Tribunal Central Administrativo Norte

00413/09.2BEMDL

Data
2012-06-14
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I – A eventual falta de notificação ao contribuinte do resultado da avaliação, constitui um acto externo e posterior da mesma, que apenas contende com a respectiva eficácia que não com a sua validade, consequentemente, não integra o acto tributário, pelo que a sua falta ou irregularidade não afecta a validade deste mas apenas a sua eficácia. II – A alegada falta de notificação da avaliação levada a efeito prévia a liquidação, não cabe na fórmula genérica da citada al. i) do nº 1 do art. 204º do CPPT, nem da al. e) para efeitos de dedução de oposição à execução fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator

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