51 resultados

  1. DR-I

    Decreto do Presidente da República n.º 125/2013

    devidos por entidades residentes domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um (inclui dividendos). Rendimentos resultantes de partilha qualificados como de aplicação de regime fiscal claramente mais favorável. capitais ... estabelecimento estável em território português e que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, por intermédio de entidades que estejam mandatadas

  2. DR-I

    Declaração de Retificação n.º 46-B/2013

    sujeitos passivos as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e com domicílio fiscal na respetiva circunscrição terri- aprova o regime jurídico do associativismo autárquico», torial, relativa aos rendimentos ... sujeitos passivos previstas no capítulo IV do título III» com domicílio fiscal na respetiva circunscrição terri- torial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente Na alínea

  3. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2013

    Justiça, o seguinte: cação do número de identificação civil; b) Número de identificação fiscal; c) Cópia do certificado do curso de mediação de con- Artigo 1.º flitos; Objeto ... mediador de Artigo 2.º conflitos deve ainda indicar o seu nome profissional, o domicílio profissional, o contacto telefónico profissional Serviço competente e o endereço de correio eletrónico que deve

  4. DR-I

    Lei n.º 72/2013

    Lei n.º 72/2013 u) [Anterior alínea t).] de 3 de setembro

  5. DR-I

    Portaria n.º 292/2013

    Portaria n.º 292/2013 Extravio ou inutilização de cartão profissional de 26

  6. DR-I

    Diário da República n.º 188, 1.º suplemento

    Parceiros Sociais com assento na c) Número de Identificação Fiscal (NIF); Comissão Permanente de Concertação Social. d) Sede, domicílio profissional ou residência; Assim: e) Contacto telefónico; Ao abrigo ... referidos a) Nome completo; Fundos. b) NISS; c) Números de identificação civil e fiscal. Artigo 2.º Operacionalização dos Fundos 2 — São ainda necessários os seguintes elementos, rela- tivos

  7. DR-I

    Lei n.º 58/2013

    Lei n.º 58/2013 de 20 de agosto b) Para atuação em

  8. DR-I

    Lei n.º 62/2013

    Lei n.º 62/2013 Artigo 5.º de 26 de agosto Garantias

  9. DR-I

    Portaria n.º 279/2013

    Portaria n.º 279/2013 mencionarestefactoeidentificarrestante(s)inventariado