Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 248
- Data
- 2013-12-01
Texto integral (87 019 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 23 de dezembro de 2013 Número 248
ÍNDICE
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 154/2013:
Participação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâ-
neo (Primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 58/2004, de 6 de agosto) 6865
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2013:
Aprova a Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020 . . . . . 6868
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2013:
Aprova a suspensão parcial do Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e do Carrapatelo
e estabelece medidas preventivas para as áreas identificadas do concelho de Cinfães . . . . . . . . 6914
Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2013:
Autoriza os serviços, organismos, entidades e estruturas integrados na Presidência do Conse-
lho de Ministros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de
vigilância e segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6915
Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2013:
Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de bens e serviços necessários para a
implementação do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade, para os anos de 2014 a 2017 6916
Ministério das Finanças
Portaria n.º 365/2013:
Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS 6916
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Portaria n.º 366/2013:
Estabelece o procedimento de atribuição de licenças para a exploração de postos de enchimento
de gás natural veicular (GNV), em regime de serviço público ou privativo, nas modalidades de
gás natural comprimido (GNC) e de gás natural liquefeito (GNL), determina a regulamentação
de segurança aplicável ao projeto, construção, exploração e manutenção de postos de enchimento
de GNL e revoga a Portaria n.º 468/2002, de 24 de abril . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6935
6864 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
Ministério da Saúde
Portaria n.º 367/2013:
Segunda alteração à Portaria n.º 4/2012, de 2 de janeiro que estabelece as regras de formação
dos preços dos medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual, bem como os respetivos
prazos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6938
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 246, de 19 de de-
zembro de 2013, onde foi inserido o seguinte:
Ministério da Agricultura e do Mar
Portaria n.º 362-A/2013:
Aprova o Plano de Desenvolvimento para a Frota do Palangre, bem como o Regulamento
do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações Licenciadas para Palangre
de Superfície com Quota de Espadarte no Atlântico a Norte de 5°N . . . . . . . . . . . . . . . . 6850-(2)
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6865
Assembleia da República 2 — A Assembleia tem por missão apoiar, impulsionar
e contribuir no plano parlamentar para a consolidação e
Resolução da Assembleia da República n.º 154/2013 desenvolvimento do processo de Barcelona. A Assembleia
debate publicamente, em particular, os assuntos relacio‑
nados com o processo de Barcelona, bem como todos os
Participação da Assembleia da República na Assembleia Parla- problemas de interesse comum que possam dizer respeito
mentar da União para o Mediterrâneo (Primeira alteração à
Resolução da Assembleia da República n.º 58/2004, de 6 de
aos países que fazem parte do referido processo.
agosto). 3 — A participação na Assembleia é feita a título vo‑
luntário. A Assembleia mantém um espírito de abertura
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 relativamente à participação nos seus trabalhos. Os lugares
do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: não ocupados permanecem à disposição dos parlamentos
aos quais foram atribuídos.
Artigo 1.º
Alteração à Resolução da Assembleia Artigo 2.º
da República n.º 58/2004, de 6 de agosto Composição
Os artigos 1.º e 2.º da Resolução da Assembleia da 1 — São membros da Assembleia os deputados desig‑
República n.º 58/2004, de 6 de agosto, passam a ter a nados pelos parlamentos dos países parceiros que partici‑
seguinte redação: pam no processo de Barcelona, bem como os deputados
«Artigo 1.º designados pelo Parlamento Europeu.
[...] 2 — A Assembleia é composta por 280 membros, dos
quais 130 da UE (81 deputados aos 27 parlamentos na‑
A Assembleia da República adere à Assembleia Par‑ cionais da UE, numa base equitativa, e 49 deputados ao
lamentar da União para o Mediterrâneo (AP‑UpM) e Parlamento Europeu), 10 membros dos parlamentos dos
aceita o respetivo regimento, sem prejuízo das alterações países parceiros europeus mediterrânicos (2 membros para
que lhe venham a ser introduzidas pelo procedimento cada uma das delegações da Albânia, Bósnia e Herzego‑
nele previsto. vina, Croácia, Mónaco e Montenegro), 130 membros dos
Artigo 2.º parlamentos dos dez países mediterrânicos fundadores
[...]
parceiros da União Europeia, distribuídos equitativamente,
e 10 membros do parlamento da Mauritânia.
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Os delegados são nomeados, sempre que possível, por
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . um período mínimo de um ano.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — A Assembleia é composta por delegações prove‑
4 — A delegação deve ser pluripartidária, refletindo nientes de cada um dos parlamentos nacionais e do Par‑
a composição da Assembleia da República, e assegurar lamento Europeu.
uma representação feminina.» 4 — Os parlamentos membros da Assembleia compro‑
metem‑se a assegurar uma representação feminina na sua
Artigo 2.º delegação, em conformidade com as disposições legais
Publicação do Regimento da AP‑UpM
de cada país.
Artigo 3.º
É publicado em anexo à presente resolução o Regimento
da AP‑UpM, em tradução para língua portuguesa. Competências
Aprovada em 13 de dezembro de 2013. 1 — A Assembleia pode pronunciar‑se sobre o conjunto
dos assuntos que interessam à parceria euro‑mediterrânica.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da A Assembleia garante o acompanhamento da aplicação
Assunção A. Esteves. dos acordos de associação euro‑mediterrânicos e aprova
resoluções ou dirige recomendações à Conferência minis‑
ANEXO
terial tendo em vista a realização dos objetivos da parceria
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DA UNIÃO euro‑mediterrânica. Quando interpelada pela Conferência
PARA O MEDITERRÂNEO ministerial, a Assembleia formula pareceres e propõe, se
for caso disso, a aprovação de medidas convenientes para
(com a redação que lhe foi dada pelo plenário cada uma das três vertentes do processo de Barcelona.
em 14 de março de 2010) 2 — As deliberações da Assembleia não são juridica‑
mente vinculativas.
Artigo 1.º 3 — Sob proposta da Mesa, a Assembleia pode decidir
enviar delegações ad hoc.
Natureza e objetivos
1 — A Assembleia Parlamentar da União para o Me‑ Artigo 4.º
diterrâneo («AP‑UpM») é a instituição parlamentar do Presidência e Mesa
processo de Barcelona investida do poder consultivo e
assente na Declaração de Barcelona. A Assembleia con‑ 1 — A Mesa da Assembleia é composta por quatro mem‑
tribui para reforçar a visibilidade e a transparência do bros, dos quais dois são designados pelos parlamentos dos
processo e, consequentemente, para aproximar a parceria países mediterrânicos parceiros da União Europeia, um
euro‑mediterrânica dos interesses e das expectativas das pelos parlamentos nacionais da União e um pelo Parla‑
opiniões públicas. mento Europeu.
6866 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
2 — Estas designações, bem como a ordem de rotação damente, o componente dos parceiros mediterrânicos, e, no
dos membros, estão sujeitas à aprovação da Assembleia. âmbito do componente da União Europeia, os parlamentos
3 — O mandato dos membros da Mesa é de quatro anos; nacionais da União e o Parlamento Europeu. No caso de
o mandato não é renovável e é incompatível com a quali‑ um membro suplente votar por um membro efetivo de outra
dade de membro de um governo. Em caso de demissão ou delegação do mesmo componente, a delegação substituída
de cessação de funções de um dos membros, é designado terá de dar a sua concordância antes da votação. O número
um substituto para o período restante do mandato. de votos expressos por cada uma das três partes, desig‑
4 — A Presidência da Assembleia é assegurada por um nadamente os parceiros mediterrânicos, os parlamentos
dos membros da Mesa, rotativamente e numa base anual,
nacionais da União Europeia e o Parlamento Europeu, não
garantindo‑se assim a paridade e a alternância Sul‑Norte.
Os três outros membros da Mesa têm a qualidade de vice pode exceder o número total de membros efetivos de cada
‑presidentes. uma das partes na comissão em causa.
5 — A Mesa é responsável pela coordenação dos tra‑ 3 — Cada comissão parlamentar elege, de entre os seus
balhos da Assembleia. É o órgão que representa a Assem‑ membros, um presidente e três vice‑presidentes, segundo o
bleia nas matérias respeitantes às relações com as outras critério estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º e em conformi‑
instituições. dade com a estrutura adotada pelo plenário sob proposta
6 — Na sequência da decisão da Assembleia de enviar da Mesa; o seu mandato tem, em princípio, uma duração
uma delegação ad hoc, a Mesa decide sobre a criação, de dois anos. O mandato de presidente e de vice‑presidente
composição, mandato e obrigações em matéria de relatórios de uma comissão não é compatível com o mandato de
dessa delegação. presidente da Assembleia.
Em caso de urgência, a Mesa pode tomar essa decisão As comissões designam relatores para as questões
por sua própria iniciativa. específicas da ordem do dia. Os relatores apresentam os
relatórios à comissão competente.
Artigo 5.º As comissões examinam as questões e os documentos
Comissões parlamentares que lhes são apresentados pela Assembleia.
4 — Cada comissão parlamentar reúne‑se, no mínimo,
1 — A Assembleia está organizada em cinco comissões
uma vez por ano.
parlamentares encarregadas de acompanhar as seguintes
vertentes da parceria euro‑mediterrânica: 5 — As comissões podem reunir nos períodos que me‑
deiam entre as sessões da Assembleia.
a) A Comissão Política, de Segurança e dos Direitos As disposições dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 9.º e dos n.os 2,
Humanos; 3 e 4 do artigo 10.º aplicam‑se igualmente às reuniões das
b) A Comissão Económica, Financeira, dos Assuntos comissões.
Sociais e da Educação; 6 — A Assembleia pode decidir, se houver necessidade,
c) A Comissão para a Promoção da Qualidade de Vida, criar comissões ad hoc. A Mesa da Assembleia decide
dos Intercâmbios entre as Sociedades Civis e da Cultura; sobre a respetiva composição e presidência, zelando por
d) A Comissão dos Direitos da Mulher nos Países Euro
‑Mediterrânicos; assegurar o equilíbrio e a paridade dos componentes.
e) A Comissão da Energia, do Ambiente e da Água.
Artigo 6.º
As orientações relativas às reuniões das comissões par‑ Delegações ad hoc
lamentares da AP‑UpM são definidas no anexo 1. As orien‑
tações são aprovadas pela Mesa e apensas ao Regimento. 1 — A Mesa institui, por decisão do plenário ou, em
2 — As comissões parlamentares são compostas por caso de urgência, por sua própria iniciativa, delegações
64 membros (Comissão Política, de Segurança e dos Di‑ ad hoc e decide sobre a natureza, duração, número de
reitos Humanos, Comissão Económica, Financeira, dos membros, composição, mandato e obrigações em matéria
Assuntos Sociais e da Educação, Comissão para a Pro‑ de relatórios dessas delegações.
moção da Qualidade de Vida, dos Intercâmbios entre as 2 — Ao tomar essa decisão, a Mesa tem em conta os
Sociedades Civis e da Cultura) ou 44 membros (Comissão princípios do processo de Barcelona e vela pelo seu res‑
dos Direitos da Mulher nos Países Euro‑Mediterrânicos, peito, nomeadamente o equilíbrio mediterrânico Norte
Comissão da Energia, do Ambiente e da Água), 32, ou ‑Sul, a representação adequada dos três componentes da
22, provenientes dos países mediterrânicos parceiros da Assembleia, a compreensão mútua e a transparência, sem
União Europeia e 32, ou 22, europeus (21, ou 14, membros exclusão prévia e com total imparcialidade.
dos parlamentos nacionais da União Europeia e 11, ou 8, A Mesa designa igualmente o membro que preside à
membros do Parlamento Europeu). delegação.
Os membros das comissões são designados pelos res‑ 3 — De acordo com a sua missão, a delegação submete
petivos parlamentos nacionais e pelo Parlamento Europeu.
à aprovação da Mesa o seu programa de trabalho.
Para garantir que todas as delegações de cada um dos
dois componentes da Assembleia, nomeadamente, o com‑ Se necessário, a Mesa pode decidir adotar outras dispo‑
ponente europeu e o componente dos parceiros mediterrâ‑ sições que permitam à delegação cumprir o seu mandato.
nicos, estejam representadas numa comissão permanente, 4 — As despesas de viagem dos membros da delegação
as delegações podem nomear membros suplentes. são suportadas pelos respetivos parlamentos nacionais.
Os suplentes permanentes, em representação de membros 5 — O chefe da delegação redige um projeto de rela‑
ausentes, têm direito a assistir às reuniões das comissões e tório sobre as atividades e os resultados da delegação, o
a usar da palavra. Contudo, só poderão votar na ausência qual é apresentado à Mesa da AP‑UpM e, seguidamente,
de membros titulares da mesma parte constituinte, nomea‑ à Assembleia.
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Artigo 7.º Artigo 10.º
Relações com a Conferência Euro‑Mediterrânica dos Ministros Debates e decisões
dos Negócios Estrangeiros e com a Comissão Europeia
1 — A Assembleia pode aprovar resoluções ou formu‑
1 — A Assembleia assegura uma complementaridade lar recomendações que incidam sobre questões atinentes
com as instituições do processo de Barcelona. à União para o Mediterrâneo à atenção da Conferência
2 — Os representantes nomeados pela Conferência Euro ministerial Euro‑Mediterrânica, bem como do Conselho
‑Mediterrânica dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da União Europeia e da Comissão Europeia.
pela Comissão Europeia assistem às reuniões e têm direito 2 — As alterações propostas a um texto, depositado
ao uso da palavra. para apreciação e aprovação pela Assembleia, devem ser
Artigo 8.º formuladas por escrito num prazo comunicado pelo pre‑
Observadores e convidados sidente da sessão.
Cada alteração deve referir‑se a um só parágrafo. Uma
1 — Observadores: alteração não é admissível se o seu conteúdo não tiver re‑
O estatuto de observador permanente nas reuniões da lação direta com o texto que pretende alterar. Tornar‑se‑ão
Assembleia pode ser atribuído pela Assembleia, sob pro‑ caducas quaisquer alterações incompatíveis.
posta da Mesa e em conformidade com o disposto no n.º 3 a) As alterações têm prioridade sobre o texto a que se
do artigo 10.º do presente Regimento: aplicam e serão sempre votadas antes desse texto.
A representantes dos parlamentos nacionais de países b) Se duas ou mais alterações que se excluam mutua‑
da região mediterrânica que não sejam membros da União mente se aplicarem à mesma parte do texto, tem prioridade
Europeia e que não tenham subscrito o processo de Bar‑ de votação aquela que mais se afastar do texto original.
celona; A aprovação dessa alteração implicará a caducidade das
A representantes dos parlamentos nacionais de países restantes. A sua rejeição implicará a votação da altera‑
não situados na região mediterrânica mas que são países ção subsequente na ordem de prioridades, seguindo‑se o
candidatos à adesão, sob condição de a União Europeia mesmo processo em relação às restantes alterações. Em
ter encetado, oficialmente, com o país em causa discus‑ caso de dúvida quanto às prioridades, cabe ao presidente
sões ou negociações tendo em vista a sua adesão à União decidir. Se todas as alterações forem rejeitadas, o texto
Europeia; original considerar‑se‑á aprovado, a não ser que tenha sido
Aos órgãos consultivos institucionalizados e aos órgãos requerida no prazo previsto a sua votação em separado.
financeiros da União para o Mediterrâneo;
Às Assembleias interparlamentares regionais de mais A pedido da comissão que aprovou um texto com base
de um Estado membro da União para o Mediterrâneo que num consenso, a Mesa pode decidir não abrir um prazo
o solicitarem. para as alterações em sessão plenária.
3 — A Assembleia decide por consenso e na presença
Podem ser igualmente convidadas pela Mesa, a assistir de metade das delegações mais uma, em cada um dos
a uma reunião da Assembleia, outras organizações. dois componentes da Assembleia, ou seja, o componente
2 — Os observadores permanentes têm direito ao uso europeu e o componente dos países parceiros.
da palavra. No entanto, só podem exercê‑lo de acordo com Não sendo possível alcançar o consenso, a Assembleia
os critérios do presidente para a distribuição do tempo de toma as suas decisões por, no mínimo, maioria qualificada
uso da palavra, de modo a garantir o bom andamento dos de dois terços dos votos dos membros presentes de cada
trabalhos. uma das duas margens do Mediterrâneo na presença de,
3 — Convidados: pelo menos, metade mais um das duas componentes da
A Mesa pode convidar ainda outras organizações a Assembleia. A presidência verifica este quórum antes do
assistir a uma reunião da Assembleia. início da votação.
Os convidados podem participar na Assembleia sem 4 — Cada delegação dispõe de um número de votos
direito ao uso da palavra, salvo se forem convidados a igual ao número que lhe foi atribuído e, aquando da vo‑
fazê‑lo pelo presidente. tação, cada membro goza do direito de reserva e ou de
abstenção construtiva.
Artigo 9.º
Artigo 11.º
Funcionamento da sessão
Reuniões e ordens do dia
1 — As sessões da Assembleia são públicas, salvo de‑
cisão em contrário. 1 — A Assembleia reúne‑se, no mínimo, uma vez por
2 — Os membros da Assembleia podem usar da palavra ano, num local fixado aquando de cada reunião pelo ple‑
após autorização do presidente de sessão. nário. Devem ser previstas medidas específicas para o caso
3 — Cabe ao presidente declarar abertas, suspender e de a reunião da Assembleia se realizar num país que não
dar por encerradas as sessões; cabe igualmente ao presi‑ mantenha relações diplomáticas oficiais com um dos países
dente assegurar a observância do Regimento, manter a membros da União para o Mediterrâneo e da Assembleia.
ordem, conceder a palavra, limitar o tempo de uso da pala‑ 2 — O projeto de ordem do dia é elaborado pela Mesa
vra, submeter os assuntos à votação, anunciar os resultados e aprovado pela Assembleia reunida em sessão plenária
das votações e encerrar os debates. Cabe ao presidente, em no início dos seus trabalhos.
acordo com os membros da Mesa, regular questões susci‑ 3 — O projeto de ordem do dia será comunicado pelo
tadas nas sessões que não se encontrem regulamentadas presidente aos parlamentos representados na Assembleia
pelo presente Regimento. pelo menos um mês antes do início da sessão.
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4 — Cada delegação pode solicitar a inscrição de um 3 — As despesas de viagem e de estadia de cada par‑
ponto suplementar na ordem do dia. A Mesa propõe ao ticipante são suportadas pela instituição da qual é prove‑
plenário o aditamento de pontos suplementares. niente.
4 — A organização e os custos de interpretação nas
Artigo 12.º línguas de trabalho da Assembleia são suportados por
Comité de redação e grupos de trabalho
todas as delegações.
5 — Quando o Parlamento Europeu organiza uma ses‑
1 — A Assembleia pode decidir instituir um comité de são da Assembleia ou uma reunião de comissão, assegura
redação para preparar os projetos de resolução, de reco‑ as condições materiais e suporta os custos de interpretação
mendação ou de pareceres. O comité de redação é nomeado de acordo com as necessidades e as disponibilidades.
de comum acordo e compreende, no mínimo, cinco mem‑ 6 — Os custos de tradução dos documentos oficiais
bros dos parlamentos nacionais da União Europeia e do aprovados pela Assembleia nas línguas oficiais da União
Parlamento Europeu, por um lado, e cinco membros, no Europeia são suportados pelo Parlamento Europeu. A tra‑
mínimo, dos parlamentos dos países mediterrânicos que dução dos referidos documentos em árabe, hebreu e turco
participam no processo de Barcelona. é assegurada pelos parlamentos onde essas línguas são
2 — A Mesa, após consulta dos parlamentos represen‑ praticadas.
tados na Assembleia, pode constituir grupos de trabalho e 7 — Cada delegação é responsável pela tradução em
fixar a respetiva composição e atribuições. Estes grupos duas línguas de trabalho, no mínimo, dos documentos
de trabalho podem ser encarregados de elaborar proje‑ que apresenta.
tos de relatório e projetos de resolução destinados à As‑ Artigo 15.º
sembleia após a aprovação destes textos pelas comissões
competentes. O número de grupos de trabalho não pode Secretariado
ser superior a dois por ano. O segundo parágrafo do n.º 5 1 — A Mesa e os outros órgãos da Assembleia serão as‑
do artigo 5.º aplica‑se, mutatis mutandis, às reuniões dos sistidos na preparação, no bom funcionamento e no acom‑
grupos de trabalho. panhamento dos trabalhos por um secretariado, sediado
Artigo 13.º em Bruxelas, composto por funcionários de cada um dos
Línguas parlamentos representados na Mesa e coordenados por um
secretário‑geral, que será o funcionário do parlamento que
1 — As línguas oficiais da Assembleia são as línguas exercer a presidência nesse momento.
oficiais da União Europeia, bem como o árabe, o hebreu 2 — As remunerações e outras despesas relativas aos
e o turco. membros do secretariado são suportadas pelos respetivos
2 — Os documentos oficiais aprovados pela Assembleia parlamentos de origem.
são traduzidos em todas as línguas oficiais da Assembleia. 3 — O parlamento que acolhe uma sessão da Assem‑
3 — Os documentos de trabalho são disponibilizados bleia ou a reunião de uma das suas comissões oferece a
aos membros em francês, inglês e árabe, a título de línguas sua assistência na organização desses encontros.
de trabalho, pelo parlamento que organiza a reunião. 4 — As traduções dos relatórios serão enviadas às dele‑
O projeto de ordem do dia, o programa, os relatórios das gações o mais cedo possível, antes da sessão plenária.
comissões e as resoluções ou declarações das comissões, o
projeto de declaração final, o Regimento e a lista de parti‑ Artigo 16.º
cipantes são os únicos documentos oficiais da Assembleia
e são distribuídos aquando do registo. Alterações ao Regimento
4 — Durante os debates da Assembleia, cada membro 1 — Qualquer delegação pode propor alterações ao pre‑
pode intervir numa das línguas oficiais da Assembleia, sente Regimento. As propostas de alteração são traduzidas
sendo a interpretação apenas assegurada nas línguas de e transmitidas à Mesa que as submete à primeira sessão
trabalho, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 14.º plenária a realizar.
do presente Regimento, quando as reuniões da Assembleia 2 — As alterações ao presente Regimento são aprovadas
se realizem no Parlamento Europeu. por consenso.
As reuniões das comissões parlamentares e, se for o 3 — Salvo exceção devidamente aprovada pela Assem‑
caso, dos grupos de trabalho, decorrem nas línguas de bleia, as alterações ao presente Regimento entram em vigor
trabalho acima referidas, sem prejuízo do disposto no n.º 6 na data da sessão seguinte.
do artigo 14.º do presente Regimento.
Artigo 14.º
Despesas: financiamento dos custos de organização, Presidência do Conselho de Ministros
de participação, de interpretação e de tradução
1 — O parlamento que organiza uma sessão da As‑ Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2013
sembleia ou a reunião de uma das suas comissões garante Para superar os desafios da atual conjuntura e retomar a
as condições materiais da organização da sessão ou da trajetória de convergência com os seus parceiros europeus,
reunião. Portugal precisa de consolidar um processo de cresci‑
2 — A Assembleia pode, sob proposta da Mesa, decidir mento económico, sendo condição necessária para que
sobre a necessidade de uma contribuição financeira dos isso aconteça, a alteração do perfil estrutural da economia
outros parlamentos membros da Assembleia, destinada a portuguesa, o aumento do grau de abertura ao exterior, com
cobrir os custos incorridos na organização de uma sessão base no alargamento do peso do setor de bens e serviços
da Assembleia ou de uma reunião de comissão. transacionáveis (exportações e substituição de importa‑
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6869
ções), bem como o alinhamento sustentado da remuneração sadas, ainda que de modo informal e para colaborar com
dos fatores produtivos, com a respetiva produtividade. o Ministério da Economia, foi oportunamente constituído
Associado a este processo de crescimento sustentá‑ o Conselho para a Indústria, integrado por personalidades
vel, deve estar, no curto prazo, a estabilização da procura com reconhecida experiência e mérito nas questões do
interna e, em termos estruturais, o aumento do peso das fomento industrial.
exportações no produto interno bruto, a intensificação da Visando a presente resolução a aprovação da Estratégia
captação do investimento privado (interno e estrangeiro) e de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego
a melhoria dos níveis de qualificação do capital humano. 2014‑2020, aproveita‑se a oportunidade para formalizar
Além disso, é também crucial prosseguir as políticas a criação do Conselho para a Indústria.
de estabilização financeira, com o objetivo de contrariar Assim:
a fragmentação financeira europeia, cujos efeitos foram Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
particularmente graves em países como Portugal, e de es‑ o Conselho de Ministros resolve:
tabilizar o fluxo normal de crédito à economia, sobretudo 1 — Aprovar a Estratégia de Fomento Industrial para o
às pequenas e médias empresas (PME). Crescimento e o Emprego 2014‑2020, doravante designada
Finalmente, um enquadramento estável e transparente por Estratégia, em anexo à presente resolução e que dela
de regras e de políticas públicas afigura‑se central para a faz parte integrante.
confiança dos agentes económicos, tanto no plano interno 2 — Determinar que a Estratégia assenta nos seguintes
como no plano externo, e assim propiciar o crescimento eixos de atuação prioritária:
do investimento e da criação de emprego. Globalmente,
este processo de mudança estrutural implica a adoção de a) Consolidação e revitalização do tecido empresarial;
medidas de âmbito nacional e europeu. b) Estabilização da procura interna;
O XIX Governo Constitucional assumiu, neste sentido, c) Qualificação: educação e formação;
o compromisso de pôr em prática uma estratégia destinada d) Financiamento;
a promover a reindustrialização de Portugal, centrada na e) Promoção do investimento;
competitividade e na subida na cadeia de valor da produção f) Competitividade fiscal;
nacional, tendo em vista o reforço das exportações. g) Internacionalização;
Conforme previsto no Programa do XIX Governo h) Inovação, empreendedorismo e I&D;
Constitucional, a política económica nacional tem sido i) Infraestruturas logísticas.
reorientada para a redução das barreiras ao investimento
empresarial e para a redução das dificuldades de financia‑ 3 — Delegar no membro do Governo responsável pela
mento sentidas pelas empresas, em particular pelas PME, área da economia a implementação da Estratégia, incluindo
num contexto de ajustamento estrutural. a execução das medidas nela preconizadas e de outras que
Considerando que ao Estado compete facilitar e poten‑ venham a revelar‑se necessárias ao cumprimento dos seus
ciar a ação privada nestes domínios, o Governo decide objetivos.
aprovar a Estratégia de Fomento Industrial para o Cresci‑ 4 — Formalizar a criação do Conselho para a Indústria,
mento e o Emprego 2014‑2020, programa elaborado para o qual é presidido pelo membro do Governo responsável
Portugal com o envolvimento de entidades de referência pela área da economia e integra até um máximo de 16 mem‑
dos diversos setores da economia, que se propõe contri‑ bros permanentes, designados de entre personalidades de
buir decisivamente para relançar o País numa trajetória de reconhecido mérito no âmbito dos eixos de atuação da
crescimento sustentável. Estratégia.
Neste contexto, a indústria é entendida em sentido lato, 5 — Estabelecer que os membros permanentes do Con‑
integrando toda a cadeia de valor da produção industrial, selho para a Indústria são designados pelo membro do
desde o acesso a matérias‑primas até o serviço pós‑venda,
Governo responsável pela área da economia.
incluindo, nesta medida, atividades económicas dos setores
6 — Determinar que o membro do Governo responsável
primário, secundário e terciário.
Definem‑se, no âmbito da referida estratégia, nove ei‑ pela área da economia pode convidar outras personalidades
xos de atuação – consolidação e revitalização do tecido de reconhecido mérito para participarem, enquanto espe‑
empresarial; estabilização da procura interna; qualifica‑ cialistas, nas reuniões do Conselho para a Indústria.
ção: educação e formação; financiamento; promoção do 7 — Estabelecer que compete ao Conselho para a In‑
investimento; competitividade fiscal; internacionalização; dústria:
inovação, empreendedorismo e I&D; e infraestruturas lo‑ a) Monitorizar a implementação da Estratégia;
gísticas – e as principais medidas concretas a implementar b) Propor melhorias e novas medidas que considere
em seu desenvolvimento. relevantes para os objetivos traçados na Estratégia;
Tendo como horizonte temporal o período 2014‑2020 c) Apresentar relatórios trimestrais ao membro do Go‑
e reconhecida a importância e a necessidade de garantir, verno responsável pela área da economia, com a apreciação
a todo o tempo, a adequação e a atualização da Estratégia global e específica do estado de implementação e cumpri‑
de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego, mento dos objetivos.
deve esta ser objeto de revisões periódicas, à luz da evolu‑
ção da conjuntura económica, dos resultados das medidas 8 — Determinar que a atividade no âmbito do Conselho
implementadas e dos contributos dos vários agentes da para Indústria não é remunerada.
economia, tendo em vista um crescimento verdadeiramente 9 — Determinar que a presente resolução entra em vigor
sustentável para Portugal. no dia seguinte ao da sua publicação.
Considerando a importância desta estratégia para o
crescimento económico do País e por forma a garantir o Presidência do Conselho de Ministros, 7 de novembro
envolvimento mais alargado de todas as entidades interes‑ de 2013. — O Primeiro‑Ministro, Pedro Passos Coelho.
6870 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
ANEXO é entendida em sentido lato, isto é, integra toda a cadeia de
valor da produção industrial — do acesso a matérias‑primas
(a que se refere o n.º 1)
ao serviço pós‑venda —, incluindo portanto atividades
Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento económicas dos setores primário, secundário e terciário.
e o Emprego 2014‑2020 Recentemente foram implementadas várias reformas
que contribuem para o equilíbrio orçamental do Estado,
Introdução reorientando a política económica para estimular o investi‑
Durante a última década, a economia portuguesa atra‑ mento produtivo (anexo i). Várias destas iniciativas políti‑
vessou um longo período de crise e estagnação económica, cas são fundamentais para a melhoria da competitividade da
com um crescimento real médio anual igual a 0,7%. Esta economia nacional. As que merecem maior destaque são:
situação teve graves consequências ao nível do desem‑ 1. A reforma da legislação laboral;
prego e do sobre‑endividamento dos agentes económicos. 2. A reprogramação estratégica do Quadro de Referência
Acresce que, no mesmo período, vários países de todos Estratégico Nacional (QREN), bem como do Programa de
os continentes procederam a reformas importantes da sua Desenvolvimento Rural (PRODER), do Programa da Rede
economia e encetaram processos de modernização que Rural Nacional (PRRN) e do Programa Operacional da
contrastam fortemente com a estagnação portuguesa. Por‑ Pesca (PROMAR) e consequente direcionamento de fun‑
tugal atrasou‑se no contexto competitivo da globalização dos comunitários para a produção de bens transacionáveis;
numa fase histórica em que muitas foram as economias que 3. Alargamento do ensino obrigatório com incidência
encontraram o caminho do crescimento e da prosperidade. no combate ao abandono escolar e na reforma do ensino
No sentido de superar os desafios da atual conjuntura e profissionalizante;
retomar a trajetória de convergência com os seus parceiros 4. A nova lei da concorrência;
europeus, Portugal já terá iniciado, ao longo de 2013, um 5. Controlo e eliminação do défice tarifário no hori‑
processo de crescimento económico sustentável, o qual zonte 2020;
deve ser consolidado nos próximos anos. Este processo, 6. O Plano Estratégico dos Transportes (PET);
depende da alteração do perfil estrutural da economia por‑ 7. A redução dos custos com as Parcerias Público Privadas;
tuguesa, estando tal alteração, dependente e correlacionada 8. O Programa Revitalizar;
com o aumento do seu grau de abertura ao exterior, com o 9. O Plano Estratégico para o Empreendedorismo e a
alargamento do peso do setor transacionável da economia Inovação (PEEI);
(exportações e substituição de importações), bem como 10. O Programa da Indústria Responsável;
o alinhamento sustentado da remuneração dos fatores 11. O novo Plano Estratégico Nacional do Turismo
produtivos com a sua respetiva produtividade. Associado (PENT);
a este processo de crescimento sustentável, deve estar, no 12. A reforma e liberalização do mercado de arrenda‑
curto prazo, a estabilização da procura interna (incluindo o mento bem como a criação de uma taxa autónoma para
consumo privado que representa cerca de 66% da procura rendimentos prediais e a reforma do enquadramento le‑
interna) e, em termos estruturais, o aumento do peso das gislativo de reabilitação urbana;
exportações no Produto Interno Bruto (PIB), a intensi‑ 13. Uma nova legislação reguladora dos prazos de paga‑
ficação da captação do investimento privado (interno e mento para o setor agroalimentar e das práticas individuais
estrangeiro), e a melhoria dos níveis de qualificação do restritivas do comércio;
capital humano. Além disso, é também crucial prosseguir 14. Uma nova lei de Bases do Ordenamento e da Gestão
as políticas de estabilização financeira, com o objetivo do Espaço Marítimo Nacional (LBOGEM);
de contrariar a fragmentação financeira europeia, cujos 15. A liberalização do mercado da energia;
efeitos foram particularmente graves em países como 16. Um ambicioso programa de privatizações;
Portugal, e de estabilizar o fluxo normal de crédito à eco‑ 17. O fim das golden shares de empresas anteriormente
nomia, sobretudo às pequenas e médias empresas (PME). tuteladas pelo Estado;
Finalmente, um enquadramento estável e transparente de 18. A nova lei do trabalho portuário;
regras e de políticas públicas afigura‑se central para a 19. A nova lei da arbitragem;
confiança dos agentes económicos, tanto no plano interno, 20. O novo Código do Processo Civil;
como no plano externo, e assim propiciar o crescimento 21. A nova lei das insolvências;
do investimento e da criação de emprego. Globalmente, 22. O impacto das medidas ativas do emprego.
este processo de mudança estrutural implica a adoção de
medidas de âmbito nacional e europeu. Estas reformas, efetuadas entre 2011 e 2013, são con‑
Para tal, é fundamental pôr em prática uma estratégia dição indispensável para a eficácia de estratégias para o
destinada a promover a reindustrialização nacional, cen‑ crescimento, constituindo a base na qual podemos edificar
trada na competitividade e na valorização da produção uma estratégia de crescimento sustentado. Torna‑se assim
nacional, ao longo da cadeia de valor tendo como objetivo necessário, no horizonte temporal 2014‑2020, efetuar alte‑
o reforço das exportações. rações profundas na economia portuguesa que, em harmonia
Através de uma análise das diferentes realidades ao com a estratégia europeia de crescimento sustentável, inclu‑
nível internacional comprova‑se que os países fortemente sivo e inteligente, permitam ao País afirmar‑se claramente
industrializados são aqueles que melhor resistem às crises como uma economia amiga do investimento e das empresas.
cíclicas que afetam as economias modernas. A aposta na A Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento
indústria revela que nestes países, mesmo nos tempos mais e o Emprego 2014‑2020 — é um programa elaborado
difíceis, o tecido empresarial se mantém mais forte, se re‑ para Portugal com o contributo de entidades de referên‑
gistam menores taxas de desemprego e se mantêm vivas as cia dos diversos setores da economia — será articulada
exportações. No âmbito da presente Estratégia, a indústria com outras iniciativas para o crescimento económico de
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6871
forma a potenciar sinergias entre as diferentes áreas, entre – Exportação: orientar o crescimento das empresas por‑
as quais o turismo, a agricultura, as florestas, o fomento tuguesas para os mercados externos e reforçar o nível de
mineiro e o comércio. incorporação nacional nas exportações (aumentando para
A aposta no crescimento verde e azul, associado ao 45% o peso das exportações no PIB em 2015 e situando‑se
ambiente e ao mar, respetivamente, assente no desen‑ acima dos 52% em 2020);
volvimento das oportunidades decorrentes da utilização – Emprego: estruturar um mercado de trabalho capaz de
sustentável dos recursos naturais, a par com a aposta no gerar novas oportunidades de emprego de forma sustentada
desenvolvimento de um setor industrial competitivo, com (aumentando para 75% a taxa de emprego da população
forte investimento externo, terá uma contribuição decisiva entre os 20 e os 64 anos, em 2020);
para a criação de um tecido empresarial mais forte, de uma – Qualificação: propiciar um ensino de excelência,
balança comercial equilibrada e de mais emprego. capaz de fortalecer a indústria nacional e de atrair inves‑
Neste âmbito, a Estratégia Nacional para o Mar timento estrangeiro (reforçando o ensino profissional e a
2013‑2020 contribui para o reforço da autonomia ener‑ aprendizagem dual de forma a atingir cerca de 200 mil
gética nacional, através do fomento das tecnologias de pessoas a frequentar esta tipologia de ensino);
aproveitamento energético do mar. – Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I):
Há ainda que destacar a ciência e tecnologia, enquanto reforçar o investimento em I&D&I (por forma a atingir
motores de prosperidade e crescimento económico, e em o valor de cerca de 2,7% do PIB, em 2020).
particular a importância de estreitar a relação entre a investi‑ O caminho para este objetivo passa, no curto e médio
gação e o tecido produtivo do nosso País através do estímulo prazo, por intensificar as políticas de melhoria do ambiente
às parcerias entre unidades de investigação e empresas e económico geral, de diminuição dos custos de contexto –
da renovação de parcerias estratégicas internacionais, com com incidência prioritária nas PME industriais e outros
particular enfoque no empreendedorismo e na inovação. setores transacionáveis. Além disso, ainda no curto e médio
A Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento prazo, deverá ser dada atenção à estabilização progressiva
e o Emprego 2014‑2020, constitui‑se ainda como um pilar do consumo privado dado o seu peso na procura interna, com
para a preparação do próximo quadro comunitário de apoio, uma política de rendimentos e de ganhos fiscais, sem sacri‑
contribuindo assim para relançar o País numa trajetória de ficar o indispensável alinhamento das remunerações dos
crescimento sustentável, em especial nos setores de produ‑ fatores produtivos com os acréscimos de produtividade. O
ção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizá‑ objetivo conjugado destes dois vetores consiste no aumento
veis. Em particular, visa articular políticas transversais de da competitividade do setor transacionável e da economia
incentivo à industrialização da economia portuguesa que portuguesa como um todo. O excedente das contas externas
devem distribuir‑se segundo as seguintes traves‑mestras: já alcançado deverá ficar firmemente ancorado, com vista à
progressiva diminuição da elevada exposição da economia
a) Políticas de incentivo à recapitalização das empresas;
portuguesa ao financiamento externo, tal como decorre
b) Políticas de desendividamento do tecido empresarial;
de uma Posição Líquida de Investimento Internacional
c) Políticas de incentivos à participação nos capitais ainda muito negativa e que resultou de vários anos con‑
próprios nas empresas por parte de fundos de investimento secutivos de défices externos volumosos e insustentáveis.
na indústria e de fundos de risco especializado com en‑ Paralelamente e aproveitando o capital reputacional
quadramento fiscal mais favorável; ganho por Portugal nos últimos dois anos é necessário
d) Políticas de aumento de competitividade geral no recuperar o investimento estrangeiro.
setor transacionável; Ao Estado compete facilitar e potenciar a ação privada
e) Políticas de licenciamento industrial, comercial, tu‑ nestes domínios, pelo que a Estratégia de Fomento In‑
rístico e ambiental, como fator de competitividade e de dustrial para o Crescimento e o Emprego 2014‑2020 está
remoção aos obstáculos ao investimento; estruturada em torno dos seguintes eixos de atuação:
f) Política de atração do investimento como alavanca
da procura interna. Eixos de Atuação da Estratégia de Fomento Industrial
para o Crescimento e o Emprego 2014‑2020
Sumário executivo
A Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento
e o Emprego 2014‑2020 tem como objetivo agregador
atingir um crescimento sustentável da economia nacional
em torno dos 1,5% em 2015, criando condições para que
este valor seja claramente superado em 2020, assente nos
seguintes pressupostos:
– Reindustrialização: modernizar e dinamizar a indús‑
tria nacional, reforçando a sua competitividade e capaci‑
dade de diferenciação no mercado global (elevando o peso
da indústria transformadora (1) na economia para 15%
em 2015 e tendencialmente superior a 18% em 2020);
– Investimento: promover e facilitar o investimento
no País, através de um enquadramento económico‑legal
mais atrativo e de um reposicionamento da economia
portuguesa nas redes da economia global (alcançando
uma posição Top‑5 no ranking Doing Business do Banco
Mundial, para países da União Europeia, em 2020);
6872 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
Estes eixos de atuação materializam‑se num conjunto de medidas concretas, das quais se destacam as seguintes:
Principais Medidas da Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014‑2020
• Privilegiar o apoio à competitividade das empresas, através do
reforço de financiamento no uso de recursos que representam cerca
de 42% dos 21,2 mil milhões de euros dos fundos estruturais 2014-
2020
• Iniciar um ciclo de recuperação do investimento – meta de 18% do
PIB em 2020 – melhorando as condições para a sua atração
• Criar uma instituição financeira pública focada no fomento,
financiamento e capitalização das PME
• Início da reforma abrangente do IRC com simplificação expressiva
das obrigações fiscais para as pequenas empresas e do processo de
redução progressiva das taxas aplicáveis para valores entre os 17% e
os 19% em 2018
• Simplificar o processo legal de consolidação empresarial, para
promover fusões e aquisições e assim constituir um tecido
empresarial mais robusto e consolidado
• Entrada em operação do balcão do empreendedor para o
investimento Industrial (Licenciamento Zero)
• Definição das prioridades dos investimentos em infraestruturas
essenciais a uma agenda de competitividade a executar até 2020
Estas medidas visam completar a mudança no para‑ europeias é tida em conta na revisão da política de con‑
digma da política económica em Portugal e a estratégia da corrência e do enquadramento aos auxílios de Estado, bem
utilização dos fundos públicos, nacionais e comunitários, como nas negociações bilaterais e multilaterais, no âmbito
privilegiando‑se a dinamização do tecido empresarial na‑ da política comercial, que devem basear‑se no conceito
cional. No curto‑médio prazo é particularmente importante da reciprocidade e no respeito da propriedade intelectual,
a estabilização da procura interna incluindo o consumo garantindo‑se assim a defesa de relações comerciais justas
privado, assumindo maior relevância em termos estruturais e baseadas nos princípios do direito.
o reforço da vocação exportadora das empresas. A Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento
A presente estratégia será articulada e reforçada pela e o Emprego 2014‑2020 será objeto de acompanhamento
defesa de uma política europeia ambiciosa que dê priori‑ periódico, em articulação com os outros setores da econo‑
dade às políticas públicas transversais relativas ao cres‑ mia portuguesa, e alvo, sempre que se justifique, dos ajus‑
cimento e à competitividade da indústria. Desde logo, tamentos necessários em função da evolução da conjuntura
assegurando a plena implementação do Mercado Único económica, da avaliação dos resultados das medidas e dos
Europeu, nomeadamente através da conclusão do mercado contributos dos vários agentes económicos por forma a
interno da energia e das redes transeuropeias no domínio garantir a sua eficácia e eficiência e é considerada pelo
dos transportes e das telecomunicações. Mas também, Governo como um importante fator de coesão nacional e
assegurando que a competitividade global das empresas uma prioridade política.
Macro calendário das principais medidas da Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014‑2020
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6873
Contexto de partida e enquadramento da Estratégia direcionados para a construção de infraestruturas e para
o desenvolvimento de bens não transacionáveis, afetando
Evolução macroeconómica de Portugal negativamente o saldo da balança comercial e a necessá‑
Na última década (2000‑2010), Portugal registou um ria modernização e diversificação da produção nacional.
crescimento médio do PIB de 0,7% ao ano, em contraste Em segundo lugar, o alargamento da União Europeia ao
com a tendência observada nas décadas anteriores. O Leste e a liberalização do comércio mundial, com a adesão
comportamento da economia portuguesa foi ainda mais da Índia e da China à Organização Mundial do Comércio,
frustrante quando o comparamos com economias da Amé‑ resultaram num significativo aprofundamento do fenó‑
rica Latina, da Ásia e da Europa de Leste que, no mesmo meno da globalização e agravaram os efeitos de uma que‑
período, atravessaram profundos processos de moderni‑ bra de competitividade que estava já latente. Entre 1997 e
zação com resultados impressionantes. Apesar da longa e 2006 as exportações portuguesas perderam uma quota nos
sustentada trajetória de crescimento registada no último sé‑ mercados mundiais na ordem dos 2,4% (4), em claro con‑
culo, Portugal enfrenta hoje uma crise sem precedentes, re‑ traste com a tendência das décadas anteriores. Por último,
presentando um enorme desafio para todos os portugueses. denotou‑se um crescimento relativo nos custos de trabalho,
Historicamente, o processo de desenvolvimento eco‑ não compensados pelo aumento da produtividade, o que
nómico nacional baseou‑se em três principais fatores: contribuiu para a perda de competitividade das exporta‑
i) na industrialização do País, ii) na abertura da economia ções nacionais (sobretudo dos setores mais tradicionais).
nacional ao exterior, e iii) no investimento no nosso capital Estes custos registaram, na última década, um crescimento
humano. A abertura da economia nacional coincidiu com superior ao registado pela média dos países da Zona Euro.
a primeira integração de Portugal numa área de comércio Consequentemente, durante a última década, Portugal
livre, em 1960, com a adesão à Associação Europeia de encetou um processo de divergência face à média da União
Comércio Livre (EFTA), e coincidiu igualmente com o Europeia, que resulta de condicionantes conjunturais, cau‑
processo de industrialização do País. O rápido processo de sas estruturais e de políticas económicas erradas, que não
industrialização e a aposta numa economia mais exporta‑ foram capazes de promover um crescimento económico
dora permitiram que se registasse uma aceleração decisiva sustentável e ultrapassar os desafios suscitados por diversos
do crescimento económico nacional, o que, por sua vez, choques externos. Os desequilíbrios acumulados da eco‑
alicerçou uma subida significativa dos níveis de vida nos nomia fomentaram o endividamento dos diversos agentes
anos seguintes. Entre 1960 e 1973 as exportações cresce‑ económicos (Estado, famílias e empresas), o aumento sig‑
ram rapidamente e, na década de 60, a produtividade da in‑ nificativo da nossa dívida externa, a subida do desemprego,
dústria evoluiu a ritmos superiores aos da média europeia. e penalizaram substancialmente a produtividade nacional:
Apesar do período de 1974 a 1985 ter sido pautado Descida das taxas de crescimento da produtividade do
por instabilidade política e agitação económica, Portugal trabalho [Fig.1];
manteve‑se como uma das economias mais dinâmicas
da Europa até finais dos anos 90. Em 1979 e em 1983 Figura 1 | Produtividade do trabalho — Taxa
de crescimento anual | Percentagem
Portugal atravessou uma grave crise de liquidez, a qual
forçou a negociação de acordos com o Fundo Monetário 14
12
Internacional (FMI). No entanto, a partir de 1985, e após 10
a adoção de um programa de estabilização económica, a
8
6
situação macroeconómica do País foi corrigida e criaram‑ 4
2
‑se as condições necessárias para a retoma do crescimento 0
económico e a entrada na Comunidade Económica Euro‑ -2
-4
peia (CEE), a qual viria a acontecer logo em 1986. -6
No entanto, os anos que se seguiram e, sobretudo, os
-8
-10
acontecimentos do final da década de 90, acentuaram alguns 1960 63 66 69 72 75 78 81 84 87 90 93 96 99 02 05 08 2012
desequilíbrios históricos e colocaram uma pressão adicional Fonte: The Conference Board Total Economy Database.
significativa sobre os fatores de competitividade do País.
Em primeiro lugar, a adesão à moeda única em 1999 foi Aumento significativo do desemprego [Fig.2];
acompanhada de uma perda de autonomia na utilização dos
mecanismos de política cambial e monetária. Na impossibi‑ Figura 2 | Taxa de desemprego | Percentagem
lidade de recorrer à desvalorização da moeda para manter a
economia «artificialmente» competitiva e controlar o défice
externo, Portugal assistiu a uma apreciação estimada da
taxa de câmbio real nacional de 13% entre 1995 e 2005 (2).
Este aumento foi suficiente para afetar significativamente
muitas das empresas exportadoras, designadamente as que
produziam bens com menor valor acrescentado. Em para‑
lelo, a redução de graus de liberdade sobre a política mone‑
tária e a queda pronunciada das taxas de juro [entre 1985 e
1993 as taxas de juro de longo prazo baixaram 16,5 pontos
percentuais (pp), descendo mais 7 pp entre 1993 e 2003 (3)],
facilitaram o acesso ao crédito e ao financiamento ex‑
terno. Este estímulo ao consumo público e privado re‑
Fonte: 1979‑1981: Série Longa do Banco de Portugal; 1982‑1991:
sultou no crescimento significativo da procura interna e Pordata; 1992‑1997: INE, Inquérito ao Emprego, série 1992; 1998‑2010:
das importações. Adicionalmente, durante este período, INE, Inquérito ao Emprego, série 1998; 2011 e seguintes: INE, Inquérito
os incentivos ao investimento estiveram essencialmente ao Emprego, Série 2011.
6874 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
Os custos unitários do trabalho estão a baixar desde Um desequilíbrio crescente das contas externas, tra‑
2009 [Fig.3]; duzido pelo agravamento do défice externo em conse‑
quência de uma balança corrente e de capitais não mais
Figura 3 | Índice dos custos unitários do trabalho | 2005 = 100 compensada pelo influxo de capitais verificado no passado
110
108,9
[Fig. 6];
108
107,4
Figura 6 | Evolução da balança corrente
106 106,5
e de capitais | Percentagem do PIB
105,6
104 6
103,4
4
102
102,1
2
100,9
100
100 0
Ͳ2
98
Ͳ4
96
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Ͳ6
Fonte: Eurostat. Ͳ8
Ͳ10
A dívida externa líquida de Portugal ao exterior cres‑ Ͳ12
ceu de 15,1% do PIB para 102,5% do PIB entre 1996 e Ͳ14
2.º trimestre de 2013 [Fig.4]; 1957 60 63 66 69 72 75 78 81 84 87 90 93 96 99 02 05 08 10 132T
Figura 4 | Dívida Externa Líquida | Percentagem do PIB Fonte: GEE; Banco de Portugal.
110
99,6 100,7
102,5
Uma balança comercial historicamente deficitária,
90 85,2 mesmo em períodos de forte crescimento da atividade
75,7 exportadora (6) [Fig.7];
70
55,8
50
48,8 Figura 7 | Saldo da balança comercial | Percentagem do PIB
30
15,1
10
Ͳ10
1996 2000 2002 2004 2006 2008 2009 2010 2012 2013 2T
Fonte: Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE), com base nos dados
do Banco de Portugal.
Sobre‑endividamento das famílias, das empresas e do
Estado. O endividamento das famílias aumentou de 60%
do PIB em 2000 para cerca de 91% do PIB em 2012, en‑
quanto as empresas viram a sua dívida crescer de 104% do
PIB para 143% do PIB no mesmo período [Fig.5]. No final
de 2012, a dívida pública ultrapassava os 120% (5) do PIB.
Fonte: Banco de Portugal.
Figura 5| Evolução do endividamento público
e privado | Percentagem do PIB Os desequilíbrios macroeconómicos acumulados desde
358
meados da década de 90 e o adiamento do ajustamento da
325
340
economia colocaram Portugal numa posição de vulnera‑
bilidade que se agravou no contexto da crise das dívidas
317
295
261
270
279
84 94
108
124
soberanas da área do euro. Em abril de 2011, Portugal teve
228 234
244 247
69
68
72
de recorrer aos seus parceiros internacionais para evitar
214
54 57
59 62
68
uma situação de bancarrota. A ajuda externa permitiu con‑
Estado
51 tornar o colapso de financiamento privado ao País. Esta
111 114 122
132 138 137 140 143
ajuda implicou o compromisso de Portugal de prosseguir
Empresas não
104
111 110 113 108
um programa de ajustamento abrangente e exigente, com
financeiras vista à recuperação da estabilidade da economia e do
Famílias 67 72 77 82 86 89 92 95 94 93 91 acesso aos mercados.
60 63
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Evolução recente: Rápido ajustamento externo
Nota: Dados até junho para famílias e empresas não financeiras. Nos últimos dois anos, o ajustamento da economia
Dados até setembro para Estado. portuguesa conduziu a um progresso notável da ba‑
Fonte: AMECO; Banco de Portugal. lança externa permitindo corrigir o desequilíbrio da
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6875
economia nacional que persistia há décadas. O saldo Figura 9 | Evolução das exportações
conjunto das balanças corrente e de capital registou um e das importações | Percentagem do PIB
ajustamento muito rápido, passando de ‑9,4% em 2010
para 0,8% em 2012, tendo‑se registado um excedente
pela primeira vez desde 1995. As previsões para 2013
reforçam esta tendência, apontando para um excedente
entre 2,3% do PIB, da 8.ª e 9.ª avaliação do Programa
de Assistência Económica e Financeira (PAEF), e 3,1%
do PIB, pelo Banco de Portugal, (2,9% do PIB verifi‑
cados no 2.º trimestre do ano). Esta evolução do défice
externo permitiu inverter a tendência de aumento da
dívida externa.
Figura 8 | Balança corrente e de Capital | Percentagem
do PIB
Fonte: INE e Banco de Portugal.
O crescimento das exportações baseou‑se em ganhos
de competitividade, no aumento do conteúdo tecnológico
nos produtos (65,5% das exportações de bens com médio
ou alto conteúdo tecnológico) e numa mão‑de‑obra mais
qualificada. Portugal conseguiu nos últimos anos ganhar
quotas de mercado em alguns dos seus principais merca‑
dos de exportação, invertendo uma tendência anterior de
perda de competitividade. Outros dos aspetos a destacar
foi a diversificação dos mercados: o peso dos países fora
da União Europeia nas empresas portuguesas aumentou
Fonte: (1) BdP (Banco de Portugal) e INE (Instituto Nacional de para 29% em 2012, quando representava apenas 18% em
Estatística)
2000, permitindo compensar a procura menos dinâmica
(2) BdP Boletim — Outono
nos mercados europeus.
Com o ajustamento externo em bom curso, e uma vez
As reformas implementadas contribuíram decisi‑ atingido o objetivo de alcançar um primeiro pequeno ex‑
vamente para os resultados obtidos a nível de défice cedente sobre o exterior, temos agora condições mais
externo, superando as estimativas iniciais do PAEF. propícias para a estabilização das componentes mais dina‑
Estes resultados foram fundamentais para a recupe‑ mizadoras da procura interna, e sobretudo para incentivar o
ração da credibilidade externa de Portugal e para a investimento, de modo sustentável. A criação de emprego
redução do perfil de risco de crédito da dívida sobe‑ proveniente desta aposta no investimento produtivo gerará,
rana, abrindo o caminho para o acesso da economia por sua vez, efeitos positivos sobre o agregado do consumo
nacional aos mercados internacionais e para o desa‑ privado. Importa, no entanto, assegurar nos próximos anos
gravamento do custo de financiamento da economia a ancoragem estrutural dos excedentes externos que são
portuguesa (o «yield» da dívida a 10 anos baixou indispensáveis para reduzir a dependência do financia‑
de 17,4% a 30 de janeiro de 2012 para 5,82% a 7 de mento estrangeiro a que a economia portuguesa esteve
novembro 2013). sujeita durante anos consecutivos.
A evolução muito positiva da balança comercial,
através do aumento das exportações e da diminuição Figura 10 | Exportações por país de destino
de importações, foi decisiva para o rápido ajustamento
externo da economia portuguesa. As exportações de
bens e serviços subiram 13,2% em 2011 (as importações
aumentaram apenas 2%), o valor mais alto na União
Europeia a 15 países. Em 2012, as exportações de bens
cresceram 5,7%, o quarto valor mais alto na UE15. Ao
mesmo tempo, as importações de bens decresceram
5,5%. A Balança de Bens e Serviços, historicamente
deficitária, registou o primeiro excedente em muitos
anos no 1.º trimestre de 2013 (1,4% do PIB, valor que
compara com um défice de 7,7% do PIB em 2010).
As exportações de bens e serviços em percentagem do
PIB atingiram o valor mais alto de sempre em 2012,
Fonte: GEE.
aproximando‑se dos 40%, tendo superado já este valor
em 2013. Estes valores indicam que a transformação
Estabilização da procura interna e retoma do crescimento
estrutural está a decorrer a bom ritmo, criando as bases
para uma economia mais competitiva, sustentável e Nos últimos dois anos, a procura interna diminuiu de
aberta ao exterior. forma muito acentuada em resultado da crise económica
6876 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
e financeira, da deterioração do mercado de trabalho e famílias (excedente que mede a diferença entre a sua pou‑
da necessidade de desendividamento tendo em conta o pança e o investimento das famílias) subiu para 7,6% do
extremo grau de endividamento que as famílias e empre‑ PIB no 1.º trimestre de 2013 (INE), sendo neste momento
sas portuguesas, bem como o Estado, tinham atingido. o valor mais alto da Zona Euro (7), onde o valor médio é
Além disso, as medidas de consolidação orçamental que de 3,2% (BdP).
se tornaram urgentes não deixaram de produzir um efeito A falta de confiança e a incerteza sentida pelas famílias
negativo no consumo das famílias. é confirmada pela redução do indicador de confiança dos
O consumo privado das famílias, que representa 66% consumidores. Este indicador atingiu, no período recente,
do PIB, é uma variável macroeconómica muito impor‑ o seu ponto mais baixo no final de 2012 (‑59,8), estando
tante, cujo contributo para a estabilização e recuperação atualmente a manifestar importantes sinais de melhoria
da economia e do emprego deve ser sublinhada. Em 2011 (‑45,3 em setembro de 2013, o melhor valor desde no‑
e 2012 verificou‑se uma queda acumulada de cerca de vembro de 2010).
6.25% do consumo privado, prevendo‑se que ainda se Por último, o elevado e insustentável grau de endivida‑
volte a verificar uma descida este ano, apesar dos sinais mento das famílias portuguesas, assim como as maiores
mais recentes de alguma estabilização em resultado do restrições do crédito ao consumo, explicam também a
ajustamento da economia. evolução da procura interna.
A recuperação da procura interna e a estabilização e
crescimento moderado do consumo das famílias deverá Figura 13 | Taxa de poupança dos particulares | em %
prosseguir gradualmente, em função da consolidação es‑ do rendimento disponível
trutural das contas externas e em linha com o acréscimo de
produtividade e da melhoria no mercado de trabalho.
Figura 11 | Contributo da procura interna e componentes
para a variação do PIB | pontos percentuais
2008 2009 2010 2011 2012 1T2013 2T2013
Consumo Privado 0,86 -1,54 1,66 -2,56 -3,68 -2,45 -1,57
Consumo Final das 0,07 0,96 0,03 -0,92 -0,92 -0,75 -0,58
administrações públicas
Formação bruta de capital -0,03 -3,05 0,28 -2,79 -2,41 -2,82 -1,06
Procura interna 0,90 -3,63 1,97 -6,27 -7,01 -6,05 -2,58
Fonte: INE, dados encadeados em volume (Base 2006); P — dados
preliminares; Dados trimestrais corrigidos de efeitos sazonais.
Fonte: INE.
Figura 12 | Evolução do PIB, da procura interna
e das suas componentes | Percentagem Figura 14 | Excedente das famílias — Capacidade líquida
de financiamento dos particulares | em % do PIB
PIB Procurainterna ConsumoPrivado FBCF ConsumoPúblico
Ͳ1,6
Ͳ2,1
Ͳ2,6 Ͳ2,5 Ͳ2,8
Ͳ3,2
Ͳ3,8 Ͳ4,0 Ͳ3,7
Ͳ4,3 Ͳ4,4 Ͳ4,1
Ͳ5,8 Ͳ5,6
Ͳ6,0
Ͳ6,7 Ͳ6,8
Ͳ13,7 Ͳ13,5
Ͳ16,4
2011 2012 1T2013 2T2013
Fonte: INE. Fonte: Banco de Portugal, valores acumulados dos quatro últimos
trimestres.
É importante também salientar que a queda do consumo
privado das famílias, particularmente no último ano, foi Nesse sentido, é fundamental criar condições para a:
significativamente superior à diminuição do rendimento i) recuperação da confiança das famílias, que se situa
disponível resultante das medidas de consolidação orça‑ em níveis historicamente baixos, apesar de apresentar
mental. O aumento rápido e acentuado da taxa de poupança alguns sinais de recuperação ii) redução do elevado ní‑
das famílias de 9,7% do rendimento disponível no 1.º tri‑ vel de incerteza com que as famílias se defrontam em
mestre de 2012 para um máximo de 13,6% no 2.º trimestre relação aos seus rendimentos futuros. Refira‑se que os
de 2013 (o que compara com um valor médio de 9,5% últimos sinais de estabilização económica podem dar um
entre 2000 e 2010) reflete em parte o sentimento de incer‑ contributo importante para a recuperação da confiança
teza nas famílias, e em parte a maior restrição do crédito e redução da incerteza, contribuindo dessa forma para a
ao consumo e o seu nível insustentável de endividamento. criação de um novo ciclo de estabilização e normalização
Refira‑se que a capacidade líquida de financiamento das da economia.
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6877
A estabilização do consumo privado, a par da manuten‑ de Orçamento do Estado para 2014, como se pode
ção de uma estratégia de reforço das exportações portu‑ verificar no quadro abaixo. [Fig. 17];
guesas, permitirá viabilizar perspetivas de crescimento da
economia portuguesa de uma forma sustentável e equili‑ Figura 17 | Cenário macroeconómico constante
brada. A dinamização da procura interna e a estabilização da proposta do OE 2014
de acordo com a negociação com a Troika
do consumo constituem assim pilares fundamentais para
o início de um novo ciclo de confiança e de crescimento
da economia.
Indicador de confiança dos consumidores em níveis
significativamente baixos, estando atualmente a manifestar
alguns sinais de recuperação [Fig.15];
Figura 15 | Indicador de Confiança
dos Consumidores | VE/M3M
0,0
Ͳ10,0
Ͳ20,0
Fonte: Ministério das Finanças, 30 de outubro
Ͳ30,0
Nota do Ministério da Economia: A evolução recente da economia
Ͳ35,4
Ͳ37,4
e da criação do emprego antecipa a possibilidade de estes valores
Ͳ40,0
Ͳ40,1 poderem ser revistos num sentido favorável ao nível da taxa de de‑
Ͳ45,3 semprego, no futuro.
Ͳ50,2
Ͳ50,0 Ͳ51,4
Ͳ53,9
Ͳ56,8
Ͳ59,8
Um crescimento sustentável, inclusivo e inteligente do
Ͳ60,0
País, deverá ser impulsionado pelo aumento da incorpo‑
ração nacional, pela estabilização da procura interna in‑
cluindo o consumo privado e pelo reforço das exportações,
Ͳ70,0
1T 2T 3T 4T 1T 2T 3T 4T 1T 2T 3T 4T 1T 2T 3T
2010 2011 2012 2013
pela captação de investimento privado e pela valorização
do capital humano.
Fonte: INE, valores do último mês do trimestre.
A reindustrialização no contexto internacional
Decréscimo significativo do crédito para consumo,
quebra de 10,6% em termos homólogos no primeiro tri‑ Desde a Revolução Industrial que a preponderância
mestre de 2013 [Fig.16]; da indústria no crescimento económico e no aumento
dos níveis de vida tem sido inquestionável. Atual‑
Figura 16 | Crédito para consumo | variação homóloga (%) mente, ao nível mundial, a Indústria é responsável
por 16% do valor acrescentado e 14% do emprego
global, contribuindo com 70% para as exportações e
4
1,9
2
0,8 com 77% para o investimento privado em Investigação
0
e Desenvolvimento (I&D), sendo ainda responsável
por 37% dos ganhos de produtividade conseguidos
Ͳ2,0
Ͳ2 Ͳ2,5
Ͳ3,1 Ͳ3,1
Ͳ4 entre 1995 e 2005 ( 8). De facto, a indústria é global‑
Ͳ6
mente reconhecida como um motor — histórico, atual
Ͳ8 Ͳ8,6
e futuro — crucial ao desenvolvimento económico.
Nas economias mais desenvolvidas a indústria contri‑
buiu fortemente para a criação de postos de trabalho e
Ͳ10 Ͳ10,8 Ͳ10,6
Ͳ12
1T 2T 3T 4T 1T 2T 3T 4T 1T 2T 3T 4T 1T 2T mantém os países na vanguarda do desenvolvimento
2010 2011 2012 2013
tecnológico e inovação. Porém, nos últimos anos,
Fonte: Banco de Portugal.
assistiu‑se a uma tendência de declínio do papel da
indústria na atividade económica destas nações. Por
seu turno, nos países em desenvolvimento, a indústria
Em suma, Portugal teve um ajustamento externo
constitui‑se hoje como motor central do seu desen‑
assinalável nos últimos dois anos. Este ajustamento volvimento, permitindo posicionarem‑se no mercado
baseou‑se na evolução positiva das exportações e da internacional e assumirem um papel de destaque na
balança comercial, e no progressivo desendividamento economia global.
das famílias e no aumento da sua taxa de poupança, Independentemente do nível de desenvolvimento
o que constitui um contributo importante para a es‑ industrial de cada País, o contexto internacional a
tabilização do crédito à economia e às empresas. A que as indústrias estão expostas está em constante
recuperação da procura interna, em particular do in‑ mudança e apresenta desafios e oportunidades únicas.
vestimento privado, será fomentada por este ajusta‑ As empresas industriais enfrentam hoje um contexto
mento estrutural que, por sua vez, proporcionará uma de muito maior exigência, com uma concorrência cada
base sólida e sustentável do crescimento do consumo vez mais global que impõe a necessidade de ganhar
privado. Este é já, de resto, o pressuposto incluído competências distintivas e afirmar a sua diferenciação
no cenário macroeconómico constante da proposta [Fig.18].
6878 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
Figura 18 | Alteração de contexto mundial quantidade e diversidade de opções disponíveis para os
no setor industrial consumidores). Por outro lado, a complexidade é tam‑
bém crescente, sendo hoje exigido a qualquer empresa
industrial que tenha competências distintivas na gestão
de risco, na qualificação dos recursos humanos, na gestão
da eficiência e otimização dos processos produtivos, no
recurso a tecnologia e na constante inovação.
A indústria é uma realidade heterogénea composta por
inúmeras atividades económicas com necessidades e de‑
safios específicos. Por forma a facilitar o entendimento
dos fatores de sucesso das diferentes atividades industriais
utilizar‑se‑á na presente Estratégia uma estruturação das
diferentes indústrias em torno de grupos homogéneos (9),
que partilham características de negócio semelhantes. São,
assim, definidos cinco grupos industriais distintos, caracte‑
Fonte: «Manufacturing the future: The next era of global growth rizados pelas suas semelhanças em termos de fatores‑chave
and innovation», McKinsey & Company (2012). para a competitividade: estrutura de custos, nível de ino‑
vação e pendor para o comércio internacional. Conforme
Com efeito, os mercados são, simultaneamente, mais ilustra a [Fig.19], estes fatores foram medidos através de
globais (com a crescente abertura e facilidade no comércio cinco indicadores de intensidade na utilização de fatores
mundial) e mais fragmentados (de um ponto de vista da produtivos e um fator de densidade de valor.
Figura 19 | Fatores de identidade dos grupos industriais | Intensidade de fatores produtivos em cada indústria
Fonte: «Manufacturing the future: The next era of global growth and innovation», McKinsey & Company (2012).
Assim, os cinco grupos industriais identificados (ino‑ O grupo inovação para mercados locais representa
vação para mercados locais; processamento regional; 34% do valor acrescentado da indústria mundial e
commodities e produtos intensivos em energia; tecnolo‑ caracteriza‑se por indústrias com elevada intensidade de
gia e inovação global; transacionáveis, fabrico manual) I&D (5‑25% das despesas de I&D em percentagem do
comportam características comparáveis. Contudo, é de valor acrescentado bruto (VAB)), tipicamente com con‑
ressalvar, que esta agregação não põe em causa a evidente corrência baseada em inovação e qualidade, com alguns
diferenciação entre as várias indústrias que aqui são in‑ componentes a serem comercializados mundialmente
cluídas, cuja especificidade determina a necessidade de (40%‑50% de exportações em pontos percentuais do PIB),
complementar esta estratégia transversal (multissetorial embora com a produção e montagem próxima da procura.
e para todo o País) com planos de ação setoriais, de ini‑ Neste grupo encontram‑se indústrias como a química, a
ciativa privada. farmacêutica, equipamentos de transporte (incluindo equi‑
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6879
pamentos automóvel), maquinaria, maquinaria elétrica e 34 milhões de empregos, 75% das exportações, 25% do
de aparelhos elétricos. emprego e 80% da despesa em I&D. Contudo, temos vindo
O grupo de processamento regional representa 28% do a assistir ao declínio da sua competitividade, que tem per‑
valor acrescentado da indústria mundial e caracteriza‑se dido terreno para as economias emergentes. Na União Eu‑
por indústrias de baixa intensidade de comercialização ropeia, o emprego no setor caiu 10% desde o início da crise
(5‑10% de exportações em percentagem das vendas), e 18% desde 2000. A tendência de terciarização da atividade
tipicamente devido a sistemas de logística e transporte económica, que se vem a acentuar desde a última década
complexos ou ineficientes, por produtos perecíveis com do século xx, explica em grande parte estes resultados.
exigentes requisitos de qualidade e com forte dependência Esta tendência europeia tem‑se verificado igualmente
de preferências e hábitos locais, exigindo assim uma pro‑ no nosso País. Assim, nos últimos 15 anos, em Portugal,
ximidade à procura. Neste grupo encontram‑se indústrias o peso das atividades ligadas à indústria transformadora
como a de plásticos e borracha, produtos de metal traba‑ e à agricultura, pesca e mineração no PIB caiu, respeti‑
lhado, alimentação e bebidas e de impressão e publicação. vamente, 4,3 pp e 2,1 pp. Em sentido contrário, durante
O grupo de commodities e produtos intensivos em o mesmo período registou‑se um aumento do peso dos
energia representa 22% do valor acrescentado da indús‑ serviços transacionáveis e não transacionáveis (respeti‑
tria mundial e caracteriza‑se por indústrias que fornecem vamente, +4,6pp e +1,8pp em Portugal e +3,8pp e 1,9pp
matérias‑primas a outros setores, com elevada intensidade na União Europeia a 27) [Fig.20].
de recursos naturais e energia, com baixa capacidade de
diferenciação, resultando em indústrias de forte concor‑ Figura 20 | Variação da contribuição dos setores
rência. Neste grupo encontram‑se indústrias como a de de atividade para o PIB
madeira, indústria da pasta e papel, metais básicos e de Portugal (1997‑2007), UE27 (1997‑2009) | pp
produtos com base mineral, petrolíferos e equivalentes.
O grupo de Tecnologia e inovação global representa 9% UE-27
do valor acrescentado da indústria mundial e caracteriza‑ Portugal
‑se por indústrias que concorrem em inovação, desenvol‑ Agricultura, pesca e mineração
-1,3
-2,1
vimento e tecnologia, com grande intensidade de I&D
(25%‑35% gastos com I&D em percentagem do VAB) e Indústria transformadora
-4,9
-4,3
elevada vocação para o comércio internacional de produtos
3,8
finais e intermédios (55%‑90% de exportações em percen‑ Serviços transacionáveis
4,6
tagem das vendas). Neste grupo encontram‑se indústrias -0,2
como a de alta tecnologia, biotecnologia, semicondutores, Eletricidade, gás e água
0,3
eletrónica e equipamento médico, de precisão e ótica. 0,7
E por último, o grupo de transacionáveis, fabrico ma‑ Construção
-0,2
nual representa 7% do valor acrescentado da industrial 1,9
mundial e caracteriza‑se por indústrias de elevada inten‑ Serviços não transacionáveis1
1,8
sidade de mão‑de‑obra, elevada exposição à concorrência
de preço e comercialização à escala global (50%‑70% 1
Serviços maioritariamente públicos: códigos L a O de acordo com a
de exportações em percentagem das vendas), com redu‑ classificação NACE Rev. 1.1 (administração pública, defesa, educação,
saúde, serviços sociais) e atividades domésticas.
zida necessidade de proximidade à procura. Neste grupo
encontram‑se indústrias como a dos têxteis, vestuário, Fonte: Relatório «EU industrial structure 2011 — Trends and Per‑
formance», Comissão Europeia.
calçado, mobiliário, joalharia e brinquedos.
Naturalmente, este agrupamento das indústrias forçosa‑
Torna‑se, assim, indispensável inverter esta tendência
mente contém simplificações e casos de setores específicos
alargando a base produtiva da Europa, o que requer me‑
que não se enquadram bem em qualquer um dos cinco
didas de âmbito europeu e de âmbito nacional.
grupos ou que contém características de mais que um.
Ao nível europeu, é necessário dar prioridade ao cresci‑
No entanto, considera‑se que este agrupamento permite
mento e à competitividade da indústria de forma transver‑
observar melhor as grandes tendências e suportar uma
sal em todas as políticas. Desde logo a revisão da política
análise mais geral, que importa posteriormente interpretar
de concorrência e dos enquadramentos aos auxílios de
cuidadosamente ao nível de cada setor.
Estado deve ter em conta os condicionalismos em que as
Enquadramento europeu da Estratégia
empresas europeias operam, diminuindo as barreiras à sua
competitividade global.
As bases de uma «política industrial para a era da glo‑ Paralelamente, a Comissão Europeia está a redesenhar
balização» para a União Europeia foram definidas no final a sua política comercial. O comércio internacional é uma
de 2010, reconhecendo‑se e afirmando‑se desde então que força central no processo de crescimento da União Euro‑
«para que a Europa possa continuar a ocupar uma posição peia. As negociações comerciais em curso (com os EUA,
de liderança mundial, a indústria tem de estar em primeiro o Japão, o Canadá, a Índia, os Países da Associação de
plano» (10). De facto, o relançamento do setor industrial Nações do Sudeste Asiático — ASEAN) poderão gerar um
tem sido considerado crescentemente vital para ultrapassar impacto acumulado de cerca de 1,4% do PIB da União
a atual crise, bem como um elemento central para imple‑ Europeia, representado cerca de 175 mil milhões de euros.
mentar a Agenda para o Crescimento e o Emprego. Do ponto de vista do emprego, estima‑se que possam ser
Em 2012, a Comissão Europeia apelou a uma Nova criados entre 1,6 a 4,6 milhões de novos postos de tra‑
Política Industrial Europeia, uma política que potencie o balho (12). O fomento do comércio internacional é, pois,
crescimento de base industrial, a incluir na Estratégia Eu‑ essencial para satisfazer as necessidades de crescimento
ropa 2020 (11). Atualmente, a indústria europeia representa da União Europeia. A agenda de comércio e investimento
6880 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
da União Europeia deve ser redesenhada, tendo como desenvolvimento industrial, responsável último por asse‑
perspetiva o facto de que a maior parte do crescimento gurar uma posição competitiva da União Europeia a nível
económico global será gerado fora da União Europeia. internacional.
O crescimento da procura externa é, neste contexto,
decisivo como motor do crescimento europeu e a União A Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento
Europeia terá que saber aproveitar, de forma criteriosa, as e o Emprego 2014‑2020, consubstancia uma abordagem
oportunidades de expansão dos mercados, nomeadamente estruturada e sistemática aos desafios europeus, tendo em
em termos de fluxos de comércio e de investimento. A conta as especificidades da economia nacional e do tecido
política comercial tem de servir os objetivos da economia empresarial português sendo que a sua implementação
da União Europeia. Para isso, terá que ser reforçada a estará interligada ao novo ciclo de programação de fundos
coerência entre a vertente externa da política comercial e comunitários.
as políticas internas da União Europeia mais importantes
O tecido industrial português
para a competitividade da indústria (como sejam políticas
sociais, políticas ambientais, políticas de saúde, standards Tipo de indústria
e regras, entre outras), que, no seu todo, concorram para os
objetivos da nova política industrial e de reindustrialização O tecido industrial português caracteriza‑se por uma
da Europa, assegurando uma posição de partida competitiva maior concentração de indústrias transacionáveis, fabrico
para as nossas empresas e melhorando a sua competitivi‑ manual e de processamento regional, em detrimento dos
dade. As oportunidades induzidas por um crescimento dos grupos de inovação para mercados locais e tecnologia
fluxos de comércio e investimento só gerarão oportunidades e inovação global, mesmo comparando com países em
de crescimento e de emprego concretas, caso se traduzam desenvolvimento. Este mix industrial resulta, por um lado,
numa melhoria significativa das nossas exportações, com numa relativamente menor apetência exportadora, o que
mais‑valias associadas ao produto e que não comprometam se reflete num peso relativamente baixo das exportações
os objetivos de reindustrialização a que Portugal se propõe. no PIB nacional para um País das nossas dimensões. Este
As negociações de Acordos de Comércio Livre com fator é especialmente relevante no que diz respeito às ex‑
mercados terceiros devem assim assentar nos princípios portações para países fora da União Europeia, e que se ex‑
plica por uma maior concentração do nosso setor industrial
de reciprocidade e abertura. Torna‑se essencial o estabele‑
nos setores do grupo de processamento regional. Por outro
cimento de abordagens firmes, na área da regulamentação,
lado, o mix industrial existente implica que grande parte das
que favoreçam procedimentos de aproximação regula‑
nossas exportações sejam em indústrias de elevada compe‑
mentar, reconhecimento e de simplificação de normas tição em preço e em produtos de baixo valor acrescentado,
facilitadoras do comércio. em resultado de uma menor intensidade de I&D [Fig.21].
O outro princípio fundamental é que todos respeitem
as regras. A União Europeia deverá ser ativa e assertiva Figura 21 | Contribuição para o valor acrescentado bruto
no recurso aos instrumentos de defesa comercial, ao me‑ da Indústria, por grupo industrial | 2010. Percentagem
canismo de resolução de litígios da Organização Mundial
do Comércio, no combate a práticas desleais de comércio Transaccionáveis,
7 5
e ter em atenção ao impacto direto da implementação dos fabrico manual
Tecnologia e 9 11
17
10
6
acordos nos diferentes Estados membros. inovação global
2
A Comunicação da Comissão sobre a Nova Política In‑ Commodities e
produtos intensivos 22 17
dustrial Europeia assenta em quatro pilares — 1) inovação; em energia 22 28
2) mercado interno e internacionalização; 3) acesso ao
financiamento; 4) qualificação do capital humano — com Processamento
regional
28
31
os quais convergem os pilares da Estratégia de Fomento 38
25
Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014‑2020
que se apresentam nesta estratégia nacional.
A política industrial europeia propõe um conjunto de Inovação para
mercados locais
34 35 32
medidas que deve ser conduzido a nível nacional, por 21
forma a materializar as bases do crescimento industrial Mundo Países Portugal Países em
em cada país da União Europeia, adaptando a visão comu‑ desenvolvidos desenvolvimento
nitária às características e desafios nacionais. Assim, está
sob a responsabilidade dos Estados membros a execução Fonte: «Manufacturing the future: The next era of global growth
de medidas que assegurem: and innovation», McKinsey & Company (2012); GEE.
• Melhoria do ambiente de negócios, sobretudo para A contribuição dos diferentes setores para a econo‑
empresas inovadoras; mia portuguesa é marcadamente heterogénea [Fig. 21].
• Melhoria das condições para registo da propriedade Tanto numa ótica de criação de valor para o País, como
intelectual; na perspetiva de criação de emprego, observa‑se uma
• Redução da carga administrativa e simplificação do clara predominância de setores com uma base de proces‑
ambiente regulatório, com impacto direto na competiti‑ samento regional, os quais representam cerca de 38% do
vidade das empresas; VAB industrial do País e 37% da geração de emprego na
• Cooperação entre os agentes económicos dos diferen‑ indústria nacional. Adicionalmente, a indústria alimen‑
tes setores de atividade (i.e., empresas, associações co‑ tar, de bebidas e tabaco representa mais de 16% do VAB
merciais, instituições de ensino, organizações não gover‑ industrial e cerca de 16% da geração de emprego, assim
namentais, entre outras) por forma a identificar barreiras como a indústria de têxteis, vestuário e calçado representa
ao crescimento e desenvolver iniciativas que sustentem o mais de 13% do VAB industrial e cerca de 26% da geração
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6881
de emprego na indústria, pelo que se constituem como de fabrico manual, mas também por uma crescente aposta
indústrias transacionáveis com uma elevada componente na inovação e num aumento da cadeia de valor.
Figura 22 | Contribuição dos setores industriais para a geração de riqueza e emprego | 2010
Grupo industrial Indústria Contribuição para o VAB indústria Contribuição para o emprego indústria
Alimentos, bebidas e tabaco 16,6 16,1
Processamento Produtos de metal trabalhados 11,3 12,7
regional 38% 37%
Borrachas e plásticos 5,0 3,4
Impressão e publicação 4,8 4,3
Produtos minerais 8,3 7,0
Commodities e Pasta e papel 5,2 1,7
produtos 22% 15%
Produtos de madeira 3,9 4,9
intensivos em
energia Refinados de petroleo e equival. 2,8 0,3
Metais básicos 1,9 1,2
Químicos 6,3 2,8
Veículos motorizados e peças 6,0 4,3
Inovação para
Equipamento electrico 4,7 21% 2,8 14%
mercados locais
Equipamento e ferramentas 3,4 3,1
Outro equipamento de transporte 0,4 0,6
Transaccionáveis, Téxteis, vestiário e calçado 13,4 26,3
17% 33%
fabrico manual Mobiliário, joalharia, brinquedos 3,7 6,6
Semicondutores e electrónica 1,5 1,1
Tecnologia e Eq. médico, de precisão e óptica 0,7 2% 2%
0,7
inovação global
Computadores e equip. high tech 0,2 0,1
Fonte: GEE.
Concentração regional Adicionalmente, Lisboa e Vale do Tejo é a região onde
Em consequência das vantagens que decorrem da pro‑ se concentra a atividade e emprego do grupo industrial
ximidade de cada indústria aos seus fatores produtivos e «tecnologia e inovação global». De referir que, na região
dos ativos distintivos que cada região reúne, verifica‑se do Algarve, o turismo exerce um efeito multiplicador sobre
uma elevada especialização geográfica em Portugal, tanto as outras atividades, nomeadamente a industrial.
a nível de geração de riqueza (VAB), como em termos de Esta concentração regional de grupos industriais resulta
criação (e manutenção) de emprego [Fig. 22]. Assim, no da especialização regional das indústrias que os compõem,
caso do grupo industrial com maior peso para o VAB da e demonstra que o fator geográfico, ou de proximidade
indústria, denominado «processamento regional», verifica‑ física, assume um papel muito relevante [Fig. 23]. De
‑se uma concentração de riqueza e emprego na região facto, em cada indústria o nível de especialização regio‑
Norte do País (39% e 38%, respetivamente). O mesmo se nal de VAB e emprego oscila entre 34% (contribuição
verifica, mas de forma ainda mais acentuada, no caso dos da região Norte para o VAB da indústria de «alimentos,
«transacionáveis, fabrico manual», indústrias nas quais bebidas e tabaco») e 85% (contribuição da região Norte
o Norte é responsável por 80% da geração de riqueza e para o VAB e emprego na indústria de «têxteis, vestuário
81% dos postos de trabalho criados neste grupo industrial. e calçado»).
Figura 23 | Nível de especialização regional por grupo industrial | Peso regional no grupo industrial, %, 2010
Fonte: Instituto Nacional Estatística (INE).
6882 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
Fragmentação da indústria De acordo com os rankings do Doing Business do
Em comparação com o que se passa noutros países Banco Mundial (13), bem como com um estudo que se man‑
europeus, o tecido empresarial português tem uma di‑ tém atualizado (14), a qualidade das infraestruturas‑chave
para a atividade empresarial é bastante boa. Portugal
mensão relativamente mais reduzida, com uma menor
dispõe de uma rede rodoviária de elevada capilaridade,
concentração de empresas com 10 ou mais empregados
o que permite, por exemplo, uma eficiente circulação de
(6,9% versus 10,0%‑18,5%) [Fig. 24]. mercadorias de norte a sul do País, e com boas ligações à
A maior fragmentação do tecido empresarial português Europa. Ainda neste âmbito, no setor das telecomunica‑
acarreta diversos desafios, principalmente no que diz res‑ ções, o País posiciona‑se muito à frente da média europeia
peito aos seguintes fatores: no que se refere à cobertura de serviços básicos de banda
a) capacidade da comercialização nos mercados in‑ larga e de serviços de banda larga super‑rápida e tem uma
ternacionais; penetração de comunicações móveis entre as mais altas da
b) capacidade de investimento em inovação e I&D; Europa, sendo que o preço pago por este serviço é inferior
c) capacidade de atração de talento; à média europeia.
d) formação e profissionalização da gestão; Outra das vantagens competitivas de Portugal é a língua
e) eficiências por efeitos de escala/dimensão; portuguesa, que é hoje falada por mais de 250 milhões de
pessoas em países com grande potencial económico, e que
Como resultado destes fatores, as empresas de meno‑ são já importantes parceiros económicos de Portugal. Este
res dimensões apresentam indicadores de produtividade aspeto é particularmente relevante no que diz respeito à
inferiores às obtidas por empresas de maior dimensão relação com os países africanos, em especial os PALOPs,
que se constituem como mercado privilegiado para as em‑
[Fig. 25].
presas portuguesas, não apenas pelas profundas relações
históricas existentes mas também pela partilha linguística e
Figura 24| Empresas com 10 ou mais trabalhadores | Peso
no total de empresas (exclui empresas
cultural. Nesta medida, Portugal poderá assumir um papel
sem trabalhadores). Percentagem 2009 central como eixo de ligação entre estes países e a União
Europeia. Paralelamente, Portugal procurará reforçar as
suas relações económicas com a América Latina, tendo
como principal objetivo a diversificação das suas expor‑
tações fora da União Europeia.
Adicionalmente, a posição geoestratégica do território
nacional, enquanto ponto mais ocidental da Europa, coloca
o País no centro de múltiplas transações comerciais e
posiciona‑nos vantajosamente enquanto porta privilegiada
de saída e entrada de bens e serviços na Europa. Portugal
possui ainda a 3.ª maior Zona Económica Exclusiva da
União Europeia e a 11.ª do mundo, traduzindo‑se este
ativo natural num enorme potencial para a economia do
mar e toda a atividade produtiva que a inclui a montante
e a jusante. Fatores como a segurança (materializada por
Fonte: Eurostat. uma reduzida taxa de criminalidade), a disposição de um
vasto leque de recursos naturais (e.g., sol, vento, madeira,
Figura 25| Valor acrescentado bruto por dimensão
de empresa industrial | VAB por trabalhador.
cortiça) e as características únicas da população portuguesa
Milhares de euros por trabalhador. 2010 (e.g., tolerância, hospitalidade, propensão a adotar novas
tecnologias) contribuem também para que Portugal se
destaque muito positivamente no contexto internacional.
Estes fatores contribuem de forma decisiva para a com‑
petitividade do setor do turismo, posicionado na 20.ª po‑
sição no ranking mundial da competitividade turística
de acordo com o «Travel and Tourism Competitiveness
Index», constituindo‑se, também ele, como um fator de
dinamização dos outros setores económicos, reforçando
o reconhecimento de Portugal e dos seus produtos junto
das principais economias mundiais.
Adicionalmente, Portugal apostou na mobilização de
recursos para atividades de I&D e Inovação (I&D&I), o
que se reflete na trajetória ascendente da balança de paga‑
1
Espanha, Itália, França Irlanda e Alemanha. mentos tecnológica, revelando capacidade nacional emer‑
Fonte: GEE, com base em dados do Eurostat. gente de venda de serviços de I&D e assistência técnica ao
exterior. Acresce que, atualmente, o número de diplomados
Vantagens competitivas da economia portuguesa em matemática e áreas científicas e tecnológicas, na faixa
dos 20‑29 anos está acima da média da UE 27. Condições
A economia portuguesa possui diversas vantagens com‑ que convergem para a capacidade crescente das entidades
petitivas que urge potenciar, mas também mantém todo do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) em
um conjunto de desvantagens competitivas que é preciso competir internacionalmente como prestadoras de servi‑
atenuar. ços. Portugal apresenta também um número crescente de
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6883
empresas com atividades de inovação e um acréscimo de principal motor de crescimento uma indústria de elevado
despesas em I&D no investimento empresarial. valor acrescentado nacional e geradora de emprego, em
Por fim há que destacar a grande resiliência do tecido que o Estado atua como facilitador da iniciativa privada.
empresarial português face às dificuldades de contexto e Esta visão está consubstanciada em objetivos ambiciosos
desafios estruturais enfatizados durante a última década. e concretos para Portugal, com metas a alcançar até 2020
A capacidade de exportar produtos e serviços apostando [Fig.25]:
cada vez mais numa proposta de valor diferenciada é uma
estratégia de sucesso comprovada e que deverá ser repli‑ Crescimento da economia em torno dos 1,5% em 2015
cada para o relançamento da economia nacional. e superior a 2,2 % em 2020 superando a média de 0,7%
Entre os fatores menos positivos que são habitualmente ao ano da última década (crescimento significativo e sus‑
atribuídos à economia nacional encontram‑se a burocracia tentado);
e os procedimentos excessivos, deficiências na articulação Exportações com peso de 45% do PIB em 2015 e su‑
do sistema educativo com as necessidades do mercado perior a 52% do PIB em 2020, face a uma média de 29%
de trabalho, a qualidade dos nossos portos e da ferrovia, na última década (criando excedentes na balança comer‑
a insuficiente ligação universidades‑empresas, o baixo cial);
número de patentes por habitante e a lentidão da justiça. Indústria com peso de 15% na Economia em 2015
Muitos destes problemas foram alvo de importantes re‑ e 18% em 2020, face a um valor de 14% em 2012
formas recentes (das quais foi dada nota na introdução do (reforçando o peso do fator capital e da produção de bens
presente documento) e que urge continuar a implementar, transacionáveis);
de forma a melhorar a competitividade e a atratividade da Posição Top‑5 no ranking Doing Business do Banco
economia nacional. Mundial, para países da União Europeia, face ao 12º lugar
ocupado no relatório de 2013 (aumentando a atratividade
O crescimento económico de Portugal, 2014‑2020 do País para investidores);
Taxa de emprego (da população entre os 20 e os 64 anos)
Visão e objetivos de crescimento económico
de 75% (15), face a 66% em 2012 (gerando novas oportu‑
A Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento nidades de trabalho de forma sustentada);
e o Emprego 2014‑2020 tem por objetivo materializar uma 200 mil pessoas a frequentar cursos de aprendizagem
visão clara de crescimento para a economia portuguesa: dual e ensino profissional (dando resposta contundente às
uma economia de vocação internacional, tendo como reais necessidades das empresas).
Figura 26 | Objetivos Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014‑2020
Fonte: GEE; Instituto Nacional Estatística; Doing Business Ranking.
Assim, para colocar Portugal numa trajetória de cres‑ Reindustrialização
cimento sustentável e atingir os objetivos traçados para
2020, será necessário maximizar a capacidade de expor‑ Como a indústria é vital para o crescimento económico
tação das nossas empresas, apostar na reindustrialização e para a criação de emprego, é imperativo criar condições
enquanto motor da economia, fomentar o investimento para o reforço do tecido industrial português. Cabe ao
privado, a criação sustentada de emprego e o investimento Governo apoiar, e à iniciativa privada liderar, um processo
no conhecimento e na qualificação eficiente dos nossos sustentado de dinamização da indústria nacional para que,
recursos humanos. em 2020, Portugal esteja dotado de uma base industrial
6884 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
forte, renovada, diversificada e modernizada, capaz de ao País, não apenas recuperar o seu atraso atual face à
competir nos mercados internacionais. média europeia, mas também afirmar‑se como uma fonte
reconhecida de quadros qualificados, capazes de responder
Investimento às necessidades de uma indústria nacional competitiva e
O investimento privado, de origem nacional ou estran‑ inovadora ao longo de todas as fases da cadeia de valor.
geira, é um elemento‑chave na promoção do crescimento A qualificação das pessoas é parte fundamental da Es‑
económico do País. É, por isso, fundamental melhorar a tratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o
competitividade fiscal do País e permitir um ambiente Emprego, que nessa exata medida tem como objetivo,
de negócios mais amigo do investimento, identificando em função de aumentos de produtividade, uma política
oportunidades e atuando de forma eficaz nos domínios de valorização das remunerações dos quadros e dos tra‑
relevantes para os investidores (p. ex. procedimentos ad‑ balhadores das empresas. A competitividade estruturante
ministrativos para exercício da atividade, impostos e taxas, das empresas industriais, não deve estar assente numa
custos de transporte de mercadorias). Deste modo, nos política de baixos salários.
próximos anos, Portugal deverá ser capaz de melhorar
a sua posição competitiva no que concerne à atração e Eixos de atuação e monitorização da Estratégia
retenção de investidores e empreendedores inovadores, O impulso das bases de crescimento referenciadas per‑
nacionais e estrangeiros. mitirá a Portugal corrigir, de forma estrutural, as debilida‑
des da sua indústria. No entanto, tal constitui um desafio
Exportação de fundo para o País. Para atingir os objetivos traçados,
Dadas as limitações estruturais (dimensão do mercado é imperativo que Portugal reúna estabilidade e consenso
interno) e conjunturais (sobre‑endividamento do Estado, relativamente ao caminho a percorrer. Neste sentido, e
empresas e famílias) da economia portuguesa, uma traje‑ como já referido, a Estratégia de Fomento Industrial para
tória de crescimento sustentável deverá necessariamente o Crescimento e o Emprego 2014‑2020 constrói‑se sobre o
assentar numa forte componente de crescimento externo. trabalho desenvolvido, identifica as prioridades de atuação
É, assim, fundamental estimular o reconhecimento de qua‑ no presente, define um conjunto de medidas críticas a im‑
lidade e a procura de produtos portugueses no estrangeiro, plementar até 2015 e lança, desde já, as bases para um tra‑
ao mesmo tempo que se capacitam, incentivam e apoiam balho de continuidade a ter lugar no horizonte 2015‑2020.
as empresas portuguesas a capturarem oportunidades de Antecipa‑se assim a necessidade futura de proceder a
crescimento em mercados externos, através de ações de uma reflexão sobre as medidas que visam materializar
promoção globais. a presente Estratégia, de forma a assegurar a continui‑
Até 2020, Portugal deverá reforçar a sua presença nos dade e afirmação das medidas implementadas no triénio
mercados internacionais enquanto exportador de bens 2013‑2015 e, sobretudo, definir o conjunto de medidas
diferenciados, de qualidade e com um elevado nível de concretas a implementar no período de 2015 a 2020. As
incorporação nacional, capturando assim oportunidades medidas a tomar nos próximos anos e os princípios orien‑
de internacionalização nos atuais parceiros comerciais tadores para o trabalho subsequente foram estruturados ao
e, simultaneamente, em novos mercados de acentuado longo dos seguintes eixos de atuação [Fig.27].
crescimento da procura.
Figura 27 | Eixos de atuação
Emprego
O emprego é um dos principais pilares das economias
desenvolvidas. Por um lado, do ponto de vista económico,
uma taxa de emprego elevada representa uma utilização
efetiva do capital humano e constitui um estímulo à pro‑
cura interna. Por outro lado, a criação de oportunidades de
emprego para toda a população ativa é fundamental para
a construção de uma sociedade justa e equitativa. Assim,
em 2020, Portugal deverá constituir‑se como uma econo‑
mia dinâmica e em forte crescimento, em que a iniciativa
privada seja capaz de gerar, de forma sustentada, novas
oportunidades de emprego.
Qualificação
A qualidade do capital humano é um fator fundamen‑
tal para o crescimento económico de Portugal. De facto,
o nível médio de qualificação dos portugueses e o seu
alinhamento com as necessidades do tecido empresarial
têm uma influência direta e significativa nos níveis de
emprego, na produtividade e na capacidade de gerar ino‑
vação e empreendedorismo verdadeiramente distintivos.
É, deste modo, imperativo que o País se mobilize em torno
da qualificação dos seus recursos, num esforço que, não se
esgotando em 2020, se requer integrado e transversal aos
vários agentes: Estado, empresas, escolas e instituições Tendo como horizonte temporal 2014‑2020, a Estratégia
de ensino superior e cidadãos. Esta aposta deverá permitir de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6885
2014‑2020 será alvo de revisões periódicas, à luz da evolu‑ privada e para a confiança das famílias e das empresas
ção da conjuntura económica, dos resultados das medidas nos próximos dois anos mas não para 2020.
implementadas e dos contributos dos vários agentes da A razão da escolha dos indicadores do eixo Qualifi‑
economia, em particular dos parceiros sociais, tendo em cação: educação e formação (Eixo 3) prende‑se com a
vista um crescimento verdadeiramente sustentável para necessidade de medir o impacto das medidas no aumento
Portugal. das qualificações da população portuguesa, nomeadamente
Por forma a garantir o envolvimento mais alargado de através do aumento da formação técnico‑profissional, da
todas as entidades interessadas, o Ministro da Economia redução do abandono escolar precoce, na aposta no ensino
criou o «Conselho para a Indústria» — composto por per‑ dual e do aumento do peso da população com médias e
sonalidades com reconhecida experiência e mérito, tendo altas qualificações. Alguns destes indicadores, assim como
reunido duas vezes até à data — que realizam uma moni‑ das respetivas metas, decorrem já da própria Estratégia
torização regular, isenta e imparcial, da implementação EU2020, consubstanciando‑se como fatores determinantes
da estratégia e propõem ajustes ou novas medidas que para a estruturação de um crescimento económico susten‑
considerem relevantes para o cumprimento dos objetivos tado e de uma sociedade mais coesa, através da redução
estratégicos delineados. do gap de qualificações entre Portugal e os seus parceiros
O Conselho para a Indústria tem feito recomendações europeus. No que respeita ao ensino dual, pretende‑se uma
nomeadamente: i) ao nível da redução dos custos de con‑ evolução gradual do número de pessoas a frequentar este
texto das empresas; ii) sobre a importância de dinami‑ tipo de ensino, tendo‑se como objetivo atingir as 155.000
zar o mercado interno e de implementar medidas que pessoas em 2014, 162.500 em 2015 e 200.000 em 2020.
contribuam para a substituição de importações e para a A escolha dos indicadores para o eixo associado ao
valorização da produção nacional; iii) sobre a importância financiamento (Eixo 4) pretende evidenciar alguns dos
da logística como setor estratégico para Portugal, e em principais constrangimentos associados ao financiamento
particular a necessidade de desenvolver o Porto de Sines; do setor empresarial nacional, particularmente das PME.
iv) recomendações para promover a inovação, através do Neste sentido, procura‑se medir a evolução da desala‑
reforço da interligação entre as empresas e as universida‑ vancagem e do reforço da capitalização das empresas
des e para a atração de jovens licenciados para a indústria; portuguesas, bem como a promoção da diversificação
v) finalmente, foi defendido a necessidade de promover das fontes de financiamento, nomeadamente através da
a capitalização das empresas. diminuição da dependência do crédito bancário por parte
A monitorização e avaliação de políticas públicas são das PME portuguesas. Assim, pretende‑se diminuir o peso
importantes ferramentas de apoio à tomada de decisão do financiamento bancário no total de empréstimos das
e instrumentos de gestão que permitem avaliar a eficá‑ PME, atingindo‑se 62% em 2020.
cia e a eficiência dos recursos públicos aplicados nessas A escolha de indicadores no eixo associado ao inves‑
políticas. timento (Eixo 5) — Formação Bruta de Capital Fixo
É crucial a importância da devida seleção e construção (FBCF) em percentagem do PIB, FBCF na indústria em
de um painel de indicadores estatísticos de natureza quan‑ percentagem do PIB e penetração de banda larga — tem
titativa e da sua monitorização, por forma a caracterizar como objetivo medir o aumento pretendido do nível glo‑
a realidade que se pretende modificar e acompanhar a bal de investimento em Portugal, dando‑se um enfoque
sua evolução, assim como avaliar o próprio resultado das particular ao investimento na indústria e às condições de
políticas conceptualizadas. Pretende‑se que estes indica‑ atratividade do investimento. A meta a atingir, no que
dores sejam relevantes, robustos e internacionalmente respeita ao investimento total, é estimada em 18% para
comparáveis. 2020.
Essa monitorização será realizada trimestralmente, com O indicador relativo ao eixo da competitividade fiscal
base num conjunto de indicadores de execução, a definir (Eixo 6) pretende medir a melhoria do sistema de tributa‑
pelo próprio «Conselho para a Indústria», e anualmente, ção das empresas, tornando‑o mais estável e moderno, mas
com base no conjunto de indicadores de impacto abaixo também mais competitivo no plano internacional, sendo
identificados. capaz de atrair um maior volume de investimento privado,
A necessidade de definir e delimitar o objeto de análise particularmente estrangeiro. Aumentar o nível global de
conduziu à identificação de áreas temáticas relevantes (que investimento em Portugal é o seu objetivo‑chave, para o
coincidem com os eixos de atuação da presente Estratégia) qual a reforma do IRC é peça fundamental a implementar,
e a um processo de construção do painel de indicadores, já em 2014.
agregados a cada uma das áreas temáticas. O capítulo sobre a internacionalização (Eixo 7) destina‑
O eixo de consolidação e revitalização empresarial ‑se a avaliar o comportamento da economia portuguesa
(Eixo 1) visa medir o aumento do peso das empresas face ao exterior. Assim, neste âmbito, escolheram‑se in‑
de maior dimensão no tecido empresarial português, dicadores especialmente relevantes, como as exportações
procurando‑se que um processo de reconfiguração do de bens e serviços em percentagem do PIB e o peso das
tecido produtivo, com a aproximação aos padrões médios exportações para fora da União Europeia (indicador da
de dimensão a nível europeu, potencie ganhos de eficiên‑ diversificação dos mercados de exportação portugueses)
cia e maiores economias de escala ao nível da gestão do numa altura em que estes mercados se encontram a crescer
setor empresarial. a um ritmo mais acelerado. As medidas deste eixo têm o
A escolha de indicadores para o eixo associado à esta‑ objetivo de impulsionar a internacionalização, de forma
bilização da procura interna (Eixo 2) tem como objetivo a atingir um peso superior a 52% de exportações no PIB.
evidenciar o contributo desta, para o crescimento do PIB e A existência sistemática de elevados défices da ba‑
a retoma dos níveis do investimento privado e do consumo lança de bens e serviços foi uma das principais lacunas
das famílias. Sendo este eixo de natureza mais conjuntural, identificadas na economia portuguesa e é em grande parte
são apenas quantificadas metas para a procura interna responsável pela sua elevada dívida externa. Recente‑
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mente, este indicador tem melhorado de forma notável e Visão e linhas de atuação 2020
já apresenta um défice muito reduzido, estando previsto Portugal deverá apresentar um tecido empresarial con‑
que seja positivo neste ano e nos próximos, contribuindo solidado, numa trajetória de crescimento sustentável e
assim para reduzir as necessidades de financiamento da baseada num sólido processo de internacionalização. O
economia portuguesa. Governo contribuirá para este processo de consolidação
Os indicadores do eixo de inovação, empreendedorismo empresarial com medidas nos seguintes âmbitos:
e I&D (Eixo 8) procuram medir o nível global de investi‑
mento em I&D, bem como o investimento realizado pelas • Agilização dos processos legais de recuperação de
empresas, nomeadamente na medida em que se revertam empresas;
em inovação patenteável, e consequente atração de em‑ • Criação de instrumentos dedicados à recuperação,
preendedores. A nível de apoio à inovação empresarial, e consolidação e recapitalização de empresas;
de acordo com a Estratégia 2020, pretende‑se atingir 2,7% • Facilitação das operações de fusão e aquisição, através
em 2020 (em percentagem do PIB) de uma intervenção direta nos domínios legal e finan‑
Relativamente ao eixo das infraestruturas logísticas ceiro;
(Eixo 9), a escolha de indicadores prende‑se com o facto • Incentivo ao reforço das competências de gestão em‑
de o transporte ferroviário de mercadorias em Portugal presarial.
ter um peso diminuto em relação ao total de mercadorias Medidas
transportadas. Assim, e através destes indicadores, será
possível avaliar o impacto das opções estratégicas para 1.1) Constituição dos Fundos Revitalizar
este setor, tendo em vista aumentar a eficiência global O Programa Revitalizar foca‑se na recuperação e revi‑
do setor. talização de empresas operacionalmente viáveis, embora
A adequação da rede ferroviária nacional para o com uma estrutura financeira desajustada. Neste contexto,
transporte de mercadorias (peso do transporte ferroviá‑ procedeu‑se à estruturação de um Sistema Extrajudicial de
rio de mercadorias no total do transporte de mercado‑ Recuperação de Empresas (SIREVE) e à agilização legal
rias) permite avaliar eventuais transferências modais deste tipo de processos, através da revisão do Código da
no transporte de mercadorias, sendo desejável que Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).
essa transferência tenha origem no modo rodoviário, Como complemento, as prioridades de atuação passam
principal responsável pelas emissões de gases com pelo apoio da capitalização destas empresas e à gestão dos
efeito de estufa no setor dos transportes, e o aumento processos de sucessão (i.e., acompanhamento de PME
da eficiência do transporte de mercadorias por ferrovia de dimensão relevante, com estrutura familiar, que atra‑
(mercadorias movimentadas pela ferrovia/população vessam momentos críticos para a sua sustentabilidade no
empregada) permite medir o aumento da eficiência e momento de sucessão na liderança da empresa). Neste
produtividade das empresas do setor ferroviário em contexto, os Fundos de Revitalização têm uma dotação de
Portugal. 220 milhões de euros, e têm como objetivo a capitalização
O quadro‑síntese com os indicadores de monitorização de empresas com planos e projetos de expansão e cresci‑
da presente Estratégia encontra‑se no anexo i. mento, cuja situação financeira se apresente equilibrada
e sustentável, mas com necessidades de reforço de capital
Eixo 1 — Consolidação e revitalização do tecido empresarial e fundo de maneio e num contexto de revitalização ou
reorientação estratégica, de mercado, produto ou modelo
Contexto de partida de gestão. [3T 2013]
1.2) O reforço da estrutura de capitais das empresas
O tecido empresarial português apresenta um nível de implica também que se processe um movimento de con‑
fragmentação superior ao de outras economias europeias, solidação empresarial que contemple:
refletindo uma dimensão média mais reduzida das empre‑
sas portuguesas. Acresce que, em resultado da evolução • Movimentos de fusão e aquisição empresarial;
histórica das últimas décadas, muitas dessas empresas • Movimentos de cooperação e atuação em consórcio.
padecem de estruturas de capital muito dependentes de
dívida de curto prazo. Neste âmbito, a desenvolver em paralelo com as ini‑
Para conseguirem assegurar os volumes de produção ciativas de apoio ao financiamento, serão implementadas
e afirmar‑se ao nível internacional, muitas das PME na‑ medidas nas seguintes vertentes:
cionais estão a passar por processos de reestruturação 1.2.1) Adoção de medidas de simplificação dos requisi‑
financeira ou mesmo de fusão, que lhes permitirão inves‑ tos administrativos relativos a operações de reestruturação;
tir em fatores de competitividade e inovação e ganhar a [1T 2014]
massa crítica necessária para assegurem o seu crescimento 1.2.2) Desenvolvimento de ações de dinamização em‑
sustentável. presarial, criando, com o apoio das associações empre‑
sariais, bolsas de oportunidade negócio que incentivem
Figura 28| Comparação de indicadores de consolidação operações de associação e fusão; [1T 2014]
empresarial entre Portugal
e a União Europeia | Situação de partida 1.2.3) Reforço das competências de gestão empresarial:
[1T 2014]
Consolidação PT Médiadegruposelecionado Ano
Promoçãodaconsolidaçãoentreempresas
Empresascom10oumais
6,9% 15,2% 2009
• Desenvolvimento de iniciativas de reforço da capa‑
empregados
cidade de gestão;
Nota: Média simples para Espanha, Itália, França, Irlanda e Ale‑
manha. 1.2.4) No âmbito da reforma global do Imposto sobre o
Fonte: Eurostat. Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) serão avaliadas
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6887
medidas de simplificação do regime fiscal e de agilização orçamental previsto no âmbito do PAEF, passa pela im‑
das regras aplicáveis à transmissibilidade de prejuízos plementação de medidas de política que contribuam para
no âmbito das operações de reestruturação e ou fusão a estabilização da economia. As medidas visarão também
empresarial. [3T 2013] contribuir para a reafetação de recursos, conduzindo à
mudança estrutural do tecido produtivo nacional e ao
1.3) Dinamização dos fundos de capitalização da banca crescimento do setor de bens transacionáveis.
dirigidos às PME’s, que totalizam 500 milhões de euros;
[1T 2014] Linhas de atuação imediata
Em suma, com as medidas incluídas no presente eixo, Para o período 2014‑2015 o Governo pretende adotar
o Governo pretende: medidas que contribuam essencialmente para a criação de
novo clima de confiança e para a estabilização das expecta‑
Promover a consolidação do tecido empresarial tivas dos agentes económicos e redução do grau de incerteza.
português através da disponibilização Para tal, será dada prioridade às seguintes componentes:
de instrumentos que viabilizem a recuperação
das empresas nomeadamente no que respeita • Estabilização da confiança dos consumidores e redu‑
a operações de fusão e aquisição ção da incerteza das famílias;
• Estabilização e melhoria das expectativas de rendi‑
mento futuro das famílias através do anúncio da redução
Eixo 2 — Estabilização da procura interna futura da carga fiscal que incide sobre o rendimento das
famílias baseada numa diminuição faseada do IRS, nomea‑
Contexto de partida
damente da sobretaxa, assim que estiver credivelmente
A necessidade de ajustamento da economia portuguesa enquadrada a redução estrutural e o controlo efetivo da
ao elevado e permanente desequilíbrio externo levou, nos despesa pública. Este compromisso dará um contributo
últimos dois anos, à necessidade de adoção de medidas de decisivo para a inversão das expectativas negativas das
política pública que contribuíram para restringir a procura famílias, contribuindo para o relançamento procura interna
interna. Em resultado dos graves e insustentáveis dese‑ e do consumo e para a viragem do ciclo económico.
quilíbrios da economia portuguesa e da necessidade de • Promoção de setores com elevado componente na‑
ajustamento estrutural, o consumo privado, que representa cional na sua produção;
dois terços do PIB, caiu anualmente, e em termos reais, • Apoio aos setores com maior desgaste provocado pela
4,6% em 2011 e em 2012 e o investimento em Portugal evolução recente da economia, designadamente no que se
diminuiu em média 13,6% no mesmo período, represen‑ refere aos efeitos no emprego;
tando apenas 16% do PIB em 2012.
A contração da procura interna portuguesa, que se ve‑ O apoio ao rendimento dos segmentos da população
rifica desde o final de 2010, acentuou‑se em 2011 e 2012 mais desfavorecidos será uma forma efetiva de contribuir
(Fig. 29). No 1.º trimestre de 2013, a procura interna em para uma maior justiça social e estimular a economia.
percentagem do PIB cifrou‑se em 98,6%, valor que cor‑
responde ao mínimo histórico da série iniciada no 1.º tri‑ Medidas
mestre de 1995. De facto, o 1.º e o 2.º trimestre, revelam
uma gradual estabilização da procura interna. 2.1) Medidas de âmbito geral
Figura 29 | Procura Interna | Percentagem do PIB • Constituição de uma comissão para o estudo da re‑
forma do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Sin‑
112 111,0
110,1 gulares (IRS), nomeadamente da sobretaxa (a implementar
110
109,4
107,7 de uma forma faseada e planeada ao longo do tempo), bem
como avaliar medidas de «fiscalidade amiga da família»,
108
108,0
106
104
106,7 106,8
assim que estiver credivelmente enquadrada a redução es‑
102 trutural e controlo efetivo da despesa pública; [2T 2014]
100
100,6 • Apoio ao rendimento de famílias desempregadas com
98
filhos
96
94
• Estender o benefício fiscal associado ao e‑fatura,
1995 2000 2003 2005 2008 2010 2012 através da participação no sorteio que o Governo irá lançar
Fonte: Eurostat.
2.2) Medidas setoriais de estímulo à procura interna:
A evolução daqueles componentes da procura interna [2T 2014]
foi superior ao verificado no total da economia, surgindo • Promoção do turismo interno;
associada não apenas à necessidade de consolidação or‑ • Reforço do programa «Portugal Sou Eu», que visa
çamental mas também às expectativas relativamente aos promover a valorização da oferta nacional e o consumo de
rendimentos futuros das famílias e, em consequência, das bens e serviços com maior incorporação nacional na sua
empresas. Esta incerteza é salientada pela queda do con‑ produção. Este programa integra um conjunto significativo
sumo privado, superior ao verificado no PIB em 2,2 pp, de medidas de entre as quais se destacam:
pela subida da taxa de poupança (13,6% no 2.º trimestre de
2013) e pela evolução recente do indicador de confiança ○ O desenvolvimento de campanhas de informação so‑
dos consumidores. bre a identificação da origem dos produtos e dos serviços,
O desafio conjuntural de diminuição da incerteza e da de forma a estimular a escolha e a fidelização sustentável
recuperação da confiança, num contexto de consolidação do consumo;
6888 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
○ A mobilização dos retalhistas e da grande distribui‑ Eixo 3 — Qualificação: Educação e formação
ção, no sentido de estimular a promoção e o consumo de
bens nacionais; Contexto de partida
○ A dinamização da interação entre empresas, designa‑
damente entre as PME e entre estas e as grandes empresas, Apesar dos progressos registados nas últimas dé‑
no sentido de se desenvolverem plataformas de encontro cadas, Portugal continua a ter lacunas graves nos do‑
entre a oferta e a procura. mínios da qualificação e da formação. Assim, o nível
Em suma com as medidas incluídas neste eixo, o Go‑ de resultados alcançados pelo ensino português ainda
verno pretende: fica aquém da média europeia, a taxa de abandono
escolar é uma das mais elevadas da União Europeia
Aumentar o rendimento disponível das famílias, (20,8% vs. uma média de 12,8% na União Europeia a
o que permitirá estabilizar a procura interna, 27) (16) e persiste um défice de qualificações técnicas,
incluindo o consumo privado. Conjuntamente,
promover e valorizar a oferta nacional, recorrentemente referenciado por agentes de diversos
dinamizando a procura interna setores como um bloqueio ativo ao crescimento das
empresas.
Figura 30 | Comparação de indicadores de qualificação entre Portugal e a União Europeia | Situação de partida
Qualificação:EducaçãoeFormação PT UEͲ27 Ano
Pesodosalunosemcursos
Promoçãodoensinoprofissional 42,4% 50,3% 2011
profissionalizantesnoensinosecundário
Maiorqualificaçãodapopulação Pesodapopulaçãocompelomenoso
67,5% 80,2% 2012
portuguesa ensinosecundário(20Ͳ24anos)
Sensibilizaçãodeestudantesefamílias
Taxadeabandonoprecocedeeducaçãoe
paraaimportânciadaformaçãoeda 20,8% 12,8% 2012
formação(18Ͳ24anos)
educação
Aumentodequalificaçõescomnível Pesodoslicenciadosnapopulaçãototal
16,5% 24,3% 2012
elevado (15Ͳ64anos)
Aumentodequalificaçõescomnível Pesodoslicenciadosnototalda
27,2% 35,8% 2012
elevado população(30Ͳ34anos)
Fonte: Eurostat; Instituto do Emprego e da Formação Profissional; GEE.
O prolongamento do ensino obrigatório com o ciclo e entidades empregadoras) e criar um clima de franca coo‑
secundário (onde mais ofertas profissionalizantes estão a peração institucional que sustente a captação do potencial
ser desenvolvidas), a maior exigência em todos os níveis ainda por explorar que o ensino dual representa.
de ensino, a maior articulação entre as ofertas profissiona‑
lizantes e o ensino politécnico, (nomeadamente a oferta de Visão e linhas de atuação 2020
ensino pós‑secundário e, em particular, cursos superiores
Até 2020, Portugal deverá dispor de uma força de traba‑
especializados) são exemplos de medidas recentemente
lho com um nível médio de qualificações (tanto absoluto
tomadas que contribuirão para reduzir este atraso face à
como relativo) em convergência com os seus parceiros
média dos nossos parceiros europeus.
europeus e alinhadas com as necessidades reais do mer‑
Ao nível da formação, os cursos de aprendizagem dual
cado de trabalho, cuja identificação deve contar com a
atualmente disponibilizados constituem uma das respostas
colaboração ativa dos diferentes parceiros sociais.
a estes desafios e têm em muito contribuído para a qualifi‑
Para tal, até 2020 será dada prioridade às seguintes
cação de jovens com idade entre os 15 e 24 anos. Contudo,
componentes:
reconhece‑se que os resultados estão aquém do potencial
desta via de formação académico‑profissional, conforme • Reforço da componente experimental e prático‑
comprovam casos de sucesso internacional. Atualmente, o ‑profissional e promoção de um maior alinhamento do
ensino dual tem equivalência ao 12.º ano de escolaridade conhecimento adquirido com o requerido pelas empresas;
e constitui‑se como um modelo de ensino que conjuga • Enriquecimento de conteúdos e diversificação da
os conhecimentos teóricos com competências desenvol‑ oferta de formação técnica em linha com as reais neces‑
vidas no posto de trabalho, as quais representam 40% da sidades das empresas;
carga letiva total. O sucesso deste modelo de aprendiza‑ • Sensibilização dos estudantes e das famílias para a
gem, exemplificado pela bem‑sucedida experiência das importância de formação técnica (nos vários níveis de
Escolas de Hotelaria e Turismo, depende fortemente do ensino), tendo em vista a dinamização da procura desta
envolvimento e atuação das empresas e das entidades tipologia de qualificações;
empregadoras, em parceria com as entidades formado‑ • Qualificação e reforço contínuo de competências téc‑
ras (i.e., centros de emprego e formação profissional) e nicas dos atuais trabalhadores;
parceiros de ensino (i.e., escolas básicas, secundárias e • Promoção de uma maior articulação e cooperação
profissionais). Assim, é fundamental afirmar e reforçar a entre instituições de ensino e empresas;
rede de parceiros atuais (constituída atualmente por cerca • Aumento do nível médio de qualificação e reconhe‑
de 170 entidades formadoras externas e de 5000 empresas cimento internacional do corpo docente em Portugal, de
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6889
forma a potenciar a qualidade e adequabilidade da oferta visa proporcionar percursos de formação alternativos ao
formativa no País. ensino regular ou científico‑humanístico, consistentes e
socialmente reconhecidos pelos cidadãos e pelas empresas,
Medidas mais adaptados aos interesses e motivações dos diferentes
3.1) Revisão do ensino profissionalizante e sistema dual públicos, através do reforço dos seus níveis de qualificação
Revisão do ensino profissionalizante e construção de e empregabilidade.
3.1.3) Reforço progressivo dos protocolos de parce‑
um sistema dual português com uma identidade própria
ria, territoriais e setoriais, entre o Instituto do Emprego
ao nível da oferta de ensino e formação profissional, con‑ e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), e escolas,
sagrado num novo diploma legal que unifique e integre a centros de formação, centros tecnológicos, institutos
dispersão e redundância de modalidades de dupla certifi‑ politécnicos, universidades, empresas e outras entidades
cação existentes em Portugal. empregadoras, numa lógica de complementaridade, quer
Pretende‑se que esta via de ensino qualifique os jovens ao nível das instalações, quer na mobilidade de profes‑
para o ingresso no mercado de trabalho, possibilitando‑ sores/formadores, técnicos e aprendentes. Este tipo de
‑lhes simultaneamente o acesso ao ensino superior, espe‑ agrupamento pluri‑institucional é gerador de sinergias e
cialmente politécnico, no sentido de qualificações mais traduz‑se em significativos ganhos técnico‑pedagógicos,
reforçadas e especializadas. [1T 2014] cruzando e potenciando experiências e culturas diferen‑
3.1.1) Integração das diversas modalidades de formação ciadas, devendo envolver também os parceiros sociais,
de dupla certificação. associações de empregadores e sindicais, as câmaras
Pretende‑se que este novo sistema consagre os seguin‑ de comércio e indústria e a geminação com outras ins‑
tes princípios: i) maior clareza, orientação vocacional, tituições europeias ou internacionais que atuam neste
racionalidade e eficácia para os candidatos, famílias, domínio de intervenção.
entidades formadoras e empresas, reduzindo o abandono Será dada preferência aos protocolos com empresas
precoce, o insucesso ou repetência e o absentismo dos ou outras organizações dos setores de bens e serviços
alunos/formandos; ii) maior reconhecimento, atratividade transacionáveis, desejavelmente com atividade expor‑
e notoriedade social, favorecendo a empregabilidade e ou tadora. Para o efeito, define‑se desde já um conjunto de
o prosseguimento de estudos; iii) maior impacto no cresci‑ áreas de formação prioritárias (passíveis de um posterior
mento do emprego e na competitividade empresarial, pro‑ ajustamento): Ciências Informáticas; Audiovisuais e
movendo uma qualificação e um desempenho mais ajus‑ Produção dos Média; Comércio (com particular rele‑
tados às necessidades do mercado de trabalho; iv) maior vância para o comércio internacional); Metalurgia e
flexibilidade e autonomia por parte dos operadores de Metalomecânica; Eletricidade e Energia; Eletrónica e
formação, com referência a um currículo base ou comum Automação; Tecnologia dos Processos Químicos; Pro‑
por saída profissional, atentas as especificidades socioeco‑ dução Agrícola e Animal; Indústrias Agroalimentares
nómicas dos territórios e a diversidade dos públicos. Obje‑ e do Mar; Turismo e Lazer; Indústrias Ambientais;
tivos operacionais: i) conjugar os conhecimentos teóricos Indústria do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro; Cons‑
com as competências adquiridas em contexto de trabalho trução; Metalurgia e Metalomecânica (com particular
(learning by doing), valorizando o contributo das empre‑ relevância para a indústria aeronáutica); Construção e
sas enquanto espaços de aprendizagem; ii) envolver um Reparação de Veículos a Motor; Indústrias Extrativas.
maior número de entidades empregadoras nos processos Para além destas áreas de formação, admite‑se, ainda,
de formação, no âmbito da sua responsabilidade social domínios relacionados com a criatividade. O objetivo
ativa, e valorizar o papel e a qualificação dos formadores‑ passa por chegar às 15 mil parcerias com empresas em
‑tutores; iii) estimular a qualificação técnica contínua 2015. [4T 2013]
de professores e formadores, através de estágios perió‑
dicos em empresas de referência; iv) definir princípios Figura 31 | Ensino profissionalizante
e dual — formandos | Milhares
de permeabilidade e transferibilidade entre diferentes
percursos de educação e formação, com base num sistema
nacional de créditos de educação e formação profissio‑
nal (referenciado ao ECVET — European Credit System
for Vocational Education and Training); v) fomentar a
orientação e o ensino vocacionais, com uma maior com‑
ponente tecnológica e experimental (ou aplicacional),
estimulando as competências empreendedoras, a partir do
6.º ano de escolaridade, sem comprometer ou condicionar
as trajetórias de acesso ao ensino superior, universitário
e politécnico. [3T 2014]
3.1.2) Alargamento dos cursos de aprendizagem dual e
ensino profissional a outros níveis de ensino. [3T 2014]
No decorrer do ano de 2013 perspetiva‑se o alargamento
dos cursos de aprendizagem dual e ensino profissional a Fonte: Instituto do Emprego e Formação Profissional; Ministério
jovens e jovens adultos com habilitações iguais ou supe‑ de Educação e Ciência.
riores ao 6.º ano de escolaridade (nível 2) (17), ao 9.º ano,
privilegiando o nível 4 de qualificação, e ao 12.º ano 3.1.4) Lançamento de uma forte campanha de promoção
completo ou incompleto (nível 5), como via alternativa de do ensino profissionalizante e da aprendizagem dual junto
cumprimento da escolaridade obrigatória. Esta diversidade de potenciais candidatos, nomeadamente em contexto
6890 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
escolar, dos encarregados de educação e das entidades pela incapacidade de suprir necessidades de curto prazo,
empregadoras, com o intuito de valorizar e divulgar os seja pela impossibilidade de efetuar hoje os investimentos
méritos desta modalidade de formação, combatendo o necessários para garantir o crescimento futuro.
estigma cultural existente em relação ao ensino técnico e
profissional em Portugal. [3T 2013 e 2T 2014] Figura 32 | Indicadores de financiamento | Situação
3.2) Introdução do cheque‑formação para empresas de partida
(ativos empregados) e desempregados inscritos em cen‑
tros do IEFP, I.P., flexibilizando o processo de escolha da Financiamento PT Ano
entidade formadora e curso de formação, atenta a neces‑ Capitalizaçãoempresas Ráciocapitalsobredívida 48,9% 2011
sidade de adequação das respostas às suas necessidades. Diversificaçãodasfontesde Pesodofinanciamentobancárionototal
70,9% 2011
[3T 2013] financiamentodasPME
Financiamentoestável
definanciamentodasPME
Pesodadívidadecurtoprazo 58,1% 2011
3.3) Promover a revisão semestral do número de vagas
nos cursos de formação profissional, tendo em vista o Fonte: Banco de Portugal.
ajustamento progressivo aos respetivos níveis de emprega‑
bilidade, procedendo‑se à extinção de cursos de formação É necessário, por isso, criar condições que permitam
sem procura ou redundantes. [4T 2013] que as empresas tenham capacidade de atrair capital, con‑
A oferta será revista pelos operadores em função das ne‑ tratar financiamento a níveis compatíveis com o seu grau
cessidades manifestadas pelo mercado de trabalho, sendo de risco crédito e diversificar outras fontes de financia‑
os parceiros sociais envolvidos por via da sua participação mento, de forma a reforçarem os seus capitais próprios e
nos diferentes órgãos em que se encontram representados, assim garantirem a sustentabilidade e a competitividade
nomeadamente os que acima se mencionam. dos seus negócios. Neste contexto, é crítico recorrer a
3.4) Valorização dos Centros de Gestão Participada, fontes de financiamentos adequadas ao ciclo de atividade
focando a sua atividade nas respostas de formação a ativos e ao setor do tecido empresarial português.
empregados e desempregados em especial no respetivo Neste âmbito, também não se pode ignorar que, para o
setor de atividade, assegurando as condições adequadas de êxito a prazo de um País, é fundamental a capacidade de
empregabilidade dos ativos e promovendo o aumento da promover o empreendedorismo e a capacidade de reno‑
produtividade e da competitividade das empresas. [1T 2015] vação e dinamização da economia através do lançamento
3.5) Reforçar a promoção da incorporação de projetos de novos projetos. Nos EUA, por exemplo, entre 1992 e
desenvolvidos em PME no plano curricular de programas 2005, 64% dos empregos foram criados por empresas com
académicos nomeadamente nas áreas de gestão, tecno‑ menos de cinco anos.
logias e inovação, desenvolvimento e tecnologia (i.e.,
licenciatura, pós‑graduação, mestrado, doutoramento, etc.) Figura 33 | Fontes de financiamento | Ilustrativo e Indicativo
e implementação em PME de projetos de investigação Montantes investidos
aplicada desenvolvidos em meio académico. Deste modo,
reforça‑se a componente prática do ensino e a valorização € 100M
profissional dos alunos, garantindo‑se simultaneamente o Bancos
acesso das PME ao conhecimento gerado nas universida‑ € 10M
Private Equity
des e contribuindo para o incremento da sua inovação e € 5M Bancos
Private Venture Capital
Mercado de Capitais
competitividade. [3T 2014] € 1M
Em suma, com as medidas incluídas no presente eixo, Bancos
o Governo pretende: € 100K
€ 50k Mercado de Capital de
Mercado de Capital de
Risco público e privado
(Venture Capital)
Risco público e privado
(Business Angels and
€ 10k Venture Capital)
Apostar no real reforço dos níveis de qualificação
dos recursos humanos, em linha com as reais Fase de Arranque Fase de
Fase de Maturidade
necessidades do mercado de trabalho, através
Fase Inicial
Crescimento
de uma maior articulação entre instituições Fonte: Ministério das Finanças.
de ensino e empresas assente no ensino
profissionalizante e no sistema dual de aprendizagem Infelizmente, Portugal tem sido mal sucedido neste de‑
siderato. Pior ainda, Portugal tem sido mal sucedido apesar
Eixo 4 — Financiamento de ter aumentado o investimento em meios e capital (de
0,8% em 2000 para 1,7% em 2009 do PIB investido em
Contexto de partida I&D). As comparações internacionais continuam a deixar‑
O sobre‑endividamento público e privado da economia ‑nos muito aquém do desejado, com o 34º e 33º lugares,
portuguesa e a grave crise financeira internacional estão respetivamente, no Global Competitiveness Report e no
a limitar fortemente a capacidade do tecido empresarial Global Entrepreneurship and Development Index.
português de se financiar e (re)capitalizar. Estas dificulda‑ Entre 2000 e 2012 a economia Portuguesa cresceu, per
des são agravadas pela quase exclusiva dependência das capita, menos que a dos EUA durante a Grande Depressão
empresas do financiamento bancário e de fornecedores, ou a do Japão na sua década perdida.
ao contrário do que acontece noutros países europeus com Portugal e as empresas nacionais precisam de cres‑
fontes de financiamento mais diversificadas (onde, por cer. Crescer economicamente e de forma sustentada. Um
exemplo, existem mercados de capitais e de capital de mercado de capitais forte e expressivo tem um papel de‑
risco mais desenvolvidos). Estes fatores de contexto estão cisivo não só para esse crescimento, como também para
na origem de problemas severos que ameaçam a sustenta‑ diversificar as fontes de financiamento e diminuir o peso
bilidade financeira do tecido empresarial português, seja do endividamento.
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6891
A título de exemplo, o rácio de alavancagem (dívida/ O novo ciclo de fundos comunitários representa uma
capital) das PME situava‑se (em 2011) em cerca de 2,5x, oportunidade decisiva para a recuperação económica do
correspondente a uma autonomia financeira média de País e para a transformação estrutural da economia, em
28,5%. Os juros pagos pelas PME representam 1/3 do plena consideração das exigências atuais em matéria de
Earnings before Interest, Tax, Depreciation, and Amorti‑ consolidação orçamental.
zation (EBITDA), com um custo médio da dívida de cerca A Resolução de Conselho de Ministros n.º 33/2013, de
de 4,5%. Com uma subida deste custo médio para 7%, 20 de maio, define como prioridades para a estruturação
passam a representar mais de 51% do EBITDA. do Acordo de Parceria:
Contudo, em Portugal, o mercado de capitais não tem
• A competitividade e a internacionalização;
cumprido a sua função de instrumento ao serviço da econo‑
• A inclusão social e o emprego;
mia real, permitindo às empresas reforçar os seus meios de
• O capital humano;
financiamento, e assim promoverem a sua (re)capitalização
• A sustentabilidade e eficiência no uso de recursos.
e consolidação. Este não é um problema que nasceu com
a atual crise. Já desde 2004 que a emissão de ações e
Determinada a arquitetura dos programas operacionais,
obrigações nunca representou mais de 1% do total do fi‑
é fundamental que a programação considere os constran‑
nanciamento das empresas nacionais. E entre 2010 e 2011,
gimentos, oportunidades e prioridades de intervenção
verificou‑se uma regressão, sem paralelo nas economias
presentes nos Pressupostos do Acordo de Parceria.
congéneres, tendo este modo de financiamento passado a
As prioridades definidas deverão ser concretizadas
representar apenas 0,3% do financiamento total.
através da coordenação e reorientação dos apoios públi‑
Este problema tem várias causas que importa identificar
cos proporcionados pelos fundos estruturais e de coesão
para uma adequada avaliação de soluções para o futuro:
e pelos fundos agrícolas para o desenvolvimento rural,
• Indústria de capital de risco ainda muito incipiente; marítimo e das pescas, em especial para:
• Orientação e priorização de investimentos obede‑
• Promover a internacionalização e a competitividade,
cendo, em muitos casos, a critérios desalinhados com a
induzindo uma maior incorporação de valor acrescentado
promoção do empreendedorismo;
nacional, uma maior cooperação entre empresas em maté‑
• Mercados de dívida pouco atrativos para os empreen‑
ria de produção, desenvolvimento tecnológico, comercia‑
dedores, pelo que não funcionam como alternativa ao
lização, e promoção, em cadeias de atividades económicas
capital;
mais qualificadas;
• Insuficiente formação e sensibilização nos vários
• Reforçar o apoio a atividades produtoras de bens e
estágios de evolução académica e profissional, o que de‑
serviços transacionáveis, contribuindo para o equilíbrio
termina uma menor propensão para o empreendedorismo
da balança de transações correntes;
e uma menor preparação e acompanhamento aquando da
• Contribuir para o reforço das capacidades de investi‑
preparação e lançamento de empresas.
gação e inovação de forma a estimular uma economia de
base tecnológica e de alto valor acrescentado;
Visão e linhas de atuação 2020
• Reforçar o investimento em educação, incluindo
No horizonte temporal de 2013 a 2020, pretende‑se que a formação avançada, e na formação profissional e,
as empresas tenham capacidade e facilidade de acesso a nesse contexto, reforçar as medidas e iniciativas di‑
crédito, bem como a outras fontes de financiamento, de rigidas à empregabilidade, desenvolvimento do en‑
forma a alavancarem os seus capitais próprios e a ga‑ sino profissionalizante e sistema de formação dual e
rantirem a sustentabilidade dos seus negócios. Para tal o de qualidade das gerações mais jovens, assegurando
Governo atuará em quatro níveis distintos: o cumprimento da escolaridade obrigatória até aos
18 anos e a manutenção da trajetória de redução dos
• Reforço dos mecanismos de financiamento (nacio‑
níveis de abandono escolar precoce, bem como as
nais e comunitários) para o tecido empresarial português,
condições fundamentais para a subsequente integração
imprimindo uma maior eficácia e transparência ao pro‑
no mercado de trabalho;
cesso de avaliação e acompanhamento da execução dos
• Reforçar a (re)integração das pessoas em risco de
projetos;
pobreza e do combate à exclusão social, assegurando a
• Promoção de novos mecanismos de financiamento
dinamização de medidas inovadoras de intervenção so‑
(públicos e privados), direcionados para o financiamento
cial e os apoios diretos aos grupos populacionais mais
dos capitais permanentes necessários ao investimento;
desfavorecidos, as políticas ativas de emprego e outros
• Incentivos ao reforço dos capitais próprios das em‑
instrumentos de salvaguarda da coesão social, em todo o
presas e estímulos ao desenvolvimento de instrumentos
território nacional;
de capitalização empresarial;
• Prosseguir instrumentos de promoção da coesão e
• Promoção de novos mecanismos de apoio ao finan‑
competitividade territoriais, particularmente nas cidades
ciamento da gestão de tesouraria e ao financiamento de
e em zonas de baixa densidade e promoção do desenvol‑
investimentos de médio e longo prazo das empresas.
vimento territorial de espaços regionais e sub‑regionais,
contribuindo para o desenvolvimento sustentável, nomea‑
Medidas
damente numa ótica de eficiência de recursos;
4.1) Focar o próximo período de programação • Apoio ao programa da reforma do Estado, assegurando
2014‑2020 nos domínios temáticos da competitividade que os fundos possam contribuir para a racionalização,
e internacionalização, inclusão social e emprego, capital modernização e capacitação institucional da Adminis‑
humano, sustentabilidade e eficiência no uso de recursos. tração Pública e para a reorganização dos modelos de
[3T 2013] provisão de bens e serviços públicos.
6892 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
Na prossecução destes objetivos, o Governo estabeleceu para a aferição do seu contributo efetivo para atingir os
o enquadramento geral de um novo modelo de governação, objetivos prioritários estabelecidos em matéria de alocação
determinando os seguintes princípios para subordinar a de bens públicos para a competitividade.
programação dos fundos estruturais: Será ainda assegurada uma gestão sólida e eficiente dos
i) Racionalidade económica; instrumentos estruturais assente em estruturas adequadas,
ii) Concentração de prioridades; eficazes e transparentes que impliquem todas as adminis‑
iii) Disciplina financeira e integração orçamental; trações em causa e que assegurem a seleção de operações
iv) Segregação de funções e prevenção de conflitos de de elevada qualidade e a sua execução efetiva, a fim de
interesses; e atingir os objetivos que aquelas prosseguem.
v) Transparência e prestação de contas. O Governo irá, assim, aumentar a percentagem dos
apoios comunitários canalizada para a dinamização do
Estes princípios serão concretizados na prioridade a tecido empresarial português, face à reprogramação do
atribuir aos apoios de natureza reembolsável concedidos Quadro Comunitário atualmente em vigor, com uma aposta
a entidades da esfera privada, nomeadamente atribuindo a no desenvolvimento de projetos que contribuam para um
gestão dos reembolsos decorrentes da parte reembolsável crescimento sustentado da economia e para o aumento da
dos fundos europeus a uma nova instituição financeira sua competitividade. Será dada prioridade a projetos que
pública. visem a inovação empresarial e investigação aplicada, a
Também a avaliação sistemática dos grandes projetos melhoria da qualidade de produtos e serviços prestados,
públicos, com a determinação ex‑ante da respetiva susten‑ a internacionalização e a cooperação entre empresas e
tabilidade económica e financeira e dos encargos presentes entre estas e as entidades do SCTN e a qualificação dos
e futuros para o Orçamento do Estado, deverá contribuir recursos humanos.
Figura 34 | Medidas de apoio às empresas
Fonte: ME
4.2) Criação de uma instituição financeira especiali‑ Estas condições têm produzido consequências extrema‑
zada. [2T 2014] mente gravosas ao nível da competitividade das PME por‑
Portugal passará a dispor de uma instituição financeira tuguesas, pelo que esta instituição financeira vem, contra
que assegure a gestão eficiente dos fundos públicos dispo‑ ciclicamente, colmatar esta falha de financiamento.
níveis e a maximização do seu impacto no apoio ao inves‑ A configuração da nova instituição financeira de de‑
timento produtivo e ao desenvolvimento de uma economia senvolvimento, o seu modelo de articulação com outras
mais sustentável e mais competitiva. Essa instituição irá instituições financeiras nacionais e internacionais — com
assegurar o financiamento de médio e longo prazo à eco‑ quem serão assinados protocolos de colaboração e cofinan‑
nomia em articulação com os demais agentes financeiros, ciamento, designadamente o KfW Bankengruppe (KfW)
maximizando o efeito multiplicador dos fundos públicos e Caisse des Dépôts et Consignations (CDC) — e o seu
nacionais disponíveis. Inspirando‑se em modelos de ins‑ papel na gestão dos fundos públicos nacionais ficarão
tituições de desenvolvimento congéneres, esta entidade definidos no primeiro semestre de 2014, e deverão seguir
apresentará propostas de ação destinadas ao financiamento as seguintes linhas orientadoras.
e desenvolvimento industrial, incluindo programas de reca‑ A instituição financeira de desenvolvimento deverá
pitalização empresarial e uma oferta de instrumentos finan‑ concentrar a gestão dos reembolsos dos fundos europeus
ceiros diversificada, nomeadamente para colmatar atuais do novo quadro comunitário, bem como os reembolsos
insuficiências de mercado no reforço dos capitais próprios dos quadros anteriores, assegurando:
das PME portuguesas, que se carateriza pelo seguinte:
i) Um adequado equilíbrio entre, por um lado, as priori‑
a) Insuficiência dos mecanismos de transmissão mo‑ dades públicas e estratégicas de financiamento e, por outro,
netária; uma gestão profissional e tecnicamente independente;
b) Custos de financiamento das PME portuguesas con‑ ii) Uma complementaridade com a banca comercial: a
sideravelmente superiores aos suportados pelas PME da criação da instituição — enquanto grossista — será feita
zona União Europeia. sem distorção de concorrência, assumindo‑se a instituição
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6893
como parceira da banca comercial com vista a induzir um Foram melhoradas as condições desta linha, com o
maior contributo desta para o financiamento do investi‑ objetivo de diminuir pressões de tesouraria e estabilizar
mento produtivo. fontes de financiamento.
4.5) Reforço dos capitais próprios das empresas.
No seu âmbito de atuação a instituição financeira de Esta medida contribuirá para a melhoria das condições
desenvolvimento, desenvolverá a sua missão respeitando de financiamento e para a diversificação das fontes de
um princípio aditivo, à semelhança das instituições de financiamento das empresas, em especial as PME. Neste
desenvolvimento homólogas, focada em três eixos fun‑ contexto, o Governo irá centrar a sua ação nas seguintes
damentais: medidas:
i) Promover o crescimento económico e o emprego, 4.5.1) Reforço e fomento do mercado de capital de
através do financiamento ao investimento produtivo, em risco. [2T 2014]
particular das PME; A indústria de capital de risco apresenta uma forte con‑
ii) Apoiar a competitividade e presença internacional, centração setorial (as cinco maiores entidades gestoras
em particular a exportação e investimento direto estran‑ representavam 70,4% do montante gerido). Nos fundos
geiro (IDE) das empresas baseadas em Portugal. de capital de risco (FCR), apenas 10 entidades geriam
iii) Contribuir para o desenvolvimento sustentável, fundos com dimensão (VLGF) superior ao valor líquido
incluindo projetos de sustentabilidade ambiental. global médio de todos os FCR (26,6 milhões de euros).
Os 18 FCR nestas condições equivaliam a 83,2% (1,6 mil
A instituição financeira de desenvolvimento, será um milhões de euros) do valor sob gestão.
instrumento da estratégia e da política económica do País, Recorde‑se que o montante global sob gestão por ope‑
atuando em complementaridade com as instituições de radores de capital de risco nacionais aumentou 12,4%
crédito existentes, e desta forma assumirá uma natureza (cerca de 291 milhões de euros), ascendendo a cerca de
de promoção pública a médio e longo prazo. Prevê‑se que 2,6 mil milhões de euros no final de 2011.
possa atuar através: Em Portugal, o capital de risco tem focado os seus
i) Linhas de crédito intermediadas especialmente dirigi‑ investimentos essencialmente em três segmentos de ati‑
das a PME e disponibilizadas através da banca comercial vidade: indústria transformadora, sociedades gestoras de
e da sua rede de balcões; participação social não financeiras e o setor de captação,
ii) Partilha de risco e garantias; tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de
iii) Financiamento direto, a título excecional e para resíduos e despoluição. Estas atividades são responsáveis
certos objetivos ou setores em que se conclua que exis‑ por 51% do volume financeiro (1,2 mil milhões de euros)
tem falhas de mercado, ou financiamento estruturado a investidos na atividade.
investimento produtivo de grande dimensão; Destaca‑se também a evolução do peso relativo das
iv) Outros instrumentos financeiros, desde que respei‑ empresas transformadoras nos últimos três anos. Sendo
tados os princípios da instituição financeira de desenvol‑ por excelência um dos maiores contribuintes para a pro‑
vimento e padrões de solidez, designadamente o seu rácio dução de bens transacionáveis, o setor transformador é
de solvabilidade. uma alavanca fundamental para o fomento das exportações
nacionais e, consequentemente, para a recuperação do
4.3) O Governo apresentou uma «Carta de Missão» para crescimento da economia portuguesa.
a Caixa Geral de Depósitos (CGD) que visa o reforço do Assim, no setor do capital de risco, para além dos FCR
papel da CGD no financiamento à economia. Serão pro‑ financiados por fundos públicos (nacionais e comunitá‑
movidas ações que confiram à CGD o papel de liderança rios) e privados já disponíveis, serão desenvolvidas novas
no financiamento à economia. Os recursos disponíveis soluções que possam alavancar a capacidade financeira
da CGD serão assim canalizados para ultrapassar os obs‑ nacional por associação a parceiros de indústria nacionais
táculos atualmente existentes estabelecendo um ritmo e internacionais de referência.
de crescimento do crédito compatível com a ambição de A dinamização do capital de risco permitirá disponibi‑
recuperação da economia. Esta estratégia traduzir‑se‑á lizar capital às empresas para reforçar a sua capacidade de
num aumento significativo do crédito concedido pela CGD desenvolvimento de projetos nas várias fases do seu ciclo
com um objetivo de reforço de quase 1000 milhões de de vida. O capital de risco será direcionado para o apoio a
euros em 2013 relativamente ao ano anterior e de cerca de projetos de elevado valor acrescentado, na área dos bens
2,5 mil milhões de euros até 2015, em linha com o plano e serviços transacionáveis e orientados preferencialmente
de financiamento e capitalização da CGD. A esta estraté‑ para as exportações.
gia acrescem as várias linhas com cobertura do Estado, Com esta reforma pretendem‑se atingir as seguintes
através de garantia mútua, nomeadamente as Linhas PME metas:
Crescimento e PME Exportações. [2T 2013]
4.4) Reforço das fontes de financiamento em capitais • Duplicar o peso do capital de risco no PIB em Por‑
permanentes das empresas. Serão desenvolvidas ações que tugal, aproximando‑o da média europeia, em torno de
consolidem e diversifiquem o leque de oferta de produtos 0,12‑0,13% do PIB, via um aumento do investimento
financeiros, em particular para as PME. Neste contexto focado em projetos «seed», «start‑up» ou de expansão, que
serão implementadas iniciativas de apoio ao financiamento deverão atingir entre 100 milhões de euros e 150 milhões
de investimentos de médio e longo prazo e, complemen‑ de euros (0,06‑0,09% do PIB);
tarmente, à gestão ao acesso ao mercado de tesouraria • Colocar Portugal no Top 5 a nível europeu em termos
das empresas. de taxa de «gazelas» — empresas com menos de 5 anos
4.4.1) Linha de Crédito PME Crescimento 2013 (Linha que cresceram pelo menos 20% nos últimos 3 anos —,
de 2.000 milhões de euros). [2T 2013] que hoje em dia se situa apenas nos 0,7%;
6894 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
• Atingir o Top 20 no Global Entrepreneurship and dinamizar a rápida entrada em funcionamento deste me‑
Development Index. canismo.
Em suma, com as medidas incluídas no presente eixo,
4.6) Introdução do «IVA de caixa» para as empresas o Governo pretende:
com volume de negócios até 500 mil euros, permitindo
que a entrega ao Estado do IVA seja devida apenas Reforçar o financiamento disponível
após a cobrança das faturas emitidas, como forma de para as empresas: diversificação das fontes
melhorar as condições de tesouraria do tecido empre‑ de financiamento, aumento da sua liquidez
sarial. [3T 2013] e dos capitais próprios, maior sustentabilidade
Esta medida será complementada com uma linha de e aumento da capacidade competitiva dos negócios
apoio à tesouraria das empresas, a disponibilizar pela
CGD, para adiantamento do IVA que as empresas tenham Eixo 5 — Promoção do investimento
comprovadamente a receber do Estado.
Contexto de partida
4.7) Prazos de pagamentos
Transposição da Diretiva n.º 2011/7/UE, do Parla‑ Na última década, observou‑se uma forte contração
mento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de do nível global de investimento na economia portuguesa
2011, que estabelece as medidas de combate aos atrasos (público e privado), seguindo e ampliando a tendência a
de pagamento nas transações comerciais, que afetam a nível europeu (entre 2000 e 2011, a FBCF em Portugal caiu
liquidez e dificultam a gestão financeira das empresas, cerca de 9,8pp do PIB e, para os países da União Europeia
em especial das PME, adotando medidas adicionais con‑ a 15, reduziu‑se em 2,2pp do PIB). O investimento privado
tra os atrasos de pagamento, designadamente a fixação está historicamente concentrado em serviços e bens não
de prazos de pagamento, o aumento da taxa mínima transacionáveis e o investimento público tem sido canali‑
de juros legais de mora e a fixação de compensação zado para projetos de impacto limitado na competitividade
pelos custos associados à cobrança dos pagamentos em das empresas, pelo que a resultante geração de riqueza é
atraso, contribuindo para reduzir os atrasos nos paga‑ bastante limitada. A instabilidade vivida no País e a crise
mentos e desse modo melhorar a liquidez das empresas. financeira internacional também contribuíram para o agra‑
[2T 2013] vamento deste cenário que urge agora inverter.
4.8) Promover a regularização atempada das dívidas do
Figura 35 | Comparação entre investimento em Portugal
Estado às PME, nomeadamente através do estabelecimento e a média da União Europeia | Situação de partida
de um sistema de confirming. [4T 2013]
4.9) «Papel Comercial Empresas»: revisão do enqua‑
dramento regulatório e fiscal para fomentar o mercado de
capitais de papel comercial, alargando a base de inves‑
tidores com vista à promoção de fontes alternativas de
financiamento para empresas. [4T 2013]
4.10) Fundos de apoio a PME no âmbito do processo Fonte: GEE, com base em dados do Eurostat.
de recapitalização da banca
Visão e linhas de atuação 2020
Com o objetivo de recapitalizar PME viáveis, contri‑
buindo assim para o crescimento e emprego durável na Aumentar o nível global de investimento em Portugal
economia. Estes instrumentos de recapitalização benefi‑ e a sua concentração nos setores produtores de bens e
ciarão do compromisso assumido no âmbito do processo serviços transacionáveis, em resultado da redução das
de recapitalização da banca com recurso a fundos públi‑ barreiras e entraves à entrada e aplicação de capital e de
cos, que determina que os bancos recapitalizados venham uma criteriosa canalização dos apoios públicos (nacionais
a investir aproximadamente 100 milhões de euros/ano. e comunitários). Com vista à concretização desta ambição,
[4T 2013] o Governo atuará na redução de custos de contexto com‑
4.11) Concluir a avaliação de potenciais medidas de prometedores da competitividade internacional do País,
dinamização do mercado de capitais. [T4 2013] através da implementação de medidas para:
O Governo irá estudar soluções que facilitem o acesso • Combate à burocracia, garantia de celeridade e des‑
das PME ao financiamento, via mercado de capitais, em materialização dos processos administrativos, jurídicos
linha com as práticas das economias mais desenvolvidas e legais;
e competitivas, permitindo maior visibilidade interna‑ • Redução do desperdício de recursos na administração
cional, melhor gestão e músculo financeiro das PME pública;
Portuguesas. • Melhoria da competitividade dos fatores produtivos,
Serão analisadas as condições para a oferta de produtos entre os quais os custos energéticos;
de investimento com liquidez e profundidade, no mercado • Melhoria e facilidade de interação e articulação entre
de ações e obrigações. Governo e iniciativa privada (empresas, investidores e
4.12) Acompanhamento ativo do processo de imple‑ empreendedores — nacionais e estrangeiros).
mentação da União Bancária Europeia. [4T 2014]
O desenvolvimento e implementação do processo de Medidas
União Bancária Europeia é uma condição fundamental 5.1) Implementação do Programa da Indústria Respon‑
para a melhoria e harmonização das condições de crédito sável. [4T 2013]
na zona Euro. O Governo acompanhará ativamente este No domínio da indústria, está em curso uma reforma
processo, procurando junto dos seus parceiros europeus global e multissetorial dos procedimentos administrativos
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6895
para exercício da atividade, cobrindo as áreas do ambiente, tornar mais eficiente, coerente, transparente e facilitador
da segurança, higiene e saúde públicas, da urbanização do investimento.
e edificação, ao mesmo tempo que se desenvolve um Esta reforma centraliza no Plano Diretor Municipal
modelo de articulação transparente, ágil e eficaz entre (PDM) todas as disposições vinculativas aos particulares,
as diversas entidades, privadas e públicas, intervenientes garantindo a necessária coordenação entre os diferentes
no processo. setores da Administração e salvaguardando assim, perante
O objetivo final do Programa da Indústria Responsável os investidores e os particulares, que as disposições vin‑
é o de facilitar o acesso e o investimento à atividade indus‑ culativas que se aplicam aos seus projetos estão apenas
trial, ao mesmo que se atingem níveis elevados de quali‑ inscritas num único documento — o PDM.
dade ambiental, de segurança, higiene e de saúde públicas, A concretização da nova de lei de bases será opera‑
bem como de um correto ordenamento do território. cionalizada através da revisão do Regime Jurídico dos
Como etapas deste programa, encontramos as seguintes Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT).
medidas: Ainda neste âmbito, encontra‑se em curso a elaboração
do plano setorial de prevenção e redução de riscos, que irá
5.1.1) Arranque da plataforma do Balcão do Empre‑ concluir a reforma iniciada através da alteração do Regime
endedor, em linha com a iniciativa «licenciamento zero». Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).
O Balcão do Empreendedor permitirá, num primeiro mo‑ Pontualmente e para garantir a necessária inclusão das
mento, o licenciamento inteiramente desmaterializado atividades económicas preexistentes nos atuais regimes
dos estabelecimentos industriais de tipo 3, mediante mera de licenciamento, será criada uma legislação com vista à
comunicação prévia online à câmara municipal, o que, regularização e ampliação destas atividades nos instru‑
considerando as características do tecido industrial na‑ mentos de gestão do território (IGT).
cional, significa que cerca de 60% dos estabelecimentos 5.1.5) Promoção e desenvolvimento de licenças e con‑
industriais ficará abrangido pela implementação desta dições técnicas padronizadas, através da adoção, pelas
medida. Seguir‑se‑á a integração de todos os trâmites de entidades públicas, de condições técnicas padronizadas por
licenciamento dos estabelecimentos industriais de tipo 2 tipos de atividade e ou operação, que definam o âmbito e
no Balcão do Empreendedor, bem como a integração in‑ o conteúdo das respetivas licenças ou autorizações e que
cremental dos trâmites para o licenciamento dos estabe‑ permitam que o industrial possa obter um título de explo‑
lecimentos de tipo 1. [4T 2013] ração, emitido com base numa declaração de cumprimento
5.1.2) Criação e dinamização de Zonas Empresariais integral das condições predefinidas. Esta medida acarreta
Responsáveis (ZER) que permitam a instalação de ativi‑ ainda uma significativa redução no montante das taxas
dades industriais «chave‑na‑mão». As ZER visam criar devidas (redução em dois terços). [3T 2013]
condições mais favoráveis ao investimento e à reindustria‑ 5.1.6) Promoção da intervenção de entidades acredi‑
lização, bem como a promoção de um correto ordenamento tadas no procedimento administrativo para o exercício
do território e adequado cumprimento das obrigações da atividade, através da avaliação de conformidade dos
em matéria de defesa do ambiente. Paralelamente, será elementos instrutórios do pedido de autorização nas áreas
operacionalizado um plano de atração e dinamização das técnicas do ambiente, da segurança e saúde no trabalho e
ZER que passará, entre outros aspetos, pela conversão segurança alimentar, com a inerente dispensa de verifica‑
de zonas, parques e outras infraestruturas existentes para ção de omissões ou irregularidades nos elementos instru‑
instalação de atividades industriais, bem como pelo pré‑ tórios por parte das entidades competentes e consequente
‑licenciamento e licenciamento das atividades industriais diminuição dos prazos procedimentais. [3T 2013]
com um único interlocutor, assim como a aplicação de taxas 5.2) Reforço dos instrumentos para atração de investi‑
mento e exportação.
de licenciamento substancialmente reduzidas. [4T 2013]
À semelhança das ZER, serão também criadas e dina‑ • Integrar no plano de promoção do País os seguintes
mizadas as Zonas Agrícolas Responsáveis (ZAR), que eixos de atuação:
permitirão a instalação de atividades agrícolas e silvícolas, – Contratualizar, mediante objetivos, parcerias com
cumprindo requisitos adequados determinados previa‑ agências locais que promovam de forma eficaz o poten‑
mente, de forma a assegurar licenciamentos mais céleres. cial económico português em mercados cuja presença
[4T 2013] institucional do Estado seja inexistente ou considerada
5.1.3) SILiAmb — Sistema Integrado de Licenciamento insuficiente, agindo em articulação e complemento da rede
do Ambiente. [4T 2013] diplomática e da Agência para o Investimento e Comércio
Ampliação do recurso ao SILiAmb, sistema suportado Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP, E.P.E.);
em tecnologias de informação que garante a articulação – Incrementar a presença de Portugal (a nível institu‑
a nível nacional, promove a simplificação e a celeridade cional e de execução) junto dos principais «prescritores»
dos procedimentos associados ao licenciamento ambiental do País, nacionais e internacionais, enquanto destino de
melhorando a interação com os cidadãos e as empresas, investimento (consultoras internacionais, escritórios de
integrado no Portal das Empresas. advogados, banca de investimento, fundos, private equi‑
5.1.4) Outras reformas na área do ordenamento do ter‑ ties, etc);
ritório. [3T 2013] – Organização de visitas de investidores a Portugal
Apresentação de uma nova proposta de Lei de Bases focalizadas em ativos e potencialidades concretas e ilus‑
das Políticas do Solo, do Ordenamento do Território e do trando o potencial do País externamente;
Urbanismo, que integra a atual Lei de Bases da Política – Road‑shows de promoção e captação de investimento
de ordenamento do Território e de Urbanismo com a atual a mercados selecionados e preparados por equipas dedi‑
Lei dos Solos, fazendo nascer um único documento que cadas e, sempre que necessário, liderados por membros
racionaliza e simplifica o sistema legal, no sentido de o do Governo;
6896 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
– Desenvolver uma ação comercial dedicada a investi‑ No âmbito da preparação do próximo quadro estraté‑
dores em clusters onde Portugal tem oportunidades claras gico, será realizada uma avaliação dos atuais processos e
(p. ex. Agricultura e agroalimentar, Mar, Economia Verde, critérios de candidatura e avaliação de projetos, tendo em
Ecoindústrias). vista a aceleração e simplificação dos processos de deci‑
são, a diminuição dos prazos através de sistemas de infor‑
5.3) Aposta no desenvolvimento de infraestruturas de mação articulados que garantam um ponto único de acesso
suporte à logística ao sistema, uma base única de promotores e informação
No âmbito do quadro comunitário de apoio 2014‑2020, integrada do estado dos projetos dos beneficiários.
o Governo irá prever a existência de um eixo de Infraes‑ 5.9) Aprovação da nova Lei de Bases do Ordenamento
truturas e investimento para as empresas, que terá como e da Gestão do Espaço Marítimo Nacional (LBOGEM),
objetivo atuar ao nível do «last mile» das infraestruturas. com um novo modelo de ordenamento do espaço marítimo
De facto, verifica‑se que o desenvolvimento das infraes‑ que cria um quadro jurídico eficaz de compatibilização
truturas rodoviárias, ferroviárias ou portuárias, não tem entre usos ou atividades concorrentes, contribuindo para
em conta a envolvente do tecido empresarial da região, um melhor e maior aproveitamento económico do meio
não sendo residuais os exemplos de empresas que não têm marítimo, permitindo a coordenação das ações das auto‑
acessos adequados, tratamento de águas ou resíduos, entre ridades públicas e da iniciativa privada e minimizando
outros. Assim, é fundamental prever que uma componente os impactos no meio marítimo, rumo à sustentabilidade
dos fundos estruturais seja dedicada às necessidades reais ambiental, económica e social fornecendo um sistema de
das empresas, assegurando‑se a presença destas nos pro‑ licenciamento simples e expedito das atividades no Mar.
cessos de decisão dos investimentos. [4T 2013]
5.4) Criação de uma rede de pontos de atendimento 5.10) Redução dos encargos das empresas com com‑
único para as empresas. bustíveis através da revisão das bases gerais das atividades
Por forma a facilitar o contacto das empresas com o que integram o sistema petrolífero nacional. [4T 2013]
Estado e o seu conhecimento das medidas existentes, será 5.11) Melhoria da concorrência no mercado de energia,
criada uma rede regional de pontos de atendimento para através de: [4T 2013]
as empresas, que será o interlocutor único destas na sua 5.11.1) Fomento de agrupamentos de empresas no sen‑
relação com os diferentes organismos responsáveis pelo tido da obtenção de ofertas mais competitivas no mercado
licenciamento e fiscalização da sua atividade. [2T 2014] liberalizado de energia;
5.5) Reforma dos Projetos de Potencial Interesse Na‑ 5.11.2) Criação de um operador logístico de mudança
cional (PIN). de comercializador (OLMC) independente, abrangendo
É entendimento do Governo que, no quadro de uma po‑ o gás e eletricidade;
lítica de desburocratização, será prioritário garantir a efi‑ 5.11.3) Reforço dos poderes e independência do regu‑
ciência e o cumprimento dos objetivos dos procedimentos lador, através da revisão e alteração dos seus estatutos e
para os projetos com maior importância estratégica, bem legislação aplicável;
como intervir nos processos que se encontram «parados» 5.11.4) Introdução de um representante da indústria no
há mais de 12 meses. Conselho Tarifário do Regulador.
Portugal deve oferecer aos investidores estratégicos
um quadro atualizado de simplificação de procedimentos, 5.12) Aposta no desenvolvimento de infraestruturas
competências no acompanhamento, tempestividade e ce‑ energéticas transeuropeias que liguem a Península Ibérica
leridade nas decisões. Assim, e neste âmbito, o Governo ao centro da Europa a nível de eletricidade e gás natural.
criou a Comissão Para o Acompanhamento do Investi‑ O Governo irá atuar proativamente junto das instituições
mento (CPAI), que com coordenação da AICEP assegurará europeias e dos Estados membros no sentido de garantir a
uma célere tramitação dos processos, combate aos custos materialização desta ligação, permitindo a Portugal escoar
de contexto e apoio dedicado ao promotor. a energia elétrica produzida através de fontes renováveis,
Foi também criada a Reunião de Coordenação dos diversificar os fornecedores de gás natural e reduzir o custo
Assuntos Económicos e do Investimento (RCAI) que ao da energia. [2013‑2016]
nível governamental acompanha a evolução dos projetos 5.13) Dinamização e aumento da competitividade do
de investimento concretos, bem como analisa os custos mercado de gás natural através de:
de contexto transversais e setoriais, política de fomento às
exportações, acordos de dupla tributação, etc. [3T 2013] 5.13.1) Análise da expansão da rede de distribuição de
5.6) Implementação de um processo avaliação ex‑ante GN por outras zonas do País; [4T 2013]
do impacto das novas medidas legislativas na competiti‑ 5.13.2) Promoção da integração das redes ibéricas nos
vidade das empresas, em particular nas PME (i.e., Com‑ grandes eixos das redes transeuropeias e promoção de
petitiveness Proofing e SME Test). [4T 2013] candidaturas de projetos nacionais aos denominados PIC;
5.7) Introdução do critério one‑in/one‑out na aprovação [4T 2014]
de novos diplomas legislativos, como critério de obrigato‑ 5.13.3) MIBGÁS — implementação das medidas apro‑
vadas na cimeira ibérica de maio de 2012. [4T 2014]
riedade para toda a regulamentação com impacto direto e
ou indireto sobre a atividade empresarial. Com esta medida
pretende‑se garantir que a introdução de nova regulamen‑ 5.14) Incentivo ao consumo eficiente de energia.
Promoção da eficiência energética tendo em vista a
tação não condiciona os esforços de simplificação legis‑
redução dos custos energéticos das empresas através:
lativa e de desburocratização essenciais ao investimento
e à competitividade das empresas. [3T 2013] 5.14.1) Promoção de gestão eficiente do consumo de
5.8) Simplificação e desburocratização dos sistemas de eletricidade, incluindo a diferenciação horária da energia
incentivos. [4T 2013] consumida; [4T 2014]
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6897
5.14.2) Execução do Plano Nacional de Ação para a detetados e alcançar resultados mais imediatos através de
Eficiência Energética (PNAEE), e da consolidação dos medidas de caráter não legislativo.
programas de eficiência energética existentes (nomea‑ Neste compromisso com uma mudança ao nível da atua‑
damente o Programa de Eficiência Energética na Admi‑ ção dos vários atores judiciários, em prol de uma justiça
nistração Pública) e apoios financeiros correspondentes. mais eficaz, irá ser aprovado um regime extrajudicial pré‑
[2013‑2020] ‑executivo destinado a dotar o credor de informação sobre
a existência de património do devedor, imprescindível à
5.15) Promoção da eficiência energética na reabilitação garantia do direito titulado por aquele, que lhe permita
do parque edificado, integrando tecnologias e boas prá‑ decidir, de forma informada, acerca da utilidade e viabi‑
ticas de construção que mitiguem o consumo de energia lidade de instaurar uma ação para cobrança coerciva dos
(representa 30% do consumo de energia do País). A rea‑ créditos de que seja titular e que não tenham sido pagos
bilitação permitirá que os edifícios sejam mais eficientes, atempada e voluntariamente.
com menores custos de operação e manutenção e mais Em paralelo, irá ser criada uma nova entidade de acom‑
sustentáveis. [2T 2014] panhamento, fiscalização e disciplina dos agentes de exe‑
5.16) Criação de plataforma única georreferenciada cução e dos administradores judiciais, auxiliares da justiça
de energia, que irá permitir que a gestão de toda a infor‑ que desempenham funções centrais em processos de re‑
mação que afeta o consumo de energia nas cidades seja cuperação de créditos. Com esta nova entidade passarão
efetuada através do desenvolvimento de uma plataforma a existir condições para que se promova uma aplicação
que agregue informação de registo, consumo e certificação da lei que seja eficaz e célere. [2T 2014]
de renováveis, da iluminação pública, de consumos de 5.22) Plano de ação para a modernização da justiça
gás, de instalações elétricas, etc. Esta medida potenciará a A política de modernização da justiça passa pela utili‑
coordenação entre regulamentos e a consequente redução zação de tecnologias de informação e da comunicação de
dos custos de contexto por via também de simplificação modo a tornar a globalidade do sistema mais acessível aos
e de captação de sinergias. [1T 2014] cidadãos e mais adequado às necessidades das empresas.
5.17) Diminuição do sobrecusto das energias renováveis As medidas que possam acelerar, agilizar e flexibilizar
Utilização de 80% das receitas das licenças de emissão os processos e procedimentos (como a melhoria do acesso
adquiridas pelos centros eletroprodutores para o paga‑ à identificação de pessoas e bens ou a desmaterialização
mento de uma parte do sobrecusto das energias renováveis, dos processos nos tribunais), e que permitam a definição
permitindo desta forma desonerar as famílias e empresas de indicadores de gestão (tais como processos entrados,
de uma parte dos custos decorrentes do processo de des‑ findos, pendências, taxas de recuperação, duração e cus‑
carbonização do setor elétrico. [2013‑2020] tos de insolvência de empresas e processos tributários),
5.18) Implementação de medidas de redução de rendas darão um contributo inestimável ao funcionamento e à
na energia, colocando o setor de energia ao serviço do eficácia do sistema, com inevitável impacto no quadro
País, assegurando preços competitivos, libertando dispo‑ da modernização da economia e no plano mais fundo da
nibilidades financeiras para outros setores da economia e legitimação da justiça portuguesa.
eliminando a dívida tarifária até 2020. [4T 2013] Este plano de ação é consubstanciado nos seguintes
5.19) Reforço da rede de distribuição elétrica na zona eixos de atuação:
centro do País tendente ao aumento da segurança de abas‑
5.22.1) Desenvolvimento de um sistema de informati‑
tecimento e aumento da competitividade. [4T 2014]
zação dos tribunais. [3T 2014]
5.20) Implementação e respetiva monitorização do
Serão estabelecidas as bases para um sistema de infor‑
novo modelo de tramitação dos processos judiciais cíveis
matização da gestão processual em todas as jurisdições,
[1T 2014]
de alta segurança e com graus diferenciados de acesso,
Promoção da celeridade processual, através da imple‑
no total respeito do princípio da independência da justiça,
mentação de um novo modelo de tramitação dos processos
tendo em vista transformar os tribunais em organizações
judiciais cíveis contido no novo Código de Processo Civil,
voltadas para o cidadão, com níveis de serviço aceites e
que permite potenciar a resolução mais célere dos litígios e
previsíveis, assegurando a eficácia, a eficiência e a satis‑
a recuperação mais ágil dos créditos devidos e não pagos,
fação de todos os utilizadores do sistema. Neste âmbito,
com as inerentes consequências ao nível do aumento da
serão implementadas as seguintes medidas:
liquidez, imprescindível ao bom funcionamento do tecido
empresarial e ao reforço da confiança no sistema de jus‑ a) Desenvolver uma arquitetura de sistemas de infor‑
tiça. O novo regime, ao responsabilizar, de forma mais mação para a justiça que assegure as bases para o desen‑
vincada, todos os intervenientes processuais, apela a uma volvimento aplicacional, nomeadamente uma plataforma
atuação mais rápida da justiça, sem a qual o direito não de dados de referência sobre as empresas e os cidadãos,
se torna efetivo. A dimensão das alterações introduzidas um repositório de documentos, vídeo e áudio, comum a
numa matéria tão importante como esta reclamam que se todas as instituições da Justiça e um conjunto de normas
efetue uma monitorização da sua aplicação, com vista a sobre o desenvolvimento das aplicações informáticas da
assegurar que os objetivos propostos são efetivamente justiça.
alcançados. b) Atualizar os meios de acesso às aplicações nos Tri‑
5.21) Novo regime extrajudicial pré‑executivo bunais ao nível dos equipamentos e das comunicações por
Ao mesmo tempo, continuar‑se‑á a apostar no recurso forma a assegurar uma maior usabilidade dos sistemas de
a soluções de natureza institucional, as quais, reunindo e informação por parte dos atores judiciários, aumentando
aproximando todas as entidades com diversas responsa‑ os níveis de eficácia, eficiência e satisfação alcançados
bilidades nas várias matérias, em especial no âmbito da pelos mesmos.
cobrança coerciva de dívidas, permitem, numa conjuga‑ c) Atualizar e desenvolver, de acordo com o modelo
ção de esforços, ultrapassar os obstáculos que vão sendo de arquitetura desenhado, o sistema de gestão processual
6898 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
integrado nos tribunais, dando suporte a todas as atividades Eixo 6 — Competitividade fiscal
realizadas, não apenas as administrativas, mas também
Contexto de partida
no registo pleno das múltiplas intervenções no tribunal,
envolvendo todos os intervenientes judiciários. A presente A política fiscal reveste uma posição de destaque en‑
ação visa o aumento do controlo do respetivo processo quanto instrumento de competitividade. A tributação direta
«produtivo» e, dessa forma, o aumento da previsibilidade sobre as empresas ocupa um lugar primordial para atingir
processual e do cumprimento de prazos. O sistema de estes objetivos: em função do seu impacto nas escolhas
informação de gestão processual deve permitir, ainda, dos agentes económicos, as regras de tributação direta in‑
associar a cada intervenção processual as ferramentas cidentes sobre as empresas são consideradas especialmente
necessárias à sua realização, desde as componentes au‑ relevantes para promover o investimento, a competitivi‑
xiliares, como agendas integradas, até ao acesso às bases dade e a internacionalização das empresas.
de dados de legislação, jurisprudência e outras fontes de Por este motivo, no espaço da União Europeia, tem‑se
conhecimento e troca de informação. [1T 2015] registado uma tendência global no sentido da diminuição
das taxas do imposto sobre as sociedades, do alargamento
5.22.2) Simplificação do acesso dos agentes económi‑ da respetiva base e da simplificação dos respetivos proce‑
cos e cidadão [1T 2014] dimentos, eliminando distorções através da supressão ou
O Governo irá promover a dinamização do Portal da eliminação de benefícios, deduções e isenções.
Justiça, tendo em vista o reforço da sua utilização en‑ No panorama europeu, Portugal é uma das economias
quanto canal privilegiado de contacto entre os agentes fiscalmente menos competitivas para as empresas [Fig. 36].
económicos/cidadãos e o Estado, para efeitos de recolha e
gestão de informação relacionada com os atos jurídicos e Figura 36 | Impostos sobre rendimento coletivo em países
da UE‑27 I fevereiro de 2013
os atos civis. Neste âmbito será ainda feita uma melhoria
do Portal, tendo em vista:
a) Potenciar a utilização do Cartão do Cidadão como
mecanismo de autenticação e acesso do cidadão aos sis‑
temas de informação da justiça;
b) Alargar os atos e processos disponibilizados online
com autenticação através do Cartão do Cidadão;
c) Disponibilizar o registo condicional de atos a outras
entidades que, nos termos da lei, podem efetuar os pedi‑
dos simplificados de registo, quer seja por integração dos
sistemas de informação ou por disponibilização de acesso
online com autenticação segura como, por exemplo, tribu‑
nais, câmaras municipais ou Serviços de Finanças.
Nota: Valores arredondados.
5.23) Estabilização e dinamização do setor da constru‑ Fonte: KPMG.
ção — este setor sofreu uma forte contração nos últimos
anos, tendo neste momento um peso no PIB significati‑ Em Portugal, a taxa geral de IRC ajustada (incluindo
vamente inferior ao da União Europeia. derramas) desceu de 39,6% em 1995 para 26,5% em 2007.
Nesta fase será muito importante contribuir para a es‑ Contudo, naquele período, a carga fiscal sobre empresas
tabilização económica deste setor reorientando para a em Portugal esteve, ainda assim, sempre acima da média
reabilitação urbana através de incentivos através da sim‑ europeia.
plificação de licenciamento; de apoios QREN e fundos Adicionalmente, a estrutura do IRC em Portugal apre‑
de capital e da melhoria do acesso ao crédito hipotecário. senta elevado grau de complexidade: à taxa geral de IRC
5.24) Processos de Privatização [4T 2013] de 25% acresce uma derrama municipal que pode chegar
O Governo irá promover o processo de privatização dos a 1,5% e uma derrama estadual, que pode atingir uma taxa
CTT através de uma oferta pública de venda, avançando de 5% para os lucros superiores a 7,5 milhões de euros.
assim com um processo de venda que dinamiza o mercado O regime português de tributação do rendimento das
de capitais nacional, bem como contribui para alargamento empresas não é ainda competitivo face aos regimes euro‑
da base de acionistas/investidores. peus de referência, o que não favorece a atração de IDE.
O Governo irá também promover a abertura dos pro‑ Neste aspeto em particular, entre 2000 e 2011, o IDE
cessos de privatização/concessão nas áreas do transporte, líquido em Portugal representou, em média, 2,9% do PIB
dando assim continuidade ao processo de reestruturação das anual, com apenas 0,1% do PIB anual a ser alocado ao
empresas deste setor e melhoria da exploração operacional. setor transacionável.
Em suma, com as medidas incluídas no presente eixo, Visão e linhas de atuação 2020
o Governo pretende:
A reforma do IRC, recentemente aprovada pelo Go‑
Aumentar o nível global de investimento em Portugal verno, é fundamental para reestruturar profundamente o
através da redução dos custos de contexto para IRC, remodelando a sua base e reduzindo as respetivas
as empresas, nomeadamente através de uma maior taxas. Em resultado da crescente integração da economia
celeridade do sistema de justiça, da simplificação mundial, os sistemas fiscais apresentam hoje um profundo
dos processos administrativos e de licenciamento nível de interação, sendo fundamental, portanto, no con‑
e da redução dos custos dos fatores texto de uma reforma desta natureza, desenhar normas
que obedeçam a um modelo coerente, testado e apto a
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6899
promover a competitividade, o crescimento económico e deste modo, continuarão a pagar uma taxa adicional de
a simplificação da lei fiscal. 5 por cento sobre a taxa normal de IRC, continuando a
Assim, a reforma profunda e abrangente do IRC, que contribuir, assim, de forma acrescida, para o esforço de
entrará em vigor a breve prazo, tem como objetivo central consolidação orçamental do nosso País.
a existência de um sistema fiscal competitivo no pano‑ Em segundo lugar, esta é a reforma da simplificação.
rama internacional. O modelo fiscal de tributação das Atualmente as empresas portuguesas estão sujeitas a um
empresas assenta, por conseguinte, num alargamento da total de 68 obrigações declarativas e acessórias. Portugal
base tributável do IRC e numa redução calendarizada da é, assim, o 4.º País da União Europeia no qual os custos
respetiva taxa, num horizonte temporal que é tangível e de cumprimento se afiguram mais elevados. Estima‑se
conciliável, com o processo de consolidação orçamental que, em média, as empresas portuguesas gastem mais
que o País atravessa. 23 horas por ano que a média europeia no cumprimento
É também decisivo rever e simplificar o regime de das respetivas obrigações fiscais.
obrigações declarativas existente em sede de tributação de No âmbito da reforma o Governo propõe a eliminação
empresas, através de soluções que reforcem a segurança ou redução de mais de 20 destas obrigações, ou seja, de
e confiança dos investidores e promovam a atração e fi‑ um terço das obrigações declarativas das empresas, sim‑
xação de investimento nacional e estrangeiro, reduzindo plificando significativamente as regras de cumprimento
simultaneamente os custos de contexto. das obrigações fiscais e reduzindo os respetivos custos
É ainda crucial reestruturar a política fiscal interna‑ de contexto, sem colocar em causa os mecanismos ne‑
cional do Estado Português, privilegiando o reposicio‑ cessários para combater eficazmente a fraude fiscal e a
namento de Portugal como País exportador de capitais, economia paralela.
designadamente em mercados internacionais considerados No que se refere, em particular, às pequenas empresas,
prioritários para o investimento português. o Governo cria um regime simplificado de tributação,
Finalmente, a competitividade fiscal depende, em cumprindo uma reivindicação antiga destas empresas.
larga escala, da estabilidade da lei fiscal. Nesse sentido, Este regime simplificado é opcional (só aderem as em‑
é desejável que esta reforma resulte de um compromisso presas que assim o entenderem) e aplica‑se a empresas
nacional duradouro. É, por isso, decisivo que a reforma com volume de negócios até 200 mil Euros abrangendo,
do IRC beneficie de um consenso social e político o mais potencialmente, mais de 330 mil empresas (74% do tecido
alargado possível, de forma a assegurar a estabilidade da empresarial português).
lei fiscal nos próximos anos. E para manter a igualdade de tratamento, o Governo
decidiu também alargar o regime simplificado de IRS para
Medidas os pequenos empresários em nome individual, alargando
6.1) Reforma estrutural do sistema de tributação das também este limite de 150 mil para 200 mil Euros de vo‑
empresas (IRC). [1T 2014] lume de negócios e beneficiando, assim, mais de 180 mil
A reforma do IRC é uma Reforma crucial para aumentar pequenos empresários.
a competitividade da economia portuguesa e promover o Para além da redução das obrigações fiscais, a criação
crescimento sustentado, o investimento e o emprego. deste regime simplificado de tributação permitirá, também,
Nenhum outro imposto tem um impacto tão significa‑ uma redução da carga fiscal sobre as pequenas empresas,
tivo nas empresas portuguesas e, portanto, na economia. uma vez que estas empresas ficarão dispensadas de pa‑
E nenhum outro imposto terá um efeito tão duradouro no gamento especial por conta e das tributações autónomas
crescimento económico como o IRC. relacionadas com a sua atividade.
Assim, em outubro de 2013, o Governo apresentou na Em terceiro e último lugar, esta é a reforma fiscal da
Assembleia da República uma Proposta de Lei que ma‑ promoção do investimento.
terializa a Reforma do IRC. Esta reforma do IRC assenta O novo IRC tem como objetivo central a dinamização
em 3 pilares: competitividade, simplificação e estímulo do investimento produtivo das empresas nacionais e a
ao investimento. atração de IDE criador de emprego.
Em primeiro lugar, esta é a primeira reforma do IRC O investimento é o elemento decisivo para a recupe‑
expressamente orientada para a competitividade. Nesse ração económica do País e para dar a volta à economia.
sentido, o Governo propõe a redução da taxa de IRC em Em Portugal, o investimento tem vindo a cair na última
2 pontos percentuais em 2014. O objetivo do Governo é década e, em particular, nos últimos anos.
reduzir, de forma gradual, ao longo dos anos, a taxa de Neste sentido, o Governo aprova um regime de in‑
IRC, de modo a fixá‑la entre 17% e 19% já em 2018. centivos fiscais para os lucros retidos e reinvestidos por
Pretende‑se posicionar, a médio prazo, a taxa de IRC em PME, de forma a promover a capitalização das empresas e
vigor em Portugal no lote das taxas mais competitivas na aumentar o nível de investimento produtivo na economia
União Europeia, aproximando‑se, deste modo, da taxa vi‑ portuguesa.
gente e países com os quais Portugal concorre diretamente Este regime, que reúne hoje um amplo consenso so‑
na captação de investimento estrangeiro, nomeadamente cial e político, permite às PME deduzir na sua tributa‑
países como a Polónia e a República Checa. ção 10% dos lucros retidos e reinvestidos em atividades
Esta redução da carga fiscal vai beneficiar todas as produtivas.
empresas a operar em Portugal. Mas beneficiará em par‑ Por outro lado, o Governo aprova um conjunto de me‑
ticular as PME, que são as principais responsáveis pela didas fiscais para promover a internacionalização das
criação de emprego, pela inovação e pelo aumento das empresas portuguesas e para fomentar o investimento e
exportações. a inovação. Neste âmbito, é criado um novo regime de
Com efeito, as grandes empresas, aquelas com lucros eliminação da dupla tributação económica (participation
mais elevados, continuarão sujeitas à derrama estadual e, exemption) bem como um novo regime fiscal para ativos
6900 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
intangíveis, nomeadamente para rendimentos de patentes • O aumento do limite do benefício dos atuais 25% para
e outros direitos de propriedade industrial. 50% da coleta de IRC.
O novo IRC será, assim, um instrumento eficaz ao
serviço do investimento. Em paralelo, os investidores abrangidos por este re‑
Finalmente, a competitividade fiscal depende, também, gime continuarão a beneficiar até 2017 das seguintes
da estabilidade da lei fiscal. Nesse sentido, é desejável isenções:
que esta reforma resulte de um compromisso nacional
duradouro. É, por isso, decisivo que a reforma do IRC • Isenção de Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI),
beneficie de um consenso social e político o mais alargado por um período até 5 anos, relativamente aos prédios da
possível, que inclua pelo menos os partidos do arco da sua propriedade que constituam investimento relevante;
governabilidade, de forma a assegurar a estabilidade da • Isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões
lei fiscal nos próximos anos. Onerosas de Imóveis (IMT), relativamente às aquisições
6.2) Pacote de medidas fiscais para 2013. [2T 2013] de prédios que constituam investimento relevante; e
O Governo considerou fundamental, ainda em 2013, • Isenção de Imposto do Selo relativamente às aquisi‑
dinamizar o investimento, tendo aprovado o pacote de ções de prédios que constituam investimento relevante.
medidas fiscais que a seguir se identificam.
6.2.1) Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento 6.2.3) Alargamento dos Benefícios Fiscais ao Investi‑
(CFEI). mento de Natureza Contratual.
Para haver crescimento económico sustentado é ne‑ Tendo em vista reforçar a eficácia deste regime, o Go‑
cessário estimular o investimento privado. De forma a verno introduziu duas alterações estruturais, de forma a
promover o investimento produtivo, o Governo criou, em alargar e acelerar a atribuição deste benefício às empresas.
2013, um Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento Em particular:
(CFEI), o qual se espera produzir um forte impacto no
nível do investimento das empresas. • Reduzir o valor do investimento mínimo exigido para
O crédito fiscal a conceder corresponde a uma dedução acesso ao regime dos atuais 5 milhões de euros para 3 mi‑
à coleta de IRC no montante de 20% do investimento, lhões de euros permitindo‑se, deste modo, alargar a sua
até à concorrência de 70% daquela coleta, permitindo às aplicação a um maior número de investimentos;
empresas que invistam em 2013 beneficiarem de uma taxa • Estabelecer um prazo máximo de 60 dias úteis a con‑
efetiva de IRC muito competitiva, a qual pode chegar a tar da data da pronúncia do Conselho Interministerial de
7,5%. Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento para
O investimento elegível para este crédito fiscal terá que aprovação do benefício a conceder.
ser realizado entre 1 de junho de 2013 e 31 de dezembro
de 2013 e poderá ascender a 5 milhões de euros, sendo Os projetos de investimento em unidades produtivas
dedutível à coleta de IRC e reportável, em caso de insu‑ realizados até 31 de dezembro de 2020, continuam a po‑
ficiência desta coleta, por um período de 5 anos. der beneficiar cumulativamente dos seguintes incentivos
São elegíveis para este benefício os sujeitos passivos fiscais, em regime contratual, com período de vigência
que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza até 10 anos:
comercial, industrial ou agrícola e preencham, cumulati‑ • Crédito de imposto, determinado com base na apli‑
vamente, as seguintes condições: cação de uma percentagem, compreendida entre 10% e
• Disponham de contabilidade regularmente organi‑ 20% das aplicações relevantes do projeto efetivamente
zada, de acordo com a normalização contabilística e ou‑ realizadas, a deduzir ao montante apurado nos termos
tras disposições legais em vigor para o respetivo setor de do IRC;
atividade; • Isenção ou redução de IMI, relativamente aos prédios
• O seu lucro tributável não seja determinado por mé‑ utilizados pela entidade na atividade desenvolvida no
todos indiretos; quadro do projeto de investimento;
• Tenham a situação fiscal e contributiva regulari‑ • Isenção ou redução de IMT, relativamente aos imó‑
zada. veis adquiridos pela entidade, destinados ao exercício
da sua atividade desenvolvida no âmbito do projeto de
São despesas elegíveis para efeitos do presente bene‑ investimento;
fício, os investimentos em ativos fixos tangíveis e intan‑ • Isenção ou redução do Imposto do Selo que for devido
gíveis sujeitos a deperecimento, adquiridos em estado de em todos os atos ou contratos necessários à realização do
novo, comprovadamente afetos à atividade e que entrem projeto de investimento.
em utilização ou funcionamento até ao final do período de
tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2014. 6.2.4) Redução do prazo de resposta de informações
vinculativas.
6.2.2) Reforço do Regime Fiscal de Apoio ao Investi‑ Neste âmbito, o Governo reduziu em 30 dias o prazo
mento (RFAI). máximo de resposta aos pedidos de informação vinculativa
Em conjugação com a criação do CFEI, e de forma a de caráter urgente, uma medida que visa todos os contri‑
aumentar a segurança jurídica dos investidores, bem como buintes que efetuem pedidos de informação vinculativa a
a atratividade do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento partir da entrada em vigor da medida.
(RFAI), o Governo introduziu duas alterações‑chave a A emissão de informações vinculativas por parte das
este regime de apoio ao investimento: administrações tributárias desempenha o papel fundamen‑
• O aumento do período de vigência do regime para tal de garantir maior segurança jurídica aos investidores e
2017; e potenciar, nessa medida, a captação de IDE.
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6901
6.2.5) Criação do Gabinete Fiscal do Investidor Inter‑ • A dedução do IVA suportado nas aquisições de bens e
nacional. serviços, destinadas à atividade do sujeito passivo, apenas
O apoio aos investidores internacionais, nomeadamente será possível no momento do pagamento aos fornecedores;
como forma de fomentar a canalização de IDE para Por‑
tugal, é essencial para relançar a economia e criar, de 6.4) Criação de um regime fiscal para expatriados.
forma sustentada, emprego. Em consequência da crescente [1T 2014]
integração da economia mundial, é fundamental promover No sentido de apoiar o esforço de conquista de novos
a competitividade através do incremento da simplificação mercados internacionais por parte das empresas portugue‑
e da eficiência do ordenamento jurídico‑tributário por‑ sas e garantir maior competitividade fiscal na internacio‑
tuguês e, ainda, criar pontos de contacto que articulem nalização da nossa economia será criado um regime fiscal
de forma mais eficaz a relação entre os investidores e a de expatriados. Este regime enquadra‑se na reforma do
administração tributária. IRC e na estratégia de promoção da internacionalização
das empresas portuguesas.
Neste sentido, o Governo criou, no âmbito da Autori‑
Em suma com as medidas incluídas no presente eixo,
dade Tributária e Aduaneira (AT), o Gabinete Fiscal do
o Governo pretende:
Investidor Internacional, em articulação com a reforma dos
projetos de PIN, vocacionado para todos os investidores Aumentar o nível global de investimento, dotando
estrangeiros que pretendam investir em Portugal. Portugal de um sistema de tributação das empresas
A AT passa, assim, a ter uma equipa afeta ao esclareci‑ mais moderno, mais estável e mais competitivo
mento e apoio atempado de todas as questões que sejam no plano internacional
colocadas por potenciais investidores estrangeiros em
Portugal, de forma a agilizar a promoção do IDE.
Eixo 7 — Internacionalização
6.3) Introdução do regime de contabilidade de caixa
de IVA [3T 2013] Contexto de partida
Em cumprimento do Programa do Governo e de forma Apesar de ter ocorrido uma recente evolução positiva
a garantir melhores condições de tesouraria ao nível do das exportações nacionais, Portugal está ainda longe de ser
tecido empresarial, o Governo introduziu, ainda em 2013, uma economia de vocação verdadeiramente internacional.
um regime de contabilidade de caixa em sede de IVA. Adicionalmente, quando se observam os grandes centros
O regime abrange apenas os sujeitos passivos de IVA de crescimento a nível mundial verifica‑se que a presença
com um volume de negócios anual até 500 mil euros, portuguesa é ainda bastante débil [Fig. 37 e 38].
correspondendo a mais de 85% do total de empresas em
Portugal. Figura 37 | Comparação do nível de exportações
O regime de contabilidade de caixa terá por base três entre Portugal e a média
da União Europeia | Situação de partida
vetores fundamentais:
Internacionalização PT EUͲ27 Ano
• O regime terá caráter facultativo e será estruturado Exportações PesonoPIB 39% 45% 2012
de forma simplificada; ExportaçõesparaforadaEU
Pesodasexportaçõesparafora
29% 37% 2012
• A exigibilidade do IVA devido nas operações ativas daEUnototaldeexportações
apenas ocorrerá no momento do recebimento do seu pa‑ Nota: Utilizados dados de anos anteriores para países que não tinham
gamento pelos clientes (em substituição do momento da dados disponíveis de 2012.
emissão da fatura); Fonte: GEE, com base em dados do Eurostat.
Figura 38 | Potencial de crescimento nos mercados externos
1
Importações totais em 2010 multiplicadas pelo crescimento real das importações anual estimado para o País entre 2011 e 2015.
2
Abordagem numa lógica de plataforma regional — inclui Indonésia, Singapura, Malásia e outros.
3
Estimativa com base nas importações em 2009, já que os dados para 2010 estão incompletos.
4
Excluindo Angola.
5
Dados de 2010.
Fonte: International Trade Center; Economist Intelligence Unit.
6902 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
De facto, o potencial de crescimento externo de Por‑ em mercados menos explorados pelas empresas portugue‑
tugal está patente na possibilidade de aumentar a repre‑ sas. No entanto, a nível dos atuais parceiros comerciais,
sentatividade do País na quota de importações dos atuais encontram‑se setores com quotas incipientes e, portanto,
parceiros comerciais (sobretudo em produtos/setores com elevado potencial de crescimento [Fig. 39]. É assim
com menor penetração) e na de outras economias em fundamental fomentar a definição e implementação de
crescimento. Exemplificativamente, no que diz respeito estratégias de crescimento internacional em cada setor,
à quota que Portugal detém nas importações de outros tendo em conta o seu atual perfil de representatividade
países, a cortiça apresenta quotas tipicamente entre 60% externa e o potencial de crescimento dos diferentes mer‑
e 80%, tanto nos parceiros comerciais tradicionais como cados.
Figura 39 | Perfil das exportações portuguesas | 2010
1
Os países europeus são comparados com a quota nas importações exclusivamente da Europa; países não europeus comparados com quota
mundial (incluindo Europa).
Fonte: International Trade Center; Countries of the World.
Visão e linhas de atuação 2020 7.2) Criação de um programa de capacitação plurianual
Até 2020, ambiciona‑se que o País tenha visibilidade para novas exportadoras em parceria com as associações
e reconhecimento global, enquanto produtor de bens e empresariais. [1T 2014]
serviços diferenciados e de elevada qualidade, e que as Este programa será dirigido especificamente a PME que
empresas portuguesas alcancem uma presença internacio‑ não exportam ou o fazem de forma residual, integrando
nal relevante e sedimentada. Este processo de crescimento, formação especializada, assistência técnica, contratação
diferenciação e afirmação terá a intervenção direta do de recursos humanos especializados, apoio ao desenvolvi‑
Governo a nível de: mento de parcerias e participação em ações de promoção
no exterior. Um programa que atue na empresa de forma
• Redução das barreiras associadas ao processo de integrada, tirando partido das suas vantagens competi‑
exportação e crescimento internacional das nossas em‑ tivas e reforçando as suas competências tendo em vista
presas; a competitividade no mercado externo, diferenciação e
• Reforço da diplomacia económica, das suas ferramen‑ vantagens comparativas.
tas e dos incentivos para agilizar a entrada das empresas 7.3) Desenvolvimento de um programa de apoio coope‑
portuguesas em mercados externos; ração empresarial para a internacionalização que potencie
• Promoção ativa da imagem e qualidade da produção a construção de uma oferta nacional competitiva e com
nacional no exterior. capacidade de resposta e escala face à procura internacio‑
nal e a promoção de parcerias internacionais, através da
Medidas participação em redes de negócios, parceiros (por exemplo,
7.1) Definição de um programa de promoção externa apoio à criação de Acordos Complementares de Empresas
articulado. [3T 2013] e Trading Companies). [1T 2014]
Desenvolvimento, no âmbito do Conselho Estratégico 7.4) Disponibilizar informação detalhada sobre os
de Internacionalização da Economia (CEIE), de um pro‑ mercados‑alvo das exportações nacionais através de uma
grama que assegure a coordenação, troca de melhores Plataforma de Inteligência Económica. [4T 2013]
práticas e desenvolvimento de sinergias entre as iniciativas O Governo realizará um estudo detalhado, por mercado
do Estado e as iniciativas privadas e associativas, em par‑ e por setor de atividade, que permita aferir o perfil con‑
ticular as financiadas por fundos públicos, nomeadamente correncial e o potencial de crescimento das exportações
a participação em eventos internacionais, a atração de portuguesas.
importadores e plataformas internet de promoção de bens Esta plataforma disponibilizará, ainda, informação‑
e serviços nacionais. ‑chave para o desenvolvimento dos negócios internacio‑
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6903
nais, estudos de mercado, identificação de oportunidades rior a 8.500 milhões de euros à cooperação e ajuda externa),
de negócio, de processos de privatização, concursos públi‑ especialmente na Comunidade de Países de Língua Oficial
cos, informação sobre o mercado da «ajuda ao desenvol‑ Portuguesa, onde Portugal detém vantagens comparativas;
vimento», identificação de barreiras pautais e não pautais, • Participação em ações realizadas pela Comissão Euro‑
bem como dados e análise económica prospetiva, cadeias peia nomeadamente as «Missões para o Crescimento», que
de valor internacionais, ambientes de negócios à escala visam promover a internacionalização de empresas euro‑
global. Neste âmbito, destaca‑se a disponibilização das peias em mercados externos (intra e extra‑União Europeia).
plataformas/bases de dados comunitárias construídas no
contexto da operacionalização da Política Comercial da 7.7) Criação de uma rede de contactos para potenciar o
União Europeia que contêm informação relevante sobre o papel da diáspora enquanto veículo facilitador da entrada
relacionamento da União Europeia com países terceiros, em mercados externos. [1T 2014]
nomeadamente sobre acordos de comércio livre, aplicação As missões diplomáticas dinamizarão a criação de redes
de instrumentos de defesa comercial e a existência de informais de contacto com os portugueses residentes no
barreiras não tarifárias. exterior com o objetivo de apoiar as empresas portuguesas
Esta plataforma deverá ser implementada de forma com ambições de se internacionalizarem e divulgar, de
articulada com outras existentes do foro público e privado, forma sistemática e regular, oportunidades que surjam a
como por exemplo a plataforma GLOBALAGRIMAR nível de mercados externos. Estas redes serão posterior‑
que evidencia uma análise de mercados e produtos que mente integradas e colocadas à disposição das empresas
permitem potenciar negócios internacionais no âmbito da nacionais. A AICEP, E.P.E., procederá, de forma sistemá‑
agricultura e do mar. tica e setorial, a um intercâmbio entre empresas nacionais
7.5) Reforço da estratégia de diplomacia económica: e potenciais parceiros em novos mercados tendo em vista
[3T 2013] a resposta a oportunidades de negócio.
No âmbito dos trabalhos desenvolvidos no CEIE, será 7.8) Dinamização de produtos de cobertura dos riscos
desenvolvido um plano de ação com os seguintes obje‑ ligados à exportação e ao investimento. [3T 2013]
tivos: O Governo em articulação com os operadores privados
• Definir os mercados, barreiras e oportunidades a prio‑ que atuam neste negócio irá procurar assegurar o reforço
rizar tendo em conta a escassez de recursos; das coberturas (quer em montante quer em mercado) das
• Reforçar o enfoque das missões diplomáticas na ver‑ linhas de seguro de crédito à exportação com garantia
tente de apoio à internacionalização das empresas nacio‑ de Estado (apoio direto ao exportador) de médio e longo
nais, em particular nos centros prioritários para o comércio prazo, com cobertura de risco comercial.
externo; 7.9) Promover a assinatura de protocolos internacionais
• Potenciar a relação com as representações da União para o lançamento de linhas de financiamento intermedia‑
Europeia, que têm vindo a reforçar as suas competências das e garantias ao financiamento para o apoio à interna‑
e presença nos países terceiros; cionalização de PME [1T 2014]
• Implementar um modelo de coordenação entre a di‑ 7.10) Promover a criação de observatórios de projetos
plomacia económica e as visitas oficiais de Membros do de investimento entre Portugal e países terceiros. [1T 2014]
Governo com as missões empresariais organizadas pelos Serão constituídos observatórios que visam agilizar a
representantes associativos. concretização recíproca dos projetos de investimentos,
à semelhança do recentemente criado entre Portugal e
Este plano será elaborado com base na matriz estraté‑ Angola.
gica em preparação no CEIE e nas estratégias de interna‑ Em suma, com as medidas incluídas no presente eixo,
cionalização elaboradas pelos clusters nacionais. o Governo pretende:
Este plano deverá ter como pano de fundo as priorida‑
des de Portugal na Política Comercial e de Investimento Promover a internacionalização das empresas
europeias. Estas duas políticas comunitárias têm um papel‑ portuguesas, reforçando o reconhecimento do País
‑chave para o processo de internacionalização e captação nos mercados externos, enquanto produtor de bens
de investimento. Neste âmbito, o Governo assume como e serviços de elevada qualidade e diferenciação,
prioridades: a defesa de um maior acesso aos mercados e desenvolvendo uma estratégia de diplomacia
terceiros, sobretudo os mercados emergentes; a defesa de económica que permita reduzir as barreiras
uma maior reciprocidade no acesso aos mercados e um de entrada em novos mercados
maior combate às práticas comerciais desleais. Depois
da liberalização do comércio de bens, a liberalização de Eixo 8 — Inovação, empreendedorismo e I&D
serviços, do investimento, dos mercados públicos e das
matérias‑primas deve ser uma prioridade nas negociações Contexto de partida
comerciais. Apesar da recente tendência de convergência com a
7.6) Dinamização da participação das empresas nacio‑ Europa, a capacidade de inovação empresarial portuguesa
nais, em particular PME, em programas europeus e de é inferior à média dos países europeus [Fig.40]. A maior
organismos multilaterais, nomeadamente: debilidade reside na reduzida capacidade de gerar re‑
• Participação em projetos de programas comunitários, sultados das atividades de inovação, evidenciada pela
como o Horizon 2020 e o COSME 2020; contribuição das exportações de produtos de média/alta
• Participação nas oportunidades de negócios no «mer‑ tecnologia e serviços de conhecimento intensivo para o
cado da ajuda ao desenvolvimento» através da participação total das exportações nacionais de produtos e serviços (18)
de empresas nos programas europeus e multilaterais de ajuda (36,6% PT vs. 48,2% UE27, e 29,9% PT vs. 48,1 UE27,
externa (a União Europeia destina uma média anual supe‑ respetivamente). Estes indicadores revelam um insufi‑
6904 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
ciente grau de articulação e investigação conjunta entre as I&D para projetos que se traduzam em aplicações com
empresas e as instituições do SCTN e um ainda reduzido valor económico, bem como na transferência de conhe‑
nível de atividade de investigação aplicada de interesse cimento entre as Entidades do SCTN e as empresas.
comercial e determinada pela procura. Contudo, o País ainda não atingiu a média europeia
Portugal apresenta uma margem de progressão as‑ nos outputs tecnológicos e na intensidade tecnológica
sinalável no direcionamento do seu investimento em da economia.
Figura 40 | Comparação de indicadores de inovação e empreendedorismo de Portugal
e da média da União Europeia | Situação de partida
Fonte: Innovation Union Scoreboard 2011; Eurostat; Global Entrepreneuship Monitor.
Visão e linhas de atuação 2020 Medidas
Em 2020, o investimento em I&D&I deverá ser motor 8.1) Reforço das medidas de apoio à I&D e Inovação
de crescimento económico, privilegiando iniciativas que [3T 2013]
potenciem a capacidade de diferenciação das Unidades de A estratégia nacional para uma especialização inteli‑
I&D e das empresas e aumentem a sua competitividade no gente para 2014‑2020 pretende ser um contributo para
mercado global. Portugal deverá ser um polo de referência dois objetivos temáticos da Europa 2020:
internacional para empreendedores, nacionais e estrangei‑ • Reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnoló‑
ros, que encontrarão no País as condições necessárias para gico e a inovação;
desenvolverem os seus projetos. No quadro do PEEI, o • Melhorar o acesso a e a utilização de qualidade das
Governo continuará a atuar sobre: TIC (a meta TIC).
• O fortalecimento da colaboração entre as empresas e
as instituições do sistema científico e tecnológico tendo A Estratégia de Especialização Inteligente permitirá:
em vista garantir um crescente esforço de fomento e fi‑ • Direcionar o investimento em I&D e inovação de
nanciamento do investimento em I&D com aplicabilidade forma a criar sinergias entre entidades do SCTN e Empre‑
comercial; sas, canalizando os esforços de desenvolvimento econó‑
• A adoção de medidas de incentivo fiscal e de apoio mico e os investimentos em setores‑chave da economia,
financeiro, que promovam a integração de doutorados em explorando as oportunidades económicas, e tomando me‑
empresas, com vista a fomentar a inovação tecnológica, e didas para potenciar o crescimento económico em setores
o desenvolvimento científico nas empresas e a melhorar emergentes;
as estruturas produtivas; • Melhorar o processo de decisão e a elaboração de
• Promoção de iniciativas orientadas para a internacio‑ políticas baseadas em resultados. As prioridades serão
nalização de I&D e Inovação empresarial, assegurando estabelecidas segundo uma perspetiva de inteligência es‑
uma maior integração do sistema científico nacional no tratégica sobre as mais‑valias, os desafios, as vantagens
espaço europeu de investigação e um reforço da parti‑ competitivas e o potencial de excelência de um determi‑
cipação das diversas entidades nos programas comuni‑ nado setor de atividade e de uma determinada região;
tários; • Desenvolver e implementar estratégias para a cria‑
• Criação de um ambiente social favorável ao empreen‑ ção de mais‑valias económicas nos setores da economia
dedorismo e à promoção de uma cultura de mérito e de selecionados.
risco empresarial;
• Desenvolvimento de ações que incentivem iniciativas Esta estratégia exige uma abordagem integrada da
da sociedade na promoção de «start‑ups» e de fontes de conceção e execução das políticas tendo como objetivos,
financiamento a novos projetos de empreendedorismo; nomeadamente: a) o rejuvenescimento de setores tradi‑
• Promoção e facilitação do processo de registo e licen‑ cionais através de atividades de maior valor acrescentado
ciamento da propriedade industrial por parte de empresas e novos nichos de mercado; b) a modernização através
e investigadores; da adoção e disseminação de novas tecnologias; c) a
• Desenvolvimento de medidas de apoio às grandes diversificação tecnológica a partir de especializações
linhas de investigação industrial mediante a colaboração existentes para áreas relacionadas; d) o desenvolvimento
entre entidades públicas e privadas. de novas atividades económicas através de uma evolução
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6905
tecnológica radical e de grandes inovações; e e) a explo‑ Ambiciona‑se com esta medida, uma infraestrutura com
ração de novas formas de inovar, tais como a inovação muito maior proximidade com empresas e infraestruturas
aberta e orientada para os utilizadores, a inovação social tecnológicas, reconhecida por estas como capaz de aportar
e a inovação de serviços. valor às suas atividades de inovação, de forma credível e
Os principais eixos desta estratégia serão definidos com consistente. [1T 2014]
base no trabalho em curso, que envolve as entidades com 8.2.2) Reforço das parcerias internacionais para a in‑
competência no domínio I&D&I, o qual constitui uma vestigação aplicada.
condicionalidade ex‑ante da programação 2014‑2020. Portugal, alinhando com as melhores práticas Euro‑
(vide medida 2.1) peias, fará uma aposta estruturante na Investigação Apli‑
8.2) Estímulo à inovação empresarial com o reforço da cada. Serão aprofundadas as parcerias internacionais
cooperação entre as empresas e as entidades do SCTN. existentes e avaliadas oportunidades de criação de novas
[1T 2014] parcerias nesta área, promovendo uma nova atitude pro‑
8.2.1) Propor uma nova abordagem à infraestrutura de pensa à aceleração da inovação empresarial geradora de
Inovação existente que permita implementar, no muito competitividade e de maior valor acrescentado para a
curto prazo, uma entidade nacional dedicada exclusiva‑ economia. [4T 2014]
mente ao fortalecimento da colaboração entre empresas 8.3) Promoção da participação conjunta de empresas
e o SCTN de modo a garantir um crescente esforço de e de entidades do SCTN em programas comunitários
investimento em I&D de aplicabilidade comercial. de I&DT, nomeadamente no Horizon 2020 e COSME
Nessa proposta deverá ser claramente identificado: 2014‑2020, nas Plataformas Tecnológicas Europeias e no
EIT — European Institute Tecnology [3T 2014].
• Um modelo de governação, que lhe permita assumir
8.4) Reforço dos incentivos ao investimento privado em
uma posição central na relação ciência‑economia, em
I&D orientado para a inovação e a competitividade:
parceria com atores relevantes do sistema nesta área;
• Um modelo de organização, que deverá ser desenhado 8.4.1) Reforço da componente de apoio à investigação
em torno de três eixos fundamentais: um eixo de interven‑ aplicada, envolvendo uma maior corresponsabilização
ção no sistema, um eixo de «inteligência e conhecimento» financeira do setor privado (matching funds); [1T 2014]
(central na capacitação da inovação empresarial) e um eixo 8.4.2) Incentivo ao registo de propriedade intelectual
de apoio à ação e decisão política (função de think‑tank e e seu licenciamento, incluindo a cotitularidade da pro‑
incubação de novas iniciativas); priedade industrial e ou intelectual resultante de desen‑
• Um modelo de distribuição de produtos e serviços, volvimentos partilhados entre empresas e entidades do
que permita a integração do apoio à inovação tecnológica SCTN; [1T 2014]
empresarial em Portugal e à valorização dos resultados 8.4.3) Criação e consolidação de unidades estruturadas
da I&D nacional. de I&DT nas empresas, com competências humanas e
materiais próprias; [2T 2014]
Tendo presente o atual contexto nacional, a gestão dos 8.4.4) Promoção da inserção de doutorados e mestres
incentivos à I&D empresarial deve privilegiar critérios em empresas, através de incentivos financeiros/fiscais
de racionalidade económica e organizacional, evitando às PME para absorverem esses recursos, tendo em vista
a duplicação de competências, numa lógica de especia‑ o reforço do investimento em I&D&I e o consequente
lização processual e complementaridade entre os vários reforço da estrutura produtiva. [1T 2014]
stakeholders do sistema.
Desta forma, no modelo proposto deverão estar sempre 8.5) Investimento público em I&D orientado ao cresci‑
presentes princípios de integração e partilha de serviços, mento económico e sustentabilidade do SCTN
seja na perspetiva da gestão dos recursos necessários, seja 8.5.1) Revisão dos critérios de seleção dos sistemas
na perspetiva dos diversos utilizadores do sistema. de incentivos para atribuição de financiamento público a
Assim, o modelo proposto para esta infraestrutura de‑ projetos e a capacitação das infraestruturas tecnológicas
verá ambicionar: e outras instituições de I&D, de fatores associados ao
apoio a atividades que se traduzam em inovação empre‑
• Ter uma intervenção ao longo de toda a cadeia de
sarial, considerando, entre outros, critérios de: i) impacto
valor, posicionando‑se como:
económico potencial e ii) capacidade de mobilização de
■ Unidade de inteligência e apoio à definição de pro‑ financiamento privado.
gramas; O investimento público em I&D deve ter por base a
■ Unidade técnico‑científica de promoção, gestão e sustentabilidade do SCTN, sendo fundamental assegurar
avaliação do impacto dos instrumentos de incentivo à a sua estabilidade e capacidade de prosseguir na investi‑
I&D empresarial. gação de elevada qualidade internacional. [2T 2014]
8.5.2) Lançamento de concursos internacionais tendo
• Centralizar o conhecimento sobre os sistemas de in‑ em vista a criação de um corpo estável de investigadores
centivos, as instituições públicas relevantes, o SCTN e, de excelência no País; o ajustamento das competências
sobretudo, sobre as empresas que a ele recorrem para nas diferentes áreas do conhecimento à evolução das ne‑
financiar a sua I&D empresarial; cessidades do mercado e o estímulo ao emprego de dou‑
• Assumir um posicionamento único de facilitador para torados em instituições de I&D, Laboratórios de Estado
a transferência de tecnologia, adotando uma cultura de pro‑ e empresas. [4T 2014]
ximidade junto dos promotores e «virada para o cliente», 8.5.3) Lançamento de concursos para projetos de in‑
por forma a agilizar processos, flexibilizar soluções e vestigação, com diversificação dos diferentes tipos de
apoiar a execução dos projetos. projetos e maior exigência da avaliação, de modo a alocar
6906 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
os recursos públicos a projetos internacionalmente com‑ às diferentes fases do negócio (ideia, arranque e desen‑
petitivos. [2T 2014] volvimento). [4T 2014]
8.6) Análise de um sistema de incentivo ao desen‑ 8.7.7) Integração de competências de empreen‑
volvimento de projetos académicos de investigação em dedorismo nos programas de ensino da escolaridade
cooperação com empresas, permitindo a transferência obrigatória. Esta medida irá dar um contributo signi‑
das competências de que Portugal já dispõe no domí‑ ficativo para a qualificação dos empreendedores do
nio da I&D ao serviço de estratégias de inovação das futuro e, sobretudo, para fomentar uma cultura de
empresas, nomeadamente através da introdução deste valorização e reconhecimento do empreendedorismo.
critério nos sistemas de progressão na carreira académica. [2T 2014]
[2T 2014] Em suma, com as medidas incluídas no presente eixo,
8.7) Criação de um ambiente favorável ao empreen‑ o Governo pretende:
dedorismo
8.7.1) Criação de novos incentivos de fomento ao em‑ Tornar Portugal um polo de referência internacional
preendedorismo, assegurando melhores condições para para empreendedores, promovendo a inovação
as entradas de capital. [4T 2013] empresarial, desenvolvendo iniciativas que promovam
8.7.2) Oferta de formação em competências básicas de a criação de novas empresas e incentivando
empreendedorismo, através de cursos de curta duração, a cooperação entre empresas e entidades
disponíveis a nível nacional. [4T 2013] do Sistema Científico e Tecnológico Nacional
8.7.3) Rede Nacional de Mentores, disponibilização
de mentores (empreendedores de sucesso ou empresários
Eixo 9 — Infraestruturas logísticas
experientes, ainda no ativo ou não) para acompanhamento
de projetos empreendedores com potencial. [4T 2013] Contexto de partida
8.7.4) Regime especial de vistos, residência para start‑ups
assentes em conhecimento intensivo baseadas em Portugal, Apesar dos investimentos realizados, ao longo das úl‑
estimulando a fixação de talento e focalizando incentivos timas décadas, nas várias infraestruturas de transporte
em projetos empreendedores com vocação internacional verificam‑se ainda alguns constrangimentos, sobretudo ao
e forte dinâmica de crescimento. [4T 2014] nível da capacidade de transporte de mercadorias, sendo
8.7.5) Incentivos à instalação de projetos empreendedo‑ esses constrangimentos mais visíveis ao nível da ferrovia.
res de elevado potencial de crescimento em incubadoras Notam‑se ainda lacunas na integração numa plataforma
de aceleração rápida, associados a serviços de assistência logística de dimensão internacional, tanto ao nível terrestre
técnica. [3T 2014] como marítimo, que permita às empresas portuguesas ter
8.7.6) Reforço dos incentivos existentes de fomento ao acesso aos mercados internacionais sem desvantagens no
empreendedorismo, através dos instrumentos adequados campo logístico.
Figura 41 | Comparação de indicadores de infraestrutura de Portugal e da média da União Europeia
InfraestruturasLogísticas PT UEͲ27 Ano
Adequaçãodaredeferroviárianacionalparao Pesodotransporteferroviáriodemercadorias
3,4% 4,7% 2011
transportedemercadorias nototaldotransportedemercadorias
Aumentodaeficiênciadotransportede Mercadoriasmovimentadaspelaferrovia
1.150 3.500 2011
mercadoriasporferrovia /populaçãoempregada(ton/trabalhador)
Fonte: Instituto Nacional de Estatística; Eurostat.
Visão e linhas de atuação 2020 No seguimento dos objetivos elencados no parágrafo
No horizonte temporal 2014‑2020, pretende‑se que as anterior e com vista à definição das prioridades de investi‑
infraestruturas do País tenham um papel crucial como mento no campo das infraestruturas logísticas, o Governo
facilitadores da atividade económica do tecido empresa‑ promoveu, recentemente, a criação de um grupo de traba‑
rial português e, em particular, na promoção da atividade lho constituído por gestores de infraestruturas, operadores
exportadora e no reforço da competitividade dos produtos e utilizadores das mesmas, com o objetivo de apresentar
nacionais em mercados externos. Nesse sentido, o Governo recomendações sobre o Investimento em Infraestruturas
implementará, com os agentes económicos e com os utili‑ de Elevado Valor Acrescentado (GT IEVAS), isto é in‑
zadores das infraestruturas, um conjunto de medidas por fraestruturas que permitam reduzir os custos de contexto
forma a assegurar: da economia nacional e estimular a empregabilidade e a
competitividade da atividade económica do tecido em‑
• A definição criteriosa de prioridades e a canalização do presarial português.
investimento público para infraestruturas que potenciem
as capacidades de exportação das empresas em Portugal Medidas
e promovam um processo de internacionalização rápido
e competitivo; 9.1) Programa de Investimentos na Rede Ferroviária
• A melhoria da integração de Portugal no mercado Nacional 2014‑2020 [1T 2014].
europeu de infraestruturas de suporte transversais a toda A criação de condições para o transporte ferroviário de
a atividade económica. mercadorias, de forma eficiente e interoperável com o resto
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6907
da Europa, é decisiva para que as empresas portuguesas Entre as medidas constantes do PET e Plano 5+1, já
consigam colocar os seus produtos por via ferroviária nos implementadas, encontram‑se a abertura do mercado de
mercados europeus de forma competitiva. trabalho portuário, através da reforma da lei do trabalho
A REFER — empresa gestora da infraestrutura ferro‑ portuário, aprovada com amplo consenso parlamentar, e
viária nacional — foi alvo de uma profunda reestrutu‑ que entrou em vigor a 1 de fevereiro de 2013 e a redução,
ração operacional, conseguida através da introdução de em 80%, das taxas acessórias (TUP Carga) que incidem so‑
um conjunto alargado de medidas como são exemplo, a bre a movimentação de mercadorias nos Portos Nacionais.
adequação do quadro de pessoal às efetivas necessidades Os níveis de utilização atingidos pelos portos Portu‑
do sistema ferroviário, e a racionalização de segmentos gueses — em especial no segmento de contentores — têm
altamente deficitários. A reforma operacional da REFER vindo a crescer de forma significativa ao longo dos últimos
representou uma primeira fase da reestruturação da ati‑ anos, estando mesmo, em alguns terminais, próximos
vidade ferroviária e permitiu diminuir, de forma signi‑ da capacidade máxima instalada. Deste modo, será dada
ficativa, o défice operacional da empresa. Concluída a prioridade à resolução destes constrangimentos e à criação
primeira fase do processo de reestruturação, será agora de capacidade para acompanhar o crescimento da procura.
dada prioridade à identificação das restrições existentes na Destaca‑se, neste âmbito, os trabalhos e estudos em
rede ferroviária nacional para o transporte de mercadorias curso visando avaliar o aumento da capacidade de mo‑
e à implementação de medidas que permitam a eliminação vimentação de contentores nos três principais portos na‑
das referidas restrições. cionais — Leixões, Lisboa e Sines associado à criação de
Indo ao encontro da necessidade de redução dos custos condições para receber mais serviços e navios, por forma
de transporte das empresas portuguesas, procedeu‑se a uma a tirar partido da localização privilegiada da costa atlântica
redução, em 15%, das taxas de utilização da infraestrutura Portuguesa (em especial no seguimento do alargamento
do canal do Panamá) e potenciar uma maior integração
ferroviária, pagas pelos operadores ferroviários e transfe‑
nas grandes rotas internacionais.
ridas para os custos a suportar pelos exportadores. Nesse sentido, no porto de Leixões — infraestrutura
No final do terceiro trimestre de 2013 será entregue ao estratégica para as exportações nacionais — está em fase
Governo o relatório do GT IEVAS que deverá ser subme‑ final de avaliação a realização dos investimentos previstos
tido à Assembleia da República. No primeiro trimestre de no PET de aumento da capacidade de movimentação de
2014 será apresentado o Programa de Investimentos na contentores, designadamente através do reforço da capa‑
Rede Ferroviária Nacional para o horizonte 2014‑2020, o cidade dos terminais existentes e/ou através da construção
qual terá como prioridade o aumento da competitividade de um novo terminal de contentores e melhores ligações às
do sistema ferroviário para o transporte de mercadorias, áreas logísticas, reforçando assim a posição de liderança
no que diz respeito, designadamente, ao comprimento de no noroeste peninsular.
comboios, pendentes e cargas máximas das linhas, ele‑ No seguimento dos diversos estudos de mercado e de
trificação, possibilidade de utilização de agente único e viabilidade técnica realizados desde 2006, foi apresentada
migração para a bitola europeia, acompanhando os desen‑ a estratégia de desenvolvimento do Porto de Lisboa, a
volvimentos previstos para Espanha. O desenvolvimento qual visa conciliar o reforço e especialização da atividade
do sistema ferroviário será orientado para as seguintes turística na margem norte do rio Tejo e o aumento de ca‑
prioridades: pacidade de movimentação de cargas na margem sul e em
• Rede ferroviária principal; complementaridade com o Porto de Setúbal, em particular
• Ligações internacionais à Rede Transeuropeia de no que concerne à movimentação de contentores.
Transportes, nomeadamente a construção da linha Évora‑ Quanto ao porto de Sines prevê‑se que possa iniciar‑
‑Caia; ‑se brevemente um novo ciclo de investimentos no do‑
mínio da carga contentorizada e a atração de novas ati‑
• Ligações aos portos;
vidades para a zona logística. Os níveis de utilização
• Ligações às plataformas logísticas e terminais de
atingidos pelos portos Portugueses — em especial no
mercadorias; segmento de contentores — vieram colocar em evi‑
• Ligações aos polos industriais. dência a necessidade de solucionar alguns constrangi‑
mentos existentes e criar capacidade para dar resposta
Em consonância com os objetivos identificados, a prio‑ às perspetivas de crescimento para os próximos anos.
ridade de afetação de fundos comunitários em projetos de Nesse sentido irá ser apresentada, no primeiro trimestre
infraestruturas e transportes, durante a vigência do quadro de 2014, a Estratégia de Investimentos Portuários para o
comunitário de apoio 2014‑2020, será dada aos projetos horizonte 2014‑2020, a qual deverá incluir os contribu‑
relativos à ferrovia de mercadorias. tos do GT IEVAS e com a qual se pretende aumentar os
9.2) Estratégia de Investimentos Portuários 2013‑2020. níveis de eficiência do sistema portuário como um todo,
[4T2013] contribuindo para tornar as exportações e a economia
Desde a entrada em funções do Governo que o setor Portuguesa mais competitivas.
portuário é considerado prioritário no desenvolvimento A Estratégia de Investimentos Portuários — concertada
da sua estratégia económica. Nesse sentido está em curso com o plano de investimentos na infraestrutura ferroviária,
uma profunda reforma das atividades portuárias, com o os planos de investimento e de proximidade da Estradas de
objetivo de aumentar significativamente a eficiência e Portugal, e com as recomendações do Grupo de Trabalho das
promover a redução da fatura portuária em 25% a 30%, Infraestruturas de Elevado Valor Acrescentado — abrange
dando maior competitividade aos nossos exportadores, todos os portos comerciais do Continente, destacando‑se o
em custo e tempo, na colocação dos seus produtos nos aumento da capacidade de movimentação de contentores
mercados de destino, conforme plasmado nos objetivos nos 3 principais portos nacionais: Leixões, Lisboa e Sines,
do Plano 5+1. associado à criação de condições para receber navios de
6908 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
maior dimensão, por forma a tirar partido da localização diversas vantagens associadas à proximidade geográfica
privilegiada da costa atlântica portuguesa (em especial no entre as entidades pertencentes aos polos e clusters, sendo
seguimento do alargamento do canal do Panamá) e poten‑ que em resultado, a localização física do cluster se assume
ciar uma maior integração nas grandes rotas internacionais. como o centro de gravidade da cooperação intra (e inter)
Com as reformas em curso, o tecido industrial portu‑ setorial, crítico ao sucesso do mesmo.
guês passará a dispor de melhores condições para colocar Em Portugal, em 2009, foram reconhecidos oficialmente
os seus produtos nos mercados de destino (i.e., a custos 11 polos e 8 clusters, com realidades bastante heterogé‑
mais competitivos, maior fiabilidade e com tempos de neas: contribuições bastante díspares para o valor acres‑
trânsito reduzidos) ao mesmo tempo que se modernizam centado nacional, diferentes níveis de eficácia e impacto
as infraestruturas para atividades náuticas de recreio, de dos projetos apresentados para financiamento e diferentes
relevância para o setor do Turismo. níveis de representatividade e de liderança. Em 2012 o
9.3) Plano de Proximidade Rodoviária [1T2014] Governo promoveu a avaliação destas estruturas tendo em
Depois de um longo período em que o investimento vista a realização de um novo processo de reconhecimento.
no setor rodoviário se concentrou no desenvolvimento Em consonância com esse trabalho, foram definidos
de autoestradas, em detrimento do investimento na rede e estruturados por parte da AICEP, os seguintes Clusters
secundária, é tempo de voltar a investir na conservação Económico‑Industriais de investimento, que resultam de
corrente e na eliminação dos constrangimentos existentes uma dinâmica significativa no tecido empresarial:
na rede rodoviária nacional.
• Aeronáutico (Civil e Militar)
Nesse sentido, encontra‑se em preparação pela EP — Es‑
• Agricultura e Agroalimentar
tradas de Portugal — empresa responsável pela gestão da
• Materiais de Construção e Mobiliário
rede rodoviária nacional — para apresentação, no primeiro
• Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
trimestre de 2014, o Plano de Proximidade Rodoviária,
• Ciências da Vida e da Saúde
o qual prevê a realização de um conjunto alargado de
• Extração Geológica e Mineira
pequenas intervenções de proximidade, com impactos
importantes e imediatos ao nível da melhoria da mobili‑ • Indústria de Moldes
dade — em especial no tráfego pesado e de transporte de • Indústria do Mar e Naval
mercadorias — de pessoas e bens, e ao nível do desen‑ • Indústria Química e Petroquímica
volvimento económico regional e local, em especial no • Indústria de Base Florestal
que respeita às PMEs. • Indústria Têxtil, Calçado e Moda
Pretende‑se assim que os esforços de investimento a • Indústria Automóvel
realizar sejam concentrados em projetos de investimento • Energias Renováveis
com efetivo e elevado valor acrescentado, numa lógica • Bens de Equipamento
de proximidade, de reabilitação ou requalificação da rede • Centros de Serviços Qualificados
rodoviária regional e local, que permitam eliminar cons‑ Esta lista, não sendo «exclusiva», está aberta a outros
trangimentos à atividade das empresas, em particular ao clusters, cuja dinâmica própria e contributo para a eco‑
escoamento de produtos para exportação. nomia nacional, justifiquem a sua inclusão neste âmbito.
Em suma com as medidas incluídas neste eixo, o Go‑
verno pretende:
O contributo destes setores para a competitividade
Dotar Portugal de infraestruturas logísticas da economia, levou à necessidade de definir
competitivas que incentivem a atividade uma estratégia de organização em «rede», orientada
exportadora e facilitem a interação de Portugal para a afirmação de setores industriais modernos,
com o mercado europeu de infraestruturas inovadores e com uma forte componente de I&D
de suporte, transversais a toda a economia
Na verdade, as estruturas de cooperação setorial eficien‑
Dinamização de estruturas de cooperação intra tes, desempenham um papel fundamental no processo de
(e inter) setorial inovação, estimulando o desenvolvimento da indústria e
Para a materialização de uma visão de crescimento das entidades que figuram nas cadeias de valor subjacentes
sustentável para Portugal é fundamental endereçar as ne‑ e consequente promoção do crescimento regional e nacio‑
cessidades e desafios específicos com que se deparam os nal, assumindo‑se como veículos privilegiados para:
diversos setores da nossa economia. Neste sentido, em • Promover as exportações e a internacionalização da
complemento à presente Estratégia aqui apresentada, será indústria portuguesa, nomeadamente através da promoção
necessário definir estratégias setoriais, que respondam de externa dos produtos portugueses e de valorização de
forma cabal a esta especificidade. marcas regionais;
A nível europeu, é hoje reconhecida a importância da di‑ • Estimular a inovação na indústria, através de uma forte
namização de estruturas de cooperação setorial, — exem‑ ligação das empresas às instituições de ensino superior,
plos disso são a França (Pôles de Compétitivité), a Alema‑ laboratórios e centros de investigação e tecnologia;
nha (programa go‑Cluster), a Noruega (Norwegian Centres • Contribuir para a formação de trabalhadores qualifica‑
of Expertise), a Suécia (programa Vinväxt) e a Hungria dos necessários à indústria, através da participação na de‑
(programa POLE). Em todos estes casos é dada uma im‑ finição da oferta de ensino dual e formação profissional;
portância significativa à certificação e avaliação deste • Desenvolver estratégias de cooperação para uma
tipo de estruturas, com reflexo direto no reconhecimento maior incorporação nacional ao longo da cadeia de valor
oficial das mesmas e, em alguns casos, no tipo de apoios e captação de ganhos de escala e de produtividade;
que recebem. A racionalidade económica e a experiência • Potenciar e disseminar as medidas e apoios do Estado
de cooperação setorial noutros países europeus evidenciam que possam potenciar as suas estratégias setoriais.
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6909
Assim, é parte integrante da Estratégia de Fomento outras atividades, quer indiretamente na incorporação da
Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014‑2020 o produção nacional na experiência turística, quer pelos
reconhecimento formal e avaliação regular de estruturas de consumos efetuados pelos visitantes que têm nas com‑
cooperação setorial (já existentes ou a criar), como forma pras uma componente importante da estrutura de gastos,
de dinamizar redes setoriais e ou temáticas que definam situação que podemos classificar como exportação, entre
estratégias de desenvolvimento alinhadas com os objetivos outros efeitos.
de crescimento traçados para Portugal. Por outro lado, Portugal é um destino competitivo,
Estas estruturas deverão constituir‑se com uma re‑ que ocupa lugares cimeiros nos rankings internacionais.
presentatividade setorial inequívoca e com reconhecida Uma atividade fortemente internacionalizada, onde dois
liderança do respetivo cluster ao nível nacional, sendo terços da procura é externa, proveniente na sua maioria
veículos privilegiados de cooperação com outros clusters das grandes economias mundiais, coincidindo com as
europeus. O seu principal objetivo será o desenvolvimento exportações, em países como a Espanha, Reino Unido,
e implementação de um plano de crescimento sustentável. Alemanha, França, Itália, EUA, Rússia ou Brasil.
Este plano incluirá medidas concretas de cooperação, que O turismo é também um forte veículo de afirmação da
permitam a partilha de risco, ganhos de escala e reforço da imagem de Portugal nos mercados externos e de interna‑
competitividade do setor, incluindo projetos que visem: cionalização da nossa economia.
Estes são alguns dos principais motivos que obrigam
• Potenciar a colaboração e estimular o intercâmbio de a pensar o turismo a par da indústria, da agricultura e
experiências e conhecimento entre as entidades do SCTN do mar, cooperando para uma trajetória de crescimento
e as empresas; sustentável dos setores de produção de bens e serviços
• Estimular a criação de emprego qualificado e o reforço transacionáveis.
da competitividade interna e externa das empresas;
• Reforçar a presença em mercados externos e aumentar Visão e Linhas de Atuação 2020
as exportações;
• Promover a eficiência na utilização de recursos; Apesar de o turismo dispor da sua visão estratégica e
• Reforçar a capacidade industrial nacional. políticas setoriais específicas, preconizadas através do
PENT, tendo em conta a transversalidade de grande parte
das políticas e medidas aqui estabelecidas, considera‑se
As estruturas de cooperação setorial reconhecidas ofi‑
fundamental garantir o seguinte:
cialmente serão acompanhadas e apoiadas pelos vários
organismos do Estado na preparação e implementação de • Atribuição de igual nível de prioridade ao Turismo,
estratégias setoriais, nomeadamente no âmbito do novo nas políticas e nas medidas que pela sua transversalidade
Quadro Estratégico Nacional e serão monitorizadas anual‑ o consideram elegível, a par dos diversos setores de pro‑
mente no cumprimento do seu plano de crescimento e dos dução de bens e serviços transacionáveis;
compromissos assumidos. • Cooperação nas políticas e medidas específicas do
Neste âmbito, destaca‑se o trabalho já iniciado por turismo, sempre que se revele adequado e oportuno, com
vários polos de competitividade no âmbito da interna‑ a indústria, a agricultura e o mar;
cionalização, em particular os trabalhos realizados pelos • Fomento da cooperação entre os agentes económicos
vários stakeholders com o apoio do Governo, no âmbito da indústria, da agricultura, do mar e os do turismo;
da definição de uma orientação estratégica para a inter‑ • Particular preocupação em contemplar o turismo nos
nacionalização do setor agroalimentar. seguintes eixos: Financiamento, Promoção do Investi‑
O Governo está ainda na fase final da revisão do Regu‑ mento, Internacionalização, Inovação e Empreendedo‑
lamento de Enquadramento das Estratégias de Eficiência rismo, Competitividade Fiscal e Consolidação e Revita‑
Coletiva, em particular no que concerne aos modelos de lização do Tecido Empresarial.
governação e gestão, aos compromissos a atingir pelas (1) Refere‑se ao peso do VAB da indústria transformadora no VAB
entidades promotoras, à partilha de risco de financiamento total da Economia. Esta meta exclui setor da construção.
das iniciativas, à sustentabilidade das estruturas e aos (2) Eurostat, Real Effective Exchange Rate.
mecanismos de avaliação e controlo do cumprimento dos (3) Afonso (2007).
(4) Amador e Cabral (2008).
objetivos definidos, tomando em consideração os estudos (5) Banco de Portugal.
mais recentes de avaliação das estruturas existentes, e (6) P.ex., na década de 60, o período de maior crescimento das ex‑
procedendo‑se, neste seguimento, a um novo processo de portações nacionais, o défice comercial rondou os 5% do PIB.
reconhecimento formal de estruturas de cooperação setorial. (7) Eurostat e INE, comparação com base nos últimos dados dispo‑
níveis para cada país.
(8) McKinsey & Company.
Cooperação com o setor do Turismo (9) «Manufacturing the future: The next era of global growth and
innovation», McKinsey & Company (2012).
Dada a importância económica e o efeito multiplica‑ (10) «Uma política para a era da Globalização», Comissão Europeia
dor, reconhecidos ao turismo, considera‑se fundamental (2010).
coordenar as suas políticas com a política de crescimento (11) «Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente,
e fomento industrial. sustentável e inclusivo», Comissão Europeia (2010).
(12) De acordo com a Estratégia Europa 2020.
Na verdade, este setor representa mais de 10% do PIB (13) Doing Bussiness 2014, World Bank.
e 8% do emprego, com uma cobertura global do território (14) Porter 1994, 2002.
nacional, e vem demonstrando uma forte dinâmica de (15) Indicador que corresponde à relação, em percentagem, entre o
crescimento, assumindo um papel de grande relevo na número de pessoas empregadas com idades entre os 20 e os 64 anos
recuperação económica e na criação de emprego, do País. e a população total mesmo escalão etário de acordo com a Estratégia
Europa 2020.
Como já foi referido, embora com maior relevância (16) Dados para 2012, Eurostat.
em regiões como o Algarve, mas um pouco por todo o (17) De acordo com o Quadro Nacional de Qualificações.
País, o turismo exerce um efeito multiplicador sobre as (18) Innovation Union Scoreboard 2011.
6910 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
ANEXO I ANEXO II
Indicadores de monitorização da estratégia Medidas implementadas por eixo de atuação
Estado de implementação: Concluído Em curso
Consolidação e Revitalização do Tecido Empresarial
ƒ Criação do Processo Especial de Revitalização (PER) e SIREVE
Qualificação: Educação e Formação
ƒ Reembolso TSU para jovens (18-30 anos) desempregados há mais de 6 meses
ƒ Reembolso TSU para maiores de 45 anos
ƒ Medida de incentivo à aceitação de ofertas de emprego
ƒ Passaporte Emprego: estágio de 12 meses, subsidiado para o estagiário e para o
empregador
ƒ Convocatórias a desempregados subsidiados
ƒ Subsidiação a 100% de estágios profissionais para casais desempregados com filhos e
famílias monoparentais desempregadas
ƒ Criação da figura do Gestor de Carreira
ƒ Reestruturação do NetEmprego
ƒ Integração do portal europeu da mobilidade profissional (rede EURES) no serviço público
de emprego
ƒ Parcerias com serviços públicos de emprego de outros países
ƒ Reconversão de desempregados com base em lista de profissões com défice de procura
de trabalho
ƒ Formação em part-time de desempregados inscritos há mais de 2 semanas
ƒ Formação em gestão para desempregados licenciados
Financiamento
ƒ Regime de candidaturas contínuas ao QREN, PRODER e PROMAR
ƒ Revisão de incentivos fiscais ao investimento em I&D empresarial (SIFIDE)
ƒ Criação de linhas de financiamento para PMEs (p.ex., PME Crescimento 2012 e 2013)
ƒ Criação de linha Investe QREN
ƒ Criação de linha PME Capitalização
ƒ Abolição das necessidades de garantias bancárias para libertação das últimas tranches
de financiamento
ƒ Reforma do capital de risco
Promoção do Investimento
ƒ Revisão da Lei da Concorrência
ƒ Criação do novo Tribunal da Concorrência
ƒ Revisão do Código da Contratação Pública
ƒ Lei Quadro das Entidades Reguladores
ƒ Eliminação de tarifas reguladas de energia
ƒ Nova Lei de arrendamento
ƒ Novo Código do Processo Civil
Internacionalização
ƒ Fomento da participação das empresas em certames internacionais (através de taxas
de incentivo)
ƒ Criação de seguros de crédito à exportação
ƒ Incentivo à participação de Instituições de I&D e de Empresas nos Programas Europeus,
nomeadamente no Horizon 2020 e no COSME
Inovação, empreendedorismo e I&D
ƒ Passaporte para o empreendedorismo
ƒ Vale empreendedorismo
ƒ SI Empreendedorismo qualificado
ƒ Apoio a candidaturas para financiamento direto da EU
ƒ Antecipação integral do subsídio de desemprego
ƒ Programação de ignição de ideias (em parceria com a Portugal Ventures)
ƒ INOVA – programa de desenvolvimento de projetos de empreendedorismo para alunos 3.º
ciclo e secundário
ƒ SME Test (avaliar impactos das medidas nas PME)
ƒ Apoio a programas de emprego científico
ƒ Incentivo ao desenvolvimento de Projetos de I&D envolvendo Centros de I&D e Empresas
ƒ Apoio à sustentabilidade do Sistema Científico e Tecnológico Nacional
* Nota: O valor de 2012 (1,3% do PIB) foi calculado com base no valor de 2010 e
atualizado com o Inquérito ao Investimento realizado pelo INE. Para a definição das metas
relativas ao investimento em indústria assumiu‑se um crescimento anual de 0,3 p.p. até 2015, Infraestruturas logísticas
período de recuperação após a crise, e 0,2 p.p. após 2015. ƒ Reforma do Setor Empresarial do Estado (equilíbrio operacional)
ƒ Reforma das atividades portuárias
Fonte: GEE.
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6911
ANEXO III
Medidas por eixo de atuação
Eixo ID Medida Deadline
1. CONSOLIDAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO 1.1 Constituição dos Fundos Revitalizar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3T 2013
TECIDO EMPRESARIAL.
1. CONSOLIDAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO 1.2 Reforço da estrutura de capitais das empresas.
TECIDO EMPRESARIAL.
1. CONSOLIDAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO 1.2.1 Adoção de medidas de simplificação dos requisitos administrativos 1T 2014
TECIDO EMPRESARIAL. relativos a operações de reestruturação.
1. CONSOLIDAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO 1.2.2 Desenvolvimento de ações de dinamização empresarial, criando, 1T 2014
TECIDO EMPRESARIAL. com o apoio das associações empresariais, bolsas de oportunidade
negócio que incentivem operações de associação e fusão.
1. CONSOLIDAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO 1.2.3 Reforço das competências de gestão empresarial . . . . . . . . . . . . . . 1T 2014
TECIDO EMPRESARIAL.
1. CONSOLIDAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO 1.2.4 No âmbito da reforma global do Imposto sobre o Rendimento das 3T 2013
TECIDO EMPRESARIAL. Pessoas Coletivas (IRC) serão avaliadas medidas de simplificação
do regime fiscal e de agilização das regras aplicáveis à transmis‑
sibilidade de prejuízos no âmbito das operações de reestruturação
e ou fusão empresarial.
1. CONSOLIDAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO 1.3 Dinamização dos fundos de capitalização da banca dirigidos às 1T 2014
TECIDO EMPRESARIAL. PME’s.
2. ESTABILIZAÇÃO DA PROCURA INTERNA 2.1 Constituição de uma comissão para o estudo da reforma do Imposto 2T 2014
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
2. ESTABILIZAÇÃO DA PROCURA INTERNA 2.2 Medidas setoriais de estímulo à procura interna . . . . . . . . . . . . . . . 2T 2014
3. QUALIFICAÇÃO: EDUCAÇÃO E FORMA‑ 3.1 Revisão do ensino profissionalizante e sistema dual . . . . . . . . . . . . 1T 2014
ÇÃO.
3. QUALIFICAÇÃO: EDUCAÇÃO E FORMA‑ 3.1.1 Integração das diversas modalidades de formação de dupla certi‑ 3T 2014
ÇÃO. ficação.
3. QUALIFICAÇÃO: EDUCAÇÃO E FORMA‑ 3.1.2 Alargamento dos cursos de aprendizagem dual e ensino profissional 3T 2014
ÇÃO. a outros níveis de ensino.
3. QUALIFICAÇÃO: EDUCAÇÃO E FORMA‑ 3.1.3 Reforço progressivo dos protocolos de parceria, territoriais e seto‑ 4T 2013
ÇÃO. riais, entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional,
I. P. (IEFP, I. P.), e escolas, centros de formação, centros tecno‑
lógicos, institutos politécnicos, universidades, empresas e outras
entidades empregadoras.
3. QUALIFICAÇÃO: EDUCAÇÃO E FORMA‑ 3.1.4 Lançamento de uma forte campanha de promoção do ensino profis‑ 3T 2013
ÇÃO. sionalizante e da aprendizagem dual. e 2T 2014
3. QUALIFICAÇÃO: EDUCAÇÃO E FORMA‑ 3.2 Introdução do cheque‑formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3T 2013
ÇÃO.
3. QUALIFICAÇÃO: EDUCAÇÃO E FORMA‑ 3.3 Promover a revisão semestral do número de vagas nos cursos de 4T 2013
ÇÃO. formação profissional.
3. QUALIFICAÇÃO: EDUCAÇÃO E FORMA‑ 3.4 Valorização dos Centros de Gestão Participada. . . . . . . . . . . . . . . . 1T 2015
ÇÃO.
3. QUALIFICAÇÃO: EDUCAÇÃO E FORMA‑ 3.5 Reforçar a promoção da incorporação de projetos desenvolvidos em 3T 2014
ÇÃO. PME no plano curricular de programas académicos e implementa‑
ção em PME de projetos de investigação aplicada desenvolvidos
em meio académico.
4. FINANCIAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.1 Focar o próximo período de programação 2014‑2020 nos domínios 3T 2013
temáticos da competitividade e internacionalização, inclusão so‑
cial e emprego, capital humano, sustentabilidade e eficiência no
uso de recursos.
4. FINANCIAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2 Criação de uma instituição financeira especializada . . . . . . . . . . . . 2T 2014
4. FINANCIAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.3 «Carta de Missão» para a Caixa Geral de Depósitos (CGD). . . . . . 2 T 2013
4. FINANCIAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.4 Reforço das fontes de financiamento em capitais permanentes das
empresas.
4. FINANCIAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.4.1 Linha de Crédito PME Crescimento 2013 (Linha de 2.000 milhões 2T 2013
de euros).
4. FINANCIAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.5 Reforço dos capitais próprios das empresas.
4. FINANCIAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.5.1 Reforço e fomento do mercado de capital de risco . . . . . . . . . . . . . 2T 2014
4. FINANCIAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.6 Introdução do «IVA de caixa» . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3T 2013
4. FINANCIAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.7 Prazos de pagamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2T 2013
4. FINANCIAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.8 Promover a regularização atempada das dívidas do Estado às PME, 4T 2013
nomeadamente através do estabelecimento de um sistema de
confirming.
4. FINANCIAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.9 «Papel Comercial Empresas» . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4T 2013
4. FINANCIAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.10 Fundos de apoio a PME no âmbito do processo de recapitalização 4T 2013
da banca.
4. FINANCIAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.11 Concluir a avaliação de potenciais medidas de dinamização do 4T 2013
mercado de capitais.
4. FINANCIAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.12 Acompanhamento ativo do processo de implementação da União 4T 2014
Bancária Europeia.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.1 Implementação do Programa da Indústria Responsável . . . . . . . . . 4T 2013
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.1.1 Arranque da plataforma do Balcão do Empreendedor. . . . . . . . . . . 4T 2013
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.1.2 Criação e dinamização de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER) 4T 2013
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.1.3 SILiAmb — Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente. . . . 4T 2013
6912 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
Eixo ID Medida Deadline
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.1.4 Reformas na área do ordenamento do território . . . . . . . . . . . . . . . 3T 2013
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.1.5 Promoção e desenvolvimento de licenças e condições técnicas pa‑ 3T 2013
dronizadas.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.1.6 Promoção da intervenção de entidades acreditadas no procedimento 3T 2013
administrativo para o exercício da atividade.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.2 Reforço dos instrumentos para atração de investimento e expor‑
tação.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.3 Aposta no desenvolvimento de infraestruturas de suporte à logística.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.4 Criação de uma rede de pontos de atendimento único para as em‑ 2T 2014
presas.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.5 Reforma dos Projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN), criação 3T 2013
da CPAI e da RCAI.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.6 Implementação de um processo avaliação ex‑ante do impacto das 4T 2013
novas medidas legislativas na competitividade das empresas, em
particular nas PME.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.7 Introdução do critério one‑in/one‑out na aprovação de novos diplo‑ 3T 2013
mas legislativos.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.8 Simplificação e desburocratização dos sistemas de incentivos . . . . 4T 2013
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.9 Aprovação da Nova Lei de Bases do Ordenamento e da Gestão do 4T 2013
Espaço Marítimo Nacional (LBOGEM).
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.10 Redução dos encargos das empresas com combustíveis através da 4T 2013
revisão das bases gerais das atividades que integram o sistema
petrolífero nacional.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.11 Melhoria da concorrência no mercado da energia . . . . . . . . . . . . . . 4T 2013
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.11.1 Fomento de agrupamentos de empresas no sentido da obtenção de 4T 2013
ofertas mais competitivas no mercado liberalizado de energia.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.11.2 Criação de um operador logístico de mudança de comercializador 4T 2013
(OLMC) independente, abrangendo o gás e eletricidade.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.11.3 Reforço dos poderes e independência do regulador, através da revisão 4T 2013
e alteração dos seus estatutos e legislação aplicável.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.11.4 Introdução de um representante da indústria no Conselho Tarifário 4T 2013
do Regulador.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.12 Aposta no desenvolvimento de infraestruturas energéticas tran‑ 2013‑2016
seuropeias.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.13 Dinamização e aumento da competitividade do mercado de gás
natural.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.13.1 Análise da expansão da rede de distribuição de GN por outras zonas 4T 2013
do País.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.13.2 Promoção de integração das redes ibéricas nos grandes eixos das 4T 2014
redes transeuropeias e promoção de candidaturas de projetos
nacionais aos denominados PIC.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.13.3 MIBGÁS — implementação das medidas aprovadas na cimeira 4T 2014
ibérica de maio de 2012.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.14 Incentivo ao consumo eficiente da energia.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.14.1 Promoção de gestão eficiente do consumo de eletricidade, incluindo 4T 2014
a diferenciação horária da energia consumida.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.14.2 Execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energé‑ 2013‑2020
tica (PNAEE), e da consolidação dos programas de eficiência
energética existentes (nomeadamente o Programa de Eficiência
Energética na Administração Pública) e apoios financeiros cor‑
respondentes.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.15 Promoção da eficiência energética na reabilitação do parque edi‑ 2T 2014
ficado.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.16 Criação de plataforma única georreferenciada de energia . . . . . . . . 1T 2014
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.17 Diminuição do sobrecusto das energias renováveis. . . . . . . . . . . . . 2013‑2020
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.18 Implementação de medidas de redução de rendas na energia . . . . . 4T 2013
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.19 Reforço da rede de distribuição elétrica na zona centro do País . . . 4T 2014
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.20 Implementação e respetiva monitorização do novo modelo de tra‑ 1T 2014
mitação dos processos judiciais cíveis.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.21 Novo regime extrajudicial pré‑executivo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2T 2014
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.22 Plano de ação para a modernização da justiça.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.22.1 Desenvolvimento de um sistema de informatização dos tribunais 3T 2014
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.22.2 Simplificação do acesso dos agentes económicos e cidadão . . . . . . 1T 2014
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.23 Estabilização e dinamização do setor da construção.
5. PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO . . . . . . . 5.24 Processos de Privatização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4T 2013
6. COMPETITIVIDADE FISCAL . . . . . . . . . . . 6.1 Reforma estrutural do sistema de tributação das empresas (IRC) 1T 2014
6. COMPETITIVIDADE FISCAL . . . . . . . . . . . 6.2 Pacote de medidas fiscais para 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2T 2013
6. COMPETITIVIDADE FISCAL . . . . . . . . . . . 6.2.1 Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CEI).
6. COMPETITIVIDADE FISCAL . . . . . . . . . . . 6.2.2 Reforço do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
6. COMPETITIVIDADE FISCAL . . . . . . . . . . . 6.2.3 Alargamento dos Benefícios Fiscais ao Investimento de Natureza
Contratual.
6. COMPETITIVIDADE FISCAL . . . . . . . . . . . 6.2.4 Redução do prazo de resposta de informações vinculativas.
6. COMPETITIVIDADE FISCAL . . . . . . . . . . . 6.2.5 Criação do Gabinete Fiscal do Investidor Internacional.
6. COMPETITIVIDADE FISCAL . . . . . . . . . . . 6.3 Introdução do regime de contabilidade de caixa de IVA . . . . . . . . . 3T 2013
6. COMPETITIVIDADE FISCAL . . . . . . . . . . . 6.4 Criação de um regime fiscal para expatriados . . . . . . . . . . . . . . . . . 1T 2014
7. INTERNACIONALIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . 7.1 Definição de um programa de promoção externa articulado . . . . . . 3T 2013
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6913
Eixo ID Medida Deadline
7. INTERNACIONALIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . 7.2 Criação de um programa de capacitação Plurianual para novas ex‑ 1T 2014
portadoras em parceria com as associações empresariais.
7. INTERNACIONALIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . 7.3 Desenvolvimento de um programa de apoio cooperação empresarial 1T 2014
para a internacionalização.
7. INTERNACIONALIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . 7.4 Disponibilizar informação detalhada sobre os mercados‑alvo das 4T 2013
exportações nacionais através de uma Plataforma de Inteligência
Económica.
7. INTERNACIONALIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . 7.5 Reforço da estratégia de diplomacia económica . . . . . . . . . . . . . . . 3T 2013
7. INTERNACIONALIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . 7.6 Dinamização da participação das empresas nacionais, em particular
PME, em programas europeus e de organismos multilaterais.
7. INTERNACIONALIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . 7.7 Criação de uma rede de contactos para potenciar o papel da diáspora 1T 2014
enquanto veículo facilitador da entrada em mercados externos.
7. INTERNACIONALIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . 7.8 Dinamização de produtos de cobertura dos riscos ligados à expor‑ 3T 2013
tação e ao investimento.
7. INTERNACIONALIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . 7.9 Promover a assinatura de protocolos internacionais para o lança‑ 1T 2014
mento de linhas de financiamento intermediadas e garantias ao
financiamento para o apoio à internacionalização de PME.
7. INTERNACIONALIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . 7.10 Promover a criação de observatórios de projetos de investimento 1T 2014
entre Portugal e países terceiros.
8. INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO e I&D 8.1 Reforço das medidas de apoio à I&D e Inovação . . . . . . . . . . . . . . 3T 2013
8. INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO e I&D 8.2 Estímulo à inovação empresarial com o reforço da cooperação entre
as empresas e as entidades do Sistema Científico e Tecnológico
Nacional (SCTN).
8. INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO e I&D 8.2.1 Propor uma nova abordagem à infraestrutura de Inovação existente 1T 2014
que permita implementar, no muito curto prazo, uma entidade na‑
cional dedicada exclusivamente ao fortalecimento da colaboração
entre empresas e o SCTN de modo a garantir um crescente esforço
de investimento em I&D de aplicabilidade comercial.
8. INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO e I&D 8.2.2 Reforço das parcerias internacionais para a investigação aplicada 4T 2014
8. INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO e I&D 8.3 Promoção da participação conjunta de empresas e de Entidades do 3T 2014
SCTN em programas comunitários de I&DT.
8. INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO e I&D 8.4 Reforço dos incentivos ao investimento privado em I&D orientado
para a inovação e a competitividade.
8. INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO e I&D 8.4.1 Reforço da componente de apoio à investigação aplicada, envol‑ 1T 2014
vendo uma maior corresponsabilização financeira do setor privado
(matching funds).
8. INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO e I&D 8.4.2 Incentivo ao registo de propriedade intelectual e seu licenciamento, 1T 2014
incluindo a cotitularidade da propriedade industrial e ou intelec‑
tual resultante de desenvolvimentos partilhados entre empresas
e entidades do SCTN.
8. INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO e I&D 8.4.3 Criação e consolidação de unidades estruturadas de I&DT nas em‑ 2T 2014
presas, com competências humanas e materiais próprias.
8. INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO e I&D 8.4.4 Promoção da inserção de doutorados e mestres em empresas, através 1T 2014
de incentivos financeiros/fiscais às PME para absorverem esses
recursos.
8. INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO e I&D 8.5 Investimento público em I&D orientados ao crescimento económico
e sustentabilidade do SCTN.
8. INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO e I&D 8.5.1 Revisão dos critérios de seleção dos sistemas de incentivos para 2T 2014
atribuição de financiamento público a projetos e a capacitação das
infraestruturas tecnológicas e outras instituições de I&D.
8. INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO e I&D 8.5.2 Lançamento de concursos internacionais tendo em vista: a criação de 4T 2014
um corpo estável de investigadores de excelência no País; o ajusta‑
mento das competências nas diferentes áreas do conhecimento à evo‑
lução das necessidades do mercado e o estímulo ao emprego de dou‑
torados em instituições de I&D, Laboratórios de Estado e empresas.
8. INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO e I&D 8.5.3 Lançamento de concursos para projetos de investigação . . . . . . . . 2T 2014
8. INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO e I&D 8.6 Análise de um sistema de incentivo ao desenvolvimento de projetos 2T 2014
académicos de investigação em cooperação com empresas.
8. INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO e I&D 8.7 Criação de um ambiente favorável ao empreendedorismo.
8. INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO e I&D 8.7.1 Criação de novos incentivos de fomento ao empreendedorismo. . . 4T 2013
8. INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO e I&D 8.7.2 Oferta de formação em competências básicas de empreendedorismo 4T 2013
8. INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO e I&D 8.7.3 Rede Nacional de Mentores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4T 2013
8. INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO e I&D 8.7.4 Regime especial de vistos, residência para start‑ups assentes em 4T 2014
conhecimento intensivo baseadas em Portugal.
8. INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO e I&D 8.7.5 Incentivos à instalação de projetos empreendedores de elevado 3T 2014
potencial de crescimento em incubadoras de aceleração rápida.
8. INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO e I&D 8.7.6 Reforço dos incentivos existentes de fomento ao empreendedorismo 4T 2014
8. INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO e I&D 8.7.7 Integração de competências de empreendedorismo nos programas 2T 2014
de ensino da escolaridade obrigatória.
9. INFRAESTRUTURAS LOGÍSTICAS . . . . . . 9.1 Programa de Investimentos na Rede Ferroviária Nacional 2014‑2020 4T 2014
9. INFRAESTRUTURAS LOGÍSTICAS . . . . . . 9.2 Estratégia de Investimentos Portuários 2013‑2020 . . . . . . . . . . . . . 4T 2013
9. INFRAESTRUTURAS LOGÍSTICAS . . . . . . 9.3 Plano de proximidade rodoviária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1T 2014
6914 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2013 23 de março, nas áreas do concelho de Cinfães identifi‑
cadas na planta constante do anexo à presente resolução,
A fim de dotar as populações das freguesias de Cin‑
que dela faz parte integrante.
fães e S. Cristóvão de Nogueira de redes de abaste‑
2 - Determinar que as áreas referidas no número anterior
cimento de águas e de redes de águas residuais com
equipamentos adequados ao tratamento, de forma a ficam sujeitas às seguintes medidas preventivas:
assegurar o cumprimento de parâmetros ambientais a) Sujeição a parecer da Agência Portuguesa do Am‑
sustentáveis, foi projetado pela Câmara Municipal de biente, I.P. (APA, I.P.) dos projetos de intervenção para
Cinfães e pela SIMDOURO, S.A. – Saneamento do a área de implantação da Estação de Tratamento de
Grande Porto, S.A., na qualidade de entidade gestora Águas Residuais;
e responsável pela recolha, tratamento e rejeição dos b) Proibição de todas as operações urbanísticas e
efluentes dos municípios do Sistema Municipal do demais ações que não tenham por objeto ou não se des‑
Grande Porto, a construção de uma Estação de Trata‑ tinem à execução da Estação de Tratamento de Águas
mento de Águas Residuais (ETAR). Residuais.
A ETAR tem assim também como objetivo aumentar
as taxas de atendimento da população e cumprir as 3 - Instituir que a suspensão e as medidas preven‑
metas estabelecidas no Plano Estratégico de Abaste‑ tivas previstas nos números anteriores, vigoram, em
cimento de Água e Saneamento de Águas Residuais alternativa:
(PEAASAR).
A fim de servir os núcleos urbanos em causa, mostra- a) Até à entrada em vigor da alteração ou da revisão
se necessária a localização da ETAR, em área abrangida do POARC; ou
pelo Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e do b) Pelo prazo de dois anos, prorrogável por um ano.
Carrapatelo (POARC), aprovado pela Resolução do Con‑
selho de Ministros n.º 62/2002, de 23 de março, alterada 4 - Determinar que o projeto para o local de descarga
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2010, de dos efluentes tratados não pode pôr em causa as propostas
15 de dezembro. do POARC para o leito e margem.
Concretamente, a área a afetar à implantação da ETAR 5 - Determinar a aplicação à ETAR do disposto nos
localiza-se na classe de espaço designada como espaços n.ºs 2 e 3 do artigo 21.º do Regulamento do POARC,
florestais de proteção do POARC, incluída no regime de aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
interdições aplicável, nos termos do disposto no artigo 41.º n.º 62/2002, de 23 de março, alterada pela Resolu‑
do respetivo Regulamento. ção do Conselho de Ministros n.º 98/2010, de 15 de
A Câmara Municipal de Cinfães fundamenta a lo‑ dezembro.
calização proposta em razões de operacionalidade do 6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos
sistema de saneamento de águas residuais e do respetivo no dia seguinte ao da sua publicação.
tratamento, de rentabilidade do investimento, de topo‑
grafia da região, de acessibilidades e de localização dos Presidência do Conselho de Ministros, 7 de novembro
núcleos abrangidos. de 2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Não sendo possível promover em tempo útil, a alteração
ou a revisão do POARC, de modo a incorporar a ETAR ANEXO
neste plano especial de ordenamento, importa, por ou‑ (a que se refere o n.º 1)
tro lado, evitar a alteração do uso do território que possa
comprometer a sua concretização ou torná-la mais difícil e Planta que identifica as áreas do Plano de Ordenamento
onerosa, pelo que se mostra necessário proceder à suspen‑ das Albufeiras da Régua e do Carrapatelo
são das alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 41.º do POARC, sujeitas a suspensão e medidas preventivas
nas áreas do concelho de Cinfães a afetar à construção
da ETAR, bem como estabelecer as medidas preventivas
necessárias.
O projeto da SIMDOURO e da Câmara Municipal
de Cinfães acompanha ainda o disposto na alínea a) do
n.º 5 do artigo 21.º do regulamento do POARC, que
estabelece que todas as águas residuais provenientes
dos aglomerados urbanos da área de intervenção do
POARC devem ser objeto de adequado tratamento,
nos termos da lei.
Foi ouvida a Câmara Municipal de Cinfães.
Assim:
Nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º,
do n.º 9 do artigo 107.º, do n.º 2 do artigo 109.º e do n.º 1
do artigo 112.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de
Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99,
de 22 de setembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Cons‑
tituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Suspender a aplicação das alíneas a) a f) do n.º 2 do
artigo 41.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das
Albufeiras da Régua e do Carrapatelo (POARC), aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2002, de
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6915
Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2013 para cada uma das entidades adjudicantes, em cada ano
económico, os montantes constantes do anexo à presente
Com a celebração do acordo quadro para aquisição de
resolução, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
serviços de vigilância e segurança, AQ‑VS/2010, pela
3 — Estabelecer que a repartição de encargos relativos
Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP),
aos contratos a celebrar é assegurada por cada uma das
atualmente Entidade de Serviços Partilhados da Admi‑
entidades adjudicantes, nos termos constantes do anexo
nistração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.), em 15 de abril de
à presente resolução.
2010 foi vedada aos serviços da administração direta do
4 — Determinar que os encargos financeiros decorren‑
Estado e aos institutos públicos que constituem entidades
tes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas ade‑
compradoras vinculadas referidas no n.º 2 do artigo 3.º
quadas inscritas e a inscrever no orçamento das entidades
do Decreto‑Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado
referidas no número anterior.
pela Lei n.º 3‑B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto‑Lei
5 — Estabelecer que o montante fixado para cada ano
n.º 117‑A/2012, de 14 de junho, a adoção de procedimentos
económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano
tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo
que antecede.
quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.
6 — Determinar, ao abrigo do disposto no n.º 1
Os serviços, organismos e entidades integrados na Pre‑
do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos
sidência do Conselho de Ministros, que constam do anexo
(CCP), aprovado pelo Decreto‑Lei n.º 18/2008, de 29
à presente resolução estão obrigadas a celebrar contratos
de janeiro, o recurso ao procedimento pré‑contratual
no âmbito daquele acordo quadro.
adequado para aquisição de serviços de vigilância e
Neste contexto, e com vista a garantir a contratação
segurança, através do acordo quadro para aquisição
de serviços de vigilância e segurança a Secretaria‑Geral
de serviços de vigilância e segurança (AQ‑VS/2010),
da Presidência do Conselho de Ministros, enquanto
celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da
Unidade Ministerial de Compras, procede à abertura
Administração Pública, I.P.
do procedimento nos termos do artigo 259.º do Código
7 — Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do
dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto‑Lei
CCP, no Secretário‑Geral da Presidência do Conselho
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, ao abrigo do acordo qua‑
de Ministros, com faculdade de subdelegação, a com‑
dro celebrado entre a ESPAP, I.P., e os vários presta‑
petência para a prática de todos os atos a realizar no
dores qualificados.
âmbito do procedimento referido no número anterior,
Assim:
designadamente a competência para aprovar as peças
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1
do procedimento, designar o júri do procedimento,
do artigo 22.º do Decreto‑Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
proferir o correspondente ato de adjudicação, bem
da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
como aprovar as minutas dos contratos a celebrar
21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto‑Lei
pelas várias entidades.
n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º
8 — Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP,
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
nos dirigentes máximos de cada entidade adjudicante a
1 — Autorizar as entidades adjudicantes que cons‑ competência para a outorga do contrato, assim como as
tam do anexo à presente resolução, da qual faz parte competências relativas à liberação ou execução das cau‑
integrante, a assumir os encargos orçamentais decor‑ ções.
rentes da aquisição de serviços de vigilância e segu‑ 9 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
rança até aos montantes nele indicados, no valor total na data da sua aprovação.
de 7 866 713,85 EUR.
2 — Determinar que os encargos resultantes da aqui‑ Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro
sição referida no número anterior não podem exceder, de 2013. — O Primeiro‑Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
Unid: EUR
Valor anual (sem IVA)
Valor total
Entidades adjudicantes
(sem IVA)
2014 2015
Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. . . . . . . . . . . . . . . . 175 898,10 177 095,70 352 993,80
Centro de Gestão da Rede Informática do Governo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 698,40 24 993,60 49 692,00
Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema, I.P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 167 992,05 168 962,85 336 954,90
Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 200,00 1 200,00 2 400,00
Direção Regional da Cultura do Alentejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 454,60 28 485,20 56 939,80
Direção Regional da Cultura do Algarve . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 440,00 1 440,00 2 880,00
Direção Regional da Cultura do Centro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 933,30 46 415,40 92 348,70
Direção Regional da Cultura do Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 255 654,60 256 172,60 511 827,20
Direção‑Geral das Autarquias Locais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 698,40 24 993,60 49 692,00
Direção‑Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 239 483,30 240 497,80 479 981,10
Direção‑Geral do Património Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 400 676,60 1 400 269,10 2 800 945,70
Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 470,00 470,00 940,00
Gabinete para os Meios de Comunicação Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 141,40 120 633,40 240 774,80
Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 631,40 25 926,60 51 558,00
Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 977,40 78 977,40 157 954,80
Instituto Nacional de Estatística, I.P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192 366,95 192 755,90 385 122,85
6916 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
Unid: EUR
Valor anual (sem IVA)
Valor total
Entidades adjudicantes
(sem IVA)
2014 2015
Instituto Português do Desporto e da Juventude, I.P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 962 018,40 966 462,00 1 928 480,40
Secretaria‑Geral da Presidência do Conselho de Ministros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182 503,20 182 724,60 365 227,80
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 928 238,10 3 938 475,75 7 866 713,85
Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2013 máximo de 4 007 841,00 EUR, acrescido de IVA à
taxa legal em vigor.
A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR) 2 — Determinar que os encargos resultantes da aquisi‑
2008‑2015, aprovada pela Resolução do Conselho de Mi‑ ção referida no número anterior não podem exceder, em
nistros n.º 54/2009, de 26 de junho, tem como objetivo cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais
fundamental colocar Portugal entre os 10 países da União acresce IVA à taxa legal em vigor:
Europeia com mais baixa taxa de sinistralidade rodoviá‑
ria, assumindo a ambição de tornar o país num exemplo, 2014 — 3 047 298,00 EUR;
sustentável no tempo, no combate à sinistralidade rodo‑ 2015 — 415 947,00 EUR;
viária. 2016 — 415 947,00 EUR;
No âmbito do desenvolvimento do objetivo opera‑ 2017 — 128 649,00 EUR.
cional 7 — Controlo automático da velocidade — da
ENSR, a instalação de um Sistema Nacional de Con‑ 3 — Estabelecer que o montante fixado no número ante‑
trolo de Velocidade (SINCRO), foi identificada como rior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo
uma ação chave cuja responsabilidade de execução foi apurado no ano que antecede.
atribuída à Autoridade Nacional de Segurança Rodo‑ 4 — Determinar que os encargos financeiros decor‑
viária (ANSR), no domínio da sua missão e das suas rentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas
atribuições. adequadas a inscrever no orçamento da ANSR.
A promoção do cumprimento dos limites de velocidades 5 — Determinar, ao abrigo do disposto na alínea b) do
legalmente estabelecidos e, consequentemente, o combate n.º 1 do artigo 16.º e nos artigos 130.º e 131.º do Código
à prática de velocidades excessivas através da fiscalização dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto‑Lei
contínua e automática da velocidade de cada veículo em n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o recurso ao procedimento
cada local de controlo são, assim, os principais objetivos pré‑contratual de concurso público com publicação de
específicos do SINCRO. anúncio no Jornal Oficial da União Europeia para a aqui‑
Pretende‑se que o SINCRO seja um sistema telemá‑ sição referida no n.º 1.
tico, que constitui a infraestrutura física e tecnológica 6 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao
(equipamentos, software, telecomunicações e energia) que abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no Ministro da
assegura automaticamente a fase de deteção da infração Administração Interna, a competência para a prática
por excesso de velocidade do futuro serviço de fiscalização de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento
automática de velocidade. referido no número anterior, designadamente a compe‑
Neste contexto, e com vista a garantir a instalação do tência para aprovar as peças do procedimento, designar
SINCRO é necessário proceder à abertura do procedimento o júri do procedimento, proferir o correspondente ato de
concursal adequado para a aquisição dos respetivos bens adjudicação, bem como aprovar a minuta dos contratos
e serviços. a celebrar.
A Agência para a Modernização Administrativa, I.P., 7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
emitiu parecer favorável, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º no dia seguinte ao da sua publicação.
do Decreto‑Lei n.º 107/2012, de 18 de maio. Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro
Assim: de 2013. — O Primeiro‑Ministro, Pedro Passos Coelho.
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1
do artigo 22.º do Decreto‑Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do
artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
pelo Decreto‑Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) Ministério das Finanças
do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho Portaria n.º 365/2013
de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Autoridade Nacional de Segu‑ de 23 de dezembro
rança Rodoviária (ANSR) a realizar a despesa rela‑
tiva à aquisição de bens e serviços necessários para Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto
a implementação do Sistema Nacional de Controlo sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, os sujeitos
de Velocidade (SINCRO), que integra a manutenção passivos devem apresentar anualmente uma declaração
aplicacional do Sistema de Gestão de Eventos de Trân‑ de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano an‑
sito (SIGET), a aquisição de serviços de operação de terior.
âmbito funcional do SIGET, a aquisição e instalação Para o ano de 2014 mostra-se necessário proceder à
das cabinas e dos cinemómetros e a manutenção dos atualização de alguns anexos da declaração Modelo 3,
mesmos, para os anos de 2014 a 2017, até ao montante bem como atualizar as respetivas instruções de preenchi‑
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6917
mento, face às alterações legislativas introduzidas pela vido ao apresentante no momento da receção, depois de
Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e à necessidade devidamente autenticado.
de efetuar alguns aperfeiçoamentos que facilitem o seu 2 - Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos
preenchimento. a declarar nos anexos B, C, D, E, I e L estão obrigados a
Assim: enviar a declaração de rendimentos dos anos de 2001 e
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos As‑ seguintes por transmissão eletrónica de dados.
suntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 3 - Para efeitos do disposto no número anterior, o su‑
nº 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º, jeito passivo e o técnico oficial de contas, nos casos em
do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas que a declaração deva por este ser assinada, serão identi‑
Singulares, o seguinte: ficados por senhas atribuídas pela Autoridade Tributária
e Aduaneira.
Artigo 1.º 4 - Os sujeitos passivos não compreendidos no n.º 2 po‑
Objeto
dem optar pelo envio da declaração Modelo 3 e respetivos
anexos por transmissão eletrónica de dados.
1 - São aprovados os seguintes novos modelos de im‑
pressos destinados ao cumprimento da obrigação declara‑ Artigo 3.º
tiva prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do Imposto
Procedimento
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que se publi‑
cam em anexo à presente portaria: 1 - Os sujeitos passivos que utilizem a transmissão
eletrónica de dados devem:
a) Anexo B – rendimentos empresariais e profissionais
auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha
simplificado ou que tenham praticado atos isolados - e de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço
respetivas instruções de preenchimento; www.portaldasfinancas.gov.pt;
b) Anexo C – rendimentos empresariais e profissio‑ b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos
nais auferidos por sujeitos passivos tributados com base indicados no referido portal.
na contabilidade organizada - e respetivas instruções de
preenchimento; 2 - Quando for utilizada a transmissão eletrónica de
c) Anexo D – imputação de rendimentos de enti‑ dados, a declaração considera-se apresentada na data em
dades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de que é submetida, sob condição de correção de eventuais
heranças indivisas - e respetivas instruções de pre‑ erros no prazo de 30 dias.
enchimento; 3 - Findo o prazo referido no número anterior sem que
d) Anexo E – rendimentos de capitais - e respetivas se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é
instruções de preenchimento; considerada sem efeito.
e) Anexo F – rendimentos prediais - e respetivas instru‑
ções de preenchimento; Artigo 4.º
f) Anexo H - benefícios fiscais e deduções - e respetivas
Norma transitória
instruções de preenchimento;
g) Anexo I – herança indivisa – e respetivas instruções São mantidos em vigor os seguintes modelos de impres‑
de preenchimento; sos e respetivas instruções de preenchimento:
h) Anexo J – rendimentos obtidos no estrangeiro - e
respetivas instruções de preenchimento; a) Declaração Modelo 3 e respetivas instruções de
i) Anexo L – rendimentos obtidos por residentes não preenchimento, aprovado pela Portaria nº 421/2012, de
habituais - e respetivas instruções de preenchimento. 21 de dezembro;
b) Anexo A - rendimentos do trabalho dependente e
de pensões - e respetivas instruções de preenchimento ,
2 - Os impressos aprovados devem ser utilizados a partir
aprovado pela Portaria nº 311-A/2011, de 27 de dezembro;
de 1 de janeiro de 2014 e destinam-se a declarar os rendi‑
c) Anexo G – mais-valias e outros incrementos patrimo‑
mentos dos anos 2001 e seguintes.
niais - e respetivas instruções de preenchimento, aprovado
pela Portaria nº 421/2012, de 21 de dezembro;
Artigo 2.º d) Anexo G1 – mais-valias não tributáveis - e respeti‑
Cumprimento da obrigação vas instruções de preenchimento, aprovado pela Portaria
nº 421/2012, de 21 de dezembro.
1 - Os impressos em suporte papel constituem modelo
exclusivo da Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S.A., O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de
e integram original e duplicado, devendo este ser devol‑ Faria Lince Núncio, em 6 de dezembro de 2013.
6918 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
RENDIMENTOS DA CATEGORIA B 12 CESSAÇÃO DA ATIVIDADE / NÃO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2014
R. P.
1 2 ANO DOS RENDIMENTOS
REGIME SIMPLIFICADO / ATO ISOLADO
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Ano Mês Dia
Regime Simplificado de Tributação 01 Cessou a atividade ? SIM 1 NÃO 2 Em caso afirmativo, indique a data: 3
AUTORIDADE TRIBUTARIA E ADUANEIRA
Acto Isolado 02
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS 05 2 No ano a que respeita a declaração não exerceu atividade nem obteve rendimentos da Categoria B 4
Profissionais, Comerciais e Industriais 03
MODELO 3
Anexo B Agrícolas, Silvícolas e Pecuários 04
3 IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S)
Sujeito passivo A NIF 06 Sujeito passivo B NIF 07
A IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DO RENDIMENTO
NÚMERO FISCAL DE CONTRIBUINTE Este anexo respeita à atividade de herança indivisa? SIM 1 NÃO 2
08
Se assinalou SIM, indique o NIPC e não preencha o campo 08 NIPC 09
CÓDIGO DA TABELA DE
ATIVIDADES ART. 151.º DO CIRS
CÓDIGO CAE CÓDIGO CAE
10 (RENDIMENTOS PROFISSIONAIS, 11 (RENDIMENTOS AGRÍCOLAS, 12
COMERCIAIS E INDUSTRIAIS) SILVÍCOLAS E PECUÁRIOS)
B POSSUI ESTABELECIMENTO ESTÁVEL? SIM 13 NÃO 14
4 RENDIMENTOS BRUTOS (OBTIDOS EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS)
A RENDIMENTOS PROFISSIONAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS RENDIMENTO ILÍQUIDO
Vendas de mercadorias e produtos 401 . . ,
Prestações de serviços de atividades hoteleiras, restauração e bebidas 402 . . ,
Outras prestações de serviços e outros rendimentos (inclui Mais-Valias) 403 . . ,
Propriedade intelectual (Rendimentos abrangidos pelo art. 58º do EBF - parte não isenta) 404 . . ,
Rendimentos de actividades financeiras (Códigos CAE iniciados por 64, 65 ou 66) 405 . . ,
Serviços prestados por sócios a sociedades de profissionais do Regime de Transparência Fiscal 420 . . ,
Rendimentos prediais imputáveis a atividade geradora de rendimentos da Categoria B 421 . . ,
Rendimentos de capitais imputáveis a atividade geradora de rendimentos da Categoria B 422 . . ,
Microprodução de eletricidade 423 . . ,
Subsídios à exploração 424 . . ,
Outros subsídios 425 . . ,
SOMA . . ,
ENCARGOS VALOR
,
Os dados recolhidos são processados automaticamente, destinando-se à prossecução das atribuições legalmente cometidas à administração fiscal.
Custo das existências vendidas ou consumidas (vide instruções) 406 . .
Despesas gerais (Quadro 9 - vide instruções) 407 . . ,
SOMA . . ,
B RENDIMENTOS AGRÍCOLAS, SILVÍCOLAS E PECUÁRIOS RENDIMENTO ILÍQUIDO
Vendas de produtos 409 . . ,
Prestações de serviços e outros rendimentos (inclui Mais-Valias) 410 . . ,
Subsídios à exploração 411 . . ,
Outros subsídios 426 . . ,
SOMA . . ,
ENCARGOS VALOR
Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet devendo, caso ainda não possuam, solicitar a respetiva senha
Custo das existências vendidas ou consumidas (vide instruções) 413 . . ,
Despesas gerais (Quadro 9 - vide instruções) 414 . . ,
SOMA
. . ,
C OPÇÃO PELA APLICAÇÃO DAS REGRAS DA CATEGORIA A
A totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única entidade ?
SIM 1 NÃO 2
Em caso afirmativo, opta pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A ? SIM 3 NÃO 4
e proceder à sua correção ou aditamento, nos termos das leis tributárias.
D ALIENAÇÃO DE DIREITOS REAIS SOBRE BENS IMÓVEIS
Houve alienação de imóveis ? SIM 1 NÃO 2
Se assinalou campo 1 identifique os imóveis:
IDENTIFICAÇÃO MATRICIAL DOS PRÉDIOS ALIENADOS E RESPETIVOS VALORES
Freguesia (código) Tipo Artigo Fração / Secção Valor de Venda Campo Q4 Valor Definitivo Art.º 139.º CIRC
430 . . , . . , SIM NÃO
431 . . , . . , SIM NÃO
432 . . , . . , SIM NÃO
E IDENTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES QUE PAGARAM SUBSÍDIOS
NIPC das Entidades Valor NIPC das Entidades Valor
. . , . . ,
. . , . . ,
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
5 OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA DOS AGENTES DESPORTIVOS (ANO DE 2006 E ANOS ANTERIORES)
ANEXO B
RENDIMENTOS ILÍQUIDOS PROVENIENTES DA ATIVIDADE DESPORTIVA 501 . . ,
6 ACRÉSCIMOS AO RENDIMENTO - Art. 38.º , n.º 3, do CIRS Destina-se a declarar rendimentos empresariais e profissionais (categoria B), ainda que sujeitos a
Mais-Valias na alienação de parte social 601 . . , tributação autónoma, tal como são definidos no artigo 3.º do Código do IRS, que devam ser tributados
Ganhos suspensos correspondentes à transmissão da totalidade do património, majorados em segundo o regime simplificado, bem como os decorrentes de atos isolados e os referidos no n.º 3 do
15% por cada ano ou fração 602 . . , artigo 38.º do mesmo diploma.
SOMA . . , QUEM DEVE APRESENTAR O ANEXO B
7 DEDUÇÕES À COLETA O titular de rendimentos tributados na categoria B (rendimentos empresariais e profissionais), o cabeça de
Rendimentos sujeitos a retenção Retenções na Fonte Pagamentos por Conta Crédito de Imposto (2001) casal ou administrador de herança indivisa que produza rendimentos dessa categoria, nas seguintes
situações:
701 . . , 702 . . , 703 . . , 704 . . ,
IDENTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES QUE EFETUARAM AS RETENÇÕES E RESPETIVOS VALORES - Quando se encontre abrangido pelo regime simplificado (inclui a opção de tributação pelas regras da
VALOR VALOR categoria A);
NIF 705 . . , NIF 711 . . , - Quando os rendimentos resultem da prática de acto isolado tributado na categoria B;
NIF 706 . . , NIF 712 . . , - Quando forem obtidos ganhos resultantes da transmissão onerosa de partes de capital a que se refere o
n.º 3 do artigo 38.º do Código do IRS.
NIF 707 . . , NIF 713 . . ,
Este anexo é individual e, em cada um, apenas podem constar os elementos respeitantes a um titular, o
NIF 708 . . , NIF 714 . . , qual deverá englobar a totalidade dos rendimentos obtidos em território português, sendo os obtidos fora
NIF 709 . . , NIF 715 . . , deste declarados, exclusivamente, no anexo J.
A obrigação de apresentação deste anexo manter-se-á enquanto não for declarada a cessação de
NIF 710 . . , NIF 716 . . , atividade ou não transitar para o regime de contabilidade organizada.
8 PREJUÍZOS FISCAIS A DEDUZIR EM CASO DE SUCESSÃO POR MORTE QUANDO E ONDE DEVE SER APRESENTADO O ANEXO B
RENDIMENTOS PROFISSIONAIS, RENDIMENTOS AGRÍCOLAS,
ANO COMERCIAIS E INDUSTRIAIS SILVÍCOLAS E PECUÁRIOS Nos prazos e locais previstos para apresentação da declaração de rendimentos modelo 3, da qual faz
VERIFICANDO-SE A SITUAÇÃO PREVISTA parte integrante.
NO ART. 37.º DO CIRS, IDENTIFIQUE O 802 808 . . . , 814 . . . ,
AUTOR DA SUCESSÃO : QUADRO 1 ± REGIME SIMPLIFICADO / ATO ISOLADO
803 809 . . . , 815 . . . ,
NATUREZA DOS RENDIMENTOS
804 810 . . . , 816 . . . ,
Os campos 01 e 02 não podem ser assinalados simultaneamente.
NÚMERO FISCAL DE CONTRIBUINTE 805 811 . . . , 817 . . . ,
Campo 01 - É assinalado por quem exerce a actividade e está abrangido pelo regime simplificado, ainda
801 806 812 . . . , 818 . . . , que o titular dos rendimentos opte pela aplicação das regras da categoria A.
807 813 . . . , 819 . . . , Campo 02 ± É assinalado se a totalidade do rendimento declarado no quadro 4 for proveniente de ato
9 DESPESAS GERAIS (vide instruções) isolado.
RENDIMENTOS PROFISSIONAIS, RENDIMENTOS AGRÍCOLAS, Campos 03 e 04 - Deve ser assinalado o campo correspondente à natureza dos rendimentos declarados.
COMERCIAIS E INDUSTRIAIS SILVÍCOLAS E PECUÁRIOS
Se o titular dos rendimentos exercer simultaneamente as actividades agrupadas nos campos 03 e 04
Encargos com viaturas, motos e motociclos 901 . . , 910 . . , deverá assinalar os dois campos, identificando as atividades, através dos respetivos códigos, nos campos
Despesas de valorização profissional 902 . . , 911 . . , 10, 11 e 12 do quadro 3A.
Despesas de representação 903 . . , 912 . . , QUADRO 3 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S)
Contribuições obrigatórias para a segurança social 904 . . , 913 . . , A identificação dos sujeitos passivos (campos 06 e 07) deve respeitar a posição assumida para cada um
no quadro 3A do rosto da declaração modelo 3.
Quotizações Sindicais 905 . . , 914 . . ,
QUADRO 3A - IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DOS RENDIMENTOS
Quotizações para ordens profissionais 906 . . , 915 . . ,
Campo 08 - Destina-se à identificação fiscal do titular dos rendimentos declarados (sujeito passivo A,
Deslocações, viagens e estadas 907 . . , 916 . . , sujeito passivo B ou dependente).
Outras despesas indispensáveis à formação do rendimento 908 . . , 917 . . , Campo 09 ± É reservado à identificação da herança indivisa, feita através da indicação do número de
SOMA . . , . . , identificação equiparado a pessoa coletiva que lhe foi atribuído (NIPC), quando for assinalado o campo 1,
não devendo ser preenchido o campo 08.
10 TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA
Campo 10 - Deve ser inscrito o código da Tabela de Atividades, a que se refere o artigo 151.º do Código
Despesas não documentadas - art. 73.º , n.º 1 do CIRS 1001 . . , do IRS, publicada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, correspondente à atividade exercida.
Importâncias pagas a não residentes - art. 73.º, n.º 6 do CIRS 1002 Caso se trate de atividade não prevista nessa Tabela, deve ser preenchido o campo 11 ou 12 com a
. . , indicação do Código CAE que lhe corresponda.
SOMA . . ,
Podem ser simultaneamente preenchidos os campos 10, 11 e 12 se forem exercidas, pelo titular dos
11 TOTAL DAS VENDAS / PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E OUTROS RENDIMENTOS rendimentos, as diferentes atividades neles referidas.
Do Ano N Do Ano N-1 Do Ano N-2
Vendas
QUADRO 4 ± RENDIMENTOS BRUTOS OBTIDOS EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS
1101 . . , 1103 . . , 1105 . . ,
Devem ser declarados os rendimentos brutos, quer sejam provenientes de atos isolados ou do exercício
Prestações de serviços e outros rendimentos 1102 . . , 1104 . . , 1106 . . , de atividades profissionais ou empresariais, os quais serão indicados nos subquadros 4A ou 4B, conforme
SOMA 1107 . . , 1108 . . , 1109 . . ,
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6919
a sua natureza. QUADRO 5 ± OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA DOS AGENTES DESPORTIVOS
Os titulares deficientes com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% deverão, Campo 501 - Devem ser declarados os rendimentos ilíquidos auferidos exclusivamente pela prática de
igualmente, declarar o total dos rendimentos brutos auferidos, sendo a parte dos rendimentos isenta atividade desportiva, pelos agentes desportivos que optem pela tributação autónoma, sendo aplicável aos
assumida automaticamente na liquidação do imposto. anos de 2006 e anteriores.
A determinação do rendimento tributável cabe, exclusivamente, à Administração Tributária, a qual fará a
aplicação dos coeficientes previstos no artigo 31.º do Código do IRS. Estes não serão aplicados na Os rendimentos provenientes da atividade desportiva obtidos nos anos de 2007 e seguintes devem ser
determinação do rendimento líquido quando for efetuada a opção pelas regras da categoria A. declarados no quadro 4.
Se for efetuada a opção pelas regras da categoria A serão consideradas apenas as despesas declaradas
no campo 407 com as limitações previstas no artigo 25.º do Código do IRS, cuja discriminação deve ser QUADRO 6 - ACRÉSCIMOS AO RENDIMENTO - Artigo 38.º, n.º 3, do Código do IRS
efetuada no Quadro 9. São declaradas neste quadro as mais-valias resultantes da alienação das partes de capital recebidas
Consideram-se rendimentos provenientes de ato isolado os que não resultem de uma prática previsível ou como contrapartida da transmissão do património profissional ou empresarial, nos termos do n.º 1 do
reiterada. Na determinação do rendimento líquido proceder-se-á da seguinte forma: artigo 38.º do Código do IRS, se a alienação ocorrer antes de decorridos 5 anos da data da referida
transmissão. Neste caso também são de declarar os ganhos que ficaram suspensos de tributação,
- Se o rendimento for igual ou inferior a ¼150 000,00 será aplicado o coeficiente que lhe corresponder; relativos à transmissão da totalidade do património afeto ao exercício da atividade empresarial e
- Se o rendimento for superior a ¼ 150 000,00 serão considerados os encargos comprovadamente profissional, majorados em 15% por cada ano, ou fração, decorrido desde aquele em que se verificou a
indispensáveis à sua obtenção de acordo com as regras aplicáveis no regime de contabilidade. Os entrada do património para realização do capital da sociedade.
encargos devem ser indicados nos campos 406 ou 413 e 407 ou 414 sendo estes últimos discriminados Os valores inscritos neste quadro não deverão ser mencionados no quadro 4.
no quadro 9.
QUADRO 7 - DEDUÇÕES À COLETA
Na transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis o valor de realização a considerar será
o valor de venda ou, se superior, o valor patrimonial definitivo que serviu de base para efeitos de IMT, ou Campos 701 e 702 - Devem ser indicados os rendimentos ilíquidos (incluindo adiantamentos) que foram
que serviria no caso de não haver lugar a essa liquidação (artigo 31.º-A do Código do IRS). Neste caso, o sujeitos a retenção, bem como as respetivas retenções na fonte que sobre eles foram efetuadas no ano a
valor da transmissão a considerar nos campos 401, 403 ou 410 será o valor patrimonial definitivo, que respeita a declaração.
devendo ser preenchido também o Quadro 4D. Campo 703 - Deve ser declarado o valor total dos pagamentos por conta efetuados durante o ano.
Se o referido valor patrimonial definitivo vier a ser conhecido após o decurso do prazo legal da Campos 705 a 716 ± Sempre que se indiquem valores de retenções no campo 702, deve proceder-se à
entrega da declaração e se for superior ao valor nesta declarado, a declaração de substituição identificação das entidades que efetuaram as retenções através da indicação dos respetivos números de
deve ser apresentada durante o mês de janeiro do ano seguinte (n.º 2 do artigo 31.º-A do Código do identificação fiscal e à indicação dos valores retidos.
IRS).
QUADRO 8 - PREJUÍZOS FISCAIS A DEDUZIR EM CASO DE SUCESSÃO POR MORTE
Quadro 4A ± RENDIMENTOS PROFISSIONAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
Serão de indicar, apenas, os prejuízos, gerados em vida do autor da herança, e ainda não deduzidos por
Devem ser incluídos os rendimentos brutos decorrentes do exercício de atividades profissionais, este, os quais, uma vez declarados pelos sucessores no anexo respeitante ao ano do óbito, não deverão
comerciais e industriais, ou de atos isolados dessa natureza, tal como são definidas nos artigos 3.º e 4.º sê-lo em anos posteriores, salvo se for para declarar, no ano seguinte, os prejuízos do ano do óbito.
do Código do IRS.
Para esse efeito é indispensável o preenchimento do campo 801, identificando o autor da sucessão e
Campo 403 ± Destina-se à indicação dos valores respeitantes a prestações de serviços e outros indicando, por anos, os montantes dos prejuízos apurados nos últimos cinco anos (ou quatro para os
rendimentos, tais como: prejuízos apurados no ano de 2011 e seis anos para os apurados nos anos de 2010 e anteriores) que
- Rendimentos da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a ainda não tiverem sido deduzidos, na respetiva categoria, pelo agregado familiar de que o autor da
uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo seu titular herança fazia parte.
originário, que não cumpram os requisitos previstos no artigo 58.º do EBF; QUADRO 9 - DESPESAS GERAIS
- Mais-valias apuradas no âmbito das actividades geradoras de rendimentos empresarias e profissionais, Destina-se à inscrição das despesas suportadas no exercício de atividades empresariais e profissionais,
definidas nos termos do artigo 46.º do Código do IRC, decorrentes da alienação onerosa e as resultantes as quais só serão tomadas em consideração, na determinação do rendimento líquido, se respeitarem a
da transferência para o património particular dos empresários de quaisquer bens afetos ao ativo da opção pelas regras da categoria A ou à prática de ato isolado, GHYDORUVXSHULRUD¼.000,00.
empresa e, bem assim, os outros ganhos ou perdas que, não se encontrando nessas condições,
decorram das operações referidas no n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS, quando imputáveis a Os limites relativos aos campos 907 e 916 são assumidos automaticamente na liquidação.
atividades geradoras de rendimentos empresarias e profissionais; QUADRO 10 - TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA
- As importâncias auferidas, a título de indemnização, conexas com a actividade exercida, nomeadamente São declarados neste quadro os montantes das despesas sujeitas a tributação autónoma, nos termos do
a sua redução, suspensão e cessação, assim como pela mudança do local do respetivo exercício; artigo 73.º, n.ºs 1 e 6 do Código do IRS, caso o titular dos rendimentos disponha de contabilidade
- As importâncias relativas à cessão temporária de exploração de estabelecimento; organizada.
Campo 404 ± Destina-se à indicação da parte não isenta dos rendimentos provenientes da propriedade QUADRO 11 - TOTAL DAS VENDAS / PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E OUTROS RENDIMENTOS
intelectual que cumpram os requisitos previstos no artigo 58.º do EBF, a qual pode ser constituída pelos Os rendimentos a mencionar são aqueles que foram indicados nos quadros 4, 5 e 6 deste anexo e os
seguintes valores: indicados com os códigos 403, 408 e 410 do quadro 4 do anexo H, os mencionados no quadro 5 do
a) 50% dos rendimentos da propriedade literária, artística e científica, auferidos por autores anexo H, e ainda os que foram indicados no anexo J nos campos 403 a 406 e 421. Se a declaração se
residentes em território português que beneficiem da isenção prevista no artigo 58.º do EBF; reportar aos anos de 2006 e anteriores deve ainda ser incluído o rendimento indicado no campo 501
deste anexo.
b) O excesso do valor declarado QRTXDGURGRDQH[R+FXMDLVHQomRQmRSRGHXOWUDSDVVDU¼
10 000,00, de acordo com o estabelecido com o n.º 3 do artigo 58.º do EBF. O total das vendas deve ser indicado separadamente do total das prestações de serviços e de outros
rendimentos, sujeitos a imposto, incluindo os que se encontram isentos, obtidos no ano a que se refere a
Exemplo de preenchimento: declaração, bem como nos dois anos imediatamente anteriores.
Rendimentos da propriedade intelectual - ¼ 80.000, dos quais ¼ 75.000 estão abrangidos pelo disposto no Assim, nos campos 1102, 1104 ou 1106 devem ser indicados, para além dos rendimentos previstos nas
nº 1 do artigo 58º do EBF alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS, também os referidos no seu n.º 2:
Valores a declarar no anexo B - quadro 4: - Rendimentos prediais imputáveis a atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais;
Campo 403 - ¼ 5.000 - Rendimentos de capitais imputáveis a atividades geradoras de rendimentos empresarias e profissionais;
Campo 404 - ¼ 65.000 (correspondente ao total dos rendimentos previstos no nº 1 do artigo 58º do EBF) - Mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras de rendimentos empresarias e profissionais,
=> ¼ 75.000 - ¼ 10.000 (valor isento) definidas nos termos do artigo 46.º do Código do IRC, decorrentes da alienação onerosa e as resultantes
da transferência para o património particular dos empresários de quaisquer bens afetos ao ativo da
valor a declarar no anexo H - quadro 5 / campo 501 - 10.000
empresa e, bem assim, os outros ganhos ou perdas que, não se encontrando nessas condições,
Campo 405 - Deve ser preenchido se tiverem sido obtidos rendimentos decorrentes do exercício de decorram das operações referidas no n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS, quando imputáveis a
atividades financeiras (CAE iniciado por 64, 65 ou 66) na Região Autónoma dos Açores, conforme atividades geradoras de rendimentos empresarias e profissionais;
Decisão da Comissão Europeia C(2002) 4487, de 11 de dezembro.
- As importâncias auferidas, a título de indemnização, conexas com a atividade exercida, nomeadamente
Campos 406 e 407 - Devem ser indicadas as despesas suportadas se os rendimentos forem a sua redução, suspensão e cessação, assim como pela mudança do local do respetivo exercício;
provenientes de ato isolado de valor superior a ¼150.000,00.
- As importâncias relativas à cessão temporária de exploração de estabelecimento;
O campo 407 pode ainda ser preenchido para declarar as despesas suportadas nas prestações de
- Os subsídios ou subvenções no âmbito do exercício de atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola
serviços, quando efetuadas a uma única entidade e for exercida a opção pelas regras da categoria A.
ou pecuária;
Campo 420 - Destina-se à indicação dos rendimentos decorrentes de prestação de serviços efetuada
- Os subsídios ou subvenções no âmbito do exercício de atividade de prestação de serviços, ainda que
pelo sócio a uma sociedade de profissionais abrangida pelo regime de transparência fiscal, nos termos
conexa com qualquer atividade mencionada no ponto anterior;
da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRC, como dispõe o n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS.
- Microprodução de eletricidade.
Campo 421 - Destina-se à indicação de rendimentos prediais imputáveis a atividades geradoras de
rendimentos empresariais e profissionais, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Código do IRS. QUADRO 12 - CESSAÇÃO DA ATIVIDADE
Campo 422 ± Destina-se à indicação de rendimentos de capitais imputáveis a atividades geradoras de Os campos 1ou 2 são de preenchimento obrigatório. Se for assinalado o campo 1 deverá ser indicada a
rendimentos empresariais e profissionais, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Código do IRS. data em que a cessação ocorreu no campo 3.
Campo 423 ± Destina-se à indicação de rendimentos resultantes da atividade de produção de eletricidade Esta informação não desobriga o titular dos rendimentos da apresentação da declaração de cessação a
por intermédio de unidades de microprodução, cujo regime jurídico se encontra previsto no Decreto-Lei n.º que se refere o artigo 112.º do Código do IRS.
363/2007, de 2 de novembro, devendo ser declarada a totalidade do rendimento ainda que excluído de
No caso de não ter exercido actividade, nem ter obtido quaisquer rendimentos da categoria B, no ano a
tributação em sede de IRS, por ser inferior a 5.000 euros, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 12.º do
que respeita a declaração, deve assinalar o campo 4.
referido diploma.
Campo 424 ± Destina-se à indicação de subsídios destinados à exploração.
Campo 425 ± Destina-se à indicação de subsídios ou subvenções não destinados à exploração.
Quadro 4B ± RENDIMENTOS AGRÍCOLAS, SILVÍCOLAS E PECUÁRIOS
Devem ser indicados os rendimentos brutos decorrentes do exercício de atividades agrícolas, silvícolas e
pecuárias ou de atos isolados dessa natureza, tal como são definidas no artigo 4.º do Código do IRS.
Campo 411 - Devem indicar-se neste campo os montantes dos subsídios destinados à exploração.
Campos 413 e 414 - Devem ser indicadas as despesas suportadas se os rendimentos forem
provenientes de aWRLVRODGRGHYDORUVXSHULRUD¼.000,00.
Campo 426 ± Destina-se à indicação de subsídios ou subvenções não destinados à exploração.
Quadro 4C ± OPÇÃO PELA APLICAÇÃO DAS REGRAS DA CATEGORIA A
É permitida a opção de tributação pelas regras estabelecidas para a categoria A quando a totalidade dos
rendimentos auferidos e declarados no quadro 4 resulte de serviços prestados a uma única entidade e o
titular dos rendimentos não tenha optado pelo regime da contabilidade organizada ou não resultem da
prática de ato isolado.
Este quadro destina-se à formalização dessa opção, a qual se manterá por um período de três anos caso
se verifiquem os respetivos pressupostos.
No campo 407 devem ser indicadas as despesas suportadas de acordo com o disposto no artigo 25.º do
Código do IRS que são discriminadas no Quadro 9.
Quadro 4D ± ALIENAÇÃO DE DIREITOS REAIS SOBRE BENS IMÓVEIS
Na primeira parte deste quadro deve indicar no campo 1 ou 2, respetivamente, se houve ou não alienação
de direitos reais sobre bens imóveis. Em caso afirmativo deve identificar os prédios ou frações alienados.
Nos casos em que o valor de realização a considerar relativamente à alienação de direitos reais sobre
bens imóveis nos quadros 4A ou 4B seja o valor patrimonial definitivo considerado para efeitos de IMT,
por ser superior ao valor de vendaGHYHVHUSUHHQFKLGDWDPEpPDFROXQD³9DORU'HILQLWLYR´GHYHQGR
ainda, assinalar-se a circunstância de ter havido ou não recurso nos termos do artigo 139.º do Código do
IRC.
Quadro 4E ± IDENTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES QUE PAGARAM SUBSÍDIOS
Devem ser identificadas as entidades que procederam ao pagamento de subsídios ou subvenções
destinados à exploração (campos 411 e 424) ou subsídios ou subvenções não destinados à exploração
(campos 425 e 426), bem como as respetivas importâncias.
6920 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
RENDIMENTOS DA CATEGORIA B
MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2014
R. P.
ANO DOS RENDIMENTOS 7 LUCROS REINVESTIDOS POR RESIDENTES NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
1 2
REGIME CONTABILIDADE ORGANIZADA
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
LUCROS REINVESTIDOS NOS TERMOS DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL DA MADEIRA N.º 5 / 2000 / M, DE 28 DE FEVEREIRO 701 . . ,
AUTORIDADE TRIBUTARIA E ADUANEIRA
Profissionais, Comerciais e Industriais 01
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS
8 DEDUÇÕES À COLETA
MODELO 3 03 2
Agrícolas, Silvícolas e Pecuários 02 Rendimentos sujeitos a retenção Retenções na Fonte Pagamentos por Conta Crédito de Imposto (2001) Crédito fiscal ao investimento
Anexo C (DRReg. n.º 6/2007/M)
3 IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S)
801 . . , 802 . . , 803 . . , 804 . . , 805 . . ,
IDENTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES QUE EFETUARAM AS RETENÇÕES E RESPETIVOS VALORES
Sujeito passivo A NIF 04 Sujeito passivo B NIF 05
VALOR VALOR
A IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DO RENDIMENTO NIF 806 . . , NIF 812 . . ,
NÚMERO FISCAL DE CONTRIBUINTE
Este anexo respeita à atividade de herança indivisa? SIM 1 NÃO 2
06 NIF 807 . . , NIF 813 . . ,
Se assinalou SIM, indique o NIPC e não preencha o campo 06 NIPC 07
CÓDIGO DA TABELA DE NIF 808 . . , NIF 814 . . ,
ATIVIDADES ART. 151.º DO CIRS CÓDIGO CAE CÓDIGO CAE
08 (RENDIMENTOS PROFISSIONAIS,
COMERCIAIS E INDUSTRIAIS)
09 (RENDIMENTOS AGRÍCOLAS,
SILVÍCOLAS E PECUÁRIOS)
10 NIF 809 . . , NIF 815 . . ,
B POSSUI ESTABELECIMENTO ESTÁVEL? SIM 1 NÃO 2
NIF 810 . . , NIF 816 . . ,
NIF 811 . . , NIF 817 . . ,
4 APURAMENTO DO LUCRO TRIBUTÁVEL (Obtido em Território Português)
RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO 401 . . , 9 PREJUÍZOS FISCAIS A DEDUZIR EM CASO DE SUCESSÃO POR MORTE
Variações patrimoniais positivas não refletidas no resultado líquido do período (art.o 21.o do CIRC) e quota-parte do subsídio
respeitante a ativos fixos tangíveis não depreciáveis e ativos intangíveis com vida útil indefinida [art.º 22.º n.º 1, al. b) do CIRC] 402 . . , ANO
RENDIMENTOS PROFISSIONAIS, RENDIMENTOS AGRÍCOLAS,
VERIFICANDO-SE A SITUAÇÃO PREVISTA NO COMERCIAIS E INDUSTRIAIS SILVÍCOLAS E PECUÁRIOS
Variações patrimoniais positivas (regime transitório previsto no art.o 5.o, n.ºs 1, 5 e 6 do DL 159/2009, de 13/7) 403 . . , ART. 37.º DO CIRS, IDENTIFIQUE O AUTOR 902 908 . . , 914 . . ,
Variações patrimoniais negativas não refletidas no resultado líquido do período (art.o 24.o do CIRC) 404 . . ,
DA SUCESSÃO :
903 909 . . , 915 . . ,
Variações patrimoniais negativas (regime transitório previsto no art.o 5.o, n.ºs 1, 5 e 6 do DL 159/2009, de 13/7) 405 . . , NÚMERO FISCAL DE CONTRIBUINTE 904 910 . . , 916 . . ,
Alteração do regime fiscal dos contratos de construção (correções positivas) 406 . . , 901 905 911 . . , 917 . . ,
906 912 . . , 918 . . ,
Alteração do regime fiscal dos contratos de construção (correções negativas) 407 . . ,
907 913 . . , 919 . . ,
SOMA (campos 401 + 402 + 403 - 404 - 405 + 406 - 407) 408 . . ,
TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA SOBRE DESPESAS
Correções relativas a períodos de tributação anteriores (art. 18. , n. 2 do CIRC)
o o o 409 . . , 10
Vendas e prestações de serviços com pagamento diferido: diferença entre a quantia nominal da contraprestação e o 410 . . ,
Despesas não documentadas - art. 73.º, n.º 1, do CIRS 1001 . . ,
justo valor (art.o 18. o, n.o 5 do CIRC)
Despesas de representação e encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos e motociclos - art. 73.º, n.º 2, alínea a) do CIRS 1002 . . ,
Ajustamentos não dedutíveis decorrentes da aplicação do justo valor (art.o 18.o, n.o 9 do CIRC) 411 . . ,
Encargos com automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, com emissões de CO2 inferiores aos limites - art. 73.º, n.º 2, alínea b) do CIRS 1003 . . ,
Gastos não documentados (art. 23.º, n.º 1 do CIRC)
o 412 . . , Importâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a não residentes - art. 73.º n.º 6, do CIRS 1004 . . ,
Ajustamentos em inventários para além dos limites legais (art.º 28.º do CIRC) e perdas por imparidade em créditos não
fiscalmente dedutíveis ou para além dos limites legais (art.º 35.º do CIRC) 413 . . , Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador - art. 73.º n.º 7 do CIRS 1005 . . ,
Depreciações e amortizações (art.º 34. º, n.º 1 do CIRC), perdas por imparidade de ativos depreciáveis ou
. . ,
Os dados recolhidos são processados automaticamente, destinando-se à prossecução das atribuições legalmente cometidas à administração fiscal.
amortizáveis (art.º 35.º, n.º 4 do CIRC) e desvalorizações excecionais (art.º 38.º do CIRC) não aceites como gastos
414 Soma (1001 + ... + 1005) . . ,
40% do aumento das depreciações dos ativos fixos tangíveis em resultado de reavaliação fiscal (art.o 15.o,
n.º 2 do D.R. 25/2009, de 14/9) 415 . . ,
11 OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA DOS AGENTES DESPORTIVOS (ANOS 2006 E ANTERIORES)
Provisões não dedutíveis ou para além dos limites legais (art.o s 19.º, n.º 3 e 39.º do CIRC) e perdas por imparidade
fiscalmente não dedutíveis de ativos financeiros 416 . . ,
Créditos incobráveis não aceites como gastos (art.o 41.º do CIRC) 417 . . , RENDIMENTOS ILÍQUIDOS PROVENIENTES DA ATIVIDADE DESPORTIVA 1101 . . ,
Realizações de utilidade social não dedutíveis (art.o 43.º do CIRC) 418 . . ,
12 TOTAL DAS VENDAS / PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E OUTROS RENDIMENTOS
IRS e outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros [art.o 45.o, n. o 1, al. a) do CIRC] 419 . . , Do Ano N Do Ano N -1 Do Ano N-2
Encargos evidenciados em documentos emitidos por sujeitos passivos com NIF inexistente ou inválido ou por sujeitos
. . ,
A ACRESCER
420
passivos cessados oficiosamente [art.º 45.º, n.º 1, al. b) do CIRC] Vendas 1201 1203 1205
Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet devendo, caso ainda não possuam, solicitar a respetiva senha
Impostos e outros encargos que incidam sobre terceiros que o sujeito passivo não esteja legalmente autorizado a
suportar [art.º 45.º, n.º 1 , al. c) do CIRC]
421 . . , Subsídios 1210 1211 1212
Multas, coimas, juros compensatórios e demais encargos pela prática de infrações [art.º 45.º, n.º 1, al. d) do CIRC] 422 . . , Prestações de serviços e outros rendimentos 1202 1204 1206
Indemnizações por eventos seguráveis [art.º 45.º, n.º 1, al. e) do CIRC] 423 . . , Soma 1207 1208 1209
Ajudas de custo e encargos com compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador [art.º 45.º, n.º 1, al. f) do
CIRC]
424 . . , 12A IDENTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES QUE PAGARAM SUBSÍDIOS
NIPC das Entidades Valor NIPC das Entidades Valor
Encargos não devidamente documentados [art.o 45.o, n.o 1, al. g) do CIRC] 425 . . ,
. . , . . ,
Encargos com o aluguer de viaturas sem condutor [art.o 45.o, n.o 1, al. h) do CIRC] 426 . . , . . , . . ,
Encargos com combustíveis [art. 45. , n. 1, al. i) do CIRC]
o o o 427 . . ,
e proceder à sua correção ou aditamento nos termos das leis tributárias.
Menos-valias contabilísticas 428 . . ,
Mais-valia fiscal resultante de mudanças no modelo de valorização [art.º 46.º, n.º 5, al. b) do CIRC] 429 . . ,
Diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias fiscais sem intenção de reinvestimento (art.º 46.º do CIRC) 430 . . ,
50% da diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias fiscais com intenção expressa de reinvestimento
(art.º 48.º, n.os 1, 4 e 5 do CIRC)
431 . . ,
Acréscimos por não reinvestimento ou pela não manutenção das partes de capital na titularidade do adquirente (art.o
48.o, n.os 6 e 7 do CIRC)
432 . . ,
Mais-valias fiscais - regime transitório [art.º 7, n.º 7, al. b) da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro e art.º 32.º, n.º 8
da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro]
433 . . ,
Diferença positiva entre o valor patrimonial tributário definitivo do imóvel e o valor constante do contrato (art.o 31. o--A
do CIRS)
434 . . ,
Pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado (art.o 65.º do CIRC) 435 . . ,
13 MAIS VALIAS - REINVESTIMENTOS DOS VALORES DE REALIZAÇÃO
4 APURAMENTO DO LUCRO TRIBUTÁVEL (Obtido em Território Português) - Cont.
INTENÇÃO DE REINVESTIMENTO 4
Donativos não previstos ou além dos limites legais (art.º 62.º e 65.º do EBF e Estatuto do Mecenato Cientifico) 436 . . , Tipo de investimento 1 2 3 Concretização do Reinvestimento
Ano da Mais-Valia Valor de Realização Saldo entre as mais e Ano Valor
Correção por excesso dos limites de encargos dedutíveis (art.º 33.º do CIRS) 437 . . , menos valias
N 1301 1302
N 1303 . . ,
438 . . , . . , . . , N-1 1304 . . ,
Ativo fixo tangível
SOMA (campos 408 a 438) 439 . . , N-1 N 1305 . . ,
Despesas ou encargos de projeção económica plurianual contabilizados como gasto na vigência do POC e ainda não N-2 N 1306 . . ,
aceites fiscalmente [art.o 22.o al. f) do D.R 25/2009, de 14/9] 440 . . ,
1307 1308
N 1309 . . ,
Correções relativas a períodos de tributação anteriores (art.º 18.º, n.º 2 do CIRC) 441 . . ,
N
. . , . . , N-1 1310 . . ,
Partes de capital
Vendas e prestações de serviços com pagamento diferido: crédito de juros (art.º 18.º, n. 5 do CIRC) o 442 . . , N-1 N 1311 . . ,
N-2 N 1312 . . ,
Ajustamentos não tributáveis decorrentes da aplicação do justo valor (art.º 18.º, n.o 9 do CIRC) 443 . . ,
Reversão de ajustamentos em inventários tributados (art.o 28.o, n.o 3 do CIRC), e de perdas por imparidade 14 ALIENAÇÃO DE DIREITOS REAIS SOBRE BENS IMÓVEIS
tributadas (art.o 35. o, n.o 3 do CIRC)
444 . . ,
Depreciações e amortizações tributadas em períodos de tributação anteriores (art.º 20.º do D.R. 25/2009, de 14/9) e dedução da quota-parte das Houve alienação de imóveis ? Sim 1 Não 2 Se assinalou campo 1 identifique os imóveis:
perdas por imparidade de ativos depreciáveis ou amortizáveis não aceites fiscalmente como desvalorizações excecionais (art.º 35.º, n.º 4 do CIRC) 445 . . ,
IDENTIFICAÇÃO MATRICIAL DOS PRÉDIOS ALIENADOS E RESPETIVOS VALORES
Reversão de provisões tributadas (art.ºs 19.º, n.º 3 e 39.º, n.º 4 do CIRC) 446 . . , Freguesia (código) Tipo Artigo Fração / Secção Valor de Venda Valor Definitivo Art.º 139.º CIRC
Restituição de Impostos não dedutíveis e excesso da estimativa para impostos 447 . . , 1401 . . , . . , SIM NÃO
A DEDUZIR
Mais-valias contabilísticas 448 . . , 1402 . . , . . , SIM NÃO
50% da menos-valia fiscal resultante de mudanças no modelo de valorização [art.o 46.o, n.º 5.º, al. b) e art.o 45.o, n.º 3, parte final do CIRC] e 50% da
diferença negativa entre as mais e as menos-valias fiscais partes de capital ou outras componentes do capital próprio (art.º 45.º, n.º 3, 1.ª parte do CIRC) 449 . . , 1403 . . , . . , SIM NÃO
1404 . . , . . , SIM NÃO
Diferença negativa entre as mais-valias e as menos-valias fiscais [art.o 46.o do CIRC] 450 . . ,
15 RENDIMENTOS IMPUTÁVEIS A ATIVIDADE GERADORA DE RENDIMENTOS DA CATEGORIA B - Art.º 3.º, n.º 2, alíneas a) e b)
Correção pelo adquirente do imóvel quando adota o valor patrimonial tributário definitivo para a determinação do
resultado tributável na respetiva transmissão [art.º 64.º, n.º 3, al. b) do CIRC]
451 . . ,
Dos rendimentos indicados no campo 1202 indique:
Benefícios fiscais ( art.º 22.º, n.º 14, al. b) e art.º 67.º do EBF; rendimentos dívida pública (art. 2.º, do DL n.º
143-A/89 e art. 4.º, do DL n.º 215/89 ) 452 . . ,
Rendimentos Prediais 1501 . . , Rendimentos de Capitais 1502 . . ,
Rendimentos auferidos por titulares deficientes - parte isenta 453 . . ,
Rendimentos da propriedade intelectual - parte isenta (art.º 58.º do EBF) 454 . . , 16 CESSAÇÃO DA ATIVIDADE / NÃO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
Benefícios para a criação de emprego (Majoração - art.º 19.º do EBF) 455 . . , Cessou a atividade ? SIM 1 2 Em caso afirmativo, indique a data: 3
Ano Mês Dia
NÃO
Rendimentos obtidos fora do território português líquidos do imposto pago (ver instruções) 456 . . ,
Atualização dos encargos plurianuais de explorações silvícolas (art.o 34.o do CIRS) 462 . . , No ano a que respeita a declaração não exerceu atividade nem obteve rendimentos da Categoria B 4
Microprodução de eletricidade ( n.º 6 do artº.12º, do DL n.º 363/2007 de 02/11 ) 463
17 IDENTIFICAÇÃO DO TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS
457
NÚMERO FISCAL DE CONTRIBUINTE
SOMA (campos 440 a 457 e 462 a 463) 458 . . ,
1701
PREJUÍZO PARA EFEITOS FISCAIS (Se 458 > 439) 459
. . ,
LUCRO TRIBUTÁVEL (Se 439 458) 460 . . ,
A RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Se preencheu o campo 454 indique a totalidade dos rendimentos da propriedade intelectual abrangidos pelo art. 58º
do EBF (Parte isenta e parte não isenta) 461 . . ,
5 DISCRIMINAÇÃO POR REGIME DE TRIBUTAÇÃO
PREJUÍZO FISCAL LUCRO FISCAL
ATIVIDADES PROFISSIONAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS 501 . . . , 503 . . . ,
ATIVIDADES AGRÍCOLAS, SILVÍCOLAS E PECUÁRiAS 502
. . . , 504
. . . ,
ATIVIDADES FINANCEIRAS (CÓDIGOS CAE 65, 66 OU 67) 505 . . . , 506 . . . ,
6 DISCRIMINAÇÃO DOS ENCARGOS - Art. 33.º , n.º 1, alíneas a) a c) do CIRS (SÓ PARA O ANO DE 2001)
TOTAL DAS DESPESAS CORREÇÕES CUSTO FISCAL
Encargos suportados com viaturas 601 . . , 606 . . , 611 . . ,
Despesas de representação 602 . . , 607 . . , 612 . . ,
Despesas de valorização profissional 603 . . , 608 . . , 613 . . ,
Deslocações, viagens e estadas 604 . . , 609 . . , 614 . . ,
Soma 605 . . , 610 . . , 615 . . ,
TOTAL DOS PROVEITOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO E NÃO ISENTOS X 25% = 616 . . ,
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6921
Campos 459 ou 460 ± São de preenchimento obrigatório.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
QUADRO 4A ± PROPRIEDADE INTELECTUAL
ANEXO C Se preencheu o campo 454 indique o valor total dos rendimentos da propriedade intelectual que estejam
abrangidos pelo artigo 58.º do EBF, no campo 461, isto é, deve indicar-se a parte sujeita e não isenta
adicionada da parte isenta.
Destina-se a declarar os rendimentos empresariais e profissionais (categoria B), tal como são definidos no
artigo 3.º do Código do IRS, que devam ser tributados segundo o regime da contabilidade. QUADRO 5 - DISCRIMINAÇÃO POR REGIME DE TRIBUTAÇÃO
QUEM DEVE APRESENTAR O ANEXO C Este quadro só deve ser preenchido se tiverem sido exercidas simultaneamente atividades da categoria B
que tenham regimes fiscais diferentes, como é o caso das atividades agrícolas (n.º 4 do artigo 4.º do
O titular de rendimentos tributados na categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) ou o Código do IRS) e das actividades financeiras (CAE iniciado por 64, 65 ou 66) exercidas na Região
cabeça-de-casal ou administrador de herança indivisa que produza rendimentos dessa categoria, Autónoma dos Açores, conforme Decisão da Comissão Europeia C (2002) 4487, de 11 de dezembro de
abrangidos pelo regime de contabilidade organizada. 2012.
Este anexo é individual e em cada um apenas podem constar os elementos respeitantes a um titular, o O somatório dos valores inscritos neste quadro deve corresponder ao valor constante do campo 459 ou
qual deverá englobar a totalidade dos rendimentos obtidos em território português, sendo os obtidos fora 460 do Quadro 4.
deste, declarados exclusivamente no anexo J.
Campos 501 e 503 ± Se os rendimentos declarados respeitarem simultaneamente a atividades
A obrigação de apresentação deste anexo manter-se-á enquanto não for declarada a cessação de profissionais, comerciais, industriais e a outros rendimentos da categoria B que devam ser indicados nos
atividade ou não transitar para o regime simplificado. campos 502 a 506, deverá inscrever o prejuízo fiscal (campo 501) ou o lucro fiscal (campo 503) obtido no
QUANDO E ONDE DEVE SER APRESENTADO O ANEXO C exercício das atividades profissionais, comerciais e industriais.
A declaração que integre o anexo C deve ser enviada pela internet no prazo estabelecido na subalínea ii) Campos 502 e 504 ± Se os rendimentos declarados respeitarem, simultaneamente, a atividades
da alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS. agrícolas, silvícolas ou pecuárias e a outros rendimentos da categoria B, deve inscrever o prejuízo fiscal
(campo 502) ou o lucro fiscal (campo 504) obtido no exercício da atividade agrícola, silvícola ou pecuária.
QUADRO 1 ± REGIME DE CONTABILIDADE ORGANIZADA
Campos 505 e 506 ± Se os rendimentos declarados respeitarem, simultaneamente, a atividades
NATUREZA DOS RENDIMENTOS financeiras (CAE iniciado por 64, 65 ou 66) exercidas na Região Autónoma dos Açores e a outros
Deve ser assinalado o campo correspondente à natureza dos rendimentos declarados. Se o titular dos rendimentos da categoria B, deverá inscrever o prejuízo fiscal (campo 505) ou o lucro fiscal (campo 506)
rendimentos exercer simultaneamente as atividades agrupadas nos campos 01 e 02, deve assinalar os obtido no exercício da atividade financeira.
dois campos, identificando as atividades, através dos respetivos códigos, nos campos 08, 09 e 10 do QUADRO 6 - DISCRIMINAÇÃO DOS ENCARGOS - ARTIGO 33.º, n.º 1 alíneas a) a c) do Código do
quadro 3A. IRS (SÓ PARA O ANO DE 2001)
QUADRO 3 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) Este quadro destina-se a discriminar os encargos previstos nas alíneas a) a c do n.º 1, do artigo 33.º do
A identificação dos sujeitos passivos (campos 04 e 05) deve respeitar a posição assumida para cada um Código do IRS, na redação em vigor em 2001, nas declarações respeitantes a esse ano.
no quadro 3A do rosto da declaração modelo 3. QUADRO 8 ± DEDUÇÕES À COLETA
QUADRO 3A - IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DOS RENDIMENTOS Campos 801 a 802 - Devem ser indicados os rendimentos ilíquidos (incluindo adiantamentos) que foram
Campo 06 - Destina-se a identificar fiscalmente o titular dos rendimentos a incluir neste anexo (sujeito sujeitos a retenção, bem como as retenções que sobre eles foram efetuadas.
passivo A, sujeito passivo B ou dependente). Campo 803 - Deve ser declarado o valor total dos pagamentos por conta efetuados durante o ano.
Campo 07 ± É reservado à identificação da herança indivisa, feita através da indicação do número de Campo 804 - Se a declaração respeitar ao ano de 2001, será de indicar o crédito de imposto a que o
identificação equiparado a pessoa coletiva que lhe foi atribuído (NIPC), quando for assinalado o campo 1, titular dos rendimentos tenha direito, de acordo com o que dispunha o artigo 80.º do Código do IRS,
não devendo ser preenchido o campo 06. revogado pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de dezembro.
Campo 08 - Deve ser inscrito o código da Tabela de Atividades publicada na Portaria n.º 1011/2001, de Campo 805 ± Deve ser declarado o valor do investimento realizado no âmbito do Decreto Regulamentar
21 de agosto, correspondente à atividade exercida. Caso se trate de atividade não prevista nessa Tabela, Regional n.º 6/2007/M, de 22 de agosto, da Região Autónoma da Madeira.
deve ser preenchido o campo 09 ou 10 com a indicação do Código CAE que lhe corresponda.
Campos 806 e seguintes ± Deve proceder-se à discriminação das entidades que efetuaram as retenções
Podem ser simultaneamente preenchidos os campos 08, 09 e 10 se forem exercidas, pelo titular dos identificando-as através dos respetivos números de identificação fiscal e indicando os correspondentes
rendimentos, as diferentes atividades neles referidas. valores.
Nos campos 11 e 12 deve indicar se a atividade é exercida ou não através de estabelecimento estável. QUADRO 9 - PREJUÍZOS FISCAIS A DEDUZIR EM CASO DE SUCESSÃO POR MORTE
QUADRO 4 - APURAMENTO DO LUCRO TRIBUTÁVEL (Obtido em Território Português) São de indicar, apenas, os prejuízos, gerados em vida do autor da herança, e ainda não deduzidos, os
Destina-se ao apuramento do rendimento líquido da categoria B. quais, uma vez declarados pelos sucessores no anexo respeitante ao ano do óbito, não deverão sê-lo em
anos posteriores, salvo se for para declarar, no ano seguinte, os prejuízos do ano do óbito.
Deve ser sempre preenchido, independentemente de haver ou não correções a efetuar ao "RESULTADO
LÍQUIDO DO PERÍODO" apurado na contabilidade, o qual, quando negativo, deve ser indicado com o Para esse efeito é indispensável o preenchimento do campo 901, identificando o autor da sucessão e
sinal negativo (-). indicando, por anos, os montantes dos prejuízos apurados nos últimos cinco anos (ou quatro para os
prejuízos apurados no ano de 2011 e seis anos para os apurados nos anos de 2010 e anteriores) que
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Código do IRS, na determinação do rendimento ainda não tiverem sido deduzidos, na respetiva categoria, pelo agregado familiar de que o autor da
líquido da categoria B são de aplicar as limitações previstas no Código do IRC.
herança fazia parte.
Campo 430 ± Diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias fiscais sem intenção de QUADRO 10 - TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA SOBRE DESPESAS
reinvestimento (artigo 46.º e 47.º do Código do IRC).
São declarados neste quadro os montantes das despesas sujeitas a tributação autónoma, nos termos do
Destina-se a indicar o saldo positivo apurado entre as mais-valias e as menos-valias fiscais de que não foi artigo 73.º do Código do IRS, de acordo com o seguinte elenco:
declarada a intenção de reinvestir no quadro 13.
Campo 1001 ± Despesas não documentadas, suportadas no âmbito do exercício de atividades
Campo 431 ± 50% da diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias fiscais com intenção
empresarias e profissionais (artigo 73.º, n.º 1, do Código do IRS);
expressa de reinvestimento (artigo 48.º do CIRC).
Campo 1002 ± Encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e encargos com viaturas
Este campo só deve ser preenchido no caso de ter sido declarada, no Quadro 13, a intenção de reinvestir ligeiras de passageiros ou mistas, motos e motociclos (artigo 73.º, n.º 2, alínea a), do Código do IRS);
os valores de realização correspondentes aos elementos do ativo fixo tangíveis, ativos biológicos ou
Campo 1003 ± Encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos cujos níveis
partes de capital alienados que reúnam as condições estabelecidas no artigo 48.º do Código do IRC.
homologados de emissão de CO2 sejam inferiores a 120 g/km, no caso de serem movidos a gasolina, e
O valor a inscrever deve corresponder a metade da diferença positiva apurada entre as mais-valias e as inferiores a 90g/km, no caso de serem movidos a gasóleo, desde que, em ambos os casos, tenha sido
menos-valias realizadas que proporcionalmente corresponda aos valores de realização a reinvestir. emitido certificado de conformidade (artigo 73.º, n.º 2, alínea b), do Código do IRS);
Campo 433 ± Mais-Valias fiscais ± regime transitório (Lei n.º 30-G/2000, de 29 de dezembro e artigo 32.º Campo 1004 ± Despesas correspondentes a importâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a pessoas
da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de dezembro). singulares ou coletivas residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal
claramente mais favorável, tal como definido para efeitos de IRC (artigo 73.º, n.º 6, do Código do IRS);
Destina-se a indicar 1/10 da mais-valia não tributada por aplicação do disposto no n.º 6 do artigo 44.º do
Código do IRC, na redação anterior à Lei n.º 30-G/2000, de 29 de dezembro, ou seja, a que vigorou até Campo 1005 ± Encargos dedutíveis relativos a despesas com ajudas de custo e com compensação pela
31 de dezembro de 2000, cujo reinvestimento foi concretizado em bens não reintegráveis. De acordo com deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não faturadas a clientes,
o estabelecido na alínea b) do n.º 7 do artigo 7.º da referida Lei, a alienação destes bens determina a escrituradas a qualquer título, exceto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera
tributação da mais-valia em frações iguais durante 10 anos a contar da data da alienação. do respetivo beneficiário, bem como os encargos da mesma natureza, que não sejam dedutíveis nos
termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 45.º do Código do IRC, suportados por sujeitos passivos que
Campo 434 ± Diferença positiva entre o valor patrimonial tributário definitivo do imóvel e o valor constante
apresentem prejuízo fiscal no exercício a que os mesmos respeitam (artigo 73.º, n.º 7, do Código do IRS).
do contrato.
QUADRO 11 - TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA DOS AGENTES DESPORTIVOS
Tendo havido transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, deve indicar-se a diferença
positiva entre o valor definitivo que serviu de base à liquidação do IMT, ou que serviria no caso de não No campo 1101 devem ser declarados os rendimentos ilíquidos auferidos, exclusivamente pela prática de
haver lugar a essa liquidação, e o valor de venda, de acordo com o estipulado no artigo 31.º-A do Código atividade desportiva, pelos agentes desportivos que optem pela tributação autónoma relativamente aos
do IRS. anos de 2006 e anteriores.
Caso o valor patrimonial definitivo venha a ser conhecido após a entrega da declaração e seja superior ao QUADRO 12 - TOTAL DAS VENDAS/PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS/OUTROS RENDIMENTOS
valor anteriormente declarado, deverá apresentar declaração de substituição durante o mês de janeiro do
Os rendimentos a mencionar devem abranger todos os que estiveram na base do resultado líquido do
ano seguinte (n.º 2 do artigo 31.º-A do Código do IRS).
período, incluindo os indicados nos campos 403, 408 e 410 no quadro 4 do anexo H, no quadro 5 do
Todavia, importa referir que os valores contestados ao abrigo do disposto no artigo 139.º do Código do anexo H, bem como aqueles que foram indicados nos campos 403 a 406 e 421 do anexo J. Quando a
IRC (Quadro 14), cujo pedido tem efeitos suspensivos da liquidação, não devem ser mencionados neste declaração de rendimentos e reportar aos anos de 2001 a 2006, deve ainda ser incluído o rendimento
campo. indicado no campo 1101.
Campo 435 ± Pagamento a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado O total das vendas deve ser indicado separadamente do valor dos outros rendimentos sujeitos a imposto,
incluindo os que se encontram isentos, obtidos no ano a que se refere a declaração e nos dois anos
Deve ser indicado o valor correspondente ao somatório dos encargos que, nos termos do artigo 33.º do
imediatamente anteriores.
Código do IRS, não são dedutíveis. Contudo, se o anexo respeitar a 2001, há que ter em atenção os
limites referidos no quadro 6. O total dos valores respeitantes a subsídios devem ser indicados nos campos 1210, 1211 e 1212.
Campo 452 ± Benefícios Fiscais Nos campos 1202, 1204 ou 1206 devem ser indicados, para além dos previstos nas alíneas b) e c) do n.º
1 do artigo 3.º do Código do IRS, também os referidos no seu n.º 2:
A importância a inscrever neste campo não deve incluir os benefícios referidos nos campos 453, 454, 455
e 463. - Rendimentos prediais imputáveis a atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais;
Campo 453 ± Rendimentos auferidos por titulares deficientes ± parte isenta - Rendimentos de capitais imputáveis a atividades geradoras de rendimentos empresarias e profissionais;
Se o titular dos rendimentos for deficiente, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deve - Mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras de rendimentos empresarias e profissionais,
inscrever, neste campo, a parte isenta, que não pode ultrapassar 10% do rendimento com limite de 2 definidas nos termos do artigo 46.º do Código do IRC, designadamente as resultantes da transferência
500,00 euros. para o património particular dos empresários de quaisquer bens afetos ao ativo da empresa e, bem assim,
os outros ganhos ou perdas que, não se encontrando nessas condições, decorram das operações
Campo 454 ± Rendimentos da propriedade intelectual ± parte isenta
referidas no n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS, quando imputáveis a atividades geradoras de
Deve ser indicada a parte que beneficia de isenção (50% dos rendimentos previstos no artigo 58.º do rendimentos empresarias e profissionais;
EBF), com limite de 10.000 euros. Este valor deve ser também declarado no quadro 5 do anexo H.
- As importâncias auferidas, a título de indemnização, conexas com a atividade exercida, nomeadamente
Excluem-se do benefício da isenção parcial os rendimentos provenientes de obras escritas sem caráter
a sua redução, suspensão e cessação, assim como pela mudança do local do respetivo exercício;
literário, artístico ou científico, obras de arquitetura e obras publicitárias.
- As importâncias relativas à cessão temporária de exploração de estabelecimento.
Se o titular dos rendimentos for deficiente deve ter-se em conta o valor isento que foi inscrito no campo
453. Nestes casos, a isenção prevista no artigo 58.º do EBF corresponderá a 50% dos rendimentos QUADRO 12A - IDENTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES QUE PAGARAM SUBSÍDIOS
sujeitos e não isentos (rendimentos líquidos de outros benefícios).
Devem ser identificadas as entidades que procederam a pagamentos de subsídios ou subvenções
Campo 455 ± Benefícios para a criação de emprego destinados ou não à exploração, bem como as respetivas importâncias.
Destina-se a indicar o valor da majoração correspondente a 50% do montante contabilizado como gasto QUADRO 13 ± MAIS ± VALIAS ± REINVESTIMENTO DOS VALORES DE REALIZAÇÃO
do exercício respeitante aos encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho para
Destina-se a dar cumprimento ao nº 5 do artigo 48.º do Código do IRC, pelo que o seu preenchimento
jovens e para desempregados de longa duração, admitidos por contratos de trabalho por tempo
apenas é obrigatório quando haja intenção de efectuar o reinvestimento do valor de realização de ativos
indeterminado, com as limitações previstas no artigo 19.º do EBF.
fixos tangíveis, ativos biológicos ou partes de capital alienados.
Campo 456 ± Rendimentos obtidos fora do território português líquidos do imposto pago
Coluna 2 - Valor de realização
Neste campo devem ser indicados, quando tenham influenciado o resultado líquido do exercício, os
Campo 1301 ± Deve ser inscrito o somatório dos valores de realização resultante da transmissão onerosa
rendimentos obtidos no estrangeiro deduzidos do imposto pago. O rendimento e o imposto pago no
de ativos fixos tangíveis ou de ativos biológicos correspondente ao saldo apurado entre as mais-valias e
estrangeiro devem ser declarados somente no anexo J.
as menos-valias (campo 1302) realizadas no ano N (ano da declaração), relativamente ao qual se
Campo 463 ± Microprodução de eletricidade pretende beneficiar do reinvestimento (n.º 1 do artigo 48.º do Código do IRC).
Se o valor anual do rendimento relativo à microprodução de eletricidade for inferior a 5.000,00 euros deve Campo 1307 ± Deve ser inscrito o somatório dos valores de realização resultante da transmissão onerosa
esse valor ser inscrito neste campo (n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro). de partes de capital correspondente ao saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias (campo
1308) realizadas no ano N (ano da declaração), relativamente ao qual se pretende beneficiar do
reinvestimento (n.º 4 do artigo 48.º do Código do IRC).
6922 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
Coluna 3 - Saldo entre as mais-valias e as menos-valias Nos casos em que o valor de realização a considerar relativamente à alienação de direitos reais sobre
bens imóveis no quadro 4 seja o valor patrimonial definitivo considerado para efeitos de IMT, por ser
Campo 1302 - Deve ser inscrito o valor do saldo apurado, no ano N, entre as mais-valias e as menos-
superior ao valor de venda GHYH VHU SUHHQFKLGD WDPEpP D FROXQD ³9DORU 'HILQLWLYR´ GHYHQGR DLQGD
valias realizadas com a alienação de ativos fixos tangíveis ou de ativos biológicos de que se pretende
assinalar-se a circunstância de ter havido ou não recurso nos termos do artigo 139.º do Código do IRC.
beneficiar do reinvestimento.
Campo 1308 - Deve ser inscrito o valor do saldo apurado, no ano N, entre as mais-valias e as menos-
valias realizadas com a alienação de partes de capital de que se pretende beneficiar do reinvestimento. QUADRO 15 ± RENDIMENTOS IMPUTÁVEIS A ATIVIDADE GERADORA DE RENDIMENTOS DA
CATEGORIA B
Coluna 4 - Reinvestimento
O campo 1501 destina-se à indicação de rendimentos prediais imputáveis a atividades geradoras de
Campo 1303 ± Destina-se a indicar o valor reinvestido no ano a que respeita a declaração (N),
rendimentos empresariais e profissionais, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Código do IRS;
correspondente ao saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias fiscais apurado nesse mesmo ano
relativo a ativos fixos tangíveis ou ativos biológicos. O campo 1502 destina-se à indicação de rendimentos de capitais imputáveis a atividades geradoras de
rendimentos empresariais e profissionais, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Código do IRS.
Campo 1304 ± Destina-se a indicar o valor reinvestido no ano anterior a que respeita a declaração (N-1),
correspondente ao saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias fiscais apurado no ano da
declaração (N) relativo a ativos fixos tangíveis ou ativos biológicos.
QUADRO 16 - CESSAÇÃO DA ATIVIDADE
Campo 1305 ± Destina-se a indicar o valor reinvestido no ano a que respeita a declaração (N),
Os campos 1ou 2 são de preenchimento obrigatório. Se for assinalado o campo 1 deverá ser indicada a
correspondente ao saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias fiscais relativo a ativos fixos
data em que a cessação ocorreu no campo 3.
tangíveis ou ativos biológicos apurado no ano anterior (N-1), no qual foi declarada a intenção de
reinvestir. Esta informação não desobriga o titular dos rendimentos da apresentação da declaração de cessação a
que se refere o artigo 112.º do Código do IRS.
Campo 1306 ± Destina-se a indicar o valor reinvestido no ano a que respeita a declaração (N),
correspondente ao saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias fiscais relativo a ativos fixos No caso de não ter exercido atividade, nem ter obtido quaisquer rendimentos da categoria B, no ano a
tangíveis ou ativos biológicos apurado no penúltimo ano (N-2), no qual foi declarada a intenção de que respeita a declaração, deve assinalar o campo 4.
reinvestir. QUADRO 17 - IDENTIFICAÇÃO DO TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS
Campo 1309 ± Destina-se a indicar o valor reinvestido no ano a que respeita a declaração (N),
No campo 1701 deverá ser indicado o número fiscal de contribuinte do técnico oficial de contas.
correspondente ao saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias fiscais apurado nesse mesmo ano
relativo a partes de capital.
Campo 1310 ± Destina-se a indicar o valor reinvestido no ano anterior ao da declaração (N-1),
correspondente ao saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias fiscais apurado no ano da
declaração (N) relativo a partes de capital.
Campo 1311 ± Destina-se a indicar o valor reinvestido no ano a que respeita a declaração (N),
correspondente ao saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias fiscais relativo a partes de capital
apurado no ano anterior (N-1), no qual foi declarada a intenção de reinvestir.
Campo 1312 ± Destina-se a indicar o valor reinvestido no ano a que respeita a declaração (N),
correspondente ao saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias fiscais relativo a partes de capital
apurado no penúltimo ano (N-2), no qual foi declarada a intenção de reinvestir.
Exemplo
No ano a que respeita a declaração
x saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias relativo a elementos do ativo fixo tangível ¼
4.000,00
x YDORUGHUHDOL]DomRGRVHOHPHQWRVTXHJHUDUDPDTXHOHVDOGRSRVLWLYR¼
x LQWHQomRGHUHLQYHVWLPHQWR¼
x YDORUUHLQYHVWLGRQRDQRDTXHUHVSHLWDDGHFODUDomR 1 ¼
x valor reinvestido no ano anterior ao da declaração (N- ¼
MAIS-VALIAS ± REINVESTIMENTO DOS VALORES DE REALIZAÇÃO
Ano da Valor de Saldo entra as Reinvestimento
realização mais-valias e
Tipo de investimento Mais-valia
as menos- Ano Valor
valias
N 3.000,00
R. P.
IMPUTAÇÃO DE RENDIMENTOS 2 ANO DOS RENDIMENTOS
MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2014
1
N 10.000,00 4.000,00 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
N-1 2.000,00
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Ativo fixo tangível
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS Profissionais, Comerciais e Industriais 01
N-1 N
MODELO 3 03 2
N-2 N Anexo D
Transparência fiscal - imputação de rendimentos
Agrícolas, Silvícolas e Pecuários 02
Herança indivisa - imputação de rendimentos
3 IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S)
1RDQRVHJXLQWHUHLQYHVWH¼SHORTXHQHVVHDQRGHYHUiSUHHQFKHURTXDGURGDVHJXLQWHIRUPD
SUJEITO PASSIVO A NIF 04 SUJEITO PASSIVO B NIF 05
A IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DO RENDIMENTO NIF 06
MAIS-VALIAS ± REINVESTIMENTO DOS VALORES DE REALIZAÇÃO
4 IMPUTAÇÃO DE RENDIMENTOS E RETENÇÕES
Ano da Valor de Saldo entra as Reinvestimento % DE RENDIMENTOS LÍQUIDOS IMPUTADOS ADIANTAMENTOS POR
realização mais-valias e ENTIDADE IMPUTADORA IMPU- RETENÇÃO NA FONTE AJUSTAMENTOS
Tipo de investimento Mais-valia TAÇÃO Natureza Valor
CONTA DE LUCROS
as menos- Ano Valor
SOCIEDADES (Regime de transparência
valias fiscal) - art.º 6.º, n.º 1 do CIRC
401 Matéria coletável . . , . . , . . , . . ,
N
402 Matéria coletável . . , . . , . . , . . ,
N
N-1 403 Matéria coletável . . , . . , . . , . . ,
Ativo fixo tangível
A.C.E. e A.E.I.E. (Regime de transparência fiscal)
N-1 N 2.200,00 - art.º 6.º, n.º 2 do CIRC
431 Lucro / Prejuízo . . , . . , . . , . . ,
N-2 N
432 Lucro / Prejuízo . . , . . , . . , . . ,
HERANÇAS INDIVISAS - art.º 19.º do CIRS
1R VHJXQGR DQR VHJXLQWH UHLQYHVWH ¼ 1.000,00, pelo que, nesse ano, deverá preencher o quadro da
461 Lucro / Prejuízo . . , . . ,
seguinte forma: 462 Lucro / Prejuízo . . , . . ,
MAIS-VALIAS ± REINVESTIMENTO DOS VALORES DE REALIZAÇÃO 463 Lucro / Prejuízo . . , . . ,
464 Lucro / Prejuízo . . , . . ,
Ano da Valor de Saldo entra as Reinvestimento
IMPUTAÇÃO ESPECIAL - art.º 20.º n.º 3 do CIRS
realização mais-valias e
Tipo de investimento Mais-valia
as menos- Ano Valor 480
ENTIDADE NÃO RESIDENTE COM
REGIME FISCAL MAIS FAVORÁVEL
Lucro (Cat. B) . . ,
valias
481
ENTIDADE NÃO RESIDENTE COM
REGIME FISCAL MAIS FAVORÁVEL
Lucro (Cat. E) . . ,
N SOMA . . , . . , . . , . . ,
N 4A DISCRIMINAÇÃO DOS RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO
N-1
Os dados recolhidos são processados automaticamente, destinando-se à prossecução das atribuições legalmente cometidas à administração fiscal. Os
Ativo fixo tangível IDENTIFICAÇÃO DO PAÍS IMPOSTO PAGO NO ESTRANGEIRO
NÚMERO DO CAMPO MONTANTE DO RENDIMENTO
N-1 N DO QUADRO 4
CÓDIGO DO PAÍS VALOR
482 . . , . . ,
N-2 N 1.000,00
483 . . , . . ,
5 DISCRIMINAÇÃO POR ATIVIDADES
RENDIMENTOS PROFISSIONAIS, RENDIMENTOS AGRÍCOLAS,
No final do segundo ano seguinte ao do apuramento do saldo positivo entre as mais-valias e as menos- COMERCIAIS E INDUSTRIAIS SILVÍCOLAS E PECUÁRIOS
valias haverá que proceder à seguinte correção a efetuar no quadro 4:
MATÉRIA COLETÁVEL 501 . . , 505 . . ,
interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet devendo, caso ainda não possuam, solicitar a respectiva senha e
PREJUÍZO FISCAL 502 . . , 506 . . ,
Total do reinvestimento = 3.000,00 + 2.000,00 + 2.200,00 + 1.000,00 = 8.200,00 LUCRO FISCAL 503 . . , 507 . . ,
Valor de realização não reinvestido = 10.000,00 ± 8.200,00 = 1.800,00 RENDIMENTO ILIQUIDO (BRUTO) 504 . . , 508 . . ,
6 DEDUÇÕES À COLETA
1HVVHDQRGHYHUiWDPEpPLQVFUHYHUQRFDPSRGRTXDGURRYDORUGH¼TXHFRUUHVSRQGHDR
601 PAGAMENTOS POR CONTA 602 BENEFICIOS FISCAIS . . ,
acréscimo por não reinvestimento majorado em 15%, ou seja:
7 PREJUÍZOS FISCAIS A DEDUZIR EM CASO DE SUCESSÃO POR MORTE
1800,00 / 10.000,00 x 4.000,00 x 50% x 1.15 = 414,00 ANO RENDIMENTOS PROFISSIONAIS, RENDIMENTOS AGRÍCOLAS,
proceder à sua correção ou aditamento nos termos das leis tributárias.
COMERCIAIS E INDUSTRIAIS SILVÍCOLAS E PECUÁRIOS
QUADRO 14 - ALIENAÇÃO DE DIREITOS REAIS SOBRE BENS IMÓVEIS VERIFICANDO-SE A SITUAÇÃO PREVISTA
NO ART. 37.º DO CIRS, IDENTIFIQUE O
702 708 . . , 714 . . ,
AUTOR DA SUCESSÃO: 703 709 . . , 715 . . ,
Na primeira parte do quadro 14 deve indicar no campo 1 ou 2, respetivamente, se houve ou não alienação
de direitos reais sobre bens imóveis. Em caso afirmativo, deve identificar cada um dos prédios ou frações NÚMERO FISCAL DE CONTRIBUINTE 704 710 . . , 716 . . ,
alienadas. 701 705 711 . . , 717 . . ,
706 712 . . , 718 . . ,
707 713 . . , 719 . . ,
8 TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA SOBRE DESPESAS / HERANÇAS INDIVISAS
Valor do imposto da tributação autónoma sobre despesas 801 . . ,
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6923
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO O valor a inscrever no campo 801 corresponde ao valor do imposto respeitante a tributação autónoma
sobre despesas, prevista no artigo 73.º do Código do IRS, e imputado a cada um dos contitulares.
ANEXO D
Destina-se a declarar rendimentos que tenham sido imputados ao respetivo titular no âmbito dos regimes
de transparência fiscal (artigo 6.º do Código do IRC), de imputação de lucros ou rendimentos obtidos por
entidades não residentes em território português e sujeitas a regime fiscal privilegiado (artigo 66.º do
Código do IRC) ou de herança indivisa, como dispõem os artigos 19.º e 20.º do Código do IRS.
QUEM DEVE APRESENTAR O ANEXO D
Os sócios ou membros das pessoas coletivas sujeitas ao regime de transparência fiscal, cujos
rendimentos lhes sejam imputáveis, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC e, ainda, os contitulares de
herança indivisa que produza rendimentos da categoria B, bem como pelos sócios de sociedades não
residentes e aí sujeitos a um regime claramente mais favorável (artigos 19.º e 20.º do Código do IRS).
Este anexo é individual e em cada um apenas podem constar os elementos respeitantes a um titular.
QUANDO E ONDE DEVE SER APRESENTADO O ANEXO D
A declaração que integre o anexo D deve ser enviada pela internet no prazo estabelecido na subalínea ii)
da alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS.
QUADRO 3 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S)
A identificação dos sujeitos passivos (campos 04 e 05) deve respeitar a posição assumida para cada um
no quadro 3A do rosto da declaração modelo 3.
Quadro 3A ± Identificação do Titular do Rendimento
Campo 06 ± Destina-se à identificação do titular dos rendimentos imputados por entidades sujeitas ao
regime da transparência fiscal e ou por entidades não residentes aí sujeitas a regime claramente mais
favorável.
No caso de heranças, havendo sociedade conjugal, no ano em que ocorreu o óbito de um dos cônjuges,
os rendimentos respeitantes ao cônjuge falecido deverão ser declarados neste anexo, em nome do
cônjuge sobrevivo (sujeito passivo A).
QUADRO 4 - IMPUTAÇÃO DE RENDIMENTOS E RETENÇÕES
Relativamente a cada um dos campos a seguir mencionados, na primeira coluna, deve ser indicado o
número de identificação fiscal (NIPC) da entidade imputadora de rendimentos.
Na coluna seguinte deve indicar-se a percentagem utilizada para a imputação ao titular dos rendimentos
relativa aos valores indicados nos campos que a seguir se descrevem.
Campos 401 a 403 ± Deve ser indicada a matéria colectável imputada ao sócio da sociedade sujeita ao
regime da transparência fiscal, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Código do IRC.
Campos 431 e 432 ± Deve ser inscrito o lucro fiscal ou o prejuízo fiscal que foi imputado, ao membro,
pelo agrupamento, tendo em atenção que, em caso de prejuízo, o seu valor deve ser inscrito entre
parêntesis, excepto se a declaração for enviada pela internet, caso em que deve ser usado o sinal (-).
Campos 461 a 464 ± Deve inscrever-se o lucro fiscal ou o prejuízo fiscal que foi imputado ao contitular da
herança, tendo em atenção que, em caso de prejuízo, o seu valor deve ser inscrito entre parêntesis,
excepto se a declaração for enviada pela internet, caso em que deve ser usado o sinal (-).
Havendo sociedade conjugal no ano em que ocorreu o óbito de um dos cônjuges, o cônjuge sobrevivo
deverá declarar os rendimentos que lhe foram imputados conjuntamente com os do cônjuge falecido
indicados no anexo I.
Campos 480 a 481 ± Devem ser indicados os lucros ou rendimentos obtidos por entidades não
residentes em território português e aí submetidos a um regime fiscal mais favorável imputados aos
sócios residentes em território português, nas quais detenham direta ou indiretamente, mesmo através de
mandatário, fiduciário ou interposta pessoa, pelo menos 25% ou 10% das partes de capital, dos direitos
de voto ou dos direitos sobre os rendimentos ou dos elementos patrimoniais dessas entidades, consoante
MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2014
53 1 CATEGORIA E 2 ANO DOS RENDIMENTOS
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA RENDIMENTOS
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS 01 2
os casos, tal como se encontra previsto no n.º 3 do artigo 20.º do Código do IRS, devendo ser observadas MODELO 3 DE CAPITAIS
as regras previstas no artigo 66.º do Código do IRC, com as devidas adaptações. Anexo E
Quando ao sujeito passivo residente tiverem sido distribuídos lucros ou rendimentos por parte das
entidades não residentes, tais montantes devem ser deduzidos aos lucros ou rendimentos imputados, 3 IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S)
desde que o sujeito passivo prove que os lucros ou rendimentos distribuídos já foram imputados para
efeitos de determinação do lucro tributável de períodos de tributação anteriores. Sujeito passivo A NIF 02 Sujeito passivo B NIF 03
Se as partes de capital ou os direitos estiverem afetos a uma atividade empresarial ou profissional, tais
4 RENDIMENTOS OBTIDOS EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS
rendimentos integram-se na categoria B (campo 480). Nos restantes casos os rendimentos integram-se
na categoria E (campo 481). A RENDIMENTOS COM ENGLOBAMENTO OBRIGATÓRIO
NIF DA ENTIDADE DEVEDORA, CÓDIGOS DOS
TITULAR RENDIMENTOS RETENÇÕES
REGISTADORA OU DEPOSITÁRIA RENDIMENTOS
Na coluna Retenção na Fonte devem ser indicados os valores das retenções na fonte de imposto que 401 . . , . . ,
incidiram sobre os rendimentos obtidos pelas entidades imputadoras identificadas neste quadro, na
proporção da imputação efetuada. 402 . . , . . ,
403 . . , . . ,
Na coluna Adiantamentos por conta de lucros ± Devem ser indicadas as importâncias recebidas 404 . . , . . ,
durante o ano a que respeita a declaração a título de adiantamentos por conta de lucros. 405 . . , . . ,
Determina o n.º 1 do artigo 20.º do Código do IRS, que constitui rendimento dos sócios ou membros das 406 . . , . . ,
entidades referidas no artigo 6.º do Código do IRC os adiantamentos por conta de lucros, que tenham 407 . . , . . ,
sido pagos ou colocados à disposição durante o ano a que respeita a declaração, quando superiores ao
rendimento imputado. 408 . . , . . ,
409 . . , . . ,
Na coluna Ajustamentos - Deve ser indicado o valor a deduzir à matéria coletável ou ao lucro imputado,
por ter sido considerado para efeitos de tributação o valor recebido no ano anterior a título de 410 . . , . . ,
adiantamento por conta de lucros, conforme dispõe o n.º 5 do artigo 20.º do Código do IRS. 411 . . , . . ,
QUADRO 4A - DISCRIMINAÇÃO DOS RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO 412 . . , . . ,
Devem ser indicados os rendimentos líquidos obtidos no estrangeiro, que proporcionalmente
413 . . , . . ,
correspondam à matéria coletável ou lucro imputado. 414 . . , . . ,
1DFROXQD³,GHQWLILFDomRGR3DtV´GHYHLQGLFDU-se o número do campo do quadro 4 onde estão incluídos
415 . . , . . ,
os rendimentos, bem como o código do país de origem, o qual pode ser obtido através da tabela SOMA DE CONTROLO . . , . . ,
constante na parte final das instruções do anexo J. Na coluna do imposto pago no estrangeiro deve
B OPÇÃO DE ENGLOBAMENTO DE RENDIMENTOS
indicar-se o valor que proporcionalmente corresponde à imputação da matéria coletável ou lucro.
NIF DA ENTIDADE DEVEDORA, CÓDIGOS DOS
TITULAR RENDIMENTOS RETENÇÕES
REGISTADORA OU DEPOSITÁRIA RENDIMENTOS
QUADRO 5 - DISCRIMINAÇÃO POR ATIVIDADES
2VGDGRVUHFROKLGRVVmRSURFHVVDGRVDXWRPDWLFDPHQWHGHVWLQDQGRVHjSURVVHFXomRGDVDWULEXLo}HVOHJDOPHQWHFRPHWLGDVjDGPLQLVWUDomR¿VFDO
450 . . , . . ,
Deve ser preenchido se tiverem sido assinalados simultaneamente os campos 01 e 02 do quadro 1, 451 . . , . . ,
procedendo-se à discriminação da matéria colectável, do lucro ou do prejuízo fiscal, por atividades
exercidas, bem como do rendimento ilíquido (bruto) proporcional aos valores imputados no quadro 4.
452 . . , . . ,
453 . . , . . ,
QUADRO 6 - DEDUÇÕES À COLETA
454 . . , . . ,
Campo 601 ± Devem ser indicados os pagamentos por conta que foram efetuados pelo titular identificado 455 . . , . . ,
no quadro 3 A.
456 . . , . . ,
Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet, devendo, caso ainda não possuam, solicitar a respetiva
Campo 602 ± Devem ser indicados os valores das deduções relativas a benefícios fiscais que devam ser 457 . . , . . ,
imputados ao sócio, membro ou herdeiro.
458 . . , . . ,
QUADRO 7 - PREJUÍZOS FISCAIS A DEDUZIR EM CASO DE SUCESSÃO POR MORTE 459 . . , . . ,
Devem ser indicados, apenas, os prejuízos gerados em vida do autor da herança e ainda não deduzidos, 460 . . , . . ,
os quais, uma vez declarados pelos sucessores no anexo respeitante ao ano do óbito, não deverão sê-lo 461 . . , . . ,
em anos posteriores, salvo se for para declarar, no ano seguinte, os prejuízos do ano do óbito.
462 . . , . . ,
VHQKDHSURFHGHUjVXDFRUUHomRRXDGLWDPHQWRQRVWHUPRVGDVOHLVWULEXWiULDV
Para esse efeito, é indispensável o preenchimento do campo 701, identificando o autor da sucessão e 463 . . , . . ,
indicando, por anos, os montantes dos prejuízos apurados nos últimos cinco anos (ou quatro para os
prejuízos apurados no ano de 2011 e seis anos para os apurados nos anos de 2010 e anteriores) que 464 . . , . . ,
ainda não tiverem sido deduzidos, na respetiva categoria, pelo agregado familiar de que o autor da SOMA DE CONTROLO . . , . . ,
herança fazia parte.
7HQGRRSWDGRSHORHQJOREDPHQWR UHQGLPHQWRVGRTXDGUR% MXQWDRVGRFXPHQWRVDTXHVHUHIHUHRDUWQGR&,56 Sim 1 Não 2
QUADRO 8 - TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA SOBRE DESPESAS/HERANÇAS INDIVISAS ou no caso de transmissão eletrónica enviou os documentos para o Serviço de Finanças?
6924 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2014
53 1 CATEGORIA F 2 ANO DOS RENDIMENTOS RESERVADO À LEITURA ÓTICA
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
'(&/$5$d2'(5(1',0(1726,56
RENDIMENTOS 01 2
ANEXO E MODELO 3 PREDIAIS
Anexo F
3 IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S)
Sujeito passivo A NIF 02 Sujeito passivo B NIF 03
Destina-se a declarar os rendimentos de aplicação de capitais.
4 RENDIMENTOS ENGLOBADOS
QUEM DEVE APRESENTAR O ANEXO E
,'(17,),&$d20$75,&,$/'2635e',26 3DUWH RENDAS 5(7(1d®(61$ 1,)
TITULAR '(63(6$6
% 5HQGLPHQWRLOtTXLGR )217('(,56 DO ARRENDATÁRIO
Os sujeitos passivos quando estes ou os dependentes que integram o agregado familiar tenham auferido rendimentos de )UHJXHVLD FyGLJR Tipo Artigo )UDomR6HFomR
aplicação de capitais, tal como são definidos no artigo 5.º do Código do IRS.
Este anexo não é individual, pelo que deverá incluir os rendimentos de capitais auferidos por todos os membros do agregado.
401 . . , . . , . . ,
402 . . , . . , . . ,
QUANDO E ONDE DEVE SER APRESENTADO O ANEXO E
403 . . , . . , . . ,
A declaração que integre o anexo E deve ser enviada pela internet no prazo estabelecido na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 404 . . , . . , . . ,
do artigo 60.º do Código do IRS.
405 . . , . . , . . ,
QUADRO 3 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 406 . . , . . , . . ,
A identificação dos sujeitos passivos (campos 02 e 03) deve respeitar a posição assumida para cada um no quadro 3A do rosto 407 . . , . . , . . ,
da declaração modelo 3. 408 . . , . . , . . ,
QUADRO 4 - RENDIMENTOS OBTIDOS EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS 409 , , ,
ORIGINAL PARA A AT
. . . . . .
Em cada um dos campos do quadro 4 deve ser inscrito o total dos rendimentos ilíquidos auferidos pelos sujeitos passivos e
410 . . , . . , . . ,
seus dependentes, segundo a sua natureza, bem como o valor das respetivas retenções de IRS. 411 . . , . . , . . ,
QUADRO 4A - RENDIMENTOS COM ENGLOBAMENTO OBRIGATÓRIO 412 . . , . . , . . ,
413 . . , . . , . . ,
Na 1.ª coluna deve ser identificada a entidade devedora dos rendimentos sujeitos a retenção ou as entidades registadoras ou
depositárias, consoante o caso. 414 . . , . . , . . ,
Os rendimentos ilíquidos a inscrever são os previstos no artigo 5.º do Código do IRS não sujeitos a taxa liberatória. Os
727$/ RXDWUDQVSRUWDU . . , . . , . . ,
rendimentos devem ser identificados através dos seguintes códigos: 5 OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS
5A IMÓVEIS RECUPERADOS OU OBJETO DE AÇÕES DE REABILITAÇÃO
CÓDIGO E
Mencione os campos do quadro 4 respeitantes a imóveis recuperados ou objeto de ações de reabilitação com comprovação emitida por entidade competente, nos
2VGDGRVUHFROKLGRVVmRSURFHVVDGRVDXWRPDWLFDPHQWHGHVWLQDQGRVHjSURVVHFXomRGDVDWULEXLo}HVOHJDOPHQWHFRPHWLGDVjDGPLQLVWUDomR¿VFDO
WHUPRVGRVQosHGRDUWGR(%)
- Juros decorrentes de contratos de mútuos e aberturas de crédito.
- Saldo dos juros apurados em contrato ou lançados em conta corrente. 1 2 3 4 5
- Juros resultantes da dilação do vencimento ou mora no pagamento de uma prestação.
- Rendimentos decorrentes da cessão temporária de direitos da propriedade intelectual, industrial, experiência Opta pelo englobamento dos rendimentos relativos a estes imóveis? SIM 6 NÃO 7
adquirida, assistência técnica e cedência de equipamentos e redes informáticas, auferidos por titular não
originário. 5B OUTROS IMÓVEIS ARRENDADOS OU SUBLOCADOS
- Outros rendimentos de aplicação de capitais não sujeitos a taxa liberatória. Opta pelo englobamento dos rendimentos não mencionados no quadro 5A, bem como dos rendimentos referidos no quadro 6? SIM 8 NÃO 9
- Juros de suprimentos, de abonos ou de adiantamentos de capitais, bem como os juros pelo não levantamento dos
lucros ou outros rendimentos (rendimentos obtidos nos anos de 2010 e anteriores).
Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet, devendo, caso ainda não possuam, solicitar a respetiva
6 SUBLOCAÇÃO
TITULAR 5(1'$5(&(%,'$ 5(7(1d®(6'(,56 68%/2&$7È5,2 1,) 5(1'$3$*$$26(1+25,2 6(1+25,2 1,)
YDORULOtTXLGR
Identificação do titular 601 . . , . . , . . ,
Na coluna destinada à indicação do titular dos rendimentos devem utilizar-se os códigos a seguir referidos, conforme se indica: 602 . . , . . , . . ,
A = Sujeito Passivo A
603 . . , . . , . . ,
B = Sujeito Passivo B 604 . . , . . , . . ,
Os dependentes devem ser identificados conforme se exemplifica, tendo em conta a posição assumida para cada um nos
VHQKDHSURFHGHUjVXDFRUUHomRRXDGLWDPHQWRQRVWHUPRVGDVOHLVWULEXWiULDV
quadros 3B ou 3C da declaração modelo 3 de IRS (rosto):
605 . . , . . , . . ,
7 RENDIMENTOS DE ANOS ANTERIORES INCLUÍDOS NO QUADRO 4
D1 = Dependente não deficiente DD1 = Dependente deficiente CAMPO Q4 RENDIMENTO N.º ANOS CAMPO Q4 RENDIMENTO N.º ANOS
D2 = Dependente não deficiente DD2 = Dependente deficiente
F = Falecido (no ano do óbito, caso exista sociedade conjugal, havendo rendimentos auferidos em vida pelo falecido, deve o . . , . . ,
WLWXODU GHVVHV UHQGLPHQWRV VHU LGHQWLILFDGR FRP D OHWUD ³)´ FXMR Q~PHUR ILVFDO GHYH FRQVWDU QR TXDGUR $ GR URVWR GD DATA O(S) DECLARANTE(S), REPRESENTANTE LEGAL OU GESTOR DE NEGÓCIOS
declaração). Assinaturas
$ %
"(!€
QUADRO 4B - OPÇÃO DE ENGLOBAMENTO DE RENDIMENTOS
MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2014
53 1 CATEGORIA F 2 ANO DOS RENDIMENTOS RESERVADO À LEITURA ÓTICA
Neste quadro devem ser identificados os rendimentos que foram sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias, para os quais MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
se encontra prevista a opção de englobamento no n.º 6 do artigo 71.º do Código do IRS, e nos artigos 22.º, 23.º e 24.º do AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
'(&/$5$d2'(5(1',0(1726,56
RENDIMENTOS 01 2
Estatuto dos Benefícios Fiscais. PREDIAIS
MODELO 3
Anexo F
Para que a opção seja válida é necessário remeter ao serviço de finanças da área do domicílio fiscal o documento
comprovativo dos rendimentos e do imposto retido, emitido pela entidade pagadora. Se a declaração for entregue via Internet, 3 IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S)
estes documentos devem ser remetidos ao serviço de finanças da área do domicílio fiscal até ao final do mês de maio do ano Sujeito passivo A NIF 02 Sujeito passivo B NIF 03
seguinte àquele a que respeitam os rendimentos.
4 RENDIMENTOS ENGLOBADOS
Uma vez exercida a opção pelo englobamento, deve ser declarada a totalidade dos rendimentos referidos no n.º 6 do artigo
,'(17,),&$d20$75,&,$/'2635e',26
71.º (rendimentos de capitais). Esta opção determina ainda a tributação por englobamento das mais-valias respeitantes a TITULAR
3DUWH RENDAS 5(7(1d®(61$ 1,)
'(63(6$6
% 5HQGLPHQWRLOtTXLGR )217('(,56 DO ARRENDATÁRIO
valores mobiliários, bem como dos rendimentos prediais auferidos nos anos de 2013 e seguintes, como dispõe o n.º 5 do artigo )UHJXHVLD FyGLJR Tipo Artigo )UDomR6HFomR
22.º do Código do IRS. 401 . . , . . , . . ,
Para efeitos do preenchimento deste quadro, os valores dos rendimentos e das respetivas retenções de IRS, devem ser 402 . . , . . , . . ,
indicados mediante a utilização de códigos identificadores, de acordo com a tabela seguinte: 403 . . , . . , . . ,
404 . . , . . , . . ,
CÓDIGO DESIGNAÇÃO DO RENDIMENTO
405 . . , . . , . . ,
DUPLICADO E INSTRUÇÕES PARA O CONTRIBUINTE
E1 - Lucros e adiantamentos por conta de lucros devidos por entidades residentes (incluindo dividendos); 406 . . , . . , . . ,
- Rendimentos resultantes de partilha ou amortização de partes sociais sem redução de capital;
- Rendimentos que o associado aufira da associação à quota e da associação em participação.
407 . . , . . , . . ,
408 . . , . . , . . ,
E3 - Rendimentos de títulos de dívida, de operações de reporte, cessões de crédito, contas de títulos com
garantias de preço e operações similares; 409 . . , . . , . . ,
- Juros de depósito à ordem ou a prazo e de certificados de depósito;
- Ganhos decorrentes das operações de swaps ou operações cambiais a prazo;
410 . . , . . , . . ,
- Diferença positiva referente a seguros e operações no ramo «Vida»; 411 . . , . . , . . ,
- Juros e outras formas de remuneração de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital feitos pelos
sócios à sociedade (rendimentos obtidos nos anos de 2011 e seguintes);
412 . . , . . , . . ,
- Juros e outras formas de remuneração devidos pelo facto de os sócios não levantarem os lucros ou 413 . . , . . , . . ,
remunerações colocados à sua disposição (rendimentos obtidos nos anos de 2011 e seguintes)
E4 - Rendimentos respeitantes a unidades de participação em FIM e FII.
414 . . , . . , . . ,
E6 - Rendimentos de fundos de capital de risco, fundos de investimento imobiliário em recursos florestais e fundos 727$/ RXDWUDQVSRUWDU . . , . . , . . ,
de investimento imobiliário de reabilitação urbana.
5 OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS
5A IMÓVEIS RECUPERADOS OU OBJETO DE AÇÕES DE REABILITAÇÃO
NOTAS SOBRE OS CÓDIGOS E1, E4 e E6 Mencione os campos do quadro 4 respeitantes a imóveis recuperados ou objeto de ações de reabilitação com comprovação emitida por entidade competente, nos
2VGDGRVUHFROKLGRVVmRSURFHVVDGRVDXWRPDWLFDPHQWHGHVWLQDQGRVHjSURVVHFXomRGDVDWULEXLo}HVOHJDOPHQWHFRPHWLGDVjDGPLQLVWUDomR¿VFDO
WHUPRVGRVQosHGRDUWGR(%)
Código E1
Os lucros e adiantamentos por conta de lucros, os rendimentos resultantes da partilha de partes sociais que sejam qualificados 1 2 3 4 5
como rendimentos de capitais e os rendimentos que o associado aufira da associação à quota e da associação em
participação são declarados por 50 % do seu valor ilíquido se a entidade devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direção Opta pelo englobamento dos rendimentos relativos a estes imóveis? SIM 6 NÃO 7
efetiva em território português, for sujeita e não isenta de IRC e os respetivos beneficiários residirem neste território, nos
5B OUTROS IMÓVEIS ARRENDADOS OU SUBLOCADOS
termos do artigo 40.º-A do Código do IRS.
Opta pelo englobamento dos rendimentos não mencionados no quadro 5A, bem como dos rendimentos referidos no quadro 6? SIM 8 NÃO 9
Código E4 ± Os lucros eventualmente incluídos nos rendimentos respeitantes a unidades de participação em Fundos de
Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet, devendo, caso ainda não possuam, solicitar a respetiva
Investimento Mobiliário (FIM) e Fundos de Investimento Imobiliário (FII) que cumpram os requisitos referidos no artigo 40.º-A do 6 SUBLOCAÇÃO
Código do IRS são declarados por 50 %. TITULAR 5(1'$5(&(%,'$ 5(7(1d®(6'(,56 68%/2&$7È5,2 1,) 5(1'$3$*$$26(1+25,2 6(1+25,2 1,)
YDORULOtTXLGR
Código E6 ± Os lucros eventualmente incluídos nos rendimentos respeitantes a unidades de participação em Fundos de 601 . . , . . , . . ,
Capital de Risco (artigo 23.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais), Fundos de Investimento Imobiliário em Recursos Florestais
(artigo 24.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais) e em Fundos de Investimento Imobiliário de Reabilitação Urbana (n.º 2 do artigo
602 . . , . . , . . ,
71.º do Código do IRS), que cumpram os requisitos referidos no artigo 40.º-A do Código do IRS são declarados por 50%. 603 . . , . . , . . ,
604 . . , . . , . . ,
VHQKDHSURFHGHUjVXDFRUUHomRRXDGLWDPHQWRQRVWHUPRVGDVOHLVWULEXWiULDV
605 . . , . . , . . ,
7 RENDIMENTOS DE ANOS ANTERIORES INCLUÍDOS NO QUADRO 4
CAMPO Q4 RENDIMENTO N.º ANOS CAMPO Q4 RENDIMENTO N.º ANOS
. . , . . ,
DATA O(S) DECLARANTE(S), REPRESENTANTE LEGAL OU GESTOR DE NEGÓCIOS
Assinaturas
$ %
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6925
4 RENDIMENTOS ENGLOBADOS
4 RENDIMENTOS ENGLOBADOS
IDENTIFICAÇÃO MATRICIAL DOS PRÉDIOS Titular Quota-
,'(17,),&$d20$75,&,$/'2635e',26
TITULAR
3DUWH RENDAS 5(7(1d®(61$ 1,)
'(63(6$6
Freguesia (código) Tipo Artigo Fração/ Secção parte %
% 5HQGLPHQWRLOtTXLGR )217('(,56 DO ARRENDATÁRIO
)UHJXHVLD FyGLJR Tipo Artigo )UDomR6HFomR 401 040810 R 155 G A 100%
402 040810 U 3850 M B 50%
7UDQVSRUWH . . , . . , . . ,
415 . . , . . , . . ,
416 . . , . . , . . , Na coluna destinada à indicação do titular dos rendimentos devem utilizar-se os códigos abaixo
definidos, conforme se indica:
417 . . , . . , . . ,
418 . . , . . , . . , A = Sujeito Passivo A (incluindo os casos de compropriedade dos dois cônjuges no ano do óbito de
um deles)
419 . . , . . , . . ,
420 . . , . . , . . , B = Sujeito Passivo B
421 . . , . . , . . ,
C = Se o bem arrendado pertencer em comum aos sujeitos passivos A e B
422 . . , . . , . . ,
423 . . , . . , . . , Os dependentes devem ser identificados conforme se exemplifica, tendo em conta a posição
assumida para cada um nos quadros 3 B ou 3 C da declaração modelo 3 de IRS (rosto):
424 . . , . . , . . ,
425 . . , . . , . . , D1 = Dependente não deficiente DD1 = Dependente deficiente
426 . . , . . , . . , D2 = Dependente não deficiente DD2 = Dependente deficiente
427 . . , . . , . . ,
F = Falecido (no ano do óbito, caso exista sociedade conjugal, havendo rendimentos auferidos em
428 . . , . . , . . , YLGDSHORIDOHFLGRGHYHRWLWXODUGHVVHVUHQGLPHQWRVVHULGHQWLILFDGRFRPDOHWUD³)´FXMRQ~PHUR
429 . . , . . , . . , fiscal deve constar no quadro 7A do rosto da declaração).
430 . . , . . , . . , Na coluna destinada à indicação da quota/parte, nos casos de contitularidade (artigo 19.º do Código do
431 . . , . . , . . , IRS), deve ser indicada a percentagem que, na propriedade, pertence ao titular dos rendimentos.
432 . . , . . , . . , Na coluna das rendas recebidas serão indicados os rendimentos prediais ilíquidos que, tendo a natureza
433 . . , . . , . . , de rendimentos prediais, foram pagos ou colocados à disposição, durante o ano a que o imposto respeita,
excetuando-se os rendimentos resultantes da sublocação, os quais serão, exclusivamente declarados no
434 . . , . . , . . , quadro 6. Consideram-se colocadas à disposição dos titulares dos rendimentos as rendas depositadas
435 . . , . . , . . , nos termos legais.
436 . . , . . , . . , Na coluna das retenções na fonte serão indicados os valores correspondentes às retenções de IRS
437 . . , . . , . . , efetuadas sobre os rendimentos prediais, exceto as respeitantes às sublocações que serão de indicar no
quadro 6.
438 . . , . . , . . ,
439 . . , . . , . . , Na coluna respeitante ao NIF do arrendatário devem indicar-se os números de identificação fiscal (NIF
ou NIPC) dos arrendatários.
440 . . , . . , . . ,
441 . . , . . , . . , Na coluna destinada às despesas suportadas durante o ano a que respeita a declaração, devem indicar-
se, por cada imóvel, os valores despendidos com o imposto municipal sobre imóveis e o imposto de selo
442 . . , . . , . . , que incide sobre o valor dos prédios ou parte dos prédios, taxas autárquicas, despesas de manutenção e
443 . . , . . , . . , de conservação dos prédios, bem como as despesas de condomínio dos prédios ou parte de prédios,
quando devidamente documentadas.
444 . . , . . , . . ,
445 . . , . . , . . ,
446 . . , . . , . . , QUADRO 5 ± OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS
447 . . , . . , . . , Quadro 5A - Imóveis Recuperados ou Objeto de Ações de Reabilitação
448 . . , . . , . . ,
Devem ser identificados nos campos 1 a 5 através da indicação dos códigos dos campos do Quadro 4
449 . . , . . , . . , onde foram identificados imóveis arrendados situados em área de reabilitação urbana, recuperados nos
450 . . , . . , . . , termos das respetivas estratégias de reabilitação ou passíveis de atualização faseada das rendas nos
termos dos artigos 27.º e seguintes do Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sejam objeto de
451 . . , . . , . . , ações de reabilitação (alíneas a) e b) do n.º 6 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
452 . . , . . , . . ,
A opção pelo englobamento ou pela tributação autónoma deve ser formalizada assinalando o campo 6 ou
453 . . , . . , . . , 7, respetivamente.
454 . . , . . , . . ,
6RPD . . , . . , . . ,
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO Quadro 5B ± Outros Imóveis Arrendados ou Sublocados
ANEXO F Os rendimentos prediais obtidos nos anos de 2013 e seguintes respeitantes a imóveis arrendados ou
sublocados são tributados autonomamente à taxa de 28%, nos termos do n.º 7 do artigo 72.º do Código
do IRS. Todavia, por opção dos respetivos titulares residentes em território português, tais rendimentos
Destina-se a declarar os rendimentos prediais, tal como são definidos no artigo 8.º do Código do IRS. podem ser englobados para efeitos de tributação, como dispõe o n.º 8 do referido artigo 72.º.
QUEM DEVE APRESENTAR O ANEXO F A opção pelo englobamento ou pela tributação autónoma deve ser concretizada assinalando o campo 8
ou 9, respetivamente.
Os sujeitos passivos quando estes ou os dependentes que integram o agregado familiar tenham auferido
rendimentos prediais. A opção pelo englobamento determina que sejam tributados por englobamento os restantes rendimentos
prediais, de capitais e mais-valias de valores mobiliários declarados noutros anexos pelos membros do
Este anexo não é individual, pelo que deverá ser apresentado apenas um anexo por agregado, no qual agregado, como dispõe o n.º 5 do artigo 22.º do Código do IRS.
são de incluir todos os rendimentos prediais sujeitos a imposto.
QUADRO 6 - SUBLOCAÇÃO
QUANDO E ONDE DEVE SER APRESENTADO O ANEXO F
A diferença entre a renda recebida pelo sublocador e aquela que foi paga ao senhorio, correspondente ao
Nos prazos e locais previstos para a apresentação da declaração de rendimentos modelo 3, da qual faz imóvel (ou parte) sublocado, constitui o valor do rendimento a tributar.
parte integrante.
Cada uma das colunas deve ser preenchida da seguinte forma:
QUADRO 3 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S)
- Na primeira coluna deve indicar o titular do rendimento, conforme instruções do quadro 4;
A identificação dos sujeitos passivos (campos 02 e 03) deve respeitar a posição assumida para cada um
no quadro 3A do rosto da declaração modelo 3.
- Na segunda coluna deve indicar o valor da renda recebida do sublocatário;
QUADRO 4 - RENDIMENTOS ENGLOBADOS
- Na terceira coluna deve indicar o valor das retenções de IRS efetuadas pelo sublocatário;
Destina-se este quadro a inscrever os rendimentos prediais obtidos, independentemente da área fiscal
- Na quarta coluna deve identificar o sublocatário indicando o respetivo número de identificação fiscal;
(continente ou Regiões Autónomas) em que os prédios se situem. Não devem ser referenciados prédios
ou frações que não produziram rendimentos.
- Na quinta coluna deve indicar o valor da renda paga ao senhorio, correspondente à parte sublocada;
Em cada linha será inscrito apenas um prédio, observando-se o seguinte, quanto à sua identificação
- Na sexta coluna deve identificar o senhorio indicando o respetivo número de identificação fiscal.
matricial:
QUADRO 7 - RENDIMENTOS DE ANOS ANTERIORES INCLUÍDOS NO QUADRO 4
- A identificação da freguesia deve ser efetuada através da inscrição do respetivo código
composto por seis dígitos. Este código consta nos Documentos de Cobrança do Imposto Os sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos prediais relativos a anos anteriores e pretendam
Municipal sobre Imóveis, podendo também ser obtido em qualquer serviço de finanças ou beneficiar do desagravamento de taxa previsto no artigo 74.º do Código do IRS, deverão indicar o campo
através da internet na consulta à identificação do património, para a qual terá que dispor de do quadro 4 onde tais valores foram indicados, o valor dos rendimentos e o n.º de anos a que respeitam.
senha pessoal de acesso à consulta de qualquer informação tributária, podendo a mesma ser
solicitada no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
Assinaturas
- A identificação do tipo de prédio deverá efetuar-se através da inscrição das seguintes letras:
O anexo deve ser assinado pelos sujeitos passivos ou por um seu representante ou gestor de negócios. A
U ± urbano falta de assinatura é motivo de recusa da declaração.
R ± rústico
O ± omisso
- A identificação do artigo deve efetuar-se através da inscrição do respetivo número, devendo
ter-se em atenção que a aposição dos respetivos algarismos se deve efetuar da esquerda
para a direita, de modo que, existindo casas vazias, estas estejam colocadas sempre à direita
do número inscrito, exceto no envio pela internet onde esta regra não tem aplicação;
- Na coluna destinada à identificação da fração/secção não pode ser indicada, por cada
campo, mais do que uma fração ou secção, mesmo que respeitem ao mesmo contrato e ao
mesmo artigo matricial, devendo, neste caso, proceder-se à sua discriminação, indicando por
cada fração/secção o valor da renda que lhe é imputável. O seu preenchimento deverá ser
feito da esquerda para a direita, de modo que, existindo casas vazias, estas fiquem situadas
sempre à direita dos carateres inscritos, exceto no envio pela internet onde esta regra não tem
aplicação.
Exemplo:
6926 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
2 ANO DOS RENDIMENTOS RESERVADO À LEITURA ÓTICA 2 ANO DOS RENDIMENTOS RESERVADO À LEITURA ÓTICA
MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2014 MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2014
R. P. R. P.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS BENEFÍCIOS MINISTÉRIO DAS FINANÇAS BENEFÍCIOS
FISCAIS E FISCAIS E
AUTORIDADE TRIBUTARIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTARIA E ADUANEIRA
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS 01 2 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS 01 2
MODELO 3 DEDUÇÕES MODELO 3 DEDUÇÕES
Anexo H Anexo H
3 IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 3 IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S)
Sujeito passivo A NIF 02 Sujeito passivo B NIF 03 Sujeito passivo A NIF 02 Sujeito passivo B NIF 03
4 RENDIMENTOS ISENTOS SUJEITOS A ENGLOBAMENTO 4 RENDIMENTOS ISENTOS SUJEITOS A ENGLOBAMENTO
CÓDIGO TITULAR RENDIMENTOS RETENÇÃO DE IRS NIF DA ENTIDADE PAGADORA / RETENTORA DE IRS CÓDIGO TITULAR RENDIMENTOS RETENÇÃO DE IRS NIF DA ENTIDADE PAGADORA / RETENTORA DE IRS
RENDIMENTO RENDIMENTO
NIF/NIPC PORTUGUÊS PAÍS NÚMERO FISCAL (UE ou EEE) NIF/NIPC PORTUGUÊS PAÍS NÚMERO FISCAL (UE ou EEE)
. . , . . , . . , . . ,
. . , . . , . . , . . ,
, , , ,
DUPLICADO E INSTRUÇÕES PARA O CONTRIBUINTE
. . . . . . . .
. . , . . , . . , . . ,
. . , . . , . . , . . ,
ORIGINAL PARA A AT
. . , . . , . . , . . ,
. . , . . , . . , . . ,
. . , . . , . . , . . ,
SOMA . . , . . , SOMA . . , . . ,
5 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL ISENTOS PARCIALMENTE - Art.º 58.º do EBF 5 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL ISENTOS PARCIALMENTE - Art.º 58.º do EBF
TITULAR MONTANTE DO RENDIMENTO TITULAR MONTANTE DO RENDIMENTO TITULAR MONTANTE DO RENDIMENTO TITULAR MONTANTE DO RENDIMENTO TITULAR MONTANTE DO RENDIMENTO TITULAR MONTANTE DO RENDIMENTO
501 . . . , 503 . . . , 505 . . . , 501 . . . , 503 . . . , 505 . . . ,
502 . . . , 504 . . . , 506 . . . , 502 . . . , 504 . . . , 506 . . . ,
SOMA . . . , SOMA . . . ,
Os dados recolhidos são processados automaticamente, destinando-se à prossecução das atribuições legalmente cometidas à administração fiscal. Os dados recolhidos são processados automaticamente, destinando-se à prossecução das atribuições legalmente cometidas à administração fiscal.
6 ABATIMENTOS / DEDUÇÕES À COLETA 6 ABATIMENTOS / DEDUÇÕES À COLETA
VALOR NIF DOS BENEFICIÁRIOS DAS PENSÕES VALOR VALOR NIF DOS BENEFICIÁRIOS DAS PENSÕES VALOR
Pensões 601 . . , 604 . . . , Pensões 601 . . , 604 . . . ,
Rendas recebidas (ano 2001) 602 . . , 605 . . . , Rendas recebidas (ano 2001) 602 . . , 605 . . . ,
Aquisição ou construção de imóveis Aquisição ou construção de imóveis
sem recurso ao crédito (ano 2001) 603 . . , 606 . . . , sem recurso ao crédito (ano 2001) 603 . . , 606 . . . ,
SOMA . . , 607 . . . , SOMA . . , 607 . . . ,
Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet devendo, caso ainda não possuam, solicitar a respetiva senha Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet devendo, caso ainda não possuam, solicitar a respetiva senha
7 DEDUÇÕES À COLETA E BENEFÍCIOS FISCAIS 7 DEDUÇÕES À COLETA E BENEFÍCIOS FISCAIS
CÓDIGO ENTIDADE GESTORA / DONATÁRIA / SENHORIO / LOCADOR CÓDIGO ENTIDADE GESTORA / DONATÁRIA / SENHORIO / LOCADOR
TITULAR IMPORTÂNCIA APLICADA TITULAR IMPORTÂNCIA APLICADA
BENEFÍCIO NIF/NIPC PORTUGUÊS PAÍS NÚMERO FISCAL (UE ou EEE) BENEFÍCIO NIF/NIPC PORTUGUÊS PAÍS NÚMERO FISCAL (UE ou EEE)
. . , . . ,
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e proceder à sua correção ou aditamento nos termos das leis tributárias. e proceder à sua correção ou aditamento nos termos das leis tributárias.
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SOMA DE CONTROLO . . , SOMA DE CONTROLO . . ,
8 DESPESAS DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO 8 DESPESAS DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO
BENEFICIÁRIO 801 SAÚDE
802
SAÚDE 803 BENEFICIÁRIO 801 SAÚDE
802
SAÚDE
803
EDUCAÇÃO
DA EDUCAÇÃO BENEFICIÁRIO 801 802 803 BENEFICIÁRIO 801 802 803
DA SAÚDE SAÚDE EDUCAÇÃO SAÚDE SAÚDE EDUCAÇÃO
DESPESA (isento IVA ou taxa reduzida) (c/IVA a taxa normal) DESPESA (isento IVA ou taxa reduzida) (c/IVA a taxa normal) DA DA
DESPESA (isento IVA ou taxa reduzida) (c/IVA a taxa normal) DESPESA (isento IVA ou taxa reduzida) (c/IVA a taxa normal)
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814
Se indicou encargos com imóveis (código 731, 736 ou 741 do quadro 7) identifique os imóveis: 814
Se indicou encargos com imóveis (código 731, 736 ou 741 do quadro 7) identifique os imóveis:
Código Freguesia Tipo Artigo Fração Titular Habitação Arrendada NIF Arrendatário/Locador Classificação A
Permanente A+ Código Freguesia Tipo Artigo Fração Titular Habitação Arrendada NIF Arrendatário/Locador Classificação A
Permanente A+
Se o imóvel que constitui a sua habitação permanente se situa na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu indique o código do país
Se o imóvel que constitui a sua habitação permanente se situa na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu indique o código do país
815
815
Se preencheu o código 732 do quadro 7 e beneficiou de apoio financeiro indique o seu valor anual 01 . . , e indique o valor iliquido
Se preencheu o código 732 do quadro 7 e beneficiou de apoio financeiro indique o seu valor anual 01 . . , e indique o valor iliquido
da renda paga ao senhorio 02 . . , da renda paga ao senhorio 02 . . ,
9 CONSIGNAÇÃO DE 0,5% DO IRS / CONSIGNAÇÃO DO BENEFÍCIO DE 15% DO IVA SUPORTADO
9 CONSIGNAÇÃO DE 0,5% DO IRS / CONSIGNAÇÃO DO BENEFÍCIO DE 15% DO IVA SUPORTADO
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS NIPC IRS IVA
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS NIPC IRS IVA
Instituições Religiosas (art. 32.º n.º 4 da Lei n.º 16/2011, de 22 de junho)
901 Instituições Religiosas (art. 32.º n.º 4 da Lei n.º 16/2011, de 22 de junho)
Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública 901
(art. 32.º n.º 6 da Lei n.º 16/2011, de 22 de junho) Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública
(art. 32.º n.º 6 da Lei n.º 16/2011, de 22 de junho)
10 ACRÉSCIMOS POR INCUMPRIMENTO DE REQUISITOS
10 ACRÉSCIMOS POR INCUMPRIMENTO DE REQUISITOS
À COLETA AO RENDIMENTO
À COLETA AO RENDIMENTO
Pelo pagamento por empresas de seguros de quaisquer importâncias fora das condições previstas no
n. o 5 do artigo 86. do CIRS 1001 . . , . . , Pelo pagamento por empresas de seguros de quaisquer importâncias fora das condições previstas no
n. o 5 do artigo 86.o do CIRS 1001 . . , . . ,
Por atribuição de rendimentos ou reembolso de certificados ou planos individuais de poupança-reforma (PPR),
poupança-educação (PPE) ou poupança-reforma / educação (PPR/E) - Art. 16.º, n.º 3 e Art. 21.º, n. 4, do E.B.F. 1002 . . , . . , Por atribuição de rendimentos ou reembolso de certificados ou planos individuais de poupança-reforma (PPR),
poupança-educação (PPE) ou poupança-reforma / educação (PPR/E) - Art. 16.º, n.º 3 e Art. 21.º, n.o 4, do E.B.F. 1002 . . , . . ,
Pelo levantamento antecipado do valor capitalizado de planos de poupança em ações (PPA) - Art. 26.º n. o
4, do E. B. F. e n.º 7 do Art. 39.º da Lei n.º 55-B/2004 1003 . . , . . , Pelo levantamento antecipado do valor capitalizado de planos de poupança em ações (PPA) - Art. 26.º n. o
4, do E. B. F. e n.º 7 do Art. 39.º da Lei n.º 55-B/2004 1003 . . , . . ,
Pelo incumprimento das condições estabelecidas para subscrição dos planos de poupança em ações (PPA)
1004 . . , . . , Pelo incumprimento das condições estabelecidas para subscrição dos planos de poupança em ações (PPA)
- Art. 26.º, n.º 7, do E.B.F.
- Art. 26.º, n.º 7, do E.B.F. 1004 . . , . . ,
Por utilização de saldos de contas poupança-habitação (CPH) para fins não previstos ou antes de decorrido
1005 Por utilização de saldos de contas poupança-habitação (CPH) para fins não previstos ou antes de decorrido
o prazo estabelecido Art. 11.o, n.o 2, do Dec.-Lei 382 / 89, de 6 de Novembro e n.º 2 do art. 18.º do E.B.F.
(revogado pelo n.º 1 do art.º 39.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro) . . , . . , o prazo estabelecido Art. 11.o, n.o 2, do Dec.-Lei 382 / 89, de 6 de Novembro e n.º 2 do art. 18.º do E.B.F. 1005
. . , . . ,
(revogado pelo n.º 1 do art.º 39.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro)
Pelo reembolso ou utilização para fins não previstos das importâncias entregues às cooperativas de habitação
e construção - Art. 17.o, n. o 3, do Estatuto Fiscal Cooperativo 1006 . . , . . , Pelo reembolso ou utilização para fins não previstos das importâncias entregues às cooperativas de habitação
e construção - Art. 17.o, n. 3, do Estatuto Fiscal Cooperativo 1006 . . , . . ,
Pela inobservância das condições relativas às entregas para realização do capital social de cooperativa,
previstas no n. o 4 do artigo 17.o do Estatuto Fiscal Cooperativo 1007 . . , . . , Pela inobservância das condições relativas às entregas para realização do capital social de cooperativa,
1007 ,
previstas no n. o 4 do artigo 17.o do Estatuto Fiscal Cooperativo . . , . .
Por utilização de saldos das contas poupança-condomínio para fins não previstos ou antes de decorrido o
1008 Por utilização de saldos das contas poupança-condomínio para fins não previstos ou antes de decorrido o
prazo estabelecido -Art. 3.o, n.o 4, do Dec.-Lei 269 / 94, de 25 de Outubro . . , . . , prazo estabelecido -Art. 3.o, n.o 4, do Dec.-Lei 269 / 94, de 25 de Outubro 1008
. . , . . ,
Pelo incumprimento do disposto na alínea b) do art. 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2000/M, de
28 de Fevereiro 1009 . . , Pelo incumprimento do disposto na alínea b) do art. 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2000/M, de
28 de Fevereiro 1009 . . ,
SOMA DE CONTROLO (1001 + 1002 + ... + 1009) . . , . . , SOMA DE CONTROLO (1001 + 1002 + ... + 1009) . . , . . ,
DATA O(S) DECLARANTE(S), REPRESENTANTE LEGAL OU GESTOR DE NEGÓCIOS
DATA O(S) DECLARANTE(S), REPRESENTANTE LEGAL OU GESTOR DE NEGÓCIOS
Assinatura
Assinatura
A) B )
________/ _________/ ________ A) B )
________/ _________/ ________
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6927
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO O presente quadro encontra-se estruturado em quatro colunas, cujo preenchimento deve obedecer às
seguintes regras:
ANEXO H A primeira coluna (Código Benefício) destina-se a indicar os códigos das despesas ou aplicações que
podem ser deduzidas à coleta, elencados na tabela a seguir apresentada:
Destina-se a declarar rendimentos total ou parcialmente isentos, abatimentos ao rendimento líquido total,
deduções à coleta previstas no Código do IRS, no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e em outros CÓDIGO DO DESCRIÇÃO
diplomas legais, bem como acréscimos à coleta ou ao rendimento por incumprimento de requisitos neles BENEFÍCIO
previstos. 701 (PPR) Planos individuais de poupança-reforma (artº 21.º, n.º 2, do EBF - não dedutível no ano de
2005)
702 (CPH) Contas de depósito poupança-habitação (artº 18.º, do EBF ± revogado pela Lei n.º 55-
QUEM DEVE APRESENTAR O ANEXO H
B/2004, de 30 de dezembro - dedutível até 2004)
703 (OPV) Aquisição de ações no âmbito de operações de privatização (artº 60.º, n.º 1, do EBF ±
Os sujeitos passivos, quando haja lugar à aplicação de benefícios fiscais, dedução de despesas ou à revogado pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de dezembro - dedutível até 2002)
obrigatoriedade de declarar acréscimos à coleta ou ao rendimento. (OPV) Aquisição de ações pelos próprios trabalhadores das empresas objeto de privatização
704 (artigoº 60.º, n.º 2, do EBF ± revogado pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de dezembro - dedutível até
Este anexo não é individual, pelo que deverá incluir os elementos respeitantes a todos os membros do 2002)
agregado, ascendentes, colaterais até ao 3.º grau e afilhados civis. 705 (PPA) Planos de poupança em ações (artigoº 24.º, n.º 2, do EBF ± revogado pela Lei n.º 55-
B/2004, de 30 de dezembro - dedutível até 2004)
QUANDO E ONDE DEVE SER APRESENTADO O ANEXO H Despesas com a educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes deficientes (artigo
706 87.º, n.º 2 do Código do IRS)
Para os anos de 2010 e anteriores
Nos prazos e locais previstos para a apresentação da declaração de rendimentos modelo 3, da qual faz 707 Prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas em que figurem
parte integrante. como primeiros beneficiários sujeitos passivos ou dependentes deficientes (artigo 87.º, n.º 2 do
Código do IRS, na redação anterior à da Lei n.º 55-A/2010, de 31/de dezembro) ± ver códigos 742
QUADRO 3 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) e 743
708 Aquisição de computadores de uso pessoal e outros equipamentos informáticos, bem como de
A identificação dos sujeitos passivos (campos 02 e 03) deve respeitar a posição assumida para cada um redes de banda larga de nova geração (artigoº 68.º do EBF) ± dedutível nos anos de 2001 a 2003,
no quadro 3A do rosto da declaração modelo 3. anos de 2006 2008 e ano de 2009
Entregas feitas a cooperativas de habitação e construção, em resultado de contratos para a
QUADRO 4 - RENDIMENTOS ISENTOS SUJEITOS A ENGLOBAMENTO 709 aquisição, construção, recuperação ou beneficiação de imóveis para habitação própria e
permanente (artigoº 17.º, n.º 1, da Lei n.º 85/98, de 16 de dezembro) ± dedutível até 2006
Entregas feitas pelos cooperadores para a realização do capital social das cooperativas, na parte
Devem ser declarados os rendimentos totalmente isentos, sujeitos a englobamento, de acordo com a que exceda o capital legal ou estatutariamente obrigatório, e para subscrição de títulos de
legislação que lhes é aplicável. 710
investimento por elas emitidos (artº 17.º, n.º 4, da Lei n.º 85/98, de 16 de dezembro) ± dedutível até
2006
A primeira coluna (Código Rendimento) destina-se à identificação do rendimento, a qual se efetua Contribuições individuais para fundos de pensões, para associações mutualistas e outros regimes
através da indicação do respetivo código que lhe corresponde na tabela seguinte: 711 complementares de segurança social (artº 16º do EBF ± não dedutível no ano de 2005)
IVA suportado com a aquisição de serviços de alimentação e bebidas, de reparações domésticas e
712 de veículos, nas condições referidas no artº 66º do EBF ± revogado pela Lei n.º 55-B/2004, de 30
CÓDI CATE
GOS GORIAS RENDIMENTOS de dezembro - dedutível nos anos de 2003 e 2004
Donativos a igrejas e a instituições religiosas (n.º 2 do artigo 63.º do EBF)
Remunerações do pessoal das missões diplomáticas e consulares - (artigo 37.º, n.º 715
401 A 1, alínea a) e n.º 2, do EBF) Donativos ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa (n.º 3 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de
Remunerações do pessoal ao serviço de organizações estrangeiras ou 716 junho)
402 A internacionais - artigo 37.º, n.º 1, b), do EBF) Mecenato científico - Donativos a fundações, instituições de ensino superior, laboratórios, órgãos
717 de comunicação social, etc., - de natureza científica ± (Estatuto do Mecenato Científico)
Lucros derivados de obras ou trabalhos das infra-estruturas comuns NATO, a
realizar em território português nos termos do Decreto-Lei n.º 41 561, de 17 de Mecenato cultural - Donativos concedidos no âmbito do mecenato cultural, ambiental, desportivo e
403 B 718 educacional (n.º 6 do artigo 62.º do EBF)
Março de 1958, por empreiteiros ou arrematantes nacionais ou estrangeiros -
Mecenato cultural - Contratos plurianuais - Donativos concedidos no âmbito do mecenato cultural,
(artigo 40.º, n.º 1, do EBF) 719 ambiental, desportivo e educacional, atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais (n.ºs 6 e 7 do
Recebimentos em capital de importâncias despendidas pelas entidades patronais artigo 62.º do EBF)
404 A para regimes de segurança social - (artigo 18.º, n.º 3, do EBF) Mecenato Social - Donativos atribuídos no âmbito do mecenato social (n.º 3 do artigo 62.º do EBF)
Remunerações auferidas na qualidade de tripulante de navios registados no 720
Mecenato social de apoio especial - Donativos atribuídos no âmbito do mecenato social, para
405 A Registo Internacional de Navios (Zona Franca da Madeira) - (artigo 33.º, n.º 8, do 721 apoio à infância, tratamento de toxicodependentes, criação de oportunidades de trabalho, bem
EBF) como creches, lactários jardins de infância legalmente reconhecidos pelo ministério competente
406 A Remunerações auferidas ao abrigo de acordos de cooperação ± (artigo 39.º, n.ºs 1 e organismos públicos de produção artística (n.ºs 4 e 6, i) e n.º 7, alínea c) do artigo 62.º do EBF)
e 2 do EBF) ± isenção não dependente de reconhecimento prévio Mecenato Familiar ± Donativos concedidos no âmbito de mecenato familiar (n.º 5 do artigo 62.º do
407 A Remunerações auferidas ao abrigo de acordos de cooperação - (artigo 39.º, n.º 3 722 EBF)
do EBF) ± isenção dependente de reconhecimento prévio - trabalho dependente Mecenato para a sociedade de informação - Donativos no âmbito do mecenato para a sociedade
723 de informação (n.º 1 do artigo 62.º do EBF) ± dedutível até 2006
408 B Remunerações auferidas ao abrigo de acordos de cooperação - (artigo 39.º, n.º 3 e
5 do EBF) ± isenção dependente de reconhecimento prévio ± rendimentos Estado ± mecenato científico - Donativos ao Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais,
724 associações de municípios e de freguesias e fundações ± (Estatuto do Mecenato Científico)
profissionais
Estado ± mecenato cultural - Donativos ao Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais,
Remunerações auferidas no desempenho de funções integradas em missões de 725 associações de municípios e de freguesias e fundações ± de natureza cultural, ambiental,
409 A caráter militar, efetuadas no estrangeiro, com objetivos humanitários - (artigo 38.º desportiva e educacional (n.ºs 1 e 2 do artigo 62.º do EBF)
do EBF) Estado ± mecenato cultural - contratos plurianuais - Donativos ao Estado, Regiões Autónomas,
410 B Remunerações auferidas ao abrigo de acordos de cooperação ± (artigo 39.º, n.ºs 1 726 autarquias locais, associações de municípios e de freguesias e fundações ± de natureza cultural,
e 2 do EBF) ± isenção não dependente de reconhecimento prévio ± rendimentos ambiental, desportivo e educacional c/contratos plurianuais (n.ºs 1 e 2 do artigo 62.º do EBF)
profissionais Estado ± mecenato social - Donativos ao Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais,
727 associações de municípios e de freguesias e Fundações, bem como creches, lactários, jardins-de-
infância e organismos públicos de produção artística ± de natureza social (n.ºs 1 e 2 e c) do n.º 7
do artigo 62.º do EBF)
A segunda coluna (Titular do Rendimento) destina-se à identificação dos titulares dos rendimentos, Estado ± mecenato familiar ± Donativos ao Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais,
728 associações de municípios e de freguesias e fundações ( n.º 5 do artigo 62.º do EBF)
devendo esta identificação efetuar-se através da utilização dos códigos previamente definidos no rosto da
declaração modelo 3, conforme a seguir se indica: Prémios de seguros de acidentes pessoais e de seguros de vida que garantam
729
A = Sujeito Passivo A exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou de reforma por velhice (n.ºs 1 e 4 do
artigo 86.º do Código do IRS ± dedutível até 2010)
B = Sujeito Passivo B Prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou
730
instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de
Os dependentes devem ser identificados conforme se exemplifica, tendo em conta a saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde
posição assumida para cada um nos quadros 3 B ou 3 C do rosto da declaração modelo 3 relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por
de IRS: terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como
rendimento do sujeito passivo (artigo 74.º do EBF)
D1 = Dependente não deficiente DD1 = Dependente deficiente Juros de dívidas com aquisição, construção, beneficiação de imóveis e prestações de
731
contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no regime de compras em
D2 = Dependente não deficiente DD2 = Dependente deficiente grupo, com imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento para
habitação permanente do arrendatário por contratos celebrados até 31.12.2011 (alíneas
F = Falecido (no ano do óbito, caso exista sociedade conjugal, havendo rendimentos a) e b) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 85.º do Código do IRS)
auferidos em vida pelo falecido, deve o titular desses rendimentos ser identificado com a Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de
732
OHWUD³)´FXMRQ~PHURILVFDOGHYHFRQVWDUQRTXDGUR$GRURVWRGDGHFODUDomR renda pelo arrendatário de prédio urbano ou de fração autónoma para fins de habitação
permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do
Regime do Arrendamento Urbano, Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou do
A terceira coluna (Rendimentos Ilíquidos) destina-se à indicação do valor dos rendimentos ilíquidos (sem Novo Regime de Arrendamento Urbano, Lei n.º 6/2006, de 27de fevereiro (alínea c) do
quaisquer deduções) correspondentes ao código mencionado na primeira coluna. n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS). Ver nota explicativa deste código.
Regime Público de Capitalização ± valores aplicados em contas individuais geridas em
733
A quarta coluna (Retenção de IRS) destina-se à indicação do valor correspondente à retenção de IRS regime público de capitalização (artigo 17.º do EBF)
que, eventualmente, tenha sido praticada sobre os rendimentos isentos anteriormente mencionados. Comemorações do Centenário da República ± donativos concedidos à entidade
734
incumbida legalmente da preparação e organização das comemorações (artigo 80.º da
A quinta coluna (NIF da Entidade Pagadora/Retentora de IRS) destina-se à identificação da entidade Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro ± OE para 2008)
pagadora dos rendimentos isentos. Comemorações do Centenário da República ± (contratos plurianuais) ± Donativos
735
concedidos à entidade incumbida legalmente da preparação e organização das
QUADRO 5 - RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL ISENTOS PARCIALMENTE ± comemorações (artigo 80.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro ± OE para 2008)
ARTIGO 58.º DO EBF Encargos suportados com a reabilitação de imóveis arrendados ou localizados em
736
áreas de reabilitação - (n.º 4 do artigo 71.º do EBF)
Campos 501 a 506 - Será inscrita, por cada titular, a importância correspondente a 50% dos rendimentos Encargos com lares e apoio domiciliário ± Encargos com apoio domiciliário, lares e
provenientes da propriedade literária, artística (de exemplar único) e científica, quando auferidos por 737
instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos
autores (titular originário) residentes em território português, nos termos do artigo 58.º do EBF, não encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência - (artigo
SRGHQGRRVUHQGLPHQWRVLVHQWRVGHWULEXWDomRVXSHUDURYDORUGH¼10.000. 84.º do Código do IRS)
Equipamentos para utilização de energias renováveis ± Importâncias despendidas com
Excluem-se os rendimentos provenientes de obras escritas sem caráter literário, artístico ou científico, 738
a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de
obras de arquitetura e obras publicitárias. equipamentos para a produção de energia elétrica ou térmica (cogeração), por
microturbinas, com potência até 100 KW, que consumam gás natural, incluindo
A indicação dos titulares dos rendimentos parcialmente isentos deve efetuar-se através da utilização dos equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, desde que afetos
códigos previamente definidos no rosto da declaração modelo 3, conforme consta nas instruções do a utilização pessoal (alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do EBF ± dedutível até 2011)
quadro 4. Obras de melhoria de comportamento térmico ± Importâncias despendidas com a
739
aquisição de equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento
QUADRO 6 - ABATIMENTOS/DEDUÇÕES À COLETA térmico de edifícios, dos quais resulte diretamente o seu maior isolamento, desde que
afetos a utilização pessoal (alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do EBF ± dedutível até
Destina-se a indicar as deduções ao rendimento líquido total do agregado ou à coleta, quando 2011))
devidamente comprovadas. Veículos não poluentes ± Importâncias despendidas com a aquisição de veículos
740
sujeitos a matrícula, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não
Campo 601 ± O valor das pensões a inscrever não poderá exceder o que resultar da respetiva sentença combustíveis, desde que afetos a utilização pessoal (alínea c) do n.º 1 do artigo 73.º do
judicial ou acordo homologado, nos termos da lei civil, devendo o seu pagamento estar devidamente EBF ± dedutível até 2011)
comprovado (artigo 83.º-A do Código do IRS). Excluem-se as pensões pagas a beneficiários que façam Juros contidos nas rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para
741
parte do agregado ou relativamente aos quais estejam previstas deduções à coleta (artigo 78.º do Código habitação própria e permanente efetuadas ao abrigo deste regime (não abrange a parte
do IRS). Na liquidação do imposto as pensões são deduzidas ao rendimento nos anos de 2008 e que constitui amortização de capital), bem como os juros suportadas pelos
anteriores, sendo deduzidas à coleta nos anos seguintes. arrendatários de imóveis dos fundos de investimento imobiliário para arrendamento
habitacional FIIAH (n.º 5 do artigo 8.º do regime jurídico dos FIIAH ± artigo 104.º da Lei
Campos 604 a 607 n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro)
Devem indicar-se os números de identificação fiscal pertencentes aos beneficiários das pensões pagas Para os anos de 2011 e seguintes
no ano a que se refere a declaração, bem como o respetivo valor. De notar que, no caso de pensões de 742
Prémios de seguros de vida despendidos por pessoas com deficiência, bem como as
alimentos ainda que respeitem a menores, devem ser indicados os números de identificação fiscal destes. contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos
de morte ou invalidez (n.º 2 do artigo 87.º do Código do IRS)
QUADRO 7 - DEDUÇÕES À COLETA E BENEFÍCIOS FISCAIS Para os anos de 2011 e seguintes
743
Contribuições, pagas por sujeitos passivos com deficiência, para reforma por velhice
Destina-se à inscrição das importâncias a deduzir à coleta do IRS, previstas no Código do IRS, EBF e (n.º 3 do artigo 87.º do Código do IRS)
demais legislação.
Relativamente a cada benefício ou dedução, serão utilizadas as linhas necessárias à identificação de
cada um dos titulares que fizeram aplicações ou donativos, com direito a dedução, tendo-se presente que
6928 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
os códigos 701, 703, 704, 705, 711, 731, 732, 733, 738, 739, 740, 741 e 743 só admitem a titularidade São de indicar os donativos devidamente comprovados, concedidos no âmbito do Mecenato Familiar (n.ºs
dos sujeitos passivos. 3 e 5 do artigo 62.º do EBF), atribuídos às entidades referidas nos códigos 720 e 724, que se destinem a
custear:
Código 701 ± Planos individuais de poupança-reforma (PPR)
a) Apoio pré-natal a adolescentes e a mulheres em situação de risco e à promoção de iniciativas com
São de indicar os valores aplicados em PPR pelos sujeitos passivos, com exclusão dos valores aplicados esse fim;
após a data da passagem à reforma. b) Apoio a meios de informação, de aconselhamento, encaminhamento e de ajuda a mulheres grávidas
em situação social, psicológica ou economicamente difícil;
Código 706 ± Despesas com educação e reabilitação de pessoas com deficiência c) Apoio, acolhimento, ajuda humana e social a mães solteiras;
d) Apoio, acolhimento, ajuda social e encaminhamento de crianças nascidas em situações de risco ou
São de indicar as despesas com a educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes deficientes. vítimas de abandono;
e) Ajuda à instalação de centros de apoio à vida para adolescentes e mulheres grávidas cuja situação
Código 707 ± Prémios de seguros de vida ou contribuições de pessoas com deficiência (anos de 2010 e sócio - económica ou familiar as impeça de assegurar as condições de nascimento e educação da
anteriores) criança;
f) Apoio à criação de infra-estruturas e serviços destinados a facilitar a conciliação da maternidade com
São de indicar os prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas em que a atividade profissional dos pais.
figurem como primeiros beneficiários ujeitos passivos ou dependentes deficientes A majoração será assumida automaticamente.
Este código só deve ser utilizado se as despesas respeitarem aos anos de 2010 e anteriores. Para as Código 723 ± Mecenato para a sociedade de informação
despesas efetuadas nos anos de 2011 e seguintes deverão utilizar-se os códigos 742 ou 743.
São de indicar os donativos devidamente comprovados, nos anos de 2006 e anteriores, concedidos no
Código 708 ± Aquisição de computadores âmbito do mecenato para a sociedade de informação (artigo 3.º-A do Estatuto do Mecenato, aprovado
pelo Decreto±Lei n.º 74/99, de 16 de março), relativos a donativos de equipamento informático,
São de indicar os montantes utilizados com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo programas de computadores, formação e consultadoria na área de informática, desde que concedidos às
software e aparelhos de terminal, bem como equipamento relacionado com redes de banda larga de nova seguintes entidades:
geração, podem ser deduzidos à coleta do IRS, dedução que só é aplicável uma vez, por cada membro
do agregado familiar, nos anos de 2001 a 2003, anos de 2006 a 2008 e ano de 2009, nos termos do n.º 2 - as mencionadas no código 720;
do artigo 68.º do EBF, desde que: - as mencionadas no código 724;
- as mencionadas no código 718, mas apenas com referência a museus e bibliotecas, Comité
a) a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%; Olímpico de Portugal, associações promotoras de desporto, centros de cultura e desporto e
b) o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo; estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação.
c) o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível
de ensino; A majoração será assumida automaticamente.
d) a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a
PHQomR³XVRSHVVRDO´ Código 724 ± Estado ± Mecenato científico
Código 711 ± Regimes complementares de segurança social São de indicar os donativos devidamente comprovados, para a realização de atividades de natureza
científica, atribuídos ao Estado, regiões autónomas, autarquias locais, associações de municípios e de
São de indicar as contribuições individuais para fundos de pensões, para associações mutualistas e freguesias e fundações, em que aquelas entidades participaram no património inicial, nos termos do n.º 2
outros regimes complementares de segurança social, que garantam exclusivamente o benefício de do artigo 62.º-A do EBF.
reforma, complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência, incapacidade para o trabalho, desemprego
e doença grave (n.º 3 do artigo 16.º do EBF). Código 725 ± Estado ± Mecenato cultural/ ambiental/ desportivo/ educacional
Excluem-se os valores aplicados após a passagem à reforma.
São de indicar os donativos devidamente comprovados, destinados exclusivamente à prossecução de fins
Código 715 ± Mecenato Religioso de caráter cultural, ambiental, desportivo e educacional (n.ºs 1 e 2 do artigo 62.º do EBF).
São de indicar os donativos devidamente comprovados, que foram atribuídos a igrejas e a instituições São de indicar, ainda, os apoios concedidos entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2013 para a
religiosas (n.º 2 do artigo 63.º do EBF). concretização do Plano Nacional de Leitura, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º
A majoração será assumida automaticamente. 86/2006, de 12 de julho.
A majoração será assumida automaticamente.
Código 716 ± Mecenato no âmbito da Lei da Liberdade Religiosa
Código 726 ± Estado ± Mecenato cultural/ ambiental/ desportivo/ educacional (contratos plurianuais)
São de indicar os donativos devidamente comprovados concedidos nos anos de 2006 e anteriores ao
abrigo da Lei da Liberdade Religiosa (n.º 3 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho). Os São de indicar os donativos devidamente comprovados, destinados exclusivamente à prossecução de fins
concedidos nos anos de 2007 e seguintes devem ser indicados no código 715. de caráter cultural, ambiental, desportivo e educacional, quando atribuídos ao abrigo de contratos
plurianuais ao Estado, regiões autónomas, autarquias locais, associações de municípios e de freguesias e
Código 717 ± Mecenato científico fundações, em que aquelas entidades participaram no património inicial (n.ºs 1 e 2 do artigo 62.º do EBF).
São de indicar os donativos devidamente comprovados, para a realização de atividades de natureza São de indicar, ainda, os apoios concedidos entre 1 de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2013 para a
científica, nos termos do artigo 62.º-A do EBF. concretização do Plano Nacional de Leitura, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º
86/2006, de 12 de julho, os quais são considerados de interesse para a educação e podem usufruir dos
Entidades beneficiárias de natureza privada: benefícios fiscais legalmente previstos.
A majoração será assumida automaticamente.
- Fundações, associações e institutos privados;
- Instituições de ensino superior, bibliotecas, mediatecas e centros de documentação;
- Laboratórios do Estado e laboratórios associados;
- Unidades de investigação e desenvolvimento, centros de transferência e centros Código 727- Estado ± Mecenato social
tecnológicos;
- Órgãos de comunicação social, que se dediquem à divulgação científica; São de indicar os donativos devidamente comprovados, destinados exclusivamente à prossecução de fins
- Empresas que desenvolvam ações de demonstração de resultados de investigação e de caráter social, atribuídos ao Estado, regiões autónomas, autarquias locais, associações de municípios
desenvolvimento tecnológico (artigo 62.º-A do EBF) e de freguesias e fundações, em que aquelas entidades participaram no património inicial (n.ºs 1 e 2 do
artigo 62.º do EBF).
Código 718 ± Mecenato cultural/ ambiental/ desportivo/ educacional
São ainda de indicar os donativos atribuídos às creches, lactários e jardins-de-infância, bem como aos
São de indicar os donativos devidamente comprovados, concedidos no âmbito do mecenato organismos públicos de produção artística responsáveis pela promoção de projetos relevantes de serviço
cultural, ambiental, desportivo e educacional (n.ºs 6 e 7 do artigo 62.º do EBF) às entidades público nas áreas do teatro, música, ópera e bailado (alínea c) do n.º 7 do artigo 62.º do EBF).
seguintes: A majoração será assumida automaticamente.
- Cooperativas culturais, institutos, fundações e associações; Código 728 ± Estado - Mecenato familiar
- Museus, bibliotecas, arquivos históricos e documentais;
- Organizações não governamentais do ambiente (ONGA); Donativos concedidos ao Estado, regiões autónomas, autarquias locais, associações de municípios e de
- Pessoas coletivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva; freguesias e fundações, que se destinem a custear as seguintes medidas:
- INATEL;
- Estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação; - Apoio pré-natal a adolescentes e a mulheres em situação de risco e à promoção de iniciativas com esse
- Comité Olímpico de Portugal, Confederação do Desporto de Portugal, pessoas coletivas fim;
titulares do estatuto de utilidade pública desportiva; - Apoio a meios de informação, de aconselhamento, encaminhamento e de ajuda a mulheres grávidas em
- Associações promotoras de desporto e associações de utilidade pública. situação social, psicológica ou economicamente difícil;
- Apoio, acolhimento, ajuda humana e social a mães solteiras;
A majoração será assumida automaticamente. - Apoio, acolhimento, ajuda social e encaminhamento de crianças nascidas em situações de risco ou
vítimas de abandono;
Código 719 ± Mecenato cultural/ambiental/desportivo/educacional (contratos plurianuais) - Ajuda à instalação de centros de apoio à vida para adolescentes e mulheres grávidas cuja situação
sócio-económica ou familiar as impeça de assegurar as condições de nascimento e educação da criança;
São de indicar os donativos devidamente comprovados, concedidos no âmbito do mecenato cultural, - Apoio à criação de infra-estruturas e serviços destinados a facilitar a conciliação da maternidade com a
ambiental, desportivo e educacional, quando atribuídos às entidades referidas no código anterior, ao atividade profissional dos pais.
abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos que fixem os objetivos a prosseguir pelas (n.º 5 do artigo 62.º do EBF)
entidades beneficiárias e os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos (n.ºs 6 e 7 do artigo 62.º do A majoração será assumida automaticamente.
EBF).
A majoração será assumida automaticamente. Código 729 ± Prémios de seguros de acidentes pessoais e de seguros de vida
Código 720 ± Mecenato social São de indicar os prémios de seguros de acidentes pessoais e de seguros de vida que garantam
exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou de reforma por velhice e, neste último caso, desde que o
São de indicar os donativos devidamente comprovados, concedidos no âmbito do mecenato social (n.º 3 benefício seja garantido após os 55 anos de idade e cinco anos de duração do contrato. Excluem-se os
do artigo 62.º do EBF), quando atribuídos às seguintes entidades: prémios de seguros que permitam o pagamento, nomeadamente por resgate ou adiantamento, de
qualquer capital em vida fora das condições mencionadas (n.ºs 1 e 4 do artigo 86.º do Código do IRS).
- Instituições particulares de solidariedade social e equiparadas;
- Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública que Dedutível nos anos de 2010 e anteriores (Revogação do artigo 86.º do Código do IRS pela Lei n.º 55-
prossigam fins de caridade, assistência, beneficência e solidariedade social e cooperativas A/2010, de 31 de dezembro ± OE para 2011).
de solidariedade social;
- Centros de cultura e desporto organizados nos termos dos Estatutos do INATEL, para o Código 730 ± Prémios de seguros de saúde
desenvolvimento de atividades de natureza social;
- Organizações não governamentais para o desenvolvimento e outras entidades promotoras São de indicar os prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou
de auxílio a populações carecidas reconhecidas pelo Estado Português. instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em
A majoração será assumida automaticamente. qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos
seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido
Código 721 ± Mecenato social ± Apoio especial comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo (artigo 74.º do EBF).
São de indicar os donativos devidamente comprovados, concedidos no âmbito do mecenato social, no Com referência aos anos de 2010 e anteriores, são de indicar os prémios de seguros ou contribuições
caso de se destinarem a custear as seguintes medidas (n.ºs 4, 6, alínea i) e n.º 7, alínea c) do artigo 62.º pagas a associações mutualistas que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente riscos de saúde,
do EBF): relativos aos sujeitos passivos ou aos seus dependentes, pagos por aqueles ou por terceiros, desde que
neste caso tenham sido comprovadamente tributados como rendimentos dos sujeitos passivos (n.º 3 do
- Apoio à infância ou à terceira idade; artigo 86.º do Código do IRS).
- Apoio e tratamento de toxicodependentes ou de doentes com sida, com cancro ou
diabéticos; Código 731 ± Encargos com imóveis
- Promoção de iniciativas dirigidas à criação de oportunidades de trabalho e de reinserção
social de pessoas, famílias ou grupos em situações de exclusão ou risco de exclusão social, São de indicar os juros de dívidas com imóveis situados no território português ou no território de outro
designadamente no âmbito do rendimento mínimo garantido, de programas de luta contra a Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso,
pobreza ou de programas e medidas adotadas no contexto do mercado social de emprego; exista intercâmbio de informações (alíneas a) e b) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 85.º do Código do IRS):
- Creches, lactários e jardins de infância legalmente reconhecidas pelo ministério competente;
- Organismos públicos de produção artística. a) Juros de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para
A majoração será assumida automaticamente. habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário,
devidamente comprovado, relativas a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011;
Código 722 ± Mecenato familiar ou
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6929
b) Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou NIF/NIPC Português ± Deve ser indicado o número fiscal português pertencente às entidades
no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a gestoras dos planos, dos seguros ou fundos e equiparáveis, às entidades beneficiárias dos
habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, donativos (donatárias), bem como às instituições de crédito ou cooperativas;
devidamente comprovada, na parte que respeita a juros das correspondentes dívidas, relativas
a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011. País ± Sempre que a entidade gestora ou instituição de crédito se encontre registada num dos
países membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, deve indicar-se o
Código 732 ± Rendas para fins de habitação permanente código do país respetivo, de acordo com a tabela que se encontra na parte final do texto das
instruções do rosto da declaração modelo 3;
São de indicar as importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de
renda pelo arrendatário de prédio urbano ou de fração autónoma para fins de habitação permanente, Número Fiscal Estrangeiro (UE ou EEE) ± Deve ser indicado o número fiscal estrangeiro das
quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento entidades que não disponham de NIPC português, não devendo utilizar-se as duas letras
Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento iniciais identificadoras dos respetivos países.
Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
Fazem parte da União Europeia e do Espaço Económico Europeu os seguintes países:
Se a declaração respeitar aos anos de 2010 e anteriores devem ser também indicadas neste código as
rendas pagas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente, a) Os membros da EFTA (com exceção da Suiça): Islândia, Liechtenstein e Noruega;
efetuado ao abrigo do referido regime, na parte em que não constituam amortização de capital, bem como b) Os Estados membros da União Europeia
as importâncias suportadas pelos arrendatários de imóveis dos fundos de investimento imobiliário para
arrendamento habitacional ± FIIAH (alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS) na parte que não A lista dos países e respetivos códigos constam na tabela constante da parte final das instruções do
constitua amortização de capital. Caso a declaração respeite aos anos de 2011 e seguintes, estes rosto.
encargos devem ser indicados no código 741.
Exemplos:
Código 733 ± Regime Público de capitalização A - entidade com número fiscal português;
B ± entidade com número fiscal espanhol.
São de indicar os valores aplicados, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não
separados judicialmente de pessoas e bens, em contas individuais geridas em regime público de C/NIPC PORTUGUÊS PAÍS NÚMERO FISCAL
capitalização (artigo 17.º do EBF). ESTRANGEIRO (UE ou EEE)
A 500.000.000 ------- -------------------------------------
Código 734 ± Comemorações do Centenário da República B --------------------------- 724 X0000000X
São de indicar os donativos devidamente comprovados, concedidos à entidade incumbida legalmente de
assegurar a preparação, organização e coordenação das comemorações do primeiro centenário da
implantação da República, por pessoas singulares residentes em território nacional, desde que não QUADRO 8 - DESPESAS DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO
tenham sido contabilizados como custo do exercício (artigo 80.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro
± OE para 2008). As despesas de saúde e de educação devem ser indicadas de forma a serem identificadas as pessoas a
que as mesmas respeitam, a qual deve ser feita tendo em conta o código que lhe corresponde no rosto da
Código 735 ± Comemorações do Centenário da República (contratos plurianuais) declaração, conforme a seguir se exemplifica:
São de indicar os donativos devidamente comprovados, concedidos à entidade incumbida legalmente de TITULARES (CODIGOS) DESIGNAÇÃO
assegurar a preparação, organização coordenação das comemorações do primeiro centenário da SP A Sujeito Passivo A
implantação da República, quando atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais, por pessoas singulares SP B Sujeito Passivo B
residentes em território nacional, desde que não tenham sido contabilizados como custo do exercício D1 Dependente 1
(artigo 80.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro ± OE para 2008).
D2 Dependente 2
DD1 Dependente deficiente 1
Código 736 ± Encargos com reabilitação urbana
DD2 Dependente deficiente 2
São de indicar os encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de: DG1 Dependente em Guarda Conjunta 1
DG2 Dependente em Guarda Conjunta 2
- Imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados nos termos das respetivas AF1 Afilhado Civil 1
estratégias de reabilitação urbana; ou AF2 Afilhado Civil 2
- Imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e AS1 Ascendente que vive em comunhão de habitação 1
seguintes do NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que sejam objeto de ações de AS2 Ascendente que vive em comunhão de habitação 2
reabilitação (n.º 4 do artigo 71.º do EBF ± incentivos à reabilitação urbana). AC1 Ascendente e colateral até 3.º grau que vive em economia comum 1
Os encargos com a reabilitação urbana devem ser devidamente comprovados e dependem de AC2 Ascendente e colateral até 3.º grau que vive em economia comum 2
certificação prévia por parte do órgão de gestão da área de reabilitação ou comissão arbitral municipal., F Falecido no ano do óbito, caso exista sociedade conjugal,
consoante os casos (n.º 17 do artigo 71.º do EBF). identificado no quadro 7A do rosto da declaração
Código 737 ± Encargos com lares e apoio domiciliário Campo 801 ± Despesas de saúde, na parte que não foi objeto de comparticipação, efetuadas com a
aquisição de bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida de 6%, dos sujeitos passivos e
São de indicar os encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos seus dependentes, dos ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, bem como os montantes dos juros
aos sujeitos passivos, ascendentes ou colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos contraídos para pagamento dessas despesas (alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do
superiores à retribuição mínima mensal, bem como os encargos com lares e residências autónomas para IRS).
pessoas com deficiência relativos aos seus dependentes (artigo 84.º do Código do IRS).
As despesas dos ascendentes e colaterais até ao 3.º grau só poderão ser declaradas se estes não
Na coluna do titular deve ser indicado o código que corresponda à pessoa que se encontra no lar ou que auferirem rendimentos superiores ao valor anual da retribuição mínima e viverem em economia comum
tenha beneficiado de apoio familiar. com os sujeitos passivos.
Campo 802 ± Despesas efetuadas com a aquisição de outros bens e serviços, com exceção dos
Código 738 ± Equipamentos para utilização de energias renováveis referidos no campo 801, diretamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu
agregado familiar e dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente
São de indicar as Importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de justificados através de receita médica (alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS), não isentos ou
energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia elétrica ou térmica (cogeração), por sujeitos a taxa superior à reduzida.
microturbinas, com potência até 100 KW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos
complementares indispensáveis ao seu funcionamento, desde que afetos a utilização pessoal, nos termos Campo 803 - Despesas de educação e de formação profissional dos sujeitos passivos, seus dependentes
da alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do EBF ± dedutível até 2011. e afilhados civis.
Código 739 ± Obras de melhoria de comportamento térmico As despesas de formação só poderão ser declaradas se tiverem sido prestadas por entidades
oficialmente reconhecidas.
São de indicar as importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos e obras de melhoria das
condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte diretamente o seu maior isolamento, Campo 814 ± Tendo preenchido os campos 731, 736 ou 741 do quadro 7 deve proceder à identificação
desde que afetos a utilização pessoal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do EBF e anexo da matricial do imóvel localizado no território português a que respeitam as despesas declaradas, devendo
Portaria n.º 303/2010, de 8 de junho ± dedutível até 2011. ter em conta o seguinte:
Código 740 ± Veículos não poluentes ± Tendo indicado na primeira coluna o código 731, para além da identificação matricial e da indicação
do código do titular do imóvel, deve assinalar se constitui a sua habitação própria e permanente
São de indicar as importâncias despendidas com a aquisição de veículos sujeitos a matrícula, (coluna ± habitação permanente) ou, encontrando-se arrendado, se constitui a habitação permanente
exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, desde que afetos a do arrendatário (coluna ± arrendada), sendo este identificado através do respectivo NIF (coluna ±
utilização pessoal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 73.º do EBF ± dedutível até 2011. arrendatário).
Código 741 ± Rendas por contrato de locação financeira Se o imóvel possui a classificação A ou A+, conforme certificado energético atribuído nos termos do
Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de abril (n.º 6 do artigo 85.º do Código do IRS ± revogado pela Lei n.º
São de indicar os juros incluídos nas rendas por contrato de locação financeira pagos relativamente a 64-B/2011, de 30 de dezembro), tal classificação deve ser assinalada no campo respetivo (só para os
imóveis para habitação própria e permanente, bem como os juros suportados pelos arrendatários de anos de 2011 e anteriores)
imóveis dos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (n.º 5 do artigo 8.º do
regime jurídico dos FIIAH aprovado pelo artigo 104.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro). Situando-se o imóvel destinado a habitação própria e permanente no território de outro Estado
membro da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu desde que, neste último caso, exista
Em qualquer dos casos não pode ser considerada a parte que respeita à amortização de capital. intercâmbio de informações, deve indicar o respetivo país utilizando os códigos constantes na tabela
disponível na parte final das instruções do rosto da declaração modelo 3.
Este código deve ser utilizado para os anos de 2011 e seguintes. Tratando-se de anos anteriores estas
despesas são de indicar com o código 732. - Tendo indicado na primeira coluna o código 736 deve proceder à identificação matricial dos imóveis
que foram objeto de ações de reabilitação urbana.
Código 742 - Prémios de seguros de vida ou contribuições pagos por pessoas com deficiência (anos de
2011 e seguintes) - Tendo indicado na primeira coluna o código 741 deve proceder à identificação matricial dos imóveis
e o NIPC do locador.
São de indicar os prémios de seguros de vida despendidos por pessoas com deficiência, bem como as
contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte ou Campo 815 ± Se beneficiou de qualquer apoio financeiro (RAU, NRAU ou Decreto-Lei n.º 308/07, de 3 de
invalidez, nos termos do n.º 2 do artigo 87.º do Código do IRS. setembro), no âmbito do incentivo ao arrendamento, deve indicar o valor recebido (apoio financeiro)
durante o ano a que respeita a declaração (campo 01), bem como o valor ilíquido da renda paga ao
Este código deve ser utilizado para os anos de 2011 e seguintes. Tratando-se de anos anteriores estas senhorio (campo 02).
despesas são de indicar com o código 707.
QUADRO 9 - CONSIGNAÇÃO DE 0,5% DO IRS/CONSIGNAÇÃO DO BENEFÍCIO DE 15% DO IVA
Código 743 ± Contribuições para reforma por velhice pagos por sujeitos passivos com deficiência SUPORTADO
São de indicar as contribuições para reforma por velhice pagas por sujeitos passivos com deficiência, nos Este quadro destina-se a identificar a entidade para a qual o sujeito passivo/ agregado pretende consignar
termos do n.º 3 do artigo 87.º do Código do IRS. 0,5% do IRS liquidado, tal como se encontra previsto na Lei n.º 16/2011, de 22 de junho.
Este código deve ser utilizado para os anos de 2011 e seguintes. Tratando-se de anos anteriores estas O benefício da dedução à coleta do IRS de 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado
despesas são de indicar com o código 707. familiar, instituído pelo artigo 66.º-B do EBF, pode também ser atribuído à mesma entidade escolhida pelo
sujeito passivo para receber a consignação de quota do IRS, desde que esta entidade tenha requerido o
Na segunda coluna (Titular) deve proceder-se à identificação do membro do agregado familiar que benefício da consignação do IRS, caso em que o consignante perde o direito à dedução do IVA suportado
suportou o encargo, através da utilização dos códigos previamente definidos no rosto da declaração à coleta do IRS, uma vez que esse valor será entregue à entidade indicada.
modelo 3, conforme consta nas instruções da segunda coluna, do Quadro 8, deste anexo, com exceção
das despesas com lares em que deve ser identificada a pessoa que se encontra no lar (ver instruções do Assim, o sujeito passivo poderá optar por consignar:
código 737). - 0,5% do IRS liquidado e a dedução de 15% do IVA suportado ou
- apenas 0,5% do IRS liquidado.
Na terceira coluna (Importância Aplicada), devem ser indicadas as importâncias efetivamente
despendidas ou aplicadas no ano a que respeita a declaração. Deve ser identificada a natureza da entidade que tenha requerido o benefício referente à consignação do
IRS e obtido deferimento, assinalando-VHFRP³;´o respetivo quadrado:
Na quarta coluna (Entidade Gestora/Donatária/Senhorio/Locador) devem ser identificadas as entidades a - comunidade religiosa radicada no país, ou
quem foram pagas as importâncias declaradas, com exceção das despesas indicadas através dos - instituição particular de solidariedade social ou a pessoa coletiva de utilidade pública de
códigos 706, 708 e 712. Esta coluna encontra-se subdividida em três sub-colunas, cada uma delas beneficência ou de assistência humanitária.
obedecendo a regras específicas de preenchimento:
Campo 901 ± Deve ser indicado o NIPC da entidade a favor da qual os sujeitos passivos pretendem
consignar:
6930 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
- GR,56OLTXLGDGRFDVRHPTXHGHYHVHUDVVLQDODGRFRP³;´RTXDGUDGR³,56´ ou INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
- 0,5% do IRS liquidado e a dedução à coleta correspondente a 15% do IVA suportado, caso em
que devem ser assinaODGRVRVTXDGUDGRV³,56´H³IVA´. ANEXO I
QUADRO 10 - ACRÉSCIMOS POR INCUMPRIMENTO DE REQUISITOS Destina-se a declarar o lucro ou prejuízo (rendimento da categoria B) apurado pelo cabeça-de-casal ou
administrador de herança indivisa, que deva ser imputado aos respectivos contitulares, na proporção das
Os valores a inscrever neste quadro serão apurados pelos sujeitos passivos em conformidade com as suas quotas na herança (artigos 3.º e 19.º do Código do IRS).
normas legais que determinem os acréscimos, quer à coleta quer ao rendimento.
QUEM DEVE APRESENTAR O ANEXO I
Os acréscimos à coleta só poderão respeitar a deduções indevidamente efetuadas com referência ao ano
de 1999 ou anos seguintes. O cabeça de casal ou administrador de herança indivisa que produza rendimentos da categoria B.
Este anexo é de apresentação obrigatória sempre que a declaração modelo 3 integre um anexo B ou C
Se respeitarem a anos anteriores, os acréscimos operam como acréscimo ao rendimento. respeitante a herança indivisa.
Em cada um dos campos 1001 a 1009 serão indicados os montantes que, de acordo com as disposições QUANDO E ONDE DEVE SER APRESENTADO O ANEXO I
legais neles referenciadas, deverão ser acrescidos à coleta ou ao rendimento do ano a que respeita a
declaração, conforme acima se refere, tendo em atenção que, nas situações previstas nos campos 1001 A declaração que integra o anexo I deve ser enviada pela internet no prazo estabelecido na subalínea ii
a 1007, os valores indevidamente deduzidos são majorados em 10% por cada ano ou fração decorrido da alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS.
desde aquele em que foi exercido o direito à dedução. No campo 1009 o valor a inscrever será acrescido
dos juros compensatórios correspondentes. QUADRO 3 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S)
Se a declaração respeitar aos anos de 2011, no que respeita ao campo 1002 (Planos individuais de A identificação dos sujeitos passivos (campos 02 e 03) deve respeitar a posição assumida para cada um
poupança-reforma (PPR), poupança-educação (PPE) ou poupança-reforma/educação (PPR/E), e se aos no quadro 3A do rosto da declaração modelo 3.
participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em
caso de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos a contar da respetiva QUADRO 4 - IDENTIFICAÇÃO DA HERANÇA
entrega e ocorra qualquer uma das situações previstas na lei, fica sem efeito a fruição do benefício, ou
seja, deve ser reposta a dedução efectuada conforme previsto no n.º 2 do artigo 21.º do EBF acrescido A identificação da herança indivisa (campo 05) deve efetuar-se através da indicação do número de
à coleta 1% das importâncias pagas a título de capital, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º do EBF. identificação equiparado a pessoa coletiva (NIPC).
Assinaturas Se na data em que for apresentada a declaração correspondente ao ano em que ocorreu o óbito não tiver
sido ainda atribuído o número de identificação da herança indivisa, poderá ser indicado (campo 04) o
O anexo deve ser assinado pelos sujeitos passivos ou por um seu representante ou gestor de negócios. A número de identificação fiscal do autor da herança.
falta de assinatura é motivo de recusa da declaração.
QUADRO 5 - APURAMENTO DO RENDIMENTO LÍQUIDO - REGIME SIMPLIFICADO
Sempre que a determinação dos rendimentos empresariais e profissionais (categoria B do IRS),
respeitantes a herança indivisa, se deva realizar com base na aplicação das regras do regime simplificado
o apuramento do rendimento líquido a imputar será de efetuar neste quadro multiplicando os rendimentos
ilíquidos pelos coeficientes nele indicados.
No entanto, se a declaração respeitar aos anos de 2007 a 2012 o coeficiente a aplicar aos rendimentos
indicados no campo 502 é de 0,70. Para os anos de 2007 a 2009 deve ter-se, ainda, em conta que valor
resultante desta multiplicação não pode ser inferior D ³PHWDGH GR YDORU DQXDO GD UHWULEXLomR PtQLPD
PHQVDO´WDOFRPRVHLQGLFD
2007 ± 403,00 x 14 = 5 642,00 : 2 = 2 821,00
2008 ± 426,00 x 14 = 5 964,00 : 2 = 2 982,00
2009 - 450,00 x 14 = 6 300,00 : 2 = 3 150,00
Campo 501 ± Deve incluir o total dos rendimentos ilíquidos declarados nos campos 401, 402, 409 e 411
do quadro 4 do Anexo B;
Campo 502 ± Deve incluir o total dos rendimentos declarados nos campos 403, 404, 405, 410, 421, 422 e
423 do quadro 4 do Anexo B.
Campo 503 - Da aplicação dos coeficientes resultam os rendimentos líquidos, cujo total será imputado
aos respectivos contitulares no quadro 7. Nas declarações dos anos de 2009 e anteriores, se da
aplicação destes coeficientes resultar um rendimento líquido inferior ao montante igual a metade do valor
anual da retribuição mínima mensal, será este o valor que deve ser imputado aos respetivos herdeiros.
QUADRO 6 ± REGIME DE CONTABILIDADE ORGANIZADA ± ANEXO C
No campo 601 ou 602 deve ser indicado o valor correspondente ao prejuízo ou lucro inscritos,
respetivamente, nos campos 459 ou 460 do anexo C.
R. P.
2 ANO DOS RENDIMENTOS
MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2014
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS RENDIMENTOS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS DE
MODELO 3 HERANÇA INDIVISA 01 2
QUADRO 7 - IMPUTAÇÃO DE RENDIMENTOS E DEDUÇÕES À COLETA
Anexo I
(Herança Indivisa)
Destina-se à identificação dos contitulares dos rendimentos (NIF), à indicação dos rendimentos líquidos e
3 IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) das deduções à coleta a imputar a cada um dos herdeiros, bem como do valor do imposto a imputar
resultante da aplicação das taxas de tributação autónoma indicadas no quadro 8.
SUJEITO PASSIVO A NIF 02 SUJEITO PASSIVO B NIF 03
Campos 701 a 710 ± São indicados os contitulares da herança indivisa, bem como os
4 IDENTIFICAÇÃO DA HERANÇA INDIVISA rendimentos, de acordo com a sua natureza, e as deduções à coleta imputados a cada um, de
acordo com a sua quota-parte na herança.
AUTOR DA HERANÇA HERANÇA INDIVISA CABEÇA DE CASAL OU ADMINISTRADOR DA HERANÇA
NIF 04 NIPC 05 NIF 06 Na terceira coluna (rendimento bruto da herança) deve indicar-se por cada um dos contitulares da
herança indivisa o valor do rendimento bruto da categoria B que proporcionalmente corresponde aos
5 REGIME SIMPLIFICADO - ANEXO B RENDIMENTOS ILÍQUIDOS COEFICIENTES RENDIMENTOS LÍQUIDOS rendimentos imputados.
Vendas de mercadorias e produtos e prestações de
501 No ano em que ocorreu o óbito, deve também ser identificado o cônjuge falecido, tendo em vista a
serviços de atividades hoteleiras, restauração e bebidas . . . , 0,20 . . . , indicação dos rendimentos, por ele auferidos, no período compreendido entre 1 de Janeiro e a data do
Outras prestações de serviços e outros rendimentos 502 . . . , 0,75 . . . , óbito.
Na imputação dos rendimentos líquidos apurados de acordo com o regime simplificado (Anexo B), será de
Soma . . . , . . . , considerar que os rendimentos respeitantes aos herdeiros são os obtidos depois da data do óbito. Se os
rendimentos líquidos forem apurados no Anexo C, a parte correspondente aos herdeiros determina-se em
Valor a imputar aos herdeiros no Quadro 7 (n.º 2 do art. 31.º do CIRS) 503 . . , função do número de dias que decorreu desde a data do óbito até 31 de dezembro.
6 REGIME DE CONTABILIDADE ORGANIZADA – ANEXO C Cada um dos contitulares da herança indivisa deverá declarar, no Anexo D, os rendimentos e deduções
que lhes foram imputados, conforme consta neste anexo, bem como o valor do imposto apurado por
PREJUÍZO (campo 459 do anexo C) 601 . . , LUCRO (campo 460 do anexo C) 602 . . , aplicação das taxas de tributação autónoma sobre despesas (quadro 8 ± Anexo D).
7 IMPUTAÇÃO DE RENDIMENTOS, DEDUÇÕES À COLETA E TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA No ano em que ocorreu o óbito, o cônjuge sobrevivo deverá declarar no Anexo D os rendimentos e
TRIBUTAÇÃO deduções que lhe foram imputados conjuntamente com os respeitantes ao cônjuge falecido.
RENDIMENTO LIQUIDO IMPUTADO DEDUÇÕES À COLETA AUTÓNOMA
CONTITULARES % DE RENDIMENTO BRUTO
RENDIMENTOS
QUADRO 8 ± TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA SOBRE DESPESAS
(Número Fiscal de Contribuinte) PARTIC. DA HERANÇA RENDIMENTOS AGRÍCOLAS RETENÇÕES NA VALOR DO IMPOSTO
COMERCIAIS E SILVÍCOLAS E PECUÁRIOS FONTE A IMPUTAR
INDUSTRIAIS Devem ser indicados os valores das despesas suportadas pela herança indivisa que possua ou deva
possuir contabilidade organizada, cuja natureza a seguir se discrimina, sujeitas a tributação autónoma às
701 . . , . . , . . , . . , . . , taxas que se encontram indicadas em cada um dos campos que integram este quadro.
702 . . , . . , . . , . . , . . , Campo 801 ± Despesas não documentadas, suportadas no âmbito do exercício de atividades
empresarias e profissionais (artigo 73.º, n.º 1, do Código do IRS);
703 . . , . . , . . , . . , . . ,
Campo 802 ± Encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e encargos com viaturas
704 . . , . . , . . , . . , . . ,
Os dados recolhidos são processados automaticamente, destinando-se à prossecução das atribuições legalmente cometidas à administração fiscal. Os
ligeiras de passageiros ou mistas, motos e motociclos (artigo 73.º, n.º 2, alínea a), do Código do IRS);
705 . . , . . , . . , . . , . . ,
Campo 803 ± Encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos cujos níveis
706 . . , . . , . . , . . , . . , homologados de emissão de CO2 sejam inferiores a 120 g/km, no caso de serem movidos a gasolina, e
inferiores a 90g/km, no caso de serem movidos a gasóleo, desde que, em ambos os casos, tenha sido
707 . . , . . , . . , . . , . . , emitido certificado de conformidade (artigo 73.º, n.º 2, alínea b), do Código do IRS);
708 . . , . . , . . , . . , . . , Campo 804 ± Despesas correspondentes a importâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a pessoas
singulares ou coletivas residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal
709 . . , . . , . . , . . , . . , claramente mais favorável, tal como definido para efeitos de IRC (artigo 73.º, n.º 6, do Código do IRS);
interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet devendo, caso ainda não possuam, solicitar a respectiva senha e
710
. . , . . , . . , . . , . . , Campo 805 ± Encargos dedutíveis relativos a despesas com ajudas de custo e com compensação pela
deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não faturadas a clientes,
SOMA . . , . . , . . , . . , . . , escrituradas a qualquer título, exceto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera
do respetivo beneficiário, bem como os encargos da mesma natureza, que não sejam dedutíveis nos
8 TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA SOBRE DESPESAS
termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 45.º do CIRC, suportados por sujeitos passivos que apresentem
VALOR TAXAS IMPOSTO prejuízo fiscal no exercício a que os mesmos respeitam (artigo 73.º, n.º 7, do Código do IRS).
801 Despesas não documentadas - art. 73.º, n.º 1, do CIRS . . , 50% . . ,
Sendo aplicável o regime simplificado na determinação do rendimento líquido, não haverá lugar a
802 Despesas de representação e encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos . . , . . ,
proceder à sua correção ou aditamento nos termos das leis tributárias.
e motociclos - art. 73.º, n.º 2, alínea a) do CIRS
10% tributação autónoma sobre as despesas referidas nos campos 802, 803 e 805.
803 Encargos com automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, com emissões de CO2 inferiores
aos limites - art. 73.º, n.º 2, alínea b) do CIRS . . , 5% . . ,
804 Importâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a não residentes - art. 73.º, n.º 6, do CIRS . . , 35% . . ,
805 Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador - art. 73.º, n.º 7, do CIRS . . , 5% . . ,
Soma (801 + ... + 805) . . , . . ,
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6931
MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2014 MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2014
R. P.
2 ANO DOS RENDIMENTOS RESERVADO À LEITURA ÓTICA R. P.
2 ANO DOS RENDIMENTOS RESERVADO À LEITURA ÓTICA
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS RENDIMENTOS MINISTÉRIO DAS FINANÇAS RENDIMENTOS
OBTIDOS NO OBTIDOS NO
AUTORIDADE TRIBUTARIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTARIA E ADUANEIRA
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS
MODELO 3 ESTRANGEIRO 01 2
MODELO 3 ESTRANGEIRO 01 2
Anexo J Anexo J
3 IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 3 IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S)
SUJEITO PASSIVO A N I F 02 SUJEITO PASSIVO B NIF 03 SUJEITO PASSIVO A N I F 02 SUJEITO PASSIVO B NIF 03
A IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DO RENDIMENTO NIF 04 A IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DO RENDIMENTO NIF 04
4 RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO 4 RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO
RENDIMENTOS DO TRABALHO DEPENDENTE (Cat. A) E PENSÕES (Cat. H) RENDIMENTOS DO TRABALHO DEPENDENTE (Cat. A) E PENSÕES (Cat. H)
NATUREZA DO RENDIMENTO SEGURANÇA SOCIAL MONTANTE DO IMPOSTO PAGO NO IMPOSTO RETIDO NATUREZA DO RENDIMENTO SEGURANÇA SOCIAL MONTANTE DO IMPOSTO PAGO NO IMPOSTO RETIDO
RENDIMENTO ESTRANGEIRO EM PORTUGAL RENDIMENTO ESTRANGEIRO EM PORTUGAL
TRABALHO DEPENDENTE 401 . . , . . , . . , . . , TRABALHO DEPENDENTE 401 . . , . . , . . , . . ,
REMUNERAÇÕES PÚBLICAS REMUNERAÇÕES PÚBLICAS
(ver instruções) 402 . . , . . , . . , . . , (ver instruções) 402 . . , . . , . . , . . ,
PENSÕES 416 . . , . . , . . , . . , PENSÕES 416 . . , . . , . . , . . ,
PENSÕES PÚBLICAS (ver instruções) 417 . . , . . , . . , . . , PENSÕES PÚBLICAS (ver instruções) 417 . . , . . , . . , . . ,
DUPLICADO PARA O CONTRIBUINTE
RENDAS TEMPORÁRIAS OU VITALÍCIAS 419 . . , . . , . . ,
RENDAS TEMPORÁRIAS OU VITALÍCIAS 419 . . , . . , . . ,
ORIGINAL PARA A AT
RENDIMENTOS EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS (Cat.B) RENDIMENTOS EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS (Cat.B)
TRABALHO INDEPENDENTE 403 . . , . . , . . , TRABALHO INDEPENDENTE 403 . . , . . , . . ,
COMERCIAIS E INDUSTRIAIS 404 . . , . . , . . , COMERCIAIS E INDUSTRIAIS 404 . . , . . , . . ,
AGRÍCOLAS, SILVÍCOLAS OU PECUÁRIOS 405 . . , . . , . . , AGRÍCOLAS, SILVÍCOLAS OU PECUÁRIOS 405 . . , . . , . . ,
DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL (TITULAR ORIGINÁRIO) 406 . . , . . , . . , DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL (TITULAR ORIGINÁRIO) 406 . . , . . , . . ,
RENDIMENTOS DE CAPITAIS (Cat.E) RENDIMENTOS DE CAPITAIS (Cat.E)
DIVIDENDOS OU LUCROS - com retenção em Portugal 407 . . , . . , . . , DIVIDENDOS OU LUCROS - com retenção em Portugal 407 . . , . . , . . ,
DIVIDENDOS OU LUCROS - sem retenção em Portugal 420 . . , . . , . . , DIVIDENDOS OU LUCROS - sem retenção em Portugal 420 . . , . . , . . ,
RENDIMENTOS DA DIRETIVA DA POUPANÇA N.º 2003/48/CE RENDIMENTOS DA DIRETIVA DA POUPANÇA N.º 2003/48/CE
Países / Territórios - Período de transicão - art.º 10.º da Diretiva 418 . . , . . , . . , Países / Territórios - Período de transicão - art.º 10.º da Diretiva 418 . . , . . , . . ,
Os dados recolhidos são processados automaticamente, destinando-se à prossecução das atribuições legalmente cometidas à administração fiscal. Os dados recolhidos são processados automaticamente, destinando-se à prossecução das atribuições legalmente cometidas à administração fiscal.
RENDIMENTOS DA DIRETIVA DA POUPANÇA N.º 2003/48/CE RENDIMENTOS DA DIRETIVA DA POUPANÇA N.º 2003/48/CE
Restantes países não abrangidos pelo período de transição 422 . . , . . , . . , Restantes países não abrangidos pelo período de transição 422 . . , . . , . . ,
JUROS REFERIDOS NO N.º 5 DO ART.º 72.º DO CIRS - sem retenção em Portugal JUROS REFERIDOS NO N.º 5 DO ART.º 72.º DO CIRS - sem retenção em Portugal
Exceto: rendimentos campos 418, 422 , 423 e 424 408 . . , . . , . . , Exceto: rendimentos campos 418, 422 , 423 e 424 408 . . , . . , . . ,
OUTROS RENDIMENTOS REFERIDOS NO N.º 5 DO ART.º 72.º DO CIRS OUTROS RENDIMENTOS REFERIDOS NO N.º 5 DO ART.º 72.º DO CIRS
Exceto: rendimentos campos 408, 418, 420 e 422 - sem retenção em Portugal 423 . . , . . , . . , Exceto: rendimentos campos 408, 418, 420 e 422 - sem retenção em Portugal 423 . . , . . , . . ,
RENDIMENTOS DE VALORES MOBILIÁRIOS - com retenção em Portugal
Exceto: rendimentos campos 407, 418 e 422 410 . . , . . , . . , RENDIMENTOS DE VALORES MOBILIÁRIOS - com retenção em Portugal
Exceto: rendimentos campos 407, 418 e 422 410 . . , . . , . . ,
RENDIMENTOS DE CAPITAIS REFERIDOS NO Nº 13 DO ART. 71 E DO Nº 12 DO ART.
72º DO CIRS 424 . . , . . , . . , RENDIMENTOS DE CAPITAIS REFERIDOS NO Nº 13 DO ART. 71 E DO Nº 12 DO ART.
72º DO CIRS 424 . . , . . , . . ,
ROYALTIES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 409 . . , . . , . . , ROYALTIES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 409 . . , . . , . . ,
OUTROS RENDIMENTOS DE CAPITAIS NÃO REFERIDOS NO N.º 5 (Campo 408) E N.º 12
411 . . , . . , . . , OUTROS RENDIMENTOS DE CAPITAIS NÃO REFERIDOS NO N.º 5 (Campo 408) E N.º 12
411 . . , . . , . . ,
Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet devendo, caso ainda não possuam, solicitar a respetiva senha Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet devendo, caso ainda não possuam, solicitar a respetiva senha
(Campo 424) DO ART.º 72.º DO CIRS - sem retenção em Portugal (Campo 424) DO ART.º 72.º DO CIRS - sem retenção em Portugal
RENDIMENTOS PREDIAIS (Cat.F) E MAIS-VALIAS (Cat.G) RENDIMENTOS PREDIAIS (Cat.F) E MAIS-VALIAS (Cat.G)
RENDIMENTOS PREDIAIS 412 . . , . . , . . , RENDIMENTOS PREDIAIS 412 . . , . . , . . ,
INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS, WARRANTS E CERTIFICADOS 425 . . , . . , . . , INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS, WARRANTS E CERTIFICADOS 425 . . , . . , . . ,
OUTROS INCREMENTOS PATRIMONIAIS (exceto mais-valias) 415 . . , . . , . . , OUTROS INCREMENTOS PATRIMONIAIS (exceto mais-valias) 415 . . , . . , . . ,
Soma . . , . . , . . , Soma . . , . . , . . ,
RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL - Parte isenta - Art.º 58.º do EBF VALOR 421 . . , RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL - Parte isenta - Art.º 58.º do EBF VALOR 421 . . ,
4A ALIENAÇÃO ONEROSA DE DIREITOS REAIS SOBRE BENS IMÓVEIS - Art. 10.º, n.º 1, alínea a) do Código do IRS 4A ALIENAÇÃO ONEROSA DE DIREITOS REAIS SOBRE BENS IMÓVEIS - Art. 10.º, n.º 1, alínea a) do Código do IRS
e proceder à sua correção ou aditamento nos termos das leis tributárias. e proceder à sua correção ou aditamento nos termos das leis tributárias.
Realização Aquisição Imposto pago no Código Realização Aquisição Imposto pago no Código
Titular Despesas e Encargos do País Titular Despesas e Encargos do País
Ano Mês Valor Ano Mês Valor Estrangeiro Ano Mês Valor Ano Mês Valor Estrangeiro
430 . . , . . , . . , . . , 430 . . , . . , . . , . . ,
431 . . , . . , . . , . . , 431 . . , . . , . . , . . ,
4B ALIENAÇÃO ONEROSA DE PARTES SOCIAIS E OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS - Art. 10.º, n.º 1, alínea b) do Código do IRS 4B ALIENAÇÃO ONEROSA DE PARTES SOCIAIS E OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS - Art. 10.º, n.º 1, alínea b) do Código do IRS
Realização Aquisição Despesas e Imposto pago no Código Realização Aquisição Despesas e Imposto pago no Código
Titular Códigos Estrangeiro do País Titular Códigos Estrangeiro do País
Ano Mês Valor Ano Mês Valor encargos Ano Mês Valor Ano Mês Valor encargos
450 . . , . . , . . , . . , 450 . . , . . , . . , . . ,
451 . . , . . , . . , . . , 451 . . , . . , . . , . . ,
OPTA PELO ENGLOBAMENTO DOS RENDIMENTOS DECLARADOS NOS CAMPOS 407, 408, 410, OPTA PELO ENGLOBAMENTO DOS RENDIMENTOS DECLARADOS NOS CAMPOS 407, 408, 410,
418, 420, 422 , 423 E NOS CAMPOS PREENCHIDOS DO QUADRO 4B, BEM COMO, PARA OS ANOS SIM 1 NÃO 2 ( n.º 6, do art. 71.º e n.º 8 do art. 72.º do CIRS) 418, 420, 422 , 423 E NOS CAMPOS PREENCHIDOS DO QUADRO 4B, BEM COMO, PARA OS ANOS SIM 1 NÃO 2 ( n.º 6, do art. 71.º e n.º 8 do art. 72.º do CIRS)
DE 2013 E SEGUINTES, OS RENDIMENTOS DECLARADOS NO CAMPO 412? DE 2013 E SEGUINTES, OS RENDIMENTOS DECLARADOS NO CAMPO 412?
5 CONTAS DE DEPÓSITOS OU DE TÍTULOS ABERTAS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO RESIDENTE EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS 5 CONTAS DE DEPÓSITOS OU DE TÍTULOS ABERTAS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO RESIDENTE EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS
IBAN BIC IBAN BIC
OUTROS NÚMEROS DE IDENTIFICAÇÃO OUTROS NÚMEROS DE IDENTIFICAÇÃO
6 DISCRIMINAÇÃO DOS RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO 6 DISCRIMINAÇÃO DOS RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO
IDENTIFICAÇÃO DO PAÍS IMPOSTO PAGO NO ESTRANGEIRO IDENTIFICAÇÃO DO PAÍS IMPOSTO PAGO NO ESTRANGEIRO
MONTANTE DO NO PAÍS DO AGENTE PAGADOR
MONTANTE DO NO PAÍS DO AGENTE PAGADOR
NÚMERO DO INSTALAÇÃO FIXA NO PAÍS DA FONTE NÚMERO DO INSTALAÇÃO FIXA NO PAÍS DA FONTE
CAMPO DO CÓDIGO DO PAÍS
RENDIMENTO DIRETIVA DA POUPANÇA N.º 2003/48/CE CAMPO DO CÓDIGO DO PAÍS
RENDIMENTO DIRETIVA DA POUPANÇA N.º 2003/48/CE
QUADRO 4 SIM NÃO VALOR CÓDIGO DO PAÍS VALOR QUADRO 4 SIM NÃO VALOR CÓDIGO DO PAÍS VALOR
601 . . , . . , . . , 601 . . , . . , . . ,
602 . . , . . , . . , 602 . . , . . , . . ,
603 . . , . . , . . , 603 . . , . . , . . ,
604 . . , . . , . . , 604 . . , . . , . . ,
605 . . , . . , . . , 605 . . , . . , . . ,
606 . . , . . , . . , 606 . . , . . , . . ,
607 . . , . . , . . , 607 . . , . . , . . ,
608 . . , . . , . . , 608 . . , . . , . . ,
609 . . , . . , . . , 609 . . , . . , . . ,
610 . . , . . , . . , 610 . . , . . , . . ,
611 . . , . . , . . , 611 . . , . . , . . ,
612 . . , . . , . . , 612 . . , . . , . . ,
613 . . , . . , . . , 613 . . , . . , . . ,
614 . . , . . , . . , 614 . . , . . , . . ,
615 . . , . . , . . , 615 . . , . . , . . ,
616 . . , . . , . . , 616 . . , . . , . . ,
617 . . , . . , . . , 617 . . , . . , . . ,
618 . . , . . , . . , 618 . . , . . , . . ,
619 . . , . . , . . , 619 . . , . . , . . ,
620 . . , . . , . . , 620 . . , . . , . . ,
621 . . , . . , . . , 621 . . , . . , . . ,
622 . . , . . , . . , 622 . . , . `````````````````````
623 . . , . . , . . , 623 . . , . . , . . ,
624 . . , . . , . . , 624 . . , . . , . . ,
625 . . , . . , . . , 625 . . , . . , . . ,
TOTAL . . , . . , . . , TOTAL . . , . . , . . ,
7 RENDIMENTOS DE ANOS ANTERIORES INCLUÍDOS NO QUADRO 4 7 RENDIMENTOS DE ANOS ANTERIORES INCLUÍDOS NO QUADRO 4
Campo Q6 Rendimento N.º anos Campo Q6 Rendimento N.º anos Campo Q6 Rendimento N.º anos Campo Q6 Rendimento N.º anos Campo Q6 Rendimento N.º anos Campo Q6 Rendimento N.º anos
. . , . . , . . , . . , . . , . . ,
8 IDENTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DEVEDORAS DE RENDIMENTOS COM NIF/NIPC PORTUGUÊS 8 IDENTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DEVEDORAS DE RENDIMENTOS COM NIF/NIPC PORTUGUÊS
NIPC DA ENTIDADE CAMPOS DO Q4 RENDIMENTO RETENÇÃO DE IRS RETENÇÃO DE SOBRETAXA NIPC DA ENTIDADE CAMPOS DO Q4 RENDIMENTO RETENÇÃO DE IRS RETENÇÃO DE SOBRETAXA
801 | | | | | | | | . . , . . , . . , 801 | | | | | | | | . . , ˜ . . ,
802 | | | | | | | | . . , . . , . . , 802 | | | | | | | | . . , . . , . . ,
DATA O DECLARANTE, REPRESENTANTE LEGAL OU GESTOR DE NEGÓCIOS DATA O DECLARANTE, REPRESENTANTE LEGAL OU GESTOR DE NEGÓCIOS
Assinatura Assinatura
______ /_______ /______ ______ /_______ /______
6932 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO Na segunda coluna (Imposto Pago no Estrangeiro) deve ser indicado o montante correspondente ao
imposto pago no estrangeiro, devidamente comprovado por documento emitido pela Autoridade Fiscal do
país de origem dos rendimentos.
ANEXO J
Destina-se a declarar os rendimentos obtidos fora do território português, por residentes, e a identificar Campo 407 ± Dividendos ou lucros - com retenção em Portugal
contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português.
Na primeira coluna (Montante do Rendimento) devem ser declarados os rendimentos (ilíquidos) de
participações sociais (lucros ou dividendos), devidos por entidades não residentes e pagos por entidades
Os documentos, originais ou fotocópias autenticadas, comprovativos dos rendimentos e da liquidação residentes que foram sujeitos a retenção de IRS, nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do Código do IRS.
final do imposto pago no estrangeiro, bem como os comprovativos da natureza pública daqueles, emitidos
pela respetiva autoridade fiscal desse país, devem ser entregues conjuntamente com a declaração ou Não devem ser incluídos, neste campo, os dividendos sujeitos a retenção nos termos do n.º 13 do artigo
remetidos para o serviço de finanças da área do domicílio fiscal. 71.º do Código do IRS, os quais devem ser declarados no campo 424.
Porém, tratando-se dos rendimentos a seguir referidos, quando obtidos nos países indicados, aqueles
Os rendimentos desta natureza que não foram sujeitos a retenção em Portugal são de incluir no campo
documentos devem ser enviados para a Direcção de Serviços do IRS (DSIRS), na Av. Eng.º Duarte 420.
Pacheco, n.º 28-6.º, 1099-013 Lisboa:
Quando for exercida a opção pelo englobamento (assinalando o campo 1 no fim do quadro 4) os lucros
a) Rendimentos da categoria B (campos 403, 404 e 405) - obtidos no Brasil, em Cabo Verde ou distribuídos por entidades residentes noutro Estado membro da União Europeia, que preencham os
na Venezuela; requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 90/435/CEE, de 23 de julho, serão
declarados por 50% do seu valor, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 40.º-A do Código do IRS.
b) Rendimentos de valores mobiliários (campos 410 e 422) - obtidos em qualquer país;
A opção pelo englobamento assinalada no campo 1, abrange não só os rendimentos constantes deste
c) Outros incrementos patrimoniais (campo 415) - obtidos em qualquer país; campo, como também os que constarem nos campos 408, 410, 414, 418, 420, 422 e 423.
d) Pensões (campo 416) ± obtidas no Brasil, na Bulgária, em Cabo Verde, na Dinamarca, no
Luxemburgo, em Malta ou na Suécia; Na segunda e terceira colunas devem ser indicados, respetivamente, o montante do imposto pago no
e) Pensões Públicas (campo 417) ± obtidas em França; estrangeiro, devidamente comprovado por documento emitido pela Autoridade Fiscal do país da fonte dos
f) Rendas temporárias e vitalícias (campo 419) ± obtidas no Canadá rendimentos, e o valor que foi retido em território português.
No quadro 8 devem ser identificadas as entidades retentoras e indicado o imposto retido em Portugal.
QUEM DEVE APRESENTAR O ANEXO J
Campo 408 ± Juros referidos no n.º 5 do artigo 72.º do Código do IRS - sem retenção em Portugal,
Os sujeitos passivos residentes, quando estes ou os dependentes que integram o agregado familiar, no Exceto: rendimentos dos campos 418, 422, 423 e 424
ano a que respeita a declaração, tenham obtido rendimentos fora do território português ou sejam titulares
de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território Na primeira coluna (Montante do Rendimento) devem ser declarados os juros a que se refere n.º 5 do
português. artigo 72.º, ou seja, aqueles que como tal são definidos no artigo 5.º e mencionados no n.º 1 do artigo 71.º
do Código do IRS e que não foram sujeitos a retenção em Portugal de acordo com o disposto no n.º 2 do
mesmo artigo, com exceção dos abrangidos pela Diretiva da Poupança n.º 2003/48/CE, que devem ser
QUANDO E ONDE DEVE SER APRESENTADO O ANEXO J
declarados num dos campos 418 ou 422.
Os juros referidos no n.º 1 do artigo 71.º são os decorrentes de depósitos à ordem ou a prazo, incluindo
Nos prazos e locais previstos para apresentação da declaração de rendimentos modelo 3, da qual faz
os dos certificados de depósito e de títulos de dívida, nominativos ou ao portador, bem como os
parte integrante.
rendimentos de operações de reporte, contas de títulos com garantia de preço ou de outras operações
similares ou afins.
QUADRO 3 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S)
Não devem ser incluídos os juros referidos no n.º 12 do artigo 72.º do Código do IRS, os quais devem ser
Este anexo é individual e em cada um apenas podem constar os elementos respeitantes a um titular, o declarados no campo 424.
qual deverá englobar a totalidade dos rendimentos obtidos fora do território português, sendo os obtidos
no território português declarados nos anexos respectivos. Na segunda coluna deve ser indicado o montante correspondente ao imposto pago no estrangeiro,
devidamente comprovado por documento emitido pela Autoridade Fiscal do país da fonte dos
Quadro 3A ± IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DO RENDIMENTO rendimentos.
Campo 04 ± Destina-se a identificar o titular dos rendimentos obtidos fora do território português ou das A tributação autónoma ou opção pelo englobamento destes rendimentos deve ser indicada nos campos 1
contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português. ou 2 na parte final deste quadro. A opção pelo englobamento assinalada no campo 1, abrange não só os
rendimentos constantes deste campo como também os que constarem nos campos 407, 410, 414, 418,
QUADRO 4 - RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO 420, 422 e 423. Com referência aos anos de 2006 e anteriores, sendo nestes anos o englobamento
destes rendimentos obrigatório, será o mesmo assumido automaticamente na liquidação do imposto.
Em cada um dos campos deste quadro deverá ser inscrito o rendimento (bruto) ilíquido de quaisquer
deduções, segundo a sua natureza, bem como o imposto efetivamente suportado correspondente a Campo 409 ± Royalties e Assistência Técnica
esses rendimentos.
Na primeira coluna (Montante do Rendimento) devem ser indicadas as retribuições de qualquer natureza
RENDIMENTOS CAMPOS atribuídas pelo uso ou pela concessão do uso de um direito de autor, de uma marca de fabrico ou de um
Trabalho dependente (categoria A) 401 e 402 processo secreto e de uma patente, quando não auferidas pelo titular originário, bem como pelo uso ou
Pensões e rendas temporárias e vitalícias (categoria H) 416, 417 e 419 pela concessão do uso de um equipamento industrial, comercial ou científico ou por informações
Rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) 403, 404, 405 e 406 respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico.
Rendimentos de capitais (categoria E) 407, 408, 409, 410, 411, 418, 420, 422, 423 e
424 Na segunda coluna deve ser indicado o montante correspondente ao imposto pago no estrangeiro,
devidamente comprovado por documento emitido pela Autoridade Fiscal do país da fonte dos
Rendimentos prediais (categoria F) 412
rendimentos.
Mais-valias e outros incrementos patrimoniais 415, e 425 e Quadros 4A e 4B
Campo 401 ± Trabalho dependente Campo 410 ± Rendimentos de valores mobiliários com retenção em Portugal
Exceto: Rendimentos campos 407, 418 e 422
Na primeira coluna (Segurança Social) devem ser indicadas as contribuições obrigatórias para regimes de
segurança social que incidiram sobre as respectivas remunerações do trabalho dependente, quando Neste campo devem ser declarados os rendimentos de valores mobiliários que foram sujeitos a retenção
devidamente comprovadas. nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do Código do IRS, com exceção dos lucros ou dividendos (campo 407)
e dos rendimentos abrangidos pela Diretiva da Poupança n.º 2003/48/CE (campos 418 e 422). Não
Na segunda coluna (Montante do Rendimento) deverão ser inscritos os rendimentos brutos do trabalho devem ser incluídos os rendimentos de capitais a que se refere o n.º 13 do artigo 71.º do Código do IRS,
dependente (ilíquidos de imposto pago e outras deduções), com exceção dos provenientes do exercício os quais devem ser declarados no campo 424.
de funções públicas, uma vez que estes deverão ser indicados no campo 402.
A primeira coluna (Montante do Rendimento) destina-se a indicar os rendimentos de valores mobiliários
Na terceira coluna (Imposto Pago no Estrangeiro) deve ser indicado o montante correspondente ao devidos por entidades que não tenham aqui domicílio a que possa imputar-se o pagamento, pagos ou
imposto pago no estrangeiro, devidamente comprovado por documento emitido pela Autoridade Fiscal do colocados à disposição dos respetivos titulares, residentes em território português, por intermédio de
país de origem dos rendimentos. entidades que estejam mandatadas por devedores ou titulares ou ajam por conta de uns ou outros, de
acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 71.º do Código do IRS.
Na quarta coluna (Imposto Retido em Portugal) deve ser indicado o valor que, eventualmente, possa ter Na segunda e terceira colunas devem ser indicados, respetivamente, o montante correspondente ao
sido retido em território português e que tenha a natureza de pagamento por conta do imposto devido a imposto pago no estrangeiro, devidamente comprovado por documento emitido pela Autoridade Fiscal do
final. país da fonte dos rendimentos e o valor que foi retido em território português.
Tendo havido retenção de IRS em Portugal deve proceder-se à identificação, no quadro 8, das entidades No quadro 8 devem ser identificadas as entidades retentoras e indicado o imposto retido em Portugal.
retentoras e à indicação do imposto retido.
A opção pela tributação autónoma ou pelo englobamento destes rendimentos deve ser formalizada nos
Campo 402- Remunerações públicas campos 1 ou 2 constantes na parte final deste quadro. A opção pelo englobamento assinalada no campo
1, abrange não só os rendimentos constantes deste campo, como também os que constarem nos campos
Na primeira coluna (Segurança Social) devem ser indicadas as contribuições obrigatórias para regimes da 407, 408, 414, 418, 420, 422 e 423.
segurança social que incidiram sobre as respetivas remunerações, quando devidamente comprovadas.
Campo 411 ± Outros rendimentos de capitais não referidos no nº 5 e n.º 12 do artigo 72.º do Código do
Na segunda coluna (Montante do Rendimento) deverão ser inscritos os rendimentos brutos do trabalho IRS - sem retenção em Portugal
dependente (ilíquidos de imposto pago e outras deduções), provenientes do exercício de funções
públicas. As remunerações públicas pagas pelo Estado Português devem ser declaradas no anexo A. Neste campo devem ser declarados os rendimentos de capitais não referidos no n.º 5 (campo 408) e no
n.º 12 (campo 424) do artigo 72.º do Código do IRS, ou seja os que não estão previstos no n.º 1 do artigo
Na terceira coluna (Imposto Pago no Estrangeiro) deve ser indicado o montante correspondente ao 71.º do mesmo código, com exceção dos declarados no campo 409.
imposto pago no estrangeiro, devidamente comprovado por documento emitido pela Autoridade Fiscal do
país de origem dos rendimentos. Na primeira coluna (Montante do Rendimento) devem ser declarados os rendimentos de outras
aplicações de capitais.
Campos 403, 404 e 405 ± Trabalho independente; rendimentos comerciais e industriais; agrícolas,
silvícolas ou pecuários Na segunda coluna deve ser indicado o montante correspondente ao imposto pago no estrangeiro,
devidamente comprovado por documento emitido pela Autoridade Fiscal do país da fonte dos
Devem ser indicados em cada campo (primeira coluna ± Montante do Rendimento) os rendimentos rendimentos.
conforme a sua natureza, ilíquidos do imposto pago.
Campo 412 ± Rendimentos Prediais
Os rendimentos da propriedade intelectual e da propriedade industrial auferidos pelo titular originário que
não beneficiem da isenção prevista no artigo 58.º do EBF, devem ser inscritos no campo 403. Na primeira coluna (Montante do Rendimento) deve ser indicado o rendimento líquido das despesas
suportadas com a conservação e manutenção dos mesmos, mas ilíquido de imposto pago no estrangeiro.
Na segunda coluna (Imposto Pago no Estrangeiro) deve ser indicado o montante correspondente ao
imposto pago no estrangeiro, devidamente comprovado por documento emitido pela Autoridade Fiscal do Na segunda coluna deve ser indicado o montante correspondente ao imposto pago no estrangeiro,
país de origem dos rendimentos. devidamente comprovado por documento emitido pela Autoridade Fiscal do país da fonte dos
rendimentos.
Na terceira coluna (Imposto Retido em Portugal) deve ser indicado o valor que, eventualmente, possa ter
sido retido em território português e que tenha a natureza de pagamento por conta do imposto devido a Se a declaração respeitar aos anos de 2013 e seguintes o titular dos rendimentos pode optar pelo
final. englobamento ou pela tributação autónoma a qual pode ser formalizada no fim do Quadro 4B assinalando
os campos 1 ou 2, respetivamente. A opção pelo englobamento assinalada no campo 1, determina a
Tendo havido retenção de IRS em Portugal, deve proceder-se à identificação, no quadro 8, das entidades tributação por englobamento dos rendimentos de capitais e mais-valias de valores mobiliários declarados
retentoras e à indicação do imposto retido. neste e noutros anexos.
Campo 415 ± Outros incrementos patrimoniais (exceto mais-valias)
Campo 406 ± Direitos da Propriedade Intelectual (Titular originário)
Deve ser indicada neste campo a parte não isenta dos rendimentos provenientes da propriedade Neste campo devem ser declarados os incrementos patrimoniais, com exceção das mais-valias
declaradas nos quadros 4A e 4B.
intelectual (50%), que beneficiam da isenção prevista no artigo 58.º do EBF.
A parte isenta deve ser indicada no campo 421. Na primeira coluna (Montante do Rendimento) devem ser indicados os valores respeitantes aos
acréscimos patrimoniais, nomeadamente as indemnizações e as importâncias recebidas pela assunção
de obrigações de não concorrência.
Os restantes rendimentos da propriedade intelectual e da propriedade industrial auferidos pelo titular
originário devem ser inscritos no campo 403.
Na segunda coluna deve ser indicado o montante correspondente ao imposto pago no estrangeiro,
devidamente comprovado por documento emitido pela Autoridade Fiscal do país da fonte dos
rendimentos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6933
Campo 416 ± Pensões Campo 423 ± Outros rendimentos referidos no n.º 5 do artigo 72.º do Código do IRS, sem retenção em
Portugal - exceto: Rendimentos campos 408, 418, 420, 422 e 424
Na primeira coluna (Montante do Rendimento) devem ser inscritos os valores brutos de pensões (ilíquidos
de imposto suportado no estrangeiro ou outras deduções) que não sejam pagos em consequência do
exercício de um emprego ou cargo público anterior (campo 417). Neste campo devem ser declarados os rendimentos referidos no n.º 5 do artigo 72.º do Código do IRS
que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte em Portugal, com exceção de juros (campo 408), dos
Na segunda coluna deve ser indicado o montante correspondente ao imposto pago no estrangeiro, lucros (campo 420) e dos rendimentos abrangidos pela Diretiva da Poupança (campos 418 e 422) e dos
devidamente comprovado por documento emitido pela Autoridade Fiscal do país da fonte dos referidos no n.º 12 do artigo 72.º do Código do IRS (campo 424)
rendimentos.
Campo 424 ± Rendimentos de capitais referidos no n.º 12 do artigo 72.º do Código do IRS
Campo 417 ± Pensões públicas
Neste campo devem ser declarados os rendimentos de capitais devidos por entidades não residentes
Na primeira coluna (Montante do Rendimento) devem ser indicados os rendimentos brutos (ilíquidos de sem estabelecimento estável em território português, que sejam domiciliadas em país, território ou região
imposto suportado no estrangeiro ou outras deduções) pagos em consequência do exercício de um sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável.
emprego ou cargo público anterior.
Campo 425 ± Instrumentos financeiros derivados, warrants autónomos e certificados
Na segunda coluna deve ser indicado o montante correspondente ao imposto pago no estrangeiro,
devidamente comprovado por documento emitido pela Autoridade Fiscal do país da fonte dos Neste campo devem ser declarados os rendimentos líquidos provenientes de operações relativas a
rendimentos. instrumentos financeiros derivados referidas nas alíneas e) a g) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS,
com exceção dos ganhos decorrentes de operações swaps, previstos na alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º do
Campo 418 ± Rendimentos abrangidos pela Diretiva da Poupança n.º 2003/48/CE Código do IRS, que serão de declarar no campo 411 ou campo 423 conforme tenham ou não sofrido
Países/Territórios ± Período de transição ± artigo 10.º da Diretiva retenção em Portugal.
Neste campo devem ser declarados os rendimentos abrangidos pelo período de transição previsto no QUADRO 4A ± Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis
artigo 10.º da Diretiva da Poupança que foram sujeitos a retenção nos termos dos artigos 11.º 17.º da
Diretiva nº 2003/48/CE, de 3 de junho, nos restantes casos os rendimentos devem ser declarados no Destina-se a declarar:
campo 422. Os rendimentos e as respetivas retenções devem ser discriminados no quadro 6.
- A alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis (direito de propriedade e direitos
Os países ou territórios abrangidos pelo período de transição que efetuam retenção na fonte nos termos reais menores, como o de usufruto, de superfície, de uso e habitação);
da Diretiva da Poupança são os seguintes:
1D FROXQD ³7LWXODU´ GHYH VHU LGHQWLILFDGR R WLWXODU RX WLWXODUHV GR GLUHLWR FRP D XWLOL]DomR GRV FyGLJRV
Estados membros: Áustria, Luxemburgo e Bélgica;
abaixo definidos conforme se exemplifica:
Países Terceiros: Andorra, Liechtenstein, Mónaco, São Marino e Suíça;
Territórios dependentes ou associados: Antilhas Holandesas, Guernsey, Jersey, Ilha de Man (até
1 de julho de 2011), Ilhas Turks e Caicos e Ilhas Virgens Britânicas. A = Sujeito Passivo A (incluindo os casos de compropriedade dos dois cônjuges no ano do
óbito de um deles)
Os rendimentos abrangidos pela Diretiva da Poupança são os seguintes:
B = Sujeito Passivo B
- Juros pagos ou creditados em conta referentes a créditos de qualquer natureza, com ou sem
garantia hipotecária e com direito ou não a participar nos lucros do devedor, nomeadamente os C = Se o bem alienado pertencer em comum aos sujeitos passivos A e B
rendimentos da dívida pública e de obrigações de empréstimos, incluindo prémios atinentes a
esses títulos; Os dependentes devem ser identificados conforme se exemplifica, tendo em conta a
- Juros vencidos ou capitalizados realizados na altura da cessão, do reembolso ou do resgate dos posição assumida para cada um nos quadros 3 B e/ou 3 C da declaração modelo 3 de IRS
créditos referidos no ponto anterior; (rosto):
- Rendimentos provenientes de pagamentos de juros, quer estes sejam efetuados diretamente,
quer por intermédio de uma entidade referida no n.º 2 do artigo 4.º da Diretiva da Poupança D1 = Dependente não deficiente DD1 = Dependente deficiente
(2003/48/CE), distribuídos por:
i) Organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) autorizados D2 = Dependente não deficiente DD2 = Dependente deficiente
nos termos da Diretiva 85/611/CEE;
ii) Entidades que beneficiem da possibilidade prevista no n.º 3 do artigo 4.º da F = Falecido (no ano do óbito, caso exista sociedade conjugal, havendo rendimentos
Diretiva da Poupança; auferidos em vida pelo falecido, deve o titular desses rendimentos ser identificado com a
iii) Organismos de investimento coletivo estabelecidos fora do território referido no OHWUD³)´FXMRQ~PHURILVFDOGHYHFRQVWDUQRTXDGUR$GRURVWRGDGHFODUDomR
artigo 7.º da Diretiva da Poupança.
- Rendimentos da cessão, do reembolso ou do resgate de partes ou unidades de participação nos
organismos e entidades atrás mencionadas, caso tenham investido, direta ou indiretamente, por 1D FROXQD ³5HDOL]DomR´ GHYe ter-se em conta que a data de realização é a do ato ou contrato de
intermédio de outros organismos de investimento coletivo ou autoridades mais de 40% do seu ativo alienação, tendo a mesma natureza, para este efeito, o contrato promessa de compra e venda com
em créditos referidos no ponto inicial. tradição do imóvel.
Na primeira coluna (Montante do Rendimento) devem ser declarados os rendimentos sujeitos a retenção 1D FROXQD ³$TXLVLomR´ GHYH WHU-se em conta que a data de aquisição corresponde àquela em que foi
na fonte no país do agente pagador nos termos da Diretiva da Poupança n.º 2003/48/CE, discriminando- realizado o ato ou contrato de aquisição. O valor de aquisição é determinado de harmonia com as regras
se os valores das respetivas retenções no quadro 6. previstas nos artigos 45.º a 47.º do Código do IRS.
Na segunda e terceira colunas devem ser indicados, respetivamente, o montante correspondente ao 1D FROXQD ³'HVSHVDV H HQFDUJRV´ VmR LQVFULWRV RV HQFDUJRV FRP D YDORUL]Dção dos bens
imposto pago no estrangeiro, devidamente comprovado por documento emitido pela Autoridade Fiscal do comprovadamente realizados nos últimos cinco anos e as despesas necessárias e efetivamente
país da fonte dos rendimentos e o valor que, eventualmente, tenha sido retido em território português. praticadas, inerentes à aquisição e à alienação do bem transmitido (artigo 51.º do Código do IRS).
1DFROXQD³,PSRVWRSDJRQR(VWUDQJHLUR´GHYHVHULQGicado o imposto pago no estrangeiro, devidamente
comprovado por documento emitido pela Autoridade Fiscal do país da fonte dos rendimentos.
No quadro 8 deve proceder-se à identificação das entidades retentoras de IRS e à indicação do valor do
imposto retido em Portugal. 1DFROXQD³&yGLJRGR3DtV´GHYHLQGLFDURFyGLJRGRSDtVonde se situa o imóvel alienado, utilizando para
esse efeito a tabela que consta na parte final das instruções deste anexo.
Campo 419 - Rendas temporárias ou vitalícias
A liquidação automática assegura a consideração de apenas 50% do saldo entre as mais-valias e as
Na primeira coluna (Montante do Rendimento) devem ser indicados os rendimentos auferidos a título de menos-valias realizadas respeitantes a transmissões efetuadas por residentes, nos termos do n.º 2 do
rendas temporárias ou vitalícias, conforme estão previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º do Código artigo 43.º do Código do IRS, bem como a aplicação do coeficiente de correção monetária ao valor de
do IRS. aquisição. Assim, todos os valores devem ser inscritos neste quadro pela totalidade, dentro das regras
anteriormente referidas.
Campo 420 ± Dividendos ou lucros sem retenção em Portugal
QUADRO 4B ± Alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários
Neste campo devem ser declarados os lucros e os dividendos que não foram sujeitos a retenção na fonte
em Portugal, nos mesmos termos e condições referidas nas instruções do campo 407. Destina-se a declarar a alienação onerosa de partes sociais (quotas e ações) e outros valores mobiliários,
com exceção das partes sociais e outros valores mobiliários, cuja titularidade o alienante tenha adquirido
Neste campo não devem ser incluídos os rendimentos de capitais a que se refere o n.º 12 do artigo 72.º até 31 de dezembro de 1988.
do Código do IRS, os quais devem ser declarados no campo 424.
1D FROXQD ³7LWXODU´ GHYH VHU LGHQWLILFDGR R WLWXODU RX WLWXODUHV GR GLUHLWR FRP D XWLOL]DomR GRV FyGLJRV
Quando for exercida a opção pelo englobamento (assinalando o campo 1 no fim do quadro 4) os lucros abaixo definidos conforme se exemplifica:
distribuídos por entidades residentes noutro Estado membro da União Europeia, que preencham os
requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 90/435/CEE, de 23 de junho, serão
A = Sujeito Passivo A (incluindo os casos de compropriedade dos dois cônjuges no ano do
declarados por 50% do seu valor, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 40.º-A do Código do IRS.
óbito de um deles)
A opção pelo englobamento assinalada no campo 1, abrange não só os rendimentos constantes deste
B = Sujeito Passivo B
campo, como também os que constarem nos campos 407, 408, 410, 414, 418, 422 e 423.
C = Se o bem alienado pertencer em comum aos sujeitos passivos A e B
Na segunda coluna deve ser indicado o montante do imposto pago no estrangeiro, devidamente
Os dependentes devem ser identificados conforme se exemplifica, tendo em conta a
comprovado por documento emitido pela Autoridade Fiscal do país da fonte dos rendimentos.
posição assumida para cada um nos quadros 3 B e/ou 3 C da declaração modelo 3 de IRS
(rosto):
Campo 421 - Rendimentos da Propriedade Intelectual Isentos Parcialmente ± Artigo 58.º do EBF
D1 = Dependente não deficiente DD1 = Dependente deficiente
Destina-se este espaço à indicação da parte isenta dos rendimentos da propriedade intelectual, devendo
D2 = Dependente não deficiente DD2 = Dependente deficiente
a parte sujeita a imposto ser mencionada no campo 406.
F = Falecido (no ano do óbito, caso exista sociedade conjugal, havendo rendimentos
Campo 422 ± Rendimentos abrangidos pela Diretiva da Poupança n.º 2003/48/CE
auferidos em vida pelo falecido, deve o titular desses rendimentos ser identificado com a
Restantes Países não abrangidos pelo período de transição ± artigo 10.º da Diretiva
OHWUD³)´FXMRQ~PHURILVFDOGHYHFRQVWDUQRTXDGUR$GRURVWRGDGHFODUDomR
Neste campo devem ser declarados, os rendimentos abrangidos pela Diretiva da Poupança nº
1DFROXQD³&yGLJRV´ devem ser utilizados os códigos constantes da seguinte tabela:
2003/48/CE, de 3 de junho, com exceção dos que devem ser declarados no campo 418 por serem
devidos ou pagos por entidades localizadas em país ou território abrangido pelo período de transição.
Códigos Valores Mobiliários
Os rendimentos abrangidos pela Diretiva da Poupança são os seguintes: 01 Ações
02 Quotas
- Juros pagos ou creditados em conta referentes a créditos de qualquer natureza, com ou sem 03 Obrigações e outros títulos de dívida
garantia hipotecária e com direito ou não a participar nos lucros do devedor, nomeadamente os 04 Outros valores mobiliários
rendimentos da dívida pública e de obrigações de empréstimos, incluindo prémios atinentes a
esses títulos; As restantes colunas devem ser preenchidas da seguinte forma:
- Juros vencidos ou capitalizados realizados na altura da cessão, do reembolso ou do resgate dos
créditos referidos no ponto anterior; - As operações de alienação podem ser declaradas agregando os valores mobiliários por ano
- Rendimentos provenientes de pagamentos de juros, quer estes sejam efetuados diretamente, de aquisição. Quando o número de campos se mostre insuficiente para se poder indicar
quer por intermédio de uma entidade referida no n.º 2 do artigo 4.º da Diretiva da Poupança cada uma das alienações deve ser entregue declaração global, caso em que se deve indicar
(2003/48/CE), distribuídos por: como data de aquisição a mais antiga e como data de realização a mais moderna;
iv) Organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) autorizados - O valor de realização é determinado de acordo com as regras estabelecidas no artigo 44.º
nos termos da Diretiva 85/611/CEE; do Código do IRS;
v) Entidades que beneficiem da possibilidade prevista no n.º 3 do artigo 4.º da - O valor de aquisição é determinado nos termos dos artigos 45.º e 48.º do Código do IRS;
Diretiva da Poupança; - 1DFROXQD³'HVSHVDVHHQFDUJRV´DSHQDVSRGHUmRVHULQVFULWDVDVdespesas necessárias e
vi) Organismos de investimento coletivo estabelecidos fora do território referido no efetivamente praticadas inerentes à alienação;
artigo 7.º da Diretiva da Poupança. - Na ³,PSRVWR SDJR QR (VWUDQJHLUR´ deve ser indicado o montante do imposto pago no
- Rendimentos da cessão, do reembolso ou do resgate de partes ou unidades de participação nos estrangeiro, devidamente comprovado por documento emitido pela Autoridade Fiscal do
organismos e entidades atrás mencionadas, caso tenham investido, direta ou indiretamente, por país da fonte dos rendimentos;
intermédio de outros organismos de investimento coletivo ou autoridades mais de 40% do seu ativo - 1D FROXQD ³&yGLJR GR 3DtV´ deve indicar o código do país da fonte dos rendimentos,
em créditos referidos no ponto inicial. utilizando para esse efeito a tabela que consta na parte final das instruções deste anexo.
Na primeira coluna (Montante do Rendimento) devem ser declarados os rendimentos e na terceira o
imposto que eventualmente tenha sido retido em Portugal. A opção pelo englobamento ou pela tributação autónoma destes rendimentos deve ser formalizada nos
No quadro 8 deve proceder-se à identificação das entidades retentoras de IRS e à indicação do valor do campos 1 ou 2 na parte final deste quadro, respetivamente. A opção pelo englobamento assinalada no
imposto retido em Portugal. campo 1, abrange não só os rendimentos constantes neste quadro, como também os que constarem nos
campos 407, 408, 410, 418, 420, 422 e 423, bem como, relativamente aos rendimentos dos anos de 2013
e seguintes, os declarados no campo 412.
6934 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA OU ENGLOBAMENTO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
O titular dos rendimentos indicados nos campos 407, 408, 410, 418, 420, 422 e 423 do Quadro 4 e nos
campos do Quadro 4B, bem como, no que respeita aos rendimentos prediais indicados no campo 412 ANEXO L
auferidos nos anos de 2013 e seguintes, pode optar pelo seu englobamento, devendo assinalar para esse
efeito o campo 1.
A opção pelo englobamento determina que sejam tributados por englobamento os restantes rendimentos Destina-se a declarar os rendimentos auferidos por residentes não habituais em território português, em
de capitais e mais-valias de valores mobiliários declarados noutros anexos pelos membros do agregado, atividades de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico, tal como se
como dispõe o n.º 5 do artigo 22.º do Código do IRS. encontram identificadas na tabela constante no fim destas instruções (categorias A e B), destinando-se
ainda a evidenciar a opção pelo método pretendido para eliminar a dupla tributação internacional
QUADRO 5 ± CONTAS DE DEPÓSITOS OU DE TÍTULOS ABERTAS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA relativamente àqueles rendimentos, bem como aos rendimentos das categorias E, F, G e H obtidos no
NÃO RESIDENTE EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS estrangeiro.
Destina-se a identificar as contas de depósito ou de títulos abertas em instituição financeira não residente Considera-se que são residentes não habituais os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente
em território português, em nome do titular identificado no campo 04 do quadro 3A, conforme dispõe o n.º residentes, não tenham em qualquer dos cinco anos anteriores sido tributados como tal em sede de IRS
6 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária. (n.º 6 do artigo 16.º do Código do IRS).
As referidas contas deverão ser identificadas através dos seguintes elementos:
QUEM DEVE APRESENTAR O ANEXO L
IBAN ± International Bank Account Number (número internacional de conta bancária ± máximo 34
carateres); O titular de rendimentos que se encontre registado como residente não habitual em território português
BIC - Bank Identifier Code (código de identificação do banco ± máximo 11 carateres). para efeitos fiscais.
Não podendo as contas ser identificadas pelo IBAN ou BIC deverá identificar o respetivo número. Este anexo é individual e, em cada um, apenas podem constar os elementos respeitantes a um titular.
QUADRO 6 - DISCRIMINAÇÃO DOS RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO
QUANDO E ONDE DEVE SER APRESENTADO O ANEXO L
No preenchimento deste quadro, deve mencionar na primeira coluna o campo do quadro 4 onde os
A declaração que integre o anexo L deve ser enviada pela internet nos prazos previstos para a entrega da
rendimentos foram declarados.
declaração modelo 3, da qual faz parte integrante.
Na segunda coluna (Instalação Fixa) deve assinalar com a sigla X se possui ou não instalação fixa no
QUADRO 4 ± RENDIMENTOS OBTIDOS EM PORTUGAL
país da fonte dos rendimentos declarados nos campos 403, 404 e 405.
Os rendimentos de elevado valor acrescentado a identificar nos quadros seguintes devem constar
Na terceira coluna, será de identificar o código do país da fonte dos rendimentos (consultar tabela no final
também nos anexos respetivos (A, B ou C).
destas instruções).
QUADRO 4A ± CATEGORIA A - RENDIMENTOS DO TRABALHO DEPENDENTE
Na quarta coluna deve indicar o rendimento obtido no país identificado na coluna anterior.
Devem ser indicados os rendimentos do trabalho que foram mencionados no anexo A, auferidos pelo
Na quinta coluna deve indicar o imposto suportado no país da fonte.
residente não habitual, no âmbito das atividades de elevado valor acrescentado, tal como se indica:
$ FROXQD ³1R 3DtV GR $JHQWH 3DJDGRU'LUHWLYD GD 3RXSDQoD Q &(´ Vy GHYH VHU XWLOL]DGa nos
- Na primeira coluna devem ser identificadas as entidades que pagaram os rendimentos;
casos em que foi efetuada retenção no país do agente pagador nos termos dos artigos 11.º e 17.º da
Diretiva da Poupança (Diretiva n.º 2003/48/CE), cujos rendimentos e retenções foram mencionados no
- Na segunda coluna devem ser indicados os códigos dos rendimentos utilizados no Anexo A para os
campo 418.
declarar;
Neste caso deve indicar o código do país que efetuou a respetiva retenção na fonte e o seu valor.
Os países ou territórios que efetuam retenções nos termos da referida diretiva são os referidos nas
- Na terceira coluna devem ser indicados os códigos das atividades exercidas a que respeitam os
instruções do campo 418.
rendimentos (ver tabela no fim destas instruções);
QUADRO 7 ± RENDIMENTOS DE ANOS ANTERIORES INCLUÍDOS NO QUADRO 4
- Na quarta coluna devem ser indicados os rendimentos ilíquidos de quaisquer deduções auferidos no
Os sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos das categorias A (trabalho dependente), F
âmbito das atividades de elevado valor acrescentado.
(prediais) ou H (pensões), relativos a anos anteriores declarados nos campos 401, 402, 412, 416 e 417,
caso pretendam beneficiar do desagravamento de taxa previsto no artigo 74.º do Código do IRS, devem QUADRO 4B ± RENDIMENTOS PROFISSIONAIS ± REGIME SIMPLIFICADO (ANEXO B)
indicar o código do campo do quadro 6, o valor desses rendimentos e o número de anos a que respeitam.
Devem ser indicados os rendimentos profissionais, mencionados no quadro 4A do anexo B, que
QUADRO 8 ± IDENTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DEVEDORAS DE RENDIMENTOS COM NIF/NIPC correspondam a atividades de elevado valor acrescentado, abrangendo a propriedade intelectual,
PORTUGUÊS industrial ou know-how, elencadas na tabela constante no fim destas instruções.
Destina-se a identificar fiscalmente as entidades com NIF/NIPC português e a indicar os valores dos
rendimentos pagos e, eventualmente, a retenção na fonte de IRS e da sobretaxa que foi efetuada. O preenchimento deve efetuar-se da seguinte forma:
Assinaturas - Na primeira coluna devem ser identificadas as entidades que pagaram os rendimentos;
O anexo deve ser assinado pelo titular dos rendimentos ou por um seu representante ou gestor - Na segunda coluna deve indicar-se o número do campo do quadro 4A do anexo B onde foi indicado o
rendimento, correspondente à atividade de elevado valor acrescentado, auferido pelo residente não
de negócios. A falta de assinatura constitui motivo de recusa da declaração. habitual;
- Na terceira coluna deve indicar-se o código da atividade de elevado valor acrescentado, de acordo com
a tabela constante da parte final destas instruções, devendo utilizar-se o código 999 para os rendimentos
que resultaram da propriedade intelectual, industrial ou know-how;
MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2014
R. P.
2 ANO DOS RENDIMENTOS
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS RESIDENTE NÃO HABITUAL
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS 01 2
MODELO 3
Anexo L - Na quarta coluna deve indicar-se o valor do rendimento mencionado no quadro 4A do anexo B, que
corresponde a atividade de elevado valor acrescentado.
3 IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S)
QUADRO 4C ± RENDIMENTOS PROFISSIONAIS ± REGIME CONTABILIDADE ORGANIZADA
Sujeito passivo A NIF 02 Sujeito passivo B NIF 03
(ANEXO C)
A Devem ser indicados os resultados (lucro tributável ou prejuízo fiscal) dos rendimentos profissionais, cuja
IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DO RENDIMENTO NIF 04
determinação se tenha efetuado com base na contabilidade, que correspondam a atividades de elevado
4
valor acrescentado, abrangendo a propriedade intelectual, industrial ou know-how, tal como se encontram
RENDIMENTOS OBTIDOS NO TERRITÓRIO NACIONAL elencadas na tabela constante no fim destas instruções.
4A CATEGORIA A - RENDIMENTOS DO TRABALHO DEPENDENTE (ANEXO A)
O preenchimento deve efetuar-se da seguinte forma:
CÓDIGO CÓDIGO RENDIMENTO
NIF DA ENTIDADE PAGADORA RENDIMENTO (ANEXO A) ACTIVIDADE
- Na primeira coluna devem ser identificadas as entidades que pagaram os rendimentos;
401 . . ,
402 - Na segunda coluna, deve indicar-se o código da atividade de elevado valor acrescentado, de acordo
. . , com a tabela constante da parte final destas instruções, devendo utilizar-se o código 999 para os
403 . . , rendimentos que resultaram da propriedade intelectual, industrial ou know-how;
404 . . , - Na terceira coluna, devem ser indicados os resultados positivos do exercício que respeitem a atividades
4B CATEGORIA B - RENDIMENTOS PROFISSIONAIS - REGIME SIMPLIFICADO (ANEXO B) de elevado valor acrescentado;
CAMPO DO QUADRO 4 DO CÓDIGO RENDIMENTO
- Na quarta coluna, devem ser indicados os resultados negativos do exercício que respeitem a atividades
NIF DA ENTIDADE PAGADORA ANEXO B ACTIVIDADE de elevado valor acrescentado.
420 . . ,
QUADRO 5 ± RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO (ANEXO J)
421 . . ,
422 Devem ser indicados os rendimentos obtidos no estrangeiro que correspondam a atividades de elevado
. . , valor acrescentado que se enquadrem nas categorias A e B, devendo identificar-se separadamente os
423 . . , rendimentos que foram tributados no estrangeiro dos que não foram tributados. O preenchimento deve
efetuar-se da seguinte forma:
4C CATEGORIA B - RENDIMENTOS PROFISSIONAIS - REGIME CONTABILIDADE ORGANIZADA (ANEXO C)
- Na primeira coluna, deve indicar-se o campo do quadro 6 do anexo J no qual foi mencionado o
NIF DA ENTIDADE PAGADORA CÓDIGO RESULTADO rendimento obtido no estrangeiro correspondente à atividade de elevado valor acrescentado;
ACTIVIDADE
LUCRO PREJUÍZO
- Na segunda coluna deve indicar-se o código da atividade de elevado valor acrescentado, de acordo com
460 . . , . . , a tabela constante da parte final destas instruções, devendo utilizar-se o código 999 para os rendimentos
que resultaram da propriedade intelectual, industrial ou know-how;
461 . . , . . ,
462 . . , . . , - Na terceira coluna deve indicar se os rendimentos atrás referidos se enquadram na categoria A ou na
Os dados recolhidos são processados automaticamente, destinando-se à prossecução das atribuições legalmente cometidas à administração fiscal.
categoria B do IRS, utilizando para o efeito as letras A ou B, respetivamente;
463 . . , . . ,
- Na quarta coluna deve indicar-se o código do país (ver tabela constante no fim das instruções do anexo
J) onde foi obtido o rendimento proveniente da atividade de elevado valor acrescentado;
5 RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO (ANEXO J)
- Na quinta coluna deve indicar-se o rendimento correspondente à atividade de elevado valor
CAMPO DO QUADRO 6 DO CÓDIGO CAT.
PAÍS RENDIMENTO
COM IMPOSTO PAGO NO
ESTRANGEIRO
SEM IMPOSTO PAGO
NO ESTRANGEIRO
acrescentado;
ANEXO J ATIVIDADE A ou B
501 . . , . . , - Na sexta coluna deve indicar-se o valor do imposto pago no estrangeiro relativo ao rendimento
correspondente à atividade de elevado valor acrescentado;
Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet devendo, caso ainda não possuam, solicitar a respectiva senha
502 . . , . . ,
503 . . , . . , - Na sétima coluna deve ser assinalado se os rendimentos obtidos no estrangeiro não suportaram
504 . . , . . , qualquer imposto nesse país.
QUADRO 6 ± OPÇÕES POR REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
6 OPÇÕES POR REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
Destina-se a permitir o exercício das opções previstas no Código do IRS.
6A RENDIMENTOS DE ATIVIDADES DE ELEVADO VALOR ACRESCENTADO
QUADRO 6A ± RENDIMENTOS DE ATIVIDADES DE ELEVADO VALOR ACRESCENTADO
e proceder à sua correcção ou aditamento nos termos das leis tributárias.
PRETENDE A TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA 1 OU OPTA PELO SEU ENGLOBAMENTO 2 N.º 7 do art. 72.º DO CIRS
O titular dos rendimentos de elevado valor acrescentado pode optar pela tributação autónoma,
assinalando o campo 1 ou pelo englobamento, assinalando o campo 2. A opção pelo englobamento
6B RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO - ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL determina que todos os rendimentos do agregado sejam englobados e condiciona a opção do quadro 6B
Relativamente aos rendimentos auferidos de: QUADRO 6B ± RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO ± ANEXO J - ELIMINAÇÃO DA DUPLA
Categoria A tributados no estrangeiro; TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
Categoria B respeitantes a atividades de elevado valor acrescentado que possam ser tributados no estrangeiro;
Categoria E, F, ou G que possam ser tributados no estrangeiro;
Categoria H tributados no estrangeiro ou não obtidos no território português,
Indique o método que pretende:
MÉTODO DE ISENÇÃO 3 MÉTODO DE CRÉDITO DE IMPOSTO 4 Art. 81.º DO CIRS
Este quadro destina-se a evidenciar a opção pelo método pretendido para eliminar a dupla tributação
internacional.
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
O titular dos rendimentos pode optar pelo método de isenção, se não tiver optado pelo englobamento no
quadro 6A, nas seguintes situações: 6935
- Para rendimentos da categoria A ± desde que sejam tributados no outro Estado contratante, em
conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação, ou sejam tributados no outro país,
território ou região, nos casos em que não exista convenção para eliminar a dupla tributação e, pelos
concretização, foi emitida a Portaria n.º 468/2002, de 24
critérios previstos no n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS, não sejam de considerar obtidos em território
português;
- Para rendimentos da categoria B ± desde que auferidos em atividades de prestação de serviços de
elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico, ou provenientes da propriedade de abril, que aprovou o regulamento para a atribuição de
licenças para a exploração de postos de enchimento de
intelectual ou industrial, ou ainda da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida
no setor industrial, comercial ou científico, em qualquer uma das seguintes condições:
gás natural carburante, subordinando o procedimento de
Estea)quadro
Possam destina-se
ser a evidenciar
tributados no aoutropção pelo método
Estado pretendido para
contratante, em eliminar
conformidade coma dupla tributação
convenção para
internacional.
eliminar a dupla tributação;
O titular dos rendimentos
b) Possam
6A, nas seguintes
quadroconvenção
pode no
ser tributados
fiscal obre
optar
situações:
pelopaís,
outro método de isenção,
território se não
ou região, emtiver optado pelocom
conformidade
o rendimento e o património da OCDE, com exceção dos que constem da
o modelo no
englobamento de
licenciamento às disposições dos n.os 2 e 5 do artigo 2.º
lista relativa a regimes tributação privilegiada, claramente mais favorável desde que os
- Pararendimentos,
rendimentos da
conformidade
obtidos em
peloscategoria
critérios A ±
convenção
comterritório português;
desde
previstos no que sejam
artigo tributados
18.º do Código no outro não
do IRS, Estado contratante,
sejam de
para eliminar a dupla tributação, ou sejam tributados no outro país,
em
considerar do Decreto‑Lei n.° 232/90, de 16 de julho, alterado pelo
território ou região, nos casos em que não exista convenção para eliminar a dupla tributação e, pelos
critérios previstos
- Para rendimentos nodas
n.º 1 do artigoE,
categorias 18.º do G ±
F ou Código
desdedo que
IRS, se
não sejam de
verifique as considerar
condições obtidos emnuma
previstas território
das
Decreto‑Lei n.º 183/94, de 1 de julho, e pelo Decreto‑Lei
n.º 7/2000, de 3 de fevereiro, bem como, complementar‑
português;
alíneas anteriores;
-- Para
Para rendimentos
rendimentos da da categoria
categoria HB ±± desde
desde que,
que quando
auferidos em
tenhamatividades
origem emde contribuições,
prestação de não
serviços de
tenham
elevado valordedução
gerado uma
intelectual
acrescentado, com caráter
para efeitos do n.º 2científico,
do artigo artístico ou técnico,
25.º do Código ou provenientes
do IRS, da propriedade
sempre que ocorra uma das
ou industrial, ou ainda da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida
seguintes condições: mente e com as necessárias adaptações, ao procedimento
estabelecido para o licenciamento dos postos de abaste‑
no setor industrial, comercial ou científico, em qualquer uma das seguintes condições:
a) Sejam tributados no outro Estado contratante, em conformidade com convenção para delimitar a
a) dupla
Possam ser tributados
tributação no por
celebrada outro Estadocom esse
Portugal contratante, emouconformidade com convenção para
Estado;
eliminar a
b) Pelos duplaprevistos
critérios tributação;
no n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS, não sejam de considerar
obtidos em território português.
b) Possam ser tributados no outro país, território ou região, em conformidade com o modelo de
cimento de combustíveis. Mais previu a referida Portaria
convenção fiscal sobre o rendimento e o património da OCDE, com exceção dos que constem da
lista relativa a regimes tributação privilegiada, claramente mais favorável desde que os n.º 468/2002, de 24 de abril, que os postos de gás natural
rendimentos, pelos critérios previstos no artigo 18.º do Código do IRS, não sejam de considerar
obtidos em território
TABELAportuguês;
DE ATIVIDADE DE ELEVADO VALOR ACRESCENTADO carburante, quando associados a postos de abastecimento
de outros carburantes ou a unidades autónomas de gás
(Portaria n.º 12/2010, de 7 de Janeiro)
- Para rendimentos das categorias E, F ou G ± desde que se verifique as condições previstas numa das
DESIGNAÇÃO
alíneas anteriores; DAS ACTIVIDADES
101 Arquitetos
- Para rendimentos da categoria H ± desde que, quando tenham origem em contribuições, não tenham
102 Engenheiros
gerado uma dedução para efeitos do n.º 2 do artigo 25.º do Código do IRS, sempre que ocorra uma das
natural liquefeito, cumprissem as condições técnicas e de
103 Geólogos
seguintes
201
condições:
Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão
segurança estabelecidas nos respetivos regulamentos.
Posteriormente, o Decreto‑Lei n.º 140/2006, de 26 de
a) Sejam tributados no outro Estado contratante, em conformidade com convenção para delimitar a
202 Cantores
dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado; ou
203 b)Escultores
Pelos critérios previstos no n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS, não sejam de considerar
204
205
obtidos em território português.
Músicos
Pintores
julho, veio estabelecer os regimes jurídicos aplicáveis ao
301 Auditores exercício das atividades integrantes do sistema nacional
de gás natural (SNGN), desenvolvendo as bases gerais da
302 Consultores Fiscais
TABELA DE ATIVIDADE DE ELEVADO VALOR ACRESCENTADO
401 Dentistas (Portaria n.º 12/2010, de 7 de Janeiro)
organização e funcionamento deste sistema instituídas pelo
402 Médicos analistas
DESIGNAÇÃO DAS ACTIVIDADES
403
101 Médicos cirurgiões
Arquitetos
404
102
405
103
Médicos de bordo em navios
Engenheiros
Médicos
Geólogosde clínica geral
Decreto‑Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, tendo previsto,
406
201
202
Médicosde
Artistas
Cantores
dentistas
teatro, bailado, cinema, rádio e televisão
no artigo 31.º, a existência de licenças para a exploração
203
204
Escultores
Músicos
de postos de enchimento em regime de serviço público
205 Pintores ou privativo, definindo a competência para a respetiva
emissão e os requisitos do requerimento e estabelecendo
301 Auditores
302 Consultores Fiscais
o prazo da licença.
401 Dentistas
402 Médicos analistas
403
404
Médicos cirurgiões
Médicos de bordo em navios Por outro lado, a Portaria n.º 1270/2001, de 8 de no‑
405
406
Médicos de clínica geral
Médicos dentistas
vembro, aprovou o regulamento de segurança relativo ao
407
408
Médicos estomatologistas
Médicos fisiatras
projeto, construção, exploração e manutenção de postos
409
410
Médicos gastroenterologistas
Médicos oftalmologistas
de enchimento de gás natural, ao abrigo do artigo 13.º do
411 Médicos ortopedistas referido Decreto‑Lei n.° 232/90, de 16 de julho. Todavia, a
referida Portaria abrange apenas os postos de enchimento
412 Médicos otorrinolaringologistas
413 Médicos pediatras
de gás natural comprimido (GNC), estando, deste modo,
414 Médicos radiologistas
415 Médicos de outras especialidades
501
601
Professores universitários
Psicólogos omissa a parte da regulamentação de segurança especifi‑
701
702
407
Arqueólogos
Biólogos estomatologistas
Médicos especialistas em ciências da vida
camente aplicável aos postos de enchimento de gás natural
703
408
704
409
Programadores
Médicos fisiatrasinformáticos
Consultoria e
Médicos programação informática e atividades relacionadas com as tecnologias da informação e
gastroenterologistas
liquefeito (GNL).
705
410 Atividades de
Médicos programação informática
oftalmologistas Verifica‑se, assim, que o regime jurídico atualmente
aplicável ao licenciamento de postos de enchimento de gás
706
411 Atividades de
Médicos consultoria informática
ortopedistas
707
412 Gestão
Médicose exploração de equipamento informático
otorrinolaringologistas
natural veicular (ou gás natural carburante) se apresenta
708
413 Atividades dos
Médicos serviços de informação
pediatras
709
414 Atividades de
Médicos processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas; portais WEB
radiologistas
710
415
711
501
Atividades
Médicos
Outras
dede processamento
outras
atividades
Professores
especialidadesdados, domiciliação de informação e atividades relacionadas
dos serviços de informação
universitários marcadamente fragmentário e desatualizado. Nesta medida,
712
601
713
701
Psicólogos de agências de notícias
Atividades
Outras atividades dos serviços de informação
Arqueólogos
importa substituí‑lo por um regime mais coerente, sem
714
702
715
703
Atividades
Biólogos e de investigação
especialistas
Investigação
emcientífica
ciências edadevida
desenvolvimento
desenvolvimento das ciências físicas e naturais
Programadores informáticos
prejuízo das necessárias atualizações e alterações técnicas
716
704
717
Investigação ee programação
Consultoria
Designers
desenvolvimento em biotecnologia
informática e atividades relacionadas com as tecnologias da informação e a introduzir concomitantemente em diplomas conexos,
tendo em vista o desenvolvimento do gás natural veicular
705 Atividades de programação informática
801
706 Investidores,
Atividades administradores e
de consultoria gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos
informática
a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal
em Portugal, nas suas duas formas (GNC e GNL), com
707 Gestão e exploração
do Investimento, de equipamento
aprovado informático
pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro
708
802 Atividades dos
Quadros serviços
uperiores de de informação
empresas
709
710
Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas; portais WEB
Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas consequências favoráveis na sustentabilidade do SNGN,
711
712
Outras atividades dos serviços de informação
Atividades de agências de notícias
no quadro dos combustíveis alternativos ao petróleo, tal
713
714
Outras atividades dos serviços de informação
Atividades de investigação científica e de desenvolvimento
como enfatizado na Comunicação da Comissão “Energia
Ministério do Ambiente, Ordenamento
715 Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
limpa para os transportes: uma estratégia europeia para
os combustíveis alternativos”, de 24 de janeiro de 2013,
716 Investigação e desenvolvimento em biotecnologia
do Território e Energia
717 Designers
e na proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do
801 Investidores, administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos
a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal
do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro
802 Quadros superiores de empresas
Conselho relativa à criação de uma infraestrutura para
Portaria n.º 366/2013 combustíveis alternativos.
Com o mesmo objetivo de clarificação das regras apli‑
de 23 de dezembro
cáveis no âmbito do procedimento de licenciamento, e
Os postos de enchimento de gás natural veicular foram considerando que um posto de enchimento cujo forneci‑
integrados no sistema de gás natural através do Decreto mento de gás seja efetuado na forma liquefeita com recurso
‑Lei n.º 7/2000, de 3 de fevereiro, que procedeu à segunda a uma cisterna de GNL contempla um conjunto de módulos
alteração ao Decreto‑Lei n.º 232/90, de 16 de julho. que o assemelham a uma unidade autónoma de gás natural
O regime de atribuição das licenças para exploração (UAG), determina‑se ainda expressamente a aplicação
destes postos foi estabelecido pelo Decreto‑Lei n.º 8/2000, aos postos de enchimento de GNL do regulamento de
de 8 de fevereiro, que procedeu à terceira alteração ao segurança em vigor relativo ao projeto, construção e ma‑
Decreto‑Lei n.º 374/89, de 25 de outubro, e remeteu as nutenção de unidades autónomas de gás natural liquefeito
condições de atribuição das licenças para portaria. Em (UAGNL), acolhendo‑se ainda subsidiariamente na regu‑
6936 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
lamentação nacional as orientações técnicas constantes da Artigo 3.º
norma europeia EN 13645 “Installations and equipment Prazo da licença
for liquefied natural gas — Design of onshore installations
with a storage capacity between 5 t and 200 t”. 1 — O prazo inicial de duração da licença de exploração
Assim: do posto de enchimento é de 10 anos, a contar da data da
Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do sua emissão.
Decreto‑Lei n.º 30/2006, alterado pelos Decretos‑Leis 2 — O prazo previsto no número anterior pode ser pror‑
n.os 66/2010, de 11 de junho, 77/2011, de 20 de ju‑ rogado por períodos sucessivos de 5 anos.
nho, 74/2012, de 26 de março, 112/2012, de 23 de
maio e 230/2012, de 26 de outubro, e do artigo 13º do Artigo 4.º
Decreto‑Lei n.º 232/90, de 16 de julho, alterado pelo Procedimento de licenciamento
Decreto‑Lei n.º 183/94, de 1 de julho, e pelo Decreto
‑Lei n.º 7/2000, de 3 de fevereiro: O procedimento de licenciamento dos postos de enchi‑
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, mento segue, com as necessárias adaptações e as especi‑
o seguinte: ficidades previstas na presente portaria, o procedimento
Artigo 1.º estabelecido para o licenciamento dos postos de abasteci‑
mento de combustíveis.
Objeto
1 — A presente portaria estabelece o procedimento Artigo 5.º
de atribuição de licenças para a exploração de postos Pedido da licença
de enchimento de gás natural veicular (GNV), em re‑
gime de serviço público ou privativo, nas modalida‑ 1 — O requerimento de licença é dirigido ao diretor da
des de gás natural comprimido (GNC) e de gás natural direção regional de economia territorialmente competente
liquefeito (GNL), adiante designados por “postos de ou da entidade que venha a assumir as respetivas compe‑
enchimento”. tências, devendo ser instruído com:
2 — A presente portaria determina ainda a regulamen‑ a) Título de propriedade ou outro que legitime a posse
tação de segurança aplicável ao projeto, construção, ex‑ do terreno em que se pretende instalar o posto de enchi‑
ploração e manutenção de postos de enchimento de GNL. mento;
b) Autorização da autarquia competente e, sendo caso
Artigo 2.º disso, autorização de outras entidades administrativas com
Âmbito da licença jurisdição na área de acesso ao terreno de implantação do
posto de enchimento;
1 — A licença de exploração de postos de enchimento c) Seguro de responsabilidade civil, nos termos previstos
compreende os seguintes direitos e obrigações: no artigo 6.º do Decreto‑Lei n.º 140/2006, de 26 de julho,
a) O direito a instalar o equipamento de receção, de des‑ na redação dada pelo Decreto‑Lei n.º 231/2012, de 26 de
carga, de armazenamento e de enchimento, subordinado à outubro.
verificação das condições estabelecidas na lei ou exigíveis
em sede de licenciamento; 2 — O requerimento de licença deve incluir:
b) O direito de aquisição do gás natural e da sua venda, a) A denominação social ou firma do requerente, o
inerente à exploração comercial, no caso de postos de objeto social, a sede, o número de identificação fiscal,
serviço público; os nomes dos titulares dos corpos gerentes e de outras
c) A obrigação de manter as infraestruturas e equipamen‑ pessoas com poderes para obrigar a entidade requerente
tos previstos no número seguinte em perfeitas condições e a composição do capital social ou, em alternativa,
de segurança, procedendo, para o efeito, às inspeções pe‑ o código de acesso à certidão permanente de registo
riódicas, à manutenção e a todas as reparações necessárias comercial;
ao seu bom funcionamento. b) A planta de localização do posto de enchimento a
instalar e indicação da mesma no sistema de referência de
2 — As infraestruturas e equipamentos abrangidos pela coordenadas PT‑TM06/ETRS89 — European Terrestrial
licença são os seguintes: Reference System 1989;
a) O equipamento destinado à receção do gás natural e c) O tipo de utilização do posto de enchimento (público
o equipamento destinado à descarga do GNL, consoante ou privativo);
o caso; d) A caracterização completa da instalação e as ca‑
b) As instalações de armazenamento de GNC ou de racterísticas do gás natural a comercializar no posto de
GNL, consoante o caso; enchimento;
c) As unidades de enchimento; e) O prazo previsto para a construção da instalação
e infraestruturas necessárias à exploração do posto de
d) O equipamento de compressão, no caso do GNC;
enchimento;
e) As tubagens, os equipamentos de controlo, regulação
f) Declaração, sob compromisso de honra, por quem
e medição e os acessórios e meios auxiliares necessários
obrigue a entidade requerente, em como esta se com‑
à exploração do posto de enchimento;
promete, em caso de atribuição da licença, nomeada‑
f) Os dispositivos de segurança, as válvulas de segu‑
mente:
rança, os sistemas de emergência, os sistemas de deteção
de gás, os sensores de pressão, os indicadores de direção i) A respeitar a legislação e as normas regulamentares e
do vento, bem como, no caso de GNL, o sistema de gestão técnicas aplicáveis à construção e à exploração de postos de
de evaporações (boil‑off). enchimento de GNV, adotando os procedimentos, meios e
Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013 6937
tecnologias mais adequados com vista a garantir, designa‑ Artigo 8.º
damente, a segurança de pessoas e bens e a minimização Instalações integradas
dos impactes ambientais;
ii) A cumprir os requisitos de natureza técnica e finan‑ 1 — Os postos de enchimento, quando associados a
ceira enunciados no artigo 7º; postos de abastecimento de outros carburantes ou a unida‑
iii) A manter as instalações em bom estado de conserva‑ des autónomas de gás natural liquefeito (UAGNL), devem
ção e funcionamento, em conformidade com as normas de cumprir as condições técnicas e de segurança estabelecidas
segurança aplicáveis, e durante todo o prazo de vigência nos respetivos regulamentos.
da licença. 2 — Na situação prevista no número anterior, quando
as entidades competentes para o licenciamento e fiscali‑
Artigo 6.º zação das instalações sejam distintas, a implantação deve
Entidades consultadas permitir uma clara delimitação das áreas de competência
respetivas.
O projeto das instalações destinadas ao abastecimento
de veículos movidos por motores alimentados a GNV é Artigo 9.º
submetido pelo diretor da direção regional de economia Regime comercial
territorialmente competente ou da entidade que venha a
A venda de GNV para abastecimento de veículos em
assumir as respetivas competências a parecer das entida‑
postos de serviço público efetua‑se em regime de preço
des administrativas cujos interesses possam ser afetados livre.
pela construção, devendo o projeto, sempre que possível,
identificar esses interesses. Artigo 10.º
Título da licença
Artigo 7.º
1 — O título da licença estabelece:
Demonstração de capacidade técnica
e viabilidade económica e financeira a) A identificação da entidade beneficiária;
b) A localização do posto de enchimento;
1 — A demonstração da capacidade técnica reporta‑se à c) A caracterização do posto de enchimento;
disponibilidade dos meios humanos e técnicos necessários d) O prazo da licença;
e com as qualificações e experiência adequadas para o in‑ e) O prazo fixado para o início da exploração do posto
tegral cumprimento das obrigações resultantes da licença, de enchimento;
em condições de eficiência e segurança. f) O montante do seguro de responsabilidade civil a
2 — Para efeitos do número anterior, constituem requi‑ constituir;
sitos técnicos a satisfazer pelo requerente: g) Outros requisitos específicos a cumprir.
a) Dispor de meios humanos suficientes e com as qua‑ 2 — As alterações que venham a ocorrer durante a
lificações e experiência adequadas para assegurar a explo‑ vigência da licença, nomeadamente mudanças de titu‑
ração do posto de enchimento em condições de eficiência laridade ou outras relevantes, são averbadas e apensas
e segurança; sequencialmente, mediante inscrição sumária do ato que
b) Assegurar em permanência, durante os períodos de as autorizou.
funcionamento, a presença de funcionários com formação
específica para efetuar o abastecimento, mesmo em caso Artigo 11.º
de auto serviço;
c) Dispor de um plano de manutenção a realizar por Responsabilidade pelo projeto, construção e operação
pessoal próprio, ou mediante contrato de manutenção 1 — Constituem encargo e são responsabilidade do ti‑
com empresa especializada no tipo de equipamentos em tular da licença o projeto e a construção das instalações e
causa. infraestruturas do posto de enchimento, bem como a aqui‑
sição dos equipamentos necessários, em cada momento, à
3 — A demonstração da viabilidade económica e fi‑ exploração do posto.
nanceira do investimento reporta‑se à aptidão do reque‑ 2 — O titular da licença responde, pela culpa ou pelo
rente para mobilizar os meios financeiros previsivelmente risco, nos termos da lei geral, por quaisquer prejuízos
necessários para o integral cumprimento das obrigações causados no exercício das atividades que constituem o
resultantes da licença, em condições de eficiência e se‑ objeto da licença.
gurança. 3 — Sem prejuízo da transferência do risco a segura‑
4 — Para efeitos do número anterior, o requerente deve doras, o titular da licença assume expressamente integral
disponibilizar os seguintes elementos: e exclusiva responsabilidade por todos os riscos inerentes
à execução do objeto da licença.
a) Caracterização da empresa, dos sócios ou acio‑ 4 — O titular da licença responde, ainda, nos ter‑
nistas e indicação das percentagens do capital social mos gerais da relação comitente — comissário, pelos
detido; prejuízos causados pelas entidades por si contratadas
b) Estudo de viabilidade económico‑financeira; ou às quais por qualquer outra via recorra para o de‑
c) Indicação da experiência de que dispõe para assegurar senvolvimento das atividades compreendidas no objeto
a construção e exploração do posto de enchimento; da licença.
d) Comprovativo de que tem regularizada a situação 5 — Constitui especial dever do titular da licença prover
relativamente a contribuições para a segurança social, bem e exigir a qualquer entidade com quem venha a contratar
como a sua situação fiscal. que promova as medidas necessárias para salvaguarda da
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integridade física do pessoal afeto à execução do objeto UAGNL, atualmente constante da Portaria n.º 568/2000,
da licença e de terceiros. de 7 de agosto;
b) Aos restantes componentes do posto de enchimento, o
Artigo 12.º regulamento de segurança relativo ao projeto, construção,
Transmissão da licença exploração e manutenção de postos de enchimento de gás
natural, atualmente constante da Portaria n.º 1270/2001,
1 — A licença pode ser transmitida a pedido do res‑ de 8 de novembro.
petivo titular, mediante prévia autorização expressa do
diretor da direção regional de economia territorialmente 2 — As situações não disciplinadas pelas normas re‑
competente ou da entidade que venha a assumir as respe‑ feridas no número anterior é subsidiariamente aplicável
tivas competências, observado o disposto nos números a norma europeia EN 13645 “Installations and equi‑
seguintes. pment for liquefied natural gas — Design of onshore
2 — O pedido de transmissão deve ser apresentado installations with a storage capacity between 5 t and
com a antecedência mínima de 60 dias sobre a data em
200 t”.
que se pretende efetivar a transferência, acompanhado de
documento que exprima claramente a vontade das partes,
incluindo a aceitação integral e sem reservas pelo pro‑ Artigo 15.º
mitente transmissário dos termos e condições da licença, Norma revogatória
bem como a demonstração do cumprimento dos requisitos
previstos no artigo 7.º É revogada a Portaria n.° 468/2002, de 24 de abril.
3 — A autorização para a transmissão caduca se não for
celebrado o negócio jurídico que a titula dentro do prazo Artigo 16.º
fixado na mesma. Entrada em vigor
4 — Logo que concretizada a transmissão, o transmis‑
sário deve apresentar ao diretor da direção regional de A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
economia territorialmente competente ou da entidade que da sua publicação.
venha a assumir as respetivas competências cópia certifi‑ O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Lau‑
cada do contrato que a titula. reano Homem da Trindade, em 13 de dezembro de 2013.
5 — O transmissário fica sujeito aos mesmos deveres,
obrigações e encargos do transmitente, bem como a todos
os demais que eventualmente lhe tenham sido impostos na
autorização de transmissão. Ministério da Saúde
Artigo 13.º Portaria n.º 367/2013
Extinção da licença de 23 de dezembro
1 — A licença extingue‑se por caducidade ou por re‑ O Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, na sua
vogação. redação dada em último lugar pelo Decreto-Lei n.º 34/2013,
2 — Verifica‑se a caducidade da licença decorrido de 27 de fevereiro, estabelece o regime de preços dos me‑
que seja o respetivo prazo, inicial ou objeto de pror‑ dicamentos.
rogação. O artigo 9.º do referido Decreto-Lei prevê a revisão
3 — A revogação da licença pode ocorrer sempre que anual dos preços dos genéricos, matéria que se encontra
o seu titular falte, culposamente, ao cumprimento das regulamentada no artigo 6.º da Portaria n.º 4/2012, de
condições estabelecidas na licença, nomeadamente no 2 de janeiro.
que respeita ao prazo fixado para o início da exploração Todavia, atendendo a que o nível médio de preços pra‑
do posto de enchimento e ao exercício da atividade, ticados para os medicamentos genéricos se situa abaixo
e ainda no que se refere à segurança da prestação do dos preços de máximos que resultariam da sua revisão,
serviço. considera-se que, não se justifica de momento proceder à
4 — Em caso de caducidade ou revogação da licença, sua revisão em 2014, se o mesmo nível médio não sofrer
os locais serão repostos, a expensas do respetivo titular, alterações significativas.
em condições que garantam a segurança das pessoas e do Assim:
ambiente, podendo ser determinada a retirada dos equi‑ Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da
pamentos. Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 14.º Decreto
‑Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, alterado pelo
Artigo 14.º Decreto-Lei n.º 152/2012, de 12 de julho, e pelo Decreto
‑Lei n.º 34/2013, de 27 de fevereiro, o seguinte:
Postos de enchimento de GNL
1 — São aplicáveis a título de regulamentação de Artigo Único
segurança do projeto, construção, exploração e ma‑
Revisão de preços dos medicamentos genéricos
nutenção de postos de enchimento de GNL as normas
seguintes: É suspensa em 2014 a aplicação do artigo 6.º da Portaria
n.º 4/2012, de 2 de janeiro.
a) As instalações específicas de GNL integrantes do
posto de enchimento, o regulamento de segurança rela‑ O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Tei‑
tivo ao projeto, construção, exploração e manutenção de xeira, em 13 de dezembro de 2013.
6940 Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 23 de dezembro de 2013
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