Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 262/2013
- Data
- 2013-08-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Texto integral (16 790 palavras)
Portaria n.º 262/2013
Objeto
de 14 de agosto
1 — A presente portaria cria cursos científico-tecnoló-
O XIX Governo Constitucional prevê um conjunto de gicos de nível secundário de educação, com planos pró-
novas medidas dirigidas à competitividade, ao crescimento prios, no Colégio de Gaia e define o respetivo regime de
e ao emprego, nas quais se enquadra um programa de organização e funcionamento por quatro ciclos de estudos
atuação para o eixo dos jovens, no âmbito dos acordos a iniciar no ano letivo de 2013/2014.
sobre o reforço do ensino profissional. 2 - Os cursos aprovados pela presente portaria funcio-
Das medidas previstas destaca-se a articulação das ofer- nam no Colégio de Gaia, em regime de autonomia peda-
tas formativas oferecidas pelas várias entidades do sistema gógica, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei
educativo e da sociedade civil, bem como a promoção de n.º 553/80, de 21 de novembro, na sua redação atual.
parcerias locais entre entidades dos sistemas de ensino e
formação profissional. Artigo 2.º
Nesta conformidade, assume particular relevo a revi- Organização dos Cursos
são das várias modalidades de ensino profissionalizante
visando anular sobreposições e assegurar a relevância da 1 - São aprovados os planos de estudo e as matrizes
oferta formativa. De referir que o Sistema Nacional de curriculares dos cursos científico-tecnológicos, com pla-
Qualificações consagra, através do Catálogo Nacional de nos próprios, constantes dos anexos I a XIII da presente
Qualificações, enquanto instrumento único de referência portaria, da qual fazem parte integrante:
para a educação e formação de dupla certificação, a har- a) Curso Científico-Tecnológico de Análises Químico-Bio-
monização das modalidades atendendo ao público-alvo e lógicas;
às qualificações associadas. b) Curso Científico-Tecnológico de Animação e Gestão
Por outro lado, o Programa do XIX Governo Consti- Desportiva;
tucional assumiu o compromisso de ajustar a oferta de c) Curso Científico-Tecnológico de Eletrónica Industrial
formação às necessidades e prioridades dos diferentes e Automação;
setores socioeconómicos, tomando particular importância d) Curso Científico-Tecnológico de Eletrónica e Tele-
a interação permanente entre as escolas e as empresas. comunicações;
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e) Curso Científico-Tecnológico de Desenhador de Pro- intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos
jetos - Arquitetura e Engenharia; cursos, bem como do respetivo relatório final de realização
f) Curso Científico-Tecnológico de Informática e Tec- e apreciação crítica, demonstrativo de conhecimentos e
nologias Multimédia; capacidades profissionais adquiridos ao longo da formação
g) Curso Científico-Tecnológico de Tecnologias e Sis- e estruturantes do futuro profissional do aluno.
temas de Informação; 2 - O projeto tecnológico constitui um espaço curricular
h) Curso Científico-Tecnológico de Administração e privilegiado para o desenvolvimento do produto a que se
Marketing; refere o número anterior, para cuja produção o aluno deve
i) Curso Científico-Tecnológico de Contabilidade e mobilizar e articular a aprendizagem adquirida, em particu-
Gestão Empresarial; lar nas disciplinas da componente de formação tecnológica
j) Curso Científico-Tecnológico de Comunicação Mul- e da formação em contexto de trabalho.
timédia;
k) Curso Científico-Tecnológico de Produção e Controlo Artigo 5.º
Industrial;
Destinatários
l) Curso Científico-Tecnológico de Tecnologias e Se-
gurança Alimentar; Têm acesso aos cursos, agora aprovados, os titulares do
m) Curso Científico-Tecnológico de Tecnologias da 9.º ano de escolaridade ou de habilitação equivalente.
Saúde.
Artigo 6.º
2- As matrizes curriculares referidas no número anterior
Cargas horárias
integram as seguintes componentes de formação:
a) A componente de formação geral, que visa contribuir 1 - As cargas horárias são organizadas tendo como prin-
para a construção da identidade pessoal, social e cultural cípio a flexibilização da sua gestão.
dos alunos; 2 - A carga horária global prevista na matriz dos cursos
científico-tecnológicos é distribuída e gerida pelo esta-
b) A componente de formação científica, que visa pro-
belecimento de ensino no âmbito da sua autonomia, de
porcionar formação científica consistente no domínio do
forma flexível e otimizada ao longo dos três anos do ciclo
respetivo curso;
de formação, acautelando o necessário equilíbrio anual,
c) A componente de formação tecnológica, que visa a semanal e diário.
aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de conhe- 3 - As cargas horárias semanais devem ser organizadas
cimentos e de capacidades e integra formas específicas de e distribuídas de forma equilibrada, em função da natureza
concretização da aprendizagem em contexto de trabalho. das disciplinas e das condições existentes no estabeleci-
mento de ensino, garantindo a racionalização da carga
3 - Das matrizes curriculares referidas no n.º 1 constam, horária dos alunos.
também, a carga horária semanal, anual e total de cada 4 - A distribuição da carga horária global pelos diferentes
disciplina, a carga horária da formação em contexto de anos do ciclo de formação não pode resultar, no conjunto
trabalho (FCT), e a carga horária total do ciclo de formação. dos três anos, num número de horas inferior ao previsto na
4 - Os programas das disciplinas da componente de matriz para as diferentes disciplinas ou para a FCT.
formação geral e da componente de formação científica 5 - De acordo com a natureza das disciplinas, a duração
são os estabelecidos para os cursos científico-humanísticos. de uma aula pode resultar da associação de duas ou mais
5 - Os programas das disciplinas da formação tecno- unidades letivas, a fim de viabilizar estratégias diversifi-
lógica são elaborados pelo Colégio de Gaia e por este cadas de concretização do currículo, ajustando-as com as
propostos à Direção-Geral da Educação para apreciação opções de cada estabelecimento de ensino no âmbito da
pedagógica e para homologação. sua autonomia.
6 - Os programas das disciplinas da formação tecnoló- Artigo 7.º
gica deverão contemplar uma vertente prática/experimental
e permitir uma aproximação à vida ativa. Assiduidade
Artigo 3.º 1 - Para efeitos do n.º 2 do artigo 14.º e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar,
Formação em Contexto de Trabalho (FCT) a contagem do número de faltas é feita tendo em conta a
unidade letiva estabelecida pelo estabelecimento de ensino.
A formação em contexto de trabalho (FCT) integra 2 - O incumprimento reiterado do dever de assidui-
um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas dade por parte do aluno em qualquer disciplina, conforme
sob coordenação e acompanhamento do estabelecimento estabelecido na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Esta-
de ensino que visam a aquisição de conhecimentos e o tuto do Aluno e Ética Escolar, determina a exclusão na(s)
desenvolvimento de capacidades técnicas, relacionais e disciplina(s) em causa.
organizacionais relevantes para o perfil profissional visado 3 - A assiduidade do aluno na FCT não pode ser inferior
pelo curso frequentado pelo aluno. a 95% da carga horária total, sendo esta considerada para
efeitos de conclusão da FCT.
Artigo 4.º 4 - Para os efeitos previstos no número anterior, o re-
Prova de Aptidão Tecnológica
sultado da aplicação da percentagem nele estabelecida é
arredondado por defeito, à unidade imediatamente anterior,
1 - A prova de aptidão tecnológica (PAT) consiste na para o cálculo da assiduidade, e por excesso, à unidade
apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto con- imediatamente seguinte, para determinar o limite de faltas
substanciado num produto, material ou intelectual, numa permitido aos alunos.
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5 - Quando a falta de assiduidade do aluno for devida- 8 - Após a conclusão de qualquer curso, o aluno pode
mente justificada, nos termos da legislação aplicável, o frequentar outro curso, sendo aplicado, para o efeito, o
estabelecimento de ensino deve assegurar: regime de equivalências.
a) No âmbito das disciplinas do curso:
Artigo 9.º
i. O prolongamento das atividades até ao cumprimento
Coordenação pedagógica
do número total de horas de formação estabelecidas; ou
ii. O desenvolvimento de mecanismos de recuperação 1 - A coordenação pedagógica é assegurada pelo diretor
tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendi- de curso e pelo diretor de turma ou orientador educativo,
zagem; nos termos previstos nos números seguintes.
2 - A articulação da aprendizagem nas diferentes dis-
b) No âmbito da FCT, o seu prolongamento a fim de ciplinas e componentes de formação é assegurada pelo
permitir o cumprimento do número de horas estabelecido. diretor de curso, designado pelo órgão competente de di-
reção do estabelecimento de ensino, ouvido o conselho
6 - O disposto no número anterior não prejudica em pedagógico ou equivalente, preferencialmente de entre os
caso de faltas injustificadas, a aplicação de outras medi- docentes profissionalizados que lecionam as disciplinas
das previstas na lei ou, quando nesta não explicitamente da componente de formação tecnológica, competindo-
previstas, fixadas em regulamento interno. lhe, sem prejuízo de outras competências definidas em
7 - O estabelecimento de ensino assegura a oferta inte- regulamento interno ou delegadas:
gral do número de horas de formação previsto na matriz
dos cursos científico-tecnológicos, adotando, para o efeito, a) Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes
todos os mecanismos de compensação ou substituição disciplinas e componentes de formação do curso;
previstos na lei e no respetivo regulamento interno. b) Organizar e coordenar as atividades a desenvolver
no âmbito da formação tecnológica;
Artigo 8.º c) Participar nas reuniões do conselho de turma, no
Gestão do currículo âmbito das suas funções;
d) Intervir no âmbito da orientação e acompanhamento
1 - A gestão do currículo compete aos respetivos órgãos da PAT, nos termos previstos no presente diploma;
de gestão e administração do Colégio de Gaia, os quais e) Assegurar a articulação entre o estabelecimento de en-
devem desenvolver os mecanismos adequados à sua defi- sino e as entidades de acolhimento da FCT, identificando-as,
nição e concretização. selecionando-as, preparando protocolos, participando na
2 - No âmbito da sua autonomia e no desenvolvimento elaboração do plano de trabalho e dos contratos de for-
do seu projeto educativo, o Colégio de Gaia pode apre- mação, procedendo à distribuição dos alunos por aquelas
sentar propostas que, cumprindo as matrizes curriculares entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos,
legalmente estabelecidas, as complementem.
em estreita relação com o professor orientador e o monitor
3 - As propostas referidas no número anterior devem
responsáveis pelo acompanhamento dos alunos;
sempre atender à necessidade de incorporar, no plano de
estudos respetivo, a natureza complementar da oferta, f) Assegurar a articulação com os serviços com compe-
cabendo a sua apreciação pedagógica e aprovação à Di- tência em matéria de apoio socioeducativo;
reção-Geral da Educação. g) Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso.
4 - O Colégio de Gaia deverá elaborar o regulamento de
funcionamento dos cursos, definindo também as matérias 3 - Compete ao diretor de turma, nos termos da legis-
relativas à organização da formação em contexto de tra- lação aplicável, em articulação com o conselho pedagó-
balho e da prova de aptidão tecnológica, não previstas na gico ou equivalente e demais estruturas de coordenação e
presente portaria ou em regulamentação subsequente. supervisão pedagógica, e, sempre que necessário, com o
5 - Na disciplina de Língua Estrangeira I, II ou III da órgão competente de direção do estabelecimento de ensino,
componente de formação geral, o aluno pode, por sua op- a programação, coordenação e execução, designadamente,
ção, substituir a língua estrangeira frequentada por outra das seguintes atividades:
língua estrangeira, designadamente através da realização a) Fornecer aos alunos e, quando for o caso, aos seus
de exame nacional ou prova de equivalência à frequência. encarregados de educação, informação global sobre o per-
6 - A disciplina de Português pode ser substituída pela curso formativo do aluno;
disciplina de Português Língua não Materna (PLNM), desde b) Elaborar uma síntese das principais dificuldades
que o aluno esteja inserido em nível de iniciação (A1 ou evidenciadas por cada aluno, com indicações relativas a
A2) ou no nível intermédio (B1) e o estabelecimento de en- atividades de recuperação e ou enriquecimento;
sino reúna os requisitos para a constituição de grupo-turma.
c) Identificar o perfil da evolução dos alunos, fundamen-
7 - O percurso formativo do aluno pode ainda ser diver-
tado na avaliação e progressão registada em cada disciplina
sificado e complementado, mediante a inscrição noutras
disciplinas, realização de exame nacional ou prova de e em cada ano letivo.
equivalência à frequência, conforme os casos, de acordo
com a oferta da escola, devendo garantir-se que: Artigo 10.º
Organização e desenvolvimento da formação
a) O registo da frequência e do aproveitamento destas em contexto de trabalho
disciplinas consta do processo do aluno, expressamente
como disciplina de complemento do currículo; 1 - A FCT realiza-se em empresas ou noutras orga-
b) A classificação obtida nestas disciplinas não é conside- nizações, sob a forma de experiências de trabalho por
rada para efeitos de transição de ano e de conclusão de curso. períodos de duração variável ao longo da formação, ou
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sob a forma de estágio em etapas intermédias ou na fase f) Assegurar o acompanhamento da execução do plano
final do curso. de trabalho do aluno, bem como a avaliação do seu desem-
2 - A concretização da FCT é antecedida e prevista em penho, em colaboração com a entidade de acolhimento;
protocolo enquadrador celebrado entre o estabelecimento g) Assegurar que o aluno se encontra coberto por seguro
de ensino e as entidades de acolhimento, as quais devem em todas as atividades da FCT;
desenvolver atividades profissionais compatíveis e adequa- h) Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhi-
das ao perfil profissional visado pelo curso frequentado mento e o aluno, as condições logísticas necessárias à
pelo aluno. realização e ao acompanhamento da FCT.
3 - A organização e o desenvolvimento da FCT obede-
cem a um plano de trabalho individual, elaborado com a 2 - São responsabilidades específicas do professor orien-
participação das partes envolvidas e assinado pelo órgão tador da FCT:
competente do estabelecimento de ensino, pela entidade
de acolhimento, pelo aluno e ainda pelo encarregado de a) Elaborar o plano de trabalho do aluno, em articula-
educação, caso o aluno seja menor de idade. ção com o diretor de curso e, quando for o caso, com os
4 - O plano a que se refere o número anterior, depois de demais órgãos e estruturas de coordenação e supervisão
assinado pelas partes, é considerado como parte integrante pedagógica competentes, bem como com os restantes pro-
do contrato de formação subscrito entre a escola e o aluno fessores do curso e o monitor designado pela entidade de
e identifica os objetivos, o conteúdo, a programação, o acolhimento do aluno.
período, horário e local de realização das atividades, as b) Acompanhar a execução do plano de trabalho do
formas de monitorização e acompanhamento, com a iden- aluno, nomeadamente através de deslocações periódicas
tificação dos responsáveis, bem como os direitos e deveres aos locais em que a FCT se realiza;
dos diversos intervenientes, do estabelecimento de ensino c) Avaliar, em conjunto com o monitor designado pela
e da entidade onde se realiza a FCT. entidade de acolhimento, o desempenho do aluno;
5 - A FCT deve ser ajustada ao horário de funcionamento d) Acompanhar o aluno na elaboração dos relatórios
da entidade de acolhimento, não devendo a duração diá- da FCT;
ria e semanal ultrapassar o número de horas legalmente e) Propor ao conselho de turma de avaliação, ouvido o
estabelecido. monitor, a classificação do aluno na FCT.
6 - A orientação e o acompanhamento do aluno, du-
rante a FCT, são partilhados entre a escola e a entidade de 3 - São responsabilidades específicas da entidade de
acolhimento, cabendo a coordenação ao estabelecimento acolhimento:
de ensino, e a designação do monitor à entidade de aco-
lhimento. a) Designar o monitor;
7 - O contrato e o protocolo referidos nos anteriores b) Colaborar na elaboração do plano de trabalho do
números 2 e 4 não geram nem titulam, respetivamente, aluno;
relações de trabalho subordinado e caducam com o termo c) Atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução
da formação. do seu plano de trabalho;
8 - A aprendizagem visada pela FCT inclui, em todas as d) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do
modalidades, a aquisição de conhecimentos e o desenvol- desempenho do aluno na FCT;
vimento de capacidades no âmbito da saúde e segurança e) Assegurar o acesso à informação necessária ao desen-
no trabalho. volvimento da FCT, nomeadamente no que diz respeito à
9 - O professor orientador da FCT é designado pelo integração socioprofissional do aluno na entidade;
órgão competente de direção do estabelecimento de en- f) Controlar a assiduidade e a pontualidade do aluno;
sino, ouvido o diretor de curso, de entre os professores g) Assegurar, em conjunto com o estabelecimento de
que lecionam as disciplinas da componente de formação ensino e o aluno, as condições logísticas necessárias à
tecnológica. realização e ao acompanhamento da FCT.
Artigo 11.º
4 - São responsabilidades específicas do aluno:
Responsabilidades dos intervenientes na formação
em contexto de trabalho a) Colaborar na elaboração do seu plano de trabalho;
b) Participar nas reuniões de acompanhamento e ava-
1 - São responsabilidades específicas do estabelecimento liação da FCT para que for convocado;
de ensino: c) Cumprir, no que lhe compete, o seu plano de trabalho;
a) Assegurar a realização da FCT, nos termos definidos d) Respeitar a organização do trabalho na entidade de
no presente diploma e nos regulamentos subsequentes; acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e
b) Assegurar a elaboração dos protocolos com as enti- instalações da mesma;
dades de acolhimento; e) Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de
c) Estabelecer os critérios e distribuir os alunos pelas acolhimento, a informação a que tiver acesso durante a FCT;
entidades de acolhimento; f) Ser assíduo e pontual;
d) Assegurar a elaboração e a assinatura dos contratos g) Justificar as faltas perante o professor orientador e o
de formação com os alunos, quando maiores, ou com os monitor, de acordo com as normas internas do estabeleci-
encarregados de educação, quando menores; mento de ensino e da entidade de acolhimento;
e) Assegurar a elaboração do plano de trabalho do aluno, h) Elaborar os relatórios intercalares e o relatório final da
bem como a respetiva assinatura por parte de todos os FCT, de acordo com o estabelecido no regulamento interno
intervenientes; do estabelecimento de ensino e legislação aplicável.
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Artigo 12.º novos planos de estudo, tendo de cumprir integralmente os
mesmos e aplicando-se o regime de equivalência para as
Regulamento da formação em contexto de trabalho disciplinas já realizadas no plano de estudos anterior.
1 - A FCT rege-se, em todas as matérias não previstas
no presente diploma, por regulamento específico, aprovado Artigo 15.º
pelos órgãos competentes do estabelecimento de ensino, a Produção de efeitos
integrar no respetivo regulamento interno.
2 - O regulamento da FCT define, obrigatoriamente, O presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo
entre outras matérias, o regime aplicável às modalidades de 2013/2014 e de forma progressiva, aplicando-se:
efetivamente encontradas pela escola para a operacionali- a) No ano letivo de 2013/2014 no 10.º ano de escola-
zação da FCT, a fórmula de apuramento da respetiva clas- ridade;
sificação final, incluindo o peso relativo a atribuir às suas b) No ano letivo de 2014/2015 no 11.º ano de escola-
diferentes modalidades ou etapas de concretização, bem ridade;
como os critérios de designação do professor orientador c) No ano letivo de 2015/2016 no 12.º ano de escola-
responsável pelo acompanhamento dos alunos. ridade.
Artigo 13.º Artigo 16.º
Avaliação Avaliação dos cursos
O regime de avaliação da aprendizagem dos alunos dos 1 - O Colégio de Gaia deverá elaborar anualmente um
cursos científico-tecnológicos aprovados pela presente relatório de avaliação sobre o funcionamento e os resulta-
portaria é estabelecido em diploma próprio do membro dos dos cursos agora aprovados, para apreciação conjunta
do Governo responsável pela área da educação. pela Direção-Geral da Educação e pela Agência Nacional
para a Qualificação e o Ensino Profissional.
Artigo 14.º 2 - O início de um ciclo de estudos subsequente aos
ciclos autorizados de acordo com o disposto no artigo 1.º
Disposições finais e transitórias do presente diploma depende de nova aprovação dos planos
de estudo, por portaria do Ministro de Educação e Ciência,
1 - Aos cursos iniciados ao abrigo da Portaria n.º 960/2009, após avaliação dos cursos agora aprovados.
de 21 de agosto, são aplicáveis as normas relativas à orga-
nização, funcionamento e avaliação dos cursos com planos Artigo 17.º
próprios criados ao abrigo deste diploma legal, sem prejuízo
do previsto nos números seguintes. Norma revogatória
2 - Os alunos retidos no 10.º ano no ano letivo de
2012/2013 são integrados no 10.º ano nos planos de estudo É revogada a Portaria n.º 960/2009, de 21 de agosto, de
aprovados pela presente portaria. acordo com o calendário de produção de efeitos definido
3 - Os alunos dos planos de estudo aprovados pela por- no artigo 15.º do presente diploma.
taria n.º 960/2009, de 21 de agosto, retidos no 11.º ano nos O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundá-
anos letivos subsequentes a 2013/2014 e no 12.º ano nos rio, João Henrique de Carvalho Dias Grancho, em 1 de
anos letivos subsequentes a 2014/2015, são integrados nos agosto de 2013.
ANEXO I
Curso Científico-Tecnológico de Análises Químico-Biológicas
10° ano 11° ano 12° ano
(35 semanas) (35 semanas) (35 semanas) Total de
horas
Componentes de formação carga horária carga horária carga horária
total de horas total de horas total de horas (Ciclo de
semanal semanal semanal formação)
(ano letivo) (ano letivo) (ano letivo)
em minutos em minutos em minutos
Geral. . . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 180 105 180 105 315
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . 180 105 120 70 175
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 180 105 175
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 120 70 140
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 600 350 180 105 805
Científica . . . . . . . Matemática A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240 140 240 140 300 175 455
Física e Química A. . . . . . . . . . . . . . . . . . 270 157,5 240 140 297,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 510 297,5 480 280 300 175 752,5
Tecnológica . . . . . Moral, Ética e Deontologia . . . . . . . . . . . 60 35 120 70 105
Tecnologias Informáticas . . . . . . . . . . . . . 120 70 70
Biologia Molecular e Celular. . . . . . . . . . 180 105 120 70 175
Processos de desenvolvimento. . . . . . . . . 120 70 180 105 175
Processos Químicos Analíticos . . . . . . . . 180 105 240 140 245
Análises Químicas Ambientais . . . . . . . . 0 120 70 70
Biologia Aplicada ou Química Aplicada 240 140 140
Geoquímica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240 140 140
4872 Diário da República, 1.ª série — N.º 156 — 14 de agosto de 2013
10° ano 11° ano 12° ano
(35 semanas) (35 semanas) (35 semanas) Total de
horas
Componentes de formação carga horária carga horária carga horária
total de horas total de horas total de horas (Ciclo de
semanal semanal semanal formação)
(ano letivo) (ano letivo) (ano letivo)
em minutos em minutos em minutos
Microbiologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 70
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 35 35
Formação em Contexto de Trabalho . . . . 120 70 360 210 280
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 780 455 1200 700 1505
Tempo a cumprir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1710 997,5 1860 1085 1680 980 3062,5
ANEXO II
Curso Científico-Tecnológico de Animação e Gestão Desportiva
10° ano 11° ano 12° ano
(35 semanas) (35 semanas) (35 semanas) Total de
horas
Componentes de formação carga horária carga horária carga horária
total de horas total de horas total de horas (Ciclo de
semanal semanal semanal formação)
(ano letivo) (ano letivo) (ano letivo)
em minutos em minutos em minutos
Geral. . . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 180 105 180 105 315
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . 180 105 120 70 175
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 180 105 175
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 120 70 140
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 600 350 180 105 805
Científica . . . . . . . Matemática A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240 140 240 140 300 175 455
Biologia e Geologia . . . . . . . . . . . . . . . . . 270 157,5 240 140 297,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 510 297,5 480 280 300 175 752,5
Tecnológica . . . . . Moral, Ética e Deontologia . . . . . . . . . . . 60 35 120 70 105
Bases da atividade física e desportiva . . . 180 105 105
Informatização e Técnicas Administrativas 180 105 105
Princípios e Prática de Desportos I . . . . . 240 140 240 140 280
Organização e Direção . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 240 140 210
Pedagogia e Animação Desportiva . . . . . 180 105 120 70 175
Desporto e domínios interdisciplinares . . . 120 70 70
Princípios e Prática de Desportos II. . . . . 240 140 140
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 35 35
Formação em Contexto de Trabalho . . . . 120 70 360 210 280
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 780 455 1200 700 1505
Tempo a cumprir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1710 997,5 1860 1085 1680 980 3062,5
ANEXO III
Curso Científico-Tecnológico de Eletrónica Industrial e Automação
10° ano 11° ano 12° ano
(35 semanas) (35 semanas) (35 semanas) Total de
horas
Componentes de formação carga horária carga horária carga horária
total de horas total de horas total de horas (Ciclo de
semanal semanal semanal formação)
(ano letivo) (ano letivo) (ano letivo)
em minutos em minutos em minutos
Geral. . . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 180 105 180 105 315
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . 180 105 120 70 175
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 180 105 175
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 120 70 140
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 600 350 180 105 805
Científica . . . . . . . Matemática A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240 140 240 140 300 175 455
Física e Química A. . . . . . . . . . . . . . . . . . 270 157,5 240 140 297,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 510 297,5 480 280 300 175 752,5
Tecnológica . . . . . Moral, Ética e Deontologia . . . . . . . . . . . 60 35 120 70 105
Sistemas Informáticos . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 105
Eletrónica Analógica . . . . . . . . . . . . . . . . 240 140 180 105 245
Laboratórios de Eletrotecnia e Eletrónica 180 105 180 105 210
Automação Industrial. . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 240 140 245
Eletrónica Digital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 105
Diário da República, 1.ª série — N.º 156 — 14 de agosto de 2013 4873
10° ano 11° ano 12° ano
(35 semanas) (35 semanas) (35 semanas) Total de
horas
Componentes de formação carga horária carga horária carga horária
total de horas total de horas total de horas (Ciclo de
semanal semanal semanal formação)
(ano letivo) (ano letivo) (ano letivo)
em minutos em minutos em minutos
Eletrónica Industrial. . . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 105
Robótica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 70
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 35 35
Formação em Contexto de Trabalho . . . . 120 70 360 210 280
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 780 455 1200 700 1505
Tempo a cumprir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1710 997,5 1860 1085 1680 980 3062,5
ANEXO IV
Curso Científico-Tecnológico de Eletrónica e Telecomunicações
10° ano 11° ano 12° ano
(35 semanas) (35 semanas) (35 semanas) Total de
horas
Componentes de formação carga horária carga horária carga horária
total de horas total de horas total de horas (Ciclo de
semanal semanal semanal formação)
(ano letivo) (ano letivo) (ano letivo)
em minutos em minutos em minutos
Geral. . . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 180 105 180 105 315
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . 180 105 120 70 175
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 180 105 175
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 120 70 140
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 600 350 180 105 805
Científica . . . . . . . Matemática A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240 140 240 140 300 175 455
Física e Química A. . . . . . . . . . . . . . . . . . 270 157,5 240 140 297,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 510 297,5 480 280 300 175 752,5
Tecnológica . . . . . Moral, Ética e Deontologia . . . . . . . . . . . 60 35 120 70 105
Sistemas informáticos . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 105
Eletrónica Analógica . . . . . . . . . . . . . . . . 240 140 180 105 245
Laboratórios de Eletrotecnia e Eletrónica 180 105 180 105 210
Sistemas Digitais e Microcontroladores 180 105 240 140 245
Laboratórios de Redes de Telecomunicações 120 70 70
Programação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 70
Sistemas de Telecomunicações . . . . . . . . 240 140 140
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 35 35
Formação em Contexto de Trabalho . . . . 120 70 360 210 280
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 780 455 1200 700 1505
Tempo a cumprir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1710 997,5 1860 1085 1680 980 3062,5
ANEXO V
Curso Científico-Tecnológico de Desenhador de Projetos - Arquitetura e Engenharia
10° ano 11° ano 12° ano
(35 semanas) (35 semanas) (35 semanas) Total de
horas
Componentes de formação carga horária carga horária carga horária
total de horas total de horas total de horas (Ciclo de
semanal semanal semanal formação)
(ano letivo) (ano letivo) (ano letivo)
em minutos em minutos em minutos
Geral. . . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 180 105 180 105 315
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . 180 105 120 70 175
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 180 105 175
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 120 70 140
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 600 350 180 105 805
Científica . . . . . . . Matemática A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240 140 240 140 300 175 455
Geometria Descritiva A . . . . . . . . . . . . . . 270 157,5 240 140 297,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 510 297,5 480 280 300 175 752,5
Tecnológica . . . . . Moral, Ética e Deontologia . . . . . . . . . . . 60 35 120 70 105
Desenho Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 105
Física e Química Aplicadas . . . . . . . . . . . 240 140 240 140 280
Desenho Assistido por Computador. . . . . 180 105 120 70 360 210 385
Tecnologias/Materiais de Construção . . . 180 105 360 210 315
4874 Diário da República, 1.ª série — N.º 156 — 14 de agosto de 2013
10° ano 11° ano 12° ano
(35 semanas) (35 semanas) (35 semanas) Total de
horas
Componentes de formação carga horária carga horária carga horária
total de horas total de horas total de horas (Ciclo de
semanal semanal semanal formação)
(ano letivo) (ano letivo) (ano letivo)
em minutos em minutos em minutos
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 35 35
Formação em Contexto de Trabalho . . . . 120 70 360 210 280
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 780 455 1200 700 1505
Tempo a cumprir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1710 997,5 1860 1085 1680 980 3062,5
ANEXO VI
Curso Científico-Tecnológico de Informática e Tecnologias Multimédia
10° ano 11° ano 12° ano
(35 semanas) (35 semanas) (35 semanas) Total de
horas
Componentes de formação carga horária carga horária carga horária
total de horas total de horas total de horas (Ciclo de
semanal semanal semanal formação)
(ano letivo) (ano letivo) (ano letivo)
em minutos em minutos em minutos
Geral. . . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 180 105 180 105 315
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . 180 105 120 70 175
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 180 105 175
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 120 70 140
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 600 350 180 105 805
Científica . . . . . . . Matemática A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240 140 240 140 300 175 455
Física e Química A. . . . . . . . . . . . . . . . . . 270 157,5 240 140 297,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 510 297,5 480 280 300 175 752,5
Tecnológica . . . . . Moral, Ética e Deontologia . . . . . . . . . . . 60 35 120 70 105
Aplicações Informáticas. . . . . . . . . . . . . . 120 70 70
Fundamentos e Arquitetura de Computa- 180 105 180 105 210
dores.
Técnicas de Programação . . . . . . . . . . . . 300 175 180 105 280
Implementação e Exploração de Bases de 180 105 120 70 175
Dados.
Programação Internet . . . . . . . . . . . . . . . . 300 175 175
Tecnologias e Desenvolvimento Multimédia 300 175 175
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 35 35
Formação em Contexto de Trabalho . . . . 120 70 360 210 280
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 780 455 1200 700 1505
Tempo a cumprir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1710 997,5 1860 1085 1680 980 3062,5
ANEXO VII
Curso Científico-Tecnológico de Tecnologias e Sistemas de Informação
10° ano 11° ano 12° ano
(35 semanas) (35 semanas) (35 semanas) Total de
horas
Componentes de formação carga horária carga horária carga horária
total de horas total de horas total de horas (Ciclo de
semanal em semanal em semanal em formação)
(ano letivo) (ano letivo) (ano letivo)
minutos minutos minutos
Geral. . . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 180 105 180 105 315
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . 180 105 120 70 175
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 180 105 175
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 120 70 140
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 600 350 180 105 805
Científica . . . . . . . Matemática A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240 140 240 140 300 175 455
Economia A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 270 157,5 240 140 297,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 510 297,5 480 280 300 175 752,5
Tecnológica . . . . . Moral, Ética e Deontologia . . . . . . . . . . . 60 35 120 70 105
Ferramentas de Produtividade . . . . . . . . . 120 70 70
Desenvolvimento de Aplicações Informá- 180 105 180 105 210
ticas.
Laboratório de Redes e Serviços de Apoio 120 70 120 70 140
às Organizações.
Diário da República, 1.ª série — N.º 156 — 14 de agosto de 2013 4875
10° ano 11° ano 12° ano
(35 semanas) (35 semanas) (35 semanas) Total de
horas
Componentes de formação carga horária carga horária carga horária
total de horas total de horas total de horas (Ciclo de
semanal em semanal em semanal em formação)
(ano letivo) (ano letivo) (ano letivo)
minutos minutos minutos
Organização e Gestão de Empresas . . . . . 180 105 120 70 175
Tecnologias e Programação Web . . . . . . . 120 70 180 105 175
Gestão de Sistemas de Informação . . . . . 240 140 140
Oficina de Sistemas Informáticos . . . . . . 180 105 105
Sociologia das Organizações . . . . . . . . . . 120 70 70
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 35 35
Formação em Contexto de Trabalho . . . . 120 70 360 210 280
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 780 455 1200 700 1505
Tempo a cumprir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1710 997,5 1860 1085 1680 980 3062,5
ANEXO VIII
Curso Científico-Tecnológico de Administração e Marketing
10° ano 11° ano 12° ano
(35 semanas) (35 semanas) (35 semanas) Total de
horas
Componentes de formação carga horária carga horária carga horária
total de horas total de horas total de horas (Ciclo de
semanal semanal semanal formação)
(ano letivo) (ano letivo) (ano letivo)
em minutos em minutos em minutos
Geral. . . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 180 105 180 105 315
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . 180 105 120 70 175
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 180 105 175
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 120 70 140
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 600 350 180 105 805
Científica . . . . . . . Matemática A ou História A. . . . . . . . . . . 240 140 240 140 300 175 455
Economia A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 270 157,5 240 140 297,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 510 297,5 480 280 300 175 752,5
Tecnológica . . . . . Moral, Ética e Deontologia . . . . . . . . . . . 60 35 120 70 105
Contabilidade Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 105
Aplicações Informáticas. . . . . . . . . . . . . . 120 70 120 70 140
Técnicas de Gestão Empresarial . . . . . . . 180 105 180 105 210
Técnicas de Marketing. . . . . . . . . . . . . . . 120 70 120 70 180 105 245
Laboratórios de Marketing, comunicação 120 70 120 70 140
e consumo.
Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 70
Multimédia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 105
Sociologia das organizações . . . . . . . . . . 120 70 70
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 35 35
Formação em Contexto de Trabalho . . . . 120 70 360 210 280
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 780 455 1200 700 1505
Tempo a cumprir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1710 997,5 1860 1085 1680 980 3062,5
ANEXO IX
Curso Científico-Tecnológico de Contabilidade e Gestão Empresarial
10° ano 11° ano 12° ano
(35 semanas) (35 semanas) (35 semanas) Total de
horas
Componentes de formação carga horária carga horária carga horária
total de horas total de horas total de horas (Ciclo de
semanal semanal semanal formação)
(ano letivo) (ano letivo) (ano letivo)
em minutos em minutos em minutos
Geral. . . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 180 105 180 105 315
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . 180 105 120 70 175
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 180 105 175
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 120 70 140
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 600 350 180 105 805
Científica . . . . . . . Matemática A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240 140 240 140 300 175 455
Economia A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 270 157,5 240 140 297,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 510 297,5 480 280 300 175 752,5
4876 Diário da República, 1.ª série — N.º 156 — 14 de agosto de 2013
10° ano 11° ano 12° ano
(35 semanas) (35 semanas) (35 semanas) Total de
horas
Componentes de formação carga horária carga horária carga horária
total de horas total de horas total de horas (Ciclo de
semanal semanal semanal formação)
(ano letivo) (ano letivo) (ano letivo)
em minutos em minutos em minutos
Tecnológica . . . . . Moral, Ética e Deontologia . . . . . . . . . . . 60 35 120 70 105
Aplicações Informáticas. . . . . . . . . . . . . . 180 105 105
Contabilidade Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . 240 140 240 140 280
Técnicas de Gestão Empresarial . . . . . . . 180 105 180 105 120 70 280
Informática Aplicada à Gestão e Conta- 120 70 180 105 175
bilidade.
Análise Económica e Financeira . . . . . . . 120 70 70
Contabilidade Analítica . . . . . . . . . . . . . . 180 105 105
Direito e Fiscalidade . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 70
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 35 35
Formação em Contexto de Trabalho . . . . 120 70 360 210 280
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 780 455 1200 700 1505
Tempo a cumprir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1710 997,5 1860 1085 1680 980 3062,5
ANEXO X
Curso Científico-Tecnológico de Comunicação Multimédia
10° ano 11° ano 12° ano
(35 semanas) (35 semanas) (35 semanas) Total de
horas
Componentes de formação carga horária carga horária carga horária
total de horas total de horas total de horas (Ciclo de
semanal semanal semanal formação)
(ano letivo) (ano letivo) (ano letivo)
em minutos em minutos em minutos
Geral. . . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 180 105 180 105 315
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . 180 105 120 70 175
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 180 105 175
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 120 70 140
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 600 350 180 105 805
Científica . . . . . . . Desenho A ou História A . . . . . . . . . . . . . 240 140 240 140 300 175 455
História da Cultura e das Artes . . . . . . . . 270 157,5 240 140 297,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 510 297,5 480 280 300 175 752,5
Tecnológica . . . . . Moral, Ética e Deontologia . . . . . . . . . . . 60 35 120 70 105
Ciências da Comunicação . . . . . . . . . . . . 120 70 120 70 140
Laboratórios de Comunicação . . . . . . . . . 120 70 120 70 140
Sistemas Informáticos . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 120 70 175
Laboratórios Multimédia e Tecnologias 180 105 180 105 180 105 315
Móveis.
Assessoria de Comunicação e Imagem . . . 180 105 105
Computação Gráfica e Animação 3D . . . 180 105 105
Oficina de Design . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 105
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 35 35
Formação em Contexto de Trabalho . . . . 120 70 360 210 280
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 780 455 1200 700 1505
Tempo a cumprir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1710 997,5 1860 1085 1680 980 3062,5
ANEXO XI
Curso Científico-Tecnológico de Produção e Controlo Industrial
10° ano 11° ano 12° ano
(35 semanas) (35 semanas) (35 semanas) Total de
horas
Componentes de formação carga horária carga horária carga horária
total de horas total de horas total de horas (Ciclo de
semanal semanal semanal formação)
(ano letivo) (ano letivo) (ano letivo)
em minutos em minutos em minutos
Geral. . . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 180 105 180 105 315
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . 180 105 120 70 175
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 180 105 175
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 120 70 140
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 600 350 180 105 805
Científica . . . . . . . Matemática A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240 140 240 140 300 175 455
Física e Química A. . . . . . . . . . . . . . . . . . 270 157,5 240 140 297,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 510 297,5 480 280 300 175 752,5
Diário da República, 1.ª série — N.º 156 — 14 de agosto de 2013 4877
10° ano 11° ano 12° ano
(35 semanas) (35 semanas) (35 semanas) Total de
horas
Componentes de formação carga horária carga horária carga horária
total de horas total de horas total de horas (Ciclo de
semanal semanal semanal formação)
(ano letivo) (ano letivo) (ano letivo)
em minutos em minutos em minutos
Tecnológica . . . . . Moral, Ética e Deontologia . . . . . . . . . . . 60 35 120 70 105
Sistemas Eletrónicos e de Energia . . . . . . 180 105 105
Tecnologia Eletromecânica . . . . . . . . . . . 240 140 140
Desenho Industrial . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 180 105 210
Processos Industriais de Produção e Me- 180 105 180 105 210
trologia.
Fabrico Assistido por Computador . . . . . 180 105 240 140 245
Organização e Gestão Industrial . . . . . . . 300 175 175
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 35 35
Formação em Contexto de Trabalho . . . . 120 70 360 210 280
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 780 455 1200 700 1505
Tempo a cumprir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1710 997,5 1860 1085 1680 980 3062,5
ANEXO XII
Curso Científico-Tecnológico de Tecnologias e Segurança Alimentar
10° ano 11° ano 12° ano
(35 semanas) (35 semanas) (35 semanas) Total de
horas
Componentes de formação carga horária carga horária carga horária
total de horas total de horas total de horas (Ciclo de
semanal semanal semanal formação)
(ano letivo) (ano letivo) (ano letivo)
em minutos em minutos em minutos
Geral. . . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 180 105 180 105 315
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . 180 105 120 70 175
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 180 105 175
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 120 70 140
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 600 350 180 105 805
Científica . . . . . . . Matemática A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240 140 240 140 300 175 455
Física e Química A. . . . . . . . . . . . . . . . . . 270 157,5 240 140 297,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 510 297,5 480 280 300 175 752,5
Tecnológica . . . . . Moral, Ética e Deontologia . . . . . . . . . . . 60 35 120 70 105
Nutrição Humana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 105
Aplicações de Biologia e Geologia . . . . . 240 140 180 105 245
Métodos e Técnicas Instrumentais de Aná- 180 105 180 105 210
lise.
Segurança e Qualidade Alimentar . . . . . . 180 105 120 70 175
Estrutura e Química dos Alimentos . . . . . 180 105 105
Biotecnologias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240 140 140
Microbiologia Alimentar . . . . . . . . . . . . . 180 105 105
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 35 35
Formação em Contexto de Trabalho . . . . 120 70 360 210 280
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 780 455 1200 700 1505
Tempo a cumprir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1710 997,5 1860 1085 1680 980 3062,5
ANEXO XIII
Curso Científico-Tecnológico de Tecnologias da Saúde
10° ano 11° ano 12° ano
(35 semanas) (35 semanas) (35 semanas) Total de
horas
Componentes de formação carga horária carga horária carga horária
total de horas total de horas total de horas (Ciclo de
semanal semanal semanal formação)
(ano letivo) (ano letivo) (ano letivo)
em minutos em minutos em minutos
Geral. . . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 180 105 180 105 315
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . 180 105 120 70 175
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 180 105 175
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 70 120 70 140
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 600 350 180 105 805
Científica . . . . . . . Matemática A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240 140 240 140 300 175 455
Física e Química A. . . . . . . . . . . . . . . . . . 270 157,5 240 140 297,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 510 297,5 480 280 300 175 752,5
4878 Diário da República, 1.ª série — N.º 156 — 14 de agosto de 2013
10° ano 11° ano 12° ano
(35 semanas) (35 semanas) (35 semanas) Total de
horas
Componentes de formação carga horária carga horária carga horária
total de horas total de horas total de horas (Ciclo de
semanal semanal semanal formação)
(ano letivo) (ano letivo) (ano letivo)
em minutos em minutos em minutos
Tecnológica . . . . . Moral, Ética e Deontologia . . . . . . . . . . . 60 35 120 70 105
Eletrónica e Instrumentação. . . . . . . . . . . 240 140 140
Sistemas Informáticos . . . . . . . . . . . . . . . 180 105 105
Laboratórios de Automação e Aquisição 180 105 180 105 210
de Dados.
Biologia e Saúde Humana . . . . . . . . . . . . 180 105 180 105 210
Sistemas e Tecnologias de Eletromedicina 180 105 180 105 210
Sistemas de Informação em Saúde . . . . . 180 105 105
Tecnologias Aplicadas à Saúde . . . . . . . . 180 105 105
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 35 35
Formação em Contexto de Trabalho . . . . 120 70 360 210 280
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 600 350 780 455 1200 700 1505
Tempo a cumprir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1710 997,5 1860 1085 1680 980 3062,5
Portaria n.º 263/2013 Considerando que o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de
julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de
de 14 de agosto
julho, estabelece os princípios orientadores da organi-
O XIX Governo Constitucional prevê um conjunto de zação, da gestão e do desenvolvimento dos currículos, e
novas medidas dirigidas à competitividade, ao crescimento as diferentes ofertas formativas para os ensinos básico e
e ao emprego, nas quais se enquadra um programa de atua- secundário, ministradas em estabelecimentos do ensino
ção para o eixo dos jovens, no âmbito dos acordos sobre público, particular e cooperativo, importa materializar
o reforço do ensino profissional. a execução dos princípios enunciados naquele diploma
Das medidas previstas destaca-se a articulação das ofer- legal, definindo as regras de organização e funcionamento
tas formativas oferecidas pelas várias entidades do sistema dos Cursos Científico-Tecnológicos com planos próprios
educativo e da sociedade civil, bem como a promoção de de cariz profissional do Instituto de Educação e Desen-
parcerias locais entre entidades dos sistemas de ensino e volvimento.
formação profissional. Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º
Nesta conformidade, assume particular relevo a revi- do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo
são das várias modalidades de ensino profissionalizante Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, conjugado com o
visando anular sobreposições e assegurar a relevância da artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro,
oferta formativa. De referir que o Sistema Nacional de na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de
Qualificações consagra, através do Catálogo Nacional de Estado do Ensino Básico e Secundário, o seguinte:
Qualificações, enquanto instrumento único de referência
para a educação e formação de dupla certificação, a har- Artigo 1.º
monização das modalidades atendendo ao público-alvo e Objeto
às qualificações associadas.
Por outro lado, o Programa do XIX Governo Consti- 1 — A presente portaria cria cursos científico-
tucional assumiu o compromisso de ajustar a oferta de -tecnológicos de nível secundário de educação, com planos
formação às necessidades e prioridades dos diferentes próprios, no Instituto de Educação e Desenvolvimento e
setores socioeconómicos, tomando particular importância define o respetivo regime de organização e funcionamento
a interação permanente entre as escolas e as empresas. por quatro ciclos de estudos a iniciar no ano letivo de
Acresce que o ensino particular e cooperativo pela sua 2013/2014.
história e características específicas que o vocacionam 2 — Os cursos aprovados pela presente portaria fun-
para a inovação pedagógica tem vindo a desempenhar, cionam no Instituto de Educação e Desenvolvimento, em
nas últimas décadas, um papel relevante na diversificação regime de autonomia pedagógica, nos termos do n.º 1 do
de ofertas formativas, nomeadamente através de ofertas artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro,
próprias de natureza profissionalizante. na sua redação atual.
O Instituto de Educação e Desenvolvimento ministra
cursos de nível secundário, com planos de estudo próprios, Artigo 2.º
aprovados pela Portaria n.º 814/2009, de 28 de julho, por Organização dos Cursos
um período de quatro ciclos de estudos, tendo-se iniciado o
primeiro ciclo no ano letivo de 2009/2010 e o quarto ciclo 1 — São aprovados os planos de estudo e as matrizes
no ano letivo de 2012/2013, estabelecendo, a mesma Porta- curriculares dos cursos científico-tecnológicos, com planos
ria, a avaliação do 1.º ciclo de estudos com a sua conclusão. próprios, constantes dos anexos I a IV da presente portaria,
Destaque-se que as conclusões do referido processo de da qual fazem parte integrante:
avaliação dos cursos de oferta própria, em funcionamento a) Curso Científico-Tecnológico de Informática de
neste estabelecimento de ensino, apontam no sentido da Gestão;
continuidade desta oferta formativa, com a introdução dos b) Curso Científico-Tecnológico de Eletrónica e Com-
correspondentes ajustamentos nestes planos de estudo. putadores;
Diário da República, 1.ª série — N.º 156 — 14 de agosto de 2013 4879
c) Curso Científico-Tecnológico de Desenho de Proje- Artigo 5.º
to — Engenharia e Arquitetura; Destinatários
d) Curso Científico-Tecnológico de Comunicação So-
cial. Têm acesso aos cursos, agora aprovados, os titulares do
9.º ano de escolaridade ou de habilitação equivalente.
2 — As matrizes curriculares referidas no número ante-
rior integram as seguintes componentes de formação: Artigo 6.º
a) A componente de formação geral, que visa contribuir Cargas horárias
para a construção da identidade pessoal, social e cultural 1 — As cargas horárias são organizadas tendo como
dos alunos; princípio a flexibilização da sua gestão.
b) A componente de formação científica, que visa pro- 2 — A carga horária global prevista na matriz dos cursos
porcionar formação científica consistente no domínio do científico-tecnológicos é distribuída e gerida pelo esta-
respetivo curso; belecimento de ensino no âmbito da sua autonomia, de
c) A componente de formação tecnológica, que visa a forma flexível e otimizada ao longo dos três anos do ciclo
aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de conhe- de formação, acautelando o necessário equilíbrio anual,
cimentos e de capacidades e integra formas específicas de semanal e diário.
concretização da aprendizagem em contexto de trabalho. 3 — As cargas horárias semanais devem ser organizadas
e distribuídas de forma equilibrada, em função da natureza
3 — Das matrizes curriculares referidas no n.º 1 cons- das disciplinas e das condições existentes no estabeleci-
tam, também, a carga horária semanal, anual e total de mento de ensino, garantindo a racionalização da carga
cada disciplina, a carga horária da formação em contexto horária dos alunos.
de trabalho (FCT) e a carga horária total do ciclo de for- 4 — A distribuição da carga horária global pelos dife-
mação. rentes anos do ciclo de formação não pode resultar, no con-
4 — Os programas das disciplinas da componente junto dos três anos, num número de horas inferior ao pre-
de formação geral e da componente de formação cien- visto na matriz para as diferentes disciplinas ou para a FCT.
tífica são os estabelecidos para os cursos científico- 5 — De acordo com a natureza das disciplinas, a duração
-humanísticos. de uma aula pode resultar da associação de duas ou mais
5 — Os programas das disciplinas da formação tecnoló- unidades letivas, a fim de viabilizar estratégias diversifi-
gica são elaborados pelo Instituto de Educação e Desenvol- cadas de concretização do currículo, ajustando-as com as
vimento e por este propostos à Direção-Geral da Educação opções de cada estabelecimento de ensino no âmbito da
para apreciação pedagógica e para homologação. sua autonomia.
6 — Os programas das disciplinas da formação tecnoló-
gica deverão contemplar uma vertente prática/experimental Artigo 7.º
e permitir uma aproximação à vida ativa.
Assiduidade
Artigo 3.º 1 — Para efeitos do n.º 2 do artigo 14.º e da alínea b) do
Formação em Contexto de Trabalho (FCT) n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar,
a contagem do número de faltas é feita tendo em conta a
A formação em contexto de trabalho (FCT) integra unidade letiva estabelecida pelo estabelecimento de ensino.
um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas 2 — O incumprimento reiterado do dever de assidui-
sob coordenação e acompanhamento do estabelecimento dade por parte do aluno em qualquer disciplina, conforme
de ensino que visam a aquisição de conhecimentos e o estabelecido na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Esta-
desenvolvimento de capacidades técnicas, relacionais e tuto do Aluno e Ética Escolar, determina a exclusão na(s)
organizacionais relevantes para o perfil profissional visado disciplina(s) em causa.
pelo curso frequentado pelo aluno. 3 — A assiduidade do aluno na FCT não pode ser infe-
rior a 95% da carga horária total, sendo esta considerada
Artigo 4.º para efeitos de conclusão da FCT.
Prova de Aptidão Tecnológica
4 — Para os efeitos previstos no número anterior, o
resultado da aplicação da percentagem nele estabelecida é
1 — A prova de aptidão tecnológica (PAT) consiste na arredondado por defeito, à unidade imediatamente anterior,
apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto con- para o cálculo da assiduidade, e por excesso, à unidade
substanciado num produto, material ou intelectual, numa imediatamente seguinte, para determinar o limite de faltas
intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos permitido aos alunos.
cursos, bem como do respetivo relatório final de realização 5 — Quando a falta de assiduidade do aluno for devi-
e apreciação crítica, demonstrativo de conhecimentos e damente justificada, nos termos da legislação aplicável, o
capacidades profissionais adquiridos ao longo da formação estabelecimento de ensino deve assegurar:
e estruturantes do futuro profissional do aluno.
2 — O projeto tecnológico constitui um espaço curricu- a) No âmbito das disciplinas do curso:
lar privilegiado para o desenvolvimento do produto a que i) O prolongamento das atividades até ao cumprimento
se refere o número anterior, para cuja produção o aluno do número total de horas de formação estabelecidas; ou
deve mobilizar e articular a aprendizagem adquirida, em ii) O desenvolvimento de mecanismos de recuperação
particular nas disciplinas da componente de formação tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendi-
tecnológica e da formação em contexto de trabalho. zagem;
4880 Diário da República, 1.ª série — N.º 156 — 14 de agosto de 2013
b) No âmbito da FCT, o seu prolongamento a fim de Artigo 9.º
permitir o cumprimento do número de horas estabelecido. Coordenação pedagógica
6 — O disposto no número anterior não prejudica, em 1 — A coordenação pedagógica é assegurada pelo dire-
caso de faltas injustificadas, a aplicação de outras medi- tor de curso e pelo diretor de turma ou orientador educativo,
das previstas na lei ou, quando nesta não explicitamente nos termos previstos nos números seguintes.
previstas, fixadas em regulamento interno. 2 — A articulação da aprendizagem nas diferentes dis-
7 — O estabelecimento de ensino assegura a oferta in- ciplinas e componentes de formação é assegurada pelo
tegral do número de horas de formação previsto na matriz diretor de curso, designado pelo órgão competente de di-
dos cursos científico-tecnológicos, adotando, para o efeito, reção do estabelecimento de ensino, ouvido o conselho
todos os mecanismos de compensação ou substituição pedagógico ou equivalente, preferencialmente de entre os
previstos na lei e no respetivo regulamento interno. docentes profissionalizados que lecionam as disciplinas
da componente de formação tecnológica, competindo-lhe,
Artigo 8.º sem prejuízo de outras competências definidas em regula-
mento interno ou delegadas:
Gestão do currículo
a) Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes
1 — A gestão do currículo compete aos respetivos disciplinas e componentes de formação do curso;
órgãos de gestão e administração do Instituto de Edu- b) Organizar e coordenar as atividades a desenvolver
cação e Desenvolvimento, os quais devem desenvolver no âmbito da formação tecnológica;
os mecanismos adequados à sua definição e concreti- c) Participar nas reuniões do conselho de turma, no
zação. âmbito das suas funções;
2 — No âmbito da sua autonomia e no desenvolvi- d) Intervir no âmbito da orientação e acompanhamento
mento do seu projeto educativo, o Instituto de Educação da PAT, nos termos previstos no presente diploma;
e Desenvolvimento pode apresentar propostas que, cum- e) Assegurar a articulação entre o estabelecimento de
prindo as matrizes curriculares legalmente estabelecidas, ensino e as entidades de acolhimento da FCT, identificando-
as complementem. -as, selecionando-as, preparando protocolos, participando
3 — As propostas referidas no número anterior devem na elaboração do plano de trabalho e dos contratos de for-
sempre atender à necessidade de incorporar, no plano de mação, procedendo à distribuição dos alunos por aquelas
estudos respetivo, a natureza complementar da oferta, ca- entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos,
bendo a sua apreciação pedagógica e aprovação à Direção- em estreita relação com o professor orientador e o monitor
-Geral da Educação. responsáveis pelo acompanhamento dos alunos;
4 — O Instituto de Educação e Desenvolvimento de- f) Assegurar a articulação com os serviços com compe-
verá elaborar o regulamento de funcionamento dos cursos, tência em matéria de apoio socioeducativo;
definindo também as matérias relativas à organização da g) Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso.
formação em contexto de trabalho e da prova de aptidão
tecnológica, não previstas na presente portaria ou em re- 3 — Compete ao diretor de turma, nos termos da legis-
gulamentação subsequente. lação aplicável, em articulação com o conselho pedagó-
5 — Na disciplina de Língua Estrangeira I, II ou III gico ou equivalente e demais estruturas de coordenação e
da componente de formação geral, o aluno pode, por sua supervisão pedagógica, e, sempre que necessário, com o
opção, substituir a língua estrangeira frequentada por órgão competente de direção do estabelecimento de ensino,
outra língua estrangeira, designadamente através da re- a programação, coordenação e execução, designadamente,
alização de exame nacional ou prova de equivalência à das seguintes atividades:
frequência. a) Fornecer aos alunos e, quando for o caso, aos seus
6 — A disciplina de Português pode ser substituída pela encarregados de educação, informação global sobre o per-
disciplina de Português Língua não Materna (PLNM), curso formativo do aluno;
desde que o aluno esteja inserido em nível de iniciação b) Elaborar uma síntese das principais dificuldades
(A1 ou A2) ou no nível intermédio (B1) e o estabeleci- evidenciadas por cada aluno, com indicações relativas a
mento de ensino reúna os requisitos para a constituição atividades de recuperação e ou enriquecimento;
de grupo-turma. c) Identificar o perfil da evolução dos alunos, fundamen-
7 — O percurso formativo do aluno pode ainda ser tado na avaliação e progressão registada em cada disciplina
diversificado e complementado, mediante a inscrição nou- e em cada ano letivo
tras disciplinas, realização de exame nacional ou prova de
equivalência à frequência, conforme os casos, de acordo Artigo 10.º
com a oferta da escola, devendo garantir-se que: Organização e desenvolvimento da formação
a) O registo da frequência e do aproveitamento destas em contexto de trabalho
disciplinas consta do processo do aluno, expressamente 1 — A FCT realiza-se em empresas ou noutras orga-
como disciplina de complemento do currículo; nizações, sob a forma de experiências de trabalho por
b) A classificação obtida nestas disciplinas não é con- períodos de duração variável ao longo da formação, ou
siderada para efeitos de transição de ano e de conclusão sob a forma de estágio em etapas intermédias ou na fase
de curso. final do curso.
2 — A concretização da FCT é antecedida e prevista
8 — Após a conclusão de qualquer curso, o aluno pode em protocolo enquadrador celebrado entre o estabeleci-
frequentar outro curso, sendo aplicado, para o efeito, o mento de ensino e as entidades de acolhimento, as quais
regime de equivalências. devem desenvolver atividades profissionais compatíveis
Diário da República, 1.ª série — N.º 156 — 14 de agosto de 2013 4881
e adequadas ao perfil profissional visado pelo curso fre- 2 — São responsabilidades específicas do professor
quentado pelo aluno. orientador da FCT:
3 — A organização e o desenvolvimento da FCT obe-
decem a um plano de trabalho individual, elaborado com a) Elaborar o plano de trabalho do aluno, em articula-
a participação das partes envolvidas e assinado pelo órgão ção com o diretor de curso e, quando for o caso, com os
competente do estabelecimento de ensino, pela entidade demais órgãos e estruturas de coordenação e supervisão
de acolhimento, pelo aluno e ainda pelo encarregado de pedagógica competentes, bem como com os restantes pro-
educação, caso o aluno seja menor de idade. fessores do curso e o monitor designado pela entidade de
4 — O plano a que se refere o número anterior, depois acolhimento do aluno;
de assinado pelas partes, é considerado como parte inte- b) Acompanhar a execução do plano de trabalho do
grante do contrato de formação subscrito entre a escola e o aluno, nomeadamente através de deslocações periódicas
aluno e identifica os objetivos, o conteúdo, a programação, aos locais em que a FCT se realiza;
o período, horário e local de realização das atividades, c) Avaliar, em conjunto com o monitor designado pela
as formas de monitorização e acompanhamento, com a entidade de acolhimento, o desempenho do aluno;
identificação dos responsáveis, bem como os direitos e d) Acompanhar o aluno na elaboração dos relatórios
deveres dos diversos intervenientes, do estabelecimento da FCT;
de ensino e da entidade onde se realiza a FCT. e) Propor ao conselho de turma de avaliação, ouvido o
5 — A FCT deve ser ajustada ao horário de funciona- monitor, a classificação do aluno na FCT.
mento da entidade de acolhimento, não devendo a duração
diária e semanal ultrapassar o número de horas legalmente 3 — São responsabilidades específicas da entidade de
estabelecido. acolhimento:
6 — A orientação e o acompanhamento do aluno, du- a) Designar o monitor;
rante a FCT, são partilhados entre a escola e a entidade de b) Colaborar na elaboração do plano de trabalho do
acolhimento, cabendo a coordenação ao estabelecimento aluno;
de ensino, e a designação do monitor à entidade de aco- c) Atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução
lhimento. do seu plano de trabalho;
7 — O contrato e o protocolo referidos nos anteriores d) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do
números 2 e 4 não geram nem titulam, respetivamente, desempenho do aluno na FCT;
relações de trabalho subordinado e caducam com o termo e) Assegurar o acesso à informação necessária ao
da formação. desenvolvimento da FCT, nomeadamente no que diz
8 — A aprendizagem visada pela FCT inclui, em to- respeito à integração socioprofissional do aluno na en-
das as modalidades, a aquisição de conhecimentos e o tidade;
desenvolvimento de capacidades no âmbito da saúde e f) Controlar a assiduidade e a pontualidade do aluno;
segurança no trabalho. g) Assegurar, em conjunto com o estabelecimento de
9 — O professor orientador da FCT é designado pelo ensino e o aluno, as condições logísticas necessárias à
órgão competente de direção do estabelecimento de en- realização e ao acompanhamento da FCT.
sino, ouvido o diretor de curso, de entre os professores
que lecionam as disciplinas da componente de formação 4 — São responsabilidades específicas do aluno:
tecnológica.
a) Colaborar na elaboração do seu plano de trabalho;
Artigo 11.º b) Participar nas reuniões de acompanhamento e ava-
Responsabilidades dos intervenientes na formação liação da FCT para que for convocado;
em contexto de trabalho c) Cumprir, no que lhe compete, o seu plano de trabalho;
d) Respeitar a organização do trabalho na entidade de
1 — São responsabilidades específicas do estabeleci- acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e
mento de ensino: instalações da mesma;
a) Assegurar a realização da FCT, nos termos definidos e) Não utilizar, sem prévia autorização da entidade
no presente diploma e nos regulamentos subsequentes; de acolhimento, a informação a que tiver acesso durante
b) Assegurar a elaboração dos protocolos com as enti- a FCT;
dades de acolhimento; f) Ser assíduo e pontual;
c) Estabelecer os critérios e distribuir os alunos pelas g) Justificar as faltas perante o professor orientador e o
entidades de acolhimento; monitor, de acordo com as normas internas do estabeleci-
d) Assegurar a elaboração e a assinatura dos contratos mento de ensino e da entidade de acolhimento;
de formação com os alunos, quando maiores, ou com os h) Elaborar os relatórios intercalares e o relatório final da
encarregados de educação, quando menores; FCT, de acordo com o estabelecido no regulamento interno
e) Assegurar a elaboração do plano de trabalho do aluno, do estabelecimento de ensino e legislação aplicável.
bem como a respetiva assinatura por parte de todos os
intervenientes; Artigo 12.º
f) Assegurar o acompanhamento da execução do plano Regulamento da formação em contexto de trabalho
de trabalho do aluno, bem como a avaliação do seu desem-
penho, em colaboração com a entidade de acolhimento; 1 — A FCT rege-se, em todas as matérias não previstas
g) Assegurar que o aluno se encontra coberto por seguro no presente diploma, por regulamento específico, aprovado
em todas as atividades da FCT; pelos órgãos competentes do estabelecimento de ensino, a
h) Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhi- integrar no respetivo regulamento interno.
mento e o aluno, as condições logísticas necessárias à 2 — O regulamento da FCT define, obrigatoriamente,
realização e ao acompanhamento da FCT. entre outras matérias, o regime aplicável às modalidades
4882 Diário da República, 1.ª série — N.º 156 — 14 de agosto de 2013
efetivamente encontradas pela escola para a operacionali- Artigo 15.º
zação da FCT, a fórmula de apuramento da respetiva clas- Produção de efeitos
sificação final, incluindo o peso relativo a atribuir às suas
diferentes modalidades ou etapas de concretização, bem O presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo
como os critérios de designação do professor orientador de 2013/2014 e de forma progressiva, aplicando-se:
responsável pelo acompanhamento dos alunos. a) No ano letivo de 2013/2014 no 10.º ano de escola-
ridade;
Artigo 13.º b) No ano letivo de 2014/2015 no 11.º ano de escola-
Avaliação ridade;
c) No ano letivo de 2015/2016 no 12.º ano de escola-
O regime de avaliação da aprendizagem dos alunos dos ridade.
cursos científico-tecnológicos aprovados pela presente
Artigo 16.º
portaria é estabelecido em diploma próprio do membro
do Governo responsável pela área da educação. Avaliação dos cursos
1 — O Instituto de Educação e Desenvolvimento deverá
Artigo 14.º elaborar anualmente um relatório de avaliação sobre o
Disposições finais e transitórias funcionamento e os resultados dos cursos agora aprovados,
para apreciação conjunta pela Direção-Geral da Educação
1 — Aos cursos iniciados ao abrigo da Portaria e pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino
n.º 814/2009, de 28 de julho, são aplicáveis as normas Profissional.
relativas à organização, funcionamento e avaliação dos 2 — O início de um ciclo de estudos subsequente aos
cursos com planos próprios criados ao abrigo deste ciclos autorizados de acordo com o disposto no artigo 1.º
diploma legal, sem prejuízo do previsto nos números do presente diploma depende de nova aprovação dos planos
seguintes. de estudo, por portaria do Ministro da Educação e Ciência,
2 — Os alunos retidos no 10.º ano no ano letivo de após avaliação dos cursos agora aprovados.
2012/2013 são integrados no 10.º ano nos planos de estudo
aprovados pela presente portaria. Artigo 17.º
3 — Os alunos dos planos de estudo aprovados pela Norma revogatória
Portaria n.º 814/2009, de 28 de julho, retidos no 11.º ano
nos anos letivos subsequentes a 2013/2014 e no 12.º ano É revogada a Portaria n.º 814/2009, de 28 de julho, de
nos anos letivos subsequentes a 2014/2015 são integrados acordo com o calendário de produção de efeitos definido
nos novos planos de estudo, tendo de cumprir integral- no artigo 15.º do presente diploma.
mente os mesmos e aplicando-se o regime de equivalên- O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundá-
cia para as disciplinas já realizadas no plano de estudos rio, João Henrique de Carvalho Dias Grancho, em 1 de
anterior. agosto de 2013.
ANEXO I
Curso Científico-Tecnológico de Informática de Gestão
10.º ano 11.º ano 12.º ano
34 semanas 33 semanas 33 semanas
Total de horas
Componentes de formação (ciclo
Tempos Tempos Tempos de formação)
Total Total Total
semanais semanais semanais
de horas de horas de horas
(em minutos) (em minutos) (em minutos)
Geral. . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 102 180 99 225 123,75 324,75
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . 180 102 180 99 201
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 102 180 99 201
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 102 180 99 180 99 300
Subtotal . . . . . . . . . 720 408 720 396 405 222,75 1026,75
Científica . . . . . Matemática A (ou B) . . . . . . . . . . . . . . . 270 153 270 148,5 270 148,5 450
Economia A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 270 153 270 148,5 301,5
Subtotal . . . . . . . . . 540 306 540 297 270 148,5 751,5
Tecnológica . . . Sistemas de Informação e Multimédia. . . 180 102 180 99 180 99 300
Estruturas e Técnicas Empresariais . . . . 270 153 270 148,5 180 99 400,5
Informática Aplicada . . . . . . . . . . . . . . . 180 102 180 99 201
Comércio eletrónico. . . . . . . . . . . . . . . . 450 247,5 247,5
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . 90 49,5 49,5
Formação em Contexto de Trabalho . . . 120 180 300
Subtotal . . . . . . . . . 630 357 630 466,5 900 675 1498,5
Diário da República, 1.ª série — N.º 156 — 14 de agosto de 2013 4883
10.º ano 11.º ano 12.º ano
34 semanas 33 semanas 33 semanas
Total de horas
Componentes de formação (ciclo
Tempos Tempos Tempos de formação)
Total Total Total
semanais semanais semanais
de horas de horas de horas
(em minutos) (em minutos) (em minutos)
Educação Moral e Religiosa Católica a) . . . . . . . . . . . . . . . (90) (51) (90) (49,5) (90) (49,5) (150)
Tempo a cumprir b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1890 1071 1890 1159,5 1575 1046,25 3276,75
(1980) (1122) (1980) (1209) (1665) (1095,75) (3426,75)
a) Disciplina de frequência facultativa.
b) O tempo a cumprir sem frequência ou com frequência de Educação Moral e Religiosa Católica.
ANEXO II
Curso Científico-Tecnológico de Eletrónica e Computadores
10.º ano 11.º ano 12.º ano
34 semanas 33 semanas 33 semanas
Total de horas
Componentes de formação (ciclo
Tempos Tempos Tempos de formação)
Total Total Total
semanais semanais semanais
de horas de horas de horas
(em minutos) (em minutos) (em minutos)
Geral. . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 102 180 99 225 123,75 324,75
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . 180 102 180 99 201
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 102 180 99 201
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 102 180 99 180 99 300
Subtotal . . . . . . . . . 720 408 720 396 405 222,75 1026,75
Científica . . . . . Matemática A (ou B) . . . . . . . . . . . . . . . 270 153 270 148,5 270 148,5 450
Física e Química A. . . . . . . . . . . . . . . . . 315 178,5 315 173,25 351,75
Subtotal . . . . . . . . . 585 331,5 585 321,75 270 148,5 801,75
Tecnológica . . . Programação de Computadores . . . . . . . 180 102 180 99 180 99 300
Eletrónica Analógica e Digital . . . . . . . . 180 102 180 99 180 99 300
Tecnologia Aplicada. . . . . . . . . . . . . . . . 270 153 270 148,5 301,5
Automação e computadores. . . . . . . . . . 450 247,5 247,5
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . 90 49,5 49,5
Formação em Contexto de Trabalho . . . 120 180 300
Subtotal . . . . . . . . . 630 357 630 466,5 900 675 1498,5
Educação Moral e Religiosa Católica a) . . . . . . . . . . . . . . . (90) (51) (90) (49,5) (90) (49,5) (150)
Tempo a cumprir b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1935 1096,5 1935 1184,25 1575 1046,25 3327
(2025) (1147,5) (2025) (1233,75) (1665) (1095,75) (3477)
a) Disciplina de frequência facultativa.
b) O tempo a cumprir sem frequência ou com frequência de Educação Moral e Religiosa Católica.
ANEXO III
Curso Científico-Tecnológico de Desenho de Projeto — Engenharia e Arquitetura
10.º ano 11.º ano 12.º ano
34 semanas 33 semanas 33 semanas
Total de horas
Componentes de formação (ciclo
de formação)
Tempos Tempos Tempos
Total Total Total
semanais semanais semanais
de horas de horas de horas
(em minutos) (em minutos) (em minutos)
Geral. . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 102 180 99 225 123,75 324,75
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . 180 102 180 99 201
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 102 180 99 201
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 102 180 99 180 99 300
Subtotal . . . . . . . . . 720 408 720 396 405 222,75 1026,75
Científica . . . . . Matemática A (ou B) . . . . . . . . . . . . . . . 270 153 270 148,5 270 148,5 450
Física e Química A (ou Geometria Des- 315 178,5 315 173,25 351,75
critiva A).
Subtotal . . . . . . . . . 585 331,5 585 321,75 270 148,5 801,75
4884 Diário da República, 1.ª série — N.º 156 — 14 de agosto de 2013
10.º ano 11.º ano 12.º ano
34 semanas 33 semanas 33 semanas
Total de horas
Componentes de formação (ciclo
de formação)
Tempos Tempos Tempos
Total Total Total
semanais semanais semanais
de horas de horas de horas
(em minutos) (em minutos) (em minutos)
Tecnológica . . . Oficina de desenho e projeto . . . . . . . . . 180 102 180 99 180 99 300
Tecnologia do Planeamento e da Edi- 180 102 180 99 180 99 300
ficação.
Representação Gráfica de Projeto Técni- 270 153 270 148,5 301,5
cas de Computação Gráfica. 450 247,5 247,5
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . 90 49,5 49,5
Formação em Contexto de Trabalho . . . 120 180 300
Subtotal . . . . . . . . . 630 357 630 466,5 900 675 1498,5
Educação Moral e Religiosa Católica a) . . . . . . . . . . . . . . (90) (51) (90) (49,5) (90) (49,5) (150)
Tempo a cumprir b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1935 1096,5 1935 1184,25 1575 1046,25 3327
(2025) (1147,5) (2025) (1233,75) (1665) (1095,75) (3477)
a) Disciplina de frequência facultativa.
b) O tempo a cumprir sem frequência ou com frequência de Educação Moral e Religiosa Católica.
ANEXO IV
Curso Científico-Tecnológico de Comunicação Social
10.º ano 11.º ano 12.º ano
34 semanas 33 semanas 33 semanas
Total de horas
Componentes de formação (ciclo
Tempos Tempos Tempos de formação)
Total Total Total
semanais semanais semanais
de horas de horas de horas
(em minutos) (em minutos) (em minutos)
Geral. . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 102 180 99 225 123,75 324,75
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . 180 102 180 99 201
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 102 180 99 201
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 102 180 99 180 99 300
Subtotal . . . . . . . . . 720 408 720 396 405 222,75 1026,75
Científica . . . . . História A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 270 153 270 148,5 270 148,5 450
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . 270 153 270 148,5 301,5
Subtotal . . . . . . . . . 540 306 540 297 270 148,5 751,5
Tecnológica . . . Som e Imagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 102 180 99 180 99 300
Design e Comunicação . . . . . . . . . . . . . 270 153 270 148,5 180 99 400,5
Informação e Jornalismo . . . . . . . . . . . . 180 102 180 99 201
Técnicas de Computação Gráfica . . . . . 450 247,5 247,5
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . 90 49,5 49,5
Formação em Contexto de Trabalho . . . 120 180 300
Subtotal . . . . . . . . . . 630 357 630 466,5 900 675 1498,5
Educação Moral e Religiosa Católica a) . . . . . . . . . . . . . . (90) (51) (90) (49,5) (90) (49,5) (150)
Tempo a cumprir b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1890 1071 1890 1159,5 1575 1046,25 3276,75
(1980) (1122) (1980) (1209) (1665) (1095,75) (3426,75)
a) Disciplina de frequência facultativa.
b) O tempo a cumprir sem frequência ou com frequência de Educação Moral e Religiosa Católica.
4886 Diário da República, 1.ª série — N.º 156 — 14 de agosto de 2013
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