 005 31 263 823 989 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 07.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 2 655 170 135 08.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 119 046 254 08.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 15 767 08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 17 182 764 08.06 SEGURANÇA SOCIAL 08.01 E 08.02 E OUTROS SETORES 510 278 813 646 523 598 08.07 A 08.09 09.00 ATIVOS FINANCEIROS 5 250 375 044 10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 3 511 668 813 11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 42 208 869 12 105 946 459 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 43 369 770 448 Fonte: MF/DGO 6546-(204) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Orçamento da Segurança Social — 2015 MAPA X Receitas da Segurança Social por Classificação Económica Euro OSS Capítulo Grupo Capítulo Grupo Artigo Artigo Designação Designação OSS 2015 2015 ReceitasCorrentes 25.010.510.793,00 02 ImpostosIndiretos 170.431.022,00 02 Outros 170.431.022,00 01 Lotarias 37.170.000,00 05 Resultadosdaexploraçãodeapostasmútuas 133.261.022,00 03 ContribuiçõesparaaSegurançaSocial,CGAeaADSE 14.345.789.732,00 01 SubsistemaPrevidencial 14.337.988.189,00 02 Regimescomplementareseespeciais 7.801.543,00 04 Taxas,multaseoutraspenalidades 113.701.864,00 05 Rendimentosdapropriedade 436.031.829,00 01 JurosͲSoc.equasesoc.nãofinanceiras 1.000,00 02 JurosͲSociedadesfinanceiras 26.184.643,00 03 JurosͲAdministraçõespúblicas 282.809.187,00 04 JurosͲInstituiçõessemfinslucrativos 49.162,00 06 JurosͲRestodomundo 82.730.134,00 07 Dividendosepartic.noslucrosdesoc.equasesoc.nãofinanceiras 31.113.327,00 08 Dividendoseparticip.noslucrosdesoc.financeiras 9.007.144,00 10 Rendas 4.137.232,00 06 Transferênciascorrentes 9.914.393.488,00 01 Sociedadesequasesociedadenãofinanceiras 1.901.682,00 03 Administraçãocentral: 9.143.491.806,00 01 Estado 1.754.819.156,00 02 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeSolidariedade 4.371.474.122,00 03 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 1.676.958.687,00 04 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeProteçãoFamiliar 1.126.208.296,00 07 SFA 210.352.600,00 11 SFAͲParticipaçãocomunitáriaemprojetoscofinanciados 3.678.945,00 09 Restodomundo 769.000.000,00 07 Vendasdebenseserviçoscorrentes 18.591.965,00 01 Vendasdebens 18.050,00 02 Serviços 18.573.915,00 08 Outrasreceitascorrentes 11.570.893,00 01 Outras 11.270.893,00 02 Subsidios 300.000,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(205) Euro OSS Capítulo Grupo Capítulo Grupo Artigo Artigo Designação Designação OSS 2015 2015 ReceitasCapital 27.211.806.040,00 09 Vendadebensdeinvestimento 4.001.010,00 10 Transferênciasdecapital 2.051.238,00 03 Administraçãocentral: 2.031.238,00 03 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 2.031.238,00 09 RestodoMundo: 20.000,00 01 UniãoEuropeiaͲInstituições 20.000,00 11 Ativosfinanceiros 26.945.101.349,00 01 Depósitos,certificadosdedepósitoepoupança: 3.500.100,00 02 Sociedadesfinanceiras 3.500.100,00 02 Títulosacurtoprazo: 16.715.104.054,93 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 263.575.217,88 02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00 03 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãoCentralͲEstado 16.281.962.962,20 04 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãocentralͲSFA 500.000,00 11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 23.920.823,62 12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 144.645.051,23 03 Títulosamédioelongoprazos: 2.877.658.447,62 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 500.000,00 02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00 03 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãoCentralͲEstado 766.851.107,65 06 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãolocalͲContinente 500.000,00 07 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãolocalͲRegiõesautónomas 500.000,00 11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 1.479.385.358,01 12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 629.421.981,96 04 Derivadosfinanceiros: 1.916.147.091,91 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 500.000,00 02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00 11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 597.802.661,20 12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 1.317.344.430,71 07 Recuperaçãodecréditosgarantidos 3.000.000,00 08 Açõeseoutrasparticipações: 3.593.174.947,49 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 500.000,00 02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00 11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 716.056.785,33 12 RestoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 2.876.118.162,16 09 Unidadesdeparticipação: 1.197.648.952,34 02 Sociedadesfinanceiras 396.024,97 11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 1.196.752.927,37 12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 500.000,00 6546-(206) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Euro OSS Capítulo Grupo Capítulo Grupo Artigo Artigo Designação Designação OSS 2015 2015 11 Outrosativosfinanceiros: 638.867.754,71 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 127.773.550,07 02 Sociedadesfinanceiras 127.773.550,07 11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 127.773.550,07 12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 255.547.104,51 12 PassivosFinanceiros 260.000.000,00 05 Empréstimosacurtoprazo: 260.000.000,00 02 Sociedadesfinanceiras 260.000.000,00 13 Outrasreceitasdecapital 652.443,00 OutrasReceitas 227.414.320,00 15 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 227.414.320,00 01 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 227.414.320,00 16 Saldodegerênciaanterior 586.120.918,00 01 Saldoorçamental 586.120.918,00 TOTAL 53.035.852.071,00 MAPA XI Despesas da Segurança Social por classificação funcional Euro OSS Designação 2015 SegurançaSocial 50.580.056.468,00 PrestaçõesSociais 22.547.643.825,00 Capitalização 28.032.412.643,00 FormaçãoProfissionalePolít.Activ.Emprego 1.767.826.110,00 PolíticasActivasdeEmprego 525.926.110,00 FormaçãoProfissional 1.241.900.000,00 Administração 349.945.404,00 TOTAL 52.697.827.982,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(207) MAPA XII Despesas da Segurança Social por Classificação Económica Euro OSS Agrupamento Subagrupamento OSS Agrupamento Subagrupamento Rubrica Rubrica Designação Designação 2015 2015 DespesasCorrentes 24.357.746.366,00 01 Despesascomopessoal 269.538.377,00 02 Aquisiçãodebenseserviços 102.964.595,00 03 Juroseoutrosencargos 7.890.272,00 04 Transferênciascorrentes 23.623.600.495,00 03 Administraçãocentral: 1.823.747.042,00 01 Estado 469.798.398,00 02 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 75.514.474,00 05 SFAͲCGA 533.000.000,00 06 SFAͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 38.000.000,00 07 SFAͲSubsistemaPrevidencial 707.434.170,00 04 Administraçãoregional: 31.696.375,00 01 RegiãoAutónomadosAçores 14.165.093,00 02 RegiãoAutónomadosMadeira 17.531.282,00 05 Administraçãolocal 6.161.129,00 06 SegurançaSocial 0,00 07 Instituiçõessemfinslucrativos 1.503.181.728,00 08 Famílias 20.253.464.169,00 09 RestodoMundo 5.350.052,00 05 Subsídios 339.409.999,00 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 67.000.000,00 02 Sociedadesfinanceiras 200.000,00 03 Administraçãocentral 200.400.000,00 05 Administraçãolocal 2.000.000,00 06 SegurançaSocial 0,00 07 Instituiçõessemfinslucrativos 69.307.049,00 08 Famílias 502.950,00 06 Outrasdespesascorrentes 14.342.628,00 02 Diversas 14.342.628,00 DespesasCapital 28.340.081.616,00 07 Aquisiçãodebensdecapital 35.696.191,00 01 Investimentos 35.696.191,00 08 Transferênciasdecapital 9.207.782,00 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 286.064,00 07 Instituiçõessemfinslucrativos 8.771.718,00 09 RestodoMundo 150.000,00 09 Activosfinanceiros 28.032.177.643,00 02 Titulosacurtoprazo: 17.058.167.711,46 01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 72.357.091,38 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00 05 AdministraçãopúblicacentralͲEstado 16.644.935.053,36 14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 83.248.787,53 15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 112.007.313,04 16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 145.119.466,15 03 Titulosamédioelongoprazos: 3.619.209.046,17 01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 500.000,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00 05 AdministraçãopúblicacentralͲEstado 1.877.182.295,97 6546-(208) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Euro OSS Agrupamento Subagrupamento OSS Agrupamento Subagrupamento Rubrica Rubrica Designação Designação 2015 2015 08 AdministraçãopúblicalocalͲContinente 500.000,00 09 AdministraçãopúblicalocalͲRegiõesAutónomas 500.000,00 14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 9.508.352,83 15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 1.237.895.682,30 16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 492.622.715,08 04 Derivadosfinanceiros: 1.916.078.679,09 01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 500.000,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00 15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 240.876.629,13 16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 1.674.202.049,96 07 Açõeseoutrasparticipações: 3.593.298.567,82 01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 980.000,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00 04 SociedadesfinanceirasͲCompanhiasdesegurosefundosdepensões 500.000,00 14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 795.373.185,52 16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 2.795.945.382,29 08 Unidadesdeparticipação: 1.197.854.249,38 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 392.057,64 14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 811.939.466,57 16 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 385.522.725,16 09 Outrosactivosfinanceiros: 647.569.389,10 01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 127.768.987,20 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 127.768.987,20 15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 127.768.987,20 16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 264.262.427,49 10 PassivosFinanceiros 263.000.000,00 05 Empréstimosdecurtoprazo: 260.000.000,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 260.000.000,00 07 Outrospassivosfinanceiros 3.000.000,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 3.000.000,00 TOTAL 52.697.827.982,00 MAPA XIII Receitas de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Solidariedade Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2015 ReceitasCorrentes 4.422.578.300,00 04 Taxasmultaseoutraspenalidades 603,00 06 Transferênciascorrentes 4.419.750.390,00 03 Administraçãocentral: 4.392.930.497,00 02 EstadoͲSPSCͲSubs.deSolidariedade 4.371.474.122,00 07 SFA 21.456.375,00 06 SegurançaSocial 26.819.893,00 08 Outrasreceitascorrentes 2.827.307,00 01 Outras 2.827.307,00 OutrasReceitas 13.937.572,00 15 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 13.937.572,00 01 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 13.937.572,00 16 Saldodegerênciaanterior 0,00 01 SaldoOrçamental 0,00 TOTAL 4.436.515.872,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(209) Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Proteção Familiar Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2015 ReceitasCorrentes 1.131.423.841,00 04 Taxasmultaseoutraspenalidades 526,00 06 Transferênciascorrentes 1.129.693.215,00 03 Administraçãocentral: 1.126.249.998,00 04 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeProteçãoFamiliar 1.126.208.296,00 07 SFA 41.702,00 06 SegurançaSocial 3.443.217,00 08 Outrasreceitascorrentes 1.730.100,00 01 Outras 1.730.100,00 OutrasReceitas 33.683.648,00 15 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 33.683.648,00 01 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 33.683.648,00 16 Saldodegerênciaanterior 0,00 01 Saldoorçamental 0,00 TOTAL 1.165.107.489,00 Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Ação Social Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2015 ReceitasCorrentes 1.876.455.759,00 02 ImpostosIndiretos 170.431.022,00 02 Outros 170.431.022,00 01 Lotarias 37.170.000,00 05 Resultadosdaexploraçãodeapostasmútuas 133.261.022,00 04 Taxasmultaseoutraspenalidades 169.929,00 05 Rendimentosdapropriedade 2.979.534,00 02 JurosͲSociedadesfinanceiras 2.658.271,00 03 JurosͲAdministraçõespublicas 321.263,00 06 Transferênciascorrentes 1.680.631.347,00 03 Administraçãocentral: 1.679.631.347,00 03 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 1.676.958.687,00 11 SFAͲParticipaçãocomunitáriaemprojetoscofinanciados 2.672.660,00 06 SegurançaSocial 1.000.000,00 07 Vendasdebenseserviçoscorrentes 6.630.483,00 01 Vendadebens 10,00 02 Serviços 6.630.473,00 08 Outrasreceitascorrentes 15.613.444,00 01 Outras 313.444,00 02 Subsidios 15.300.000,00 ReceitasCapital 5.208.051.348,00 10 Transferênciasdecapital 2.051.238,00 03 Administraçãocentral: 2.031.238,00 03 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 2.031.238,00 09 RestodoMundo 20.000,00 01 UniãoEuropeiaͲInstituições 20.000,00 6546-(210) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2015 11 Ativosfinanceiros 5.206.000.000,00 01 Depósitos,certificadosdedepósitoepoupança: 3.000.000,00 02 Sociedadesfinanceiras 3.000.000,00 02 Títulosacurtoprazo: 5.200.000.000,00 03 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãoCentralͲEstado 5.200.000.000,00 07 Recuperaçãodecréditosgarantidos 3.000.000,00 13 Outrasreceitasdecapital 110,00 OutrasReceitas 15.144.040,00 15 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 15.144.040,00 01 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 15.144.040,00 16 Saldodegerênciaanterior 351.249,00 01 Saldoorçamental 351.249,00 TOTAL 7.100.002.396,00 Receitas do Sistema Previdencial — Repartição Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2015 ReceitasCorrentes 16.719.833.798,00 03 ContribuiçõesparaaSegurançaSocial,CGAeaADSE 14.345.789.732,00 01 SubsistemaPrevidencial 14.337.988.189,00 02 Regimescomplementareseespeciais 7.801.543,00 04 Taxas,multaseoutraspenalidades 113.530.806,00 05 Rendimentosdapropriedade 24.952.090,00 02 JurosͲSociedadesfinanceiras 19.942.937,00 03 JurosͲAdministraçõespúblicas 773.947,00 04 JurosͲInstituiçõessemfinslucrativos 49.162,00 10 Rendas 4.186.044,00 06 Transferênciascorrentes 2.217.252.646,00 01 Sociedadesequasesociedadenãofinanceiras 1.901.682,00 03 Administraçãocentral: 1.446.350.964,00 01 Estado 1.256.819.156,00 07 SFA 188.525.523,00 11 SFAͲParticipaçãocomunitáriaemprojetoscofinanciados 1.006.285,00 09 Restodomundo 769.000.000,00 07 Vendasdebenseserviçoscorrentes 11.908.482,00 01 Vendasdebens 18.040,00 02 Serviços 11.890.442,00 08 Outrasreceitascorrentes 6.400.042,00 01 Outras 6.400.042,00 ReceitasCapital 9.970.815.451,00 09 Vendadebensdeinvestimento 4.000.010,00 11 Ativosfinanceiros 9.706.163.108,00 01 Depósitos,certificadosdedepósitoepoupança: 100,00 02 Sociedadesfinanceiras 100,00 02 Títulosacurtoprazo: 9.706.163.008,00 03 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãoCentralͲEstado 9.706.163.008,00 12 PassivosFinanceiros 260.000.000,00 05 Empréstimosacurtoprazo: 260.000.000,00 02 Sociedadesfinanceiras 260.000.000,00 13 Outrasreceitasdecapital 652.333,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(211) Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2015 OutrasReceitas 164.648.060,00 15 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 164.648.060,00 01 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 164.648.060,00 16 Saldodegerênciaanterior 235.769.669,00 01 Saldoorçamental 235.769.669,00 TOTAL 27.091.066.978,00 Receitas do Sistema Previdencial — Capitalização Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2015 ReceitasCorrentes 409.167.785,00 05 Rendimentosdapropriedade 409.114.785,00 01 JurosͲSoc.equasesoc.nãofinanceiras 1.000,00 02 JurosͲSociedadesfinanceiras 3.583.435,00 03 JurosͲAdministraçõespúblicas 281.713.977,00 06 JurosͲRestodomundo 82.730.134,00 07 Dividendosepartic.noslucrosdesoc.equasesoc.nãofinanceiras 31.113.327,00 08 Dividendoseparticip.noslucrosdesoc.financeiras 9.007.144,00 10 Rendas 965.768,00 07 Vendasdebenseserviçoscorrentes 53.000,00 02 Serviços 53.000,00 ReceitasCapital 12.036.939.241,00 09 Vendadebensdeinvestimento 1.000,00 10 Transferênciasdecapital 4.000.000,00 06 SegurançaSocial 4.000.000,00 11 AtivosFinanceiros 12.032.938.241,00 01 Depósitos,certificadosdedepósitoepoupança: 500.000,00 02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00 02 Títulosacurtoprazo: 1.808.941.046,93 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 263.575.217,88 02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00 03 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãoCentralͲEstado 1.375.799.954,20 04 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãocentralͲSFA 500.000,00 11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 23.920.823,62 12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 144.645.051,23 03 Títulosamédioelongoprazos: 2.877.658.447,62 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 500.000,00 02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00 03 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãoCentralͲEstado 766.851.107,65 06 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãolocalͲContinente 500.000,00 07 AdministraçãoPúblicaͲAdministraçãolocalͲRegiõesautónomas 500.000,00 11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 1.479.385.358,01 12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 629.421.981,96 04 Derivadosfinanceiros: 1.916.147.091,91 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 500.000,00 02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00 11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 597.802.661,20 12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 1.317.344.430,71 08 Açõeseoutrasparticipações: 3.593.174.947,49 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 500.000,00 02 Sociedadesfinanceiras 500.000,00 11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 716.056.785,33 12 RestoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 2.876.118.162,16 6546-(212) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2015 09 Unidadesdeparticipação: 1.197.648.952,34 02 Sociedadesfinanceiras 396.024,97 11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 1.196.752.927,37 12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 500.000,00 11 Outrosativosfinanceiros: 638.867.754,71 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 127.773.550,07 02 Sociedadesfinanceiras 127.773.550,07 11 RestodoMundoͲUniãoEuropeia 127.773.550,07 12 RestodoMundoͲPaísesterceiroseorganizaçõesinternacionais 255.547.104,51 OutrasReceitas 1.000,00 15 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 1.000,00 01 Reposiçõesnãoabatidasnospagamentos 1.000,00 16 Saldodegerênciaanterior 350.000.000,00 01 Saldoorçamental 350.000.000,00 TOTAL 12.796.108.026,00 Receitas do Sistema Regimes Especiais Euro OSS Capítulo Grupo Artigo Designação 2015 ReceitasCorrentes 498.329.000,00 06 Transferênciascorrentes 498.329.000,00 03 Administraçãocentral: 498.329.000,00 01 Estado 498.000.000,00 07 SFA 329.000,00 TOTAL 498.329.000,00 MAPA XIV Despesa de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Solidariedade Euro OSS Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2015 DespesasCorrentes 4.434.448.761,00 01 Despesascomopessoal 48.347.840,00 02 Aquisiçãodebenseserviços 13.083.224,00 03 Juroseoutrosencargos 739.791,00 04 Transferênciascorrentes 4.371.784.891,00 03 Administraçãocentral: 558.046,00 01 Estado 558.046,00 07 Instituiçõessemfinslucrativos 30.008.474,00 08 Famílias 4.341.218.371,00 05 Subsídios 231.004,00 07 Instituiçõessemfinslucrativos 231.004,00 06 Outrasdespesascorrentes 262.011,00 02 Diversas 262.011,00 DespesasCapital 2.067.111,00 08 Transferênciasdecapital 2.067.111,00 07 Instituiçõessemfinslucrativos 2.067.111,00 TOTAL 4.436.515.872,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(213) Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Proteção Familiar Euro OSS Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2015 DespesasCorrentes 1.165.107.489,00 01 Despesascomopessoal 12.500.900,00 02 Aquisiçãodebenseserviços 3.429.963,00 03 Juroseoutrosencargos 194.282,00 04 Transferênciascorrentes 1.148.852.870,00 03 Administraçãocentral 146.553,00 01 Estado 146.553,00 08 Famílias 1.148.706.317,00 05 Subsídios 60.666,00 07 Instituiçõessemfinslucrativos 60.666,00 06 Outrasdespesascorrentes 68.808,00 02 Diversas 68.808,00 TOTAL 1.165.107.489,00 Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania — Subsistema de Ação Social Euro OSS Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2015 DespesasCorrentes 1.859.148.101,00 01 Despesascomopessoal 56.841.676,00 02 Aquisiçãodebenseserviços 43.887.063,00 03 Juroseoutrosencargos 310.054,00 04 Transferênciascorrentes 1.719.406.972,00 03 AdministraçãoCentral: 113.746.221,00 01 Estado 231.747,00 02 EstadoͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 75.514.474,00 06 SFAͲSPSCͲSubsistemadeAçãoSocial 38.000.000,00 05 Administraçãolocal 6.161.129,00 06 SegurançaSocial 30.263.110,00 07 Instituiçõessemfinslucrativos 1.473.173.254,00 08 Famílias 96.048.258,00 09 RestodoMundo 15.000,00 05 Subsídios 37.797.438,00 07 Instituiçõessemfinslucrativos 37.294.488,00 08 Famílias 502.950,00 06 Outrasdespesascorrentes 904.898,00 02 Diversas 904.898,00 DespesasCapital 5.216.824.902,00 07 Aquisiçãodebensdecapital 6.834.231,00 01 Investimentos 6.834.231,00 08 Transferênciasdecapital 6.990.671,00 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 286.064,00 07 Instituiçõessemfinslucrativos 6.704.607,00 09 Activosfinanceiros 5.200.000.000,00 02 Titulosacurtoprazo: 5.200.000.000,00 05 AdministraçãoPúblicaCentralͲEstado 5.200.000.000,00 10 Passivosfinanceiros 3.000.000,00 07 Outrospassivosfinanceiros 3.000.000,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 3.000.000,00 TOTAL 7.075.973.003,00 6546-(214) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Despesas do Sistema Previdencial — Repartição Euro OSS Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2015 DespesasCorrentes 16.435.460.193,00 01 Despesascomopessoal 149.951.122,00 02 Aquisiçãodebenseserviços 42.512.863,00 03 Juroseoutrosencargos 3.827.184,00 04 TransferênciasCorrentes 15.916.755.272,00 03 AdministraçãoCentral 1.709.296.222,00 01 Estado 468.862.052,00 05 SFAͲCGA 533.000.000,00 07 SFAͲSistemaPrevidencial 707.434.170,00 04 AdministraçãoRegional 31.696.375,00 01 RegiãoAutónomadosAçores 14.165.093,00 02 RegiãoAutónomadosMadeira 17.531.282,00 06 SegurançaSocial 1.000.000,00 08 Famílias 14.169.427.623,00 09 RestodoMundo 5.335.052,00 05 Subsídios 316.320.891,00 01 Sociedadesequasesociedadesnãofinanceiras 67.000.000,00 02 Sociedadesfinanceiras 200.000,00 03 AdministraçãoCentral 200.400.000,00 05 AdministraçãoLocal 2.000.000,00 06 SegurançaSocial 15.000.000,00 07 Instituiçõessemfinslucrativos 31.720.891,00 06 Outrasdespesascorrentes 6.092.861,00 02 Diversas 6.092.861,00 DespesasdeCapital 10.341.612.089,00 07 Aquisiçãodebensdecapital 28.626.960,00 01 Investimentos 28.626.960,00 08 Transferênciasdecapital 4.150.000,00 06 SegurançaSocial 4.000.000,00 09 RestodoMundo 150.000,00 09 Activosfinanceiros 10.048.835.129,00 02 Titulosacurtoprazo 10.048.335.129,00 05 AdministraçãoPúblicaCentralͲEstado 10.048.335.129,00 07 Açõeseoutrasparticipações 480.000,00 01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 480.000,00 08 Unidadesdeparticipação 20.000,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 20.000,00 10 Passivosfinanceiros 260.000.000,00 05 Empréstimosdecurtoprazo 260.000.000,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 260.000.000,00 TOTAL 26.777.072.282,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(215) Despesas do Sistema Previdencial — Capitalização Euro OSS Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2015 DespesasCorrentes 12.530.512,00 01 Despesascomopessoal 1.631.439,00 02 Aquisiçãodebenseserviços 1.066.062,00 03 Juroseoutrosencargos 2.818.961,00 06 OutrasDespesasCorrentes 7.014.050,00 02 Diversas 7.014.050,00 DespesasCapital 12.783.577.514,00 07 Aquisiçãodebensdecapital 235.000,00 01 Investimentos 235.000,00 09 Activosfinanceiros 12.783.342.514,00 02 Titulosacurtoprazo 1.809.832.582,46 01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 72.357.091,38 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00 05 AdministraçãopúblicacentralͲEstado 1.396.599.924,36 14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 83.248.787,53 15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 112.007.313,04 16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 145.119.466,15 03 Titulosamédioelongoprazo 3.619.209.046,17 01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 500.000,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00 05 AdministraçãoPúblicaCentralͲEstado 1.877.182.295,97 08 AdministraçãoPúblicaLocalͲContinente 500.000,00 09 AdministraçãoPúblicaLocalͲRegiõesAutónomas 500.000,00 14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 9.508.352,83 15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 1.237.895.682,30 16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 492.622.715,08 04 Derivadosfinanceiros 1.916.078.679,09 01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 500.000,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00 15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 240.876.629,13 16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 1.674.202.049,96 07 Açõeseoutrasparticipações 3.592.818.567,82 01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 500.000,00 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 500.000,00 04 SociedadesfinanceirasͲCompanhiasdeSeguroseFundosdePensões 500.000,00 14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 795.373.185,52 16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 2.795.945.382,29 08 Unidadesdeparticipação 1.197.834.249,38 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 372.057,64 14 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲInstituições 811.939.466,57 16 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 385.522.725,16 09 Outrosativosfinanceiros 647.569.389,10 01 SociedadesequasesociedadesnãofinanceirasͲPrivadas 127.768.987,20 03 SociedadesfinanceirasͲBancoseoutrasinstituiçõesfinanceiras 127.768.987,20 15 RestodoMundoͲUniãoEuropeiaͲPaisesmembros 127.768.987,20 16 RestodoMundoͲPaisesterceiroseorganizaçõesinternacionais 264.262.427,49 TOTAL 12.796.108.026,00 Despesas do Sistema Regimes Especiais Euro OSS Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2015 DespesasCorrentes 498.329.000,00 01 Despesascomopessoal 265.400,00 04 TransferênciasCorrentes 498.063.600,00 08 Famílias 498.063.600,00 TOTAL 498.329.000,00 6546-(216) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 MAPA XV Despesas correspondentes a Programas ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1 PROGRAMA / MINISTÉRIO TOTAL P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 3 221 885 065 P-002-GOVERNAÇÃO E CULTURA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 921 392 192 P-003-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FINANÇAS 14 654 360 354 P-004-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA FINANÇAS 92 949 106 373 P-005-REPRESENTAÇÃO EXTERNA NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 414 076 060 P-006-DEFESA DEFESA NACIONAL 2 254 982 424 P-007-SEGURANÇA INTERNA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2 085 230 281 P-008-JUSTIÇA JUSTIÇA 1 634 189 087 P-009-ECONOMIA ECONOMIA 6 847 360 266 P-010-AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DA ENERGIA AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA 937 941 537 P-011-AGRICULTURA E MAR AGRICULTURA E DO MAR 1 386 007 187 P-012-SAUDE SAÚDE 21 514 612 603 P-013-ENSINO BASICO E SECUNDARIO E ADMINISTRAÇAO ESCOLAR EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 5 653 667 067 P-014-CIENCIA E ENSINO SUPERIOR EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 3 576 739 577 P-015-SOLIDARIEDADE, DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL 25 469 854 989 Total Geral dos Programas 183 521 405 062 Total Geral dos Programas consolidado 167 446 061 851 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 MAPA XVI Repartição regionalizada dos programas e medidas ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1 NUTS I e II Continente PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não Açores Madeira Estrangeiro TOTAL Continente Lisboa e Vale Varias Nuts II Regionalizado Norte Centro do Tejo Alentejo Algarve Continente P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 1 840 000 1 840 000 269 697 393 271 537 393 GERAL M-012-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 27 324 390 27 324 390 SISTEMA JUDICIÁRIO M-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 200 000 200 000 2 416 678 2 616 678 RELIGIOSOS - CULTURA M-038-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 4 230 802 4 230 802 RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIAL M-067-OUTRAS FUNÇÕES - TRANSFERÊNCIAS 2 916 175 802 2 916 175 802 ENTRE ADMINISTRAÇÕES Total por Programa 2 040 000 2 040 000 3 219 845 065 3 221 885 065 P-002-GOVERNAÇÃO E CULTURA M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 9 337 881 953 239 584 292 7 800 350 123 248 927 132 586 808 GERAL M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 185 896 146 206 39 690 185 896 ECONÓMICA EXTERNA M-011-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 53 287 570 53 287 570 FORÇAS DE SEGURANÇA M-024-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - 1 997 326 1 997 326 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-028-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 109 282 109 282 34 085 284 34 194 566 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-031-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 2 322 248 388 809 299 940 1 633 499 2 322 248 ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO M-033-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 7 070 358 6 470 858 481 500 118 000 7 070 358 PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA M-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 29 832 729 3 760 443 3 029 485 1 325 881 798 758 69 335 20 848 827 194 085 426 223 918 155 RELIGIOSOS - CULTURA M-037-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 740 000 740 000 86 642 841 87 382 841 RELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER M-038-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 270 677 644 270 677 644 RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIAL M-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 30 234 523 150 000 1 841 154 1 848 172 26 395 197 22 261 168 52 495 691 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 14 405 776 10 693 363 2 970 000 742 413 40 867 313 55 273 089 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS Total por Programa 94 238 693 21 070 870 3 179 485 5 451 056 4 859 859 2 257 137 57 420 286 827 153 499 921 392 192 P-003-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 2 749 375 2 749 375 2 263 347 542 2 266 096 917 GERAL M-002-SERV. GERAIS DA A.P. - NEGÓCIOS 7 551 063 7 551 063 ESTRANGEIROS 6546-(217) M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 111 291 591 111 291 591 ECONÓMICA EXTERNA M-005-DEFESA NACIONAL - ADMINISTRAÇÃO E 48 695 303 48 695 303 REGULAMENTAÇÃO Fonte: MF/DGO 6546-(218) ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 2 NUTS I e II Continente PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não Açores Madeira Estrangeiro TOTAL Continente Lisboa e Vale Varias Nuts II Regionalizado Norte Centro do Tejo Alentejo Algarve Continente M-007-DEFESA NACIONAL - FORÇAS ARMADAS 8 124 288 8 124 288 M-009-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 78 903 78 903 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 22 500 000 22 500 000 ENSINO NÃO SUPERIOR M-022-SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS 241 315 252 241 315 252 M-026-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - 10 977 100 10 977 100 SEGURANÇA SOCIAL M-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO 16 589 391 16 589 391 SOCIAL M-030-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 85 682 143 85 682 143 HABITAÇÃO M-033-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 3 537 3 537 PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA M-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 3 561 600 3 561 600 RELIGIOSOS - CULTURA M-037-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 14 419 14 419 RELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER M-038-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 13 240 085 13 240 085 RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIAL Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 M-040-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 18 620 867 18 620 867 PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-054-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 753 886 557 753 886 557 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS M-055-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 2 549 076 158 2 549 076 158 TRANSPORTES FERROVIÁRIOS M-056-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 24 813 012 24 813 012 TRANSPORTES AÉREOS M-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 24 315 934 24 315 934 TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS M-064-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 1 472 738 1 472 738 RELAÇÕES GERAIS DO TRABALHO M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 279 533 121 805 157 728 5 741 253 832 5 741 533 365 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS M-066-OUTRAS FUNÇÕES - OPERAÇÕES DA 427 774 877 427 774 877 DÍVIDA PÚBLICA M-067-OUTRAS FUNÇÕES - TRANSFERÊNCIAS 1 743 694 436 1 743 694 436 ENTRE ADMINISTRAÇÕES M-068-OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃO 533 450 818 533 450 818 ESPECIFICADAS Total por Programa 3 028 908 2 871 180 157 728 14 651 331 446 14 654 360 354 P-004-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA M-066-OUTRAS FUNÇÕES - OPERAÇÕES DA 92 949 106 373 92 949 106 373 DÍVIDA PÚBLICA Total por Programa 92 949 106 373 92 949 106 373 P-005-REPRESENTAÇÃO EXTERNA M-002-SERV. GERAIS DA A.P. - NEGÓCIOS 3 000 000 3 000 000 312 658 088 315 658 088 ESTRANGEIROS Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 3 NUTS I e II Continente PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não Açores Madeira Estrangeiro TOTAL Continente Lisboa e Vale Varias Nuts II Regionalizado Norte Centro do Tejo Alentejo Algarve Continente M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 92 015 593 92 015 593 ECONÓMICA EXTERNA M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO 6 402 379 6 402 379 CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL Total por Programa 3 000 000 3 000 000 411 076 060 414 076 060 P-006-DEFESA M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 505 370 505 370 GERAL M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO 70 000 70 000 70 000 CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL M-005-DEFESA NACIONAL - ADMINISTRAÇÃO E 1 000 000 1 000 000 317 633 555 318 633 555 REGULAMENTAÇÃO M-006-DEFESA NACIONAL - INVESTIGAÇÃO 370 000 370 000 7 762 138 8 132 138 M-007-DEFESA NACIONAL - FORÇAS ARMADAS 1 730 375 196 1 730 375 196 M-008-DEFESA NACIONAL - COOPERAÇÃO 5 605 000 5 605 000 MILITAR EXTERNA M-014-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 930 000 200 000 730 000 930 000 PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS M-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 1 000 000 1 000 000 63 090 1 063 090 ENSINO NÃO SUPERIOR M-018-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 126 179 126 179 ENSINO SUPERIOR M-022-SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS 81 560 316 81 560 316 M-026-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - 2 500 000 2 500 000 SEGURANÇA SOCIAL M-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO 82 732 589 82 732 589 SOCIAL M-028-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 955 601 955 601 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-049-INDUSTRIA E ENERGIA - INDÚSTRIAS 21 793 390 21 793 390 TRANSFORMADORAS Total por Programa 3 370 000 200 000 2 800 000 370 000 2 251 612 424 2 254 982 424 P-007-SEGURANÇA INTERNA M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 897 951 897 951 ECONÓMICA EXTERNA M-009-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 507 826 30 000 477 826 153 104 913 153 612 739 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-011-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 2 836 500 2 836 500 1 565 237 605 1 568 074 105 FORÇAS DE SEGURANÇA M-014-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 3 635 299 3 635 299 225 510 628 229 145 927 PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS M-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 9 149 043 9 149 043 ENSINO NÃO SUPERIOR 6546-(219) M-018-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 6 123 001 6 123 001 ENSINO SUPERIOR M-023-SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE 53 000 000 53 000 000 SAÚDE Fonte: MF/DGO 6546-(220) ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 4 NUTS I e II Continente PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não Açores Madeira Estrangeiro TOTAL Continente Lisboa e Vale Varias Nuts II Regionalizado Norte Centro do Tejo Alentejo Algarve Continente M-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO 26 273 250 26 273 250 SOCIAL M-068-OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃO 3 018 729 3 018 729 ESPECIFICADAS M-071-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 35 935 536 35 935 536 PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS Total por Programa 6 979 625 30 000 6 949 625 2 078 250 656 2 085 230 281 P-008-JUSTIÇA M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 501 550 501 550 6 350 577 6 852 127 GERAL M-009-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 2 658 272 400 000 2 258 272 731 008 727 733 666 999 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-010-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 2 823 800 2 374 000 449 800 103 729 193 106 552 993 INVESTIGAÇÃO M-012-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 22 005 630 3 898 551 3 611 872 11 533 799 1 901 495 1 059 913 511 401 297 533 406 927 SISTEMA JUDICIÁRIO M-013-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 5 158 614 202 950 332 100 4 623 564 523 786 226 180 491 231 862 891 SISTEMA PRISIONAL, DE REINSERÇÃO SOCIAL E DE MENORES M-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 16 966 150 16 966 150 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 4 881 000 4 881 000 4 881 000 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 Total por Programa 38 028 866 4 101 501 6 317 972 17 007 163 1 901 495 1 059 913 7 640 822 523 786 1 595 636 435 1 634 189 087 P-009-ECONOMIA M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 2 279 441 2 279 441 2 279 441 GERAL M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO 3 754 942 3 754 942 220 000 3 974 942 CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL M-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 1 224 397 1 224 397 RELIGIOSOS - CULTURA M-052-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 1 213 184 90 058 1 123 126 82 407 596 83 620 780 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-053-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 34 709 964 34 709 964 INVESTIGAÇÃO M-054-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 282 362 895 2 000 000 800 000 279 562 895 163 073 036 445 435 931 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS M-055-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 726 791 751 556 440 245 2 295 000 17 307 500 78 880 150 670 126 2 572 227 528 3 299 019 279 TRANSPORTES FERROVIÁRIOS M-056-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 672 233 437 672 233 437 TRANSPORTES AÉREOS M-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 16 556 515 11 255 000 1 000 000 3 769 015 532 500 55 257 222 71 813 737 TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS M-058-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 47 860 103 47 860 103 SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES M-062-COMÉRCIO E TURISMO - TURISMO 2 365 172 2 365 172 287 091 248 289 456 420 M-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 60 863 252 60 863 252 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 359 738 119 26 697 681 31 292 501 20 261 369 6 862 323 6 700 000 267 924 245 194 971 396 554 709 515 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS M-079-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 1 262 939 278 1 262 939 278 17 219 790 1 280 159 068 PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS Total por Programa 2 658 001 297 596 482 984 34 587 501 49 295 393 9 227 495 6 778 880 1 961 629 044 220 000 4 189 138 969 6 847 360 266 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 5 NUTS I e II Continente PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não Açores Madeira Estrangeiro TOTAL Continente Lisboa e Vale Varias Nuts II Regionalizado Norte Centro do Tejo Alentejo Algarve Continente P-010-AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DA ENERGIA M-028-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 187 000 187 000 9 713 473 9 900 473 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-030-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 7 198 865 7 198 865 128 312 277 135 511 142 HABITAÇÃO M-031-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 736 250 501 500 234 750 32 113 451 32 849 701 ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO M-033-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 171 827 227 38 319 683 47 467 108 11 773 974 10 241 907 37 626 026 26 398 529 171 844 545 343 671 772 PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA M-043-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 950 000 950 000 PESCA - SILVICULTURA M-046-INDUSTRIA E ENERGIA - 13 983 939 13 983 939 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-051-INDUSTRIA E ENERGIA - COMBUSTÍVEIS, 334 222 759 334 222 759 ELECTRICIDADE E OUTRAS FONTES DE ENERGIA M-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 20 261 129 20 261 129 18 555 141 38 816 270 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 25 100 115 25 100 115 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS M-068-OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃO 2 935 366 2 935 366 ESPECIFICADAS Total por Programa 200 210 471 38 319 683 47 467 108 19 661 339 10 241 907 37 626 026 46 894 408 737 731 066 937 941 537 P-011-AGRICULTURA E MAR M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 163 485 163 485 ECONÓMICA EXTERNA M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO 3 666 583 37 464 597 41 131 180 CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL M-040-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 866 000 866 000 132 940 529 133 806 529 PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-041-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 595 000 595 000 63 013 814 63 608 814 PESCA - INVESTIGAÇÃO M-042-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 625 013 607 3 120 000 5 520 000 360 000 177 080 000 120 000 438 813 607 333 821 097 958 834 704 PESCA - AGRICULTURA E PECUÁRIA M-043-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 990 000 990 000 76 932 203 77 922 203 PESCA - SILVICULTURA M-045-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 72 913 660 1 482 159 71 431 501 33 495 970 106 409 630 PESCA - PESCA M-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 3 606 031 3 606 031 TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS M-064-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 524 611 524 611 RELAÇÕES GERAIS DO TRABALHO Total por Programa 700 378 267 3 120 000 5 520 000 360 000 177 080 000 1 602 159 512 696 108 3 666 583 681 962 337 1 386 007 187 P-012-SAUDE M-020-SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO E 1 221 917 054 1 221 917 054 REGULAMENTAÇÃO M-021-SAÚDE - INVESTIGAÇÃO 41 408 199 41 408 199 M-022-SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS 58 592 605 33 984 109 7 430 965 10 123 481 7 054 050 14 091 670 224 14 150 262 829 M-023-SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE 17 379 380 10 651 663 4 179 226 1 541 205 1 007 286 5 243 676 183 5 261 055 563 6546-(221) SAÚDE M-073-SAÚDE - PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS 839 968 958 839 968 958 Fonte: MF/DGO 6546-(222) ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 6 NUTS I e II Continente PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não Açores Madeira Estrangeiro TOTAL Continente Lisboa e Vale Varias Nuts II Regionalizado Norte Centro do Tejo Alentejo Algarve Continente Total por Programa 75 971 985 44 635 772 4 179 226 7 430 965 11 664 686 8 061 336 21 438 640 618 21 514 612 603 P-013-ENSINO BASICO E SECUNDARIO E ADMINISTRAÇAO ESCOLAR M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 13 916 876 13 916 876 ECONÓMICA EXTERNA M-015-EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E 675 200 675 200 97 429 394 98 104 594 REGULAMENTAÇÃO M-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 104 382 677 4 294 878 1 740 005 7 125 816 1 518 881 995 000 88 708 097 5 282 749 420 5 387 132 097 ENSINO NÃO SUPERIOR M-019-EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DE 154 513 500 154 513 500 ENSINO Total por Programa 105 057 877 4 294 878 1 740 005 7 801 016 1 518 881 995 000 88 708 097 5 548 609 190 5 653 667 067 P-014-CIENCIA E ENSINO SUPERIOR M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 22 368 752 22 368 752 GERAL M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO 176 033 366 78 000 175 955 366 84 935 000 478 155 835 739 124 201 CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL M-015-EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E 200 000 200 000 49 399 861 49 599 861 REGULAMENTAÇÃO M-016-EDUCAÇÃO - INVESTIGAÇÃO 194 547 459 194 547 459 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 M-018-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 9 576 734 4 140 845 5 218 012 217 877 180 000 2 329 400 932 2 339 157 666 ENSINO SUPERIOR M-019-EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DE 300 000 300 000 231 641 638 231 941 638 ENSINO Total por Programa 186 110 100 4 440 845 5 218 012 278 000 217 877 175 955 366 180 000 84 935 000 3 305 514 477 3 576 739 577 P-015-SOLIDARIEDADE, DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 478 355 478 355 619 504 1 097 859 GERAL M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 2 347 390 2 347 390 ECONÓMICA EXTERNA M-024-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - 13 020 099 13 020 099 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-026-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - 15 723 520 580 15 723 520 580 SEGURANÇA SOCIAL M-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO 2 341 298 205 919 784 569 1 233 810 117 000 8 558 796 648 8 561 137 946 SOCIAL M-064-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 26 420 511 2 924 700 6 443 712 13 260 774 2 070 245 1 721 080 1 136 062 614 1 162 483 125 RELAÇÕES GERAIS DO TRABALHO M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 6 247 990 6 247 990 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS Total por Programa 29 240 164 3 130 619 7 228 281 14 972 939 2 187 245 1 721 080 25 440 614 825 25 469 854 989 Total Geral 4 105 656 253 719 797 152 115 437 590 132 999 051 218 681 568 60 319 408 2 858 421 484 523 786 3 846 583 85 155 000 179 326 223 440 183 521 405 062 3 851 972 766 706 338 673 108 349 524 122 337 106 216 851 970 59 747 014 2 638 348 479 523 786 3 210 383 39 345 051 163 551 009 865 167 446 061 851 Total Geral consolidado Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 MAPA XVII Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupadas por ministérios (EM EURO) ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1/3 ENCARGOS ESCALONAMENTO PLURIANUAL PLURIANUAIS MINISTÉRIOS / SERVIÇOS TOTAIS * 2015 2016 2017 2018 2019 Seguintes 01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ESTADO 532 216 214 938 98 557 2 291 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 1 784 756 511 664 225 610 49 213 18 929 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 2 316 972 726 602 324 167 51 503 18 929 02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS ESTADO 117 534 791 18 163 369 13 131 555 2 413 108 2 137 693 2 134 372 16 274 976 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 104 004 242 28 588 558 10 242 470 3 646 944 520 997 457 307 3 208 808 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 215 626 237 10 719 221 9 705 811 9 520 096 9 593 241 9 669 211 137 121 090 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 437 165 270 57 471 148 33 079 836 15 580 148 12 251 931 12 260 890 156 604 874 03 - FINANÇAS ESTADO 978 453 854 152 990 967 89 393 096 68 978 479 46 050 359 21 116 118 11 936 974 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 33 792 067 3 488 128 2 500 455 1 961 726 1 821 229 1 780 871 4 788 614 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 1 012 245 921 156 479 095 91 893 551 70 940 205 47 871 588 22 896 989 16 725 588 04 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS ESTADO 2 906 996 599 147 599 147 559 180 554 777 277 388 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 1 356 128 429 189 138 383 108 000 108 000 36 000 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 4 263 124 1 028 336 737 530 667 180 662 777 313 388 05 - DEFESA NACIONAL ESTADO 1 942 129 788 126 711 567 95 263 047 90 095 848 89 041 248 89 233 062 343 882 927 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 240 000 60 000 60 000 51 750 10 500 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 1 942 369 788 126 771 567 95 323 047 90 147 598 89 051 748 89 233 062 343 882 927 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA ESTADO 617 991 900 72 455 390 49 749 934 47 649 957 47 420 617 33 290 127 48 885 468 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 193 849 204 39 528 322 38 334 324 38 302 838 61 480 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 306 858 552 14 612 312 14 612 312 14 612 312 14 612 312 14 612 312 116 898 496 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 1 118 699 656 126 596 024 102 696 570 100 565 107 62 094 409 47 902 439 165 783 964 Fonte: MF/DGO 6546-(223) * Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamento 6546-(224) (EM EURO) ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 2/3 ENCARGOS ESCALONAMENTO PLURIANUAL PLURIANUAIS MINISTÉRIOS / SERVIÇOS TOTAIS * 2015 2016 2017 2018 2019 Seguintes 07 - JUSTIÇA ESTADO 107 100 868 40 621 355 8 180 198 406 427 30 989 6 150 18 450 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 14 561 610 3 943 676 413 420 127 620 33 673 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 121 662 478 44 565 031 8 593 618 534 047 64 663 6 150 18 450 08 - ECONOMIA ESTADO 10 818 931 1 722 017 1 082 486 973 336 970 304 970 304 1 208 451 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 56 285 717 3 434 327 911 037 610 061 587 862 294 372 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 35 173 139 242 1 777 607 390 1 822 541 034 1 780 167 492 1 786 402 622 1 801 253 616 21 695 870 508 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 35 240 243 890 1 782 763 734 1 824 534 557 1 781 750 889 1 787 960 788 1 802 518 292 21 697 078 959 09 - AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA ESTADO 26 101 594 8 601 764 613 006 599 640 599 640 599 640 599 640 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 511 659 414 13 687 497 10 635 393 10 149 502 10 501 572 7 792 500 384 955 643 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 537 761 008 22 289 261 11 248 399 10 749 142 11 101 212 8 392 140 385 555 283 10 - AGRICULTURA E DO MAR ESTADO 14 896 405 5 420 599 1 890 713 232 750 70 270 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 271 343 757 12 308 829 5 904 144 4 099 587 3 341 591 2 660 397 8 571 877 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 286 240 162 17 729 428 7 794 857 4 332 337 3 411 861 2 660 397 8 571 877 11 - SAÚDE ESTADO 117 345 891 12 438 818 5 126 124 32 806 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 4 556 089 865 481 844 558 389 744 363 373 175 659 341 853 764 267 451 758 1 159 668 219 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 34 575 256 10 522 368 7 406 367 2 561 743 1 414 615 628 162 75 289 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 4 708 011 012 504 805 745 402 276 854 375 770 209 343 268 379 268 079 920 1 159 743 508 12 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA ESTADO 1 442 411 730 317 762 320 253 721 377 219 074 617 42 851 5 051 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 1 465 860 814 235 839 192 133 917 086 81 918 444 57 378 525 4 222 618 807 996 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 988 892 289 108 184 299 35 684 749 36 346 931 37 163 137 34 852 880 264 519 681 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 3 897 164 833 661 785 811 423 323 212 337 339 993 94 584 513 39 080 549 265 327 677 Fonte: MF/DGO * Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamento Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (EM EURO) ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 3/3 ENCARGOS ESCALONAMENTO PLURIANUAL PLURIANUAIS MINISTÉRIOS / SERVIÇOS TOTAIS * 2015 2016 2017 2018 2019 Seguintes 13 - SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL ESTADO 4 596 046 1 468 129 554 990 351 668 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 147 343 40 365 10 625 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 4 223 548 848 986 79 069 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 8 966 937 2 357 480 644 683 351 668 TOTAL GERAL..................................................... 49 317 111 051 3 505 369 261 3 002 470 882 2 788 780 026 2 452 342 798 2 293 344 216 24 199 293 107 Fonte: MF/DGO 6546-(225) * Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamento 6546-(226) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 MAPA XVIII Transferência para as Regiões Autónomas ANO ECONÓMICO DE 2015 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS DESCRIÇÃO REG.AUTÓNOMA DA MADEIRA REG.AUTÓNOMA DOS AÇORES LEI DAS FINANÇAS REGIONAIS 171 681 560 250 963 710 OUTRAS 303 167 89 153 COM ORIGEM EM : SERVIÇOS INTEGRADOS 230 000 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 73 167 89 153 TOTAL GERAL 171 984 727 251 052 863 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(227) MAPA XIX Transferência para os municípios Participação dos municípios nos impostos do Estado — 2015 (Un: euros) ( ) FEFFINAL IRS TOTAL FSM MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRSPIE %IRS IRSatransferir TRANSFERÊNCIAS (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7) AVEIRO(distrito) ÁGUEDA 6628952 736550 7365502 775247 1577027 2,0% 630811 8771560 ALBERGARIAͲAͲVELHA 4214958 468329 4683287 498356 745359 4,0% 596287 5777930 ANADIA 6206736 689637 6896373 427282 949316 5,0% 949316 8272971 AROUCA 6656608 739623 7396231 618341 405250 5,0% 405250 8419822 AVEIRO 2724185 302687 3026872 1115776 4911572 5,0% 4911572 9054220 CASTELODEPAIVA 4420769 491197 4911966 479191 233377 4,0% 186702 5577859 ESPINHO 3129567 347730 3477297 675300 1461892 5,0% 1461892 5614489 ESTARREJA 4973862 552651 5526513 502936 870380 5,0% 870380 6899829 ÍLHAVO 2845626 316181 3161807 612085 1775761 5,0% 1775761 5549653 MEALHADA 4004451 444939 4449390 337670 711403 0,0% 0 4787060 MURTOSA 2843797 315977 3159774 196628 263877 5,0% 263877 3620279 OLIVEIRADEAZEMÉIS 8071520 896835 8968355 1257317 2320122 5,0% 2320122 12545794 OLIVEIRADOBAIRRO 5039067 559896 5598963 350128 624073 5,0% 624073 6573164 OVAR 4748032 527559 5275591 1045206 2004514 3,0% 1202708 7523505 SANTAMARIADAFEIRA 10414359 1157151 11571510 2530073 3838128 5,0% 3838128 17939711 SÃOJOÃODAMADEIRA 2531735 281304 2813039 484564 880601 4,5% 792541 4090144 SEVERDOVOUGA 3926917 436324 4363241 276877 328967 5,0% 328967 4969085 VAGOS 4371493 485721 4857214 378809 548381 5,0% 548381 5784404 VALEDECAMBRA 4970134 552237 5522371 485612 740837 4,0% 592670 6600653 TOTAL 92722768 10302528 103025296 13047398 25190837 22299438 138372132 BEJA(distrito) ALJUSTREL 4573565 508174 5081739 158821 363710 5,0% 363710 5604270 ALMODÔVAR 5000464 2692557 7693021 131652 231911 5,0% 231911 8056584 ALVITO 2431040 607760 3038800 28401 68403 5,0% 68403 3135604 BARRANCOS 2764791 307199 3071990 25864 34044 5,0% 34044 3131898 BEJA 7444556 827173 8271729 558937 1766814 5,0% 1766814 10597480 CASTROVERDE 4563774 507086 5070860 126640 367210 5,0% 367210 5564710 CUBA 2324350 581087 2905437 81336 138745 5,0% 138745 3125518 FERREIRADOALENTEJO 5384415 598268 5982683 136486 214853 5,0% 214853 6334022 MÉRTOLA 9030245 1003360 10033605 137684 153815 5,0% 153815 10325104 MOURA 7811271 867919 8679190 320912 331616 5,0% 331616 9331718 ODEMIRA 11789294 1309922 13099216 432569 571249 4,8% 542687 14074472 OURIQUE 5318474 590941 5909415 92893 126384 5,0% 126384 6128692 SERPA 8460302 940034 9400336 328688 342613 5,0% 342613 10071637 VIDIGUEIRA 3406102 378456 3784558 111697 135498 5,0% 135498 4031753 TOTAL 80302643 11719936 92022579 2672580 4846865 4818303 99513462 BRAGA(distrito) AMARES 4220200 468911 4689111 431477 387168 5,0% 387168 5507756 BARCELOS 17250953 1916772 19167725 2658456 2398015 5,0% 2398015 24224196 BRAGA 8982230 998026 9980256 3263835 8420839 4,9% 8168214 21412305 CABECEIRASDEBASTO 5434318 603813 6038131 445190 287369 5,0% 287369 6770690 CELORICODEBASTO 6085040 676116 6761156 478902 247335 5,0% 247335 7487393 ESPOSENDE 4066983 451887 4518870 842214 1152835 5,0% 1152835 6513919 FAFE 9536383 1059598 10595981 1040972 1032274 3,0% 619364 12256317 GUIMARÃES 15194256 1688251 16882507 3421105 4237020 5,0% 4237020 24540632 PÓVOADELANHOSO 5574651 619406 6194057 550368 364468 5,0% 364468 7108893 TERRASDEBOURO 4751086 527898 5278984 169383 120422 2,5% 60211 5508578 VIEIRADOMINHO 5303570 589285 5892855 342992 253716 5,0% 253716 6489563 VILANOVADEFAMALICÃO 12196747 1355194 13551941 2293633 3683492 5,0% 3683492 19529066 VILAVERDE 9507121 1056347 10563468 1187205 784163 5,0% 784163 12534836 VIZELA 3506000 389555 3895555 485618 441501 5,0% 441501 4822674 TOTAL 111609538 12401059 124010597 17611350 23810617 23084871 164706818 BRAGANÇA(distrito) ALFÂNDEGADAFÉ 4697191 521910 5219101 107515 117499 5,0% 117499 5444115 BRAGANÇA 10493981 1165998 11659979 544845 1700758 5,0% 1700758 13905582 CARRAZEDADEANSIÃES 5107763 567529 5675292 144025 123643 5,0% 123643 5942960 FREIXODEESPADAÀCINTA 4107021 456336 4563357 62614 83650 5,0% 83650 4709621 MACEDODECAVALEIROS 8220110 913345 9133455 292193 418024 4,0% 334419 9760067 MIRANDADODOURO 5649884 627765 6277649 135613 225688 5,0% 225688 6638950 MIRANDELA 8271838 919093 9190931 510594 706875 5,0% 706875 10408400 MOGADOURO 7531681 836853 8368534 177796 274347 2,5% 137174 8683504 TORREDEMONCORVO 6132542 681393 6813935 191629 204489 5,0% 204489 7210053 VILAFLOR 4796240 532915 5329155 149385 134422 2,0% 53769 5532309 VIMIOSO 5199881 577764 5777645 77021 108104 5,0% 108104 5962770 VINHAIS 7686132 854015 8540147 172642 164215 2,5% 82108 8794897 TOTAL 77894264 8654916 86549180 2565872 4261714 3878176 92993228 6546-(228) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (Un: euros) FEFFINAL IRS TOTAL FSM MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRSPIE %IRS IRSatransferir TRANSFERÊNCIAS (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7) CASTELOBRANCO(distrito) BELMONTE 3255210 361690 3616900 134090 152125 2,5% 76063 3827053 CASTELOBRANCO 11494067 1277118 12771185 963094 2443287 5,0% 2443287 16177566 COVILHÃ 8905979 989553 9895532 806252 1690035 5,0% 1690035 12391819 FUNDÃO 8555532 950615 9506147 517809 746237 5,0% 746237 10770193 IDANHAͲAͲNOVA 10004376 1111597 11115973 189555 214916 0,0% 0 11305528 OLEIROS 5398558 599840 5998398 74835 99420 0,0% 0 6073233 PENAMACOR 5542226 615803 6158029 111182 106713 2,5% 53357 6322568 PROENÇAͲAͲNOVA 5253602 583733 5837335 133814 178402 5,0% 178402 6149551 SERTÃ 6443614 715957 7159571 322404 295057 5,0% 295057 7777032 VILADEREI 3276656 364073 3640729 62230 53237 2,5% 26619 3729578 VILAVELHADERÓDÃO 3824976 424997 4249973 45355 97042 5,0% 97042 4392370 TOTAL 71954796 7994976 79949772 3360620 6076471 5606099 88916491 COIMBRA(distrito) ARGANIL 5140090 571121 5711211 265482 226979 0,0% 0 5976693 CANTANHEDE 6712592 745844 7458436 603945 1056643 5,0% 1056643 9119024 COIMBRA 3579024 397669 3976693 1224144 11798619 5,0% 11798619 16999456 CONDEIXAͲAͲNOVA 2896983 321887 3218870 201155 731621 5,0% 731621 4151646 FIGUEIRADAFOZ 5076068 564008 5640076 864092 3167721 5,0% 3167721 9671889 GÓIS 3894720 432747 4327467 74804 79221 0,0% 0 4402271 LOUSÃ 3245368 360596 3605964 318074 546614 5,0% 546614 4470652 MIRA 3296930 366326 3663256 215106 386821 5,0% 386821 4265183 MIRANDADOCORVO 3295483 366165 3661648 268242 307246 4,0% 245797 4175687 MONTEMORͲOͲVELHO 5699288 633254 6332542 396891 800727 5,0% 800727 7530160 OLIVEIRADOHOSPITAL 5448382 605376 6053758 521439 406294 5,0% 406294 6981491 PAMPILHOSADASERRA 5006511 556279 5562790 55535 71348 5,0% 71348 5689673 PENACOVA 5006669 556296 5562965 320147 267831 5,0% 267831 6150943 PENELA 3256392 361821 3618213 121440 125862 5,0% 125862 3865515 SOURE 5586239 620693 6206932 251687 550554 5,0% 550554 7009173 TÁBUA 4505188 500576 5005764 284819 215312 5,0% 215312 5505895 VILANOVADEPOIARES 3059076 339897 3398973 152860 151699 5,0% 151699 3703532 TOTAL 74705003 8300555 83005558 6139862 20891112 20523463 109668883 ÉVORA(distrito) ALANDROAL 4826281 536253 5362534 101565 102068 5,0% 102068 5566167 ARRAIOLOS 3775358 2032885 5808243 145961 192408 5,0% 192408 6146612 BORBA 2978853 330984 3309837 116989 172193 5,0% 172193 3599019 ESTREMOZ 5646606 627401 6274007 243439 441047 5,0% 441047 6958493 ÉVORA 8169149 1441615 9610764 810158 3139148 5,0% 3139148 13560070 MONTEMORͲOͲNOVO 8551684 950187 9501871 281186 542643 5,0% 542643 10325700 MORA 3854840 428315 4283155 80256 123071 5,0% 123071 4486482 MOURÃO 2984234 331581 3315815 64915 52254 5,0% 52254 3432984 PORTEL 5262760 584751 5847511 131731 100767 5,0% 100767 6080009 REDONDO 3894660 432740 4327400 119273 145145 5,0% 145145 4591818 REGUENGOSDEMONSARAZ 4274455 474939 4749394 212057 298810 5,0% 298810 5260261 VENDASNOVAS 2698864 299874 2998738 158979 460997 5,0% 460997 3618714 VIANADOALENTEJO 3534473 392719 3927192 112775 137339 5,0% 137339 4177306 VILAVIÇOSA 3197225 355247 3552472 149067 248151 4,0% 198521 3900060 TOTAL 63649442 9219491 72868933 2728351 6156041 6106411 81703695 FARO(distrito) ALBUFEIRA 1716479 1144320 2860799 1048243 1393730 5,0% 1393730 5302772 ALCOUTIM 5249490 583277 5832767 32861 62364 0,0% 0 5865628 ALJEZUR 3749557 416617 4166174 92237 123350 5,0% 123350 4381761 CASTROMARIM 2670084 296676 2966760 111848 176341 5,0% 176341 3254949 FARO 2219509 246612 2466121 852958 3588638 5,0% 3588638 6907717 LAGOA 2007594 223066 2230660 393658 727550 5,0% 727550 3351868 LAGOS 1599050 177672 1776722 523480 1023875 5,0% 1023875 3324077 LOULÉ 4343667 482630 4826297 1231030 2390918 5,0% 2390918 8448245 MONCHIQUE 5497336 610815 6108151 93183 115588 5,0% 115588 6316922 OLHÃO 4324983 480554 4805537 672399 1229240 5,0% 1229240 6707176 PORTIMÃO 1727173 191908 1919081 819617 2050931 5,0% 2050931 4789629 SÃOBRÁSDEALPORTEL 2812984 312554 3125538 181276 353513 5,0% 353513 3660327 SILVES 5761657 640184 6401841 798604 981176 5,0% 981176 8181621 TAVIRA 4738714 526524 5265238 397158 856658 5,0% 856658 6519054 VILADOBISPO 2338225 259803 2598028 111666 123587 5,0% 123587 2833281 VILAREALDESANTOANTÓNIO 1501536 166837 1668373 325545 577290 5,0% 577290 2571208 TOTAL 52258038 6760049 59018087 7685763 15774749 15712385 82416235 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(229) (Un: euros) FEFFINAL IRS TOTAL FSM MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRSPIE %IRS IRSatransferir TRANSFERÊNCIAS (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7) GUARDA(distrito) AGUIARDABEIRA 4388063 487563 4875626 140687 81489 2,5% 40745 5057058 ALMEIDA 6226664 691852 6918516 151268 190578 5,0% 190578 7260362 CELORICODABEIRA 4663344 518149 5181493 153723 150639 5,0% 150639 5485855 FIGUEIRADECASTELORODRIGO 5724967 636107 6361074 94926 147849 2,0% 59140 6515140 FORNOSDEALGODRES 3459693 384410 3844103 121000 90037 5,0% 90037 4055140 GOUVEIA 5541980 615776 6157756 284815 313163 5,0% 313163 6755734 GUARDA 9640809 1071201 10712010 723218 1878063 5,0% 1878063 13313291 MANTEIGAS 3175244 352805 3528049 69790 72931 0,0% 0 3597839 MEDA 4391165 487907 4879072 116282 108216 5,0% 108216 5103570 PINHEL 6291435 699048 6990483 192761 193558 5,0% 193558 7376802 SABUGAL 8789047 976561 9765608 271977 268026 0,0% 0 10037585 SEIA 7999369 888819 8888188 400601 641877 5,0% 641877 9930666 TRANCOSO 5603255 622584 6225839 251320 193914 5,0% 193914 6671073 VILANOVADEFOZCÔA 4964139 551571 5515710 143801 171615 5,0% 171615 5831126 TOTAL 80859174 8984353 89843527 3116169 4501955 4031545 96991241 LEIRIA(distrito) ALCOBAÇA 7880853 875650 8756503 987828 1590829 3,8% 1193122 10937453 ALVAIÁZERE 3784600 420511 4205111 133094 130144 5,0% 130144 4468349 ANSIÃO 2737823 1825215 4563038 242125 253893 5,0% 253893 5059056 BATALHA 2933561 325951 3259512 245790 453460 5,0% 453460 3958762 BOMBARRAL 2736584 304065 3040649 257781 358690 4,0% 286952 3585382 CALDASDARAINHA 4152873 461430 4614303 992902 1954438 3,0% 1172663 6779868 CASTANHEIRADEPÊRA 2578620 286513 2865133 72686 54503 5,0% 54503 2992322 FIGUEIRÓDOSVINHOS 3729207 414356 4143563 116896 143474 5,0% 143474 4403933 LEIRIA 9053653 1005961 10059614 1935222 5504718 5,0% 5504718 17499554 MARINHAGRANDE 3158746 350972 3509718 715335 1725899 5,0% 1725899 5950952 NAZARÉ 2530867 281207 2812074 186254 442958 5,0% 442958 3441286 ÓBIDOS 1689619 187735 1877354 205511 419085 1,0% 83817 2166682 PEDRÓGÃOGRANDE 3219728 357748 3577476 69626 69677 5,0% 69677 3716779 PENICHE 3094732 343859 3438591 468929 865910 5,0% 865910 4773430 POMBAL 9887845 1098649 10986494 833948 1278552 5,0% 1278552 13098994 PORTODEMÓS 5097046 566338 5663384 406861 676301 5,0% 676301 6746546 TOTAL 68266357 9106160 77372517 7870788 15922531 14336043 99579348 LISBOA(distrito) ALENQUER 3911334 434593 4345927 775119 1512516 4,8% 1452015 6573061 AMADORA 8116026 901781 9017807 2076508 8720802 3,8% 6627810 17722125 ARRUDADOSVINHOS 2442363 271374 2713737 130409 638026 4,8% 606125 3450271 AZAMBUJA 3606244 400694 4006938 341756 713645 5,0% 713645 5062339 CADAVAL 3668752 407639 4076391 257338 349843 5,0% 349843 4683572 CASCAIS 0 0 0 112426 18262279 3,8% 13696709 13809135 LISBOA 0 0 0 0 59549615 2,5% 29774808 29774808 LOURES 6881486 764609 7646095 2492483 10198763 5,0% 10198763 20337341 LOURINHÃ 3200599 355622 3556221 500306 788231 5,0% 788231 4844758 MAFRA 1785889 198432 1984321 967234 4261330 4,8% 4048264 6999819 ODIVELAS 5450797 605644 6056441 1761411 7199398 5,0% 7199398 15017250 OEIRAS 0 0 0 58967 17550453 5,0% 17550453 17609420 SINTRA 9567092 1063010 10630102 5415489 18642727 4,0% 14914182 30959773 SOBRALDEMONTEAGRAÇO 2305933 256215 2562148 206306 381560 5,0% 381560 3150014 TORRESVEDRAS 6531457 725717 7257174 1349031 2981031 5,0% 2981031 11587236 VILAFRANCADEXIRA 4606597 511844 5118441 1738176 6509606 5,0% 6509606 13366223 TOTAL 62074569 6897174 68971743 18182959 158259825 117792443 204947145 PORTALEGRE(distrito) ALTERDOCHÃO 3503621 389291 3892912 63271 104614 2,5% 52307 4008490 ARRONCHES 3342577 371397 3713974 47468 99880 2,5% 49940 3811382 AVIS 4616609 512956 5129565 81855 106458 5,0% 106458 5317878 CAMPOMAIOR 3472949 385883 3858832 159066 291618 5,0% 291618 4309516 CASTELODEVIDE 3326133 369570 3695703 53719 116838 3,5% 81787 3831209 CRATO 4200147 466683 4666830 51505 94505 5,0% 94505 4812840 ELVAS 6394245 710472 7104717 390255 758396 3,0% 455038 7950010 FRONTEIRA 2904888 322765 3227653 52272 99661 2,0% 39864 3319789 GAVIÃO 3441611 382401 3824012 54589 84773 0,0% 0 3878601 MARVÃO 2623238 655810 3279048 59286 78675 5,0% 78675 3417009 MONFORTE 3524042 391560 3915602 64367 75953 5,0% 75953 4055922 NISA 5686826 631870 6318696 119077 213398 3,0% 128039 6565812 PONTEDESOR 6659106 739901 7399007 298396 406653 5,0% 406653 8104056 PORTALEGRE 5441035 604559 6045594 389508 1182092 5,0% 1182092 7617194 SOUSEL 3109477 548731 3658208 95190 109826 5,0% 109826 3863224 TOTAL 62246504 7483849 69730353 1979824 3823340 3152755 74862932 6546-(230) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (Un: euros) FEFFINAL IRS TOTAL FSM MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRSPIE %IRS IRSatransferir TRANSFERÊNCIAS (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7) PORTO(distrito) AMARANTE 10807038 1200782 12007820 1188159 1193404 5,0% 1193404 14389383 BAIÃO 6159026 684336 6843362 552134 265967 5,0% 265967 7661463 FELGUEIRAS 5962354 2555295 8517649 1484706 964915 5,0% 964915 10967270 GONDOMAR 9052979 1005886 10058865 2278209 5553649 5,0% 5553649 17890723 LOUSADA 6814268 757141 7571409 1209265 684397 4,0% 547518 9328192 MAIA 2788151 309795 3097946 1655519 7301960 5,0% 7301960 12055425 MARCODECANAVESES 9755869 1083985 10839854 1527319 759804 5,0% 759804 13126977 MATOSINHOS 3515500 390611 3906111 1996919 10338322 5,0% 10338322 16241352 PAÇOSDEFERREIRA 5885712 653968 6539680 1321471 773799 5,0% 773799 8634950 PAREDES 10067747 1118638 11186385 1945004 1488880 4,0% 1191104 14322493 PENAFIEL 10800946 1200105 12001051 2005202 1385669 5,0% 1385669 15391922 PORTO 892951 99217 992168 2126515 21945965 5,0% 21945965 25064648 PÓVOADEVARZIM 4629942 514438 5144380 1266383 2181389 4,0% 1745111 8155874 SANTOTIRSO 9288627 1032070 10320697 1288481 1889409 5,0% 1889409 13498587 TROFA 4491738 499082 4990820 763960 1031787 5,0% 1031787 6786567 VALONGO 4592918 510324 5103242 1507127 3034157 5,0% 3034157 9644526 VILADOCONDE 2637056 2637056 5274112 1495793 2805686 5,0% 2805686 9575591 VILANOVADEGAIA 8485408 942823 9428231 3995729 13524185 5,0% 13524185 26948145 TOTAL 116628230 17195552 133823782 29607895 77123344 76252411 239684088 SANTARÉM(distrito) ABRANTES 8564963 951662 9516625 579461 1387228 4,5% 1248505 11344591 ALCANENA 3770019 418891 4188910 251165 353151 5,0% 353151 4793226 ALMEIRIM 4005981 445109 4451090 373143 660617 5,0% 660617 5484850 ALPIARÇA 2547355 283039 2830394 115055 200986 5,0% 200986 3146435 BENAVENTE 2450535 272282 2722817 512850 1116426 5,0% 1116426 4352093 CARTAXO 3217496 357499 3574995 396963 916403 5,0% 916403 4888361 CHAMUSCA 5556913 980632 6537545 164946 211670 5,0% 211670 6914161 CONSTÂNCIA 2674627 297181 2971808 102898 146792 5,0% 146792 3221498 CORUCHE 8485715 942857 9428572 320979 477361 3,0% 286417 10035968 ENTRONCAMENTO 1634071 181563 1815634 274907 1159852 5,0% 1159852 3250393 FERREIRADOZÊZERE 3984779 442753 4427532 186475 138250 5,0% 138250 4752257 GOLEGÃ 2458679 273186 2731865 101667 190113 5,0% 190113 3023645 MAÇÃO 5309643 589960 5899603 163988 191662 4,0% 153330 6216921 OURÉM 8412768 934752 9347520 808796 1116333 5,0% 1116333 11272649 RIOMAIOR 4525922 502880 5028802 421260 631281 5,0% 631281 6081343 SALVATERRADEMAGOS 4021366 446818 4468184 387820 610365 4,0% 488292 5344296 SANTARÉM 8138946 904327 9043273 1001453 2857842 5,0% 2857842 12902568 SARDOAL 2938677 326520 3265197 93464 120266 5,0% 120266 3478927 TOMAR 6338741 704305 7043046 773316 1447700 5,0% 1447700 9264062 TORRESNOVAS 5893628 654848 6548476 589198 1394656 5,0% 1394656 8532330 VILANOVADABARQUINHA 2462790 273643 2736433 119558 302383 4,5% 272145 3128136 TOTAL 97393614 11184707 108578321 7739362 15631337 15111027 131428710 SETÚBAL(distrito) ALCÁCERDOSAL 7956661 884073 8840734 230889 332356 4,0% 265885 9337508 ALCOCHETE 1011531 252883 1264414 249277 1306661 5,0% 1306661 2820352 ALMADA 3231663 359074 3590737 1978908 11001117 5,0% 11001117 16570762 BARREIRO 4232616 470291 4702907 1115494 3812980 5,0% 3812980 9631381 GRÂNDOLA 5144465 571607 5716072 253335 492336 5,0% 492336 6461743 MOITA 6426779 714087 7140866 1092036 2236877 5,0% 2236877 10469779 MONTIJO 2579537 286615 2866152 728465 2342106 4,0% 1873685 5468302 PALMELA 3419633 379959 3799592 871362 3118994 5,0% 3118994 7789948 SANTIAGODOCACÉM 8407926 934214 9342140 453511 1651050 5,0% 1651050 11446701 SEIXAL 3897731 433081 4330812 2030410 7833305 5,0% 7833305 14194527 SESIMBRA 1553048 172561 1725609 774355 2473088 5,0% 2473088 4973052 SETÚBAL 3109294 345477 3454771 1674398 6774104 5,0% 6774104 11903273 SINES 2515064 279452 2794516 247001 796823 4,9% 780887 3822404 TOTAL 53485948 6083374 59569322 11699441 44171797 43620969 114889732 VIANADOCASTELO(distrito) ARCOSDEVALDEVEZ 8851168 983463 9834631 428191 442863 5,0% 442863 10705685 CAMINHA 4809376 534375 5343751 233451 642740 2,0% 257096 5834298 MELGAÇO 5343220 593691 5936911 176091 184116 5,0% 184116 6297118 MONÇÃO 6310873 701208 7012081 371304 446011 5,0% 446011 7829396 PAREDESDECOURA 5444132 604904 6049036 151527 163134 3,0% 97880 6298443 PONTEDABARCA 4825658 536184 5361842 265602 240308 5,0% 240308 5867752 PONTEDELIMA 9543317 1060369 10603686 989523 840010 0,0% 0 11593209 VALENÇA 4492681 499187 4991868 245334 316700 2,5% 158350 5395552 VIANADOCASTELO 9162433 1018048 10180481 1420323 3421300 5,0% 3421300 15022104 VILANOVADECERVEIRA 5018006 557556 5575562 158580 250187 1,5% 75056 5809198 TOTAL 63800864 7088985 70889849 4439926 6947369 5322980 80652755 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(231) (Un: euros) FEFFINAL IRS TOTAL FSM MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRSPIE %IRS IRSatransferir TRANSFERÊNCIAS (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7) VILAREAL(distrito) ALIJÓ 5632862 625873 6258735 258276 210591 5,0% 210591 6727602 BOTICAS 4860613 540068 5400681 101130 82928 0,0% 0 5501811 CHAVES 10156413 1128490 11284903 711275 1331892 5,0% 1331892 13328070 MESÃOFRIO 2590424 287825 2878249 141761 68222 5,0% 68222 3088232 MONDIMDEBASTO 4664384 518265 5182649 244617 110616 5,0% 110616 5537882 MONTALEGRE 8581054 953450 9534504 242785 220077 5,0% 220077 9997366 MURÇA 3828270 425363 4253633 131180 108751 5,0% 108751 4493564 PESODARÉGUA 4767361 529707 5297068 379152 436503 5,0% 436503 6112723 RIBEIRADEPENA 4261278 473475 4734753 155624 94828 5,0% 94828 4985205 SABROSA 4122689 458077 4580766 123060 112010 5,0% 112010 4815836 SANTAMARTADEPENAGUIÃO 3525613 391735 3917348 121328 124781 5,0% 124781 4163457 VALPAÇOS 8002955 889217 8892172 330357 245473 5,0% 245473 9468002 VILAPOUCADEAGUIAR 6393087 710343 7103430 321228 249038 5,0% 249038 7673696 VILAREAL 6923556 769284 7692840 969019 2365379 5,0% 2365379 11027238 TOTAL 78310559 8701172 87011731 4230792 5761089 5678161 96920684 VISEU(distrito) ARMAMAR 3851669 427963 4279632 205985 120995 1,0% 24199 4509816 CARREGALDOSAL 3176888 352988 3529876 227197 191843 5,0% 191843 3948916 CASTRODAIRE 6506141 722905 7229046 571660 232612 5,0% 232612 8033318 CINFÃES 6447241 716360 7163601 619713 244153 3,0% 146492 7929806 LAMEGO 5946428 660714 6607142 721311 881441 5,0% 881441 8209894 MANGUALDE 5438120 604236 6042356 498343 520744 4,0% 416595 6957294 MOIMENTADABEIRA 4674872 519430 5194302 302579 222900 5,0% 222900 5719781 MORTÁGUA 4432784 492531 4925315 166467 230295 2,5% 115148 5206930 NELAS 2547414 1698276 4245690 264326 351101 5,0% 351101 4861117 OLIVEIRADEFRADES 3594110 399346 3993456 262939 233855 5,0% 233855 4490250 PENALVADOCASTELO 4323013 480335 4803348 173726 131143 1,0% 26229 5003303 PENEDONO 3470327 385592 3855919 94507 62352 2,0% 24941 3975367 RESENDE 4919837 546648 5466485 304148 171435 0,0% 0 5770633 SANTACOMBADÃO 3310322 367814 3678136 229385 285297 5,0% 285297 4192818 SÃOJOÃODAPESQUEIRA 5095969 566219 5662188 219183 138945 4,0% 111156 5992527 SÃOPEDRODOSUL 6388888 709876 7098764 409961 363530 5,0% 363530 7872255 SÁTÃO 4521804 502423 5024227 303853 237267 5,0% 237267 5565347 SERNANCELHE 4313058 479229 4792287 160106 90217 5,0% 90217 5042610 TABUAÇO 4239420 471047 4710467 200361 91098 5,0% 91098 5001926 TAROUCA 3921274 435697 4356971 234264 133845 5,0% 133845 4725080 TONDELA 7828078 869786 8697864 612886 684666 5,0% 684666 9995416 VILANOVADEPAIVA 3296381 366265 3662646 159208 86800 5,0% 86800 3908654 VISEU 8965343 996149 9961492 1653239 4529595 4,0% 3623676 15238407 VOUZELA 4238227 470914 4709141 237259 223052 5,0% 223052 5169452 TOTAL 115447608 14242743 129690351 8832606 10459181 8797960 147320917 AÇORES ANGRADOHEROÍSMO 7111559 790173 7901732 627145 1308615 5,0% 1308615 9837492 CALHETA(SÃOJORGE) 2902830 322537 3225367 67418 68692 5,0% 68692 3361477 CORVO 1314761 146084 1460845 4728 13762 5,0% 13762 1479335 HORTA 4212486 468054 4680540 280278 563848 5,0% 563848 5524666 LAGOA(AÇORES) 3544214 393801 3938015 341248 319189 5,0% 319189 4598452 LAJESDASFLORES 2326597 258511 2585108 16727 27991 5,0% 27991 2629826 LAJESDOPICO 3291353 365706 3657059 84223 103755 5,0% 103755 3845037 MADALENA 3455776 383975 3839751 113907 142809 5,0% 142809 4096467 NORDESTE 3676321 408480 4084801 116321 71558 5,0% 71558 4272680 PONTADELGADA 8841921 982436 9824357 1548766 2911685 5,0% 2911685 14284808 POVOAÇÃO 3538957 393217 3932174 157142 87073 5,0% 87073 4176389 RIBEIRAGRANDE 6958298 773144 7731442 834494 579593 5,0% 579593 9145529 SANTACRUZDAGRACIOSA 2360435 262271 2622706 83249 93747 5,0% 93747 2799702 SANTACRUZDASFLORES 1991415 221268 2212683 53725 58948 4,0% 47158 2313566 SÃOROQUEDOPICO 2626744 291860 2918604 65653 85082 5,0% 85082 3069339 VELAS 3305147 367239 3672386 92576 122438 5,0% 122438 3887400 VILADAPRAIADAVITÓRIA 5118746 568749 5687495 478595 527266 5,0% 527266 6693356 VILADOPORTO 3015756 335084 3350840 128432 298031 5,0% 298031 3777303 VILAFRANCADOCAMPO 3517996 390888 3908884 275777 162523 5,0% 162523 4347184 TOTAL 73111312 8123477 81234789 5370404 7546605 7534815 94140008 MADEIRA CALHETA 5223879 580431 5804310 222594 211622 5,0% 211622 6238526 CÂMARADELOBOS 5578854 619873 6198727 799302 430928 5,0% 430928 7428957 FUNCHAL 6598824 733203 7332027 1662250 6150182 4,0% 4920146 13914423 MACHICO 4482128 498014 4980142 468721 491210 5,0% 491210 5940073 PONTADOSOL 2952392 328043 3280435 205686 146526 5,0% 146526 3632647 PORTOMONIZ 3172600 352511 3525111 50898 51003 5,0% 51003 3627012 PORTOSANTO 1228273 136475 1364748 91437 372539 5,0% 372539 1828724 RIBEIRABRAVA 3659405 406600 4066005 323006 226356 5,0% 226356 4615367 SANTACRUZ 3571498 396833 3968331 560324 1644451 5,0% 1644451 6173106 SANTANA 4617555 513062 5130617 123357 117910 2,5% 58955 5312929 SÃOVICENTE 3583166 398130 3981296 107823 96575 5,0% 96575 4185694 TOTAL 44668574 4963175 49631749 4615398 9939302 8650311 62897458 TOTALGERAL 1.541.389.805 185.408.231 1.726.798.036 163.497.360 467.096.081 Ͳ 412.310.566 2.302.605.962 TOTALCONTINENTE 1.423.609.919 172.321.579 1.595.931.498 153.511.558 449.610.174 Ͳ 396.125.440 2.145.568.496 6546-(232) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 MAPA XX Transferência para as freguesias Participação das freguesias nos impostos do Estado — 2015 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) AguadadeCima 57.985 0 57.985 Fermentelos 46.751 0 46.751 MacinhatadoVouga 55.545 0 55.545 ValongodoVouga 73.834 0 73.834 UniãodasfreguesiasdeÁguedaeBorralha 150.445 22.567 173.012 UniãodasfreguesiasdeBarrôeAguadadeBaixo 62.773 9.416 72.189 UniãodasfreguesiasdeBelazaimadoChão,CastanheiradoVougaeAgadão 107.257 16.089 123.346 UniãodasfreguesiasdeRecardãeseEspinhel 90.822 13.623 104.445 UniãodasfreguesiasdeTravassôeÓisdaRibeira 55.737 8.361 64.098 UniãodasfreguesiasdeTrofa,SegadãeseLamasdoVouga 88.216 13.232 101.448 UniãodasfreguesiasdoPréstimoeMacieiradeAlcoba 57.117 8.568 65.685 ÁGUEDA (Total município) 846482 91856 938338 Alquerubim 42.206 0 42.206 Angeja 42.051 0 42.051 Branca 73.736 0 73.736 RibeiradeFráguas 46.304 0 46.304 AlbergariaͲaͲVelhaeValmaior 125.243 18.786 144.029 SãoJoãodeLoureeFrossos 62.891 9.434 72.325 ALBERGARIA-A-VELHA (Total município) 392431 28220 420651 AvelãsdeCaminho 27.156 0 27.156 AvelãsdeCima 54.856 0 54.856 Moita 51.407 0 51.407 Sangalhos 53.539 0 53.539 SãoLourençodoBairro 41.498 0 41.498 VilaNovadeMonsarros 42.779 0 42.779 VilarinhodoBairro 48.833 0 48.833 UniãodasfreguesiasdeAmoreiradaGândara,ParedesdoBairroeAncas 78.914 0 78.914 UniãodasfreguesiasdeArcoseMogofores 77.196 0 77.196 UniãodasfreguesiasdeTamengos,AguimeÓisdoBairro 81.863 0 81.863 ANADIA (Total município) 558041 0 558041 Alvarenga 43.943 0 43.943 Chave 31.264 0 31.264 Escariz 39.008 0 39.008 Fermedo 32.471 0 32.471 Mansores 30.463 0 30.463 Moldes 41.042 0 41.042 Rossas 35.502 0 35.502 SantaEulália 44.782 0 44.782 SãoMigueldoMato 33.736 0 33.736 Tropeço 30.140 0 30.140 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(233) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Urrô 28.948 0 28.948 Várzea 23.157 0 23.157 UniãodasfreguesiasdeAroucaeBurgo 79.993 11.999 91.992 UniãodasfreguesiasdeCabreiroseAlbergariadaSerra 44.791 6.719 51.510 UniãodasfreguesiasdeCanelaseEspiunca 55.913 8.387 64.300 UniãodasfreguesiasdeCovelodePaivóeJanarde 50.848 7.627 58.475 AROUCA (Total município) 646001 34732 680733 Aradas 77.822 0 77.822 Cacia 83.321 0 83.321 Esgueira 109.224 0 109.224 Oliveirinha 54.137 0 54.137 SãoBernardo 42.249 0 42.249 SãoJacinto 31.285 0 31.285 SantaJoana 70.032 0 70.032 EixoeEirol 80.247 12.037 92.284 Requeixo,NossaSenhoradeFátimaeNariz 95.450 14.318 109.768 UniãodasfreguesiasdeGlóriaeVeraCruz 181.609 27.241 208.850 AVEIRO (Total município) 825376 53596 878972 Fornos 29.433 0 29.433 Real 54.474 0 54.474 SantaMariadeSardoura 40.618 0 40.618 SãoMartinhodeSardoura 32.678 0 32.678 UniãodasfreguesiasdeRaiva,PedoridoeParaíso 116.349 0 116.349 UniãodasfreguesiasdeSobradoeBairros 69.459 0 69.459 CASTELO DE PAIVA (Total município) 343011 0 343011 Espinho 93.263 0 93.263 Paramos 64.446 0 64.446 Silvalde 81.124 0 81.124 UniãodasfreguesiasdeAntaeGuetim 128.151 0 128.151 ESPINHO (Total município) 366984 0 366984 Avanca 75.988 0 75.988 Pardilhó 55.522 0 55.522 Salreu 59.771 0 59.771 UniãodasfreguesiasdeBeduídoeVeiros 123.988 0 123.988 UniãodasfreguesiasdeCanelaseFermelã 69.479 0 69.479 ESTARREJA (Total município) 384748 0 384748 Argoncilhe 85.062 0 85.062 Arrifana 68.797 0 68.797 Escapães 43.292 0 43.292 Fiães 85.599 0 85.599 Fornos 40.569 0 40.569 Lourosa 87.203 0 87.203 MilheirósdePoiares 47.485 0 47.485 Mozelos 65.000 0 65.000 NogueiradaRegedoura 56.614 0 56.614 6546-(234) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) SãoPaiodeOleiros 50.749 0 50.749 PaçosdeBrandão 53.894 0 53.894 RioMeão 56.308 0 56.308 Romariz 47.407 0 47.407 Sanguedo 47.764 0 47.764 SantaMariadeLamas 55.385 0 55.385 SãoJoãodeVer 90.275 0 90.275 UniãodasfreguesiasdeCaldasdeSãoJorgeePigeiros 65.581 9.837 75.418 UniãodasfreguesiasdeCanedo,ValeeVilaMaior 163.487 24.523 188.010 UniãodasfreguesiasdeLobão,Gião,LouredoeGuisande 152.549 22.882 175.431 UniãodasfreguesiasdeSantaMariadaFeira,Travanca,SanfinseEspargo 192.600 28.890 221.490 UniãodasfreguesiasdeSãoMigueldoSoutoeMosteirô 92.649 13.897 106.546 SANTA MARIA DA FEIRA (Total município) 1648269 100029 1748298 GafanhadaEncarnação 61.180 0 61.180 GafanhadaNazaré 133.429 0 133.429 GafanhadoCarmo 28.320 0 28.320 Ílhavo(SãoSalvador) 153.377 0 153.377 ÍLHAVO (Total município) 376306 0 376306 Barcouço 45.038 0 45.038 CasalComba 52.695 0 52.695 Luso 49.089 0 49.089 Pampilhosa 51.575 0 51.575 Vacariça 43.112 0 43.112 UniãodasfreguesiasdaMealhada,VentosadoBairroeAntes 99.291 0 99.291 MEALHADA (Total município) 340800 0 340800 Bunheiro 59.692 0 59.692 Monte 24.299 0 24.299 Murtosa 53.360 0 53.360 Torreira 63.351 0 63.351 MURTOSA (Total município) 200702 0 200702 Carregosa 46.069 0 46.069 Cesar 41.489 0 41.489 Fajões 42.745 0 42.745 Loureiro 57.108 0 57.108 MacieiradeSarnes 34.149 0 34.149 Ossela 42.217 0 42.217 SãoMartinhodaGândara 35.790 0 35.790 SãoRoque 63.141 0 63.141 ViladeCucujães 107.064 0 107.064 UniãodasfreguesiasdeNogueiradoCravoePindelo 78.583 0 78.583 UniãodasfreguesiasdeOliveiradeAzeméis,SantiagodaRibaͲUl,Ul,MacinhatadaSeixae Madail 241.351 0 241.351 UniãodasfreguesiasdePinheirodaBemposta,TravancaePalmaz 122.105 0 122.105 OLIVEIRA DE AZEMÉIS (Total município) 911811 0 911811 Oiã 114.357 0 114.357 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(235) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) OliveiradoBairro 96.769 0 96.769 Palhaça 49.019 0 49.019 UniãodasfreguesiasdeBustos,TroviscaleMamarrosa 135.477 0 135.477 OLIVEIRA DO BAIRRO (Total município) 395622 0 395622 Cortegaça 52.617 0 52.617 Esmoriz 104.415 0 104.415 Maceda 50.113 0 50.113 Válega 78.408 0 78.408 UniãodasfreguesiasdeOvar,SãoJoão,AradaeSãoVicentedePereiraJusã 333.704 0 333.704 OVAR (Total município) 619257 0 619257 SãoJoãodaMadeira 252.456 0 252.456 SÃO JOÃO DA MADEIRA (Total município) 252456 0 252456 CoutodeEsteves 35.607 0 35.607 PessegueirodoVouga 40.787 0 40.787 RocasdoVouga 38.738 0 38.738 SeverdoVouga 41.278 0 41.278 Talhadas 45.811 0 45.811 UniãodasfreguesiasdeCedrimeParadela 50.989 0 50.989 UniãodasfreguesiasdeSilvaEscuraeDornelas 59.915 0 59.915 SEVER DO VOUGA (Total município) 313125 0 313125 Calvão 38.218 0 38.218 GafanhadaBoaHora 51.938 0 51.938 Ouca 36.117 0 36.117 Sosa 45.735 0 45.735 SantoAndrédeVagos 37.716 0 37.716 UniãodasfreguesiasdeFontedeAngeãoeCovãodoLobo 55.309 0 55.309 UniãodasfreguesiasdePontedeVagoseSantaCatarina 56.830 0 56.830 UniãodasfreguesiasdeVagoseSantoAntónio 91.840 0 91.840 VAGOS (Total município) 413703 0 413703 Arões 69.792 0 69.792 SãoPedrodeCastelões 82.904 0 82.904 Cepelos 41.204 0 41.204 Junqueira 37.817 0 37.817 MacieiradeCambra 64.533 0 64.533 Roge 41.634 0 41.634 UniãodasfreguesiasdeVilaChã,CodaleVilaCovadePerrinho 99.185 14.878 114.063 VALE DE CAMBRA (Total município) 437069 14878 451947 AVEIRO (Total distrito) 10272194 323311 10595505 Ervidel 43.629 0 43.629 Messejana 71.803 0 71.803 SãoJoãodeNegrilhos 59.950 0 59.950 UniãodasfreguesiasdeAljustreleRiodeMoinhos 183.619 0 183.619 ALJUSTREL (Total município) 359001 0 359001 Rosário 46.850 0 46.850 SantaCruz 75.302 0 75.302 6546-(236) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) SãoBarnabé 82.229 0 82.229 AldeiadosFernandes 30.451 0 30.451 UniãodasfreguesiasdeAlmodôvareGraçadosPadrões 177.799 26.670 204.469 UniãodasfreguesiasdeSantaClaraͲaͲNovaeGomesAires 114.338 17.151 131.489 ALMODÔVAR (Total município) 526969 43821 570790 Alvito 87.380 0 87.380 VilaNovadaBaronia 80.915 0 80.915 ALVITO (Total município) 168295 0 168295 Barrancos 168.634 0 168.634 BARRANCOS (Total município) 168634 0 168634 Baleizão 73.232 0 73.232 Beringel 33.762 0 33.762 CabeçaGorda 57.147 0 57.147 NossaSenhoradasNeves 51.276 0 51.276 SantaClaradeLouredo 46.104 0 46.104 SãoMatias 43.733 0 43.733 UniãodasfreguesiasdeAlbernoaeTrindade 113.839 0 113.839 UniãodasfreguesiasdeBeja(SalvadoreSantaMariadaFeira) 115.967 0 115.967 UniãodasfreguesiasdeBeja(SantiagoMaioreSãoJoãoBaptista) 161.409 0 161.409 UniãodasfreguesiasdeSalvadaeQuintos 116.330 0 116.330 UniãodasfreguesiasdeSantaVitóriaeMombeja 95.997 0 95.997 UniãodasfreguesiasdeTrigacheseSãoBrissos 51.934 0 51.934 BEJA (Total município) 960730 0 960730 Entradas 53.715 0 53.715 SantaBárbaradePadrões 53.379 0 53.379 SãoMarcosdaAtaboeira 60.282 0 60.282 UniãodasfreguesiasdeCastroVerdeeCasével 216.567 0 216.567 CASTRO VERDE (Total município) 383943 0 383943 Cuba 82.068 0 82.068 FarodoAlentejo 41.727 0 41.727 VilaAlva 37.752 0 37.752 VilaRuiva 28.772 0 28.772 CUBA (Total município) 190319 0 190319 FigueiradosCavaleiros 93.120 0 93.120 Odivelas 64.113 0 64.113 UniãodasfreguesiasdeAlfundãoePeroguarda 80.459 0 80.459 UniãodasfreguesiasdeFerreiradoAlentejoeCanhestros 204.213 0 204.213 FERREIRA DO ALENTEJO (Total município) 441905 0 441905 AlcariaRuiva 110.844 0 110.844 CortedoPinto 53.930 0 53.930 EspíritoSanto 69.896 0 69.896 Mértola 183.139 0 183.139 SantanadeCambas 89.934 0 89.934 SãoJoãodosCaldeireiros 64.401 0 64.401 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(237) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) UniãodasfreguesiasdeSãoMigueldoPinheiro,SãoPedrodeSoliseSãoSebastiãodos Carros 176.220 0 176.220 MÉRTOLA (Total município) 748364 0 748364 Amareleja 83.302 0 83.302 PóvoadeSãoMiguel 93.708 0 93.708 SobraldaAdiça 80.045 0 80.045 UniãodasfreguesiasdeMoura(SantoAgostinhoeSãoJoãoBaptista)eSantoAmador 246.187 0 246.187 UniãodasfreguesiasdeSafaraeSantoAleixodaRestauração 138.807 0 138.807 MOURA (Total município) 642049 0 642049 Relíquias 67.597 0 67.597 Sabóia 82.435 0 82.435 SãoLuís 95.388 0 95.388 SãoMartinhodasAmoreiras 77.975 0 77.975 VilaNovadeMilfontes 76.153 0 76.153 LuzianesͲGare 56.159 0 56.159 BoavistadosPinheiros 44.559 0 44.559 Longueira/Almograve 50.042 0 50.042 Colos 69.964 10.495 80.459 SantaClaraͲaͲVelha 100.733 15.110 115.843 SãoSalvadoreSantaMaria 124.746 18.712 143.458 SãoTeotónio 226.528 33.979 260.507 ValedeSantiago 85.824 12.874 98.698 ODEMIRA (Total município) 1158103 91170 1249273 Ourique 150.963 0 150.963 SantanadaSerra 107.944 0 107.944 UniãodasfreguesiasdeGarvãoeSantaLuzia 77.233 0 77.233 UniãodasfreguesiasdePanoiaseConceição 97.044 0 97.044 OURIQUE (Total município) 433184 0 433184 Brinches 62.641 0 62.641 Pias 111.188 0 111.188 VilaVerdedeFicalho 70.803 0 70.803 UniãodasfreguesiasdeSerpa(SalvadoreSantaMaria) 280.051 0 280.051 UniãodasfreguesiasdeVilaNovadeSãoBentoeValedeVargo 199.995 0 199.995 SERPA (Total município) 724678 0 724678 Pedrógão 77.659 0 77.659 Selmes 81.952 0 81.952 Vidigueira 58.222 0 58.222 ViladeFrades 35.228 0 35.228 VIDIGUEIRA (Total município) 253061 0 253061 BEJA (Total distrito) 7159235 134991 7294226 Barreiros 23.156 0 23.156 Bico 23.156 0 23.156 Caires 23.637 0 23.637 Carrazedo 23.156 0 23.156 Dornelas 23.156 0 23.156 6546-(238) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Fiscal 23.156 0 23.156 Goães 23.156 0 23.156 Lago 31.754 0 31.754 Rendufe 24.277 0 24.277 Bouro(SantaMaria) 24.371 0 24.371 Bouro(SantaMarta) 25.081 0 25.081 UniãodasfreguesiasdeAmareseFigueiredo 47.612 0 47.612 UniãodasfreguesiasdeCaldelas,SequeiroseParanhos 62.281 0 62.281 UniãodasfreguesiasdeFerreiros,ProzeloeBesteiros 81.265 0 81.265 UniãodasfreguesiasdeTorreePortela 38.976 0 38.976 UniãodasfreguesiasdeVilela,SeramileParedesSecas 60.785 0 60.785 AMARES (Total município) 558975 0 558975 AbadedeNeiva 33.318 0 33.318 Aborim 24.075 0 24.075 Adães 23.156 0 23.156 Airó 23.156 0 23.156 Aldreu 23.156 0 23.156 Alvelos 34.269 0 34.269 Arcozelo 92.348 0 92.348 Areias 23.654 0 23.654 Balugães 23.156 0 23.156 Barcelinhos 29.026 0 29.026 Barqueiros 34.387 0 34.387 Cambeses 24.188 0 24.188 Carapeços 35.059 0 35.059 Carvalhal 25.249 0 25.249 Carvalhas 23.156 0 23.156 Cossourado 24.286 0 24.286 Cristelo 33.645 0 33.645 Fornelos 23.156 0 23.156 Fragoso 37.702 0 37.702 Gilmonde 28.582 0 28.582 Lama 24.098 0 24.098 Lijó 34.130 0 34.130 MacieiradeRates 34.960 0 34.960 Manhente 28.502 0 28.502 Martim 35.100 0 35.100 Moure 23.156 0 23.156 Oliveira 24.621 0 24.621 Palme 26.753 0 26.753 Panque 23.156 0 23.156 Paradela 24.603 0 24.603 Pereira 25.828 0 25.828 Perelhal 30.887 0 30.887 Pousa 37.425 0 37.425 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(239) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Remelhe 28.267 0 28.267 Roriz 34.566 0 34.566 RioCovo(SantaEugénia) 24.098 0 24.098 Galegos(SantaMaria) 34.458 0 34.458 Galegos(SãoMartinho) 27.147 0 27.147 Tamel(SãoVeríssimo) 41.451 0 41.451 Silva 23.156 0 23.156 Ucha 26.513 0 26.513 Várzea 24.098 0 24.098 VilaSeca 26.755 0 26.755 UniãodasfreguesiasdeAlheiraeIgrejaNova 49.610 0 49.610 UniãodasfreguesiasdeAlvito(SãoPedroeSãoMartinho)eCouto 69.468 0 69.468 UniãodasfreguesiasdeAreiasdeVilareEncourados 50.787 0 50.787 UniãodasfreguesiasdeBarcelos,VilaBoaeVilaFrescainha(SãoMartinhoeSãoPedro) 126.347 0 126.347 UniãodasfreguesiasdeCampoeTamel(SãoPedroFins) 46.312 0 46.312 UniãodasfreguesiasdeCarreiraeFonteCoberta 49.864 0 49.864 UniãodasfreguesiasdeChorente,Góios,Courel,PedraFuradaeGueral 115.780 0 115.780 UniãodasfreguesiasdeCreixomileMariz 46.312 0 46.312 UniãodasfreguesiasdeDurrãeseTregosa 46.312 0 46.312 UniãodasfreguesiasdeGamileMidões 46.312 0 46.312 UniãodasfreguesiasdeMilhazes,VilardeFigoseFaria 69.634 0 69.634 UniãodasfreguesiasdeNegreiroseChavão 53.651 0 53.651 UniãodasfreguesiasdeQuintiãeseAguiar 46.312 0 46.312 UniãodasfreguesiasdeSequeadeeBastuço(SãoJoãoeSantoEstevão) 69.468 0 69.468 UniãodasfreguesiasdeSilveiroseRioCovo(SantaEulália) 48.489 0 48.489 UniãodasfreguesiasdeTamel(SantaLeocádia)eVilardoMonte 46.312 0 46.312 UniãodasfreguesiasdeViatodos,Grimancelos,MinhotãeseMontedeFralães 101.747 0 101.747 UniãodasfreguesiasdeVilaCovaeFeitos 58.546 0 58.546 BARCELOS (Total município) 2423715 0 2423715 Adaúfe 48.863 0 48.863 Espinho 26.710 0 26.710 Esporões 31.721 0 31.721 Figueiredo 23.802 0 23.802 Gualtar 43.658 0 43.658 Lamas 22.872 0 22.872 MiredeTibães 36.704 0 36.704 PadimdaGraça 28.482 0 28.482 Palmeira 53.440 0 53.440 Pedralva 31.120 0 31.120 Priscos 25.974 0 25.974 Ruilhe 23.801 0 23.801 Braga(SãoVicente) 67.226 0 67.226 Braga(SãoVítor) 137.884 0 137.884 Sequeira 33.278 0 33.278 6546-(240) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Sobreposta 26.100 0 26.100 Tadim 22.871 0 22.871 Tebosa 23.440 0 23.440 UniãodasfreguesiasdeArentimeCunha 45.684 0 45.684 UniãodasfreguesiasdeBraga(Maximinos,SéeCividade) 122.926 0 122.926 UniãodasfreguesiasdeBraga(SãoJosédeSãoLázaroeSãoJoãodoSouto) 130.996 0 130.996 UniãodasfreguesiasdeCabreirosePassos(SãoJulião) 51.588 0 51.588 UniãodasfreguesiasdeCeleirós,AveledaeVimieiro 86.662 0 86.662 UniãodasfreguesiasdeCresposePousada 46.054 0 46.054 UniãodasfreguesiasdeEscudeirosePenso(SantoEstêvãoeSãoVicente) 69.608 0 69.608 UniãodasfreguesiasdeEste(SãoPedroeSãoMamede) 61.940 0 61.940 UniãodasfreguesiasdeFerreiroseGondizalves 76.254 0 76.254 UniãodasfreguesiasdeGuisandeeOliveira(SãoPedro) 45.744 0 45.744 UniãodasfreguesiasdeLomareArcos 66.309 0 66.309 UniãodasfreguesiasdeMerelim(SãoPaio),PanoiaseParadadeTibães 77.703 0 77.703 UniãodasfreguesiasdeMerelim(SãoPedro)eFrossos 50.790 0 50.790 UniãodasfreguesiasdeMorreiraeTrandeiras 45.743 0 45.743 UniãodasfreguesiasdeNogueira,FraiãoeLamaçães 103.956 0 103.956 UniãodasfreguesiasdeNogueiróeTenões 46.478 0 46.478 UniãodasfreguesiasdeReal,DumeeSemelhe 96.543 0 96.543 UniãodasfreguesiasdeSantaLucréciadeAlgerizeNavarra 45.743 0 45.743 UniãodasfreguesiasdeVilaçaeFradelos 45.743 0 45.743 BRAGA (Total município) 2024410 0 2024410 Abadim 26.460 0 26.460 Basto 23.179 0 23.179 Bucos 27.381 0 27.381 CabeceirasdeBasto 34.126 0 34.126 Cavez 41.527 0 41.527 Faia 23.154 0 23.154 Pedraça 27.060 0 27.060 RioDouro 45.565 0 45.565 UniãodasfreguesiasdeAlviteePassos 48.862 0 48.862 UniãodasfreguesiasdeArcodeBaúlheeVilaNune 52.640 0 52.640 UniãodasfreguesiasdeGondiãeseVilardeCunhas 51.520 0 51.520 UniãodasfreguesiasdeRefojosdeBasto,OuteiroePainzela 101.837 0 101.837 CABECEIRAS DE BASTO (Total município) 503311 0 503311 Agilde 29.088 0 29.088 Arnóia 38.946 0 38.946 BorbadeMontanha 29.719 0 29.719 Codeçoso 23.154 0 23.154 Fervença 31.835 0 31.835 MoreiradoCastelo 23.154 0 23.154 Rego 32.358 0 32.358 Ribas 28.282 0 28.282 Basto(SãoClemente) 34.237 0 34.237 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(241) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) ValedeBouro 23.951 0 23.951 UniãodasfreguesiasdeBritelo,GémeoseOurilhe 83.920 0 83.920 UniãodasfreguesiasdeCaçarilheeInfesta 46.308 0 46.308 UniãodasfreguesiasdeCanedodeBastoeCorgo 50.197 0 50.197 UniãodasfreguesiasdeCarvalhoeBasto(SantaTecla) 46.780 0 46.780 UniãodasfreguesiasdeVeade,GagoseMolares 69.462 0 69.462 CELORICO DE BASTO (Total município) 591391 0 591391 Antas 35.404 0 35.404 Forjães 37.431 0 37.431 Gemeses 25.202 0 25.202 VilaChã 30.476 0 30.476 UniãodasfreguesiasdeApúliaeFão 95.354 0 95.354 UniãodasfreguesiasdeBelinhoeMar 60.586 0 60.586 UniãodasfreguesiasdeEsposende,MarinhaseGandra 131.747 0 131.747 UniãodasfreguesiasdeFonteBoaeRioTinto 50.105 0 50.105 UniãodasfreguesiasdePalmeiradeFaroeCurvos 56.750 0 56.750 ESPOSENDE (Total município) 523055 0 523055 Armil 23.154 0 23.154 Estorãos 30.700 0 30.700 Fafe 121.546 0 121.546 Fornelos 25.336 0 25.336 Golães 35.105 0 35.105 Medelo 24.097 0 24.097 Passos 24.384 0 24.384 Quinchães 38.264 0 38.264 Regadas 32.129 0 32.129 Revelhe 23.154 0 23.154 Ribeiros 23.154 0 23.154 Arões(SantaCristina) 24.097 0 24.097 SãoGens 35.663 0 35.663 Silvares(SãoMartinho) 29.147 0 29.147 Arões(SãoRomão) 46.278 0 46.278 Travassós 32.161 0 32.161 Vinhós 23.154 0 23.154 UniãodefreguesiasdeAboim,Felgueiras,GontimePedraído 79.649 11.947 91.596 UniãodefreguesiasdeAgrelaeSerafão 50.355 7.553 57.908 UniãodefreguesiasdeAntimeeSilvares(SãoClemente) 49.840 7.476 57.316 UniãodefreguesiasdeArdegão,ArnozelaeSeidões 69.462 10.419 79.881 UniãodefreguesiasdeCepãeseFareja 51.200 7.680 58.880 UniãodefreguesiasdeFreitaseVilaCova 46.308 6.946 53.254 UniãodefreguesiasdeMonteeQueimadela 46.487 6.973 53.460 UniãodefreguesiasdeMoreiradoReieVárzeaCova 63.827 9.574 73.401 FAFE (Total município) 1048651 68568 1117219 Aldão 23.154 0 23.154 Azurém 78.872 0 78.872 6546-(242) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Barco 27.185 0 27.185 Brito 53.295 0 53.295 Caldelas 45.558 0 45.558 Costa 40.839 0 40.839 Creixomil 71.381 0 71.381 Fermentões 46.283 0 46.283 Gonça 29.403 0 29.403 Gondar 34.037 0 34.037 Guardizela 38.037 0 38.037 Infantas 33.204 0 33.204 Longos 32.045 0 32.045 Lordelo 55.035 0 55.035 MesãoFrio 47.182 0 47.182 MoreiradeCónegos 64.664 0 64.664 Nespereira 41.365 0 41.365 Pencelo 24.814 0 24.814 Pinheiro 24.097 0 24.097 Polvoreira 45.911 0 45.911 Ponte 54.506 0 54.506 Ronfe 51.759 0 51.759 Prazins(SantaEufémia) 24.097 0 24.097 Selho(SãoCristóvão) 30.438 0 30.438 Selho(SãoJorge) 57.215 0 57.215 Candoso(SãoMartinho) 28.404 0 28.404 Sande(SãoMartinho) 40.081 0 40.081 SãoTorcato 46.020 0 46.020 Serzedelo 51.505 0 51.505 Silvares 38.959 0 38.959 Urgezes 56.683 0 56.683 UniãodasfreguesiasdeAbaçãoeGémeos 58.122 8.718 66.840 UniãodasfreguesiasdeAirãoSantaMaria,AirãoSãoJoãoeVermil 75.696 11.354 87.050 UniãodasfreguesiasdeArosaeCastelões 46.308 6.946 53.254 UniãodasfreguesiasdeAtãeseRendufe 57.118 8.568 65.686 UniãodasfreguesiasdeBriteirosSantoEstêvãoeDonim 49.049 7.357 56.406 UniãodasfreguesiasdeBriteirosSãoSalvadoreBriteirosSantaLeocádia 49.591 7.439 57.030 UniãodasfreguesiasdeCandosoSãoTiagoeMascotelos 48.194 7.229 55.423 UniãodasfreguesiasdeCondeeGandarela 48.009 7.201 55.210 UniãodasfreguesiasdeLeitões,OleiroseFigueiredo 69.462 10.419 79.881 UniãodasfreguesiasdeOliveira,SãoPaioeSãoSebastião 85.788 12.868 98.656 UniãodasfreguesiasdePrazinsSantoTirsoeCorvite 40.679 6.102 46.781 UniãodasfreguesiasdeSandeSãoLourençoeBalazar 47.941 7.191 55.132 UniãodasfreguesiasdeSandeVilaNovaeSandeSãoClemente 61.878 9.282 71.160 UniãodasfreguesiasdeSelhoSãoLourençoeGominhães 47.252 7.088 54.340 UniãodasfreguesiasdeSerzedoeCalvos 50.141 7.521 57.662 UniãodasfreguesiasdeSoutoSantaMaria,SoutoSãoSalvadoreGondomar 69.806 10.471 80.277 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(243) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) UniãodasfreguesiasdeTabuadeloeSãoFaustino 53.004 7.951 60.955 GUIMARÃES (Total município) 2294066 143705 2437771 Covelas 23.155 0 23.155 Ferreiros 23.155 0 23.155 Galegos 23.155 0 23.155 Garfe 25.771 0 25.771 GerazdoMinho 23.155 0 23.155 Lanhoso 23.155 0 23.155 Monsul 23.155 0 23.155 PóvoadeLanhoso(NossaSenhoradoAmparo) 52.625 0 52.625 Rendufinho 23.614 0 23.614 SantoEmilião 23.155 0 23.155 SãoJoãodeRei 23.155 0 23.155 Serzedelo 25.264 0 25.264 SobradelodaGoma 27.887 0 27.887 Taíde 30.466 0 30.466 Travassos 23.155 0 23.155 Vilela 23.155 0 23.155 UniãodasfreguesiasdeÁguasSantaseMoure 45.758 0 45.758 UniãodasfreguesiasdeCalvoseFrades 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeCamposeLouredo 46.822 0 46.822 UniãodasfreguesiasdeEsperançaeBrunhais 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeFonteArcadaeOliveira 51.236 0 51.236 UniãodasfreguesiasdeVerim,FriandeeAjude 61.005 0 61.005 PÓVOA DE LANHOSO (Total município) 714618 0 714618 Balança 23.155 0 23.155 CampodoGerês 46.701 0 46.701 Carvalheira 23.155 0 23.155 Covide 26.010 0 26.010 Gondoriz 23.155 0 23.155 Moimenta 23.155 0 23.155 Ribeira 22.694 0 22.694 RioCaldo 28.876 0 28.876 Souto 23.155 0 23.155 Valdosende 25.134 0 25.134 VilardaVeiga 60.372 0 60.372 UniãodasfreguesiasdeChamoimeVilar 39.385 5.908 45.293 UniãodasfreguesiasdeChorenseeMonte 41.586 6.238 47.824 UniãodasfreguesiasdeCibõeseBrufe 40.598 6.090 46.688 TERRAS DE BOURO (Total município) 447131 18236 465367 Cantelães 27.093 0 27.093 EiraVedra 23.155 0 23.155 Guilhofrei 28.929 0 28.929 Louredo 23.155 0 23.155 Mosteiro 26.784 0 26.784 6546-(244) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) ParadadoBouro 23.155 0 23.155 Pinheiro 23.155 0 23.155 Rossas 47.422 0 47.422 Salamonde 23.155 0 23.155 Tabuaças 25.483 0 25.483 VieiradoMinho 35.147 0 35.147 UniãodasfreguesiasdeAnissóeSoutelo 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeAnjoseVilardoChão 48.199 0 48.199 UniãodasfreguesiasdeCaniçadaeSoengas 37.660 0 37.660 UniãodasfreguesiasdeRuivãeseCampos 62.087 0 62.087 UniãodasfreguesiasdeVentosaeCova 46.310 0 46.310 VIEIRA DO MINHO (Total município) 547199 0 547199 Bairro 47.000 0 47.000 Brufe 32.523 0 32.523 Castelões 30.511 0 30.511 Cruz 29.772 0 29.772 Delães 39.994 0 39.994 Fradelos 55.928 0 55.928 Gavião 48.634 0 48.634 Joane 75.790 0 75.790 Landim 41.710 0 41.710 Louro 35.794 0 35.794 Lousado 49.811 0 49.811 Mogege 29.102 0 29.102 Nine 39.937 0 39.937 Pedome 32.157 0 32.157 PousadadeSaramagos 24.964 0 24.964 Requião 45.026 0 45.026 RibadeAve 38.285 0 38.285 Ribeirão 82.095 0 82.095 Oliveira(SantaMaria) 44.022 0 44.022 Vale(SãoMartinho) 32.089 0 32.089 Oliveira(SãoMateus) 40.115 0 40.115 Vermoim 42.225 0 42.225 VilarinhodasCambas 32.196 0 32.196 UniãodasfreguesiasdeAntaseAbadedeVermoim 81.582 0 81.582 UniãodasfreguesiasdeArnoso(SantaMariaeSantaEulália)eSezures 77.513 0 77.513 UniãodasfreguesiasdeAvidoseLagoa 47.253 0 47.253 UniãodasfreguesiasdeCarreiraeBente 48.395 0 48.395 UniãodasfreguesiasdeEsmerizeCabeçudos 57.873 0 57.873 UniãodasfreguesiasdeGondifelos,CavalõeseOutiz 85.968 0 85.968 UniãodasfreguesiasdeLemenhe,MouquimeJesufrei 75.998 0 75.998 UniãodasfreguesiasdeRuivãeseNovais 56.553 0 56.553 UniãodasfreguesiasdeSeide 46.585 0 46.585 UniãodasfreguesiasdeVale(SãoCosme),TelhadoePortela 96.281 0 96.281 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(245) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) UniãodasfreguesiasdeVilaNovadeFamalicãoeCalendário 146.902 0 146.902 VILA NOVA DE FAMALICÃO (Total município) 1790583 0 1790583 Atiães 23.155 0 23.155 Cabanelas 34.564 0 34.564 Cervães 35.222 0 35.222 Coucieiro 23.155 0 23.155 Dossãos 23.155 0 23.155 Freiriz 25.846 0 25.846 Gême 23.155 0 23.155 Lage 34.267 0 34.267 Lanhas 23.155 0 23.155 Loureira 22.792 0 22.792 Moure 27.371 0 27.371 Oleiros 24.098 0 24.098 ParadadeGatim 23.155 0 23.155 Pico 23.155 0 23.155 Ponte 23.155 0 23.155 Sabariz 23.155 0 23.155 ViladePrado 53.302 0 53.302 Prado(SãoMiguel) 23.155 0 23.155 Soutelo 32.934 0 32.934 Turiz 24.098 0 24.098 Valdreu 33.620 0 33.620 AboimdaNóbregaeGondomar 43.935 6.590 50.525 UniãodasfreguesiasdaRibeiradoNeiva 171.632 25.745 197.377 UniãodasfreguesiasdeCarreiras(SãoMiguel)eCarreiras(Santiago) 46.310 6.947 53.257 UniãodasfreguesiasdeEscariz(SãoMamede)eEscariz(SãoMartinho) 46.310 6.947 53.257 UniãodasfreguesiasdeEsqueiros,NevogildeeTravassós 68.614 10.292 78.906 UniãodasfreguesiasdeMarrancoseArcozelo 46.310 6.947 53.257 UniãodasfreguesiasdeOriz(SantaMarinha)eOriz(SãoMiguel) 46.155 6.923 53.078 UniãodasfreguesiasdePicodeRegalados,GondiãeseMós 69.465 10.420 79.885 UniãodasfreguesiasdeSande,Vilarinho,BarroseGomide 92.620 13.893 106.513 UniãodasfreguesiasdeValbom(SãoPedro),PassôeValbom(SãoMartinho) 68.607 10.291 78.898 UniãodasfreguesiasdoVade 108.352 16.253 124.605 VilaVerdeeBarbudo 68.872 10.331 79.203 VILA VERDE (Total município) 1456846 131579 1588425 SantaEulália 57.813 0 57.813 Infias 24.923 0 24.923 Vizela(SantoAdrião) 36.337 0 36.337 UniãodasfreguesiasdeCaldasdeVizela(SãoMigueleSãoJoão) 110.718 0 110.718 UniãodasfreguesiasdeTagildeeVizela(SãoPaio) 50.807 0 50.807 VIZELA (Total município) 280598 0 280598 BRAGA (Total distrito) 15204549 362088 15566637 AlfândegadaFé 57.220 0 57.220 Cerejais 23.378 0 23.378 6546-(246) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Sambade 34.849 0 34.849 VilarChão 28.221 0 28.221 Vilarelhos 23.155 0 23.155 VilaresdeVilariça 23.155 0 23.155 UniãodasfreguesiasdeAgrobom,SaldonhaeValePereiro 50.413 0 50.413 UniãodasfreguesiasdeEucisia,GouveiaeValverde 61.315 0 61.315 UniãodasfreguesiasdeFerradosaeSendimdaSerra 39.328 0 39.328 UniãodasfreguesiasdeGebelimeSoeima 43.841 0 43.841 UniãodasfreguesiasdeParadaeSendimdaRibeira 37.014 0 37.014 UniãodasfreguesiasdePombaleVales 30.122 0 30.122 ALFÂNDEGA DA FÉ (Total município) 452011 0 452011 Alfaião 19.561 0 19.561 Babe 23.803 0 23.803 Baçal 23.803 0 23.803 Carragosa 23.803 0 23.803 CastrodeAvelãs 23.483 0 23.483 Coelhoso 23.803 0 23.803 Donai 23.686 0 23.686 Espinhosela 26.682 0 26.682 França 34.995 0 34.995 Gimonde 23.803 0 23.803 Gondesende 22.872 0 22.872 Gostei 23.803 0 23.803 GrijódeParada 25.171 0 25.171 MacedodoMato 22.872 0 22.872 Mós 19.561 0 19.561 Nogueira 22.872 0 22.872 Outeiro 28.424 0 28.424 Parâmio 23.803 0 23.803 Pinela 23.803 0 23.803 Quintanilha 23.803 0 23.803 QuinteladeLampaças 23.803 0 23.803 Rabal 19.561 0 19.561 Rebordãos 24.083 0 24.083 Salsas 23.889 0 23.889 Samil 23.803 0 23.803 SantaCombadeRossas 22.872 0 22.872 SãoPedrodeSarracenos 22.872 0 22.872 Sendas 23.803 0 23.803 Serapicos 23.803 0 23.803 Sortes 23.803 0 23.803 Zoio 23.803 0 23.803 UniãodasfreguesiasdeAveledaeRiodeOnor 65.916 9.887 75.803 UniãodasfreguesiasdeCastreloseCarrazedo 40.544 6.082 46.626 UniãodasfreguesiasdeIzeda,CalvelheeParadinhaNova 66.150 9.923 76.073 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(247) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) UniãodasfreguesiasdeParadaeFaílde 46.159 6.924 53.083 UniãodasfreguesiasdeRebordainhosePombares 34.438 5.166 39.604 UniãodasfreguesiasdeRioFrioeMilhão 48.575 7.286 55.861 UniãodasfreguesiasdeSãoJuliãodePalácioseDeilão 51.753 7.763 59.516 UniãodasfreguesiasdeSé,SantaMariaeMeixedo 214.700 32.205 246.905 BRAGANÇA (Total município) 1308736 85236 1393972 CarrazedadeAnsiães 32.325 0 32.325 FonteLonga 23.155 0 23.155 Linhares 32.827 0 32.827 Marzagão 23.682 0 23.682 Parambos 23.155 0 23.155 Pereiros 23.155 0 23.155 PinhaldoNorte 23.941 0 23.941 Pombal 24.807 0 24.807 SeixodeAnsiães 27.990 0 27.990 VilarinhodaCastanheira 37.461 0 37.461 UniãodasfreguesiasdeAmedoeZedes 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeBelvereMogodeMalta 40.742 0 40.742 UniãodasfreguesiasdeCastanheirodoNorteeRibalonga 40.185 0 40.185 UniãodasfreguesiasdeLavandeira,BeiraGrandeeSelores 61.271 0 61.271 CARRAZEDA DE ANSIÃES (Total município) 461006 0 461006 Ligares 42.446 0 42.446 Poiares 40.778 0 40.778 UniãodasfreguesiasdeFreixodeEspadaàCintaeMazouco 114.878 0 114.878 UniãodasfreguesiasdeLagoaçaeFornos 71.002 0 71.002 FREIXO DE ESPADA À CINTA (Total município) 269104 0 269104 Amendoeira 24.098 0 24.098 Arcas 24.443 0 24.443 Carrapatas 23.155 0 23.155 Chacim 24.098 0 24.098 Cortiços 25.727 0 25.727 Corujas 23.155 0 23.155 Ferreira 24.098 0 24.098 Grijó 23.155 0 23.155 Lagoa 30.204 0 30.204 Lamalonga 24.098 0 24.098 Lamas 23.155 0 23.155 Lombo 23.263 0 23.263 MacedodeCavaleiros 70.928 0 70.928 Morais 44.429 0 44.429 Olmos 24.098 0 24.098 Peredo 24.098 0 24.098 Salselas 36.048 0 36.048 Sezulfe 19.804 0 19.804 Talhas 38.635 0 38.635 6546-(248) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) ValeBenfeito 23.155 0 23.155 ValedaPorca 24.098 0 24.098 ValedePrados 23.155 0 23.155 VilarinhodeAgrochão 23.155 0 23.155 Vinhas 29.169 0 29.169 UniãodasfreguesiasdeAlaeVilarinhodoMonte 48.693 7.304 55.997 UniãodasfreguesiasdeBorneseBurga 41.110 6.167 47.277 UniãodasfreguesiasdeCastelãoseVilardoMonte 38.216 5.732 43.948 UniãodasfreguesiasdeEspadanedo,Edroso,MurçóseSouteloMourisco 74.024 11.104 85.128 UniãodasfreguesiasdePodenceeSantaCombinha 38.216 5.732 43.948 UniãodasfreguesiasdeTalhinhaseBagueixe 43.024 6.454 49.478 MACEDO DE CAVALEIROS (Total município) 956704 42493 999197 DuasIgrejas 43.949 0 43.949 Genísio 29.967 0 29.967 Malhadas 30.610 0 30.610 MirandadoDouro 50.352 0 50.352 Palaçoulo 31.699 0 31.699 Picote 25.867 0 25.867 Póvoa 26.328 0 26.328 SãoMartinhodeAngueira 35.131 0 35.131 VilaChãdeBraciosa 38.747 0 38.747 UniãodasfreguesiasdeConstantimeCicouro 38.625 0 38.625 UniãodasfreguesiasdeIfaneseParadela 46.104 0 46.104 UniãodasfreguesiasdeSendimeAtenor 68.129 0 68.129 UniãodasfreguesiasdeSilvaeÁguasVivas 54.697 0 54.697 MIRANDA DO DOURO (Total município) 520205 0 520205 Abambres 24.098 0 24.098 Abreiro 25.876 0 25.876 Aguieiras 23.395 0 23.395 Alvites 24.098 0 24.098 Bouça 23.155 0 23.155 Cabanelas 24.098 0 24.098 Caravelas 23.155 0 23.155 Carvalhais 36.544 0 36.544 Cedães 29.628 0 29.628 Cobro 23.155 0 23.155 Fradizela 23.155 0 23.155 Frechas 33.014 0 33.014 LamasdeOrelhão 25.613 0 25.613 Mascarenhas 33.487 0 33.487 Mirandela 106.235 0 106.235 Múrias 25.180 0 25.180 Passos 24.098 0 24.098 SãoPedroVelho 27.075 0 27.075 SãoSalvador 23.155 0 23.155 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(249) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Suçães 38.806 0 38.806 TorredeDonaChama 39.991 0 39.991 ValedeAsnes 25.134 0 25.134 ValedeGouvinhas 24.098 0 24.098 ValedeSalgueiro 24.094 0 24.094 ValedeTelhas 23.529 0 23.529 UniãodasfreguesiasdeAvantoseRomeu 38.216 5.732 43.948 UniãodasfreguesiasdeAvidagos,NavalhoePereira 62.314 9.347 71.661 UniãodasfreguesiasdeBarcel,MarmeloseValverdedaGestosa 61.945 9.292 71.237 UniãodasfreguesiasdeFrancoeVilaBoa 39.045 5.857 44.902 UniãodasfreguesiasdeFreixedaeVilaVerde 30.122 4.518 34.640 MIRANDELA (Total município) 985508 34746 1020254 Azinhoso 29.826 0 29.826 Bemposta 38.999 0 38.999 Bruçó 28.081 0 28.081 Brunhoso 24.098 0 24.098 CasteloBranco 44.181 0 44.181 CastroVicente 31.766 0 31.766 Meirinhos 39.344 0 39.344 Paradela 19.804 0 19.804 PenasRoias 34.040 0 34.040 PeredodaBemposta 24.016 0 24.016 Saldanha 24.098 0 24.098 SãoMartinhodoPeso 40.551 0 40.551 Tó 24.098 0 24.098 Travanca 20.458 0 20.458 Urrós 31.928 0 31.928 ValedaMadre 15.061 0 15.061 ViladeAla 29.195 0 29.195 UniãodasfreguesiasdeBrunhozinho,CastanheiraeSanhoane 45.653 6.848 52.501 UniãodasfreguesiasdeMogadouro,Valverde,ValedePorcoeVilardeRei 117.270 17.591 134.861 UniãodasfreguesiasdeRemondeseSoutelo 43.902 6.585 50.487 UniãodasfreguesiasdeVilarinhodosGalegoseVentozelo 46.168 6.925 53.093 MOGADOURO (Total município) 752537 37949 790486 Açoreira 29.850 0 29.850 CabeçaBoa 30.587 0 30.587 Carviçais 50.086 0 50.086 Castedo 24.139 0 24.139 HortadaVilariça 24.073 0 24.073 Larinho 31.973 0 31.973 Lousa 35.042 0 35.042 Mós 44.411 0 44.411 TorredeMoncorvo 53.578 0 53.578 UniãodasfreguesiasdeAdeganhaeCardanha 65.028 0 65.028 UniãodasfreguesiasdeFelgareSoutodaVelha 57.445 0 57.445 6546-(250) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) UniãodasfreguesiasdeFelgueiraseMaçores 51.663 0 51.663 UniãodasfreguesiasdeUrrosePeredodosCastelhanos 62.862 0 62.862 TORRE DE MONCORVO (Total município) 560737 0 560737 Benlhevai 23.155 0 23.155 Freixiel 39.375 0 39.375 Roios 21.780 0 21.780 Samões 23.155 0 23.155 Sampaio 18.335 0 18.335 SantaCombadeVilariça 23.155 0 23.155 SeixodeManhoses 23.155 0 23.155 Trindade 20.163 0 20.163 ValeFrechoso 25.947 0 25.947 UniãodasfreguesiasdeAssareseLodões 30.878 0 30.878 UniãodasfreguesiasdeCandosoeCarvalhodeEgas 37.837 0 37.837 UniãodasfreguesiasdeValtornoeMourão 39.285 0 39.285 UniãodasfreguesiasdeVilaFloreNabo 77.737 0 77.737 UniãodasfreguesiasdeVilasBoaseVilarinhodasAzenhas 55.098 0 55.098 VILA FLOR (Total município) 459055 0 459055 Argozelo 38.052 0 38.052 Carção 31.650 0 31.650 Matela 39.221 0 39.221 Pinelo 32.240 0 32.240 Santulhão 42.506 0 42.506 VilarSeco 25.585 0 25.585 Vimioso 46.645 0 46.645 UniãodasfreguesiasdeAlgoso,CampodeVíboraseUva 93.121 0 93.121 UniãodasfreguesiasdeCaçarelhoseAngueira 54.915 0 54.915 UniãodasfreguesiasdeValedeFradeseAvelanoso 64.421 0 64.421 VIMIOSO (Total município) 468356 0 468356 Agrochão 24.089 0 24.089 Candedo 27.269 0 27.269 Celas 34.607 0 34.607 Edral 24.884 0 24.884 Edrosa 21.306 0 21.306 Ervedosa 32.392 0 32.392 Paçó 23.155 0 23.155 PenhasJuntas 27.351 0 27.351 Rebordelo 29.799 0 29.799 Santalha 29.244 0 29.244 Tuizelo 34.992 0 34.992 ValedasFontes 25.566 0 25.566 VilaBoadeOusilhão 18.178 0 18.178 VilaVerde 23.155 0 23.155 VilardeOssos 24.098 0 24.098 VilardePeregrinos 19.804 0 19.804 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(251) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) VilarSecodeLomba 24.098 0 24.098 Vinhais 46.049 0 46.049 UniãodasfreguesiasdeCuroposeValedeJaneiro 39.237 0 39.237 UniãodasfreguesiasdeMoimentaeMontouto 42.184 0 42.184 UniãodasfreguesiasdeNuneseOusilhão 33.419 0 33.419 UniãodasfreguesiasdeQuirásePinheiroNovo 50.029 0 50.029 UniãodasfreguesiasdeSobreirodeBaixoeAlvaredos 39.633 0 39.633 UniãodasfreguesiasdeSoeira,FresulfeeMofreita 46.086 0 46.086 UniãodasfreguesiasdeTravancaeSantaCruz 30.122 0 30.122 UniãodasfreguesiasdeVilardeLombaeSãoJomil 39.159 0 39.159 VINHAIS (Total município) 809905 0 809905 BRAGANÇA (Total distrito) 8003864 200424 8204288 Caria 68.931 0 68.931 Inguias 34.289 0 34.289 Maçainhas 28.926 0 28.926 UniãodasfreguesiasdeBelmonteeColmealdaTorre 90.304 0 90.304 BELMONTE (Total município) 222450 0 222450 Alcains 66.607 0 66.607 Almaceda 51.885 0 51.885 Benquerenças 46.450 0 46.450 CasteloBranco 330.144 0 330.144 Lardosa 38.908 0 38.908 LouriçaldoCampo 28.057 0 28.057 MalpicadoTejo 114.769 0 114.769 MonfortedaBeira 66.358 0 66.358 SalgueirodoCampo 33.353 0 33.353 SantoAndrédasTojeiras 54.759 0 54.759 SãoVicentedaBeira 66.707 0 66.707 Sarzedas 100.244 0 100.244 Tinalhas 24.008 0 24.008 UniãodasfreguesiasdeCebolaisdeCimaeRetaxo 57.634 0 57.634 UniãodasfreguesiasdeEscalosdeBaixoeMata 67.347 0 67.347 UniãodasfreguesiasdeEscalosdeCimaeLousa 62.729 0 62.729 UniãodasfreguesiasdeFreixialeJuncaldoCampo 48.840 0 48.840 UniãodasfreguesiasdeNinhodoAçoreSobraldoCampo 51.556 0 51.556 UniãodasfreguesiasdePóvoadeRiodeMoinhoseCafede 51.055 0 51.055 CASTELO BRANCO (Total município) 1361410 0 1361410 AldeiadeSãoFranciscodeAssis 28.660 0 28.660 Boidobra 35.126 0 35.126 CortesdoMeio 44.417 0 44.417 Dominguizo 24.098 0 24.098 Erada 42.350 0 42.350 Ferro 44.027 0 44.027 Orjais 27.540 0 27.540 Paul 40.224 0 40.224 6546-(252) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Peraboa 37.922 0 37.922 SãoJorgedaBeira 32.973 0 32.973 SobraldeSãoMiguel 31.235 0 31.235 Tortosendo 61.453 0 61.453 UnhaisdaSerra 41.322 0 41.322 Verdelhos 38.088 0 38.088 UniãodasfreguesiasdeBarcoeCoutada 48.148 0 48.148 UniãodasfreguesiasdeCantarͲGaloeViladoCarvalho 74.034 0 74.034 UniãodasfreguesiasdeCasegaseOurondo 64.038 0 64.038 UniãodasfreguesiasdeCovilhãeCanhoso 221.487 0 221.487 UniãodasfreguesiasdePesoeValesdoRio 47.253 0 47.253 UniãodasfreguesiasdeTeixosoeSarzedo 79.968 0 79.968 UniãodasfreguesiasdeValeFormosoeAldeiadoSouto 47.253 0 47.253 COVILHÃ (Total município) 1111616 0 1111616 Alcaide 25.072 0 25.072 Alcaria 33.943 0 33.943 Alcongosta 23.155 0 23.155 Alpedrinha 31.874 0 31.874 Barroca 27.891 0 27.891 BogasdeCima 31.569 0 31.569 Capinha 40.953 0 40.953 Castelejo 34.551 0 34.551 CasteloNovo 35.824 0 35.824 Fatela 23.222 0 23.222 Lavacolhos 24.098 0 24.098 Orca 45.823 0 45.823 PêroViseu 28.202 0 28.202 Silvares 33.280 0 33.280 Soalheira 27.952 0 27.952 SoutodaCasa 36.748 0 36.748 Telhado 24.098 0 24.098 Enxames 26.215 0 26.215 TrêsPovos 69.572 0 69.572 UniãodasfreguesiasdeJaneirodeCimaeBogasdeBaixo 52.621 0 52.621 UniãodasfreguesiasdeFundão,Valverde,Donas,AldeiadeJoaneseAldeiaNovadoCabo 191.327 0 191.327 UniãodasfreguesiasdePóvoadeAtalaiaeAtalaiadoCampo 48.196 0 48.196 UniãodasfreguesiasdeValedePrazereseMatadaRainha 73.607 0 73.607 FUNDÃO (Total município) 989793 0 989793 AldeiadeSantaMargarida 23.155 0 23.155 Ladoeiro 53.053 0 53.053 Medelim 31.561 0 31.561 Oledo 31.389 0 31.389 PenhaGarcia 75.273 0 75.273 ProençaͲaͲVelha 37.465 0 37.465 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(253) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Rosmaninhal 114.744 0 114.744 SãoMigueldeAcha 40.856 0 40.856 Toulões 33.146 0 33.146 UniãodasfreguesiasdeIdanhaͲaͲNovaeAlcafozes 171.681 0 171.681 UniãodasfreguesiasdeMonfortinhoeSalvaterradoExtremo 89.156 0 89.156 UniãodasfreguesiasdeMonsantoeIdanhaͲaͲVelha 97.229 0 97.229 UniãodasfreguesiasdeZebreiraeSegura 107.912 0 107.912 IDANHA-A-NOVA (Total município) 906620 0 906620 Álvaro 32.397 0 32.397 Cambas 41.370 0 41.370 Isna 29.831 0 29.831 Madeirã 25.664 0 25.664 Mosteiro 25.454 0 25.454 Orvalho 36.457 0 36.457 SarnadasdeSãoSimão 31.455 0 31.455 Sobral 24.587 0 24.587 EstreitoͲVilarBarroco 78.709 11.806 90.515 OleirosͲAmieira 115.833 17.375 133.208 OLEIROS (Total município) 441757 29181 470938 Aranhas 23.155 0 23.155 Benquerença 34.023 0 34.023 Meimão 33.091 0 33.091 Meimoa 27.337 0 27.337 Penamacor 197.377 0 197.377 Salvador 23.155 0 23.155 ValedaSenhoradaPóvoa 25.307 0 25.307 UniãodasfreguesiasdeAldeiadoBispo,ÁguaseAldeiadeJoãoPires 70.265 0 70.265 UniãodasfreguesiasdePedrógãodeSãoPedroeBemposta 48.185 0 48.185 PENAMACOR (Total município) 481895 0 481895 MontesdaSenhora 40.592 0 40.592 SãoPedrodoEsteval 49.234 0 49.234 UniãodasfreguesiasdeProençaͲaͲNovaePeral 163.852 0 163.852 UniãodasfreguesiasdeSobreiraFormosaeAlvitodaBeira 110.839 0 110.839 PROENÇA-A-NOVA (Total município) 364517 0 364517 Cabeçudo 27.114 0 27.114 Carvalhal 23.159 0 23.159 Castelo 36.171 0 36.171 PedrógãoPequeno 40.887 0 40.887 Sertã 97.003 0 97.003 Troviscal 47.706 0 47.706 VárzeadosCavaleiros 39.809 0 39.809 UniãodasfreguesiasdeCernachedoBonjardim,NesperalePalhais 126.633 0 126.633 UniãodasfreguesiasdeCumeadaeMarmeleiro 60.036 0 60.036 UniãodasfreguesiasdeErmidaeFigueiredo 52.689 0 52.689 SERTÃ (Total município) 551207 0 551207 6546-(254) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Fundada 44.246 0 44.246 SãoJoãodoPeso 21.729 0 21.729 ViladeRei 140.567 0 140.567 VILA DE REI (Total município) 206542 0 206542 Fratel 62.071 0 62.071 Perais 54.493 0 54.493 SarnadasdeRódão 47.198 0 47.198 VilaVelhadeRódão 87.115 0 87.115 VILA VELHA DE RÓDÃO (Total município) 250877 0 250877 CASTELO BRANCO (Total distrito) 6888684 29181 6917865 Arganil 59.093 0 59.093 Benfeita 28.454 0 28.454 Celavisa 23.155 0 23.155 Folques 26.161 0 26.161 Piódão 33.783 0 33.783 Pomares 34.452 0 34.452 PombeirodaBeira 41.360 0 41.360 SãoMartinhodaCortiça 42.641 0 42.641 Sarzedo 25.142 0 25.142 Secarias 23.155 0 23.155 UniãodasfreguesiasdeCeposeTeixeira 43.556 6.533 50.089 UniãodasfreguesiasdeCerdeiraeMouradaSerra 42.959 6.444 49.403 UniãodasfreguesiasdeCôjaeBarrildeAlva 62.083 9.312 71.395 UniãodasfreguesiasdeVilaCovadeAlvaeAnseriz 39.880 5.982 45.862 ARGANIL (Total município) 525874 28271 554145 Ançã 42.519 0 42.519 Cadima 49.712 0 49.712 Cordinhã 28.098 0 28.098 Febres 50.596 0 50.596 Murtede 37.350 0 37.350 Ourentã 34.254 0 34.254 Tocha 79.439 0 79.439 SãoCaetano 30.878 0 30.878 Sanguinheira 44.764 0 44.764 UniãodasfreguesiasdeCantanhedeePocariça 117.500 0 117.500 UniãodasfreguesiasdeCovõeseCamarneira 71.401 0 71.401 UniãodasfreguesiasdePortunhoseOutil 60.349 0 60.349 UniãodasfreguesiasdeSepinseBolho 53.341 0 53.341 UniãodasfreguesiasdeVilamareCorticeirodeCima 46.310 0 46.310 CANTANHEDE (Total município) 746511 0 746511 Almalaguês 49.075 0 49.075 Brasfemes 33.421 0 33.421 Ceira 54.474 0 54.474 Cernache 50.255 0 50.255 SantoAntóniodosOlivais 249.384 0 249.384 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(255) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) SãoJoãodoCampo 37.358 0 37.358 SãoSilvestre 42.941 0 42.941 TorresdoMondego 41.893 0 41.893 UniãodasfreguesiasdeAntuzedeeVildeMatos 60.768 0 60.768 UniãodasfreguesiasdeAssafargeeAntanhol 75.673 0 75.673 UniãodasfreguesiasdeCoimbra(SéNova,SantaCruz,AlmedinaeSãoBartolomeu) 177.471 0 177.471 UniãodasfreguesiasdeEiraseSãoPaulodeFrades 156.641 0 156.641 UniãodasfreguesiasdeSantaClaraeCasteloViegas 115.485 0 115.485 UniãodasfreguesiasdeSãoMartinhodeÁrvoreeLamarosa 61.007 0 61.007 UniãodasfreguesiasdeSãoMartinhodoBispoeRibeiradeFrades 149.327 0 149.327 UniãodasfreguesiasdeSouselaseBotão 84.065 0 84.065 UniãodasfreguesiasdeTaveiro,AmealeArzila 91.713 0 91.713 UniãodasfreguesiasdeTrouxemileTorredeVilela 67.557 0 67.557 COIMBRA (Total município) 1598508 0 1598508 Anobra 32.042 0 32.042 Ega 51.738 0 51.738 Furadouro 23.155 0 23.155 Zambujal 25.911 0 25.911 UniãodasfreguesiasdeCondeixaͲaͲVelhaeCondeixaͲaͲNova 90.456 0 90.456 UniãodasfreguesiasdeSebaleBelide 58.699 0 58.699 UniãodasfreguesiasdeVilaSecaeBemdaFé 43.432 0 43.432 CONDEIXA-A-NOVA (Total município) 325433 0 325433 Alqueidão 37.566 0 37.566 Maiorca 48.589 0 48.589 MarinhadasOndas 49.301 0 49.301 Tavarede 68.901 0 68.901 VilaVerde 45.068 0 45.068 SãoPedro 36.973 0 36.973 BomSucesso 63.349 0 63.349 MoinhosdaGândara 30.417 0 30.417 Alhadas 71.811 10.772 82.583 Buarcos 176.754 26.513 203.267 FerreiraͲaͲNova 63.563 9.534 73.097 Lavos 64.314 0 64.314 Paião 70.032 10.505 80.537 Quiaios 69.975 0 69.975 FIGUEIRA DA FOZ (Total município) 896613 57324 953937 Alvares 70.800 0 70.800 Góis 81.543 0 81.543 VilaNovadoCeira 36.821 0 36.821 UniãodasfreguesiasdeCadafazeColmeal 67.052 0 67.052 GÓIS (Total município) 256216 0 256216 Serpins 49.080 0 49.080 Gândaras 24.098 0 24.098 6546-(256) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) UniãodasfreguesiasdeFozdeArouceeCasaldeErmio 56.288 0 56.288 UniãodasfreguesiasdeLousãeVilarinho 153.816 0 153.816 LOUSÃ (Total município) 283282 0 283282 Mira 126.201 0 126.201 Seixo 35.593 0 35.593 Carapelhos 23.155 0 23.155 PraiadeMira 68.166 0 68.166 MIRA (Total município) 253115 0 253115 Lamas 31.293 0 31.293 MirandadoCorvo 90.700 0 90.700 VilaNova 39.746 0 39.746 UniãodasfreguesiasdeSemideeRioVide 79.496 0 79.496 MIRANDA DO CORVO (Total município) 241235 0 241235 Arazede 84.077 0 84.077 Carapinheira 45.925 0 45.925 Liceia 31.690 0 31.690 MeãsdoCampo 33.554 0 33.554 Pereira 37.315 0 37.315 SantoVarão 32.618 0 32.618 SeixodeGatões 31.959 0 31.959 Tentúgal 48.430 0 48.430 Ereira 23.155 0 23.155 UniãodasfreguesiasdeAbrunheira,VerrideeVilaNovadaBarca 71.684 10.753 82.437 UniãodasfreguesiasdeMontemorͲoͲVelhoeGatões 70.574 10.586 81.160 MONTEMOR-O-VELHO (Total município) 510981 21339 532320 AldeiadasDez 27.981 0 27.981 AlvocodasVárzeas 23.155 0 23.155 Avô 23.155 0 23.155 Bobadela 23.155 0 23.155 Lagares 33.065 0 33.065 Lourosa 25.648 0 25.648 Meruge 23.155 0 23.155 NogueiradoCravo 39.859 0 39.859 SãoGião 25.231 0 25.231 SeixodaBeira 44.328 0 44.328 TravancadeLagos 34.230 0 34.230 UniãodasfreguesiasdeErvedaleVilaFrancadaBeira 56.996 0 56.996 UniãodasfreguesiasdeLagosdaBeiraeLajeosa 48.312 0 48.312 UniãodasfreguesiasdeOliveiradoHospitaleSãoPaiodeGramaços 77.750 0 77.750 UniãodasfreguesiasdePenalvadeAlvaeSãoSebastiãodaFeira 51.419 0 51.419 UniãodasfreguesiasdeSantaOvaiaeVilaPoucadaBeira 46.310 0 46.310 OLIVEIRA DO HOSPITAL (Total município) 603749 0 603749 Cabril 33.791 0 33.791 DornelasdoZêzere 32.468 0 32.468 JaneirodeBaixo 43.772 0 43.772 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(257) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) PampilhosadaSerra 69.124 0 69.124 Pessegueiro 31.183 0 31.183 UnhaisͲoͲVelho 40.515 0 40.515 FajãoͲVidual 65.302 9.795 75.097 PorteladoFojoͲMachio 59.063 8.859 67.922 PAMPILHOSA DA SERRA (Total município) 375218 18654 393872 Carvalho 38.056 0 38.056 FigueiradeLorvão 46.771 0 46.771 Lorvão 57.771 0 57.771 Penacova 55.004 0 55.004 SazesdoLorvão 29.343 0 29.343 UniãodasfreguesiasdeFriúmeseParadela 49.553 0 49.553 UniãodasfreguesiasdeOliveiradoMondegoeTravancadoMondego 48.431 0 48.431 UniãodasfreguesiasdeSãoPedrodeAlvaeSãoPaiodeMondego 66.252 0 66.252 PENACOVA (Total município) 391181 0 391181 Cumeeira 38.913 0 38.913 Espinhal 39.350 0 39.350 Podentes 28.123 0 28.123 UniãodasfreguesiasdeSãoMiguel,SantaEufémiaeRabaçal 116.883 0 116.883 PENELA (Total município) 223269 0 223269 Alfarelos 33.654 0 33.654 FigueiródoCampo 33.400 0 33.400 GranjadoUlmeiro 30.737 0 30.737 Samuel 41.836 0 41.836 Soure 122.725 0 122.725 Tapéus 23.636 0 23.636 VilaNovadeAnços 35.522 0 35.522 VinhadaRainha 37.978 0 37.978 UniãodasfreguesiasdeDegraciasePombalinho 59.514 8.927 68.441 UniãodasfreguesiasdeGesteiraeBrunhós 53.103 7.965 61.068 SOURE (Total município) 472105 16892 488997 Candosa 25.897 0 25.897 Carapinha 23.155 0 23.155 Midões 41.288 0 41.288 Mouronho 36.890 0 36.890 PóvoadeMidões 23.356 0 23.356 SãoJoãodaBoaVista 23.155 0 23.155 Tábua 47.473 0 47.473 UniãodasfreguesiasdeÁzereeCovelo 49.224 0 49.224 UniãodasfreguesiasdeCovaseVilaNovadeOliveirinha 56.423 0 56.423 UniãodasfreguesiasdeEsparizeSinde 48.200 0 48.200 UniãodasfreguesiasdePinheirodeCojaeMedadeMouros 46.310 0 46.310 TÁBUA (Total município) 421371 0 421371 Arrifana 52.166 0 52.166 Lavegadas 25.159 0 25.159 6546-(258) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Poiares(SantoAndré) 77.218 0 77.218 SãoMigueldePoiares 46.863 0 46.863 VILA NOVA DE POIARES (Total município) 201406 0 201406 COIMBRA (Total distrito) 8326067 142480 8468547 SantiagoMaior 83.753 0 83.753 Capelins(SantoAntónio) 56.586 0 56.586 Terena(SãoPedro) 56.380 0 56.380 UniãodasfreguesiasdeAlandroal(NossaSenhoradaConceição),SãoBrásdosMatos(Mina doBugalho)eJuromenha(NossaSenhoradoLoreto) 175.571 0 175.571 ALANDROAL (Total município) 372290 0 372290 Arraiolos 107.930 0 107.930 Igrejinha 56.351 0 56.351 Vimieiro 127.282 0 127.282 UniãodasfreguesiasdeGafanhoeira(SãoPedro)eSabugueiro 77.598 0 77.598 UniãodasfreguesiasdeSãoGregórioeSantaJusta 79.792 0 79.792 ARRAIOLOS (Total município) 448953 0 448953 Borba(Matriz) 67.232 0 67.232 Orada 47.714 0 47.714 RiodeMoinhos 62.555 0 62.555 Borba(SãoBartolomeu) 23.155 0 23.155 BORBA (Total município) 200656 0 200656 Arcos 37.503 0 37.503 Glória 51.687 0 51.687 ÉvoraMonte(SantaMaria) 61.448 0 61.448 SãoDomingosdeAnaLoura 24.098 0 24.098 Veiros 43.494 0 43.494 UniãodasfreguesiasdeEstremoz(SantaMariaeSantoAndré) 128.205 0 128.205 UniãodasfreguesiasdeSãoBentodoCortiçoeSantoEstêvão 56.139 0 56.139 UniãodasfreguesiasdeSãoLourençodeMamporcãoeSãoBentodeAnaLoura 45.242 0 45.242 UniãodasfreguesiasdoAmeixial(SantaVitóriaeSãoBento) 80.642 0 80.642 ESTREMOZ (Total município) 528458 0 528458 NossaSenhoradaGraçadoDivor 50.130 0 50.130 NossaSenhoradeMachede 91.060 0 91.060 SãoBentodoMato 52.283 0 52.283 SãoMigueldeMachede 54.831 0 54.831 TorredeCoelheiros 102.182 0 102.182 Canaviais 34.637 0 34.637 UniãodasfreguesiasdeBaceloeSenhoradaSaúde 178.081 0 178.081 UniãodasfreguesiasdeÉvora(SãoMamede,Sé,SãoPedroeSantoAntão) 98.522 0 98.522 UniãodasfreguesiasdeMalagueiraeHortadasFigueiras 199.470 0 199.470 UniãodasfreguesiasdeNossaSenhoradaTouregaeNossaSenhoradeGuadalupe 135.638 0 135.638 UniãodasfreguesiasdeSãoMançoseSãoVicentedoPigeiro 113.584 0 113.584 UniãodasfreguesiasdeSãoSebastiãodaGiesteiraeNossaSenhoradaBoaFé 61.803 0 61.803 ÉVORA (Total município) 1172221 0 1172221 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(259) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Cabrela 87.445 0 87.445 SantiagodoEscoural 85.137 0 85.137 SãoCristóvão 74.365 0 74.365 Ciborro 46.203 0 46.203 ForosdeValedeFigueira 51.076 0 51.076 UniãodasfreguesiasdeCortiçadasdeLavreeLavre 126.931 0 126.931 UniãodasfreguesiasdeNossaSenhoradaVila,NossaSenhoradoBispoeSilveiras 313.256 0 313.256 MONTEMOR-O-NOVO (Total município) 784413 0 784413 Brotas 54.634 0 54.634 Cabeção 46.009 0 46.009 Mora 92.686 0 92.686 Pavia 105.612 0 105.612 MORA (Total município) 298941 0 298941 Granja 59.448 0 59.448 Luz 42.221 0 42.221 Mourão 96.700 0 96.700 MOURÃO (Total município) 198369 0 198369 MontedoTrigo 70.047 0 70.047 Portel 106.063 0 106.063 Santana 40.491 0 40.491 VeraCruz 37.296 0 37.296 UniãodasfreguesiasdeAmieiraeAlqueva 108.431 0 108.431 UniãodasfreguesiasdeSãoBartolomeudoOuteiroeOriola 73.745 0 73.745 PORTEL (Total município) 436073 0 436073 Montoito 54.180 0 54.180 Redondo 201.769 0 201.769 REDONDO (Total município) 255949 0 255949 Corval 68.688 0 68.688 Monsaraz 59.419 0 59.419 ReguengosdeMonsaraz 115.460 0 115.460 UniãodasfreguesiasdeCampoeCampinho 122.213 0 122.213 REGUENGOS DE MONSARAZ (Total município) 365780 0 365780 VendasNovas 173.625 0 173.625 Landeira 49.965 0 49.965 VENDAS NOVAS (Total município) 223590 0 223590 Alcáçovas 151.632 0 151.632 VianadoAlentejo 78.036 0 78.036 Aguiar 34.429 0 34.429 VIANA DO ALENTEJO (Total município) 264097 0 264097 Bencatel 45.085 0 45.085 Ciladas 70.492 0 70.492 Pardais 26.856 0 26.856 NossaSenhoradaConceiçãoeSãoBartolomeu 89.665 13.450 103.115 VILA VIÇOSA (Total município) 232098 13450 245548 6546-(260) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) ÉVORA (Total distrito) 5781888 13450 5795338 Guia 54.453 0 54.453 Paderne 91.126 0 91.126 Ferreiras 58.425 0 58.425 AlbufeiraeOlhosdeÁgua 191.140 28.671 219.811 ALBUFEIRA (Total município) 395144 28671 423815 Giões 49.616 0 49.616 MartimLongo 90.354 0 90.354 Vaqueiros 82.950 0 82.950 UniãodasfreguesiasdeAlcoutimePereiro 139.093 0 139.093 ALCOUTIM (Total município) 362013 0 362013 Aljezur 127.634 0 127.634 Bordeira 53.268 0 53.268 Odeceixe 46.984 0 46.984 Rogil 42.785 0 42.785 ALJEZUR (Total município) 270671 0 270671 Azinhal 49.284 0 49.284 CastroMarim 90.064 0 90.064 Odeleite 80.724 0 80.724 Altura 36.678 0 36.678 CASTRO MARIM (Total município) 256750 0 256750 SantaBárbaradeNexe 62.633 0 62.633 Montenegro 61.773 0 61.773 UniãodasfreguesiasdeConceiçãoeEstoi 116.745 0 116.745 UniãodasfreguesiasdeFaro(SéeSãoPedro) 344.291 0 344.291 FARO (Total município) 585442 0 585442 Ferragudo 32.485 0 32.485 Porches 38.308 0 38.308 UniãodasfreguesiasdeEstômbareParchal 110.119 0 110.119 UniãodasfreguesiasdeLagoaeCarvoeiro 119.025 0 119.025 LAGOA (Total município) 299937 0 299937 Luz 44.883 0 44.883 Odiáxere 48.077 0 48.077 UniãodasfreguesiasdeBensafrimeBarãodeSãoJoão 110.029 0 110.029 UniãodasfreguesiasdeLagos(SãoSebastiãoeSantaMaria) 162.941 0 162.941 LAGOS (Total município) 365930 0 365930 Almancil 92.548 0 92.548 Alte 67.556 0 67.556 Ameixial 68.043 0 68.043 Boliqueime 65.232 0 65.232 Quarteira 127.399 0 127.399 Salir 113.069 0 113.069 Loulé(SãoClemente) 128.587 0 128.587 Loulé(SãoSebastião) 84.021 0 84.021 UniãodefreguesiasdeQuerença,TôreBenafim 113.136 16.970 130.106 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(261) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) LOULÉ (Total município) 859591 16970 876561 Alferce 65.557 0 65.557 Marmelete 94.305 0 94.305 Monchique 176.884 0 176.884 MONCHIQUE (Total município) 336746 0 336746 Olhão 133.339 0 133.339 Pechão 49.215 0 49.215 Quelfes 118.341 0 118.341 UniãodasfreguesiasdeMoncarapachoeFuseta 175.075 0 175.075 OLHÃO (Total município) 475970 0 475970 Alvor 59.982 0 59.982 MexilhoeiraGrande 120.153 0 120.153 Portimão 305.474 0 305.474 PORTIMÃO (Total município) 485609 0 485609 SãoBrásdeAlportel 196.060 0 196.060 SÃO BRÁS DE ALPORTEL (Total município) 196060 0 196060 ArmaçãodePêra 46.086 0 46.086 SãoBartolomeudeMessines 176.559 0 176.559 SãoMarcosdaSerra 92.368 0 92.368 Silves 166.577 0 166.577 UniãodasfreguesiasdeAlcantarilhaePêra 81.448 0 81.448 UniãodasfreguesiasdeAlgozeTunes 86.456 0 86.456 SILVES (Total município) 649494 0 649494 Cachopo 102.649 0 102.649 SantaCatarinadaFontedoBispo 76.195 0 76.195 SantaLuzia 30.894 0 30.894 UniãodasfreguesiasdeConceiçãoeCabanasdeTavira 76.562 0 76.562 UniãodasfreguesiasdeLuzdeTaviraeSantoEstêvão 94.095 0 94.095 UniãodasfreguesiasdeTavira(SantaMariaeSantiago) 187.828 0 187.828 TAVIRA (Total município) 568223 0 568223 BarãodeSãoMiguel 23.510 0 23.510 Budens 51.394 0 51.394 Sagres 51.475 0 51.475 ViladoBispoeRaposeira 77.656 11.648 89.304 VILA DO BISPO (Total município) 204035 11648 215683 VilaNovadeCacela 100.391 0 100.391 VilaRealdeSantoAntónio 95.160 0 95.160 MonteGordo 48.868 0 48.868 VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO (Total município) 244419 0 244419 FARO (Total distrito) 6556034 57289 6613323 Carapito 25.730 0 25.730 Cortiçada 23.803 0 23.803 Dornelas 30.635 0 30.635 Eirado 23.155 0 23.155 Forninhos 23.155 0 23.155 6546-(262) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) PenaVerde 42.285 0 42.285 Pinheiro 23.825 0 23.825 UniãodasfreguesiasdeAguiardaBeiraeCoruche 65.549 0 65.549 UniãodasfreguesiasdeSequeiroseGradiz 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeSoutodeAguiardaBeiraeValverde 47.011 0 47.011 AGUIAR DA BEIRA (Total município) 351458 0 351458 Almeida 47.326 0 47.326 CasteloBom 21.415 0 21.415 Freineda 26.748 0 26.748 Freixo 23.187 0 23.187 MalhadaSorda 40.025 0 40.025 NavedeHaver 38.868 0 38.868 SãoPedrodeRioSeco 24.098 0 24.098 ValedaMula 23.155 0 23.155 VilarFormoso 51.491 0 51.491 UniãodasfreguesiasdeAmoreira,ParadaeCabreira 49.926 7.489 57.415 UniãodasfreguesiasdeAzinhal,PevaeValverde 49.092 7.364 56.456 UniãodasfreguesiasdeCasteloMendo,Ade,MonteperobolsoeMesquitela 64.656 9.698 74.354 UniãodasfreguesiasdeJunçaeNaves 33.197 4.980 38.177 UniãodasfreguesiasdeLeomil,Mido,SenouraseAldeiaNova 64.987 9.748 74.735 UniãodasfreguesiasdeMalpartidaeValedeCoelha 39.159 5.874 45.033 UniãodasfreguesiasdeMiuzelaePortodeOvelha 38.553 5.783 44.336 ALMEIDA (Total município) 635883 50936 686819 Baraçal 23.155 0 23.155 Carrapichana 23.155 0 23.155 FornoTelheiro 31.142 0 31.142 LajeosadoMondego 26.089 0 26.089 Linhares 23.473 0 23.473 MaçaldoChão 21.834 0 21.834 Mesquitela 23.979 0 23.979 Minhocal 23.155 0 23.155 Prados 23.155 0 23.155 Ratoeira 23.155 0 23.155 ValedeAzares 23.155 0 23.155 CasasdoSoeiro 23.155 0 23.155 UniãodasfreguesiasdeAçoreseVelosa 39.011 0 39.011 UniãodasfreguesiasdeCelorico(SãoPedroeSantaMaria)eVilaBoadoMondego 80.431 0 80.431 UniãodasfreguesiasdeCortiçôdaSerra,VideentreVinhaseSalgueirais 57.111 0 57.111 UniãodasfreguesiasdeRapaeCadafaz 41.167 0 41.167 CELORICO DA BEIRA (Total município) 506322 0 506322 CasteloRodrigo 27.642 0 27.642 Escalhão 55.439 0 55.439 FigueiradeCasteloRodrigo 56.665 0 56.665 MatadeLobos 36.852 0 36.852 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(263) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Vermiosa 37.326 0 37.326 UniãodasfreguesiasdeAlgodres,ValedeAfonsinhoeVilardeAmargo 75.243 11.286 86.529 UniãodasfreguesiasdeAlmofalaeEscarigo 47.578 7.137 54.715 UniãodasfreguesiasdeCincoVilaseReigada 46.039 6.906 52.945 UniãodasfreguesiasdeFreixedadoTorrão,QuintãdePêroMartinsePenhadeÁguia 72.357 10.854 83.211 UniãodasfreguesiasdoColmealeVilarTorpim 59.829 8.974 68.803 FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO (Total município) 514970 45157 560127 Algodres 23.155 0 23.155 CasalVasco 23.155 0 23.155 FigueiródaGranja 23.155 0 23.155 FornosdeAlgodres 39.460 0 39.460 Infias 23.155 0 23.155 Maceira 23.155 0 23.155 Matança 23.155 0 23.155 Muxagata 23.155 0 23.155 Queiriz 23.155 0 23.155 UniãodasfreguesiasdeCortiçôeVilaChã 30.749 4.612 35.361 UniãodasfreguesiasdeJuncais,VilaRuivaeVilaSoeirodoChão 63.312 9.497 72.809 UniãodasfreguesiasdeSobralPichorroeFuinhas 38.216 5.732 43.948 FORNOS DE ALGODRES (Total município) 356977 19841 376818 Arcozelo 36.507 0 36.507 Cativelos 24.459 0 24.459 Folgosinho 43.609 0 43.609 Nespereira 23.155 0 23.155 PaçosdaSerra 24.098 0 24.098 Ribamondego 23.155 0 23.155 SãoPaio 29.384 0 29.384 VilaCortêsdaSerra 23.155 0 23.155 VilaFrancadaSerra 23.155 0 23.155 VilaNovadeTazem 36.922 0 36.922 UniãodasfreguesiasdeAldeiaseMangualdedaSerra 45.850 0 45.850 UniãodasfreguesiasdeFigueiródaSerraeFreixodaSerra 38.216 0 38.216 UniãodasfreguesiasdeGouveia(SãoPedroeSãoJulião) 75.309 0 75.309 UniãodasfreguesiasdeMeloeNabais 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeMoimentadaSerraeVinhó 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeRioTortoeLagarinhos 46.310 0 46.310 GOUVEIA (Total município) 585904 0 585904 AldeiadoBispo 15.061 0 15.061 AldeiaViçosa 23.155 0 23.155 Alvendre 23.155 0 23.155 Arrifana 24.098 0 24.098 AvelãsdaRibeira 23.155 0 23.155 Benespera 24.098 0 24.098 CasaldeCinza 24.788 0 24.788 6546-(264) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Castanheira 28.128 0 28.128 Cavadoude 23.155 0 23.155 Codesseiro 23.155 0 23.155 Faia 23.155 0 23.155 Famalicão 25.012 0 25.012 FernãoJoanes 26.202 0 26.202 GonçaloBocas 23.155 0 23.155 JoãoAntão 15.061 0 15.061 Maçainhas 29.269 0 29.269 Marmeleiro 32.699 0 32.699 Meios 23.155 0 23.155 PanoiasdeCima 23.520 0 23.520 Pega 19.418 0 19.418 PêradoMoço 31.002 0 31.002 PortodaCarne 23.155 0 23.155 Ramela 23.155 0 23.155 SantanadaAzinha 24.098 0 24.098 SobraldaSerra 23.155 0 23.155 ValedeEstrela 23.390 0 23.390 Valhelhas 24.829 0 24.829 Vela 28.595 0 28.595 Videmonte 44.139 0 44.139 VilaCortêsdoMondego 23.155 0 23.155 VilaFernando 24.300 0 24.300 VilaFrancadoDeão 19.804 0 19.804 VilaGarcia 23.325 0 23.325 Gonçalo 46.073 6.911 52.984 Guarda 241.354 36.203 277.557 JarmeloSãoMiguel 38.216 5.732 43.948 JarmeloSãoPedro 39.485 5.923 45.408 UniãodefreguesiasdeAvelãsdeAmbomeRocamondo 30.122 4.518 34.640 UniãodefreguesiasdeCorujeiraeTrinta 38.216 5.732 43.948 UniãodefreguesiasdeMizarela,PêroSoareseVilaSoeiro 46.149 6.922 53.071 UniãodefreguesiasdePousadeeAlbardo 34.865 5.230 40.095 UniãodefreguesiasdeRochosoeMonteMargarida 38.863 5.829 44.692 Adão 39.159 5.874 45.033 GUARDA (Total município) 1401198 88874 1490072 Sameiro 35.089 0 35.089 Manteigas(SantaMaria) 63.753 0 63.753 Manteigas(SãoPedro) 99.257 0 99.257 ValedeAmoreira 23.391 0 23.391 MANTEIGAS (Total município) 221490 0 221490 Aveloso 23.155 0 23.155 Barreira 28.197 0 28.197 Coriscada 27.786 0 27.786 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(265) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Longroiva 38.107 0 38.107 Marialva 24.805 0 24.805 PoçodoCanto 26.297 0 26.297 Rabaçal 23.155 0 23.155 Ranhados 28.718 0 28.718 UniãodasfreguesiasdeMêda,OuteirodeGatoseFonteLonga 91.854 0 91.854 UniãodasfreguesiasdeProvaeCasteição 42.907 0 42.907 UniãodasfreguesiasdeValeFlor,CarvalhalePaiPenela 54.572 0 54.572 MEDA (Total município) 409553 0 409553 Ervedosa 23.155 0 23.155 Freixedas 40.556 0 40.556 Lamegal 26.816 0 26.816 Lameiras 24.902 0 24.902 Manigoto 23.155 0 23.155 Pala 24.839 0 24.839 Pinhel 63.357 0 63.357 Pínzio 31.558 0 31.558 SouroPires 26.032 0 26.032 Vascoveiro 23.746 0 23.746 AgregaçãodasfreguesiasSuldePinhel 48.758 7.314 56.072 AlvercadaBeira/BouçaCova 42.763 6.414 49.177 TerrasdeMassueime 39.426 5.914 45.340 Valbom/Bogalhal 38.605 5.791 44.396 AltodoPalurdo 44.322 6.648 50.970 ValedoCôa 48.717 7.308 56.025 ValedoMassueime 49.926 7.489 57.415 UniãodasfreguesiasdeAtalaiaeSafurdão 38.151 5.723 43.874 PINHEL (Total município) 658784 52601 711385 ÁguasBelas 24.073 0 24.073 AldeiadoBispo 23.155 0 23.155 AldeiadaPonte 29.352 0 29.352 AldeiaVelha 24.098 0 24.098 Alfaiates 28.020 0 28.020 Baraçal 23.155 0 23.155 Bendada 37.621 0 37.621 Bismula 24.057 0 24.057 Casteleiro 37.318 0 37.318 Cerdeira 24.098 0 24.098 Fóios 25.106 0 25.106 Malcata 24.098 0 24.098 Nave 24.098 0 24.098 Quadrazais 35.702 0 35.702 QuintasdeSãoBartolomeu 23.155 0 23.155 RapouladoCôa 23.155 0 23.155 Rebolosa 23.155 0 23.155 6546-(266) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Rendo 24.098 0 24.098 Sortelha 38.865 0 38.865 Souto 40.859 0 40.859 ValedeEspinho 33.870 0 33.870 VilaBoa 23.155 0 23.155 ViladoTouro 24.098 0 24.098 UniãodasfreguesiasdeAldeiadaRibeira,VilarMaioreBadamalos 56.353 0 56.353 UniãodasfreguesiasdeLajeosaeForcalhos 38.290 0 38.290 UniãodasfreguesiasdePousafolesdoBispo,PenaLoboeLomba 53.767 0 53.767 UniãodasfreguesiasdeRuvina,RuivóseValedasÉguas 44.595 0 44.595 UniãodasfreguesiasdeSabugaleAldeiadeSantoAntónio 77.578 0 77.578 UniãodasfreguesiasdeSantoEstêvãoeMoita 41.699 0 41.699 UniãodasfreguesiasdeSeixodoCôaeValeLongo 39.159 0 39.159 SABUGAL (Total município) 989802 0 989802 AlvocodaSerra 38.336 0 38.336 Girabolhos 26.059 0 26.059 Loriga 42.635 0 42.635 Paranhos 39.695 0 39.695 Pinhanços 23.155 0 23.155 Sabugueiro 39.985 0 39.985 Sandomil 29.402 0 29.402 SantaComba 24.321 0 24.321 Santiago 24.579 0 24.579 SazesdaBeira 23.155 0 23.155 Teixeira 23.155 0 23.155 Travancinha 23.842 0 23.842 Valezim 23.155 0 23.155 VilaCovaàCoelheira 23.155 0 23.155 UniãodasfreguesiasdeCarragozelaeVárzeadeMeruge 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeSameiceeSantaEulália 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeSantaMarinhaeSãoMartinho 50.953 0 50.953 UniãodasfreguesiasdeSeia,SãoRomãoeLapadosDinheiros 148.519 0 148.519 UniãodasfreguesiasdeTorrozeloeFolhadosa 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeTouraiseLajes 61.485 0 61.485 UniãodasfreguesiasdeVideeCabeça 67.060 0 67.060 SEIA (Total município) 871576 0 871576 AldeiaNova 30.095 0 30.095 Castanheira 23.155 0 23.155 Cogula 23.155 0 23.155 Cótimos 23.155 0 23.155 Fiães 23.155 0 23.155 Granja 23.155 0 23.155 Guilheiro 23.155 0 23.155 Moimentinha 23.155 0 23.155 MoreiradeRei 36.118 0 36.118 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(267) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Palhais 15.969 0 15.969 PóvoadoConcelho 23.155 0 23.155 Reboleiro 23.155 0 23.155 RiodeMel 27.342 0 27.342 Tamanhos 23.155 0 23.155 Valdujo 23.155 0 23.155 UniãodasfreguesiasdeFrecheseTorres 47.605 0 47.605 UniãodasfreguesiasdeTorredoTerrenho,SebadelhedaSerraeTerrenho 57.418 0 57.418 UniãodasfreguesiasdeTrancoso(SãoPedroeSantaMaria)eSoutoMaior 90.885 0 90.885 UniãodasfreguesiasdeValedoSeixoeVilaGarcia 36.960 0 36.960 UniãodasfreguesiasdeVilaFrancadasNaveseFeital 43.164 0 43.164 UniãodasfreguesiasdeVilareseCarnicães 41.405 0 41.405 TRANCOSO (Total município) 681666 0 681666 Almendra 43.771 0 43.771 CasteloMelhor 34.901 0 34.901 Cedovim 33.336 0 33.336 Chãs 24.098 0 24.098 Custóias 23.155 0 23.155 Horta 23.155 0 23.155 Muxagata 29.169 0 29.169 Numão 25.734 0 25.734 SantaComba 31.098 0 31.098 Sebadelhe 23.155 0 23.155 Seixas 23.155 0 23.155 Touça 23.155 0 23.155 FreixodeNumão 48.230 7.235 55.465 VilaNovadeFozCôa 106.631 15.995 122.626 VILA NOVA DE FOZ CÔA (Total município) 492743 23230 515973 GUARDA (Total distrito) 8678326 280639 8958965 Alfeizerão 53.859 0 53.859 Bárrio 34.741 0 34.741 Benedita 88.681 0 88.681 Cela 49.850 0 49.850 ÉvoradeAlcobaça 68.040 0 68.040 Maiorga 35.706 0 35.706 SãoMartinhodoPorto 39.907 0 39.907 Turquel 63.302 0 63.302 Vimeiro 40.513 0 40.513 Aljubarrota 95.415 0 95.415 UniãodasfreguesiasdeAlcobaçaeVestiaria 81.921 0 81.921 UniãodasfreguesiasdeCoz,AlpedrizeMontes 87.858 0 87.858 UniãodasfreguesiasdePataiaseMartingança 115.054 0 115.054 ALCOBAÇA (Total município) 854847 0 854847 Almoster 36.822 0 36.822 MaçãsdeDonaMaria 47.041 0 47.041 6546-(268) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Pelmá 40.195 0 40.195 Alvaiázere 68.321 10.248 78.569 PussosSãoPedro 71.229 10.684 81.913 ALVAIÁZERE (Total município) 263608 20932 284540 Alvorge 44.423 0 44.423 Avelar 34.824 0 34.824 ChãodeCouce 44.948 0 44.948 Pousaflores 38.888 0 38.888 SantiagodaGuarda 60.967 0 60.967 Ansião 89.137 13.371 102.508 ANSIÃO (Total município) 313187 13371 326558 Batalha 85.583 0 85.583 ReguengodoFetal 52.231 0 52.231 SãoMamede 70.708 0 70.708 Golpilheira 29.991 0 29.991 BATALHA (Total município) 238513 0 238513 Carvalhal 59.242 0 59.242 Roliça 51.218 0 51.218 Pó 24.298 0 24.298 UniãodasfreguesiasdeBombarraleValeCovo 96.866 0 96.866 BOMBARRAL (Total município) 231624 0 231624 AdosFrancos 38.802 0 38.802 Alvorninha 54.737 0 54.737 CarvalhalBenfeito 31.777 0 31.777 FozdoArelho 28.255 0 28.255 Landal 27.976 0 27.976 Nadadouro 28.510 0 28.510 SalirdeMatos 45.379 0 45.379 SantaCatarina 47.147 0 47.147 Vidais 34.247 0 34.247 UniãodasfreguesiasdeCaldasdaRainhaͲNossaSenhoradoPópulo,CotoeSãoGregório 174.783 26.217 201.000 UniãodasfreguesiasdeCaldasdaRainhaͲSantoOnofreeSerradoBouro 117.699 17.655 135.354 UniãodasfreguesiasdeTornadaeSalirdoPorto 70.590 10.589 81.179 CALDAS DA RAINHA (Total município) 699902 54461 754363 UniãodasfreguesiasdeCastanheiradePêraeCoentral 162.011 0 162.011 CASTANHEIRA DE PÊRA (Total município) 162011 0 162011 Aguda 51.033 0 51.033 Arega 40.593 0 40.593 Campelo 43.737 0 43.737 UniãodasfreguesiasdeFigueiródosVinhoseBairradas 107.060 0 107.060 FIGUEIRÓ DOS VINHOS (Total município) 242423 0 242423 Amor 57.553 0 57.553 Arrabal 44.288 0 44.288 Caranguejeira 63.059 0 63.059 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(269) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Coimbrão 65.367 0 65.367 Maceira 111.849 0 111.849 Milagres 44.913 0 44.913 RegueiradePontes 36.711 0 36.711 Bajouca 35.581 0 35.581 BidoeiradeCima 36.924 0 36.924 UniãodasfreguesiasdeColmeiaseMemória 83.521 0 83.521 UniãodasfreguesiasdeLeiria,Pousos,BarreiraeCortes 273.956 0 273.956 UniãodasfreguesiasdeMarrazeseBarosa 181.373 0 181.373 UniãodasfreguesiasdeMonteRealeCarvide 84.817 0 84.817 UniãodasfreguesiasdeMonteRedondoeCarreira 92.894 0 92.894 UniãodasfreguesiasdeParceiroseAzoia 84.494 0 84.494 UniãodasfreguesiasdeSantaCatarinadaSerraeChainça 83.069 0 83.069 UniãodasfreguesiasdeSantaEufémiaeBoaVista 73.588 0 73.588 UniãodasfreguesiasdeSoutodaCarpalhosaeOrtigosa 89.869 0 89.869 LEIRIA (Total município) 1543826 0 1543826 MarinhaGrande 299.976 0 299.976 VieiradeLeiria 84.159 0 84.159 Moita 28.699 0 28.699 MARINHA GRANDE (Total município) 412834 0 412834 Famalicão 41.331 0 41.331 Nazaré 107.447 0 107.447 ValadodosFrades 51.435 0 51.435 NAZARÉ (Total município) 200213 0 200213 AdosNegros 34.217 0 34.217 Amoreira 31.294 0 31.294 OlhoMarinho 32.762 0 32.762 Vau 37.108 0 37.108 Gaeiras 33.929 0 33.929 Usseira 24.043 0 24.043 SantaMaria,SãoPedroeSobraldaLagoa 88.718 13.308 102.026 ÓBIDOS (Total município) 282071 13308 295379 Graça 48.168 0 48.168 PedrógãoGrande 117.302 0 117.302 VilaFacaia 35.750 0 35.750 PEDRÓGÃO GRANDE (Total município) 201220 0 201220 AtouguiadaBaleia 118.237 0 118.237 Serrad'ElͲRei 31.069 0 31.069 Ferrel 42.510 0 42.510 Peniche 166.457 24.969 191.426 PENICHE (Total município) 358273 24969 383242 Abiul 60.615 0 60.615 Almagreira 56.075 0 56.075 Carnide 40.192 0 40.192 Carriço 81.009 0 81.009 6546-(270) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Louriçal 74.414 0 74.414 Pelariga 45.130 0 45.130 Pombal 173.431 0 173.431 Redinha 51.732 0 51.732 Vermoil 47.195 0 47.195 VilaCã 43.311 0 43.311 Meirinhas 29.634 0 29.634 UniãodasfreguesiasdeGuia,IlhaeMataMourisca 133.495 0 133.495 UniãodasfreguesiasdeSantiagoeSãoSimãodeLitémeAlbergariadosDoze 124.566 0 124.566 POMBAL (Total município) 960799 0 960799 AlqueidãodaSerra 40.826 0 40.826 CalvariadeCima 38.332 0 38.332 Juncal 53.563 0 53.563 MiradeAire 54.099 0 54.099 Pedreiras 41.387 0 41.387 SãoBento 42.454 0 42.454 SerroVentoso 39.731 0 39.731 PortodeMósͲSãoJoãoBaptistaeSãoPedro 87.578 0 87.578 UniãodasfreguesiasdeAlvadoseAlcaria 51.270 0 51.270 UniãodasfreguesiasdeArrimaleMendiga 61.044 0 61.044 PORTO DE MÓS (Total município) 510284 0 510284 LEIRIA (Total distrito) 7475635 127041 7602676 Carnota 37.333 0 37.333 Meca 35.026 0 35.026 Olhalvo 30.848 0 30.848 Ota 45.336 0 45.336 Ventosa 40.788 0 40.788 VilaVerdedosFrancos 38.761 0 38.761 UniãodasfreguesiasdeAbrigadaeCabanasdeTorres 80.769 0 80.769 UniãodasfreguesiasdeAldeiaGalegadaMerceanaeAldeiaGavinha 63.052 0 63.052 UniãodasfreguesiasdeAlenquer(SantoEstêvãoeTriana) 116.566 0 116.566 UniãodasfreguesiasdeCarregadoeCadafais 95.197 0 95.197 UniãodasfreguesiasdeRibafriaePereirodePalhacana 46.675 0 46.675 ALENQUER (Total município) 630351 0 630351 Arranhó 52.415 0 52.415 ArrudadosVinhos 88.066 0 88.066 Cardosas 22.872 0 22.872 SantiagodosVelhos 36.650 0 36.650 ARRUDA DOS VINHOS (Total município) 200003 0 200003 Alcoentre 60.127 0 60.127 AveirasdeBaixo 34.973 0 34.973 AveirasdeCima 61.039 0 61.039 Azambuja 105.830 0 105.830 ValedoParaíso 23.980 0 23.980 VilaNovadaRainha 31.677 0 31.677 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(271) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) UniãodasfreguesiasdeManiquedoIntendente,VilaNovadeSãoPedroeMaçussa 92.892 0 92.892 AZAMBUJA (Total município) 410518 0 410518 Alguber 31.818 0 31.818 Peral 29.900 0 29.900 Vermelha 31.574 0 31.574 Vilar 37.094 0 37.094 UniãodasfreguesiasdoCadavalePêroMoniz 69.852 0 69.852 UniãodasfreguesiasdeLamaseCercal 82.891 0 82.891 UniãodasfreguesiasdePainhoeFigueiros 52.799 0 52.799 CADAVAL (Total município) 335928 0 335928 Alcabideche 278.513 0 278.513 SãoDomingosdeRana 320.608 0 320.608 UniãodasfreguesiasdeCarcaveloseParede 288.055 0 288.055 UniãodasfreguesiasdeCascaiseEstoril 442.623 0 442.623 CASCAIS (Total município) 1329799 0 1329799 Ajuda 167.252 0 167.252 Alcântara 145.649 0 145.649 Beato 122.137 0 122.137 Benfica 350.005 0 350.005 Campolide 152.688 0 152.688 Carnide 128.096 0 128.096 Lumiar 327.549 0 327.549 Marvila 330.912 0 330.912 Olivais 259.714 0 259.714 SãoDomingosdeBenfica 265.697 0 265.697 Alvalade 307.983 0 307.983 Areeiro 182.788 0 182.788 Arroios 275.137 0 275.137 AvenidasNovas 192.803 0 192.803 Belém 186.420 0 186.420 CampodeOurique 204.196 0 204.196 Estrela 211.735 0 211.735 Misericórdia 183.367 0 183.367 ParquedasNações 163.807 0 163.807 PenhadeFrança 251.375 0 251.375 SantaClara 177.248 0 177.248 SantaMariaMaior 304.252 0 304.252 SantoAntónio 155.050 0 155.050 SãoVicente 184.591 0 184.591 LISBOA (Total município) 5230451 0 5230451 Bucelas 208.992 0 208.992 Fanhões 80.698 0 80.698 Loures 214.714 0 214.714 Lousa 108.747 0 108.747 6546-(272) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) UniãodasfreguesiasdeMoscavideePortela 177.045 0 177.045 UniãodasfreguesiasdeSacavémePriorVelho 171.130 0 171.130 UniãodasfreguesiasdeSantaIriadeAzoia,SãoJoãodaTalhaeBobadela 361.289 0 361.289 UniãodasfreguesiasdeSantoAntãoeSãoJuliãodoTojal 196.500 0 196.500 UniãodasfreguesiasdeSantoAntóniodosCavaleiroseFrielas 216.786 0 216.786 UniãodasfreguesiasdeCamarate,UnhoseApelação 293.694 0 293.694 LOURES (Total município) 2029595 0 2029595 MoitadosFerreiros 41.689 0 41.689 ReguengoGrande 34.129 0 34.129 SantaBárbara 29.449 0 29.449 Vimeiro 27.587 0 27.587 Ribamar 33.976 0 33.976 UniãodasfreguesiasdeLourinhãeAtalaia 128.990 0 128.990 UniãodasfreguesiasdeMiragaiaeMarteleira 64.180 0 64.180 UniãodasfreguesiasdeSãoBartolomeudosGalegoseMoledo 51.747 0 51.747 LOURINHÃ (Total município) 411747 0 411747 Carvoeira 23.508 0 23.508 Encarnação 56.088 0 56.088 Ericeira 60.298 0 60.298 Mafra 111.239 0 111.239 Milharado 57.109 0 57.109 SantoIsidoro 47.047 0 47.047 UniãodasfreguesiasdeAzueiraeSobraldaAbelheira 71.036 0 71.036 UniãodasfreguesiasdeEnxaradoBispo,GradileVilaFrancadoRosário 83.064 0 83.064 UniãodasfreguesiasdeIgrejaNovaeCheleiros 74.437 0 74.437 UniãodasfreguesiasdeMalveiraeSãoMigueldeAlcainça 73.014 0 73.014 UniãodasfreguesiasdeVendadoPinheiroeSantoEstêvãodasGalés 92.640 0 92.640 MAFRA (Total município) 749480 0 749480 Barcarena 121.085 0 121.085 PortoSalvo 117.761 0 117.761 UniãodasfreguesiasdeAlgés,LindaͲaͲVelhaeCruzQuebradaͲDafundo 363.408 0 363.408 UniãodasfreguesiasdeCarnaxideeQueijas 231.517 0 231.517 UniãodasfreguesiasdeOeiraseSãoJuliãodaBarra,PaçodeArcoseCaxias 442.918 0 442.918 OEIRAS (Total município) 1276689 0 1276689 AlgueirãoͲMemMartins 334.206 0 334.206 Colares 122.396 0 122.396 RiodeMouro 271.188 0 271.188 CasaldeCambra 73.205 0 73.205 UniãodasfreguesiasdeAgualvaeMiraͲSintra 245.506 0 245.506 UniãodasfreguesiasdeAlmargemdoBispo,PêroPinheiroeMontelavar 267.357 0 267.357 UniãodasfreguesiasdoCacémeSãoMarcos 154.818 0 154.818 UniãodasfreguesiasdeMassamáeMonteAbraão 247.752 0 247.752 UniãodasfreguesiasdeQueluzeBelas 331.530 0 331.530 UniãodasfreguesiasdeSãoJoãodasLampaseTerrugem 283.447 0 283.447 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(273) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) UniãodasfreguesiasdeSintra(SantaMariaeSãoMiguel,SãoMartinhoeSãoPedrode Penaferrim) 289.875 0 289.875 SINTRA (Total município) 2621280 0 2621280 SantoQuintino 77.134 0 77.134 Sapataria 49.659 0 49.659 SobraldeMonteAgraço 46.393 0 46.393 SOBRAL DE MONTE AGRAÇO (Total município) 173186 0 173186 Freiria 38.506 0 38.506 PontedoRol 35.696 0 35.696 Ramalhal 54.089 0 54.089 SãoPedrodaCadeira 55.658 0 55.658 Silveira 70.222 0 70.222 Turcifal 48.972 0 48.972 Ventosa 63.503 0 63.503 UniãodasfreguesiasdeAdosCunhadoseMaceira 116.130 0 116.130 UniãodasfreguesiasdeCampeloseOuteirodaCabeça 68.894 0 68.894 UniãodasfreguesiasdeCarvoeiraeCarmões 57.350 0 57.350 UniãodasfreguesiasdeDoisPortoseRuna 71.589 0 71.589 UniãodasfreguesiasdeMaxialeMonteRedondo 74.897 0 74.897 UniãodasfreguesiasdeTorresVedras(SãoPedro,Santiago,SantaMariadoCasteloeSão Miguel)eMatacães 232.904 0 232.904 TORRES VEDRAS (Total município) 988410 0 988410 Vialonga 125.254 0 125.254 VilaFrancadeXira 311.295 0 311.295 UniãodasfreguesiasdeAlhandra,SãoJoãodosMonteseCalhandriz 139.490 0 139.490 UniãodasfreguesiasdeAlvercadoRibatejoeSobralinho 238.200 0 238.200 UniãodasfreguesiasdeCastanheiradoRibatejoeCachoeiras 103.826 0 103.826 UniãodasfreguesiasdePóvoadeSantaIriaeFortedaCasa 199.899 0 199.899 VILA FRANCA DE XIRA (Total município) 1117964 0 1117964 Alfragide 155.400 23.310 178.710 ÁguasLivres 300.821 45.123 345.944 EncostadoSol 248.691 37.304 285.995 FalagueiraͲVendaNova 248.263 37.239 285.502 MinadeÁgua 367.817 55.173 422.990 Venteira 260.209 39.031 299.240 AMADORA (Total município) 1581201 237180 1818381 Odivelas 332.921 0 332.921 UniãodasfreguesiasdePontinhaeFamões 256.643 0 256.643 UniãodasfreguesiasdePóvoadeSantoAdriãoeOlivalBasto 169.802 0 169.802 UniãodasfreguesiasdeRamadaeCaneças 212.563 0 212.563 ODIVELAS (Total município) 971929 0 971929 LISBOA (Total distrito) 20058531 237180 20295711 AlterdoChão 104.607 0 104.607 Chancelaria 50.893 0 50.893 Seda 65.744 0 65.744 Cunheira 36.229 0 36.229 6546-(274) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) ALTER DO CHÃO (Total município) 257473 0 257473 Assunção 121.957 0 121.957 Esperança 52.764 0 52.764 Mosteiros 43.299 0 43.299 ARRONCHES (Total município) 218020 0 218020 AldeiaVelha 65.145 0 65.145 Avis 69.013 0 69.013 Ervedal 39.042 0 39.042 FigueiraeBarros 45.803 0 45.803 UniãodasfreguesiasdeAlcórregoeMaranhão 79.677 0 79.677 UniãodasfreguesiasdeBenavilaeValongo 101.206 0 101.206 AVIS (Total município) 399886 0 399886 NossaSenhoradaExpectação 97.233 0 97.233 NossaSenhoradaGraçadosDegolados 36.273 0 36.273 SãoJoãoBaptista 102.449 0 102.449 CAMPO MAIOR (Total município) 235955 0 235955 NossaSenhoradaGraçadePóvoaeMeadas 52.404 0 52.404 SantaMariadaDevesa 68.502 0 68.502 SantiagoMaior 43.295 0 43.295 SãoJoãoBaptista 53.990 0 53.990 CASTELO DE VIDE (Total município) 218191 0 218191 AldeiadaMata 36.575 0 36.575 Gáfete 46.193 0 46.193 MontedaPedra 44.810 0 44.810 UniãodasfreguesiasdeCratoeMártires,FlordaRosaeValedoPeso 173.547 0 173.547 CRATO (Total município) 301125 0 301125 SantaEulália 66.909 0 66.909 SãoBráseSãoLourenço 51.231 0 51.231 SãoVicenteeVentosa 64.182 0 64.182 Assunção,Ajuda,SalvadoreSantoIldefonso 148.239 0 148.239 Caia,SãoPedroeAlcáçova 125.297 0 125.297 UniãodasfreguesiasdeBarbacenaeVilaFernando 77.879 0 77.879 UniãodasfreguesiasdeTerrugemeVilaBoim 93.948 0 93.948 ELVAS (Total município) 627685 0 627685 CabeçodeVide 52.700 0 52.700 Fronteira 102.033 0 102.033 SãoSaturnino 37.391 0 37.391 FRONTEIRA (Total município) 192124 0 192124 Belver 52.377 0 52.377 Comenda 60.276 0 60.276 Margem 48.478 0 48.478 UniãodasfreguesiasdeGaviãoeAtalaia 79.151 0 79.151 GAVIÃO (Total município) 240282 0 240282 Beirã 42.582 0 42.582 SantaMariadeMarvão 33.138 0 33.138 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(275) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) SantoAntóniodasAreias 47.931 0 47.931 SãoSalvadordaAramenha 61.883 0 61.883 MARVÃO (Total município) 185534 0 185534 Assumar 49.075 0 49.075 Monforte 119.812 0 119.812 SantoAleixo 47.369 0 47.369 Vaiamonte 55.363 0 55.363 MONFORTE (Total município) 271619 0 271619 Alpalhão 43.362 0 43.362 Montalvão 72.646 0 72.646 Santana 30.845 0 30.845 SãoMatias 43.805 0 43.805 Tolosa 35.161 0 35.161 UniãodasfreguesiasdeArezeAmieiradoTejo 102.943 0 102.943 UniãodasfreguesiasdeEspíritoSanto,NossaSenhoradaGraçaeSãoSimão 135.297 0 135.297 NISA (Total município) 464059 0 464059 Galveias 58.963 0 58.963 Montargil 155.870 0 155.870 ForosdeArrão 57.800 0 57.800 Longomel 47.663 0 47.663 UniãodasfreguesiasdePontedeSor,TramagaeValedeAçor 275.550 0 275.550 PONTE DE SOR (Total município) 595846 0 595846 Alagoa 28.212 0 28.212 Alegrete 66.013 0 66.013 Fortios 57.514 0 57.514 Urra 85.548 0 85.548 UniãodasfreguesiasdaSéeSãoLourenço 162.442 0 162.442 UniãodasfreguesiasdeReguengoeSãoJulião 72.438 0 72.438 UniãodasfreguesiasdeRibeiradeNisaeCarreiras 67.767 0 67.767 PORTALEGRE (Total município) 539934 0 539934 Cano 49.465 0 49.465 CasaBranca 68.408 0 68.408 SantoAmaro 39.964 0 39.964 Sousel 69.302 0 69.302 SOUSEL (Total município) 227139 0 227139 PORTALEGRE (Total distrito) 4974872 0 4974872 Ansiães 38.188 0 38.188 Candemil 28.236 0 28.236 Fregim 37.683 0 37.683 Fridão 24.073 0 24.073 Gondar 33.014 0 33.014 Jazente 23.155 0 23.155 Lomba 23.155 0 23.155 Louredo 23.155 0 23.155 Lufrei 32.589 0 32.589 6546-(276) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Mancelos 45.896 0 45.896 Padronelo 23.155 0 23.155 Rebordelo 27.924 0 27.924 SalvadordoMonte 26.916 0 26.916 Gouveia(SãoSimão) 25.973 0 25.973 Telões 54.009 0 54.009 Travanca 37.735 0 37.735 VilaCaiz 44.129 0 44.129 VilaChãdoMarão 25.770 0 25.770 UniãodasfreguesiasdeAboadela,SancheeVárzea 81.038 0 81.038 UniãodasfreguesiasdeAmarante(SãoGonçalo),Madalena,CepeloseGatão 142.657 0 142.657 UniãodasfreguesiasdeBustelo,CarneiroeCarvalhodeRei 69.466 0 69.466 UniãodasfreguesiasdeFigueiró(SantiagoeSantaCristina) 66.878 0 66.878 UniãodasfreguesiasdeFreixodeCimaedeBaixo 58.198 0 58.198 UniãodasfreguesiasdeOloeCanadelo 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeReal,AtaídeeOliveira 94.523 0 94.523 UniãodasfreguesiasdeVilaGarcia,AboimeChapa 69.465 0 69.465 AMARANTE (Total município) 1203290 0 1203290 Frende 23.155 0 23.155 Gestaçô 32.979 0 32.979 Gove 35.408 0 35.408 Grilo 23.155 0 23.155 LoivosdoMonte 23.155 0 23.155 SantaMarinhadoZêzere 41.731 0 41.731 Valadares 25.408 0 25.408 Viariz 23.155 0 23.155 UniãodasfreguesiasdeAncedeeRibadouro 63.872 0 63.872 UniãodasfreguesiasdeBaião(SantaLeocádia)eMesquinhata 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeCampeloeOvil 75.329 0 75.329 UniãodasfreguesiasdeLoivosdaRibeiraeTresouras 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeSantaCruzdoDouroeSãoTomédeCovelas 56.639 0 56.639 UniãodasfreguesiasdeTeixeiraeTeixeiró 59.116 0 59.116 BAIÃO (Total município) 575722 0 575722 Aião 23.155 0 23.155 Airães 39.282 0 39.282 Friande 26.369 0 26.369 Idães 36.671 0 36.671 Jugueiros 31.128 0 31.128 Penacova 24.331 0 24.331 Pinheiro 23.399 0 23.399 PombeirodeRibavizela 33.604 0 33.604 Refontoura 29.331 0 29.331 Regilde 24.653 0 24.653 Revinhade 23.155 0 23.155 Sendim 32.660 0 32.660 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(277) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) UniãodasfreguesiasdeMacieiradaLixaeCaramos 67.144 0 67.144 UniãodasfreguesiasdeMargaride(SantaEulália),Várzea,Lagares,VarzielaeMoure 204.375 0 204.375 UniãodasfreguesiasdePedreira,RandeeSernande 75.944 0 75.944 UniãodasfreguesiasdeTorradoseSousa 58.717 0 58.717 UniãodasfreguesiasdeUnhãoeLordelo 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeVilaCovadaLixaeBorbadeGodim 83.060 0 83.060 UniãodasfreguesiasdeVilaFriaeVizela(SãoJorge) 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeVilaVerdeeSantão 46.310 0 46.310 FELGUEIRAS (Total município) 975908 0 975908 Lomba 70.954 0 70.954 RioTinto 307.237 0 307.237 BaguimdoMonte(RioTinto) 108.426 0 108.426 UniãodasfreguesiasdeFânzereseSãoPedrodaCova 319.894 0 319.894 UniãodasfreguesiasdeFozdoSousaeCovelo 171.739 0 171.739 UniãodasfreguesiasdeGondomar(SãoCosme),ValbomeJovim 383.697 0 383.697 UniãodasfreguesiasdeMelreseMedas 155.414 0 155.414 GONDOMAR (Total município) 1517361 0 1517361 Aveleda 29.506 0 29.506 CaídedeRei 37.931 0 37.931 Lodares 30.196 0 30.196 Macieira 24.098 0 24.098 Meinedo 50.090 0 50.090 Nevogilde 38.453 0 38.453 Sousela 32.999 0 32.999 Torno 35.377 0 35.377 VilardoTornoeAlentém 27.756 0 27.756 UniãodasfreguesiasdeCernadeloeLousada(SãoMigueleSantaMargarida) 69.465 0 69.465 UniãodasfreguesiasdeCristelos,BoimeOrdem 91.370 0 91.370 UniãodasfreguesiasdeFigueiraseCovas 48.435 0 48.435 UniãodasfreguesiasdeLustosaeBarrosas(SantoEstêvão) 79.700 0 79.700 UniãodasfreguesiasdeNespereiraeCasais 56.239 0 56.239 UniãodasfreguesiasdeSilvares,Pias,NogueiraeAlvarenga 103.901 0 103.901 LOUSADA (Total município) 755516 0 755516 ÁguasSantas 168.085 0 168.085 Folgosa 59.905 0 59.905 Milheirós 51.928 0 51.928 Moreira 90.101 0 90.101 SãoPedroFins 38.271 0 38.271 VilaNovadaTelha 58.822 0 58.822 Pedrouços 90.996 0 90.996 CastêlodaMaia 209.879 31.482 241.361 CidadedaMaia 275.155 41.273 316.428 NogueiraeSilvaEscura 93.192 13.979 107.171 MAIA (Total município) 1136334 86734 1223068 6546-(278) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) BanhoeCarvalhosa 28.589 0 28.589 Constance 27.952 0 27.952 Soalhães 64.805 0 64.805 Sobretâmega 24.380 0 24.380 Tabuado 29.139 0 29.139 VilaBoadoBispo 43.611 0 43.611 Alpendorada,VárzeaeTorrão 114.519 17.178 131.697 AvessadaseRosém 50.112 7.517 57.629 BemViver 75.325 11.299 86.624 Livração 52.254 7.838 60.092 Marco 153.216 22.982 176.198 ParedesdeViadoreseManhuncelos 51.074 7.661 58.735 PenhalongaePaçosdeGaiolo 65.718 9.858 75.576 SandeeSãoLourenço 57.647 8.647 66.294 Várzea,AliviadaeFolhada 65.840 9.876 75.716 VilaBoadeQuireseMaureles 74.841 11.226 86.067 MARCO DE CANAVESES (Total município) 979022 114082 1093104 UniãodasfreguesiasdeCustóias,LeçadoBalioeGuifões 367.259 0 367.259 UniãodasfreguesiasdeMatosinhoseLeçadaPalmeira 360.300 0 360.300 UniãodasfreguesiasdePerafita,LavraeSantaCruzdoBispo 299.073 0 299.073 UniãodasfreguesiasdeSãoMamededeInfestaeSenhoradaHora 342.813 0 342.813 MATOSINHOS (Total município) 1369445 0 1369445 Carvalhosa 52.770 0 52.770 Eiriz 34.251 0 34.251 Ferreira 52.063 0 52.063 Figueiró 32.515 0 32.515 Freamunde 73.509 0 73.509 Meixomil 39.439 0 39.439 Penamaior 47.714 0 47.714 Raimonda 35.944 0 35.944 Seroa 44.694 0 44.694 FrazãoArreigada 83.691 12.554 96.245 PaçosdeFerreira 90.300 13.545 103.845 SanfinsLamosoCodessos 93.277 13.992 107.269 PAÇOS DE FERREIRA (Total município) 680167 40091 720258 AguiardeSousa 60.291 0 60.291 Astromil 23.155 0 23.155 Baltar 55.441 0 55.441 Beire 35.315 0 35.315 Cete 38.449 0 38.449 Cristelo 24.098 0 24.098 DuasIgrejas 49.829 0 49.829 Gandra 67.905 0 67.905 Lordelo 96.889 0 96.889 Louredo 26.483 0 26.483 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(279) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) ParadadeTodeia 31.437 0 31.437 Rebordosa 98.470 0 98.470 Recarei 61.175 0 61.175 Sobreira 66.825 0 66.825 Sobrosa 35.915 0 35.915 Vandoma 34.532 0 34.532 Vilela 53.234 0 53.234 Paredes 230.299 34.545 264.844 PAREDES (Total município) 1089742 34545 1124287 Abragão 38.349 0 38.349 Boelhe 32.301 0 32.301 Bustelo 31.399 0 31.399 CabeçaSanta 37.096 0 37.096 Canelas 34.142 0 34.142 Capela 34.832 0 34.832 Castelões 27.668 0 27.668 Croca 30.929 0 30.929 DuasIgrejas 36.937 0 36.937 Eja 26.039 0 26.039 FonteArcada 29.752 0 29.752 Galegos 34.728 0 34.728 Irivo 33.300 0 33.300 Oldrões 33.223 0 33.223 PaçodeSousa 47.539 0 47.539 Perozelo 27.000 0 27.000 Rans 29.318 0 29.318 RiodeMoinhos 41.601 0 41.601 Recezinhos(SãoMamede) 26.309 0 26.309 Recezinhos(SãoMartinho) 32.644 0 32.644 Sebolido 23.791 0 23.791 Valpedre 29.650 0 29.650 RioMau 29.392 0 29.392 Penafiel 208.663 31.299 239.962 LuzimeVilaCova 47.542 7.131 54.673 GuilhufeeUrrô 63.080 9.462 72.542 LagareseFigueira 61.617 9.243 70.860 TermasdeSãoVicente 85.096 12.764 97.860 PENAFIEL (Total município) 1213937 69899 1283836 Bonfim 224.981 0 224.981 Campanhã 353.275 0 353.275 Paranhos 382.122 0 382.122 Ramalde 298.963 0 298.963 UniãodasfreguesiasdeAldoar,FozdoDouroeNevogilde 283.445 0 283.445 UniãodasfreguesiasdeCedofeita,SantoIldefonso,Sé,Miragaia,SãoNicolaueVitória 476.008 0 476.008 6546-(280) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) UniãodasfreguesiasdeLordelodoOuroeMassarelos 257.602 0 257.602 PORTO (Total município) 2276396 0 2276396 Balazar 48.987 0 48.987 Estela 49.731 0 49.731 Laundos 42.469 0 42.469 Rates 55.853 0 55.853 UniãodasfreguesiasdeAverͲoͲMar,AmorimeTerroso 147.193 0 147.193 UniãodasfreguesiasdeAguçadouraeNavais 83.118 0 83.118 UniãodasfreguesiasdaPóvoadeVarzim,BeirizeArgivai 270.554 0 270.554 PÓVOA DE VARZIM (Total município) 697905 0 697905 Agrela 31.499 0 31.499 ÁguaLonga 47.275 0 47.275 Aves 83.316 0 83.316 MonteCórdova 57.490 0 57.490 Rebordões 48.436 0 48.436 Reguenga 29.801 0 29.801 Roriz 49.915 0 49.915 Negrelos(SãoTomé) 52.722 0 52.722 Vilarinho 51.342 0 51.342 UniãodasfreguesiasdeAreias,Sequeiró,LamaePalmeira 119.538 0 119.538 UniãodasfreguesiasdeCampo(SãoMartinho),SãoSalvadordoCampoeNegrelos(São Mamede) 107.264 0 107.264 UniãodasfreguesiasdeCarreiraeRefojosdeRibadeAve 49.084 0 49.084 UniãodasfreguesiasdeLamelaseGuimarei 49.126 0 49.126 UniãodasfreguesiasdeSantoTirso,Couto(SantaCristinaeSãoMiguel)eBurgães 235.627 0 235.627 SANTO TIRSO (Total município) 1012435 0 1012435 Alfena 128.462 0 128.462 Ermesinde 265.530 0 265.530 Valongo 171.307 0 171.307 UniãodasfreguesiasdeCampoeSobrado 209.743 0 209.743 VALONGO (Total município) 775042 0 775042 Árvore 50.857 0 50.857 Aveleda 27.079 0 27.079 Azurara 25.037 0 25.037 Fajozes 28.833 0 28.833 Gião 29.252 0 29.252 Guilhabreu 35.510 0 35.510 Junqueira 35.105 0 35.105 Labruge 37.444 0 37.444 MacieiradaMaia 32.854 0 32.854 Mindelo 44.728 0 44.728 Modivas 31.895 0 31.895 VilaChã 42.361 0 42.361 ViladoConde 170.254 0 170.254 VilardePinheiro 34.267 0 34.267 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(281) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) UniãodasfreguesiasdeBagunte,Ferreiró,OuteiroMaioreParada 101.328 0 101.328 UniãodasfreguesiasdeForneloeVairão 54.687 0 54.687 UniãodasfreguesiasdeMaltaeCanidelo 46.675 0 46.675 UniãodasfreguesiasdeRetortaeTougues 45.936 0 45.936 UniãodasfreguesiasdeRioMaueArcos 57.355 0 57.355 UniãodasfreguesiasdeTouguinhaeTouguinhó 51.192 0 51.192 UniãodasfreguesiasdeVilareMosteiró 51.798 0 51.798 VILA DO CONDE (Total município) 1034447 0 1034447 Arcozelo 104.939 0 104.939 Avintes 106.918 0 106.918 Canelas 96.984 0 96.984 Canidelo 160.030 0 160.030 Madalena 87.554 0 87.554 OliveiradoDouro 167.532 0 167.532 SãoFélixdaMarinha 101.292 0 101.292 VilardeAndorinho 121.100 0 121.100 UniãodasfreguesiasdeGrijóeSermonde 121.815 0 121.815 UniãodasfreguesiasdeGulpilhareseValadares 171.276 0 171.276 UniãodasfreguesiasdeMafamudeeVilardoParaíso 342.927 0 342.927 UniãodasfreguesiasdePedrosoeSeixezelo 198.040 0 198.040 UniãodasfreguesiasdeSandim,Olival,LevereCrestuma 262.865 0 262.865 UniãodasfreguesiasdeSantaMarinhaeSãoPedrodaAfurada 252.083 0 252.083 UniãodasfreguesiasdeSerzedoePerosinho 138.554 0 138.554 VILA NOVA DE GAIA (Total município) 2433909 0 2433909 Covelas 49.522 0 49.522 Muro 30.907 0 30.907 UniãodasfreguesiasdeAlvarelhoseGuidões 78.735 0 78.735 UniãodasfreguesiasdeBougado(SãoMartinhoeSantiago) 193.932 0 193.932 UniãodasfreguesiasdeCoronado(SãoRomãoeSãoMamede) 99.875 0 99.875 TROFA (Total município) 452971 0 452971 PORTO (Total distrito) 20179549 345351 20524900 Bemposta 115.652 0 115.652 Martinchel 27.033 0 27.033 Mouriscas 45.949 0 45.949 Pego 48.235 0 48.235 RiodeMoinhos 35.908 0 35.908 Tramagal 55.329 0 55.329 Fontes 36.644 0 36.644 Carvalhal 30.885 0 30.885 UniãodasfreguesiasdeAbrantes(SãoVicenteeSãoJoão)eAlferrarede 196.249 0 196.249 UniãodasfreguesiasdeAldeiadoMatoeSouto 58.707 0 58.707 UniãodasfreguesiasdeAlvegaeConcavada 82.471 0 82.471 UniãodasfreguesiasdeSãoFacundoeValedasMós 89.410 0 89.410 UniãodasfreguesiasdeSãoMigueldoRioTortoeRossioaoSuldoTejo 99.675 0 99.675 ABRANTES (Total município) 922147 0 922147 6546-(282) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Bugalhos 32.366 0 32.366 Minde 53.001 0 53.001 MoitasVenda 25.061 0 25.061 Monsanto 35.320 0 35.320 SerradeSantoAntónio 27.924 0 27.924 UniãodasfreguesiasdeAlcanenaeVilaMoreira 79.240 0 79.240 UniãodasfreguesiasdeMalhou,LouriceiraeEspinheiro 75.058 0 75.058 ALCANENA (Total município) 327970 0 327970 Almeirim 138.089 0 138.089 BenficadoRibatejo 49.607 0 49.607 FazendasdeAlmeirim 91.920 0 91.920 Raposa 53.217 0 53.217 ALMEIRIM (Total município) 332833 0 332833 Alpiarça 165.471 0 165.471 ALPIARÇA (Total município) 165471 0 165471 Benavente 120.753 0 120.753 SamoraCorreia 231.139 0 231.139 SantoEstêvão 51.709 0 51.709 Barrosa 22.587 0 22.587 BENAVENTE (Total município) 426188 0 426188 Pontével 58.181 0 58.181 Valada 44.844 0 44.844 VilaChãdeOurique 50.127 0 50.127 ValedaPedra 34.712 0 34.712 UniãodasfreguesiasdeCartaxoeValedaPinta 128.755 0 128.755 UniãodasfreguesiasdeEreiraeLapa 49.309 0 49.309 CARTAXO (Total município) 365928 0 365928 Ulme 79.058 0 79.058 ValedeCavalos 75.558 0 75.558 Carregueira 74.901 0 74.901 UniãodasfreguesiasdaChamuscaePinheiroGrande 104.378 0 104.378 UniãodasfreguesiasdeParreiraeChouto 171.956 0 171.956 CHAMUSCA (Total município) 505851 0 505851 Constância 31.427 0 31.427 Montalvo 38.178 0 38.178 SantaMargaridadaCoutada 103.209 0 103.209 CONSTÂNCIA (Total município) 172814 0 172814 Couço 193.776 0 193.776 SãoJosédaLamarosa 78.079 0 78.079 Branca 77.444 0 77.444 Biscainho 56.995 0 56.995 SantanadoMato 67.560 0 67.560 UniãodasfreguesiasdeCoruche,FajardaeErra 302.816 0 302.816 CORUCHE (Total município) 776670 0 776670 SãoJoãoBaptista 76.957 0 76.957 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(283) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) NossaSenhoradeFátima 105.363 0 105.363 ENTRONCAMENTO (Total município) 182320 0 182320 ÁguasBelas 39.073 0 39.073 Beco 31.142 0 31.142 Chãos 33.125 0 33.125 FerreiradoZêzere 46.624 0 46.624 IgrejaNovadoSobral 27.320 0 27.320 NossaSenhoradoPranto 53.426 8.014 61.440 UniãodasfreguesiasdeAreiasePias 65.146 9.772 74.918 FERREIRA DO ZÊZERE (Total município) 295856 17786 313642 Azinhaga 66.953 0 66.953 Golegã 94.513 0 94.513 Pombalinho 22.872 0 22.872 GOLEGÃ (Total município) 184338 0 184338 Amêndoa 38.476 0 38.476 Cardigos 54.637 0 54.637 Carvoeiro 43.925 0 43.925 Envendos 64.354 0 64.354 Ortiga 26.727 0 26.727 UniãodasfreguesiasdeMação,PenhascosoeAboboreira 140.873 0 140.873 MAÇÃO (Total município) 368992 0 368992 Alcobertas 45.505 0 45.505 Arrouquelas 32.739 0 32.739 Fráguas 29.681 0 29.681 RioMaior 146.039 0 146.039 Asseiceira 29.343 0 29.343 SãoSebastião 25.596 0 25.596 UniãodasfreguesiasdeAzambujeiraeMalaqueijo 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeMarmeleiraeAssentiz 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeOuteirodaCortiçadaeArrudadosPisões 50.850 0 50.850 UniãodasfreguesiasdeSãoJoãodaRibeiraeRibeiradeSãoJoão 54.043 0 54.043 RIO MAIOR (Total município) 506416 0 506416 Marinhais 74.772 0 74.772 Muge 46.972 0 46.972 UniãodasfreguesiasdeGlóriadoRibatejoeGranho 100.311 0 100.311 UniãodasfreguesiasdeSalvaterradeMagoseForosdeSalvaterra 135.979 0 135.979 SALVATERRA DE MAGOS (Total município) 358034 0 358034 Abitureiras 33.773 0 33.773 Abrã 35.137 0 35.137 Alcanede 98.519 0 98.519 Alcanhões 30.848 0 30.848 Almoster 47.080 0 47.080 AmiaisdeBaixo 28.891 0 28.891 ArneirodasMilhariças 24.671 0 24.671 Moçarria 27.402 0 27.402 6546-(284) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Pernes 34.348 0 34.348 PóvoadaIsenta 27.007 0 27.007 ValedeSantarém 40.460 0 40.460 Gançaria 22.872 0 22.872 UniãodasfreguesiasdeAchete,AzoiadeBaixoePóvoadeSantarém 90.396 13.559 103.955 UniãodasfreguesiasdeAzoiadeCimaeTremês 66.797 10.020 76.817 UniãodasfreguesiasdeCaséveleVaqueiros 61.956 9.293 71.249 UniãodasfreguesiasdeRomeiraeVárzea 62.736 9.410 72.146 UniãodasfreguesiasdeSantarém(Marvila),SantaIriadaRibeiradeSantarém,Santarém (SãoSalvador)eSantarém(SãoNicolau) 282.761 42.414 325.175 UniãodasfreguesiasdeSãoVicentedoPauleValedeFigueira 88.184 13.228 101.412 SANTARÉM (Total município) 1103838 97924 1201762 Alcaravela 61.614 0 61.614 SantiagodeMontalegre 31.512 0 31.512 Sardoal 75.687 0 75.687 Valhascos 25.461 0 25.461 SARDOAL (Total município) 194274 0 194274 Asseiceira 50.228 0 50.228 Carregueiros 30.503 0 30.503 Olalhas 43.862 0 43.862 Paialvo 45.421 0 45.421 SãoPedrodeTomar 54.121 0 54.121 Sabacheira 40.949 0 40.949 UniãodasfreguesiasdeAlémdaRibeiraePedreira 50.912 0 50.912 UniãodasfreguesiasdeCasaiseAlviobeira 69.979 0 69.979 UniãodasfreguesiasdeMadalenaeBeselga 82.224 0 82.224 UniãodasfreguesiasdeSerraeJunceira 68.869 0 68.869 UniãodasfreguesiasdeTomar(SãoJoãoBaptista)eSantaMariadosOlivais 193.470 0 193.470 TOMAR (Total município) 730538 0 730538 Assentiz 53.552 0 53.552 Chancelaria 45.592 0 45.592 Pedrógão 49.415 0 49.415 Riachos 66.477 0 66.477 Zibreira 27.602 0 27.602 MeiaVia 26.884 0 26.884 UniãodasfreguesiasdeBrogueira,ParceirosdeIgrejaeAlcorochel 86.368 0 86.368 UniãodasfreguesiasdeOlaiaePaço 64.939 0 64.939 UniãodasfreguesiasdeTorresNovas(SantaMaria,SalvadoreSantiago) 125.216 0 125.216 UniãodasfreguesiasdeTorresNovas(SãoPedro),LapaseRibeiraBranca 116.008 0 116.008 TORRES NOVAS (Total município) 662053 0 662053 Atalaia 42.622 0 42.622 PraiadoRibatejo 57.393 0 57.393 Tancos 23.047 0 23.047 VilaNovadaBarquinha 70.161 10.524 80.685 VILA NOVA DA BARQUINHA (Total município) 193223 10524 203747 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(285) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Alburitel 29.161 0 29.161 Atouguia 42.325 0 42.325 Caxarias 40.138 0 40.138 Espite 34.634 0 34.634 Fátima 113.342 0 113.342 NossaSenhoradasMisericórdias 74.172 0 74.172 Seiça 44.511 0 44.511 Urqueira 44.529 0 44.529 NossaSenhoradaPiedade 71.035 0 71.035 UniãodasfreguesiasdeFreixianda,RibeiradoFárrioeFormigais 105.440 0 105.440 UniãodasfreguesiasdeGondemariaeOlival 69.618 0 69.618 UniãodasfreguesiasdeMataseCercal 53.681 0 53.681 UniãodasfreguesiasdeRiodeCouroseCasaldosBernardos 73.395 0 73.395 OURÉM (Total município) 795981 0 795981 SANTARÉM (Total distrito) 9571735 126234 9697969 Torrão 159.891 0 159.891 SãoMartinho 52.577 0 52.577 Comporta 73.138 0 73.138 UniãodasfreguesiasdeAlcácerdoSal(SantaMariadoCasteloeSantiago)eSantaSusana 455.579 0 455.579 ALCÁCER DO SAL (Total município) 741185 0 741185 Alcochete 121.730 0 121.730 Samouco 35.424 0 35.424 SãoFrancisco 23.940 0 23.940 ALCOCHETE (Total município) 181094 0 181094 CostadaCaparica 109.023 0 109.023 UniãodasfreguesiasdeAlmada,CovadaPiedade,PragaleCacilhas 435.794 0 435.794 UniãodasfreguesiasdeCaparicaeTrafaria 234.411 0 234.411 UniãodasfreguesiasdeCharnecadeCaparicaeSobreda 285.003 0 285.003 UniãodasfreguesiasdeLaranjeiroeFeijó 282.047 0 282.047 ALMADA (Total município) 1346278 0 1346278 SantoAntóniodaCharneca 110.515 0 110.515 UniãodasfreguesiasdeAltodoSeixalinho,SantoAndréeVerderena 349.504 0 349.504 UniãodasfreguesiasdeBarreiroeLavradio 200.012 0 200.012 UniãodasfreguesiasdePalhaiseCoina 136.212 0 136.212 BARREIRO (Total município) 796243 0 796243 AzinheiradosBarroseSãoMamededoSádão 85.410 0 85.410 Melides 90.416 0 90.416 Carvalhal 52.907 0 52.907 UniãodasfreguesiasdeGrândolaeSantaMargaridadaSerra 286.461 0 286.461 GRÂNDOLA (Total município) 515194 0 515194 AlhosVedros 132.900 0 132.900 Moita 161.425 0 161.425 UniãodasfreguesiasdeBaixadaBanheiraeValedaAmoreira 279.498 0 279.498 UniãodasfreguesiasdeGaioͲRosárioeSarilhosPequenos 99.741 0 99.741 6546-(286) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) MOITA (Total município) 673564 0 673564 Canha 117.478 0 117.478 SarilhosGrandes 41.995 0 41.995 UniãodasfreguesiasdeAtalaiaeAltoͲEstanqueiroͲJardia 62.043 0 62.043 UniãodasfreguesiasdeMontijoeAfonsoeiro 218.154 0 218.154 UniãodasfreguesiasdePegões 93.041 0 93.041 MONTIJO (Total município) 532711 0 532711 Palmela 165.028 0 165.028 PinhalNovo 168.912 0 168.912 QuintadoAnjo 95.542 0 95.542 UniãodasfreguesiasdePoceirãoeMarateca 211.258 0 211.258 PALMELA (Total município) 640740 0 640740 Abela 78.715 0 78.715 Alvalade 104.331 0 104.331 Cercal 106.093 0 106.093 ErmidasͲSado 66.809 0 66.809 SantoAndré 133.611 0 133.611 SãoFranciscodaSerra 45.202 0 45.202 UniãodasfreguesiasdeSantiagodoCacém,SantaCruzeSãoBartolomeudaSerra 196.964 0 196.964 UniãodasfreguesiasdeSãoDomingoseValedeÁgua 127.355 0 127.355 SANTIAGO DO CACÉM (Total município) 859080 0 859080 Amora 402.395 0 402.395 Corroios 306.415 0 306.415 FernãoFerro 135.890 0 135.890 UniãodasfreguesiasdoSeixal,ArrentelaeAldeiadePaioPires 342.010 0 342.010 SEIXAL (Total município) 1186710 0 1186710 Sesimbra(Castelo) 202.315 0 202.315 Sesimbra(Santiago) 65.093 0 65.093 QuintadoConde 101.214 0 101.214 SESIMBRA (Total município) 368622 0 368622 Setúbal(SãoSebastião) 305.628 0 305.628 GâmbiaͲPontesͲAltodaGuerra 83.519 0 83.519 Sado 66.594 0 66.594 UniãodasfreguesiasdeAzeitão(SãoLourençoeSãoSimão) 180.891 0 180.891 UniãodasfreguesiasdeSetúbal(SãoJulião,NossaSenhoradaAnunciadaeSantaMariada Graça) 341.023 0 341.023 SETÚBAL (Total município) 977655 0 977655 Sines 173.765 0 173.765 PortoCovo 46.239 0 46.239 SINES (Total município) 220004 0 220004 SETÚBAL (Total distrito) 9039080 0 9039080 AboimdasChoças 23.155 0 23.155 Aguiã 23.155 0 23.155 Ázere 23.155 0 23.155 CabanaMaior 23.155 0 23.155 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(287) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Cabreiro 39.879 0 39.879 Cendufe 23.155 0 23.155 Couto 23.155 0 23.155 Gavieira 44.727 0 44.727 Gondoriz 40.963 0 40.963 Miranda 23.155 0 23.155 MonteRedondo 23.155 0 23.155 Oliveira 23.155 0 23.155 Paçô 23.155 0 23.155 Padroso 23.155 0 23.155 Prozelo 23.733 0 23.733 RioFrio 30.418 0 30.418 RiodeMoinhos 23.155 0 23.155 Sabadim 23.155 0 23.155 Jolda(SãoPaio) 23.155 0 23.155 Senharei 23.155 0 23.155 Sistelo 29.271 0 29.271 Soajo 50.411 0 50.411 Vale 28.612 0 28.612 UniãodasfreguesiasdeAlvoraeLoureda 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeArcosdeValdevez(SãoPaio)eGiela 47.560 0 47.560 UniãodasfreguesiasdeArcosdeValdevez(Salvador),VilaFoncheeParada 69.102 0 69.102 UniãodasfreguesiasdeEiraseMei 37.628 0 37.628 UniãodasfreguesiasdeGradeeCarralcova 38.613 0 38.613 UniãodasfreguesiasdeGuilhadeseseSantar 37.628 0 37.628 UniãodasfreguesiasdeJolda(Madalena)eRioCabrão 37.628 0 37.628 UniãodasfreguesiasdePadreiro(SalvadoreSantaCristina) 37.562 0 37.562 UniãodasfreguesiasdePortelaeExtremo 40.637 0 40.637 UniãodasfreguesiasdeSãoJorgeeErmelo 43.504 0 43.504 UniãodasfreguesiasdeSoutoeTabaçô 46.156 0 46.156 UniãodasfreguesiasdeTávora(SantaMariaeSãoVicente) 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeVilela,SãoCosmeeSãoDamiãoeSá 62.127 0 62.127 ARCOS DE VALDEVEZ (Total município) 1226104 0 1226104 Âncora 24.543 0 24.543 Argela 24.411 0 24.411 Dem 22.872 0 22.872 Lanhelas 24.707 0 24.707 RibadeÂncora 25.862 0 25.862 Seixas 28.252 0 28.252 VilaPraiadeÂncora 56.376 0 56.376 VilardeMouros 25.492 0 25.492 Vile 22.872 0 22.872 UniãodasfreguesiasdeArga(Baixo,CimaeSãoJoão) 58.349 0 58.349 UniãodasfreguesiasdeCaminha(Matriz)eVilarelho 51.175 0 51.175 UniãodasfreguesiasdeGondareOrbacém 45.744 0 45.744 6546-(288) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) UniãodasfreguesiasdeMoledoeCristelo 51.114 0 51.114 UniãodasfreguesiasdeVenadeeAzevedo 39.228 0 39.228 CAMINHA (Total município) 500997 0 500997 Alvaredo 23.155 0 23.155 Cousso 23.155 0 23.155 Cristoval 23.155 0 23.155 Fiães 23.155 0 23.155 Gave 24.073 0 24.073 Paderne 35.069 0 35.069 Penso 23.155 0 23.155 SãoPaio 23.386 0 23.386 UniãodasfreguesiasdeCastroLaboreiroeLamasdeMouro 98.080 0 98.080 UniãodasfreguesiasdeChaviãesePaços 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeParadadoMonteeCubalhão 55.977 0 55.977 UniãodasfreguesiasdePradoeRemoães 37.628 0 37.628 UniãodasfreguesiasdeVilaeRoussas 53.530 0 53.530 MELGAÇO (Total município) 489828 0 489828 Abedim 23.155 0 23.155 Barbeita 25.657 0 25.657 BarroçaseTaias 23.155 0 23.155 Bela 23.155 0 23.155 Cambeses 23.155 0 23.155 Lara 23.155 0 23.155 LongosVales 29.489 0 29.489 Merufe 41.026 0 41.026 Moreira 23.155 0 23.155 Pias 26.972 0 26.972 Pinheiros 23.155 0 23.155 Podame 23.155 0 23.155 Portela 23.155 0 23.155 RibadeMouro 30.434 0 30.434 Segude 23.155 0 23.155 Tangil 33.916 0 33.916 Trute 23.155 0 23.155 UniãodasfreguesiasdeAnhõeseLuzio 32.588 0 32.588 UniãodasfreguesiasdeCeivãeseBadim 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeMazedoeCortes 53.704 0 53.704 UniãodasfreguesiasdeMessegães,ValadareseSá 68.921 0 68.921 UniãodasfreguesiasdeMonçãoeTroviscoso 63.413 0 63.413 UniãodasfreguesiasdeSago,LordeloeParada 52.689 0 52.689 UniãodasfreguesiasdeTroporizeLapela 45.802 0 45.802 MONÇÃO (Total município) 805626 0 805626 Agualonga 23.155 0 23.155 Castanheira 24.361 0 24.361 Coura 23.155 0 23.155 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(289) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Cunha 28.854 0 28.854 Infesta 23.155 0 23.155 Mozelos 23.155 0 23.155 Padornelo 23.786 0 23.786 Parada 23.155 0 23.155 Romarigães 23.155 0 23.155 Rubiães 25.449 0 25.449 Vascões 23.155 0 23.155 UniãodasfreguesiasdeBicoeCristelo 47.337 0 47.337 UniãodasfreguesiasdeCossouradoeLinhares 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeFormarizeFerreira 48.501 0 48.501 UniãodasfreguesiasdeInsaldeePorreiras 42.590 0 42.590 UniãodasfreguesiasdeParedesdeCouraeResende 52.610 0 52.610 PAREDES DE COURA (Total município) 501883 0 501883 Azias 23.309 0 23.309 Boivães 23.155 0 23.155 Bravães 23.155 0 23.155 Britelo 24.732 0 24.732 CuidedeVilaVerde 23.155 0 23.155 Lavradas 24.524 0 24.524 Lindoso 45.843 0 45.843 Nogueira 23.155 0 23.155 Oleiros 23.155 0 23.155 Sampriz 23.155 0 23.155 Vade(SãoPedro) 23.155 0 23.155 Vade(SãoTomé) 22.776 0 22.776 UniãodasfreguesiasdeCrasto,RuivoseGrovelas 69.227 0 69.227 UniãodasfreguesiasdeEntreAmbosͲosͲRios,ErmidaeGermil 63.058 0 63.058 UniãodasfreguesiasdePontedaBarca,VilaNovadeMuíaePaçoVedrodeMagalhães 80.285 0 80.285 UniãodasfreguesiasdeTouvedo(SãoLourençoeSalvador) 38.201 0 38.201 UniãodasfreguesiasdeVilaChã(SãoJoãoBaptistaeSantiago) 38.919 0 38.919 PONTE DA BARCA (Total município) 592959 0 592959 Anais 27.442 0 27.442 SãoPedrod'Arcos 26.321 0 26.321 Arcozelo 52.865 0 52.865 BeiraldoLima 23.205 0 23.205 Bertiandos 23.155 0 23.155 Boalhosa 22.655 0 22.655 Brandara 23.155 0 23.155 Calheiros 26.431 0 26.431 Calvelo 23.155 0 23.155 Correlhã 42.731 0 42.731 Estorãos 25.635 0 25.635 Facha 34.278 0 34.278 6546-(290) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Feitosa 23.155 0 23.155 Fontão 24.098 0 24.098 Friastelas 23.155 0 23.155 Gandra 24.098 0 24.098 Gemieira 23.155 0 23.155 Gondufe 23.155 0 23.155 Labruja 25.024 0 25.024 Poiares 24.048 0 24.048 RefóiosdoLima 39.599 0 39.599 Ribeira 34.238 0 34.238 Sá 23.155 0 23.155 SantaComba 23.155 0 23.155 SantaCruzdoLima 23.155 0 23.155 Rebordões(SantaMaria) 24.929 0 24.929 Seara 23.155 0 23.155 Serdedelo 23.155 0 23.155 Rebordões(Souto) 27.834 0 27.834 VitorinodasDonas 24.044 0 24.044 ArcaePontedeLima 55.942 8.391 64.333 Ardegão,FreixoeMato 70.408 10.561 80.969 AssociaçãodefreguesiasdoValedoNeiva 69.465 10.420 79.885 BárrioeCepões 46.310 6.947 53.257 CabaçoseFojoLobal 46.310 6.947 53.257 CabraçãoeMoreiradoLima 49.497 7.425 56.922 ForneloseQueijada 55.459 8.319 63.778 Labrujó,RendufeeVilardoMonte 52.851 7.928 60.779 NavióeVitorinodosPiães 55.956 8.393 64.349 PONTE DE LIMA (Total município) 1309533 75331 1384864 Boivão 23.155 0 23.155 Cerdal 46.289 0 46.289 Fontoura 25.057 0 25.057 Friestas 23.155 0 23.155 Ganfei 30.879 0 30.879 SãoPedrodaTorre 26.314 0 26.314 Verdoejo 23.155 0 23.155 UniãodasfreguesiasdeGandraeTaião 49.046 0 49.046 UniãodasfreguesiasdeGondomileSafins 40.908 0 40.908 UniãodasfreguesiasdeSãoJuliãoeSilva 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeValença,CristeloCovoeArão 89.849 0 89.849 VALENÇA (Total município) 424117 0 424117 Afife 33.967 0 33.967 Alvarães 39.609 0 39.609 Amonde 23.155 0 23.155 Anha 38.159 0 38.159 Areosa 56.846 0 56.846 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(291) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Carreço 38.590 0 38.590 CastelodoNeiva 43.111 0 43.111 Darque 73.023 0 73.023 FreixieirodeSoutelo 31.161 0 31.161 Lanheses 33.257 0 33.257 Montaria 40.144 0 40.144 Mujães 27.832 0 27.832 SãoRomãodeNeiva 27.762 0 27.762 Outeiro 34.132 0 34.132 Perre 43.358 0 43.358 SantaMartadePortuzelo 50.777 0 50.777 VilaFranca 32.963 0 32.963 ViladePunhe 35.180 0 35.180 Chafé 36.909 0 36.909 UniãodasfreguesiasdeBarroselaseCarvoeiro 77.621 0 77.621 UniãodasfreguesiasdeCardieloseSerreleis 47.667 0 47.667 UniãodasfreguesiasdeGerazdoLima(SantaMaria,SantaLeocádiaeMoreira)eDeão 95.936 0 95.936 UniãodasfreguesiasdeMazarefeseVilaFria 52.905 0 52.905 UniãodasfreguesiasdeNogueira,MeixedoeVilardeMurteda 73.123 0 73.123 UniãodasfreguesiasdeSubportela,DeocristeePortelaSusã 71.583 0 71.583 UniãodasfreguesiasdeTorreeVilaMou 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeVianadoCastelo(SantaMariaMaioreMonserrate)eMeadela 212.335 0 212.335 VIANA DO CASTELO (Total município) 1417415 0 1417415 Cornes 23.419 0 23.419 Covas 57.190 0 57.190 Gondarém 29.822 0 29.822 Loivo 25.378 0 25.378 Mentrestido 23.155 0 23.155 Sapardos 23.155 0 23.155 Sopo 32.844 0 32.844 UniãodasfreguesiasdeCamposeVilaMeã 52.394 0 52.394 UniãodasfreguesiasdeCandemileGondar 38.433 0 38.433 UniãodasfreguesiasdeReboredaeNogueira 46.748 0 46.748 UniãodasfreguesiasdeVilaNovadeCerveiraeLovelhe 56.245 0 56.245 VILA NOVA DE CERVEIRA (Total município) 408783 0 408783 VIANA DO CASTELO (Total distrito) 7677245 75331 7752576 Alijó 47.439 0 47.439 Favaios 35.932 0 35.932 Pegarinhos 27.984 0 27.984 Pinhão 23.155 0 23.155 SanfinsdoDouro 37.184 0 37.184 SantaEugénia 23.155 0 23.155 SãoMamededeRibatua 31.438 0 31.438 VilaChã 28.342 0 28.342 6546-(292) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) VilaVerde 42.102 0 42.102 VilardeMaçada 34.528 0 34.528 UniãodasfreguesiasdeCarlãoeAmieiro 49.784 0 49.784 UniãodasfreguesiasdeCastedoeCotas 47.068 0 47.068 UniãodasfreguesiasdePópuloeRibalonga 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeValedeMendiz,CasaldeLoivoseVilarinhodeCotas 55.319 0 55.319 ALIJÓ (Total município) 529740 0 529740 Beça 37.733 0 37.733 CovasdoBarroso 31.140 0 31.140 Dornelas 35.542 0 35.542 Pinho 28.516 0 28.516 Sapiãos 28.298 0 28.298 AlturasdoBarrosoeCerdedo 60.187 9.028 69.215 ArdãoseBobadela 50.107 7.516 57.623 BoticaseGranja 52.945 7.942 60.887 Codessoso,CurroseFiãesdoTâmega 51.198 7.680 58.878 VilareViveiro 48.459 7.269 55.728 BOTICAS (Total município) 424125 39435 463560 ÁguasFrias 36.032 0 36.032 Anelhe 23.773 0 23.773 Bustelo 23.155 0 23.155 CimodeViladaCastanheira 26.541 0 26.541 Curalha 23.155 0 23.155 Ervededo 29.891 0 29.891 Faiões 24.098 0 24.098 LamadeArcos 23.346 0 23.346 Mairos 23.155 0 23.155 Moreiras 23.155 0 23.155 NogueiradaMontanha 27.527 0 27.527 Oura 25.966 0 25.966 OuteiroSeco 24.098 0 24.098 Paradela 23.155 0 23.155 Redondelo 27.725 0 27.725 Sanfins 24.347 0 24.347 SantaLeocádia 23.155 0 23.155 SantoAntóniodeMonforte 23.155 0 23.155 SantoEstêvão 23.155 0 23.155 SãoPedrodeAgostém 40.691 0 40.691 SãoVicente 31.695 0 31.695 Tronco 23.155 0 23.155 ValedeAnta 26.599 0 26.599 VilaVerdedaRaia 24.098 0 24.098 VilardeNantes 30.935 0 30.935 VilarelhodaRaia 27.547 0 27.547 VilasBoas 23.155 0 23.155 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(293) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) VilelaSeca 23.155 0 23.155 VileladoTâmega 23.155 0 23.155 SantaMariaMaior 106.585 0 106.585 PlanaltodeMonforte(UniãodasfreguesiasdeOucidreseBobadela) 38.216 5.732 43.948 UniãodasfreguesiasdaMadalenaeSamaiões 54.280 8.142 62.422 UniãodasfreguesiasdasEiras,SãoJuliãodeMontenegroeCela 69.465 10.420 79.885 UniãodasfreguesiasdeCalvãoeSoutelinhodaRaia 45.154 6.773 51.927 UniãodasfreguesiasdeLoivosePóvoadeAgrações 47.253 7.088 54.341 UniãodasfreguesiasdeSantaCruz/TrindadeeSanjurge 56.324 8.449 64.773 UniãodasfreguesiasdeSouteloeSearaVelha 41.784 6.268 48.052 UniãodasfreguesiasdeTravancaseRoriz 47.216 7.082 54.298 Vidago(UniãodasfreguesiasdeVidago,Arcossó,SelharizeVilarinhodasParanheiras) 95.739 14.361 110.100 CHAVES (Total município) 1354785 74315 1429100 Barqueiros 28.579 0 28.579 Cidadelhe 22.733 0 22.733 Oliveira 23.155 0 23.155 VilaMarim 46.125 0 46.125 MesãoFrio(SantoAndré) 81.930 12.290 94.220 MESÃO FRIO (Total município) 202522 12290 214812 Atei 43.161 0 43.161 Bilhó 39.437 0 39.437 MondimdeBasto 66.809 0 66.809 VilardeFerreiros 41.599 0 41.599 UniãodasfreguesiasdeCampanhóeParadança 59.497 8.925 68.422 UniãodasfreguesiasdeErmeloePardelhas 64.420 9.663 74.083 MONDIM DE BASTO (Total município) 314923 18588 333511 Cabril 53.053 0 53.053 Cervos 31.868 0 31.868 Chã 46.477 0 46.477 CovelodoGerês 23.155 0 23.155 Ferral 25.365 0 25.365 Gralhas 24.098 0 24.098 Morgade 24.098 0 24.098 Negrões 19.804 0 19.804 Outeiro 36.397 0 36.397 PitõesdasJunias 28.337 0 28.337 Reigoso 23.155 0 23.155 Salto 62.056 0 62.056 SantoAndré 24.098 0 24.098 Sarraquinhos 33.544 0 33.544 Solveira 23.155 0 23.155 Tourém 19.804 0 19.804 ViladaPonte 23.155 0 23.155 UniãodasfreguesiasdeCambesesdoRio,DonõeseMourilhe 54.526 8.179 62.705 6546-(294) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) UniãodasfreguesiasdeMeixedoePadornelos 40.401 6.060 46.461 UniãodasfreguesiasdeMontalegreePadroso 55.745 8.362 64.107 UniãodasfreguesiasdeParadela,ContimeFiães 53.277 7.992 61.269 UniãodasfreguesiasdeSezelheeCovelães 34.865 5.230 40.095 UniãodasfreguesiasdeVendaNovaePondras 42.724 6.409 49.133 UniãodasfreguesiasdeViadedeBaixoeFervidelas 57.113 8.567 65.680 UniãodasfreguesiasdeVilardePerdizeseMeixide 45.875 6.881 52.756 MONTALEGRE (Total município) 906145 57680 963825 Candedo 39.555 0 39.555 Fiolhoso 26.442 0 26.442 Jou 41.314 0 41.314 Murça 47.088 0 47.088 ValongodeMilhais 28.030 0 28.030 UniãodasfreguesiasdeCarvaeVilares 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeNouraePalheiros 57.163 0 57.163 MURÇA (Total município) 285902 0 285902 Fontelas 23.972 0 23.972 Loureiro 29.403 0 29.403 Sedielos 33.039 0 33.039 VilarinhodosFreires 28.359 0 28.359 UniãodasfreguesiasdeGalafuraeCovelinhas 55.797 0 55.797 UniãodasfreguesiasdeMouraMortaeVinhós 47.435 0 47.435 UniãodasfreguesiasdePesodaRéguaeGodim 116.562 0 116.562 UniãodasfreguesiasdePoiareseCanelas 67.171 0 67.171 PESO DA RÉGUA (Total município) 401738 0 401738 Alvadia 32.189 0 32.189 Canedo 38.440 0 38.440 SantaMarinha 38.847 0 38.847 UniãodasfreguesiasdeCervaeLimões 92.409 0 92.409 UniãodasfreguesiasdeRibeiradePena(Salvador)eSantoAleixodeAlémͲTâmega 89.044 0 89.044 RIBEIRA DE PENA (Total município) 290929 0 290929 Celeirós 23.155 0 23.155 CovasdoDouro 32.992 0 32.992 Gouvinhas 23.213 0 23.213 ParadadePinhão 23.155 0 23.155 Paços 29.890 0 29.890 Sabrosa 28.754 0 28.754 SãoLourençodeRibapinhão 23.239 0 23.239 SoutoMaior 23.155 0 23.155 TorredoPinhão 23.617 0 23.617 VilarinhodeSãoRomão 23.155 0 23.155 UniãodasfreguesiasdeProvesende,GouvãesdoDouroeSãoCristóvãodoDouro 62.127 9.319 71.446 UniãodasfreguesiasdeSãoMartinhodeAntaseParadeladeGuiães 50.216 7.532 57.748 SABROSA (Total município) 366668 16851 383519 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(295) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) AlvaçõesdoCorgo 23.155 0 23.155 Cumieira 35.652 0 35.652 Fontes 37.400 0 37.400 Medrões 23.155 0 23.155 Sever 26.817 0 26.817 UniãodasfreguesiasdeLobrigos(SãoMigueleSãoJoãoBaptista)eSanhoane 80.892 0 80.892 UniãodasfreguesiasdeLouredoeFornelos 46.310 0 46.310 SANTA MARTA DE PENAGUIÃO (Total município) 273381 0 273381 ÁguaRevéseCrasto 25.734 0 25.734 Algeriz 29.847 0 29.847 Bouçoães 31.075 0 31.075 Canaveses 23.155 0 23.155 Ervões 31.463 0 31.463 FornosdoPinhal 23.155 0 23.155 Friões 34.625 0 34.625 PadrelaeTazem 28.883 0 28.883 Possacos 24.098 0 24.098 RioTorto 32.864 0 32.864 SantaMariadeEmeres 25.215 0 25.215 SantaValha 31.852 0 31.852 SantiagodaRibeiradeAlhariz 30.867 0 30.867 SãoJoãodaCorveira 27.352 0 27.352 SãoPedrodeVeigadeLila 25.504 0 25.504 Serapicos 23.155 0 23.155 Vales 25.870 0 25.870 Vassal 23.795 0 23.795 VeigadeLila 23.155 0 23.155 Vilarandelo 33.420 0 33.420 CarrazedodeMontenegroeCurros 67.524 10.129 77.653 Lebução,FiãeseNozelos 54.220 8.133 62.353 SonimeBarreiros 46.310 6.947 53.257 TinhelaeAlvarelhos 42.959 6.444 49.403 ValpaçoseSanfins 85.707 12.856 98.563 VALPAÇOS (Total município) 851804 44509 896313 AlfareladeJales 24.736 0 24.736 BornesdeAguiar 52.042 0 52.042 Bragado 31.063 0 31.063 Capeludos 29.218 0 29.218 SoutelodeAguiar 22.067 0 22.067 Telões 48.122 0 48.122 Tresminas 44.624 0 44.624 Valoura 24.238 0 24.238 VilaPoucadeAguiar 49.536 0 49.536 VreiadeBornes 29.081 0 29.081 VreiadeJales 45.585 0 45.585 6546-(296) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) SabrosodeAguiar 24.788 0 24.788 Alvão 81.209 12.181 93.390 UniãodasfreguesiasdePensalvoseParadadeMonteiros 52.760 7.914 60.674 VILA POUCA DE AGUIAR (Total município) 559069 20095 579164 Abaças 31.852 0 31.852 Andrães 36.872 0 36.872 Arroios 22.872 0 22.872 Campeã 39.887 0 39.887 Folhadela 37.165 0 37.165 Guiães 22.872 0 22.872 Lordelo 30.641 0 30.641 Mateus 24.992 0 24.992 Mondrões 28.519 0 28.519 ParadadeCunhos 23.803 0 23.803 Torgueda 33.884 0 33.884 VilaMarim 40.031 0 40.031 UniãodasfreguesiasdeAdoufeeVilarinhodeSamardã 67.991 10.199 78.190 UniãodasfreguesiasdeBorbelaeLamasdeOlo 69.406 10.411 79.817 UniãodasfreguesiasdeConstantimeValedeNogueiras 53.452 8.018 61.470 UniãodasfreguesiasdeMouçóseLamares 70.048 10.507 80.555 UniãodasfreguesiasdeNogueiraeErmida 45.744 6.862 52.606 UniãodasfreguesiasdePena,QuintãeVilaCova 61.998 9.300 71.298 UniãodasfreguesiasdeSãoTomédoCasteloeJustes 61.559 9.234 70.793 UniãodasfreguesiasdeVilaReal(NossaSenhoradaConceição,SãoPedroeSãoDinis) 151.574 22.736 174.310 VILA REAL (Total município) 955162 87267 1042429 VILA REAL (Total distrito) 7716893 371030 8087923 Aldeias 23.155 0 23.155 Cimbres 23.155 0 23.155 Folgosa 23.155 0 23.155 Fontelo 23.783 0 23.783 Queimada 23.155 0 23.155 Queimadela 23.155 0 23.155 SantaCruz 23.155 0 23.155 SãoCosmado 32.713 0 32.713 SãoMartinhodasChãs 24.073 0 24.073 Vacalar 23.155 0 23.155 Armamar 58.405 8.761 67.166 UniãodasfreguesiasdeAriceraeGoujoim 39.538 5.931 45.469 UniãodasfreguesiasdeSãoRomãoeSantiago 38.972 5.846 44.818 UniãodasfreguesiasdeVilaSecaeSantoAdrião 38.216 5.732 43.948 ARMAMAR (Total município) 417785 26270 444055 Beijós 30.947 0 30.947 CabanasdeViriato 41.401 0 41.401 OliveiradoConde 65.578 0 65.578 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(297) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Parada 29.612 0 29.612 UniãodasfreguesiasdeCurrelos,PapízioseSobral 90.601 0 90.601 CARREGAL DO SAL (Total município) 258139 0 258139 Almofala 24.773 0 24.773 Cabril 29.423 0 29.423 CastroDaire 63.941 0 63.941 Cujó 23.155 0 23.155 Gosende 28.246 0 28.246 Mões 51.432 0 51.432 Moledo 46.718 0 46.718 Monteiras 28.898 0 28.898 Pepim 23.155 0 23.155 Pinheiro 30.805 0 30.805 SãoJoaninho 23.155 0 23.155 UniãodasfreguesiasdeMamouros,AlvaeRibolhos 70.094 0 70.094 UniãodasfreguesiasdeMezioeMouraMorta 39.046 0 39.046 UniãodasfreguesiasdeParadadeEstereEster 58.104 0 58.104 UniãodasfreguesiasdePicãoeErmida 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeRerizeGafanhão 45.306 0 45.306 CASTRO DAIRE (Total município) 632561 0 632561 Cinfães 49.320 0 49.320 Espadanedo 28.182 0 28.182 FerreirosdeTendais 28.223 0 28.223 Fornelos 25.355 0 25.355 Moimenta 23.155 0 23.155 Nespereira 51.135 0 51.135 OliveiradoDouro 34.895 0 34.895 SantiagodePiães 37.882 0 37.882 SãoCristóvãodeNogueira 39.848 0 39.848 Souselo 44.389 0 44.389 Tarouquela 28.254 0 28.254 Tendais 39.207 0 39.207 Travanca 24.405 0 24.405 UniãodasfreguesiasdeAlhões,Bustelo,GralheiraeRamires 80.399 12.060 92.459 CINFÃES (Total município) 534649 12060 546709 Avões 23.155 0 23.155 Britiande 24.132 0 24.132 Cambres 40.541 0 40.541 Ferreirim 25.267 0 25.267 FerreirosdeAvões 23.155 0 23.155 Figueira 23.155 0 23.155 Lalim 24.543 0 24.543 Lazarim 29.678 0 29.678 Penajóia 29.215 0 29.215 Penude 34.612 0 34.612 6546-(298) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Samodães 23.155 0 23.155 Sande 24.052 0 24.052 VárzeadeAbrunhais 23.155 0 23.155 VilaNovadeSoutod'ElͲRei 24.935 0 24.935 Lamego(AlmacaveeSé) 126.795 19.019 145.814 UniãodasfreguesiasdeBigorne,MagueijaePretarouca 54.750 8.213 62.963 UniãodasfreguesiasdeCepões,MeijinhoseMelcões 52.556 7.883 60.439 UniãodasfreguesiasdeParadadoBispoeValdigem 44.913 6.737 51.650 LAMEGO (Total município) 651764 41852 693616 AbrunhosaͲaͲVelha 27.831 0 27.831 Alcafache 28.606 0 28.606 CunhaBaixa 31.024 0 31.024 Espinho 31.403 0 31.403 FornosdeMaceiraDão 33.605 0 33.605 Freixiosa 23.155 0 23.155 QuinteladeAzurara 23.155 0 23.155 SãoJoãodaFresta 23.155 0 23.155 UniãodasfreguesiasdeMangualde,MesquitelaeCunhaAlta 147.789 0 147.789 UniãodasfreguesiasdeMoimentadeMaceiraDãoeLobelhedoMato 46.128 0 46.128 UniãodasfreguesiasdeSantiagodeCassurrãesePóvoadeCervães 60.747 0 60.747 UniãodasfreguesiasdeTavares(Chãs,VárzeaeTravanca) 74.683 0 74.683 MANGUALDE (Total município) 551281 0 551281 Alvite 36.690 0 36.690 Arcozelos 24.159 0 24.159 Baldos 23.155 0 23.155 Cabaços 23.155 0 23.155 Caria 26.448 0 26.448 Castelo 23.155 0 23.155 Leomil 43.181 0 43.181 MoimentadaBeira 37.096 0 37.096 Passô 23.155 0 23.155 Rua 23.610 0 23.610 Sarzedo 17.651 0 17.651 Sever 23.838 0 23.838 Vilar 23.155 0 23.155 UniãodasfreguesiasdeParadinhaeNagosa 30.122 4.518 34.640 UniãodasfreguesiasdePêraVelha,AldeiadeNacombaeAriz 53.336 8.000 61.336 UniãodasfreguesiasdePevaeSegões 43.018 6.453 49.471 MOIMENTA DA BEIRA (Total município) 474924 18971 493895 Cercosa 23.155 0 23.155 Espinho 46.853 0 46.853 Marmeleira 26.089 0 26.089 Pala 48.042 0 48.042 Sobral 68.725 0 68.725 Trezói 25.837 0 25.837 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(299) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) UniãodasfreguesiasdeMortágua,ValedeRemígio,CortegaçaeAlmaça 116.009 0 116.009 MORTÁGUA (Total município) 354710 0 354710 CanasdeSenhorim 61.665 0 61.665 Nelas 59.130 0 59.130 Senhorim 47.838 0 47.838 VilarSeco 25.840 0 25.840 LapadoLobo 25.646 0 25.646 UniãodasfreguesiasdeCarvalhalRedondoeAguieira 49.505 0 49.505 UniãodasfreguesiasdeSantareMoreira 53.989 0 53.989 NELAS (Total município) 323613 0 323613 ArcozelodasMaias 41.047 0 41.047 Pinheiro 38.681 0 38.681 Ribeiradio 33.255 0 33.255 SãoJoãodaSerra 24.748 0 24.748 SãoVicentedeLafões 23.934 0 23.934 UniãodasfreguesiasdeArcaeVarzielas 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeDestrizeReigoso 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeOliveiradeFrades,SoutodeLafõeseSejães 83.858 0 83.858 OLIVEIRA DE FRADES (Total município) 338143 0 338143 CastelodePenalva 42.699 0 42.699 Esmolfe 23.155 0 23.155 Germil 23.155 0 23.155 Ínsua 36.681 0 36.681 Lusinde 23.020 0 23.020 Pindo 47.662 0 47.662 Real 23.155 0 23.155 Sezures 36.434 0 36.434 Trancozelos 23.155 0 23.155 UniãodasfreguesiasdeAntaseMatela 46.310 6.947 53.257 UniãodasfreguesiasdeVilaCovadoCovelo/Mareco 38.168 5.725 43.893 PENALVA DO CASTELO (Total município) 363594 12672 376266 Beselga 27.707 0 27.707 Castainço 21.562 0 21.562 PeneladaBeira 30.390 0 30.390 PóvoadePenela 26.992 0 26.992 Souto 27.389 0 27.389 UniãodasfreguesiasdeAntaseOurozinho 44.477 0 44.477 UniãodasfreguesiasdePenedonoeGranja 67.918 0 67.918 PENEDONO (Total município) 246435 0 246435 Barrô 31.093 0 31.093 Cárquere 26.593 0 26.593 Paus 32.194 0 32.194 Resende 54.286 0 54.286 SãoCipriano 24.412 0 24.412 SãoJoãodeFontoura 23.155 0 23.155 6546-(300) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) SãoMartinhodeMouros 45.881 0 45.881 UniãodasfreguesiasdeAnreadeeSãoRomãodeAregos 49.241 0 49.241 UniãodasfreguesiasdeFelgueiraseFeirão 38.866 0 38.866 UniãodasfreguesiasdeFreigileMiomães 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeOvadasePanchorra 49.929 0 49.929 RESENDE (Total município) 421960 0 421960 PinheirodeÁzere 27.823 0 27.823 SãoJoaninho 28.408 0 28.408 SãoJoãodeAreias 44.057 0 44.057 UniãodasfreguesiasdeOvoaeVimieiro 57.089 0 57.089 UniãodasfreguesiasdeSantaCombaDãoeCoutodoMosteiro 79.567 0 79.567 UniãodasfreguesiasdeTreixedoeNagozela 52.941 0 52.941 SANTA COMBA DÃO (Total município) 289885 0 289885 CastanheirodoSul 27.664 0 27.664 ErvedosadoDouro 48.072 0 48.072 NagozelodoDouro 23.155 0 23.155 ParedesdaBeira 32.306 0 32.306 Riodades 28.138 0 28.138 SoutelodoDouro 26.480 0 26.480 ValedeFigueira 24.152 0 24.152 ValongodosAzeites 23.155 0 23.155 UniãodasfreguesiasdeSãoJoãodaPesqueiraeVárzeadeTrevões 80.751 12.113 92.864 UniãodasfreguesiasdeTrevõeseEspinhosa 46.739 7.011 53.750 UniãodasfreguesiasdeVilaroucoePereiros 46.276 6.941 53.217 SÃO JOÃO DA PESQUEIRA (Total município) 406888 26065 432953 Bordonhos 23.155 0 23.155 FigueiredodeAlva 29.544 0 29.544 Manhouce 41.541 0 41.541 PindelodosMilagres 30.057 0 30.057 Pinho 29.245 0 29.245 SãoFélix 23.155 0 23.155 Serrazes 30.425 0 30.425 Sul 49.101 0 49.101 Valadares 32.620 0 32.620 VilaMaior 29.475 0 29.475 UniãodasfreguesiasdeCarvalhaiseCandal 63.378 0 63.378 UniãodasfreguesiasdeSantaCruzdaTrapaeSãoCristóvãodeLafões 60.449 0 60.449 UniãodasfreguesiasdeSãoMartinhodasMoitaseCovasdoRio 58.627 0 58.627 UniãodasfreguesiasdeSãoPedrodoSul,VárzeaeBaiões 102.317 0 102.317 SÃO PEDRO DO SUL (Total município) 603089 0 603089 Avelal 23.155 0 23.155 FerreiradeAves 76.022 0 76.022 Mioma 31.325 0 31.325 RiodeMoinhos 28.071 0 28.071 SãoMigueldeVilaBoa 32.843 0 32.843 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(301) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) Sátão 49.736 0 49.736 SilvãdeCima 23.155 0 23.155 UniãodasfreguesiasdeÁguasBoaseForles 38.216 5.732 43.948 UniãodasfreguesiasdeRomãs,DecermiloeVilaLonga 87.489 13.123 100.612 SÁTÃO (Total município) 390012 18855 408867 Arnas 24.593 0 24.593 Carregal 27.963 0 27.963 Chosendo 23.155 0 23.155 Cunha 25.277 0 25.277 Faia 15.061 0 15.061 Granjal 23.155 0 23.155 Lamosa 22.567 0 22.567 Quintela 23.155 0 23.155 ViladaPonte 24.253 0 24.253 UniãodasfreguesiasdeFerreirimeMacieira 42.100 0 42.100 UniãodasfreguesiasdeFonteArcadaeEscurquela 38.294 0 38.294 UniãodasfreguesiasdePensoeFreixinho 39.807 0 39.807 UniãodasfreguesiasdeSernancelheeSarzeda 63.429 0 63.429 SERNANCELHE (Total município) 392809 0 392809 Adorigo 23.155 0 23.155 Arcos 23.155 0 23.155 Chavães 23.155 0 23.155 Desejosa 17.695 0 17.695 GranjadoTedo 23.155 0 23.155 Longa 23.155 0 23.155 Sendim 36.623 0 36.623 Tabuaço 38.952 0 38.952 ValençadoDouro 23.155 0 23.155 UniãodasfreguesiasdeBarcoseSantaLeocádia 40.365 0 40.365 UniãodasfreguesiasdeParadelaeGranjinha 31.246 0 31.246 UniãodasfreguesiasdePinheiroseValedeFigueira 32.762 0 32.762 UniãodasfreguesiasdeTávoraePereiro 38.294 0 38.294 TABUAÇO (Total município) 374867 0 374867 MondimdaBeira 24.430 0 24.430 Salzedas 29.713 0 29.713 SãoJoãodeTarouca 42.832 0 42.832 VárzeadaSerra 36.265 0 36.265 UniãodasfreguesiasdeGouviãeseUcanha 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeGranjaNovaeVilaChãdaBeira 46.310 0 46.310 UniãodasfreguesiasdeTaroucaeDálvares 85.082 0 85.082 TAROUCA (Total município) 310942 0 310942 CampodeBesteiros 29.482 0 29.482 CanasdeSantaMaria 37.955 0 37.955 Castelões 35.721 0 35.721 Dardavaz 29.469 0 29.469 6546-(302) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) FerreirósdoDão 23.155 0 23.155 Guardão 36.831 0 36.831 LajeosadoDão 45.328 0 45.328 LobãodaBeira 30.973 0 30.973 Molelos 45.556 0 45.556 ParadadeGonta 23.326 0 23.326 SantiagodeBesteiros 33.691 0 33.691 Tonda 26.903 0 26.903 UniãodasfreguesiasdeBarreirodeBesteiroseTourigo 64.875 0 64.875 UniãodasfreguesiasdeCaparrosaeSilvares 47.710 0 47.710 UniãodasfreguesiasdeMourazeVilaNovadaRainha 49.699 0 49.699 UniãodasfreguesiasdeSãoJoãodoMonteeMosteirinho 73.261 0 73.261 UniãodasfreguesiasdeSãoMigueldoOuteiroeSabugosa 50.394 0 50.394 UniãodasfreguesiasdeTondelaeNandufe 71.946 0 71.946 UniãodasfreguesiasdeVilardeBesteiroseMosteirodeFráguas 50.547 0 50.547 TONDELA (Total município) 806822 0 806822 Pendilhe 30.374 0 30.374 Queiriga 38.262 0 38.262 Touro 49.068 0 49.068 VilaCovaàCoelheira 42.615 0 42.615 UniãodasfreguesiasdeVilaNovadePaiva,AlhaiseFráguas 76.987 0 76.987 VILA NOVA DE PAIVA (Total município) 237306 0 237306 Abraveses 70.345 0 70.345 Bodiosa 47.904 0 47.904 Calde 45.476 0 45.476 Campo 56.469 0 56.469 Cavernães 32.608 0 32.608 Cota 45.468 0 45.468 Fragosela 35.258 0 35.258 Lordosa 41.550 0 41.550 Silgueiros 56.457 0 56.457 Mundão 35.510 0 35.510 Orgens 48.426 0 48.426 Povolide 37.893 0 37.893 Ranhados 36.659 0 36.659 Ribafeita 35.593 0 35.593 RiodeLoba 79.043 0 79.043 SantosEvos 33.417 0 33.417 SãoJoãodeLourosa 55.596 0 55.596 SãoPedrodeFrance 35.389 0 35.389 UniãodasfreguesiasdeBarreiroseCepões 62.995 9.449 72.444 UniãodasfreguesiasdeBoaAldeia,FarminhãoeTorredeita 81.690 12.254 93.944 UniãodasfreguesiasdeCoutodeBaixoeCoutodeCima 52.310 7.847 60.157 UniãodasfreguesiasdeFaíleVilaChãdeSá 54.241 8.136 62.377 UniãodasfreguesiasdeRepeseseSãoSalvador 59.018 8.853 67.871 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(303) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) UniãodasfreguesiasdeSãoCiprianoeVildeSouto 53.756 8.063 61.819 UniãodasfreguesiasdeViseu 203.762 30.564 234.326 VISEU (Total município) 1396833 85166 1481999 Alcofra 39.225 0 39.225 Campia 46.880 0 46.880 FornelodoMonte 23.155 0 23.155 Queirã 40.976 0 40.976 SãoMigueldoMato 27.482 0 27.482 Ventosa 30.636 0 30.636 UniãodasfreguesiasdeCambraeCarvalhaldeVermilhas 62.361 0 62.361 UniãodasfreguesiasdeFataunçoseFigueiredodasDonas 47.279 0 47.279 UniãodasfreguesiasdeVouzelaePaçosdeVilharigues 52.051 0 52.051 VOUZELA (Total município) 370045 0 370045 VISEU (Total distrito) 11149056 241911 11390967 ARCODACALHETA 74.227 0 74.227 CALHETA 56.345 0 56.345 ESTREITODACALHETA 39.455 0 39.455 FAJÃDAOVELHA 48.195 0 48.195 JARDIMDOMAR 23.155 0 23.155 PAÚLDOMAR 24.139 0 24.139 PONTADOPARGO 45.824 0 45.824 PRAZERES 31.853 0 31.853 CALHETA (Total município) 343193 0 343193 CÂMARADELOBOS 130.164 0 130.164 CURRALDASFREIRAS 102.628 0 102.628 ESTREITODECÂMARADELOBOS 90.067 0 90.067 QUINTAGRANDE 33.853 0 33.853 JARDIMDASERRA 48.293 0 48.293 CÂMARA DE LOBOS (Total município) 405005 0 405005 IMACULADOCORAÇÃODEMARIA 66.058 0 66.058 MONTE 128.963 0 128.963 FUNCHAL(SANTALUZIA) 63.914 0 63.914 FUNCHAL(SANTAMARIAMAIOR) 120.889 0 120.889 SANTOANTÓNIO 191.511 0 191.511 SÃOGONÇALO 74.956 0 74.956 SÃOMARTINHO 151.948 0 151.948 FUNCHAL(SÃOPEDRO) 70.086 0 70.086 SÃOROQUE 83.971 0 83.971 FUNCHAL(SÉ) 41.299 0 41.299 FUNCHAL (Total município) 993595 0 993595 ÁGUADEPENA 33.666 0 33.666 CANIÇAL 55.276 0 55.276 MACHICO 112.357 0 112.357 PORTODACRUZ 76.510 0 76.510 SANTOANTÓNIODASERRA 32.753 0 32.753 6546-(304) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) MACHICO (Total município) 310562 0 310562 CANHAS 63.530 0 63.530 MADALENADOMAR 23.155 0 23.155 PONTADOSOL 92.841 0 92.841 PONTA DO SOL (Total município) 179526 0 179526 ACHADASDACRUZ 28.189 0 28.189 PORTOMONIZ 75.189 0 75.189 RIBEIRADAJANELA 35.511 0 35.511 SEIXAL 54.454 0 54.454 PORTO MONIZ (Total município) 193343 0 193343 CAMPANÁRIO 59.533 0 59.533 RIBEIRABRAVA 79.062 0 79.062 SERRADEÁGUA 56.326 0 56.326 TÁBUA 34.611 0 34.611 RIBEIRA BRAVA (Total município) 229532 0 229532 CAMACHA 83.383 0 83.383 CANIÇO 91.870 0 91.870 GAULA 41.162 0 41.162 SANTACRUZ 89.429 0 89.429 SANTOANTÓNIODASERRA 38.643 0 38.643 SANTA CRUZ (Total município) 344487 0 344487 ARCODESÃOJORGE 23.718 0 23.718 FAIAL 59.864 0 59.864 SANTANA 72.625 0 72.625 SÃOJORGE 51.374 0 51.374 SÃOROQUEDOFAIAL 38.982 0 38.982 ILHA 31.393 0 31.393 SANTANA (Total município) 277956 0 277956 BOAVENTURA 65.380 0 65.380 PONTADELGADA 35.383 0 35.383 SÃOVICENTE 105.984 0 105.984 SÃO VICENTE (Total município) 206747 0 206747 PORTOSANTO 144.587 0 144.587 PORTO SANTO (Total município) 144587 0 144587 RAM (Total RA) 3628533 0 3628533 ALMAGREIRA 24.075 0 24.075 SANTABÁRBARA 28.818 0 28.818 SANTOESPÍRITO 38.355 0 38.355 SÃOPEDRO 34.741 0 34.741 VILADOPORTO 73.248 0 73.248 VILA DO PORTO (Total município) 199237 0 199237 ÁGUADEPAU 73.159 0 73.159 CABOUCO 31.777 0 31.777 LAGOA(NOSSASENHORADOROSÁRIO) 64.306 0 64.306 LAGOA(SANTACRUZ) 66.865 0 66.865 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(305) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) RIBEIRACHÃ 23.155 0 23.155 LAGOA (AÇORES) (Total município) 259262 0 259262 ACHADA 30.264 0 30.264 ACHADINHA 31.983 0 31.983 LOMBADAFAZENDA 36.670 0 36.670 NORDESTE 50.102 0 50.102 SALGA 27.029 0 27.029 SANTANA 23.610 0 23.610 ALGARVIA 18.324 0 18.324 SANTOANTÓNIODENORDESTINHO 18.567 0 18.567 SÃOPEDRODENORDESTINHO 21.170 0 21.170 NORDESTE (Total município) 257719 0 257719 ARRIFES 87.719 0 87.719 CANDELÁRIA 27.476 0 27.476 CAPELAS 52.907 0 52.907 COVOADA 28.556 0 28.556 FAJÃDEBAIXO 50.469 0 50.469 FAJÃDECIMA 48.651 0 48.651 FENAISDALUZ 32.481 0 32.481 FETEIRAS 47.391 0 47.391 GINETES 31.455 0 31.455 MOSTEIROS 27.799 0 27.799 PONTADELGADA(SÃOSEBASTIÃO) 55.076 0 55.076 PONTADELGADA(SÃOJOSÉ) 53.107 0 53.107 PONTADELGADA(SÃOPEDRO) 73.303 0 73.303 RELVA 39.273 0 39.273 REMÉDIOS 23.695 0 23.695 ROSTODOCÃO(LIVRAMENTO) 48.452 0 48.452 ROSTODOCÃO(SÃOROQUE) 58.880 0 58.880 SANTABÁRBARA 24.906 0 24.906 SANTOANTÓNIO 35.818 0 35.818 SÃOVICENTEFERREIRA 33.403 0 33.403 SETECIDADES 37.423 0 37.423 AJUDADABRETANHA 18.182 0 18.182 PILARDABRETANHA 16.898 0 16.898 SANTACLARA 44.338 0 44.338 PONTA DELGADA (Total município) 997658 0 997658 ÁGUARETORTA 28.387 0 28.387 FAIALDATERRA 25.019 0 25.019 FURNAS 56.240 0 56.240 NOSSASENHORADOSREMÉDIOS 34.345 0 34.345 POVOAÇÃO 59.981 0 59.981 RIBEIRAQUENTE 28.307 0 28.307 POVOAÇÃO (Total município) 232279 0 232279 CALHETAS 23.155 0 23.155 6546-(306) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) FENAISDAAJUDA 34.476 0 34.476 LOMBADAMAIA 38.080 0 38.080 LOMBADESÃOPEDRO 23.155 0 23.155 MAIA 43.522 0 43.522 PICODAPEDRA 35.057 0 35.057 PORTOFORMOSO 31.657 0 31.657 RABODEPEIXE 86.142 0 86.142 RIBEIRAGRANDE(CONCEIÇÃO) 37.398 0 37.398 RIBEIRAGRANDE(MATRIZ) 51.517 0 51.517 RIBEIRASECA 40.585 0 40.585 RIBEIRINHA 39.879 0 39.879 SANTABÁRBARA 32.148 0 32.148 SÃOBRÁS 23.155 0 23.155 RIBEIRA GRANDE (Total município) 539926 0 539926 ÁGUADEALTO 41.219 0 41.219 PONTAGARÇA 70.242 0 70.242 RIBEIRADASTAÍNHAS 27.973 0 27.973 VILAFRANCADOCAMPO(SÃOMIGUEL) 48.826 0 48.826 VILAFRANCADOCAMPO(SÃOPEDRO) 23.131 0 23.131 RIBEIRASECA 24.736 0 24.736 VILA FRANCA DO CAMPO (Total município) 236127 0 236127 ALTARES 38.060 0 38.060 ANGRA(NOSSASENHORADACONCEIÇÃO) 56.924 0 56.924 ANGRA(SANTALUZIA) 43.352 0 43.352 ANGRA(SÃOPEDRO) 48.674 0 48.674 ANGRA(SÉ) 23.538 0 23.538 CINCORIBEIRAS 23.239 0 23.239 DOZERIBEIRAS 23.155 0 23.155 FETEIRA 23.812 0 23.812 PORTOJUDEU 48.389 0 48.389 POSTOSANTO 35.663 0 35.663 RAMINHO 23.155 0 23.155 RIBEIRINHA 41.134 0 41.134 SANTABÁRBARA 34.105 0 34.105 SÃOBARTOLOMEUDEREGATOS 41.209 0 41.209 SÃOBENTO 37.119 0 37.119 SÃOMATEUSDACALHETA 45.273 0 45.273 SERRETA 23.155 0 23.155 TERRACHÃ 41.107 0 41.107 VILADESÃOSEBASTIÃO 42.751 0 42.751 ANGRA DO HEROÍSMO (Total município) 693814 0 693814 AGUALVA 50.270 0 50.270 BISCOITOS 41.633 0 41.633 CABODAPRAIA 23.155 0 23.155 FONTEDOBASTARDO 27.291 0 27.291 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(307) (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) FONTINHAS 35.670 0 35.670 LAJES 50.436 0 50.436 PRAIADAVITÓRIA(SANTACRUZ) 82.668 0 82.668 QUATRORIBEIRAS 23.255 0 23.255 SÃOBRÁS 23.207 0 23.207 VILANOVA 32.750 0 32.750 PORTOMARTINS 23.155 0 23.155 VILA DA PRAIA DA VITÓRIA (Total município) 413490 0 413490 GUADALUPE 45.918 0 45.918 LUZ 32.175 0 32.175 SÃOMATEUS 33.425 0 33.425 SANTACRUZDAGRACIOSA 43.868 0 43.868 SANTA CRUZ DA GRACIOSA (Total município) 155386 0 155386 CALHETA 38.932 0 38.932 NORTEPEQUENO 23.155 0 23.155 RIBEIRASECA 56.634 0 56.634 SANTOANTÃO 44.091 0 44.091 TOPO(NOSSASENHORADOROSÁRIO) 23.155 0 23.155 CALHETA (SÃO JORGE) (Total município) 185967 0 185967 MANADAS(SANTABÁRBARA) 23.551 0 23.551 NORTEGRANDE(NEVES) 40.373 0 40.373 ROSAIS 37.263 0 37.263 SANTOAMARO 36.411 0 36.411 URZELINA(SÃOMATEUS) 32.064 0 32.064 VELAS(SÃOJORGE) 45.469 0 45.469 VELAS (Total município) 215131 0 215131 CALHETADENESQUIM 24.266 0 24.266 LAJESDOPICO 64.881 0 64.881 PIEDADE 30.775 0 30.775 RIBEIRAS 41.745 0 41.745 RIBEIRINHA 23.155 0 23.155 SÃOJOÃO 36.838 0 36.838 LAJES DO PICO (Total município) 221660 0 221660 BANDEIRAS 32.175 0 32.175 CANDELÁRIA 39.435 0 39.435 CRIAÇÃOVELHA 29.330 0 29.330 MADALENA 56.910 0 56.910 SÃOCAETANO 32.432 0 32.432 SÃOMATEUS 32.891 0 32.891 MADALENA (Total município) 223173 0 223173 PRAINHA 33.234 0 33.234 SANTALUZIA 32.290 0 32.290 SANTOAMARO 23.155 0 23.155 SANTOANTÓNIO 37.790 0 37.790 SÃOROQUEDOPICO 47.467 0 47.467 6546-(308) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 (euros) FFF Majoração Total FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA (1) (2) (3)=(1)+(2) SÃO ROQUE DO PICO (Total município) 173936 0 173936 CAPELO 30.466 0 30.466 CASTELOBRANCO 38.345 0 38.345 CEDROS 33.879 0 33.879 FETEIRA 34.051 0 34.051 FLAMENGOS 33.458 0 33.458 HORTA(ANGÚSTIAS) 42.633 0 42.633 HORTA(CONCEIÇÃO) 23.900 0 23.900 HORTA(MATRIZ) 38.525 0 38.525 PEDROMIGUEL 25.859 0 25.859 PRAIADOALMOXARIFE 23.155 0 23.155 PRAIADONORTE 23.155 0 23.155 RIBEIRINHA 23.155 0 23.155 SALÃO 23.155 0 23.155 HORTA (Total município) 393736 0 393736 FAJÃGRANDE 26.455 0 26.455 FAJÃZINHA 15.494 0 15.494 FAZENDA 26.667 0 26.667 LAJEDO 15.433 0 15.433 LAJESDASFLORES 43.545 0 43.545 LOMBA 20.164 0 20.164 MOSTEIRO 14.473 0 14.473 LAJES DAS FLORES (Total município) 162231 0 162231 CAVEIRA 14.473 0 14.473 CEDROS 17.951 0 17.951 PONTADELGADA 32.462 0 32.462 SANTACRUZDASFLORES 70.862 0 70.862 SANTA CRUZ DAS FLORES (Total município) 135748 0 135748 RAA (Total RA) 5696480 0 5696480 TOTAL CONTINENTE 174713437 3067931 177781368 TOTAL NACIONAL 184038450 3067931 187106381 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 6546-(309) MAPA XXI Receitas tributárias cessantes dos serviços integrados IMPORTÂNCIASEMEUROS CAPÍͲ GRUͲ ARTIͲ DESIGNAÇÃODASRECEITAS TULOS POS GOS (Pororigem) POR PORORIGEM PORARTIGOS PORGRUPOS CAPÍTULOS 01 IMPOSTOSDIRETOS 01 SobreoRendimento 01 Impostosobreorendimentodaspessoassingulares(IRS) ContribuiçõesparaaSegurançaSocial 1.900.856 Missõesinternacionais 4.429.846 Cooperação 5.981.953 Deficientes 202.761.341 InfraestruturascomunsNATO 3.005 PlanosdePoupançaͲReforma/FundosdePensões 29.228.004 Propriedadeinteletual 4.598.654 TripulantesdenaviosZFM 1.813.799 Deduçãoàcoletadedonativos 3.648.021 DonativosaoabrigodaLeidaLiberdadeReligiosa 195.656 Donativosaigrejaseinstituiçõesreligiosas 1.998.737 PrémiosdeSegurosdeSaúde 17.791.917 274.351.787 02 Impostosobreorendimentodaspessoascoletivas(IRC) Benefíciosfiscaispordeduçãoaorendimento 70.300.000 Reduçãodetaxa 7.000.000 Benefíciosfiscaispordeduçãoàcoleta 318.900.000 Isençãodefinitivae/ounãosujeição 287.700.000 Resultadodaliquidação Ͳ14.000.000 669.900.000 944.251.787 944.251.787 02 IMPOSTOSINDIRETOS 01 SobreoConsumo 01 Impostosobreosprodutospetrolíferoseenergéticos(ISP) Relaçõesinternacionais 1.110.000 Navegaçãomarítimacosteiraenavegaçãointerior 20.170.000 Produçãodeeletricidadeoudeeletricidadeecalor(cogeração) 1.620.000 Processoseletrolíticos,metalúrgicosemineralógicos 44.880.000 Veículosdetraçãoferroviária 6.610.000 Equipamentosagrícolas 74.500.000 Motoresfixos 3.540.000 Aquecimento 4.770.000 Biocombustíveis 2.420.000 159.620.000 02 Impostosobreovaloracrescentado(IVA) DecretoͲLein.º143/86,de16dejunho(Missõesdiplomáticas) 11.000.000 DecretoͲLein.º20/90,de13dejaneiro(InstituiçõesReligiosas) 10.500.000 DecretoͲLein.º20/90,de13dejaneiro(IPSS) 44.500.000 DecretoͲLein.º113/90,de5deabril(Forçasarmadasedesegurança) 37.000.000 DecretoͲLein.º113/90,de5deabril(Associaçõesdebombeiros) 3.500.000 Lein.º19/2003,de20dejunho(Partidospolíticos) 4.000.000 DecretoͲLein.º394ͲB/84,de26deoutubro(AutomóveisͲdeficientes) 6.900.000 117.400.000 03 Impostosobreveículos(ISV) DecretoͲLein.º43/76,de20defevereiro(DeficientesdasForçasArmadas) 280.000 Artigo52.ºdoCISV(Instituiçõesdeutilidadepública) 4.150.000 Artigo53.ºdoCISV(Táxis) 2.820.000 Artigo54.ºdoCISV(Deficientes) 5.420.000 Artigo58.ºdoCISV 14.730.000 Artigo62.ºdoCISV(RegressoaPortugaldefuncionáriosdiplomáticoseconsulares) 320.000 Outrosbenefícios 1.920 27.721.920 04 Impostodeconsumosobreotabaco(IT) Relaçõesinternacionais 800.000 800.000 05 Impostosobreoálcooleasbebidasalcoólicas(IABA) Relaçõesinternacionais 80.000 Pequenasdestilarias 1.090.000 1.170.000 306.711.920 6546-(310) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 IMPORTÂNCIASEMEUROS CAPÍͲ GRUͲ ARTIͲ DESIGNAÇÃODASRECEITAS TULOS POS GOS (Pororigem) POR PORORIGEM PORARTIGOS PORGRUPOS CAPÍTULOS 02 Outros 02 Impostodoselo Pessoascoletivasdeutilidadepúblicaadministrativa 5.550.083 Instituiçõesparticularesdesolidariedadesocial 2.110.777 Atosdereorganizaçãoeconcentraçãodeempresas 168.447 Utilidadeturística 543.778 EstatutoFiscalCooperativo 991.128 ConcordataentreoEstadoPortuguêseaIgrejaCatólica 802.268 ZonaFrancadaMadeiraedeSantaMaria 5.625 Estado,RegiõesAutónomas,autarquiaslocais 40.384.377 Refer,EPEͲBensdestinadosaodomíniopúblicodoEstado 99.088 InvestimentodenaturezacontratualͲIsenção 50.529 EstradasdePortugal,EPE 12.835 FIIAH/SIIAHͲArtigo8.ºͲAquisiçãopeloFIIAH/SIIAH 3.759.176 FIIAH/SIIAHͲArtigo8.ºͲAquisiçãopeloarrendatário 14.841 CódigodaInsolvênciaedaRecuperaçãodeEmpresas 6.637.563 61.130.514 61.130.514 367.842.434 Totalgeral 1.312.094.221 RECEITASTRIBUTÁRIASCESSANTESDASEGURANÇASOCIAL IMPORTÂNCIASEMEUROS CAPÍͲTULOS GRUͲPOS ARTIͲGOS DESIGNAÇÃODASRECEITAS POR PORARTIGOS PORGRUPOS CAPÍTULOS 03 CONTRIBUIÇÕESPARAASEGURANÇASOCIAL,ACAIXAGERALDEAPOSENTAÇÕESEAADSE 01 Subsistemaprevidencial 03 Contribuiçõesporpolíticasativasdeemprego 267.845.706 267.845.706 267.845.706 Totalgeral 267.845.706 6546-(312) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de dezembro de 2014 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa