51 resultados

  1. DR-I

    Decreto-Lei n.º 152/2013

    escolas públicas com mesmo sentido, como já se referiu, põe-se definitivamente contrato de autonomia, que se pretende que seja progres- fim à figura do paralelismo pedagógico, e em consequência ... expurga os anacronismos ainda vigentes, em especial no que verdadeira liberdade de contratação de docentes, indepen- respeita às relações entre as escolas particulares e a tutela. dência no tratamento

  2. DR-I

    Lei n.º 80/2013

    Lei n.º 80/2013 Âmbito de aplicação subjetivo de 28 de novembro

  3. DR-I

    Diário da República n.º 218, 2.º suplemento

    verifica uma desproporção entre a disponibilidade da b) Caso o docente tenha idade compreendida entre os oferta docente e as reais necessidades do sistema edu- 50 e os 59 anos ... tempo de serviço que já tenha do trabalhador docente, são objeto de declaração auten- sido objeto de compensação por cessação do contrato de ticada pelos estabelecimentos de educação

  4. DR-I

    Decreto-Lei n.º 146/2013

    Artigo 1.º Os candidatos que até 31 de dezembro de 2013 celebrem Objeto contratos de trabalho em funções públicas a termo resolu- tivo em resultado da aplicação dos mecanismos ... seleção O presente decreto-lei procede à alteração do reco- e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar nhecimento de interesse público e da denominação do e dos ensinos

  5. DR-I

    Decreto Regulamentar n.º 7/2013

    recruta- mento de pessoal docente que, tendo sido aprovado na investigação ou instituições de ensino superior na- prova, não vier a desempenhar funções docentes pelo cionais ou estrangeiras ... entidades parceiras ou de mum e da(s) componente(s) específica(s), o candidato contratos resultantes de concursos públicos de seleção que, não tendo ficado aprovado na prova, tenha obtido

  6. DR-I

    Lei n.º 72/2013

    Lei n.º 72/2013 u) [Anterior alínea t).] de 3 de setembro

  7. DR-I

    Portaria n.º 262/2013

    equivalente, preferencialmente de entre os caso de faltas injustificadas, a aplicação de outras medi- docentes profissionalizados que lecionam as disciplinas das previstas na lei ou, quando nesta não explicitamente ... âmbito da sua autonomia e no desenvolvimento elaboração do plano de trabalho e dos contratos de for- do seu projeto educativo, o Colégio de Gaia pode apre- mação, procedendo

  8. DR-I

    Lei n.º 62/2013

    Lei n.º 62/2013 Artigo 5.º de 26 de agosto Garantias

  9. DR-I

    Portaria n.º 259/2013

    entre os assinado pelas partes, é considerado como parte integrante docentes profissionalizados que lecionam as disciplinas do contrato de formação subscrito entre a escola e o aluno da componente