Tribunal Central Administrativo Norte

00007/98 - BRAGA

Data
2006-03-23
Relator
Dulce Neto

Sumário

1. Só é legítima e atempada a invocação de uma nulidade processual secundária anterior à sentença em sede de recurso deduzido contra esta se tal nulidade apenas pôde ser conhecida pela parte interessada com a notificação da sentença. 2. Ao receber a notificação para alegações a parte toma conhecimento, ou pode tomar conhecimento se agir com a diligência devida, da nulidade cometida por omissão de produção de toda a prova requerida, pelo que essa nulidade tem de ser arguida no prazo de 10 dias sob pena de ficar sanada. 3. O facto de se encontrar sanada essa nulidade processual não obsta à procedência do recurso interposto da sentença por erro de julgamento ao ter-se pressuposto que nenhuma prova fora oferecida pelas partes, que provoca défice instrutório susceptível de anular da sentença.

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