19 resultados

  1. DR-I

    Portaria n.º 280/2011

    três ou mais viticul- vistas no anexo I; tores, podendo as parcelas ser contíguas ou não, inde- ii) Quando a diferença entre a área executada e a pendentemente da área

  2. DR-I

    Aviso n.º 184/2011

    Aviso n.º 184/2011 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Por ordem superior se

  3. DR-I

    Aviso n.º 90/2011

    Aviso n.º 90/2011 «Para cada Estado que ratifique, aceite, aprove o

  4. DR-I

    Portaria n.º 244/2011

    Portaria n.º 244/2011 a participação nacional no regime referido, aprovando o

  5. DR-I

    Decreto do Presidente da República n.º 45/2011

    detentor atinja ou ultrapasse 5 %, c) Um distrito ou um conjunto de distritos contíguos 10 %, 20 %, 30 %, 40 % ou 50 % do capital social ou ou uma área metropolitana, no continente ... conjunto de municípios para valor inferior a cada uma das percentagens indi- contíguos e eventuais áreas limítrofes, de acordo com cadas na alínea anterior; as exigências técnicas à necessária cobertura

  6. DR-I

    Diário da República n.º 24

    incentivos à aquisição pelo Ministro da Justiça e pela Secretária de Estado de terrenos contíguos ou de quotas ideais nos casos de da Igualdade, no uso de competências delegadas compropriedade ... 4217/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no a manutenção de áreas contíguas mínimas susceptíveis Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de comportarem