Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 157
- Data
- 2013-08-01
Texto integral (17 592 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 16 de agosto de 2013 Número 157
ÍNDICE
Assembleia da República
Declaração n.º 6/2013:
Renúncia ao mandato de membro da Comissão Nacional de Eleições (CNE) . . . . . . . . . . . . . . 4888
Ministérios das Finanças, da Administração Interna e da Agricultura,
do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Portaria n.º 264/2013:
Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância
Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4888
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aviso n.º 88/2013:
Torna público que foram cumpridas as formalidades internas de aprovação da Convenção entre
a República Portuguesa e o Japão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em
Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 19 de dezembro de 2011 . . . . 4893
Ministério da Educação e Ciência
Portaria n.º 265/2013:
Cria cursos científico-tecnológicos de nível secundário de educação, com planos próprios, no
Colégio de São Gonçalo, em Amarante, e define o respetivo regime de organização e funcio-
namento por quatro ciclos de estudos a iniciar no ano letivo de 2013/2014 . . . . . . . . . . . . . . . . 4893
4888 Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 16 de agosto de 2013
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA de profilaxia e de polícia sanitária que possibilitem o seu
controlo e rápida erradicação.
Declaração n.º 6/2013 Em especial, a campanha de vacinação antirrábica cons-
titui um meio indispensável para assegurar a cobertura
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei vacinal dos cães contra a raiva, impondo-se agilizar os
n.º 71/78, de 27 de dezembro, declara-se que o Dr. Nuno procedimentos da organização e de execução de campa-
Maria Monteiro Godinho de Matos renunciou ao mandato nhas, tendo em vista maior eficácia das medidas a adotar,
de membro da Comissão Nacional de Eleições. designadamente através da desmaterialização do processo.
Assembleia da República, 12 de agosto de 2013. — Pela Nesta perspetiva, a presente portaria procede à reformu-
Secretária-Geral, em substituição, o Adjunto, José Manuel lação das normas técnicas de execução regulamentar do
Araújo. Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da
Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ), aprovadas
pela Portaria n.º 81/2002, de 24 de janeiro, alteradas pela
Portaria n.º 899/2003, de 28 de agosto, e mantidas em vigor
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DA ADMINISTRAÇÃO pelo Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
INTERNA E DA AGRICULTURA, DO MAR, Assim:
Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 314/2003,
DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO de 17 de dezembro, manda o Governo, pelos Ministros
de Estado e das Finanças, da Administração Interna e da
Portaria n.º 264/2013 Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
de 16 de agosto
Território, o seguinte:
O Regulamento (CE) n.º 998/2003, do Parlamento Euro- Artigo 1.º
peu e do Conselho, de 26 de maio, na sua atual redação,
Aprovação
fixa as condições de polícia sanitária (saúde animal) a
observar em matéria de circulação sem carácter comercial São aprovadas as normas técnicas de execução regula-
de animais de companhia, assim como as regras relativas mentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epi-
ao controlo dessa circulação, estabelecendo, entre outras, demiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, cons-
exigências comprovativas de vacinação antirrábica válida, tantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte
pela possibilidade de determinados animais serem susce- integrante.
tíveis à raiva. Artigo 2.º
Portugal possui, desde há largos anos, um estatuto de
indemnidade relativamente à raiva animal e outras zoo- Disposições transitórias
noses de risco que podem ser transmitidas ao ser humano 1 — Os Boletins Sanitários de Cães e Gatos, emitidos
pelos carnívoros domésticos. ao abrigo do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epi-
O Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, aprova demiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNL-
o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica VERAZ), aprovado pela Portaria n.º 81/2002, de 24 de
da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e esta- janeiro, e alterado pela Portaria n.º 899/2003, de 28 de
belece as regras relativas à posse e detenção, comércio, agosto, mantêm-se válidos pelo período de 5 anos, a contar
exposições e entrada em território nacional de animais da data da entrada em vigor da presente portaria.
suscetíveis à raiva, atualizando a componente de profilaxia 2 — Mantêm-se em vigor as taxas aplicáveis à vaci-
médica, com reforço das medidas de epidemiovigilância nação antirrábica e à identificação eletrónica de cães em
e de polícia sanitária. regime de campanha, fixadas pelo Despacho n.º 6756/2012,
Por outro lado, o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 18 de
n.º 313/2003, de 17 de dezembro, alterado pela Lei maio de 2012, até à sua revisão nos termos da presente
n.º 49/2007, de 31 de agosto, que cria o Sistema de Iden- portaria.
tificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE), deter-
mina que os cães e os gatos sejam identificados por método Artigo 3.º
eletrónico e registados entre os 3 e os 6 meses de idade. Norma revogatória
Nos termos do artigo 3.º do PNLVERAZ e do n.º 1 do
artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezem- É revogada a Portaria n.º 81/2002, de 24 de janeiro,
bro, a vacinação antirrábica de caninos e a identificação alterada pela Portaria n.º 899/2003, de 28 de agosto.
eletrónica dos cães e gatos podem ser efetuadas em regime
de campanha. Artigo 4.º
Os referidos instrumentos legislativos consagram deter- Entrada em vigor
minadas medidas em função das características das vacinas,
que, atendendo ao panorama da evolução epidemiológica A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da raiva em Portugal e à evolução tecnológica que se regis- da sua publicação.
tou na eficácia das vacinas disponíveis, possibilitam uma A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casa-
alteração das regras de prevenção da estratégia sanitária nova Morgado Dias de Albuquerque, em 9 de agosto de
que têm vigorado até ao presente. 2013. — O Ministro da Administração Interna, Miguel
Sendo essencial manter o estatuto de indemnidade de Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 19 de julho de
Portugal relativamente à raiva, importa, no caso de res- 2013. — A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
surgimento da doença, dispor de instrumentos legais que do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira
permitam desenvolver de imediato as necessárias medidas Cristas Machado da Graça, em 9 de julho de 2013.
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ANEXO 3 — Na sequência das ações sanitárias mencionadas
no n.º 1, por despacho do diretor-geral de Alimentação e
(a que se refere o artigo 1.º)
Veterinária, pode ser determinada a realização de medidas
Normas técnicas de execução regulamentar do Programa adicionais de controlo das zoonoses, cabendo ao médico
Nacional de Luta e Vigilância veterinário responsável pela campanha notificar os deten-
Epidemiológica da Raiva Animal e outras Zoonoses tores.
CAPÍTULO I CAPÍTULO II
Medidas de luta e vigilância Ato vacinal
Artigo 1.º Artigo 5.º
Âmbito Execução do ato vacinal
O presente anexo estabelece as medidas de prevenção 1 — A vacinação antirrábica é um ato médico-veterinário
da raiva animal e de vigilância clínica e epidemiológica da competência do médico veterinário, o qual confirmará
necessárias à manutenção do estatuto de indemnidade do o ato vacinal, mediante aposição de carimbo e assinatura.
território nacional relativamente à raiva animal e a outras 2 — É obrigatório o averbamento do ato vacinal no
zoonoses, no âmbito do Programa Nacional de Luta e Vigi- boletim sanitário do animal ou no passaporte, com indi-
lância Epidemiológica da Raiva Animal e outras Zoonoses cação da data da aplicação da vacina, aposição do selo
(PNLVERAZ). que identifica a mesma e o registo da data indicada para a
próxima vacinação, tendo em conta a duração da imunidade
Artigo 2.º daquela, nos seguintes termos: «Vacina válida até_ /_ /_ ».
Obrigatoriedade de vacinação 3 — O selo a que se refere o número anterior é dispo-
nibilizado pelo titular da autorização de introdução da
1 — É obrigatória a vacinação antirrábica dos cães com vacina no mercado.
mais de três meses de idade em todo o território nacional. 4 — Para vacinação antirrábica dos animais, apenas
2 — A vacinação antirrábica de gatos e de outras espé- é permitida a utilização de vacinas antirrábicas inativa-
cies sensíveis é realizada a título voluntário. das que cumpram os requisitos da Farmacopeia Europeia
(potência ≥ 1 UI).
Artigo 3.º 5 — Considera-se «vacina antirrábica válida» aquela
Campanhas de vacinação antirrábica que foi administrada há mais de 21 dias e se encontra dentro
do prazo de validade imunológica, conforme recomendado
1 — Com o objetivo de assegurar a cobertura vacinal pelo respetivo fabricante.
dos cães existentes na totalidade do território nacional, o
diretor-geral de Alimentação e Veterinária, por despacho, Artigo 6.º
determina a execução de campanhas de vacinação antirrá-
bica de âmbito nacional ou local, que são divulgadas por Deveres do médico veterinário
meio de editais a afixar nos locais públicos do costume. 1 — Compete ao médico veterinário:
2 — O despacho referido no número anterior deve ser
publicado até ao final do 1.º trimestre de cada ano, fixando a) Proceder à vacinação de qualquer cão, gato ou outro
as regras a obedecer na organização de cada campanha, animal de espécie sensível, após avaliação clínica;
as vacinas a utilizar e respetivas doses e a duração da b) Observar, na administração da vacina, os cuidados
imunidade conferida. de biossegurança e a dose indicada, só devendo vacinar os
3 — As revacinações devem ser realizadas de acordo animais que se apresentem em perfeito estado de saúde;
com a indicação do médico veterinário respetivo, funda- c) Emitir um atestado, em todos os casos em que entenda
mentada nas especificações técnicas das vacinas. estar contraindicada a vacinação antirrábica, do qual deve
4 — Caso se venha a mostrar necessária, a vacinação constar a identificação do detentor e do animal, o motivo
dos animais mencionados no n.º 2 do artigo anterior pode e o período durante o qual se deverá manter a suspensão
ser declarada obrigatória por despacho do diretor-geral da vacinação;
de Alimentação e Veterinária, que fixa, entre outros, as d) Registar mensalmente, na base de dados disponível
áreas geográficas abrangidas, bem como a idade mínima para o efeito no sítio na Internet da DGAV, a informação
de vacinação para cada espécie. prevista no regulamento de execução da campanha, o que
é disponibilizado a todos os médicos veterinários que exe-
Artigo 4.º cutem campanha.
Controlo e vigilância epidemiológica de outras zoonoses
2 — Terminado o prazo a que se refere a alínea c) do
1 — Em função da avaliação epidemiológica, a Direção- número anterior, a vacinação deve ter lugar nos 15 dias
-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) pode deter- subsequentes.
minar a execução de ações de caráter sanitário para efeitos
do controlo de outras zoonoses em animais de companhia, Artigo 7.º
mediante despacho do diretor-geral de Alimentação e Vete- Boletim Sanitário de Cães e Gatos
rinária, em áreas geográficas definidas.
2 — As ações de carácter sanitário referidas no número ante- 1 — O Boletim Sanitário de Cães e Gatos mencionado
rior podem ser efetuadas em regime de campanha, aplicando-se, no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, que seja
com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 8.º e 9.º aprovado após a entrada em vigor da presente portaria,
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obedece aos requisitos a fixar por despacho do diretor-geral 7 — As juntas de freguesia devem colaborar na execu-
de Alimentação e Veterinária. ção da campanha, proporcionando ao médico veterinário
2 — Os Boletins Sanitários de Cães e Gatos mencio- locais de concentração adequados, bem como assegurar a
nados no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de higiene e a limpeza do local utilizado.
dezembro, emitidos após a entrada em vigor da presente 8 — Todas as despesas inerentes à vacinação antirrábica,
portaria, obedecem ao requisitos a fixar por despacho do com exceção da vacina e dos impressos, ficam a cargo dos
diretor-geral de Alimentação e Veterinária. médicos veterinários a que se refere o n.º 1.
3 — O Boletim Sanitário de Cães e Gatos é editado 9 — Para efeito do disposto no número anterior, é atri-
pela DGAV, podendo igualmente ser emitido por qual- buída aos médicos veterinários responsáveis pela campa-
quer entidade de reconhecida idoneidade, nomeadamente nha uma parte da taxa de vacinação, conforme fixado no
laboratórios farmacêuticos e associações profissionais, despacho a que se refere o artigo 10.º.
dependendo a sua divulgação da aprovação pela DGAV. 10 — Os médicos veterinários responsáveis pela cam-
4 — O Passaporte previsto no Regulamento (CE) panha encontram-se obrigados ao cumprimento das orien-
n.º 998/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de tações técnicas da DGAV.
26 de maio, substitui o Boletim Sanitário de Cães e Gatos
para todos os efeitos legais. Artigo 9.º
5 — Sempre que for necessário, o boletim a que se
Obrigações decorrentes da campanha
refere o n.º 1 pode ser utilizado para outras espécies de
animais de companhia. 1 — Os detentores dos cães a vacinar no âmbito da
campanha de vacinação devem apresentar-se nos locais e
horários indicados para a vacinação:
CAPÍTULO III
a) Com os cães açaimados e ou imobilizados pelo peito,
Princípios gerais da campanha oficial de vacinação pescoço e cabeça;
antirrábica b) Acompanhados do boletim sanitário ou passaporte
do animal;
Artigo 8.º c) Acompanhados do respetivo bilhete de identidade
Execução da campanha de vacinação antirrábica ou cartão de cidadão.
1 — Sempre que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º, for 2 — Os danos causados, no decurso do ato vacinal, por
determinada a realização da campanha de vacinação antir- animais não açaimados ou indevidamente imobilizados são
rábica, esta é executada pelos médicos veterinários muni- da responsabilidade dos seus detentores.
cipais, de ora em diante designados MVM, ou pelos seus 3 — O médico veterinário responsável pela campanha
substitutos legais e, na sua falta, por médicos veterinários pode recusar a vacinação dos animais referidos no número
designados pela DGAV. anterior, efetuando participação à autoridade policial da
2 — Os médicos veterinários referidos no número ante- área, para efeitos de ulterior vacinação compulsiva no local
rior são designados como médicos veterinários responsá- e na data que vierem a ser indicados.
veis pela campanha, devendo os seus nomes constar dos
editais de divulgação da campanha. Artigo 10.º
3 — A campanha de vacinação antirrábica pode
desenvolver-se ao longo de todo o ano, seguindo um pro- Taxas de profilaxia
grama proposto pelo médico veterinário responsável pela 1 — A taxa de profilaxia, em regime de campanha, é
campanha, para execução de atos vacinais em todas as fixada por despacho dos membros do Governo responsá-
freguesias e localidades de cada município onde exista veis pelas áreas das finanças e da agricultura, nela estando
uma concentração de animais que justifique a realização do incluídos todos os custos administrativos inerentes à vaci-
programa, devendo ainda prever períodos de vacinação nos nação, bem como a remuneração dos médicos veterinários
postos de vacinação oficiais ou em outro local previamente responsáveis pela campanha.
definido na área do município. 2 — Sempre que a DGAV entender declarar obriga-
4 — O médico veterinário responsável pela campanha tória, por concelhos ou áreas geográficas, a execução de
deverá apresentar às unidades orgânicas desconcentradas outras ações de caráter sanitário para efeitos de controlo de
da DGAV, até ao primeiro dia útil do mês seguinte ao outras zoonoses, podem ser estipulados valores específicos
da publicação do despacho que determina a realização para cada ação prevista a fixar, nos termos previstos no
daquela, o programa de trabalho com a indicação dos número anterior, em função dos imunogénios, fármacos
locais, dias e horas em que as concentrações terão lugar,
ou meios de diagnóstico utilizados em cada concelho ou
bem como da quantidade de vacina e impressos necessários
área geográfica.
para o efeito.
5 — Os editais, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, de Artigo 11.º
modelo único aprovado pelo diretor-geral de Alimenta- Isenções
ção e Veterinária, devem estar afixados durante 15 dias,
previamente ao início da campanha, indicando os locais, 1 — Estão isentos do pagamento da taxa de vaci-
dias e horas das concentrações, bem como o valor das nação e do pagamento de boletim sanitário de cães ou
taxas a pagar. gatos os cães-guias, os cães-guardas de estabelecimentos
6 — As câmaras municipais e as juntas de freguesia do Estado, de corpos administrativos, de instituições
devem promover a afixação dos editais relativos às áreas de beneficência e de utilidade pública e os dos servi-
respetivas e à publicitação da calendarização das concen- ços de caça do Instituto de Conservação da Natureza e
trações, por todos os meios tidos por convenientes. Florestas, I. P.
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2 — As autoridades militares, militarizadas e policiais 2 — Qualquer pessoa, qualquer elemento da autoridade
podem recorrer aos serviços oficiais de vacinação antirrá- e todos os detentores de animais, em particular, têm obri-
bica se os seus animais não possuírem assistência privativa, gação de comunicar ao médico veterinário municipal e às
beneficiando igualmente de isenção do pagamento da taxa autoridades policiais ou municipais qualquer caso que os
de vacinação e do valor do boletim sanitário. leve a suspeitar de raiva e promover a captura e o rápido
isolamento do animal suspeito, acautelando o contacto
Artigo 12.º direto com aquele.
Destino das taxas cobradas
3 — No caso de criação de obstáculos ou impedimentos
à remoção do animal suspeito de raiva, o presidente da
1 — As taxas a que se refere o artigo 10.º são pagas câmara municipal pode solicitar a emissão de mandado
pelo detentor após o ato vacinal, devendo o produto das judicial que lhe permita aceder ao local em que aquele se
mesmas ser entregue à DGAV pelos médicos veterinários encontra e à sua remoção.
responsáveis pela campanha, trimestralmente, de uma só
vez entre o dia 1 e o dia 10 do mês seguinte ao fim do Artigo 16.º
trimestre em que se efetuou a vacinação.
Suspeita por agressão
2 — A comparticipação devida aos médicos veteriná-
rios responsáveis pela campanha deve ser liquidada aos 1 — Os cães, gatos e outros animais suscetíveis à raiva,
mesmos, pela DGAV, até ao máximo de 60 dias após a que tenham agredido pessoas ou outros animais, e os ani-
respetiva data de entrega das verbas. mais por aqueles agredidos, por mordedura ou arranhão
3 — As taxas cobradas em regime de campanha são ou que simplesmente com aquele hajam contactado dire-
isentas de IVA, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º tamente, tornam-se suspeitos de raiva e devem ser objeto
do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. de observação no mais curto espaço de tempo pelo médico
veterinário municipal.
2 — Todas as situações de agressão quer no que se refere
CAPÍTULO IV ao animal agressor quer ao animal agredido devem ser
Medidas a executar em caso de suspeita objeto de avaliação e inquérito epidemiológico efetuado
ou confirmação de raiva pelo médico veterinário municipal.
3 — No caso do animal agressor não se encontrar vaci-
Artigo 13.º nado contra a raiva, deve ser colocado em sequestro pelo
período de pelo menos 15 dias, em instalações de quaren-
Quarentena tena oficial, findo o qual, eliminada a suspeita de raiva,
Havendo agressão ou suspeita de raiva, o médico vete- deverá ser obrigatoriamente vacinado.
rinário determina que o animal seja mantido em sequestro 4 — Para efeito do disposto no número anterior, devem
sob observação, por um período de tempo determinado, ser utilizadas as instalações a que se refere o n.º 1 do
sem qualquer contacto direto ou indireto com outros ani- artigo 14.º
mais, de forma a garantir que a eventual transmissão de 5 — No caso do animal agressor se encontrar vacinado
raiva não se verifica. contra a raiva, a vigilância clínica pode realizar-se nas
instalações a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º ou noutras
Artigo 14.º instalações que, após avaliação do MVM, apresentem as
necessárias garantias para o efeito.
Instalações de quarentena e vigilância
6 — Sem prejuízo da avaliação dos critérios de risco
1 — Os centros de recolha oficial, em diante designados decorrentes do inquérito epidemiológico, o animal agre-
CRO, asseguram a realização da quarentena oficial. dido é sujeito a quarentena oficial se não possuir vacinação
2 — Mediante avaliação prévia da DGAV e sob respon- antirrábica válida à data da agressão, por agressor não
sabilidade clínica de um médico veterinário, podem ser vacinado, ou a vigilância clínica nos restantes casos.
autorizados para a execução da vigilância clínica outros 7 — O detentor do animal agressor é responsável por
locais de hospedagem, que se encontrem autorizados. todos os danos causados e por todas as despesas relacio-
3 — As instalações aprovadas para a realização de qua- nadas com o transporte e manutenção dos animais envol-
rentena ou vigilância clínica constam de listas divulgadas vidos na agressão, durante o período de quarentena ou de
pela DGAV na respetiva página oficial eletrónica, devendo vigilância.
os médicos veterinários responsáveis pelas mesmas res- Artigo 17.º
peitar as orientações da DGAV e competindo-lhes prestar,
com a maior rapidez, todas as informações solicitadas Suspeita clínica de raiva
relativamente aos animais sob quarentena ou vigilância 1 — Todo o animal com suspeita clínica de raiva, de
clínica. qualquer espécie sensível, deve ser isolado e mantido em
Artigo 15.º sequestro em instalações de quarentena oficial no CRO,
até eliminação da suspeita ou occisão do animal, seguida
Dever de comunicação de suspeita de raiva
de envio de material para análise laboratorial.
1 — Qualquer médico veterinário que no exercício da 2 — O recurso à occisão dos animais referidos no
sua profissão, ou fora dela, observe algum caso que leve número anterior carece de autorização expressa da DGAV,
a suspeitar de raiva, quer por sintomatologia exibida quer observando-se os métodos legalmente previstos.
por agressão, deve promover a imediata observância das 3 — Os animais de espécies sensíveis que tenham sido
adequadas medidas de proteção da saúde animal e da saúde agredidos por outro animal com suspeita clínica de raiva
pública e proceder à declaração de suspeita da doença às devem ser sujeitos a sequestro, em instalações de quaren-
autoridades competentes. tena no CRO, a expensas do detentor, e mantidos sob a
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observação do médico veterinário municipal, salvo se o detentor, durante, pelo menos, 15 dias, sendo abatidos após
detentor declarar por escrito a sua decisão pela occisão. avaliação epidemiológica.
4 — A decisão sobre a duração do sequestro a impor
aos animais agredidos por animal com suspeita clínica de Artigo 20.º
raiva compete ao médico veterinário municipal e depende Contacto ou agressão por animal com suspeita clínica de raiva
dos seguintes fatores:
1 — Os animais herbívoros e omnívoros que tenham
a) Se o animal agressor estiver confinado e em observa- contactado ou sido agredidos por outro animal com suspeita
ção, o sequestro tem a duração de 15 dias, procedendo-se clínica de raiva, depois de confirmada a sua identificação,
de seguida em conformidade com o resultado da observa- devem ser mantidos em observação, pela DGAV, a expen-
ção do animal agressor; sas do detentor.
b) Se o animal agressor tiver desaparecido, o sequestro 2 — Compete à DGAV a decisão sobre o local e a dura-
do animal agredido tem a duração de 180 dias, reduzida ção do período de observação a impor aos animais agredi-
para 90 dias no caso de o animal agredido se encontrar dos por animal com suspeita clínica de raiva e dependerá da
vacinado contra a raiva há mais de 21 dias e dentro do confirmação do diagnóstico de raiva no animal agressor.
prazo de validade imunológica da vacina; 3 — Enquanto durar o período de observação referido
c) Se o animal agressor tiver morrido e o seu cérebro no número anterior, não é permitida a exploração leiteira,
submetido a exame laboratorial específico, o procedimento nem o abate para consumo da carne.
a aplicar ao animal agredido será em conformidade com o 4 — As explorações onde se encontram estes animais
resultado daquele exame: devem ser colocadas em sequestro sanitário.
i) Positivo, aplica-se o disposto no número seguinte;
ii) Prejudicado, aplica-se o disposto na alínea anterior; Artigo 21.º
iii) Negativo, é vacinado contra a raiva ou revacinado, Contacto ou agressão por animal infetado com raiva
no caso de o ter sido há mais de 6 meses.
1 — Os animais herbívoros e omnívoros que tenham
5 — Os cães e gatos agredidos ou que tenham estado sido agredidos por animal diagnosticado como infetado de
em contacto com outros animais aos quais tenha sido diag- raiva são obrigatoriamente submetidos a occisão in loco.
nosticada raiva são sujeitos a occisão. 2 — Os animais herbívoros e omnívoros que tenham
6 — O diretor-geral de Alimentação e Veterinária pode contactado com animal infetado ficam sujeitos a obser-
determinar a não aplicação da medida referida no número vação pela autoridade sanitária veterinária, a expensas do
anterior aos animais que tenham sido vacinados contra a detentor, durante pelo menos 90 dias, depois de confirmada
raiva há mais de 21 dias e dentro do prazo de validade a sua identificação.
imunológica da vacina, desde que estes sejam submetidos 3 — Nos casos referidos no número anterior, quando
a sequestro em centro de recolha oficial, por um período a avaliação epidemiológica o determinar, os animais são
mínimo de 6 meses, sob rigoroso controlo oficial, e sujei- submetidos a occisão e destruição, com recurso aos méto-
tos a duas vacinações antirrábicas consecutivas com o dos legalmente previstos.
intervalo de 180 dias. 4 — Enquanto durar o período de observação previsto
no presente artigo, não é permitida a exploração leiteira
Artigo 18.º nem o abate para consumo da carne.
5 — As explorações onde se encontram os animais nas
Área de risco ou área de proteção de raiva condições referidas no presente artigo devem ser colocadas
1 — O diretor-geral de Alimentação e Veterinária, por em sequestro sanitário.
despacho, declara a área de risco de raiva ou área de pro-
teção de raiva, fixando critérios sanitários excecionais e Artigo 22.º
condições especiais de detenção e de trânsito de cães, gatos Carnívoros selvagens
e outros animais suscetíveis, ou mesmo o seu confinamento
e o período de tempo em que o mesmo se deve manter. 1 — Os carnívoros selvagens, mantidos em cativeiro
2 — O despacho referido no número anterior pode que tenham sido agredidos por qualquer animal com sus-
incluir, igualmente, a obrigatoriedade de campanhas de peita clínica de raiva ou que com este tenham contactado,
vacinação antirrábica, nos termos do artigo 3.º. são obrigatoriamente abatidos, salvo se o animal agressor
3 — As medidas a que se referem os números anteriores estiver em observação sanitária, ficando, neste caso, em
são publicitadas por meio de editais a emitir pela DGAV. sequestro em quarentena oficial, em observação durante
4 — Enquanto se mantiver a declaração de área de risco o período de sequestro do agressor, sujeitando-se, findo
de raiva ou área de proteção de raiva, as autoridades com- aquele período, a idêntico destino.
petentes devem fortalecer as operações de controlo dos 2 — Se o animal agressor tiver desaparecido ou morrido
animais, para reforço das medidas de emergência oficial- e tiver havido lugar a exame laboratorial, a conduta a adotar
mente determinadas. será a definida nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 15.º,
respetivamente.
Artigo 19.º Artigo 23.º
Animais herbívoros e omnívoros com suspeita clínica de raiva Indemnizações por abates sanitários obrigatórios
Os animais herbívoros e omnívoros que, por sintomato- 1 — Sempre que, no âmbito da presente portaria, for
logia exibida, se considerem suspeitos de raiva, depois de determinado o abate sanitário de animais da espécie equina,
confirmada a sua identificação, são mantidos em seques- bovina, ovina, caprina e suína, são os respetivos proprie-
tro e isolamento, sob vigilância da DGAV, a expensas do tários indemnizados.
Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 16 de agosto de 2013 4893
2 — As indemnizações a atribuir são calculadas de pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão e
acordo com as regras em vigor. pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República
3 — Não têm direito à indemnização referida no número Portuguesa, respetivamente, em que se comunica terem
anterior os proprietários de animais que se encontrem em sido cumpridas as formalidades internas de aprovação da
infração com o disposto na presente portaria ou noutro Convenção entre a República Portuguesa e o Japão para
ato normativo relativo à defesa da saúde animal e saúde Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em
pública. Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em
Lisboa, em 19 de dezembro de 2011.
Artigo 24.º A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da
Intervenção das autoridades Assembleia da República n.º 50/2012, de 24 de fevereiro de
2012 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República
Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, n.º 81/2012, de 17 de abril de 2012, ambos publicados no
de 17 de dezembro, cabe às autoridades administrativas e Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2012.
policiais controlar o cumprimento das medidas previstas na Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, da Convenção, esta
presente portaria, em especial o disposto nos artigos 16.º, entrou em vigor a 28 de julho de 2013.
17.º e no n.º 2 dos artigos 20.º e 21.º, não podendo prote-
lar a occisão e a destruição de quaisquer animais quando Direção-Geral de Política Externa, 31 de julho de
determinada. 2013. — A Subdiretora-Geral, Helena Maria Rodrigues
Fernandes Malcata.
Artigo 25.º
Obrigatoriedade de exame laboratorial
1 — Todos os animais mortos ou abatidos por suspeita MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
de raiva são submetidos a exame laboratorial para diag-
nóstico diferencial, a expensas da DGAV. Portaria n.º 265/2013
2 — Para efeito do disposto no número anterior, deve
de 16 de agosto
ser remetido ao laboratório de referência nacional para o
diagnóstico de raiva o material considerado necessário e O XIX Governo Constitucional prevê um conjunto de
nas devidas condições, o qual comunica os resultados à novas medidas dirigidas à competitividade, ao crescimento
DGAV, que informa as demais entidades envolvidas. e ao emprego, nas quais se enquadra um programa de atua-
ção para o eixo dos jovens, no âmbito dos acordos sobre
Artigo 26.º o reforço do ensino profissional.
Obrigatoriedade de desinfeção dos locais
Das medidas previstas destaca-se a articulação das ofer-
tas formativas oferecidas pelas várias entidades do sistema
1 — Os locais frequentados pelos animais suspeitos ou educativo e da sociedade civil, bem como a promoção de
infetados de raiva são desinfetados, por conta dos deten- parcerias locais entre entidades dos sistemas de ensino e
tores, sob orientação técnica do MVM, o qual elabora formação profissional.
relatório e o envia à DGAV. Nesta conformidade, assume particular relevo a revi-
2 — Em caso de recusa por parte dos detentores, a desin- são das várias modalidades de ensino profissionalizante
feção é realizada coercivamente pelo MVM. visando anular sobreposições e assegurar a relevância da
oferta formativa. De referir que o Sistema Nacional de
Artigo 27.º Qualificações consagra, através do Catálogo Nacional de
Despesas
Qualificações, enquanto instrumento único de referência
para a educação e formação de dupla certificação, a har-
O detentor do animal é responsável pelas despesas rea- monização das modalidades atendendo ao público-alvo e
lizadas durante o período de observação a que se referem às qualificações associadas.
os artigos 16.º a 17.º e 19.º a 22.º Por outro lado, o Programa do XIX Governo Consti-
tucional assumiu o compromisso de ajustar a oferta de
Artigo 28.º formação às necessidades e prioridades dos diferentes
Danos causados a terceiros
setores socioeconómicos, tomando particular importância
a interação permanente entre as escolas e as empresas.
O detentor de animais de companhia que causem feri- Acresce que o ensino particular e cooperativo pela sua
mentos, lesões ou danos materiais a terceiros ou à sua história e características específicas que o vocacionam
propriedade é responsável pelas despesas decorrentes, para a inovação pedagógica tem vindo a desempenhar,
nomeadamente as resultantes de tratamentos médicos, nas últimas décadas, um papel relevante na diversificação
sem prejuízo da eventual responsabilidade civil, criminal de ofertas formativas, nomeadamente através de ofertas
ou contraordenacional. próprias de natureza profissionalizante.
O Colégio de São Gonçalo ministra cursos de nível
secundário, com planos de estudo próprios, aprovados
pela Portaria n.º 817/2009, de 28 de julho, por um período
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS de quatro ciclos de estudos, tendo-se iniciado o primeiro
ciclo no ano letivo de 2009/2010 e o quarto ciclo no ano
Aviso n.º 88/2013 letivo de 2012/2013, estabelecendo, a mesma Portaria, a
avaliação do 1.º ciclo de estudos com a sua conclusão.
Por ordem superior se torna público que, em 26 de abril Destaque-se que as conclusões do referido processo de
de 2012 e 28 de junho de 2013, foram recebidas notas avaliação dos cursos de oferta própria, em funcionamento
4894 Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 16 de agosto de 2013
neste estabelecimento de ensino, apontam no sentido da l) Curso Científico-Tecnológico de Turismo Cultural
continuidade desta oferta formativa, com a introdução dos e Recreativo.
correspondentes ajustamentos nestes planos de estudo e a
criação de dois novos cursos com planos próprios. 2 — As matrizes curriculares referidas no número ante-
Considerando que o Decreto-Lei n.º 139/2012, de rior integram as seguintes componentes de formação:
5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de
a) A componente de formação geral, que visa contribuir
10 de julho, estabelece os princípios orientadores da para a construção da identidade pessoal, social e cultural
organização, da gestão e do desenvolvimento dos currí- dos alunos;
culos, e as diferentes ofertas formativas para os ensinos b) A componente de formação científica, que visa pro-
básico e secundário, ministradas em estabelecimentos do porcionar formação científica consistente no domínio do
ensino público, particular e cooperativo, importa mate- respetivo curso;
rializar a execução dos princípios enunciados naquele c) A componente de formação tecnológica, que visa a
diploma legal, definindo as regras de organização e aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de conhe-
funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos com cimentos e de capacidades e integra formas específicas de
planos próprios de cariz profissional do Colégio de concretização da aprendizagem em contexto de trabalho.
São Gonçalo.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 6.º 3 — Das matrizes curriculares referidas no n.º 1 constam,
do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo também, a carga horária semanal, anual e total de cada disci-
Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, conjugado com plina, a carga horária da formação em contexto de trabalho
artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, (FCT), e a carga horária total do ciclo de formação.
na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de 4 — Os programas das disciplinas da componente de
Estado do Ensino Básico e Secundário, o seguinte: formação geral e da componente de formação científica
são os estabelecidos para os cursos científico-humanísticos.
Artigo 1.º 5 — Os programas das disciplinas da formação tecnoló-
Objeto gica são elaborados pelo Colégio de São Gonçalo e por este
propostos à Direção-Geral da Educação para apreciação
1 — A presente portaria cria cursos científico- pedagógica e para homologação.
-tecnológicos de nível secundário de educação, com pla- 6 — Os programas das disciplinas da formação tecnoló-
nos próprios, no Colégio de São Gonçalo, em Amarante, gica deverão contemplar uma vertente prática/experimental
e define o respetivo regime de organização e funciona- e permitir uma aproximação à vida ativa.
mento por quatro ciclos de estudos a iniciar no ano letivo
de 2013/2014. Artigo 3.º
2 — Os cursos aprovados pela presente portaria fun-
cionam no Colégio de São Gonçalo, em regime de auto- Formação em Contexto de Trabalho (FCT)
nomia pedagógica, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do A formação em contexto de trabalho (FCT) integra
Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, na sua redação um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas
atual. sob coordenação e acompanhamento do estabelecimento
Artigo 2.º de ensino que visam a aquisição de conhecimentos e o
desenvolvimento de capacidades técnicas, relacionais e
Organização dos Cursos organizacionais relevantes para o perfil profissional visado
1 — São aprovados os planos de estudo e as matrizes pelo curso frequentado pelo aluno.
curriculares dos cursos científico-tecnológicos, com planos
próprios, constantes dos anexos I a XII da presente portaria, Artigo 4.º
da qual fazem parte integrante: Prova de Aptidão Tecnológica
a) Curso Científico-Tecnológico de Animação Socio- 1 — A prova de aptidão tecnológica (PAT) consiste na
cultural; apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto con-
b) Curso Científico-Tecnológico de Biotecnologia Apli- substanciado num produto, material ou intelectual, numa
cada;
intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos
c) Curso Científico-Tecnológico de Comunicação e
Produção Multimédia; cursos, bem como do respetivo relatório final de realização
d) Curso Científico-Tecnológico de Consultadoria em e apreciação crítica, demonstrativo de conhecimentos e
Sistemas de Informação; capacidades profissionais adquiridos ao longo da formação
e) Curso Científico-Tecnológico de Contabilidade e e estruturantes do futuro profissional do aluno.
Empreendedorismo; 2 — O projeto tecnológico constitui um espaço curricu-
f) Curso Científico-Tecnológico de Design; lar privilegiado para o desenvolvimento do produto a que
g) Curso Científico-Tecnológico de Desporto e Dina- se refere o número anterior, para cuja produção o aluno
mização da Atividade Física; deve mobilizar e articular a aprendizagem adquirida, em
h) Curso Científico-Tecnológico de Informática Apli- particular nas disciplinas da componente de formação
cada à Web; tecnológica e da formação em contexto de trabalho.
i) Curso Científico-Tecnológico de Mecânica do Auto-
móvel; Artigo 5.º
j) Curso Científico-Tecnológico de Produção e Desenho Destinatários
Industrial de Mecânica;
k) Curso Científico-Tecnológico de Química Industrial Têm acesso aos cursos, agora aprovados, os titulares do
e Laboratorial; 9.º ano de escolaridade ou de habilitação equivalente.
Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 16 de agosto de 2013 4895
Artigo 6.º das previstas na lei ou, quando nesta não explicitamente
Cargas horárias
previstas, fixadas em regulamento interno.
7 — O estabelecimento de ensino assegura a oferta
1 — As cargas horárias são organizadas tendo como integral do número de horas de formação previsto na matriz
princípio a flexibilização da sua gestão. dos cursos científico-tecnológicos, adotando, para o efeito,
2 — A carga horária global prevista na matriz dos cursos todos os mecanismos de compensação ou substituição
científico-tecnológicos é distribuída e gerida pelo esta- previstos na lei e no respetivo regulamento interno.
belecimento de ensino no âmbito da sua autonomia, de
forma flexível e otimizada ao longo dos três anos do ciclo Artigo 8.º
de formação, acautelando o necessário equilíbrio anual, Gestão do currículo
semanal e diário.
3 — As cargas horárias semanais devem ser organizadas 1 — A gestão do currículo compete aos respetivos órgãos
e distribuídas de forma equilibrada, em função da natureza de gestão e administração do Colégio de São Gonçalo, os
das disciplinas e das condições existentes no estabeleci- quais devem desenvolver os mecanismos adequados à sua
mento de ensino, garantindo a racionalização da carga definição e concretização.
horária dos alunos. 2 — No âmbito da sua autonomia e no desenvolvimento
4 — A distribuição da carga horária global pelos dife- do seu projeto educativo, o Colégio de São Gonçalo pode
rentes anos do ciclo de formação não pode resultar, no apresentar propostas que, cumprindo as matrizes curricu-
conjunto dos três anos, num número de horas inferior ao lares legalmente estabelecidas, as complementem.
previsto na matriz para as diferentes disciplinas ou para 3 — As propostas referidas no número anterior devem
a FCT. sempre atender à necessidade de incorporar, no plano de
5 — De acordo com a natureza das disciplinas, a dura- estudos respetivo, a natureza complementar da oferta,
ção de uma aula pode resultar da associação de duas ou cabendo a sua apreciação pedagógica e aprovação à
mais unidades letivas, a fim de viabilizar estratégias diver- Direção-Geral da Educação.
sificadas de concretização do currículo, ajustando-as com 4 — O Colégio de São Gonçalo deverá elaborar o regu-
as opções de cada estabelecimento de ensino no âmbito lamento de funcionamento dos cursos, definindo tam-
da sua autonomia. bém as matérias relativas à organização da formação em
contexto de trabalho e da prova de aptidão tecnológica,
Artigo 7.º não previstas na presente portaria ou em regulamentação
subsequente.
Assiduidade
5 — Na disciplina de Língua Estrangeira I, II ou III
1 — Para efeitos do n.º 2 do artigo 14.º e da alínea b) do da componente de formação geral, o aluno pode, por sua
n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, a opção, substituir a língua estrangeira frequentada por outra
contagem do número de faltas é feita tendo em conta a uni- língua estrangeira, designadamente através da realização
dade letiva estabelecida pelo estabelecimento de ensino. de exame nacional ou prova de equivalência à frequência.
2 — O incumprimento reiterado do dever de assidui- 6 — A disciplina de Português pode ser substituída pela
dade por parte do aluno em qualquer disciplina, conforme disciplina de Português Língua não Materna (PLNM),
estabelecido na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Esta- desde que o aluno esteja inserido em nível de iniciação
tuto do Aluno e Ética Escolar, determina a exclusão na(s) (A1 ou A2) ou no nível intermédio (B1) e o estabeleci-
disciplina(s) em causa. mento de ensino reúna os requisitos para a constituição
3 — A assiduidade do aluno na FCT não pode ser infe- de grupo-turma.
rior a 95% da carga horária total, sendo esta considerada 7 — O percurso formativo do aluno pode ainda ser
para efeitos de conclusão da FCT. diversificado e complementado, mediante a inscrição nou-
4 — Para os efeitos previstos no número anterior, o tras disciplinas, realização de exame nacional ou prova de
resultado da aplicação da percentagem nele estabelecida é equivalência à frequência, conforme os casos, de acordo
arredondado por defeito, à unidade imediatamente anterior, com a oferta da escola, devendo garantir-se que:
para o cálculo da assiduidade, e por excesso, à unidade a) O registo da frequência e do aproveitamento destas
imediatamente seguinte, para determinar o limite de faltas disciplinas consta do processo do aluno, expressamente
permitido aos alunos. como disciplina de complemento do currículo;
5 — Quando a falta de assiduidade do aluno for devi- b) A classificação obtida nestas disciplinas não é con-
damente justificada, nos termos da legislação aplicável, o siderada para efeitos de transição de ano e de conclusão
estabelecimento de ensino deve assegurar: de curso.
a) No âmbito das disciplinas do curso:
8 — Após a conclusão de qualquer curso, o aluno pode
i. O prolongamento das atividades até ao cumprimento frequentar outro curso, sendo aplicado, para o efeito, o
do número total de horas de formação estabelecidas; ou regime de equivalências.
ii. O desenvolvimento de mecanismos de recuperação
tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendi- Artigo 9.º
zagem;
Coordenação pedagógica
b) No âmbito da FCT, o seu prolongamento a fim de per- 1 — A coordenação pedagógica é assegurada pelo dire-
mitir o cumprimento do número de horas estabelecido. tor de curso e pelo diretor de turma ou orientador educativo,
nos termos previstos nos números seguintes.
6 — O disposto no número anterior não prejudica em 2 — A articulação da aprendizagem nas diferentes dis-
caso de faltas injustificadas, a aplicação de outras medi- ciplinas e componentes de formação é assegurada pelo
4896 Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 16 de agosto de 2013
diretor de curso, designado pelo órgão competente de de acolhimento, pelo aluno e ainda pelo encarregado de
direção do estabelecimento de ensino, ouvido o conselho educação, caso o aluno seja menor de idade.
pedagógico ou equivalente, preferencialmente de entre os 4 — O plano a que se refere o número anterior, depois
docentes profissionalizados que lecionam as disciplinas de assinado pelas partes, é considerado como parte inte-
da componente de formação tecnológica, competindo-lhe, grante do contrato de formação subscrito entre a escola e o
sem prejuízo de outras competências definidas em regula- aluno e identifica os objetivos, o conteúdo, a programação,
mento interno ou delegadas: o período, horário e local de realização das atividades,
as formas de monitorização e acompanhamento, com a
a) Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes identificação dos responsáveis, bem como os direitos e
disciplinas e componentes de formação do curso; deveres dos diversos intervenientes, do estabelecimento
b) Organizar e coordenar as atividades a desenvolver de ensino e da entidade onde se realiza a FCT.
no âmbito da formação tecnológica; 5 — A FCT deve ser ajustada ao horário de funciona-
c) Participar nas reuniões do conselho de turma, no mento da entidade de acolhimento, não devendo a duração
âmbito das suas funções; diária e semanal ultrapassar o número de horas legalmente
d) Intervir no âmbito da orientação e acompanhamento estabelecido.
da PAT, nos termos previstos no presente diploma; 6 — A orientação e o acompanhamento do aluno,
e) Assegurar a articulação entre o estabelecimento de durante a FCT, são partilhados entre a escola e a entidade
ensino e as entidades de acolhimento da FCT, identificando- de acolhimento, cabendo a coordenação ao estabeleci-
-as, selecionando-as, preparando protocolos, participando mento de ensino, e a designação do monitor à entidade
na elaboração do plano de trabalho e dos contratos de for- de acolhimento.
mação, procedendo à distribuição dos alunos por aquelas 7 — O contrato e o protocolo referidos nos anteriores
entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos, números 2 e 4 não geram nem titulam, respetivamente,
em estreita relação com o professor orientador e o monitor relações de trabalho subordinado e caducam com o termo
responsáveis pelo acompanhamento dos alunos; da formação.
f) Assegurar a articulação com os serviços com compe- 8 — A aprendizagem visada pela FCT inclui, em todas
tência em matéria de apoio socioeducativo; as modalidades, a aquisição de conhecimentos e o desen-
g) Coordenar o acompanhamento e a avaliação do volvimento de capacidades no âmbito da saúde e segurança
curso. no trabalho.
9 — O professor orientador da FCT é designado pelo
3 — Compete ao diretor de turma, nos termos da legis- órgão competente de direção do estabelecimento de ensino,
lação aplicável, em articulação com o conselho pedagó- ouvido o diretor de curso, de entre os professores que
gico ou equivalente e demais estruturas de coordenação e lecionam as disciplinas da componente de formação tec-
supervisão pedagógica, e, sempre que necessário, com o nológica.
órgão competente de direção do estabelecimento de ensino,
a programação, coordenação e execução, designadamente, Artigo 11.º
das seguintes atividades: Responsabilidades dos intervenientes
na formação em contexto de trabalho
a) Fornecer aos alunos e, quando for o caso, aos seus
encarregados de educação, informação global sobre o per- 1 — São responsabilidades específicas do estabeleci-
curso formativo do aluno; mento de ensino:
b) Elaborar uma síntese das principais dificuldades a) Assegurar a realização da FCT, nos termos definidos
evidenciadas por cada aluno, com indicações relativas a no presente diploma e nos regulamentos subsequentes;
atividades de recuperação e ou enriquecimento; b) Assegurar a elaboração dos protocolos com as enti-
c) Identificar o perfil da evolução dos alunos, fundamen- dades de acolhimento;
tado na avaliação e progressão registada em cada disciplina c) Estabelecer os critérios e distribuir os alunos pelas
e em cada ano letivo. entidades de acolhimento;
d) Assegurar a elaboração e a assinatura dos contratos
Artigo 10.º de formação com os alunos, quando maiores, ou com os
Organização e desenvolvimento da formação encarregados de educação, quando menores;
em contexto de trabalho e) Assegurar a elaboração do plano de trabalho do aluno,
1 — A FCT realiza-se em empresas ou noutras orga- bem como a respetiva assinatura por parte de todos os
nizações, sob a forma de experiências de trabalho por intervenientes;
períodos de duração variável ao longo da formação, ou f) Assegurar o acompanhamento da execução do plano
sob a forma de estágio em etapas intermédias ou na fase de trabalho do aluno, bem como a avaliação do seu desem-
final do curso. penho, em colaboração com a entidade de acolhimento;
2 — A concretização da FCT é antecedida e prevista g) Assegurar que o aluno se encontra coberto por seguro
em todas as atividades da FCT;
em protocolo enquadrador celebrado entre o estabeleci-
h) Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhi-
mento de ensino e as entidades de acolhimento, as quais
mento e o aluno, as condições logísticas necessárias à
devem desenvolver atividades profissionais compatíveis
realização e ao acompanhamento da FCT.
e adequadas ao perfil profissional visado pelo curso fre-
quentado pelo aluno.
2 — São responsabilidades específicas do professor
3 — A organização e o desenvolvimento da FCT obe-
orientador da FCT:
decem a um plano de trabalho individual, elaborado com
a participação das partes envolvidas e assinado pelo órgão a) Elaborar o plano de trabalho do aluno, em articula-
competente do estabelecimento de ensino, pela entidade ção com o diretor de curso e, quando for o caso, com os
Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 16 de agosto de 2013 4897
demais órgãos e estruturas de coordenação e supervisão como os critérios de designação do professor orientador
pedagógica competentes, bem como com os restantes pro- responsável pelo acompanhamento dos alunos.
fessores do curso e o monitor designado pela entidade de
acolhimento do aluno; Artigo 13.º
b) Acompanhar a execução do plano de trabalho do Avaliação
aluno, nomeadamente através de deslocações periódicas
aos locais em que a FCT se realiza; O regime de avaliação da aprendizagem dos alunos dos
c) Avaliar, em conjunto com o monitor designado pela cursos científico-tecnológicos aprovados pela presente
entidade de acolhimento, o desempenho do aluno; portaria é estabelecido em diploma próprio do membro
d) Acompanhar o aluno na elaboração dos relatórios do Governo responsável pela área da educação.
da FCT;
e) Propor ao conselho de turma de avaliação, ouvido o Artigo 14.º
monitor, a classificação do aluno na FCT. Disposições finais e transitórias
3 — São responsabilidades específicas da entidade de 1 — Aos cursos iniciados ao abrigo da Portaria
acolhimento: n.º 817/2009, de 28 de julho, são aplicáveis as normas
relativas à organização, funcionamento e avaliação dos
a) Designar o monitor; cursos com planos próprios criados ao abrigo deste diploma
b) Colaborar na elaboração do plano de trabalho do legal, sem prejuízo do previsto nos números seguintes.
aluno; 2 — Os alunos retidos no 10.º ano no ano letivo
c) Atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução de 2012/2013 são integrados no 10.º ano nos planos de
do seu plano de trabalho; estudo aprovados pela presente portaria.
d) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do 3 — Os alunos dos planos de estudo aprovados pela
desempenho do aluno na FCT; Portaria n.º 817/2009, de 28 de julho, retidos no 11.º ano
e) Assegurar o acesso à informação necessária ao desen- nos anos letivos subsequentes a 2013/2014 e no 12.º ano
volvimento da FCT, nomeadamente no que diz respeito à nos anos letivos subsequentes a 2014/2015, são integrados
integração socioprofissional do aluno na entidade; nos novos planos de estudo, tendo de cumprir integralmente
f) Controlar a assiduidade e a pontualidade do aluno; os mesmos e aplicando-se o regime de equivalência para as
g) Assegurar, em conjunto com o estabelecimento de disciplinas já realizadas no plano de estudos anterior.
ensino e o aluno, as condições logísticas necessárias à
realização e ao acompanhamento da FCT. Artigo 15.º
4 — São responsabilidades específicas do aluno: Produção de efeitos
a) Colaborar na elaboração do seu plano de trabalho; O presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo
b) Participar nas reuniões de acompanhamento e ava- de 2013/2014 e de forma progressiva, aplicando-se:
liação da FCT para que for convocado; a) No ano letivo de 2013/2014 no 10.º ano de escola-
c) Cumprir, no que lhe compete, o seu plano de tra- ridade;
balho; b) No ano letivo de 2014/2015 no 11.º ano de escola-
d) Respeitar a organização do trabalho na entidade de ridade;
acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e c) No ano letivo de 2015/2016 no 12.º ano de escola-
instalações da mesma; ridade.
e) Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de
acolhimento, a informação a que tiver acesso durante a Artigo 16.º
FCT; Avaliação dos cursos
f) Ser assíduo e pontual;
g) Justificar as faltas perante o professor orientador e o 1 — O Colégio de São Gonçalo deverá elaborar anual-
monitor, de acordo com as normas internas do estabeleci- mente um relatório de avaliação sobre o funcionamento e
mento de ensino e da entidade de acolhimento; os resultados dos cursos agora aprovados, para apreciação
h) Elaborar os relatórios intercalares e o relatório final da conjunta pela Direção-Geral da Educação e pela Agência
FCT, de acordo com o estabelecido no regulamento interno Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional.
do estabelecimento de ensino e legislação aplicável. 2 — O início de um ciclo de estudos subsequente aos
ciclos autorizados de acordo com o disposto no artigo 1.º
Artigo 12.º do presente diploma depende de nova aprovação dos planos
de estudo, por portaria do Ministro de Educação e Ciência,
Regulamento da formação em contexto de trabalho após avaliação dos cursos agora aprovados.
1 — A FCT rege-se, em todas as matérias não previstas
no presente diploma, por regulamento específico, aprovado Artigo 17.º
pelos órgãos competentes do estabelecimento de ensino, a Norma revogatória
integrar no respetivo regulamento interno.
É revogada a Portaria n.º 817/2009, de 28 de julho, de
2 — O regulamento da FCT define, obrigatoriamente,
acordo com o calendário de produção de efeitos definido
entre outras matérias, o regime aplicável às modalidades
no artigo 15.º do presente diploma.
efetivamente encontradas pela escola para a operacionali-
zação da FCT, a fórmula de apuramento da respetiva clas- O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundá-
sificação final, incluindo o peso relativo a atribuir às suas rio, João Henrique de Carvalho Dias Grancho, em 1 de
diferentes modalidades ou etapas de concretização, bem agosto de 2013.
4898 Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 16 de agosto de 2013
ANEXO I
Curso Científico-Tecnológico de Animação Sociocultural
10° ano (35 semanas) 11° ano (34 semanas) 12° ano (34 semanas)
Total de horas
Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (Ciclo de
semanais Horas semanais Horas semanais Horas formação)
(90 minutos) (90 minutos) (90 minutos)
Geral. . . . . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2 102 309
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 1 51 1 51 207
Subtotal. . . . . . . . . . . . . . 8 420 7 357 3 153 930
Científica . . . . . . . . . História A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 3 153 463,5
Geografia A a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
Economia A a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
Língua Estrangeira I, II ou III a) . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
Subtotal. . . . . . . . . . . . . . 6 315 6 306 3 153 774
Tecnológica . . . . . . . Oficina de Expressão e Comunicação . . . . . 2 105 2 102 3 153 360
Práticas de Animação e Trabalho Social . . . 1 52,5 2 102 3 153 307,5
Práticas de Intervenção Social com Populações
e Grupos de Risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 1 51 103,5
Psicologia do Desenvolvimento. . . . . . . . . . 1 51 51
Desenvolvimento Pessoal e Competências
Interpessoais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 51 51
Ferramentas de Produtividade . . . . . . . . . . . 1 52,5 52,5
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 51 1 51 102
Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . 6 306 306
Subtotal. . . . . . . . . . . . . . . 5 262,5 6 306 15 765 1333,5
Educação Moral e Religiosa b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (1) (52,5) (1) (51) (1) (51) (154,5)
Tempo a cumprir c) . . . . . . . . . . . . . 19 997,5 19 969 21 1071 3037,5
(20) (1050) (20) (1020) (22) (1122) (3192)
a) O aluno escolhe uma disciplina
b) Disciplina de frequência para todos os alunos
c) O tempo entre parêntesis inclui a frequência de Educação Moral e Religiosa
ANEXO II
Curso Científico-Tecnológico de Biotecnologia Aplicada
10° ano (35 semanas) 11° ano (34 semanas) 12° ano (34 semanas)
Total de horas
Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (Ciclo de
semanais Horas semanais Horas semanais Horas formação)
(90 minutos) (90 minutos) (90 minutos)
Geral. . . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2 102 309
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 1 51 2 102 205,5
Subtotal . . . . . . . . . . . 7 367,5 7 357 4 204 928,5
Científica . . . . . . . Matemática A a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 3 153 463,5
Matemática B a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2 102 309
Física e Química A. . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
Subtotal . . . . . . . . . . . 6 315 6 306 3 153 774
5 262,5 5 255 2 102 619,5
Tecnológica . . . . . Bioquímica e Biologia Celular. . . . . . . . . 1 52,5 1 51 2 102 205,5
Biologia e Geologia . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
Microbiologia e Genética Molecular . . . . 1 51 2 102 153
Introdução aos Processos Unitários . . . . . 1 52,5 52,5
Aplicações de Biotecnologia . . . . . . . . . . 3 153 153
Ferramentas de Produtividade . . . . . . . . . 1 52,5 52,5
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 51 1 51 102
Formação em Contexto de Trabalho . . . . 6 306 306
Subtotal . . . . . . . . . . . 6 315 6 306 14 714 1335
Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 16 de agosto de 2013 4899
10° ano (35 semanas) 11° ano (34 semanas) 12° ano (34 semanas)
Total de horas
Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (Ciclo de
semanais Horas semanais Horas semanais Horas formação)
(90 minutos) (90 minutos) (90 minutos)
Educação Moral e Religiosa b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (1) (52,5) (1) (51) (1) (51) (154,5)
19 997,5 19 969 21 1071 3037,5
Tempo a cumprir a) c) . . . . . . . . . 18 945 18 918 20 1020 2883
(20) (1050) (20) (1020) (22) (1122) (3192)
(19) (997,5) (19) (969) (21) (1071) (3037,5)
a) O aluno escolhe uma disciplina e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B
b) Disciplina de frequência para todos os alunos
c) O tempo entre parêntesis inclui a frequência de Educação Moral e Religiosa
ANEXO III
Curso Científico-Tecnológico de Comunicação e Produção Multimédia
10° ano (35 semanas) 11° ano (34 semanas) 12° ano (34 semanas)
Total de horas
Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (Ciclo de
semanais Horas semanais Horas semanais Horas formação)
(90 minutos) (90 minutos) (90 minutos)
Geral. . . . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2 102 309
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 1 51 1 51 207
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . 8 420 7 357 3 153 930
Científica . . . . . . . . História A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 3 153 463,5
Matemática B a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
Língua Estrangeira I, II ou III a) . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 6 315 6 306 3 153 774
Tecnológica . . . . . . Tecnologia dos Media . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 2 102 3 153 307,5
Produção de Conteúdos Digitais . . . . . . . . . . 1 52,5 2 102 3 153 307,5
Design da Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . 1 51 1 51 102
Teoria da Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 105
Psicossociologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 51 51
Ferramentas de Produtividade . . . . . . . . . . . . 1 52,5 52,5
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 51 1 51 102
Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . 6 306 306
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 5 262,5 6 306 15 765 1333,5
Educação Moral e Religiosa b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (1) (52,5) (1) (51) (1) (51) (154,5)
Tempo a cumprir c) . . . . . . . . . . . . . 19 997,5 19 969 21 1071 3037,5
(20) (1050) (20) (1020) (22) (1122) (3192)
a) O aluno escolhe uma disciplina
b) Disciplina de frequência para todos os alunos
c) O tempo entre parêntesis inclui a frequência de Educação Moral e Religiosa Católica
ANEXO IV
Curso Científico-Tecnológico de Consultadoria em Sistemas de Informação
10° ano (35 semanas) 11° ano (34 semanas) 12° ano (34 semanas)
Total de horas
Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (Ciclo de
semanais Horas semanais Horas semanais Horas formação)
(90 minutos) (90 minutos) (90 minutos)
Geral. . . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2 102 309
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 1 51 1 51 207
Subtotal . . . . . . . . . . . . 8 420 7 357 3 153 930
Científica . . . . . . . Matemática A a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 3 153 463,5
Matemática B a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2 102 309
4900 Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 16 de agosto de 2013
10° ano (35 semanas) 11° ano (34 semanas) 12° ano (34 semanas)
Total de horas
Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (Ciclo de
semanais Horas semanais Horas semanais Horas formação)
(90 minutos) (90 minutos) (90 minutos)
Economia A b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
Língua Estrangeira I, II ou III b) . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
6 315 6 306 3 153 774
Subtotal . . . . . . . . . . . . 5 262,5 5 255 2 102 619,5
Tecnológica . . . . . Metodologias da Programação. . . . . . . . . . . . . 2 105 1 51 1 51 207
Técnicas Contabilísticas. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 1 51 1 51 154,5
Ferramentas Informáticas de Apoio à Gestão 1 52,5 1 51 1 51 154,5
Aplicações Corporativas e Negócio Eletrónico 1 51 2 102 153
Sistema de Gestão de Base de Dados . . . . . . . 1 51 1 51 102
Contexto Organizacional e Empreendedorismo 2 102 102
Ferramentas de Produtividade . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 52,5
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 51 1 51 102
Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . 6 306 306
Subtotal . . . . . . . . . . . . 5 262,5 6 306 15 765 1333,5
Educação Moral e Religiosa c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (1) (52,5) (1) (51) (1) (51) (154,5)
19 997,5 19 969 21 1071 3037,5
Tempo a cumprir a) d) . . . . . . . . . 18 945 18 918 20 1020 2883
(20) (1050) (20) (1020) (22) (1122) (3192)
(19) (997,5) (19) (969) (21) (1071) (3037,5)
a) O aluno escolhe uma disciplina e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B
b) O aluno escolhe uma disciplina
c) Disciplina de frequência para todos os alunos
d) O tempo entre parêntesis inclui a frequência de Educação Moral e Religiosa
ANEXO V
Curso Científico-Tecnológico de Contabilidade e Empreendedorismo
10° ano (35 semanas) 11° ano (34 semanas) 12° ano (34 semanas)
Total de horas
Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (Ciclo de
semanais Horas semanais Horas semanais Horas formação)
(90 minutos) (90 minutos) (90 minutos)
Geral. . . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2 102 309
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 1 51 1 51 207
Subtotal . . . . . . . . . . . . 8 420 7 357 3 153 930
Científica . . . . . . . Matemática A a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 3 153 463,5
Matemática B a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2 102 309
Economia A b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
Língua Estrangeira I, II ou III b) . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . 6 315 6 306 3 153 774
5 262,5 5 255 2 102 619,5
Tecnológica . . . . . Contabilidade Financeira e Orçamental. . . . . . 2 105 2 102 2 102 309
Gestão Estratégica e Empreendedorismo. . . . . 2 105 2 102 2 102 309
Aplicações Informáticas Empresariais. . . . . . . 1 51 1 51 102
Fiscalidade e Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 153 153
Ferramentas de Produtividade . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 52,5
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 51 1 51 102
Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . 6 306 306
Subtotal . . . . . . . . . . . . 5 262,5 6 306 15 765 1333,5
Educação Moral e Religiosa c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (1) (52,5) (1) (51) (1) (51) (154,5)
19 997,5 19 969 21 1071 3037,5
Tempo a cumprir a) d) . . . . . . . . . 18 945 18 918 20 1020 2883
(20) (1050) (20) (1020) (22) (1122) (3192)
(19) (997,5) (19) (969) (21) (1071) (3037,5)
a) O aluno escolhe uma disciplina e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B
b) O aluno escolhe uma disciplina
c) Disciplina de frequência para todos os alunos
d) O tempo entre parêntesis inclui a frequência de Educação Moral e Religiosa
Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 16 de agosto de 2013 4901
ANEXO VI
Curso Científico-Tecnológico de Design
10° ano (35 semanas) 11° ano (34 semanas) 12° ano (34 semanas)
Total de horas
Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (Ciclo de
semanais Horas semanais Horas semanais Horas formação)
(90 minutos) (90 minutos) (90 minutos)
Geral. . . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2 102 309
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 1 51 1 51 207
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 8 420 7 357 3 153 930
Científica . . . . . . . Desenho A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 3 153 463,5
Geometria Descritiva A a) . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
Matemática B a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
História da Cultura e das Artes a) . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 6 315 6 306 3 153 774
Tecnológica . . . . . Tecnologia Aplicada ao Design . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 1 51 1 51 154,5
Design Gráfico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 1 51 2 102 205,5
Teoria do Design . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 1 51 103,5
Design do Produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 1 51 103,5
Oficina Criativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 51 2 102 153
Web Design . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 153 153
Ferramentas de Produtividade . . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 52,5
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 51 1 51 102
Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . . 6 306 306
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 5 262,5 6 306 15 765 1333,5
Educação Moral e Religiosa b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (1) (52,5) (1) (51) (1) (51) (154,5)
Tempo a cumprir c) . . . . . . . . . . . . . 19 997,5 19 969 21 1071 3037,5
(20) (1050) (20) (1020) (22) (1122) (3192)
a) O aluno escolhe uma disciplina
b) Disciplina de frequência para todos os alunos
c) O tempo entre parêntesis inclui a frequência de Educação Moral e Religiosa
ANEXO VII
Curso Científico-Tecnológico de Desporto e Dinamização da Atividade Física
10° ano (35 semanas) 11° ano (34 semanas) 12° ano (34 semanas)
Total de horas
Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (Ciclo de
semanais Horas semanais Horas semanais Horas formação)
(90 minutos) (90 minutos) (90 minutos)
Geral. . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2 102 309
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 1 51 1 51 207
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 8 420 7 357 3 153 930
Científica . . . . . . Matemática A a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 3 153 463,5
Matemática B a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2 102 309
Biologia e Geologia b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
Física e Química A b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 6 315 6 306 3 153 774
5 262,5 5 255 2 102 619,5
Tecnológica . . . . Atividade Física em Crianças e Idosos . . . . . . . 1 52,5 1 51 2 102 205,5
Treino e Metodologia Desportiva . . . . . . . . . . . 1 52,5 1 51 103,5
Prática e Dinamização Desportiva . . . . . . . . . . . 1 52,5 1 51 103,5
Academias e Recreação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 51 2 102 153
Rendimento Desportivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 51 2 102 153
Motricidade Humana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 52,5
Psicologia do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102 102
Ferramentas de Produtividade . . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 52,5
4902 Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 16 de agosto de 2013
10° ano (35 semanas) 11° ano (34 semanas) 12° ano (34 semanas)
Total de horas
Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (Ciclo de
semanais Horas semanais Horas semanais Horas formação)
(90 minutos) (90 minutos) (90 minutos)
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 51 1 51 102
Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . . 6 306 306
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 5 262,5 6 306 15 765 1333,5
Educação Moral e Religiosa c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (1) (52,5) (1) (51) (1) (51) (154,5)
19 997,5 19 969 21 1071 3037,5
Tempo a cumprir a) d) . . . . . . . . . . 18 945 18 918 20 1020 2883
(20) (1050) (20) (1020) (22) (1122) (3192)
(19) (997,5) (19) (969) (21) (1071) (3037,5)
a) O aluno escolhe uma disciplina e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B
b) O aluno escolhe uma disciplina
c) Disciplina de frequência para todos os alunos
d) O tempo entre parêntesis inclui a frequência de Educação Moral e Religiosa
ANEXO VIII
Curso Científico-Tecnológico de Informática Aplicada à WEB
10° ano (35 semanas) 11° ano (34 semanas) 12° ano (34 semanas)
Total de horas
Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (Ciclo de
semanais Horas semanais Horas semanais Horas formação)
(90 minutos) (90 minutos) (90 minutos)
Geral. . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2 102 309
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 1 51 1 51 207
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 8 420 7 357 3 153 930
Científica . . . . . . Matemática A a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 3 153 463,5
Matemática B a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2 102 309
Geometria Descritiva A b) . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
Física e Química A b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 6 315 6 306 3 153 774
5 262,5 5 255 2 102 619,5
Tecnológica . . . . Construção de Páginas Web . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2 102 309
Programação de Computadores . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 1 51 2 102 205,5
Tecnologias Aplicadas à Web. . . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 1 51 2 102 205,5
Organização e Tratamento de Dados . . . . . . . . . 1 51 2 102 153
Ferramentas de Produtividade . . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 52,5
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 51 1 51 102
Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . . 6 306 306
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 5 262,5 6 306 15 765 1333,5
Educação Moral e Religiosa c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (1) (52,5) (1) (51) (1) (51) (154,5)
19 997,5 19 969 21 1071 3037,5
Tempo a cumprir a) d) . . . . . . . . . 18 945 18 918 20 1020 2883
(20) (1050) (20) (1020) (22) (1122) (3192)
(19) (997,5) (19) (969) (21) (1071) (3037,5)
a) O aluno escolhe uma disciplina e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B
b) O aluno escolhe uma disciplina
c) Disciplina de frequência para todos os alunos
d) O tempo entre parêntesis inclui a frequência de Educação Moral e Religiosa
ANEXO IX
Curso Científico-Tecnológico de Mecânica de Automóvel
10° ano (35 semanas) 11° ano (34 semanas) 12° ano (34 semanas)
Total de horas
Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (Ciclo de
semanais Horas semanais Horas semanais Horas formação)
(90 minutos) (90 minutos) (90 minutos)
Geral. . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2 102 309
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 16 de agosto de 2013 4903
10° ano (35 semanas) 11° ano (34 semanas) 12° ano (34 semanas)
Total de horas
Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (Ciclo de
semanais Horas semanais Horas semanais Horas formação)
(90 minutos) (90 minutos) (90 minutos)
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 1 51 1 51 207
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 8 420 7 357 3 153 930
Científica . . . . . . Matemática A a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 3 153 463,5
Matemática B a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2 102 309
Geometria Descritiva A b) . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
Física e Química A b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 6 315 6 306 3 153 774
5 262,5 5 255 2 102 619,5
Tecnológica . . . . Tecnologia do Automóvel . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 1 51 2 102 205,5
Desenho Técnico de Mecânica . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 2 102 3 153 307,5
Práticas Oficinais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 3 153 360
Ferramentas de Produtividade . . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 52,5
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 51 1 51 102
Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . . 6 306 306
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 5 262,5 6 306 15 765 1333,5
Educação Moral e Religiosa c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (1) (52,5) (1) (51) (1) (51) (154,5)
19 997,5 19 969 21 1071 3037,5
Tempo a cumprir a) d) . . . . . . . . . . 18 945 18 918 20 1020 2883
(20) (1050) (20) (1020) (22) (1122) (3192)
(19) (997,5) (19) (969) (21) (1071) (3037,5)
a) O aluno escolhe uma disciplina e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B
b) O aluno escolhe uma disciplina
c) Disciplina de frequência para todos os alunos
d) O tempo entre parêntesis inclui a frequência de Educação Moral e Religiosa
ANEXO X
Curso Científico-Tecnológico de Produção e Desenho Industrial de Mecânica
10° ano (35 semanas) 11° ano (34 semanas) 12° ano (34 semanas)
Total de horas
Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (Ciclo de
semanais Horas semanais Horas semanais Horas formação)
(90 minutos) (90 minutos) (90 minutos)
Geral. . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2 102 309
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 1 51 1 51 207
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 8 420 7 357 3 153 930
Científica . . . . . . Matemática A a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 3 153 463,5
Matemática B a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2 102 309
Geometria Descritiva A b) . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
Física e Química A b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 6 315 6 306 3 153 774
5 262,5 5 255 2 102 619,5
Tecnológica . . . . Sistemas Mecânicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 1 51 2 102 205,5
Desenho Técnico de Mecânica . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 2 102 3 153 307,5
Práticas Oficinais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 3 153 360
Ferramentas de Produtividade . . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 52,5
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 51 1 51 102
Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . . 6 306 306
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 5 262,5 6 306 15 765 1333,5
Educação Moral e Religiosa c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (1) (52,5) (1) (51) (1) (51) (154,5)
19 997,5 19 969 21 1071 3037,5
Tempo a cumprir c) d) . . . . . . . . . . 18 945 18 918 20 1020 2883
(20) (1050) (20) (1020) (22) (1122) (3192)
(19) (997,5) (19) (969) (21) (1071) (3037,5)
a) O aluno escolhe uma disciplina e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B
b) O aluno escolhe uma disciplina
c) Disciplina de frequência para todos os alunos
d) O tempo entre parêntesis inclui a frequência de Educação Moral e Religiosa
4904 Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 16 de agosto de 2013
ANEXO XI
Curso Científico-Tecnológico de Química Industrial e Laboratorial
10° ano (35 semanas) 11° ano (34 semanas) 12° ano (34 semanas)
Total de horas
Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (Ciclo de
semanais Horas semanais Horas semanais Horas formação)
(90 minutos) (90 minutos) (90 minutos)
Geral. . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2 102 309
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 1 51 2 102 205,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 7 367,5 7 357 4 204 928,5
Científica . . . . . . Matemática A a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 3 153 463,5
Matemática B a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2 102 309
Biologia e Geologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 6 315 6 306 3 153 774
5 262,5 5 255 2 102 619,5
Tecnológica . . . . Laboratório de Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 1 51 2 102 205,5
Física e Química A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
Práticas de Química Orgânica e Engenharia dos
Materiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 51 2 102 153
Introdução aos Processos Unitários . . . . . . . . . . 1 52,5 52,5
Métodos Instrumentais de Análise . . . . . . . . . . . 3 153 153
Ferramentas de Produtividade . . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 52,5
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 51 1 51 102
Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . . 6 306 306
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 6 315 6 306 14 714 1335
Educação Moral e Religiosa b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (1) (52,5) (1) (51) (1) (51) (154,5)
19 997,5 19 969 21 1071 3037,5
Tempo a cumprir a) c) . . . . . . . . . 18 945 18 918 20 1020 2883
(20) (1050) (20) (1020) (22) (1122) (3192)
(19 (21
(19) (997,5) ) (969) ) (1071) (3037,5)
a) O aluno escolhe uma disciplina e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B
b) Disciplina de frequência para todos os alunos
c) O tempo entre parêntesis inclui a frequência de Educação Moral e Religiosa
ANEXO XII
Curso Científico-Tecnológico de Turismo Cultural e Recreativo
10° ano (35 semanas) 11° ano (34 semanas) 12° ano (34 semanas)
Total de horas
Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (Ciclo de
semanais Horas semanais Horas semanais Horas formação)
(90 minutos) (90 minutos) (90 minutos)
Geral. . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2 102 309
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 1 51 1 51 207
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 8 420 7 357 3 153 930
Científica . . . . . . História A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 3 153 463,5
Geografia A a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
Língua Estrangeira I, II ou III a) . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 6 315 6 306 3 153 774
Tecnológica . . . . Técnicas de Animação Turística . . . . . . . . . . . . 1 52,5 1 51 2 102 205,5
Património Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207
Comunicação e Marketing Turístico . . . . . . . . . 1 52,5 1 51 103,5
Organização e Dinamização de Eventos . . . . . . 1 51 2 102 153
Criação e Programação de Roteiros Turísticos 2 102 102
Turismo Desportivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102 102
Ferramentas de Produtividade . . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 52,5
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 51 1 51 102
Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . . 6 306 306
Subtotal . . . . . . . . . . . . . 5 262,5 6 306 15 765 1333,5
Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 16 de agosto de 2013 4905
10° ano (35 semanas) 11° ano (34 semanas) 12° ano (34 semanas)
Total de horas
Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (Ciclo de
semanais Horas semanais Horas semanais Horas formação)
(90 minutos) (90 minutos) (90 minutos)
Educação Moral e Religiosa b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (1) (52,5) (1) (51) (1) (51) (154,5)
Tempo a cumprir c) . . . . . . . . . . . . . 19 997,5 19 969 21 1071 3037,5
(20) (1050) (20) (1020) (22) (1122) (3192)
a) O aluno escolhe uma disciplina
b) Disciplina de frequência para todos os alunos
c) O tempo entre parêntesis inclui a frequência de Educação Moral e Religiosa
4906 Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 16 de agosto de 2013
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