Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 259/2013

Data
2013-08-01
Tipo
Portaria
Emitente
CAPÍTULO IX

Texto integral (20 390 palavras)

Portaria n.º 259/2013 3 — O montante atribuído pelo IPST, I. P., às fede- rações nos termos do disposto na alínea b) do número de 13 de agosto anterior visa: O XIX Governo Constitucional prevê um conjunto de a) Apoiar a atuação das pessoas coletivas privadas sem novas medidas dirigidas à competitividade, ao cresci- fins lucrativos que, pela sua distribuição geográfica, de- mento e ao emprego, nas quais se enquadra um programa monstrem maior dificuldade na prossecução dos seus fins, de atuação para o eixo dos jovens, no âmbito dos acordos sendo a sua elegibilidade da exclusiva responsabilidade sobre o reforço do ensino profissional. da federação; Das medidas previstas destaca-se a articulação das ofer- b) Apoiar a realização de ações de formação e promoção tas formativas oferecidas pelas várias entidades do sistema da dádiva. educativo e da sociedade civil, bem como a promoção de parcerias locais entre entidades dos sistemas de ensino e 4 — Quando seja apresentada candidatura por mais do formação profissional. que uma federação, a percentagem prevista na alínea b) do Nesta conformidade, assume particular relevo a revi- n.º 2 do presente artigo é distribuída proporcionalmente, são das várias modalidades de ensino profissionalizante de acordo com o número de pessoas coletivas privadas visando anular sobreposições e assegurar a relevância da sem fins lucrativos que integram a respetiva estrutura oferta formativa. De referir que o Sistema Nacional de federativa. Qualificações consagra, através do Catálogo Nacional de 5 — O apoio financeiro a atribuir pelo IPST, I. P., com Qualificações, enquanto instrumento único de referência respeito pelos limites previstos no n.º 2 do presente artigo, para a educação e formação de dupla certificação, a har- tem por base, nomeadamente: monização das modalidades atendendo ao público-alvo e às qualificações associadas. a) O número de colheitas efetivas; Por outro lado, o Programa do XIX Governo Consti- b) As ações de promoção propostas; tucional assumiu o compromisso de ajustar a oferta de c) O surgimento de novos dadores e a idade dos mesmos; formação às necessidades e prioridades dos diferentes d) A adequação, pertinência e consistência das iniciati- setores socioeconómicos, tomando particular importância vas e meios propostos; a interação permanente entre as escolas e as empresas. e) A adequação e pertinência das despesas previstas. Acresce que o ensino particular e cooperativo pela sua história e características específicas que o vocacionam 6 — O apoio concedido pelo IPST, I. P., reveste a forma para a inovação pedagógica tem vindo a desempenhar, de financiamento não reembolsável. nas últimas décadas, um papel relevante na diversificação Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 4833 de ofertas formativas, nomeadamente através de ofertas b) A componente de formação científica, que visa pro- próprias de natureza profissionalizante. porcionar formação científica consistente no domínio do A Escola de Formação Social e Rural de Leiria e a Es- respetivo curso; cola de Formação Social e Rural de Lamego ministram um c) A componente de formação tecnológica, que visa a curso comum de nível secundário, com planos de estudo aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de conhe- próprios, aprovado pela Portaria n.º 834/2009, de 31 de cimentos e de capacidades e integra formas específicas de julho, por um período de quatro ciclos de estudos, tendo-se concretização da aprendizagem em contexto de trabalho. iniciado o primeiro ciclo no ano letivo de 2009/2010 e o quarto ciclo no ano letivo de 2012/2013, estabelecendo, 3 - Da matriz curricular referida no n.º 1 consta, também, a mesma Portaria, a avaliação do 1º ciclo de estudos com a carga horária semanal, anual e total de cada disciplina, a a sua conclusão. carga horária da formação em contexto de trabalho (FCT), Destaque-se que as conclusões do referido processo de e a carga horária total do ciclo de formação. avaliação do curso de oferta própria, em funcionamento nos 4 - Os programas das disciplinas da componente de referidos estabelecimentos de ensino, apontam no sentido formação geral e da componente de formação científica são da continuidade desta oferta formativa, com a introdução os estabelecidos para os cursos científico-humanísticos. dos correspondentes ajustamentos neste plano de estudo. 5 - Os programas das disciplinas da formação tecno- Considerando que o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 lógica são elaborados pela Escola de Formação Social e de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 Rural de Leiria e pela Escola de Formação Social e Rural de de julho, estabelece os princípios orientadores da orga- Lamego e por estas propostos à Direção-Geral da Educação nização, da gestão e do desenvolvimento dos currículos, para apreciação pedagógica e para homologação. e as diferentes ofertas formativas para os ensinos básico 6 - Os programas das disciplinas da formação tecnoló- e secundário, ministradas em estabelecimentos do ensino gica deverão contemplar uma vertente prática/experimental público, particular e cooperativo, importa materializar a e permitir uma aproximação à vida ativa. execução dos princípios enunciados naquele diploma legal, definindo as regras de organização e funcionamento do Artigo 3.º Curso Científico-Tecnológico com planos próprios de cariz Formação em Contexto de Trabalho (FCT) profissional da Escola de Formação Social e Rural de Leiria e da Escola de Formação Social e Rural de Lamego. A formação em contexto de trabalho (FCT) integra Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 6.º um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo sob coordenação e acompanhamento do estabelecimento Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, conjugado com de ensino que visam a aquisição de conhecimentos e o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, desenvolvimento de capacidades técnicas, relacionais e na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de organizacionais relevantes para o perfil profissional visado Estado do Ensino Básico e Secundário, o seguinte: pelo curso frequentado pelo aluno. Artigo 1.º Artigo 4.º Objeto Prova de Aptidão Tecnológica 1 — A presente portaria cria o curso científico-tecnoló- 1 - A prova de aptidão tecnológica (PAT) consiste na gico de nível secundário de educação, com planos próprios, apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto con- na Escola de Formação Social e Rural de Leiria e na Escola substanciado num produto, material ou intelectual, numa de Formação Social e Rural de Lamego e define o respetivo intervenção ou numa atuação, consoante a natureza do regime de organização e funcionamento por quatro ciclos curso, bem como do respetivo relatório final de realização de estudos a iniciar no ano letivo de 2013/2014. e apreciação crítica, demonstrativo de conhecimentos e 2 - O curso aprovado pela presente portaria funciona na capacidades profissionais adquiridos ao longo da formação Escola de Formação Social e Rural de Leiria e na Escola e estruturantes do futuro profissional do aluno. de Formação Social e Rural de Lamego, em regime de 2 - O projeto tecnológico constitui um espaço curricular autonomia pedagógica, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º privilegiado para o desenvolvimento do produto a que se do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, na sua refere o número anterior, para cuja produção o aluno deve redação atual. mobilizar e articular a aprendizagem adquirida, em particu- lar nas disciplinas da componente de formação tecnológica Artigo 2.º e da formação em contexto de trabalho. Organização do Curso Artigo 5.º 1 - É aprovado o plano de estudos e a matriz curricular Destinatários do curso científico-tecnológico de Educação Social, com plano próprio, constante no anexo I da presente portaria, Têm acesso ao curso, agora aprovado, os titulares da qual faz parte integrante. do 9.º ano de escolaridade ou de habilitação equivalente. 2- A matriz curricular referida no número anterior inte- gra as seguintes componentes de formação: Artigo 6.º Cargas horárias a) A componente de formação geral, que visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural 1 - As cargas horárias são organizadas tendo como prin- dos alunos; cípio a flexibilização da sua gestão. 4834 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 2 - A carga horária global prevista na matriz do curso os mecanismos de compensação ou substituição previstos científico-tecnológico é distribuída e gerida pelo respetivo na lei e no respetivo regulamento interno. estabelecimento de ensino no âmbito da sua autonomia, de forma flexível e otimizada ao longo dos três anos do Artigo 8.º ciclo de formação, acautelando o necessário equilíbrio Gestão do currículo anual, semanal e diário. 3 - As cargas horárias semanais devem ser organizadas 1 - A gestão do currículo compete aos respetivos órgãos e distribuídas de forma equilibrada, em função da natureza de gestão e administração da Escola de Formação Social das disciplinas e das condições existentes no estabeleci- e Rural de Leiria e da Escola de Formação Social e Rural mento de ensino, garantindo a racionalização da carga de Lamego, os quais devem desenvolver os mecanismos horária dos alunos. adequados à sua definição e concretização. 4 - A distribuição da carga horária global pelos diferentes 2 - No âmbito da sua autonomia e no desenvolvimento anos do ciclo de formação não pode resultar, no conjunto do seu projeto educativo, a Escola de Formação Social dos três anos, num número de horas inferior ao previsto na e Rural de Leiria e a Escola de Formação Social e Rural matriz para as diferentes disciplinas ou para a FCT. de Lamego podem apresentar propostas que, cumprindo 5 - De acordo com a natureza das disciplinas, a duração a matriz curricular legalmente estabelecida, a comple- de uma aula pode resultar da associação de duas ou mais mentem. unidades letivas, a fim de viabilizar estratégias diversifi- 3 - As propostas referidas no número anterior devem cadas de concretização do currículo, ajustando-as com as sempre atender à necessidade de incorporar, no plano de opções de cada estabelecimento de ensino no âmbito da estudos respetivo, a natureza complementar da oferta, cabendo a sua apreciação pedagógica e aprovação à Di- sua autonomia. reção-Geral da Educação. 4 - A Escola de Formação Social e Rural de Leiria e a Artigo 7.º Escola de Formação Social e Rural de Lamego deverão ela- Assiduidade borar o regulamento de funcionamento do curso, definindo também as matérias relativas à organização da formação 1 - Para efeitos do n.º 2 do artigo 14.º e da alínea b) do em contexto de trabalho e da prova de aptidão tecnológica, n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, não previstas na presente portaria ou em regulamentação a contagem do número de faltas é feita tendo em conta a subsequente. unidade letiva estabelecida pelo estabelecimento de ensino. 5 - Na disciplina de Língua Estrangeira I, II ou III da 2 - O incumprimento reiterado do dever de assidui- componente de formação geral, o aluno pode, por sua op- dade por parte do aluno em qualquer disciplina, conforme ção, substituir a língua estrangeira frequentada por outra estabelecido na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Esta- língua estrangeira, designadamente através da realização de tuto do Aluno e Ética Escolar, determina a exclusão na(s) exame nacional ou prova de equivalência à frequência. disciplina(s) em causa. 6 - A disciplina de Português pode ser substituída pela 3 - A assiduidade do aluno na FCT não pode ser inferior disciplina de Português Língua não Materna (PLNM), a 95% da carga horária total, sendo esta considerada para desde que o aluno esteja inserido em nível de iniciação efeitos de conclusão da FCT. (A1 ou A2) ou no nível intermédio (B1) e o estabeleci- 4 - Para os efeitos previstos no número anterior, o re- mento de ensino reúna os requisitos para a constituição sultado da aplicação da percentagem nele estabelecida é de grupo-turma. arredondado por defeito, à unidade imediatamente anterior, 7 - O percurso formativo do aluno pode ainda ser diver- para o cálculo da assiduidade, e por excesso, à unidade sificado e complementado, mediante a inscrição noutras imediatamente seguinte, para determinar o limite de faltas disciplinas, realização de exame nacional ou prova de permitido aos alunos. equivalência à frequência, conforme os casos, de acordo 5 - Quando a falta de assiduidade do aluno for devida- com a oferta da escola, devendo garantir-se que: mente justificada, nos termos da legislação aplicável, o a) O registo da frequência e do aproveitamento destas estabelecimento de ensino deve assegurar: disciplinas consta do processo do aluno, expressamente a) No âmbito das disciplinas do curso: como disciplina de complemento do currículo; b) A classificação obtida nestas disciplinas não é con- i. O prolongamento das atividades até ao cumprimento siderada para efeitos de transição de ano e de conclusão do número total de horas de formação estabelecidas; ou de curso. ii. O desenvolvimento de mecanismos de recuperação tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendi- 8 - Após a conclusão de qualquer curso, o aluno pode zagem; frequentar outro curso, sendo aplicado, para o efeito, o regime de equivalências. b) No âmbito da FCT, o seu prolongamento a fim de per- mitir o cumprimento do número de horas estabelecido. Artigo 9.º 6 - O disposto no número anterior não prejudica em Coordenação pedagógica caso de faltas injustificadas, a aplicação de outras medi- 1 - A coordenação pedagógica é assegurada pelo diretor das previstas na lei ou, quando nesta não explicitamente de curso e pelo diretor de turma ou orientador educativo, previstas, fixadas em regulamento interno. nos termos previstos nos números seguintes. 7 - O estabelecimento de ensino assegura a oferta inte- 2 - A articulação da aprendizagem nas diferentes dis- gral do número de horas de formação previsto na matriz do ciplinas e componentes de formação é assegurada pelo curso científico-tecnológico, adotando, para o efeito, todos diretor de curso, designado pelo órgão competente de di- Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 4835 reção do estabelecimento de ensino, ouvido o conselho 4 - O plano a que se refere o número anterior, depois de pedagógico ou equivalente, preferencialmente de entre os assinado pelas partes, é considerado como parte integrante docentes profissionalizados que lecionam as disciplinas do contrato de formação subscrito entre a escola e o aluno da componente de formação tecnológica, competindo- e identifica os objetivos, o conteúdo, a programação, o lhe, sem prejuízo de outras competências definidas em período, horário e local de realização das atividades, as regulamento interno ou delegadas: formas de monitorização e acompanhamento, com a iden- tificação dos responsáveis, bem como os direitos e deveres a) Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes dos diversos intervenientes, do estabelecimento de ensino disciplinas e componentes de formação do curso; e da entidade onde se realiza a FCT. b) Organizar e coordenar as atividades a desenvolver 5 - A FCT deve ser ajustada ao horário de funcionamento no âmbito da formação tecnológica; da entidade de acolhimento, não devendo a duração diá- c) Participar nas reuniões do conselho de turma, no ria e semanal ultrapassar o número de horas legalmente âmbito das suas funções; estabelecido. d) Intervir no âmbito da orientação e acompanhamento 6 - A orientação e o acompanhamento do aluno, du- da PAT, nos termos previstos no presente diploma; rante a FCT, são partilhados entre a escola e a entidade de e) Assegurar a articulação entre o estabelecimento de en- acolhimento, cabendo a coordenação ao estabelecimento sino e as entidades de acolhimento da FCT, identificando- de ensino, e a designação do monitor à entidade de aco- as, selecionando-as, preparando protocolos, participando lhimento. na elaboração do plano de trabalho e dos contratos de 7 - O contrato e o protocolo referidos nos anteriores formação, procedendo à distribuição dos alunos por aquelas números 2 e 4 não geram nem titulam, respetivamente, entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos, relações de trabalho subordinado e caducam com o termo em estreita relação com o professor orientador e o monitor da formação. responsáveis pelo acompanhamento dos alunos; 8 - A aprendizagem visada pela FCT inclui, em todas as f) Assegurar a articulação com os serviços com compe- modalidades, a aquisição de conhecimentos e o desenvol- tência em matéria de apoio socioeducativo; vimento de capacidades no âmbito da saúde e segurança g) Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso. no trabalho. 9 - O professor orientador da FCT é designado pelo 3 - Compete ao diretor de turma, nos termos da legis- órgão competente de direção do estabelecimento de en- lação aplicável, em articulação com o conselho pedagó- sino, ouvido o diretor de curso, de entre os professores gico ou equivalente e demais estruturas de coordenação e que lecionam as disciplinas da componente de formação supervisão pedagógica, e, sempre que necessário, com o tecnológica. órgão competente de direção do estabelecimento de ensino, a programação, coordenação e execução, designadamente, Artigo 11.º das seguintes atividades: Responsabilidades dos intervenientes a) Fornecer aos alunos e, quando for o caso, aos seus na formação em contexto de trabalho encarregados de educação, informação global sobre o per- curso formativo do aluno; 1 - São responsabilidades específicas do estabelecimento b) Elaborar uma síntese das principais dificuldades de ensino: evidenciadas por cada aluno, com indicações relativas a a) Assegurar a realização da FCT, nos termos definidos atividades de recuperação e ou enriquecimento; no presente diploma e nos regulamentos subsequentes; c) Identificar o perfil da evolução dos alunos, fundamen- b) Assegurar a elaboração dos protocolos com as enti- tado na avaliação e progressão registada em cada disciplina dades de acolhimento; e em cada ano letivo. c) Estabelecer os critérios e distribuir os alunos pelas entidades de acolhimento; Artigo 10.º d) Assegurar a elaboração e a assinatura dos contratos Organização e desenvolvimento da formação de formação com os alunos, quando maiores, ou com os em contexto de trabalho encarregados de educação, quando menores; e) Assegurar a elaboração do plano de trabalho do aluno, 1 - A FCT realiza-se em empresas ou noutras orga- bem como a respetiva assinatura por parte de todos os nizações, sob a forma de experiências de trabalho por intervenientes; períodos de duração variável ao longo da formação, ou f) Assegurar o acompanhamento da execução do plano sob a forma de estágio em etapas intermédias ou na fase de trabalho do aluno, bem como a avaliação do seu desem- final do curso. penho, em colaboração com a entidade de acolhimento; 2 - A concretização da FCT é antecedida e prevista em g) Assegurar que o aluno se encontra coberto por seguro protocolo enquadrador celebrado entre o estabelecimento em todas as atividades da FCT; de ensino e as entidades de acolhimento, as quais devem h) Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhi- desenvolver atividades profissionais compatíveis e adequa- mento e o aluno, as condições logísticas necessárias à das ao perfil profissional visado pelo curso frequentado realização e ao acompanhamento da FCT. pelo aluno. 3 - A organização e o desenvolvimento da FCT obede- 2 - São responsabilidades específicas do professor orien- cem a um plano de trabalho individual, elaborado com a tador da FCT: participação das partes envolvidas e assinado pelo órgão competente do estabelecimento de ensino, pela entidade a) Elaborar o plano de trabalho do aluno, em articula- de acolhimento, pelo aluno e ainda pelo encarregado de ção com o diretor de curso e, quando for o caso, com os educação, caso o aluno seja menor de idade. demais órgãos e estruturas de coordenação e supervisão 4836 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 pedagógica competentes, bem como com os restantes pro- Artigo 13.º fessores do curso e o monitor designado pela entidade de Avaliação acolhimento do aluno. b) Acompanhar a execução do plano de trabalho do O regime de avaliação da aprendizagem dos alunos aluno, nomeadamente através de deslocações periódicas do curso científico-tecnológico aprovado pela presente aos locais em que a FCT se realiza; portaria é estabelecido em diploma próprio do membro c) Avaliar, em conjunto com o monitor designado pela do Governo responsável pela área da educação. entidade de acolhimento, o desempenho do aluno; d) Acompanhar o aluno na elaboração dos relatórios Artigo 14.º da FCT; Disposições finais e transitórias e) Propor ao conselho de turma de avaliação, ouvido o monitor, a classificação do aluno na FCT. 1 - Ao curso iniciado ao abrigo da Portaria n.º 834/2009, de 31 de julho, é aplicável as normas relativas à organi- 3 - São responsabilidades específicas da entidade de zação, funcionamento e avaliação do curso com planos acolhimento: próprios criado ao abrigo deste diploma legal, sem prejuízo do previsto nos números seguintes. a) Designar o monitor; 2 - Os alunos retidos no 10.º ano no ano letivo de b) Colaborar na elaboração do plano de trabalho do 2012/2013 são integrados no 10.º ano no plano de estudos aluno; aprovado pela presente portaria. c) Atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução 3 - Os alunos do plano de estudos aprovado pela Portaria do seu plano de trabalho; n.º 834/2009, de 31 de julho, retidos no 11.º ano nos anos d) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do letivos subsequentes a 2013/2014 e no 12.º ano nos anos desempenho do aluno na FCT; letivos subsequentes a 2014/2015, são integrados no novo e) Assegurar o acesso à informação necessária ao desen- plano de estudos, tendo de cumprir integralmente o mesmo volvimento da FCT, nomeadamente no que diz respeito à e aplicando-se o regime de equivalência para as disciplinas integração socioprofissional do aluno na entidade; já realizadas no plano de estudos anterior. f) Controlar a assiduidade e a pontualidade do aluno; g) Assegurar, em conjunto com o estabelecimento de Artigo 15.º ensino e o aluno, as condições logísticas necessárias à Produção de efeitos realização e ao acompanhamento da FCT. O presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo 4 - São responsabilidades específicas do aluno: de 2013/2014 e de forma progressiva, aplicando-se: a) Colaborar na elaboração do seu plano de trabalho; a) No ano letivo de 2013/2014 no 10.º ano de escola- b) Participar nas reuniões de acompanhamento e ava- ridade; liação da FCT para que for convocado; b) No ano letivo de 2014/2015 no 11.º ano de escola- c) Cumprir, no que lhe compete, o seu plano de trabalho; ridade; d) Respeitar a organização do trabalho na entidade de c) No ano letivo de 2015/2016 no 12.º ano de escola- acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e ridade. instalações da mesma; e) Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de Artigo 16.º acolhimento, a informação a que tiver acesso durante a FCT; Avaliação do curso f) Ser assíduo e pontual; g) Justificar as faltas perante o professor orientador e o 1 - A Escola de Formação Social e Rural de Leiria e a monitor, de acordo com as normas internas do estabeleci- Escola de Formação Social e Rural de Lamego deverão mento de ensino e da entidade de acolhimento; elaborar anualmente um relatório de avaliação sobre o h) Elaborar os relatórios intercalares e o relatório final da funcionamento e os resultados do curso agora aprovado, FCT, de acordo com o estabelecido no regulamento interno para apreciação conjunta pela Direção-Geral da Educação do estabelecimento de ensino e legislação aplicável. e pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional. Artigo 12.º 2 - O início de um ciclo de estudos subsequente aos ciclos autorizados de acordo com o disposto no artigo 1.º Regulamento da formação em contexto de trabalho do presente diploma depende de nova aprovação do plano 1 - A FCT rege-se, em todas as matérias não previstas de estudos, por portaria do Ministro de Educação e Ciência, no presente diploma, por regulamento específico, aprovado após avaliação do curso agora aprovado. pelos órgãos competentes do estabelecimento de ensino, a integrar no respetivo regulamento interno. Artigo 17.º 2 - O regulamento da FCT define, obrigatoriamente, Norma revogatória entre outras matérias, o regime aplicável às modalidades efetivamente encontradas pela escola para a operacionali- É revogada a Portaria n.º 834/2009, de 31 de julho, de zação da FCT, a fórmula de apuramento da respetiva clas- acordo com o calendário de produção de efeitos definido sificação final, incluindo o peso relativo a atribuir às suas no artigo 15.º do presente diploma. diferentes modalidades ou etapas de concretização, bem O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundá- como os critérios de designação do professor orientador rio, João Henrique de Carvalho Dias Grancho, em 1 de responsável pelo acompanhamento dos alunos. agosto de 2013. Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 4837 ANEXO I Curso Científico-Tecnológico de Educação Social 10.º ano 11.º ano 12.º ano (35 semanas) (34 semanas) (34 semanas) Total de horas Componentes de formação (Ciclo de formação) tempos Total tempos Total tempos Total semanais de semanais de semanais de (60 minutos) horas (60 minutos) horas (60 minutos) horas Geral. . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 135 4 135 3 120 390 Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . . . . . . 3 110 3 110 220 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 120 3 100 220 Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 50 2 50 2 50 150 Subtotal . . . . . . . . . . . . . . 12 415 12 395 5 170 980 Científica . . . . Biologia e Geologia OU Geografia . . . . . . . . . . 4 135 3 120 255 História A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 100 3 100 2 80 280 Subtotal . . . . . . . . . . . . . . 7 235 6 220 2 80 535 Tecnológica. . . Saúde e Socorrismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 50 2 50 100 Prestação de Cuidados Humanos Básicos . . . . . 2 50 50 Expressão Dramática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 50 2 50 1 35 135 Expressão Plástica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 50 2 50 1 35 135 Expressão Musical . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 50 2 50 1 35 135 Práticas de Ação Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 105 3 105 210 Psicossociologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 120 3 120 240 Direito Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 50 50 Educação para a Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . 2 50 50 Higiene e Segurança Alimentar . . . . . . . . . . . . . 2 50 50 Práticas de Apoio Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 150 150 Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 40 40 Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . . 15 30 240 285 Subtotal . . . . . . . . . . . . . . 16 490 14 455 16 685 1630 Educação Moral e Religiosa Católica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (1) 35 (1) 35 (1) 35 105 Tempo a cumprir. . . . . . . . . . . . . . 35 1140 32 1070 23 935 3145 (1) (35) (1) (35) (1) (35) (105) Nota: A conversão da carga horária em tempos letivos semanais surge a título meramente indicativo, uma vez que os mesmos estão condicio- nados à realidade anual dos calendários escolares. Portaria n.º 260/2013 formação às necessidades e prioridades dos diferentes setores socioeconómicos, tomando particular importância de 13 de agosto a interação permanente entre as escolas e as empresas. O XIX Governo Constitucional prevê um conjunto de Acresce que o ensino particular e cooperativo pela sua novas medidas dirigidas à competitividade, ao crescimento história e características específicas que o vocacionam e ao emprego, nas quais se enquadra um programa de para a inovação pedagógica tem vindo a desempenhar, atuação para o eixo dos jovens, no âmbito dos acordos nas últimas décadas, um papel relevante na diversificação sobre o reforço do ensino profissional. de ofertas formativas, nomeadamente através de ofertas Das medidas previstas destaca-se a articulação das ofer- próprias de natureza profissionalizante. O Colégio Internato dos Carvalhos ministra cursos de tas formativas oferecidas pelas várias entidades do sistema nível secundário, com planos de estudo próprios, aprovados educativo e da sociedade civil, bem como a promoção de pela Portaria n.º 941/2009, de 20 de agosto, por um período parcerias locais entre entidades dos sistemas de ensino e de quatro ciclos de estudos, tendo-se iniciado o primeiro formação profissional. ciclo no ano letivo de 2009/2010 e o quarto ciclo no ano Nesta conformidade, assume particular relevo a revi- letivo de 2012/2013, estabelecendo, a mesma Portaria, a são das várias modalidades de ensino profissionalizante avaliação do 1.º ciclo de estudos com a sua conclusão. visando anular sobreposições e assegurar a relevância da Destaque-se que as conclusões do referido processo de oferta formativa. De referir que o Sistema Nacional de avaliação dos cursos de oferta própria, em funcionamento Qualificações consagra, através do Catálogo Nacional de neste estabelecimento de ensino, apontam no sentido da Qualificações, enquanto instrumento único de referência continuidade desta oferta formativa, com a introdução dos para a educação e formação de dupla certificação, a har- correspondentes ajustamentos nestes planos de estudo. monização das modalidades atendendo ao público-alvo e Considerando que o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de às qualificações associadas. julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de Por outro lado, o Programa do XIX Governo Consti- julho, estabelece os princípios orientadores da organi- tucional assumiu o compromisso de ajustar a oferta de zação, da gestão e do desenvolvimento dos currículos, e 4838 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 as diferentes ofertas formativas para os ensinos básico e 3- As matrizes curriculares referidas no n.º 1 integram secundário, ministradas em estabelecimentos do ensino as seguintes componentes de formação: público, particular e cooperativo, importa materializar a) A componente de formação geral, que visa contribuir a execução dos princípios enunciados naquele diploma para a construção da identidade pessoal, social e cultural legal, definindo as regras de organização e funcionamento dos alunos; dos Cursos Científico-Tecnológicos com planos próprios b) A componente de formação científica, que visa pro- de cariz profissional do Colégio Internato dos Carvalhos. porcionar formação científica consistente no domínio do Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 6.º respetivo curso; do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo c) A componente de formação tecnológica, que visa a Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, conjugado com aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de conhe- artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, cimentos e de capacidades e integra formas específicas de na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de concretização da aprendizagem em contexto de trabalho. Estado do Ensino Básico e Secundário, o seguinte: 4 - Das matrizes curriculares referidas no n.º 1 constam, Artigo 1.º também, a carga horária semanal, anual e total de cada Objeto disciplina, a carga horária da formação em contexto de trabalho (FCT), e a carga horária total do ciclo de for- 1 — A presente portaria cria cursos científico-tecnológi- mação. cos de nível secundário de educação, com planos próprios, 5 - Os programas das disciplinas da componente de no Colégio Internato dos Carvalhos e define o respetivo formação geral e da componente de formação científica regime de organização e funcionamento por quatro ciclos são os estabelecidos para os cursos científico-humanís- de estudos a iniciar no ano letivo de 2013/2014. ticos. 2 - Os cursos aprovados pela presente portaria funcio- 6 - Os programas das disciplinas da formação tecnoló- nam no Colégio Internato dos Carvalhos, em regime de gica são elaborados pelo Colégio Internato dos Carvalhos autonomia pedagógica, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º e por este propostos à Direção-Geral da Educação para do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, na sua apreciação pedagógica e para homologação. redação atual. 7 - Os programas das disciplinas da formação tecnoló- gica deverão contemplar uma vertente prática/experimental Artigo 2.º e permitir uma aproximação à vida ativa. Organização dos Cursos Artigo 3.º 1 - São aprovados os planos de estudo e as matrizes Formação em Contexto de Trabalho (FCT) curriculares dos cursos científico-tecnológicos, com pla- nos próprios, constantes dos anexos I a XIII da presente A formação em contexto de trabalho (FCT) integra portaria, da qual fazem parte integrante: um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento do estabelecimento a) Curso Científico-Tecnológico de Química, Ambiente de ensino que visam a aquisição de conhecimentos e o e Qualidade; desenvolvimento de capacidades técnicas, relacionais e b) Curso Científico-Tecnológico de Biotecnologia; organizacionais relevantes para o perfil profissional visado c) Curso Científico-Tecnológico de Animação Sócio pelo curso frequentado pelo aluno. Desportiva; d) Curso Científico-Tecnológico de Eletrotecnia e Au- Artigo 4.º tomação; e) Curso Científico-Tecnológico de Eletrónica e Tele- Prova de Aptidão Tecnológica comunicações; 1 - A prova de aptidão tecnológica (PAT) consiste na f) Curso Científico-Tecnológico de Informática: apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto g) Curso Científico-Tecnológico de Contabilidade e consubstanciado num produto, material ou intelectual, Gestão; numa intervenção ou numa atuação, consoante a natu- h) Curso Científico-Tecnológico de Informática de reza dos cursos, bem como do respetivo relatório final Gestão; de realização e apreciação crítica, demonstrativo de co- i) Curso Científico-Tecnológico de Marketing e Estra- nhecimentos e capacidades profissionais adquiridos ao tégia Empresarial; longo da formação e estruturantes do futuro profissional j) Curso Científico-Tecnológico de Línguas e Relações do aluno. Empresariais; 2 - O projeto tecnológico constitui um espaço curricular k) Curso Científico-Tecnológico de Assessoria Jurídica privilegiado para o desenvolvimento do produto a que se e Documentação; refere o número anterior, para cuja produção o aluno deve l) Curso Científico-Tecnológico de Património e Tu- mobilizar e articular a aprendizagem adquirida, em particu- rismo; lar nas disciplinas da componente de formação tecnológica m) Curso Científico-Tecnológico de Artes Gráficas. e da formação em contexto de trabalho. 2 - Cada um dos cursos referidos no número anterior é Artigo 5.º constituído por um percurso comum no 10.º ano e por uma Destinatários via tecnológica, vocacionada para a qualificação profis- sional e uma via científica, vocacionada para o prossegui- Têm acesso aos cursos, agora aprovados, os titulares mento de estudos de nível superior, nos 11.º e 12.º anos. do 9.º ano de escolaridade ou de habilitação equivalente. Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 4839 Artigo 6.º das previstas na lei ou, quando nesta não explicitamente Cargas horárias previstas, fixadas em regulamento interno. 7 - O estabelecimento de ensino assegura a oferta inte- 1 - As cargas horárias são organizadas tendo como prin- gral do número de horas de formação previsto na matriz cípio a flexibilização da sua gestão. dos cursos científico-tecnológicos, adotando, para o efeito, 2 - A carga horária global prevista na matriz dos cursos todos os mecanismos de compensação ou substituição científico-tecnológicos é distribuída e gerida pelo esta- previstos na lei e no respetivo regulamento interno. belecimento de ensino no âmbito da sua autonomia, de forma flexível e otimizada ao longo dos três anos do ciclo Artigo 8.º de formação, acautelando o necessário equilíbrio anual, Gestão do currículo semanal e diário. 3 - As cargas horárias semanais devem ser organizadas 1 - A gestão do currículo compete aos respetivos ór- e distribuídas de forma equilibrada, em função da natureza gãos de gestão e administração do Colégio Internato dos das disciplinas e das condições existentes no estabeleci- Carvalhos, os quais devem desenvolver os mecanismos mento de ensino, garantindo a racionalização da carga adequados à sua definição e concretização. horária dos alunos. 2 - No âmbito da sua autonomia e no desenvolvimento 4 - A distribuição da carga horária global pelos diferentes do seu projeto educativo, o Colégio Internato dos Carva- anos do ciclo de formação não pode resultar, no conjunto lhos pode apresentar propostas que, cumprindo as matrizes dos três anos, num número de horas inferior ao previsto na curriculares legalmente estabelecidas, as complementem. matriz para as diferentes disciplinas ou para a FCT. 3 - As propostas referidas no número anterior devem 5 - De acordo com a natureza das disciplinas, a duração sempre atender à necessidade de incorporar, no plano de de uma aula pode resultar da associação de duas ou mais estudos respetivo, a natureza complementar da oferta, unidades letivas, a fim de viabilizar estratégias diversifi- cabendo a sua apreciação pedagógica e aprovação à Di- cadas de concretização do currículo, ajustando-as com as reção-Geral da Educação. opções de cada estabelecimento de ensino no âmbito da 4 - O Colégio Internato dos Carvalhos deverá elaborar sua autonomia. o regulamento de funcionamento dos cursos, definindo também as matérias relativas à organização da formação Artigo 7.º em contexto de trabalho e da prova de aptidão tecnológica, não previstas na presente portaria ou em regulamentação Assiduidade subsequente. 1 - Para efeitos do n.º 2 do artigo 14.º e da alínea b) do 5 - Na disciplina de Língua Estrangeira I, II ou III da n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, componente de formação geral, o aluno pode, por sua op- a contagem do número de faltas é feita tendo em conta a ção, substituir a língua estrangeira frequentada por outra unidade letiva estabelecida pelo estabelecimento de ensino. língua estrangeira, designadamente através da realização 2 - O incumprimento reiterado do dever de assidui- de exame nacional ou prova de equivalência à frequência. dade por parte do aluno em qualquer disciplina, conforme 6 - A disciplina de Português pode ser substituída pela estabelecido na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Esta- disciplina de Português Língua não Materna (PLNM), tuto do Aluno e Ética Escolar, determina a exclusão na(s) desde que o aluno esteja inserido em nível de iniciação disciplina(s) em causa. (A1 ou A2) ou no nível intermédio (B1) e o estabeleci- 3 - A assiduidade do aluno na FCT não pode ser inferior mento de ensino reúna os requisitos para a constituição a 95% da carga horária total, sendo esta considerada para de grupo-turma. efeitos de conclusão da FCT. 7 - No caso da via tecnológica em que o plano de es- 4 - Para os efeitos previstos no número anterior, o re- tudo não contempla a continuidade de uma das disciplinas sultado da aplicação da percentagem nele estabelecida é científicas no 11.º ano, os alunos que optem por essa via arredondado por defeito, à unidade imediatamente anterior, deverão obter uma classificação mínima de 10 valores no para o cálculo da assiduidade, e por excesso, à unidade 10.º ano na disciplina a que não dão continuidade. imediatamente seguinte, para determinar o limite de faltas 8 - Sempre que os alunos referidos no número anterior permitido aos alunos. transitem para o 11.º ano com uma classificação inferior 5 - Quando a falta de assiduidade do aluno for devida- a 10 valores na disciplina em causa, podem matricular-se mente justificada, nos termos da legislação aplicável, o na mesma, de acordo com as possibilidades do estabeleci- estabelecimento de ensino deve assegurar: mento de ensino, ou realizar uma prova a nível de escola de equivalência à frequência do 10.º ano da disciplina, na a) No âmbito das disciplinas do curso: qual devem obter uma classificação mínima de 10 valores. i. O prolongamento das atividades até ao cumprimento 9 - O percurso formativo do aluno pode ainda ser diver- do número total de horas de formação estabelecidas; ou sificado e complementado, mediante a inscrição noutras ii. O desenvolvimento de mecanismos de recuperação disciplinas, realização de exame nacional ou prova de tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendi- equivalência à frequência, conforme os casos, de acordo zagem; com a oferta da escola, devendo garantir-se que: a) O registo da frequência e do aproveitamento destas b) No âmbito da FCT, o seu prolongamento a fim de disciplinas consta do processo do aluno, expressamente permitir o cumprimento do número de horas estabelecido. como disciplina de complemento do currículo; b) A classificação obtida nestas disciplinas não é con- 6 - O disposto no número anterior não prejudica em siderada para efeitos de transição de ano e de conclusão caso de faltas injustificadas, a aplicação de outras medi- de curso. 4840 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 10 - Após a conclusão de qualquer curso, o aluno pode sob a forma de estágio em etapas intermédias ou na fase frequentar outro curso, sendo aplicado, para o efeito, o final do curso. regime de equivalências. 2 - A concretização da FCT é antecedida e prevista em protocolo enquadrador celebrado entre o estabelecimento Artigo 9.º de ensino e as entidades de acolhimento, as quais devem desenvolver atividades profissionais compatíveis e adequa- Coordenação pedagógica das ao perfil profissional visado pelo curso frequentado 1 - A coordenação pedagógica é assegurada pelo diretor pelo aluno. de curso e pelo diretor de turma ou orientador educativo, 3 - A organização e o desenvolvimento da FCT obede- nos termos previstos nos números seguintes. cem a um plano de trabalho individual, elaborado com a 2 - A articulação da aprendizagem nas diferentes dis- participação das partes envolvidas e assinado pelo órgão ciplinas e componentes de formação é assegurada pelo competente do estabelecimento de ensino, pela entidade diretor de curso, designado pelo órgão competente de di- de acolhimento, pelo aluno e ainda pelo encarregado de reção do estabelecimento de ensino, ouvido o conselho educação, caso o aluno seja menor de idade. pedagógico ou equivalente, preferencialmente de entre os 4 - O plano a que se refere o número anterior, depois de docentes profissionalizados que lecionam as disciplinas assinado pelas partes, é considerado como parte integrante da componente de formação tecnológica, competindo-lhe, do contrato de formação subscrito entre a escola e o aluno sem prejuízo de outras competências definidas em regula- e identifica os objetivos, o conteúdo, a programação, o mento interno ou delegadas: período, horário e local de realização das atividades, as formas de monitorização e acompanhamento, com a iden- a) Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes tificação dos responsáveis, bem como os direitos e deveres disciplinas e componentes de formação do curso; dos diversos intervenientes, do estabelecimento de ensino b) Organizar e coordenar as atividades a desenvolver e da entidade onde se realiza a FCT. no âmbito da formação tecnológica; 5 - A FCT deve ser ajustada ao horário de funcionamento c) Participar nas reuniões do conselho de turma, no da entidade de acolhimento, não devendo a duração diá- âmbito das suas funções; ria e semanal ultrapassar o número de horas legalmente d) Intervir no âmbito da orientação e acompanhamento estabelecido. da PAT, nos termos previstos no presente diploma; 6 - A orientação e o acompanhamento do aluno, du- e) Assegurar a articulação entre o estabelecimento de rante a FCT, são partilhados entre a escola e a entidade de ensino e as entidades de acolhimento da FCT, identifican- acolhimento, cabendo a coordenação ao estabelecimento do-as, selecionando-as, preparando protocolos, partici- de ensino, e a designação do monitor à entidade de aco- pando na elaboração do plano de trabalho e dos contratos lhimento. de formação, procedendo à distribuição dos alunos por 7 - O contrato e o protocolo referidos nos anteriores aquelas entidades e coordenando o acompanhamento dos números 2 e 4 não geram nem titulam, respetivamente, mesmos, em estreita relação com o professor orientador e relações de trabalho subordinado e caducam com o termo o monitor responsáveis pelo acompanhamento dos alunos; da formação. f) Assegurar a articulação com os serviços com compe- 8 - A aprendizagem visada pela FCT inclui, em todas as tência em matéria de apoio socioeducativo; modalidades, a aquisição de conhecimentos e o desenvol- g) Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso. vimento de capacidades no âmbito da saúde e segurança no trabalho. 3 - Compete ao diretor de turma, nos termos da legis- 9 - O professor orientador da FCT é designado pelo lação aplicável, em articulação com o conselho pedagó- órgão competente de direção do estabelecimento de en- gico ou equivalente e demais estruturas de coordenação e sino, ouvido o diretor de curso, de entre os professores supervisão pedagógica, e, sempre que necessário, com o que lecionam as disciplinas da componente de formação órgão competente de direção do estabelecimento de ensino, tecnológica. a programação, coordenação e execução, designadamente, das seguintes atividades: Artigo 11.º a) Fornecer aos alunos e, quando for o caso, aos seus Responsabilidades dos intervenientes na formação encarregados de educação, informação global sobre o per- em contexto de trabalho curso formativo do aluno; 1 - São responsabilidades específicas do estabelecimento b) Elaborar uma síntese das principais dificuldades de ensino: evidenciadas por cada aluno, com indicações relativas a atividades de recuperação e ou enriquecimento; a) Assegurar a realização da FCT, nos termos definidos c) Identificar o perfil da evolução dos alunos, fundamen- no presente diploma e nos regulamentos subsequentes; tado na avaliação e progressão registada em cada disciplina b) Assegurar a elaboração dos protocolos com as enti- e em cada ano letivo dades de acolhimento; c) Estabelecer os critérios e distribuir os alunos pelas Artigo 10.º entidades de acolhimento; d) Assegurar a elaboração e a assinatura dos contratos Organização e desenvolvimento da formação de formação com os alunos, quando maiores, ou com os em contexto de trabalho encarregados de educação, quando menores; 1 - A FCT realiza-se em empresas ou noutras orga- e) Assegurar a elaboração do plano de trabalho do aluno, nizações, sob a forma de experiências de trabalho por bem como a respetiva assinatura por parte de todos os períodos de duração variável ao longo da formação, ou intervenientes; Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 4841 f) Assegurar o acompanhamento da execução do plano Artigo 12.º de trabalho do aluno, bem como a avaliação do seu de- Regulamento da formação em contexto de trabalho sempenho, em colaboração com a entidade de acolhi- mento; 1 - A FCT rege-se, em todas as matérias não previstas g) Assegurar que o aluno se encontra coberto por seguro no presente diploma, por regulamento específico, aprovado em todas as atividades da FCT; pelos órgãos competentes do estabelecimento de ensino, a h) Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhi- integrar no respetivo regulamento interno. mento e o aluno, as condições logísticas necessárias à 2 - O regulamento da FCT define, obrigatoriamente, realização e ao acompanhamento da FCT. entre outras matérias, o regime aplicável às modalidades efetivamente encontradas pela escola para a operacionali- 2 - São responsabilidades específicas do professor orien- zação da FCT, a fórmula de apuramento da respetiva clas- tador da FCT: sificação final, incluindo o peso relativo a atribuir às suas diferentes modalidades ou etapas de concretização, bem a) Elaborar o plano de trabalho do aluno, em articula- como os critérios de designação do professor orientador ção com o diretor de curso e, quando for o caso, com os responsável pelo acompanhamento dos alunos. demais órgãos e estruturas de coordenação e supervisão pedagógica competentes, bem como com os restantes pro- Artigo 13.º fessores do curso e o monitor designado pela entidade de acolhimento do aluno. Avaliação b) Acompanhar a execução do plano de trabalho do 1- O regime de avaliação da aprendizagem dos alunos da aluno, nomeadamente através de deslocações periódicas via científica dos cursos científico-tecnológicos aprovados aos locais em que a FCT se realiza; pela presente portaria são os estabelecidos para os cursos c) Avaliar, em conjunto com o monitor designado pela científico-humanísticos de oferta nacional. entidade de acolhimento, o desempenho do aluno; 2- Os regimes de avaliação da aprendizagem dos alu- d) Acompanhar o aluno na elaboração dos relatórios nos da via tecnológica dos cursos científico-tecnológicos da FCT; aprovados pela presente portaria são estabelecidos em e) Propor ao conselho de turma de avaliação, ouvido o diploma próprio do membro do Governo responsável pela monitor, a classificação do aluno na FCT. área da educação. 3 - São responsabilidades específicas da entidade de Artigo 14.º acolhimento: Disposições finais e transitórias a) Designar o monitor; 1 - Aos cursos iniciados ao abrigo da Portaria b) Colaborar na elaboração do plano de trabalho do n.º 941/2009, de 20 de agosto, são aplicáveis as normas aluno; relativas à organização, funcionamento e avaliação dos c) Atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução cursos com planos próprios criados ao abrigo deste diploma do seu plano de trabalho; legal, sem prejuízo do previsto nos números seguintes. d) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do 2 - Os alunos retidos no 10.º ano no ano letivo de desempenho do aluno na FCT; 2012/2013 são integrados no 10.º ano nos planos de estudo e) Assegurar o acesso à informação necessária ao desen- aprovados pela presente portaria. volvimento da FCT, nomeadamente no que diz respeito à 3 - Os alunos dos planos de estudo aprovados pela Por- integração socioprofissional do aluno na entidade; taria n.º 941/2009, de 20 de agosto, retidos no 11.º ano nos f) Controlar a assiduidade e a pontualidade do aluno; anos letivos subsequentes a 2013/2014 e no 12.º ano nos g) Assegurar, em conjunto com o estabelecimento de anos letivos subsequentes a 2014/2015, são integrados nos ensino e o aluno, as condições logísticas necessárias à novos planos de estudo, tendo de cumprir integralmente realização e ao acompanhamento da FCT. os mesmos e aplicando-se o regime de equivalência para as disciplinas já realizadas no plano de estudos anterior. 4 - São responsabilidades específicas do aluno: a) Colaborar na elaboração do seu plano de trabalho; Artigo 15.º b) Participar nas reuniões de acompanhamento e ava- Produção de efeitos liação da FCT para que for convocado; c) Cumprir, no que lhe compete, o seu plano de tra- O presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo balho; de 2013/2014 e de forma progressiva, aplicando-se: d) Respeitar a organização do trabalho na entidade de a) No ano letivo de 2013/2014 no 10.º ano de escola- acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e ridade; instalações da mesma; b) No ano letivo de 2014/2015 no 11.º ano de escola- e) Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de ridade; acolhimento, a informação a que tiver acesso durante a FCT; c) No ano letivo de 2015/2016 no 12.º ano de escola- f) Ser assíduo e pontual; ridade. g) Justificar as faltas perante o professor orientador e o monitor, de acordo com as normas internas do estabeleci- Artigo 16.º mento de ensino e da entidade de acolhimento; Avaliação dos cursos h) Elaborar os relatórios intercalares e o relatório final da FCT, de acordo com o estabelecido no regulamento interno 1 - O Colégio Internato dos Carvalhos deverá elaborar do estabelecimento de ensino e legislação aplicável. anualmente um relatório de avaliação sobre o funciona- 4842 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 mento e os resultados dos cursos agora aprovados, para Artigo 17.º apreciação conjunta pela Direção-Geral da Educação e Norma revogatória pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional. É revogada a Portaria n.º 941/2009, de 20 de agosto, de 2 - O início de um ciclo de estudos subsequente aos acordo com o calendário de produção de efeitos definido ciclos autorizados de acordo com o disposto no artigo 1.º no artigo 15.º do presente diploma. do presente diploma depende de nova aprovação dos planos O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundá- de estudo, por portaria do Ministro de Educação e Ciência, rio, João Henrique de Carvalho Dias Grancho, em 1 de após avaliação dos cursos agora aprovados. agosto de 2013. ANEXO I Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Química, Ambiente e Qualidade 10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano Ciclo 34 semanas 34 semanas 34 semanas Áreas Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT de Formação (a) (b) — — (c) (c) (a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b) Geral. . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5 Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0 Subtotal . . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5 Científica Matemática A (d) . . . . . . . . . . Matemática B (d) . . . . . . . . . . } 3 153,0 { 3 153,0 3 2 153,0 102,0 3 153,0 3 2 153,0 102,0 459,0 459,0 357,0 Física e Química A. . . . . . . . . Biologia e Geologia . . . . . . . . 3 3 153,0 153,0 3 3 153,0 153,0 } 3 153,0 { 306,0 306,0 } 459,0 Biologia/Química/Psicologia/ 2 102,0 102,0 Física. Subtotal (min.) 9 459,0 9 459,0 5 255,0 5 255,0 2 102,0 1173,0 816,0 Subtotal (máx.) 9 459,0 9 459,0 6 306,0 5 255,0 3 153,0 1173,0 918,0 Tecnológica Laboratórios de Química . . . . 1 51,0 51,0 51,0 Técnicas Laboratoriais em Bio- 1 51,0 51,0 51,0 logia. Desporto e Saúde . . . . . . . . . . 1 51,0 51,0 51,0 Análise Qualitativa. . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Química Ambiental . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Eletroquímica e Corrosão . . . 2 102,0 102,0 Química Biológica . . . . . . . . . 2 102,0 102,0 Prevenção, Higiene e Segurança 2 102,0 102,0 Gestão da Qualidade . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Métodos de Separação e Deteção 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Análise Quantitativa. . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0 Tecnologia de Processos Quí- 1,5 76,5 76,5 micos. Ecologia Geral . . . . . . . . . . . . 1 51,0 51,0 Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5 Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0 balho. Subtotal . . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 8 688,0 510,0 1249,0 Total (min.) (d) 20 1020,0 19 969,0 19 969,0 14,5 739,5 13,5 968,5 2728,5 2957,5 Total (máx.) (d) 20 1020,0 19 969,0 20 1020,0 14,5 739,5 14,5 1019,5 2728,5 3059,5 Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas) (*) No 11.º e 12.º ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado. (a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos); (b) Total Anual (em horas); (c) Total do Ciclo (em horas) (d) O aluno escolhe uma disciplina na VT e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 4843 ANEXO II Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Biotecnologia 10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano Ciclo 34 semanas 34 semanas 34 semanas Áreas Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT de Formação (a) (b) — — (c) (c) (a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b) Geral. . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5 Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0 Subtotal . . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5 Científica Matemática A (d) . . . . . . . . . . 3 153,0 3 153,0 3 153,0 3 153,0 3 153,0 459,0 459,0 Matemática B (d) . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 357,0 Física e Química A. . . . . . . . . Biologia e Geologia . . . . . . . . 3 3 153,0 153,0 3 3 153,0 153,0 } 3 153,0 { 306,0 306,0 } 459,0 Biologia/Química/Psicologia/ 2 102,0 102,0 Física. Subtotal (min.) 9 459,0 9 459,0 5 255,0 5 255,0 2 102,0 1173,0 816,0 Subtotal (máx.) 9 459,0 9 459,0 6 306,0 5 255,0 3 153,0 1173,0 918,0 Tecnológica Técnicas Laboratoriais em Bio- 1 51,0 51,0 51,0 logia. Laboratórios de Química . . . . 1 51,0 51,0 51,0 Desporto e Saúde . . . . . . . . . . 1 51,0 51,0 51,0 Biologia dos Microrganismos 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0 Bioquímica Aplicada . . . . . . . 3,5 178,5 178,5 Análise Química. . . . . . . . . . . 2,5 127,5 127,5 Microbiologia Aplicada . . . . . 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0 Biologia Molecular e Celular 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0 Métodos Instrumentais de Aná- 2,5 127,5 127,5 lise. Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5 Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0 balho. Subtotal . . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 8 688,0 510,0 1249,0 Total (min.) (d) 20 1020,0 19 969,0 19 969,0 14,5 739,5 13,5 968,5 2728,5 2957,5 Total (máx.) (d) 20 1020,0 19 969,0 20 1020,0 14,5 739,5 14,5 1019,5 2728,5 3059,5 Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas) (*) No 11.º e 12.º ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado. (a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos); (b) Total Anual (em horas); (c) Total do Ciclo (em horas) (d) O aluno escolhe uma disciplina e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B ANEXO III Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Animação Sócio Desportiva 10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano Ciclo 34 semanas 34 semanas 34 semanas Áreas Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT de Formação (a) (b) — — (c) (c) (a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b) Geral. . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5 Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0 Subtotal . . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5 Científica Matemática A (d) . . . . . . . . . . Matemática B (d) . . . . . . . . . . } 3 153,0 { 3 153,0 3 2 153,0 102,0 3 153,0 3 2 153,0 459,0 102,0 459,0 357,0 Física e Química A. . . . . . . . . Biologia e Geologia . . . . . . . . 3 3 153,0 153,0 3 3 153,0 153,0 } 3 153,0 { 306,0 306,0 } 459,0 4844 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano Ciclo 34 semanas 34 semanas 34 semanas Áreas Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT de Formação (a) (b) — — (c) (c) (a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b) Biologia/Química/Psicologia/ 2 102,0 102,0 Física. Subtotal (min.) 9 459,0 9 459,0 5 255,0 5 255,0 2 102,0 1173,0 816,0 Subtotal (máx.) 9 459,0 9 459,0 6 306,0 5 255,0 3 153,0 1173,0 918,0 Tecnológica Desporto e Saúde . . . . . . . . . . 1 51,0 51,0 51,0 Laboratórios de Química . . . . 1 51,0 51,0 51,0 Técnicas Laboratoriais em Bio- 1 51,0 51,0 51,0 logia. Desporto de Recreação e Tem- 2 102,0 102,0 pos Livres. Organização de Eventos Des- 2 102,0 102,0 portivos. Animação Sócio Desportiva 2 102,0 102,0 Práticas Desportivas. . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2 102,0 204,0 204,0 Bases de Anatomofisiologia 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Traumatologia Desportiva e 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Socorrismo. Metodologia do Desenvolvi- 2,5 127,5 127,5 mento da Condição Física. Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5 Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0 balho. Subtotal . . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 8 688,0 510,0 1249,0 Total (min.) (d) 20 1020,0 19 969,0 19 969,0 14,5 739,5 13,5 968,5 2728,5 2957,5 Total (máx.) (d) 20 1020,0 19 969,0 20 1020,0 14,5 739,5 14,5 1019,5 2728,5 3059,5 Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas) (*) No 11.º e 12.º ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado. (a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos); (b) Total Anual (em horas); (c) Total do Ciclo (em horas) (d) O aluno escolhe uma disciplina e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B ANEXO IV Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Eletrotecnia e Automação 10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano Ciclo 34 semanas 34 semanas 34 semanas Áreas Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT de Formação (a) (b) — — (c) (c) (a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b) Geral. . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5 Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0 Subtotal . . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5 Científica Matemática A (d) . . . . . . . . . . 3 153,0 3 153,0 3 153,0 3 153,0 3 153,0 459,0 459,0 Matemática B (d) . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 357,0 Física e Química A. . . . . . . . . Geometria Descritiva A . . . . . 3 3 153,0 153,0 3 3 153,0 153,0 } 3 153,0 { 306,0 306,0 } 459,0 Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 102,0 Subtotal (min.) 9 459,0 9 459,0 5 255,0 5 255,0 2 102,0 1173,0 816,0 Subtotal (máx.) 9 459,0 9 459,0 6 306,0 5 255,0 3 153,0 1173,0 918,0 Tecnológica Introdução às Práticas de Eletro- 1 51,0 51,0 51,0 tecnia e Automação. Práticas de Eletrónica. . . . . . . 1 51,0 51,0 51,0 Introdução à Programação . . . 1 51,0 51,0 51,0 Práticas Oficinais . . . . . . . . . . 2 102,0 102,0 Eletrotecnia . . . . . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 2 102,0 2 102,0 153,0 153,0 Automação Industrial. . . . . . . 3 153,0 1,5 76,5 229,5 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 4845 10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano Ciclo 34 semanas 34 semanas 34 semanas Áreas Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT de Formação (a) (b) — — (c) (c) (a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b) Eletrónica Industrial. . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 1 51,0 1 51,0 102,0 102,0 Projetos de Instalações Elétricas 1 51,0 1 51,0 102,0 e de Telecomunicações. Energias Renováveis e Susten- 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 tabilidade Energética. Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5 Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0 balho. Subtotal . . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 8 688,0 510,0 1249,0 Total (min.) (d) 20 1020,0 19 969,0 19 969,0 14,5 739,5 13,5 968,5 2728,5 2957,5 Total (máx.) (d) 20 1020,0 19 969,0 20 1020,0 14,5 739,5 14,5 1019,5 2728,5 3059,5 Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas) (*) No 11.º e 12.º ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado. (a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos); (b) Total Anual (em horas); (c) Total do Ciclo (em horas) (d) O aluno escolhe uma disciplina e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B ANEXO V Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Eletrónica e Telecomunicações 10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano Ciclo 34 semanas 34 semanas 34 semanas Áreas Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT de Formação (a) (b) — — (c) (c) (a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b) Geral. . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5 Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0 Subtotal . . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5 Científica Matemática A (d) . . . . . . . . . . Matemática B (d) . . . . . . . . . . } 3 153,0 { 3 153,0 3 2 153,0 102,0 3 153,0 3 2 153,0 459,0 102,0 459,0 357,0 Física e Química A. . . . . . . . . Geometria Descritiva A . . . . . 3 3 153,0 153,0 3 3 153,0 153,0 } 3 153,0 { 306,0 306,0 } 459,0 Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 102,0 Subtotal (min.) 9 459,0 9 459,0 5 255,0 5 255,0 2 102,0 1173,0 816,0 Subtotal (máx.) 9 459,0 9 459,0 6 306,0 5 255,0 3 153,0 1173,0 918,0 Tecnológica Práticas de Eletrónica. . . . . . . 1 51,0 51,0 51,0 Introdução às Práticas de Eletro- 1 51,0 51,0 51,0 tecnia e Automação. Introdução à Programação . . . 1 51,0 51,0 51,0 Eletrónica Industrial. . . . . . . . 2 102,0 102,0 Projetos . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 102,0 Eletrónica Digital e Analógica 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2 102,0 204,0 204,0 Análise de Circuitos. . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 102,0 Microcontroladores e Robótica 1 51,0 1,5 76,5 127,5 Telecomunicações . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0 Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5 Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0 balho. Subtotal . . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 8 688,0 510,0 1249,0 Total (min.) (d) 20 1020,0 19 969,0 19 969,0 14,5 739,5 13,5 968,5 2728,5 2957,5 Total (máx.) (d) 20 1020,0 19 969,0 20 1020,0 14,5 739,5 14,5 1019,5 2728,5 3059,5 Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas) (*) No 11.º e 12.º ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado. (a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos); (b) Total Anual (em horas); (c) Total do Ciclo (em horas) (d) O aluno escolhe uma disciplina e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B 4846 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 ANEXO VI Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Informática 10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano Ciclo 34 semanas 34 semanas 34 semanas Áreas Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT de Formação (a) (b) — — (c) (c) (a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b) Geral. . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5 Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0 Subtotal . . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5 Científica Matemática A (d) . . . . . . . . . . Matemática B (d) . . . . . . . . . . } 3 153,0 { 3 153,0 3 2 153,0 102,0 3 153,0 3 2 153,0 459,0 102,0 459,0 357,0 Física e Química A. . . . . . . . . Geometria Descritiva A . . . . . 3 3 153,0 153,0 3 3 153,0 153,0 } 3 153,0 { 306,0 306,0 } 459,0 Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 102,0 Subtotal (min.) 9 459,0 9 459,0 5 255,0 5 255,0 2 102,0 1173,0 816,0 Subtotal (máx.) 9 459,0 9 459,0 6 306,0 5 255,0 3 153,0 1173,0 918,0 Tecnológica Introdução à Programação . . . 1 51,0 51,0 51,0 Introdução às Práticas de Eletro- 1 51,0 51,0 51,0 tecnia e Automação. Práticas de Eletrónica. . . . . . . 1 51,0 51,0 51,0 Sistemas Multimédia . . . . . . . 2 102,0 102,0 Desenvolvimento de Aplicações 2,5 127,5 127,5 Bases de Dados . . . . . . . . . . . 1,5 76,5 76,5 Programação . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2 102,0 204,0 204,0 Sistemas Operativos e Redes . 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0 Instalação e Manutenção de Sis- 2,5 127,5 127,5 temas Informáticos. Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5 Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0 balho. Subtotal . . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 8 688,0 510,0 1249,0 Total (min.) (d) 20 1020,0 19 969,0 19 969,0 14,5 739,5 13,5 968,5 2728,5 2957,5 Total (máx.) (d) 20 1020,0 19 969,0 20 1020,0 14,5 739,5 14,5 1019,5 2728,5 3059,5 Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas) (*) No 11.º e 12.º ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado. (a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos); (b) Total Anual (em horas); (c) Total do Ciclo (em horas) (d) O aluno escolhe uma disciplina e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B ANEXO VII Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Contabilidade e Gestão 10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano Ciclo 34 semanas 34 semanas 34 semanas Áreas Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT de Formação (a) (b) — — (c) (c) (a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b) Geral. . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5 Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0 Subtotal . . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5 Científica Matemática A (d) . . . . . . . . . . Matemática B (d) . . . . . . . . . . } 3 153,0 { 3 153,0 3 2 153,0 102,0 3 153,0 3 2 153,0 102,0 459,0 459,0 357,0 Economia A . . . . . . . . . . . . . . Geografia A . . . . . . . . . . . . . . 3 3 153,0 153,0 3 3 153,0 153,0 } 3 153,0 { 306,0 306,0 } 459,0 Economia C . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 102,0 Subtotal (min.) 9 459,0 9 459,0 5 255,0 5 255,0 2 102,0 1173,0 816,0 Subtotal (máx.) 6 306,0 3 153,0 918,0 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 4847 10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano Ciclo 34 semanas 34 semanas 34 semanas Áreas Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT de Formação (a) (b) — — (c) (c) (a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b) Tecnológica Introdução à Contabilidade 1 51,0 51,0 51,0 Sistemas e Tecnologias de In- 1 51,0 51,0 51,0 formação. Fundamentos de Marketing 1 51,0 51,0 51,0 Contabilidade Financeira . . . . 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0 Estudo da Empresa. . . . . . . . . 1,5 76,5 1,5 76,5 76,5 76,5 Direito Empresarial . . . . . . . . 1,5 76,5 76,5 Sistemas de Informação Conta- 3 153,0 153,0 bilísticos e de Gestão. Contabilidade de Gestão . . . . 2,5 127,5 2,5 127,5 127,5 127,5 Fiscalidade . . . . . . . . . . . . . . . 1,5 76,5 76,5 Técnicas de Apoio à Gestão 1,5 76,5 76,5 Práticas de Controlo de Gestão 1 51,0 51,0 Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5 Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0 balho. Subtotal . . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 8 688,0 510,0 1249,0 Total (min.) (d) 20 1020,0 19 969,0 19 969,0 14,5 739,5 13,5 968,5 2728,5 2957,5 Total (máx.) (d) 20 1020,0 19 969,0 20 1020,0 14,5 739,5 14,5 1019,5 2728,5 3059,5 Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas) (*) No 11.º e 12.º ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado. (a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos); (b) Total Anual (em horas); (c) Total do Ciclo (em horas) (d) O aluno escolhe uma disciplina e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B ANEXO VIII Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Informática de Gestão 10° Ano 11° Ano 12° Ano Ciclo 34 semanas 34 semanas 34 semanas Áreas Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT de Formação (a) (b) — — (c) (c) (a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b) Geral. . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5 Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0 Subtotal . . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5 Científica Matemática A (d) . . . . . . . . . . Matemática B (d) . . . . . . . . . . } 3 153,0 { 3 153,0 3 2 153,0 102,0 3 153,0 3 2 153,0 102,0 459,0 459,0 357,0 Economia A . . . . . . . . . . . . . . Geografia A . . . . . . . . . . . . . . 3 3 153,0 153,0 3 3 153,0 153,0 } 3 153,0 { 306,0 306,0 } 459,0 Economia C . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 102,0 Subtotal (min.) 9 459,0 9 459,0 5 255,0 5 255,0 2 102,0 1173,0 816,0 Subtotal (máx.) 6 306,0 3 153,0 918,0 Tecnológica Sistemas e Tecnologias de In- 1 51,0 51,0 51,0 formação. Introdução à Contabilidade 1 51,0 51,0 51,0 Fundamentos de Marketing 1 51,0 51,0 51,0 Desenvolvimento de Aplicações 4 204,0 204,0 Bases de Dados . . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Sistemas Informáticos para Gestão 2 102,0 2,5 127,5 229,5 Gestão Empresarial . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 1,5 76,5 1,5 76,5 127,5 127,5 Ferramentas e Multimédia . . . 2,5 127,5 2,5 127,5 127,5 127,5 Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5 4848 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 10° Ano 11° Ano 12° Ano Ciclo 34 semanas 34 semanas 34 semanas Áreas Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT de Formação (a) (b) — — (c) (c) (a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b) Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0 balho. Subtotal . . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 8 688,0 510,0 1249,0 Total (min.) (d) 20 1020,0 19 969,0 19 969,0 14,5 739,5 13,5 968,5 2728,5 2957,5 Total (máx.) (d) 20 1020,0 19 969,0 20 1020,0 14,5 739,5 14,5 1019,5 2728,5 3059,5 Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas) (*) No 11.º e 12.º ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado. (a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos); (b) Total Anual (em horas); (c) Total do Ciclo (em horas) (d) O aluno escolhe uma disciplina e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B ANEXO IX Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Marketing e Estratégia Empresarial 10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano Ciclo 34 semanas 34 semanas 34 semanas Áreas Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT de Formação (a) (b) — — (c) (c) (a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b) Geral. . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5 Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0 Subtotal . . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5 Científica Matemática A (d) . . . . . . . . . . Matemática B (d) . . . . . . . . . . } 3 153,0 { 3 153,0 3 2 153,0 102,0 3 153,0 3 2 153,0 102,0 459,0 459,0 357,0 Economia A . . . . . . . . . . . . . . Geografia A . . . . . . . . . . . . . . 3 3 153,0 153,0 3 3 153,0 153,0 } 3 153,0 { 306,0 306,0 } 459,0 Economia C . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 102,0 Subtotal (min.) 9 459,0 9 459,0 5 255,0 5 255,0 2 102,0 1173,0 816,0 Subtotal (máx.) 6 306,0 3 153,0 918,0 Tecnológica Fundamentos de Marketing 1 51,0 51,0 51,0 Introdução à Contabilidade 1 51,0 51,0 51,0 Sistemas e Tecnologias de In- 1 51,0 51,0 51,0 formação. Direito dos Contratos e das So- 1,5 76,5 76,5 ciedades. Publicidade e Técnicas de 2,5 127,5 127,5 Marketing.. Gestão de Custos e Orçamentos 2 102,0 102,0 Marketing Estratégico e Ope- 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0 racional. Análise Económica e Financeira 2,5 127,5 2,5 127,5 127,5 127,5 Administração Estratégica . . . 1,5 76,5 1,5 76,5 76,5 76,5 Marketing na Web . . . . . . . . . 1,5 76,5 76,5 Gestão de Vendas . . . . . . . . . . 1 51,0 51,0 Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5 Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0 balho. Subtotal . . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 8 688,0 510,0 1249,0 Total (min.) (d) 20 1020,0 19 969,0 19 969,0 14,5 739,5 13,5 968,5 2728,5 2957,5 Total (máx.) (d) 20 1020,0 19 969,0 20 1020,0 14,5 739,5 14,5 1019,5 2728,5 3059,5 Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas) (*) No 11.° e 12.° ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado. (a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos); (b) Total Anual (em horas); (c) Total do Ciclo (em horas) (d) O aluno escolhe uma disciplina e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 4849 ANEXO X Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Línguas e Relações Empresariais 10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano Ciclo 34 semanas 34 semanas 34 semanas Áreas Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT de Formação (a) (b) — — (c) (c) (a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b) Geral. . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5 Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0 Subtotal . . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5 Científica História A . . . . . . . . . . . . . . . . 3 153,0 3 153,0 3 153,0 3 153,0 3 153,0 459,0 459,0 Língua Estrangeira II/III . . . . 3 153,0 3 153,0 3 153,0 306,0 306,0 Literatura Portuguesa/Geogra- 3 153,0 3 153,0 306,0 153,0 fia A/História da Cultura e das Artes. Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 102,0 Subtotal . . . . . 9 459,0 9 459,0 6 306,0 5 255,0 3 153,0 1173,0 918,0 Tecnológica Introdução à Comunicação In- 1 51,0 51,0 51,0 tercultural. Introdução às Práticas Jurídicas 1 51,0 51,0 51,0 e Documentais. Introdução ao Turismo . . . . . . 1 51,0 51,0 51,0 Técnicas de Tradução de Inglês 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Comunicação e Organização 2 102,0 102,0 Empresarial. Relações Públicas e Marketing 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Informática Aplicada . . . . . . . 2 102,0 1 51,0 153,0 Relações Empresariais . . . . . . 2 102,0 1,5 76,5 178,5 Inglês Técnico . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0 Noções e Fundamentos de Re- 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0 lações Internacionais. Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5 Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0 balho. Subtotal . . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 7,5 688,0 510,0 1223,5 Total . . . . . . . . 20 1020,0 19 969,0 20 1020,0 14,5 739,5 14 1019,5 2728,5 3034,0 Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas) (*) No 11.º e 12.º ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado. (a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos); (b) Total Anual (em horas); (c) Total do Ciclo (em horas) ANEXO XI Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Assessoria Jurídica e Documentação 10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano Ciclo 34 semanas 34 semanas 34 semanas Áreas Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT de Formação (a) (b) — — (c) (c) (a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b) Geral. . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5 Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0 Subtotal. . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5 Científica História A . . . . . . . . . . . . . . . . 3 153,0 3 153,0 3 153,0 3 153,0 3 153,0 459,0 459,0 Língua Estrangeira II/III . . . . 3 153,0 3 153,0 3 153,0 306,0 306,0 Geografia A/Literatura Portu- 3 153,0 3 153,0 306,0 153,0 guesa/História da Cultura e das Artes. Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 102,0 Subtotal. . . . . 9 459,0 9 459,0 6 306,0 5 255,0 3 153,0 1173,0 918,0 4850 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano Ciclo 34 semanas 34 semanas 34 semanas Áreas Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT de Formação (a) (b) — — (c) (c) (a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b) Tecnológica Introdução às Práticas Jurídicas 1 51,0 51,0 51,0 e Documentais. Introdução à Comunicação In- 1 51,0 51,0 51,0 tercultural. Introdução ao Turismo . . . . . . 1 51,0 51,0 51,0 Técnicas Documentais . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Documentação e Legislação. . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Práticas Serviços Jurídicos. . . 3 153,0 153,0 Informação Documental. . . . . 3 153,0 153,0 Documentação e Arquivo. . . . 1 51,0 51,0 Informática Aplicada Serviços 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0 Jurídicos. Gestão de Informação em Ar- 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0 quivos e Bibliotecas. Técnicas Processuais . . . . . . . 1,5 76,5 76,5 Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5 Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0 balho. Subtotal. . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 8 688,0 510,0 1249,0 Total . . . . . . . 20 1020,0 19 969,0 20 1020,0 14,5 739,5 14,5 1019,5 2728,5 3059,5 Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas) (*) No 11.º e 12.º ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado. (a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos); (b) Total Anual (em horas); (c) Total do Ciclo (em horas) ANEXO XII Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Património e Turismo 10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano Ciclo 34 semanas 34 semanas 34 semanas Áreas Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT de Formação (a) (b) — — (c) (c) (a) (b) (a) (b) (a) b) (a) (b) Geral. . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5 Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0 Subtotal . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5 Científica História A . . . . . . . . . . . . . . . . 3 153,0 3 153,0 3 153,0 3 153,0 3 153,0 459,0 459,0 Língua Estrangeira II/III . . . . 3 153,0 3 153,0 3 153,0 306,0 306,0 História da Cultura e das Artes/ 3 153,0 3 153,0 306,0 153,0 Literatura Portuguesa/Geo- grafia A. Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 102,0 Subtotal. . . . . 9 459,0 9 459,0 6 306,0 5 255,0 3 153,0 1173,0 918,0 Tecnológica Introdução ao Turismo . . . . . . 1 51,0 51,0 51,0 Introdução à Comunicação In- 1 51,0 51,0 51,0 tercultural. Introdução às Práticas Jurídicas 1 51,0 51,0 51,0 e Documentais. Arte em Portugal . . . . . . . . . . 3,5 178,5 178,5 Alojamento e Agências de Via- 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 gens. Património e Museus . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 1 51,0 1 51,0 102,0 102,0 Património Local e Regional 2,5 127,5 2,5 127,5 255,0 Itinerários Turísticos . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0 Informática Aplicada . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 4851 10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano Ciclo 34 semanas 34 semanas 34 semanas Áreas Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT de Formação (a) (b) — — (c) (c) (a) (b) (a) (b) (a) b) (a) (b) Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0 balho. Subtotal. . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 8 688,0 510,0 1249,0 Total . . . . . . . 20 1020,0 19 969,0 20 1020,0 14,5 739,5 14,5 1019,5 2728,5 3059,5 Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas) (*) No 11.º e 12.º ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado. (a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos); (b) Total Anual (em horas); (c) Total do Ciclo (em horas) ANEXO XIII Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Artes Gráficas 10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano Ciclo 34 semanas 34 semanas 34 semanas Áreas Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT de Formação (a) (b) — — (c) (c) (a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b) Geral. . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5 Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5 Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0 Subtotal. . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5 Científica Desenho A . . . . . . . . . . . . . . . 3 153,0 3 153,0 3 153,0 3 153,0 3 153,0 459,0 459,0 Geometria Descritiva A . . . . . História da Cultura e das Artes 3 3 153,0 153,0 3 3 153,0 153,0 } 3 153,0 { 306,0 306,0 } 459,0 Oficina Multimédia B . . . . . . 2 102,0 102,0 Subtotal . . . . 9 459,0 9 459,0 6 153,0 5 255,0 3 153,0 1173,0 918,0 Tecnológica Introdução Indústrias Gráficas 1 51,0 51,0 51,0 Práticas Oficinais . . . . . . . . . . 2 102,0 4 204,0 2,5 127,5 102,0 433,5 Design Multimédia. . . . . . . . . 2 102,0 102,0 Técnicas de Edição Gráfica. . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 1 51,0 153,0 153,0 Modulação Gráfica 3D. . . . . . 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0 Introdução às Teorias do Design 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0 Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5 Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0 balho. Subtotal. . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 8 688,0 510,0 1249,0 Total . . . . . . . 20 1020,0 19 969,0 20 867,0 14,5 739,5 14,5 1019,5 2728,5 3059,5 Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas) (*) No 11.º e 12.º ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado. (a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos); (b) Total Anual (em horas); (c) Total do Ciclo (em horas) REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES gal highs» ou «herbal highs»), são também frequentemente referidas em Portugal como «drogas legais». De uma forma Assembleia Legislativa geral, possuem características comuns às drogas abrangidas pela lei vigente e são constituídas por compostos obtidos por síntese química ou por partes ou extratos de plantas Decreto Legislativo Regional n.º 10/2013/A ou de fungos, destinando-se a provocar uma resposta psi- coativa, estimulante, sedativa ou alucinogénica, ou uma REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS NOVAS combinação das três. SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS Uma parte das novas substâncias psicoativas resulta da As novas substâncias psicoativas, popularmente desig- modificação da estrutura molecular de drogas. É o caso dos nadas como «euforizantes legais» (do anglo-saxónico «le- derivados estruturais da catinona e outras anfetaminas, da 4852 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 cocaína e da ketamina. Outra parte das novas substâncias 2 - A lista será atualizada, mediante portaria do membro psicoativas resulta do desenvolvimento de novas subs- do Governo Regional competente em matéria de saúde, tâncias com estruturas distintas, mas efeitos biológicos sempre que sejam introduzidas novas substâncias psicoa- semelhantes aos das drogas conhecidas, resultantes de um tivas na publicação do Observatório Europeu da Droga e mecanismo de ação farmacodinâmica semelhante. da Toxicodependência (OEDT). As novas substâncias psicoativas são normalmente in- 3 - A lista considera-se igualmente atualizada, de forma cluídas em produtos comerciais, vendidos sob diversas automática, sempre que novas substâncias passem a inte- formas, cuja rotulagem não adverte para a sua presença. grar as listas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Os efeitos psicotrópicos são, no mínimo, semelhantes janeiro. aos causados pelas drogas ilegais, e os efeitos adversos decorrentes dos mesmos (e. g. efeitos a curto termo, como Artigo 3.º dependência, psicoses, esquizofrenia, perda de faculdades Novas substâncias psicoativas cognitivas e de memória, ou mesmo morte por sobredosa- gem, e efeitos a longo termo, como o desenvolvimento de 1 - Entende-se que a substância psicoativa é uma subs- doenças neurodegenerativas), bem como os efeitos tóxicos tância natural ou sintética que, quando introduzida no a nível periférico (e. g. a nível cardiovascular, hepático e organismo, modifica uma ou mais das suas funções, pro- renal), estarão necessariamente presentes, aos quais se vocando alterações psíquicas e podendo criar dependências acrescentarão os potenciais efeitos tóxicos inerentes a físicas e/ou psíquicas. cada nova substância. 2 - As novas substâncias psicoativas, com estrutura Importa aperfeiçoar o quadro legislativo em vigor, a química e/ou efeitos biológicos similares aos das drogas exemplo do que tem sido concretizado noutros países eu- incluídas nas tabelas I e II de substâncias proibidas, do ropeus, como é o caso da Polónia e, a nível nacional, na Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, estão sujeitas a Região Autónoma da Madeira. registo no departamento governamental competente em Pretende-se, com o presente diploma, prosseguir os matéria de saúde, ficando a venda suspensa, pelo período seguintes objetivos: de 18 meses, o qual só poderá ser superado mediante com- a) Proteger a população, nomeadamente a população provativo da entidade competente quanto à ausência de juvenil, que, por característica própria desta faixa etária, risco para a saúde. está tendencialmente mais exposta aos riscos da experi- mentação das novas substâncias; Artigo 4.º b) Adotar medidas adequadas ao controlo e fiscalização Obrigação de rotulagem da comercialização destes produtos; c) Reforçar a importância das ações de prevenção, in- Os produtos disponibilizados ao público que contenham formação e clarificação dos riscos associados ao consumo constituintes psicoativos são obrigatoriamente rotulados, destas substâncias junto da população em geral e da popu- identificando esses constituintes com os correspondentes lação juvenil em particular. nomes, assim como a designação química das substâncias presentes, precedidos da letra P (psicotrópico). Com esta iniciativa legislativa pretende-se implementar na Região um regime contraordenacional de proibição das Artigo 5.º novas drogas, sem prejuízo do quadro penal adequado que Controlo cautelar venha a ser aprovado a nível nacional. Criamos assim um regime de ilícito de mera ordenação Em caso de suspeita da perigosidade de um produto social para assegurar a proteção dos cidadãos e para a para a saúde do indivíduo, deve a Inspeção Regional de redução da oferta das denominadas «drogas legais», em Atividades Económicas, doravante designada IRAE, retirar consonância com as orientações do Observatório Europeu o produto para análise, bem como os equipamentos ou da Droga e da Toxicodependência. utensílios afetos ao uso específico do mesmo, pelo período Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma necessário à avaliação e esclarecimento da situação pelo dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do departamento governamental competente em matéria de artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do saúde. n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 6.º Ações de prevenção Artigo 1.º Os serviços governamentais competentes na área da Objeto educação e da prevenção da toxicodependência devem O presente diploma tem como objeto a definição do re- promover ações de prevenção e informação de forma gime jurídico aplicável às novas substâncias psicoativas, que concertada, de modo a abranger o máximo da população não constam dos anexos ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de escolar e a comunidade em geral, sem prejuízo das com- janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas. petências cometidas a outras entidades administrativas e policiais. Artigo 2.º Artigo 7.º Âmbito Proibição 1 - Estão abrangidas pelo presente diploma as novas substâncias psicoativas constantes do anexo ao presente 1 - É proibido produzir, anunciar ou publicitar, vender diploma. ou ceder, preparar, fabricar, transportar, armazenar, deter Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 4853 em depósito, ter em existência ou exposição para venda, c) Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado transacionar por qualquer forma, importar ou exportar por entidades ou serviços públicos; qualquer das substâncias abrangidas pelo n.º 1 do artigo 2.º d) Privação do direito de participação ou arrematação do presente diploma. a concursos públicos, promovido por entidades ou servi- 2 - É proibido o licenciamento de espaços comerciais ços públicos, de fornecimento de bens e serviços, ou de que produzam, preparem, fabriquem, transportem, arma- concessão de serviços, licenças ou alvarás; zenem ou comercializem produtos que contenham consti- e) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás. tuintes psicoativos, num raio de 500 metros relativamente a estabelecimentos de ensino. 2 - As sanções referidas nas alíneas b) a e) do número 3 - É proibida a venda a menores de dezoito anos de anterior têm a duração máxima de dois anos contados a produtos com constituintes psicoativos. partir da decisão condenatória definitiva. 3 - O caráter definitivo ou o trânsito em julgado da Artigo 8.º decisão mencionada na alínea a) do n.º 1, determina a Encerramento de espaços comerciais transferência da propriedade dos bens nela referidos para a Região Autónoma dos Açores. 1 - É determinado o encerramento dos espaços comer- ciais onde sejam produzidas ou comercializadas as subs- Artigo 12.º tâncias consideradas no n.º 1 do artigo 2.º, pelo Inspetor Encargos nas unidades de saúde Regional de Atividades Económicas. 2 - Caso o espaço comercial inclua a produção ou a O infrator, após o trânsito em julgado da decisão con- comercialização de outros produtos não enquadráveis denatória em processo de contraordenação, é responsável neste diploma, é determinado pelo Inspetor Regional pelos encargos decorrentes da assistência médica e reabi- de Atividades Económicas o seu encerramento tempo- litação dos consumidores das substâncias, por ocorrências rário, pelo período necessário à conclusão do processo relacionadas com as mesmas. contraordenacional. Artigo 13.º Artigo 9.º Objetos pertencentes a terceiro Responsabilidade das pessoas coletivas ou equiparadas A perda de objetos pertencentes a terceiro só pode ter 1 - As coimas previstas no presente diploma aplicam-se lugar, quando se verifique uma das seguintes situações: tanto às pessoas singulares como às pessoas coletivas e associações sem personalidade jurídica. a) Os seus titulares tiverem concorrido, com culpa, para 2 - As pessoas coletivas ou equiparadas serão responsá- a sua utilização ou produção, ou do facto tiverem tirado veis pelas contraordenações praticadas pelos seus órgãos vantagens; no exercício das suas funções. b) Os objetos forem, por qualquer título, adquiridos após a prática do facto, conhecendo os adquirentes a pro- veniência. Artigo 10.º Coimas Artigo 14.º 1 - As infrações ao disposto nos artigos 3.º, 4.º e 7.º do Entidade competente presente diploma constituem contraordenações puníveis, 1 - A IRAE é a entidade competente para fiscalizar e no caso das pessoas singulares, com coimas no valor mí- fazer cumprir o disposto no presente diploma, sem prejuízo nimo de € 2.000,00 e máximo de € 3.700,00 e, no caso das pessoas coletivas, estabelecimentos privados, sociedades, das competências cometidas a outras entidades adminis- ainda que irregularmente constituídas, ou associações sem trativas e policiais. personalidade jurídica, no valor mínimo de € 5.000,00 e 2 - À IRAE incumbe nomeadamente: máximo de € 44.891,00. a) Promover ações de natureza inspetiva, nomeadamente 2 - A tentativa e a negligência são puníveis. a fiscalização de toda a cadeia de comercialização; 3 - O produto das coimas reverte para a Região Autó- b) Coadjuvar as autoridades competentes na investiga- noma dos Açores. ção e promoção de inquéritos, realização de perícias e de quaisquer outras diligências; Artigo 11.º c) Instruir e decidir os processos de contraordenação, Sanções acessórias assim como, aplicar sanções acessórias e decretar medidas cautelares. 1 - Cumulativamente com a coima prevista no artigo anterior e, nos termos da lei, podem ser aplicadas as se- 3 - Qualquer situação de assistência médica em unidade guintes sanções acessórias: de saúde, na Região Autónoma dos Açores, relacionada a) Perda a favor da Região Autónoma dos Açores dos com o consumo de qualquer uma das substâncias previs- objetos pertencentes ao agente e que estejam na origem tas no n.º 1 do artigo 2.º do presente diploma, deve ser da infração ou estavam destinados a servir para a prática reportada ao departamento governamental competente em de uma contraordenação, ou que por esta foram produ- matéria de saúde e à IRAE, por quem tiver conhecimento zidos; direto do facto, salvaguardando, de forma absoluta, a con- b) Interdição do exercício da atividade; fidencialidade do utilizador. 4854 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 Artigo 15.º Camfetamina (N -metil -3 -fenilbiciclo[2.2.1]heptan -2 - Entrada em vigor -amina) Desoxi -D2PM (2 -(difenilmetil)pirrolidina) O presente diploma entra em vigor cinco dias após a Dimetilanfetamina (N,N -dimetil -1 -fenilpropan -2 -amina) sua publicação. DMMA (3,4 -Dimetoxi -N -metilanfetamina) Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autó- DOI (4 -iodo -2,5 -dimetoxianfetamina) noma dos Açores, na Horta, em 12 de julho de 2013. DPIA (Di -(β -fenilisopropil)amina) M -ALFA (1 -metilamino -1 -(3,4 -metilenodioxi -fenil) O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, em exer- propano) cício, Ricardo Manuel Viveiros Cabral. MDAI (6,7 -di -hidro -5H -ciclopenta[f][1,3] benzo- Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de julho de 2013. dioxol -6 -amina) MDHOET (3,4 -metilenodioxi -N -(2 -hidroxietil) an- Publique-se. fetamina O Representante da República para a Região Autónoma N,N -dimetilfenetilamina dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. N -Acetil -DOB (N -acetil -4 -bromo -2,5 -dimetoxian- fetamina) ANEXO N -benzil -1 -fenetilamina N -Etil -2C -B (a que se refere o artigo 2.º) (N -etil -4 -bromo -2,5 -dimetoxibenzenoetanamina) NMPEA Lista de substâncias psicoativas coligida das listas de no- (N -metilfeniletilamina) vas substâncias psicoativas publicadas anualmente pelo p -Fluoranfetamina Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (1 -(4 -fluorofenil)propan -2 -amina) (OEDT) (2005-2010) e da lista de novas substâncias psico- TMA -6 ativas reportadas nos anos de 2011 e 2012, fornecida pelo OEDT, traduzida para língua portuguesa pelo professor (2,4,6 -trimetoxianfetamina) catedrático Félix Carvalho e pelo professor auxiliar Car- β -Me -PEA los Afonso, da Faculdade de Farmácia da Universidade (beta -metil -fenetilamina) do Porto. A lista publicada foi certificada pelo OEDT e exclui as Triptaminas e derivados: substâncias para as quais já existe legislação própria. 4 -AcO -DIPT Novas substâncias psicoativas reportadas ao Observatório Europeu (4 -acetoxi -N,N -diisopropiltriptamina) da Droga e da Toxicodependência (OEDT) (2005 -2012) 4 -AcO -DMT (4 -acetoxi -N,N -dimetiltriptamina) Substância: 4 -AcO -MET Fenetilaminas e derivados: (4 -acetoxi -N -metil -N -etiltriptamina) 4 -HO -DET 1 -Fenil -1 -propanamina (1 -fenilpropilamina) (4 -hidroxi -N,N -dietiltriptamina) 1 -PEA (1 -feniletilamina) 4 -HO -DIPT 2 - ou 3 -fluoroanfetamina (4 -hidroxi -N,N -diisopropiltriptamina) 2,4 -DMA (2,4-dimetoxi-alfa-metilbenzenoetanamina; 4 -HO -MET ou 2,5-DMA (2,5 -dimetoxi -alfa -metilbenzenoetanamina) (4 -hidroxi -N -metil -N -etiltriptamina) 2 -Aminoindano (2,3 -di -hidro 1H -Inden -2 -amina; ou 5MeO -AMT 1 –aminoindan (2,3 -di -hidro 1H -Inden -1 -amina) (5 -metoxi -α -metiltriptamina) 2C -B -Fly (8 -bromo -2,3,6,7 -benzodi -hidrodifu- 5 -MeO -Dalt ranetilamina; ou 2 -(8 -bromo -2,3,6,7 -tetra -hidrofuro (N,N -dialil -5 -metoxitriptamina) [2,3 -f][1]benzofuran -4 -il)etanamina 5MeO -DET 2C -C -NBOMe (2 -(4 -cloro -2,5 -dimetoxifenil) (5 -metoxi -N,N -dietiltriptamina) -N -[(2 -metoxifenil)metil]etanamina) 5 -MeO -DPT (5 -metoxi -N,N -dipropiltriptamina) 2C -P (2,5 -dimetoxi -4 -(n) -propilfenetilamina; ou 2 Bufotenina -(2,5 –dimetoxi -4 -propilfenil)etanamina) DIPT 2C -T -4 (2,5 -dimetoxi -4 -isopropiltiofenetilamina) (diisopropiltriptamina) 2 -DPMP (2 -difenilmetilpiperidina) Harmina 2 -PEA (2 -fenetilamina) (7 -Metoxi -1 -metil -9H -pirido[3,4 -b]indol) 3 -FMA (3 -fluorometanfetamina) MIPT 4 -APB (4 -(2 -aminopropil)benzofurano) (N -Metil -N -isopropiltriptamina) 4 -FMA (4 -fluorometanfetamina) 4 -MA (4 -metilanfetamina) Piperazinas e derivados: 5 -IAI (5 -iodo -2 -aminoindano) 6 -APB (6 -(2 -aminopropil)benzofurano) 2C-B-BZP (1-(4-bromo-2,5-dimetoxibenzil)piperazina) Benzilpiperidina (4 -(fenilmetil)piperidina) DBZP bk -MBDB (2-metilamino-1-(3,4-metilenodioxifenil) (1,4 -dibenzilpiperazina) butan-1 -ona) Gelbes Bromo –Dragonfly (Bromobenzodifuranilisopropila- (cloridrato de 1 -(3 -clorofenil) -4 -(3 -cloropropil) pi- mina; ou 1 -(4 -Bromofuro[2,3 -f][1]benzofuran -8 -il) perazina) propan -2 -amina mCPP Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 4855 (1 -(3 -clorofenil)piperazina); ou CPP (clor -fenil-pi- Metilona perazina) (3,4 -metilenodioximetcatinona) MeOPP MPPP (1 -(4 -metoxifenil) -piperazina) (4’ -metil -alfa -pirrolidinopropiofenona) pCPP Nafirona (1 -(4 -clorofenil)piperazina) (1 -naftalen -2 -il -2 -pirrolidin -1 -il -pentan -1 -ona) pFPP N -etilbufedrona (NEB) (p -fluorofenilpiperazina) (2 -(etilamino) -1 -fenilbutan -1 -ona) Pentilona Derivados da catinona: (2-metilamino-1-(3,4-metilenodioxifenil)pentan-1- 2 -Metilmetcatinona -ona) 2 - (metilamino) -1 -(2 -metilfenil) -1 -propanona PPP 3,4 - Dimetilmetcatinona /3,4 -DMMC (α -pirrolidinopropiofenona) (1 -(3,4 -dimetilfenil) -2 -(metilamino)propan -1 -ona) α -PBP 3 -FMC (1 -fenil -2 -pirrolidinobutanona) 3 -Fluorometcatinona α -PVP (1 -(3 -Fluorofenil) -2 -(metilamino)propan -1 -ona) (1 -fenil -2 -(1 -pirrolidinil) -1 -pentanona) 4 -EMC (4 -etilmetcatinona) β -Etilmetcatinona ((RS) -2 -metilamino -1 -(4 -etilfenil)propan -1 -ona) (2 -metilamino -1 -fenilpentan -1 -ona) 4 -MBC Canabinóides sintéticos: (4 -metil -N -benzilcatinona) 3 -(4-Hidroximetilbenzoil)-1-pentilindol ((4-hidroxime- 4 -Metilbufedrona tilfenil)(1 -pentil -1H -indol -3 -il)metanona) (2 -(metilamino) -1 -(4 -metilfenil)butan -1 -ona) AM -1220 4 -Metiletcatinona ({1 -[(1 -metilpiperidin -2 -il)metil] -1H -indol -3 -il} (2 -etilamino -1 -(4 -metilfenil)propan -1 -ona) (naftil) -metanona) bk -MDDMA AM -1220 derivado azepano (1-(1,3-benzodioxol-5-il)-2-(dimetilamino) propan-1- (1-(1-metilazepan-3-il)-1H-indol-3-il](naftil)metanona) -ona) AM -2201 bk -PMMA/metedrona (1-[(5-fluoropentil)-1H-indol-3-il]-(naftalen-1-il) me- (4 -metoximetcatinona) tanona) BMDB AM -2232 (2-Benzilamino-1-(3,4-metilenodioxifenil)butan-1-ona) (5 -[3 -(1 -naftoíl) -1H -indol -1 -il]pentanonitrilo) BMDP AM -2233 (2-Benzilamino-1-(3,4-metilenodioxifenil) propan-1- (1-[(N-metilpiperidin-2-il)metil]-3-(2-iodobenzoil) in- -ona) dol) Brefedrona AM -694 ((RS) -1 -(4 -bromofenil) -2 -metilaminopropan -1 -ona) (1-[(5-fluoropentil)-1H-indol-3-il]-(2-iodofenil) me- Bufedrona tanona) (2 -(metilamino) -1 -fenilbutan -1 -ona) AM -694 derivado clorado Butilona (bk -MBDB) (1-[(5)-cloropentil)-1H-indol-3-il]-(2-iodofenil) me- β -ceto -N -metilbenzodioxolilbutanamina tanona) 1 -(1,3 -benzodioxol -5 -il) -2 -(metilamino)butan -1- CP 47,497 -ona (5 -(1,1 -dimetil -heptil) -2 -[(1R,3S) -3 -hidroxiciclo- Dibutilona/bk -MMBDB -hexil] -fenol) (2-Dimetilamino-1-(3,4-metilenodioxifenil) butan-1- CP 47,497 -C6 homólogo -ona) (5 -(1,1 -dimetil -hexil) -2 -[(1R,3S) -3 -hidroxiciclo- Etilcatinona/Subcoca I -hexil] -fenol) (2 -etilamino -1 -fenilpropan -1 -ona) CP 47,497 -C8 homólogo Flefedrona (5-(1,1-dimetiloctil)-2-[(1R,3S)-3-hidroxiciclo-hexil]- (p -fluorometcatinona) -fenol) Iso -etcatinona CP 47,497 -C9 homólogo (1 -etilamino -1 -fenil -propan -2 -ona) (5 -(1,1 -dimetilnonil) -2 -[(1R,3S) - 3 -hidroxiciclo- Iso -pentedrona -hexil] -fenol) (1 -metilamino -1 -fenil -pentan -2 -ona) CP47,497 MDPBP (C8 + C2) (derivado dimetilado ou etilado do homó- (3‘,4‘ -metilenodioxi -α -pirrolidinobutirofenona) logo C8 de CP47, 497) MDPPP CRA -13 (3’,4’ -metilenodioxi -α -pirrolidinopropiofenona) (naftalen -1 -il -(4 -pentiloxinaftalen -1 -il)metanona) MDPV HU -210 (1-(3,4-metilenodioxifenil)-2-pirrolidinil-pentan-1- (1,1 -dimetil -heptil -11 -hidroxitetra -hidrocanabinol) -ona) JWH -007 Mefedrona/Subcoca II (1 -pentil -2 -metil -3 -(1 -naftoil)indol) (2 -metilamino -1 -(p -tolil)propan -1 -ona) JWH -015 Metamfepramona (1 -propil -2 -metil -3 -(1 -naftoil)indol) (N,N -dimetilcatinona) JWH -018 4856 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 (naftalen -1 -il -(1 -pentilindol -3 -il)metanona) ((2 -metoxifenil)(1 -pentil -1H -indol -3 -il)metanona) JWH -018 derivado adamantoílo RCS -4(C4) (1 -pentil -3 -(1 -adamantoíl)indol) (4 -metoxifenil -(1 -butil -1H -indol -3 -il)metanona) JWH -019 Derivados/análogos da cocaína: (1 -hexil -3 -(1 -naftoil)indol) 3 -(p -Fluorobenzoiloxi)tropano JWH -022 3β -(p -fluorobenzíloxi)tropano, éster (8 -metil -8 -azabi- (naftalen-1-il(2-(pent-4-enil)-1H-indol-3-il)metanona) ciclo [3.2.1]oct -3 -il do ácido 4 -fluorobenzóico, 4 -fluoro- JWH -073 tropacocaína, 4 -fluorobenzoato de 3 -pseudotropilo, pFBT) (1 -butil -3 -(1 -naftoíl)indol) Dimetocaína JWH -073 (4-aminobenzoato de (3-dietilamino-2,2-dimetilpro- derivado metílico (1 -butil -3 -(1 -(4 -metil)naftoil)indol) pilo)) JWH -081 pFBT (1 -pentil -3 -(4 -metoxi -1 -naftoil)indol) (3 -pseudotropil -4 -fluorobenzoato) JWH -122 (1 -pentil -3 -(4 -metil -1 -naftoíl)indol) Plantas e respetivos constituintes ativos: JWH -182 (1 -pentil -3 -(4 -propil -1 -naftoil)indol) Mitragyna speciosa JWH -200 Kratom (1 -[2 -(4 -morfolino)etil] -3 -(1 -naftoíl)indol) (e respetivos constituintes psicoativos mitraginina e 7α- JWH -203 -hidroxi -7H -mitraginina) (2 -(2 -clorofenil) -1 -(1 -pentilindol -3 -il)etanona) Noz de areca, fruto da palmeira areca (Areca catechu) JWH -210 (Arecolina; ou éster metílico do ácido N - metil -1,2,5,6- (1 -pentil -3 -(4 -etil -1 -naftoil)indol) -tetra -hidropiridina -3 -carboxílico) JWH -250 Piper methysticum (1 -pentil -3 -(2 -metoxifenilacetil)indol) Kava JWH -250 (Cavalactonas) (1 -(2 -metileno -N -metilpiperidil) -3 -(2 -metoxifeni- Salvia Divinorum lacetil) indol) (e respetivos constituintes psicoativos salvinorina A e JWH -251 salvinorina B) (2 -(2 -metilfenil) -1 -(1 -pentil -1H -indol -3 -il)metanona) JWH -307 Outros: ((5-(2-fluorofenil)-1-pentilpirrol-3-il) -naftalen-1-il- metanona) 3 -amino -1 -fenil -butano JWH -387 3 -Metoxi -PCE (1 -pentil -3 -(4 -bromo -1 -naftoil)indol) (3 -metoxieticiclidina) JWH -398 4 -MeO -PCP (1 -[1 -(4 -metoxifenil)ciclo -hexil] - (1 -pentil -3 -(4 -cloro -1 -naftoíl)indol) -piperidina) JWH -412 5 -APB (1 - pentil -3 -(4 -fluoro -1 -naftoil)indol) (5 -(2 -aminopropil)benzofurano) MAM -2201/JWH -122 derivado fluoropentilo D2PM (1 -(5 -fluoropentil) -3 -(4 -metil -naftoíl)indol) ((S) -( -) -α,α -difenil -2 -pirrolidinilmetanol) Org 27759 DMAA [2 -(4 -dimetilamino -fenil) -etil]amida do ácido (3 -etil - (4 -metil -hexan -2 -amina) -5-fluoro -1H -indol -2 -carboxílico Etilfenidato Org 29647 (acetato de 2 -fenil -2 -(piperidin -2 -il) etilo) (1-benzil-pirrolidin-3-il)-amida do ácido (5-cloro-3-etil- LSA -1H -indol -2 -carboxílico, sal do ácido 2 -enodióico) ((8β) -9,10-didesidro-6-metil-ergolina-8-carboxamida) Org27569 Metiltienilpropamina /MPA [2 -(4 -piperidin -1 -il -fenil) -etil]amida do ácido (5- (N -metil -1 -(tiofen -2 -il)propan -2 -amina) -cloro-3 -etil -1H -indol -2 -carboxílico Metoxetamina Pravadolina/WIN 48,098 (2 -(3 -metoxifenil) -2 -(etilamino)ciclo -hexanona) ((4 -metoxifenil) -[2 -metil -1 -(2 -morfolin -4 -il -etil) Nimetazepam indol-3 -il]metanona) (2 -metil -9 -nitro -6 -fenil -2,5 -diazabiciclo[5.4.0] RCS -4 undeca-5,8,10,12 -tetraen -3 -ona) ((4 -metoxifenil)(1 -pentil -1H -indol -3 -il)metanona) ODT RCS -4 orto (o -desmetiltramadol) 4858 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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