Decreto do Presidente da República n.º 125/2013
devidos por entidades residentes domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um (inclui dividendos). Rendimentos resultantes de partilha qualificados como de aplicação de regime fiscal claramente mais favorável. capitais ... estabelecimento estável em território português e que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, por intermédio de entidades que estejam mandatadas