1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 3só sumário

    2482/17.2BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    direito que só por via do processo definitivo havia de ser concedido, sobrepondo-se tal tutela àquela que pudesse corresponder à do processo principal. A tutela cautelar aniquilaria os efeitos ... resultariam de uma hipotética procedência do pedido feito no processo principal, isto pelo menos no iter processual desse processo principal; VII- Na supra-indicada situação, apresentada a PI não deve

  2. TCAScitado por 2só sumário

    305/16.9BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    maiores indagações, que é manifesta a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal. XI) -Ora isso implica, que haverá que averiguar, em cada caso, em face ... possível concluir, sem margem para dúvidas, que a pretensão formulada ou a formular no processo principal será julgada procedente e será em função das especificidades do caso concreto, traduzido

  3. TCANsó sumário

    02001/22.9BEPRT

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    121º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos; ora, não se encontram no processo cautelar todos os elementos necessários para a decisão do processo principal quando não foram sequer ouvidos ... artigo 33º do Código de Processo Civil -, ficando sem efeito a decisão de antecipar no processo cautelar a decisão de mérito do processo principal. 5. Isto sendo certo que não

  4. TCASsó sumário

    00225/04

    Relator: Xavier Forte

    avaliação de outros condicionalismos , quando seja evidente a procedência da pretensão formulada no processo principal . III)- No caso de não ressaltar dos autos tal flagrante procedência , estando em causa ... apreciado pela negativa , não seja manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada , no processo principal ou existam circunstâncias que obstem ao conhecimento de mérito da questão . IV)- Não alegando

  5. TCANsó sumário

    00002/05.0BCPRT-A

    Relator: Dulce Neto

    ilegalidade do despacho suspendendo, em que é incontestável a procedência da pretensão formulada no processo principal. 2. Não se verificando a situação prevista nessa alínea a) do nº 1, torna ... 120º, consubstanciados: - no carácter não manifesto da falta de fundamento da pretensão formulada no processo principal ou da existência de circunstâncias que obstem ao seu conhecimento de mérito (fumus boni

  6. TCANsó sumário

    00320/21.0BEPNF-A

    Relator: Hélder Vieira

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e — (ii) o fumus boni iuris, na sua formulação positiva, isto é, seja provável ... formular nesse processo venha a ser julgada procedente.»; V — Não se vislumbrando que o requerente da providência cautelar haja identificado os interesses que visa assegurar no processo principal, é legítimo

  7. TCASsó sumário

    02942/07

    Relator: Rogério Martins

    Processo nos Tribunais Administrativos, que permite deferir o pedido de suspensão, uma providência tipicamente conservatória. III - Afirmar que não é manifesta a falta de fundamento da pretensão do processo principal ... comprometimento menor daquilo que se decide no processo cautelar em relação ao que se decidirá a final no processo principal, do que decidir logo no processo cautelar que é manifesta

  8. TCANsó sumário

    00121/21.6BEBRG

    Relator: Celeste Oliveira

    conservatórias, que se mostrem adequadas a assegurar a utilidade da sentença a proferir no processo principal. Estas providências visam acautelar o perigo de infrutuosidade ou de retardamento da decisão ... ocorrer no processo principal, ou seja, visam acautelar o perigo da demora na tutela jurídica que possa ser atribuída por via do processo principal, evitando que essa demora provoque lesões

  9. TCANsó sumário

    00064/15.2BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    adotadas: a) Quando seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de ato manifestamente ilegal ... principal são ilegais, antecipando deste modo para um processo sumário e urgente, a decisão sobre a questão de mérito do processo principal, mas tão só avaliar se a alegada invalidade

  10. TCANsó sumário

    00053/15.7BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    adotadas: a) Quando seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de ato manifestamente ilegal ... principal são ilegais, antecipando deste modo para um processo sumário e urgente, a decisão sobre a questão de mérito do processo principal, mas tão só avaliar se a alegada invalidade

  11. TCANsó sumário

    00370/15.6BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    adotadas: a) Quando seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de ato manifestamente ilegal ... principal são ilegais, antecipando deste modo para um processo sumário e urgente, a decisão sobre a questão de mérito do processo principal, mas tão só avaliar se a alegada invalidade

  12. TCANsó sumário

    00355/14.0BEBRG-A

    Relator: Frederico Macedo Branco

    adotadas: a) Quando seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de ato manifestamente ilegal ... principal são ilegais, antecipando deste modo para um processo sumário e urgente, a decisão sobre a questão de mérito do processo principal, mas tão só avaliar se a alegada invalidade

  13. TCASsó sumário

    02088/06

    Relator: Cristina dos Santos

    convolação do processo cautelar em processo principal com antecipação da decisão de mérito do litígio, ao abrigo do artº 121º CPTA, emergem duas consequências: (i) o processo permanece ... inicial do meio de tutela final urgente. 2. A decisão definitiva por convolação em processo principal do processo cautelar, admite a formação de caso julgado material o que não

  14. TCASsó sumário

    01245/05

    Relator: Xavier Forte

    legal ou ilegal , antecipando deste modo para um processo sumário e urgente , a decisão sobre a questão de mérito do processo principal , mas tão só avaliar se a alegada ilegalidade ... facto e de direito , que não estão em discussão , nem neste processo , nem no processo principal de que o presente depende

  15. TCASsó sumário

    07576/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    entrou em vigor a norma se mantenha, a título provisório, até que, no processo principal, seja decidida a questão da validade da mesma. Com efeito, a suspensão da eficácia ... visava introduzir na ordem jurídica, fazendo com que, durante a pendência do processo principal, tudo se mantenha como estava antes de o acto ter sido praticado. Porque assim

  16. TRG

    231/21.0T8BCL.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    aplica aos processos de insolvência abertos após 26 de junho de 2017. IV – O Regulamento (CE) 1346/2000 prevê: - o processo de insolvência “principal”, referido ... processo principal é limitado pela abertura de um processo territorial. Não são reconhecidos os efeitos do processo principal que dizem respeito aos bens e às situações jurídicas que estejam abrangidas

  17. TCANsó sumário

    00565/16.5BEPRT-A

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    dois mil e quinhentos euros) mensais, até ser proferida decisão final no processo principal, o valor da acção é de 30.000 € (trinta mil euros), nos termos do disposto no artigo ... Código de Processo nos Tribunais Administrativos, antecipar no procedimento cautelar, para pagamento provisório de uma prestação mensal, a decisão final do processo principal, em que se pede uma indemnização

  18. TCANsó sumário

    01981/14.2BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    verificar o requisito previsto no artigo 120º, n.º1, alínea a), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, porque em relação à violação de preceitos de forma em sentido amplo ... causa e sobre a probabilidade de êxito que o requerente poderá ter no processo principal. Trata-se, pois, de juízos formulados sob reserva de, no processo principal, se poder chegar