02713/99
Relator: Rogério Martins
certeza que interessa ao Direito sancionatório, é a certeza alcançável pela razão humana, aquela a que se chega pelo raciocínio lógico e de acordo com as regras da experiência comum
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Relator: Rogério Martins
certeza que interessa ao Direito sancionatório, é a certeza alcançável pela razão humana, aquela a que se chega pelo raciocínio lógico e de acordo com as regras da experiência comum
Relator: Francisco Rothes
nulidades processuais de que o interessado só possa ter tido conhecimento com a notificação da sentença, quando desta caiba recurso, são a arguir no recurso interposto da sentença e não
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
43/76, de 20 de Janeiro, designadamente que a permitisse a qualquer momento, quando o interessado bem entendesse e fora do âmbito de uma «revisão do processo», tal como estava prevista
Relator: Rogério Martins
propostas, fica prejudicado o conhecimento dos vícios imputados aos actos de admissão da Contra-Interessada e de exclusão da Recorrente, por inutilidade
Relator: José Correia
cidadãos que tais factos, actos ou situações jurídicas encobrem, que ao direito fiscal interessa fundmentalmente o seu substracto económico. III)- Sob esse prisma, era ónus do impugnante apenas provar
Relator: Aníbal Ferraz
taxa de justiça inicial passou a ter de ser autoliquidada pelos respectivos interessados na promoção de acções e recursos – cfr. art. 23.º n.º 1 CCJ, ou seja
Relator: Dulce Neto
recurso deduzido contra esta se tal nulidade apenas pôde ser conhecida pela parte interessada com a notificação da sentença. 2. Ao receber a notificação para alegações a parte toma conhecimento
Relator: MATA RIBEIRO
indevida de casa comodatada, após extinção do contrato, pressupõe a prova da existência de interessados em tomá-la de arrendamento e em pagarem determinado montante a título de renda, não
Relator: Aníbal Ferraz
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão e referir se a considera provada ou não provada”. Cumpre, ainda, destacar
Relator: António Coelho da Cunha
licenciamento de obras prevalece, em princípio, sobre o interesse da sua construção pelos interessados
Relator: Eugénio Sequeira
garantia foi prestada; 4. A nulidade da citação quando possa prejudicar a defesa do interessado constitui uma nulidade insanável mas no processo de execução fiscal e não constitui um válido
Relator: Moisés Rodrigues
Não há lugar à interrupção do prazo de interposição da impugnação judicial se o interessado solicitou à autoridade competente a passagem de certidão que contenha a fundamentação integral do acto
Relator: Cristina dos Santos
notificação de que não constem tais elementos, ou que não dê ao interessado o perfeito conhecimento do conteúdo, sentido e fundamentos do acto administrativo, é ineficaz e, como tal, irrelevante
Relator: Fonseca da Paz
15/98 de 26.03, depende da existência no país da nacionalidade do interessado de uma situação de “grave insegurança devida a conflitos armados ou à sistemática violação dos direitos humanos
Relator: Gonçalves Pereira
informados , sempre que o requeiram, do andamento dos procedimentos em que sejam directamente interessados, incluindo quaisquer elementos deles constantes. 2) Não pode ser negado a uma docente o conhecimento
Relator: Gonçalves Pereira
emissão, de decisão final sobre a pretensão dirigida a órgão administrativo competente confere ao interessado a faculdade de presumir indeferida essa pretensão. 2) Não ocorre, contudo, esse indeferimento tácito quando
Relator: Dulce Neto
nulidade que só pode ser conhecida pelo tribunal na sequência de arguição pelo interessado no prazo que tiver sido indicado para deduzir oposição, nos termos previstos no art. 198º
Relator: Francisco Rothes
fundamento matéria de direito. V - Declarada a incompetência em razão da hierarquia, pode o interessado requerer a remessa do processo ao tribunal que tenha sido declarado competente, para
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
100/99 só existe se o interessado gozar efectivamente o seu período “normal” de férias fora dos meses de Julho, Agosto e Setembro. II. O mero agendamento das férias para
Relator: Dr. José Augusto de Araújo Veloso
prestado na administração central para serviço a prestar na periferia, não exige que o interessado tenha prestado serviço sempre no mesmo local periférico