40 resultados

  1. TCASsó sumário

    08307/11

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    aplicação do citado regime legal os militares na reforma venham a auferir pensões superiores às remunerações líquidas de militares em idênticas condições que se encontrem no ativo, não ... 15/01. III. A condenação da entidade gestora do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas a pagar o complemento de pensão, tem ínsito o direito que se reconhece

  2. TCASsó sumário

    02554/07

    Relator: RUI PEREIRA

    Geral de Aposentações, aos militares das Forças Armadas, incluindo os que se encontram no cumprimento do serviço militar obrigatório, bem como ao pessoal das forças de segurança não abrangido pelo ... citado artigo 56º do DL nº 503/99, “as disposições do Estatuto da Aposentação revogadas ou alteradas mantêm-se em vigor em relação às pensões extraordinárias de aposentação ou reforma

  3. DR-I

    Lei n.º 62/2012

    Lei n.º 62/2012 Artigo 4.º de 10 de dezembro Gestão

  4. DR-I

    Decreto-Lei n.º 266-B/2012

    Decreto-Lei n.º 266-B/2012 atividades agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,548 de 31

  5. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2012

    alíneas c) e d) do artigo 1.º fazem parte integrante, os estatutos do Instituto Nacional da Portaria n.º 131/94, de 4 de março, alterada pelas de Estatística ... para aquisição de equipamentos e bens necessários à de 2013; modernização e operacionalidade das Forças Armadas, c) Equipa de Projeto Censos 2011 até 30 de Junho de nos termos

  6. DR-I

    Aviso n.º 161/2012

    Aviso n.º 161/2012 forma retangular, com dimensões de acordo com a

  7. DR-I

    Aviso n.º 140/2012

    Artigo 1.º de 21 de setembro Efetivos Os efetivos militares dos quadros permanentes (QP), Os efetivos de militares dos quadros permanentes, na na situação de ativo, integrados na estrutura ... qual faz parte previu uma redução do efetivo total dos ramos das Forças integrante. Armadas durante um período transitório, cuja meta seria Artigo 2.º 1 de janeiro

  8. DR-I

    Lei n.º 29/2012

    Lei n.º 29/2012 a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 9 de agosto b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Primeira

  9. DR-I

    Decreto-Lei n.º 193/2012

    nomeadamente, através da aos militares das Forças Armadas, correspondendo à fusão promoção do arrendamento social. dos subsistemas de assistência na doença aos militares da 5 — Compete ainda ao IASFA ... doença aos militares do de âmbito social consagradas no estatuto do extinto Co- Exército (ADME) e assistência na doença aos militares da fre de Previdência das Forças Armadas, nomeadamente: Força