00544/07.3BECBR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A omissão de notificação do acto não integra vício desse acto
25 resultados nos descritores e sumários · 376 no texto integral
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A omissão de notificação do acto não integra vício desse acto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
notificação não se prende com a validade do acto mas é algo externo ao acto que apenas releva em sede da sua eficácia, e, designadamente, para o prazo de impugnação
Relator: Álvaro Dantas
menção. 6. As deficiências da notificação que afectem a validade desta apenas conduzem a que o acto notificado ... não seja eficaz em relação ao notificado mas de modo algum afectam a validade daquele acto. 7. A referência que no nº 8 do artigo 189º do CPPT
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Para apurar se um acto administrativo-tributário está, ou não, fundamentado impõe-se, antes de mais, que se faça a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa ... fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber
Relator: PEDRO VERGUEIRO
defeituoso do dever de comunicação de um determinado acto, os problemas relacionados com a sua notificação não se reflectem na validade ... acto comunicado pois que no nosso sistema, as eventuais deficiências que a notificação (ou citação) apresente apenas atingem a eficácia do acto notificando e não a sua perfeição ou validade
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
acto normativo visa regulamentar em abstracto a situação de um universo geral de destinatários, ao contrário do acto administrativo que tem por fim produzir efeitos jurídicos numa situação individual ... generalidade e abstracção, pelo que é um verdadeiro acto normativo. III – A validade desse acto normativo apenas poderá ser atacada com base em inconstitucionalidade ou ilegalidade por ofensa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
optar conscientemente entre a aceitação do acto ou a sua impugnação. 2. A notificação de um acto administrativo - destinada a levar o acto ao conhecimento do seu destinatário ... Código do Procedimento Administrativo), pelo que a sua falta não colide com a validade do acto, tem apenas como consequência a respectiva inoponibilidade, em particular para efeitos de impugnação contenciosa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
não conduz à anulação do acto se, como no caso sucede, à Administração não restava outra alternativa que não fosse a de praticar o acto exactamente com aquele conteúdo, face ... acto impugnado em sede de recurso hierárquico não tem competência para decidir pela validade do acto, mantendo-o na íntegra, podendo apenas revogar, modificar ou substituir o acto, face
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
serem irremediavelmente afectados. III – Se o destinatário do acto revela ter reconstituído o itinerário cognoscitivo – valorativo que conduziu o autor daquele acto a proferir aquela decisão, ou seja, revela conhecer ... execução fiscal que indeferiu o pedido de dispensa de garantia - a sindicância da validade do acto proferido por referencia às concretas circunstancias de facto e direito que o motivaram, são
Relator: Pedro Marchão Marques
este que se considerar devidamente esclarecido sobre a motivação da decisão e, consequentemente, o acto de liquidação adicional fundamentado (artigos 77.º da LGT e 125.º do Código ... obrigação tributária não constitui fundamento da impugnação da liquidação, pois respeita não à validade deste acto mas à exigibilidade da obrigação criada com a liquidação. Ou seja, a prescrição
Relator: Catarina Almeida e Sousa
nomes, de números, de qualidades, de localização, etc) que não afectem a validade do acto mas apenas a sua correcção formal”. Daquilo que se trata é, pois, de um acto
Relator: RUI PEREIRA
designadamente a condenação da Administração à não emissão de um acto administrativo, quando seja provável a emissão de um acto lesivo; d) Condenação da Administração à adopção das condutas necessárias ... juntou com a petição inicial, esta apenas pretende colocar em crise a validade de um acto administrativo expresso que, no termo da fase de instrução do procedimento administrativo referente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
apreciação da validade de um acto eleitoral pressupõe necessária e logicamente apreciar a regularidade da constituição do órgão eleitor se, como é o caso, esta questão foi suscitada ... seguintes do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, a apreciação da validade e regularidade da eleição dos representantes dos pais e encarregados de educação para o referido Conselho
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
apenas contende com a respectiva eficácia que não com a sua validade, consequentemente, não integra o acto tributário, pelo que a sua falta ou irregularidade não afecta a validade deste
Relator: HENRIQUE ANTUNES
surge associada a garantias hipotecárias; no sentido de que a sua validade não se encontra dependente de qualquer acto de entrega do montante pecuniário: ao contrário do que sucede
Relator: EVA ALMEIDA
defesa do recorrente e, por isso, não atinge a validade e eficácia da citação. 3 - Ordenar-se a prática do acto omitido após o decurso do prazo para a oposição
Relator: SÍLVIA PIRES
decurso do prazo peremptório opera a extinção do direito de praticar o acto, regra consagrada no n.º 3 do art.º 145 do C. P. Civil. II - Da leitura ... ficando, neste último caso, a sua validade dependente do cumprimento das sanções pecuniárias que a lei estabelece. III - A faculdade de praticar o acto depois de expirado o prazo peremptório
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
validade: i) pode ter errado no julgamento dos factos e do direito, sendo a consequência a da sua revogação (erro de julgamento de facto ou de direito); ii) como acto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
validade: i) pode ter errado no julgamento dos factos e do direito, sendo a consequência a da sua revogação (erro de julgamento de facto ou de direito); ii) como acto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
social, designadamente o seu direito a participar nas deliberações sociais e a exercer o acto jurídico de voto, por intermédio de apenas um deles com quem a sociedade deve contactar ... voto, de harmonia com a chamada prova de resistência, só se repercute na validade da deliberação dos sócios, se tiver sido determinante para essa deliberação, segundo a regra da maioria