62 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    09262/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    suspendendo, caso em que seria antecipar o juízo cognitivo da decisão a proferir no processo principal, para o presente processo sumário e urgente. II. Assumindo o conhecimento na presente instância ... manifesta ilegalidade do ato em causa e de evidência da pretensão formulada no processo principal, nos termos previstos na al. a) do nº 1 do artº 120º do CPTA, deve

  2. TCANsó sumário

    00448/11.5BEAVR

    Relator: Antero Pires Salvador

    provisório, de uma situação já existente, até que seja definida a título definitivo no processo principal - providências conservatórias -, ou na antecipação, a título provisório, de uma situação jurídica nova, cuja ... constituição se visa alcançar, a título definitivo, no processo principal - providências antecipatórias. 2 . Sendo os requisitos exigidos quer pela alínea b) quer pela alínea

  3. TCANsó sumário

    00611/12.1BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal (periculum in mora); que não seja manifesta a falta de fundamentação da pretensão formulada ... manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular» pelo requerente no processo principal «ou a existência de circunstâncias que obstem ao seu conhecimento de mérito» para

  4. TCANsó sumário

    00685/11.2BEAVR

    Relator: Antero Pires Salvador

    fundo por dispor de “todos os elementos necessários para o efeito”. 3 . Inexistindo processo principal, nem mesmo se propondo a parte instaurá-lo - porque sempre estaria votado ao insucesso ... mecanismo previsto no art.º 121.º do CPTA - antecipação da decisão final do processo principal, que, afinal, inexiste.* * Sumário elaborado pelo Relator

  5. TCASsó sumário

    08762/12

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    extinção do processo cautelar, está prevista no art. 389º CPC, ex vi art. 1º CPTA. 3. O facto de haver sentença de mérito (portanto, no processo principal) só retira interesse

  6. TCANsó sumário

    02019/10.4BEPRT-B

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    juízo de simples verosimilhança, que se carateriza no confronto com o exigido na ação principal por um menor grau de probabilidade (ainda que sério e fundado) da verificação da existência ... mora encontrar-se-á preenchido sempre que exista fundado receio que, quando o processo principal termine e sobre ele venha a ser proferida uma decisão, essa decisão já não venha

  7. TCASsó sumário

    08660/12

    Relator: RUI PEREIRA

    periculum in mora", isto é, no fundado receio de que, quando o processo principal chegue ao fim e sobre ele venha a ser proferida uma decisão, essa decisão já não ... envolvidas no litígio, seja porque (a) a evolução das circunstâncias durante a pendência do processo tornou a decisão totalmente inútil; seja, pelo menos, porque (b) essa evolução conduziu à produção

  8. TCASsó sumário

    09143/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    mora encontrar-se-á preenchido sempre que exista o fundado receio que quando o processo principal termine, a decisão que vier a ser proferida já não venha a tempo ... jurídicas carecidas de tutela, seja porque a evolução das circunstâncias durante a pendência do processo tornou a decisão inútil, seja porque tal evolução gerou ou conduziu à produção de danos

  9. TCASsó sumário

    09126/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    mora encontrar-se-á preenchido sempre que exista o fundado receio que quando o processo principal termine, a decisão que vier a ser proferida já não venha a tempo ... jurídicas carecidas de tutela, seja porque a evolução das circunstâncias durante a pendência do processo tornou a decisão inútil, seja porque tal evolução gerou ou conduziu à produção de danos

  10. TCANsó sumário

    00473/11.6BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    termos do disposto no artigo 668º, n.º1, alínea d), do Código de Processo Civil. 2. Não é nula a sentença que numa providência cautelar de suspensão da eficácia ... Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 3. Só nos casos em que procedência da pretensão se mostre indiscutível, patente e, por isso, a decisão final do processo principal, salvo circunstâncias

  11. TCANsó sumário

    00265/11.2BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    procedência da pretensão se mostre indiscutível, patente e, por isso, a decisão final do processo principal, salvo circunstâncias anormais e imprevisíveis, se mostre como algo certo, inexorável, se pode dizer ... conflito nos termos do n.º 2 do artigo 120.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, se constata que os danos que resultariam da sua decretação são inferiores

  12. TCASsó sumário

    08729/12

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    preços de venda ao público de medicamentos genéricos, porque nesta situação a questão principal a decidir incide sobre a legalidade do acto administrativo, constituindo a invocação de direitos de propriedade ... cautelar com fundamento na manifesta ilegalidade da pretensão já deduzida ou a deduzir no processo principal distribui os factos alegados pela requerente e que justificam a opção tomada por toda

  13. TCASsó sumário

    08706/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    seja, se é evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente, por estar em causa a impugnação de um ato manifestamente ilegal. III. Em face ... concurso e foi graduada em segundo lugar tem legitimidade passiva, não só na lide principal, como na lide cautelar, pois que, também nesta tem interesse direto em contradizer o juízo

  14. TRC

    1567/10.0TBVIS-C.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    disposições legais específicas do art. 304º do CIRE, que dispõe que as custas do processo de insolvência são encargo da massa insolvente se a insolvência tiver sido decretada por decisão ... esclarece, para efeitos de tributação, o que abrange o processo de insolvência, concretizando que é o processo principal mais, entre outros, o incidente de qualificação da insolvência, resulta