85-0152
Relator: MONTEIRO DINIS
I - As diferenciações de tratamento são constitucionalmente legitimas, não violando o principio
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - As diferenciações de tratamento são constitucionalmente legitimas, não violando o principio
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acto praticado por chefia militar é sempre necessário nos termos do disposto no n.º1 do artigo 110º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas e tendo havido reclamação ... retirar por argumento a contrario do n.º4 do artigo 109º do Estatuto do Militares das Forças Armadas que a reclamação de acto impugnável não suspende o prazo para
Relator: CABRAL BARRETO
privilégio para os "juristas" da Força Aérea, discriminando os restantes militares das Forças Armadas que desempenhassem uma actividade de idêntico conteúdo funcional; 10- O Estatuto dos Militares das Forças Armadas ... Força Aérea não pode estar no activo, mas no gozo de uma "licença" análoga à licença para estágio prevista no artigo 221º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
alíneas 1 a 27 supra; DL n° 90/2015, de 29 de maio - Estatuto dos Militares das Forças Armadas – EMFAR; art. 11° e seguintes RDM; DL n.º 90/2015 ... maio - Estatuto dos Militares das Forças Armadas – EMFA; Código de Justiça Militar - CJM; art. 204º art. 271º e art. 275º da CRP; art. 4º e art. 10º ambos
Relator: FERNANDA PALMA.
anos, para os militares com mais de 65 anos, e de deferimento da idade de reforma para uma unidade superior a 65 anos, relativamente aos militares com menos ... Decreto-Lei n.º 34-A/90 e 174º, alínea b), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas não alteram as expectativas legítimas criadas pelos militares que ingressaram na carreira
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: Magda Geraldes
I - A referência ao "tempo de serviço efectivo no posto actual e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
artigo 214.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, deve ser interpretado no contexto do próprio diploma
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
contrato, conduzindo ao indeferimento do seu pedido. 4 – No âmbito do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, o legislador ... novembro] e se ao militar Autor em regime de contrato [ora Recorrente] lhe é necessariamente aplicado o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o contrato que o mesmo detinha
Relator: Xavier Forte
atribuição do suplemento de residência, previsto no art. 123º, nº 2, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e art. 2º, do DL nº 172/94, de 25.06, e cujo
Relator: RICARDO SILVA
usar, no art.º 125.º do EMFA (Estatuto Militar das Forças Armadas – DL 236/99 de 25 de Junho), a formulação «o militar tem direito» [à detenção, uso e porte ... militares não são privilégios pessoais e que os reformados não exercem, salvo casos excepcionais, funções militares. 4.Os militares que podem deter armas em função do seu estatuto próprio são
Relator: Helena Lopes
homologatória daquela - acto organicamente definitivo, nos termos do art.º113.º do Estatuto Militar das Forças Armadas -, era dele que cabia impugnação contenciosa. 2. O acto que recaiu sobre
Relator: LOURENÇO MARTINS
98/76, de 2 de Fevereiro - que dispensava os sargentos dos quadros permanentes das Forças Armadas na situação de activo, reserva e reforma, de licença de detenção, uso e porte ... A/90, de 24 de Janeiro, que aprovou o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFA); 2ª - Com a entrada em vigor do EMFA, ficou revogado o disposto
Relator: Alexandra Alendouro
artigo 19.º, n.º 10 da mesma Lei. III – O Recorrido, militar das Forças Armadas, não pode beneficiar do disposto no artigo 19.º, n.º 10 para ... reforma voluntária previstas no artigo 159.º, n.º 1, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
carreira militar é uma carreira especial, cuja matéria estatutária se encontra especialmente regulada no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo DL n.° 236/99, de 25 de Junho ... geral dos trabalhadores com funções públicas, no estatuto dos militares não existe a figura da falta, pelo que sempre que o militar se ausente do seu posto ou local
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
aposentação, como a que se encontra no artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) e que, por via do preenchimento cumulativo de certas condições (v.g. idade ... política de emprego e tiram partido do investimento público na formação militar, seja em prol das Forças Armadas e dos seus quadros permanentes ou das forças de segurança, seja
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1ª - O direito fundamental à protecção das condições de trabalho dos trabalhadores
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
ligação ao Exército, um militar das Forças Armadas (Exército); 2.ª – Às Forças Armadas cabe a função constitucional de assegurar a defesa militar da República (artigo ... política de defesa nacional e das Forças Armadas e é politicamente responsável pela componente militar da defesa nacional, pelo emprego das Forças Armadas e pelas suas capacidades, meios e prontidão
Relator: ILDA CÔCO
situação de reserva, independentemente dos requisitos estabelecidos no artigo 77.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-lei n.º265/93, de 31 de Julho, alterado ... norma legal, bem como na alínea e) do artigo 285.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-lei n.º297/2009, de 14 de Outubro. III - Assim
Relator: PADRÃO GONÇALVES
legal; 2 - Se, obtida a passagem a reserva, nos termos da conclusão anterior o militar em causa não efectivar a candidatura a que se refere aquele preceito legal, deve ... requerimento do proprio, nos termos do artigo 170 do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n 39-A/90, de 24 de Janeiro